Finanças anunciam um novo “combate” aos gerentes e administradores faltosos Por João Ramos de Almeida Gerentes e administradores de empresas que não entregaram abusivamente as retenções de IRS e IVA vão passar a ser objecto da recém-lançada “Operação resgate Fiscal II”, anuncia uma nova nota do Ministério das Finanças, hoje divulgada. A nota segue-se a uma outra difundida ontem em quê se faz um balanço da “Operação Resgate Fiscal I”, lançada em Agosto de 2008. A administração fiscal reivindica a recuperação de 435 milhões de euros de impostos apropriados ilegalmente pelas empresas. Mas este montante ficou ainda aquém do total de retenções não entregues ao Estado. Em 2008 eram 2,8 mil milhões de euros. Em Agosto de 2009, segundo a mesma nota totalizavam 2,2 mil milhões de euros. O lançamento de “um novo estádio de desenvolvimento dos procedimentos destinados a combater práticas ilícitas” visa apertar o cerco aos responsáveis das empresas, já que “Operação Resgate Fiscal” já incluía a responsabilidade solidária dos gerentes e administradores. Desta vez, a responsabilidade efectiva dos administradores e gerentes será efectuada através da responsabilidade criminal directa (cumulativamente à das empresas), responsabilidade financeira e patrimonial (sendo o património pessoal dos gerentes e administradores chamado a pagar as dívidas da empresa) e responsabilidade criminal por eventuais actos de dissipação ou ocultação de património pessoal. Esta segunda fase está a ser anunciada com a mesma fúria punitiva com que foi lançada a primeira fase. Sublinha-se na nota a gravidade dos crimes cometidos e a ilegalidade da apropriação dos dinheiros dos trabalhadores e dos clientes das empresas. Mas esta pompa indicia alguma perda de eficácia da Operação Resgate Fiscal. Isso ficou patente quando os serviços centrais da administração fiscal verificaram – meses depois do lançamento da operação – a morosidade das Direcções Distritais de Finanças para levara cabo as instruções recebidas. Em parte, essa responsabilidade tem a ver – segundo informação recolhida – com a relutância das direcções distritais em levantar inquéritos criminais, que estão obrigados a prazos fixados e que, dada a escassez de pessoal, se arriscam a ser ultrapassados. Esse risco levaria os dirigentes distritais a não querer arriscar o seu desempenho profissional. Outra medida que contribuiu para a perda de eficácia da operação foi a decisão do Governo de descriminalizar as retenções ilegais inferiores a 7500 euros. A medida abrangeu 95 por cento do universo dos contribuintes faltosos e acabou por criar malestar na administração fiscal. Mas poderá ter contribuído para ultrapassar as dificuldades sentidas nas direcções distritais. E a“Operação Resgate Fiscal II” vai igualmente nesse sentido. Foram criados “mecanismos adicionais para a detecção de situações de incumprimento e de execução dos correspondentes procedimentos” que deverão executados, como salienta a nota, numa “acção concertada entre os serviços regionais na responsabilidade criminal e os serviços locais também nessa área”.