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Atualização e Complemento - 1
ATUALIZAÇÃO E COMPLEMENTO DA APOSTILA DE
DIREITO PREVIDENCIÁRIO 8ª EDIÇÃO - CÓD.: 0445
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 77, DE
11 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores
constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que
modificaram o sistema de previdência social;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e
institui o Plano de Custeio;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
que institui os Planos de Benefícios da Previdência Social, especialmente o art. 41-A, que definiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção para o reajustamento do valor dos benefícios;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de
1º de março de 2008; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 do Regulamento
da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999. resolvem:
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social
serão reajustados, a partir de 1º de março de 2008, em
cinco inteiros por cento.
§ 1º Os benefícios concedidos pela Previdência Social
em data posterior ao mês de abril de 2007 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo
I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do
salário mínimo para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da
aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos
portadores de hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de
18 de setembro de 2007.
Art. 2º A partir de 1º de março de 2008, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), nem superiores a R$ 3.038,99 (três mil e trinta e oito reais e noventa
e nove centavos).
Art. 3º A partir de 1º de março de 2008:
I - não terão valor inferior a R$ 415,00 (quatrocentos e
quinze reais):
a) os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por
morte (valor global);
b) as aposentadorias dos aeronautas, concedidas com
base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) a pensão especial paga às vítimas da síndrome da
talidomida.
II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao
mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens
da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão
corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes
o valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), acrescidos de vinte por cento;
III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de
dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais);
IV - é de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) o valor
dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:
a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas
de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE;
b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado
de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de março de 2008, é de:
I - R$ 24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos)
para o segurado com remuneração mensal não superior
a R$ 472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos); e
II - R$ 17,07 (dezessete reais e sete centavos) para o
segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43
(quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três
centavos) e igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e
dez reais e oito centavos).
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração
mensal do segurado o valor total do respectivo salário-decontribuição, ainda que resultante da soma dos salários-decontribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da
remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-decontribuição serão consideradas como parte integrante da
remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de
férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para
efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente
aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de março de 2008,
será devido aos dependentes do segurado cujo saláriode-contribuição seja igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos), independentemente
da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade,
não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos
meses anteriores, será considerado como remuneração
o seu último salário-de-contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor
da remuneração para verificação do direito ao benefício
será o vigente no mês a que corresponder o salário-decontribuição considerado.
Art. 6º A partir de 1º de março de 2008, será incorporada à
renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social, com data de início no período
de 1º abril de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, a diferença
percentual entre a média dos salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício e o limite
2 - Atualização e Complemento
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máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos
em que a referida diferença resultar positiva, observado o
disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 3.038,99 (três mil
e trinta e oito reais e noventa e nove centavos).
Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o
doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência março de 2008,
será calculada mediante a aplicação da correspondente
alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.
Art. 8º A partir de 1º de março de 2008:
I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos
indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas
da síndrome da talidomida, é de R$ 234,35 (duzentos e
trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos);
II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo
deslocamento, por determinação do INSS, para submeterse a exame médico-pericial ou processo de reabilitação
profissional, em localidade diversa da de sua residência, é
de R$ 50,79 (cinqüenta reais e setenta e nove centavos);
III - o valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da
Lei nº 8.213, de 1991, é limitado em R$ 24.900,00 (vinte e
quatro mil e novecentos reais);
IV - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:
a) caput do art. 287 do RPS, varia de R$ 165,10 (cento e sessenta e cinco reais e dez centavos) a R$ 16.510,36 (dezesseis
mil quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos);
b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de
R$ 36.689,68 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e
nove reais e sessenta e oito centavos); e
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de
R$ 183.448,36 (cento e oitenta e três mil quatrocentos e
quarenta e oito reais e trinta e seis centavos);
V - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo
do RPS, para a qual não haja penalidade expressamen-
te cominada, previsto no seu art. 283, varia, conforme a
gravidade da infração, de R$ 1.254,89 (um mil duzentos
e cinqüenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) a
R$ 125.487,95 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e
oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
VI - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do
RPS é de R$ 12.548,77 (doze mil quinhentos e quarenta
e oito reais e setenta e sete centavos);
VII - é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de
bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor
superior a R$ 31.371,68 (trinta e um mil trezentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos); e
VIII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código
Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é de R$ 2.682,94 (dois mil seiscentos e
oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos);
Art. 9º A partir de 1º de março de 2008, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 60.779,80 (sessenta mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou
Serviço de Benefícios.
Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite
estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito
da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão
supervisionados pelas Agências da Previdência Social e
Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.
Art. 10. Na hipótese de não se confirmar o INPC estimado para
o mês de fevereiro de 2008 a eventual diferença será compensada no pagamento dos benefícios do mês seguinte.
Art. 11. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Anexo I
Fator de Reajuste dos Benefícios Concedidos de
Acordo com as Respectivas Datas de Início
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Atualização e Complemento - 3
Anexo II
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado,
Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a Partir de 1º de Março de 2008
CAPÍTULO 09 - GFIP – GUIA DE RECOLHIMENTO
INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Auto-deInfração
DO
FUNDO
DE
GARANTIA
POR
TEMPO
DE
SERVIÇO
E
De acordo com o Decreto 70.235/72, rege o processo administrativo de determinação e exigência
dos créditos tributários da União e o de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.
Art.10. O auto-de-infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:
I - a qualificação do autuado;
II - o local, a data e a hora da lavratura;
III - a descrição do fato;
IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;
V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;
VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
Recebido o auto-de-infração, terá o prazo de 30 dias.
293, §1º
Para pagar a multa,
Com redução de
50%, implica renúncia
ao direito de impugnar.
Recebido o autode-infração, terá
o prazo de 30 dias.
ou impugnar
293, §2º
Procedente:
Improcedente:
Recurso de ofício
Decisão da Delegacia
da Receita Federal
de Julgamento –
1a instância- JULGOU:
30 dias para
interpor recurso,
multa com redução
de 25%. Implica em
renúncia ao direito
de recorrer.
O recurso de ofício será interposto pelo Presidente de Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal do
Brasil, sempre que a decisão:
I) declarar indevida contribuição ou outra importância apurada pela fiscalização;
II) relevar ou atenuar multa aplicada por infração a dispositivos do RPS.
Ao 2º Conselho de Contribuintes, do Ministério da Fazenda.
4 - Atualização e Complemento
CAPÍTULO 10 - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO
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Atualização e Complemento - 5
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL - 2008
CADERNO BRANCO - CESPE/UNB
22. Um tabelião que seja titular do cartório de registro de
imóveis em determinado município é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois a atividade
que exerce é controlada pelo Poder Judiciário.
Capítulo 2 - Legislação da Seguridade Social
Acerca de princípios da seguridade social, julgue os
itens a seguir.
21. Pelo fato de serem concedidos independentemente
de contribuição, os benefícios e serviços prestados na
área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.
22. De acordo com recentes alterações constitucionais,
as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos
noventa dias da publicação da lei que as houver instituído
ou modificado. Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da
anterioridade do exercício financeiro.
Gabarito
21. E
22. E
Capítulo 3 - Estrutura do Sistema Previdenciário
Brasileiro
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética acerca da identificação dos
segurados da previdência social, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
18. Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar
na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.
19. Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu
sítio e exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da
família. Dos seus filhos, somente Aparecida trabalha fora
do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no
grupo escolar próximo à propriedade da família. Nessa
situação, Claudionor e toda a sua família são segurados
especiais da previdência social.
Ainda em relação à identificação dos segurados
da previdência
20. Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade
de empregado.
21. Um cidadão belga que seja domiciliado e contratado
no Brasil por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em Moçambique
é segurado da previdência social brasileira na qualidade
de empregado.
Gabarito
18. E
19. E
20. E
21. C
22. E
Capítulo 4 - Inscrição e Filiação
16. Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de
previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de seus
serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma
grande empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é
segurado do regime geral, tanto por ter pertencido a um
regime próprio, quanto por ser aposentado.
17. Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para
inscrição na previdência social, é segurado empregado
do regime geral.
18. Para a previdência social, uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e
auxiliares para edificação da obra, é considerada contribuinte individual.
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.
19. Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta
consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para
cada atividade.
Gabarito
16. E
17. C
18. C
19. C
Capítulo 7 - Salário-de-Contribuição
Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma
situação hipotética referente à aplicação do conceito
de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a
ser julgada.
21. Maria, segurada empregada da previdência social,
encontra-se afastada de suas atividades profissionais
devido ao nascimento de seu filho, mas recebe saláriomaternidade. Nessa situação, apesar de ser um benefício previdenciário, o salário-maternidade que Maria recebe é considerado salário-de-contribuição para efeito
de incidência.
6 - Atualização e Complemento
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22. Mateus trabalha em uma empresa de informática e
recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que
compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por
Mateus a título de vale-transporte.
23. Luís é vendedor em uma grande empresa que
comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa
empresa oferece aos empregados do setor de vendas
um plano de previdência privada. Nessa situação, incide
contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela
empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.
24. Tendo sido demitido sem justa causa da empresa
em que trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide
contribuição previdenciária sobre o valor da indenização
paga, pela empresa, a Vagner.
25. Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns
valores a título de décimo-terceiro salário. Nessa situação,
os valores recebidos por Claudionor não são considerados para efeito do cálculo do salário-benefício, integrandose apenas o cálculo do salário-de-contribuição.
26. A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a
cada mês, um valor referente à participação nos lucros,
que é apurado mensalmente. Nessa situação, incide
contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título de participação nos lucros.
27. Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de supermercados e visita regularmente cada
uma das lojas da rede. Para atendimento a necessidades do trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem, todos os meses, 50% de sua
remuneração normal. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por
Rodrigo a título dessas diárias.
Gabarito
Capítulo 12 - Recursos das Decisões Administrativas
16. Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime
geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou
de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada, uma vez que a
condição de segurado permanece por até doze meses
após a cessação das contribuições.
17. Ronaldo, afastado de suas atividades laborais, tem
recebido auxílio doença. Nessa situação, a condição de
segurado de Ronaldo será mantida sem limite de prazo,
enquanto estiver no gozo do benefício, independentemente de contribuição para a previdência social.
Com relação a período de carência, julgue os itens a seguir.
18. Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência.
19. Uma segurada empregada do regime de previdência
social que tenha conseguido seu primeiro emprego e,
logo na primeira semana, sofra um grave acidente que
determine seu afastamento do trabalho por quatro meses não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter
cumprido a carência de doze contribuições.
20. Se uma empregada doméstica estiver devidamente
inscrita na previdência social, será considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa
segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha
sido assinada.
É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma
situação hipotética relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada.
21. Célio, segurado empregado da previdência social, tem
um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença
degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu
dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos.
Capítulo 11 - Decadência e Prescrição
22. César, segurado da previdência social, vive com seus
pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa
situação, o falecimento de César somente determina o
pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a
seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.
Com relação ao auxílio-doença, julgue o próximo item.
11. Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de
um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.
23. Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente
dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da
previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa
situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de
condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios
21. C
25.C
22. C
26. C
23. C
27. E
Gabarito
11. E
24. C
24. Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz
recolhimento para a previdência social como contribuinte
individual. Nessa situação, para recebimento dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período.
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Atualização e Complemento - 7
25. Como ficou desempregado por mais de quatro anos,
Mauro perdeu a qualidade de segurado. Recentemente,
conseguiu emprego em um supermercado, mas ficou
impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de
não poder contar com anteriores para efeito de contagem
do tempo de carência, que, para este benefício, é de doze
meses. Nessa situação, Mauro poderá contar o prazo
anterior à perda da qualidade de segurado depois de
contribuir por quatro meses no novo emprego, prazo exigido pela legislação.
Gabarito
16. E
21. C
17. C
22. E
18. E
23. E
19. E
24. C
20. E
25. E
Capítulo 13 - Benefícios Previdenciários
22. Fernanda foi casada com Lucas, ambos segurados
da previdência social. Há muito tempo separados, resolveram formalizar o divórcio e, pelo fato de ambos trabalharem, não foi necessária a prestação de alimentos entre eles. Nessa situação, Fernanda e Lucas, após o divórcio, deixarão de ser dependentes um do outro junto à
previdência social.
23. Osvaldo cumpriu pena de reclusão devido à prática de
crime de fraude contra a empresa em que trabalhava. No
período em que esteve na empresa, Osvaldo era segurado da previdência social. Nessa situação, Osvaldo tem
direito de continuar como segurado da previdência social
por até dezoito meses após o seu livramento.
24. Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho,
sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do
acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo
e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte,
que deverá ser rateado entre ambos.
25. Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho,
segurado da previdência social. Nessa situação, Coutinho
não pode requerer o pagamento do salário-família em
relação a Edson, já que este não é seu dependente.
Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações hipotéticas referentes ao salário-família apresentadas em cada um dos itens subseqüentes.
26. Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos,
trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores
de baixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges.
27. Dalila, que é empregada doméstica e segurada do
regime geral da previdência social, tem três filhos, mas
não recebe salário-família. Nessa situação, apesar de
ser considerada trabalhadora de baixa renda, Dalila não
tem o direito de receber esse benefício.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma
situação hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.
28. Helena, grávida de nove meses de seu primeiro filho,
trabalha em duas empresas de telemarketing. Nessa situação, Helena terá direito ao salário-maternidade em relação a cada uma das empresas, mesmo que a soma
desses valores seja superior ao teto dos benefícios da
previdência social.
29. Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua
inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as
suas contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo
seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses.
Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício
será reduzida na quantidade de meses em que o parto
foi antecipado.
30. Cláudia está grávida e exerce atividade rural, sendo
segurada especial da previdência. Nessa situação, ela
tem direito ao salário-maternidade desde que comprove
o exercício da atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando solicitado antes do parto, mesmo
que a atividade tenha sido realizada de forma descontínua.
31. Adriana, segurada da previdência, adotou Paula, uma
menina de 9 anos de idade. Nessa situação, Adriana não
tem direito ao salário-maternidade.
32. Rute, professora em uma escola particular, impossibilitada de ter filhos, adotou gêmeas recém-nascidas cuja
mãe falecera logo após o parto e que não tinham parentes que pudessem cuidar delas. Nessa situação, Rute
terá direito a dois salários-maternidade.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma
situação hipotética relacionada à pensão por morte, seguida de uma assertiva a ser julgada.
33. Ernani, segurado do regime geral da previdência
social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias
após o óbito. Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de
Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido
pela legislação que dá direito a esse benefício.
34. José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho
único. Nessa situação, quando José completar a idade de
21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência
de outros dependentes da mesma classe.
35. Alexandre, caminhoneiro, sempre trabalhou por conta
própria e jamais se inscreveu no regime geral da previdência social. Após sofrer um grave acidente, resolveu
filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu novo
acidente e veio a falecer, deixando esposa e três filhos.
Nessa situação, os filhos e a esposa de Alexandre não
receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido
cumprida a carência de doze meses.
8 - Atualização e Complemento
Com relação ao auxílio-doença, julgue o próximo item.
36. Uma segurada da previdência que esteja recebendo
auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo
médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.
37. Uma segurada contribuinte individual que tenha
sofrido algum acidente que tenha determinado sua
incapacidade temporária para a atividade laboral tem
direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve
corresponder à data do início da incapacidade, desde
que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.
38. Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela
previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho. Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do auxílio-reclusão, seguida de uma assertiva a ser julgada.
39. Hugo, segurado do regime geral de previdência há
menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua
prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja
casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à
previdência social.
40. Fabiano, segurado do regime geral de previdência,
encontra-se preso e participa de atividades laborais na
prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições
para a previdência social na qualidade de contribuinte
individual. Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão,
por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda. Nessa situação, enquanto Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem
a auxílio-doença.
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma
situação hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma assertiva a ser julgada.
41. Tereza encontra-se afastada de suas atividades
laborais e recebe o auxílio-doença. Nessa situação, caso
engravide e tenha um filho, Tereza não poderá receber, ao
mesmo tempo, o auxílio-doença e o salário-maternidade.
42. Sofia, pensionista da previdência social em decorrência da morte de seu primeiro marido, João, resolveu casar-se com Eduardo, segurado empregado. Seis meses
após o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente.
Nessa situação, Sofia poderá acumular as duas pensões, caso o total recebido não ultrapasse o teto determinado pela previdência social.
43. Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por
invalidez que eventualmente venha a receber.
Central de Concursos
44. Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa situação, Fábio poderá cumular o benefício
que atualmente recebe com o auxílio-doença decorrente
de outro evento.
Gabarito
22. C
27. C
32. E
37. C
42. E
23. E
28. C
33. E
38. E
43. C
24. E
29. C
34. C
39. E
44. C
25. C
30. C
35. E
40. C
26. E
31. C
36. C
41. C
Capítulo 14 - Benefícios Previdenciários e
Compensação Previdenciária
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética a respeito da aposentadoria
por tempo de contribuição, seguida de uma assertiva
a ser julgada.
09. Renato era servidor municipal vinculado a regime próprio de previdência social havia 16 anos, quando resolveu trabalhar na iniciativa privada, em 1999. Nessa situação, o tempo de serviço prestado por Renato em outro
regime é contado como tempo de contribuição, desde
que haja a devida comprovação, certificada pelo ente público instituidor do regime próprio.
10. Durval, inscrito na previdência social na qualidade de
contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá
recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.
11. Mário, segurado inscrito na previdência social desde
1972, requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a renda inicial da aposentadoria
de Mário corresponderá à média aritmética simples dos
salários-de-contribuição desde 1972, multiplicada pelo
fator previdenciário.
12. Leonardo, segurado empregado, trabalhou em uma
empresa cujo prédio foi destruído por um incêndio na década de 80 do século XX, situação evidenciada por meio
de registro junto à autoridade policial que acompanhou os
fatos. Nessa situação, Leonardo poderá comprovar, com
auxílio de testemunhas, o tempo trabalhado na empresa
cujo prédio foi destruído, averbando esse período em pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
13. Firmino foi professor do ensino fundamental durante
vinte anos e trabalhou mais doze anos como gerente financeiro em uma empresa de exportação. Nessa situação, excluindo-se as regras de transição, Firmino pode
requerer o benefício integral de aposentadoria por tempo
de contribuição, haja vista a possibilidade de computar o
tempo em sala de aula em quantidade superior ao efetivamente trabalhado, dada a natureza especial da prestação de serviço.
Central de Concursos
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma
situação hipotética a respeito do auxílio-acidente, seguida de uma assertiva a ser julgada.
14. Tomás, segurado empregado do regime geral da previdência social, teve sua capacidade laborativa reduzida
por seqüelas decorrentes de grave acidente. Nessa situação, se não tiver cumprido a carência de doze meses,
Tomás não poderá receber o auxílio-acidente.
15. Marcela, empregada doméstica, após ter sofrido grave acidente enquanto limpava a vidraça da casa de sua
patroa, recebeu auxílio-doença por três meses. Depois
desse período, foi comprovadamente constatada a redução de sua capacidade laborativa. Nessa situação,
Marcela terá direito ao auxílio-acidente correspondente a
50% do valor que recebia a título de auxílio-doença.
Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se
uma situação hipotética relacionada à aposentadoria
por invalidez, seguida de uma assertiva a ser julgada.
16. Daniel, aposentado por invalidez, retornou à sua atividade laboral voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será cassado a partir
da data desse retorno.
17. Rui sofreu grave acidente que o deixou incapaz para
o trabalho, não havendo qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado pela previdência social. Nessa situação, Rui não poderá receber imediatamente o benefício de aposentadoria por
invalidez, pois esta somente lhe será concedida após o
período de doze meses relativo ao auxílio-doença que
Rui já esteja recebendo.
18. Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após
ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por
invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio
em aposentadoria por tempo de contribuição.
19. José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido
na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado
por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de
receber o adicional de 25% pago aos segurados que
necessitam de assistência permanente, já que ele pode
cuidar de si apenas com uma das mãos.
20. Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral
de previdência social, recusa-se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua
capacidade laborativa. Nessa situação, devido à recusa, Moacir terá seu benefício cancelado imediatamente.
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada
uma situação hipotética acerca da aposentadoria especial, seguida de uma assertiva a ser julgada.
21. Leandro, segurado da previdência social, recebe adicional de periculosidade da empresa em que trabalha. Nessa situação, a condição de Leandro é suficiente para que
ele esteja habilitado ao recebimento de aposentadoria especial, cujo tempo de contribuição é mitigado.
Atualização e Complemento - 9
22. João trabalha, há dez anos, exposto, de forma nãoocasional nem intermitente, a agentes químicos nocivos.
Nessa situação, João terá direito a requerer, no
futuro, aposentadoria especial, sendo-lhe possível, a fim
de completar a carência, converter tempo comum trabalhado anteriormente, isto é, tempo em que não esteve
exposto aos agentes nocivos, em tempo de contribuição
para a aposentadoria do tipo especial.
23. Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação, ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento
emitido pela empresa em que trabalha e embasado no
laudo técnico das condições ambientais do trabalho que
comprove as condições para habilitação de benefícios
previdenciários especiais.
Gabarito
09. C
13. E
17. E
21. E
10. C
14. E
18. C
22. E
11. E
15. E
19. C
23. C
12. C
16. C
20. E
Capítulo 18 - Decreto n. 3.048/99
Art. 16...
§ 6o Considera-se união estável aquela configurada na
convivência pública, contínua e duradoura entre o homem
e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de
família, observado o § 1o do art. 1.723 do Código Civil,
instituído pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
(Redação dada pelo Decreto nº 6.384, de 2008)
...
Capítulo 16 - Lei n. 8.213/91
Art. 41-A...
§ 2o Os benefícios com renda mensal superior a um salário
mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês
subseqüente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de
pagamento. (Redação dada pela Lei nº 11.665, de 2008)
§ 3o Os benefícios com renda mensal no valor de até um
salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua
competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia
de pagamento. (Redação dada pela Lei nº 11.665, de 2008)
§ 4o Para os efeitos dos §§ 2o e 3o, considera-se dia útil
aquele de expediente bancário com horário normal de
atendimento.(Redação dada pela Lei nº 11.665, de 2008)
§ 5o O primeiro pagamento do benefício será efetuado
até quarenta e cinco dias após a data da apresentação,
pelo segurado, da documentação necessária à sua
concessão. (Incluído pela Lei nº 11.665, de 2008)
§ 6o Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto
no caput, de acordo com as normas a serem baixadas
pelo Ministério da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº
11.665, de 2008)
...
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