DIREITO PENAL MÓDULO DE PREPARAÇÃO CONCURSO POLÍCIA FEDERAL • CONCURSO DE CRIMES • CONCURSO MATERIAL • CONCURSO FORMAL • PRÓPRIO • IMPRÓPRIO • CRIME CONTINUADO AULA 8 Prof. Caupolican CONCURSO DE CRIMES • CONCURSO MATERIAL • CONCURSO FORMAL • CRIME CONTINUADO CONCURSO MATERIAL CP Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (…) • HOMOGÊNEO • HETEROGÊNEO CONCURSO FORMAL (CP) Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-selhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (PERFEITO) • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (IMPERFEITO) • CÚMULO MATERIAL BENÉFICO CRIME CONTINUADO Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. Obs.: segundo o STJ a intensidade de aumento de pena no crime continuado depende da quantidade de crimes. FIXAÇÃO DA PENA NO CONCURSO DE CRIMES • CÚMULO MATERIAL • CONCURSO MATERIAL • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO • EXASPERAÇÃO • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO • CRIME CONTINUADO QUESTÕES 1. (ANALISTA TJ/SE 2014) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. 2. (ESCRIVÃO PC/DF 2013) Vicente, que não tem prática no uso de arma de fogo, disparou vários tiros contra Rodrigo, que estava próximo de Manoel, sabendo que poderia atingir os dois. Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo e, para tanto, não se importava com a morte previsível de Manoel. Após os disparos, ambos foram atingidos, e apenas Rodrigo sobreviveu. Nessa situação, não há elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes. 3. (AUDITOR TCU 2013) Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei, ainda que sobrevenha outra mais benéfica 4. (ESCRIVÃO PC/BA 2013) No que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena. 5. (ESCRIVÃO PC/BA 2013) Considere a seguinte situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio. 6. (ANALISTA TRE/RJ 2012) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inidônea a utilização do critério do número de infrações penais praticadas para calcular o percentual de aumento da pena fundado no crime continuado. 7. (ANALISTA MINISTERIAL MPE/PI 2012) O roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas da mesma família, em um único evento delituoso, configura concurso formal de crimes. 8. (DPU 2010) Segundo precedentes do STJ, o percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes deve ser aferido em razão do número de delitos praticados, e não, à luz das circunstâncias judiciais analisadas na primeira fase da dosimetria da pena. 9. (DPU 2010) Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material. 10. (DELEGADO PC/TO 2008) Considere que um indivíduo penalmente responsável pratique três homicídios dolosos em concurso material. Nesse caso, a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos, somandose as penas previamente individualizadas. 11. (DELEGADO PC/TO 2008) Francisco, imputável, acercou-se de uma mulher e a constrangeu, mediante violência, à prática de conjunção carnal, deflorando-a. Em razão do emprego da violência, a mulher experimentou, ainda, lesões leves, devidamente constatadas em laudo pericial. Nessa situação, Francisco irá responder pelo crime de estupro em concurso formal com o delito de lesões corporais. 12. (ESCRIVÃO PC/DF 2013) Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses. 13. (AGENTE DE POLÍCIA PC/DF 2013) Alex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo, efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo. Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio. 14. (PAPILOSCOPISTA AL 2013) Considere que uma mulher, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, estrangule seu próprio filho e acredite tê-lo matado. Entretanto, o laudo pericial constatou que, antes da ação da mãe, a criança já estava morta em decorrência de parada cardíaca. Nessa situação, a mãe responderá pelo crime de homicídio, com a atenuante de ter agido sob a influência do estado puerperal. 15. (EPF 2013) Considere que Aldo, penalmente capaz, após ser fisicamente agredido por Jeremias, tenha comprado um revólver e, após municiá-lo, tenha ido ao local de trabalho de seu desafeto, sem, no entanto, o encontrar. Considere, ainda, que, sem desistir de seu intento, Aldo tenha se posicionado no caminho habitualmente utilizado por Jeremias, que, sem nada saber, tomou direção diversa. Flagrado pela polícia no momento em que esperava por Jeremias, Aldo entregou a arma que portava e narrou que pretendia atirar em seu desafeto. Nessa situação, Aldo responderá por tentativa imperfeita de homicídio, com pena reduzida de um a dois terços.