DIREITO PENAL
MÓDULO DE PREPARAÇÃO
CONCURSO POLÍCIA FEDERAL
• CONCURSO DE CRIMES
• CONCURSO MATERIAL
• CONCURSO FORMAL
• PRÓPRIO
• IMPRÓPRIO
• CRIME CONTINUADO
AULA 8
Prof. Caupolican
CONCURSO DE CRIMES
• CONCURSO MATERIAL
• CONCURSO FORMAL
• CRIME CONTINUADO
CONCURSO MATERIAL
CP
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma
ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas
privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso
de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de
detenção, executa-se primeiro aquela.
(…)
• HOMOGÊNEO
• HETEROGÊNEO
CONCURSO FORMAL
(CP) Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-selhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma
delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até
metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a
ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de
desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível
pela regra do art. 69 deste Código.
• CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (PERFEITO)
• CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (IMPERFEITO)
• CÚMULO MATERIAL BENÉFICO
CRIME CONTINUADO
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão,
pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de
tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os
subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a
pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,
aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes,
cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz,
considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a
personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias,
aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se
diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e
do art. 75 deste Código.
Obs.: segundo o STJ a intensidade de aumento de pena no crime
continuado depende da quantidade de crimes.
FIXAÇÃO DA PENA NO CONCURSO DE CRIMES
• CÚMULO MATERIAL
• CONCURSO MATERIAL
• CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO
• EXASPERAÇÃO
• CONCURSO FORMAL PRÓPRIO
• CRIME CONTINUADO
QUESTÕES
1. (ANALISTA TJ/SE 2014) Na hipótese de crime
continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal
mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da
cessação da continuidade ou da permanência.
2. (ESCRIVÃO PC/DF 2013) Vicente, que não tem
prática no uso de arma de fogo, disparou vários tiros
contra Rodrigo, que estava próximo de Manoel,
sabendo que poderia atingir os dois. Vicente tinha a
intenção de matar Rodrigo e, para tanto, não se
importava com a morte previsível de Manoel. Após
os disparos, ambos foram atingidos, e apenas
Rodrigo sobreviveu.
Nessa situação, não há elementos legais suficientes
para se falar em concurso formal de crimes.
3. (AUDITOR TCU 2013) Quanto ao crime continuado
ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a
jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando
a execução daqueles delitos tenha se iniciado na
vigência dessa lei, ainda que sobrevenha outra mais
benéfica
4. (ESCRIVÃO PC/BA 2013) No que diz respeito ao
concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema
do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da
pena.
5. (ESCRIVÃO PC/BA 2013) Considere a seguinte
situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um
estádio de futebol, tendo encontrado diversos
desafetos embarcados em um veículo de transporte
regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma
única bomba incendiária contra o automóvel, causando
graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma
delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no
concurso formal imperfeito ou impróprio.
6. (ANALISTA TRE/RJ 2012) Segundo a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, é inidônea a utilização
do critério do número de infrações penais praticadas
para calcular o percentual de aumento da pena
fundado no crime continuado.
7. (ANALISTA MINISTERIAL MPE/PI 2012) O roubo
perpetrado com violação de patrimônios de diferentes
vítimas da mesma família, em um único evento
delituoso, configura concurso formal de crimes.
8. (DPU 2010) Segundo precedentes do STJ, o
percentual de aumento decorrente do concurso formal
de crimes deve ser aferido em razão do número de
delitos praticados, e não, à luz das circunstâncias
judiciais analisadas na primeira fase da dosimetria da
pena.
9. (DPU 2010) Em caso de concurso formal de crimes,
a pena privativa de liberdade não pode exceder a que
seria cabível pela regra do concurso material.
10. (DELEGADO PC/TO 2008) Considere que um
indivíduo penalmente responsável pratique três
homicídios dolosos em concurso material.
Nesse caso, a materialização de mais de um resultado
típico implicará punição por todos os delitos, somandose as penas previamente individualizadas.
11. (DELEGADO PC/TO 2008) Francisco, imputável,
acercou-se de uma mulher e a constrangeu, mediante
violência, à prática de conjunção carnal, deflorando-a.
Em razão do emprego da violência, a mulher
experimentou, ainda, lesões leves, devidamente
constatadas em laudo pericial.
Nessa situação, Francisco irá responder pelo crime de
estupro em concurso formal com o delito de lesões
corporais.
12. (ESCRIVÃO PC/DF 2013) Jurandir, cidadão
brasileiro, foi processado e condenado no exterior por
ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali
cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo
mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena
privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código
Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por
Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro
anos e dois meses.
13. (AGENTE DE POLÍCIA PC/DF 2013) Alex agrediu
fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários
ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo,
efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem,
contudo, acertá-lo.
Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos
crimes de lesão corporal em concurso material com
tentativa de homicídio.
14. (PAPILOSCOPISTA AL 2013) Considere que uma
mulher, logo após o parto, sob a influência do estado
puerperal, estrangule seu próprio filho e acredite tê-lo
matado. Entretanto, o laudo pericial constatou que,
antes da ação da mãe, a criança já estava morta em
decorrência de parada cardíaca. Nessa situação, a mãe
responderá pelo crime de homicídio, com a atenuante
de ter agido sob a influência do estado puerperal.
15. (EPF 2013) Considere que Aldo, penalmente capaz,
após ser fisicamente agredido por Jeremias, tenha
comprado um revólver e, após municiá-lo, tenha ido ao
local de trabalho de seu desafeto, sem, no entanto, o
encontrar. Considere, ainda, que, sem desistir de seu
intento, Aldo tenha se posicionado no caminho
habitualmente utilizado por Jeremias, que, sem nada
saber, tomou direção diversa. Flagrado pela polícia no
momento em que esperava por Jeremias, Aldo
entregou a arma que portava e narrou que pretendia
atirar em seu desafeto. Nessa situação, Aldo
responderá por tentativa imperfeita de homicídio, com
pena reduzida de um a dois terços.
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cópia de AULA 8 FEDERAL 2014