From: Leandro Corceiro [mailto:[email protected]] Sent: terça-feira, 23 de Junho de 2009 12:11 To: [email protected] Subject: Comentário - Capítulo 2.5.2.4 - Caminho de cabos Exmos. Srs., Da leitura do projecto do manual ITED, pareceu-nos que o capítulo 2.5.2.4 – Caminho de cabos, não estará muito claro e consistente relativamente á necessidade ou não do caminho de cabos obrigar à instalação de tampa, assim como permitir a utilização de caminho de cabos do tipo esteira em varão (como representado na figura 46), uma vez que nos parece impossível cumprir com a protecção mínima contra a penetração de corpos sólidos de diâmetros superiores 12,5 mm nestas condições (ou seja, sem tampa ou utilizando esteira em varão). Sugerimos que o capítulo seja revisto, retirando a obrigação da protecção mínima contra a penetração de corpos sólidos, ou obrigando a utilização de tampa e proibição de utilização de esteira em varão. Com os melhores cumprimentos, Leandro Corceiro ([email protected]) Graucelsius – Consultores de Engenharia, Gestão e Planeamento, Lda. Estrada Marquês de Pombal, n.º 69 - A 2635-306 Rio de Mouro – Portugal Tel.: +351 219 178 630 | Fax: +351 219 178 639 E-mail: [email protected] | http://www.graucelsius.com From: Leandro Corceiro [mailto:[email protected]] Sent: terça-feira, 23 de Junho de 2009 14:55 To: [email protected] Subject: Comentário ITED - RG-CC (página 82). Exmos. Srs., Da leitura do projecto do manual ITED, alertamos para o erro que existe na página 82 onde é referido, no título: “RG-PC – REPARTIDOR GERAL DE CABOS COAXIAIS”. Onde se lê “RG-PC” deverá ler-se “RG-CC”. Com os melhores cumprimentos, Leandro Corceiro ([email protected]) Graucelsius – Consultores de Engenharia, Gestão e Planeamento, Lda. Estrada Marquês de Pombal, n.º 69 - A 2635-306 Rio de Mouro – Portugal Tel.: +351 219 178 630 | Fax: +351 219 178 639 E-mail: [email protected] | http://www.graucelsius.com From: Leandro Corceiro [mailto:[email protected]] Sent: segunda-feira, 25 de Maio de 2009 13:26 To: Paulo M. Mendes Subject: Sugestão para novo Manual ITED - ATI nos serviços comuns Caro Eng. Paulo Mendes, No seguimento das reuniões relativas às CTE209 e CTE215 em que tenho participado e de acordo com a conversa informal havida sobre o novo Manual ITED, vimos desta forma contribuir com uma sugestão que julgamos importante para melhorar e facilitar a instalação e qualidade das ITED nos edifícios. Cada vez mais somos confrontados com projectos de edifícios de habitação (e serviços) com algum luxo e conforto acrescido. Neste tipo de serviços é normal existir uma portaria de apoio a todas as fracções autónomas que muitas vezes conta com um segurança 24 horas por dia e outros serviços que necessitam ligação ao exterior (tanto para o segurança ver os jogos da bola na televisão, como para aceder à internet, como para ligar os serviços de detecção de incêndios ou elevadores). Normalmente todas estas ligações são feitas directamente ao ATE o que implica, muitas vezes, por exemplo no caso dos elevadores, a existência de vários contratos de telecomunicações e o pagamento de várias mensalidades fixas (no nosso último caso, tratava-se de um edifício de 10 andares com 8 fracções por andar, com 4 elevadores que obrigava a ter duas linhas telefónicas distintas para cada grupo de 2 elevadores). A nossa sugestão (e que apesar de tudo já temos estado a considerar nos nosso projectos cumprindo o estipulado para as caixas da rede colectiva de edifícios) era considerar a possibilidade de instalar um ATI também para os serviços comuns, ou seja, considerar os próprios serviços comuns de um edifício como sendo uma fracção. Esta situação viria também ajudar a resolver o problema que vai surgir aquando do projecto dos novos edifícios turísticos em que cada fracção autónoma pode ter vários donos (normalmente 4 que usam a fracção em meses distintos). Estas fracções têm contadores de energia eléctrica, contadores de água e contrato de telecomunicações distintos das outras fracções. Normalmente estes edifícios contam com um apoio muito grande ao nível de serviços comuns, com ginásios, SPA, piscinas, bares, etc… que também precisam de telecomunicações. Resumindo, a sugestão é a de considerar um ATI também para os serviços comuns e assim limitar a utilização do ATE à recepção de sinal dos operadores e distribuição pelos vários ATIs. Com os melhores cumprimentos, Leandro Corceiro ([email protected]) Graucelsius – Consultores de Engenharia, Gestão e Planeamento, Lda. Estrada Marquês de Pombal, 70-A 2635-306 Rio de Mouro – Portugal Tel.: +351 219 178 630 | Fax: +351 219 178 639 E-mail: [email protected] | http://www.graucelsius.com From: Leandro Corceiro [mailto:[email protected]] Sent: terça-feira, 23 de Junho de 2009 17:59 To: [email protected] Subject: Comentário ao projecto do manual ITED Exmos. Srs., Da leitura do projecto do manual ITED consideramos pertinentes as seguintes observações (este e-mail considera todas os comentários enviados anteriormente em e-mails individuais): Capítulo 2.5.2.4 – Caminho de cabos Não estará muito claro e consistente relativamente á necessidade ou não do caminho de cabos obrigar à instalação de tampa, assim como permitir a utilização de caminho de cabos do tipo esteira em varão (como representado na figura 46), uma vez que nos parece impossível cumprir com a protecção mínima contra a penetração de corpos sólidos de diâmetros superiores 12,5 mm nestas condições (ou seja, sem tampa ou utilizando esteira em varão). Sugerimos que o capítulo seja revisto, retirando a obrigação da protecção mínima contra a penetração de corpos sólidos, ou obrigando a utilização de tampa e proibição de utilização de esteira em varão. Capítulo 2.5.3.2.1 – ATE Na página 76 é referido que: “Este ATE exterior poderá ser localizado na fachada do edifício, ou no muro limite da propriedade, ou em qualquer outro local que seja comum, devendo a opção tomada ser devidamente justificada pelo projectista. Nesta mesma situação, dada a possível inexistência de Quadro Eléctrico de Serviços Comuns, é admissível a existência de CEMU para as FA residenciais e de ATE para os outros tipos de fracções.” Este parágrafo não é claro, uma vez que não se percebe muito bem o que pode ser aceite caso não exista Quadro Eléctrico. Quererão dizer que caso não exista quadro eléctrico seja dispensada a instalação das tomadas de energia eléctrica no seu interior? Ainda nesta página, julgamos que também deverá ser estudada a existência de uma frase que diz: “Todos os edifícios com duas ou mais fracções autónomas deverão ser dotados de um ATE”. Em nossa opinião todos os edifícios devem ser dotados de um ATE. No caso das Moradias Unifamiliares, a CEMU pode substituir o ATE. Contudo, existem edifícios de apenas 1 fracção onde poderá ser vantajoso prever-se um ATE e um ATI (por exemplo um banco onde não se pretende que os operadores possam entrar na sala de servidores que poderá ser considerada o ATI. Desta forma achamos que seria melhor referir que todos os edifícios possuirão um ATE. No caso das moradias familiares a CEMU substitui o ATE e no caso de edifícios não residenciais de apenas 1 fracção, o ATI poderá ser projectado de forma a assegurar as funcionalidades do ATE e ATI num único espaço. Aproveitamos também para deixar uma sugestão no que se refere a este capítulo (ATE): É referido que “Para efeitos de tele-contagem, recomenda-se a interligação do ATE aos armários que contêm os contadores de água, gás e electricidade. ” (página 78). Em nossa opinião esta frase deve ser mantida mas deve também ser claramente aberta a possibilidade de considerar um ATI para os serviços comuns (onde poderão também ser ligados os equipamentos de tele-contagem), evitando assim o pagamento de “várias assinaturas” de telecomunicações para transmissão de dados. Cada vez mais somos confrontados com projectos de edifícios de habitação (e serviços) com algum luxo e conforto acrescido. Neste tipo de serviços é normal existir uma portaria de apoio a todas as fracções autónomas que muitas vezes conta com um segurança 24 horas por dia e outros serviços que necessitam ligação ao exterior (tanto para o segurança ver os jogos da bola na televisão, como para aceder à internet, como para ligar os serviços de detecção de incêndios ou elevadores). Normalmente todas estas ligações são feitas directamente ao ATE (tal como as referidas ligações de tele-contagem) o que implica, muitas vezes, por exemplo no caso dos elevadores, a existência de vários contratos de telecomunicações e o pagamento de várias mensalidades fixas. A nossa sugestão era considerar a possibilidade de instalar um ATI também para os serviços comuns, ou seja, considerar os próprios serviços comuns de um edifício como sendo uma fracção (pertencente e gerida pela administração do condomínio). Esta situação viria também ajudar a resolver o problema que vai surgir aquando do projecto dos novos edifícios turísticos em que cada fracção autónoma pode ter vários donos (normalmente 4 que usam a fracção em meses distintos). Estas fracções têm contadores de energia eléctrica, contadores de água e contrato de telecomunicações distintos das outras fracções. Normalmente estes edifícios contam com um apoio muito grande ao nível de serviços comuns, com ginásios, SPA, piscinas, bares, etc… que também precisam de telecomunicações. Resumindo, a sugestão é a de considerar um ATI também para os serviços comuns e assim limitar a utilização do ATE à recepção de sinal dos operadores e distribuição pelos vários ATIs. Esta sugestão é incompatível com o capítulo 15 onde é obrigação ligar o cabo de pares de cobre directamente ao RG-PC. Eu nosso entender poderia ser ligado, opcionalmente, ao RCPC do ATI dos serviços comuns caso o mesmo seja adoptado. Capítulo 2.5.3.2.2 – Repartidores gerais Alertamos para o erro que existe na página 82 onde é referido, no título: “ RG-PC – REPARTIDOR GERAL DE CABOS COAXIAIS”. Onde se lê “RG-PC” deverá ler-se “RG-CC”. Capítulo 2.5.3.2.3 – ATI Não encontramos necessidade de prever que o ATI não deva ficar instalado a uma altura inferior a 1,5 metros. Tratando-se de um equipamento da rede individual, o mesmo deverá ser facilmente acessível e essa indicação deverá bastar. Querendo prever instalar duas caixas, uma por cima da outra, para o ATI e espaço para equipamentos activos, não vemos inconveniente de o ATI poder ficar instalado a, por exemplo, 30 centímetros do pavimento com a outra caixa por cima. É verdade que a acessibilidade a 1,5 metros é mais fácil, mas o utilizador também se pode baixar. Não se utilizará o ATI todos os dias, e poderemos colocar, por exemplo a uma altura de 1,5 metros do pavimento (por cima do ATI) um qualquer equipamento de acesso à internet tal como um computador touch screen como agora começa a aparecer no mercado. Nesse mesmo parágrafo, julgamos que a palavra “provida” está errada em género, uma vez que se refere “ao ATI” e como tal deveria ser “provido”. Caso pretendam manter a palavra “provida”, deverão acrescentar que “A porta do ATI deverá ser provida de fechadura universal…” Por último, na definição da constituição do RC-PC, julgamos ser geradora de confusão a definição do cabo 4p/UTP/Cat.6 como sendo o cabo ligado ao primário. Parece que está a ser definido o cabo e que não é possível utilizar mais pares, ou cabo FTP ou STP ou até mesmo categoria 7. Em nossa opinião, não deve ser definido o cabo de entrada. Capítulo 2.5.3.2.5 – Bastidor É referido que o bastidor deverá ser previsto com uma tomada de rede com 5 tomadas tipo Schuko (página 89), contudo na figura 65 são identificadas 3x Schuko para a zona dos equipamentos activos. Na figura 67, por sua vez, a régua apresentada mostra 4 tomadas. Apesar de se tratarem apenas de figuras exemplificativas, sabemos que existem muitos colegas que se agarram a estes pequenos pormenores para “levantar confusão”. Assim, deve ser claro e compatível em todos os textos e imagens se devem ser considerados no ATE 3, 4 ou 5 tomadas. Julgamos ser também importante definir a situação do barramento de terra. Se for utilizado um bastidor para desempenhar a função do ATE, onde deverá ficar o BGT? Dentro do bastidor? Junto do mesmo mas fora? Julgamos importante definir esta situação. Capítulo 2.5.3.2.6 – Salas Técnicas Os requisitos da sala parecem ser muito limitativos e de difícil implementação, nomeadamente: Marcação na porta: esta situação deve ficar à responsabilidade do projectista. Algumas instalações de serviços podem preferir não identificar claramente qual a sala de telecomunicações, para além de poderem pretender que a mesma seja partilhada com uma sala de servidores ou de outro tipo, tornando o nome “Sala Técnica de Telecomunicações” incompatível. Em alguns edifícios pode também ser difícil garantir que a sala técnica seja instalada a uma cota garantidamente acima do nível freático. Algumas salas podem ser instaladas em caves de edifícios de serviços e não deve ser confundido o requisito de instalação a uma cota acima do nível freático com os cuidados a ter de forma a evitar humidade, infiltrações ou inundação da sala. Por último, a proibição de instalação de baterias nessa sala poderá ser incompatível com a possível instalação de uma UPS (ainda que de reduzida potência) para apoio do equipamento activo. Muitas destas salas podem inclusivamente possuir bastidores que já por si possuam sistemas de energia redundante e como tal, baterias. Este ponto da bateria (e grupo gerador) deverá ser mais aprofundado. Somos a favor da não instalação do grupo gerador na mesma sala (por motivos de competências técnicas de manutenção diferentes), mas temos as nossas reservas quanto às baterias. Talvez fosse possível colocar uma excepção às UPS, por exemplo, de potências até 15 kW (é uma sugestão). Capítulo 4.1 – Elaboração de projectos A identificação do mês de publicação do Decreto-Lei 123/2009 deveria começar por uma letra Maiúscula (Maio) e não “maio”. Este mesmo capítulo refere que deve ser efectuada uma estimativa de custo final sempre que solicitado pelo dono de obra, contudo esta situação deveria ser sempre obrigatória de acordo com o Decreto-Lei 123/2009, até porque só assim é possível confirmar a competência necessária do técnico (classe de alvará de construção). Esta mesma situação é referida no 4.4 e caso ponderem a alteração, a mesma deverá também ser feita neste capítulo. Capítulo 4.2.2.6 – Ligações às CVP Apresenta na Tabela 42 exactamente as mesmas informações que a Tabela 40. Defendemos que a informação não deve ser repetida, com o mesmo aspecto, por vários sítios, uma vez que pode levar a confusões e erros futuros (por exemplo se no manual final alguns colegas optarem por colocar notas pessoais em algumas páginas e depois por azar não consultarem a mesma tabela onde colocaram as notas). Sugerimos assim retirar a tabela 42, indicando a consulta da tabela 40 na página 115. Capítulo 6 – Edifícios residenciais Não é claro o que se pretende dizer com: “Nas salas, quartos e cozinha, é obrigatória a instalação de tomadas RJ45+TV e 1 tomada RJ45” pretendem dizer que cada uma destas divisões deve prever 1 tomada de cabo coaxial e 2 tomadas de pares de cobre? Esta nota devia ser clarificada. Capítulo 7 – Edifícios de escritórios Muitas vezes estes tipos de edifícios são construídos pelos Donos de Obra e ficam a aguardar arrendamento ou compra por outra entidade que desenvolve as redes de telecomunicações de acordo com as suas necessidades. Desta forma sugerimos que fosse data a possibilidade de, neste tipo de fracções, a instalação acabasse no ATI, assegurando que o desenvolvimento da fracção aquando da venda ou arrendamento a outra entidade obrigasse a realização de novo projecto apenas relativo à respectiva fracção e realizado, preferencialmente, pelo projectista inicial do edifício (rede colectiva). Esta situação é também válida para os edifícios comerciais e outros nos quais, numa fase inicial de venda, não existe ainda definição e requisitos do utilizador. Percebemos que no caso de um edifício residencial deva ser garantida à partida a instalação de uma rede que se prevê cumprir os possíveis requisitos, mas o mesmo não pode ser válido para actividade comerciais, pois as possibilidades são imensas, desde a realização de um cyber café como a realização de um ginásio ou espaço de culto (em algumas fases iniciais e indefinição chega mesmo a este ponto, ficando o projectista sem saber o que fazer, pois o próprio dono de obra também não sabe a quem vai vender). Capítulo 12.1 – Ensaios de redes de pares de cobre Na página 156 aparece o seguinte parágrafo: “A definição dos parâmetros a medir consta do ponto Error! Reference source not found..” Faltará certamente alguma referência cruzada que tem de ser recuperada. O mesmo acontece na página 158 (capítulo 12.2). Capítulo 13.5.1 – Terra da instalação eléctrica Na página 175 é referido que: “A rede de terras de uma instalação deve apresentar uma estrutura (figura 7) que será tipicamente constituída por anel de terras… ”. Julgamos que se pretendiam referir à figura 116 e não figura 7. Na página 176 volta a ocorrer o mesmo: “Na figura 8 (extraída da figura 707A das RTIEBT) apresenta-se o exemplo referido nas regras técnicas sobre este assunto.”. Julgamos que se pretendiam referir à figura 117. Volta a acontecer na página 179 onde se lê: “Na figura 9 é apresentado geral do sistema”. Julgamos que se pretendiam referir à figura 118. um esquema É possível que tenham tido algum problema com as referências cruzadas do Word ao terem criado um novo capítulo ou uma quebra de secção durante a edição do documento original. Capítulo 13.7 – Esquema eléctrico e de terras Em nossa opinião a ligação do mastro da antena e terra do equipamento associado deveria ser feita a jusante do ligador amovível de terra e não directamente ao eléctrodo de terra como representado no esquema. Da forma representada, quando se desligar a instalação para medição do valor de terra, estaremos a injectar uma tensão no eléctrodo que se fará sentir no mastro da antena e equipamentos adjacentes. Se estiver ligada a jusante do ligador amovível (ao terminal principal de terra) ao desligar o ligador amovível é possível realizar correctamente a medição do valor de resistência de terra. Capítulo 13 – Protecções e ligações de terras Em nossa opinião este capítulo está um pouco complexo de mais por incluir tantas referências às Regras Técnicas. Sugerimos que sejam levado a cabo indicações existentes, mas todas as referências e transcrições das Regras Técnicas de Instalações Eléctricas de Baixa Tensão sejam retiradas e seja apenas feita a menção ao seu cumprimento, Capítulo 14 – Higiene, Segurança e Saúde Apesar de se tratar de um assunto importante, somos da opinião que a sua inclusão no Manual ITED só o torna mais maçudo. Este tema deverá ser aprofundado e definido em documentação própria que nos parece sair um pouco do âmbito do tema técnico das ITED. Sugerimos a sua retirada do manual ITED. Capítulo 15 – Telecomunicações em Ascensores Este capítulo é muito reduzido e, para além de oferecer poucas informações, é limitativo. É limitativo porque obriga a ligar o cabo de pares de cobre ao RG-PC e em nossa opinião deveria ser dada a possibilidade de existência de um “ATI dos serviços comuns”, muito útil em vários tipos de edifícios devido às várias instalações de apoio que existem, ou seja, o referido cabo poderia ser ligado ao RC-PC do referido ATI. Por outro lado não define por onde pode ser passado o referido cabo de pares de cobre. Pode ser passado na rede de tubagem colectiva (no tubo previsto para os pares de cobre)? Ou é necessária a instalação de uma 4ª canalização vertical (ou não) para a ligação da casa das máquinas do ascensor (normalmente no último piso) e o ponto de ligação (ATE ou ATI caso a nossa sugestão seja aceite)? Note-se que no capítulo 16 é prevista a interligação dos sistemas de segurança a um “ATI”. Num edifício residencial, usualmente existe uma central de detecção de incêndios, monóxido de carbono e possivelmente CCTV apenas para as zonas comuns e caves enterradas de estacionamento. A indicação de ligação ao ATI vem ao encontro do que defendemos: “ATI dos serviços comuns”, contudo parece não estar compatibilizado com a situação dos ascensores. A ligação telefónica do ascensor é mais importante que a ligação telefónica de uma situação de alarme da detecção de incêndios? Capítulo 16 – Domótica, Videoporteiro e Sistemas de Segurança Apesar de se tratar de um assunto importante, somos da opinião que a sua inclusão no Manual ITED só o torna mais maçudo. Este tema deverá ser aprofundado e definido em documentação própria que nos parece sair um pouco do âmbito do tema técnico das ITED. Sugerimos a sua retirada do manual ITED, mantendo apenas o capítulo 16.3, referindo que às instalações ITED podem e devem contemplar a disponibilização de comunicações electrónicas a todos os sistemas falados nesta capítulo. Capítulo 17 – Adaptação dos edifícios já construídos à fibra óptica Ao fazer-se o previsto na figura 123 não se está a definir à partida quais as fracções que têm acesso a um operador e quais as que têm acesso ao outro operador? (uma vez que parte das fracções ficam na caixa onde liga o operador 1 e a outra parte fica na caixa onde é ligado o operador 2). Parece-nos que esta situação é fácil de resolver através dos tubos de interligação das duas caixas, contudo estamos a prever que seja uma situação que levante problemas futuros de interpretação do que é pretendido. Como tal, sugerimos uma nota a salientar esta situação. O que por vezes é claro que vocês para passaram meses a fazer o novo regulamento pode não ser tão visível para quem pega no manual para começar a desenvolver os seus projectos. Daí nasce a nossa sugestão. Fichas Técnicas Não encontrámos qualquer referência à utilização das fichas técnicas de acordo com as já definidas na versão 1 do Manual ITED ou novas. Sempre achámos que as fichas técnicas do Manual ITED V.1 eram apenas exemplos a seguir que poderiam ser adaptados às necessidades. Contudo é sabido que todos os projectistas as adoptaram e foram poucos os que alterações fizeram. Por esta razão julgamos pertinente aparecer uma nota a informar que as anteriores fichas técnicas continuam válidas, ou sugerir novos exemplos de acordo com a experiências que a ANACOM tenha adquirido com as anteriores fichas. Estamos disponíveis para comentar qualquer um dos pontos aqui sugeridos. Com os melhores cumprimentos, Leandro Corceiro ([email protected]) Graucelsius – Consultores de Engenharia, Gestão e Planeamento, Lda. Estrada Marquês de Pombal, n.º 69 - A 2635-306 Rio de Mouro – Portugal Tel.: +351 219 178 630 | Fax: +351 219 178 639 E-mail: [email protected] | http://www.graucelsius.com From: Leandro Corceiro [mailto:[email protected]] Sent: terça-feira, 23 de Junho de 2009 15:10 To: [email protected] Subject: Comentário ITED - Capítulo 4.3.2.1.1 - Projectos de CATV Exmos. Srs., Da leitura do projecto do manual ITED, pareceu-nos que no capítulo 4.3.2.1.1 – Projectos de CATV não é clara qual a atenuação a que é feita referência na frase: “ O projecto deverá ser executado de modo a que as atenuações nesta cablagem não excedam a atenuação máxima referida”. Referem-se às atenuações da tabela 4? Se sim o mesmo deve ser referido no parágrafo identificado. Com os melhores cumprimentos, Leandro Corceiro ([email protected]) Graucelsius – Consultores de Engenharia, Gestão e Planeamento, Lda. Estrada Marquês de Pombal, n.º 69 - A 2635-306 Rio de Mouro – Portugal Tel.: +351 219 178 630 | Fax: +351 219 178 639 E-mail: [email protected] | http://www.graucelsius.com From: Leandro Corceiro [mailto:[email protected]] Sent: terça-feira, 23 de Junho de 2009 15:35 To: [email protected] Subject: Comentário ITED - Capítulo 4.3.3.1 - Rede colectiva de fibra óptica Exmos. Srs., Da leitura do projecto do manual ITED, pareceu-nos que no capítulo 4.3.3.1 – Rede colectiva de fibra óptica, não foi actualizado o número da figura a que se pretendiam referir na página 127, aparecendo escrito: “Os cabos da rede colectiva podem ser individuais para cada fracção, conforme se mostra na figura X, sendo os cabos individuais…”. Com os melhores cumprimentos, Leandro Corceiro ([email protected]) Graucelsius – Consultores de Engenharia, Gestão e Planeamento, Lda. Estrada Marquês de Pombal, n.º 69 - A 2635-306 Rio de Mouro – Portugal Tel.: +351 219 178 630 | Fax: +351 219 178 639 E-mail: [email protected] | http://www.graucelsius.com