PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº22/2015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. “Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres (CMPM) e institui a Comissão Organizadora Municipal (COIN).” MARCIO DE OLIVEIRA FARIAS, Prefeito Municipal de Rio de Contas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 75, Item V da Lei Municipal nº 47/2006 - Lei Orgânica do Município de Rio de Contas: DECRETA: ART. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – 1ª CMPM, a se realizar no dia 15 de setembro de 2015, no Teatro São Carlos, com o tema “MAIS DIREITOS, PARTICIPAÇÃO E PODER PARA AS MULHERES” como etapa preparatória para a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres. §1º: A 1ª CMPM será presidida pela Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social e em sua ausência, pelo Presidente da Comissão Organizadora Municipal. § 2º: A coordenação da 1ª CMPM será de responsabilidade da Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social. ART. 2º - A 1ª CMPM terá os objetivos de: a) Fortalecer a Política Nacional para as Mulheres; CNPJ: 14.263.859/0001‐06 – Fone/Fax: (77)3475‐2165– e‐mail: [email protected] Largo do Rosário, n°1 – Centro Rio de Contas – Bahia CEP: 46.170‐000. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS GABINETE DO PREFEITO b) Eleger delegados para a Conferência Territorial de Políticas para as Mulheres; c) Discutir diretrizes de políticas públicas para as mulheres em âmbito municipal e regional, de forma a subsidiar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres. ART. 3º - A 1ª CMPM discutirá os seguintes eixos temáticos: I - “Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios” II- “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios” III- “Sistema político com a participação das mulheres e igualdade: recomendações” IV- “Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações” ART. 4º - Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal – COM, a ser composta por 06 (seis) membros, dos seguintes órgãos e ONGs, sem remuneração, conforme os segmentos: I – PODER PÚBLICO MUNICIPAL a) Prefeitura Municipal de Rio de Contas (por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e Secretaria Executiva do Fórum da Agenda 21 Rio de Contas); CNPJ: 14.263.859/0001‐06 – Fone/Fax: (77)3475‐2165– e‐mail: [email protected] Largo do Rosário, n°1 – Centro Rio de Contas – Bahia CEP: 46.170‐000. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS GABINETE DO PREFEITO b) Câmara de Vereadores; c) Colégio Estadual Carlos Souto. II – SOCIEDADE CIVIL a) Associação de Mulheres Artesãs das Quilombolas da Barra, Bananal e Riacho das Pedras, b) Associação das Comunidades Quilombolas da Baraúnas Várzea, Várzea Nova Rancharia do Meio e Tapui. c) Cooperativa Artesanal Mista de Rio de Contas d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio de Contas. ART. 5º - Compete a COM: a) Elaborar, aprovar e divulgar o regimento interno da 1ª CMPM, bem como zelar pelo seu cumprimento; b) Organizar a respectiva conferência; c) Mobilizar as diversas expressões dos movimentos feministas e de mulheres; d) Produzir o relatório final e encaminhá-lo à Comissão Organizadora Estadual; e) Encaminhar as propostas aprovadas e informações sobre os delegados eleitos, no prazo máximo de 07(sete) dias após a realização do evento; CNPJ: 14.263.859/0001‐06 – Fone/Fax: (77)3475‐2165– e‐mail: [email protected] Largo do Rosário, n°1 – Centro Rio de Contas – Bahia CEP: 46.170‐000. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS GABINETE DO PREFEITO ART. 6º - As despesas de cooffe break, infraestrutura e material de apoio, para a realização da 1ª CMPM serão executados em parceria com as Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e Câmara de Vereadores de Rio de Contas. ART. 7º - A COIN resolverá os casos omissos. ART. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2015. MÁRCIO DE OLIVEIRA FARIAS Prefeito Municipal CNPJ: 14.263.859/0001‐06 – Fone/Fax: (77)3475‐2165– e‐mail: [email protected] Largo do Rosário, n°1 – Centro Rio de Contas – Bahia CEP: 46.170‐000.