PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO ESTADO DE SANTA CATARINA SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO SAMAE PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Rio Negrinho, Dezembro de 2013. Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................... 9 1.1 Objetivos ........................................................................................................................................ 10 1.1.1 Objetivo Geral ............................................................................................................................. 10 1.1.2 Objetivos Específicos .................................................................................................................. 10 2 ESTRUTURA DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO (2007/2008)................................. 10 3 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ................................................................................... 14 3.1 Breve Histórico .............................................................................................................................. 14 3.2 Aspectos Gerais do Município ..................................................................................................... 14 3.3 Aspectos Econômicos .................................................................................................................... 15 3.4 Aspectos Demográficos ................................................................................................................. 16 3.4.1 Método Aritmético ...................................................................................................................... 19 3.4.2 Método Geométrico..................................................................................................................... 20 3.4.3 Método de Regressão Matemática .............................................................................................. 21 3.4.4 Método da Previsão ..................................................................................................................... 22 3.4.5 Método do Crescimento .............................................................................................................. 23 3.4.6 Taxa de Crescimento Urbano da População ............................................................................... 24 3.4.7 Evolução da População – Ligações de água................................................................................ 25 3.4.8 Projeção da População Adotada .................................................................................................. 26 3.5 Aspectos de Infraestrutura ........................................................................................................... 28 3.5.1 Educação, saúde e segurança ...................................................................................................... 28 3.5.2 Saneamento básico ...................................................................................................................... 29 3.5.3 Projeções da vazão de consumo de água ..................................................................................... 32 3.5.4 Projeções da produção de esgoto ................................................................................................ 36 3.5.5 Projeção da geração de resíduos.................................................................................................. 38 3.5.6 Projeção da vazão de cheias ........................................................................................................ 41 Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 4 DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO ....................................................................... 46 4.1 Sistema de Abastecimento de Água do município de Rio Negrinho ........................................ 46 4.1.1 Sistema Rio Negrinho (Sede) ...................................................................................................... 46 4.1.2 Sistema de abastecimento de Águas Claras e Volta Grande ....................................................... 53 4.1.3 Sistema de abastecimento - captações por poços artesianos ....................................................... 53 4.1.4 Qualidade da água tratada ........................................................................................................... 54 4.1.5 Programa Intermunicipal da Água (PIA) .................................................................................... 56 4.1.6 Custos e tarifas ............................................................................................................................ 58 4.2 Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio Negrinho ................................................................. 58 4.2.1 Sistema de Esgotamento Sanitário Central ................................................................................. 58 4.2.2 Sistema de Esgotamento Sanitário - SES São Pedro................................................................... 67 4.2.3 Sistema de Esgotamento Sanitário – SES de Volta Grande ........................................................ 72 4.2.4 Taxas e custos.............................................................................................................................. 72 4.3 Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no município de Rio Negrinho ...................................... 72 4.3.1 Gerenciamento dos resíduos sólidos municipais ......................................................................... 73 4.3.2 Caracterização dos resíduos sólidos municipais ......................................................................... 75 4.3.3 Coleta dos Resíduos Sólidos Convencionais .............................................................................. 76 4.3.4 Coleta dos Resíduos Sólidos Recicláveis – Coleta Seletiva ....................................................... 76 4.3.5 Limpeza dos Logradouros ........................................................................................................... 79 4.3.6 Resíduos de Saúde....................................................................................................................... 79 4.3.7 Outros Resíduos .......................................................................................................................... 79 4.3.8 Aterro Sanitário ........................................................................................................................... 80 4.3.9 Aterro Industrial .......................................................................................................................... 83 4.3.10 Estrutura Financeira .................................................................................................................... 86 4.4 Drenagem urbana no município de Rio Negrinho ..................................................................... 86 4.4.1 Enchentes no município .............................................................................................................. 86 Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 4.4.2 Macrodrenagem e Microdrenagem Municipal ............................................................................ 88 4.4.3 Custos e Tarifas ........................................................................................................................... 90 5 PROPOSTAS DO PLANO ........................................................................................................... 91 5.1 Bacias Elementares ....................................................................................................................... 92 5.1.1 Elaboração e Aprovação dos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental - APA Rio dos Bugres e APA Represa Alto Rio Preto ............................................................................................. 92 5.1.2 Manutenção do programa PIA (Programa Intermunicipal de Água) .......................................... 96 5.1.3 Recuperação da mata ripária nas bacias dos rios Serrinha, Negrinho e Bugres, nas proximidades da área urbana. ........................................................................................................................................ 97 5.1.4 Implantação de estações pluviométricas/fluviométricas e meteorológicas ................................. 98 5.1.5 Zoneamento rural ........................................................................................................................ 99 5.1.6 Monitoramento de efluentes industriais ...................................................................................... 99 5.2 Sistema de abastecimento de água ............................................................................................. 100 5.2.1 Estudo de sistemas de desidratação do Lodo da ETA ............................................................... 100 5.2.2 Projeto de revisão e ampliação do sistema de abastecimento de água de Rio Negrinho .......... 101 5.2.3 Estudo de viabilidade e projeto de modernização da ETA ....................................................... 102 5.2.4 Melhorias do Sistema Elétrico e Automação da ETA............................................................... 102 5.2.5 Estudo de vida útil dos hidrômetros .......................................................................................... 103 5.2.6 Levantamento e Cadastro de poços profundos .......................................................................... 103 5.3 Sistema de esgotamento sanitário .............................................................................................. 105 5.3.1 Lodo das fossas-sépticas ........................................................................................................... 105 5.3.2 Estudo de viabilidade de reutilização dos lodos da ETE .......................................................... 105 5.3.3 Esgotos industriais em redes coletoras de esgotamento sanitário ............................................. 106 5.3.4 Projeto de rede coletora e tratamento de esgotos na região de Volta Grande ........................... 106 5.3.5 Construção da rede coletora de Rio Negrinho .......................................................................... 107 5.3.6 Aquisição de equipamentos para manutenção e operação do SES ........................................... 107 Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 5.3.7 Ampliação da rede coletora da área urbana .............................................................................. 109 5.4 Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Rio Negrinho ......... 109 5.4.1 Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Rio Negrinho ............. 109 5.4.2 Incorporação da Gestão dos Resíduos Sólidos pelo SAMAE ................................................... 111 5.5 Drenagem urbana ....................................................................................................................... 112 5.5.1 Microdrenagem ......................................................................................................................... 112 5.5.2 Macrodrenagem ......................................................................................................................... 116 6 PROJETOS DE LEIS ................................................................................................................. 118 7 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................................... 119 8 ANEXOS ...................................................................................................................................... 121 ANEXO A – Cronograma das ações propostas ................................................................................. 121 ANEXO B – Política Municipal de Saneamento Básico ................................................................... 124 ANEXO C – Projeto de Lei que aprova o Plano de Saneamento Básico ......................................... 148 ANEXO D – Projeto de Lei que reestrutra o SAMAE e Prefeitura Municipal ............................... 157 ANEXO E – Projeto de decreto que regulamenta o conselho municipal de saneamento básico, a conferência municipal de saneamento básico e o fundo municipal de saneamento básico de rio negrinho ................................................................................................................................................ 196 ANEXO F – Projeto de decreto que estabelece a forma de atuação da agência reguladora do serviço autônomo municipal de saneamento básico de rio negrinho............................................... 211 ANEXO G – Projeto de decreto que regulamenta a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário administrados pelo SAMAE de Rio Negrinho .......................................... 228 ANEXO H – Projeto de decreto que regulamenta a prestação de serviços de limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos urbanos administrados pelo SAMAE ................................................. 288 ANEXO I – Projeto do decreto que regulamenta a prestação de serviços de drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas administrados pela prefeitura municipal de rio negrinho ..................... 329 Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO ANEXO J – Projeto de decreto que transfere ao SAMAE de rio negrinho ações, contratos e infra estruturas para manejo de resíduos sólidos, de limpeza pública urbana, vinculadas à administração direta da prefeitura municipal de rio negrinho .................................................................................. 342 Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Lista de Figuras Figura 1 - Estruturação do PSB de Rio Negrinho. .................................................................................. 11 Figura 2 - Formatação do Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho/SC. ...................................... 12 Figura 3 - Modelo de Gestão Proposto ................................................................................................... 13 Figura 5 – Bacias Hidrográficas e Pontos onde rios cruzam a área urbana de Rio Negrinho. ............... 44 Figura 6 – Captação de água para abastecimento no rio Negrinho. Foto do autor, 22/05/2013. ............ 47 Figura 7 – Casa de bombas, captação no rio Negrinho. Foto do autor, 22/05/2013. .............................. 48 Figura 8 – Casa de bombas, captação no rio Negrinho. Foto do autor, 22/05/2013. .............................. 48 Figura 9 – Vista geral da ETA. Foto do autor, 22/05/2013. ................................................................... 50 Figura 10 – Calha Parshall. Foto do autor, 22/05/2013. ......................................................................... 50 Figura 11 – Floculadores e decantadores. Foto do autor, 22/05/2013. ................................................... 51 Figura 12 – Decantadores. Foto do autor, 22/05/2013. ........................................................................... 51 Figura 13 – Desarenador, Calha Parshall e Caixa de Areia (esquerda para direita) da ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. ...................................................................................................................... 61 Figura 14 – Desarenador da ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. .......................................... 62 Figura 15 – Reator anaeróbio da ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013.................................... 62 Figura 16 – Tanque de Aeração ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. .................................... 63 Figura 17 – Decantador ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. ................................................ 63 Figura 18 – Decantador ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. ................................................ 64 Figura 19 – Tanque de contato ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. ..................................... 64 Figura 20 – Prensa de Lodo e Tanque de Lodo (esquerda para direita) ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. ............................................................................................................................................. 65 Figura 21 – ETE São Pedro. Foto do autor, 22/05/2013. ........................................................................ 69 Figura 22 – Tratamento Preliminar da ETE São Pedro. Foto do autor, 22/05/2013. .............................. 69 Figura 23 – Reator anaeróbio de manta de lodo da ETE São Pedro. Foto do autor, 22/05/2013. .......... 70 Figura 24 – Lagoa aerada facultativa da ETE São Pedro. Foto do autor, 22/05/2013. ........................... 70 Figura 25 – Desinfecção. Foto do autor, 22/05/2013. ............................................................................. 71 Figura 26 – Informativo distribuído à população de Rio Negrinho. Disponibilizado pela Prefeitura de Rio Negrinho em 12/07/2013. ................................................................................................................. 77 Figura 27 – Informativo distribuído à população de Rio Negrinho. Disponibilizado pela Prefeitura de Rio Negrinho em 12/07/2013. ................................................................................................................. 78 Figura 28 – Lagoas de estabilização para tratamento do chorume. Foto do autor, 22/05/2013. ............ 81 Figura 29 – Camadas superpostas de resíduos aterrados. Foto do autor, 22/05/2013. ........................... 82 Figura 30 – Área do aterro sanitário. Foto do autor, 22/05/2013............................................................ 82 Figura 31 - Aterro Industrial – Classe II-A. Fonte: Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008). ............................................................................................................................................ 84 Figura 32 - Aterro Industrial – Armazenagem temporária de resíduos. Fonte: Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008). .................................................................................................... 85 Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 33 - Aterro Industrial – Coleta de Chorume Classe II-A. Fonte: Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008). ..................................................................................................................... 85 Lista de Tabelas Tabela 1 - Produção de origem animal no ano de 2011 no município de Rio Negrinho. ...................... 16 Tabela 2 - População do Município de Rio Negrinho entre os anos de 1970 e 2010. ............................ 17 Tabela 3 - Taxa de Crescimento Urbano no Município de Rio Negrinho .............................................. 18 Tabela 4 - Taxa de Crescimento da População Urbana de Rio Negrinho. .............................................. 24 Tabela 5 - Média de moradores (pessoas) em domicílios particulares ocupados e População do Município de Rio Negrinho em 1991, 2000 e 2010. ............................................................................... 25 Tabela 6 – Ligações de água, total de ligação de água, média de moradores por domicílio e estimativa da população no município de Rio negrinho no período de 1970 a 2013. .............................................. 25 Tabela 7 - População urbana projetada e adotada para o presente Plano ............................................... 27 Tabela 8 – Projeção da vazão total de água no município de Rio Negrinho .......................................... 33 Tabela 9 – Projeção da vazão de água residencial no município de Rio Negrinho. ............................... 34 Tabela 10 – Projeção da vazão de água não residencial no município de Rio Negrinho. ...................... 35 Tabela 11 – Projeção da vazão de esgoto para o município de Rio Negrinho ........................................ 37 Tabela 12 – Variação do valor do “per capita” de resíduos no Brasil. ................................................... 38 Tabela 13 – Estimativa de produção de resíduos, considerando “per capita” fixo. ............................... 39 Tabela 14 – Estimativa de produção de resíduos, considerando “per capita” variável (acréscimo de 20% no período). ..................................................................................................................................... 40 Tabela 15 – Chuvas intensas nos municípios de Araucária/PR e Porto Amazonas/PR. ......................... 41 Tabela 16 – Características dos tipos de solos por grupo ....................................................................... 42 Tabela 17 – Valor de CN para cada tipo de solo e sua cobertura ........................................................... 43 Tabela 18 – Dados das principais bacias hidrográficas de Rio Negrinho. .............................................. 45 Tabela 19 – Vazões de Projeto considerando a equação de chuvas intensas de Araucária. ................... 45 Tabela 20 - Vazões de Projeto considerando a equação de chuvas intensas de Porto Amazonas. ......... 46 Tabela 21 – Projeção da vazão total de água no município de Rio Negrinho ........................................ 52 Tabela 22 - Dados dos sistemas de abastecimentos por poços artesianos no município de Rio Negrinho. ................................................................................................................................................................. 54 Tabela 23 - Vazões Domiciliares para o Final do Projeto do SES – Ano 2023...................................... 65 Tabela 24 - Vazões adotadas para ETE do SES de Rio Negrinho/SC na Etapa Final de Projeto. ......... 66 Tabela 25 – Projeção da vazão de esgoto para o município de Rio Negrinho ........................................ 66 Tabela 26 – Responsabilidades de cada órgão/empresa no gerenciamento dos resíduos sólidos do município de Rio Negrinho. .................................................................................................................... 74 Tabela 27 – Responsáveis pela execução dos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos do município de Rio Negrinho. .................................................................................................................... 74 Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 28 – Estimativa de geração de resíduos sólidos. ......................................................................... 75 Tabela 29 – Características do aterro industrial existente e do incinerador em implantação. ................ 84 Tabela 30 – Pontos críticos apresentados da macrodrenagem do município de Rio Negrinho, bem como respectivas bacias de contribuição e principais problemas apontados. ................................................... 89 Tabela 31 – Custo para elaboração de Audiência Pública ...................................................................... 96 Tabela 32 – Custo anual para recuperação da mata ripária..................................................................... 98 Lista de Gráficos Gráfico 1 - Evolução Populacional do Município de Rio Negrinho entre os anos de 1970 e 2010. ...... 17 Gráfico 2 – Taxa de Crescimento Populacional do Município de Rio Negrinho ................................... 18 Gráfico 3 - Representação Gráfica do Método Aritmético para a população urbana ............................. 19 Gráfico 4 – Representação Gráfica do Método Geométrico para a população urbana ........................... 20 Gráfico 5 - Representação Gráfica do Método da Regressão Matemática para a população urbana ..... 21 Gráfico 6 - Representação Gráfica do Método da Previsão para a população urbana ............................ 22 Gráfico 7 - Representação Gráfica do Método do Crescimento para a população urbana ..................... 23 Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 1 INTRODUÇÃO A Lei Federal n.º11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. No seu artigo 3º considera saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Esta Lei determina que o titular dos serviços públicos de saneamento básico formulará a política pública de saneamento básico, devendo elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei. Além disso, estabelece a existência de plano de saneamento básico como condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação destes serviços públicos. Os titulares poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, conforme art. 241 da Constituição Federal e Lei 11.107/2005. No art. 19, a Lei 11.445/2007 descreve que a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará o plano de saneamento básico, que deverá conter no mínimo o diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida; objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; as ações para emergências e contingências; e os mecanismos e procedimentos para avaliação da eficiência e eficácia dos programas. O Plano de Saneamento Básico do município de Rio Negrinho/SC foi elaborado durante o período de 12/11/2007 a 12/06/2008 e revisado em 2010. O Plano na época objetivou direcionar o gerenciamento da infraestrutura de saneamento básico do Município, adotando um conjunto de ações normativas, técnicas, operacionais, financeiras e de planejamento, a fim de orientar a elaboração dos respectivos pedidos de ajuda financeira junto aos órgãos da Administração Federal e Estadual. No Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008) consta a caracterização e o diagnóstico social do município (elementos de apoio ao Plano), a descrição dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana, bem como as ações propostas e o cronograma físico-financeiro de cada serviço de infraestrutura. Este trabalho compreende o resumo do Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 9 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO elaborado em 2007/2008. Consta aqui a estrutura desse Plano, o resumo da caracterização geral e do diagnóstico do saneamento básico do município de Rio Negrinho/SC, bem como a atualização dos aspectos de infraestrutura e das propostas de ações presentes no referido Plano. 1.1 Objetivos 1.1.1 Objetivo Geral Apresentar o resumo do Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho elaborado em 2007/2008, a fim de facilitar o processo de apreciação, análise a aprovação das ações propostas no Plano na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho. 1.1.2 Objetivos Específicos - Atualização da projeção da população, das vazões de água e esgoto e da produção de resíduos até 2034; - Reavaliação das propostas apresentadas no Plano de Saneamento Básico de rio Negrinho elaborado em 2007/2008; - Apresentação de cronograma e orçamento conforme propostas apresentadas. 2 ESTRUTURA DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO (2007/2008) O Plano de Saneamento Básico (PSB) de Rio Negrinho foi estruturado em nove capítulos (Figura 1). Os capítulos 1, 2, 3 e 4 apresentam os elementos básicos de apoio ao Plano de Saneamento. Os capítulos 5, 6, 7, e 8 descrevem a situação, o diagnóstico e as ações propostas para os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana. O capítulo 9 apresenta um resumo do Plano com as ações propostas em cada setor, o cronograma físico-financeiro do Plano e a proposta de Gestão do Plano, elaborada a partir de reuniões entre a equipe local de acompanhamento e a equipe responsável pelo trabalho. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 10 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CAPÍTULOS 1. INTRODUÇÃO 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 3. DIAGNÓSTICO SOCIAL 4. BACIAS ELEMENTARES Figura 1 - Estruturação do PSB de Rio Negrinho. Fonte: Plano de Saneamento Básico – Rio Negrinho/SC (2007/2008). Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 11 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Os nove capítulos foram distribuídos em quatro volumes, conforme consta na Figura 2. 1.Introdução – 2.Caracterização do Município 3.Diagnóstico Social – 4.Bacias Elementares PSB 5.Sistema de Abastecimento de Água 6. Sistema de Esgotamento Sanitário Rio Negrinho/SC 7. Manejo de Resíduos Sólidos (Limpeza Urbana) 8. Sistema de Drenagem Urbana 9. Resumo do Plano, Gestão do Plano, Cartas Consulta Volume -I Volume -II Volume III Volume IV Figura 2 - Formatação do Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho/SC. Fonte: Plano de Saneamento Básico – Rio Negrinho/SC (2007/2008). Nos capítulos 4, 5, 6, 7 e 8 consta o detalhamento das ações propostas para o saneamento básico no município, as quais compreendem os seguintes temas: Bacias Elementares; Abastecimento de Água; Esgotamento Sanitário; Limpeza Urbana (Manejo de Resíduos Sólidos); Drenagem Urbana; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 12 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Ações Legislativas; Ações Administrativas. As propostas de gestão integrada de saneamento básico foram debatidas em Rio Negrinho, em que a partir destas discussões foi proposto o modelo de gestão presente na Figura 3. Figura 3 - Modelo de Gestão Proposto Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 13 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3 3.1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Breve Histórico Os primeiros imigrantes originaram-se de países europeus, destacando-se a Península Ibérica. Esses imigrantes rumaram, por volta de 1871, para a Colônia Dona Francisca localizada onde hoje é São Bento do Sul. Partes destes imigrantes foram para onde se encontra hoje o município de Rio Negrinho. Com a chegada da estrada de ferro, no início do Século XX, os acessos a Rio Negrinho foram gradativamente facilitados, o que impulsionou o surgimento das fábricas de móveis no município. Ocasionando então o surgimento da fábrica “Móveis Cimo S/A”, que tornaria o município a “Capital dos Móveis”. A Móveis Cimo S/A tornou-se a maior fábrica de móveis da América Latina, porém, na década de 70 ela iniciou um processo de decadência, ocorrendo sua a falência em 1982 e 83 devido a uma grande enchente que provocou diversos prejuízos em Rio Negrinho. 3.2 Aspectos Gerais do Município O município de Rio Negrinho localiza-se na Região Sul do Brasil, está situado no norte (Planalto Norte) do Estado de Santa Catarina, na altitude média de 791,55 m acima do nível do mar e possui 908,09 km2 de extensão territorial. Encontra-se distante 89 km de Joinville e 250 km de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina. Rio Negrinho tem como limites municipais o Rio Negro ao norte, fazendo divisa com o Estado do Paraná; os municípios catarinenses de Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros, Corupá e São Bento do Sul ao leste; os municípios catarinenses de Mafra e Itaiópolis ao oeste; e os municípios catarinenses de Doutor Pedrinho e Rio dos Cedros ao sul. O município está localizado na Microrregião geográfica de São Bento do Sul, juntamente com os municípios de São Bento do Sul (principal município) e de Campo Alegre; e pertencente à Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 14 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO AMUNESC – Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina, composta por 09 municípios. O clima da região segundo a classificação de Köppen é mesotérmico úmido, sem estação seca, sendo as estações do ano bem definidas. A umidade relativa do ar é de aproximadamente 80% em elevação e a predominância dos ventos, sopram de leste para oeste. A precipitação anual varia em média entre 1.400 a 1.600 mm, distribuídos em média de 120 a 140 dias de chuva por ano. No solo da região, há o predomínio dos Cambissolos, gerados de rochas sedimentares com baixa fertilidade, encontrando-se também os Podzólicos e os pertencentes à classe dos Litólicos (Latossolos, Hidromórficos e Gleyzados). O relevo do município é constituído por superfície quase plana, denominado de Patamar de Mafra, constituído por uma superfície colinosa, em que as cotas altimétricas decaem de leste (médias de 1100 a 1200m) para oeste (800m). Com relação à cobertura vegetal, ainda encontra-se no município grande quantidade de vegetação nativa, a qual é caracterizada como Floresta Ombrófila Mista ou Floresta de Araucárias. Na vegetação exótica, destaca-se o plantio de Pinus sp (espécie exótica), que está relacionado com a indústria moveleira, onde encontram-se aproximadamente 15.000 ha de áreas plantadas. 3.3 Aspectos Econômicos O setor secundário, com aproximadamente 70% da conjuntura econômica da região, é destaque na estrutura econômica do município, onde se enfatiza as empresas do ramo de móveis, madeira, construção civil e metalúrgica. Já o setor primário corresponde a 7,5% e o terciário a 21,9% da economia local. No setor primário destacam-se o ramo de silvicultura e reflorestamento voltados principalmente para a indústria de móveis, onde mais de 60% das terras do município são destinadas para essas culturas. No caso das lavouras temporárias, destacam-se as culturas de soja, milho e feijão que utilizaram em 2011, respectivamente, a área de 3.250, 2.000 e 1.320 hectares (IBGE/2013). Nas produções de origem animal destacam-se a avicultura, a ovinocultura, a pecuária de corte e leiteira, a Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 15 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO piscicultura e a apicultura (Tabela 1). Tabela 1 - Produção de origem animal no ano de 2011 no município de Rio Negrinho. Tipo de produto Leite (Mil litros) Produção de origem animal em 2011 1.538 Ovos de galinha (Mil dúzias) 111 Mel de abelha (Quilogramas) 12.210 Lã (Quilogramas) Fonte: Sidra IBGE/2013. 1.069 A prestação de serviços destinados às indústrias moveleiras são as principais componentes do setor terciário, juntamente com os estabelecimentos de venda de móveis, alimentos, materiais de construção e etc. Rio Negrinho possui de acordo com dados do Cadastro Municipal, 307 indústrias, em que 197 são do ramo moveleiro, as demais estão distribuídas em Papel/Celulose/Embalagens (17 unidades), plástico (07 unidades), alimentícia (7 unidades) e outras. Com relação a movimentação econômica, o Produto Interno Bruto (PIB) do município em 2010 foi de 578.628 mil reais (IBGE/2013). 3.4 Aspectos Demográficos Segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população do município em 1970 era de 13.123 habitantes, aumentado para 39.846 habitantes em 2010 (último Censo realizado), onde 91,2% correspondem a população urbana e 8,8% a população rural. A Tabela 2 e o Gráfico 1 demonstram o histórico dos dados de população, conforme informações disponibilizadas pelo IBGE. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 16 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 2 - População do Município de Rio Negrinho entre os anos de 1970 e 2010. CENSO 1970 1980 1991 1996 2000 2010 POPULAÇÃO (HABITANTES) URBANA RURAL TOTAL 9.296 3.827 13.123 17.792 3.216 21.008 24.778 3.682 28.460 28.699 2.912 31.610 32.650 5.057 37.707 36.348 3.498 39.846 Fonte: IBGE (2013). RELAÇÃO (%) URBANA RURAL 71 29 85 15 87 13 91 9 87 13 91,2 8,8 População (hab) Gráfico 1 - Evolução Populacional do Município de Rio Negrinho entre os anos de 1970 e 2010. 45.000 40.000 35.000 30.000 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 0 1960 1970 Urbana Rural Total 1980 1990 2000 2010 2020 Ano Fonte: IBGE (2013). A taxa de crescimento urbano do município entre os anos de 1970 a 2010 é apresentada na Tabela 3, de acordo com os dados de população urbana informados pelo IBGE. A taxa média de crescimento urbano anual foi de 3,42%, conforme Tabela 3 e Gráfico 2 a seguir. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 17 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 3 - Taxa de Crescimento Urbano no Município de Rio Negrinho Censo População Urbana 1970 1980 1991 1996 2000 2010 Fonte: IBGE (2013). 9.296 17.792 24.778 28.699 32.650 36.348 T0 / T1 Taxa de Crescimento Urbano Anual Rio Negrinho (%) 6,71 3,06 2,98 3,28 1,08 3,42 1970 / 1980 1980 / 1991 1991 / 1996 1996 / 2000 2000/2010 Média Gráfico 2 – Taxa de Crescimento Populacional do Município de Rio Negrinho 7,00 Taxa de crescimento (%) 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00 1970 / 1980 1980 / 1991 1991 / 1996 1996 /2000 2000/2010 Média Fonte: IBGE (2013). Com base nos dados do IBGE apresentados na Tabela 3, foi realizado o estudo da previsão da população urbana do município através dos seguintes métodos: aritmético; geométrico; regressão matemática; previsão; crescimento. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 18 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.4.1 Método Aritmético O método aritmético pressupõe que o município se desenvolve conforme uma progressão aritmética, ou seja, de maneira linear ao longo dos anos. O Gráfico 3 apresenta os resultados obtidos através deste método e o cálculo do incremento populacional em um determinado período (y) pode ser obtido pela expressão abaixo. Incremento aritmético populacional População no tempo t0 (habitantes) População no tempo t1 (habitantes) Data inicial (anos) Data final (anos) A partir do qual resulta a previsão da população (P), correspondente a data futura (t): Gráfico 3 - Representação Gráfica do Método Aritmético para a população urbana IBGE 70 - 10 80 - 10 91 - 10 96 - 10 00 - 10 60.000 População (hab.) Onde: yP0 P1 t0 t1 - 50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 0 1960 1970 1980 1990 2000 2010 2020 2030 2040 Ano Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 19 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.4.2 Método Geométrico O processo geométrico pressupõe que o município cresce conforme progressão geométrica, não considerando o decréscimo da população, considerando o seu crescimento ilimitado. Os resultados obtidos por esse Processo constam no Gráfico 4 e o cálculo do crescimento geométrico no período conhecido (q) pode ser obtido através da expressão abaixo. Incremento geométrico populacional População no tempo t0 (habitantes) População no tempo t1 (habitantes) Data inicial (anos) Data final (anos) A partir do qual resulta a previsão de população (P): Gráfico 4 – Representação Gráfica do Método Geométrico para a população urbana IBGE População (hab.) Onde: qP0 P1 t0 t1 - 90.000 80.000 70.000 60.000 50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 0 1960 1970 70 - 10 1980 80 - 10 1990 91 - 10 2000 2010 96 - 10 2020 00 - 10 2030 2040 Ano Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 20 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.4.3 Método de Regressão Matemática Neste método é utilizada a extrapolação analítica dos dados disponíveis até a data em que se pretende estudar a projeção. O processo geralmente utilizado é o dos mínimos quadrados, tornando mínimo o quadrado das diferenças dos valores disponíveis e os que se pretende determinar e que pertencem a uma curva cuja equação parabólica procura extrapolar os dados existentes, ajustando-se uma curva de crescimento a uma equação do tipo: Onde: yxa, b, c - População (habitantes) Tempo decorrido (anos) Incógnitas Com os dados disponíveis, a equação pode ser resolvida através das relações dos mínimos quadrados: Gráfico 5 - Representação Gráfica do Método da Regressão Matemática para a população urbana IBGE Previsão População (hab.) 120.000 100.000 80.000 60.000 40.000 20.000 0 1960 1970 1980 1990 2000 Ano 2010 2020 2030 2040 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 21 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.4.4 Método da Previsão Calcula ou prevê uma população futura utilizando dados existentes de populações anteriores. O valor previsto é um valor de y (população) para um determinado valor de x (tempo). Os valores conhecidos são valores de x e de y existentes, e o valor novo é previsto através da regressão linear. A equação para Previsão é do tipo Onde: nxy- : Número de dados Tempo decorrido (anos) População (habitantes) A representação gráfica dos resultados obtidos através do método da previsão é demonstrada no Gráfico a seguir. Gráfico 6 - Representação Gráfica do Método da Previsão para a população urbana População (hab.) IBGE 80.000 70.000 60.000 50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 0 1960 1970 70 - 10 1980 80 - 10 1990 91 - 10 2000 2010 96 - 10 2020 00 - 10 2030 2040 Ano Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 22 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.4.5 Método do Crescimento Calcula o crescimento exponencial de uma população utilizando dados existentes da população em determinado período. A função crescimento é usada para executar uma análise de regressão onde uma curva exponencial é feita. Um critério de mínimos quadrados é usado e a função tenta encontrar o melhor ajuste sob esse critério. A previsão da população é obtida pelo uso da planilha de cálculo “Excel”, apresentando as populações de censos conhecidos, baseando-se na seguinte equação: Valores de população (habitantes) Tempo decorrido (anos) Coeficiente de ajuste da curva Gráfico 7 - Representação Gráfica do Método do Crescimento para a população urbana IBGE 70 - 10 80 - 10 91 - 10 96 - 10 00 - 10 120.000 População (hab.) Onde: yxbem- 100.000 80.000 60.000 40.000 20.000 0 1960 1970 1980 1990 2000 2010 2020 2030 2040 Ano Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 23 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.4.6 Taxa de Crescimento Urbano da População A Tabela 4, a seguir, apresenta as populações urbanas totais, adotadas no presente plano conforme elementos anteriormente referidos. Tabela 4 - Taxa de Crescimento da População Urbana de Rio Negrinho. Método Geométrico Aritmético Previsão Crescimento Regressão Matemática Período 70-10 80-10 91-10 96-10 00-10 70-10 80-10 91-10 96-10 00-10 70-10 80-10 91-10 96-10 00-10 70-10 80-10 91-10 96-10 00-10 Taxa % 3,47 2,41 2,04 1,70 1,08 1,54 1,43 1,41 1,28 0,91 1,68 1,63 1,89 2,08 0,96 4,15 2,77 2,12 1,63 1,08 70-00 3,26 IBGE 3,42 Diferença % 1,37 29,54 40,44 50,24 68,46 54,99 58,25 58,80 62,45 73,38 50,92 52,37 44,62 39,05 71,97 17,52 18,97 37,97 52,44 68,46 4,66 De acordo com os valores obtidos, o método que mais se aproxima da projeção do IBGE é o Geométrico no período analisado de 1970 a 2010, com uma diferença percentual de 1,37. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 24 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.4.7 Evolução da População – Ligações de água A quantidade de ligações de água é uma informação concreta, de onde se pode determinar a população abastecida por água no município. No caso de Rio Negrinho em que, atualmente, praticamente toda a população é abastecida pela água do SAMAE, obtém-se inclusive a estimativa da população municipal. Assim, realizou-se a estimativa da população municipal (Tabela 6) através dos dados do IBGE de quantidade de pessoas por domicílio (Tabela 5) e dos dados do SAMAE e ligações de água, conforme Tabela 6. Tabela 5 - Média de moradores (pessoas) em domicílios particulares ocupados e População do Município de Rio Negrinho em 1991, 2000 e 2010. 1991 Média de moradores (Pessoas) 4,25 População de Rio Negrinho (habitantes) 28.460 2000 3,78 37.707 2010 3,33 Fonte: IBGE/2013. 39.846 Ano Tabela 6 – Ligações de água, total de ligação de água, média de moradores por domicílio e estimativa da população no município de Rio negrinho no período de 1970 a 2013. Ano 1970 Ligações Total de Ligações de de água água (acumulado) 90 90 Média de moradores (Pessoas) 4,25 Estimativa da População 382 1980 550 2.830,00 4,25 12.027 1990 243 5.435,00 4,25 23.099 1991 369 5.804,00 4,25 24.667 2000 360 9.723,00 3,78 36.753 2001 390 10.113,00 3,78 38.227 2002 482 10.595,00 3,78 40.049 2003 172 10.767,00 3,78 40.699 2004 469 11.236,00 3,78 42.472 2005 462 11.698,00 3,78 44.218 2006 437 12.135,00 3,78 45.870 2007 349 12.484,00 3,78 47.189 2008 293 12.777,00 3,78 48.297 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 25 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Ano 2009 Ligações Total de Ligações de de água água (acumulado) 219 12.996,00 Média de moradores (Pessoas) 3,78 Estimativa da População 49.123 2010 187 13.183,00 3,33 43.899 2011 186 13.369,00 3,33 44.519 2012 202 13.571,00 3,33 45.191 2013 98 13.669,00 3,33 45.518 Constata-se através deste método que a população estimada aproximou-se da população obtida através dos Censos realizados pelo IBGE. As diferenças encontradas, entre a estimativa do IBGE e a população estimada através das ligações de água nos anos 1991 e 200, ocorrem devido ao fato da população não ser 100% atendida pelo SAA nestes períodos, assim como o fato de que as informações fornecidas de ligações de água não diferem ligações residenciais, comerciais e industriais e que em uma mesma ligação, pode haver várias economias, o que faz com que a estimativa da população no ano de 2010 pelas ligações de água fique superior a da estimativa do IBGE para o mesmo ano. Desta forma, a taxa de crescimento populacional calculada através das populações obtidas pelas ligações de água, entre os anos de 1991 e 2010 é de 2,82%. Sendo assim, a diferença percentual entre a taxa de crescimento obtida pelo IBGE e a taxa de crescimento obtida pelas ligações de água é de 17,54%. 3.4.8 Projeção da População Adotada Conforme apresentado anteriormente, devido ao fato das informações de ligações de água no município de Rio Negrinho não estarem separadas em ligações residenciais, comerciais, industriais e públicas, dificultam uma estimativa mais aproximada da população, provocando uma distorção nos dados obtidos. Desta forma, o método geométrico, entre os períodos 1970 e 2010, será utilizado para a estimativa da população urbana no município, considerando-se a obtenção da menor diferença Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 26 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO percentual (Tabela 4) entre taxa de crescimento anual nos diferentes métodos e a média de crescimento verificada através dos dados do IBGE. Tabela 7 - População urbana projetada e adotada para o presente Plano Ano População Projetada (hab.) 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 37.608 38.913 40.262 41.658 43.103 44.597 46.144 47.744 49.399 51.112 52.885 54.719 56.616 58.579 60.611 62.713 64.887 67.137 69.465 71.874 74.366 76.945 79.613 82.374 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 27 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.5 Aspectos de Infraestrutura O município busca proporcionar condições adequadas de vida à população, assim a melhoria continuada da infraestrutura e serviços essenciais é atributo da política municipal. A qualidade na rede de ensino público e a melhoria na saúde pública, assistência social, cultura, esporte e turismo são disponibilizados à população. Atualmente praticamente toda a população urbana é atendida com água potável e coleta de lixo. O município está implantando o sistema de coleta de esgoto sanitário em toda área urbana e já possui estações de tratamento de fluentes em operação e outras em implantação. 3.5.1 Educação, saúde e segurança Na educação, o município registrava em 2009 a quantidade de 19 pré-escolas, 20 escolas de ensino fundamental e 04 escolas de ensino médio (IBGE/2013), já no ensino superior, o município possui a Universidade do Contestado UnC/Rio Negrinho. Em 2010 o município possuía 12.245 pessoas que frequentavam escola ou creche, dessas pessoas 10.448 (85,32%) frequentavam a rede de ensino pública e 1.798 (14,68%) a rede de ensino particular. Os dados do mesmo ano demonstram que existiam 704 pessoas na creche, 1.136 na pré-escola, 5.810 no ensino fundamental, 1.693 no ensino médio e 942 pessoas cursando a graduação. A taxa de alfabetização das pessoas com 10 anos ou mais de idade correspondeu a 96,4% no ano de 2010 (IBGE/2013). Segundo o último relatório (2003) disponibilizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o IDHM na educação em 2000 foi de 0,898, ou seja, apresentou índice considerado alto. Com relação aos dados de saúde, em 2009 o município possuía 33 estabelecimentos de saúde, onde 19 eram públicos municipais e 14 privados. Desses estabelecimentos de saúde, 26 possuíam atendimento ambulatorial, 12 disponibilizavam o atendimento ambulatorial e odontológico e 20 prestavam serviço ao SUS ambulatorial (IBGE/Cidades/2013). Na área da segurança, o município conta com o trabalho da Polícia Militar de Rio Negrinho, que possui quartel próprio, onde são desenvolvidas as atividades administrativas, e pessoal efetivo, que Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 28 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO trabalha em regime de turno para realizar o policiamento 24 horas ao dia. 3.5.2 Saneamento básico Os serviços de captação, tratamento e distribuição de água e esgotamento sanitário do município de Rio Negrinho são de responsabilidade da Autarquia Municipal denominada SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, criado no ano de 1968, através da Lei Municipal n°. 194. Os serviços de limpeza de logradouros, coleta de resíduos sólidos domésticos/comerciais, coleta seletiva, disposição e operação do aterro sanitário do município são realizados pela SERRANA Engenharia Ltda., empresa terceirizada pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, sendo o acompanhamento e a fiscalização do contrato realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Cabe informar, que o gerenciamento dos resíduos sólidos futuramente será responsabilidade do SAMAE. A drenagem urbana é atribuída a duas Secretarias Municipais: a de Planejamento e Meio Ambiente e a de Infraestrutura. Na primeira encontra-se a submissão e análise de projetos e na segunda a execução das obras. Existe a expectativa de criação de setor específico na Prefeitura para gerenciamento de todas as atividades relacionadas à drenagem urbana municipal. Nos tópicos abaixo são apresentados dados gerais de saneamento básico do município, porém, a caracterização detalhada dos serviços de saneamento está descrita no Capítulo 4 – Diagnóstico do Saneamento Básico. 3.5.2.1 Abastecimento de água O SAMAE possui 07 Sistemas de Abastecimento de Água. No sistema da Sede do município e do distrito de Volta Grande/Águas Claras as captações são superficiais, ou seja, água é proveniente de rios. Nos sistemas das localidades de Vila Áurea, Corredeiras, Pocinho/Cerro Azul/Rio Feio, Rio Casa de Pedra/Queimados e Colônia Olsen as captações são por meio de poços artesianos. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 29 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO No sistema da Sede do Município e do Distrito de Volta Grande/Águas Claras o tratamento da água é realizado com estação convencional (coagulação; floculação; decantação; filtração; fluoretação; desinfecção). Nas localidades onde a água é captada através de poços tubulares profundos, o sistema de tratamento é do tipo desinfecção com cloro e fluoretação. Conforme dados do IBGE, em 2008 o município tratava por meio de sistema convencional 7.200 m³/dia de água, em que era abastecido o total de 12.749 unidades, onde 10.982 correspondiam a unidades residenciais. Segundo dados do SAMAE, atualmente 99% da população de abastecida por água tratada, com total de 13.669 ligações de água. 3.5.2.2 Esgotamento sanitário O Sistema de Esgotamento Sanitário - SES Central do Município de Rio Negrinho foi projetado com 18 bacias de coleta, 18 Estações Elevatórias de Esgoto – EEE e uma Estação de Tratamento de Efluentes – ETE. Durante a execução da obra, verificou-se a necessidade de alterações na quantidade de bacias e EEE, onde em alguns casos se reduziu o número de elevatórias e em outros se desmembrou uma bacia, fazendo duas bacias. A ETE Central está localizada no bairro Vista Alegre e tem como corpo receptor o rio Negrinho. A ETE entrou em operação em março de 2013, porém, a estação não se encontra completamente finalizada, possuindo previsão de término em 2014. O SES de São Pedro é composto por 04 bacias, 03 EEE e uma ETE e encontra-se atualmente em operação. O projeto da ETE São Pedro objetivou atender os bairros Colônia Miranda e São Pedro e a uma população de aproximadamente 4.524 habitantes, para um período de projeto de 25 anos. Com a finalização das implantações previstas para 2014, pretende-se atender a todos os bairros do município, onde haverá 136.768 metros de redes coletoras de esgoto cadastradas e 5.379 ligações de esgotos cadastradas. O SES Central terá 22 bacias de coleta e 22 EEE e uma ETE. O município contará também com mais 09 bacias com 09 ETE’s tipo Fossa-Filtro. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 30 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.5.2.3 Resíduos sólidos A empresa terceirizada SERRANA Engenharia Ltda. é responsável pelos serviços de limpeza de logradouros, coleta de resíduos sólidos domésticos/comerciais/construção civil, coleta seletiva, disposição e operação do aterro sanitário do município. Os resíduos (Classe I) são destinados para aterro industrial privado da empresa Hera Sul Tratamento de resíduos Ltda. Os resíduos de saúde e da construção civil são de responsabilidade do gerador, existindo um disciplinamento apenas para os resíduos de saúde. No caso dos resíduos especiais, existem parcerias para a coleta destes materiais. Apesar de atualmente o gerenciamento dos resíduos do município ser efetuado pela Prefeitura Municipal, cabe reiterar que existe a perspectiva desse gerenciamento passar a ser responsabilidade do SAMAE. 3.5.2.4 Drenagem Pluvial Urbana No histórico de Rio Negrinho verificam-se recorrentes enchentes, desde 1891 foram registradas 12 enchentes, sendo que 07 destas aconteceram em anos de ocorrência de “El Niño”. As enchentes mais graves ocorreram em 1983 e 1992, onde parte da área urbana do município ficou inundada e várias localidades ficaram ilhadas, sem nenhum acesso por terra à sede municipal. Essas enchentes estão relacionadas com a baixa declividade dos vales dos Rios Negrinho, Negro e Iguaçu, que apresentam áreas de várzeas que abrangem parte da área central do perímetro urbano da cidade, tem-se também que os rios Serrinha e Bugres afluentes do Rio Negrinho contribuem para o acontecimento das inundações urbanas. Mesmo perante o histórico de enchentes, o município não possui projetos de microdrenagem que integre as bacias urbanas nem existem projetos de macrodrenagem. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 31 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.5.3 Projeções da vazão de consumo de água Na determinação da projeção do consumo de água no município de Rio Negrinho foram adotados os seguintes parâmetros: População prevista ( ); Consumo de água per capita (q) = 150 l/hab.dia; Coeficiente do dia de maior consumo ( ) = 1,25; Coeficiente da hora de maior consumo ( ) = 1,5; Para a população prevista foram utilizados os valores obtidos no item 3.4.8 deste relatório. No caso do consumo per capita e dos coeficientes, foram adotados os valores fornecidos no Plano de Saneamento Básico de 2007/2008. Tais parâmetros foram utilizados na obtenção da projeção da vazão média diária ( da vazão máxima diária ( ) e da vazão máxima horária ( , ), conforme consta a seguir: Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 32 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 8 – Projeção da vazão total de água no município de Rio Negrinho Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 População Projetada (hab) 40.262 41.658 43.103 44.597 46.144 47.744 49.399 51.112 52.885 54.719 56.616 58.579 60.611 62.713 64.887 67.137 69.465 71.874 74.366 76.945 79.613 82.374 Vazões (L/s) Média Máxima Diária 69,90 72,32 74,83 77,43 80,11 82,89 85,76 88,74 91,81 95,00 98,29 101,70 105,23 108,88 112,65 116,56 120,60 124,78 129,11 133,59 138,22 143,01 87,37 90,40 93,54 96,78 100,14 103,61 107,20 110,92 114,77 118,75 122,86 127,12 131,53 136,10 140,81 145,70 150,75 155,98 161,38 166,98 172,77 178,76 Máxima Horária 131,06 135,61 140,31 145,17 150,21 155,42 160,80 166,38 172,15 178,12 184,30 190,69 197,30 204,14 211,22 218,54 226,12 233,96 242,08 250,47 259,16 268,14 Considerando-se a vazão total do sistema obtido no Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 33 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 8, foram obtidos os valores das vazões residenciais (Tabela 9) e não residenciais (Tabela 10). A vazão residencial corresponde a 80% da vazão total do sistema, já a não residencial equivale aos 20% restante. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 34 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 9 – Projeção da vazão de água residencial no município de Rio Negrinho. Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 População Projetada (hab) 40.262 41.658 43.103 44.597 46.144 47.744 49.399 51.112 52.885 54.719 56.616 58.579 60.611 62.713 64.887 67.137 69.465 71.874 74.366 76.945 79.613 82.374 Vazões (L/s) Média Máxima Diária 55,92 57,86 59,87 61,94 64,09 66,31 68,61 70,99 73,45 76,00 78,63 81,36 84,18 87,10 90,12 93,25 96,48 99,83 103,29 106,87 110,57 114,41 69,90 72,32 74,83 77,43 80,11 82,89 85,76 88,74 91,81 95,00 98,29 101,70 105,23 108,88 112,65 116,56 120,60 124,78 129,11 133,59 138,22 143,01 Máxima Horária 104,85 108,48 112,25 116,14 120,17 124,33 128,64 133,10 137,72 142,50 147,44 152,55 157,84 163,32 168,98 174,84 180,90 187,17 193,66 200,38 207,33 214,52 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 35 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 10 – Projeção da vazão de água não residencial no município de Rio Negrinho. Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 População Projetada (hab) 40.262 41.658 43.103 44.597 46.144 47.744 49.399 51.112 52.885 54.719 56.616 58.579 60.611 62.713 64.887 67.137 69.465 71.874 74.366 76.945 79.613 82.374 Vazões (L/s) Média Máxima Diária 13,98 14,46 14,97 15,49 16,02 16,58 17,15 17,75 18,36 19,00 19,66 20,34 21,05 21,78 22,53 23,31 24,12 24,96 25,82 26,72 27,64 28,60 17,47 18,08 18,71 19,36 20,03 20,72 21,44 22,18 22,95 23,75 24,57 25,42 26,31 27,22 28,16 29,14 30,15 31,20 32,28 33,40 34,55 35,75 Máxima Horária 26,21 27,12 28,06 29,03 30,04 31,08 32,16 33,28 34,43 35,62 36,86 38,14 39,46 40,83 42,24 43,71 45,22 46,79 48,42 50,09 51,83 53,63 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 36 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.5.4 Projeções da produção de esgoto Na determinação da projeção da produção de esgoto do município de Rio Negrinho foi adotada a população que consta no item 3.4.8 (Projeção da População Adotada) e os coeficientes e consumo per capita utilizados no cálculo das vazões domiciliares dos projetos dos sistemas de esgotamento sanitário de Rio Negrinho presente no Plano de Saneamento Básico de 2007/2008. Segue abaixo os parâmetros adotados. Coeficiente de retorno (c) = 0,8; Consumo de água per capita (q) = 150 l/hab.dia; Coeficiente do dia de maior consumo ( ) = 1,25; Coeficiente da hora de maior consumo ( ) = 1,5; Coeficiente para vazão mínima ( ) = 0,5. Tais parâmetros foram utilizados na obtenção da projeção da vazão média diária ( vazão máxima diária ( ), da vazão máxima horária ( ) e da vazão mínima ( , da ), conforme consta a seguir: Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 37 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 11 – Projeção da vazão de esgoto para o município de Rio Negrinho Vazões (L/s) Ano População Projetada (hab) Média 2013 40.262 55,92 Máxima Diária 69,90 2014 41.658 57,86 2015 43.103 2016 Máxima Horária Mínima 104,85 34,95 72,32 108,48 36,16 59,87 74,83 112,25 37,42 44.597 61,94 77,43 116,14 38,71 2017 46.144 64,09 80,11 120,17 40,06 2018 47.744 66,31 82,89 124,33 41,44 2019 49.399 68,61 85,76 128,64 42,88 2020 51.112 70,99 88,74 133,10 44,37 2021 52.885 73,45 91,81 137,72 45,91 2022 54.719 76,00 95,00 142,50 47,50 2023 56.616 78,63 98,29 147,44 49,15 2024 58.579 81,36 101,70 152,55 50,85 2025 60.611 84,18 105,23 157,84 52,61 2026 62.713 87,10 108,88 163,32 54,44 2027 64.887 90,12 112,65 168,98 56,33 2028 67.137 93,25 116,56 174,84 58,28 2029 69.465 96,48 120,60 180,90 60,30 2030 71.874 99,83 124,78 187,17 62,39 2031 74.366 103,29 129,11 193,66 64,55 2032 76.945 106,87 133,59 200,38 66,79 2033 79.613 110,57 138,22 207,33 69,11 2034 82.374 114,41 143,01 214,52 71,51 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 38 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.5.5 Projeção da geração de resíduos A produção “per capita” de resíduos varia de acordo com características (renda/densidade demográfica) e hábitos da população. No Brasil o “per capita” difere nas grandes, médias e pequenas cidades (Tabela 12) e entre as regiões do país. Tabela 12 – Variação do valor do “per capita” de resíduos no Brasil. Municípios (habitantes)¹ Produção per capita (kg/hab.dia) Até 200.000 0,45 a 0,70 Acima de 200.000 Média Nacional 0,80 a 1,20 0,73 a 0,74 Regiões metropolitanas² 1,0 (1) IBGE/PNSB, 2000 (2) Regiões Metropolitanas – média Fonte: Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008) Conforme dados disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, obteve-se a produção “per capita” de 0,653 kg/hab.dia, conforme segue: Com os dados de população, produção “per capita” e peso específico médio estimado ( ), obteve-se a estimativa do peso e do volume de resíduo a serem produzidos até 2034, conforme tabelas Tabela 13 e Tabela 14. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 39 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 13 – Estimativa de produção de resíduos, considerando “per capita” fixo. Ano População estimada Per capita (Kg/hab.dia) Peso (ton/dia) Volume (m³/dia) 2013 40.262 0,653 26,29 105,16 2014 41.658 0,653 27,20 108,81 2015 43.103 0,653 28,15 112,58 2016 44.597 0,653 29,12 116,49 2017 46.144 0,653 30,13 120,53 2018 47.744 0,653 31,18 124,71 2019 49.399 0,653 32,26 129,03 2020 51.112 0,653 33,38 133,51 2021 52.885 0,653 34,53 138,14 2022 54.719 0,653 35,73 142,93 2023 56.616 0,653 36,97 147,88 2024 58.579 0,653 38,25 153,01 2025 60.611 0,653 39,58 158,32 2026 62.713 0,653 40,95 163,81 2027 64.887 0,653 42,37 169,49 2028 67.137 0,653 43,84 175,36 2029 69.465 0,653 45,36 181,44 2030 71.874 0,653 46,93 187,74 2031 74.366 0,653 48,56 194,25 2032 76.945 0,653 50,25 200,98 2033 79.613 0,653 51,99 207,95 2034 82.374 0,653 53,79 215,16 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 40 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 14 – Estimativa de produção de resíduos, considerando “per capita” variável (acréscimo de 20% no período). Ano População estimada Per capita (Kg/hab.dia) Peso (ton/dia) Volume (m³/dia) 2013 40.262 0,653 26,29 105,16 2014 41.658 0,660 27,47 109,90 2015 43.103 0,666 28,71 114,84 2016 44.597 0,673 30,00 119,98 2017 46.144 0,679 31,34 125,35 2018 47.744 0,686 32,74 130,94 2019 49.399 0,692 34,19 136,77 2020 51.112 0,699 35,71 142,85 2021 52.885 0,705 37,30 149,19 2022 54.719 0,712 38,95 155,79 2023 56.616 0,718 40,67 162,67 2024 58.579 0,725 42,46 169,84 2025 60.611 0,731 44,33 177,31 2026 62.713 0,738 46,27 185,10 2027 64.887 0,744 48,30 193,21 2028 67.137 0,751 50,42 201,67 2029 69.465 0,757 52,62 210,47 2030 71.874 0,764 54,91 219,65 2031 74.366 0,771 57,30 229,21 2032 76.945 0,777 59,79 239,17 2033 79.613 0,784 62,39 249,54 2034 82.374 0,790 65,09 260,35 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 41 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3.5.6 Projeção da vazão de cheias No estudo de regime de chuvas no município de Rio Negrinho, para a determinação da intensidade de chuva, foram utilizadas as equações de chuvas intensas dos municípios de Araucária e Porto Amazonas no Estado do Paraná, que se localizam, respectivamente, a 75 km e a 87 km de Rio Negrinho. Foram escolhidos esses municípios não só por suas proximidades, mas sim pelas características da região, por serem municípios localizados em altitudes parecidas e sofrerem a influência da Serra do Mar. Sendo a equação de chuvas intensas para o município de Araucária: A equação de chuvas intensas para o município de Porto Amazonas é apresentada a seguir: Na determinação da chuva de projetos foram avaliados os tempos de duração da chuva a cada 5 minutos em um período de 24 horas, e a chuva que resultou em uma maior intensidade foi a com duração de 5 minutos. Foram simulados também, chuvas com tempo de retorno de 5, 10, 15, 20, 25, 30, 50 e 100 anos. O resultado das chuvas para as duas equações são apresentadas na Tabela 15. Tabela 15 – Chuvas intensas nos municípios de Araucária/PR e Porto Amazonas/PR. Equação Araucária Porto Amazonas 5 191,61 128,68 10 216,62 147,40 Intensidade de Precipitações (mm/h) Período de Retorno 15 20 25 30 232,73 244,89 254,76 263,11 159,59 168,85 176,40 182,82 50 288,01 202,07 100 325,60 231,47 No cálculo da chuva de projeto, foi utilizado o Método da Curva-Número desenvolvido pelo Serviço de Conservação de Solos do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (SCS-USDA), em que a equação é apresentada a seguir, que resulta em valores mais reais para bacias com área acima Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 42 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO de 50 hectares. Para utilização do Método da Curva-Número, determina-se a chuva efetiva, que levam em consideração a evapotranspiração e a umidade do solo, determinando assim, a real parcela da chuva que é direcionada para os corpos d’água aumentando sua vazão. Abaixo é apresentada a equação da o cálculo da chuva efetiva. Onde: iefetiva SImáx - Precipitação efetiva (mm) Capacidade máxima de absorção de água (mm) Intensidade máxima de chuva (mm) Para a determinação da capacidade máxima de absorção de água utiliza-se a seguinte equação. Onde: CN - Fator referente às condições do solo (adimensional) O valor para CN é obtido através da Tabela 16 e Tabela 17. Tabela 16 – Características dos tipos de solos por grupo Categoria Características Grupo A são aqueles que produzem pequeno escoamento e alta infiltração, caracterizados por altos teores de areia, pequenos teores de silte e argila e profundos Grupo B menos permeáveis que os solos da categoria A, ainda sendo arenosos, porém, menos profundos Grupo C solos que geram escoamento superficial superior ao solo B, com capacidade de infiltração média a baixa, percentual mais elevado de argila e pouco profundos Grupo D solos pouco profundos, com baixa capacidade de infiltração e presença de argilas expansivas, com maior capacidade para geração do escoamento Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 43 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 17 – Valor de CN para cada tipo de solo e sua cobertura Uso do Solo Superfície com sulcos retilíneos Solo Lavrado em fileiras retas em curvas de nível Plantações terraceamento em nível Regulares em fileiras retas em curvas de nível Plantações terraceamento em nível de Cereais em fileiras retas em curvas de nível terraceamento em nível Plantações pobres de Legumes normais boas pobres, em nível Pastagens normais, em nível boas, em nível normais esparsos, baixa transpiração Campos Permanentes normais densas, alta transpiração normais Chacáras Estradas de más Terra de superfície dura muito esparsas, baixa transpiração esparsas Florestas densas, alta transpiração normais Tipos de Solo A 77 70 67 64 64 62 60 62 60 57 68 49 39 47 25 6 30 45 36 25 56 72 74 56 46 26 36 B 86 80 77 76 76 74 71 75 72 70 79 69 61 67 59 35 58 66 60 55 75 82 84 75 68 52 60 C 91 87 83 84 84 82 79 83 81 78 86 79 74 81 75 70 71 77 73 70 86 87 90 86 78 62 70 D 94 90 87 88 88 85 82 87 84 89 89 94 80 88 83 79 78 83 79 77 91 89 92 91 84 69 76 A vazão é estimada através da equação abaixo. Onde: QAta - Vazão de projeto (m³/s) Área da bacia (km²) Tempo de ascensão (h) Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 44 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO O tempo de ascensão é determinado com a equação a seguir. Onde: tp tc - Tempo de pico (horas) Tempo de concentração (horas) O tempo de concentração é calculado pela equação: Onde: LSX- Comprimento do curso d’água (m) Capacidade máxima de absorção de água (mm) Declividade do curso d’água (%) No caso em questão, são avaliadas as bacias com exutórias nos pontos apresentados na Figura 4, que são os pontos onde os rios cruzam a área urbana do Município de Rio Negrinho. Figura 4 – Bacias Hidrográficas e Pontos onde rios cruzam a área urbana de Rio Negrinho. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 45 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Os pontos se referem ao local onde os rios adentram a área urbana do município. A partir do conhecimento da vazão dos rios nesses pontos, é possível avaliar as estruturas necessárias e/ou obras para amenizar os problemas com cheias no centro urbano de Rio Negrinho. A tabela a seguir apresenta as áreas e as características de cada bacia. Tabela 18 – Dados das principais bacias hidrográficas de Rio Negrinho. Bacia Rio Negrinho Rio Serrinha Rio do Salto Rio dos Bugres Área (km²) 370,00 21,30 1,12 77,90 Comp. do Decliv. do Rio (m) Rio (%) 17.837 21,0% 8.434 14,7% 1.975 12,4% 22.214 17,6% CN S (mm) 77 77 77 77 75,87 75,87 75,87 75,87 tp ta (minuto) (minuto) 19,80 22,30 13,00 15,50 4,43 6,93 25,78 28,28 A área das bacias e o comprimento e declividade dos rios foram obtidos através do software Google Earth. Já no caso dos parâmetros CN, S, tp e ta, os resultados foram obtidos através das equações apresentadas anteriormente. A Tabela 19 apresenta as vazões de projetos para os pontos considerados utilizando a equação de chuvas intensas para o município de Araucária. Tabela 19 – Vazões de Projeto considerando a equação de chuvas intensas de Araucária. Bacia Rio Negrinho Rio Serrinha Rio do Salto Rio dos Bugres 5 425,83 35,27 4,15 70,70 10 505,05 41,83 4,92 83,85 Vazão de Projeto (m³/s) Período de Retorno 15 20 25 30 556,74 596,01 628,02 655,24 46,12 49,37 52,02 54,27 5,42 5,80 6,12 6,38 92,43 98,95 104,27 108,79 50 736,79 61,03 7,18 122,33 100 861,00 71,32 8,39 142,95 Na Tabela 20 são apresentas as vazões de projetos para os pontos considerados utilizando a equação de chuvas intensas para o município de Porto Amazonas. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 46 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 20 - Vazões de Projeto considerando a equação de chuvas intensas de Porto Amazonas. Bacia Rio Negrinho Rio Serrinha Rio do Salto Rio dos Bugres 5 234,79 19,45 2,29 38,98 10 289,98 24,02 2,82 48,14 Vazão de Projeto (m³/s) Período de Retorno 15 20 25 30 326,78 355,09 378,39 398,33 27,07 29,41 31,34 32,99 3,18 3,46 3,69 3,88 54,25 58,95 62,82 66,13 50 458,80 38,00 4,47 76,17 100 552,67 45,78 5,38 91,76 Verifica-se, que a vazão obtida através da equação de chuvas do município de Araucária é praticamente o dobro da equação do município de Porto Amazonas, o que indica que o melhor a ser feito é um estudo que determine a equação de chuva do município de Rio Negrinho, através de uma caracterização hidrológica. 4 DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO 4.1 Sistema de Abastecimento de Água do município de Rio Negrinho Os serviços de captação, tratamento e distribuição de água do município de Rio Negrinho são de responsabilidade da Autarquia Municipal denominada SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto), que abastece aproximadamente 99% da população do município e que atingiu neste ano de 2013 o total de 13.669 ligações de água. O sistema de abastecimento de água de Rio Negrinho é composto pelo sistema da Sede Municipal (localidade Rio Negrinho) e por pequenos sistemas descentralizados. A captação superficial é realizada no sistema de Rio Negrinho (Sede) e de Volta Grande/Águas Claras nos respectivos mananciais Rio Negrinho e Rio Águas Claras. A captação em poços artesianos é realizada nas localidades de Vila Áurea, Corredeiras, Pocinho, Rio Casa de Pedra e Colônia Olsen. 4.1.1 Sistema Rio Negrinho (Sede) O Sistema Rio Negrinho (Sede) é o principal sistema de abastecimento de água municipal e Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 47 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO é composto pela captação, recalque, adução, Estação de Tratamento de Água – ETA, reservação e rede de distribuição. A captação de água do sistema é realizada no rio Negrinho, situada a 27 km a jusante da nascente, e localizada no bairro Alegre do município de Rio Negrinho. O curso d’água rio Negrinho, porém, possui sua nascente localizada no município de São Bento do Sul e tem como principais afluentes o rio dos Banhados, o rio da Veada e o rio do Salto. Figura 5 – Captação de água para abastecimento no rio Negrinho. Foto do autor, 22/05/2013. A tomada d’água é realizada através de três tubos de ferro fundido, tendo um 400 mm e os outros dois 250 mm, os quais possuem nas extremidades, junto à captação, crivos protegidos por pedra amarroada. A água captada é conduzida para as caixas de areia e poço de sucção existentes da casa de bombas. O recalque é efetuado através de quatro conjuntos moto-bombas, sendo três compostos por bombas submersíveis e um por bomba de eixo horizontal, podendo operar normalmente mesmo durante cheias. As bombas possuem uma vazão entre 55,00 L/s a 198,00 L/s. A adução é efetuada através de dois tubos, sendo um de ferro fundido com diâmetro de DN 200 mm (é o mais antigo e não está em operação) e outro de cimento amianto com DN 300 mm. O estudo realizado para cálculo do diâmetro equivalente para tubulações em paralelo apresenta o valor de Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 48 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 335 mm, o que torna necessário uma adutora com diâmetro comercial de 350 mm. Nestas condições foi considerada a velocidade máxima estabelecida em normas técnicas para barriletes de recalque, as adutoras em conjunto podem atender a vazão de 264,3 L/s. Figura 6 – Casa de bombas, captação no rio Negrinho. Foto do autor, 22/05/2013. Figura 7 – Casa de bombas, captação no rio Negrinho. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 49 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO A água captada no rio Negrinho é tratada na Estação de Tratamento de Água - ETA localizada no bairro Alegre, que é considerada a estação Sede do SAMAE, operando até 24 horas por dia no verão e 19 horas por dia no inverno. A ETA Sede foi a primeira unidade de tratamento de água a ser construída no município e possui as seguintes etapas para tratamento da água: coagulação, floculação, decantação, filtração, desinfecção, fluoretação, correção do pH e recalque de água tratada. A água bruta que entra na ETA passa em um canal onde esta instalada uma calha Parshall, para realização de medida de vazão e aplicação do sulfato de alumínio (coagulante) e da cal hidratada (correção de pH da água). Em seguida, a água é conduzida para as câmaras de floculação hidráulica (três dispostas em série) e posteriormente para Decantadores de Alta Taxa (três em paralelo), onde ocorre a sedimentação dos sólidos. Por fim, a água é filtrada em quatro filtros rápidos de leito duplo, com área individual de 10m². Finalizado o tratamento é adicionado flúor na água e cloro gasoso para desinfecção. A ETA possui ainda a Casa de química; o laboratório de controle da qualidade da água; 4 reservatórios de contato e 1 de reserva; e um reservatório elevado de lavagem dos filtros. O município conta com 26 reservatórios de água tratada com capacidade total de 6.765 m³, sendo 19 distribuídos na área urbana e os demais distribuídos nas regiões periféricas. A rede de distribuição de água tratada possui aproximadamente 237 mil metros e se encontra dividida em duas principais zonas de consumo (Zona I e Zona II), cada qual com alimentação independente por seus respectivos reservatórios e conjuntos de recalque. O sistema de abastecimento de água de Rio Negrinho possui três macromedidores, que estão localizados na entrada da ETA, na entrada da Zona I (Rede) e na entrada da Zona II (Rede). No sistema de abastecimento de água do município é utilizado o medidor magnético, de fabricação Krohne, que consiste de num elemento primário e conversor de sinal instalado nos dutos. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 50 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 8 – Vista geral da ETA. Foto do autor, 22/05/2013. Figura 9 – Calha Parshall. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 51 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 10 – Floculadores e decantadores. Foto do autor, 22/05/2013. Figura 11 – Decantadores. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 52 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 4.1.1.1 Capacidade de produção da ETA A ETA Sede tem capacidade, em projeto, de produção de água de até 150 l/s, possuindo horizonte de projeto até 2018. Com base nos dados obtidos através da projeção realizada no item 3.5.3, verifica-se que a ETA possui capacidade de atender, inclusive nos dias de maior consumo de água (vazão máxima diária), a população urbana do município de Rio Negrinho até 2029 (Tabela 21). Caso não haja uma ampliação ou reforço no sistema, a ETA não conseguirá suprir o consumo dos horários de vazão máxima a partir de 2030. Tabela 21 – Projeção da vazão total de água no município de Rio Negrinho Ano População Projetada (hab.) 2013 Vazões (L/s) Média Máxima Diária 40.262 69,90 87,37 2017 46.144 80,11 100,14 2023 56.616 98,29 122,86 2027 64.887 112,65 140,81 2029 69.465 120,60 150,75 2033 79.613 138,22 172,77 4.1.1.2 Lodo da ETA No processo de tratamento de água é gerado o lodo, que é formado pelas impurezas retiradas da água e pelos produtos químicos utilizados no tratamento. O lodo provém em sua grande maioria dos decantadores (ou flotadores) e a água de lavagem dos filtros. A porcentagem do lodo removida do processo depende da sua origem, de decantadores ou flotadores, de filtros rápidos convencionais, de unidades de filtração direta, bem como da técnica ou metodologia usada para a remoção do lodo, tipo de coagulante e operação da ETA. Geralmente se encontra entre 0,2% a 5% do volume tratado pela estação de tratamento. Os lodos são classificados pela ABNT NBR-10004/2004 como resíduos sólidos, não sendo permitido seu lançamento “in natura” em águas superficiais. Uma solução para sua disposição é a Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 53 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO destinação em aterros sanitários, porém, é necessária a realização da desidratação do lodo, objetivando a diminuição do volume e consequentemente a redução de custos de disposição final. A desidratação ou remoção de uma parcela de água do lodo tem por objetivo a redução do volume, que pode ser obtida através de sistemas naturais (Leitos de Secagem e Lagoas de Lodo) ou por sistemas Mecânicos (Filtro Prensa, Prensa Desaguadora, Centrífuga e Filtros a Vácuo). A definição do tipo de sistema a ser utilizado, depende de vários fatores: área necessária para implantação, condições climáticas, custo do equipamento, entre outros. No município de Rio Negrinho, os sistemas naturais são menos eficientes que os mecânicos, devido a características climáticas da região. 4.1.2 Sistema de abastecimento de Águas Claras e Volta Grande O sistema de abastecimento de água está localizado a 42 km da sede do município e abastece as comunidades de Águas Claras e Volta Grande, atendendo população de 2.500 habitantes. O sistema é composto pelas etapas de: captação, tratamento de água, reservação e distribuição. A captação de água é realizada no rio Águas Claras, sendo as águas conduzidas para a ETA, onde passa pelo seguinte processo de tratamento convencional: coagulação, floculação, filtração, cloração, fluoretação e correção de pH. O sistema possui capacidade de tratamento de até 20 l/s, o que permite abastecer até 10.000 habitantes, rede de distribuição com 22.922 metros de comprimento e reservatório com capacidade para 150 m³. A ETA possui controle de qualidade da água, estando equipada para realizar as análises de rotina, porém, as análises semanais são realizadas na ETA do SAA Sede, no laboratório do SAMAE. 4.1.3 Sistema de abastecimento - captações por poços artesianos O município de Rio Negrinho possui cinco sistemas onde as captações são realizadas por meio de poços artesianos, os quais estão localizados em: Vila Áurea, Corredeiras, Pocinho, Rio Casa de Pedra e Colônia Olsen (Tabela 22). Nestes sistemas o tratamento da água é do tipo desinfecção, Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 54 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO aplicando-se apenas cloro e flúor na água captada. O controle da qualidade da água é realizado na ETA Sede. Tabela 22 - Dados dos sistemas de abastecimentos por poços artesianos no município de Rio Negrinho. Localidade Vazão (m³/h) Reservação (m3) Profundidade (m) Colônia Olsen Corredeiras Pocinho, Cerro Azul e Rio Feio Rio Casa de Pedra e Queimados Vila Áurea 2,8 6,5 20 20 252 103 Rede de Distribuição (m) 5.376 4.250 1,0 40 182 17.100 5,0 20 140 6.096 9,54 30 Fonte: SAMAE/2013. 120 3.314 Cabe destacar que foram aprovados em reunião realizada no Conselho do Desenvolvimento Regional – CDR, projetos para melhoramento desses sistemas de abastecimento, conforme segue: Construção de um sistema automatizado para o tratamento de água de poço artesiano na localidade de Pocinho; Ampliação do sistema de abastecimento de água na localidade de Rio Casa de Pedra e Colônia Olsen; Ampliação do sistema de abastecimento de água na localidade de Corredeiras. 4.1.4 Qualidade da água tratada Conforme comentado nos itens anteriores, o SAMAE monitora a qualidade da água tratada nos sistemas de abastecimento de água. No laboratório da ETA Sede, são analisados os parâmetros físico-químicos e microbiológicos da água tratada, os quais devem atender aos limites estabelecidos na Portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde. Constam a seguir as análises realizadas no laboratório do SAMAE. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 55 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO a) Análises físico-químicas: Turbidez (NTU); pH; Cor (PtCo); Alcalinidade (mg/L); Dureza total (mg/L); Dureza Mg (mg/L); Dureza Ca (mg/L); Gás Carbônico livre (mg/L); Alumínio residual (mg/L); Cloro (mg/L); Fluoreto (mg/L); Oxigênio consumido (mg/L); Ferro total (mg/L); Oxigênio dissolvido (mg/L). b) Análises bacteriológicas; Coliformes totais (UFC); Bactérias do grupo escherichia coli (UFC); Heterotróficas (UFC/mL). As análises não realizadas pelo SAMAE, são efetuadas no laboratório Beckauser e Barros, localizado em Blumenau, com frequência aproximada de 6 meses. As análises referentes a cianobactérias são realizadas uma vez ao mês. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 56 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO O SAMAE disponibiliza em seu site (http://www.samaerne.com.br) o resultado dos seguintes parâmetros físico-químicos e biológicos: Turbidez (Unidade Nefelométrica de Turbidez, NTU); Cor (Unidade de Medição Platina/Cobalto, Pt / Co); pH; Cloro (mg/L); Fluoreto (mg/L). Coliformes totais (Unidade Formadora de Colônia, UFC); Bactérias do grupo escherichia coli (UFC); Heterotróficas (UFC/mL). O Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008) comparou os resultados das análises físico-químicas e bacteriológica na localidade Rio Negrinho fornecidos no site do SAMAE com os limites estabelecidos pela Portaria nº 518 do Ministério da Saúde. Os resultados obtidos demonstraram o atendimento aos limites estabelecidos na Portaria, evidenciando a distribuição de água de boa qualidade à população de Rio Negrinho. 4.1.5 Programa Intermunicipal da Água (PIA) O Programa Intermunicipal da Água (PIA) desenvolve o monitoramento sistemático das águas superficiais da região, a fim de obter o diagnóstico dos aspectos dos cursos d’água e assim indicar ações conjuntas e integradas para a manutenção e melhoria da qualidade das águas da região. O programa visa também a ações de educação, comunicação ambiental e sanitária. O Objetivo Geral da rede de monitoramento do PIA consiste na detecção de tendências significativas ao longo do tempo como ferramenta para o entendimento e previsão da quantidade, qualidade e comportamento da água. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 57 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Especificamente objetiva-se: 1. Despertar a corresponsabilidade do cidadão perante a conservação dos recursos hídricos 2. Deflagrar ações conjuntas e integradas nos municípios do Consórcio Ambiental Quiriri, desconsiderando os limites político/administrativos utilizando como base de planejamento os limites da bacia hidrográfica; 3. Avaliar as consequências do uso do solo da bacia, variações demográficas, mudanças com relação aos usos, intervenções de gerenciamento e variações climáticas; 4. Subsidiar e priorizar ações específicas a serem adotadas junto à comunidade local; 5. Propor ações preventivas; 6. Criar e Organizar banco de dados local e regional. O monitoramento das águas é realizado desde 2001 em 19 pontos fixos de coleta, os quais foram definidos considerando as características de utilização do solo, bem como a otimização da rota de coleta. Os pontos de coleta foram distribuídos nos seguintes rios: Rio Banhados; Rio Serrinha; Rio do Salto; Rio dos Bugres; Rio Negrinho; Rio Preto. Em campo são verificados a temperatura da amostra, do ar e o Oxigênio Dissolvido. Os parâmetros Turbidez, pH, Cor, Alcalinidade, Dureza Total, Gás Carbônico Livre, Alumínio Residual, Cloretos e Ferro Total são analisados no Laboratório do SAMAE de Rio Negrinho. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 58 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO As análises de Arsênio, Cádmio, Coliformes Fecais e Totais, DBO, DQO, Fósforo Total, Mercúrio, Níquel, Nitrato, Nitrito, Óleos e Graxas e Sólidos Dissolvidos Totais são realizadas por empresa terceirizada. 4.1.6 Custos e tarifas A tarifa de água é a mantenedora dos serviços, remunerando os custos de operação, manutenção e mantendo a capacidade de investimento. As tarifas relativas aos serviços de água do município de Rio Negrinho foram fixadas pelo Decreto 4581/1996 alterado pela Lei 1327/2000 e reajustadas pelo Decreto n° 11210 de 10/12/2012. A tarifa de água será reajustada anualmente, conforme dispêndios neste serviço. 4.2 Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio Negrinho O Sistema de Esgotamento Sanitário – SES do Município de Rio Negrinho é atualmente composto pelo SES Central e SES São Pedro e respectivas redes coletoras. O SES São Pedro encontrase completamente finalizado, já o SES Central está em fase de implantação e possui previsão de término para 2014. Com o término da implantação do SES Central, todos os bairros do município serão atendidos com os serviços de esgotamento sanitário, onde haverá 136.768 metros de redes coletoras e 5.379 ligações de esgotos cadastradas. Além disso, há uma previsão de substituição das 09 Estações de Tratamento de Efluentes – ETEs atualmente independentes, caracterizadas como Fossa Filtro, por Estações Elevatórias de Esgoto - EEE, que serão incorporadas ao SES Central. 4.2.1 Sistema de Esgotamento Sanitário Central O SES Central é composto por 22 bacias de coleta e 22 EEE e uma ETE. A ETE está Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 59 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO localizada no bairro Vista Alegre, em área de 54.000m², e tem como corpo receptor o rio Negrinho. A ETE entrou em operação em março de 2013, porém, a estação não se encontra em plena operação, o que deve ocorrer a partir de meados de 2014. 4.2.1.1 Parâmetros do Projeto Central O SES Central do Município de Rio Negrinho foi projetado com 18 bacias de coleta, 18 EEE e uma ETE. Assim, o projeto utilizou a concepção geral de várias bacias de coleta e uma só ETE. Durante a execução da obra, verificou-se a necessidade de alterações na quantidade de bacias e EEE, onde em alguns casos se reduziu o número de EEE e em outros se desmembrou uma bacia, decompondo esta em duas ou mais bacias. O dimensionamento da ETE do SES do Município de Rio Negrinho considerou os seguintes parâmetros: Coeficiente de retorno = 0,80; Coeficiente de variação máxima diária da vazão = 1,20; Coeficiente de variação máxima horária da vazão = 1,50; Coeficiente de variação mínima diária da vazão = 0,50; Vazão de infiltração = 0,20 l/s.km; Taxa média diária de contribuição per capita de DBO5 = 54 g.DBO5/dia.habitante. A população total prevista para ser atendida no final do período de projeto = 54.574 habitantes. Utilizou-se no projeto da ETE os seguintes pressupostos básicos: Utilização da vazão máxima horária para o dimensionamento das unidades constituintes do tratamento preliminar; Adoção da vazão média diária para o dimensionamento das unidades que compõem o tratamento primário, secundário e terciário; Introdução de tratamento terciário no processo de modo a permitir, em condições anóxicas, a Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 60 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO desnitrificação dos esgotos com remoção de nutrientes – fosfato, nitrogênio amoniacal e nitratos em níveis superiores a 70%; Obediência às condições e limites impostos pela legislação ambiental vigente para o lançamento de efluentes em corpos de água, de acordo com a sua respectiva classificação; Eficiência em remoção de DBO5 superior a 94%, devendo o efluente líquido tratado ser lançado no Rio Negrinho com uma DBO5 inferior a 22 mg/l. Não se encontra elaborado uma orientação para recebimento de esgoto não doméstico (END) na estação de tratamento de esgoto. 4.2.1.2 ETE Vista Alegre - SES Central A ETE Vista Alegre está localizada no bairro Vista Alegre, em área de 54.000m², e possui quatro conjuntos integrados de tratamento, conforme segue: Tratamento Preliminar: Gradeamento; Desarenador; Medição da vazão de esgoto afluente (Calha Parshall); Caixa de Areia. Tratamento Primário: Reator anaeróbio. Tratamento Secundário: Tanque de aeração; Sistema de recirculação de lodo; Decantador; Tanque de lodo; Desidratação do lodo. Disposição Final: Tanque de contato para desinfecção do efluente líquido tratado; Medição da vazão do efluente líquido tratado (Calha Parshall); Destino final do efluente líquido tratado; Destino final do lodo desidratado. O efluente líquido tratado tem como corpo receptor o rio Negrinho, que é enquadrado como curso de água de Classe 2, sendo as suas águas destinadas para: abastecimentos domésticos após tratamento convencional; proteção das comunidades aquáticas; irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas; recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho); aquicultura e pesca. Conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 357/2005 e 430/2011, o lançamento de efluentes não pode exceder as condições e padrões de qualidade de água estabelecidos para as Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 61 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO respectivas classes, restringir os usos preponderantes da água, nem conferir ao corpo receptor características de qualidade em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e finais, do seu enquadramento. O lodo desidratado que será gerado no tratamento da ETE Vista Alegre deverá ser depositado em Aterro Sanitário devidamente licenciado pela FATMA. Figura 12 – Desarenador, Calha Parshall e Caixa de Areia (esquerda para direita) da ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 62 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 13 – Desarenador da ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. Figura 14 – Reator anaeróbio da ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 63 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 15 – Tanque de Aeração ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. Figura 16 – Decantador ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 64 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 17 – Decantador ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. Figura 18 – Tanque de contato ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 65 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 19 – Prensa de Lodo e Tanque de Lodo (esquerda para direita) ETE Vista Alegre. Foto do autor, 22/05/2013. 4.2.1.3 Capacidade do SES No Plano de Saneamento Básico (2007/2008) é descrito que o período de projeto adotado para o SES de Rio Negrinho foi de 20 anos, de modo a adequar a vazão de coleta ao projeto da ETE. Na Tabela 23 são apresentadas as vazões adotadas para o final do projeto (ano 2023), onde foram consideradas as bacias de captação. Ressalta-se que ocorreram modificações na quantidade de bacias durante a implantação do SES, conforme descrito anteriormente. Tabela 23 - Vazões Domiciliares para o Final do Projeto do SES – Ano 2023. População (hab) Qmédio (l/s) Qmáx.dia(l/s) Qmáx.hor (l/s) Qmin(l/s) 45.531 67,19 80,63 120,94 33,59 Fonte: SANETAL, 2006 apud Plano de Saneamento Básico (2007/2008). De acordo com Plano de Saneamento Básico (2007/2008), as vazões adotadas para a ETE do SES de Rio Negrinho incluíram a vazão de infiltração, conforme Tabela 24, a seguir. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 66 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 24 - Vazões adotadas para ETE do SES de Rio Negrinho/SC na Etapa Final de Projeto. Vazão (l/s) Contribuição Sanitária Infiltração Total Mínima 35,12 57,24 Média Diária 70,23 92,35 22,12 Máxima Diária 84,29 106,41 Máxima Horária 126,43 148,55 Fonte: SANETAL, 2006 apud Plano de Saneamento Básico (2007/2008). Verifica-se que a vazão máxima horária e diária calculada para a ETE foi de 148,5 l/s e 106,41 l/s, respectivamente. Cabe mencionar que o sistema de esgotamento é dimensionado para a vazão máxima diária e avaliado para a vazão máxima horária, comportando desta forma picos de vazão. Considerando-se a vazão máxima de projeto de 106,41 l/s e a projeção da vazão de esgoto apresentada na tabela abaixo, conclui-se que a ETE possuirá capacidade de atender as vazões máximas diárias até o ano de 2025. Tabela 25 – Projeção da vazão de esgoto para o município de Rio Negrinho Ano População Projetada (hab) 2013 40.262 Vazões (L/s) Máxima Média Diária 55,92 69,90 2014 41.658 57,86 72,32 2015 43.103 59,87 74,83 2016 44.597 61,94 77,43 2017 46.144 64,09 80,11 2018 47.744 66,31 82,89 2019 49.399 68,61 85,76 2020 51.112 70,99 88,74 2021 52.885 73,45 91,81 2022 54.719 76,00 95,00 2023 56.616 78,63 98,29 2024 58.579 81,36 101,70 2025 60.611 84,18 105,23 2026 62.713 87,10 108,88 2027 64.887 90,12 112,65 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 67 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 4.2.2 Ano População Projetada (hab) 2028 67.137 Vazões (L/s) Máxima Média Diária 93,25 116,56 2029 69.465 96,48 120,60 2030 71.874 99,83 124,78 2031 74.366 103,29 129,11 2032 76.945 106,87 133,59 2033 79.613 110,57 138,22 2034 82.374 114,41 143,01 Sistema de Esgotamento Sanitário - SES São Pedro O SES de São Pedro é composto por 4 bacias, 3 EEE e 1 ETE, e encontra-se atualmente em operação. A ETE foi instalada no bairro Colônia Miranda e possui em média 300 ligações, o que corresponde a aproximadamente 80m³/dia. 4.2.2.1 Parâmetros do Projeto O projeto desenvolvido em 2004/2005 consistiu em desenvolver SES para os bairros Colônia Miranda e São Pedro no município de Rio Negrinho, a fim de atender a uma população de aproximadamente 4.524 habitantes, para um período de projeto de 25 anos. Este projeto também utilizou a concepção geral de várias bacias de coleta e uma só Estação de Tratamento de Esgotos, sendo composto por: 04 bacias de coleta; 03 Estações Elevatórias de Esgoto (EEE); e 01 Estação de Tratamento de Esgotos (ETE). O projeto do SES foi elaborado baseando-se nas normas técnicas NBR 9648/86, NBR 9649/86, NBR 9814/87, NBR 7367/88, NBR 569/89 e NBR 12266/92 e é do tipo separador absoluto, ou seja, a rede coletora deve receber unicamente águas residuárias. Foi considerada uma eficiência de 90% em termos de redução de Demanda Bioquímica de Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 68 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Oxigênio (DBO5). 4.2.2.2 Estação de Tratamento de Efluentes – ETE do SES São Pedro A ETE está localizada na rua Colônia Miranda, s/n, no bairro Colônia Miranda, e ocupa área de 5.871 m2. Atualmente, ela realiza o tratamento de 80m³/dia, proveniente de aproximadamente 300 ligações. O tratamento é composto pelas seguintes etapas: Tratamento Preliminar: Caixa de areia; Gradeamento; Calha Parshall; Tratamento preliminar: Reator anaeróbio de manta de lodo – também conhecido como reator UASB (upflow anaerobic sludge blanket) Tratamento secundário: Lagoa aerada facultativa. Desinfecção: cloro em pastilha, através de contato direto com o efluente tratado. Os biossólidos (lodo) gerados nas diferentes etapas de tratamento serão gerenciados por serviços específicos, tais como: coleta e acondicionamento dos resíduos sólidos retidos nas unidades de tratamento preliminar seguido de contratação do transporte e destino final em aterro sanitário; retirada e acondicionamento do lodo de excesso do reator UASB seguido de contratação do transporte do tipo “limpa fossa” e destino final em ETE de lodos; eventual retirada por serviço tipo “limpa fossa” do lodo da lagoa aerada facultativa (quando este atingir metade da altura útil da lagoa). O efluente tratado pela ETE possui como corpo receptor o córrego São Pedro, enquadrado como Classe 2, conforme artigo 42 da Resolução CONAMA 357/2005. O lançamento dos efluentes deverá respeitar os usos do corpo receptor de acordo com sua classificação, conforme determinam as Resoluções CONAMA 357/2005 e 430/2011. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 69 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 20 – ETE São Pedro. Foto do autor, 22/05/2013. Figura 21 – Tratamento Preliminar da ETE São Pedro. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 70 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 22 – Reator anaeróbio de manta de lodo da ETE São Pedro. Foto do autor, 22/05/2013. Figura 23 – Lagoa aerada facultativa da ETE São Pedro. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 71 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 24 – Desinfecção. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 72 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 4.2.3 Sistema de Esgotamento Sanitário – SES de Volta Grande Não existem dados e nem projetos relativos ao esgotamento da região de Volta Grande. 4.2.4 Taxas e custos As tarifas relativas aos serviços de esgoto do município de Rio Negrinho foram fixadas pelo Decreto 4581/1996 alterado pela Lei 1327/2000 e reajustadas pelo Decreto n° 11210 de 10/12/2012. A tarifa referente à prestação do serviço de esgoto sanitário corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor do consumo de água respectivo (ver item 4.1.6), ressalvado os consumidores com sistemas próprios de abastecimento de água, para os quais o cálculo da cobrança será o parágrafo único do artigo 81, Decreto 4.581 de 10 de outubro de 1996. A tarifa de água será reajustada anualmente, conforme dispêndios neste serviço. 4.3 Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no município de Rio Negrinho Segundo Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) o gerenciamento de resíduos sólidos consiste no conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos incumbe aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de órgãos de controle e fiscalização do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos. Embora o Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho elaborado em 2007/2008 contenha o diagnóstico e proposições para o gerenciamento dos resíduos municipais, ele não contempla o conteúdo mínimo exigido no Art. 19 da Lei nº 12.305/2010 para o plano municipal de gestão integrada Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 73 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO de resíduos sólidos. Assim, o diagnóstico apresentado no Plano de Saneamento, aqui resumido, é ferramenta de direcionamento do gerenciamento dos resíduos do município, porém, não é o instrumento adequado ao atendimento ao artigo19 da Lei nº 12.305/2010. O conteúdo mínimo exigido Art. 19 da Lei nº 12.305/2010 para o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contempla 19 itens, em que se destacam alguns destes: diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas; identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico ou a sistema de logística reversa, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização; mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos; metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. Ressalta-se que a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, conforme art. 18 da Lei nº 12.305/2010, é condição para os Municípios terem acesso aos recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 4.3.1 Gerenciamento dos resíduos sólidos municipais Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 74 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO O gerenciamento municipal dos resíduos sólidos é realizado atualmente pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, através de serviços terceirizados, existindo a perspectiva de o gerenciamento ser de responsabilidade do SAMAE. A empresa terceirizada SERRANA Engenharia Ltda executa os serviços de limpeza de logradouros, coleta de resíduos sólidos domésticos, comerciais e da construção civil, coleta seletiva, disposição e operação do aterro sanitário do município. O acompanhamento e a fiscalização do contrato são realizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, com apoio técnico-administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. O detalhamento dos responsáveis pela gestão dos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos consta nas Tabela 26e Tabela 27. Tabela 26 – Responsabilidades de cada órgão/empresa no gerenciamento dos resíduos sólidos do município de Rio Negrinho. Órgão/Secretaria/ Empresa Atribuições/Atividades Secretaria de Infraestrutura / apoio da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Finanças Fiscalização dos serviços terceirizados de coleta, transporte e disposição no Aterro Sanitário. Gerenciamento do passivo ambiental do lixão desativado. Aprova e fiscaliza os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Definição das tarifas Recebe as tarifas correspondentes ao manejo dos resíduos sólidos, através da conta de água, e transfere os recursos à Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. Executa os contratos de coleta e destinação de resíduos com a SERRANA Engenharia Ltda Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. Fonte: Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho/SC (2007/2008). SAMAE Tabela 27 – Responsáveis pela execução dos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos do município de Rio Negrinho. Origem/Tipo de Resíduo Responsáveis pela execução dos serviços de coleta e destinação Domiciliar e Comercial Terceirização - SERRANA Engenharia Ltda Reciclável Terceirização - SERRANA Engenharia Ltda (Coleta) / GP reciclagem (Triagem) Responsabilidade do gerador. Ofertado serviço pela empresa Hera Sul Tratamento de resíduos Ltda. Responsabilidade do gerador Industrial Serviços de Saúde Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 75 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Limpeza dos logradouros Terceirização - SERRANA Engenharia Ltda. Construção Civil Responsabilidade do gerador Especiais (pilhas, baterias, óleo de cozinha, óleos lubrificantes e Coleta em parceria com ACIRNE, CDL e Posto de Combustível Tradição resíduos de informática) Agropecuária Tríplice lavagem e devolução ao balcão de comercialização Fonte: Prefeitura de Rio Negrinho, 2013. 4.3.2 Caracterização dos resíduos sólidos municipais A produção “per capita” de resíduos em Rio Negrinho é na ordem de 0,653 kg/hab.dia, ou seja, está abaixo da média nacional (0,73 a 0,74 kg/hab.dia), porém, permanece na faixa dos municípios menores de 200.000 hab. (0,45 a 0,70 kg/hab.dia). Conforme demonstrado no item 3.5.5, atualmente Rio Negrinho gera aproximadamente 26 ton/dia de resíduos, o que corresponde ao volume de aproximadamente 105 m³/dia. A Tabela 28, abaixo, demonstra a previsão de geração de resíduos para o município, em que se tem para 2034 o peso de 65,09 ton/dia e volume de 260,35m³/dia. Não existe nenhum estudo sobre a composição física ou caracterização dos resíduos sólidos de Rio Negrinho, assim, sugere-se o estudo de amostragem pelo método de quarteamento, conforme a ABNT NBR – 10.007/2004. Tabela 28 – Estimativa de geração de resíduos sólidos. Ano 2013 População estimada 40.262 Peso (ton/dia) 26,29 Volume (m³/dia) 105,16 2015 43.103 28,71 114,84 2020 51.112 35,71 142,85 2025 60.611 44,33 177,31 2030 71.874 54,91 219,65 2034 82.374 65,09 260,35 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 76 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 4.3.3 Coleta dos Resíduos Sólidos Convencionais A empresa SERRANA coleta diariamente 26 ton/dia de resíduos para atendimento de 100% da população. O que corresponde a 781.110 kg/mês, sendo que deste valor 758.210 kg/mês (97,07%) são resíduos convencionais. O controle e otimização da coleta é realizado pela empresa SERRANA através de programa de computador (Software) modelo AutoCad. Não existem recipientes padronizados para a coleta. São utilizados na sua maioria – sacolas plásticas. 4.3.4 Coleta dos Resíduos Sólidos Recicláveis – Coleta Seletiva A empresa SERRANA Engenharia Ltda realiza a coleta seletiva, o material coletado é transportado para o galpão de triagem privado GP reciclagem. Atualmente, do total de 781.110 kg/mês de resíduos gerados no município de Rio Negrinho, 22.900Kg/mês correspondem ao resíduo seletivo, ou seja, apenas 2,93% do total. Existem trabalhadores informais (catadores) que coletam material reciclável, não computando dados correspondentes, que caso fossem repassados, aumentaria significativamente o percentual de resíduos seletivo total. A coleta seletiva formal foi implantada em março de 2004 pela Prefeitura Municipal, que introduziu ao contrato da empresa SERRANA Engenharia a atribuição de coleta diferenciada. A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente com apoio do Consórcio Intermunicipal Quiriri elaborou o projeto inicial e conduz o trabalho de capacitação e acompanhamento do Programa. Vários profissionais e técnicos foram envolvidos no programa, sendo a divulgação realizada através de publicações, folhetos, folders, mídia escrita (jornais, revistas), cartazes, faixas, rádios, palestras, seminários e atividades artísticas. Os trabalhos de educação ambiental, iniciados na época, ainda são desenvolvidos, sendo mantida a distribuição de materiais de divulgação para a população, que contêm conceitos sobre coleta seletiva, benefícios da coleta seletiva, calendário de coleta de resíduos, bem como o destino dos resíduos produzidos no município (Figura 25 e Figura 26). Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 77 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 25 – Informativo distribuído à população de Rio Negrinho. Disponibilizado pela Prefeitura de Rio Negrinho em 12/07/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 78 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 26 – Informativo distribuído à população de Rio Negrinho. Disponibilizado pela Prefeitura de Rio Negrinho em 12/07/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 79 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 4.3.5 Limpeza dos Logradouros Os serviços de limpeza de logradouros públicos são executados pela empresa SERRANA e corresponde à varrição, podas, capinas e roçagens em vias, praças, jardins, parques, feiras e terminais. A varrição é realizada manualmente e mecanicamente e possui frequência diária na área central e em locais determinados pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. Os resíduos da varrição são acondicionados em sacos plásticos pretos recolhidos pelo caminhão coletor/compactador, sendo encaminhados para a disposição final no Aterro Sanitário. Nos serviços de poda capina e roçagem são utilizadas roçadeiras manuais e mecânicas. Os resíduos coletados são encaminhados ao Aterro Sanitário. 4.3.6 Resíduos de Saúde O gerenciamento do resíduo de saúde é responsabilidade do próprio gerador, assim, todo gerador (público e privado) é obrigado a elaborar seu próprio Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, submete-o à aprovação da Vigilância Sanitária, que fiscaliza a implementação do mesmo Plano. Os resíduos de saúde gerados nas unidades públicas municipais são coletados, transportados e destinados pela empresa SERRANA Engenharia Ltda., com destino final em incinerador e autoclave em empresa terceirizada localizada no município de Chapecó. 4.3.7 Outros Resíduos Os resíduos industriais são destinados para aterro industrial da Hera Sul Tratamento de Resíduos Ltda, localizado no município de Rio Negrinho, na estrada Geral Colônia Miranda, Km 3,1, Colônia Miranda. Os dados detalhados do aterro constam no item 0 deste relatório. Os resíduos da construção civil são de responsabilidade dos geradores, não existindo disciplinamento no município. Assim, as empresas privadas são contratadas diretamente pelos geradores, que irão providenciar o transporte e destino final. O gerenciamento dos resíduos especiais é de responsabilidade do gerador, porém, existem Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 80 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO parcerias para auxiliar na correta destinação de algum destes resíduos. No caso de pilhas e baterias, existe parceria com o Posto de Combustível Tradição para coleta destes materiais. Para o óleo de cozinha, o núcleo de postos de combustíveis da ACIRNE estabeleceu pontos de coletas de óleo de cozinha nos postos de combustíveis do município. Cabe destacar que o SAMAE é parceiro ativo no programa de coleta de óleo desenvolvido pelo Núcleo de Postos da ACIRNE. Os óleos lubrificantes são coletados e destinados através de iniciativa do Núcleo de Oficinas automecânicas da ACIRNE. Os resíduos de informática são coletados através de programa e campanhas desenvolvidas pelo CDL. No caso de defensivos agrícolas, é realizada a tríplice lavagem das embalagens, que são posteriormente devolvidas ao local de comercialização, sendo posteriormente encaminhadas a uma Central Redutora de Embalagens instalada no Município de Mafra/SC através de iniciativa do Consórcio Intermunicipal Quiriri com apoio da ANDEF e Fórum de Secretários de Agricultura e Meio Ambiente do Planalto Norte Catarinense. 4.3.8 Aterro Sanitário O Aterro Sanitário Municipal possui área de 153.672,22 m2 e está situado na localidade de Queimados, às margens da SC – 422. O Aterro, de propriedade da Prefeitura Municipal de rio Negrinho, é operado pela empresa SERRANA Engenharia Ltda. e permite receber 20 ton/dia, sendo nele destinados os resíduos convencionais. A vala séptica para disposição dos resíduos de serviço de saúde encontra-se atualmente desativada. O chorume gerado no aterro é tratado através de lagoas de estabilização (Figura 27). O Índice de Qualidade do Aterro Sanitário de Rio Negrinho conforme critérios (indicadores) da CETESB expressa condições bastante adequadas, com valor determinado de IQR de 9,46. Dentre os controles ambientais presentes na LAO nº 57 p/2006, citam-se: Impermeabilização das células com argila e membranas PEAD – Polietileno de Alta Densidade; Sistema de desvio de águas pluviais: composto por bueiros, caixas coletoras, valetas de Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 81 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO proteção; Sistema de drenagem de gases; Sistema de drenagem e remoção do líquido percolado (chorume) formado por cinco lagoas: duas anaeróbias, uma facultativa, uma de areação e uma zona de raízes; Sistema de monitoramento de lençol freático, através de sete poços. Figura 27 – Lagoas de estabilização para tratamento do chorume. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 82 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 28 – Camadas superpostas de resíduos aterrados. Foto do autor, 22/05/2013. Figura 29 – Área do aterro sanitário. Foto do autor, 22/05/2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 83 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 4.3.9 Aterro Industrial O aterro industrial, anteriormente administrado pela empresa Serrana Engenharia Ltda, foi instalado em 2005, e hoje é administrado pela empresa Hera Sul Tratamento de Resíduos Ltda. O aterro está localizado na Estrada Geral (KM 3,1) na Colônia Miranda no município de Rio Negrinho e possui área total de 21,8 hectares, com capacidade total de 86.482m³. A licença ambiental do empreendimento permite receber até 2.019,00m³/mês de resíduos Classe I e 2.117,00 m³/mês de resíduos Classe II, com capacidade de receber até 13ton/dia. O aterro está projetado para ter uma vida útil de 9 anos e 3 meses, porém, mesmo após esgotada a sua capacidade, continuará gerando gases e chorume, sendo monitorado, pelo proprietário, por mais 20 anos. No que tange ao controle da qualidade dos aspectos ambientais, o aterro possui: Impermeabilização do solo com dupla camada de argila e geomembrana PAD - Polietileno de Alta Densidade com 2mm de espessura, seguido de outra camada de argila; Drenagem das águas pluviais; Captação e tratamento (por lagoas de estabilização e desinfecção) do chorume gerado; Sistema de drenagem e remoção de gases; Monitoramento das águas subterrâneas através de poços de monitoramento distribuídos a montante e a jusante do maciço de resíduos. Atualmente encontra-se em instalação um incinerador no aterro industrial existente, que objetiva atender a demanda de resíduos gerados e complementar o serviço de disposição final. O incinerado da marca INCOL INCINERATIONS – TECHTROL LTD., modelo PY 900E, tem capacidade de incinerar 600 kg/hora. Serão tratados termicamente os seguintes resíduos: fitossanitários, solventes, tintas, pigmentos, vernizes, óleos, cinzas, borrachas, metais, vidros, fibras, cerâmicas, pó ou borra advindos de sistema de tratamento de efluentes atmosféricos, derivados de petróleo, cartuchos e toner de impressoras, materiais eletrônicos e de informática, embalagens de agrotóxicos após tríplice lavagem, restos de produção industrial, resíduos de indústria gráfica, documentos, e resíduos de Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 84 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO serviços de saúde. Como forma de controle ambiental, o incinerador deverá ser equipado com sistema de controle da poluição, como unidade de resfriamento, Torre Venturi, Torre Scrubber, sistema de adsorção de gases ácidos, sistema de remoção de metais pesados e sistema de retenção de água residual. Além disso, deverá ser instalada estação de monitoramento da qualidade do ar. Deve-se observar que a instalação do incinerador reduzirá em até 98% o volume de resíduos, o que potencializará a sua vida útil do aterro industrial. Constam na tabela a seguir as características do aterro existente e do incinerador. Tabela 29 – Características do aterro industrial existente e do incinerador em implantação. Característica Localização Área total Vida útil estimada Capacidade diária Licença Ambiental Aterro existente Colônia Miranda - km 3,1 21,8 hectares 85.482 m³ - 9 anos 3 meses 13 toneladas Classe I = 2.019 m³/mês Incinerador Colônia Miranda - km 3,1 576,39m² 10 anos Máxima de 10 toneladas Capacidade máxima de 600Kg/hora Classe II = 2.177m³/mês Fonte: Estudo Pleno de Viabilidade Urbanística, 2012. Figura 30 - Aterro Industrial – Classe II-A. Fonte: Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008). Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 85 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Figura 31 - Aterro Industrial – Armazenagem temporária de resíduos. Fonte: Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008). Figura 32 - Aterro Industrial – Coleta de Chorume Classe II-A. Fonte: Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008). Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 86 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 4.3.10 Estrutura Financeira As despesas com os serviços de limpeza urbana provêm das receitas da tarifa de coleta de resíduos sólidos, vinculadas à conta de água/esgoto emitidas mensalmente pelo SAMAE, que são repassadas à Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, que remunera os contratos de terceirização com a SERRANA Engenharia Ltda. 4.4 Drenagem urbana no município de Rio Negrinho O gerenciamento da drenagem urbana do município de Rio Negrinho é realizado pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, que faz a submissão e análise dos projetos, e a Secretaria de Infraestrutura, que executa as obras. Existe a expectativa de criação de setor específico na Prefeitura Municipal de Rio Negrinho para gerenciamento de todas as atividades relacionadas à drenagem urbana municipal. 4.4.1 Enchentes no município Os registros históricos demonstram que as enchentes ocorreram de forma recorrente no município. Verificou-se desde 1891 o acontecimento de 12 enchentes, sendo que dentre estas 07 (1911, 1926, 1946, 1983, 1992, 1997 e 1998) incidiram em anos de evento El Niño. Em julho de 1983 e maio de 1992 foram evidenciadas as mais graves enchentes no município, onde grande parte da área urbana permaneceu inundada, várias localidades ficaram ilhadas e sem nenhum acesso por terra à sede municipal. A cidade esteve sem água potável, energia elétrica, telefone e acesso rodoviário. A assistência hospitalar foi prejudicada, pois o único hospital do município encontrava-se submerso até o segundo piso. As consequências foram de resultados calamitosos para a população e à economia do município. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 87 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Os registros da época da fundação do município relatam que sempre houve enchentes periódicas em Rio Negrinho, porém, estudos descrevem que quando o ambiente estava em equilíbrio, as enchentes ocorriam depois de muito tempo a partir do início das chuvas. Hoje, com a eliminação de extensas áreas de floresta de araucária e da mata ciliar, são suficientes poucas horas de chuva para que as enchentes aconteçam. Estudos sobre a ocorrência das enchentes e sobre a vegetação ripária em Rio Negrinho evidenciaram a relação entre os desmatamentos, os processos erosivos e a maximização dos efeitos das anomalias pluviais. Tais estudos concluíram que há necessidade de proteção efetiva da cobertura vegetal da mata ciliar e racionalização da exploração da floresta de toda bacia hidrográfica. 4.4.1.1 O bairro Centro e sua relação com as Áreas Inundáveis A ocupação do município de Rio Negrinho estabeleceu-se inicialmente no bairro Centro, sendo desde então o local onde se concentram as atividades comerciais, financeiras e prestadoras de serviços. Em virtude de processo histórico, o Centro é o bairro mais ocupado do município, possuindo natural valorização e número de construções superiores aos demais bairros. A elevada ocupação no Centro contrasta, porém, com o elevado risco de enchentes no bairro, já que este risco não ocasionou a diminuição das construções ou desvalorização da região. Constatou-se apenas a diminuição nas construções no bairro no ano de ocorrência de enchentes e nos anos imediatamente posteriores, havendo a normalização da ocupação do bairro após o período de 02 anos. Destacam-se também as pressões imobiliárias sobre áreas de preservação permanente – APPs e áreas de risco, que estão em grande parte ocupadas, principalmente por serem dotadas de infraestrutura completa e formarem o centro estruturador do município. É imprescindível, assim, o poder público intervir na ocupação das áreas de risco do município, bem como planejar e controlar a ocupação das bacias hidrográfica contribuintes, a fim de Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 88 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO mitigar os impactos das enchentes. O Plano Diretor de Rio Negrinho apresentou instrumentos que regulamentam os usos nas faixas marginais de águas superficiais, em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações. Assim, no artigo 77, o Plano Diretor descreve que na aprovação e licenciamento de projetos de edificações e parcelamento do solo devem ser observados, para efeito de drenagem, a faixa marginal de proteção de águas superficiais, destinadas a manutenção do manancial hídrico e demais bens ambientais; e a faixa não-edificável, destinada a equipamentos de serviços públicos de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Já no artigo 109, o Plano Diretor estabelece que “fica vetado o parcelamento do solo”, para fins urbanos em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomados as providências para assegurar o esgotamento das águas ou a proteção contra cheias e inundações, bem como em imóveis não protegidos de cheias e inundações, localizados na quota de nível inferior a 792,00 m, do nível do mar. 4.4.2 Macrodrenagem e Microdrenagem Municipal As recorrentes enchentes presenciadas no município de Rio Negrinho demonstram a importância da realização de estudos e do planejamento da drenagem municipal. Porém, mesmo diante deste fato, não existe atualmente um projeto específico de macrodrenagem municipal. Também não há no município um padrão especificado para os projetos de microdrenagem nem foi estabelecido padrão para a localização da rede, diâmetros e profundidade da tubulação, boca de lobo, poço de visita, materiais empregados e outros acessórios. Existe apenas um tamanho usual de boca de lobo e de respectiva grelha. Na Prancha 8.3, elaborada pela empresa Habitat Ecologic Ltda, são apresentados os vinte pontos críticos de drenagem no município de Rio Negrinho apresentados no Plano de Saneamento Básico (2007/2008). A Tabela 30 indica o local, as bacias de contribuição e os principais problemas verificados nestes pontos. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 89 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Tabela 30 – Pontos críticos apresentados da macrodrenagem do município de Rio Negrinho, bem como respectivas bacias de contribuição e principais problemas apontados. Ponto Local Bacias de contribuição Principais Problemas Bairros Barro Preto, São Rafael, Obstrução da tubulação e Cruzeiro e Centro. enxurradas. Obstrução da tubulação e Ruas Otto Weis e Frederico Lampe. alagamentos. Bairro São Rafael e Bairro Barro Preto Alagamentos. (parte alta). 1 Rua Jorge Lacerda. 2 Rua Otto Baumer. 3 Rua Waldemiro Francisco Anton. 4 Ruas Rodolfo Hantschel / Don Pedro II. Bairro Ceramarte. 5 Tubulação que cruza a Willy Beckert. Bairro Alegre (parte alta). 6* 7 8 9 10 Alagamentos. Processo erosivo. Ocupação da APP, erosão, Córrego que cruza a Rua Anita Garibaldi e Grande bacia de contribuição entre os resíduos sólidos e Divisa com a Rua Erico Froehner. bairros Cruzeiro e Alegre. enxurradas. Tubulação sob edificações Tubulação sob a Rua Adolfo Silveira. Bairro Alegre. residenciais. Alagamento – Propriedade Sr. Donaldo Bairro Alegre. Alagamentos. Treml. Processo de erosão e Tubulação que vem da Rua José Brey. Bairro Centro. rompimento da tubulação. Tubulação entre as Ruas Luiz Scholz Filho, Bairro Vila Nova. Processo erosivo. Romédio Pillati e Paulina Pillati. 11 Tubulação que cruza a Rua Barão do Rio branco e acompanha parte do córrego na Bairro Vila Nova. região baixa do Bairro Vila Nova. Obstrução da tubulação e alagamentos. 12 Tubulação que cruza a BR-280, próximo do Bairro Vila Nova. posto Nehring. Obstrução da tubulação e alagamentos. 13 Tubulação que vem da Rua Mathias Simões Bairro Vila Nova e Bairro Centro Obstrução da tubulação e dos Santos e passa sob a Rua Pedro Simões (porção das águas da parte alta). alagamentos. de Oliveira 14 Tubulação que passa sob a rodovia BR-280, Bairro Vila Nova e Bairro Centro Obstrução da tubulação e próximo ao Posto Naceo, desembocando no (porção das águas da parte alta). alagamentos. Rio Serrinha. 15 Tubulação que passa sob a Rua Joaquim Bacia formada entre os bairros Domingos Paes e sob a Rua Herberto Quitandinha, São Pedro, Vista Alegre Alagamentos. Tureck. e Jardim Hantschel. 16* 17 18 Tubulação que passa sob a Rua Francisco Bairro Vista Alegre. Baum. Tubulação que passa sob a Rua Adolfo Não informado. Olsen – Divisa Bairros Cruzeiro e Alegre. Tubulação que passa sob a Rua Roberto Bairro Alegre. Ferreira de Lima – Coleta água do Rio do Alagamentos, ocupação da APP e resíduos sólidos. Alagamentos. Pluviosidade elevada sobrecarrega a tubulação. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 90 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Ponto Local Bacias de contribuição Principais Problemas Salto. 19* Tubulação que passa sob a Rua Alberto Bairro Pinheirinho. José Trouche – em direção a Estância. Tubulação que desce pela Rua Nova que sai da Rua do Cemitério (Pedro Augustim) – Bairro Centro. Tubulação Hospital. *Pontos onde há novos projetos para implantação. 20* Tubulação assoreada e de diâmetro insuficiente. Ocupação da APP e resíduos sólidos. Erosão e falta de tubulação Fonte: Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho/SC (2007/2008). Conforme demonstrado na Tabela 30, foram identificados vinte pontos críticos na drenagem do município. Os problemas verificados nestes locais estão relacionados com a obstrução das tubulações existentes, culminado em alagamentos e/ou enxurradas, a ocorrência de processos erosivos, a ocupação indevida das APPs e a presença de resíduos sólidos. Ressalta-se que o aumento das enxurradas e alagamentos está relacionado também com o processo de urbanização e o aumento das áreas impermeáveis, devido às edificações e as pavimentações de ruas, que ocasionam redução no tempo de escoamento e aumento no volume das águas. Dos vinte pontos indicados, apenas quatro apresentam algum tipo de projeto para mitigação/solução dos problemas, conforme apresentado a seguir. Ressalta-se que essas soluções não foram obtidas através de estudos de macrodrenagem ou microdrenagem. Ponto 6 - O trecho abaixo da Rua Erico Froehner possui um projeto de recuperação de margens, licenciado na FATMA; Ponto 16 - Implantação de uma tubulação de 2,0m de diâmetro; Pontos 19 e 10 - Substituição da tubulação por diâmetro maior, juntamente com a obra de pavimentação parcial da Rua Martin Zipperer. 4.4.3 Custos e Tarifas Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 91 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO O recurso para o serviço de drenagem urbana do município de Rio Negrinho provém do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Conforme artigo 32 do Código Tributário Nacional – CTN, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A Lei n° 11.445/07, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina no artigo 29 que os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços, o que inclui o manejo de águas pluviais urbanas. No artigo 36 esta Lei estabelece que a cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva. O Plano Diretor de Rio Negrinho definiu, no artigo 103, a Taxa de permeabilidade do solo como sendo a relação entre as áreas não edificáveis cobertas (ajardinamento, vegetação ou piso em material drenante) e a área total do lote. No Anexo 6, o Plano Diretor apresenta os valores das Taxas em função dos vários usos propostos, que variam de 10 a 80 %. 5 PROPOSTAS DO PLANO As propostas para o saneamento básico do município de Rio Negrinho, apresentadas nos itens a seguir, foram elaboradas com base nas informações obtidas na caracterização do município e diagnóstico de saneamento básico, presentes respectivamente nos itens 0 e 4 deste relatório. São aqui abordados os temas bacias elementares, abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana para o município de Rio Negrinho. Optou-se por seguir o roteiro de ações estabelecidas no Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008) na apresentação das propostas, porém, sendo acrescentadas e modificadas as informações conforme realidade atual. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 92 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO As propostas aqui apresentadas têm a finalidade de demonstrar objetivamente as ações necessárias na resolução de problemas e melhoramento da infraestrutura de saneamento básico do município, conforme discutido anteriormente. O cronograma de execução das ações propostas é apresentado no Anexo A. 5.1 Bacias Elementares As atividades desenvolvidas nas bacias hidrográficas interferem diretamente nas questões de saneamento básico, como na qualidade e volume da água captada para abastecimento humano, na capacidade de suporte do corpo receptor de efluentes líquidos e na drenagem urbana do município. Assim, as propostas de ações aqui apresentadas visam um planejamento e controle da ocupação das bacias hidrográficas. Ressalta-se que estas ações estão relacionadas direta e/ou indiretamente com as propostas apresentadas nos itens 5.2, 0, 5.5 deste relatório. 5.1.1 Elaboração e Aprovação dos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental - APA Rio dos Bugres e APA Represa Alto Rio Preto A Área de proteção ambiental do Rio dos Bugres foi instituída como APA pela Lei Municipal nº 1.093, de 17 de agosto de 1998, alterada pelas leis municipais nº1754 de 09 de novembro de 2005 e nº1852 de 07 de novembro de 2000. Tem seus limites compreendidos integralmente no território do município de Rio Negrinho, observando a linha imaginária que, a partir dos limites com o município de Corupá, divide as águas que fluem para o rio dos Bugres compondo a bacia hidrográfica do rio dos Bugres, estendendo-se até o limite do perímetro urbano da sede do município de Rio Negrinho, apresentando 74,20 Km² de área. São objetivos da APA Rio dos Bugres: I - proteger as nascentes do rio dos Bugres, tendo em vista sua condição de futura fonte de abastecimento de água potável do Município; II - garantir a conservação de remanescentes da Mata de Pinhais (Floresta Ombrófila Mista); III - proteger a fauna silvestre; IV - melhorar a qualidade de vida da população residente, Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 93 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO através da orientação e disciplina das atividades econômicas locais; V - fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental; VI - preservar a cultura e as tradições locais. A Área de proteção ambiental da Represa Alto Rio Preto foi instituída como APA pela Lei Municipal nº 1.095, de 17 de agosto de 1998, alterada pelas leis municipais nº1755 de 09 de novembro de 2005 e nº1859 de 29 de novembro de 2006. Tem seus limites compreendidos integralmente no território do município de Rio Negrinho, observando a linha imaginária que, a partir dos limites com os municípios de Itaiópolis e Doutor Pedrinho, divide as águas que fluem para o rio Preto compondo a bacia hidrográfica do rio Preto, estendendo-se até a barragem da represa de Volta Grande no município de Rio Negrinho, apresentando 155,85 Km² de área. São objetivos da APA represa Alto rio Preto: I proteger o conjunto de ecossistemas que compõem a Represa Alto Rio Preto tendo em vista a manutenção da qualidade da água; II – harmonizar o desenvolvimento sócio-econômico com as necessidades de conservação da área; III – incentivar o desenvolvimento regional integrado; IV – fomentar o uso sustentado dos recursos naturais, o turismo ecológico, a Educação ambiental e a recreação não destrutiva; V – proteger a fauna silvestre. Conforme Lei Federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, a APA é considerada uma Unidade de Uso Sustentável, a qual objetiva proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A APA é uma área geralmente extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. O Plano de Manejo, conforme definido na Lei 9.985/2000, é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. Segundo art. 27 desta Lei, as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve ser elaborado no prazo de Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 94 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO cinco anos a partir de sua criação, e que deve obedecer aos seguintes critérios: abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas; assegurar a ampla participação da população residente na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo. Os Planos de Manejos das APAs, antes da aprovação na forma de lei, devem ser discutidos, garantindo a ampla participação da população residente, de forma a assegurar o atendimento à legislação ambiental existente, bem como os objetivos da criação da APAs. O trabalho será executado, seguindo os seguintes passos: Levantamentos; Diagnósticos; Mapeamento; Plano de Manejo (Zoneamento Ambiental e Normatização); Discussão e validação na comunidade; Audiência Pública – aprovação junto à Câmara de Vereadores. O Planejamento e gestão de APAs constituem-se em uma sequência de ações de planejamento. Sua implantação, que leva a obtenção de Planos de Manejo, tem evolução progressiva, denominadas “Fases”. Parte-se da formulação do planejamento com dados secundários, buscando identificar os estudos específicos que permitirão atuar sobre os problemas mais complexos e menos conhecidos da APA, quais sejam: Identificação de agentes envolvidos na Gestão das APAs; Elaboração e Validação do Quadro Socioambiental, Cenários e Missão das APAs; Elaboração e Validação do Mapeamento das Informações Georeferenciadas; Elaboração, discussão e validação do Plano de Gestão da APA e dos Programas de Ação; Elaboração, discussão e validação do Zoneamento Ambiental e da sua Normatização; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 95 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Elaboração, discussão e validação do Sistema de Gestão. O custo previsto para elaboração e aprovação do Plano de Manejo da APA Rio dos Bugres é: DISCRIMINAÇÃO Contratação de Serviço Técnico Profissional Constituir equipe técnica multidisciplinar e interinstitucional para condução das etapas de elaboração dos Planos de Manejo (Promover a Construção participativa do Planos de Manejo das APA, Gerar Quadros Socioambientais dos Cenários e Missões, Quadro de Tendências e Quadro de Programas, Promover Reuniões de Construção do Plano, Elaborar Mapas necessários ao Plano e ao Zoneamento da área, e demais serviços necessário). Elaboração de Folders, Cartilhas e Revistas Criação da Rede de Educação Ambiental Capacitação e Oficinas para os Agentes Municipais Envolvidos Capacitação dos agentes envolvidos na Rede de Educação Ambiental Impressão da Minuta do Plano e Minutas dos Projetos de Lei O material deverá ser entregue impresso, encadernado, em duas vias e em memória eletrônica gravada em CD/DVD. TOTAL VALOR TOTAL (R$) R$ 75.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 90.000,00 O custo previsto para elaboração e aprovação do Plano de Manejo da APA Represa Alto Rio Preto é: DISCRIMINAÇÃO Contratação de Serviço Técnico Profissional Constituir equipe técnica multidisciplinar e interinstitucional para condução das etapas de elaboração dos Planos de Manejo (Promover a Construção participativa do Planos de Manejo das APA, Gerar Quadros Socioambientais dos Cenários e Missões, Quadro de Tendências e Quadro de Programas, Promover Reuniões de Construção do Plano, Elaborar Mapas necessários ao Plano e ao Zoneamento da área, e demais serviços necessário). Elaboração de Folders, Cartilhas e Revistas Criação da Rede de Educação Ambiental Capacitação e Oficinas para os Agentes Municipais Envolvidos Capacitação dos agentes envolvidos na Rede de Educação Ambiental Impressão da Minuta do Plano e Minutas dos Projetos de Lei O material deverá ser entregue impresso, encadernado, em duas vias e em memória eletrônica gravada em CD/DVD. TOTAL VALOR TOTAL (R$) R$ 85.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 100.000,00 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 96 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Foram previstas 4 Audiências Públicas para aprovação dos Planos de Manejo, com os custos descritos na tabela a seguir, fortalecendo a participação da comunidade: Tabela 31 – Custo para elaboração de Audiência Pública Ônibus Coffee Break Material Informativo Aluguel de Espaço Total R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,00 1.000,00 400,00 400,00 3.800,00 Levando em consideração que o custo é para uma audiência, o custo para quatro audiências ficará em torno de R$ 15.200,00. 5.1.2 Manutenção do programa PIA (Programa Intermunicipal de Água) O Programa Intermunicipal de Água - PIA é gerenciado pelo Consórcio Quiriri e liderado pelo município de Rio Negrinho, que se encontra à jusante na bacia e utiliza dessa região hidrográfica para seu abastecimento público de água. Este programa objetiva obter e organizar um banco de dados, para fins de diagnóstico e consequente gerenciamento ambiental da bacia hidrográfica do rio Negrinho. Para tanto são coletadas amostras em dezenove pontos, os quais foram definidos considerando as características de utilização do solo no seu entorno e a otimização da rota de coleta. O PIA deverá ser mantido em virtude da importância de obtenção de dados da bacia para a elaboração de planos de gerenciamento ambiental e utilização desses dados nos planos e programas de abastecimento de água e drenagem do município de Rio Negrinho. O custo para manutenção do PIA será o custo referente às análises de água dos referidos pontos, que gira em torno de R$ 600,00 por ponto. De acordo com Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008), foram definidos 19 pontos de coleta, o que resulta em um custo de R$ 11.400,00 para cada levantamento. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 97 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 5.1.3 Recuperação da mata ripária nas bacias dos rios Serrinha, Negrinho e Bugres, nas proximidades da área urbana. A mata ripária é considerada Área de Preservação Permanente – APP, conforme determina o artigo 4 da Lei 12.651/2012. A APP segundo esta Lei são locais, cobertos ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O projeto de recuperação da mata ripária nas bacias hidrográficas encontra-se atualmente em implantação, onde foram até o momento, apenas, realizadas vistorias em praticamente todas as áreas de APP. O processo de implantação deste programa iniciou na bacia do Rio Negrinho e com o tempo pretendem-se continuar nas demais bacias. No projeto se tem as seguintes propostas: implantação de viveiros nativos e distribuição de mudas junto às comunidades envolvidas; implementação da educação ambiental, formal e não formal, junto à comunidades envolvidas. Assim, pretende-se que os próprios proprietários sejam sensibilizados e efetuem a recuperação em parceria com a Prefeitura. A restauração da mata ripária é um trabalho de longo prazo, pois as ações de recuperação estão diretamente relacionadas com a eficiência na implantação da educação ambiental junto aos proprietários de áreas com APPs. Assim, ressalta-se que a criação de viveiros e distribuição de mudas só trará os resultados almejados através da sensibilização das comunidades diretamente envolvidas. Dentre as ações de Educação formal, sugere-se: organização de oficina de capacitação para professores da rede pública, distribuição de material didático referente ao tema, visitação das escolas aos viveiros. Entre as ações não formais, sugere-se: incentivo para que comunidade visite e auxilie nos viveiros; distribuição de informativos sobre a importância e benefícios da APP; palestras e práticas junto à comunidade voltadas para o tema APP e recuperação ambiental. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 98 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Para estimar o custo com a recuperação da mata ripária das bacias dos rios dos Bugres, Negrinho e Serrinha nas proximidades da área urbana, foi considerado o plantio de aproximadamente 1.000 mudas de árvores por anos e o custo com a Educação Formal e Não Formal, para um período de 1 ano, o que deve se repetir anualmente até se obter o resultado esperado. Tabela 32 – Custo anual para recuperação da mata ripária Plantio de 300 mudas Educação Formal Educação Não Formal Total R$ 8.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 15.500,00 Desta forma, o custo total anual para a recuperação da mata ripárias nas citadas bacias é de R$ 15.500,00 5.1.4 Implantação de estações pluviométricas/fluviométricas e meteorológicas A análise de dados pluviométricos, fluviométricos e climáticos são fundamentais no conhecimento da dinâmica das bacias hidrográficas, devendo estes dados serem utilizados conjuntamente nos demais planos propostos neste documento. Segundo informações da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, foi instalada estação no Ponto de captação do SAMAE, e outra em Rio dos Bugres e Volta Grande, as quais necessitam de melhorias para iniciar a operação. A implementação das estações pluviométricas e fluviométricas devem ser mantidas, incluindo a instalação das estações climatológicas nos mesmos pontos. Considerando que os equipamentos a serem implantados serão os de desenvolvimento da EPAGRI, com um custo aproximado de R$ 3.600,00 por unidade e que em cada pontos será implantado uma estação pluviométrica, fluviométrica e meteorológica, serão 3 unidades por ponto, em um total de 9 estações, o que resulta em um montante de R$ 32.400,00 de investimento, desconsiderando o aparato para recebimento e análise das informações obtidas. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 99 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 5.1.5 Zoneamento rural Por solicitação da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho a proposta de “Levantamento do solo e Plano de zoneamento agropastoril” apresentada no Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008) foi simplificada para proposta de “Zoneamento rural”. Assim, esta proposta restringe-se a obtenção de informações sobre a ocupação do solo na área rural do município de Rio Negrinho. Para tanto se sugere a realização de: levantamento e mapeamento das propriedades rurais do município; realização de questionários com proprietários rurais, a fim de verificar as áreas utilizadas na agricultura, pastagem, silvicultura e pecuária, bem como quantifica-las; elaboração de banco de dados com informações obtidas; elaboração de mapas e relatório contendo os usos do solo evidenciados nas pesquisas. Para a estimativa de custo deste levantamento, serão considerados todos os trabalhos citados anteriormente, com um custo de R$ 10,00 por hectare de terra rural. Considerando que apenas 10% da área territorial do município é urbana, a área rural resulta em 90.800 hectares, o que resulta em um custo de R$ 908.000,00 para o levantamento como um todo. Estimando a finalização deste trabalho em 10 anos, o custo anual giraria em torno de R$ 90.800,00. 5.1.6 Monitoramento de efluentes industriais O lançamento de efluentes pode interferir significativamente na qualidade das águas das bacias hidrográficas, caso não seja mantido controle no lançamento, fiscalização dos agentes públicos e privados, controle dos processos industriais e busca da eficiência industrial. Desta forma, objetivando a manutenção da qualidade da água dentro dos padrões estabelecidos na legislação ambiental brasileira, faz-se necessário o conhecimento prévio dos efluentes industriais e respectivas cargas poluidoras. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 100 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Na caracterização da carga poluidora dos efluentes industriais é necessário um conhecimento prévio das atividades industriais, através da: identificação do parque industrial da bacia hidrográfica em termos de número de estabelecimentos por atividade; apresentação de questionários às indústrias, contendo pelo menos os seguintes temas: lista de matérias primas, fluxograma do processo industrial, turnos de trabalho, operações de limpeza e geração, tratamento e lançamento de efluentes; A partir das informações obtidas, é possível criar banco de dados, adquirindo assim um maior controle dos possíveis fatores de degradabilidade dos recursos hídricos da bacia. Além disso, de posse destas informações, obtêm-se subsídios para elaboração de programas de educação e controle ambiental junto às indústrias. Os custos referentes ao monitoramento de efluentes industriais se resumem no levantamento de todo o parque industrial do município de Rio Negrinho e a aplicação de questionário em meio impresso para a criação do banco de dados. Desta forma, estima-se um custo de R$ 5,00 por indústria para sua caracterização em termos de geração de efluentes. Considerando um número de 578 indústrias, segundo o SEBRAE, estima-se um montante de R$ 2.890,00 para caracterização das indústrias em termos de geração de efluentes. 5.2 5.2.1 Sistema de abastecimento de água Estudo de sistemas de desidratação do Lodo da ETA Conforme descrito no item 4.1.1.2 (Lodo da ETA), a desidratação do lodo da ETA tem por objetivo a redução do seu volume para redução dos custos de disposição final em aterro. A desidratação pode ser obtida através de sistemas naturais (Leitos de Secagem e Lagoas de Lodo) ou por sistemas mecânicos (Filtro Prensa, Prensa Desaguadora, Centrífuga e Filtros a Vácuo), onde a definição do sistema dependerá de diversos fatores. Assim, propõe-se o estudo dos sistemas de desidratação, a fim Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 101 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO de obter os que mais se adéquam a realidade do município de Rio Negrinho. Desta forma, deverá ser verificado: área necessária (em relação ao tempo) e área disponível para desidratação em sistemas naturais; custos e eficiência da desidratação em sistemas naturais; custos de implantação, manutenção e eficiência da desidratação com sistemas mecânicos. Para a realização deste estudo, será necessário o levantamento do lodo gerado nas ETA’s do município de Rio Negrinho, caracterizando o lodo através de análises físico-químicas e de análises quantitativas. Estima-se um prazo de 4 meses para a realização deste estudo, com a aplicação de uma equipe de 1 engenheiro e 1 técnico, o que resulta em um custo de R$ 60.100,00. 5.2.2 Projeto de revisão e ampliação do sistema de abastecimento de água de Rio Negrinho O SAA de Rio Negrinho atende atualmente a população do município de forma satisfatória, tanto em qualidade quanto em quantidade. Porém, conforme discutido neste relatório, com o aumento da população no decorrer dos anos, os sistemas existentes não atenderão toda a população de Rio Negrinho, possuindo a previsão de atendimento satisfatório até 2029, conforme previsão da população urbana do município. Propõe-se, desta forma, a elaboração de Projeto de revisão e ampliação do SAA de Rio Negrinho (adução, reservação e rede de distribuição), obedecendo as recomendações da ABNT, em que serão elaborados os seguintes produtos: memorial de cálculo, incluindo planilhas de verificação de pressão; relação de materiais e orçamentos; especificações de materiais e serviços; desenhos de adutoras em planta e perfil incluindo a linha piezométrica; desenhos dos reservatórios (Hidráulico – Sanitário); desenhos da rede de distribuição, em planta, incluindo a tubulação existente. No caso do projeto de revisão do SAA do município de Rio Negrinho, o tempo para Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 102 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO realização do projeto esta sendo estimado em 6 meses e a equipe para realização deste trabalho em 4 pessoas, sendo 1 engenheiro, 2 técnicos e 1 desenhista, o que resulta em um custo de R$ 122.270,00. 5.2.3 Estudo de viabilidade e projeto de modernização da ETA A ETA Sede possui um sistema de tratamento de água antigo, onde é observada a necessidade de melhoramento de questões estruturais e modernização dos equipamentos. Os estudos de viabilidade têm como objetivo a verificação de possíveis melhorias na ETA, para tanto se realizará: inspeção e verificação das melhorias estruturais possíveis e necessárias; verificação da existência ou não de equipamentos obsoletos; verificação da vida útil dos equipamentos e possibilidade e necessidade de modernização. O Projeto executivo de modernização da ETA deverá conter seguintes produtos: relação de materiais e orçamentos; especificações de materiais e serviços; desenhos em planta e perfil. No caso de contratação dos dois serviços com uma só empresa, será necessário 2 meses para realização do diagnóstico da situação atual da ETA e 4 meses para elaboração do projeto de modernização, com uma equipe de 1 engenheiro e 1 técnico na primeira etapa e 1 engenheiro, 2 técnicos e 1 desenhista na segunda etapa, resultando no valor de R$ 111.585,00. 5.2.4 Melhorias do Sistema Elétrico e Automação da ETA As melhorias do sistema elétrico e automação estão diretamente relacionadas com o resultado dos estudos de viabilidade obtidos do item 5.2.2. Assim, caso constatada a viabilidade de execução de melhorias no sistema, deverá ser realizado estudo que determine quais melhorias realmente se adequarão em termos de custo/benefício e posteriormente deverá ser apresentado projeto Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 103 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO executivo do sistema escolhido. Este estudo se torna mais complexo devido as características do sistema elétrico brasileiro e os planos de tarifas das concessionárias de energia, levando-se mais tempo de estudo, análise e projeto. Será estimado um prazo de 8 meses para realização de estudo e projeto de melhoria do sistema elétrico e automação das ETAs de Rio Negrinho, sendo previsto 2 engenheiros, 2 técnicos e 1 desenhista para a realização dos trabalhos necessários, resultando em um custo de R$ 259.578,00. 5.2.5 Estudo de vida útil dos hidrômetros O cavalete da ligação predial de água permite as atividades de medição do consumo mensal (leitura do hidrômetro), coleta de amostra (água) para análise físico-química e biológica e registro para manobra. É verificado em sistemas de abastecimento que o cavalete da ligação predial não é acessível à leitura em alguns casos, impedindo ou induzindo ao erro. Além disso, existem casos em que vida útil dos hidrômetros encontra-se expirada, ocasionando à cobrança de valores inferiores aos utilizados pelos consumidores da rede de abastecimento. Objetivando a cobrança dos valores reais de água consumida pelos usuários da rede de abastecimento pública, propõe-se a realização de campanha para substituição das ligações prediais em desacordo com os padrões estabelecidos pelo SAMAE e substituição dos hidrômetros defeituosos. Além disso, recomenda-se a realização de estudo de vida útil dos hidrômetros, a fim de efetuar as substituições conforme prazo apurado. Segundo outras autarquias municipais de água e esgoto que já efetivaram a substituição dos hidrômetros em seus sistemas, o custo gira em torno de R$ 57,00 por ligação de água. Em 2013, o SAA de Rio Negrinho conta com 13.620 ligações de água, o que resulta em um custo de R$ 776.340,00. Levando em consideração a substituição dos hidrômetros em um prazo de 5 anos, o custo passar a ser de R$ 155.268,00 por ano. 5.2.6 Levantamento e Cadastro de poços profundos Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 104 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO O serviço de esgoto sanitário no município de Rio Negrinho atualmente é cobrado através de tarifa que corresponde a 80% do valor do consumo de água, ressalvado os consumidores com sistemas próprios de abastecimento de água, conforme estabelecido no Decreto 4.581/1996 alterado pela Lei 1.327/2000 e reajustadas pelo Decreto n° 11.210 de 10/12/2012. Objetivando a cobrança de taxa pela utilização do tratamento de esgoto em residências com sistemas próprios de abastecimento de água, serão levantados e cadastrados os poços profundos particulares utilizados no município. Neste levantamento almeja-se obter as seguintes informações dos poços: localização, profundidade, níveis estáticos e dinâmicos, aquífero captado, vazão, recarga, consumo per capita, qualidade da água, usos da água, aspecto construtivo, proprietários, usuários por poços, ligações, distribuição, tratamento e reservação. O levantamento e cadastro dos poços compreendem as seguintes ações: Pesquisa de dados de poços particulares em instituições de ensino, órgãos públicos e privados para pré-cadastro; Realização de questionário com os proprietários dos poços, para obtenção preliminar da situação dos poços, bem como informações sobre usuários, ligações, tratamento, reservação, distribuição, usos da água, entre outras; Levantamento de campo para determinação das características dos poços (localização geográfica, profundidade, nível d’ água, vazão, aspectos construtivos, etc); Determinação do pH, condutividade elétrica, oxigênio dissolvido e temperatura da água in loco; Coleta de água dos poços para realização de análises químicas no laboratório do SAMAE; Definição de sigla e registro fotográfico dos poços; Elaboração de banco de dados digital, mapas e cadastramento dos poços a partir das informações levantadas. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 105 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 5.3 5.3.1 Sistema de esgotamento sanitário Lodo das fossas-sépticas Conforme descrito no item 4.2 deste relatório, o município de Rio Negrinho possui atualmente 9 ETE’s tipo Fossa Filtro que deverão ser substituídas por Estações Elevatórias de Esgoto (EEE) e incorporadas ao SES Central do município, a partir de 2014. O custo para projeto e execução de EEE gira em torno de R$ 68.000,00 por unidade, sendo R$ 3.000,00 referente ao projeto e R$ 65.000,00 referente a execução. Considerando que existem 9 sistemas fossa-filtro a serem substituídos, resulta em um montante de R$ 612.000,00. Planejando a substituição de 2 sistemas por ano, durante 5 anos, o valor passa a ser de R$ 122,400,00 por ano. 5.3.2 Estudo de viabilidade de reutilização dos lodos da ETE Os lodos provenientes das ETEs podem ter vários destinos, dentre eles a disposição final em aterro sanitário, a incineração e a reciclagem agrícola, sendo coerente a avaliação dos custos e impactos ambientais relacionados com cada uma destes destinos. Objetivando a definição de técnica mais adequada no município, propõe-se a realização de estudo de viabilidade de reutilização dos lodos provenientes das ETEs do município. Tais estudos deverão: realizar caracterização química, física e biológica do lodo; levantar viabilidade técnica das alternativas elencadas a partir das características do lodo; estimar custos e impactos ambientais das alternativas de disposição final. Como trata-se de um estudo de alternativas e caracterização química, física e biológica do lodo, o custo para realização deste projeto pode ser estimado considerando 1 engenheiro e 1 técnico para o desenvolvimento dos trabalho, em um período de 3 meses, o que resulta em um total de R$ 45.110,00. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 106 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 5.3.3 Esgotos industriais em redes coletoras de esgotamento sanitário A probabilidade de recebimento de efluentes industriais na rede coletora de efluentes domésticos requer estudo de viabilidade, a fim de que seja mantida a eficiência na coleta e tratamento dos efluentes domésticos. Desta forma, cabe avaliar os impactos ambientais, técnicos, operacionais e econômicos decorrentes do possível recebimento de esgotos industriais na rede coletora do SAMAE. Neste âmbito, indica-se a realização de: levantamento de estudos de casos sobre o tema; caracterização dos esgotos gerados pelos principais tipos de plantas industriais implantadas ou em implantação no município; identificação dos critérios e níveis de restrição para recebimentos de esgotos industriais na rede coletora de acordo com a tipologia de cada atividade industrial; indicação dos parâmetros e forma de monitoramento para o controle operacional da atividade; identificação dos impactos do recebimento de cada tipo de esgoto industrial pela rede coletora do SAMAE. Devido a característica do estudo, o prazo estimado para sua elaboração será considerado de 12 meses, com o emprego de apenas 1 engenheiro, o que resulta em um valor de R$ 144.850,00. 5.3.4 Projeto de rede coletora e tratamento de esgotos na região de Volta Grande A região de Volta Grande poderá possuir seu próprio SES ou ser incorporada a SES Central do município. Para tanto se propõe: Elaboração de estudo de viabilidade técnica e estimativa de custo de incorporação da região ao SES Central; Elaboração de estudo de viabilidade técnica e estimativa de custo de SES Volta Grande. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 107 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Caso se opte pelo SES Volta Grande, deverá ser elaboração de Termo de Referência, contendo: Memorial de cálculo, incluindo planilha da rede coletora; Especificações de materiais e serviços; Desenhos da rede e da ETE, incluindo planta e perfil; Manual de operação da ETE. Orçamento. Considerando uma extensão de Rede de 10 km e uma população de 2.500 habitantes, o projeto da rede coletora pode ser estimado em R$ 36.000,00 e o projeto da ETE Volta Grande para uma vazão estimada de 3,47 L/s em R$ 20.000,00, o que resulta em um montante de investimento de R$ 56.000,00 em um prazo de elaboração de 6 meses. 5.3.5 Manutenção da rede coletora de Rio Negrinho Conforme descrito no item 4.2 (Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio Negrinho), o projeto da rede coletora do sistema Central de Rio Negrinho, com suas bacias de captação e estações elevatórias, encontra-se em implantação, com previsão de finalização das obras para 2014. Assim, após a finalização deverá ocorrer serviços de manutenção (item 5.3.6) e ampliação conforme crescimento da população (item 5.3.7). Pode ser estimado o custo anual de manutenção e ampliação da rede coletora de esgoto do SES Central em R$ 100.000,00. Considerando a amortização da dívida adquirida que esta estimada em R$ 1.200.000,00 ao ano, o total a ser gasto com manutenção e pagamento de dívidas gira em torno de R$ 1.300.000,00. 5.3.6 Aquisição de equipamentos para manutenção e operação do SES O funcionamento adequado das redes coletoras de esgoto depende da realização de programa de manutenção, que deve priorizar ações de caráter preventivo e realizar ações de caráter Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 108 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO corretivo quando necessário. Dentre as ações de preventivas, sugere-se: inspeção e orientação nos imóveis potencialmente contribuintes de gordura; registro de todas as ocorrências verificadas, a fim de formação de histórico e banco de dados; programação de lavagem de locais críticos da rede através de caminhão hidrojateador; utilização de dispositivo PIG. O dispositivo PIG é considerado uma tecnologia eficaz na manutenção de tubulações, pois durante o seu percurso, remove as incrustações, depósitos orgânicos, ou qualquer material aderido. O PIG é inserido na tubulação e se desloca livremente conforme fluxo do fluido em que se encontra, sendo que sua complexidade varia conforme funções exercidas. O PIG é também utilizado no tratamento de tubulações, no monitoramento, na inspeção de falhas e corrosão, na medição do diâmetro interno, na localização de obstruções, dentre outras. Dentre as ações corretivas, no caso de entupimentos e incrustações, sugere-se: varas metálicas acopláveis, acionadas por um motor que provoca a rotação das varas; sewer jet ou hidrojateamento; vácuo flex, vac all; bucket machine. Caso a incrustação esteja muito avançada, deve-se estudar a troca de parte do tubo. Ressalta-se que o planejamento das atividades corretivas economiza tempo, diminui as chances de se refazer o serviço e aumenta a qualidade do trabalho realizado. Para a aquisição de equipamentos como caminhão, sistemas de desentupimento e manutenção preventiva do SES, estima-se um custo aproximado de R$ 10.000,00 por mês. Para este custo, foi estimado uma vida útil dos equipamentos em 5 anos, obtido o valor total no montante de R$ 600.000,00 e dividido por 60 meses. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 109 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 5.3.7 Ampliação da rede coletora da área urbana A ampliação da rede coletora de esgoto é uma atuação continua, em que o planejamento e as ações deverão ser estudadas e implementadas de forma conjunta pela Secretaria de Infraestrura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal e pelo SAMAE. Essa proposta visa garantir o esgotamento sanitário a toda população e a minimização de gastos com implantação da rede coletora urbana e de transtornos para a população. Pode ser estimado o custo anual de ampliação da rede coletora de esgoto do SES Central em R$ 50.000,00. 5.4 5.4.1 Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Rio Negrinho Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Rio Negrinho Conforme exposto no item 4.3 deste relatório, o Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho elaborado em 2007/2008 contempla o diagnóstico e as proposições para o gerenciamento dos resíduos do município de Rio Negrinho, porém, o Plano não aborda todo o conteúdo mínimo exigido no Art. 19 da Lei nº 12.305/2010 que trata do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Assim, propõem-se ao município a elaboração do Plano que contenha o conteúdo mínimo exigido em Lei, conforme consta a seguir: diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas; identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver; identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 110 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais; identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007; indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 (geradores sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos), observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual; definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público; programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização; programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos; programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver; mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 111 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007; metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33 (obrigatoriedade de implementar sistemas de logística reversa), e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33; ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal. O tempo estimado para a elaboração do PGIRS para o município de Rio Negrinho é de 10 meses com a participação de uma equipe formada por 1 engenheiro, 1 técnico, 1 biólogo, 1 sociólogo e 1 pedagogo, o que resulta em um custo final de R$ 259.160,00. 5.4.2 Incorporação da Gestão dos Resíduos Sólidos pelo SAMAE Atualmente o gerenciamento municipal dos resíduos sólidos é realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. Existe, porém, a perspectiva de o gerenciamento ser de responsabilidade do SAMAE, o que demandará mão de obra para o gerenciamento e fiscalização dos contratos e Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 112 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO recursos para pagamento dos funcionários e dos contratos gerenciados. Para incorporar a Gestão de Resíduos Sólidos pelo SAMAE será necessário realizar um concurso público para contratação de pessoal. Será estimada a contratação de mais 2 profissionais, sendo 1 Técnico Ambiental, 1 Auxiliar Administrativo. O custo anual com a contratação da nova equipe levará em consideração um valor R$ 1.800,00 para o Técnico Ambiental e R$ 1.500,00 para o Auxiliar Administrativo, fora os encargos trabalhistas. Desta forma, o custo mensal estimado com mão de obra será de R$ 5.000,00. 5.5 Drenagem urbana Conforme demonstrado no item 4.4, as recorrentes enchentes e enxurradas presenciadas no município de Rio Negrinho e a inexistência de projetos específicos e normatização para a drenagem urbana, demonstram a importância da realização de estudos e do planejamento da micro e macrodrenagem urbana municipal. 5.5.1 Microdrenagem O diagnóstico apresentado neste documento evidencia a necessidade de elaboração de normas e projetos para microdrenagem municipal, tendo em vista os problemas relacionados com os alagamentos e as enxurradas recorrentes, ocasionadas pelas obstruções das tubulações existentes e necessidade de planejamento e adequação destas. Considerando as questões apontadas propõe-se o mapeamento da rede de microdrenagem existente e seus pontos críticos e, com base nas informações obtidas, a elaboração de projetos para os pontos críticos evidenciados e normatização da microdrenagem municipal. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 113 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 5.5.1.1 Mapeamento da rede existente O mapeamento da rede existente tem como objetivo levantar informações sobre a localização das estruturas de microdrenagem do município, bem como os materiais utilizados na construção desta. Assim, sugere-se o seguinte roteiro de identificação e mapeamento. Levantamento documental: o projetos de microdrenagem aprovados junto à Prefeitura Municipal de Rio Negrinho; o verificação dos padrões utilizados nos referidos projetos aprovados; o projetos de drenagem junto aos empreendedores (loteamentos, industrias), caso este material não seja encontrado junto à Prefeitura; o identificar possíveis locais de microdrenagem não identificados nos projetos. Levantamento “in loco”: o verificação da execução dos projetos conforme sua aprovação, caso seja possível; o localização, identificação e caracterização das estruturas de microdrenagem (diâmetros das redes tubulares, bocas de lobo, sarjetas, caixas de passagem, poços de visita). Levantamento planialtimétrico cadastral. Os levantamentos supracitados permitirão a elaboração e apresentação de mapas contendo a identificação e a caracterização da rede de microdrenagem do município. Este mapeamento auxiliará na verificação dos pontos críticos da rede existente e na definição de normas e projetos de microdrenagem para o município, conforme consta nos itens a seguir. Considerando uma área urbana no município de Rio Negrinho de aproximadamente 9.100 hectares e estimando que 15% desta área referem-se ao sistema viário, tem-se uma área de Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 114 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO levantamento de 1.365 hectares. O custo com o levantamento planialtimétrico cadastral é estimado em R$ 300,00 por hectares, o que resulta em um custo de R$ 409.500,00. 5.5.1.2 Mapeamento e Projeto dos pontos críticos da rede existente A verificação dos pontos críticos da drenagem no município de Rio Negrinho visa obter soluções para os problemas descritos no item 4.4.2 deste relatório (alagamentos, enxurradas, erosão). Para tanto, recomenda-se as seguintes ações: análise do mapeamento da rede existente (item 5.5.1.1); análise dos pontos críticos apontados no Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho (2007/2008); definição de critério para nível de crítico (presença de erosão, alagamentos, enxurradas); vistoria “in loco” nos pontos considerados críticos. A partir das ações descritas acima deverão ser elaboradas Plantas do município contendo os pontos críticos e os respectivos níveis críticos da microdrenagem no município de rio Negrinho. Conforme pontos críticos e aspectos encontrados, deverão ser elaborados projetos de microdrenagem para os locais elencados durante o mapeamento, em que deverá conter no mínimo: memorial descritivo, com cálculos de determinação das vazões que afluem à rede de condutos, cálculos de dimensionamento das tubulações e descrição das medidas de controle e manutenção necessárias; plantas baixas, cortes e perfis dos condutos a serem instalados. O custo para elaboração de mapeamento dos pontos críticos, criação de mapas com indicação dos pontos críticos e projetos para os pontos elencados pode ser estimado levando em consideração um tempo de execução de 8 meses e a utilização de 1 engenheiro, 1 técnico e 1 desenhista, o que resulta em um custo de R$ 139.290,00. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 115 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 5.5.1.3 Elaboração de normas para Microdrenagem A partir do mapeamento da microdrenagem existente e de pesquisa de estudos de casos semelhantes ao município de Rio Negrinho, deverá ser elaborada norma para projetos de microdrenagem municipal. Essa norma abordará os seguintes objetos: critérios para o traçado da rede pluvial; componentes da rede hidráulica; determinação da vazão de projeto; dimensionamento hidráulico da rede de condutos; bocas-de-lobo (ramal de ligação/conexões/locação); galerias; rede Tubular (diâmetro/comprimento/ locação); dispositivos de captação, condução e lançamento das águas pluviais; poços-de-visita; caixas-de-passagem; sarjeta; critérios para elaboração de desenhos, plantas e perfis; critérios para elaboração de memoriais descritivos. Para estimar o custo com a elaboração de normas para elaboração de projetos de microdrenagem urbana no município de Rio Negrinho, estima-se um prazo de 6 meses com a utilização de 1 engenheiro resultando em um montante de R$ 72.420,00. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 116 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 5.5.2 Macrodrenagem As recorrentes enchentes presenciadas no município de Rio Negrinho corroboram com a necessidade da realização de estudos e do planejamento da macrodrenagem municipal, para tanto se propõe neste item a obtenção de informações pluviométricas e fluviométricas da região, para posterior elaboração de projeto de macrodrenagem municipal, conforme demonstrado nos itens abaixo. 5.5.2.1 Estudo do regime de chuvas da região (estudo de cheias) A disponibilidade de dados de precipitação superior aos dados de vazão, decorrente da quantidade de estações meteorológicas existentes, resultou na criação de diversos modelos matemáticos que relacionam a precipitação com a vazão ou escoamento superficial. Informações estas, imprescindíveis nos cálculos dos projetos hidráulicos, pois determinam desde dados básicos de projeto (diâmetros, tubulações/canalizações) até a vida útil, custos, manutenção e riscos dos projetos. Os dados para estudo do regime de chuvas da região deverão ser obtidos através das estações pluviométricas e meteorológicas presentes no município, conforme discutido nos itens 5.1.4 e 3.5.6 deste relatório, e serem utilizados nos cálculos dos projetos para determinação das estruturas e/ou obras necessárias para amenizar as recorrentes cheias na área urbana de Rio Negrinho. Este estudo poderá ser realizado no prazo de 3 meses com utilização de 1 engenheiro, resultando em um custo de R$ 36.210,00. 5.5.2.2 Levantamento topobatimétrico dos cursos da água que cruzam a região O levantamento topobatimétrico dos principais rios que cruzam a área central do município visa a obtenção de dados que subsidiem a elaboração dos projetos de macrodrenagem na região central do município. O levantamento topobatimétrico obtém informações cartográficas em solo e subaquáticas, através de levantamento topográfico e batimétrico dos perfis do rio, ou seja, determinação continua da Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 117 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO profundidade do leito do corpo hídrico e posterior demonstração cartográfica. A batimetria utiliza equipamento chamado de ecobatímetro, que emite sinais acústicos e possui um relógio interno que mede o intervalo entre o momento da emissão do pulso e seu retorno ao sensor, onde o som é captado e convertido em sinais elétricos, que posteriormente é registrado graficamente por meio de software específico. Levando em consideração o levantamento topobatimétrico dos rios Negrinho, Serrinha, do Salto e dos Bugres, que somados possuem uma extensão de aproximadamente 50,46 km e estimando o custo deste serviço em R$ 3.763,00 por quilômetro, resulta em um custo total de R$ 189.881,00. 5.5.2.3 Projeto de Macrodrenagem com simulação de regime de escoamento em Software Hec-Ras O HEC-RAS é um programa de computador elaborado para modelar sistemas hidráulicos de fluxo da água em canais naturais e artificiais, através de cálculos hidráulicos unidimensionais, ou seja, com apenas uma dimensão de fluxo. O programa foi desenvolvido visando à gestão de corpos d’água e o auxílio na análise de fluxo de canais e na determinação de planícies inundáveis. O programa inclui vários recursos de entrada de dados, de análise de componentes hidráulicos, de armazenamento de dados e de desenvolvimento de gráficos e relatórios. Este sistema contém quatro componentes de análise unidimensionais para corpos d’água: cálculo de perfis de superfície de água para o fluxo constante; simulação de fluxo instável de rede de canais abertos; cálculos de transporte de sedimentos; e análise de qualidade da água. Assim, o programa poderá ser utilizado principalmente para o mapeamento de inundações e em cálculos hidráulicos para determinação de secções transversais, pontes, bueiros e outras estruturas hidráulicas. Pode-se estimar o custo deste estudo para o prazo de 8 meses e com a utilização de 1 engenheiro, 1 técnico e 1 desenhista, resultando em um custo de R$ 139.290,00. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 118 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 6 PROJETOS DE LEIS Objetivando estabelecer critérios no gerenciamento e implementação do Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho, o SAMAE elaborou minutas de projetos de lei, os quais serão encaminhados para aprovação pela Câmara Municipal. Os projetos de lei são apresentados em anexo e abrangem os seguintes temas: Política Municipal de Saneamento Básico; Projeto de Lei que aprova o Plano de Saneamento Básico; Projeto de Lei que reestrutra o SAMAE e Prefeitura Municipal; Projeto de decreto que regulamenta o conselho municipal de saneamento básico, a conferência municipal de saneamento básico e o fundo municipal de saneamento básico de rio negrinho; Projeto de decreto que estabelece a forma de atuação da agência reguladora do serviço autônomo municipal de saneamento básico de rio negrinho; Projeto de decreto que regulamenta a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário administrados pelo SAMAE de Rio Negrinho; Projeto de decreto que regulamenta a prestação de serviços de limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos urbanos administrados pelo SAMAE; Projeto do decreto que regulamenta a prestação de serviços de drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas administrados pela prefeitura municipal de rio negrinho; Projeto de decreto que transfere ao SAMAE de rio negrinho ações, contratos e infraestruturas para manejo de resíduos sólidos, de limpeza pública urbana, vinculadas à administração direta da prefeitura municipal de rio negrinho. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 119 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 7 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm>. Acesso em: 01 jul. 2013. BRASIL. LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em: 02 jun. 2013. BRASIL. LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 07 jun. 2013. BRASIL. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso em: 01 jul. 2013. HABITAT ECOLÓGICO LTDA. Plano de Saneamento Básico – Rio Negrinho/SC. Curitiba, 2008. Hydrologic Engineering Center. HEC-RAS. Disponível em: <http://www.hec.usace.army.mil/software/hec-ras/>. Acesso em: 27 jul. 2013. HERA SUL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. Estudo Pleno de Viabilidade Urbanística. Ruthes Arquitetura, 2012. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Disponível <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/xtras/perfil.php?codmun=421500&search=santa-catarina|rionegrinho>. Acesso em: 19 jun. 2013. em: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Disponível <http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/acervo/default.asp?z=t&o=3&i=P>. Acesso em: 19 jun. 2013. em: KOBIYAMA, Masato; et al. Estudo hidrológico comparativo entre três pequenas bacias experimentais no município de Rio Negrinho – SC: (1) DESCRIÇÃO. V Simpósio Nacional de Geomorfologia - I Encontro Sul-Americano de Geomorfologia. UFSM - RS, 2004. MINISTÉRIO DA SAÚDE – FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE – FUNASA. Manual de Saneamento – Orientações técnicas. Brasília, 2007. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 120 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Instruções Técnicas para elaboração de estudos e projetos de drenagem urbana no município de Belo Horizonte. 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA - Manual de Drenagem Urbana - Volume VI. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO. Plano Diretor de Desenvolvimento Ambiental Urbano e Rural de Rio Negrinho. 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO. Disponível em: < http://www.rionegrinho.sc.gov.br/>. Acesso em: 02 jun. 2013. PROSAB. Tratamento de Água para Abastecimento por Filtração Direta. Disponível em: < http://www.finep.gov.br/prosab/produtos.htm> Acesso em: 15 jul. 2013. PROSAB. Resíduos Sólidos do Saneamento: Processamento e Disposição Final - 2001. Disponível em: < http://www.finep.gov.br/prosab/produtos.htm> Acesso em: 15 jul. 2013. SAMAE RIO NEGRINHO-SC. Disponível em: < http://samaerne.com.br/>. Acesso em: 26 jun. 2013. SERRANA ENGENHARIA LTDA. Estudo de Impacto Ambiental – Disposição Final de Resíduos Sólidos Industriais. AR Consultoria e Saneamento Ltda/ MÉTIS – Consultoria em Licenciamento Ambiental Ltda, 2002. SERRANA ENGENHARIA LTDA. Relatório de Impacto Ambiental – Disposição Final de Resíduos Sólidos Industriais. AR Consultoria e Saneamento Ltda/ MÉTIS – Consultoria em Licenciamento Ambiental Ltda, 2002. Sarti,Caio et al. PIG Tecnologia para tubulações. Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: < http://www.ebah.com.br/content/ABAAAejFMAC/pigtecnologia-tubulacoes>. Acesso em: 27 jul. 2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 121 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 8 ANEXOS 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 Ações Propostas 2014 ANEXO A – CRONOGRAMA DAS AÇÕES PROPOSTAS Custo Estimado 1 Bacias elementares 1.1 Elaboração e Aprovação dos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental - APA Rio dos Bugres e APA Represa Alto Rio Preto 1.2 Manutenção do programa PIA (Programa Intermunicipal de Água) X X X X X X X 1.3 Restauração da mata ripária nas bacias dos rios Serrinha, Negrinho e Bugres, nas proximidades da área urbana. 1.4 Implantação de estações pluviométricas/fluviométricas e meteorológicas X R$ 205.200,00 X X X X X X R$ 11.4000,00 por ano R$ 15.500,00 por ano R$ 32.400,00 1.5 Zoneamento rural X 1.6 Monitoramento de efluentes industriais X X R$ 90.800,00 R$ 2.890,00 2 Abastecimento de água 2.1 Estudo de sistemas de desidratação do Lodo da ETA X 2.2 Projeto de revisão e ampliação do sistema de abastecimento de água de Rio Negrinho 2.3 Estudo de viabilidade e projeto de modernização da ETA 2.4 Melhorias do Sistema Elétrico e Automação da ETA R$ 60.100,00 X R$ 122.270,00 X R$ 111.585,00 X X R$ 259.578,00 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 122 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC 2.5 Estudo de vida útil dos hidrômetros X 2.6 Levantamento e Cadastro de poços profundos X 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 Ações Propostas 2014 RESUMO Custo Estimado R$ 155,268,00 por ano X X X X X R$ 43.000,00 3 Esgotamento Sanitário 3.1 Lodo da fossa Séptica X X R$ 68.000,00 por unidade 3.2 Estudo de viabilidade de reutilização dos lodos da ETE X X R$ 45.110,00 3.3 Estudo de viabilidade de Esgotos industriais em redes coletoras de esgotamento sanitário X 3.4 Projeto de rede coletora e tratamento de esgotos na Região de Volta Grande X R$ 144.850,00 X R$ 56.000,00 3.5 Construção da rede e ETE de Volta Grande X X R$ 1.140.000,00 3.6 Manutenção da rede coletora de Rio Negrinho X X X X X X X X X R$ 1.300.000,00 3.7 Aquisição de equipamentos para manutenção e operação do SES X X X X X X X X X R$ 10.000,00 por mês X X X X X X X X R$ 30.000,00 por ano 3.8 Ampliação da rede coletora da área urbana 4 Resíduos Sólidos 4.1 Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Rio Negrinho X X 4.2 Incorporação da Gestão dos Resíduos Sólidos pelo SAMAE X X R$ 259.160,00 X X R$ 5.000,00 por mês Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 123 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC 2023 X 2022 5.1.2 Mapeamento e Projeto dos pontos críticos da rede existente 2021 X 2020 2019 2018 2017 2016 2015 5.1.1 Mapeamento da rede existente Ações Propostas 2014 RESUMO X X R$ 409.500,00 X R$ 139.290,00 Custo Estimado 5 Drenagem 5.1 Microdrenagem 5.1.3 Elaboração de normas para Microdrenagem X R$ 72.420,00 5.2 Macrodrenagem 5.2.1 Estudo do regime de chuvas da região X 5.2.2 Levantamento topobatimétrico dos cursos da água que cruzam a região X R$ 36.210,00 X 5.2.3 Projeto de Macrodrenagem com simulação de regime de escoamento em Software Hec-Ras R$ 189.881,00 X R$ 139.290,00 6 Projetos de Leis 6.1 Elaboração dos Projetos de Leis X 6.2 Apreciação pela Câmara Municipal X X X X 7 Ações Administrativas 7.1 Cálculo das taxas e tarifas referentes ao manejo de resíduos sólidos urbanos, limpeza urbana e drenagem pluvial urbana X X X Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 124 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO ANEXO B – PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA, ESTABELECE SEUS INSTRUMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Exposição de Motivos O Projeto de Lei que se apresenta à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina pretende adequar e organizar o Município perante a Lei Federal Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, a qual estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. A mesma Lei Federal altera as Leis Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Nº 8.063, de 11 de maio de 1990, Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e revoga a Lei Nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Obedecida a Lei Federal Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, contará o Município de Rio Negrinho com uma Política Municipal de Saneamento Básico estabelecendo-se outras providências, princípios, objetivos e diretrizes gerais para a estruturação de Rio Negrinho na área do saneamento básico. Considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável – constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário – constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequado dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos – conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e do resíduo orgânico da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas – conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, de detenção ou Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 125 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. O Projeto de Lei, ora submetido à apreciação da Câmara dos Vereadores advém da criteriosa análise realizada no Município quando da elaboração do Plano de Saneamento Básico, contratado pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Rio Negrinho com a empresa Habitat Ecológico Ltda. – Consultores Associados, de Curitiba, Estado do Paraná. Revisado em 2013 pela Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. de Palhoça, Estado de Santa Catarina. O referido Plano de Saneamento Básico contou em sua elaboração, com equipe multidisciplinar da empresa contratada e com acompanhamento por equipe local também multidisciplinar e multisetorial. O Plano foi apresentado e debatido em várias reuniões efetivadas no Auditório do SAMAE e finalmente apresentado, debatido e aprovado em Audiência Pública, no Auditório da Câmara de Vereadores, com a presença do Ministério Público, Vereadores, Secretários, Técnicos e Funcionários Municipais, além do público interessado no assunto e visitantes de outras cidades vizinhas. O Projeto de Lei, propõe a criação de um Sistema Municipal de Saneamento Básico, composto pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, Conselho Municipal de Saneamento Básico, Fundo Municipal de Saneamento Básico, Conferência Municipal de Saneamento Básico, Agência Reguladora dos Serviços Municipais de Saneamento Básico, Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico e pelo Prestador dos Serviços Municipais de Saneamento Básico. A adoção da estrutura proposta trará ao Município de Rio Negrinho, através dos prestadores de serviços, maior segurança aos cidadãos rionegrinhenses, relativamente à saúde e à salubridade do meio ambiente urbano, tudo de acordo com os preceitos da Lei Federal Nº 11.445 de 2007. Pela adoção da estrutura ora apresentada e com o Plano de Saneamento Básico já elaborado, o acesso da população ao saneamento básico (universalização) será progressivamente atingido, uma Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 126 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO vez que a captação de recursos da União e do Estado será beneficiada pelo cumprimento das metas estabelecidas no referido Plano. Pela aprovação do presente Projeto de Lei, será necessária uma reestruturação do atual Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, criado pela Lei Nº 194, de 31 de outubro de 1968, e alterações posteriores. A reestruturação prevista pelo Plano de Saneamento Básico altera o atual Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto para Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico, mantendo-se a sigla SAMAE, tendo em vista a credibilidade e a eficiência desenvolvidas pela Autarquia desde sua criação em 1968, até os dias atuais. O novo SAMAE assumirá as funções especificas do saneamento básico, ou seja: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As demais funções como sendo: drenagem e manejo de águas pluviais urbanas permanecerão sob responsabilidade do Município de Rio Negrinho por intermédio das Secretarias de Infraestrutura e Planejamento. A prestação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada não apenas pela autarquia ou Município, como também através de consórcios públicos, de acordo com a Lei Federal Nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto Nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. Uma das medidas previstas pela Lei Federal Nº 11.445/2007 é que se torna obrigatória a regulação da prestação dos serviços de saneamento, conciliando os interesses do poder concedente, do prestador de serviços e do usuário final. A medida facilita os investimentos na área, uma vez que oferece segurança jurídica a todos os participantes do processo, gerando um ambiente favorável à alocação de recursos para o setor. Os usuários dos sistemas após a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Vereadores e posterior sanção pelo Executivo Municipal, poderão acompanhar e participar do planejamento, da implementação e da execução dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem de águas pluviais, uma vez que o controle social sobre os serviços prestados deverá ser exercido com maior eficiência pela população local, tendo assento no Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 127 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Conselho Municipal de Saneamento Básico, a ser criado, com representação paritária com o poder público local. A participação da população local também será possível nas Conferências Municipais de Saneamento Básico a serem programadas anualmente. Ainda deve ser destacada a atual situação de que o SAMAE administra e opera os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como cobra pela prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, operados de forma terceirizada pela Prefeitura Municipal. Relativamente aos serviços de drenagem de águas pluviais, os mesmos permanecerão sendo executados e administrados pela Prefeitura Municipal. Complementa-se a presente exposição de motivos destacando-se que além dos elementos anteriormente descritos que deverão compor o Sistema Municipal de Saneamento Básico (Plano Municipal de Saneamento Básico, Conselho Municipal de Saneamento Básico, Agência Reguladora dos Serviços Municipais de Saneamento Básico, Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico/SAMAE, Fundo Municipal de Saneamento Básico e a Conferência Municipal de Saneamento Básico), também será instituído e consolidado o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico, hoje operando apenas com dados referentes aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Diante do exposto, entendo que a presente proposta merece amplamente a aprovação de Vossa Excelência para encaminhamento à Colenda Casa. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 128 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Projeto de Lei (Minuta) PROJETO DE LEI Nº ______/2013. “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA, ESTABELECE SEUS INSTRUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei, na forma da Lei Orgânica Municipal; TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º - A Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, parte do princípio que o Município tem autonomia e competência, respeitadas as competências da União e do Estado, para organizar, regular, controlar e promover a realização dos serviços de saneamento básico de natureza local no âmbito de seu território, respeitadas as condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto. Art. 2º - O sistema de gestão municipal do Saneamento Básico será baseado no exercício pleno da titularidade e da competência municipal, na implementação de instâncias e instrumentos de ampla Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 129 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO participação social e de controle social sobre a prestação dos serviços em nível local, qualquer que seja a natureza dos prestadores. Art. 3º - As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por Entes Gestores para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico, pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico. Art. 4º - A delegação da prestação dos serviços de saneamento básico deverá ser por contrato de gestão quando esta for feita para órgão de administração direta ou indireta do Município, ou por contrato de concessão quando for o caso de consórcios ou serviços concedidos. Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei considera-se: I – Salubridade Ambiental como o estado de qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover o equilíbrio das condições ambientais e ecológicas que possam proporcionar o bem estar da população. II – Saneamento Básico - conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário para coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e do originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 130 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas para transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. Art. 5º - Para o estabelecimento da Política Municipal de Saneamento Básico serão observados os seguintes princípios fundamentais: I – a prevalência do interesse público; II – a melhoria contínua da qualidade ambiental; III – o combate à miséria e seus efeitos, que prejudicam não apenas a qualidade de vida, mas também a qualidade ambiental da cidade e de seus recursos naturais; IV – as participações nos processos de decisão e na defesa da salubridade ambiental; V – a universalização, a eqüidade e a integralidade dos serviços de saneamento básico; VI – o respeito à capacidade de pagamento dos usuários na remuneração dos investimentos e dos custos de operação e manutenção dos serviços de saneamento básico. Art. 6º - Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. Parágrafo único – A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos sanitários, e outras águas residuárias, é sujeita a outorga de decreto de uso, nos termos da Lei Federal Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, da Lei Estadual Nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e suas normas regulamentadoras. Art. 7º - Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 131 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 8 º - Para os efeitos desta Lei, o serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I – de coleta, transbordo, transporte e disposição final dos resíduos; II – de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem; III – de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos (praças, jardins e parques) e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana (desobstrução e limpeza de bocas-delobo). Art. 9º - Compete ao Município organizar e prestar direta ou indiretamente os serviços de saneamento básico de interesse local. Parágrafo único – Os serviços de saneamento básico deverão integrar-se com as demais funções essenciais de competência municipal, de modo a assegurar prioridade para a segurança sanitária e o bem-estar de seus habitantes. Art.10º - O Município poderá delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços de saneamento básico, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Federal Nº 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto Federal Nº 6.617, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Federal Nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, depois de ouvido o Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo I – As atividades de regulação e fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico poderão ser exercidas: a) por órgão ou entidade da Federação a que o Município tenha delegado o exercício dessas competências por meio de convênio de cooperação entre entes da Federação, obedecido o disposto no artigo 241 da Constituição Federal. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 132 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO b) por consórcio público integrado pelos titulares dos serviços. Parágrafo II – Na execução das atividades de planejamento dos serviços a que se refere o parágrafo I deste artigo, o Município poderá receber cooperação técnica do Estado e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores. Parágrafo III – A prestação de serviços públicos de saneamento básico no Município de Rio Negrinho poderá ser realizada por: a) órgão, autarquia, fundação ou sociedade de economia mista municipal ou estadual, na forma da legislação vigente; b) empresa a que se tenham concedido os serviços. SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 11º - A política Municipal de Saneamento Básico orientar-se-á ainda, pelos princípios a seguir definidos: I – universalização do acesso; II – integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV – disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V – adoção de métodos, técnicas e processo que considerem as peculiaridades locais e regionais; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 133 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO VI – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habilitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VII – eficiência e sustentabilidade econômica; VIII – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX – transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processo decisórios institucionalizados; X – controle social; XI – segurança, qualidade e regularidade; XII – integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. SEÇÃO II – DOS OBJETIVOS Art. 12º - São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico: I – contribuir para o desenvolvimento e a redução das desigualdades locais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; II – priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda; III – proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados; IV – assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação beneficio-custo e de maior retorno social; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 134 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO V – incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico; VI – promover alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação com os governos estadual e federal, bem como com entidades municipalistas; VII – promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais; VIII – fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico; IX – minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde. SEÇÃO III – DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 13º - A formulação, implantação, funcionamento e aplicação dos instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico orientar-se-ão pelas seguintes diretrizes: I – valorização dos processos de planejamento e decisão sobre medidas preventivas ao crescimento caótico de qualquer tipo, objetivando resolver problemas de dificuldade de drenagem e disposição de esgotos, poluição e a ocupação territorial sem a devida observância das normas de saneamento básico previstas nesta Lei, no Plano Municipal de Saneamento Básico e demais normas e regulamentos municipais; II – adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 135 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO III – coordenação e integração das políticas, planos, programas e ações governamentais de saneamento, saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e rural, habitação, uso e ocupação do solo; IV – atuação integrada dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais de saneamento básico; V – consideração às exigências e características locais, à organização social e às demandas sócioeconômicas da população; VI – prestação dos serviços públicos de saneamento básico orientada pela busca permanente da universalidade e qualidade; VII – ações, obras e serviços de saneamento básico planejados e executados de acordo com as normas relativas à proteção ao meio ambiente e à saúde pública, cabendo aos órgãos e entidades por elas responsáveis o licenciamento, a fiscalização e o controle dessas ações, obras e serviços, nos termos de sua competência legal; VIII – a bacia hidrográfica será considerada como unidade de planejamento de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico, compatibilizando-se com o Plano Diretor Municipal; IX – incentivo ao desenvolvimento cientifico na área de saneamento básico, a capacitação tecnológica da área, a formação de recursos humanos e a busca de alternativas adaptadas às condições de cada local; X – promoção de programa de educação sanitária; XI – garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares; CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO Art.14º - A Política Municipal de Saneamento Básico contará, para execução das ações dela decorrentes, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 136 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art.15º - O Sistema Municipal de Saneamento Básico fica definido como o conjunto de agentes institucionais que no âmbito das respectivas competências, atribuições, prerrogativas e funções, integram-se, de modo articulado e cooperativo, para a formulação das políticas, definição de estratégias e execução das ações de saneamento básico. Art.16º - O Sistema Municipal de Saneamento Básico é composto dos seguintes instrumentos: I - Plano Municipal de Saneamento Básico; II – Conferência Municipal de Saneamento Básico; III – Conselho Municipal de Saneamento Básico; IV – Fundo Municipal de Saneamento Básico; V – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico; VI – Prestadores dos Serviços de Saneamento Básico; VII – Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico. SEÇÃO II – DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 17º - Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, aprovado pela Lei Nº ___, de___de_____de 2013, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental no território do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. Art. 18º - O Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado por empresa privada, contratada pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE contempla um período de 20 (vinte) anos, com revisões mínimas a cada 04 (quatro) anos, apresenta os elementos a seguir especificados: Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 137 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO I – levantamento dos serviços de saneamento básico prestados à população, diagnóstico da situação e apontamento das causas das deficiências detectadas; II – Objetivos e metas a curto, médio e longo prazo para a universalização, mediante soluções graduais e progressivas; III – programa, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV – ações emergenciais e contingenciais; V – identificação dos obstáculos de natureza política institucional, legal, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica que se interpõem à consecução dos objetivos e metas propostas e os meios para superá-los; Art. 19º - As revisões, avaliações e atualizações do Plano Municipal de Saneamento Básico terão ampla discussão na Conferência Municipal de Saneamento Básico, sendo assegurada a divulgação dos seus resultados, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo único – A divulgação das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu conteúdo a todos os interessados, inclusive por meio da rede mundial de computadores-Internet e por audiência pública. Art.20º - O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. SEÇÃO III – DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 138 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 21º - A Conferência Municipal de Saneamento Básico, parte do processo de elaboração e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, contará com a representação dos vários segmentos sociais e será convocada pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo I – Preferencialmente serão realizadas pré-conferências de saneamento básico como parte do processo e contribuição para a Conferência Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo II – A Conferência Municipal de Saneamento Básico terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas inicialmente pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e posteriormente por Decreto, pelo Executivo Municipal. SEÇÃO IV – DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 22° - Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão colegiado consultivo deliberativo, e normativo de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico. Art. 23º - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico; I – Implantar as propostas aprovadas na Conferência Municipal de Saneamento Básico; II – Exercer a supervisão de todas as atividades relacionadas ao Saneamento Básico do SAMAE e Prefeitura Municipal; III – Propor mudanças e atualizações nos Regulamentos dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, administrados e gerenciados pelo SAMAE; IV – Contribuir na elaboração dos planos gerais e programas de atividades do SAMAE e Prefeitura Municipal; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 139 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO V – Contribuir na elaboração das tarifas e taxas propostas pelo SAMAE e Prefeitura Municipal, com base nas planilhas de custo dos serviços; VI – Decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico; VII – Estabelecer e propor medidas que visem à melhoria dos serviços de saneamento básico do Município de Rio Negrinho; VIII – Conceder licenças aos Conselheiros, bem como apreciar as eventuais justificativas de faltas; IX – Declarar extintos os mandatos dos Conselheiros; Art. 24º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico será formado pela composição paritária de órgãos governamentais e entidades não-governamentais, constituído por 12 (doze) membros assim definidos: I – são representantes dos órgãos governamentais: a) o titular do Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho – SAMAE. b) o titular da Secretaria Municipal da Saúde; c) o titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente; d) o titular da Secretaria Municipal de Ações Governamentais e Serviços Públicos; e) o titular da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; f) o titular ou representante da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico; g) o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura. (responsável pelo Departamento de Drenagem) II – são representantes das entidades não-governamentais: a) um representante das Associações de Moradores; b) um representante do Consórcio Quiriri; c) um representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/Seção Santa Catarina; d) um representante da Associação Comercial e Industrial de Rio Negrinho; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 140 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO e) um representante da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC; f) um representante dos Servidores do SAMAE. g) um representante do COMDEMA. Art. 25º - A estrutura do Conselho Municipal de Saneamento Básico compreenderá o Colegiado e a Secretaria Executiva, cujas atividades e funcionamento serão definidos no seu Regulamento Interno. Parágrafo único – A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saneamento Básico será exercida por um representante do SAMAE de Rio Negrinho, designado pela Direção Geral do SAMAE. SEÇÃO V – DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 26º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico destinado a financiar, isolada ou complementarmente, os instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico previstos nesta Lei, cujos programas tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. Art. 27º - Serão beneficiários dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico, mediante contrapartida, os seguintes órgãos ou entidades vinculadas à área de saneamento básico, meio ambiente, recursos hídricos e educação: I – pessoas jurídicas de direito público; II – consórcios públicos; III – empresas públicas ou sociedades de economia mista; IV – fundações de direito público; V – entidades de direito privado, sem fins econômicos. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 141 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo único – Sempre que deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, os beneficiários estarão desobrigados da apresentação de contrapartida. Art. 28º - Fica vedada a consignação de recursos financeiros de qualquer origem para aplicação em ações de saneamento básico pelo Município que não seja por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico. Art. 29º - Os repasses financeiros do Fundo Municipal de Saneamento Básico serão realizados, levando-se em conta, especialmente, que: I – os recursos poderão ser objetivo de contratação de financiamento, com taxas a serem fixadas; II – a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico, inclusive nas operações sem retorno financeiro, será acompanhada de contrapartida da entidade tomadora, ressalvado o previsto no parágrafo único do artigo 27 desta Lei; III – a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico, a título de concessão de subsídios ou a fundo perdido, dependerá da comprovação de interesse público ou da existência de riscos elevados à saúde pública; IV – o Plano Municipal de Saneamento Básico é o único instrumento hábil para orientar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saneamento Básico; V – fica vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico para pagamento de dívidas e cobertura de déficits dos órgãos e entidades envolvidas direta ou indiretamente na Política Municipal de Saneamento Básico; Art. 30º - Constitui receita do Fundo Municipal de Saneamento Básico: I – recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município; II – de fundos estaduais e federais, inclusive orçamentários do Estado e da União; III – transferência de outros fundos do Município para a realização de obras de interesse comum; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 142 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO IV – parcelas de amortização e juros dos empréstimos concedidos; V – recursos provenientes de doações ou subvenções de organismos e entidades nacionais, internacionais, públicas ou privadas; VI – as rendas provenientes das aplicações dos seus recursos; VII – parcelas de royalties; VIII – Recursos oriundos de ações penais do Ministério Público e Judiciário; IX – outros recursos. Parágrafo único – O montante dos recursos referido no inciso VII deste artigo deverá ser definido através de legislação específica. SEÇÃO VI – DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 31º - A regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico serão realizadas por órgão administrativo com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, gozando de independência decisória perante os demais órgãos da Administração Pública. Art. 32° - São Objetivos da regulação: I – estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; II – garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; III – definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. IV – estabelecer os padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços; V – fixar os requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 143 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO VI – definir as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos; VII – estabelecer o regime, estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; VIII – normatizar a medição, faturamento e cobrança de serviços; IX – realizar o monitoramento dos custos; X – efetuar a avaliação de eficiência e eficácia dos serviços prestados; XI – normatizar o plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação; XII – fixar os subsídios tarifários e não tarifários; XIII – exigir os padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação; XIV – acompanhar as medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento. Parágrafo I – As normas a que se refere o caput deste artigo fixarão prazo para os prestadores de serviços comunicarem aos usuários as providencias adotadas em face de queixas ou de reclamações relativas aos serviços. Parágrafo II – As entidades fiscalizadoras deverão receber e se manifestar conclusivamente sobre as reclamações que, a juízo do interessado, não tenham sido suficientemente atendidas pelos prestadores dos serviços. Art. 33º - Em caso de gestão associada ou prestação regionalizada dos serviços, o Município poderá adotar os mesmos critérios econômicos, sociais e técnicos da regulação adotados para a área de abrangência da associação ou da prestação. Art. 34º - Os prestadores dos serviços de saneamento básico deverão fornecer à entidade reguladora todos os dados e informações necessárias para o desempenho de suas atividades, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 144 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I – Incluem-se entre os dados e informações a que se refere o caput deste artigo aquelas produzidas por empresas ou profissionais contratados para executar serviços ou fornecer materiais e equipamentos específicos. Parágrafo II – Compreendem-se nas atividades de regulação dos serviços de saneamento básico a interpretação e a fixação de critérios para a fiel execução dos contratos, os serviços e para a correta administração de subsídios. SEÇÃO VII – DOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. Art. 35º - Os prestadores dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho são o atual Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, criado pela Lei 194, de 31 de outubro de 1968, com alterações posteriores, o qual passará por nova reestruturação, sob a designação de Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico mantendo-se a sigla SAMAE. Também será considerado o Município de Rio Negrinho como prestador dos Serviços de Saneamento Básico por intermédio das Secretarias de Infraestrutura e Planejamento. Art. 36º - O SAMAE assumirá as funções específicas do saneamento básico, como sendo: I – abastecimento de água; II – esgotamento sanitário; III – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos; Art. 37º - O Município de Rio Negrinho por intermédio das Secretarias de Infraestrutura e Planejamento assumirá as funções específicas do saneamento básico, como sendo: I – drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 145 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 38º - A prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada não apenas pelo SAMAE e Prefeitura Municipal, como também através de consórcios públicos, de acordo com a Lei Federal Nº - 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal Nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ouvido o Conselho Municipal de Saneamento Básico o qual deverá pronunciar-se pela aprovação. Art. 39º - A prestação dos serviços de saneamento básico atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais. Art. 40º - Toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e sujeita ao pagamento das tarifas/taxas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços, bem como aos serviços de limpeza pública, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Art. 41º - Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismo tarifário de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação dos serviços e a gestão da demanda. Art. 42º - O prestador de serviços de saneamento básico deverá elaborar manual de prestação de serviços e atendimento ao usuário e assegurar amplo e gratuito acesso ao mesmo. SEÇÃO VIII – DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES EM SANEAMENTO BÁSICO Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 146 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 43º - Fica instituído o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico, que possui como objetivos: I – coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; II – disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico; III – permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação. IV – subsidiar o Conselho Municipal de Saneamento Básico na definição e acompanhamento de indicadores de desempenho dos serviços públicos de saneamento básico; V – manter banco de dados com as informações sobre os indicadores, ajustando-se aos bancos já existentes, tais como VIGIÁGUA (Vigilância da Qualidade da Água Distribuída à população) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – Programa de Modernização do Setor Saneamento/PMSS, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades. Parágrafo único – As informações do Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico são públicas e acessíveis a todos, devendo ser publicadas por meio da internet. SEÇÃO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44º - No prazo de 180 dias, a partir da promulgação da presente Lei, deverão ser editados e publicados pelo Poder Executivo Municipal, os seguintes elementos: I – Regulamento (Estatutos) do Conselho Municipal de Saneamento Básico; II - Regulamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico; III – Definição e Estabelecimento da Forma de Atuação da Agência Reguladora dos Serviços Municipais de Saneamento Básico. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 147 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 45º - O Poder Executivo Municipal instalará o Fundo Municipal de Saneamento Básico, no prazo máximo de 180 dias a partir da promulgação desta Lei. Art. 46º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 47º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 148 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO ANEXO C – PROJETO DE LEI QUE APROVA O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Exposição de Motivos O Projeto de Lei que se apresenta à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina pretende adequar e organizar o Município perante a Lei Federal Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, a qual estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. A mesma Lei Federal altera as Leis Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Nº 8.063, de 11 de maio de 1990, Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e revoga a Lei Nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Obedecida a Lei Federal Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, contará o Município de Rio Negrinho com uma Política Municipal de Saneamento Básico estabelecendo-se outras providências, princípios, objetivos e diretrizes gerais para a estruturação de Rio Negrinho na área do saneamento básico. Considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: e) abastecimento de água potável – constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; f) esgotamento sanitário – constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; g) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos – conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e do resíduo orgânico da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; h) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas – conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, de detenção ou Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 149 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. O Projeto de Lei, ora submetido à apreciação da Câmara dos Vereadores advém da criteriosa análise realizada no Município quando da elaboração do Plano de Saneamento Básico, contratado pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Rio Negrinho com a empresa Habitat Ecológico Ltda – Consultores Associados, de Curitiba, Estado do Paraná. Revisado em 2013 pela Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. de Palhoça, Estado de Santa Catarina. O referido Plano de Saneamento Básico contou em sua elaboração, com equipe multidisciplinar da empresa contratada e com acompanhamento por equipe local também multidisciplinar e multisetorial. O Plano foi apresentado, debatido e aprovado em várias reuniões efetivadas no Auditório do SAMAE e finalmente apresentado, debatido e aprovado em Audiência Pública, realizada no auditório da Câmara Municipal de Rio Negrinho, com a presença do Ministério Público, Vereadores, Secretários Municipais, Técnicos, Funcionários Municipais, além do público interessado no assunto e visitantes de outras cidades vizinhas. O Plano de Saneamento Básico, ora apresentado, é parte integrante do planejamento das ações a serem desenvolvidas dentro da Política Municipal de Saneamento Básico, o qual trará ao Município, através dos prestadores de serviços, maior segurança aos cidadãos rionegrinhenses, relativamente à saúde e à salubridade do meio ambiente urbano, tudo de acordo com os preceitos de Lei Federal N.º 11.445/2007. Pelo Plano de Saneamento Básico já elaborado, o acesso da população ao saneamento básico (universalização) será progressivamente atingido, uma vez que a captação de recursos da União e do Estado será beneficiada no cumprimento das metas estabelecidas no referido Plano. Os usuários dos sistemas, após a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Vereadores e posterior sanção pelo Executivo Municipal, poderão acompanhar e participar do planejamento, da implantação e execução dos serviços de abastecimento de água, esgotamento Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 150 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais, uma vez que o controle social sobre os serviços prestados deverá ser executado com maior eficiência pela população local, tendo assento ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, a ser criado, com representação paritária com o poder público local e também pela participação nas Conferências Municipais de Saneamento Básico, a serem realizadas anualmente. O Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho, realizado em 2008, apresenta em seu conteúdo, encadernado em 04 (Quatro) Volumes, os seguintes temas: Volume I – Introdução, Caracterização do Município, Diagnóstico Social, Bacias Elementares e Bibliografia Consultada. Volume II – Sistema de Abastecimento de Água – Levantamento da Situação Atual, Diagnósticos, Propostas e Bibliografia Consultada. – Sistema de Esgotamento Sanitário – Levantamento da Situação Atual, Diagnósticos, Propostas e Bibliografia Consultada. Volume III – Limpeza Urbana (Manejo de Resíduos Sólidos) – Levantamento da Situação Atual, Diagnósticos, Propostas e Bibliografia Consultada. Volume IV – Drenagem Urbana – Levantamento da Situação Atual, Diagnóstico, Propostas, Anexo e Bibliografia Consultada. – Resumo do Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho/SC – Gestão do Plano, Ações Propostas, Cronograma Físico – Financeiro, Cartas Consulta, Equipe Técnica e Anexos. Na revisão feita em 2013, foi realizado um agrupamento, revisão e síntese em apenas um volume compreendendo todos os assuntos abrangidos na versão anterior. Diante do exposto, entendo que a presente proposta merece amplamente a aprovação de Vossa Excelência para encaminhamento à Colenda Casa. Caso seja deferido o encaminhamento, tendo em vista a relevância dos dispositivos nele contidos, bem como o decisivo momento por que passam os Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 151 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO serviços públicos de saneamento básico, que exigem de pronto, o estabelecimento de marco regulatório específico, de acordo com a ora enviando. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 152 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Projeto da Lei (Minuta) PROJETO DE LEI _______/2013. “APROVA O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei, na forma da Lei Orgânica Municipal. TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º - A Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, parte do princípio que o Município tem autonomia e competência, respeitadas as competências da União e do Estado, para organizar, regular, controlar e promover a realização dos serviços de saneamento básico de natureza local no âmbito de seu território, respeitadas as condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto. Art. 2º - O sistema de gestão municipal do Saneamento Básico será baseado no exercício pleno da titularidade e da competência municipal, na implementação de instâncias e instrumentos de ampla participação social e de controle social sobre a prestação dos serviços em nível local, qualquer que seja a natureza dos prestadores. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 153 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 3º - As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por Entes Gestores para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico. Art. 4º - Para os efeitos desta Lei considera-se: I – Salubridade Ambiental como o estado de qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover o equilíbrio das condições ambientais e ecológicas que possam proporcionar o bem estar da população. II - Saneamento Básico - conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário para coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e do originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas para transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. TÍTULO II DO PLANO DE SANEAMENTO AMBIENTAL CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 154 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art.5º - Estabelece a Lei Federal Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, em seu capítulo IV, artigo 19, que a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá no mínimo: I – diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicas, ambientais e sócio-econômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; II – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III – programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV – ações para emergências e contingências; V – mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Parágrafo I – Os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em dados fornecidos pelos prestadores de cada serviço. Parágrafo II – A consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos titulares. Parágrafo III – Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. Parágrafo IV – Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual do Município. Parágrafo V – Será assegurada ampla divulgação das propostas do Plano de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. Parágrafo VI – A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 155 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo VII – Quando envolverem serviços regionalizados os planos de saneamento básico devem ser editados em conformidade com o estabelecimento no art. 14 da Lei Federal Nº 11.445/2007. Parágrafo VIII – Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da federação que o elaborou. Parágrafo IX – Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais. CAPÍTULO III – DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO EM SI Art.6º - Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental no território municipal. Art. 7º - O Plano Municipal de Saneamento Básico, já elaborado por empresa privada contratada pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, contempla um período de 20 (vinte) anos, com revisões mínimas a cada 04 (quatro) anos, apresenta os elementos a seguir especificados: I – levantamento dos serviços de saneamento básico prestados à população, diagnóstico da situação e apontamento das causas das deficiências detectadas; II – Objetivos e metas a curto, médio e longo prazo para a universalização, mediante soluções graduais e progressivas; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 156 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO III – programa, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV – ações emergenciais e contigenciais; V – identificação dos obstáculos de natureza política institucional, legal, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica que se interpõem à consecução dos objetivos e metas propostas e os meios para superá-los; Art 8º - As revisões, avaliações e atualizações do Plano Municipal de Saneamento Básico terão ampla discussão na Conferência Municipal de Saneamento Básico, sendo assegurada a divulgação dos seus resultados, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo único – A divulgação das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentarem, dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu conteúdo a todos os interressados, inclusive por meio da rede mundial de computadores-Internet e por audiência pública. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 157 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO ANEXO D – PROJETO DE LEI QUE REESTRUTURA O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Exposição de Motivos O Projeto de Lei que se apresenta à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina pretende adequar e organizar o Município perante a Lei Federal Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, a qual estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. A mesma Lei Federal altera as Leis Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Nº 8.063, de 11 de maio de 1990, Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e revoga a Lei Nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Obedecida a Lei Federal Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, contará o Município de Rio Negrinho com uma Política Municipal de Saneamento Básico estabelecendo-se outras providências, princípios, objetivos e diretrizes gerais para a estruturação de Rio Negrinho na área do saneamento básico. Considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: i) abastecimento de água potável – constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; j) esgotamento sanitário – constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; k) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos – conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e do resíduo orgânico da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 158 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO l) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas – conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, de detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. O Projeto de Lei, ora submetido à apreciação da Câmara dos Vereadores advém da criteriosa análise realizada no Município quando da elaboração do Plano de Saneamento Básico, contratado pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Rio Negrinho com a empresa Habitat Ecológico Ltda – Consultores Associados, de Curitiba, Estado do Paraná. Revisado em 2013 pela Alves Espíndola Engenharia e Consultoria Ltda. de Palhoça, Estado de Santa Catarina. O referido Plano de Saneamento Básico contou em sua elaboração, com equipe multidisciplinar da empresa contratada e com acompanhamento por equipe local também multidisciplinar e multisetorial. O Plano foi apresentado e debatido em várias reuniões efetivadas no Auditório do SAMAE e finalmente apresentado, debatido e aprovado em Audiência Pública, no Auditório da Câmara de Vereadores, com a presença do Ministério Público, Vereadores, Secretários, Técnicos e Funcionários Municipais, além do público interessado no assunto e visitantes de outras cidades vizinhas. O Projeto de Lei, propõe a criação de um Sistema Municipal de Saneamento Básico, composto pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, Conselho Municipal de Saneamento Básico, Fundo Municipal de Saneamento Básico, Conferência Municipal de Saneamento Básico, Agência Reguladora dos Serviços Municipais de Saneamento Básico, Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico e pelos Prestadores dos Serviços Municipais de Saneamento Básico. A adoção da estrutura proposta trará ao Município de Rio Negrinho, através dos prestadores de serviços, maior segurança aos cidadãos rionegrinhenses, relativamente à saúde e à salubridade do meio ambiente urbano, tudo de acordo com os preceitos da Lei Federal Nº 11.445 de 2007. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 159 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Pela adoção da estrutura ora apresentada e com o Plano de Saneamento Básico já elaborado, o acesso da população ao saneamento básico (universalização) será progressivamente atingido, uma vez que a captação de recursos da União e do Estado será beneficiada pelo cumprimento das metas estabelecidas no referido Plano. Pela aprovação do presente Projeto de Lei, será necessária a reestruturação do atual Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, criado pela Lei Nº 194, de 31 de outubro de 1968, alterações posteriores. A reestruturação prevista pelo Plano de Saneamento Básico modifica o atual Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto para Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico, mantendo-se a sigla SAMAE, tendo em vista a credibilidade e a eficiência desenvolvidas pela Autarquia desde sua criação em 1968, até os dias atuais. O novo SAMAE assumirá as funções especificas do saneamento básico, ou seja: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Rio Negrinho. As demais funções como sendo: drenagem e manejo de águas pluviais urbanas permanecerão sob responsabilidade do Município de Rio Negrinho por intermédio das Secretarias de Infraestrutura e Planejamento. A prestação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada não apenas pela autarquia e Município, como também através de consórcios públicos, de acordo com a Lei Federal Nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto Nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. Uma das medidas previstas pela Lei Federal Nº 11.445/2007 é que se torna obrigatória a regulação da prestação dos serviços de saneamento, conciliando os interesses do poder concedente, do prestador de serviços e do usuário final. A medida facilita os investimentos na área, uma vez que oferece segurança jurídica a todos os participantes do processo, gerando um ambiente favorável à alocação de recursos para o setor. Os usuários dos sistemas após a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Vereadores e posterior sanção pelo Executivo Municipal, poderão acompanhar e participar do planejamento, da implementação e da execução dos serviços de abastecimento de água, esgotamento Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 160 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO sanitário, limpeza urbana e drenagem de águas pluviais, uma vez que o controle social sobre os serviços prestados deverá ser exercido com maior eficiência pela população local, tendo assento no Conselho Municipal de Saneamento Básico, a ser criado, com representação paritária com o poder público local. A participação da população local também será possível nas Conferências Municipais de Saneamento Básico a serem programadas anualmente. Ainda deve ser destacada a atual situação de que o SAMAE administra e opera os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como cobra pela prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, operados de forma terceirizada pela Prefeitura Municipal. Relativamente aos serviços de drenagem de águas pluviais, os mesmos permanecerão sendo executados e administrados pela Prefeitura Municipal. Complementa-se a presente exposição de motivos destacando-se que além dos elementos anteriormente descritos que deverão compor o Sistema Municipal de Saneamento Básico (Plano Municipal de Saneamento Básico, Conselho Municipal de Saneamento Básico, Agência Reguladora dos Serviços Municipais de Saneamento Básico, Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico/SAMAE, Fundo Municipal de Saneamento Básico e a Conferência Municipal de Saneamento Básico), também será instituído e consolidado o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico, hoje operando apenas com dados referentes aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Acrescenta-se ainda, que o presente Projeto de Lei, complementa as seguintes Leis: - Nº____,de______de_______de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho, SC, estabelece seus instrumentos e dá outras providências; - Nº____,de______de_______de 2013, que aprova o Plano de Saneamento Básico de Rio Negrinho, SC e dá outras providências; - Nº____,de______de_______de 2013, que autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, SC a contratar financiamento com o Agente Financeiro, oferecer garantias e Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 161 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO providências correlatas, para através do SAMAE, implementar o Plano de Saneamento Básico, e dá outras providências. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 162 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Projeto de Lei (Minuta) PROJETO DE LEI Nº_______/2013. “REESTRUTURA O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei na forma da Lei Orgânica Municipal; TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º - A Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, parte do princípio que o Município tem autonomia e competência, respeitadas as competências da União e do Estado, para organizar, regular, controlar e promover a realização dos serviços de saneamento básico de natureza local no âmbito de seu território, respeitadas as condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto. Art. 2º - O sistema de gestão municipal do Saneamento Básico será baseado no exercício pleno da titularidade e da competência municipal, na implementação de instâncias e instrumentos de ampla participação social e de controle social sobre a prestação dos serviços em nível local, qualquer que seja a natureza dos prestadores. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 163 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 3º - As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por Entes Gestores para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico. Art. 4º - A delegação da prestação dos serviços de saneamento básico deverá ser por contrato de gestão quando a delegação for feita para órgão de administração direta ou indireta do Município, ou por contrato de concessão quando for o caso de consórcios ou serviços concedidos. Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei considera-se: I – Salubridade Ambiental como o estado de qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover o equilíbrio das condições ambientais e ecológicas que possam proporcionar o bem estar da população. II – Saneamento Básico - conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário para coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e do originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 164 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas para transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. Art. 5º - A Política Municipal de Saneamento Básico estabelece pela Lei Nº._____de______de_______de 2013, os seguintes princípios fundamentais: I – a prevalência do interesse público; II – a melhoria contínua da qualidade ambiental; III – o combate à miséria e seus efeitos, que prejudicam não apenas a qualidade de vida, mas também a qualidade ambiental da cidade e de seus recursos naturais; IV – a participação nos processos de decisão e na defesa da salubridade ambiental; V – a universalização, a eqüidade e a integralidade dos serviços de saneamento básico; VI – o respeito à capacidade de pagamento dos usuários na remuneração dos investimentos e dos custos de operação e manutenção dos serviços de saneamento básico. Art. 6º - Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. Parágrafo único – A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos sanitários, e outras águas residuárias, é sujeita a outorga de decreto de uso, nos termos da Lei Federal Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, da Lei Estadual Nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e suas normas regulamentadoras. Art. 7º - Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 165 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 8º – Os serviços de saneamento básico deverão integrar-se com as demais funções essenciais de competência municipal, de modo a assegurar prioridade para a segurança sanitária e o bem-estar de seus habitantes. Art.9º - O Município poderá delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços de saneamento básico, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Federal Nº 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto Federal Nº 6.617, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Federal Nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, depois de ouvido o Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo I – As atividades de regulação e fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico poderão ser exercidas: a) por órgão ou entidade da Federação a que o Município tenha delegado o exercício dessas competências por meio de convênio de cooperação entre entes da Federação, obedecido o disposto no artigo 241 da Constituição Federal. b) por consórcio público integrado pelos titulares dos serviços. SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 10º - A Política Municipal de Saneamento Básico orienta-se, pelos princípios a seguir definidos, os quais deverão ser implementados pelo Ente Gestor responsável pela prestação dos serviços municipais de Saneamento Básico: I – universalização do acesso; II – integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 166 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV – disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V – adoção de métodos, técnicas e processo que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VII – eficiência e sustentabilidade econômica; VIII – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX – transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; X – controle social; XI – segurança, qualidade e regularidade; XII – integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. SEÇÃO II – DOS OBJETIVOS Art. 11º - São objetivos gerais do Ente Gestor: I – contribuir para o desenvolvimento e a redução das desigualdades locais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; II – priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 167 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO III – proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados; IV – assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação custo/benefício e de maior retorno social; V – incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico; VI – promover alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação com os governos estadual e federal, bem como com entidades municipalistas; VII – promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais; VIII – fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico; IX – minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde. SEÇÃO III – DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 12º - A formulação, implantação, funcionamento e aplicação dos instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico transferidas ao Ente Gestor, orientar-se-á pelas seguintes diretrizes: I – valorização dos processos de planejamento e decisão sobre medidas preventivas ao crescimento caótico de qualquer tipo, objetivando resolver problemas de dificuldade de drenagem e disposição de Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 168 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO esgotos, poluição e a ocupação territorial sem a devida observância das normas de saneamento básico previstas nesta Lei, no Plano Municipal de Saneamento Básico e demais normas e regulamentos municipais; II – adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais; III – coordenação e integração das políticas, planos, programas e ações governamentais de saneamento, saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e rural, habitação, uso e ocupação do solo; IV – atuação integrada dos órgãos públicos municipais, estaduais e federias de saneamento básico; V – consideração às exigências e características locais, à organização social e às demandas sócioeconômicas da população; VI – prestação dos serviços públicos de saneamento básico orientada pela busca permanente da universalidade e qualidade; VII – ações, obras e serviços de saneamento básico planejados e executados de acordo com as normas relativas à proteção ao meio ambiente e à saúde pública, cabendo aos órgãos e entidades por elas responsáveis o licenciamento, a fiscalização e o controle dessas ações, obras e serviços, nos termos de sua competência legal; VIII – a bacia hidrográfica será considerada como unidade de planejamento de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico, compatibilizando-se com o Plano Diretor Municipal; IX – incentivo ao desenvolvimento cientifico na área de saneamento básico, a capacitação tecnológica da área, a formação de recursos humanos e a busca de alternativas adaptadas às condições de cada local; X – promoção de programa de educação sanitária; XI – garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 169 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO SEÇÃO IV - DO SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Art.13º - O Sistema Municipal de Saneamento Básico servirá de apoio integrado das ações previstas pela Política Municipal de Saneamento Básico. Art.14º - O Sistema Municipal de Saneamento Básico fica definido como o conjunto de agentes institucionais que no âmbito das respectivas competências, atribuições, prerrogativas e funções, integram-se, de modo articulado e cooperativo, para a formulação das políticas, definição de estratégias e execução das ações de saneamento básico no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. Art.15º - O Sistema Municipal de Saneamento Básico é composto dos seguintes instrumentos: I - Plano Municipal de Saneamento Básico; II – Conferência Municipal de Saneamento Básico; III – Conselho Municipal de Saneamento Básico; IV – Fundo Municipal de Saneamento Básico; V – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico; VI – Prestadores dos Serviços de Saneamento Básico (Entes Gestores); VII – Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico. TÍTULO II DOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO (ENTES GESTORES) CAPÍTULO II – DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 170 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 16º - O prestador dos Serviços de Saneamento Básico (Ente Gestor) do Município de Rio Negrinho, o atual Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, criado pela Lei 194, de 31 de outubro de 1968, e alterações posteriores, a qual sofrerá a reestruturação prevista na presente Lei, sob a designação de Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico mantendo-se a sigla SAMAE e a logomarca, de acordo com a Lei Nº.1.947, de 25/09/2007. Art. 17º - O SAMAE assumirá as funções específicas do saneamento básico, ou seja: I – abastecimento de água; II – esgotamento sanitário; III – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos; Art. 18º - A prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada não apenas pelo SAMAE, como também através de consórcios públicos, de acordo com a Lei Federal Nº - 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal Nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ouvido o Conselho Municipal de Saneamento Básico o qual deverá pronunciar-se pela aprovação. Art. 19º - A prestação dos serviços de saneamento básico atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais. Art. 20º - Toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços, bem como aos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 171 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 21º - Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismo tarifário de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação dos serviços e a gestão da demanda. Art. 22º - O prestador de serviços de saneamento básico deverá obedecer ao disposto nos regulamentos de prestação de serviços aprovados por Decretos atendendo aos usuários e assegurando amplo e gratuito acesso aos mesmos. Art. 23º - O SAMAE exercerá sua função em todo o Município de Rio Negrinho, competindo-lhe com exclusividade: a) estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgotos sanitários, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, que não forem objeto de convênio entre a prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos. b) atuar como órgão coordenador e fiscalizador, da execução de convênios firmados entre o Município e órgãos Federais ou Estaduais, para estudos, projetos, e obras de construção, ampliação ou remodelação de serviços de saneamento básico; c) administrar, operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de saneamento básico; d) lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas dos serviços de saneamento básico e ainda taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com tais serviços; e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de saneamento básico, compatíveis com leis gerais e específicas. Art. 24º - A direção do SAMAE será exercida por pessoa de livre nomeação pelo Prefeito Municipal. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 172 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo único – Compete a Direção Geral: a) Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o SAMAE; b) Representar o SAMAE, em juízo ou fora dele pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados; c) Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir e dispensar o pessoal do SAMAE; d) Autorizar a realização de licitações, ajustes e acordos para o fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços ao SAMAE; e) Assinar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços e fornecimento de materiais, equipamentos necessários ao SAMAE e autorizar os respectivos pagamentos; f) Promover a colaboração com a União e o Estado, com entidades públicas ou privadas, para a realização de obras ou serviços, aprovados e assinando os respectivos contratos ou convênios, estes com anuência prévia ou “ad-referendum” do Conselho Municipal de Saneamento Básico; g) Autorizar a alienação de equipamentos desnecessários ou inservíveis; h) Praticar todos os demais atos não ressalvados expressamente para outros órgãos municipais; i) A Direção Geral será diretamente responsável perante o chefe do Poder Executivo municipal por sua ação e por suas atividades no SAMAE, bem como ao Conselho Municipal de Saneamento Básico. Art. 25º - A Direção Geral e os demais cargos de provimento em comissão do SAMAE serão indicados e nomeados de acordo com o Plano de Cargos e Salários do SAMAE, declarados de livre nomeação e exoneração, que receberão, a título de remuneração, o correspondente aos valores fixados e na forma estabelecida na Lei Nº. 1.202 de 31/08/1999 e alterações posteriores. Parágrafo I – Caso seja-lhe conveniente, poderá o servidor nomeado para o exercício do cargo de provimento em comissão, optar pela remuneração que recebe em seu cargo de provimento efetivo. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 173 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo II – A Direção Geral poderá ser assistido em caráter temporário ou mediante contratados por assessores incumbidos em colaborar e orientar na solução de problemas técnicos, econômicos e jurídicos do SAMAE. Parágrafo III – Compete a Direção Geral: a) representar o SAMAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a autarquia; c) movimentar as contas bancárias da autarquia; d) gerenciar os recursos humanos da autarquia; e) autorizar licitações e contratações; f) prestar contas de sua administração; g) prestar informações solicitadas pelos órgãos competentes; h) encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento e ao Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo IV – A emissão de cheques para pagamento de qualquer despesa do SAMAE deverá sempre conter as assinaturas do (a) Diretor (a) Geral e do (a) Diretor (a) Administrativo (a), ou na ausência dos mesmos por outro servidor autorizado do setor contábil ou financeiro. Parágrafo V – Para compras, serviços, obras e alienações ficam adotadas a legislação federal que disponha sobre o Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos Administrativo e a legislação federal que regula as Concessões e Permissões de Serviços Públicos, bem como a legislação municipal pertinente a matéria. Art. 26º - Os preços e as tarifas dos serviços e os critérios para o seu reajuste serão fixados por Decreto, publicado cinco dias antes da entrada em vigor das novas tarifas, devendo assegurar entre outros: a) as despesas de funcionamento; b) as quotas de depreciações, provisão para devedores e a amortização de empréstimos; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 174 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO c) a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico do SAMAE; d) o equilíbrio econômico-financeiro; e) a constituição de fundo de reserva para investimentos e a ampliação dos serviços. Art. 27º - Os servidores que constituirão o Quadro de Pessoal do SAMAE submeter-se-ão ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negrinho e o Plano de Cargos e Salários do SAMAE e ao Disposto na Lei Nº. 1.202, de 31 de agosto de 1999, e alterações posteriores. CAPÍTULO III – DO SETOR DE DRENAGEM PLUVIAL, SUBORDINADO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE E DE INFRAESTRUTURA Art. 28º - O prestador dos Serviços de Saneamento Básico (Ente Gestor) do Município de Rio Negrinho, a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho sofrerá a reestruturação prevista na presente Lei, através da criação e designação de um Setor de Drenagem Pluvial vinculado às Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente e de Infraestrutura. Art. 29º - A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho assumirá as funções específicas do saneamento básico, ou seja: I – drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Art. 30º - A prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada não apenas pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, como também através de consórcios públicos, de acordo com a Lei Federal Nº - 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal Nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ouvido o Conselho Municipal de Saneamento Básico o qual deverá pronunciar-se pela aprovação. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 175 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 31º - A prestação dos serviços de saneamento básico atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais. Art. 32º - Toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços. Art. 33º - O prestador de serviços de saneamento básico deverá obedecer ao disposto nos regulamentos de prestação de serviços aprovados por Decretos atendendo aos usuários e assegurando amplo e gratuito acesso aos mesmos. Art. 34º - A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho exercerá sua função em todo o Município de Rio Negrinho, competindo-lhe com exclusividade: a) estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. b) atuar como órgão coordenador e fiscalizador, da execução de convênios firmados entre o Município e órgãos Federais ou Estaduais, para estudos, projetos, e obras de construção, ampliação ou remodelação de serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; c) administrar, operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; d) lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e ainda taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com tais serviços; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 176 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, compatíveis com leis gerais e específicas. Art. 35º - Os preços e as tarifas dos serviços e os critérios para o seu reajuste serão fixados por Decreto, publicado cinco dias antes da entrada em vigor das novas tarifas, devendo assegurar entre outros: a) as despesas de funcionamento; b) as quotas de depreciações, provisão para devedores e a amortização de empréstimos; c) a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico; d) o equilíbrio econômico-financeiro; e) a constituição de fundo de reserva para investimentos e a ampliação dos serviços. CAPÍTULO IV– DO SANEAMENTO BÁSICO SEÇÃO I – DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO Art. 28º - A execução de medidas de saneamento básico residencial, comercial e industrial, essenciais à salubridade ambiental, constitui obrigação do Poder Público, da coletividade e do indivíduo, que para tanto, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produção e no exercício de qualquer atividade, ficam obrigados ao cumprimento das determinações legais, regulamentares, recomendações e interdições ditadas pelas autoridades ambientais, sanitárias e outras competentes. Art. 29° - Os esgotos sanitários deverão ser coletados, tratados e receber destinação adequada, de forma a evitar-se contaminação dos recursos naturais e em especial aos recursos hídricos. Art. 30º - Os volumes de água consumida e esgotos coletados serão mensurados através de equipamentos próprios, tecnicamente aprovados pelo SAMAE, para efeito de controle e cobrança pelos serviços prestados. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 177 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I – Os equipamentos de medição de volume mencionados no caput deste artigo deverão ser instalados conforme as normas técnicas fixadas pelo SAMAE, sendo de responsabilidade do usuário a preservação de condições físicas para seu correto funcionamento; Parágrafo II – Sempre que julgar conveniente, o SAMAE procederá aferições, revisões, reparos ou trocas dos equipamentos de medição de volume, apropriando os custos dessas tarefas e transferindo-os aos usuários, conforme normas e regulamentos; Parágrafo III – Nos casos em que não houver possibilidade técnica ou de qualquer outra natureza para a instalação de equipamentos de mensuração citados no caput deste artigo, o SAMAE estimará os volumes baseados em parâmetros por ele definidos e efetuará o controle e a cobrança pelos serviços prestados de abastecimentos de água e coleta de esgotos, conforme normas e regulamentos próprios; Parágrafo IV – Quando não for possível medir os volumes de água consumida e esgoto coletado em virtude de falhas nos equipamentos de medição ou dificuldades em suas leituras, os volumes serão arbitrados com base na média dos três bimestres anteriores, caso das categorias com lançamento de faturas com validade bimestral ou seis meses anteriores, caso das categorias com lançamento das faturas com validade mensal; Art. 31º - É obrigatória a existência de instalações sanitárias adequadas nas edificações, bem como sua ligação às redes públicas de abastecimento de água e de coleta de esgoto. Art. 32° - Os imóveis serão dotados de canalizações para a distribuição de água, que se constituem de: I – ramal predial ou a parte compreendida entre a rede de distribuição e o equipamento de medição do consumo de água; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 178 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO II – instalação predial ou o conjunto de canalizações, equipamentos e outros dispositivos empregados no abastecimento e distribuição interna de água nos imóveis. Parágrafo I – A instalação do ramal predial será executada pelo SAMAE sendo seu custo faturado conforme regulamentos estabelecidos; Parágrafo II – A instalação predial será executada pelo usuário, observadas as normas técnicas e legais fixadas pelo SAMAE; Parágrafo III – Quando não existir rede coletora de esgoto, as medidas adequadas para as instalações sanitárias, de responsabilidade do usuário, ficam sujeitas à aprovação do SAMAE, sem prejuízo das de outros órgãos, que fiscalizará a sua execução e a manutenção, sendo vedado o lançamento de esgotos “in natura” a céu aberto ou na rede de águas pluviais e sendo obrigatória a adoção de medidas adequadas para a solução. Parágrafo IV – Ao usuário que optar pelo abastecimento de água por poço artesiano ou quaisquer outras fontes subterrâneas, é obrigatório disponibilizar local e condições para instalação de equipamentos de medição do volume de água extraída do subsolo, a qual servirá de base para o cálculo e cobrança de tarifa pelo consumo e contribuição direta ou indireta à rede coletora de esgoto; Art. 33º - É obrigação do proprietário do imóvel a execução e manutenção de adequadas instalações residenciais, comerciais ou industriais ou qualquer outra para armazenamento, distribuição e abastecimento de água e esgotamento de efluentes líquidos, cabendo ao usuário do imóvel sua necessária conservação. Art. 34º - Compete ao SAMAE o estabelecimento de normas, regras e padrões de uso e cobrança relativos à exploração comercial de água, oriunda de mananciais superficiais ou subterrâneos cujas Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 179 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO origens estejam ou não nos limites do município, efetuada por quaisquer estabelecimentos e distribuídos por rede ou caminhões-pipa. Art. 35º - É vedado ao SAMAE conceder isenção ou redução nas tarifas, taxas, contribuições de melhoria ou preços públicos por ele praticados, inclusive a quaisquer órgãos da administração pública. Art. 36º - Fica o SAMAE autorizado a estabelecer normas e procedimento para a redução dos volumes de água e dos valores das faturas que apresentem, em virtude de vazamentos de água as instalações prediais, variações além da média dos volumes apurado nos últimos seis meses. Art. 37º - Constituem infrações graves, para as quais o SAMAE fica autorizado a interromper o fornecimento de água, além de aplicar as sanções, penalidades e multas previstas em leis e regulamentos estabelecidos pelo Executivo, os seguintes casos: I – inadimplemento das faturas cobradas pelo SAMAE para remunerar os serviços por ele prestados; II – restabelecimento não autorizado pelo SAMAE do fornecimento de água interrompido em virtude de inadimplemento de faturas; III – lançamento de esgotos “in natura”; IV – ligações às redes de água, esgoto ou drenagem efetuadas de forma irregular, clandestina ou não autorizada pelo SAMAE; V – vazamentos de esgotos de responsabilidade do usuário e infiltração em imóveis vizinhos; VI – lançamento de esgotos em redes de drenagem de águas pluviais; VII – lançamento de águas pluviais em redes de esgoto; VIII – danos causados por retiradas ou manipulações sem autorização expressa do SAMAE, nos equipamento de medição de volume de água consumido ou esgoto coletado, desde que devidamente comprovados; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 180 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO IX – explorar ou comercializar recursos hídricos de origem superficial ou subterrânea sem autorização expressa do SAMAE e sem o pagamento das tarifas e taxas relativas a essas atividades; Parágrafo único – As infrações cominadas nos incisos III, VI e IX não incidirão sobre os imóveis situados em locais não providos de rede pública de coleta de esgoto sanitário, ressalvadas as disposições penais cabíveis. Art. 38º - A prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário será regulamentada por Decreto especifico. SEÇÃO II – DA LIMPEZA PÚBLICA E DO MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Art. 39º - Para efeito desta Lei, entende-se que: I – Resíduos sólidos são todos aqueles que resultam das atividades humanas em sociedade e que se apresentam nos estados sólido, semi-sólido ou líquido não passíveis de tratamento convencional; II – Resíduos perigosos são aqueles que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectantes possam apresentar riscos à saúde pública ou à qualidade do meio ambiente; III – Resíduos industriais são aqueles provenientes de atividades de pesquisa e de transformação de matérias primas e substâncias orgânicas ou inorgânicas em novos produtos, por processos específicos, bem como, os provenientes das atividades de mineração, de montagem e manipulação de produtos acabados e aqueles gerados em áreas de utilidade, apoio e administração das indústrias; IV – Resíduos de serviços de saúde são aqueles provenientes de atividades de natureza médicoassistencial, de centros de pesquisa e de desenvolvimento e experimentação na área de saúde, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, consultórios médicos e odontológicos, hospitais e clínicas médicas e outros prestadores de serviços de saúde, que requeiram condições especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final, por apresentarem periculosidade Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 181 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO real ou potencial à saúde humana, animal e ao meio ambiente, regulamentados pela Resolução CONAMA 358, de abril de 2005 e ANVISA – RDC 306 de dezembro de 2004. V – Resíduos da Construção Civil, são aqueles provenientes da atividade industrial da construção civil, relacionados à demolição, construção, reforma ou reconstrução de obras que requerem do gerador condições especiais de segregação, transporte, armazenamento temporário e disposição final, regulamentados pelas resoluções CONAMA 307, de julho de 2002 e 348, de agosto de 2004. VI – Resíduos provenientes da limpeza pública, ou seja, da varrição de vias e logradouros públicos, poda de árvores, jardins, praças e parques. VII – Resíduos especiais, aqueles que devido as suas características próprias, necessitam de segregação específica bem como de coleta, transporte e disposição final adequadas, tais como pneus, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes queimadas, óleo vegetal usado, peças e componentes eletroeletrônicos, entre outros. Art. 40º - A gestão dos resíduos sólidos observará as seguintes etapas: I – a prevenção da poluição ou redução da geração dos resíduos na fonte: II – a minimização dos resíduos gerados; III – o adequado acondicionamento, coleta e transporte seguro e racional dos resíduos; IV – a recuperação ambientalmente segura de materiais, substâncias ou de energia dos resíduos ou produtos descartados; V – o tratamento ambientalmente seguro dos resíduos; VI – a disposição final ambientalmente segura dos resíduos remanescentes: VII – a recuperação das áreas degradadas pela disposição inadequada dos resíduos. Art. 41º - É expressamente proibido as seguintes formas de destinação e utilização de resíduos sólidos: I – o lançamento “in natura” a céu aberto; II – a queima a céu aberto; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 182 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO III – o lançamento em cursos d’água, áreas de várzea, poços e cacimbas de mananciais e sua áreas de drenagem; IV – a disposição em terrenos baldios, áreas erodidas e outros locais impróprios; V – o lançamento em sistemas de rede de drenagem de águas pluviais, de esgotos, bueiros e assemelhados; VI – o armazenamento em edificação inadequada; VII – a utilização para alimentação humana, e; VIII – a utilização para alimentação animal e adubação orgânica em desacordo com a regulamentação especifica. Parágrafo I - Ficam os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, responsáveis pelo correto gerenciamento dos seus resíduos, no que se refere a acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Parágrafo II – Ficam os estabelecimentos geradores de resíduos industriais, responsáveis pelo correto gerenciamento dos seus resíduos, no que se refere a acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Parágrafo III – Ficam os geradores de resíduos da construção civil, responsáveis pelo correto gerenciamento dos seus resíduos, no que se refere a acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Art. 42º - O SAMAE, em conjunto com a Prefeitura, poderá estabelecer zonas urbanas, onde a separação e seleção de resíduos sólidos deverá ser efetuada em nível residencial, comercial ou de prestação de serviços, para posterior coleta seletiva. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 183 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 43º - Os resíduos sólidos perigosos, a critério do SAMAE, deverão sofrer acondicionamento, transporte e tratamento adequados antes de sua disposição final, fixados em projetos específicos que atendam aos requisitos de proteção ambiental. Parágrafo único – O transporte de resíduos sólidos perigosos deverá obedecer às exigências e determinações das legislações estadual e federal pertinentes, bem como as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Art. 44º - A prestação de serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos urbanos serão regulamentados por Decreto específico. SEÇÃO III – DA DRENAGEM E DO MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS Art. 45º - Os valores de águas drenadas serão mensurados através de equipamentos próprios, tecnicamente aprovados pela Prefeitura Municipal, para efeito de controle e cobrança pelos serviços prestados. Parágrafo único - Nos casos em que não houver possibilidade técnica ou de qualquer natureza para a instalação de equipamentos de medição citados no caput do artigo, a Prefeitura Municipal estimará os volumes baseados em parâmetros por ele definidos e efetuará o controle e a cobrança pelos serviços prestados conforme normas e regulamentos próprios. Art. 46º - É obrigação do proprietário do imóvel a execução e manutenção adequadas das instalações residenciais, comerciais ou industriais ou qualquer outra para drenagem de águas pluviais, cabendo ao usuário do imóvel sua necessária conservação. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 184 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 47º - São considerados de interesse sanitário os fundos de vale, particularmente aqueles sujeitos à inundação, erosão ou que possam acarretar transtornos à coletividade e prejuízos ambientais, através de uso inadequado. Art. 48º - É competência da Prefeitura, observando as demais legislações incidentes sobre o assunto: I – examinar e propor o uso mais adequado para os fundos de vale, priorizando a recomposição das matas ciliares, a drenagem, a preservação de áreas críticas e a implantação de áreas de recreação; II – normatizar o uso e a ocupação do solo dos Fundos de Vale de interesse sanitário, os quais serão aprovados por Decreto; III – manifestar-se sobre a viabilidade técnica de obras viárias e implantação de demais infra-estruturas urbanas; IV – incentivar a recuperação dos fundos de vale. Art. 49º - O Plano de Drenagem Pluvial Urbana deverá prever a adoção de mecanismos de diminuição dos picos de cheias em locais de contribuição acentuada de águas pluviais nas várzeas dos rios e córregos e soluções alternativas respeitadas o artigo 48. Art. 50º - A prestação de serviços de drenagem e do manejo das águas pluviais urbanas será regulamentada por Decreto específico. CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA TARIFÁRIA E TRIBUTÁRIA Art. 51º - Será tarifário o regime de cobrança dos serviços de abastecimento de água; tarifário ou tributário o regime de cobrança de coleta, tratamento e disposição final de esgotos, tributário o regime de cobrança de coleta, tratamento e disposição final de resíduos, e tributário o regime dos demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal, conforme Lei Municipal. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 185 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 52º - A estrutura tarifária e tributaria deverá representar a distribuição das tarifas e tributos por categorias de usuários e faixa de consumo, com vistas à obtenção de uma tarifa/taxa média que possibilite a sustentabilidade dos Sistemas e o equilíbrio econômico-financeiro do SAMAE e da Prefeitura Municipal, em condições eficientes de operação, privilegiando o consumo destinado à subsistência. Parágrafo I – Para efeitos do caput deste artigo, o SAMAE e a Prefeitura Municipal poderão criar categorias diferenciadas, abrangendo os consumidores residenciais, industriais, comerciais, públicos e grandes consumidores, de modo a permitir justo subsídio cruzado dos consumidores de maior para os de menor poder econômico, bem como, criar incentivos econômicos para incentivar os que conservem, reciclem ou reusem os recursos naturais; Parágrafo II – As tarifas ou taxas de abastecimento de água, e afastamento de esgotos, bem como de tratamento e disposição final de efluentes poderão ser estratificadas e diferenciadas por categorias de uso e por faixas de consumo e capacidade de pagamento dos usuários. Art. 53º - As tarifas e taxas obedecerão ao regime do serviço pelo custo, garantindo ao SAMAE e à Prefeitura Municipal, em condições eficientes de operação, a cobertura dos investimentos necessários para a universalização do atendimento à população do Município. Art. 54º - As tarifas e taxas do SAMAE e da Prefeitura Municipal deverão ser fixadas previamente pelo Executivo Municipal e entrarão em vigor a partir do dia primeiro do mês subseqüente a sua publicação, ouvido o Conselho Municipal de Saneamento Básico. CAPÍTULO IV– DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 186 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 55º - A Educação Ambiental é considerada um instrumento indispensável para a implementação dos objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico estabelecidos na presente Lei, devendo permear todas as ações do SAMAE e do Executivo Municipal. Art. 56º - O SAMAE e a Prefeitura Municipal criarão condições para garantir a implantação de programas de Educação Ambiental, assegurando o caráter interinstitucional e multidisciplinar das ações envolvidas. Art. 57º - A Educação Ambiental será promovida para toda a comunidade e em especial: I – na Rede Municipal de Ensino, em todas as áreas de conhecimento e no decorrer de todo o processo educativo em conformidade com os currículos e programas elaborados pela Secretaria de Educação e Formação Profissional; II – na Rede Estadual de Ensino, em articulação com as Delegacias de Ensino e Oficinas Pedagógicas; III – em apoio às atividades da Rede Particular de Ensino de primeiro, segundo e terceiro graus; IV – para outros segmentos da sociedade, em especial àqueles que possam atuar como agentes multiplicadores; V – junto às entidades e associações ambientalistas; VI – junto aos moradores das Áreas de Proteção de Mananciais. CAPÍTULO V – DO CADASTRO TÉCNICO Art. 58º - O SAMAE manterá cadastro técnico atualizado de todos os usuários dos serviços de saneamento básico, bem como das seguintes categorias: I – Residencial, II - Comercial, III - Industrial, IV – Poderes Públicos e Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 187 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO V - Grandes Consumidores. CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO Art. 59º - A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei e nos regulamentos e normas dela decorrentes será exercida pelo SAMAE e Prefeitura Municipal, através de seus agentes credenciados, conveniados ou nomeados pelo poder executivo. Parágrafo único – O SAMAE e Prefeitura Municipal divulgará, através do órgão oficial de divulgação, a relação de seus agentes credenciados, conveniados ou nomeados. Art. 60º - No exercício da ação fiscalizadora, ficam assegurados aos agentes credenciados do SAMAE e da Prefeitura Municipal, a entrada, a qualquer dia e hora, desde que devidamente identificados e a permanência pelo tempo que se fizer necessários, em estabelecimentos públicos ou privados, bem como nos empreendimentos imobiliários, nas formas da Lei. Art. 61º - Aos agentes credenciados, conveniados ou nomeados do SAMAE e da Prefeitura Municipal compete: I – efetuar vistorias, levantamentos e avaliações; II – constatar e informar sobre a ocorrência de infrações; III – lavrar a Advertência Sanitária circunstanciada, comunicando a infração cometida e as penalidades a que está sujeito; IV – elaborar relatórios técnicos de inspeção; V – intimar, por escrito, os responsáveis pelas irregularidades a apresentarem documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados; VI – desenvolver operações de controle aos ilícitos ambientais; VII – vistoriar instalações hidráulicas e sanitárias internas dos imóveis; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 188 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO VIII – fiscalizar a circulação de caminhões-pipa e de estabelecimentos que exercem exploração comercial de recursos hídricos; IX – exercer outras atividades que lhes forem designadas. Art. 62º - Os agentes credenciados, conveniados ou nomeados do SAMAE e da Prefeitura Municipal, quando obstados, poderão requisitar força policial para o exercício de suas atribuições em qualquer parte do território municipal. CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES Art. 63º - Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária: I – que resulte em efetiva poluição ambiental; II – que cause risco de poluição do meio ambiental; III – consistente no descumprimento de exigências técnicas ou administrativas formuladas pelo SAMAE, ou dos prazos estabelecidos; IV – de impedimento, dificuldade ou embaraço à fiscalização do SAMAE e da Prefeitura Municipal; V – no exercício de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, sem a licença ambiental legalmente exigível ou em desacordo com a mesma; VI – no descumprimento, no todo ou em parte, das condições e prazos previstos em termo de compromisso assinado com o SAMAE e Prefeitura Municipal; VII – na inobservância dos preceitos estabelecidos pela legislação de controle sanitário; VIII – no fornecimento de informações incorretas ao SAMAE e Prefeitura Municipal ou em caso de falta de apresentação quando devidas. Parágrafo único – Responderá pela infração quem, comprovadamente, por qualquer modo a cometer ou concorrer para sua prática ou dela se beneficiar. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 189 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 64º - As infrações a esta Lei, bem como aos regulamentos, normas, padrões e exigências técnicas dela decorrentes, serão classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta: I – a intensidade do dano, efetivo ou potencial; II – as circunstâncias atenuantes ou agravantes; III – os antecedentes do infrator. Parágrafo I – Constituem circunstâncias atenuantes: I – ter bons antecedentes com relação às disposições legais relativas ao saneamento básico; II – ter procurado, de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as conseqüências danosas do fato, ato ou omissão; III – comunicar, imediatamente, ao SAMAE e à Prefeitura Municipal, a ocorrência de fato, ato ou omissão que coloque ou possa colocar em risco o meio ambiente; IV – ser o infrator primário e a falta cometida pouco significativa para o meio ambiente. Parágrafo II – Constituem circunstâncias agravantes: I – ter cometido, anteriormente, infração às disposições legais relativas ao saneamento básico; II – prestar informações inverídicas, alterar dados técnicos ou documentos; III – prolongar o atendimento dos agentes credenciados do SAMAE e da Prefeitura Municipal por ocasião de inspeção à fonte de poluição ou de degradação ambiental; IV – deixar de comunicar, de imediato, ao SAMAE e à Prefeitura Municipal, a ocorrência de fato, ato ou omissão que coloque ou possa colocar em risco o meio ambiente; V – ter a infração, conseqüências graves para o meio ambiente ou causar risco ou dano à saúde pública; VI – deixar de atender, de forma reiterada, as exigências do SAMAE e da Prefeitura Municipal; VII – adulterar produtos, matérias-primas, equipamentos, componentes e combustíveis ou utilizar artifícios e processos que provoquem, danos ao meio ambiente e à saúde pública da população; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 190 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO VIII – praticar qualquer infração durante a vigência das medidas de emergência disciplinadas no artigo 86 desta Lei; IX – cometer infrações com impacto direto ou indireto em Unidades de Proteção de Mananciais. Art. 65º - O infrator poderá solicitar prazo para a correção da irregularidade ao SAMAE e à Prefeitura Municipal, que submeterá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico para decisão num prazo de 20 dias, ao final do qual, o SAMAE e/ou Prefeitura Municipal concederá ou não o prazo, conforme avaliação técnica do dano produzido, de sua possibilidade de recuperação e do tempo necessário para que isso ocorra. Parágrafo I – A concessão de prazo para correção da irregularidade não isentará, necessariamente, o infrator das penalidades previstas em Lei. A avaliação técnica do SAMAE e/ou da Prefeitura Municipal determinará se a correção da irregularidade será suficiente para a total recuperação do dano, nesse caso possibilitando a isenção da penalidade. Parágrafo II – O prazo concedido poderá ser dilatado, desde que seja requerido e fundamentado pelo infrator, antes de vencido o prazo anterior. Parágrafo III – Das decisões que concederem ou negarem prorrogações de prazo, será dada ciência ao infrator. Art. 66° - A constatação da ocorrência de infração poderá ser feita por qualquer instrumento tecnicamente adequado por meio de amostragem e análises, ou na insuficiência destas, com base em literatura técnica, tendo em vista as características de dano causado e do estudo dos sistemas de controle, quando existente, entre outros. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 191 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo único – Toda reclamação da população relacionada às questões relativas ao saneamento básico ser devidamente aprovado pelos agentes credenciados ou conveniados do SAMAE e da Prefeitura Municipal, no mais curto espaço de tempo. CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES Art. 67º - A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que infringir qualquer dispositivo desta Lei, de seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, fica sujeita às seguintes penalidades, independente da reparação do dano ou de outras sanções civis ou penais: I – advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções previstas nesta Lei; II – multa de 50 (cinqüenta) a 1.000 (mil) UFRM; III – suspensão total ou parcial das atividades, até a correção das irregularidades, salvo nos casos de competência do Estado ou da União; IV – suspensão de fabricação e venda do produto; V – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município; VI – apreensão e destruição ou inutilização do produto ou impedimento da prestação do serviço; VII – embargo ou demolição da obra ou atividade; VIII – cassação do alvará e da licença concedidos, a ser executada pelos órgãos do Executivo; IX – proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 03 (três) anos. Parágrafo I – As penalidades previstas neste artigo serão objetivo de especificação em regulamento, de forma a compatibilizar a penalidade com a infração cometida, levando-se em consideração sua natureza, gravidade e conseqüência para a coletividade, podendo ser aplicada ao infrator isolada ou cumulativamente. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 192 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo II – Nos casos de reincidência, as multas, poderão ser aplicadas por dia ou em dobro, de acordo com a regulamentação da especificidade da infração, com remessa de relatórios bimestrais ao Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo III – Responderá pelas infrações quem por qualquer modo as cometer, concorrer para sua prática, ou delas se beneficiar. Parágrafo IV – As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das que, por força da Lei, possam também ser impostas por autoridades federais ou estaduais. Art. 68º - O infrator, através de um termo de compromisso, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei, será obrigado a reparar o dano causado com base em plano de recuperação ambiental elaborado por um profissional tecnicamente qualificado às custas do infrator e aprovado pelo SAMAE e/ou Prefeitura Municipal. Art. 69º - Quando se tratar de obra ou atividade que esteja causando um dano que exija imediata reparação, o agente credenciado ou conveniado do SAMAE e/ou da Prefeitura Municipal determinará, no ato da imposição da Advertência Sanitária, a paralisação da obra ou do funcionamento da atividade e recuperação da área. Parágrafo único – Desatendida a determinação do SAMAE e/ou da Prefeitura Municipal, aplicar-se-ão as penalidades previstas nesta Lei. Art. 70º - A pena de multa poderá ser suspensa pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pelo SAMAE e/ou Prefeitura Municipal, se Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 193 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO comprometer a interromper e corrigir o dano causado, segundo um plano de recuperação da área e respectivo cronograma de atividades de recuperação do dano. Parágrafo único – O plano de recuperação deverá ser avaliado pelo corpo técnico do SAMAE e/ou da Prefeitura Municipal, que emitirá parecer e encaminhará ao Conselho Municipal de Saneamento Básico para análise com ciência ao Ministério Público. Art. 71º - As multas referentes às infrações cometidas serão destinadas ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e poderão ser convertidas em serviços e investimentos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente por meio de termo de compromisso. CAPÍTULO IX – DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES EM SANEAMENTO BÁSICO Art. 72º - O Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico, instituído pela Lei Nº.____de,_____de,_______de 2010, será gerenciado pelo SAMAE, possuindo como objetivos: I – coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; II – disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico; III – permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação. Parágrafo único – As informações do Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico são públicas e acessíveis a todos, devendo ser publicadas por meio da internet. IV – subsidiar o Conselho Municipal de Saneamento Básico na definição e acompanhamento de indicadores de desempenho dos serviços públicos de saneamento básico; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 194 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO V – manter banco de dados com as informações sobre os indicadores, ajustando-se aos bancos já existentes, tais como VIGIÁGUA (Vigilância da Qualidade da Água Distribuída à população) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – Programa de Modernização do Setor Saneamento/PMSS, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades. CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 73º - Fica o SAMAE e/ou Prefeitura Municipal autorizado a expedir normas técnicas, padrões e critérios destinados a complementar a presente Lei e seus regulamentos, sempre que aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e referendados pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico. Art. 74º - Fica o Poder Executivo autorizado a determinar medidas emergenciais a fim de evitar episódios críticos que por ventura possam acometer os serviços de saneamento básico do Município de Rio Negrinho, ou ainda impedir a sua continuidade em caso grave ou iminente risco para vidas humanas. Art. 75º - Para a realização das atividades decorrentes desta Lei e seus regulamentos, o SAMAE e/ou Prefeitura Municipal poderá utilizar-se além dos recursos técnicos e funcionários que dispõe do concurso de outros órgão e entidades públicas ou privadas, mediante convênios ou contratos. Art. 76º - Os servidores ficam responsáveis pelas declarações, informações de dados técnicos científicos que fizerem nos procedimentos de fiscalização, sendo passíveis de punição por falta grave, caso de falsidade ou omissão dolosa, sem prejuízo do disposto na Lei Federal Nº 9.605, de fevereiro de 1998. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 195 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 77º - Mediante Decreto, firmado pelo Prefeito Municipal, serão transferidas ao SAMAE as ações, contratos e infra-estruturas para manejo de resíduos sólidos e limpeza, vinculadas à administração direta da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, no prazo de 180 dias a partir da promulgação da presente Lei. Art. 78º - No prazo de 180 dias, a partir da promulgação da presente Lei, deverão ser editados e publicados pelo Poder Executivo Municipal, os seguintes elementos: I – Regulamento dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; II – Regulamento do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos; III – Regulamento do Sistema de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas; IV – Definição do Quadro de Funcionários do SAMAE de Rio Negrinho, seus Vencimentos, Chefias e Gratificações; V – Definição e Estabelecimento da Forma de Atuação da Agência Reguladora dos Serviços Municipais de Saneamento Básico. VI – Definição das transferências ao SAMAE das ações, contratos, e infra-estruturas dos serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, vinculadas à Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. Art. 79º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 80º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 196 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO ANEXO E – PROJETO DE DECRETO QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA, CRIADOS PELA LEI N.º_____,DE_____DE_____DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Decreto (Minuta) PROJETO DE DECRETO N.º____/2013 “REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA, CRIADOS PELA LEI N.º_______DE_____DE_____DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. O Prefeito Municipal do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei N.º____de_____de_____de 2013, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Lei N.º_____de_____de_____de 2013, dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, de acordo com os preceitos instituídos pela Lei Federal N.º 11.445 de 05 de janeiro de 2007, promovendo a implantação do Sistema Municipal de Saneamento Básico. Art. 2º - O Sistema Municipal de Saneamento Básico conta com os seguintes elementos: I – Plano Municipal de Saneamento Básico; II – Conferência Municipal de Saneamento Básico; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 197 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO III – Conselho Municipal de Saneamento Básico; IV – Fundo Municipal de Saneamento Básico; V – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico; VI – Prestadores dos Serviços de Saneamento Básico; VII – Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 3º - Instituído pela Lei N.º___de____de____de 2013, Artigos 22º, 23º, 24º, e 25º, o Conselho Municipal de Saneamento Básico passará a ser regulamentado pelo Regimento Interno a seguir detalhado. Art. 4º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico será formado pela composição paritária de órgãos governamentais e entidades não-governamentais, constituído por 12 (doze) membros assim definidos: I – são representantes dos órgãos governamentais: a) o titular do Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho – SAMAE. b) o titular da Secretaria Municipal da Saúde; c) o titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente; 8.1.1.1 d) o titular da Secretaria Municipal de Ações Governamentais e Serviços Públicos; e) o titular da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; f) o titular ou representante da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico; g) o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura. (responsável pelo Departamento de Drenagem) II – são representantes das entidades não-governamentais: a) um representante das Associações de Moradores; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 198 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO b) um representante do Consórcio Quiriri; c) um representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/Seção Santa Catarina; d) um representante da Associação Comercial e Industrial de Rio Negrinho; e) um representante da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC; f) um representante dos Servidores do SAMAE. g) um representante do COMDEMA. Art. 5º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido pelo Diretor Geral do Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico – SAMAE de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. Parágrafo I - A Cada titular do Conselho Municipal de Saneamento Básico corresponderá um suplente. Parágrafo II - Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas suas respectivas instituições e nomeados pelo Prefeito Municipal de Rio Negrinho. Parágrafo III - No impedimento do Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico, o mesmo será substituído pelo seu suplente. Art. 6º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: Parágrafo I – Os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico poderão ser substituídos mediante solicitação, da Entidade ou Autoridade responsável, apresentada ao Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 199 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo II – No caso de impedimento ou falta, os membros efetivos do conselho serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Parágrafo III – Os membros e entidades do Conselho Municipal de Saneamento Básico serão substituídos caso faltem a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões intercaladas no período de onze meses. Parágrafo IV – As entidades e/ou organizações representadas pelos conselheiros faltosos deverão ser comunicadas a partir da segunda falta através de correspondência do Secretário Executivo do Conselho. Parágrafo V – A substituição de entidades se dará mediante indicação de outra pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e nomeada pelo Prefeito Municipal de Rio Negrinho, mantendo-se a paridade na composição do mesmo. Parágrafo VI – O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante. Parágrafo VII – O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução dos mesmos por mais uma vez. Art. 7º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico contará com um representante do SAMAE, designado pelo Diretor Geral, para exercer as funções de Secretário Executivo, tendo em vista a elaboração de atas, divulgação das informações, encaminhar as resoluções aprovadas e apoiar as comissões específicas, entre outras funções designadas pelo Presidente do mesmo. SEÇÃO I – DO FUNCIONAMENTO Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 200 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Artigo 8º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico tomará as suas decisões em reuniões plenárias mediante votação, nos termos do presente regulamento interno. Art. 9º - As reuniões plenárias poderão ser ordinárias ou extraordinárias. I – As reuniões ordinárias serão fixadas pelo presidente do Conselho Municipal de Saneamento. II – As extraordinárias serão realizadas por convocação do presidente, a seu critério, ou quando requerido por escrito, por no mínimo um terço de seus membros. Art. 10º - As reuniões funcionarão com a presença da maioria absoluta de seus membros e terão a duração máxima de 2 horas, podendo haver prorrogação por mais 30 minutos. Parágrafo Único – Haverá tolerância de 15 minutos para se estabelecer o quorum para se iniciar a reunião. Caso contrário a reunião será suspensa e as entidades que não estiverem presentes, serão consideradas faltosas. Art. 11º - As reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Básico, deverão ser abertas à participação de qualquer entidade interessada, como observadora, para apresentar denúncias e sugestões, bem como outros meios eficientes e ágeis que permitam viabilizar tais procedimentos. Art. 12º - As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, (50% mais 1) ressalvada a possibilidade de alteração do presente Regimento. Art. 13.º - Cada membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico terá direito a um único voto. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 201 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo Único - O presidente exercerá o direito de voto apenas para decidir nos casos de empate nas votações. Cabe ao presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico a prerrogativa de deliberar “ad referendum” da reunião plenária em casos de urgência. Art. 14.º - As decisões do Conselho Municipal de Saneamento Básico serão consubstanciadas em resoluções. Parágrafo Único - O teor das resoluções deverá ser formulado e aprovado durante a reunião respectiva. Art. 15º - As reuniões do Plenário serão lavradas em atas a cargo do Secretário Executivo, e serão enviadas por correio eletrônico aos Conselheiros, também estarão à disposição a quem se julgar interessado junto à Secretaria Executiva. Caso não haja nenhuma observação, serão automaticamente aprovadas. Art. 16.º - Os temas tratados e as resoluções baixadas pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico serão amplamente divulgadas, inclusive através de Boletim Informativo próprio. Art. 17.º - Para o seu funcionamento o Conselho Municipal de Saneamento Básico valer-se-á do apoio oferecido pelo Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico – SAMAE. Art. 18.º - Fica assegurado a cada membro do Conselho o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão, porém uma vez encaminhado para votação o mesmo não poderá voltar a ser discutido no seu mérito. Art. 19.º - Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal de Saneamento Básico poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 202 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO I – Consideram-se colaboradoras do Conselho Municipal de Saneamento Básico as instituições formadoras de recursos humanos e as entidades representativas de profissionais da área em questão e administração pública, sem embargo de sua condição de membros. II – Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal de Saneamento Básico, sem embargo de sua condição de membros. III – Deverão ser criadas câmaras técnicas setoriais, constituídas por entidades, membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos e processos em tramitação e em grau de recurso, as quais terão regimento próprio aprovado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA Art. 20.º - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico: I – Implantar as propostas aprovadas na Conferência Municipal de Saneamento Básico; II – Exercer a supervisão de todas as atividades relacionadas ao Saneamento Básico do SAMAE e Prefeitura Municipal; III – Propor mudanças e atualizações nos Regulamentos dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, administrados e gerenciados pelo SAMAE; IV – Contribuir na elaboração dos planos gerais e programas de atividades do SAMAE e Prefeitura Municipal; V – Contribuir na elaboração das tarifas e taxas propostas pelo SAMAE e Prefeitura Municipal, com base nas planilhas de custo dos serviços; VI – Decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico; VII – Estabelecer e propor medidas que visem à melhoria dos serviços de saneamento básico do Município de Rio Negrinho; VIII – Conceder licenças aos Conselheiros, bem como apreciar as eventuais justificativas de faltas; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 203 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO IX – Declarar extintos os mandatos dos Conselheiros; SEÇÃO III – DA ADMINISTRAÇÃO Art. 21.º - São atribuições do Presidente: I – Convocar as reuniões do Conselho; II – Abrir, presidir, prorrogar ou suspender e encerrar as reuniões; III – Determinar a verificação de presença; IV – Fixar a ordem do dia das reuniões; V – Manter a ordem dos trabalhos, observando e fazendo observar este regimento; VI – Conceder a palavra aos membros do Conselho, não consentindo divagações ou incidentes estranhos aos assuntos; VII – Orientar as discussões; VIII – Votar nos casos de empate; IX – Dar publicidade às decisões do Conselho; X – Estabelecer normas para o bom andamento do trabalho; XI – Mandar anotar os procedentes legais para as soluções de casos análogos; XII – Rubricar ou assinar os livros destinados aos serviços do Conselho e seu expediente; XIII – Determinar o destino do expediente; XIV – Zelar pela execução das decisões do Conselho e promover seu registro; XV – Convocar o membro suplente; XVI – Representar socialmente o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que façam essa representação; XVII – Distribuir aos Conselheiros cópias das atas das pautas das reuniões; XVIII – Redação e leitura das atas das sessões e do expediente. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 204 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 22.º - São Atribuições dos Conselheiros: I – Participar de todas as discussões e deliberações do Conselho; II – Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho; III – Propor regime de urgência para votação da matéria; IV – Comparecer às reuniões nos dias e horas pré-fixados; V – Obedecer às normas legais; VI – Justificar seu voto quando for o caso; VII – Apresentar retificação ou impugnação de ata; VIII – Pedir vista do processo em estudo. Art. 23.º - As reuniões do Conselho serão realizadas no Auditório do SAMAE e eventualmente em locais a serem definidos pelo Presidente. As reuniões do Plenário deverão ser promovidas com a presença mínima de 1/3 dos seus membros e serão abertas ao público. As reuniões para aprovação das deliberações do Plenário somente deverão ocorrer com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros. A aprovação das deliberações do Plenário poderão ocorrer com a maioria simples dos votos dos conselheiros. Art. 24º - A ordem dos trabalhos será a seguinte: I – Abertura da reunião; II – Verificação de presença; III – Expediente; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 205 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO IV – Comunicações da Presidência; V – Ordem do dia; VI – Confirmação da data da próxima reunião. Parágrafo I – A assinatura da Ata deverá ser feita pelo Presidente e pelo Secretário Executivo. Parágrafo II – Na ordem do dia figurará, obrigatoriamente, a discussão de proposições, moções, projetos de resoluções, relatórios e pareceres. Parágrafo III – A juízo do Conselho, poderá haver preferência para matéria considerada urgente. Parágrafo IV – O expediente se destina a leitura da correspondência recebida e de outros documentos. Art. 25.º - A discussão e o debate se constituem na base dos trabalhos gerados pela plenária do Conselho. Art. 26º - As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e somente votadas na reunião seguinte à que forem apresentadas. Parágrafo I - Das matérias apresentadas serão fornecidas cópias aos membros, a fim de que possam fazer a análise das mesmas e apresentar propostas. Parágrafo II - Os membros poderão deferir, em regime de urgência, à pedido do Presidente ou qualquer Conselheiro, discutindo e votando projetos na mesma reunião. Parágrafo III - Os membros não poderão adiar a votação, quando se tratar de matéria considerada em regime de urgência. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 206 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 27.º - Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação e ao plenário caberá decidir se as votações serão globais ou em partes, em cada reunião e de acordo com a matéria. Parágrafo I – O Conselheiro poderá votar a matéria em parte, desacordando de alguns pontos. Parágrafo II – O voto contrário deverá ser constado em ata. Parágrafo III – O voto deverá ser aberto, ficando a critério do Conselheiro fazer declaração do mesmo. Parágrafo IV – Ao anunciar o resultado da votação, o Presidente declarará quantos votaram a favor ou contra. Parágrafo V – Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente poderá pedir aos Conselheiros que se manifestem novamente. Art. 28.º - A redação final da matéria aprovada, já em forma de resolução, será enviada aos membros do conselho para assinatura independente de marcar reunião. Parágrafo Único – Na redação final só serão admitidas emendas que visem sanar incorreção ou linguagem, imprecisão de sentido ou incoerência notória. Art. 29.º - As resoluções serão numeradas em ordem crescente por mandato. Art. 30.º - As resoluções devem ser em 3 (três) vias e assinadas por todos os presentes na reunião que aprovou o assunto em questão. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 207 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CAPÍTULO III DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 31.º - Instituída pela Lei N.º____de____de____de 2013, Artigo 21º a Conferência Municipal de Saneamento Básico deverá ser regulamentada pelos princípios a seguir detalhados: Parágrafo I - As Conferências Municipais de Saneamento Básico de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, serão realizadas a cada dois anos e se constituirão em elemento de apoio à Política Municipal de Saneamento Básico, de caráter deliberativo, objetiva definir as diretrizes gerais do Plano de Saneamento Básico a serem encaminhadas ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho e após aprovação, serem encaminhadas ao Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho – SAMAE, para as providências necessárias. Parágrafo II - As principais diretrizes a serem debatidas durante as Conferências são: I – Investimentos; II – Política tarifária; III – Qualidade dos serviços; IV – Educação Ambiental. Art. 32.º - Deverá ser garantida a ampla participação da comunidade nos trabalhos da Conferência. Art. 33.º - A Conferência Municipal de Saneamento Básico terá a seguinte composição, mantendo-se a paridade entre os prestadores de serviços e os usuários: a) Presidente da Conferência – Diretor Geral do SAMAE, o qual terá direito somente ao voto minerva; b) Por parte dos prestadores de serviços; - O Prefeito Municipal ou seu representante designado oficialmente; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 208 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO - O Secretário Municipal de Saúde ou seu representante designado oficialmente; - O Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente ou seu representante designado oficialmente; - Um representante do setor técnico do SAMAE; - Um representante do setor administrativo do SAMAE; c) Por parte dos usuários: - Três representantes dos usuários – um residencial, um comercial e um industrial designados oficialmente por suas instituições representativas; - Um representante da Defesa Civil, designado oficialmente; - Um representante das Entidades Assistenciais, designado oficialmente. Art. 34.º - Os membros responsáveis pela coordenação da Conferência Municipal de Saneamento Básico não serão remunerados. Art. 35.º - O Presidente da Conferência – Diretor Geral do SAMAE, deverá elaborar o regimento interno da Conferência, o qual terá que ser homologado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, submetida à respectiva Conferência e posteriormente aprovado por Decreto, pelo Executivo Municipal. Artigo 36.º - A organização da Conferência Municipal de Saneamento Básico ficará a Cargo do SAMAE, o qual prestará assistência ao Comitê Organizador. Parágrafo Único – A Primeira Conferência de Saneamento Básico deverá ocorrer no terceiro trimestre de 2014. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 209 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 37.º - Instituído pela Lei N.º_____de______de_____de 2013, Artigos 26.º, 27.º, 28.º, 29º e 30.º o Fundo Municipal de Saneamento Básico passará a ser regulamentado pelo Regimento Interno a seguir detalhado. Art. 38.º - A gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico será realizada por um Conselho Gestor que terá como finalidade a aplicação dos recursos e prestação de contas. Art. 39.º - Compõem o Conselho Gestor do Fundo: I – O Diretor Geral do SAMAE, como seu Presidente; II – Um representante do Conselho Municipal de Saneamento Básico, designado oficialmente, escolhido entre os representantes da sociedade civil; III – O Diretor Administrativo/Financeiro do SAMAE; IV – O Presidente da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico de Rio Negrinho; V – O Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. Art. 40.º - É competência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico: I – Estabelecer normas e diretrizes para gestão do Fundo; II – Aprovar operações de financiamento; III – Encaminhar o relatório anual de atividades desenvolvidas ao Prefeito, e ao Conselho Municipal de Saneamento Básico; IV – Prestar contas da Gestão do Fundo ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, na forma prevista em leis e regulamentos. V – efetuar a movimentação das contas bancárias em conjunto, presidente e outro membro do Conselho, escolhido em reunião, como tesoureiro e respectivos suplentes. VI – controlar a execução das receitas e despesas. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 210 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO VII – examinar, conferir os processos de pagamento e transferências. VIII – decidir, orientar, acompanhar as aplicações financeiras. IX – analisar e aprovar os balancetes e outros documentos de apuração e de prestação de contas preparados pelo tesoureiro (ou secretario executivo). Art. 41.º - O Conselho Gestor reunir-se-á trimestralmente, por convocação do Presidente, no Auditório do SAMAE, para deliberar sobre a pauta dos assuntos a serem apreciados pelos membros do Conselho e encaminhada com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias. Art. 42.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 43.º Revogam-se as disposições em contrário. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 211 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO ANEXO F – PROJETO DE DECRETO QUE ESTABELECE A FORMA DE ATUAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA – SAMAE, DE ACORDO COM A LEI Nº____,DE___DE____DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Decreto (Minuta) PROJETO DE DECRETO Nº.______/2013. “ESTABELECE A FORMA DE ATUAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA – SAMAE, DE ACORDO COM A LEI Nº.____,DE___DE____DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, parte do princípio que o Município tem autonomia e competência, respeitadas as competências de União e do Estado, para organizar, regular, controlar e promover a realização dos serviços de saneamento básico de natureza local no âmbito de seu território, respeitadas as condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 212 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 2º - O sistema de gestão municipal do Saneamento Básico será baseado no exercício pleno da titularidade e da competência municipal, na implementação de instâncias e instrumentos de ampla participação social e de controle social sobre a prestação dos serviços em nível local, qualquer que seja a natureza dos prestadores. Art. 3º - As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Conselho Municipal de Saneamento Básico e Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por Entes Gestores para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico. Art. 4º - Entende-se por Agência Reguladora, a entidade a ser criada ou contratada pela Prefeitura Municipal mediante licitação pública de concessão ou convênio específico, dotada de estrutura própria, com poder de polícia e autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de dar cumprimento à Política Municipal de Saneamento Básico, criada pela Lei Nº___,de___,de___ de 2010 e complementada pela Lei Nº___,de____de_____de 2013, e pelo Decreto Nº____,de____de____de 2013, desenvolvendo ações voltadas para a regulação, o controle e a fiscalização das ações desenvolvidas pelo Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico – SAMAE e Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, concedidos, permitidos, autorizados ou contratados, mediante autorização legislativa específica, ou como no caso, operados indiretamente pelo Poder Público Municipal, visando a eficiência, continuidade, universalização de cobertura, eqüidade do acesso e a modicidade das tarifas e tributos dos serviços de saneamento básico, com vistas à elevação da qualidade de vida para a presente e futuras gerações e também do Conselho Municipal de Saneamento Básico, regulamentado pelo DECRETO Nº_____/2013, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 213 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO normativo das ações de saneamento básico no âmbito do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento da prestação dos serviços de saneamento básico, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, cabendo-lhe especificamente: I – promover a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, observando os dispositivos legais, contratuais e conveniais existentes, exercendo o correspondente poder de polícia em relação à prestação dos serviços regulados, impondo sanções e medidas corretivas, quando for o caso; II – implementar, em sua esfera de atuação, a política municipal de prestação de serviços de saneamento básico; III – representar o Município nos organismos nacionais e estaduais de regulação, controle e fiscalização da prestação de serviços de saneamento básico; IV – fixar normas e instruções para a melhoria da prestação dos serviços, redução dos custos, segurança das instalações, promoção da eficiência e atendimento aos usuários, observados os limites estabelecidos na legislação; V – avaliar, aprovando ou determinando ajustes, os planos e programas de investimento das operadoras dos serviços de saneamento básico, visando garantir a adequação desses programas à continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados de qualidade e custo; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 214 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO VI – manter um canal permanente de comunicação entre o titular da concessão dos serviços, os prestadores dos serviços e os usuários, visando identificar e solucionar, preventivamente, problemas e mediando os conflitos que possam afetar o desempenho dos serviços e o atendimento aos usuários; VII – definir e executar a realização de regimes especiais de acompanhamento e análise da prestação dos serviços e da administração dos operadores, concessionários, permissionários ou contratados, nos casos em que julgar insuficientes os dados e informações recebidas, recomendando, quando for o caso, intervenções pelo poder concedente; VIII – autorizar, antes da conclusão dos prazos de concessão, permissão ou de contratação, a devolução, pelo concessionário, permissionário ou contratado, ao poder concedente, de bens afetos à operação dos sistemas de saneamento básico que, comprovadamente, não mais sejam requeridos para a prestação dos serviços; IX – realizar, semestralmente, na forma prevista em regulamento, audiências públicas com o intuito de informar sobre a qualidade dos serviços e o cumprimento ou não dos marcos regulatórios e indicadores estabelecidos para os serviços de saneamento básico prestados à população; X – elaborar relatório anual das atividades da Agência, destacando o cumprimento da política do setor de saneamento básico, incluindo demonstrações quanto a eficácia e efetividade de suas ações, seus custos e produtividade, enviando-o ao Executivo Municipal e ao Conselho Municipal de Saneamento Básico; XI – publicar mensalmente, em jornal de grande circulação no Município, o relatório da ação fiscal, demonstrando o cumprimento ou não dos marcos regulatórios e indicadores; XII – promover estudos técnicos relacionado com serviços de saneamento básico e definir padrões mínimos de qualidade determinantes da adequação dos serviços a que faz jus o usuário; XIII – acompanhar e auditar a manutenção das instalações e recursos operacionais dos sistemas de saneamento básico, assim como a incorporação de novos bens, para a garantia da reversão dos ativos do poder público, nos termos dos instrumentos de delegação; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 215 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO XIV – acompanhar e emitir pareceres sobre as propostas dos prestadores de serviços, para subsidiar as decisões do titular das operações, concessões, permissões e/ou contratos relacionadas com as alterações dos termos dos instrumentos de delegação, concessão ou contratação, com a sua rescisão antecipada, com as rescisões por término do prazo de delegação, concessão ou contratação, ou com as prorrogações dos instrumentos de delegação, encaminhando-os ao Conselho Municipal de Saneamento Básico; XV – analisar e aprovar os regulamentos dos Serviços e atendimento proposto pelo prestador de serviços; XVI – acompanhar e verificar o cumprimento do Plano de Saneamento Básico e de Exploração dos Serviços elaborado pelo prestador de serviços, nos termos estabelecidos nos instrumentos de delegação, concessão ou contratação; XVII – articular-se com entidades públicas e privadas atuantes no setor de proteção ambiental para acompanhar o gerenciamento, a fiscalização e o controle dos recursos hídricos, da proteção ao meio ambiente e da potabilidade da água distribuída, quando relacionadas com a prestação dos serviços delegados; XVIII – articular-se com outros órgãos e entidades, dos vários níveis de governo, responsáveis pela regulação e controle nas áreas de interface e de interesse comum para os serviços por ela regulados, visando garantir uma ação integrada e econômica, concentrando suas ações naqueles aspectos que se refiram especificamente à prestação dos serviços regulados; XIX – controlar, acompanhar e recomendar, ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, a aprovação da estrutura tarifária e tributária, bem como os reajustes, mediante planilha de custos; XX – acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro da execução dos serviços de saneamento básico, procedendo à análise e recomendando ao Conselho Municipal de Saneamento Básico a aprovação dos pedidos de revisões e de reajustes, visando assegurar a manutenção do equilíbrio e da capacidade financeira dessas instituições, como garantia da prestação futura dos serviços; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 216 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO XXI – implantar, manter e operar em conjunto com o SAMAE e Prefeitura Municipal, sistema de informação sobre os serviços de saneamento básico, gerando e disponibilizando informações para subsidiar estudos e decisões acerca do setor e para apoiar atividades de regulação, controle e fiscalização; XXII – acompanhar a evolução e tendências futuras das demandas pelos serviços de saneamento básico nas áreas delegadas, visando identificar e antecipar necessidades de investimento em programas de expansão; XXIII – analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito à legislação e controle dos serviços de saneamento básico; XXIV – operar diretamente ou intervir na operação dos serviços de saneamento básico em situações de gravidade; XXV – subsidiar o Conselho Municipal de Saneamento Básico, no que se fizer necessário, para deliberar na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação sobre serviços de saneamento básico e sobre os casos omissos; XXVI – instalar mecanismo de recepção e apuração de queixas e reclamações dos usuários, que deverão ser cientificados das providências tomadas, em um prazo máximo estabelecido em regulamento; XXVII – celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; XXVIII – representar o Município na formação de consórcios regionais e outras formas de mútua colaboração que se façam necessárias para as atividades a serem desenvolvidas visando a regulação dos serviços compartilhados; XXIX – desenvolver estudos e estabelecer as diretrizes dos arranjos institucionais voltados à obtenção de recursos financeiros nacionais ou internacionais para a execução das atividades a seu encargo; XXX – articular-se com as entidades responsáveis pelo gerenciamento dos recursos hídricos para a análise dos processos de outorga de concessão de uso de águas em bacias hidrográficas, que possam Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 217 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO afetar a prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que se encontram em operação, com obras iniciadas ou por iniciar; XXXI – reprimir e punir as infrações aos direitos dos usuários; XXXII – arrecadar e aplicar suas receitas; XXXIII – admitir pessoal, de acordo com a legislação aplicável; XXXIV – elaborar seu regimento interno; XXXV – elaborar, divulgar e fazer cumprir o Código de Ética pertinente à atuação dos seus dirigentes e servidores, contemplando no mínimo, os seguintes critérios a serem observados: a) atuação conforme a lei, a jurisprudência administrativa em vigor e a doutrina; b) objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; c) atuação segundo padrões éticos de probidade decoro e boa fé; d) divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei; e) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; f) indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; g) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos interessados; h) clareza e transparência das decisões de modo a propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos interessados; i) interpretação das normas de forma que melhor garanta o atendimento do interesse público; j) tratar com respeito os usuários e facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; k) dar ciência da tramitação dos procedimentos administrativos aos legítimos interessados, bem como dar vista dos autos e dar conhecimento das decisões proferidas; l) expor os fatos conforme a verdade; m) agir de modo prudente de forma a propiciar o não comprometimento de suas ações; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 218 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO XXXVI – assessorar, tecnicamente o Conselho Municipal de Saneamento Básico, sempre que solicitado pelo seu Presidente; XXXVII – decidir, em último grau, sobre as matérias de sua alçada, sempre admitido recurso ao Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho; CAPÍTULO III DA ATIVIDADE E DO CONTROLE Art. 6º - O exercício das atividades de regulação e controle da prestação dos serviços de saneamento básico far-se-á segundo os dispositivos deste Decreto e de seus regulamentos, das demais normas legais pertinentes, bem como dos instrumentos de divulgação, controles de concessão e outorga dos serviços regulados. Art. 7º - Ressalvados os documentos cuja divulgação possa violar segurança, segredo protegido ou intimidade de alguém, todos os demais permanecerão à consulta pública. Parágrafo único – A Agência Reguladora deverá garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de saneamento básico. Art. 8º - Todos os atos da Agência Reguladora deverão ser sempre acompanhados de exposição formal dos motivos que os justifiquem. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 219 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 9º - As minutas dos atos normativos serão submetidas previamente ao Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo único – A edição de atos normativos deverá ser precedida de Consulta disponibilizada pelo Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo as críticas e sugestões serem encaminhadas ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, permanecendo à disposição do público na sede da Agência Reguladora. Art.10º - Qualquer usuário dos serviços terá o direito de peticionar ou de recorrer contra a deliberação da Agência Reguladora no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua divulgação. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA Art. 11º - A estrutura organizacional da Agência Reguladora deverá, no mínimo, contar com os seguintes elementos: I – Presidência; II – Diretoria Técnica; a) Serviço de Controle do Sistema de Abastecimento de Água; b) Serviço de Controle do Sistema de Esgotamento Sanitário; c) Serviço de Controle do Sistema de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos; d) Serviço de Controle do Sistema de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas; e) Serviço de Ouvidoria; III – Diretoria Administrativo–Financeira; a) Serviço Administrativo; b) Serviço de Análise Econômica e Financeira. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 220 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 12º - O Diretor Presidente constitui, em caráter individual, a autoridade pública revestida dos poderes legais para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico, de competência do Município, dirigindo para esse fim, a estrutura executiva da Agência Reguladora. Art. 13º - O Diretor Presidente deverá satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições: I – ser brasileiro; II – possuir reputação ilibada; III – não ter contas públicas rejeitadas, quando do exercício de cargos públicos; IV – possuir formação universitária e elevado conceito na área de regulação e controle de serviços públicos, gestão pública ou prestação de serviços públicos; V – não ter relação de parentesco, por consangüinidade ou afinidade, em linha direta ou colateral, até o segundo grau, com dirigente ou administrador de empresa regulada pela Agência, ou com pessoa que detenha mais de 1% (um por cento) de seu capital. Art.14º - É vedado ao Diretor Presidente e aos demais ocupantes de cargos comissionados e ao corpo técnico, exercer cumulativamente, qualquer cargo, emprego ou função, na Administração Pública Municipal e nas empresas reguladas pela Agência, ou ainda, prestar serviços às mesmas, direta ou indiretamente. Art. 15º - As competências do Diretor Presidente, do Diretor Técnico e do Diretor Administrativo– Financeiro, serão fixadas em regulamento específico e seus representantes terão seus currículos analisados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 221 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 16º - Os Serviços de Controle das quatro áreas específicas do saneamento básico – água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem terão suas competências também fixadas em regulamentos específicos e seus executores terão seus currículos analisados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. Assim também deverá proceder o Serviço de Ouvidoria e o Serviço de Análise Econômica e Financeira. CAPÍTULO V DO REGIME FINANCEIRO DA AGÊNCIA REGULADORA Art. 17º - Para fazer frente às despesas de operação da Agência Reguladora, define-se que os operadores dos serviços de saneamento básico, contratados, concessionários ou permissionários farão o repasse de no máximo, 1,5% (um e meio por cento) de seu faturamento bruto, realizado no Município de Rio Negrinho, a título de remuneração da atividade regulatória dos serviços. Art. 18º - Constituem receitas da Agência Reguladora, dentre outras: I – dotações do orçamento geral do Município, créditos especiais e repasse que lhe forem conferidos; II – recursos provenientes da outorga dos serviços de saneamento, em percentual a ser fixado em cada contrato de outorga; III – recursos provenientes de convênios, consórcios, acordos ou contratos celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais; IV – doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza realizadas por entidades não reguladas; V – o produto de emolumentos, taxas, preços, multas e indenizações relativas ao exercício das funções do poder regulatório; VI – produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 222 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO VII – produto da prestação de serviços técnicos e treinamentos; VIII – rendimentos de operações financeiras que realizar com recursos próprios; IX – taxas de regulação e fiscalização dos sistemas de saneamento básico; X – o produto resultante da venda ou aluguel de bens móveis ou imóveis de sua propriedade; XI – o produto da alienação de bens incorporados ao seu patrimônio; XII – rendas eventuais; Art. 16º - O Diretor Presidente da Agência Reguladora apresentará, anualmente, ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, seu plano de trabalho e previsão orçamentária, com demonstração relativa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro esperado. Art. 17º - Observadas as normas legais do regime financeiro das autarquias, os recursos serão administrados diretamente pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico, através de contas bancárias movimentadas pela assinatura conjunta do Diretor Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro, responsável pelas atividades financeiras do órgão. Parágrafo único – Na ausência do Diretor responsável pelas atividades financeira da Agência, o Diretor Técnico responderá pela função. CAPÍTULO VI DAS NORMAS GERAIS DE REGULAÇÃO Art. 18º- A Agência regulará, através de Resoluções do Conselho Municipal de Saneamento Básico, o cumprimento das obrigações de universalização, eqüidade, continuidade, modicidade de preços e qualidade atribuídas às operadoras dos sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, limpeza pública, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 223 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 19º - As obrigações de universalização, continuidade e qualidade serão objeto de metas periódicas conforme os documentos de outorga dos serviços e ainda conforme planos específicos elaborados pela Agência, aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e homologados pela Conferência Municipal de Saneamento Básico, que deverão referir-se, entre outros aspectos, ao atendimento às áreas urbanas das populações menos favorecidas. Parágrafo único – Os planos detalharão os cronogramas de execução e as fontes de financiamento para o cumprimento das obrigações de universalização, continuidade e qualidade dos sistemas de saneamento básico. Art. 20º - Os recursos complementares destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização dos sistemas de saneamento básico, que não possam ser recuperados com as tarifas, poderão ser oriundos de outras fontes. CAPÍTULO VII DAS TARIFAS Art. 21º - Compete à Agência Reguladora analisar, recomendar a aprovação e fiscalizar o estrito cumprimento da estrutura tarifária que será aprovada pelo Executivo Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Saneamento Básico. Art. 22º - Os operadores dos serviços de Saneamento Básico de Rio Negrinho poderão cobrar tarifa inferior, desde que a redução se baseie em critério objetivo e favoreça indistintamente todos os usuários, vedado o abuso do poder econômico. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 224 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 23º - Os descontos de tarifas somente serão admitidos quando extensíveis a todos os usuários que se enquadrem em condições isonômicas e perfeitamente justificadas. Art. 24º - A Agência estabelecerá os mecanismos para a revisão tarifária e o acompanhamento das tarifas praticadas, inclusive a antecedência a ser observada na comunicação de suas alterações, assim como os mecanismos para garantir a publicidade das mesmas. CAPÍTULO VIII DA FISCALIZAÇÃO Art. 25º - As atividades relativas à prestação de serviços de saneamento básico serão fiscalizadas pela Agência Reguladora. Parágrafo I – A responsabilidade da pessoa jurídica prestadora dos serviços de saneamento básico não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Parágrafo II – Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados. Art. 26º - O servidor da Agência, que tiver conhecimento de infração cometida por empresa operadora, concessionária, permissionária, autorizada ou contratada para a prestação de serviços de saneamento básico é obrigado a informar os fatos ao seu superior imediato, circunstanciadamente, sob pena de coresponsabilidade. Art. 27º - Sempre que, para efetivar a fiscalização, for necessário o emprego da força policial, o fiscal a requisitará nos termo da Lei, especialmente nos casos de resistência, desobediência e desacato. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 225 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CAPÍTULO IX DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 28º - Os prestadores de serviços regulados pela Agência que venham a incorrer em alguma infração às Leis, regulamentos, contratos e outras normas pertinentes, ou ainda, que não cumpram adequadamente as ordens, instruções e resoluções da Agência, serão objetivo das sanções cabíveis previstas neste Decreto, na Lei Federal Nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal Nº. 9.074 de 7 de julho de 1995, e nos instrumentos de delegação e outorga dos serviços regulados. Art. 29º - A inobservância deste Decreto ou das demais normas aplicáveis, bem como dos deveres decorrentes dos instrumentos de outorga dos serviços, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal: I – multa; II – caducidade; III – declaração de inidoneidade. Parágrafo único – As sanções previstas neste Decreto poderão ser aplicadas cumulativamente. Art. 30º - Os servidores da Agência, respeitadas as suas competências, são autoridades para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo. Art. 31º - As infrações serão apuradas em processo administrativo, que deverá conter elementos suficientes para determinar a natureza da infração, a individualização e a gradação da penalidade, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 226 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 32º - Qualquer pessoa, constatando infração às normas dos regulamentos ou instrumentos de prestação dos serviços de saneamento básico poderá dirigir representação à Agência para fins do exercício do poder da polícia. Art. 33º - Toda acusação será circunstanciada, permanecendo em sigilo até sua completa apuração. Parágrafo I – Não serão apuradas denúncias anônimas. Parágrafo II – Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa. Art. 34º - Na aplicação de sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência específica. Art. 35º - Nas infrações praticadas por pessoas jurídicas, também serão punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má fé. Art. 36º - A existência de sanção anterior será considerada como agravante na aplicação de outra sanção. Art. 37º - A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção. Parágrafo único – Na aplicação da multa serão consideradas a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade e a intensidade da sanção. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 227 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 38º - A pena de caducidade implicará na extinção da outorga e será aplicada conforme previsto em Lei e nos instrumentos pertinentes. Art. 39º - A declaração de inidoneidade será aplicada a quem tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos e metas de concessão, contrato, permissão ou autorização. Parágrafo único – O prazo de vigência de declaração de inidoneidade não será superior a 05 (cinco) anos. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40º - A Agência Reguladora fica responsável pela fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, efetuados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Rio Negrinho/SC, dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, a cargo da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho a serem transferidos ao SAMAE, e dos serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, a cargo da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho assumindo as prerrogativas de regulação previstas neste Decreto. Art. 41º - A Agência poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas temáticas, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, respeitada a legislação aplicável. Art. 42º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 228 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO ANEXO G – PROJETO DE DECRETO QUE REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ADMINISTRADOS PELO SAMAE DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA. Projeto de Decreto Nº_______/2013. “REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ADMINISTRADOS PELO SAMAE DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA.” O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº._____,de______de_______de 2013, DECRETA: Art. 1º - Toda a prestação dos serviços de abastecimento público de água e esgotamento sanitário do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, será regida pelas disposições contidas neste Regulamento e explorados, com exclusividade, pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAMAE. - SAMAE, entidade reestruturada do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, criada pela Lei Nº. 194, de 31 de outubro de 1968 e alterações posteriores. - O SAMAE é uma entidade autárquica, municipal, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Rio Negrinho, dispondo de autonomia econômico-financeira e administrativa. Art. 2º - A reestruturação do SAMAE, atende ao disposto na Lei Nº____,de_____de______2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina e ao disposto na Lei Nº____,de_____de_____2013, que reestrutura o Serviço Autônomo Municipal de Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 229 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Água e Esgoto, passando a denominar-se Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico – SAMAE. Art. 3º - Revoga-se o Decreto Nº. 4.581, de 10 de outubro de 1996, passando o Regulamento do SAMAE de Rio Negrinho a vigorar conforme descrição detalhada a seguir. TÍTULO I DO OBJETIVO Art. 4º - Este regulamento destina-se a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários administrados pelo SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, o qual passa a ser denominado, doravante, de AUTARQUIA. Art. 5º – Os serviços de água e esgoto são classificados, concedidos e cobrados de acordo com as prescrições deste regulamento. Art. 6º – À AUTARQUIA caberá o exercício do poder de polícia e a aplicação das penalidades previstas nos artigos deste Regulamento, bem como denúncias às autoridades competentes em relação às agressões ambientais, aos mananciais superficiais, subsuperficiais e subterrâneos que abastecem o Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. TÍTULO II DA TERMINOLOGIA E SIGLAS Art. 7º - Fica adotada, neste Regulamento, a terminologia contida nas normas da ABNT, quais sejam: Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 230 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO I - ABASTECIMENTO DE ÁGUA: é o fornecimento de água aos usuários da Autarquia, obedecendose os padrões recomendados. II - ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; III - ACRÉSCIMO OU MULTA: pagamento adicional, devido pelo usuário, previsto neste Regulamento como punição à inobservância das condições nele estabelecidas; IV - AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO: processo de conferência do sistema de hidrômetro para verificação de erro de indicação em relação aos limites estabelecidos pelos órgãos competentes; V - ÁGUAS PLUVIAIS: são as águas procedentes das chuvas que, por suas características, escoam por coberturas de prédios, carream por superfícies revestidas artificialmente e pelo solo natural; VI - ÁGUA DE INFILTRAÇÃO: são as águas do subsolo que se introduzem na rede coletora ou emissário do sistema de tratamento de esgoto; VII - AGRUPAMENTO DE EDIFICAÇÃO: conjunto de duas ou mais edificações tanto vertical quanto horizontal em um ou mais lotes de terreno; VIII - CADASTRO COMERCIAL: é o conjunto de dados que identifica o prédio e ligação do usuário. IX - CAIXA DE GORDURA: caixa retentora de gordura das águas servidas, localizada no ramal predial interno. X - CAIXA DE INSPEÇÃO: dispositivo da rede pública de coleta de esgoto situado, sempre que possível, na calçada, visando possibilitar a inspeção e/ou desobstrução do ramal predial de esgoto; XI - CAIXA PIEZOMÉTRICA OU TUBO PIEZOMÉTRICO: caixa ou tubo ligado ao alimentador predial, antes do reservatório inferior, para assegurar uma pressão mínima na rede distribuidora; XII - CATEGORIA DE CONSUMO: classificação dada aos tipos de serventia de água fornecida, para o fim de enquadramento na estrutura tarifária da Autarquia. XIII - CATEGORIA DE USUÁRIO: classificação do usuário, por economia, para o fim de enquadramento na estrutura tarifária da Autarquia; XIV - CAVALETE: conjunto composto de hidrômetro e conexões que fazem a interligação do ramal externo ao ramal interno de unidade usuária; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 231 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO XV - CICLO DE VENDA: período correspondente ao fornecimento de água e/ou coleta de esgoto para cada ligação, compreendido entre duas leituras de medidor, e/ou estimativa de consumo/volume. XVI - COBRANÇA DE ÁGUA: valor cobrado do usuário, definido na legislação municipal, referente ao serviço de fornecimento de água; XVII - COBRANÇA DE ESGOTOS: valor cobrado do usuário, definido na legislação municipal, referente aos serviços de coleta de esgotos sanitários; XVIII - COLETA DE ESGOTO: recolhimento de refugo líquido através de ligações à rede coletora, assegurando o posterior tratamento e seu lançamento no meio ambiente, obedecendo a legislação ambiental; XIX – COLETOR: canalização destinada à recepção de esgotos. XX - COLETOR PREDIAL: tubulação de esgoto na área interna do lote até a caixa de inspeção situada na calçada; XXI - CONSUMO DE ÁGUA: é o volume de água medido ou estimado de uma ligação de água, num determinado ciclo de venda. É todo volume de água que passa pelo ramal predial. XXII – CONSUMO BÁSICO: quantidade de metros cúbicos a que tem direito o cliente pelo preço da tarifa mínima; XXIII - CONSUMO ESTIMADO: parâmetro utilizado para cálculo de volume de água, expresso em metros cúbicos, atribuídos ao imóvel desprovido de hidrômetro ou com funcionamento inadequado, correspondente ao consumo mensal de água; XXIV - CONSUMO MÉDIO: parâmetro adotado para cálculo de custo sobre serviços prestados de fornecimento de água em unidades usuárias com base na média das últimas seis leituras de consumo registradas em hidrômetros; XXV - CONSUMO EXCEDENTE DE ÁGUA: é o que excede a demanda mínima estabelecida para cada economia, num ciclo de venda. XXVI - CONSUMIDOR FACTÍVEL: aquele que, embora não esteja ligado ao(s) serviço(s) de água e/ou esgoto, o(s) tem à disposição em frente ao prédio respectivo; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 232 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO XXVII - CONSUMIDOR POTENCIAL: aquele que não dispõe de serviços de água e/ou esgoto em frente ao respectivo prédio, estando o mesmo localizado dentro da área onde a Autarquia poderá prestar seus serviços; XXVIII - CONTA: documento emitido para faturamento e recebimento pelos serviços de fornecimento de água, coleta de esgotos e outras cobranças relacionadas aos serviços de saneamento prestados pela Autarquia; XXIX - CONTRATO DE FORNECIMENTO: instrumento pelo qual a Autarquia e o usuário ajustam as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de água; XXX - CONTRATO DE COLETA: instrumento pelo qual a Autarquia e o usuário ajustam as características técnicas e as condições comerciais da coleta de esgoto; XXXI - CONTRATO DE ADESÃO: instrumento contratual padronizado para fornecimento de água e/ou coleta de esgoto, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e regulamentos, não podendo o conteúdo delas ser modificado pela Autarquia ou pelo usuário, uma vez estabelecido o modelo básico; XXXII – CPF / CNPJ: Cadastro de Pessoa Física e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; XXXIII - CRQ: Conselho Regional de Química; XXXIV - CUSTO DA DERIVAÇÃO: custo calculado de acordo com o valor estipulado ou orçamento de custos de materiais e mão-de-obra para execução do ramal predial. XXXV - CUSTO OPERACIONAL: valor apurado a partir das despesas primárias necessárias para manter o sistema funcionando. XXXVI – DÉBITO: valor devido pelo usuário resultante dos serviços prestados. XXXVII - DÉBITO EM ATRASO: valor devido pelos usuários acrescido das sanções previstas nesse Regulamento. XXXVIII - DEMANDA MÍNIMA DE ÁGUA: é o volume mínimo atribuído pela Autarquia, a cada economia e/ou ligação, para efeito de faturamento, num determinado ciclo de venda. XXXIX - DERIVAÇÃO, ALIMENTADOR OU RAMAL PREDIAL DE ÁGUA: Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 233 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO a) interno: é a canalização compreendida entre o registro de saída do hidrômetro e a bóia do reservatório da unidade usuária; b) externo: é a canalização compreendida entre a rede distribuidora e o cavalete, inclusive. XL - DERIVAÇÃO OU RAMAL PREDIAL DE ESGOTO: a) interno: é a canalização compreendida entre a última inserção do imóvel e a caixa de inspeção situada no passeio; b) externo: é a canalização compreendida entre a caixa de inspeção situada no passeio e a rede coletora de esgoto; XLI - DESPEJO OU ESGOTO INDUSTRIAL: refugo líquido decorrente do uso da água para fins industriais e serviços diversos; XLII - DISTRIBUIDOR: canalização pública de distribuição de água; XLIII - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA: conjunto de canalizações, equipamentos e dispositivos destinados a elevar a água e/ou esgoto para pontos mais elevados. XLIV - EXCESSO DE CONSUMO: todo consumo de água que exceder o consumo básico. XLV - FAIXA DE CONSUMO: intervalo de volume de consumo, num determinado período de tempo, estabelecido para fins de tarifação. XLVI - FATURA DE SERVIÇOS: documento que habilita a Autarquia a cobrar o débito contraído pelos usuários dos serviços. XLVII – GREID: série de cotas que caracterizam o perfil de uma rua e dão as altitudes de seu eixo em seus diversos trechos. XLVIII – JUROS: juros diários cobrados pelo atraso no pagamento da fatura, com alíquota fixada em decreto. XLIX - LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA COM IRREGULARIDADE: é aquela em que for constatada fraude que, comprovadamente, torne inconfiável a apuração do consumo medido. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 234 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO L - ECONOMIA: é toda a subdivisão de uma ligação de água em unidade usuária com entrada e ocupações independentes das demais, de mesma propriedade e tendo, além disso, instalações hidráulicas próprias atendidas pelo serviço de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário; LI - ELEVATÓRIA: conjunto de tubulações, equipamentos e dispositivos destinados à elevação de água e esgoto; LII - ESGOTO OU DESPEJO: refugo líquido que deve ser conduzido a um destino final; LIII – ESGOTO DOMÉSTICO: águas contendo matérias fecais e águas servidas resultantes de banhos e higienização humana e de ambientes, de lavagem de utensílios e roupas, dentre outras atividades humanas provenientes de unidades usuárias classificadas como residenciais e de atividades comerciais que não incluem utilização de águas em processo produtivo de bens; LIV - ESGOTOS INDUSTRIAIS: compreendem os resíduos líquidos orgânicos, de indústrias de alimentos e matadouros, dentre outras classificações assemelhadas, bem como as águas residuárias agressivas procedentes de cerâmicas e água de refrigeração, dentre outros processos que utilizam água na cadeia produtiva; LV - ESGOTO SANITÁRIO: refugo líquido proveniente do uso de água para fins de higienização humana e de ambientes; LVI - EXTRAVASOR OU LADRÃO: é a canalização destinada a escoar eventuais excessos de água ou de esgoto; LVII - ESTRUTURA TARIFÁRIA: conjunto dos parâmetros levados em consideração para a determinação dos custos unitários dos serviços públicos de fornecimento de água ou coleta de esgoto; LVIII - FORNECIMENTO DE ÁGUA: entrega através de ligações à rede de distribuição de água potável, submetida a tratamento prévio; LIX - FOSSA SÉPTICA: unidade escavada no solo, atendendo parâmetros e legislações pertinentes para tratamento primário de esgoto sanitário domiciliar através de sedimentação e digestão; LX - FOSSA ABSORVENTE OU SUMIDOURO: unidade escavada no solo, atendendo parâmetros e legislações pertinentes para absorção dos líquidos provenientes do efluente das fossas sépticas; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 235 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO LXI - HIDRANTE: é o aparelho de utilização apropriado à tomada de água para extinção de incêndio; LXII - HIDRÔMETRO: equipamento instalado em cavaletes destinado a medir e indicar, continuamente, o volume de água que o atravessa para abastecimento de unidades usuárias; LXIII - IAP: Instituto Ambiental do Paraná, em Santa Catarina: FATMA - Fundação do Meio Ambiente; LXIV - IGPM: Índice Geral de Preços Médios; LXV - INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial; LXVI - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS: interrupção do fornecimento de água e/ou do serviço de coleta de esgotos ao usuário pelo não-pagamento da tarifa e/ou por inobservância às normas estabelecidas neste Regulamento; LXVII - INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA: conjunto de tubulações, reservatórios, equipamentos, peças e dispositivos localizados junto ao ponto de entrega de água e empregados para a distribuição de água na unidade usuária; LXVIII - INSTALAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO: conjunto de tubulações, conexões, equipamentos e peças especiais localizados junto do ponto de coleta de esgoto; LXIX - IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano; LXX - LACRE: dispositivo destinado a caracterizar a inviolabilidade do hidrômetro ou da interrupção do fornecimento; LXXI - LIMITADOR DE CONSUMO: dispositivo instalado no ramal predial para limitar o consumo de água. LXXII - LIGAÇÃO CLANDESTINA: é a ligação predial às redes distribuidoras de água e/ou coletoras de esgoto sanitário sem comunicação e/ou autorização e fora dos padrões de qualidade determinados pela Autarquia; LXXIII - LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA: conjunto de canalização e peças especiais situadas entre a rede pública de distribuição de água e o hidrômetro instalado na unidade usuária, inclusive; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 236 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO LXXIV - LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO: conjunto de canalização e peças especiais situadas entre a rede pública coletora e a caixa de inspeção instalada defronte a unidade usuária, inclusive; LXXV - LIGAÇÃO TEMPORÁRIA: ligação para fornecimento de água e/ou coleta de esgotos, que tenha prazo de duração definido e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, para atender a circos, parques, canteiros de obras e similares; LXXVI - LIGAÇÃO DE ÁGUA NÃO CADASTRADA: é aquela que, embora executada de acordo com os padrões construtivos da Autarquia, não está registrada no cadastro comercial. LXXVII - LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO COM IRREGULARIDADE: é aquela em que for constatada fraude que, comprovadamente, torne inconfiável a apuração do consumo medido. LXXVIII - LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO NÃO CADASTRADA: é aquela que, embora executada de acordo com os padrões construtivos da Autarquia, não está registrada no cadastro comercial. LXXIX - LIGAÇÃO PROVISÓRIA: ligação de água ou de esgoto sanitário para utilização em caráter temporário. LXXX - LIGAÇÃO PREDIAL DE USO TEMPORÁRIO: é a ligação destinada ao uso por período pré-estabelecido. LXXXI - mg/L: miligrama por litro. LXXXII – MULTA: pagamentos adicionais, devidos pelo usuário, previsto neste Decreto como punição a inobservância das condições nele estabelecidas. LXXXIII - PEÇAS DE DERIVAÇÃO: dispositivo aplicado no distribuidor para derivação do ramal predial; LXXXIV - pH : Potencial Hidrogeônico; LXXXV - PONTO DE ENTREGA DE ÁGUA OU ALIMENTADOR PREDIAL: é o ponto de conexão da rede pública de água com as instalações de utilização do usuário; LXXXVI - PONTO DE COLETA DE ESGOTO OU RAMAL COLETOR: é o ponto de conexão da caixa de inspeção da rede pública de esgoto com as instalações do usuário; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 237 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO LXXXVII - PADRÕES CONSTRUTIVOS DA AUTARQUIA: é o conjunto de normas técnicas que específica materiais, equipamentos e métodos para obras e/ou instalações da Autarquia. LXXXVIII – PENALIDADE: é a ação administrativa e/ou punição pecuniária, aplicada aos infratores pela inobservância do previsto neste regulamento e normas da Autarquia. LXXXIX - PONTO DE ENTREGA DE ÁGUA: é o ponto de conexões da ligação predial de água com a instalação predial. XC – PREÇO: é o valor fixado ou acordado pela Autarquia a ser cobrado do usuário pela prestação de serviços e atividades. XCI – PRÉDIO: todo imóvel com ou sem edificação. XCII - RAMAL PREDIAL DE ÁGUA a)Interno - Tubulação situada entre o cavalete e o reservatório interno do prédio. b)Externo - Tubulação situada entre a rede de distribuição de água e o cavalete. XCIII - RAMAL PREDIAL DE ESGOTO a)Interno - Tubulação compreendida entre a última inserção do imóvel e a caixa de inspeção. b)Externo - Tubulação compreendida entre a caixa de inspeção e a rede coletora de esgotos. XCIV - REDE DISTRIBUIDORA DE ÁGUA: é o conjunto de tubulações, peças e equipamentos que compõem os sistemas públicos de fornecimento de água; XCV - REDE COLETORA DE ESGOTO: é o conjunto de canalizações, de peças e equipamentos que compõem os sistemas públicos de coleta de esgotos; XCVI - REGISTRO EXTERNO: é o registro de uso, aplicação e de propriedade da Autarquia, destinado à interrupção do fluxo de água em tubulações da instalação predial ou aplicado na origem do alimentador predial e instalado em ramal externo; XCVII - REGISTRO INTERNO OU DE ACIDENTE: é o registro instalado no ramal predial interno para permitir a interrupção de passagem de água após o hidrômetro; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 238 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO XCVIII - RELIGAÇÃO: é o restabelecimento do abastecimento público de água à unidade usuária após a regularização da situação que originou o corte da ligação e suspensão do fornecimento de água; XCIX - RESERVATÓRIO DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA: depósito destinado ao armazenamento de água potável e elemento componente de um sistema de abastecimento de água ou de uma unidade usuária. C - REDE COLETORA DE ESGOTO: conjunto de tubulações, acessórios, instalações e equipamentos, destinados ao esgotamento sanitário. CI - REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA: conjunto de tubulações e peças que compõem o sistema de distribuição de água. CII - REGISTRO EXTERNO: dispositivo de uso e de propriedade da Autarquia, destinado a interrupção do abastecimento de água e situado no ramal predial externo. CIII - SISTEMA PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: conjunto de tubulações, captações de água subterrâneas ou superficiais, estações de tratamento, elevatórias, reservatórios, equipamentos e demais instalações destinadas ao fornecimento de água potável; CIV - SISTEMA PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO: conjunto de tubulações, estações de tratamento, elevatórias, equipamentos e demais instalações destinadas a coletar, transportar e dispor adequadamente os esgotos; CV - SUPRESSÃO DA DERIVAÇÃO: retirada física do ramal predial e cavalete e/ou cancelamento das relações contratuais entre a Autarquia e consumidor/usuário em decorrência de infração às normas e regulamentos que regem relações; CVI - SUPRESSÃO DE LIGAÇÃO: interrupção da prestação do serviço, com a retirada, no todo ou em parte, da ligação predial. CVII – TARIFAS: conjunto de preços estabelecidos pelo SAMAE, referente à cobrança dos serviços de abastecimento de água e/ou de coleta de esgoto sanitário. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 239 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CVIII - TARIFA BÁSICA OPERACIONAL (TBO): preço estabelecido pela Autarquia, cobrado de todas as economias, referente ao valor destinado à cobertura do custo operacional dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitários. CIX - TARIFA DE ÁGUA: preço correspondente à água fornecida pela Autarquia à unidade usuária, conforme definido em tabela própria. CX - TARIFA DE ESGOTO: preço correspondente ao esgoto coletado de unidade usuária do sistema público de esgotamento sanitário local, conforme definido em tabela própria; (VER VALORES). CXI – TARIFA RESIDENCIAL SOCIAL: tarifa subsidiada pelo operador público do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, destinada à população de baixa renda, cujo domicilio seja de área de até 60 metros quadrados construída e que se utilize do consumo mínimo de até 10 m3 de água por unidade usuária; CXII - TARIFA MÍNIMA: preço estabelecido pela Autarquia, cobrado de todas as economias e unidades usuárias, referente ao valor cobrado sobre o limite de consumo básico da categoria a que pertencem, destinado à cobertura do custo operacional dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitários; CXIII - VALOR DA LIGAÇÃO OU RELIGAÇÃO: valor estipulado pelo SAMAE para cobrar do usuário pela ligação de água e/ou esgoto, ou pela religação. CXIV - USUÁRIO OU CONSUMIDOR: toda pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato e de direito, legalmente representada, que solicitar a Autarquia local o fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário e assumir responsabilidade pela utilização dos serviços de água e/ou coleta de esgoto, proprietária ou detentora, a qualquer título, da posse do imóvel beneficiado por esses serviços; CXV - UNIDADE USUÁRIA: economia ou conjunto de economias atendidas através de uma única ligação de água e/ou de coleta de esgoto; CXVI - VÁLVULA DE FLUTUADOR OU BÓIA: é a válvula destinada a interromper a entrada de água nos reservatórios de acumulação de água dos imóveis quando atingido o nível máximo de água; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 240 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CXVII - VIA PÚBLICA: local de domínio público, destinado ao assentamento das tubulações, conexões, aparelhos e equipamentos necessários ao abastecimento de água e esgotamento sanitário. CXVIII - VIOLAÇÃO: é o restabelecimento do fluxo e fornecimento normal de água suspenso e/ou interrompido pela Autarquia que tenha sido realizado por pessoa não autorizada. CXIX - VIROLA: aro metálico que aperta ou reforça um objeto, ou seja, o hidrômetro à tubulação de cavalete de unidade usuária; CXX - VOLUME DE ESGOTO: é o efluente proveniente da instalação predial, medido ou estimado, e que deve ser conduzido ao sistema de esgotamento sanitário. CXXI - VOLUME FATURADO: é o volume medido ou estimado correspondente ao valor faturado. TÍTULO III DA COMPETÊNCIA Art. 8º - Compete ao Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho/SC, Autarquia Municipal criada pela Lei nº194, de 31 de outubro de 1968, e reestruturada pela Lei Nº.______,de_____de______de 2013, com atuação em todo o território municipal: I – estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas, as obras e serviços relativos à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável de esgotos sanitários; II – atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação e/ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário; III – operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de abastecimento água e de esgoto sanitário em todo o território do Município; IV – lançar, fiscalizar e arrecadar taxas e/ou tarifas de contribuição que incidirem sobre os terrenos e/ou imóveis beneficiados com tais serviços; V – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário compatíveis com as leis gerais e especiais. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 241 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I - É atribuição da Autarquia o controle e fiscalização de novas construções e unidades construídas de fossas sépticas e absorventes de usuários servidos pelo sistema de abastecimento de água e não atendidas com sistema de esgotamento sanitário, mantendo cadastros e registros de unidades ativas e inativas de poços tubulares profundos, denominados poços artesianos, e/ou outras fontes de captação de água destinadas ao consumo humano com operacionalização independente da rede pública de abastecimento, com exploração pública ou privada no, município, bem como de Responsável Técnico com registro junto ao Conselho Regional de Química. Parágrafo II - O assentamento de canalizações e coletores e a instalação de equipamentos e a execução de derivações serão efetuadas pela Autarquia, ou por terceiros devidamente autorizados, sem prejuízo do que dispõem as posturas municipais e/ou a legislação aplicável. Parágrafo III - As canalizações e coletores, as derivações e as instalações assim construídas, integram o patrimônio da Autarquia. Parágrafo IV - A operação e manutenção dos sistemas de água e de esgoto, compreendendo todas as suas instalações, serão executadas exclusivamente pela Autarquia ou por terceiros, devidamente autorizados. Parágrafo V - Na ocorrência de incêndio, o Corpo de Bombeiros terá competência para operar somente os hidrantes, não sendo permitido operar os registros da rede de abastecimento de água, o qual será feito pela Autarquia. Art. 9º – Nenhuma construção relativa a sistemas públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários, situada na área de atuação da Autarquia, poderá ser executada sem que o respectivo projeto tenha sido por ele elaborado e/ou aprovado, condicionada à apresentação prévia da parte do interessado de cálculo de demanda de água e a contribuição do volume de esgoto que demonstrem a capacidade do sistema público para suportar o acréscimo da demanda pretendida. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 242 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I - No ato do requerimento das ligações, o usuário deverá apresentar o projeto executivo da obra para as construções com área acima de 300 m2 (trezentos metros quadrados), dependendo de estudo de condições de atendimento de abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitários. Parágrafo II - Quando executadas por terceiros devidamente autorizados, as obras serão fiscalizadas pela Autarquia, mesmo que delas a Autarquia não participe financeiramente. Art. 10º - Caberá à Autarquia organizar, implementar e desenvolver, em conjunto com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, organizações não-governamentais ou iniciativa privada no território municipal, ações de educação em saúde ambiental e mobilização social adequadas às legislações vigentes, visando conferir qualidade de vida à população, conservação e preservação das estruturas físicas dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário instalados e em execução. Parágrafo único - As estruturas instaladas para reservação e distribuição de água deverão atender exclusivamente dispositivos internos de unidades usuárias. TÍTULO IV DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Art. 11º - Caberá à Autarquia realizar controle e fiscalização de locação e prospecção de poços tubulares rasos e profundos realizados em território municipal e definir critérios para trâmites de documentação legal e avaliação técnica de projetos para prospecção no âmbito municipal com base na legislação municipal, estadual e federal vigentes, visando conferir qualidade nas ações realizadas através de contratações da iniciativa pública e privada como solução alternativa individual ou coletiva de abastecimento de água. Art. 12º - Caberá à Autarquia, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Vigilância Sanitária - realizar fiscalização em unidades instaladas anteriormente a este regulamento visando Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 243 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO adequações normativas de controle de qualidade de água distribuída para consumo humano, capacidade instalada, condições das estruturas físicas e outorga para operacionalização das instalações existentes sob controle privado. Parágrafo único – Os estabelecimentos públicos, comerciais, industriais e as habitações individuais e coletivas que utilizarem sistemas individuais ou coletivos privado de abastecimento de água, deverão encaminhar relatório mensal de qualidade de água, programação de análises de amostras de água e estimativa do consumo em cumprimento às leis e regulamentos próprios. Art. 13º - Nos imóveis urbanos residenciais, comerciais, industriais ou públicos servidos por sistema privado de abastecimento de água captada em fonte de água denominada solução alternativa individual ou coletiva, e interligado a rede pública coletora de esgoto, deverão existir equipamentos de medição de vazão adequados à estrutura de captação existente, seja subterrânea, subsuperficial, superficial ou através de abastecimento por veículos pipa, para efeito de cálculo e faturamento sobre serviços de coleta e tratamento de esgoto adequado à categoria predial e normatização deste regulamento. Parágrafo único – O acesso às dependências prediais e instalações do sistema privado de abastecimento de água deverá ser franqueado pelos proprietários e responsáveis aos técnicos da Autarquia, quando necessário para conferir qualidade operacional e coibir riscos de agressão ambiental e agravos à saúde humana, bem como para leituras de hidrômetros, dentre outras ações pertinentes. Art. 14º – Toda e qualquer solução individual ou coletiva privada para o abastecimento de água, dentro do território municipal estará sujeito à fiscalização e controle de instalação e operacionalização da Autarquia e Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Vigilância Sanitária. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 244 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I - A prospecção e existência de poços tubulares destinado a consumo humano sob domínio público, terá prioridade de instalação, manutenção e operação sobre demais unidades de domínio particular independente de finalidade construtiva de acordo com legislação vigente Parágrafo II - Não será permitida, em qualquer circunstância, a conexão do sistema público de abastecimento de água potável com sistemas individuais e coletivos privados de abastecimento. Parágrafo III - Os poços, vertentes, fontes e águas de superfície, de domínio público ou privado, cujo manancial seja considerado impróprio para consumo humano, pelas características organolépticas, físico-química, bacteriológica ou tornando-se improdutiva pela demanda de vazão requerida, serão lacrados, isolados ou desativados de acordo com legislação, uma vez esgotada alternativas viáveis para recuperação. Parágrafo IV - A água distribuída por sistema de abastecimento de água privado será obrigatoriamente submetida a um processo de desinfecção, de modo a assegurar sua qualidade do ponto de visto microbiológico. TÍTULO V DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS CAPÍTULO I DAS REDES DISTRIBUIDORAS E COLETORAS Art. 15º - As canalizações de água e os coletores de esgoto serão assentados em logradouros públicos após a aprovação dos respectivos projetos pela Autarquia, o qual executará diretamente as obras ou fiscalizará sua execução por terceiros de acordo com a legislação em vigor. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 245 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I - As canalizações de água e os coletores assentados nos termos do presente artigo passarão a integrar o patrimônio da Autarquia. Parágrafo II - Caberá a Autarquia decidir quanto à viabilidade de extensão das redes distribuidora e coletora, com base em critérios técnicos, econômicos e sociais. Art. 16º - Os órgãos da administração direta e indireta federais, estaduais e municipais, custearão as despesas referentes à remoção, realocação ou modificação de canalizações, coletores e outras instalações dos sistemas de água e de esgoto, em decorrência de obras que executarem ou forem executadas por terceiros com sua autorização. Parágrafo único - No caso de interesse de proprietários particulares, as despesas referidas neste artigo serão custeadas pelos interessados. Art. 17º - Os danos causados em canalizações, coletores ou em outras instalações dos serviços públicos de água e de esgoto serão reparados pela Autarquia a expensas do autor, o qual ficará sujeito às multas previstas neste Regulamento, além das demais penalidades aplicáveis. Art. 18º - Os custos com as obras de ampliação ou extensão das redes distribuidoras de água ou coletoras de esgoto correrão por conta dos interessados em sua execução ou em parceria, havendo interesse da Autarquia. Parágrafo I - A critério da Autarquia, os custos referidos neste artigo poderão correr por sua conta, desde que exista viabilidade técnico-econômica ou razões de interesse social. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 246 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo II – Nos prolongamentos de redes solicitadas por terceiros, a Autarquia não se responsabiliza pela liberação de áreas de servidão para implantação. Art. 19º - Serão custeados pelos interessados os serviços destinados a rebaixamento e/ou elevação de redes de distribuição e/ou coletoras de esgoto, quando ocasionados por alteração de greides, construção de qualquer outro equipamento urbano e construção de ligações de esgoto em prédios para a qual seja necessária a modificação da rede coletora. Art. 20º - É vedada a ligação de águas pluviais em redes e ramais coletores e interceptadoras de esgoto. CAPÍTULO II DA QUALIDADE Art. 21º - O abastecimento de água deve garantir a quantidade demandada e a qualidade preconizada pelo padrão de potabilidade definido pela legislação pertinente. Parágrafo I – A responsabilidade da Autarquia, aludida neste Artigo, corresponde ao produto fornecido até o ponto de entrega de água. Parágrafo II – A reservação, utilização e qualidade da água após o ponto de entrega, é de responsabilidade do usuário, cabendo à Autarquia orientar e esclarecer os métodos para manutenção da qualidade. CAPÍTULO II DOS LOTEAMENTOS Art. 22º - As diretrizes para elaboração de projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão fornecidas pela Autarquia, mediante solicitação do interessado acompanhada do projeto do loteamento no qual conste a localização das vias públicas mais próximas deste. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 247 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 23º - Os projetos elaborados, atendendo às diretrizes da Autarquia, deverão ser apresentados para apreciação. Caso aprovados, será concedida a autorização para a execução dos serviços, mediante solicitação do interessado, condicionada a fiscalização da Autarquia. Art. 24º - Nenhuma construção referente a sistemas de abastecimento de água e/ou esgoto sanitário, em loteamento e agrupamentos de edificações situados em área de atuação da Autarquia poderá ser executada sem que o respectivo projeto tenha sido por ele aprovado. Art. 25º - Em todos os projetos de loteamentos residenciais, comerciais e industriais a serem implantados em áreas urbanas ou rurais do território municipal de Rio Negrinho/SC, a Autarquia deverá ser consultada sobre a possibilidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto, sem prejuízo do que dispõem as posturas municipais vigentes. Art. 26º - Nenhuma construção referente a sistemas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário em loteamentos caracterizados no Art. 25º e situados na área de atuação da Autarquia poderá ser executada sem que o respectivo projeto tenha sido por ele aprovado. Parágrafo I - O projeto deverá incluir todas as especificações técnicas, inclusive as relativas a combate a incêndios, não podendo ser alterado no decurso da obra, sem a prévia aprovação da Autarquia. Parágrafo II - As áreas destinadas à construção das unidades dos sistemas de abastecimento de água e de esgoto deverão ser doadas a Autarquia quando da efetiva entrega das obras. Art. 27º - Os sistemas de abastecimento de água e os serviços de esgotos sanitários dos loteamentos serão construídos e custeados pelos loteadores, inclusive as ligações domiciliares, conforme as normas de padronização expedidas pela Autarquia. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 248 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 28º - Concluídas as obras, o interessado solicitará sua aceitação pela Autarquia, juntando planta cadastral dos serviços executados. Art. 29º - A interligação das redes do loteamento às redes distribuidoras de água e coletora de esgoto será executada exclusivamente pela Autarquia depois de totalmente concluídas e aceitas as obras relativas ao projeto aprovado. Parágrafo único - Quando necessário reforço e/ou extensão de rede distribuidora que alimentará o loteamento, bem como do coletor de esgoto, estes serão executados pela Autarquia a expensas do interessado. Art. 30º – Os sistemas de abastecimento de água e/ou esgotos sanitários a que se refere este capítulo, serão incorporados, mediante instrumento competente, ao patrimônio da Autarquia. Para tanto, as redes de distribuição de água e de coleta de esgoto, demais instalações, edificações e terrenos necessários a sua operação, deverão figurar no projeto com a indicação de que serão doados à Autarquia. Parágrafo Único – O documento hábil de doação a que se refere o Art. 29º deverá ser encaminhado à Autarquia, fazendo referência ao objeto doado. Art. 31º - Aplicam-se às vilas e condomínios, as disposições relativas aos loteamentos, sendo que as edificações existentes nesses locais terão, individualmente, ligações prediais de água e de esgoto, conectada à rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto, respectivamente. Art. 32º – As habitações e prédios dos agrupamentos de edificações, situados em cota superior ao nível piezométrico da rede distribuidora ou inferior ao nível da rede coletora, deverão ser abastecidos através de reservatório e instalação elevatória também comum, desde que pertencentes a um só proprietário ou Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 249 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO condomínio, ficando a operação e manutenção dessas instalações a cargo do proprietário ou do condomínio. CAPÍTULO IV DOS PRÉDIOS SEÇÃO I - DO RAMAL E DO COLETOR PREDIAL Art. 33º - O abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários serão feitos por meio de um só ramal predial de água e/ou de esgotos sanitários, conectado respectivamente as redes distribuidoras e coletora existente na testada do imóvel. Parágrafo I – O abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários poderão ser feitos por mais de um ramal predial de água ou esgotos sanitários, quando houver viabilidade e conveniência de ordem técnica, a critério da Autarquia. Parágrafo II – No caso de esgoto, poderá um ramal predial atender a dois ou mais prédios, quando houver conveniência de ordem técnica, a critério da Autarquia. Parágrafo III – O assentamento de ramais prediais de esgotos sanitários através de terreno de outra propriedade situado em cota inferior, somente poderá ser feito quando houver conveniência técnica e servidão de passagem legalmente estabelecida entre os proprietários. Parágrafo IV – Em casos especiais, a critério da Autarquia os ramais prediais de água e de esgotos poderão ser derivadas da rede distribuidora ou coletora, existente em logradouros situados ao lado ou nos fundos do imóvel, desde que este confine com o logradouro. Art. 34º - O ramal predial externo de água ou de esgoto será assentado pela Autarquia a expensas do proprietário ou usuário, observado o disposto no art.8º, Parágrafo II. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 250 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo Único - O ramal predial de água de que trata este artigo compreende a tubulação a partir da rede distribuidora até o cavalete de medição, inclusive. Art. 35º - O ramal predial externo de água ou de esgoto será assentado pelo SAMAE às expensas do proprietário ou usuário, observado o disposto no Art. 6º , Parágrafo II. Parágrafo Único - O ramal predial de água compreende a tubulação a partir da rede distribuidora e até o cavalete de medição inclusive, a qual está computada no custo da ligação, com a extensão máxima de 12 metros, devendo o excedente ser cobrado à parte. Art. 36º - O ramal predial externo de água e/ou a coleta de esgotos serão feitos por meio de um só ramal predial de água e/ou de esgoto, conectado respectivamente às redes distribuidora e coletora existentes, na testada do imóvel. Parágrafo I - O abastecimento de água e/ou a coleta de esgoto poderão ser feitos por mais de um ramal predial de água ou de esgoto, quando houver conveniência de ordem técnica, a critério da Autarquia. Parágrafo II - Dois ou mais prédios construídos no mesmo lote poderão ser esgotados pelo mesmo ramal predial de esgoto. Parágrafo III - O assentamento dos ramais prediais de esgoto através de terreno de outra propriedade, situado em cota inferior, e de ramais de água em qualquer cota, somente poderá ser feito quando houver conveniência técnica e servidão de passagem legalmente estabelecida; no caso de ligação predial de água, o cavalete deverá ser instalado na testada do terreno do autorizante e sob a responsabilidade do interessado. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 251 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo IV - Em casos especiais, a critério da Autarquia, os ramais prediais de água e de esgoto poderão ser derivados da rede distribuidora ou coletora existente em logradouros situados ao lado ou nos fundos do imóvel, desde que este confine com o logradouro. Parágrafo V - Quando o prédio não estiver ligado às redes públicas de abastecimento de água e coletora de esgotos sanitários, caberá ao proprietário ou usuário requerer a instalação dos respectivos. Parágrafo VI - Serão requeridos simultaneamente os serviços de água e de esgotos sanitários para os prédios situados em logradouros públicos dotados de ambas as redes. Parágrafo VII - Não será admitido um único ramal predial para abastecimento de água quando as economias envolverem mais de uma categoria de usuários. Art. 37º - É vedado ao usuário intervir no ramal predial externo de água ou de esgoto, mesmo com o objetivo de melhorar suas condições de funcionamento. Parágrafo único – Os danos causados aos ramais de derivação pela intervenção indébita a que se refere este artigo serão reparados pela Autarquia, por conta do usuário, sem prejuízo da penalidade que no caso couber. Art. 38º - Os ramais prediais de água e de esgoto serão dimensionados de modo a assegurar ao imóvel o abastecimento de água e coleta de esgotos adequados, observando os respectivos padrões de ligação e categoria de usuários. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 252 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I - Os ramais prediais de água e esgoto poderão ser deslocados ou substituídos, a critério da Autarquia, sendo que, quando o deslocamento ou substituição for solicitado pelo usuário, as respectivas despesas correrão por conta deste. Parágrafo II - As despesas com a reparação de ramais prediais de água ou de esgoto correrão por conta do responsável pela avaria, devendo a execução dos serviços ser de responsabilidade técnica da Autarquia. Art. 39º - O ramal predial externo poderá ser suprimido nos seguintes casos: a) Interdição judicial ou administrativa; b) Desapropriação de imóvel para abertura de via pública; c) Demolição ou ruína do imóvel; d) Restabelecimento irregular da ligação, por parte do usuário; e) Nas ligações provisórias, após solicitação de interrupção do fornecimento de água, a critério da Autarquia. SEÇÃO II - DA INSTALAÇÃO PREDIAL Art. 40º - As instalações prediais internas de água e de esgoto serão definidas e projetadas conforme as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - e da Autarquia, sem prejuízo do disposto nas posturas municipais vigentes. Art. 41º - Todas as instalações pertencentes aos ramais prediais internos de água e de esgoto serão executadas às expensas do proprietário, de acordo com a padronização e normas da Autarquia. Parágrafo I - A conservação e manutenção das instalações prediais internas de água e de esgoto ficará a cargo exclusivo do usuário, podendo a Autarquia fiscalizá-las quando julgar necessário. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 253 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo II - Compreende instalação predial interna de esgoto, as estruturas instaladas a partir de poço de visita, denominado “TE de inspeção” ou “caixa de passagem” de espera instalado pela Autarquia em calçada ou passeio, quando da construção de rede coletora de esgoto, para posterior interligação da unidade usuária ao sistema de esgotamento sanitário. Parágrafo III - O usuário se obriga a reparar ou substituir, dentro do prazo que for fixado na respectiva notificação da Autarquia, todas as instalações internas defeituosas e ou passíveis de danos e prejuízos ao patrimônio da autarquia. Parágrafo IV - As ligações prediais a unidades usuárias para prestação de serviços de fornecimento de água, independente de sua classificação, deverão ser obrigatoriamente dotadas de hidrômetro. Art. 42º - Serão de responsabilidade do interessado as obras e instalações necessárias ao serviço de esgoto dos prédios ou parte de prédios situados abaixo do nível do logradouro público, bem como daqueles que não puderem ser ligados à rede coletora da Autarquia. Parágrafo único - Nos casos previstos neste artigo, o esgotamento poderá ser feito mecanicamente para o coletor do logradouro, situado na frente do prédio, ou através de terrenos vizinhos, desde que os proprietários o permitam, através de documento hábil, para o coletor de cota mais baixa. Art. 43º - É vedada a ligação do ejetor ou bomba ao ramal ou ao alimentador predial. Art. 44º - É proibida, salvo consentimento prévio da Autarquia, qualquer extensão do ramal predial interno para servir outras economias, ainda que localizadas no mesmo terreno e pertencentes ao mesmo proprietário. Art. 45º - As instalações prediais de água não deverão permitir a intercomunicação com outras canalizações internas abastecidas por água de poços, águas pluviais ou quaisquer fontes próprias. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 254 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO SEÇÃO III - DOS RESERVATÓRIOS Art. 46º - É obrigatória a instalação de reservatório de acumulação de água nas dependências prediais dos imóveis, com capacidade de, no mínimo, 500 litros ou mais, sempre em razão da unidade usuária, para execução da ligação do ramal predial de água, independente da categoria econômica, devendo estes ser dimensionados e construídos de acordo com as normas da ABNT, da Autarquia e demais legislações vigentes, sem prejuízo do que dispõem as posturas municipais em vigor. Art. 47º - Será dispensada a exigência contida no artigo anterior nos casos de imóveis comprovadamente em construção quando da publicação deste decreto. Art. 48º - O projeto e a execução dos reservatórios deverão atender aos seguintes requisitos de ordem sanitária: I - assegurar perfeita estanqueidade; II - utilizar em sua construção materiais que não causem prejuízo à potabilidade da água; III - permitir inspeção e reparos, através de aberturas dotadas de bordas salientes e tampas herméticas, devendo as bordas, no caso de reservatórios enterrados, ter altura mínima de 0,15 m; IV - possuir válvula de flutuador – bóia - que vede a entrada de água quando cheios, e extravasor descarregando visivelmente em área livre e não interligado à rede coletora de esgoto, dotado de dispositivo que impeça a penetração no reservatório de elementos que possam poluir a água; V - possuir canalização de descarga não interligada à rede coletora de esgoto, que permita a limpeza interna do reservatório; VI – ter capacidade de reservação mínima capaz de abastecer o imóvel individualizado por unidade residencial, comercial ou industrial e dimensionamento adequado a demanda local, durante pelo menos 24 (vinte e quatro) horas. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 255 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 49º - É vedada a passagem de canalizações de esgotos sanitários ou pluviais pela cobertura ou pelo interior dos reservatórios. Art. 50º - A critério da Autarquia, os prédios com mais de três pavimentos, ou que possuam reservatórios com diferença acima de 10 (dez) metros em relação à rede distribuidora, deverão possuir reservatório subterrâneo e instalação elevatória conjugada. Parágrafo I - As instalações elevatórias serão projetadas e construídas de conformidade com as normas da ABNT, demais normas federais, estaduais e municipais, exclusivamente às expensas dos interessados. Parágrafo II - Os reservatórios terão a capacidade de acumulação dimensionadas para possível atendimento da demanda de consumo por até 24 horas dos usuários e deverão ser providos de válvula de flutuador (bóia) e de tampa à prova de infiltrações, poeiras e insetos. Art. 51º - Se o reservatório subterrâneo tiver de ser construído em recintos ou áreas internas fechadas, nas quais existam canalizações ou dispositivos de esgoto sanitário, deverão ali ser instalados ralos e canalizações de águas pluviais capazes de escoar qualquer fluxo eventual de esgoto sanitário. CAPÍTULO V DOS PROJETOS Art. 52º – Exige-se para fins de liberação da ligação predial, a análise prévia dos projetos hidráulicos sanitários e a vistoria da construção das instalações prediais nos seguintes casos: a) Edificações com 3 (três) ou mais pavimentos; b) Edificações com um ou dois pavimentos, que tenham área construída igual ou superior a 600 m²; c) Toda e qualquer edificação com mais de três economias; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 256 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO d) Posto de serviços para lavagem de veículos automotores; e) Piscina com volume superior a 100 m³. Parágrafo Único – A Autarquia poderá exigir apresentação de projetos sempre que as condições de abastecimento e/ou esgotamento sanitário possam interferir, significativamente, nos sistemas. CAPÍTULO V DOS HIDRANTES Art. 53º - A Autarquia, de acordo com o Corpo de Bombeiros, instalará hidrantes em logradouros públicos onde existir rede de abastecimento de água compatível com as especificações técnicas pertinentes. Parágrafo I - No caso de instalação de hidrantes por exigência do Corpo de Bombeiros, feita a terceiros, a solicitação destes será feita mediante ofício da Autarquia, indicando o local da instalação. Parágrafo II - Configurada a hipótese prevista no parágrafo anterior, caberá ao interessado o pagamento prévio do orçamento elaborado pela Autarquia ou, se preferir, poderá adquirir o hidrante e acessórios necessários a sua instalação com termo de doação para a Autarquia. Parágrafo III - Só serão instalados hidrantes aprovados pela Autarquia e pelo Corpo de Bombeiros, observadas as normas específicas da ABNT. Parágrafo IV - A instalação dos hidrantes será feita pela Autarquia ou por terceiros por ele autorizados. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 257 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo V - O Corpo de Bombeiros não poderá, sem o consentimento da Autarquia, utilizar a água dos hidrantes para outro fim que não sejam aqueles emergenciais. Art. 54º A operação dos hidrantes somente poderá ser efetuada pela Autarquia, Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal. Parágrafo I - O Corpo de Bombeiros e a Prefeitura Municipal deverão comunicar a Autarquia o volume de água utilizados em operações efetuadas nos termos deste artigo. Parágrafo II - A Autarquia fornecerá ao Corpo de Bombeiros, por solicitação deste, informações sobre o sistema de abastecimento de água e o seu regime de operação. Parágrafo III - Compete ao Corpo de Bombeiros inspecionar, com regularidade, as condições de funcionamento dos hidrantes e dos registros de fechamento dos mesmos, e solicitar a Autarquia os reparos porventura necessários. Art. 55º - A manutenção dos hidrantes será feita pela Autarquia. CAPÍTULO VI DOS DESPEJOS Art. 56º - É obrigatório o tratamento prévio dos líquidos residuais que, por suas características, não puderem ser lançados in natura na rede de esgoto, sendo que o referido tratamento será feito a expensas do usuário, devendo o projeto ser previamente aprovado pela Autarquia. Parágrafo I – As instalações prediais internas de esgoto em unidades usuárias deverão ser dotadas dos dispositivos discriminados nos incisos I e II deste parágrafo, para retenção de resíduos de difícil Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 258 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO decomposição capazes de causar obstrução em rede coletora e desestabilização de processo biológico na estação de tratamento de esgoto municipal: I - caixa de gordura e/ou fossas sépticas em residências, condomínios residenciais, bares, restaurantes e hotéis, dentre outros empreendimentos comerciais que manipulem alimentos e/ou geradores de gorduras; II – caixa de retenção de sólidos em empresas de lavagem de veículos, postos de combustíveis e similares, dentre outras unidades usuárias enquadradas neste Regulamento. Parágrafo II - Os resíduos retidos em caixa de gordura e caixas de retenção nas unidades usuárias deverão ser removidos periodicamente por empresa especializada com operação autorizada pelo IAP, em sendo o caso, com destinação final atendendo normativas vigentes. Parágrafo III - Os despejos provenientes de postos de gasolina ou garagens, onde haja lubrificação e lavagem de veículos, deverão passar em caixas que permitam a deposição de areia e a separação do óleo. Art. 57º - O estabelecimento industrial ou de prestação de serviços, situado em logradouros dotados de coletor público, somente poderá lançar os seus dejetos no seu coletor em condições tais que não causem dano de qualquer espécie às obras, instalações e unidades de tratamento do sistema de esgoto. Parágrafo I - A Autarquia manterá atualizado o cadastro dos estabelecimentos industriais e de prestação de serviços em que serão registrados a natureza e o volume dos despejos a serem coletados. Art. 58º - Os despejos industriais a serem lançados na rede coletora de esgoto deverão atender aos seguintes requisitos: I - a temperatura não poderá ser superior a 40º C; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 259 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO II - o pH deverá estar compreendido entre 6,5 e 10,0; III - os sólidos de sedimentação imediata, como areia, argila e outros, só serão admissíveis até o limite de 500 mg/l; IV - os sólidos sedimentáveis, em dez minutos, só serão admissíveis até o limite de 5000 mg/l; V - para os sólidos sedimentáveis em duas horas, deverão ser levados em conta a natureza, o aspecto e o volume do sedimento; se este for compacto, não se admitirão mais de 250.000 mg/l; se não for compacto, poderá ser admitido em qualquer quantidade; VI - substâncias graxas, alcatrões, resinas e outros (substâncias solúveis a frio em éter etílico) não serão permitidas em quantidade superior a 150 mg/l; VII - a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) não deverá ultrapassar a DBO média do afluente da estação de tratamento de esgoto; VIII - ter vazão compatível com o diâmetro e as condições hidráulicas de escoamento de rede coletora e capacidade do sistema de tratamento de esgoto. Art. 59º - Não se admitirão, na rede coletora de esgoto, despejos de efluentes que contenham: I - gases tóxicos ou substâncias capazes de produzi-los; II - substâncias inflamáveis ou que produzam gases inflamáveis; III - resíduos e corpos capazes de produzir obstruções tais como trapos, lã, estopa, pêlo, entre outros; IV - substâncias que, por seus produtos de decomposição ou combinação, possam produzir obstruções ou incrustações nas canalizações de esgoto; V - substâncias que, por sua natureza e características, interfiram na estabilidade e processos biológicos de depuração na estação de tratamento de esgoto; VI – substância que possa inviabilizar o sistema de esgotamento sanitário, impossibilitando atendimento as normativas e legislações vigentes para descargas de efluentes pós-tratamento em corpo receptor previamente selecionado em execução de projeto. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 260 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 60º - O projeto de tratamento de efluentes industriais, a serem lançados na rede coletora de esgoto, deverá ser aprovado pelos órgãos competentes e pela Autarquia. Art. 61º - Nas zonas desprovidas de redes coletoras, os esgotos sanitários dos prédios deverão ser encaminhados a um dispositivo de tratamento adequado à necessidade da unidade usuária e sujeitos à fiscalização da Autarquia. Parágrafo único – O dispositivo de tratamento de que trata este artigo deverá ser construído, mantido e operado pelo proprietário. TÍTULO VI DAS LIGAÇÕES DE ÁGUA E DE ESGOTO CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO Art. 62º - As ligações de água e de esgoto classificam-se em provisórias ou definitivas. Parágrafo único - Para as ligações prediais de água e esgoto, além das normas estabelecidas pela ABNT, deverão ser obedecidos os regulamentos da Autarquia e demais legislações federais, estaduais e municipais respectivas. CAPÍTULO II DAS LIGAÇÕES PROVISÓRIAS Art. 63º - As ligações a título temporário são as destinadas ao fornecimento de água e ao esgotamento de estabelecimentos e eventos, tais como, exposições, feiras, circos ou assemelhados, bem como obras em logradouros públicos. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 261 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo único – A concessão do serviço temporário terá duração mínima de 90 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, a requerimento do interessado. Art. 64º - As ligações de água e de esgoto, a título temporário, serão solicitadas pelo interessado, o qual deverá declarar o prazo desejado para a Autarquia, bem como o consumo de água potável provável, incumbindo-lhe ainda, se necessário, requerer a prorrogação do aludido prazo. Parágrafo único – Equipara-se para efeito de cobrança dos serviços e tarifas das ligações provisórias a categoria de Serviço Comercial. Art. 65º - As ligações de água e de esgoto a título temporário serão concedidas em nome do interessado mediante a apresentação dos seguintes documentos da licença, alvará ou autorização da Prefeitura ou órgão competente, sem prejuízo de outros documentos exigidos em relação às ligações definitivas. Art. 66º - As ligações de água e de esgoto provisórias só serão executadas após satisfeitas as seguintes exigências: I - instalações de acordo com os padrões da Autarquia; II - pagamento do valor da ligação e/ou dos respectivos orçamentos elaborados pela Autarquia; III – depósito, antecipado, do valor da tarifa estimada para o período de duração do serviço, facultandose, para esse efeito, a divisão em sub-períodos não inferiores a três meses e mensalmente o valor correspondente a qualquer excesso de consumo de água verificado. CAPÍTULO III DAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS Art. 67º - As ligações de água e de esgoto serão concedidas em nome do proprietário do imóvel, Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 262 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO mediante contrato de fornecimento estabelecido entre a Autarquia e o usuário, com a apresentação dos seguintes documentos: I – certidão de numeração fornecida pelo Setor de Cadastro da Prefeitura ou outro documento que vier a substituí-lo; II – CPF/CNPJ; III – documentação legal do requerente comprovando propriedade do imóvel a ser contemplado com ligações de água e/ou esgoto. Parágrafo único - O ramal predial ou ligação definitiva e rede coletora predial interna será dimensionado pela Autarquia de acordo com necessidades básicas da unidade usuária, tendo as seguintes especificações: I – o ramal predial terá diâmetro mínimo de 3/4 de polegada, incluindo registro de manobra; II – o coletor predial deverá ter diâmetro mínimo de quatro polegadas. Art. 68º - Além dos requisitos previstos neste Regulamento, a ligação de água e/ou de esgoto está sujeita ao pagamento dos respectivos preços constantes no anexo próprio, os quais poderão ser pagos em parcela única ou em até seis parcelas, reajustadas monetariamente pelo IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo. Parágrafo único - O prazo para execução dos serviços requeridos pelos usuários constam na tabela de serviços anexa a este regulamento. Art. 69º - A concessão da ligação de água e/ou esgoto obriga o requerente ao pagamento antecipado, da primeira parcela, mediante prévio orçamento das despesas de material e mão-de-obra decorrentes da ligação de água e ou esgoto, estabelecidas em anexo deste regulamento. Art. 70º – As ligações de água e de esgoto definitivas só serão executadas de acordo com os padrões da Autarquia. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 263 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo único - É vedado o despejo de águas pluviais na canalização de esgoto sanitário, bem como a interligação dos dois sistemas. Art. 71º - Caberá ao proprietário do imóvel ou ao detentor de sua posse requerer a Autarquia as ligações definitivas de água e de esgoto, conforme regras estabelecidas neste Regulamento. Parágrafo I - As ligações de água e de esgoto para usos domésticos e higiênicos têm prioridade sobre as destinadas a outros usos, cuja concessão ficará condicionada à capacidade dos respectivos sistemas e às possibilidades de sua ampliação. Parágrafo II - Serão requeridos simultaneamente os serviços públicos de água e esgoto sanitário para os imóveis situados em logradouros públicos dotados de ambas as redes. Art. 72º - A ligação de água destina-se apenas à própria serventia do usuário, a quem cabe evitar desperdícios, poluição ou o fornecimento de água a terceiros, mesmo a título gratuito. Parágrafo I - É vedada ao usuário a derivação de ramais coletores ou instalações prediais de água ou esgoto de sua serventia para atender a outros prédios, ainda que de sua propriedade, salvo com prévia autorização da Autarquia. Parágrafo II - É de responsabilidade do proprietário do imóvel os débitos que incidirem sobre a propriedade resultantes das tarifas e serviços constantes do presente Regulamento que deixarem de ser liquidados pelos usuários inquilinos/locatários. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 264 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo III - Caberá ao proprietário verificar a situação dos débitos do imóvel, em caso de venda, transferência a qualquer título ou nova locação, não isentando o novo proprietário de débitos porventura existentes. Art. 73º - O desmembramento das ligações de água e de esgoto só serão executados depois de satisfeitas as seguintes exigências: I - instalações da nova unidade de acordo com os padrões da Autarquia; II - pagamento do valor do desmembramento e/ou dos respectivos orçamentos elaborados pela Autarquia. III - Pagamento dos débitos existentes. Art. 74º – O proprietário ou usuário poderá requerer o desmembramento da ligação de água existente no imóvel desde que este possua mais de uma unidade abastecida. CAPÍTULO IV DOS HIDRÔMETROS Art. 75º - O consumo de água será regulado e medido por meio de hidrômetro com características adequadas e conforme a classificação de cada unidade usuária. Art. 76º - Hidrômetros eventualmente adquiridos pelo usuário para instalação em unidades usuárias constituem parte integrante do ramal predial e serão de propriedade da Autarquia, ao qual compete sua instalação, substituição e conservação. Art. 77º – Somente servidores autorizados pela Autarquia poderão instalar, reparar, substituir ou remover hidrômetros, bem como romper e substituir os respectivos selos, sendo absolutamente vedada a intervenção do usuário ou seus agentes nesses atos. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 265 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I - Os hidrômetros serão instalados preferencialmente na frente do imóvel ou a critério da Autarquia, permitindo livre acesso, numa altura média de 80 cm, obedecendo aos padrões da Autarquia, devendo o usuário, em caso de danos, comunicar o fato a Autarquia, sob pena de responsabilização. Parágrafo II - O livre acesso ao hidrômetro deverá ser assegurado pelo usuário ao pessoal autorizado pela Autarquia, sendo vedado atravancar o padrão com qualquer obstáculo ou instalação que dificulte a fácil remoção do medidor ou a sua leitura, sob pena de interrupção no fornecimento de água. Parágrafo III - O usuário será responsável pelas despesas de reparação de avarias conseqüentes de intervenções indébitas, bem como das provenientes da falta de proteção e guarda dos hidrômetros instalados na área de domínio de seu imóvel, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito em tais casos. Parágrafo IV - Por solicitação do usuário, poderá ser efetuado deslocamento do hidrômetro, dentro do mesmo lote de terreno, desde que seja viável tecnicamente, ficando sujeito ao pagamento dos respectivos preços constantes no anexo deste Regulamento. Parágrafo V - Quaisquer dispositivos, peças, conexões e equipamentos que não façam parte de cavaletes padronizados pela Autarquia e instalados em unidades usuárias por profissionais nãoautorizados pela Autarquia deverão obrigatoriamente ser removidos e atribuídos aos proprietários dos imóveis os respectivos atos de violação e danos ao patrimônio público, cabendo ao infrator a aplicação de sanções e penalidades previstas neste Regulamento. Art. 78º - O usuário poderá solicitar a Autarquia a aferição do hidrômetro instalado no seu prédio, devendo pagar a despesa se ficar constatado o funcionamento normal do aparelho. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 266 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I - Considera-se como funcionamento normal o estabelecido em consonância com as normas técnicas da ABNT. Parágrafo II - Verificada qualquer anormalidade no funcionamento do hidrômetro até que se proceda a sua correção, o consumo será cobrado pela média dos seis últimos consumos faturados. Parágrafo III - A aferição do hidrômetro de que trata este artigo será realizada pelo INMETRO ou outro órgão autorizado. Parágrafo IV - Caso sejam confirmados defeitos com erro de medição superior aos permissíveis, desfavorável ao usuário, a Autarquia calculará a tarifa devida, adotando-se como critério a média de consumos dos últimos seis meses, sendo as devoluções a serem efetivadas, se for o caso, limitadas aos excedentes em igual período. Art. 79º - O hidrômetro instalado na unidade usuária poderá ser substituído, conforme planejamento da Autarquia, visando atualizações estruturais de parque de hidrômetro, interferentes na capacidade de medição por desgastes mecânicos e/ou caracterizada como falha construtiva do fabricante e proximidade final de vida útil do equipamento, atendendo recomendações do fabricante e normas da ABNT ou, ainda, removidos para manutenção e pesquisa, situações nas quais as respectivas despesas não serão cobradas do usuário. Art. 80º - Em caso de demolição do imóvel, e não havendo condições técnicas definidas pela Secretaria Municipal de Obras, acerca da construção de prédios neste mesmo endereço, o usuário poderá utilizar o mesmo hidrômetro em outro endereço de sua propriedade, em se tratando de nova ligação para imóvel Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 267 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO recém-construído ou desmembramento de economia, desde que os fatos sejam apurados e comprovados pela Autarquia. Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, o usuário arcará com as despesas da nova ligação constantes no anexo deste regulamento. Art. 81º - O usuário poderá solicitar à Autarquia uma conferência de funcionamento do hidrômetro instalado em seu imóvel, sem ônus para si. Parágrafo I - Detectando em sua banca de testes aferida pelo INMETRO ou através de serviços executados pelo INMETRO ou por órgãos autorizados, erro fora das normas estabelecidas pelo fabricante, providenciará, a Autarquia, o desconto correspondente a esse erro nos últimos consumos não-liquidados (pagos), adotando-se os mesmos critérios contidos no Parágrafo IV, do art. 78º deste Regulamento. Parágrafo II - Não havendo condições para a conferência, a Autarquia providenciará a substituição do hidrômetro, sem ônus para o usuário, e cobrará a média dos últimos seis meses nos consumos não liquidados, na forma do parágrafo anterior. CAPÍTULO V DOS CAVALETES DE UNIDADES USUÁRIAS Art. 82º - O cavalete é parte integrante das estruturas de distribuição de água instaladas nas unidades usuárias e de característica aérea devido a sua exposição, visando facilitar instalação de equipamento de aferição, controle de vazão fornecida e um dos pontos de pesquisas e estudos da qualidade de água distribuída à comunidade desenvolvida pela Autarquia. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 268 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I - Os cavaletes padronizados pela Autarquia são compostos de equipamentos, peças e conexões dimensionadas com bitolas e classificação adequadas a cada usuário, de acordo com anexo deste regulamento. Parágrafo II - Não será, em qualquer hipótese, permitida a instalação de torneiras ou qualquer tomada de água no cavalete de sustentação de hidrômetro, sendo permitida somente na rede de distribuição interna das unidades usuárias, com distância mínima de 0,30 m do cavalete e custos de instalação e material às expensas do usuário. TÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO E DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DA AUTARQUIA Art. 83º - Os serviços de água e esgoto são classificados em quatro categorias: I – Residencial (“R”): quando a água é utilizada para consumo humano e de higienização em economias de uso exclusivamente residencial, congregações religiosas, casas de caridade, campos de esportes e outros em que sua utilização não vise lucros comerciais ou industriais; II – Comercial (“C”): quando a água é utilizada em estabelecimentos comerciais, hotéis, pensões, restaurantes, açougues, casas de saúde, lojas comerciais, clínicas, hospitais e estabelecimentos de ensino particulares, escritórios, barbearias, consultórios médicos e dentários, clubes, tinturarias, oficinas mecânicas, lanternagens de veículos, postos de lavagem de veículos, frigoríficos, lavanderias, sorveterias, padarias, granjas e em estabelecimentos comerciais de médio e grande porte ou industriais em que a água não seja utilizada como matéria-prima na cadeia produtiva e comercial; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 269 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO III – Industrial (“I”): quando a água é usada em estabelecimentos industriais e/ou em estabelecimentos comerciais de alto consumo, e estabelecimentos industriais ou comerciais que utilizem a água como matéria-prima ou como inerente à própria natureza do comércio ou indústria; IV - Pública (“P”): quando a água é utilizada em prédios e repartições públicas da administração municipal, estadual e federal tais como escolas, hospitais, representações de organismos governamentais, Câmara de Vereadores e jardins públicos, entre outros caracterizados como entidade pública, seja em prédios próprios ou através de contrato de locação. Parágrafo I - A cobrança de tarifas mínimas para unidades usuárias classificadas como residencial, comercial, industrial e pública é de 10 m3 (dez metros cúbicos) de água por mês. Parágrafo II - Quaisquer mudanças de categoria dos serviços prestados ou do número de unidades usuárias/economias abastecidas deverão ser requeridas à Autarquia, diretamente pelo usuário ou responsável. CAPÍTULO II DAS TARIFAS Art. 84º – Nas ligações com hidrômetro a cobrança de água será calculada com base no consumo medido. Parágrafo I - Sendo o consumo medido mensal inferior ao consumo mínimo, será faturado o consumo mínimo de 10 m3 de água por unidade usuária da categoria econômica residencial, comercial, industrial e pública. Parágrafo II - Os imóveis cujo abastecimento é feito através de ligações desprovidas de hidrômetros terão suas cobranças de água calculadas com base no serviço estimado mensal, conforme tabela contida no anexo próprio, enquanto não forem instalados os hidrômetros. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 270 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 85º – A tarifa mensal utilizada para cobrança do serviço de água e esgoto será baseada no princípio da tarifa diferencial crescente, compreendendo sempre um consumo mínimo da categoria dos serviços e os consumos excedentes, os quais serão calculados nas faixas subseqüentes, fixados de maneira a permitir a viabilidade econômica e financeira da Autarquia, conforme anexo deste Regulamento. Parágrafo único – Os valores das taxas, tarifas e demais preços sobre os serviços prestados pela Autarquia serão reajustados através de Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo, por sugestão do Diretor Geral da Autarquia, e aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, conforme disposto na Lei Municipal Nº. _____de______de______de 2013. Art. 86º - Para os usuários que se caracterizem por sua demanda elevada de água, poderão ser firmados contratos específicos de prestação de serviços, com preços e condições especiais estabelecidas pela Autarquia. Art. 87º- É vedado à Autarquia conceder isenção ou redução de tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outros valores de serviços, ressalvados os casos previstos neste regulamento e em legislações municipais. Art. 88º - A Autarquia poderá firmar contrato especial, concedendo redução de tarifa de água e esgoto a casos sazonais de grande consumo de água ou elevado volume de esgoto e que tecnicamente não possam ser enquadrados nas categorias estabelecidas neste regulamento, após criteriosa avaliação estrutural dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário existente. Parágrafo I - Este artigo não abrange os consumidores das entidades que utilizam a água como matéria prima ou como inerente a qualquer atividade comercial ou industrial. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 271 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo II - Não serão firmados contratos especiais para imóveis das entidades de que trata este artigo quando se destinarem à locação a terceiros. Parágrafo III - Os contratos de que trata este artigo terão vigência de seis meses, findo os quais poderá haver revisão e prorrogação por igual período. Art. 89º - A tarifa reduzida de que trata o artigo anterior deverá, no mínimo, cobrir as despesas de produção e distribuição da água definido pela Autarquia. Parágrafo único - A Autarquia fixará no contrato os critérios e o limite máximo de consumo com tarifa reduzida, não havendo redução para o consumo mínimo e o que exceder a este limite. Art. 90º - Fica instituída a tarifa residencial, social para os usuários que se enquadrarem nos seguintes requisitos: a) 01 (uma) economia com área construída menor ou igual a 60 m2; b) 02 (duas) economias verticais, desde que a média das áreas construídas das economias seja menor ou igual a 60 m2; c) 02 (duas) economias ou mais, com ocupação multifamiliar horizontal, desde que a média das áreas construídas das economias seja menor ou igual a 60m2; d) conjuntos habitacionais de baixa renda, desde que a média das áreas construídas das economias seja menor ou igual a 60m2; e)Consumir por economia até 10m3 de água/mês (média dos últimos 12 meses); f) O volume que exceder a 10m3 até o limite de 2,5m3/mês por pessoa residente no imóvel, será cobrado pelo valor do metro cúbico da tarifa social vigente. Ultrapassado o limite, o excedente será calculado pelo valor do m3 da Tarifa Residencial; g) Consumir até 50 kWh/mês de energia elétrica; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 272 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO h) Comprovante de benefício de programa social do Governo Federal, como vale gás, bolsa família, bolsa escola, e outros; i) Não possuir débito em aberto com a Autarquia; j) Ligação padrão da Autarquia; k) Renda familiar de no máximo 02 (dois) salários mínimos (nacional) vigente na data do benefício ou ½ salário mínimo por pessoa; l) Assinar o Termo de Responsabilidade e fornecer cópias dos comprovantes abaixo: Da área útil do imóvel: - IPTU do ano; - Contrato de compra e venda com firma reconhecida, ou; - Escritura de compra e venda, ou; - Contrato de locação em caso de imóvel alugado ou recibo de pagamento do aluguel; De consumo de água - Conta de água atual De consumo de energia elétrica - Conta de luz atual CPF e RG Para ser cadastrado na Categoria Social é necessário que o usuário solicite o benefício e providencie a renovação a cada 12 (doze) meses. A Autarquia fará a confirmação da categoria mediante vistoria. Art. 91º - Para usufruir da tarifa residencial social, o usuário compromete-se a firmar o Termo de Compromisso, que deverá conter no mínimo, os seguintes elementos: a) Responsabilizar-se pelas informações ou comprovação de renda e área construída; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 273 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO b) Consumir 10m3 de água por mês (tarifa mínima)ou até o limite de 2,5 m3 por membro da família; c) Efetuar o pagamento da conta de água, esgoto e serviços, até a data de vencimento; d) Permitir a atualização cadastral e confirmação em campo pela Autarquia, dos pré-requisitos para seu enquadramento; e) Apresentar a qualquer tempo documentação comprobatória que venha a ser solicitada pela Autarquia; f) Informar a Autarquia sempre que mudar de endereço, ampliar a área da residência, aumento ou diminuição no número de membros da família ou alteração de renda familiar; g) Comparecer à Autarquia, após 12 meses de benefício, para atualização cadastral. O usuário identificado reconhece à Autarquia o direito de suspender o benefício da Tarifa Residencial Social, no caso de não cumprimento de qualquer dos compromissos assumidos no Termo de Compromisso. h) Estar ciente que se o consumo ultrapassar a 2,5 m3/mês por residente no imóvel, por 3 (três) ciclos consecutivos, fica a Autarquia autorizada a instalar válvulas redutoras de vazão, bem como o excedente será calculado pelo valor do m3 da Tarifa Normal; i) Reconhecer à Autarquia o direito de suspender o benefício da Tarifa Residencial Social, no caso de não cumprimento de qualquer dos compromissos assumidos conforme Termo de Compromisso assinado. Art. 92º - Perderá o benefício, o usuário que não comparecer à Autarquia após 12 meses, para atualização do cadastro, ou quando no recadastramento não atender aos critérios estabelecidos, omitir ou fraudar informações visando à concessão do benefício, ou ainda quando apresentar consumo mensal de 2,5 m3 por habitante desde que fique caracterizado o desperdício como causa principal, constatada reincidência de fraude na ligação. Art. 93º - No caso de perda do beneficio, o usuário será excluído do cadastro social, devendo aguardar um período mínimo de 06 (seis) meses de carência para um novo cadastramento. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 274 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CAPÍTULO III DA COBRANÇA DAS TARIFAS Art. 94º - As contas de água e/ou esgoto serão processadas mensalmente, de acordo com o calendário de faturamento elaborado pela Autarquia. Parágrafo único – Os pagamentos de taxas, tarifas, multas e/ou quaisquer cobranças que venham incidir sobre usuário pela prestação de serviços da Autarquia deverão obrigatoriamente ser efetuadas nos agentes arrecadadores, rede de estabelecimentos bancários ou correspondentes bancários credenciados através de contratos de prestação de serviços estabelecidos com a Autarquia. Art. 95º - As tarifas de utilização dos serviços de esgoto serão cobradas em percentual sobre o valor da tarifa de água do mesmo consumidor, conforme estabelecido no anexo próprio. Parágrafo único - Dispondo o usuário de sistema próprio de abastecimento de água, denominado solução independente alternativa individual ou coletiva sob controle público ou privado, será considerado como volume de esgoto coletado para cobrança de serviços prestados o resultado de medição própria em hidrômetro instalado por conta do usuário e atendendo recomendações técnicas definidas pela Autarquia, em ponto de captação, com percentual aplicado de até 100% do consumo de água medido. Art. 96º - A leitura do hidrômetro será efetuada mensalmente e registrada em impresso especial ou em coletor de dados ou outro meio eletrônico, sendo desprezadas, na apuração do consumo, as frações de metro cúbico. Parágrafo I – Verificando, na ocasião da leitura, desarranjo no hidrômetro, e até que seja restabelecido o seu funcionamento, o consumo será calculado sobre a média dos seis últimos consumos apurados. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 275 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo II - Quando não for possível medir o volume consumido, por avaria do hidrômetro ou por outros motivos que impossibilitem a sua leitura, a cobrança será feita com base na média das seis últimas medições realizadas. Parágrafo III - Na troca de hidrômetro por quaisquer que sejam os motivos, deverão ser realizadas leituras registradas até a data de execução dos serviços, na presença do proprietário ou responsáveis, com posteriores registros na conta do usuário para somatória total em leitura do período, sem prejuízos a Autarquia. Art. 97º - Quando o prédio for constituído de várias economias abastecidas por um único ramal de derivação e servidas por um só ramal coletor, serão aplicadas tantas tarifas mínimas quantas forem as economias, sendo que o consumo excedente será calculado com base no princípio da tarifa diferencial crescente da respectiva categoria, conforme anexo próprio. Parágrafo único - Considera-se economia, para os efeitos deste artigo, toda subdivisão de um prédio com entrada e ocupação independentes das demais, mesmo que possuam instalações próprias para uso de água. Art. 98º – Em caso de extravio da conta pelo usuário, será cobrada pela Autarquia a emissão de segunda via, conforme previsto no anexo próprio. Art. 99º - Nas edificações sujeitas à Lei do Condomínio e Incorporações, as tarifas de todas as economias serão cobradas em uma conta única quando houver ligação comum de água. Art. 100º - No caso de serem localizados imóveis ligados às redes de água e/ou esgoto de forma clandestina, e não sendo possível verificar a data da respectiva ligação, deverão ser cobradas as tarifas Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 276 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO de água e/ou esgoto a partir dos seis meses anteriores à data na qual se constatou a infração, com valores atualizados, sem prejuízo da penalidade cabível. Parágrafo único - Para efeito de cobrança será considerado o serviço estimado da respectiva categoria conforme estabelecido no anexo próprio. Art. 101º - Das contas emitidas caberá recurso pelo interessado, desde que apresentado a Autarquia antes da(s) data(s) do(s) vencimento(s). Art. 102º - Quando o consumo mensal for igual a 0 (zero), será devida a tarifa mínima correspondente à respectiva categoria, fixada no anexo próprio. Art. 103º - A elevação do volume medido decorrente da existência de vazamento visível ou invisível na instalação predial interna é de inteira responsabilidade do usuário. Parágrafo I - Para fins de faturamento, a tarifa de esgoto será de 80% (oitenta por cento) do valor do consumo de água faturado. Parágrafo II - No caso de prédios com categorias de usuários diferentes, o volume de consumo individual será fixado pela média aritmética simples decorrente do volume medido em face do número de economias existentes e a tarifa será pertinente a cada categoria. TÍTULO VIII DA INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E DA RELIGAÇÃO Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 277 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 104º - O fornecimento de água e a coleta de esgotos serão interrompidos nos seguintes casos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste regulamento: I - impontualidade no pagamento de tarifas; II - interdição judicial ou administrativa do imóvel; III - instalação de ejetores ou bombas de sucção diretamente na rede, hidrômetro ou no ramal predial de água; IV - ligação clandestina ou abusiva; V - retirada do hidrômetro e/ou intervenção abusiva no mesmo; VI - intervenção no ramal predial externo; VII - vacância do imóvel, antes habitado, por solicitação do usuário; VIII – instalação de qualquer tipo de equipamento, peças e conexões em cavalete ou rede externa nãoautorizado pela Autarquia; IX - falta de cumprimento de outras exigências deste regulamento. Parágrafo I - A interrupção será efetuada decorridos os seguintes prazos: I - 5 (cinco) dias após a data de notificação, nos casos previstos nos incisos IV, VI e VIII; II - notificação com 15 (quinze) dias após o atraso de três faturas vencidas, no caso do inciso I, e interrupção logo após o transcurso do prazo em questão sem o respectivo pagamento; III – sete dias após a solicitação do usuário no caso previsto no inciso VII do caput, quando então a Autarquia fará também a leitura do hidrômetro para lançamento e cobrança dos débitos. Parágrafo II - Nos demais casos, a interrupção poderá ser efetuada independente de notificação, tão logo constatadas as infrações previstas neste artigo. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 278 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo III - Cessados os motivos que determinaram a interrupção ou, se for o caso, satisfeitas as exigências estipuladas para a ligação, será restabelecido o fornecimento de água, mediante o pagamento do preço do serviço correspondente e débitos existentes. Parágrafo IV - Os débitos resultantes de tarifas, taxas, multas entre outros serviços de água e esgoto prestados e vencidos em exercícios anteriores, poderão ser parcelados em até 12 (doze) parcelas, com limite mínimo de parcelas individuais baseado em tarifa básica de 10m3 de água vigente no ato da negociação e de acordo com a categoria predial da unidade usuária objeto de negociação, com a conseqüente formalização de ajuste contratual definido pela Autarquia. Parágrafo V - A religação e/ou infração correspondente será cobrada em conta após o restabelecimento do serviço, conforme anexo próprio. Parágrafo VI - O usuário que tiver sua ligação de água cortada por infração a qualquer dispositivo regulamentar pagará o débito existente por ocasião da religação. Art. 105º – O corte no fornecimento de água será executado pela Autarquia, sequencialmente, nas seguintes modalidades: I - corte do fornecimento no registro do hidrômetro: ocorrerá quando o usuário estiver em débito com a Autarquia na forma da Lei Municipal Nº._____,de______de_______de 2013; II - corte do fornecimento com lentilha ou junta cega: ocorrerá quando o usuário violar o corte no registro ou quando não for possível efetuar o corte no registro; III – corte do fornecimento no ramal: ocorrerá quando o usuário violar o corte com lentilha ou junta cega, retirando-a ou danificando-a, ou quando não for possível efetuar o corte no registro ou com junta cega/lentilha ou nos casos explicitados pela Lei Municipal Nº._____de_____de____de 2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 279 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I - O corte do fornecimento no registro consiste no fechamento do registro da ligação predial, anterior ao hidrômetro, e colocação de lacre na caixa do hidrômetro ou registro. Parágrafo II - O corte do fornecimento com lentilha ou junta cega consiste no bloqueio do fluxo de água, ao imóvel do usuário, mediante instalação de lentilha ou junta cega e colocação de lacre, na caixa do hidrômetro ou registro. Parágrafo III - O corte do fornecimento no ramal, com ou sem retirada do hidrômetro, consiste no bloqueio do fluxo de água, ao imóvel do usuário, executado no ramal predial externo e na retirada ou não do hidrômetro. Parágrafo IV – Os cortes e religações em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo serão executados por servidores credenciados pela Autarquia ou contratados. Art. 106º – A violação dos cortes previstos no artigo anterior será punida conforme o anexo próprio. Parágrafo I - Os ramais retirados serão recolhidos ao setor competente da Autarquia. Parágrafo II - As reincidências de atos registradas em unidades usuárias de desperdício de água associados ou não à violação de hidrômetros, violação de equipamentos de medição instalados, ligações clandestinas, ou outros danos ao patrimônio da Autarquia, caracterizados por inspeção direta e/ou por ações de fiscalização realizadas nos imóveis, entre outros atos que configurem prejuízos financeiros ao prestador público dos serviços municipais de saneamento, poderão ser objeto de ações em conjunto com a Promotoria Pública visando coibi-las, sobretudo preventivamente. Parágrafo III - A aplicação de ações de educação em saúde e de combate ao desperdício e controle de perdas e preservação das estruturas instaladas dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 280 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO sanitário poderá ser feita aos proprietários e responsáveis diretos das unidades usuárias envolvidas, em salas e sessões de reciclagem com local, data, carga horária e títulos de materiais audiovisuais de divulgação definidos pelas autoridades competentes. Art. 107º - Após o pagamento das tarifas em atraso e/ou dos valores inerentes à correspondente multa por violação, a Autarquia deverá efetuar o restabelecimento do fornecimento da água devendo o usuário, para tanto, apresentar o comprovante de pagamento para que seja providenciada a religação. TÍTULO IX DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 108° - A inobservância a qualquer dispositivo deste Regulamento sujeitará o infrator às notificações e/ou penalidades a seguir estabelecidas. Art. 109º - Serão punidos com multas as seguintes infrações: I - intervenção de qualquer modo nas instalações dos serviços públicos de água e de esgoto; II - ligações clandestinas de qualquer canalização à rede distribuidora de água e coletora de esgotos; III - violação ou retirada de hidrômetro; IV - interconexão da instalação com canalizações alimentadas com água não procedente do abastecimento público; V - utilização de canalização ou coletor de uma instalação predial para abastecimento de água ou coleta de esgotos sanitários de outro imóvel ou economia; VI - uso de dispositivos, tais como bombas ou ejetores, na rede distribuidora ou ramal predial; VII - lançamento de águas pluviais na instalação de esgoto do prédio, bem como a interligação dos dois sistemas; VIII - lançamento de despejos in natura que, por suas características, exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 281 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO IX - início da obra de instalação de água e de esgoto em loteamentos ou agrupamentos de edificações, sem prévia autorização da Autarquia; X - alteração de projeto de instalações de água e de esgoto em loteamentos ou agrupamentos de edificações, sem prévia autorização da Autarquia; XI - inobservância das normas e/ou instalações do serviço na execução de obras e serviços de água e esgoto; XII - qualquer impedimento de acesso ao hidrômetro para realização de leitura ou interrupção do fornecimento de água (corte); XIII - intervenção nos ramais ou coletores prediais externos; XIV – religação por conta própria da derivação predial; XV - impontualidade no pagamento de tarifas devidas a Autarquia. Parágrafo I - Os valores das multas referidas nos incisos I a XIV deste artigo serão estabelecidos no anexo próprio e corrigidos periodicamente por Lei Municipal. Parágrafo II – O não pagamento da fatura até seu vencimento acarretará multa de 2% até 30 dias de atraso, 3% até 60 dias de atraso, 4% até 90 dias de atraso e 5% acima de 90 dias de atraso sobre o valor. Serão acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês, a ser cobrado na fatura posterior ao pagamento. Parágrafo III - Independentemente da aplicação da multa e conforme a natureza e/ou gravidade da infração, poderá a Autarquia interromper o abastecimento de água, observando o disposto no art. 104º. Parágrafo IV - À exceção do inciso XV, na reincidência as multas serão cobradas em dobro. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 282 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 110º - O pagamento da multa não elide a irregularidade, ficando o infrator obrigado a regularizar as obras ou instalações que estiverem em desacordo com as disposições contidas neste Regulamento. Art. 111º - As notificações de infrações deste regulamento serão efetuadas por servidores credenciados da Autarquia. Parágrafo I - Uma via da notificação será entregue ao infrator mediante recibo. Parágrafo II - Se o infrator se recusar a receber a notificação, o servidor ou contratado certificará o fato no verso do documento com possibilidade de aval testemunhal de outro servidor da autarquia ou pessoa estranha ao quadro. Art. 112º - Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, é assegurado ao infrator o direito de recorrer a Autarquia no prazo de até 5 (cinco) dias contados da notificação. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 113º - Na falta de êxito na cobrança amigável ou administrativa dos créditos da Autarquia, além da aplicação das disposições restritivas previstas na Lei e no Regulamento, o Diretor Geral da Autarquia poderá recorrer ao Poder Judiciário para cobrança judicial desses créditos. Art. 114º - Caberá aos usuários que necessitarem de água com características diferentes dos padrões de potabilidade adotados pela Autarquia, com base em padrões definidos por leis federais, proceder ajustes aos índices físico-químicos desejados, mediante tratamento em instalações próprias às suas expensas. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 283 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo Único - Nenhuma redução de tarifa será concedida em virtude do tratamento corretivo mencionado. Art. 115º - À Autarquia assiste o direito de, em qualquer tempo, exercer função fiscalizadora, no sentido de verificar a obediência ao prescrito neste Regulamento. Art. 116º - O usuário deve assegurar aos servidores autorizados da Autarquia o acesso às instalações de água e esgoto dos prédios, áreas, quintais ou terrenos, para realização de vistorias de inspeção a essas instalações. Art. 117º - Caberá à Autarquia recompor a pavimentação de ruas e calçadas que tenham sido removidas para instalação ou reparo de canalização de água ou esgoto. Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal poderá prestar apoio total ou parcial, através de seu órgão competente, na recomposição de pavimentos e limpeza de ruas em decorrência de obras para instalação ou reparo de canalização de água ou esgoto, fornecendo, quando necessário, a mão-de-obra, os materiais e equipamentos. Art. 118º - Ocorrendo o aumento extraordinário do consumo equivalente ao dobro da média dos últimos seis meses, devido a vazamentos visíveis ou invisíveis no alimentador/hidrômetro e/ou na instalação predial devidamente caracterizado por técnicos da Autarquia, poderá a Autarquia deduzir, para efeito de cobrança do consumo, a diferença entre o consumo e a média de consumo dos seis meses anteriores. Parágrafo único - A redução fica limitada em no máximo três consumos excessivos por ligação a cada exercício fiscal. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 284 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 119º - Os prazos deste regulamento serão contados em dias corridos. Art. 120º - O proprietário do imóvel responde solidariamente pelos débitos devidos a Autarquia que deixarem de ser pagos pelo usuário ou pelo proprietário anterior. Parágrafo único - O consumo de água não cobrado por ocasião do corte praticado pela Autarquia pelo não-cumprimento das obrigações descritas neste Regulamento será faturado na primeira conta de água após a religação, independente de mudança de titularidade do imóvel. Art. 121º – Para atendimento de pedido formalizado pelo próprio usuário através de ofício a Autarquia para suspensão de fornecimento de água potável, deverão ser quitadas as dívidas vencidas e vincendas sobre serviços prestados até a data de solicitação avaliada através de leitura pontual em hidrômetro da unidade usuária. Art. 122º - A requerimento do proprietário e mediante liquidação do débito, a Autarquia poderá conceder cancelamento definitivo da concessão dos serviços de água e esgoto, quando o prédio estiver demolido, incendiado, em ruína ou interditado pela autoridade sanitária competente. Parágrafo I – Aos débitos do usuário sobre serviços prestados inscritos em dívida ativa anualmente poderão ser objeto de processo de execução fiscal. Parágrafo II - O imóvel responderá como garantia pelo pagamento das contas devidas pelo respectivo proprietário. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 285 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 123º - Em caso de mudança de proprietário de qualquer imóvel situado em logradouro servido pelas redes de água e esgoto, fica o novo proprietário obrigado a fazer na Autarquia a respectiva transferência de titularidade. Parágrafo único – A mudança de nome de proprietário será concedida mediante requerimento e apresentação de um dos seguintes documentos: I – escritura registrada em cartório de registros de imóveis e ou Contrato de Compra e Venda; II – certidão fornecida pelo setor de cadastro da Prefeitura do Município ou IPTU. III – CPF e RG do novo proprietário. Art. 124º – A política tarifária da Autarquia e outros serviços será revista periodicamente, de acordo com a Lei Municipal Nº____,de_____de_____de 2013. Art. 125º – A Autarquia poderá prestar outros serviços na área de atuação em saneamento ambiental ou decorrente de sua execução, desde que custos sejam contemplados em anexos próprios. Art. 126º - Para atender às populações dos logradouros onde não tenha sido instalada ainda a rede de distribuição de água, deverá a Autarquia instalar chafarizes ou torneiras de uso públicos, desde que existam condições técnicas que permitam. Parágrafo I - A água fornecida pelos chafarizes será medida através de hidrômetros, visando unicamente registros de consumo e mecanismo de avaliação da estrutura instalada, sem ônus a administração pública municipal. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 286 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo II - Os chafarizes serão desativados, após aviso prévio de 120 (cento e vinte) dias à população beneficiada, quando os logradouros a que atendem forem dotados de rede de distribuição de água potável. Art. 127º – Guardadas as disposições legais sobre a inviolabilidade do lar, o usuário não poderá opor-se à inspeção das instalações internas de água e esgoto por parte dos servidores autorizados da Autarquia, nem à instalação, exame, substituição dos hidrômetros, pelos mesmos servidores, sob pena do corte do serviço de água, observando o disposto do art. 110º deste regulamento. Art. 128º - Os casos omissos ou de dúvida no presente regulamento serão avaliados, solucionados e/ou encaminhados a instâncias adequadas pelo Diretor Geral da Autarquia amparado por legislações, decretos e normas técnicas que o tema exigir em vigor. Art. 129º - Fica o Diretor Geral da Autarquia autorizado a expedir normas complementares para o cumprimento deste Regulamento. Art. 130º - Fica revogado o Decreto Nº. 4.581, de 10 de outubro de 1996. Art. 131º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 287 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO OBSERVAÇÃO: A presente minuta de Decreto Obedece ao novo modelo de Regulamento para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, preconizado pelo Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde/FUNASA – Coordenadoria Estadual de Santa Catarina. Sugere-se ainda, a elaboração complementar das seguintes tabelas, em função das já existentes e em vigor: ANEXO I – Custo de Ligações de Água ANEXO II – Custo de Ligações de Esgoto ANEXO III – Tarifas de Água ANEXO IV – Custo de Outros Serviços ANEXO V – Custo de análises de água e esgoto ANEXO VI – Multas diversas Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 288 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO ANEXO H – PROJETO DE DECRETO QUE REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E O MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ADMINISTRADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAMAE DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA. Projeto de Decreto (Minuta) PROJETO DE DECRETO Nº______/2013. “REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E O MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ADMINISTRADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAMAE DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA”. O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº_____,de_____de_____de 2013, DECRETA: Art.1º - Todos os serviços de limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, serão regidos pelas disposições contidas neste Regulamento e explorados, com exclusividade, pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAMAE. - SAMAE, entidade reestruturada do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, criada pela Lei 194, de 31 de outubro de 1968 e alterações posteriores. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 289 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO - O SAMAE é uma entidade autárquica, municipal, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Rio Negrinho, dispondo de autonomia econômica-financeira e administrativa. Art. 2º - A reestruturação do SAMAE, atende ao disposto na Lei Nº____,de_____de______2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina e ao disposto na Lei Nº____,de_____de_____2013 que reestrutura o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, passando a denominar-se Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico – SAMAE. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 3º - Considera-se limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico, comercial, industrial e o produto da varrição, podação e limpeza de logradouros e vias públicas. Art. 4º – Os serviços de limpeza urbana serão regidos pelas disposições deste Decreto e, salvo exceções, executados pelo Município, por meios próprios ou através de terceiros, de forma remunerada. Art. 5º - Para os efeitos deste Regulamento, resíduos sólidos é o conjunto heterogêneo de resíduos provenientes das atividades humanas e, segundo a natureza dos serviços de limpeza urbana, é classificado em: I - Resíduos Sólidos Domiciliares II - Resíduos Sólidos Comerciais III - Resíduos Sólidos Públicos IV - Resíduos Sólidos Especiais Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 290 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 6º - Consideram-se Resíduos Sólidos Domiciliares, para fins de coleta regular, aqueles gerados pela ocupação de imóveis particulares, residenciais, acondicionáveis na forma estabelecida por este Decreto e, cuja produção diária não ultrapasse o volume de 100 (cem) litros. Art. 7º - Consideram-se como Resíduos Sólidos Comerciais, para fins de coleta regular, aqueles gerados pelos estabelecimentos comerciais, hoteleiros, recreativos, educacionais, bancários e prestadores de serviços em geral, acondicionáveis na forma estabelecida neste Decreto e, cuja produção diária não ultrapasse o volume de 200 (duzentos) litros. Art. 8º - Consideram-se Resíduos Sólidos Públicos os resultantes das atividades executadas em passeios, vias e logradouros públicos, os provenientes dos cestos públicos e outros equipamentos coletores e os resultantes das atividades de podação em praças, parques, jardins, vias arborizadas e próprios públicos municipais. Art. 9º - Consideram-se Resíduos Sólidos Especiais aqueles cuja produção diária excedam o volume ou peso fixados para a coleta regular ou os que, por sua composição qualitativa e/ou quantitativa, requeiram cuidados especiais em pelo menos uma das seguintes fases: acondicionamento, coleta, transporte e disposição final, assim classificadas: I - resíduos sólidos declarados ou potencialmente contaminados, considerados contagiosos ou suspeitos de contaminação, provenientes de necrotérios e unidades prestadoras de serviços de saúde, tais como: hospitais, sanatórios, laboratórios, farmácias, drogarias, clínicas, maternidades, ambulatórios, postos e centros de saúde, pronto-socorros, consultórios e congêneres; II - materiais biológicos, assim considerados: restos de tecidos orgânicos, restos de órgãos humanos ou animais, restos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, animais de experimentação e outros materiais similares; III - cadáveres de animais de grande porte; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 291 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO III- resto de matadouros de aves e pequenos animais, restos de entrepostos de alimentos, restos de alimentos sujeitos a rápida deterioração provenientes de feiras públicas permanentes, mercados, supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres, alimentos deteriorados ou condenados, ossos, sebo, vísceras e resíduos sólidos tóxicos em geral; V - substâncias e produtos venenosos ou envenenados, restos de material farmacológicos e drogas condenadas; VI - resíduos pontiagudos, pérfuro-cortantes ou perfurantes, cujo acondicionamento apresente periculosidade para os trabalhadores de coleta e de destinação. VII - veículos inservíveis ou irrecuperáveis abandonados nas vias e logradouros públicos, carcaças, pneus e acessórios de veículos, bens móveis imprestáveis e resíduos volumosos; VIII - lama proveniente de postos de lubrificação ou de lavagem de veículos e similares; IX - resíduos sólidos provenientes de limpeza ou de esvaziamento de fossas ou poços absorventes e outros produtos pastosos que exalem odores desagradáveis; X - produtos de limpeza de terrenos não edificados; XI - resíduos de podas oriundos de propriedades particulares cuja quantidade exceda o volume de 100 (cem) litros ou massa de 50(cinqüenta) quilogramas; XII - resíduos sólidos provenientes de desaterro, terraplenagem em geral, construções e / ou demolições; XIII - resíduos sólidos industriais, em qualquer fase do processo produtivo, cuja quantidade exposta para a coleta exceda o volume de 400 (quatrocentos) litros ou massa de 200 (duzentos) quilogramas, no caso de coleta alternada e o volume de 200 (duzentos) litros ou massa de 100 (cem) quilogramas quando a coleta for diária, em conformidade com as normas técnicas do SAMAE; XIV - resíduos sólidos provenientes de calamidades públicas; XV - valores, documentos e materiais gráficos apreendidos pelas polícias; XVI - resíduos sólidos corrosivos tóxicos e/ou irritantes; XVII - resíduos sólidos de materiais bélicos, de explosivos e de inflamáveis; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 292 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO XVIII - resíduos sólidos radioativos; XIX - outros que, pela sua composição, se enquadrem na presente classificação; Parágrafo I – Os materiais que não se prestem à reciclagem e tratamento serão acondicionados de maneira a evitar impacto ambiental, em locais especialmente indicados pelos planos diretores de desenvolvimento urbano, de saneamento básico, de proteção ambiental e de gerenciamento de resíduos. Parágrafo II – Incluem-se na categoria de resíduos especiais os pneus, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes usadas, óleo vegetal usado e materiais eletro-eletrônicos, os quais deverão atender as resoluções e normas vigentes e obedecer a programas específicos a serem implementados pelo SAMAE. Art. 10º – A disposição final do resíduo de qualquer natureza e responsabilidade, ressalvadas as exceções previstas neste Decreto, somente poderão ser realizadas nos locais a que se refere o artigo anterior e por métodos indicados conjuntamente pelos órgãos municipais responsáveis pela limpeza urbana, meio ambiente, saúde, serviço social e vigilância sanitária. Art. 11º – O usuário deverá providenciar, por meios próprios, os recipientes necessários ao acondicionamento dos resíduos sólidos gerados, observando as características e especificações determinadas pelo SAMAE e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Parágrafo único – Os recipientes que não apresentarem condições mínimas de uso ou não observarem o disposto no caput deste artigo serão considerados irregulares e recolhidos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 12º – Na execução de qualquer serviço de limpeza urbana, os garis deverão usar equipamento de Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 293 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO proteção individual, definido em regulamento, visando à prevenção de acidentes do trabalho. Art. 13º – O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Capítulo ensejará a aplicação de multa de 10 a 50 UFRM ao respectivo infrator. CAPÍTULO II DOS RESÍDUOS DOMICILIARES E COMERCIAIS Art. 14º – A coleta, transporte e destinação dos resíduos domiciliares e comerciais gerados na execução dos serviços de limpeza urbana serão de responsabilidade do SAMAE. Parágrafo único – O produto resultante do trabalho de capina e limpeza de meio-fio, sarjetas, ruas e demais logradouros públicos, deverá ser recolhido no prazo de vinte e quatro horas da execução do serviço. Art. 15º – A coleta regular, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, de competência municipal, será executada pelo SAMAE. Parágrafo único – Entende-se por serviço regular de coleta de resíduo sólido, a remoção e o transporte, para os destinos apropriados, do conteúdo dos recipientes e contenedores padronizados ou das próprias embalagens, como as de resíduos acondicionados em sacos plásticos e colocados em locais previamente determinados, obedecendo os horários estabelecidos e os limites de peso e/ou volume estabelecidos pelo SAMAE. Art. 16º – O acondicionamento e a apresentação dos resíduos sólidos domiciliares à coleta regular deverá ser feita levando em consideração as determinações que seguem: I – o volume dos sacos plásticos e dos recipientes não deve ser superior a 100 (cem) litros; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 294 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO II – o acondicionamento dos resíduos sólidos domiciliares será feito, obrigatoriamente, da seguinte forma: a) nas zonas de coleta noturna, em sacos plásticos, facultando-se, nas vias populares e nas zonas de coleta diurna, o uso de outros recipientes aceitos pelo SAMAE; b) materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados, a fim de evitar lesão aos garis e coletores; c) os sacos plásticos ou recipientes indicados devem estar convenientemente fechados, em perfeitas condições de higiene e conservação, sem líquido em seu interior. Art. 17º – Os resíduos sólidos domiciliares deverão ser dispostos no logradouro público junto ao alinhamento de cada imóvel ou em local determinado pelo SAMAE, no máximo uma hora antes do horário habitual de coleta. Parágrafo único – Caso ocorra à utilização de recipiente diferente de saco plástico, o mesmo deverá ser retirado do local num prazo máximo de uma hora após o recolhimento dos resíduos. Art. 18º – O SAMAE exigirá que os usuários acondicionem separadamente o material reciclável (papel, plástico, vidro e metais) do resíduo convencional, visando à coleta seletiva, nos setores em que esta for implantada. Parágrafo único – Exigir-se-á, também, o acondicionamento do material orgânico (restos de alimentos, cascas de frutas, verduras e legumes e outros) separadamente do lixo comercial, visando à coleta seletiva, para encaminhamento daquele material para compostagem. Art. 19º – Somente serão recolhidos pelo serviço regular de coleta os resíduos sólidos acondicionados em sacos plásticos ou recipientes que estejam de acordo com o disposto neste capítulo. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 295 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo único – Os horários, meios e métodos a serem utilizados para a coleta regular dos resíduos obedecerão às disposições deste Decreto. Art. 20º – A inobservância de qualquer das determinações previstas neste Capítulo ensejará a aplicação de multa de 10 a 50 UFRM. Art. 21º – A coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos gerados em imóveis, residenciais ou não, são de exclusiva responsabilidade de seus proprietários. Art. 22º – Os serviços previstos no artigo anterior poderão ser realizados pelo Município, a seu critério, mediante a cobrança da respectiva tarifa, desde que solicitado pelo interessado. Parágrafo único – A não execução dos serviços previstos no artigo 21º pelo proprietário do imóvel e a não solicitação para a sua realização pelo Município, implicará na cobrança da respectiva tarifa em dobro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, pelo SAMAE Art. 23º – Com relação à limpeza e à conservação dos logradouros públicos, em decorrência de resíduos e entulhos gerados pelas construções e demolições, deverão ser observadas as seguintes exigências, assim como as demais disposições pertinentes previstas neste Decreto: I – o trecho fronteiriço à obra deve ser mantido em estado de permanente limpeza e conservação; II – deve ser evitada a formação de poeira e a queda de detritos nas propriedades vizinhas e nas vias e logradouros públicos; III – o material poderá permanecer no passeio ou via pública apenas durante o tempo necessário para a sua descarga ou remoção, salvo quando se destinar a obras a serem executadas no próprio logradouro Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 296 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO ou muro de alinhamento, quando se admitirá a sua permanência pelo tempo mínimo necessário para a conclusão das mesmas. Parágrafo único – O descumprimento de qualquer das exigências previstas nos incisos do caput deste artigo acarretará a aplicação de multa de 10 a 50 UFRM, sendo aplicadas ao responsável pela obra ou ao proprietário do imóvel. Art. 24º – Nas feiras livres, instaladas em ruas ou logradouros públicos, onde haja a venda de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros ou outros produtos de interesse do ponto de vista do abastecimento público, é obrigatória a colocação, pelos responsáveis, de recipientes para recolhimento de lixo, em lugar visível e acessível ao público. Art. 25º – Os feirantes, artesãos, agricultores ou expositores de qualquer natureza devem manter permanentemente limpa a sua área de trabalho, acondicionando corretamente os resíduos em sacos plásticos ou recipientes, dispondo-os em locais e horários determinados para recolhimento. Parágrafo único – Imediatamente após o encerramento das atividades, deverá o comerciante fazer a limpeza de sua área de trabalho. Art. 26º – Os responsáveis por circos, parques de diversões e similares, instalados em logradouros públicos, devem manter limpa a área utilizada, acondicionando os resíduos corretamente em sacos plásticos ou recipientes e colocando-os nos locais determinados para recolhimento. Art. 27º – O descumprimento às normas previstas neste Capítulo implicará na aplicação das seguintes multas: I – 25 a 50 UFRM, no caso de inobservância do disposto no artigo 25º, parágrafo único e artigo 26º. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 297 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CAPÍTULO III DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Art. 28º – Os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, inclusive biotérios, são obrigados a providenciar, às suas expensas, o destino final adequado dos resíduos contaminados neles gerados, exceto os radioativos, de acordo com as normas sanitárias e ambientais existentes. Art. 29º – Os serviços previstos neste artigo poderão ser realizados pelo SAMAE, a seu critério, mediante a cobrança da respectiva tarifa, desde que solicitado para tanto. Art. 30º – Em qualquer circunstância, os resíduos deverão ser acondicionados de acordo com as especificações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e das Resoluções Nº 358/2005 do CONAMA e RDC – 306/2004 da ANVISA, sob pena de aplicação de multa de 25 a 50 UFRM ao responsável pela infração. Parágrafo único – Os materiais pontiagudos, perfuro-cortantes e/ou perfurantes deverão ser embalados em recipientes especiais, definidos pela ABNT, adequadamente fechados, de forma a impedir sua abertura acidental. Art. 31º – Os resíduos contaminados, provenientes das unidades prestadoras de serviços de saúde, serão acondicionados na forma dos dois artigos antecedentes e apresentados à coleta em contenedores especiais, providos de tampa, coletados em veículos próprios e específicos e transportados separadamente, tendo disposição final sanitariamente adequada, conforme legislação pertinente. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 298 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I - as unidades prestadoras de serviços de saúde cuja produção diária de resíduos sólidos for inferior ou igual a duzentos litros, não estão isentas da obrigatoriedade do uso de contenedores especiais; Parágrafo II - as unidades prestadoras de serviços de saúde que infringirem as disposições deste Decreto, quanto ao uso dos contenedores especiais, estão sujeitas às multas previstas neste regulamento, sem prejuízo das demais sanções cabíves; Art. 32º – Os estabelecimentos referidos no artigo anterior têm prazo improrrogável de trinta dias, a partir da publicação deste Decreto, para cadastrar-se no SAMAE, e prazo de sessenta dias para cumprir as exigências nele previstas. Parágrafo único – Serão interditados pelo SAMAE, os estabelecimentos que ultrapassarem em sessenta dias o prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 33º – Os estabelecimentos a que se refere o artigo 31° deverão implantar sistema interno de gerenciamento, controle e separação dos resíduos para fins de apresentação à coleta, segundo resoluções e normas vigentes, no prazo de sessenta dias da data da publicação deste Decreto, constituindo-se no Plano de Manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde da instituição prestadora dos serviços. Art. 34º – A não-observância de qualquer dos prazos previstos nos artigos deste Capítulo acarretará a aplicação de multa de 50 UFRM por dia de atraso. CAPÍTULO IV DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 299 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 35º - Todos os responsáveis por obras ou serviços em passeios, vias e logradouros públicos, quer sejam entidades contratantes ou agentes executores, serão obrigados a proteger esses locais mediante a retenção dos materiais de construção, dos resíduos escavados e daqueles de outra qualquer natureza, estocando-os convenientemente sem apresentar nenhum transbordamento. Parágrafo I - Os materiais e resíduos de que trata o artigo serão acomodados e contidos por tapumes ou por sistema padronizado de contenção, em locais apropriados e em quantidades adequadas a uma imediata utilização, devendo os resíduos excedentes serem removidos pelos responsáveis, por conta própria. Parágrafo II - Somente será permitida a permanência dos materiais e resíduos estocados nos passeios quando, observado o disposto no parágrafo antecedente, seja reservado e mantida, rigorosamente limpa, desimpedida e protegida, passagem de largura mínima de 01 (um) metro, destinada aos pedestres. Art. 36º - Os tapumes ou sistemas de contenção não poderão, em nenhuma hipótese, bloquear ou dificultar o curso natural das águas pluviais, devendo ser adotadas precauções especiais afim de que os resíduos ou materiais neles contidos não provoquem a obstrução, diretamente ou através das enxurradas, dos ralos e das caixas públicas receptoras de águas pluviais. Art. 37º - Durante a execução de obras ou serviços nos passeios, vias e logradouros públicos, deverá ser mantida pelos seus responsáveis, às suas expensas, de forma constante e permanente a limpeza das partes livres reservadas para trânsito de pedestres e veículos, mediante o recolhimento de detritos, terra e pó, sob pena de aplicação, ao contratante ou agente executor, das mesmas sanções previstas neste Regulamento. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 300 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 38º - Nas construções e/ou demolições de imóveis, nos desaterros e terraplenagens em geral, não será permitida a ocupação de qualquer parte do passeio, da via ou logradouro público com resíduos, materiais de construção e/ou demolição, além do alinhamento do tapume. Parágrafo I - Os materiais de construção, quando descarregados fora do tapume, deverão ser movidos dentro de 24 horas para o interior da obra e os resíduos inservíveis, para os locais de disposição final indicados pelo Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico – SAMAE, locais esses determinados pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de acordo com as Resoluções do CONAMA Nº. 307/2002 e Nº. 348/2004 e das Normas Técnicas da ABNT. Parágrafo II - Só será permitido preparar concreto e argamassa nos passeios públicos, mediante a utilização de tabuados ou caixas apropriadas, observando-se o disposto no artigo 36 deste Decreto. Art. 39º - Concluídas as obras ou serviços em locais públicos, as construções e/ou demolições de imóveis, os desaterros e/ou terraplenagens em geral, os responsáveis deverão proceder imediatamente à remoção de todo o material remanescente, à varredura e lavação cuidadosa dos locais públicos atingidos, observando-se as seguintes determinações: I - todo o material que provocar levantamento de pó deverá ser umedecido antes de sua remoção e transporte; II - o transporte dos detritos se processará de conformidade com as disposições deste Regulamento e em nenhuma hipótese poderá prejudicar a limpeza dos itinerários percorridos pelos veículos, da origem até o ponto de destinação final, ficando os responsáveis obrigados a recolher imediatamente todos os resíduos caídos nas pistas de rolamento ou depositados em locais impróprios, independentemente de outras sanções aplicáveis. Parágrafo I - Constatada a inobservância do disposto no artigo, o responsável será notificado para proceder à limpeza dentro do prazo de no máximo vinte e quatro horas. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 301 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo II - Esgotado o prazo previsto no parágrafo antecedente, poderá o Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico - SAMAE, a seu critério exclusivo, promover a execução dos serviços de limpeza e cobrar os preços públicos, independentemente das sanções previstas neste Regulamento e das demais sanções cabíveis. Art. 40º - As sanções pela inobservância das determinações prescritas neste Capítulo aplicar-se-ão às pessoas físicas ou jurídicas, contratantes ou executores de obras ou serviços, de construção, reformas e/ou demolições, de desaterros e/ou terraplenagens em geral. Art. 41º – Para efeito deste Regulamento terrenos não-edificados são aqueles em que não se encontrem edificações de qualquer natureza e terrenos não-utilizados são aqueles que não estejam habitados, embora contenham edificações iniciadas, demolidas, semi-demolidas ou abandonadas. Art. 42º – Os proprietários de terrenos, edificados ou não, deverão: I – murá-los, de acordo com o Código de Obras e Edificações do Município, quando se localizarem em vias e logradouros providos de pavimentação; II – guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os em perfeito estado de limpeza, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza; III – executar a pavimentação do passeio fronteiriço a seus imóveis, nos logradouros dotados de meiofio, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Município, e mantê-la em bom estado de conservação e limpeza. Art. 43º – A limpeza das áreas, ruas internas, entradas e serviços comuns de edificações e dos condomínios fechados constitui obrigação dos seus proprietários e/ou usuários. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 302 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 44º – Constatada a inobservância dos dispositivos deste artigo, o proprietário será notificado e, posteriormente, autuado. Art. 45º – O descumprimento do disposto nos incisos do caput deste artigo acarretará a imposição de multa de 10 a 50 UFRM ao infrator. CAPÍTULO V DOS SUPORTES PARA APRESENTAÇÃO DOS RESÍDUOS À COLETA Art. 46º – É permitida a colocação, no passeio público, de suporte para apresentação dos resíduos à coleta, desde que não cause prejuízo ao livre trânsito dos pedestres. Art. 47º – Os resíduos apresentados à coleta em suporte deverão estar obrigatoriamente, acondicionado em embalagem plástica. Art. 48º – Os suportes para os resíduos deverão obedecer o padrão e localização estabelecidos pelo SAMAE, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. Art. 49º – São obrigatórias a limpeza e a conservação do suporte pelo proprietário ou possuidor do imóvel em cujo alinhamento estiver instalado. Parágrafo único – Antes do acondicionamento dos resíduos sólidos em sacos plásticos, os munícipes deverão eliminar os líquidos, embalar convenientemente os materiais pontiagudos, perfurantes e/ou cortantes, bem como separar os materiais recicláveis, que deverão ser encaminhados pelos munícipes aos contenedores específicos cestos ou ensacados em sacos plásticos diferenciados pela cor. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 303 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 50º – O descumprimento das disposições dos parágrafos deste artigo importará em aplicação de multa de: I – 10 a 50 UFRM, no caso de inobservância do disposto no artigo 47º; II – 10 a 50 UFRM, no caso de inobservância do disposto nos artigos 48º e 49º. Art. 51º – Os suportes considerados inservíveis serão recolhidos, sem que caiba qualquer espécie de indenização ao seu proprietário e sem prejuízo da multa correspondente à não conservação ou inobservância do padrão estabelecido pelo SAMAE, em conjunto com o Município. CAPÍTULO VI DA COLETA E DO TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E PASTOSOS Art. 52º – A coleta de resíduos sólidos e pastosos deverá ser feita de maneira a não provocar o seu derramamento no local de carregamento. Art. 53º – O transporte de resíduos sólidos e pastosos deverá ser feito de acordo com as seguintes exigências: I – os veículos transportadores de material a granel, assim considerados terra, resíduos de aterro, entulhos de construções ou demolições, areia, barro, cascalho, escória, serragem e similares e outros de qualquer natureza, deverão ser dotados de cobertura e sistema de proteção que impeça o derramamento da carga; II – os veículos transportadores de resíduos pastosos deverão ter sua carroceria estanque de forma a não provocar derramamento nas vias e logradouros públicos. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 304 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 54º – Produtos pastosos e resíduos sólidos que exalem odores desagradáveis, como provenientes de limpeza ou esvaziamento de fossas ou poços absorventes, restos de abatedouros, restos de açougues, sebos, vísceras e similares, só poderão ser transportados em carrocerias estanques. Art. 55º - Nos serviços de carga e descarga dos veículos, os responsáveis tanto pelo serviço quanto pela guarda dos produtos transportados, sob pena de incidirem ambos nas mesmas sanções previstas neste Regulamento, devem: I – adotar precauções na execução do serviço de forma a evitar prejuízos dos ralos, caixas receptoras de águas pluviais, passeios, vias e logradouros públicos; II – providenciar imediatamente a retirada, dos passeios, vias e logradouros públicos, das cargas e produtos descarregados; III – providenciar a limpeza dos locais públicos utilizados, recolhendo convenientemente todos os resíduos derrubados; Art. 56º - Não é permitida, em nenhuma hipótese, a queima dos resíduos sólidos ao ar livre, ficando o infrator sujeito às sanções previstas neste Regulamento, sem prejuízo de outras. Art. 57º – A inobservância de qualquer das determinações previstas neste Capítulo acarretará a aplicação ao respectivo infrator de multa de 10 a 50 UFRM. CAPÍTULO VII DA UTILIZAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO Art. 58º - O presente Capítulo estabelece as regras a que fica sujeita a disposição de resíduos no Aterro Sanitário de Rio Negrinho/SC. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 305 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 59º - Entende-se por Aterro Sanitário, instalação de disposição final utilizada para a deposição controlada de resíduos, acima ou abaixo da superfície do solo, devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes. Art. 60º - O objetivo deste Capítulo consiste na definição dos procedimentos de utilização e exploração do Aterro Sanitário de Rio Negrinho, aplicáveis ao próprio município, bem como, à empresa terceirizada que efetuar o transporte ao mesmo, tendo em vista a disposição de resíduos sólidos urbanos. Art. 61º - São admissíveis no Aterro Sanitário Municipal de Rio Negrinho, os resíduos sólidos urbanos, recolhidos e transportados de forma devidamente licenciada, pelo município, nos termos das competências municipais ou por empresa terceirizada devidamente autorizada pelo SAMAE. Art. 62º - Cada gerador de resíduos sólidos admissíveis que pretenda utilizar o Aterro Sanitário Municipal de Rio Negrinho, deverá formular um pedido de autorização de descarga ao SAMAE, de acordo com modelo apresentado no Anexo 1 do presente Decreto. Art. 63º - Se o pedido de autorização não for conforme com o modelo adequado estipulado pelo SAMAE e for omisso quanto às informações que dele devem constar, o SAMAE informará o requerente, indicando quais elementos em falta ou incorretamente apresentados. Art. 64º - O SAMAE poderá solicitar a execução, às expensas do produtor/transportador, de análises sobre os resíduos que se pretendam descarregar. Art. 65º - Depois de apreciar o requerimento apresentado, o SAMAE poderá: a) Conceder a autorização de descarga sem implicação de qualquer autorização específica; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 306 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO b) Recusar a autorização de descarga fundamentando a sua decisão. Art. 66º - As autorizações de descarga deverão ser exibidas na portaria do Aterro Sanitário Municipal de Rio Negrinho, no ato de descarga. Art. 67º - Os utilizadores do aterro poderão ser classificados da seguinte forma: a) Geradores Municipais – viaturas pertencentes ao município ou terceirizadas a seu serviço, previamente identificadas e licenciadas para tal. b) Geradores Particulares – todos os utilizadores de viaturas de entidades particulares e devidamente licenciadas pelo SAMAE, que transportem resíduos sólidos urbanos produzidos no Município de Rio Negrinho. c) Esporádicos – aqueles que não efetuem mais de 24 entregas anuais e que cada entrega não ultrapasse 100L; d) Permanentes – todos os outros não esporádicos, incluindo as entidades municipais. Art. 68º - Em função da tipologia dos resíduos a admitir no Aterro Sanitário Municipal de Rio Negrinho, o SAMAE classificará da seguinte forma o serviço prestado: a) Geradores municipais: - Deposição de Resíduos - Deposição de Entulhos b) Geradores particulares: - Deposição de Resíduos - Deposição de Entulhos Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 307 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 69º - As operações de determinação do peso de viaturas, serão realizadas no sistema de pesagem do Aterro Sanitário Municipal de Rio Negrinho, em condições que correspondem à utilização habitual, nomeadamente quanto ao número de ocupantes da viatura, nível médio de combustível, ferramentas e acessórios transportados no veículo. Art. 70º - Os resíduos admitidos pelo SAMAE serão pesados à entrada do Aterro Sanitário Municipal de Rio Negrinho, e registrados os valores referentes a cada uma das descargas, indicando a hora de chegada e origem dos mesmos. Art. 71º - As pesagens serão efetuadas na balança existente no Aterro Sanitário de Rio Negrinho. Art. 72º - No caso de avaria, dano ou deterioração do sistema de pesagem, o peso líquido presumido dos Resíduos Sólidos Urbanos será determinado de acordo com os seguintes procedimentos: a) No caso de se verificar a impossibilidade de registrar menos de 50% do número médio de fretes (calculados pela média do número dos fretes dos 8 últimos dias homólogos semanais ocorridos nos 60 dias de calendário, anteriores à data em que tenha verificado a situação), a estimativa do peso será calculada pelo produto do peso médio do frete pelo número de fretes pesados; b) No caso de se verificar a impossibilidade de registrar mais de 50% do número médio de fretes (determinado da forma anteriormente apresentada), a estimativa do peso será calculada pela média diária dos 8 últimos dias homólogos semanais ocorridos nos 60 dias de calendário, anteriores à data em que se tenha verificado a situação. Art. 73º - No caso do artigo anterior, o SAMAE poderá solicitar aos utilizadores esporádicos a pesagem prévia das viaturas em outro sistema de pesagem exterior ao Aterro Sanitário Municipal de Rio Negrinho, sendo apresentado o talão de pesagem obtido. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 308 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 74º - Por cada operação de pesagem concluída serão emitidos automaticamente, pelo posto de pesagem do aterro, dois talões, original e cópia do DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Parágrafo único – Somente poderá haver novo depósito de resíduos pelos utilizadores particulares mediante prova da quitação dos DAM anteriores. Art. 75º - A utilização do aterro implica a apresentação e entrega por parte dos transportadores de Guia de Acompanhamento de Resíduos cujo modelo se exemplifica no Anexo 2. Art. 76º - A guia de acompanhamento deverá ser corretamente preenchida, devendo um dos exemplares ficar retido para os arquivos do Aterro Sanitário Municipal de Rio Negrinho/SC. Art. 77º - A utilização do Aterro Sanitário será limitada ao horário definido a seguir: a) Os Geradores Municipais poderão utilizar o Aterro 24 horas por dia todos os dias de segunda-feira a domingo, com uma única parada semanal no domingo entre as 08h00 e as 24h00. b) Dispondo o Aterro de serviço permanente de portaria e vigilância, poderão os Utilizadores Municipais utilizar o mesmo no período de parada prevista no item anterior, em situações excepcionais e/ou desde que comunicadas com aviso prévio mínimo de 24 horas. c) Os Geradores Particulares poderão utilizar entre 08h00 e 11h45 e entre 13h15 e 17h00 de segundafeira a sábado, excluindo feriados. d) A recepção de terras de cobertura e de entulhos, quando necessária, será efetuada no período compreendido entre 08h00 e 11h45 e entre 13h15 e 18h00 de segunda-feira a sábado, excluindo os feriados. Art. 78º - Todos os utilizadores admitidos serão responsabilizados pela tipologia dos resíduos transportados devendo garantir que apenas transportam os resíduos autorizados. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 309 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 79º - De modo a atestar a conformidade das cargas transportadas, o SAMAE, sempre que julgue necessário, poderá proceder à verificação, colheita, medições, ou mandar analisar os resíduos apresentados. Art. 80º - Sempre que do resultado das inspeções se verificar a não conformidade das cargas transportadas, ao SAMAE reserva-se o direito de suspender, cancelar e/ou sancionar a respectiva autorização de descarga. Art. 81º - O transporte de resíduos deverá ser efetuado em condições ambientalmente adequadas de modo a evitar a sua dispersão ou derrame, além de respeitar todas as disposições exigidas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações rodoviárias aplicáveis. CAPÍTULO VIII DOS ATOS NOCIVOS À LIMPEZA PÚBLICA Art. 82º – Constituem atos nocivos à limpeza urbana: I – depositar, lançar ou atirar, nos passeios, vias ou logradouros públicos, papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados; II – realizar triagem ou catação nos resíduos dispostos em logradouros ou vias públicas, de qualquer objeto, material, resto ou sobra, seja qual for sua origem; III – depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada, resíduos de qualquer natureza; IV – reparar veículos ou qualquer tipo de equipamento em vias ou logradouros públicos, quando desta atividade resultar prejuízo à limpeza urbana; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 310 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO V – descarregar ou vazar águas servidas de qualquer natureza em passeios, galerias, vias ou logradouros públicos; VI – assorear logradouros ou vias públicas, em decorrência de decapagens, desmatamentos ou obras; VII – depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos, lagos e rios, ou às suas margens, resíduos de qualquer natureza; VIII – dispor materiais de qualquer natureza ou efetuar preparo de argamassa sobre passeios ou pista de rolamento; IX – fazer varredura de interior de prédios, terrenos e calçadas, para as vias, bocas-de-lobo ou logradouros públicos; X – realizar a queima de detritos de qualquer natureza, a céu aberto. Parágrafo único – Os infratores das disposições deste artigo ou seus mandantes estarão sujeitos: I – no caso dos incisos I e VII, a multa de 10 a 50 UFRM; II – no caso do inciso II, a apreensão do veículo ou equipamento utilizado para o transporte, mais multa de 10 a 50 UFRM; III – no caso dos incisos III e V, a multa de 10 a 50 UFRM; IV – no caso dos incisos IV, VIII e IX, a multa de 10 a 50 UFRM; V – no caso do inciso VI, a realizar a remoção do material assoreado nos logradouros públicos ou rede de drenagens, ou a indenizar o Município pela execução dos serviços, sem prejuízo da multa de 10 a 50 UFRM; VI – no caso do inciso X, a multa de 10 a 50 UFRM. CAPÍTULO IX DA COLETA SELETIVA PARA A RECICLAGEM E COMPOSTAGEM Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 311 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 83º - Entende-se por Coleta Seletiva o recolhimento diferenciado de materiais descartados, previamente selecionados nas fontes geradoras, com intuito de encaminhá-los para reciclagem, compostagem, reuso, tratamento e outras destinações alternativas similares. Art. 84° - Entende-se por reciclagem o processo de transformação de materiais descartados, que envolve a alteração das propriedades físicas e físico-químicas dos mesmos, tornando-os insumos destinados a processos produtivos. Art. 85º - Entende-se por compostagem o processo de decomposição biológica de fração orgânica biodegradável de resíduos sólidos, efetuado por uma população diversificada de organismos em condições controladas de aerobiose e demais parâmetros, desenvolvido em duas etapas distintas: uma de degradação ativa e outra de maturação; Art. 86º - Para implantação das disposições do presente Capítulo, cada um dos condomínios, empresas e órgãos públicos farão campanhas internas de incentivo à coleta seletiva, adotando recipientes próprios para cada coleta e armazenamento dos resíduos orgânicos e dos recicláveis. Art. 87º - Para os fins do artigo anterior, devem ser consideradas as seguintes informações: I – Resíduo Reciclável é composto de metais, plásticos, vidros, papeis/papelão, embalagens longa vida e isopor. II – Resíduo Orgânico é composto de sobra de alimentos, cascas de frutas, verduras e legumes, borra de café e chá. Art. 88º - Para efeito deste Decreto, o SAMAE desenvolverá campanhas informativas de cunho educacional nos meios de comunicação de massa, visando à conscientização da população acerca da importância da coleta seletiva. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 312 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 89º - Serão instalados cestos de coleta de resíduos em áreas públicas, com as seguintes cores e destinação: I – Azul – papel/papelão II – Vermelho – plástico III – Verde – vidro IV – Amarelo – metal V – Marrom – resíduo orgânico Art. 90º - Estarão habilitados a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos: I – estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda; II – não possuam fins-lucrativos; III – possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e IV – apresentem o sistema de rateio entre os associados/cooperados. Parágrafo I - A comprovação dos itens I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos itens III e IV, por meio de declaração das respectivas associações e cooperativas. Parágrafo II – Os associados das cooperativas/associações de catadores, através da Caixa Econômica Federal, devem efetuar o Cadastramento Único para Programas Sociais, conforme Anexo 3, do presente Decreto. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 313 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CAPÍTULO X TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 91º – A taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos seguintes serviços prestados a domicílios e a estabelecimentos prestadores de serviços, comerciais e industriais: I – coleta e transporte dos resíduos sólidos; II – tratamento dos resíduos sólidos; III – destinação final dos resíduos sólidos; IV – Gerenciamento. Parágrafo I - Para os efeitos deste artigo entende-se como resíduos sólidos os produzidos em economias residenciais ou não, que possam ser acondicionados em sacos plásticos, com exceção dos resíduos que por seu volume, composição ou peso, necessitem de transporte específico, provenientes de: I – processos industriais, comerciais e de prestação de serviços; II – obras de construção civil ou demolições; III – serviços de saúde; IV – limpeza de jardins e similares. Parágrafo II - Os resíduos detalhados no parágrafo anterior poderão ser coletados pelo Município mediante taxa específica a ser fixada por ato do Poder Executivo, aprovada pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e referenciada pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico. Parágrafo III - A prestação dos serviços previstos no caput deste artigo, limitada a 100 (cem) litros/dia por economia, é de exclusiva competência do Poder Público, transferida ao SAMAE, de acordo com a Lei Nº____,de____de_____2013. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 314 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 92º – Contribuinte da taxa de coleta dos resíduos sólidos é o proprietário do imóvel ou da economia, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Art. 93º – A base de cálculo da taxa de coleta de resíduos sólidos será o custo anual dos serviços previsto no Artigo 91º deste Decreto, levando-se em conta os seguintes fatores: I – a natureza dos serviços prestados; II – a quantidade dos serviços prestados em função da estimativa de produção de resíduos sólidos e pastosos; III – o uso e destinação da economia. Parágrafo Único - Anexo 4 deste Decreto apresentam os parâmetros básicos a serem considerados no sistema de remuneração e custeio dos serviços. Art. 94º – Para a fixação dos valores da taxa de que trata o Artigo 91, considerados os fatores mencionados no art. 93, adotar-se-á a seguinte fórmula de cálculo: TRS = VUR x FU x FF Onde: I – Taxa Resíduos Sólidos = TRS; II – Valor Unitário de Referência – VUR: é o valor obtido a partir da multiplicação dos custos envolvidos no serviço de que trata o Artigo 91 pela geração específica de resíduos e pelo consumo mensal médio de água da economia, isto é: VUR = GL x CA x (CC + CT + CD + CG). Onde: GL = geração específica de resíduos sólidos (ton./hab./mês)/(m3/hab./mês); CA = consumo mensal médio de água da economia (m3/mês), obtido através da média de consumo de água registrada, por economia, entre os meses de junho e novembro que anteceder o exercício fiscal o que se efetuar o lançamento. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 315 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CC = custo específico do serviço de coleta(R$/ton); CT = custo específico de serviço de tratamento (R$/ton); CD = custo específico do serviço de disposição final (R$/ton); CG = custo de gerenciamento (R$/ton). III – Fator de Uso – FU: representa a característica dos resíduos produzidos de acordo com o grau de dificuldade de execução dos serviços, mediante a fixação dos seguintes pesos: Uso do Imóvel - FU Residencial – 1,00 Social – 0,50 Público – 1,00 Escritório – 2,00 Comercial/Industrial – 3,00 IV – Fator de Freqüência – FF: refere-se ao número de unidades de serviços prestados semanalmente pelo equipamento de coleta no logradouro onde se localiza determinada economia, sendo definido pelo percentual do transporte no custo dos serviços, expresso, mediante a fixação de pesos, sendo estabelecidas para o Município duas modalidades de freqüência, 3 e 6 unidades de serviços, conforme valores abaixo discriminados: Número de passadas (FF): igual a 03 (três) – peso 1,00 e igual a 06 (seis) – peso 1,50. Art. 95º – O lançamento da taxa de coleta de resíduos sólidos será anual, com valor parcelado em 12(doze) meses. Art. 96º – A taxa de coleta de resíduos sólidos será lançada e cobrada junto à Fatura de Serviços do SAMAE, ou outro mecanismo, a critério da Autarquia. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 316 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CAPÍTULO XI TAXA DE LIMPEZA URBANA Art. 97º - A Tarifa de Limpeza Urbana – TLU, será calculada com base na seguinte fórmula: TLU = (((0,55 x Fnp x Fut x Fag x Fpo) + (0,45 x Fte x Ffv)) x Flo) x VUR Onde: 1. Fnp – Fator número de passadas 2. Fut – Fator de utilização 3. Fag – Fator de agrupamento (válido somente para residenciais) 4. Fpo – Fator de porte (por uso) 5. Fte – Fator de testada 6. Ftv – Fator de freqüência de varrição 7. Flo – Fator de localização – classificação de bairro 8. VUR – Valor unitário de referência, que representa o valor total a ser cobrado, dividido pelo número de usuários atendidos. Art. 98º - Detalhamento dos fatores: 1. – Fnp – Fator número de passadas: 1 (uma) por semana 2 (duas) por semana 3 (três) por semana 6 (seis) por semana ...........................0,0 ...........................0,6 ...........................0,9 ...........................1,4 2. – Fut – fator de utilização do imóvel a) Baldio b) Residência c) Comércio d) Indústria e) Serviço f) Instituição ...........................0,0 ...........................1,0 ...........................1,1 ...........................2,5 ...........................1,1 ...........................1,1 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 317 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO 3. – Fag – Fator de agrupamento (válido somente para residências) a) Condomínios residenciais b) Outros ...........................0,7 ...........................1,0 4. – Fpo – fator de porte (por uso): I – Residenciais a) até m2 b) até 50 m2 c) até 100 m2 d) até 150 m2 e) até 300 m2 f) Maior que 300 m2 ...........................0,5 ...........................0,8 ...........................1,0 ...........................1,05 ...........................1,1 ...........................1,2 II – Indústrias a) até 50m2 b) até 100 m2 c) até 200 m2 d) até 500 m2 f) Maior que 500 m2 ...........................0,5 ...........................0,8 ...........................1,0 ...........................1,05 ...........................1,1 III – Outros (comércio, serviços e instituições): a) até 20 m2 b) até 50 m2 c) até 100 m2 d) até 200 m2 f) Maior que 200 m2 ...........................0,5 ...........................0,8 ...........................1,0 ...........................1,05 ...........................1,2 5. - Fte – Fator de testada a) até 12 m b) até 20 m ...........................0,8 ...........................0,9 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 318 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO c) até 30 m d) Maior que 30 m ...........................1,0 ...........................1,2 6. – Ffv – fator de freqüência de varrição a) Sem varrição b) 1 (uma) ao dia com repasse c) 1 (uma) ao dia d) 2 (duas) na semana e) 1 (uma) na semana f) Varrição mecânica ...........................0,0 ...........................0,9 ...........................1,5 ...........................1,0 ...........................0,9 ...........................0,9 7. – Flo – Fator de localização – Classificação de bairro Classificação do Bairro ..................................Fator a) 1: b) 2: c) 3: d) 4: e) 5: ...........................1,30 ...........................1,15 ...........................1,05 ...........................1,00 ...........................0,75 8. – VUR – Valor unitário de referência, que representa o valor total a ser cobrado, dividido pelo número de usuários atendidos. Art. 99º – O lançamento da taxa de limpeza urbana será anual, com valor parcelado em 12(doze) meses. Art. 100º – A taxa de limpeza urbana será lançada e cobrada junto à Fatura de Serviços do SAMAE, ou outro mecanismo, a critério da Autarquia. CAPÍTULO XII Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 319 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO DA FISCALIZAÇÃO Art. 101º – A fiscalização do disposto neste Decreto será efetuada por agentes municipais. Art. 102º – Fica o SAMAE autorizado a firmar convênios com órgãos públicos e demais entidades, em especial com os órgãos de segurança pública, para garantir o cumprimento das disposições deste Decreto. Art. 103º – Os veículos transportadores de resíduos deverão ter estampados destacadamente os números de telefone do SAMAE e do responsável pelo veículo, pelo menos, em dois pontos distintos, para auxiliar a fiscalização direta a ser exercida pela população. CAPÍTULO XIII DOS PROCEDIMENTOS, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 104º – Considera-se infração a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem à promoção, preservação, recuperação e conservação da limpeza pública. Art. 105º – Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe der causa, concorrer para a sua prática ou dela se beneficiar. Art. 106º – Notificação é o procedimento administrativo, formulado por escrito, através do qual se dá conhecimento à parte, de providência ou medida que a ela incumbe satisfazer, sendo que o seu descumprimento originará a abertura de um processo administrativo. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 320 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 107º – Na hipótese de o infrator estar em lugar incerto ou não identificado, a notificação far-se-á por edital, com prazo de quinze dias, para cumprimento da obrigação. Art. 108º – Pela gravidade do fato ou persistindo a situação proibida ou vedada por este Decreto, será lavrado o auto de infração, no qual se assinalará a irregularidade constatada e a sanção prevista. Parágrafo I – Recusando-se o infrator a assinar o auto, será tal recusa nele averbada pela autoridade que o lavrar. Parágrafo II – O autuado poderá apresentar defesa, por escrito, ao SAMAE, no prazo de oito dias, a contar da data da lavratura do auto de infração, ficando o SAMAE obrigado a decidir sobre a defesa no prazo de dez dias úteis da sua apresentação. Art. 109º – Para a imposição da multa e sua graduação, o SAMAE levará em conta: I – a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a limpeza e a saúde pública; II– os antecedentes do infrator quanto às normas de conservação e limpeza urbana. Parágrafo único – Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, até o limite legal. Art. 110º – Os valores das multas serão expressos em Unidade Fiscal Municipal (UFRM). Art. 111º – As multas aplicadas em decorrência da transgressão do disposto neste Decreto deverão ser recolhidas aos cofres do SAMAE. Art. 112º – Os valores não recolhidos pelas multas impostas e preços de serviços prestados, serão inscritos em dívida ativa e encaminhados à cobrança judicial. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 321 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 113º – O pagamento da multa não desobriga o infrator do cumprimento das disposições deste Decreto. CAPÍTULO XIV DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 114º – O SAMAE, juntamente com a comunidade organizada, desenvolverá ações visando a conscientizar a população sobre a importância da adoção de hábitos corretos com relação à limpeza urbana. Parágrafo único – Para cumprimento do disposto neste artigo, o SAMAE deverá: I – realizar um programa de limpeza urbana, priorizando mutirões e dias de faxina; II – promover periodicamente campanhas educativas, através dos meios de comunicação de massa; III – realizar palestras e visitas às escolas, promover mostras itinerantes, apresentar audiovisuais, editar folhetos e cartilhas explicativas; IV – desenvolver programas de informação, através da educação formal e informal, sobre materiais recicláveis e biodegradáveis; V – celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, objetivando a viabilização das disposições previstas neste capítulo. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 115º – Fica proibido em todo o território do Município o transporte e o depósito ou qualquer forma de disposição de resíduos que tenham sua origem na utilização de energia nuclear e de resíduos tóxicos ou radioativos, quando provenientes de outros municípios, de qualquer parte do território nacional ou Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 322 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO de outros países, estando o infrator sujeito a multa de 50 a 75 UFM, sem prejuízo da obrigatoriedade de remoção e destinação ambientalmente segura dos resíduos. Art. 116º – O Município de Rio Negrinho poderá firmar termos de convênio com municípios vizinhos, para a conjugação de esforços objetivando a prestação dos serviços de limpeza pública e a destinação final, que poderão ser realizados mediante permissão ou concessão. Art. 117º – Nos três primeiros meses de vigência deste Decreto, o SAMAE promoverá ampla divulgação das disposições nele previstas, restringindo-se a fiscalização, neste período, à ação educativa e de esclarecimento sobre as normas pertinentes à limpeza pública. Art. 118º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 323 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº___,DE____DE______DE 2013. Anexo 1 Modelo de Cadastro para Autorização de Descarga Identificação do Produto/Detentor Número da Matrícula Nome da empresa: Localização das Instalações de onde Provêm os Resíduos Endereços: CNPJ: Pessoa para contato: Função: Telefone: Envio de correspondência para: e-mail: Atividade Econômica: Descrição dos Resíduos: Peso Previsto: Por Descarga (kg): Por ano (kg): Transportador: Nome da empresa: Endereços: CNPJ: Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 324 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Pessoa para contato: Função: Telefone: Tipo de viatura: e-mail: Emissão do DAM para: Nome da empresa: Endereços: CNPJ: Pessoa para contato: Função: Telefone: Tipo de viatura: e-mail: Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 325 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº___,DE____DE______DE 2013. Anexo 2 Guia de Acompanhamento de Resíduos Anexo à Guia Acompanhamento de Resíduos nº_________ Preenchimento Obrigatório no caso de Entrega de Resíduos de mais do que um Utilizador Autorizado Nome transportador: Nº da Matrícula:__________ Nome da Empresa Descrição de Resíduos % Carga Matrícula junto ao SAMAE Total Data:__/___/___. N° Pesagem: _________________ Assinatura: ___________________________________ Peso Entregue:___________________kg. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 326 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº___,DE____DE______DE 2013. ANEXO 3 Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 327 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 328 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº___,DE____DE______DE 2013. ANEXO 4 PARÂMETROS BÁSICOS A SEREM CONSIDERADOS NO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E CUSTEIO Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 329 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO ANEXO I – PROJETO DO DECRETO QUE REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM E O MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS ADMINISTRADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA. Projeto de Decreto (Minuta) PROJETO DE DECRETO Nº_______/2013. “REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM E O MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS ADMINISTRADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº______,de_______de________de 2013, DECRETA: Art.1º - Todos os serviços do sistema de drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, serão regidos pelas disposições contidas neste Regulamento e explorados, com exclusividade, Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º - Considera-se drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, de transporte, detenção ou Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 330 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO retenção para o amortecimento das vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. Art. 3º - Os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas serão regidos pelas disposições deste Decreto e, salvo exceções, executadas pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, por meios próprios ou através de terceiros, de forma remunerada. Art. 4º - A Política do Poder Público Municipal, para o manejo adequado das águas pluviais urbanas, tanto para o recebimento de enxurradas e enchentes, consiste em dotar a área urbana de um sistema de micro e macro-drenagem que possam acumular o máximo possível dos excedentes hídricos de montante, possibilitando assim o retardamento do pico das enxurradas, para as chuvas de curta duração e maior intensidade. Para as chuvas de longa duração e menor intensidade serão adotados critérios em Plano de Emergências e Contingências a ser contratado e gerenciado pelo Poder Público, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, criada pela Lei Nº 1.822, de 07 de junho de 2006. Art. 5º - Para efeito de aplicação do presente Decreto, os mecanismos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas ficam definidos: I – Micro-drenagem: conjunto de obras, tubulações e acessórios que recebem dos imóveis o volume de águas pluviais e o transfere ao sistema, observando as vazões de enxurradas; II – Macro-drenagem: conjunto de obras, tubulações, acessórios, canais, barragens e comportas que recebem do sistema de micro-drenagem as vazões de enchentes; III – Bacias ou reservatórios de retenção: são dispositivos capazes de reter e acumular parte das águas pluviais, provenientes de chuvas intensas, de modo a retardar o pico de cheias, aliviando assim os canais ou galerias de jusante responsáveis pela macro-drenagem; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 331 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO IV – Cisternas ou reservatórios de acumulação: são dispositivos com objetivo de reter os excedentes hídricos localizados, resultantes da micro-drenagem. Podem se constituir em sumidouros com dispositivos que permitam a infiltração para o aqüífero, ou impermeáveis, de modo a acumular as águas pluviais e possibilitar o seu aproveitamento para fins de irrigação, limpeza e outros usos que não constituam abastecimento para uso na alimentação e higiene. Art. 6º - As bacias ou reservatórios de retenção ou acumulação deverão obedecer aos seguintes critérios: I – apresentar volume adequado, compatível com a área contribuinte de montante e dimensionados em conformidade com as características físicas, hidráulicas e hidrológicas da área de contribuição; II – o retardamento, bem como o volume armazenado deverão ter seus projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. Art. 7º - A implantação de cisternas ou reservatórios de acumulação ou retenção será obrigatória nas áreas centrais e em novos empreendimentos, reformas ou ampliações sempre que: I – novos empreendimentos, ampliações ou reformas, que impermeabilizarem área igual ou superior a 1.000,00 m2; II – novos empreendimentos, ampliações ou reformas destinadas ao uso comunitário, comercial, prestação de serviços e industrial em área construída igual ou superior a 2.000,00 m2; III – novos empreendimentos, ampliações ou reformas, que independentemente do uso e localização, apresentarem redução da taxa de permeabilidade de 25% (vinte e cinco por cento). Art. 8º - As cisternas ou reservatórios de acumulação ou retenção deverão ser dimensionados para cada caso, podendo ser instalados nas próprias áreas dos imóveis ou interligados de forma a acumular as vazões das áreas adjacentes. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 332 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo I – O dimensionamento do volume necessário para a cisterna ou reservatório de acumulação ou retenção deverá ser calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: V=KxixA Onde: V = Volume do Reservatório K = Constante Dimensional = 0,20 i = Intensidade da Chuva = 0,080M/H (Curitiba/PR) A = Área Impermeabilizada do Lote (m2). O diâmetro do orifício regulado de vazão deverá obedecer ao seguinte critério: VOLUME DIÂMETRO Até 2 m3 3 a 6 m3 7 a 26 m3 27 a 60 m3 61 a 134 m3 135 a 355 m3 356 a 405 m3 406 a 800 m3 801 a 1300 m3 1301 a 2000 m3 25MM 40MM 50MM 75MM 100MM 150 MM 200MM 300MM 400MM 500MM Parágrafo II – O dimensionamento do volume da cisterna ou reservatório de acumulação ou retenção deverá levar em consideração a área total impermeabilizada do lote. Parágrafo III – Serão consideradas impermeáveis, além das edificações, as áreas destinadas a piscinas, acessos, estacionamentos descobertos e canchas descobertas, esses independente do tipo de revestimento do piso. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 333 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 9º - Nos novos loteamentos, inclusive os de interesse social, deverá ser reservada área destinada a implantação de mecanismos de contenção de cheias, proporcional a dimensão da área líquida loteada e da área destinada ao sistema viário. Parágrafo único – A área destinada à implantação de mecanismos de contenção de cheias deverá estar localizada preferencialmente na área destinada a lazer. Art. 10º - Fica sob a responsabilidade do proprietário do empreendimento que possua cisterna ou reservatório de acumulação, a sua manutenção e limpeza periódica, de forma a garantir o perfeito escoamento de águas pluviais. Art. 11º - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei que institui o Plano Diretor de Rio Negrinho, cujos elementos estão detalhados nos artigos 77º, 103º e 109º e parágrafos respectivos. Art. 12º - É obrigatória a apresentação à Prefeitura Municipal de Rio Negrinho do alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho para: I – Obras de pavimentação e obras de arte; II – Implantação ou rebaixamento de guias e sarjetas (meio-fio); III – canalização de cursos de água no interior dos lotes; IV – desvio de cursos de água. CAPÍTULO II NORMAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 334 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO SEÇÃO I – Escavações, Movimentos de Terra, Arrimos e Drenagem Art. 13º - As escavações, movimentos de terra, arrimos, drenagem e outros processos de preparação e de contenção de solo, somente poderão ter início após a expedição do devido licenciamento pelos órgãos municipais competentes. Parágrafo I – Toda e qualquer obra executada no município, obrigatoriamente, deverá possuir em sua área interna, um sistema de contenção contra o arrastamento de terras e resíduos, com o objetivo de evitar que estes sejam carreados para galerias de águas pluviais, córregos, rios e lagos, causando assoreamento e prejuízos ambientais aos mesmos. Parágrafo II – O terreno circundante a qualquer construção deverá proporcionar escoamento às águas pluviais e protegê-la contra infiltrações ou erosão. Parágrafo III – Antes do início das escavações ou movimento de terra, deverá ser verificada a existência ou não de tubulações e demais instalações sob o passeio do logradouro, que possam vir a ser comprometidas pelos trabalhos executados. SEÇÃO II – Manutenção e Limpeza dos Logradouros Públicos Art. 14º - É de responsabilidade do proprietário do imóvel manter o passeio limpo, roçado e capinado, não podendo os resíduos provenientes ser encaminhados à sarjeta, leito da rua, boca de lobo ou terrenos baldios. SEÇÃO III – Águas Pluviais e de Infiltração Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 335 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 15º - Todos os terrenos deverão ser convenientemente preparados para dar escoamento às águas pluviais e de infiltração. Parágrafo único – Quando necessário, a juízo do órgão competente, poderá ser exigida a execução de sistema de drenagem no lote. Art. 16º - O escoamento deverá ser feito de modo que as águas sejam encaminhadas para curso de água ou vala que passe nas imediações, ou ainda, para sistema de captação de águas pluviais de via pública, devendo, neste caso, ser conduzida sob o passeio. Parágrafo I – Poderá ser exigido pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho o lançamento no sistema de captação a águas pluviais, por meio de ramal, quando houver insuficiência de declividade para o escoamento das águas. Parágrafo II – A critério da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho a ligação do ramal à galeria poderá ser feita: I – por meio de caixa de ralo; II – por meio de poço de visita com caixa de areia; III – ligação direta do ramal na galeria, mediante interposição de uma caixa de inspeção no interior do lote. Parágrafo III – Visando permitir a passagem de águas pluviais dos lotes a montante, deverá ser previsto o escoamento destas águas. Parágrafo IV – As águas pluviais provenientes de telhados não deverão ser direcionadas para os lotes vizinhos, devendo seu escoamento obedecer à legislação específica. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 336 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO SEÇÃO IV – Conservação de Cursos de Águas e valas no Interior dos Terrenos, Projetos e Canalizações Art. 17º - Caberá ao proprietário de terrenos com cursos de água, lagos ou valas, independente de largura, extensão ou vazão, mantê-los limpos, desembaraçados e com livre escoamento, nas duas margens, nos limites de sua propriedade. Parágrafo I – Nos terrenos com edificações, independente de porte e uso, compete ao morador ou proprietário, a limpeza dos cursos de água, lagos ou valas. Parágrafo II – A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, quando julgar conveniente, poderá exigir do proprietário o capeamento, a contenção ou a regularização dos cursos de água nos limites dos respectivos terrenos. Parágrafo III – Nos casos de cursos de água, lagos ou valas constituírem divisas de terrenos, os proprietários ribeirinhos deverão dividir o ônus das obras exigidas pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. Parágrafo IV – Poderá ser concedida licença para canalização de cursos de água, mediante solicitação do proprietário, após a análise dos órgãos competentes, atendidas as normas legais pertinentes. Parágrafo V – Em hipótese alguma poderá ser executado desvio de cursos de água, tomada de águas, construção de açudes, represas, barragens, tapumes, contenções, canalizações, galerias celulares, pontes e passarelas, ou qualquer obra que venha alterar ou impedir o livre escoamento de águas nos seus cursos primitivos ou retificados, sem a devida licença. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 337 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Parágrafo VI – A construção de obras, independe de porte ou uso, somente poderá ser feita nas margens, no leito ou sobre os cursos de água, lagos ou valas, mediante análise de órgão competente, nas seguintes condições: I – não sejam alteradas as secções de vazão existentes acomodadas e o volume de vazão anterior, prejudicando áreas a jusante; II – não ocorram interferências na manutenção, como limpezas manuais e dragagens; III – não sejam obstruídas, com obras de arte, sem a devida orientação do órgão competente; IV – em situações emergenciais sejam retirados todos e quaisquer obstáculos, que possam obstruir os cursos de água, com vazão em alta velocidade e maior volume, tais como: estacas, escoras, tapumes, areia, pedra, ferro, tábuas e outros materiais necessários na execução de obras; V – manter o afastamento do eixo ou margem do curso de água determinados em legislação específica. Art. 18º - Em todos os terrenos em que sejam erguidas construções com implantação de rua interna e pátios de múltiplo uso, seja para carga, descarga e depósitos ou para condomínios residenciais e loteamentos independente de porte será exigido Projeto de Drenagem com dispositivos de diminuição da vazão máxima de águas pluviais, conforme as normas vigentes e exigências da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. CAPÍTULO III DAS NORMAS PARA PROJETOS DE DRENAGEM Art. 19º - Na elaboração dos projetos de drenagem, deverão ser observadas as seguintes normas: a) Todas as mudanças de declividade, diâmetro e direção, deverão possuir poço de visita; b) Para os Diâmetros não cotados entende-se ser de 0,40m; c) O eixo da tubulação deverá estar a x m do alinhamento predial; d) Recobrimento mínimo dos tubos de y m; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 338 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO e) Distância máxima entre os ralos z m; f) Distância máxima entre os poços de visita u metros; g) Os projetos deverão ser apresentados nas escalas 1: 100 (Hor.) e 1 :10(Vert.); h) Na planta deverá constar o estaqueamento e nome das ruas; i) A planta de situação deverá ser apresentada na escala 1:10.000 com a marcação das quadrículas conforme mapa oficial; j) O carimbo deverá ser conforme modelo da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO e os campos referentes a bacia hidrográfica e arquivo deverão ficar em branco; h) Todas as pranchas deverão estar dentro das normas da ABNT; i) Para a aprovação dos projetos deverão ser entregues 3 cópias impressas e um CD/DVD; j) Deverá ser apresentada a ART de projeto de drenagem; k) O perfil (esc horiz. 1: 100 e vert. 1: 10) deverá conter: declividade; cota do terreno; estaqueamento; cota da geratriz inferior interna do tubo; diâmetro; distância; número do poço. l) A planilha deverá obedecer padrão normal de projeto de drenagem; m) A área de contribuição deverá ser apresentada em restituição aerofotogramétrica, esc. 1:2000 ou 1:5000, à ser retirada na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente. n) O dimensionamento da tubulação deverá obedecer à fórmula de Manning: Q = A x Rh2/3 x i1/2, onde: n Q = Vazão em m3/s; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 339 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Rh = Raio Hidráulico (para seção plena, em m); i = Declividade em m/m; n = rugosidade do tubo. CAPÍTULO IV DO CÁLCULO DA TAXA DE DRENAGEM Art. 20º - O cálculo da taxa de drenagem será efetuado de acordo com a seguinte fórmula: TD = p x V, sendo; TD = Taxa de Drenagem, em unidade monetária vigente; p = Custo médio mensal, por metro cúbico, do sistema de drenagem – em unidade monetária vigente; V = Volume de águas pluviais lançado pelo imóvel – em metros cúbicos. Art. 21º - Para o cálculo da taxa de drenagem seguindo a fórmula expressa no artigo anterior, as seguintes variáveis serão consideradas: V = 1,072-7 x c x i x A, sendo; V = Volume de águas pluviais lançado pelo imóvel em metros cúbicos; c = O coeficiente de impermeabilização adimensional (variando de 0,0 a 1,0); i = O índice pluviométrico – em milímetros por hora; A = A área do imóvel – em metros quadrados; p = P/VT, sendo: P = O custo total mensal do sistema de drenagem – em unidade monetária vigente; VT = O volume mensal produzido na área urbana do município ou a somatória dos valores de “V”. Parágrafo I – O índice pluviométrico “i” será obtido seguido o Método Racional (Otto Pfapstetter) de conformidade com a seguinte formula: Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 340 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO i = 3.221,07 Tr0,258 , obtida para Curitiba/PR em 1989, sendo; (t + 26)1,010 t = tempo de concentração – em minutos; Tr = período de retorno – em anos. Parágrafo II – Os custos totais mensais decorrentes da operação e manutenção do sistema de drenagem, serão apropriados conforme critérios econômicos e contábeis definidos pelo SAMAE, aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e referendados pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico. CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22º - O Município de Rio Negrinho poderá firmar convênio com municípios vizinhos, para a congregação de esforços objetivando o controle, manutenção e preservação de bacias hidrográficas comuns, tendo em vista a contenção de cheias e o estabelecimento de Planos de Contingências e Emergências. Art. 23º - A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, juntamente com a comunidade organizada, desenvolverá ações visando a conscientizar a população sobre a importância da adoção dos conceitos introduzidos pelo presente Decreto. Parágrafo único – Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho deverá: I – realizar campanhas educativas através dos meios de comunicação de massa; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 341 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO II – realizar palestras e visitas às escolas, apresentando audiovisuais, editar folhetos e cartilhas explicativas; III – celebrar convênios com entidades públicas ou privadas objetivando viabilizar as disposições previstas neste Decreto. Art. 24º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 342 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO ANEXO J – PROJETO DE DECRETO QUE TRANSFERE AO SAMAE DE RIO NEGRINHO AÇÕES, CONTRATOS E INFRA-ESTRUTURAS PARA MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA, VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA. Projeto de Decreto (Minuta) PROJETO DE DECRETO Nº_____/2013. “REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA AO SAMAE DE RIO NEGRINHO AÇÕES, CONTRATOS E INFRA-ESTRUTURAS PARA MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA, VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº_____de______de_______2013, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Lei N.º_____de_____de_____de 2013, dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, de acordo com os preceitos instituídos pela Lei Federal N.º 11.445 de 05 de janeiro de 2007, promovendo a implantação do Sistema Municipal de Saneamento Básico. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 343 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO Art. 2º - Considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: m) abastecimento de água potável – constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; n) esgotamento sanitário – constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; o) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos – conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e do resíduo orgânico da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; p) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas – conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, de detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. Art. 3º - Pela instituição da Política Municipal de Saneamento Básico, Lei Nº_____,de_____de_____de 2013, pela aprovação do Plano de Saneamento Básico, Lei Nº___,de_____de____de 2013 e pela Reestruturação do SAMAE, Lei Nº____de____de____de____de 2013, torna-se necessária a transferência de ações, contratos e infra-estruturas hoje administradas diretamente pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, ao Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico – SAMAE de Rio Negrinho. Art.4º - Especificamente transferem-se os seguintes elementos: I – ações, contratos e infra-estruturas relativas aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 344 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CAPÍTULO II DA LIMPEZA URBANA E DO MANEJO DE RESÍDUS SÓLIDOS Art. 5º - Transferem-se ao SAMAE, todas as responsabilidades sobre a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos, hoje gerenciadas pela Prefeitura Municipal, representadas por: I – Contratos e Aditivos aos Contratos firmados desde 27/02/2002, entre a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e a Empresa SERRANA Engenharia Ltda., com sede na Rua Ottokar Doerffel, 841, Bairro Atiradores, cidade de Joinville/SC, CNPJ Nº 83.073.536/0001-64, conforme relação a seguir: CONTRATO 051/2002, de 27 de fevereiro de 2002 (Varrição, Capina e Podação) ADITIVOS: 095/2004, de 09/03/2004 088/2005, de 08/03/2005 060/2006, de 20/03/2006 133/2006, de 25/08/2006 055/2007, de 02/03/2007 101/2007, de 02/07/2007 170/2007, de 30/10/2007, e alterações posteriores. CONTRATO Nº 001/2004, de 02 de janeiro de 2004 (Coleta de Resíduos Sólidos Compactáveis e Recicláveis) ADITIVOS: 006/2005, de 10/05/2005 010/2006, de 17/01/2006 005/2007, de 12/01/2007 003/2008, de 10/01/2008, e alterações posteriores. CONTRATO N.º 073/2007, de 16 de Abril de 2007 (RSS), e alterações posteriores. ADITIVO: 077/2008, de 17/04/2008, e alterações posteriores. CONTRATO N.º 040/2008, de 29/02/2008 (Limpeza Pública), e alterações posteriores. Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 345 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO CONTRATO N.º 168/2007, de 31 de Outubro de 2007 (Operação e Manutenção do Aterro Sanitário), e alterações posteriores. II – Elaboração dos cálculos referentes a taxas, tarifas e tributos provenientes da prestação de serviços disponibilizados pelo SAMAE à população urbana da Cidade de Rio Negrinho diretamente, ou de forma sub-contratada, bem como a cobrança devida, na forma do Decreto Nº____, de_____de_____de 2013. III – Aplicação do disposto no Decreto Nº____de____de_____de 2013, em seus capítulos, artigos, parágrafos, seções e alíneas. IV – Absorção do patrimônio referente ao Aterro Sanitário Municipal, localizado às margens da SC – 422, localidade Corredeiras, Projeto AMUNESC, com cerca, portões de acesso, prédio da administração e educação ambiental, balança, células impermeabilizadas para disposição de resíduos, lagoas para tratamento anaeróbias I e II, Facultativa, Aerada e de Plantas Aquáticas (zona de raízes), drenagens e poços de monitoramento. V – Gestão do Antigo Lixão, “desmobilizado”, em 2004, situado na localidade de São Rafael, à 5 Km da sede do Município, com 23.518,46 m2 de área total do imóvel e com 10.000 m2 aproximadamente ocupados por resíduos sólidos, e um volume de aproximadamente 119.507m2 de resíduos aterrados, tendo em vista o monitoramento da área. VI – Arquivamento da documentação básica, referente a Planos e Projetos relativos à limpeza urbana a ao manejo de resíduos sólidos urbanos. Art. 6º - Os atuais órgãos e estruturas da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho que exercem suas funções de gerenciamento sobre a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos urbanos no Município, transferem suas ações, contratos e infra-estruturas, ao SAMAE, conforme segue: I – Secretaria de Infra-Estrutura, Departamento Aterro Sanitário- Coleta de resíduos compactáveis e recicláveis, Aterro Sanitário e Lixão; Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 346 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO NEGRINHO/SC RESUMO II – Secretaria de Ações Governamentais e Serviços Públicos, Departamento de Coordenação Governamental, Divisão de Limpeza Pública, Parques e Jardins – Limpeza Pública, Varrição e Podação. III – Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, Departamento de Planejamento, Divisão de Meio Ambiente – Coleta Seletiva para a Reciclagem. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Nos seis primeiros meses de vigência deste Decreto, o SAMAE promoverá intenso intercambio com as estruturas ligadas à administração direta municipal a fim de que a transição dos serviços ocorra da melhor maneira possível. Art. 10º - Os patrimônios dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos, e são transferidos ao SAMAE, sem ônus ou compensações pecuniárias mediante inventário elaborado por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, para os devidos registros que se fizerem necessários. Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negrinho, SC,______de_____________de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito do Município de Rio Negrinho Rua José Cosme Pamplona, 1600 Sala 02, Bela Vista - Palhoça - SC CEP: 88132-700 Fone/Fax: (48) 3242-8513 347