AVISO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2012 MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM FINALIDADE : AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO 0 Km, DIESEL, 4 CILINDROS E UM COLETOR COMPACTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS CAPACIDADE 10M3 NOVO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Av. J. K. de Oliveira, nº 72, centro, Jandaia, Goiás, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.879.138/0001-38, torna público aos interessados do ramo pertinente, que por intermédio do Pregoeiro Municipal, legalmente designado por ato do Poder Executivo Municipal, fará realizar em sua sede, às 14:00h do dia 06 de Novembro de 2012, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo menor preço, por Item regido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 10.520/02 aplicando de forma subsidiaria a Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e pelas demais condições fixadas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por Carlos Alberto Gomes de Moura, e equipe de apoio composta por Lorena Aparecida da Silva e Dayane Pereira de Macedo. I - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL, a aquisição de: ITEM 001 – um caminhão, 0 Km, diesel, 4 cilindros, segundo as especificações constantes do ANEXO I, do presente Edital; ITEM 002 – um coletor compactador de resíduos sólidos novo, segundo as especificações constantes do ANEXO I, do presente Edital; II – ÁREA SOLICITANTE 1. Secretaria Municipal de Administração/ Serviços de Limpeza Pública III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas no ramo, que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 2. Não poderá habilitar-se à presente licitação empresa: 2.1. Que tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federa nº 8.666/93; 2.2. Que estiver sob o processo de falência ou concordada; 2.3. Que estiver participando na forma de Consórcio ou associação de Empresas; 2.4. Que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação na esfera municipal, estadual e federal. 3. Que tenham sócios, responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Jandaia; 4. Para consulta e conhecimento dos interessados, cópia do Edital PREGÃO PRESENCIAL nº 010/12, permanecerá fixada no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Jandaia, situado na Av. J.K. de Oliveira, nº 742, centro, Jandaia, Goiás. O Edital será fornecimento gratuitamente aos interessados. 5. A inobservância das vedações constantes deste Titulo, é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. IV DA APRESENTAÇÃO COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO: DA DECLARAÇÃO DE 1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o titulo VII deste Edital. 2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através do qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 020/12, em nome do licitante. 3. O sócio, proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 4. – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação a que refere o Titulo V, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em ANEXO II). O Credenciamento e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo: a)Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte. b)Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. 5. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. 6. A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no item 4 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no item 4. deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam junto ao envelope de Habilitação. V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1. Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações: “A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA- GOIÁS PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/12 “PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO” “A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA- GOIÁS PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/12 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO” VI – PROPOSTA DE PREÇOS 1. A proposta deverá ser apresentada, em envelope fechado, indicado o nome e CNPJ e endereço da empresa em uma via, datilografada ou processada em computador, assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste: ITEM 001 – Caminhão zero Km, diesel; PBT (peso bruto total) mínimo de 13.000kg (toco); potência mínima liq. 180 cv; direção hidráulica: 1.1 – Descrição do produto, conforme especificações constantes do ANEXO I; 1.2 – Marca do produto ofertado; 1.3 – Preços unitário e total; 2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem. 4. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do caminhão na sede da Prefeitura Municipal de Jandaia, Goiás, no endereço indicado na respectiva ordem de entrega, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios; 5. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso (valor total global), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6. Toda especificação estabelecida para o caminhão será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta de preços. 7. A proposta formulada pelo licitante para venda do caminhão deve vir acompanhada de declaração no corpo da proposta declarando que a assistência técnica dar-se-á nas dependências da proponente 8. A proposta formulada pelo licitante para venda do caminhão deve vir acompanhada de declaração no corpo da respectiva proposta, que o produto tenha garantia total de no mínimo um ano. 9. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 10. O caminhão deverá estar apto para receber o coletor compactador de resíduos sólidos, a que refere-se o ITEM 002 desta Licitação. 11. A falta das declarações a que refere o Titulo VI deste Edital, será causa de desclassificação sumária da proposta. ITEM 002 – Coletor Compactador de resíduos sólidos com caixa de carga com capacidade volumétrica de 10m3 de lixo compactado, novo: 1.1 – Descrição do produto, conforme especificações constantes do ANEXO I; 1.2 – Marca do coletor ofertado; 1.3 – Preços unitário e total; 2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem. 4. O preço deverá ser cotado considerando-se a montagem do coletor compactador no chassi do caminhão a que refere o ITEM 001 da presente licitação, que deverá ocorrer na sede da licitante, sem nenhum tipo de acréscimo de preço adicional. O coletor deverá ser pintado na cor a ser definida pela administração sem qualquer acréscimo de preço. Depois de montado o veiculo com o coletor deverá ser entrega na sede da Prefeitura Municipal de Jandaia, Goiás, no endereço indicado na respectiva ordem de entrega, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios; 5. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso (valor total global), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6. Toda especificação estabelecida para o(s) objeto(s) será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta de preços. 7. A proposta formulada pelo licitante para venda do(s) objeto(s) deve vir acompanhada de declaração no corpo da proposta declarando que a assistência técnica dar-se-á nas dependências da proponente 8. A proposta formulada pelo licitante para venda do coletor deverá vir acompanhada de declaração no corpo da respectiva proposta, que o mesmo tenha garantia total de no mínimo um 06 (seis) meses a contar da revisão de entrega técnico do coletor. 9. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 10. O coletor deverá estar apto para ser instalado pelo licitante no chassi do caminhão a que refere-se o ITEM 001 desta Licitação. 11. A falta das declarações a que refere o Titulo VI deste Edital, será causa de desclassificação sumária da proposta. VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar, em envelope fechado, os seguintes documentos com vigência plena até a data fixada para fins de habilitação no certame: 1.1 – Habilitação Jurídica: 1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; e, no caso de sociedade por ações, os documentos já mencionados acompanhados do documento de eleição de seus administradores. 1.1.2. – Cópia da cédula de identidade do(s) sócio(s) da proponente. 1.1.2. - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do ANEXO III. 2. - O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação. 1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista: 1.2.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação. a) Poderá o Pregoeiro ou a Comissão de apoio poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no CNPJ. 1.2.2 – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede do licitante; b) Para fins Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal da sede do licitante. Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual, deverá ser apresentada a Certidão de Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual-CAT, da sede do licitante. Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Municipal, deverá ser apresentada a Certidão de Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal da sede do licitante. 1.2.3 – Certificado de Regularidade Fiscal relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 1.2.4 – Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS. 1.2.5. – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 2 – Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente. 2.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na sessão de abertura dos envelopes “Habilitação”, para autenticação pelo Pregoeiro ou pela Comissão de apoio. 2.2 – Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-simile, mesmo autenticadas. 2.3 – Somente os documentos emitidos através de internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. a) Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativos/ comprovantes da situação da licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 3. A ausência de documento ou apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste titulo inabilitará a licitante. 4. Uma vez incluído no processo de licitação, nenhum documento será devolvido saldo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada no ato da habilitação. 5 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da(s) proposta(s). 6 – No caso do cartão de CNPJ não haverá necessidade de que a data de expedição seja aquela a que refere o item anterior. Contudo o Pregoeiro e Comissão de Apóio, deverá conferir junto ao site da Receita Federal, se o CNPJ do licitante encontra-se ativo. VIII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 2. Classificação das Propostas Preços: 2.1 – Abertos os envelopes de Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 2.2 – O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 3 – Lances Verbais: 3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor. 3.2 – Os lances deverão ser formulados por item quando for o caso, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro no ato do Pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 3.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances. 3.4 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro. 3.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 4. Julgamento 4.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO por ITEM cotado. 4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, decidindo motivadamente a respeito. 4.3 – Caso não se realize os lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da compra. 4.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 4.5 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro, examinará a oferta subseqüente, verificado a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual tenha apresentado proposta. 4.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 4.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço. 5 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste Edital, o licitante, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 6 – Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 7 – Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. IX – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte: a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar. b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão. c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas os licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 2. As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa. 3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala do Pregoeiro Municipal. É defeso a qualquer licitante recorrente, retirar os autos da sala do Pregoeiro. 2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala do Pregoeiro Municipal. 3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 – Decairá do direito de impugnar o presente Edital, perante a administração, o licitante que não o fizer nas condições estabelecidas no §2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 7 – Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, nos termos do §1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93. XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1 – A adjudicação do objeto licitado será feita na sua totalidade por menor preço por item. 2 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto do item ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório. 3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. XII – DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO/ENTREGA DO OBJETO. 1 – A compra será realizada, mediante ordens de fornecimento/entrega, após a homologação deste processo, através da Autorização de Fornecimento/Entrega emitida pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Jandaia. 2 – A empresa adjudicatária compromete-se a entregar o caminhão previsto no ITEM 001 do Anexo I, do Edital, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Entrega. O não fornecimento ensejará sanções previstas no Titulo XIV deste instrumento. Já para o ITEM 002 do Anexo I, do Edital, deverá o licitante vencedor entregar a coletor compactador instalado no chassi do caminhão, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do caminhão. O não fornecimento ensejará sanções previstas no Titulo XIV deste instrumento. 2.1. O Transporte do(s) objeto(s) será sem quaisquer ônus para a administração. 3 – A licitante vencedora ficará obrigada a: a) fornecer o objeto proposto em estrita conformidade com as especificações constantes do ANEXO I; b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado; c) entregar o caminhão bem como o coletor no local indicado na ordem de fornecimento. 4 – O setor competente para receber, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Jandaia. 5 – A Prefeitura Municipal de Jandaia reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93. 6 - Se a empresa adjudicatária deixar de assinar o contrato de fornecimento/entrega, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela administração pública municipal, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei Federal 8.666/93. XIII – DO PAGAMENTO 1 – O pagamento decorrente da concretização desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Jandaia, por processo legal, somente após a entrega do(s) objeto(s) cotados. Somente será pago o caminhão e o coletor, efetivamente entregues e conferidos pela administração. 2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 3 – Se o objeto não for entregue na conformidade do que dispõe este Edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Jandaia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, bem como o fato será informado aos setores de compra do Estado de Goiás e da União, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 2 – Pelo descumprimento total ou parcial da ordem de fornecimento, ensejará à aplicação as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e obedecerá para o caso de multa o seguinte: 2.1 – Multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório ou no contrato, observados os seguintes limites máximos: a) 0,5% (meio por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre total do item não fornecido; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do item não fornecido, no caso de atraso superior a 12 (doze) horas, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 3 – O recolhimento da multa referida no item anterior ser feito, por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal de Jandaia, e para pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua emissão. XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do(s) objeto(s) licitado, encontra-se completada na Lei Orçamentária, em vigor sob: 26.782.0135.1016.4.4.90.52 – Ficha 0178. XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS 1 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 1.1 – ANEXO I – Projeto Básico contendo as Especificações do Objeto, forma de pagamento e Modelo Proposta Preços; 1.2 – ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento; 1.3 – ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 1.4 – ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento; 1.5 – ANEXO V – Contrato de aquisição mediante ordem de fornecimento/entrega. 2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3 – A apresentação da Proposta e Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento ás exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico. 5 – Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 6 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante, a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no §3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1 – Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. 6.2 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 7 – As decisões do Pregoeiro serão publicadas no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Jandaia, no endereço indicado no cabeçalho do Edital, podendo ser aplicado o disposto no §1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 8 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 9 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Jandaia, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Jandaia, Goiás. 10 – A Prefeitura Municipal de Jandaia, poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 11 – Cópia deste instrumento convocatório, estará disponível junto ao Pregoeiro Municipal, junto a Comissão Permanente de Licitações, bem como será afixado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Jandaia, podendo ser obtido gratuitamente, no horário das 08:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h de segunda-feira a sextafeira, na sede da Prefeitura Municipal de Jandaia, Goiás, no endereço indicado no cabeçalho do presente Edital. 12 – Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital, poderão ser feitos através via fac-simile (64) 3563-2005, ou no endereço acima referido, ou ainda pelo e-mail: [email protected] 13. Fica eleito o foro da Comarca de Jandaia, Estado de Goiás, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Jandaia, no lugar de costume, e seu extrato que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e em Jornal de Circulação Estadual. Sala do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jandaia, Goiás, aos 17 de Outubro de 2012. Carlos Alberto Gomes de Moura Pregoeiro Municipal ANEXO I Pregão Presencial nº 010/12 PROJETO BÁSICO a) Das Informações Gerais / Modelo da Proposta 1 - OBJETO A aquisição de: ITEM 001: 01(um) Caminhão zero Km, diesel; PBT (peso bruto total) mínimo de 13.000kg (toco); potência mínima liq. 180 cv; direção hidráulica, 4 cilindros. ITEM 002: coletor compactador de resíduos sólidos com cap. Volumétrica de 10m3 de lixo compactado, novo. 1.1. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela garantia e assistência técnica do(s) objeto(s), sob pena de responder pelos danos causados ao Município ou a terceiros na execução do contrato. 2 – DO PRAZO PARA FORNECIMENTO/ENTREGA A Contrata deverá entregar o caminhão constante do ITEM 001 no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da data da emissão da ordem de fornecimento/entrega. Já para o ITEM 002, o licitante deverá entregar o coletor compactador no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do chassi do caminhão para instalação do coletor. O Transporte do(s) objeto(s) serão sem quaisquer ônus para a administração. 3 - ESTIMATIVA DOS CUSTOS / COLETA DE PREÇOS 3.1.O valor máximo do contrato, por item, constam dos quadros a seguir, feitos com base nos preços máximo admissíveis para contratação: ITEM QUANT 001 001 002 001 PRODUTO/ESPECIFICAÇÕES MINIMAS Caminhão zero Km, ano modelo 2012 ou 2012/2012, diesel; PBT (peso bruto total) mínimo de 13.000kg (toco); potência mínima liq. 180 cv; direção hidráulica, 4 cilindros. Com os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN, e pneu de estepe. Coletor compactador de resíduos sólidos com cap. Volumétrica de 10m3 de lixo compactado, novo; carregamento traseiro; com caixa de chorume com capacidade para 100 litros, no mínimo. O coletor deverá ser instalado pelo licitante, em chassi de caminhão com PBT (peso bruto total) de no mínimo 13.000kg toco, a que refere o Item 001. O produto deverá ter garantia mínima de seis meses, e possuir assistência técnica num raio de até 300 Km da sede do município de Jandaia. O coletor deverá ser pintado na cor indicado pela administração pública, sem quaisquer acréscimos de valor. ESTIMATIVO MÁXIMO DE PREÇO POR ITEM R$ 152.000,00 R$ 71.560,00 O licitante deverá comprovar que a empresa será homologada no DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, como fábrica de equipamento veicular, ou e apresentar declaração ou certificado de segurança veicular emitido pelo organismo de inspeção credenciado pelo INMETRO, por ocasião da entrega do produto. No preço cotado deverá estar incluso a adequação do chassi e tomada de força. 3.2. Além dos valores máximos previstos no subitem anterior, deverá o licitante, quando da confecção da proposta de preços, levar em consideração os seguintes fatores: despesas com transporte; salário, seguros; pró-labore; aluguel; remuneração do ativo fixo; encargos sociais; tarifas bancárias; aquisição dos produtos; contador; contribuições; impostos; energia elétrica; telefone; água/esgoto; perdas; empregados; 4 - PREVISÃO ORCAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Administração: 26.782.0135.1016.4.4.90.52 – Ficha 0178. 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 – O fornecimento/entrega do(s) produto(s) na conformidade do Edital e respectiva proposta de preços. 5.2 – Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habitação e qualificação cação exigidas na licitação; 5.3 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato; 5.4 – Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Jandaia, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante; 6. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA 6.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer/entregar o(s) produto(s) resultantes do contrato. 6.2 – Efetuar o pagamento, da nota fiscal correspondente ao produto efetivamente fornecido/ entregue, após conferência e o recebimento, no prazo máximo de até 15 dias. 6.2.1 – O pagamento será precedido de consulta pela Secretaria Municipal de Finanças, para verificar a situação da credora quanto às condições de habilitação exigidas na licitação; b) Da Aquisição de 01 (um) Caminhão 0 Km diesel, 4 cilindros e de 01 (um) Coletor Compactador, que serão adquiridos e/ou contratados mediante ordem de entrega, cujos envelopes contendo as respectivas propostas de preços e documentação, deverão ser entregues na conformidade com o Edital, no dia 06 de Novembro do corrente ano, as 14:00h, na sede da Prefeitura Municipal de Jandaia, no endereço indicado no cabeçalho do Edital Pregão nº 010/12: PROPOSTA DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO 010/2012 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Endereço: Fone/Fax: Item Quant. UN 001 001 UNID 002 001 UNID Especificação Caminhão zero Km, diesel; ano modelo 2012 ou 2012/2012, PBT (peso bruto total) mínimo de 13.000kg (toco); potência mínima liq. 180 cv; direção hidráulica, 4 cilindros. Com os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN, e pneu de estepe. Coletor compactador de resíduos sólidos com cap. Volumétrica de 10m3 de lixo compactado, novo; carregamento traseiro; com caixa de chorume com capacidade para 100 litros, no mínimo. O coletor deverá ser instalado pelo licitante, em chassi de caminhão com PBT (peso bruto total) de no mínimo 13.000kg toco, a que refere o Item 001. O produto deverá ter garantia mínima de seis meses, e possuir assistência técnica num raio de até 300 Km da sede do município de Jandaia. O coletor deverá ser pintado na cor indicado pela administração pública, sem quaisquer acréscimos de valor. O licitante deverá comprovar que a empresa será homologada no DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, como fábrica de equipamento veicular, ou e apresentar declaração ou certificado de segurança veicular emitido pelo organismo de inspeção Marca P. Unit P. Total credenciado pelo INMETRO, por ocasião da entrega do produto. No preço cotado deverá estar incluso a adequação do chassi e tomada de força. Prazo de Validade da Proposta: 60 dias Representante: Nome: ______________________________________________________ Assinatura: __________________________________________________ Local e data: Carimbo da empresa: ANEXO II Pregão Presencial nº 010/12 Modelo da Carta de Credenciamento Pelo presente instrumento, credenciamos o(s) Sr. (a) ______________________, portador do documento de identidade nº _______________, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, apresentar lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso. ____________________________, ___ de ________________de 2012. (local e data) Assinatura: ___________________________________ (Sócio ou Proprietário da empresa) ANEXO III Pregão Presencial nº 010/12 Declaração de Empregador Pessoa Jurídica ___________________________________________________, inscrito no CNPJ nº ____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF nº __________________________________, DECLARA sob as penas da lei em cumprimento a disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ____________________________, ___ de ________________de 2012. (local e data) ___________________________________ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ANEXO IV Pregão Presencial nº 010/12 Declaração de Pleno Atendimento A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, DECLARA sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial em epigrafe. ____________________________, ___ de ________________de 2012. (local e data) ___________________________________ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ANEXO V Pregão Presencial nº 010/12 MINUTA DO CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JANDAIA, via de sua Prefeitura Municipal Inscrita no CNPJ sob nº nº ___________, representado pelo Sr. Prefeito Municipal Jerônimo Pereira Lopes, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaia– Goiás. CONTRATADA: Razão Social: -----------------------------------Inscrita no CNPJ/MF sob nº............, Inscrição Estadual n.º ----------- com sede no(a) ....................................................., em ....................................................., Representada pelo(a) Sr(a). .......................................,................................... . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação decorre do processo licitatório nº ________, sob a modalidade Pregão Presencial nº 010/12, realizado em ______________, regido o contrato sobre as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do processo nº ____________________. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a aquisição de _______________ cujas quantidades e especificações encontram-se descritas abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO(S) OBJETO(S) O(s) produto(s) deverão ser entregues de acordo com as requisição/ordem de fornecimento. quantidades estabelecidas nas A entrega dos produtos deverão ser feita no endereço previsto no Pedido/Requisição, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo à data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente responsável pelo recebimento CLÁUSULA TERCEIRA – A quantidade e as especificações dos produtos deverão estar de acordo com o Edital e respectiva proposta de preços. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Além das demais disposições contidas neste Contrato, constituirão ainda obrigações da CONTRATADA: a) Atender prontamente ao pedido de entrega; b) comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios; d) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas; e) a CONTRATADA deverá fornecer o(s) objeto(s) conforme consta do presente instrumento; f) a CONTRATADA se obriga após assinatura do contrato de fornecimento, disponibilizar o objeto junto ao pátio da empresa vencedora, para ser vistoriado por servidor designado pela administração. O Transporte do(s) objeto(s) serão sem quaisquer ônus para a administração. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA; b) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento do produto; d) designar servidor para acompanhar a execução do contrato; e) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato; f) fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos; g) fiscalizar a entrega do objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as exigências estipuladas. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES. Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura: a) Advertência por escrito; b) multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 10 (dez) dias, o que ensejará a rescisão do contrato; c) multa de 2% (dois por cento) do valor anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração da Prefeitura. CLÁUSULA SETIMA – As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA. A despesa decorrente da celebração do presente contrato, estimada para o exercício financeiro de 2012, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento: CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO. O valor global do presente contrato importa em R$ _____________________. CLÁUSULA DECIMA – DA VIGÊNCIA. A vigência do presente contrato será a contar da assinatura do presente instrumento até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado no interesse da administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO. O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente a entrega do objeto. Caso o produto entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição, observado o disposto nesta cláusula. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº da conta corrente e agência com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal, será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Quando do pagamento a ser efetuado pela Prefeitura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal e com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação “ON-LINE”, via terminal, sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE. O preço do objeto constante deste contrato será fixo e irreajustável. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E VINCULAÇÃO AO EDITAL. Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da lei 10.520/2002, ficando outrossim, vinculado ao edital. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA: a) falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação; b) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem prévia anuência da CONTRATANTE; c) deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste Contrato; d) desatender às determinações do servidor da CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; e) cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato; f) for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do Contrato. CLÁUSULA VIGESIMA – DAS ALTERAÇÕES. Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA – DO FORO. O Foro do presente Contrato é o da cidade de Jandaia, Goiás, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários. Jandaia, _____ de ________ de 2012. _________________________________ Jerônimo Pereira Lopes Prefeito Municipal de Jandaia Contratante ___________________________ Contratada Testemunhas: 1 ________________________ Nome: RG. 2__________________________ Nome: RG.