LEI MUNICIPAL N.º 2.201/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO A CIRCULOS DE
PAIS E MESTRES - C.P.M. – DE ESCOLAS
MUNICIPAIS,
ABRIR
CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR COM REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALTER LUIZ HECK, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxilio financeiro aos seguintes Círculos de Pais e Mestres - C.P.M(s) das
escolas municipais, visando a sua regularização junto à Receita Federal:
-Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal José Bonifácio de
Lajeado Tigre R$ 700,00.
-Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Princesa Isabel
de Lajeado Turmeiro R$ 200,00.
-Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Almirante
Barroso R$ 450,00.
-Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Jerônimo de
Albuquerque R$ 950,00.
-Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Santo Estevão
..R$ 300,00.
-Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Manoel
Gomes Gonzáles R$ 300,00.
-Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Visconde de
Mauá
R$ 100,00.
-Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Antonio Odorico
da Silva R$ 400,00.
-Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Jose de
Anchieta R$ 500,00.
-Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Manoelito de
Ornellas da Escola Tiradentes R$ 800,00.
-Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Euclides da
Cunha R$ 300,00.
-Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Carlos Gomes
R$ 950,00.
Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000
Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33
E-Mail: [email protected]
Art. 2.° - Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na
seguinte dotação orçamentária da Lei de Meios Vigente:
Rubrica – MDE – 06.02.12.361.0016.2.051- Manutenção. Das Atividades
da Secretaria de Educação (Meta 06.04. e 06.05).
Elemento – 3.3.90.39.99.07 – Outros Serviços.
Valor total R$ 5.950,00.
Art. 3.° - Servirão de recursos para abertura do Crédito
Adicional Suplementar do artigo anterior, redução da seguinte dotação
orçamentária no valor de R$ 5.950,00.
Rubrica - 06.02.12.361.0044.2.053
–
Manutenção
Previdenciário – Fundamental (Meta 06.04).
Elemento - 3.1.90.13.02.01 – INSS Servidores
do
Sistema
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISSIUMAL, Estado
do Rio Grande do Sul, aos 02 dias do mês de outubro de 2007.
WALTER LUIZ HECK
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
GILMAR ANTONIO SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000
Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33
E-Mail: [email protected]
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Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640