LEI MUNICIPAL N.º 2.201/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO A CIRCULOS DE PAIS E MESTRES - C.P.M. – DE ESCOLAS MUNICIPAIS, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WALTER LUIZ HECK, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro aos seguintes Círculos de Pais e Mestres - C.P.M(s) das escolas municipais, visando a sua regularização junto à Receita Federal: -Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal José Bonifácio de Lajeado Tigre R$ 700,00. -Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Princesa Isabel de Lajeado Turmeiro R$ 200,00. -Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Almirante Barroso R$ 450,00. -Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Jerônimo de Albuquerque R$ 950,00. -Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Santo Estevão ..R$ 300,00. -Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Manoel Gomes Gonzáles R$ 300,00. -Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Visconde de Mauá R$ 100,00. -Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Antonio Odorico da Silva R$ 400,00. -Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Jose de Anchieta R$ 500,00. -Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Manoelito de Ornellas da Escola Tiradentes R$ 800,00. -Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Euclides da Cunha R$ 300,00. -Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal Carlos Gomes R$ 950,00. Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000 Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33 E-Mail: [email protected] Art. 2.° - Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na seguinte dotação orçamentária da Lei de Meios Vigente: Rubrica – MDE – 06.02.12.361.0016.2.051- Manutenção. Das Atividades da Secretaria de Educação (Meta 06.04. e 06.05). Elemento – 3.3.90.39.99.07 – Outros Serviços. Valor total R$ 5.950,00. Art. 3.° - Servirão de recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, redução da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 5.950,00. Rubrica - 06.02.12.361.0044.2.053 – Manutenção Previdenciário – Fundamental (Meta 06.04). Elemento - 3.1.90.13.02.01 – INSS Servidores do Sistema Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISSIUMAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos 02 dias do mês de outubro de 2007. WALTER LUIZ HECK Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: GILMAR ANTONIO SOARES DA SILVA Secretário Municipal de Administração Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000 Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33 E-Mail: [email protected]