SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
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Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1
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ANO VII
SÃO LUÍS – MA, 25 DE JUNHO DE 2013
EDIÇÃO N° 960
26 PÁGINAS
PESQUISA DA CNM MOSTRA QUE MANIFESTAÇÕES
OCORRERAM EM MAIS DE 430 MUNICÍPIOS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
acaba de concluir levantamento em todas as
regiões do País com o objetivo de apurar o número
de Municípios onde foi promovida a manifestação
que faz uma série de reivindicações, a partir da
tarifa do transporte coletivo. De acordo com o
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a pesquisa
mostra que o povo foi ás ruas em pelo menos 438
cidades e a mobilização contou com a participação
mais de 2 milhões de cidadãos brasileiros. “As
manifestações, porém, não foram encerradas e,
nesta sexta-feira, outras mobilizações serão
registradas em diversos pontos do país”, adianta.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte........................................................................................................03
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Matinha........................................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................06
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................08
DECRETO
Prefeitura Municipal de Esperantinópolis..........................................................................................................08
Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras..............................................................................................09
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................09
Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................14
HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................14
LEI
Prefeitura Municipal de Alcântara......................................................................................................................14
Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................19
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão..............................................................................................19
Prefeitura Municipal de Cajapió.......................................................................................................................20
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................20
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................24
e-mail: [email protected]
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Pesquisa da CNM mostra que manifestações
ocorreram em mais de 430 Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
acaba de concluir levantamento em todas as
regiões do País com o objetivo de apurar o número
de Municípios onde foi promovida a manifestação
que faz uma série de reivindicações, a partir da
tarifa do transporte coletivo. De acordo com o
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a pesquisa
mostra que o povo foi ás ruas em pelo menos 438
cidades e a mobilização contou com a participação
mais de 2 milhões de cidadãos brasileiros. “As
manifestações, porém, não foram encerradas e,
nesta sexta-feira, outras mobilizações serão
registradas em diversos pontos do país”, adianta.
O movimento que tomou conta das ruas de
centenas de municípios brasileiros, com a
participação de quase 2 milhões de cidadãos de
todas as idades, sem lideranças visíveis e à margem
dos partidos, “repete lutas e desafios que a
Confederaç ão Nac ional d e Municípios tem
manifestado ao longo dos últimos anos”, afirma
Ziulkoski. Principalmente, nas Marchas a Brasília
em Defesa dos Municípios que, em 2013 está
programada para o período de 8 a 11 de julho.
A CNM tem publicado uma série de estudos onde
é revelada a necess idade d e mudanças,
principalmente no Pacto Federativo, como forma
de mudar o atual modelo de gestão do país que
sacrifica e contribuinte e o menor dos entes, o
Município, sem oferecer a população o retorno em
áreas prioritárias como saúde, educação e
segurança, além de um transporte público decente.
Nos últimos anos, são os Municípios que tem
financiado programas essenciais para a população,
como Saúde e Educação, por não receberem os
repasses necessários para cobrir todas as
despesas.
Movimento municipalista
O presidente da CNM lembra que o movimento
municipalista tem defendido uma melhor divisão do
bolo da receita tributária “que concentra, nas mãos
da União, mais de 60% de tudo o que é arrecadado
no país”. A XVI Marcha a Brasília em Defesa dos
Municípios tem como tema central O Desequilíbrio
Federativo e a Crise nos Municípios.
Conforme a pesquisa da CNM o próprio movimento
que ainda esta nas ruas defende o fim da impunidade
e da corrupção e, através de cartazes, faz uma
verdadeira enxurrada de reivindicações em busca
de mudanças no padrão ético no exercício da política,
nos quadros políticos e de administração pública. Fonte: CNM
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013 A
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS
(MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n
– Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que
realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 031/
2013, no dia 09.07.2013, às 10h, objetivando a contratação de
empresa especializada para o fornecimento de material
esportivo para atender as necessidades da rede municipal de
ensino fundamental, tudo de acordo com o Termo de
Referência, Anexo I deste Edital. O Edital poderá ser obtido ou
consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda
a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o
recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM,
exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital.
Barreirinhas (MA), 24 de junho de 2013 José de Ribamar Launé
Campelo Pregoeiro – CCL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 030/
2013 A COM ISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE
BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro
de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão
Presencial (SRP) nº 030/2013, no dia 08.07.2013, às 10h,
objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIO ESCOLAR (CADEIRAS ACADÊM ICAS,
CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL, MESA CENTRAL, CADEIRA
CONCHA, QUADRO BRANCO, CONJUNTO MESA E CADEIRA
PARA PROFESSOR E CONJUNTO REFEITÓRIO), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, M EDIANTE
ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO
CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E
CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO
I, DO PRESENTE EDITAL. O Edital poderá ser obtido ou consultado
na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sextafeira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do
valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para
ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA),
24 de junho de 2013 José de Ribamar Launé Campelo Pregoeiro - CCL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2013 REPUBLICAÇÃO A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE
BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro
de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 024/2013 - REPUBLICAÇÃO, no dia 05.07.2013, às
10h, objetivando a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de confecção de camisas, que serão
utilizadas pelos usuários dos Programas Sociais dos Governo
Federal e Municipal, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tudo
em conformidade com as especificações contidas no Termo
de Referência, Anexo I, do Edital. O Edital poderá ser obtido ou
e-mail: [email protected]
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consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda
a sexta-feira, das 08h às 14h. No primeiro caso, mediante o
recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM,
exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital.
Barreirinhas (MA), 21 de junho de 2013 José de Ribamar Launé
Campelo Pregoeiro - CCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE
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e cinquenta e quatro mil reais); ALVES & GALGANI LTDA., – LOTES
II e VI, CNPJ nº 02.854.256/0001-91; REPRESENTANTE: Domingos
França Soares. VALOR CONTRATADO: R$43.700,00 (quarenta e
três mil e setecentos reais). PRAZO: até 31.12.2013. BASE LEGAL:
Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93, e suas
alterações posteriores. Claudiana da Cruz Santos - Diretora de
Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013. A
Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos
interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão,
na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando o
fornecimento de equipamentos tipo informática, escritório, eletrônico
e outros, o qual será processado e julgado em conformidade com a
Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2012 e
subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e
alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00
horas do dia 05 de julho de 2013. A sessão pública de julgamento
será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de
Administração localizado à Av. Lindolfo Florio, s/n, bairro Vista Alegre,
Capinzal do Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que
serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e
maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de
segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA,
em 21 de junho de 2013. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013. A
Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos
interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão,
na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando a
aquisição de 01(um) veículo automotivo, zero km e 02(duas)
motocicletas, zero km, 150 cc, para atender as necessidades do
Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a
Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2012 e
subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e
alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 11:00
horas do dia 05 de julho de 2013. A sessão pública de julgamento
será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de
Administração localizado à Av. Lindolfo Florio, s/n, bairro Vista Alegre,
Capinzal do Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que
serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e
maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de
segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA,
em 21 de junho de 2013. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro.
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - PREGÃO 025/
2013 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REPRESENTANTE: ARIELDES MACÁRIO DA COSTA e MARIA
SALETE DA SILVA CUNHA. OBJETO: FORNECIMENTO DE
MOBILIÁRIOS. DATA DA ASSINATURA: 20.06.2013.
CONTRATADAS: DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., LOTE I,
CNPJ nº 11.676.271/0001-88. REPRESENTANTE: Haroldo Elísio
Kwamme de Castro. VALOR CONTRATADO: R$154.000,00 (cento
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 021/2013 – Dispensa Emergencial. PARTES: Prefeitura
Municipal de Matinha - MA e a Empresa ADTR INFORMÁTICA Ltda.
OBJETO: Prestação de Serviço de Locação de Sistemas
Integrado de Folha e de Contabilidade para o Município de
Matinha - MA. PRAZO: até 31 de março de 2013. VALOR DO
CONTRATO: R$ 4.404,00 (quatro mil quatrocentos e quatro
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de
Fazenda 02.04.122.0002.2009.0000 339039 e Secretaria Municipal
de Administração 02.04.122.0002.2011.0000 339039 Outros Serviços
de Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 15/01/
2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal –
Thaiane Maria Araújo Barroso- MA. 11/04/2013. Marcos Robert Silva
Costa – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 103/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa I. F. S. PINHEIRO. OBJETO: Prestação
de Serviço de Limpeza de Fossas e Simidouros para o
Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de
2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 147.000,00 (cento e quarenta
e sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria
Municipal de Administração 339039 Outros Serviços de Terceiros PJ.
FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações. Data da Assinatura 27/05/2013. ASSINAM:
Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Igor Fernando Santos
Pinheiro- MA. 28/05/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito
Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 079/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa F. DAS C. O. LIMA. OBJETO: Prestação
de Serviço de Manutenção de Equipamentos de Refrigeração
com Fornecimento de Peças para o Município de Matinha MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO:
Lote I R$ 39.170,00 (trinta e nove mil cento e setenta reais);
Lote II R$ 71.678,00 (setenta e um mil seiscentos e setenta e
oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal
de Administração 339039 Outros Serviços de Terceiros PJ. FONTE:
Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações. Data da Assinatura 15/04/2013. ASSINAM:
Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Francisca das
Chagas Oliveira Lima- MA. 16/04/2013. Marcos Robert Silva Costa –
Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 017/2013 – Tomada de Preços. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa WANDERSON TAVARES MENDES.
OBJETO: Prestação de Serviço de Assessoria Técnica para
Elaboração das Prestações de Contas e Convênios e Contratos
e Repasses Celebrados com a União e Governo do Estado do
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues
Contato: 2109-5400 Email: [email protected]
e-mail: [email protected]
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Maranhão para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de
dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 73.600,00 (setenta
e três mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Secretaria Municipal de Administração 339039 Outros Serviços de
Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 01/05/
2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal –
Wanderson Tavares Mendes- MA. 28/05/2013. Marcos Robert Silva
Costa – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 001/2013 – Tomada de Preços. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa M. E. F. ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTÁBIL Ltda. OBJETO: Prestação de Serviço de Assessoria e
Consultoria Contábil para o Município de Matinha - MA.
PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$
266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria Municipal de
Administração 02.02.01.01.04.122.0002.2002.339035 Serviços de
Consultoria. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 20/02/
2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal –
Jedson dos Santos ferreira- MA. 12/04/2013. Marcos Robert Silva
Costa – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 003/2013 – Tomada de Preços. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa MARCONI LOPES ADVOCACIA E
CONSULTORIA. OBJETO: Prestação de Serviço de Assessoria
Jurídica para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de
dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: Lote II R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Gabinete do Prefeito 02.01.01.04.122.0002.2002.339035 Serviços
de Consultoria. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 01/03/
2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal –
Marconi Dias Lopes Neto- MA. 12/04/2013. Marcos Robert Silva Costa
– Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 003/2013 – Tomada de Preços. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa DANIEL LEITE E ADVOGADOS
ASSOCIADOS. OBJETO: Prestação de Serviço de Assessoria
Jurídica para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de
dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: Lote III R$ 267.300,00
(duzentos e sessenta e sete mil e trezentos reais). DOTAÇÃO
ORÇAM ENTARIA:
Gabinete
do
Prefeito
02.01.01.04.122.0002.2002.339035 Serviços de Consultoria. FONTE:
Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações. Data da Assinatura 01/03/2013. ASSINAM:
Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Daniel de Faria
Jerônimo Leite- MA. 12/04/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito
Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 087/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa PLANET TOUR VIAGENS E TURISMO
Ltda. OBJETO: Prestação de Serviço de Emissão de Passagens
Aéreas para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de
dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: 2,10% (dois vírgula
dez por cento) no Valor de cada Passagem Aérea Emitida.
DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria Municipal de
Administração 339033 Passagens e Despesas com Locomoção.
FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações. Data da Assinatura 24/04/2013. ASSINAM:
Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Maria Antonieta Sá
Uchôa- MA. 29/04/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito
Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 091/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa IVALDO S. RODRIGUES. OBJETO:
Prestação de Serviço Hotelaria para o Município de Matinha MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO:
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Administração
339039 Outros Serviços de Terceiro PJ. FONTE: Recurso Próprio.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data da Assinatura 25/04/2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa
– Prefeito Municipal – Ivaldo Silva Rodrigues- MA. 29/04/2013. Marcos
Robert Silva Costa – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
046/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha
- MA e a Empresa FERNANDO C. C. DA SILVA ME. OBJETO:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Município de
Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO
CONTRATO: R$ 192.900,00 (cento e noventa e dois mil e
novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria
de Educação 339030 material de Consumo. FONTE: Recurso
próprio, FUNDEB, MDE, PDDE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e
suas posteriores alterações. Data da Assinatura 27/03/2013.
ASSINAM: Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação
– Fernando César Costa da Silva - MA. 12/04/2013. Valdemir Santos
Amaral – Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 080/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa FF. DAS C. O. LIMA. OBJETO: Prestação
de Serviços de Manutenção de Equipamentos de Refrigeração
com Fornecimento de Peças para o Município de Matinha –
MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO:
Lote I R$ 92.330,00 (noventa e dois mil trezentos e trinta
reais); Lote II R$ 110.654,00 (cento e dez mil seiscentos e
cinquenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Secretaria de Educação 339039 Outros Serviços de Terceiro
PJ. FONTE: Recurso próprio, FUNDEB, MDE, PDDE. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura
15/04/2013. ASSINAM: Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal
de Educação – Francisca das Chagas Oliveira Lima - MA. 18/04/
2013. Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
097/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha
- MA e a Empresa FLORESCER COMÉRCIO E SUPRIMENTOS Ltda.
OBJETO: Fornecimento de Kits Escolares para o Município
de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR
DO CONTRATO: R$ 217.248,00 (duzentos e dezessete mil
duzentos e quarenta e oito reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: Secretaria de Educação 339030 Material de
Consumo. FONTE: Recurso próprio, FUNDEB, MDE. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura
06/05/2013. ASSINAM: Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal
de Educação – Francisca das Chagas Oliveira Lima - MA. 28/05/
2013. Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 088/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa PLANET TOUR VIAGENS E TURISMO
Ltda. OBJETO: Prestação de Serviço de Emissão de Passagens
Aéreas para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de
dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: 2,10% (dois vírgula
dez por cento) no Valor de cada Passagem Aérea Emitida.
DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Educação
02.09.014.12.122.0002.2031.339033 Passagens e Despesas com
Locomoção. FONTE: Recurso próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 24/04/
2013. ASSINAM: Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de
Educação – Maria Antonieta Sá Uchôa - MA. 29/04/2013. Valdemir
Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
047/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha
- MA e a empresa A. L. DE OLIVEIRA MENDES ME. OBJETO:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Município de
Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO
CONTRATO: R$ 295.038,52 (duzentos e noventa e cinco mil
trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO
e-mail: [email protected]
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ORÇAMENTARIA: Secretaria de Saúde 339039 Material de
Consumo. FONTE: Tesouro Municipal, FMS, CAPS. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura
19/03/2013. ASSINAM: Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal
de Saúde – Jarbas Braga. Matinha- MA. Matinha- MA. 30/04/2013.
Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 089/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a empresa PLANET TOUR VIAGENS E TURISMO
Ltda. OBJETO: Prestação de Serviço de Emissão de Passagens
Aéreas para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de
dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: 2,10% (dois virgula
dez por cento) no valor de cada passagem aérea emitida.
DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Saúde
02.10.01.10.122.0002.2050.339333 Passagens e Despesas com
Locomoção. FONTE: Tesouro Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 24/04/
2013. ASSINAM: Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde
– Maria Antonieta Sá Uchôa. Matinha- MA. Matinha- MA. 30/04/2013.
Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
101/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha
- MA e a empresa T.A. FERREIRA RAPOSO - EPP. OBJETO:
Fornecimento de uma Ambulância para o Município de
Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO
CONTRATO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Saúde
02.10.02.10.301.0028.1023.449052 Equipamento e Material
Permanente. FONTE: Tesouro Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 27/05/
2013. ASSINAM: Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde
– Thynara Aguiar Ferreira Raposo. Matinha- MA. Matinha- MA. 28/05/
2013. Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
096/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha
- MA e a empresa V. M. BARROS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO.
OBJETO: Fornecimento de Material Odontológico para o
Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de
2013. VALOR DO CONTRATO: Lote XIII R$ 213.522,60 (duzentos
e treze mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Saúde 339030
Material de Consumo. FONTE: Tesouro Municipal, FUS.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data da Assinatura 02/05/2013. ASSINAM: Eliane Araújo Moreira –
Secretária Municipal de Saúde – Valdelisa Maria da Cunha Barros.
Matinha- MA. Matinha- MA. 28/05/2013. Eliane Araújo Moreira –
Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
096/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha
- MA e a empresa BIOFAR DIAGNÓSTICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES Ltda. OBJETO: Fornecimento de
Medicamentos para o Município de Matinha – MA. PRAZO:
até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: Lote I R$
413.003,30 (quatrocentos e três e mil três reais e trinta
centavos); Lote III R$ 261.528,77 (duzentos e sessenta e um
mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos);
Lote VI R$ 59.654,00 (cinquenta e nove mil seiscentos e
cinquenta e quatro reais); Lote VII R$ 524.390,35 (quinhentos
e vinte e quatro mil trezentos e noventa reais e trinta e cinco
centavos); Lote VIII R$ 35.879,80 (trinta e cinco mil oitocentos
e setenta e nove reais e oitenta centavos); Lote IX R$ 9.204,42
(nove mil duzentos e quatro reais e quarenta e dois centavos);
Lote XI R$ 16.243,50 (dezesseis mil duzentos e quarenta e
três reais e cinquenta centavos); Lote X R$ 172.449,00 (cento
e setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais) .
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Saúde 339030
Material de Consumo. FONTE: Tesouro Municipal, FUS, PAB, MAC
e PSF. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores
alterações. Data da Assinatura 02/05/2013. ASSINAM: Eliane Araújo
Moreira – Secretária Municipal de Saúde – Álvaro Gonçalves Costa
Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
Júnior. Matinha- MA. Matinha- MA. 28/05/2013. Eliane Araújo Moreira
– Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
096/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha
- MA e a empresa GRAN MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS.
OBJETO: Fornecimento de Medicamentos para o Município
de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR
DO CONTRATO: Lote II R$ 73.022,90 (setenta e três mil vinte
e dois reais e noventa centavos); Lote IV R$ 360.158,96
(trezentos e sessenta mil cento e cinquenta e oito reais e
noventa e seis centavos); Lote V R$ 303.237,30 (trezentos e
três mil duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos); Lote
XIV R$ 38.757,00 (trinta e oito mil setecentos e cinquenta e
sete reais); Lote R$ XV R$ 8.036,20 (oito mil trinta e seis reais
e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de
Saúde 339030 Material de Consumo. FONTE: Tesouro Municipal,
FUS, PAB, MAC. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações. Data da Assinatura 02/05/2013. ASSINAM:
Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde – Fabiana
Pereira de Sousa. Matinha- MA. Matinha- MA. 28/05/2013. Eliane Araújo
Moreira – Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
048/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha
- MA e a Empresa FERNANDO C. C. DA SILVA ME. OBJETO:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Município de
Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO
CONTRATO: R$ 249.674,50 (duzentos e quarenta e nove mil
seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Assistência Social
339030 Material de Consumo. FONTE: Recurso próprio, PETI,
PROJOVEM, FMAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações. Data da Assinatura 27/03/2013. ASSINAM:
Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de
Assistência Social – Fernando César Costa da Silva - MA. 12/04/
2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de
Assistência Social.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 082/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa F. DAS C. O. LIMA. OBJETO: Prestação
de Serviços de Manutenção de Equipamentos de Refrigeração
com Fornecimento de Peças para o Município de Matinha –
MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO:
Lote I R$ 39.170,00 (trinta e nove mil cento e setenta reais);
Lote II R$ 71.678,00 (setenta e um mil seiscentos e setenta e
oito reais). DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de
Assistência Social 339039 Outros Serviços de Terceiro PJ.
FONTE: Recurso próprio, PETI, PROJOVEM, CRASS, FMAS,
CONSELHO TUTELAR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações. Data da Assinatura 16/04/2013. ASSINAM:
Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de
Assistência Social – Francisca das Chagas Oliveira LIma - MA. 18/
04/2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal
de Assistência Social.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
060/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha
- MA e a Empresa T. A. FEREIRA RAPOSO - ME. OBJETO:
Fornecimento de Veículo tipo passeio para Atender o
Programa IGD para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até
31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA:
Secretaria de Assistência Social 449052 Equipamentos e
Material Permanente. FONTE: IGD. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 29/03/
2013. ASSINAM: Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária
Municipal de Assistência Social – Thynara Aguiar Ferreira Raposo MA. 18/04/2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária
Municipal de Assistência Social.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
013/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha
e-mail: [email protected]
6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960
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- MA e a Empresa C. B. GOMES. OBJETO: Fornecimento de
Combustível para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até
31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 135.437,50
(cento e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais
e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA:
Secretaria de Assistência Social 339030 Material de Consumo.
FONTE: FMAS, PETI, PROJOVEM, IGD. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 12/03/
2013. ASSINAM: Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária
Municipal de Assistência Social – Thynara Aguiar Ferreira Raposo MA. 12/04/2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária
Municipal de Assistência Social.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 016/2013 – Tomada de Preços. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa E. C. B. GONÇALVES. OBJETO:
Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria na Gestão
Política da Secretaria de Assistência Social e Cidadania para
o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de
2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.377,11 (trinta e seis mil
trezentos e setenta e sete reais e onze centavos). DOTAÇÃO
ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Assistência Social
02.02.11.01.08.122.0002.2062.339039 Outros Serviços de
Terceiro. FONTE: Tesouro Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 03/06/
2013. ASSINAM: Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária
Municipal de Assistência Social – Elcileny Caldas Batista Gonçalves MA. 21/06/2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária
Municipal de Assistência Social.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 090/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal
de Matinha - MA e a Empresa PLANET TOUR VIAGENS E TURISMO
Ltda. OBJETO: Prestação de Serviços de Emissão de Passagens
Aéreas para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de
dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 2,10 (dois vírgula
dez por cento) de Desconto no Valor de Cada Passagem Aérea
Emitida. DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de
Assistência Social 02.10.01.10.122.0002.2050.339033 Passagens
e Despesas com Locomoção. FONTE: Tesouro Municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data da Assinatura 24/04/2013. ASSINAM: Angelina Clécia Amaral
Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social – Maria
Antonieta Sá Uchôa - MA. 26/04/2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira
Silva – Secretária Municipal de Assistência Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
IVANILDE DO NASCIMENTO BARROS; CNPJ/MF 14.496.361/0001-85;
OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os
serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro
de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de
Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
UNIDADE 18 – Sec. Mun. de Saúde; AÇÃO: 10.122.1203.2-061 –
Manut. da Sec. Mun. de Saúde; Natureza da despesa: 3.3.90.30 –
Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa
Jurídica; UNIDADE 19 – Fundo Mun. de Saúde; AÇÃO: 10.122.1203.2064 – Manut. do Fundo Mun. de Saúde; Natureza da despesa:
3.3.90.30 – 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica.
AÇÃO: 10.302.0210.2-077 – Manut. do Prog. Atend. Ambul., Emerg. e
Hospitalar; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO:
10.301.0060.2-065 – Manut. do Prog. de Atenção Básica; Natureza
da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv.
de Terceiros-Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0235.2-080 – Serv. de
Atend. Móvel de Urgência; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de
Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica;
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO –
Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ADÃO
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
GOMES MAIA – Representante Legal, CPF/MF Nº 805.136.973-49.
Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL.
PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/
MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: IVANILDE DO
NASCIMENTO BARROS; CNPJ/MF 14.496.361/0001-85; OBJETO:
Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de
recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$
13.412,00 (treze mil, quatrocentos e doze reais); VIGÊNCIA: 31 de
dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993;
Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 – Secretaria Municipal de
Educação; AÇÃO: 12.122.1203.2-026 – Manut. da Secretaria Municipal
de Educação. Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. UNIDADE
13 – FUNDEB; AÇÃO: 12.361.0403.2-044 – Manutenção do FUNDEB
40%. Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO –
Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ADÃO
GOMES MAIA – Representante Legal, CPF/MF Nº 805.136.973-49.
Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL.
PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/
MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: IVANILDE DO
NASCIMENTO BARROS; CNPJ/MF 14.496.361/0001-85; OBJETO:
Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de
recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Assistência Social; VALOR DO CONTRATO:
R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/
1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 21 – Fundo Municipal de Assistência
Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-104 – Manutenção do FMAS. Natureza
da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. UNIDADE: 20 – Secretaria
Mun. de Assistência Social; AÇÃO: 08.122.1203.2-093 – Manutenção
da Secretaria Mun. de Assistência Social. Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante:
ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº
135.739.691/00 e pelo contratado: ADÃO GOMES MAIA –
Representante Legal, CPF/MF Nº 805.136.973-49. Porto Franco-MA,
08 de abril de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL.
PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/
MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: IVANILDE DO
NASCIMENTO BARROS; CNPJ/MF 14.496.361/0001-85; OBJETO:
Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de
recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Administração; VALOR DO CONTRATO: R$
9.050,00 (nove mil e cinquenta reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro
de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de
Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
UNIDADE 06 – Secretaria Municipal de Administração; AÇÃO:
04.122.1203.2-014 – Manut. da Secretaria Municipal de Administração
– Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. 3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal,
CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ADÃO GOMES MAIA –
Representante Legal, CPF/MF Nº 805.136.973-49. Porto Franco-MA,
08 de abril de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL.
PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/
MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: F. M. COUTINHO
INFORMÁTICA; CNPJ/MF 11.071.937/0001-74; OBJETO: Aquisição
de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de
Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$ 1.840,00 (um
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
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mil, oitocentos e quarenta reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de
2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços
nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 –
Secretaria Municipal de Educação; AÇÃO: 12.122.1203.2-026 – Manut.
da Secretaria Municipal de Educação. Natureza da despesa: 3.3.90.30
– Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica. UNIDADE 13 – FUNDEB; AÇÃO: 12.361.0403.2-044
– Manutenção do FUNDEB 40%. Natureza da despesa: 3.3.90.30 –
Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON
MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e
pelo contratado: FLAESIO MELO COUTINHO – Representante Legal,
CPF/MF Nº 013.111.213-90. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL.
PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/
MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: F. M. COUTINHO
INFORMÁTICA; CNPJ/MF 11.071.937/0001-74; OBJETO: Aquisição de
Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos
e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde;
VALOR DO CONTRATO: R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais);
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei
n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18 – Sec. Mun. de Saúde; AÇÃO:
10.122.1203.2-061 – Manut. da Sec. Mun. de Saúde; Natureza da
despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de
Terceiros-Pessoa Jurídica; UNIDADE 19 – Fundo Mun. de Saúde; AÇÃO:
10.122.1203.2-064 – Manut. do Fundo Mun. de Saúde; Natureza da
despesa: 3.3.90.30 – 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa
Jurídica. AÇÃO: 10.302.0210.2-077 – Manut. do Prog. Atend. Ambul.,
Emerg. e Hospitalar; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de
Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
AÇÃO: 10.301.0060.2-065 – Manut. do Prog. de Atenção Básica; Natureza
da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de
Terceiros-Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0235.2-080 – Serv. de Atend.
Móvel de Urgência; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/
MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: FLAESIO MELO COUTINHO –
Representante Legal, CPF/MF Nº 013.111.213-90. Porto Franco-MA, 08
de abril de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL.
PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/
MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: F. M. COUTINHO
INFORMÁTICA; CNPJ/MF 11.071.937/0001-74; OBJETO: Aquisição de
Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos
e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de
Administração; VALOR DO CONTRATO: R$ 1.960,00 (um mil,
novecentos e sessenta reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº
019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 –
Secretaria Municipal de Administração; AÇÃO: 04.122.1203.2-014 – Manut.
da Secretaria Municipal de Administração – Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo. 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON
MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo
contratado: FLAESIO MELO COUTINHO – Representante Legal, CPF/MF
Nº 013.111.213-90. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL.
PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/
MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: A. C. G. SANTOS
COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48; OBJETO: Aquisição de
Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de
Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 8.140,00 (oito mil e
cento e quarenta reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº
019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18 –
Sec. Mun. de Saúde; AÇÃO: 10.122.1203.2-061 – Manut. da Sec.
Mun. de Saúde; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de
Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica;
UNIDADE 19 – Fundo Mun. de Saúde; AÇÃO: 10.122.1203.2-064 –
Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
Manut. do Fundo Mun. de Saúde; Natureza da despesa: 3.3.90.30 –
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica. AÇÃO:
10.302.0210.2-077 – Manut. do Prog. Atend. Ambul., Emerg. e
Hospitalar; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO:
10.301.0060.2-065 – Manut. do Prog. de Atenção Básica; Natureza
da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv.
de Terceiros-Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0235.2-080 – Serv. de
Atend. Móvel de Urgência; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de
Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica;
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO –
Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ANA
CÂNDIDA GOMES SANTOS – Representante Legal, CPF/MF Nº
791.600.773-87. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL.
PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/
MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: A. C. G. SANTOS
COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48; OBJETO: Aquisição de Tintas,
Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e
Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de
Administração; VALOR DO CONTRATO: R$ 5.074,00 (cinco mil e setenta
e quatro reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO
LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 – Secretaria Municipal
de Administração; AÇÃO: 04.122.1203.2-014 – Manut. da Secretaria
Municipal de Administração – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material
de Consumo. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito
Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ANA CÂNDIDA
GOMES SANTOS – Representante Legal, CPF/MF Nº 791.600.773-87.
Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL.
PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/
MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: A. C. G. SANTOS
COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48; OBJETO: Aquisição de
Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de
Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal
de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$ 5.200,00 (cinco mil e
duzentos reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº
019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 –
Secretaria Municipal de Educação; AÇÃO: 12.122.1203.2-026 – Manut.
da Secretaria Municipal de Educação. Natureza da despesa: 3.3.90.30
– Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica. UNIDADE 13 – FUNDEB; AÇÃO: 12.361.0403.2-044 –
Manutenção do FUNDEB 40%. Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material
de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO
– Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ANA
CÂNDIDA GOMES SANTOS – Representante Legal, CPF/MF Nº
791.600.773-87. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL.
PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/
MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: A. C. G. SANTOS
COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48; OBJETO: Aquisição de Tintas,
Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e
Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência
Social; VALOR DO CONTRATO: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos
reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL:
Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 21 – Fundo Municipal de Assistência
Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-104 – Manutenção do FMAS. Natureza da
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica. UNIDADE: 20 – Secretaria Mun. de
Assistência Social; AÇÃO: 08.122.1203.2-093 – Manutenção da
Secretaria Mun. de Assistência Social. Natureza da Despesa: 3.3.90.30
– Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO
FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado:
ANA CÂNDIDA GOMES SANTOS – Representante Legal, CPF/MF Nº
791.600.773-87. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013.
e-mail: [email protected]
8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 086/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/000178 e M. A. S. PEREIRA-ME, CNPJ Nº 13.051.074/0001-07. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação
da Banda “DOIS CORAÇÕES”, para apresentações durante os Festejos
Juninos e Lava Bois 2013, nos Arraiais da Sede, Vilas, Matinha, Parque
Vitória, Panaquatira, Piçarreira e Rio São João, conforme escala definida
pela comissão dos Festejos Juninos 2013. VALOR: R$ 10.000,00 (dez
mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº
8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade:
2.044 – Incentivo às Festas Tradicionais; Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de
Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 11 de junho de 2013.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 093/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/
0001-78 e JOUBERTH PAIXÃO FERREIRA, CNPJ Nº 17.541.257/000153. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para
a contratação da Banda “CHÁ DE CATUABA, para apresentações
durante os Festejos Juninos e Lava Bois 2013, nos Arraiais da
Sede, Vilas, Matinha, Parque Vitória, Panaquatira, Piçarreira e Rio
São João, conforme escala definida pela comissão dos Festejos
Juninos 2013. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.044 – Incentivo às Festas
Tradicionais; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa
Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. São José de
Ribamar/MA, 18 de junho de 2013.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 097/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/000178 e RAIMUNDO GABRIEL SILVA, CPF Nº 271.243.553-20. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação
do Cantor “GABRIEL SILVA”para apresentações durante os Festejos
Juninos e Lava Bois 2013, nos Arraiais da Sede, Vilas, Matinha, Parque
Vitória, Panaquatira, Piçarreira e Rio São João, conforme escala definida
pela comissão dos Festejos Juninos 2013. VALOR: R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal
nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade:
2.044 – Incentivo às Festas Tradicionais; Natureza da Despesa:
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de
Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 14 de junho de 2013.
EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº 017/2013. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAM AR
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ESCOLINHA PAZ DE CRISTO. OBJETO: O presente convênio tem
por objeto apoiar, com recursos oriundos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação/Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE o projeto “Alimentação Escolar”, que tem por objetivo
contribuir para a Alimentação Escolar dos alunos atendidos pela
Escolinha Paz de Cristo. VALOR GLOBAL: R$ 7.92000 (sete mil
novecentos e vinte reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente
convênio terá vigência até o dia 31.12.2013 iniciando a partir da data
de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 08.05.2013.
SIGNATÁRIOS: CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO – Secretária
Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FROZ, Secretário
Municipal de Governo, como Concedente e a ESCOLINHA PAZ DE
CRISTO, representado por sua presidente. JOCILENE FERREIRA
PEREIRA, como Convenente. Prefeitura de São José de Ribamar MA, 19 de junho de 2013.
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
312/2012 - SEMED. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 687/2013 SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE
RIBAMAR/MA E BERNADETE NASCIMENTO LIMA RIBEIRO.
OBJETO: O valor referente a locação, em virtude do acréscimo de
contrato, passa a ser de R$ 2.921,71 (dois mil novecentos e vinte e um
reais e sessenta e um centavos) mensal. VALOR GLOBAL: R$
35.060,52 (trinta e cinco mil sessenta reais e cinquenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 15.05.2013. SIGNATARIOS: CARLA
VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretaria Municipal de Educação,
FREDSON CUTRIM FROZ – Secretário Municipal de Governo, como
Locatário e BERNADETE LIMA RIBEIRO, como Locadora. São Jose
de Ribamar (MA), 19 de junho de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 167/2013. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 066/2013 - SEMTUC. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EMPRESA HIGIENIZADORA SÃO LUÍS. ESPÉCIE: Prestação de
Serviços. OBJETO: Contratação eventual e futura de prestação de
serviços de locação, tipo diária, de cabines sanitárias (banheiro
químico). VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 01 – Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.044 – Incentivo
às Festas Tradicionais. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. DATA DA
ASSINATURA: 01.06.2013. SIGNATÁRIOS: EDSON PEDRO DE
SOUSA CALIXTO – Secretária Municipal de Turismo e Cultura e
FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo
Contratante e a HIGIENIZADORA SÃO LUÍS LTDA, como
Contratada. São José de Ribamar (MA), 19 de junho de 2013.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2013 - SEMTUC. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EMPRESA HIGIENIZADORA SÃO LUÍS LTDA. OBJETO:
Prestação de serviços de locação de Cabines Sanitárias (Banheiro
Químico). PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01
(um) ano, contado a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE:
Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 17.05.2013.
SIGNATÁRIOS: EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO – Secretário
Municipal de Turismo e Cultura e FREDSON CUTRIM FRÓZ –
Secretario Municipal de Governo, como Contratante e a empresa
HIGIENIZADORA SÃO LUÍS LTDA, como Contratada, pela detentora
do Registro de preços.
São Jose de Ribamar (MA), 19 de junho de 2013.
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS
DECRETO N° 35 DE 10 DE JUNHO 2013. Convoca a 3ª Conferência
Municipal de Cultura de Esperantinópolis e dá outras providências. O
PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215,
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
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216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no
Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado
pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da
Cultura, D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência
Municipal de Cultura de Esperantinópolis, etapa integrante da 3ª
Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 09 de julho do
ano 2013, no Colégio Municipal Francisco Jovita, localizado na Rua
Costa e Silva, s/n- Centro, sob a coordenação da Secretária Municipal
de Cultura de Esperantinópolis. Art. 2º São objetivos da 3ª Conferência
Municipal de Cultura de Esperantinópolis: I – Propor estratégias de
articulação e cooperação institucional com demais entes públicos
municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e
comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle
social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação
e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os
respectivos componentes; II - Debater experiências de elaboração e
implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar
metodologias e conhecimentos; III - Discutir a cultura local nos seus
aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da
gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da
plena cidadania; IV - Propor estratégias para reconhecimento e
fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do
desenvolvimento sustentável; V - Promover o debate, intercâmbio e
compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas,
valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e
preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das
opiniões; VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de
cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor
estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição
dos bens, serviços e espaços culturais; VII - Fortalecer e facilitar a
formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da
Cultura; VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais
que apresentam interface com a cultura; e IX – Avaliar os resultados
obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores. Art. 3º O
tema geral da 3ª Conferência Municipal de Cultura será “UMA
POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão
e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme
definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional
de Cultura. Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas
atividades, a 3ª Conferência Municipal de Cultura contará com a
Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e
no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e
legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes
atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência
Nacional de Cultura: I – definir o Regimento Interno da 3ª Conferência
Municipal de Cultura de Esperantinópolis, que deve conter os critérios
de participação da sociedade civil; II - definir data, local, pauta e
programação da 3ª Conferência; III - organizar a 3ª Conferência
Municipal de Cultura de Esperantinópolis; IV – assegurar lisura,
veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura
Esperantinópolis; V - acompanhar o processo de sistematização das
propostas da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Esperantinópolis;
e VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação
objeto deste Decreto. §1º Fica o Secretário/Presidente da Secretaria
Municipal de Cultura responsável pela coordenação da Comissão
Organizadora Municipal. §2º A Comissão Organizadora Municipal
enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas
aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da
convocação, para o e-mail [email protected]. Art.
5º Cabe a 3ª Conferência Municipal de Cultura Esperantinópolis eleger
os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do
Estado. Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no
presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos
no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da
Cultura. Art. 6º A 3ª Conferência Municipal de Cultura de
Esperantinópolis será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua
ausência ou impedimento, pelo Secretário/Presidente da Secretaria
Municipal de Cultura. Art. 7º As despesas relacionadas à realização
da 3ª Conferência Municipal de Cultura Esperantinópolis, bem como o
deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa
estadual são de responsabilidade do município, conforme artigo 25 do
Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 8º
Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, 10
DE JUNHO DO ANO 2013. RAIMUNDO JOVITA DE ARRUDA
BONFIM Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
DECRETO 16/2013 - Fortaleza dos Nogueiras 24 de abril de 2013.
Dispões sobre CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ACESSO Á INFORMAÇÃO
da Administração Municipal de Fortaleza dos Nogueiras. O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS-MA, usando das
atribuições legais que lhe são conferidos pela lei Orgânica municipal,
e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, DECRETA: Art. Fica Criado a Comissão de Acesso
a Informação do Município de Fortaleza dos Nogueiras-MA. Art. 2° Os
procedimentos previstos neste Decreto destinam-se a assegurar o
direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados
em conformidade com os princípios básicos da administração pública
e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como
preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações
de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização
de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública; e V - desenvolvimento do controle social da
administração pública. Art. 3° Para a consecução dos fins a que se
destina este Decreto, as informações de cunho pessoal serão
estabelecidas por normas Complementares no âmbito dos entes e
órgãos da Administração Pública Municipal, editado pela autoridade
competente. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se. Eliomar de Souza Nogueira Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
DECRETO Nº. 156/2013 NOMEIA DIRETOR DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos
do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a
Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e
Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Srª. JAQUELINE PIRES DE SOUZA, para
exercer a partir de 01 de abril de 2013, o cargo comissionado de
DIRETORA do Posto de Saúde do Povoado Creoli do Joviniano da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra,
Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 1º de
abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente
Dutra - MA, 1º de abril de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito
Municipal
DECRETO Nº. 337/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS O Prefeito Municipal de Presidente Dutra,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante
os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe
sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e
Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Sr TARCISIO SILVESTRE FERREIRA, para
responder interinamente a partir de 1º de abril de 2013, pelo cargo
comissionado de DIRETOR do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este decreto entra
em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação
no Órgão Oficial da Imprensa, produzindo efeitos a partir de 1º de
abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente
Dutra - MA, 1º de abril de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito
Municipal
DECRETO Nº. 338/2013 NOMEIA CHEFE DA DIVISÃO DOS
EQUIPAMENTOS CULTURAIS O Prefeito Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e
mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que
dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa,
e-mail: [email protected]
10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960
ww w.famem.org.br
Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. NILDETE ALVES
TEIXEIRA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo
comissionado de CHEFE da Divisão dos Equipamentos Culturais da
Secretaria Municipal da Cultura do Município de Presidente Dutra,
Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 02 de
maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente
Dutra - MA, 02 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 339/2013 NOMEIA CHEFE DA DIVISÃO DE
AUDIOVISUAL O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos
do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a
Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e
Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA SILVA,
para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado
de CHEFE da Divisão de Audiovisual, na Secretaria Municipal de
Governo, Articulação Política, Comunicação e Relações Institucionais
do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos
seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições
em contrário. Presidente Dutra - MA, 02 de maio de 2013. JURAN
CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 340/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE PROMOÇÃO DAS AUTONOMIAS DAS MULHERES O Prefeito
Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal
nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura
Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal
de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. MARLENE
ALVES FERREIRA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o
cargo comissionado de DIRETORA do Departamento de Promoção
das Autonomias das Mulheres, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
MULHER do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas
as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 02 de maio de
2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 341/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA O Prefeito Municipal de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/
2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa,
Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. RODOLPHO LIMA
MENESES, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo
comissionado de DIRETOR do Departamento de Administração
Financeira, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE do Município
de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua
publicação no Órgão Oficial de Imprensa, produzindo efeitos a partir
de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Dutra - MA, 02 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE
SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 342/2013 NOMEIA DIRETOR DO CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo
da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da
Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura
Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª
DALVIJANE SANTOS BARBOSA LIMA para exercer a partir de
02 de maio de 2013, o cargo comissionado de DIRETORA do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 02 de
maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
Dutra - MA, 02 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO DE EXONERAÇÃO Nº. 343/2013 EXONERA DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL O Prefeito
Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal
nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura
Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal
de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a pedido o Srº.
JOSÉ WILSON MARTINS SANTOS do cargo comissionado de
DIRETOR do Departamento de Desenvolvimento Rural da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Combate a Pobreza do
Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeito, a
partir de 1º de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE
SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 344/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE DESENVOLVIMENTO RURAL O Prefeito Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e
mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que
dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa,
Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº. JOSVAN DA SILVA
PEREIRA do cargo comissionado de DIRETOR do Departamento de
Desenvolvimento Rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente Combate a Pobreza do Município de Presidente Dutra, Estado
do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua assinatura, com efeito, a partir do dia 02 de maio de 2013,
revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 06
de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 345/2013 NOMEIA ASSESSOR-CONDUTOR O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei
Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura
Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal
de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº.
FRANCISCO PEREIRA CABRAL, para exercer a partir de 02 de
maio de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR-CONDUTOR
na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio do Município de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir
de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE
SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 346/2013 NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE
CAMPANHAS EDUCATIVAS O Prefeito Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e
mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que
dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa,
Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. HÉRICA NADJA SOUZA
COSTA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo
comissionado de CHEFE de Divisão de Campanhas Educativas da
Secretaria Municipal da Mulher do Município de Presidente Dutra, Estado
do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de
2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito
Municipal
DECRETO Nº. 347/2013 NOMEIA COORDENADORA DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL O Prefeito Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e
mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que
dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa,
Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. TÂNIA MARIA
CAVALCANTE DE SOUZA, para exercer a partir de 02 de maio de
2013, o cargo comissionado de COORDENADORA da Coordenação
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
ww w.famem.org.br
de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência
Social do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas
as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de
2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 348/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE
VIGILÂNCIA SOCIAASSISTENCIAL O Prefeito Municipal de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/
2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa,
Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. DELMINA GABRIEL
DE ALENCAR, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo
comissionado de CHEFE do Setor de Vigilância Sociassistencial da
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de maio de
2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito
Municipal
DECRETO Nº 349/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica
do Município. D E C R E T A: Artigo 1º. – Tornar sem efeito o Decreto
n° 156/2013 onde nomeou o Senhor JOÃO GONÇALVES
FIGUEIREDO, do cargo em comissão de Chefe da Divisão
Administrativa e Financeira do Departamento Municipal de Trânsito –
DMT da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política,
Comunicação e Relações Institucionais do Município de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Publique-se. Registre-se. Gabinete do Prefeito de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, 06 de maio de 2013. Juran Carvalho de
Souza Prefeito Municipal
DECRETO Nº 350/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica
do Município. D E C R E T A: Artigo 1º. – Tornar sem efeito o Decreto
n° 328/2013 onde nomeou a Senhora YARA BATISTA DE MACÊDO
do cargo em comissão de Assessora Jurídica da Assessoria Jurídica
de Serviços Públicos da Procuradoria Geral do Município de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Publique-se. Registre-se. Gabinete do Prefeito de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, 06 de maio de 2013. Juran Carvalho de
Souza Prefeito Municipal
DECRETO Nº 351/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica
do Município. D E C R E T A: Artigo 1º. – Tornar sem efeito o Decreto
n° 289/2013 onde nomeou a Senhora SONAYRA DIAS E SILVA do
cargo em comissão de Coordenadora da Coordenação de Análises
Físico-Química da Água da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º. – Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Publique-se. Registre-se. Gabinete do Prefeito de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão, 06 de maio de 2013. Juran
Carvalho de Souza Prefeito Municipal
DECRETO Nº 352/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica
do Município. D E C R E T A: Artigo 1º. – Tornar sem efeito o Decreto
n° 299/2013 onde nomeou a Senhora LUANDA SINTHIA OLIVEIRA
SILVA SANTANA do cargo em comissão de Diretora do Departamento
de Farmácia Básica e Farmácia Popular do Brasil da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.
Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 11
Registre-se. Gabinete do Prefeito de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão, 06 de maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
Municipal
DECRETO Nº 353/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica
do Município. D E C R E T A: Artigo 1º. – Tornar sem efeito o Decreto
n° 299/2013 onde nomeou o Senhor DANILLO MAIA GUEDES DA
SILVA do cargo em comissão de Chefe do Setor de Imunização da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra,
Estado do Maranhão. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Gabinete do Prefeito de Presidente Dutra,
Estado do Maranhão, 06 de maio de 2013. Juran Carvalho de Souza
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 354/2013 NOM EIA COORDENADOR DE
ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA O Prefeito Municipal de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/
2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa,
Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. SONAYRA DIAS E
SILVA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo
comissionado de COORDENADORA da Coordenação de Análises
Físico-Química da Água da Secretaria Municipal da Saúde do Município
de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos
a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE
SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 355/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE
OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO O Prefeito
Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal
nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura
Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal
de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº. ANTONIO
RAUDSON DA SILVA ARAÚJO, para exercer a partir de 02 de
maio de 2013, o cargo comissionado de CHEFE do Setor de Operação
e Fiscalização do Trânsito da Secretaria Municipal de Governo,
Articulação Política, Comunicação e Relações Institucionais do
Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos
seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições
em contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN
CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 356/2013 NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE
PROJETOS ESPECIAIS O Prefeito Municipal de Presidente Dutra,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante
os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe
sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e
Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Srº. LEOPOLDO RAFAEL SILVA OLIVEIRA,
para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado
de CHEFE de Divisão de Projetos Especiais da Secretaria Municipal
da Mulher do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas
as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de
2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 357/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE
IMUNIZAÇÃO O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos
do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a
Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e
Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Srº. DANILLO MAIA GUEDES DA SILVA,
para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado
de CHEFE do Setor de Imunização da Secretaria Municipal da Saúde
e-mail: [email protected]
12- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960
ww w.famem.org.br
do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em
contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN
CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 358/2013 NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei
Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura
Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal
de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. LILIANA
COELHO DE SÁ, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o
cargo comissionado de SECRETÁRIA da Secretaria Executiva da
Controladoria Geral do Município de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2013,
revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 07
de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 359/2013 NOMEIA DIRETOR DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos
do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a
Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e
Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE:
Artigo 1º - Nom ear a Srª. ISAURA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o
cargo comissionado de DIRETORA do Posto de Saúde Carlos Remy
Lima Soares da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02
de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente
Dutra - MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 359/2013 NOMEIA DIRETOR DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos
do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a
Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e
Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE:
Artigo 1º - Nom ear a Srª. ISAURA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o
cargo comissionado de DIRETORA do Posto de Saúde Carlos Remy
Lima Soares da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02
de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente
Dutra - MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 360/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO DMT O Prefeito Municipal
de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/
2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa,
Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº. WELLINGTON
FERREIRA SAMPAIO, para exercer a partir de 02 de maio de 2013,
o cargo comissionado de DIRETOR do Departamento Administrativo
e Financeiro do DMT na Secretaria Municipal de Governo, Articulação
Política, Comunicação e Relações Institucionais do Município de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02
de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente
Dutra - MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 361/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Prefeito Municipal de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/
2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa,
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. GIULIANA GOMES
XAVIER, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo
comissionado de CHEFE do Setor de Monitoramento e Avaliação da
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio
de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito
Municipal
DECRETO Nº. 362/2013 NOMEIA DIRETOR DE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos
do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a
Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e
Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Srª. JOANA DARC DIAS NOLETO, para
exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de
DIRETORA do Posto de Saúde Carmosina Torres da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2013,
revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 07
de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 363/2013 NOMEIA AASSESSOR-CONDUTOR O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei
Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura
Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal
de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº.
RAIMUNDO LOPES DA SILVA, para exercer a partir de 02 de maio
de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR-CONDUTOR da
Secretaria Municipal de Cultura do Município de Presidente Dutra,
Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de
2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito
Municipal DECRETO Nº 364, DE 07 DE MAIO DE 2013. PRORROGA
MANDATOS DOS ATUAIS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR.
O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, no uso de suas atribuições
legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, e com fulcro nos §§ 1ª e
2º do artigo 139 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, alterada pela
Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012, Considerando o término do
mandato dos conselheiros do Conselho Tutelar em 15 de maio de
2013, nomeados mediante Decreto do Poder Executivo, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Conselheiros do
Conselho Tutelar de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, de 15 de
maio de 2013 a 31 de dezembro de 2015; Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. Presidente Dutra, 07 de maio de
2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
DECRETO Nº 367/2013 CONSIDERA PONTO FACULTATIVO O
PERÍODO QUE MENCIONA JURAN CARVALHO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, considerando
procedimentos consuetudinários e as decisões adotadas em reuniões
do Secretariado, DECRETA: Art. 1º Fica considerado ponto facultativo
em todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Poder Executivo Municipal de Presidente Dutra/MA,
em virtude da festa católica de Corpus Christi, que é uma “Festa de
Guarda” o dia 31 (sexta-feira) de maio de 2013. Art. 2º O disposto no
artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais,
que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos,
os quais funcionarão em regime de plantão e conforme orientação do
órgão ou entidade responsável. Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Órgão
da Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário. Gabinete
do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, MA, 28 de Maio de 2013.
JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito
DECRETO Nº 366, DE 28 DE MAIO DE 2013 Regulamenta o Sistema
de Registro de Preços (SRP) previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
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de junho de 1993 e art. 11 da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de
2002 e dá outras providências. Juran Carvalho der Souza, Prefeito
Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - As
aquisições de bens e serviços comuns quando efetuadas pelo Sistema
de Registro de Preços (SRP), no âmbito da Administração Municipal
direta, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo
Municipal, obedecerão ao Disposto neste Decreto. Parágrafo Único –
Para efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I
– Sistema de Registro de Preços – SRP – Conjunto de procedimentos
para registro formal de preços relativos à prestação de serviços,
aquisição de bens, para contratações futuras; II – Ata de Registro de
Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, onde se registram os preços,
fornecedores e condições a serem praticadas, conforme as
disposições contidas no instrumento convocatório e propostas
apresentadas; Art. 2º - Poderá ser adotado, o SRP nas seguintes
hipóteses: I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver
necessidade de contratações freqüentes; II – quando for mais
conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração
para o desempenho de suas atribuições; III – quando for conveniente
a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento
a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo; e IV –
quando pela natureza do objeto não for possível definir o quantitativo
a ser demandado pela Administração. Art. 3º - A Licitação para registro
de preços será realizada na modalidade de Concorrência Pública ou
Pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida
de ampla pesquisa de mercado. Art. 4º - O prazo máximo de validade
da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, por uma vez somente. § 1º - Os contratos
decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições
contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos
contratos decorrentes, obedecendo, o disposto no art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993. § 2º - É admitida a prorrogação da vigência da Ata,
nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos desta norma. Art. 5º - A existência de preços registrados
não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro
à preferência de fornecimento em igualdade de condições. Art. 6º - O
Edital para Registro de Preços contemplará, pelo menos: I – a
especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive
definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II
– a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade
do registro; III – as condições quanto aos locais, prazos de entrega e
forma de pagamento. IV – o prazo de validade do registro de preço; V
– os órgãos e entidades que poderão se utilizar do respectivo registro
de preço; VI – os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e
as respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de
serviços; VII – as penalidades a serem aplicadas por descumprimento
das condições estabelecidas. Parágrafo Único - O Edital poderá admitir,
como critério de julgamento, a oferta de desconto sobre tabela de
preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos,
medicamentos, manutenções e outros similares. Art. 7º – Poderá
constar, a critério da proponente, em sua proposta de preços, o seu
limite quantitativo de fornecimento total, durante a vigência do registro
de preços. Parágrafo Único - Quando o primeiro fornecedor atingir o
seu limite de fornecimento, constante da sua proposta de preços e
estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
convocar o segundo colocado e, assim, sucessivamente. Art. 8º –
Homologado o resultado da licitação, a Administração, convocará os
fornecedores, respeitada a ordem de classificação, para a assinatura
da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de
publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas. Art. 9º – A contratação com os fornecedores
registrados, após a indicação pela Administração, será formalizada
por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho
de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar,
Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 13
conforme o disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 10 –
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços serão
fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista da alínea “d” do
Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou
quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, cabendo
ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores
registrados para negociar o novo valor e aditar a Ata de Registro de
Preços. Parágrafo Único – Mesmo comprovada a hipótese prevista
neste artigo, a Administração, quando conveniente, poderá optar por
cancelar o registro e iniciar outro processo licitatório. Art. 11 – A
Administração publicará na imprensa oficial, o extrato da Ata de
Registro de Preços e seus aditamentos, nos termos do parágrafo
único do art. 61 da Lei 8.666/93. Art. 12 – O fiscal responsável pela
Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os
preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de
pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Art. 13 – O
fornecedor terá seu registro cancelado quando: I – descumprir as
condições da Ata de Registro de Preços. II – não retirar a respectiva
nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração sem justificativa aceitável; III – não aceitar ou
reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado; e, IV – tiver presentes razões de
interesse público. § 1º - O cancelamento de registro, nas hipóteses
previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente da Administração
Municipal. § 2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do
seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução, decorrentes de caso fortuito ou
de força maior, devidamente comprovados. Art. 14 – As regras e
procedimentos para impugnações e recursos, estabelecidas na lei
8.666/93, aplicam-se, sempre que couber, à licitação, aos preços
registrados e aos atos da Administração, no Sistema de Registro de
Preços (SRP). Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, 28 de
maio de 2013.
DECRETO Nº. 376/13 NOMEIA SECRETÁRIO ESCOLAR O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei
Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura
Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal
de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. JOICE
LEITE CABRAL, para exercer a partir de 03 de junho de 2013, o
cargo comissionado de SECRETÁRIA ESCOLAR da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 03 de junho, revogadas as
disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 10 de junho de
2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO
Nº. 377/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
FARMÁCIA BÁSICA E POPULAR DO BRASIL O Prefeito
Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal
nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura
Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal
de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JUAN
ALBERT COSTA LIMA, para exercer a partir de 03 de Junho de
2013, o cargo comissionado de DIRETOR do Departamento de
Farmácia Básica e Farmácia Popular do Brasil da Secretaria Municipal
da Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 03 de Junho de 2013, revogadas as
disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 10 de Junho de
2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 378/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS O Prefeito Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e
mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que
dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa,
Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª SHYRLEI VIEIRA MOTA,
e-mail: [email protected]
14- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960
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para exercer a partir de 02 Maio de 2013, o cargo comissionado de
CHEFE do Setor de Benefícios Assistenciais da Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de Maio de 2013,
revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 10
de Junho de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 380/2013 TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO
CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei
Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura
Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal
de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Tornar sem efeito o
Decreto 216/2013, onde nomeou a Srª AÍDA GOMES BEZERRA,
para exercer o cargo comissionado de CHEFE de Setor de
Monitoramente e Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência
Social do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 19
de Junho de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 381/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE
INCLUSÃO PRODUTIVA O Prefeito Municipal de Presidente Dutra,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante
os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe
sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e
Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Srª WHILMA MIRANDA DE SOUSA ARAÚJO,
para exercer a partir de 1º Junho de 2013, o cargo comissionado de
CHEFE do Setor de Inclusão Produtiva da Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Junho de 2013,
revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal
de Presidente Dutra - MA, 19 de Junho de 2013. JURAN CARVALHO
DE SOUZA Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS
DECRETO Nº 125, de 07 de Junho de 2013. O PREFEITO DE
SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR,
interinamente, a Sra. SOLANGE CAVALCANTI CUNHA, para o
Cargo em Comissão de Secretária de Finanças, Símbolo CC-1, da
Secretaria de Finanças, órgão integrante da estrutura administrativa
desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês,
município do Estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de
Junho de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 125, de 07 de Junho de 2013. O PREFEITO DE
SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Santa Inês, R ESOLVE Art. 1º. NOMEAR o Sr.
ANTONIO NICOLAU JÚNIOR, para exercer o Cargo em Comissão
de Assessor de Nível Superior, Símbolo CC-1, do Gabinete do
Prefeito, órgão integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura,
devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Fica
concedida ao nomeado a gratificação de 100% (cem por cento) sobre
o vencimento do cargo pelo seu efetivo exercício. Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão,
aos 07 (sete) dias do mês de Junho do ano de 2013. José de Ribamar
Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 127, de 19 de Junho de 2013. O PREFEITO DE
SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. TORNAR efetiva a
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
Sra. SOLANGE CAVALCANTI CUNHA, no exercício do Cargo em
Comissão de Secretária de Administração, Símbolo CC-1, da
Secretaria de Administração, órgão integrante da estrutura
administrativa desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a
partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de
Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove)
dias do mês de Junho de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 129, de 20 de Junho de 2013. O PREFEITO DE
SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. TORNAR efetivo o Sr.
ANTONIO DAVID FILHIO DA SILVA MORAIS, no exercício do
cargo de Coordenador Interino do Polo da UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL, devendo ser assim considerado a partir desta data.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês,
município do Estado do Maranhão, aos 20 (vinte) dias do mês de
Junho de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
DESPACHO ADMINISTRATIVO - RATIFICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO - RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos
do processo Administrativo nº 005-1296/2013, de interesse da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, que
trata da contratação, por inexigibilidade, de serviços de
consultoria para elaboração do PLANO DE AÇÕES
ARTICULADAS – PAR 2011/2014, através do Dr. Paulo Roberto
Roma Buzar, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso
III da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o art. 26 da Lei
8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como
condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 13 de
junho de 2013. Arieldes Macário da Costa - Prefeito Municipal
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA
LEI Nº 401/2013 Alcântara – MA 19 de abril de 2013 “ Concede
Titulo de Cidadão Alcantarense ao Sr. SILVIO ISOPO PORTO e dá
outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA
ESTADO DO MARANHÃO “DOMINGO SANTANA DA CUNHA
JUNIOR” no uso de suas atribuições legais concedidos pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido
o Titulo de Cidadão Alcantarense ao Sr. SILVIO ISOPO PORTO. Art. 2º
- o Titulo a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela
Câmara e a entrega dar –se á em Sessão Solene, previamente convocada
, pelo Presidente desta Casa Legislativa, especialmente para este fim.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
ás disposições em contrário. PUBLICA-SE, PROMULGA-SE E
CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO AOS DENOVE DIAS DO
MÊS DE ABRIL DO ANO DO DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS
SANTANA DA CUNHA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 402/2013 Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa
de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual do Município de
Alcântara e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE
ALCÂNTARA ESTADO DO MARANHÃO, DOMINGOS SANTANA
DA CUNHA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais,
concedidos pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:
CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°- Esta Lei regula
o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado
ao micro empreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP), doravante simplesmente denominadas
MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os artigos 146, 111, d,
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
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170, IX, e 179 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal 123/
06 e Lei Estadual 9.529/2011, criando a Lei Geral Municipal do Micro
Empreendedor Individual Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do
Município de Alcântara. Parágrafo único. Aplicam-se ao MEI todos os
benefícios e todas as prerrogativas previstas nesta Lei para as ME e
EPP. Art. 2°- O tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e de
incentivo às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao micro
empreendedor individual incluirá, entre outras ações dos órgãos e entes
da administração municipal: I - os incentivos fiscais; II - a inovação
tecnológica e a educação empreendedora; III - o associativismo e as
regras de inclusão; IV - o incentivo à geração de empregos; V - o
incentivo à formalização de empreendimentos; VI - a unicidade e a
simplificação do processo de registro e de legalização de empresários e
de pessoas jurídicas; VII - a criação de banco de dados com
informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários;
VIII - a simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de
segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra
incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de
empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição das atividades
consideradas de alto risco; IX - a regulamentação do parcelamento de
débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN); X - a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos
órgãos públicos municipais. Art. 3°. Cria-se o Comitê Gestor Municipal
das Micro e Pequenas Empresas, ao qual caberá gerenciar o tratamento
diferenciado e favorecido ao MEl, às ME e às EPP de que trata esta Lei,
competindo a ele: I - regulamentar, mediante resoluções, a aplicação e a
observância desta Lei. II - gerenciar os subcomitês técnicos que
atenderão às demandas específicas decorrentes dos capítulos desta
Lei; III - estabelecer o regimento interno do Comitê Gestor Municipal,
disciplinando as omissões desta Lei. Art. 4°- O Comitê Gestor Municipal
das Micro e Pequenas Empresas, de que trata a presente Lei, será
constituído por 08 (oito) membros, com direito a voto, representantes
dos seguintes órgãos e instituições, indicados pelos mesmos: I Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; II Secretaria Municipal de Finanças; III – Secretaria de Cultura, Turismo,
Desporto e Lazer; IV – Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Meio
Ambiente e Pesca; V - 04 Representantes de entidades vinculadas ao
setor. § 1° - O Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas
será presidido pelo Secretário de Administração, Planejamento e Gestão
que é considerado membro-nato. § 2° - O Comitê Gestor Municipal das
Micro e Pequenas Empresas promoverá pelo menos uma conferência
anual, a ser realizada preferencialmente no mês de novembro, para a
qual serão convocadas as entidades envolvidas no processo de geração
de emprego e renda e qualificação profissional, incluídos os outros
Conselhos Municipais e das microrregiões. § 3° - O Comitê Gestor
Municipal das Micro e Pequenas Empresas terá uma Secretaria Executiva,
à qual compete às ações de cunho operacional demandadas pelo
Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas
deliberações. § 4° - A Secretaria Executiva mencionada no parágrafo
anterior será exercida por servidores indicados pela presidência do
Comitê Gestor. § 5° - O município, com recursos próprios e/ou em parceria
com outras entidades públicas ou privadas, assegurará recursos
suficientes para garantir a estrutura física e a de pessoal necessária à
implantação e ao funcionamento do Comitê Gestor Municipal das Micro e
Pequenas Empresas e de sua Secretaria Executiva. Art. 5° - Os membros
do Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas serão
indicados pelos órgãos ou pelas entidades a que pertençam e nomeados
por portaria do chefe do Executivo municipal. § 1 ° - Cada representante
efetivo terá um suplente e mandato por um período de 02 (dois anos),
sendo permitida a recondução. § 2° - Os representantes das Secretarias
Municipais, no caso de serem os próprios titulares das respectivas
pastas, terão seus mandatos coincidentes com o período em que
estiverem no exercício do cargo. § 3° - O suplente poderá participar das
reuniões com direito a voto, devendo exercê-Io, quando representar a
categoria na ausência do titular efetivo. § 4° - As decisões e as
deliberações do Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas
serão tomadas sempre pela maioria absoluta de seus membros. § 5° - O
mandato dos conselheiros não será remunerado a qualquer título, sendo
seus serviços considerados relevantes ao município. CAPÍTULO II
DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO Seção I Da inscrição e baixa
Art. 6° - Todos os órgãos públicos envolvidos no processo de abertura
e fechamento de empresas deverão observar os dispositivos constantes
nesta Lei, na Lei Complementar Federal n° 123/06, na Lei Estadual 9.529/
2011 e nas Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 15
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
(REDESIM). Parágrafo único. O processo de registro do micro
empreendedor individual deverá ter trâmite especial e opcional para o
empreendedor na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da
REDESIM. Seção II Do alvará Art. 7° - Fica instituído o Alvará de
Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do
estabelecimento após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau
de risco da atividade seja considerado alto. § 1° - Para efeitos desta Lei,
considera-se como atividade de alto risco aquelas que assim forem
definidas pelo Comitê Gestor da REDESIM. § 2° - O Alvará de
Funcionamento Provisório será cancelado se, após a notificação da
fiscalização orientadora, não forem cumpridas as exigências e os prazos
estabelecidos pelo Comitê Gestor da REDESIM. § 3º - Será concedido
alvará de funcionamento em residência ao MEI, a ME e EPP, desde que a
atividade esteja excluída de risco médio e alto conforme leis municipais.
§ 4º - A solicitação do Alvará Inicial de Localização e suas alterações
para funcionamento de estabelecimento no Município será precedida de
consulta prévia nos termos de regulamento municipal. Art. 8° - Com o
objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos
de registro de empresas no município, fica criada a Sala do Empreendedor,
que tem as seguintes atribuições: I - disponibilizar aos interessados as
informações necessárias à emissão da inscrição municipal e do alvará
de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de
comunicação oficial; II - emissão da certidão de zoneamento na área do
empreendimento; III - orientação a respeito dos procedimentos
necessários para a regularização da situação fiscal e tributária dos
contribuintes; IV - emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária.
§ 1° - Na hipótese de indeferimento de inscrição municipal, o interessado
será informado a respeito dos fundamentos e será oferecida na Sala do
Empreendedor orientação para adequação à exigência legal. § 2° - Para
a consecução dos seus objetivos, na implantação da Sala do
Empreendedor, a administração municipal firmará parceria com outras
instituições para oferecer orientação com relação à abertura, ao
funcionamento e ao encerramento de empresas, incluindo apoio para
elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação
sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no
município. CAPITULO III DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA Art.
9° - A fiscalização municipal, nos aspectos de posturas, uso do solo,
sanitário, ambiental e de segurança, relativos às microempresas,
empresas de pequeno porte e demais contribuintes, deverá ter natureza
orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar
grau de risco compatível com esse procedimento. Art. 10° - Nos moldes
do artigo anterior, quando da fiscalização municipal, será observado o
critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, exceto na
ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à
fiscalização. Parágrafo único. Considera-se reincidência, para fins deste
artigo, a prática do mesmo ato no período de 12 (doze) meses, contados
do ato anterior. Art. 11 - A dupla visita consiste em uma primeira ação,
com a finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento, e em
ação posterior de caráter punitivo quando, verificada qualquer
irregularidade na primeira visita, não for efetuada a respectiva
regularização no prazo determinado. Art. 12 - Quando na visita for
constatada qualquer irregularidade, será lavrado um termo de verificação
e orientação para que o responsável possa efetuar a regularização no
prazo de 30 (trinta) dias, sem aplicação de penalidade. § 1 ° - Quando o
prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização
necessária, o interessado deverá formalizar junto ao órgão de
fiscalização um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual,
justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização
dentro do cronograma que for fixado no termo. § 2° - Decorridos os
prazos fixados no caput ou no Termo de Ajuste de Conduta sem a
regularização necessária, será lavrado auto de infração com aplicação
de penalidade cabível. CAPITULO IV DO REGIME TRIBUTÁRIO Art.
13 - As MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional recolherão com base
nesta Lei, em consonância com a Lei Complementar Federal n. 123/06, e
demais regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Art. 14
- O MEI poderá optar pelo recolhimento do ISSQN em valor fixo mensal,
na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, conforme previsto no art.
18-A da Lei Complementar Federal n° 123/06. Art. 15 - A retenção na
fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o
disposto no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 116/03, e deverá
observar as seguintes normas: I - a alíquota aplicável na retenção na
fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao
e-mail: [email protected]
16- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960
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percentual de ISS previsto nos Anexos 111, IV ou V da Lei Complementar
Federal n° 123/06 para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou
a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da
prestação; II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado
no mês de início das atividades da microempresa ou empresa de pequeno
porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao
percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos 111,
IV ou V da Lei Complementar Federal n. 123/06; III - na hipótese do
inciso II deste artigo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota
utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa
de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa
diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria
do município; IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno
porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores
fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste
artigo; V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte
não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste artigo no
documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual
de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos 111, IV ou V desta
Lei Complementar; VI - não será eximida a responsabilidade do prestador
de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for
inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será
realizado em guia própria do município; VII - o valor retido, devidamente
recolhido, será definitivo, e sobre a receita de prestação de serviços
que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no
Simples Nacional. Seção I Dos benefícios fiscais Art. 16 - O MEI, a ME
e a EPP terão os seguintes benefícios fiscais: I – redução de 50%
(cinqüenta por cento) no pagamento da taxa de licença e fiscalização
para localização, instalação e funcionamento de microempresas e
empresas de pequeno porte; II - ficam reduzidos a O (zero) os valores
referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura,
à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro do micro
empreendedor individual; III - redução de 70% (setenta por cento) no
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos primeiros
12 (doze) meses de instalação, incidente sobre único imóvel próprio,
alugado ou cedido que seja utilizado pela microempresa e empresa de
pequeno porte; IV - isenção do ISS para as empresas cuja receita bruta
nos últimos 12 (doze) meses não ultrapassar o limite de R$ 6.000,00
(seis mil reais); V - redução da base de cálculo do ISS, no percentual de
15% (quinze por cento), para as empresas cuja receita bruta nos últimos
12 (doze) meses não ultrapassar o limite de R$ 12.000,00 (doze mil
reais). Art. 17 - Os benefícios previstos nesta Lei, não constantes na
Lei Complementar Federal 123/06, aplicam-se somente aos fatos
geradores ocorridos após a vigência desta Lei, desde que a empresa
tenha ingressado no regime geral da ME e EPP nos termos da Lei
Complementar Federal 123/06. Art. 18 - Os prazos de validade das
notas fiscais de serviços passam a ser os seguintes, podendo cada
prazo ser prorrogado por igual período se isso for requerido antes de
expirado: I - para empresas com mais de 2 (dois) e até 3 (três) anos de
funcionamento, 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva
impressão; II - para empresas com mais de 3 (três) anos de
funcionamento, 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva impressão.
Art. 19 - As MEs e as EPPs cadastradas com previsão de prestação de
serviços, e que não estejam efetivamente exercendo essa atividade,
poderão solicitar dispensa de confecção de talões de notas fiscais de
serviço. CAPITULO V DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO Art.
20 - Caberá ao Executivo municipal a designação de servidor e área
responsável em sua estrutura funcional para a efetivação dos
dispositivos previstos na presente Lei, observadas as especificidades
locais. § 1 ° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se
pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do
desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias,
individuais ou coletivas, que busquem o cumprimento das disposições e
diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervisão do órgão
gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. § 2° - O
Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I - residir na área da comunidade em que atuar; II - ter concluído, com
aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente
de Desenvolvimento; III - ter concluído o ensino fundamental/primeiro
grau. § 3° - Caberá ao Agente de Desenvolvimento buscar junto aos
entes públicos e organismos de apoio e representação empresarial, o
suporte para ações de capacitação, estudos, pesquisas, publicações,
promoção de intercâmbio de informações e experiências. CAPITULO
VI DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Da gestão da inovação Art. 21
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- O Poder Público municipal criará a Comissão Permanente de Tecnologia
e Inovação do município, com a finalidade de promover a discussão de
assuntos relativos à pesquisa e ao desenvolvimento científico-tecnológico
de interesse do município, o acompanhamento dos programas de
tecnologia do município e a proposição de ações na área de ciência,
tecnologia e inovação de interesse do município e vinculadas ao apoio a
microempresas e a empresas de pequeno porte. Parágrafo único. A
comissão referida no caput deste artigo será constituída por
representantes, titulares e suplentes, de instituições científicas e
tecnológicas, centros de pesquisa tecnológica, incubadoras de empresas,
parques tecnológicos, agências de fomento e instituições de apoio,
associações de microempresas e empresas de pequeno porte e de
Secretaria Municipal que o município indique. CAPITULO VII DO
ACESSO AOS MERCADOS Seção I Das aquisições públicas Art.
22 - Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do município,
deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado
para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do
disposto na Lei Complementar Federal nº123/06 e da Lei Estadual nº
9.529/2011. Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto nesta Lei,
além dos órgãos da administração pública municipal direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,
as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Município. Art. 23 - Para a ampliação da
participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas
licitações, a administração pública municipal deverá: I - instituir cadastro
próprio, de acesso livre, ou adequar os cadastros existentes para
identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas
regionalmente, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a
possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias
e subcontratações; II - divulgar as especificações de bens e serviços
contratados de modo a orientar as microempresas e empresas de
pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos; III na definição do objeto da contratação, não deverá utilizar especificações
que restrinjam injustificadamente a participação das microempresas e
empresas de pequeno porte; IV - estabelecer e divulgar um planejamento
anual das contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa
de quantitativo e de data das contratações. Art. 24 - As contratações
diretas por dispensas de licitação com base nos incisos I e II do artigo 24
da Lei Federal n° 8.666/93 deverão ser preferencialmente realizadas
com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município
ou na região. Art. 25 - Exigir-se-á da microempresa e da empresa de
pequeno porte, para habilitação em quaisquer licitações do município
para fornecimento de bens para pronta entrega ou serviços imediatos,
apenas o seguinte: I - ato constitutivo da empresa, devidamente
registrado; II - inscrição no CNPJ, para fins de qualificação; III - certidão
atualizada de inscrição na Junta Comercial do Estado, com a designação
do porte (ME ou EPP). Art. 26 - A comprovação de regularidade fiscal
das MEs e EPPs somente será exigida para efeito de contratação e não
como condição para participação na habilitação. § 1° - Havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a
regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do
débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa. § 2° - Entende-se o termo “declarado
vencedor” de que trata o parágrafo anterior o momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, no caso da modalidade de pregão, e, nos
demais casos, o momento posterior ao julgamento das propostas,
aguardando-se os prazos para regularização fiscal para a abertura da
fase recursal. § 3° - A não regularização da documentação, no prazo
previsto no § 1°, implicará a preclusão do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/
1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
ou revogar a licitação. § 4° - O disposto no parágrafo anterior deverá
constar no instrumento convocatório da licitação. Art. 27 - As entidades
contratantes deverão, nos casos de contratações cujo valor seja superior
a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exigir dos licitantes, para fornecimento
de bens, serviços e obras, a subcontratação de microempresa ou de
empresa de pequeno porte em percentual mínimo de 5% (cinco por
cento), sob pena de desclassificação. § 1° - A exigência de que trata o
caput deve estar prevista no instrumento convocatório, especificandose o percentual mínimo do objeto a ser subcontratado até o limite de 30%
(trinta por cento) do total licitado. § 2° - É vedada a exigência de
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subcontratação de itens determinados ou de empresas específicas. §
3° - As microempresas e empresas de pequeno porte a serem
subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas nas propostas
dos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos
e seus respectivos valores. § 4° - A empresa contratada comprometese a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na
hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual
originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão
ou a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das
sanções cabíveis. § 5° - A empresa contratada responsabiliza-se pela
padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade
da subcontratação. § 6° - Os empenhos e os pagamentos do órgão ou
da entidade da administração poderão ser destinados diretamente às
microempresas e às empresas de pequeno porte subcontratadas. § 7°
- Demonstrada a inviabilidade de nova subcontratação, nos termos do §
5°, a administração deverá transferir a parcela subcontratada à empresa
contratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada. § 8° - Não
deverá ser exigida a subcontratação quando esta for inviável, não for
vantajosa para a administração pública municipal ou representar prejuízo
ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Art. 28 - A exigência
de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: I microempresa ou empresa de pequeno porte; II - consórcio composto
em sua totalidade ou parcialmente por microempresas e empresas de
pequeno porte, respeitado o disposto no artigo 33 da Lei nº 8.666, de 21/
06/1993. Art. 29 - Nas licitações para a aquisição de bens, produtos e
serviços de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o
conjunto ou complexo, a administração pública municipal deverá reservar
cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação
de microempresas e empresas de pequeno porte. § 1° - O disposto
neste artigo não impede a contratação das microempresas ou empresas
de pequeno porte na totalidade do objeto, sendo-Ihes reservada
exclusividade de participação na disputa de que trata o caput. § 2° Aplica-se o disposto no caput sempre que houver, local ou regionalmente,
o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como
microempresa ou empresa de pequeno porte e que atendam às exigências
constantes no instrumento convocatório. § 3° - Admite-se a divisão da
cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação da
competitividade e observando-se o seguinte: I - a soma dos percentuais
de cada cota em relação ao total do objeto não poderá ultrapassar 25%
(vinte e cinco por cento). § 4° - Não havendo vencedor para a cota
reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal,
ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que
pratiquem o preço do primeiro colocado. Art. 30 - Nas licitações, será
assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1 ° - Entendese por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%
(dez por cento) superiores ao menor preço. § 2° - Na modalidade de
pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1° será apurado após a
fase de lances e antes da negociação e corresponderá à diferença de
até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do
menor lance, caso os licitantes tenham oferecido. Art. 31 - Para efeito
do disposto no artigo anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto; II - não ocorrendo a contratação da microempresa
ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas
as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1
° e 2° do art. 34, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 34, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique a que primeiro poderá apresentar
melhor oferta. § 1 ° - Na hipótese da não contratação nos termos previstos
nos incisos I, lI e III, o contrato será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame. § 2° - O disposto neste artigo
somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 3° - No
caso de pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou
empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) minutos por item
em situação de empate, sob pena de preclusão, observado o disposto
no inciso III deste artigo. § 4° - Nas demais modalidades de licitação, o
Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 17
prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser
estabelecido pelo órgão ou pela entidade licitante e deverá estar previsto
no instrumento convocatório, sendo válido para todos os fins a
comunicação feita na forma que o edital definir. Art. 32 - Os órgãos e as
entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado
exclusivamente à participação de microempresas e empresas de
pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais). Art. 33 - Não se aplica o disposto nos artigos 29 a 36
quando: I - os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente
previstos no instrumento convocatório; II - não houver um mínimo de 3
(três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas
ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e
capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento
convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a
administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto
a ser contratado; IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos
termos dos arts. 24, incisos III e seguintes, e 25 da Lei n° 8.666, de 21/06/
1993. Art. 34 - O valor licitado por meio do disposto nos artigos 29 a 36
não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em
cada ano civil Art. 35 - Para os efeitos desta Lei, ficam adotados na
íntegra os parâmetros de definição de Microempresa (ME), Empresa de
Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), constantes
da Lei Complementar 123/2006 e das Resoluções do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN). Art. 36 - O município proporcionará a
capacitação dos pregoeiros, da equipe de apoio e dos membros das
comissões de licitação da administração municipal sobre o que dispõe
esta Lei. Art. 37 - A administração pública municipal definirá, em 180
dias a contar da data da publicação desta Lei, meta anual de participação
das micro e pequenas empresas nas compras do município, que não
poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) e implantar controle estatístico
para acompanhamento. Art. 38 - Em licitações para aquisição de produtos
para merenda escolar, destacadamente aqueles de origem local, a
administração pública municipal deverá utilizar preferencialmente a
modalidade do pregão presencial. Seção II Estímulo ao mercado
local Art. 39 - A administração pública municipal incentivará a realização
de feiras de produtores e artesãos, assim como apoiará missão técnica
para exposição e venda de produtos locais em outros municípios de
grande comercialização. CAPITULO VIII DO ESTIMULO AO
CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO Art. 40 - A administração pública
municipal, para estímulo ao crédito e à capitalização dos empreendedores
e das empresas de micro e pequeno portes, poderá reservar, em seu
orçamento anual, percentual a ser utilizado para apoiar programas de
crédito e/ou garantias, isolados ou suplementarmente aos programas
instituídos pelo Estado ou pela União, de acordo com regulamentação do
Poder Executivo. Art. 41 - A administração pública municipal fomentará
e apoiará a criação e o funcionamento de linhas de microcrédito
operacionalizadas por meio de instituições, tais como cooperativas de
crédito, sociedades de crédito ao empreendedor e organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), dedicadas ao microcrédito
com atuação no âmbito do município ou da região. Art. 42 - A administração
pública municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de
estruturas legais focadas na garantia de crédito com atuação no âmbito
do município ou da região. Art. 43 - A administração pública municipal
fomentará e apoiará a instalação e a manutenção, no município, de
cooperativas de crédito e outras instituições financeiras, públicas e
privadas, que tenham como principal finalidade a realização de operações
de crédito com microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 44 A administração pública municipal fica autorizada a criar Comitê
Estratégico de Orientação ao Crédito, coordenado pelo Poder Executivo
do município e constituído por agentes públicos, associações
empresariais, profissionais liberais, profissionais do mercado financeiro,
de capitais e/ou de cooperativas de crédito, com o objetivo de sistematizar
as informações relacionadas a crédito e financiamento e disponibilizáIas aos empreendedores e às microempresas e empresas de pequeno
porte do município, por meio das secretarias municipais competentes. §
1° - Por meio desse comitê, a administração pública municipal
disponibilizará as informações necessárias aos empresários de micro e
pequenas empresas localizados no município a fim de obter linhas de
crédito menos onerosas e com menos burocracia. § 2° - Também serão
divulgadas as linhas de crédito destinadas ao estímulo à inovação,
informando-se todos os requisitos necessários para o recebimento desse
benefício. § 3° - A participação no comitê não será remunerada.
e-mail: [email protected]
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CAPITULO X DO ASSOCIATIVISMO Art. 45 - O Poder Executivo
incentivará microempresas e empresas de pequeno porte a organizaremse em cooperativas, na forma das sociedades previstas na Lei
Complementar Federal n° 123/06 e na Lei Estadual nº 9. 529/2011.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá alocar recursos para
esse fim em seu orçamento. Art. 46 - O Poder Executivo adotará
mecanismos de incentivo às cooperativas e associações para viabilizar
a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e
cooperativo no município por meio de: I - estímulo à inclusão do estudo
do cooperativismo e associativismo nas escolas do município, tendo em
vista o fortalecimento da cultura empreendedora como forma de
organização de produção, do consumo e do trabalho; II - estímulo à
forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos
diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do
associativismo e na legislação vigente; III - estabelecimento de
mecanismos de triagem e qualificação da informalidade para
implementação de associações e sociedades cooperativas de trabalho,
tendo em vista a inclusão da população do município no mercado
produtivo, fomentando alternativas para a geração de trabalho e renda;
IV - criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade
associativa e cooperativa destinadas à exportação; V - apoio aos
funcionários públicos e aos empresários locais para organizarem-se em
cooperativas de crédito e consumo; VI - cessão de bens e imóveis do
município. Capítulo XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS Art. 47 - Fica instituído o Dia Municipal da Micro e
Pequena Empresa e do Desenvolvimento, que será comemorado em 05
de outubro de cada ano. Parágrafo único. Nesse dia, será realizada
audiência pública na Câmara dos Vereadores, amplamente divulgada,
em que serão ouvidas lideranças empresariais e debatidas propostas
de fomento aos pequenos negócios e melhorias da legislação específica.
Art. 48 - A Secretaria Municipal da Fazenda elaborará cartilha para
ampla divulgação dos benefícios e das vantagens instituídos por esta
Lei, especialmente buscando a formalização dos empreendimentos
informais. Art. 49 - A administração pública municipal, como forma de
estimular a criação de micro e pequenas empresas no município e
promover o seu desenvolvimento, incentivará a criação de programas
específicos de atração de novas empresas de forma direta ou em
parceria com outras entidades públicas ou privadas. Art. 50 - Toda a
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá atender ao disposto no art.
14 da Lei Complementar 101/2000. Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil
subsequente à sua publicação. Art. 52 - Revogam-se todos os
disposições em contrário ao supracitados nos Artigos desta Lei.
PUBLICA-SE, PROMULGA-SE E CUMPRASE O GABINETE DO
PREFEITO AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO
DO DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA
JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº405. GAB. 2013*. Alcântara, 01 de Janeiro de 2013. Dispõe
sobre o pagamento de despesas em regime de adiantamento na
administração municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA ESTADO DO MARANHÃO “DOMINGO SANTANA
DA CUNHA JUNIOR” no uso de suas atribuições legais concedidos
pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES Art. 1° - A concessão e a prestação de contas de
adiantamentos serão disciplinadas pela presente Lei. Art. 2° - Entendese por adiantamento o numerário colocado à disposição de servidor
público, para atendimento de despesas do órgão a que esteja vinculado,
que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação. Parágrafo Único: O adiantamento será
entregue a servidor, devidamente credenciado, sempre precedido de
empenho, na dotação orçamentária própria, para realização exclusiva
de despesas previstas nesta Lei. Art. 3° - Poderão realizar-se sob o
regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes
espécies de despesas: Materiais de consumo em final de estoque regular
no órgão; Serviços de terceiros, prestados por pessoa física, em caráter
de exceção; Serviços de terceiros, prestados por pessoa jurídica, em
caráter de exceção; Passagens e despesas com locomoção; Decorrentes
de viagens, não vinculadas a diárias; Seleção, treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal; Aquisição de livros, revistas, publicações
técnicas e científicas, obras, peças ou objetos de arte ou históricos,
quando inviabilizada a submissão ao processamento regular da despesa;
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
Gastos restritos com a conservação e adaptação de bens imóveis, tais
como: serviços de limpeza, pequenos reparos em instalações elétricas,
hidráulicas, sanitárias, de telefonia e similares, serviços de reparos e
manutenção de equipamentos de escritório; Gastos restritos com reparo,
conservação e manutenção de bens móveis, tais como: serviços e
materiais necessários para manutenção de veículos ou maquinarias da
frota municipal, emplacamento, lubrificantes, combustíveis líquidos e
gasosos e peças de reposição, desde que em situação de comprovada
emergência e de pequena monta; Assistência social, desde que
emergente; Despesas de pequena monta com festividades, recepções,
promoções e competições de caráter artístico, cultural, turístico e
esportivo; De caráter secreto, com diligências policiais, judiciais ou
sindicâncias administrativas ou fiscais; Alimentação, gêneros alimentícios,
quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, não for possível o
regime normal de fornecimento; Exposições, congressos, conferências,
seminários, cursos e afins; Miúdas e de pronto pagamento; Art. 4° Consideram-se despesas miúdas e de pronto pagamento para efeitos
desta Lei as que se realizam com: I. Selos postais, telegramas, materiais
e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupas, café e lanche,
pequenos consertos, transportes urbanos, pequenos carretos, telefonia,
água, luz, gás e congêneres; II. Encadernação, impressos e artigos de
papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou
imediato, aquisição avulsa de livros, jornais, revistas e publicações; III.
Artigos farmacêuticos ou de laboratórios, em quantidade restrita, para
uso ou consumo próximo ou imediato; IV. Outra e qualquer despesa de
pequeno vulto e de necessidade imediata ou inadiável, desde que
devidamente justificada. Art. 5° - Não será concedido adiantamento ao
servidor: I. Declarado em alcance; II. Responsável por dois adiantamentos;
III. Responsável por adiantamento que, dentro do prazo legal, ainda não
tenha prestado contas de sua aplicação. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES
GERAIS Art. 6º - Anualmente, o órgão credenciará 06 (seis) servidores,
sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) comissionados, para receber, naquele
período, adiantamento. § 1º - O credenciamento dos servidores dar-seá mediante encaminhamento de relação nominal à Controladoria Geral do
Município. § 2º - Para os órgãos com mais de 100 (cem) servidores, a
critério do ordenador de despesas, a quantidade estabelecida no caput
deste artigo poderá ser maior, desde que guarde a proporção paritária
entre servidores efetivos e comissionados. § 3º - A Controladoria Geral
do Município encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado à lista dos
adiantamentos concedidos no mês pelos órgãos da Prefeitura de
Alcântara. Art. 7º – A importância concedida a título de adiantamento
será creditada em conta especial em Banco Oficial, com indicações do
nome, cargo ou função do responsável. § 1º - A movimentação dos
recursos será realizada através da agência bancária, por meio de cheque
nominativo, ressalvando apenas o disposto no parágrafo 2º deste artigo.
§ 2º - Fica estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada
adiantamento o limite de despesas a serem pagas em espécie, que o
suprido poderá sacar em seu favor para realização de despesas de
pequeno vulto e no caso de pessoa física este limite será 80% (oitenta
por cento), ficando saldo para pagamento da contribuição patronal. Art.
8º - O limite máximo para o adiantamento é correspondente a 5% (cinco
por cento) da alínea “a” do inciso II do Art. 23 da Lei 8.666/93. Parágrafo
Único – Em casos especiais, devidamente justificada a necessidade da
despesa, o Prefeito poderá autorizar adiantamento em valor superior ao
limite estabelecido no caput, indicar a pessoa que deverá recebê-lo no
caso específico e o prazo para prestação de contas. Art. 9º - O empenho,
liquidação e pagamento do adiantamento obedecerão às normas vigentes.
Art.10°- O adiantamento deve ser escriturado como despesa efetiva
na dotação própria e lançado, concomitantemente, à responsabilidade
do titular do adiantamento, em conta de compensação. CAPÍTULO III
DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTO Art.11°- As requisições
de adiantamento serão autorizadas pelo ordenador da despesa a que
pertence o crédito. Art.12° - Os documentos requisitórios de
adiantamento conterão obrigatoriamente as seguintes informações:
Numeração e exercício financeiro a que se refere a despesa; II. Nome da
unidade orçamentária por onde correrá o adiantamento; III. Nome completo,
cargo ou função e número da matrícula do servidor responsável pelo
adiantamento; IV. Prazo de aplicação; V. Dotação orçamentária a ser
realizada; VI. Classificação de despesa; VII. Dispositivo legal em que se
baseia; VIII. Discriminação da despesa a ser realizada; IX. Importância a
adiantar em algarismos e por extenso; X. Assinatura do requisitante
responsável pelo adiantamento; XI. Assinatura do ordenador de
despesas. CAPÍTULO IV DO PERÍODO DE APLICAÇÃO Art. 13° O prazo de aplicação do adiantamento será fixado pelo ordenador de
e-mail: [email protected]
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despesa em até 90 (noventa) dias, contados do crédito em conta do
responsável, não podendo ultrapassar a data do exercício financeiro.
Parágrafo Único - O responsável pelo adiantamento poderá solicitar
prorrogação de prazo ao ordenador de despesas, desde que não
ultrapasse o limite acima estabelecido. Art.14º- O adiantamento só pode
atender a pagamentos de serviços ou fornecimentos, realizados a partir
da data de seu recebimento e dentro do prazo para sua aplicação.
Parágrafo Único – Os pagamentos efetuados em data anterior à entrega
do adiantamento e após o término do prazo de aplicação serão glosados
e lançados à responsabilidade do servidor. CAPÍTULO V DO
RECOLHIMENTO DO SALDO NÃO UTILIZADO Art. 15° - O saldo
de adiantamento deve ser recolhido através de GD-Guia de Depósito, a
crédito da mesma conta em que foi debitada no momento de sua
concessão, até o 5º (quinto) dia útil após o vencimento do prazo de
aplicação ou da data de cancelamento, quando for o caso. § 1º - A via
autenticada da Guia de Depósito deverá fazer parte do processo da
comprovação do adiantamento para documentação e lançamento de
anulação da despesa e baixa de responsabilidade. § 2º - A restituição do
saldo de adiantamento será contabilizada como Outras Receitas –
Restituições de Adiantamentos. Art.16° - No mês de Dezembro todos os
saldos de adiantamentos serão recolhidos à Tesouraria, até o último dia
útil, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado. Art.17° - O
ordenador de despesas poderá cancelar o adiantamento concedido,
ficando nesta hipótese o vencimento do prazo da aplicação antecipado
para o primeiro dia útil após a data em que o responsável tomar
conhecimento da decisão. Parágrafo Único – Se não houver sido
realizada despesa até a data do cancelamento, o responsável pelo
adiantamento recolherá o valor integral recebido, devendo apresentar
comprovação na forma estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO VI DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS Art.18° - O adiantamento feito para
determinado serviço não pode ter aplicação diferente daquela constante
da respectiva Nota de Empenho. Art.19° - A comprovação de
adiantamento deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) dias contados
do término de aplicação. Parágrafo Único - A importância aplicada até
31 de dezembro será comprovada até 10 (dez) de janeiro do ano seguinte.
Art.20° - Os pagamentos de despesa devem ser corroborados por
documentos hábeis representados pela Nota Fiscal (DANFE), Recibo de
Prestação de Serviços - Pessoa Física ou Cupom Fiscal de máquina
registradora. § 1º - Os comprovantes de despesa serão emitidos em
nome da entidade ordenadora de despesa, não podendo conter rasuras,
emendas, borrões ou valores ilegíveis e nem cópia ou qualquer outra
espécie de reprodução. § 2º - Todos os documentos comprobatórios de
despesas realizadas serão visados pelo chefe imediato do responsável
pelo adiantamento, e a comprovação do adiantamento pelo ordenador
de despesa. Art. 21° - Em todos os comprovantes de despesa constará
o atestado de recebimento do material ou da prestação de serviço por
servidor que recebeu a mercadoria ou serviço, desde que não seja o
responsável pelo adiantamento. Art. 22° - Quando da realização de
despesa com material permanente, constante no inciso VII do Artigo 3º,
deverá constar a declaração de que foi escriturado e tombado como
bem patrimonial. Art. 23° - Cada pagamento será convenientemente
justificado, esclarecendo-se a razão da despesa, o destino da mercadoria
ou do serviço e outras informações que possam melhor explicar a
necessidade da operação. Art. 24° – A prestação de contas deverá ser
comprovada através de extrato, com as despesas bancárias e outras
compreendidas da data do efetivo recebimento do crédito até o prazo
final de sua aplicação. Art. 25°- No caso de serviços prestados por
pessoas físicas deverão ser descontados impostos e contribuições
devidos e paga a contribuição patronal, devendo as guias de recolhimento
ser anexadas ao processo de prestação de contas do adiantamento.
Art.26° - A comprovação do adiantamento será examinada pela
Controladoria Geral do Município, a qual emitirá parecer fundamentado,
sendo que: Se a comprovação do adiantamento estiver regular será
enviada à Contabilidade, que promoverá a competente baixa de
responsabilidade do suprido. Art. 27°- A não prestação de contas em
tempo hábil deverá ser comunicada pela Contabilidade, à Controladoria
Geral do Município, que deverá encaminhar o processo à Procuradoria
Geral do Município para a abertura da Tomada de Contas Especial. Art.
28° - A prestação de contas dos recursos oriundos de adiantamento
deverá ser feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
Cópia do ato que concedeu o adiantamento; Primeira via da nota de
empenho; Comprovante das despesas realizadas com os respectivos
atesta; Demonstrativos do adiantamento, observadas as normas
seguintes: O débito – O valor do adiantamento; O crédito – As despesas
Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 19
realizadas, devidamente relacionadas. Comprovante de recolhimento do
saldo se for o caso; Comprovante de recolhimento dos impostos retidos
se for o caso; Comprovante de recolhimento, através de GFIP, da
contribuição individual e patronal prevista para o INSS sobre os serviços
prestados por pessoa física, se for o caso; Requerimento solicitando
prorrogação de prazo de aplicação, com justificativa, se for o caso;
Extrato da conta bancária, com demonstração das despesas. CAPÍTULO
VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29° - O responsável pela
aplicação do adiantamento não pode pagar a si mesmo, salvo nos casos
previstos na Lei. Art. 30° - Da decisão da Controladoria Geral do Município
que ordenou a glosa parcial ou total cabe ao servidor, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da notificação, recurso administrativo à
Procuradoria Geral do Município. § 1º - Esgotado o prazo sem que o
servidor tenha recolhido a importância glosada ou interposto o recurso,
o titular da pasta notificará o servidor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, recolhermos aos cofres públicos o valor atualizado da glosa, com
os acréscimos legais. § 2° - A importância glosada, recolhida nos termos
do parágrafo anterior, descaracterizará o alcance, dando-se como
liquidada a comprovação do adiantamento. § 3° - Esgotado o prazo legal
sem que o responsável haja recolhido a importância glosada ou recorrido,
na forma da Lei, a Controladoria Geral do Município dará conhecimento à
repartição onde servir o responsável, para que promova o desconto em
folha de pagamento. Art.31° - Após sua regular liquidação a comprovação
do adiantamento deverá permanecer na Contabilidade à disposição do
Tribunal de Contas do Estado. Art.32° – Esta Lei entra em vigor com
data retroativa a 01 de janeiro de 2013. Art.33° – Fica revogada a
disposição em contrário. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento
e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir,
tão inteiramente como nela se contém. A Prefeitura Municipal de
Alcântara façam imprimir, publicar e correr. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA EM 01 DE JANEIRO DE
2013. Domingos Santana da Cunha Júnior Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS
LEI Nº 015, DE 21 DE MAIO DE 2013. DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO POVOADO ÁG UA PRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Santa Inês, município do Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara
Municipal de Santa Inês decretou e eu sancionei e promulguei a
seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Água Preta, Zona
Rural de Santa Inês, no Estado do Maranhão, com o prazo de duração
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o número 11.402.683-20, como
sede e foro neste município.. Art. 2º. Como requisitos indispensáveis
à outorga da presente declaração de utilidade pública, a entidade
beneficiária comprova: a) que não tem fins lucrativos e tem
personalidade jurídica neste município; b) que está em efetivo
funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade,
conforme o Art. 5º do Estatuto Social; c) que não são remunerados,
por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que não distribui
vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados sob nenhuma
forma ou pretexto, conforme Art. 13. Art. 3º. Esta declaração de
Utilidade Pública só poderá ser cassada por lei, quando a entidade
beneficiária: a) se negar a prestar serviços compreendidos em
seus fins estatutários; b) retribuir, de qualquer forma, os membros
de sua diretoria ou conceder vantagens pecuniárias a dirigentes e
associados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 21
(vinte e um) dias do mês de maio do ano de 2013. José de Ribamar
Costa Alves Prefeito
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁGUA DOCE DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 196, de 22 de abril de 2013. Nomeia o Sr. Leonel
Procopio dos Santos para o cargo de Procurador Geral do
Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO
e-mail: [email protected]
20- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960
ww w.famem.org.br
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os
artigos 85, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Água
Doce do Maranhão, Estado do Maranhão combinado com a Lei Municipal
nº 26 de 11 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 65, de 09
de maio de 2008, R E S O L V E :Art. 1o Nomear o senhor Leonel
Procopio dos Santos, para exercer o cargo de Procurador Geral
do Município.Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO
MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE ABRIL DE
2013.Antônio José Silva RochaPrefeita Municipal
PORTARIA Nº 005/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
art. 85, alíneas “a” e “b”, CONSIDERANDO os termos contidos no
Parágrafo Único do Artigo 3º, do Decreto nº 001, de 1º de janeiro de
2013, resolve:E X O N E R A R Art. 1º.- Marcos Paulo Sousa
Campelo, matrícula nº 014/2013, do cargo de provimento em comissão,
como Procurador Geral do Município lotado no Gabinete do
Prefeito.Art. 2º.- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE
ABRIL DE 2013. Antônio José Silva Rocha-Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ
PORTARIA Nº 36/2013-GPC/PMC, O Prefeito de Cajapio-Ma no uso
das competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
tendo em vista a Lei Complementar nº 123/2006 no seu Art. 85-A, e a
Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa nº 184/2013, no seu Art.
21. RESOLVE, Art. 1º - Nomear o Sr. Otoniel de Jesus Ribeiro como
Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Cajapió-MA.
Art. 2º - O agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável
para a efetivação no Município do Programa de Promoção do
Desenvolvimento Local com Fundamento na Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa, conforme termo de adesão assinado entre esse
município a Aprece e Sebrae/MA, que tem como objetivo a promoção
de regulamentação e implementação da Lei Geral das Micros e
Pequenas - Lei Complementar nº 123/2006, resultado da parceria
entre a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará –
Aprece, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e os Serviços
Brasileiros de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas – Sebrae. Art. 3º
- Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: I- Organizar
um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implantação
da Lei Geral das Micro e Pequenas no Município; II – Identificar as
lideranças locais no Setor Público, privado e lideranças comunitárias
que possam colaborar com o trabalho. III – Montar grupo de trabalho
com principais representantes de instituições públicas e privadas e
dar a essa atividade um caráter oficial. IV – Manter diálogo constante
com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias
para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores
do Município; V – Manter registro organizado de todas as suas
atividades; VI – Auxiliar o poder municipal no cadastramento e
engajamento dos empreendedores individuais. Art. 4º - A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e
publique. Cajapió/MA, 30 de Abril de 2013 – Raimundo Nonato Silva –
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
PORTARIA nº 155/2013 DE 1º DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear SAMÁRIA
RODRIGUES DE MOURA, para o cargo em comissão de DIRETORA
da Escola Municipal São Jorge, Símbolo CC, da Secretaria Municipal
de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir
de 19 de fevereiro de 2013, sem prejuízo de sua publicação na Imprensa
Oficial, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publiquese e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 1º DE ABRIL DE 2013. Juran
Carvalho de Souza Prefeito
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
PORTARIA Nº 156/2013 de 1º de Abril de 2013. “Dispõe sobre
exoneração de servidores públicos ocupante de cargos em
comissão para os fins que especifica, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, Estado do
Maranhão, Senhor JURAN CARVALHO DE SOUZA, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal,
e ainda ... Considerando que os cargos em comissão, declarado em lei,
são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da Constituição Federal);
DECRETA: Art. 1º - Ficam exonerados a partir de 1º de Abril de 2013,
os servidores públicos municipais que ora ocupam cargos de provimento
em comissão junto a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, Maranhão.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de Abril de 2013, revogando as demais
disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão,
1º de Abril de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
CIRO EVANGELISTA DE SOUZA NETO Secretário Municipal de
Administração e Finanças
PORTARIA nº 157/2013 DE 1º DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear VINALDA DE
SOUSA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola
Municipal Telêmaco Ribeiro, Símbolo CC, da Secretaria Municipal
de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação
no Órgão da Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 1º de
Abril de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 158/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Exonerar VINALDA DE
SOUSA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola
Municipal Telêmaco Ribeiro, Símbolo CC, da Secretaria Municipal
de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, 02 de Maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 159/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear VINALDA DE
SOUSA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola
Municipal Eurico Gaspar Dutra, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1ª de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 de Maio de 2013.
Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 160/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear ANA MARIA
SANTOS TORRES, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Escola Municipal Telêmaco Ribeiro, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de abril de, revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 de Maio de 2013.
Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 161/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear SAMÁRIA
RODRIGUES DE MOURA, para o cargo em comissão de DIRETORA
da Escola Municipal São Jorge, Símbolo CC, da Secretaria Municipal
de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
ww w.famem.org.br
se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 de Maio de 2013. Juran Carvalho
de Souza Prefeito
PORTARIA nº 162/2013, DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Designar MARIA
SOCORRO ALENCAR DE MATOS, para o cargo em comissão de
DIRETORA da Unidade Escolar Prefeito Remy Alves Soares, Símbolo
CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1ª de abril,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DOPREFEITOMUNICIPALDE PRESIDENTEDUTRA,
ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de
Souza Prefeito
PORTARIA nº 163/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Designar MARIA
TEREZA GARCIA CAVALCANTE, para o cargo em comissão de
DIRETORA da Unidade Integrada Joana Lima de Macedo,
Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal
de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETEDO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 164/2013 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear SÔNIA VILMA
MOREIRA NEVES, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Unidade Integrada Teresa de Oliveira, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02
DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 165/2013 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear FRANCISCA
MOURA DE SOUZA, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Escola Municipal de Presidente Dutra, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE
MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 166/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear NORMA SUELI
SANDES DA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Unidade Escola Dr. Murilo Braga, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na
Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013.
Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 167/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARLENE
QUEIROZ SERENO, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Unidade Integrada Governador José Ribamar Fiquene, Símbolo
CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 21
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 168/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear JYNEFF ALVES
FERREIRA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola
Municipal Catulo da Paixão Cearense, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE
MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 169/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear FRANCY ÉRICA
CORDEIRO NUNES, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Escola Municipal Maranhão Sobrinho, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE
MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 170/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear ZILNETE
ARAÚJO COSTA, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Escola Municipal Professora Isaura Fernandes, Símbolo CC, da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 171/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear IZANA RIBEIRO
DE OLIVEIRA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Escola Municipal Godofredo Viana, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETED DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE
MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 172/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear ROSEANA
CARVALHO COSTA, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Escola Municipal Coelho Neto, Símbolo CC, da Secretaria Municipal
de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013.
Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 173/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARIA
JAYDETE DE MIRANDA, para o cargo em comissão de DIRETORA
da Escola Municipal Firmina Moraes, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE
MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
e-mail: [email protected]
22- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960
ww w.famem.org.br
PORTARIA nº 174/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear ROSILDA
ALVES DOS SANTOS CERVEIRA, para o cargo em comissão de
DIRETORA da Escola Municipal Wabner Américo, Símbolo CC,
da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 175/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARIA ELZI
OLIVEIRA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola
Municipal Jaime Ferreira de Araújo, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE
MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 176/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear IDELÂNDIA
MOURA LIMA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola
Municipal Gonçalves Dias, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013.
Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 177/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear NOEME
OLIVEIRA BARROS DAMASCENO, para o cargo em comissão de
DIRETORA da Creche Francisca Fernandes, Símbolo CC, da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 178/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARIA LUIZA
DA SILVA SOUSA, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Escola Municipal Isabel Cafeteira, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE
MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 179/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear GEOVANE
FERREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Escola Municipal José Gomes Cabral, Símbolo CC, da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE
MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 180/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear CLEONICE
LUZ DE ANDRADE, para o cargo em comissão de DIRETORA da
Unidade Escolar Ana Joaquina de Araújo, Símbolo CC, da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 181/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear FRANCISCA
FRANCIRLEI SOUSA LIMA, para o cargo em comissão de
DIRETORA da Escola Municipal Monteiro Lobato, Símbolo CC,
da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 182/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARIA
BETÂNIA ALENCAR SILVA, para o cargo em comissão de
DIRETORA da Escola Municipal Benedito Leite, Símbolo CC, da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA nº 183/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARLENE
GOMES DOS SANTOS, para o cargo em comissão de DIRETORA
da Unidade Integrada João Martins Neto, Símbolo CC, da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente
Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
PORTARIA/GABINETE nº 289, de 07 de maio de 2013 Prefeito
Municipal de Presidente Dutra do Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer as
competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano
de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto
Nº. 6094, de 24 de abril de 2007, resolve: Art. 1o. Constituir a Equipe
Técnica do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, que irá
desenvolver as políticas e alimentar o sistema do PAR – Plano de
Ações Articuladas no Município de Presidente Dutra. Art. 3o Nomear os
seguintes membros para compor a Equipe Técnica do Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação: EQUIPE TÉCNICA: 1. Benedito
Antonio Soares Nóbrega: CPF 763351003- 04 Secretário Municipal de
Educação; 2. Maria Linete Moraes Nunes: CPF 175483653-49
Representante da SEMED; 3. Robson Oliveira Silva Santana: CPF
6011941603-86 Técnico do SIMEC (Informática); 4. Terezinha Pereira
de Sousa: 412624173-68 Professor Zona Urbana; 5. Maria Resenha
Nascimento de Carvalho: CPF215780953-87 Professor da Zona Rural;
6. Ivonete Fialho da Silva: CPF 849046183-53 Representante dos
Gestores das Escolares (Zona Rural); 7. Marlene Santos da Silva: CPF
309098993-04 Representante da SME (equipe pedagógica); 8. Marlene
Gomes dos Santos: CPF297532603-34 Representantes dos Gestores
Escolares (Zona Urbana); Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta
data, sem prejuízo de sua publicação. Presidente Dutra – MA, 07 de
maio de 2013. Juran carvalho de Souza Prefeito Municipal
PORTARIA/GABINETE nº 290, de 13 de maio de 2013. O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Membros
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
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do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB/
MDE do Município de Presidente Dutra/MA para o período de 2013/
2014. • Representante dos Diretores das Escolas Públicas Titular:
Francisca Francirlei Sousa Lima Suplente: Maria Luiza da Silva Sousa
• Representante dos Estudantes da Educação Básica Titular:
Francisca Wildeane Bezerra dos Santos Suplente: Valdean Oliveira
Costa Titular: Rone Borges da Silva Suplente: Edivana da Conceição
Evangelista • Representantes do País de Alunos Titular: Rosilene
Lima de Sousa Suplente: Maria do Socorro Goveia Silva Titular: Jacilene
Silva Marques Suplente: Raimundo M. dos Santos • Representante
do Executivo Municipal Titular: Robson Oliveira Silva Santana
Suplente: Jane Lúcia Bezerra Ferreira Titular: Marco Antônio Zumpano
Suplente: Felismina Claro Costa Silva • Representante dos
Professores Titular: Antônio José Ribeiro Pereira Suplente: Jamêdia
Alves Fernandes de Sousa • Representante dos Servidores
Técnicos Administrativos Titular: Ana Cleide Rodrigues Gomes
Suplente: Carlos da Silva Sena Júnior Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado
do Maranhão aos 13 dias do mês de maio do ano de 2013. JURAN
CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal
PORTARIA/GABINETE nº 294, 13 de maio de 2013 O Prefeito
Municipal de Presidente Dutra do Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais, e considerando a necessidade de
estabelecer as competências dos entes responsáveis pela
implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela
Educação, instituído pelo Decreto Nº. 6094, de 24 de abril de 2007,
resolve: Art. 1o. Constituir o Comitê Local do Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação, composto por associações,
empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público,
Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público. Art.
2o O Comitê tem a atribuição de mobilizar a sociedade e acompanhar
as metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica - IDEB - na rede municipal. Art. 3o Nomear os seguintes
membros para compor o Comitê do Plano de Metas Compromisso
Todos pela Educação: COMITÊ LOCAL DO PLANO DE METAS
COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO: Benedito Antonio
Soares Nóbrega: CPF: 763.351.003-04 Secretaria Municipal de
Educação e Cultura. Felismina Claro Costa: CPF 334586851-20
Representante do Conselho Municipal de Educação. Marlene Alves
Ferreira: CPF 558390493-91 Representante do Conselho Tutelar.
Ivaldo Lopes Passo: 43592368320 Representante do Sindicato dos
Professores; Francisca Francirlei Sousa Lima: 82815968304
Representante do Conselho do Fundeb; Sonia Regina Carvalho
Moura: CPF 159808123-34 Representante da Sociedade Civil; Art.
4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem
prejuízo de sua publicação, no Órgão Oficial da Imprensa,
revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra – MA,
13 de maio de 2013 Juran Carvalho de Souza Prefeito Municipal
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO COMITÉ LOCAL DO
COMPROMISSO - ACOMPANHAM ENTO DO PLANO DE
AÇÕES ARTICULADAS - PAR Art. 1o O Comitê Local do
Compromisso •- Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas
- PAR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de
assessoramento visa acompanhar e participar da implementação
e execução do Plano de Ações Articuladas - PAR, da Rede Municipal
de Ensino do Município de Presidente Dutra – MA. Art. 2o O Comitê
Local do Compromisso — Acompanhamento do Plano de Ações
Articuladas – PAR, é constituído através de Portaria da SME, por
representantes do Conselho Municipal de Educação, Conselho
Tutelar, Conselho do FUNDEB, Representante dos Gestores Escolar,
Controladoria Municipal, Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Barreirinhas e Secretário Municipal de
Educação. Art. 3o Para constituir o Comitê Local do Compromisso
— Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR as
instituições indicarão um representante titular, que serão
encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para que
providencie a devida publicação. § 1o Os representantes terão
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, § 2o
Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 23
Se a entidade não se fizer representar em três reuniões ordinárias
consecutivas, deverá ter início um novo processo de indicação de
representante, obedecendo-se os mesmos critérios descritos no
caput, para complementação do mandato. Art. 4o Para a garantia
do funcionamento do o Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR fica
estabelecido que os recursos necessários serão assegurados
pelo poder público municipal e por outras fontes complementares,
exceto despesas relacionadas ao deslocamento e estadia de
representante residente no interior do município, que devem ser
de responsabilidade da instituição que o indicou. § 1o A Secretaria
Municipal de Educação fará constar em seu orçamento a dotação
necessária para o funcionamento do Comitê Local do Compromisso
- Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR. § 2o Os
representantes das diversas instituições não serão remunerados,
sendo sua representação entendida como função pública de
relevância social § 3o O Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR poderá
solicitar ao gestor local, mediante justificativa, o apoio de consultoria
e assessorias técnicas. Art. 5o São objetivos do Comitê Local do
Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas PAR: I. Promover a articulação entre as políticas municipais de
educação e as ações desenvolvidas no PAR. recomendando os
procedimentos necessários para mantê-lo contextualizado com
as demais políticas nesta área, desenvolvidas pela União e pelos
Estados; II. Compatibilizar as ações desenvolvidas no PAR com as
metas e objetivos propostos no Plano Municipal de Educação, no
Plano Estadual de Educação e Plano Nacional de Educação. III.
Avaliar o impacto das ações desenvolvidas pelo PAR nos Índices
oficiais de desempenho da Educação Pública Municipal. Art. 6o
São competências do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR: I.
Acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações
Articulações - PAR, da Rede Municipal de Ensino de Presidente
Dutra / MA; II. Analisar os relatórios de progresso da execução do
Plano de Ações Articuladas PAR, da Rede Municipal de Ensino de
Presidente Dutra / MA; III. Avaliar o desempenho e os resultados
alcançados pelo do Plano de Ações Articuladas - PAR, da Rede
Municipal de Ensino de Presidente Dutra / MA; IV. Contribuir para a
divulgação do Plano de Ações Articuladas - PAR, da Rede Municipal
de Ensino de Presidente Dutra / MA, junto à sociedade civil; V.
Buscar articulação entre o Comitê Estadual e os Comitês Municipais
de Acompanhamento do PAR. Art. 7o A estrutura do Comitê Local
do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas
- PAR compreende I - Plenário: II - Coordenação ou presidência; III
- Secretaria Executiva. Parágrafo único: Na medida das
necessidades serão criadas comissões temáticas. Art. 8o O
Plenário é o órgão deliberativo do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR com as
seguintes atribuições: I - Propor matérias para compor as pautas
das reuniões, II - Debater sobre os assuntos que sejam submetidos
á apreciação do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento
do Plano de Ações Articuladas - PAR, buscando otimizar as
conclusões quer do ponto de vista técnico, quer do aspecto
operacional; - Apreciar, avaliar e emitir parecer acerca dos
assuntos submetidos ao Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas – PAR; III - Aprovar
ou rejeitar matéria que seja posta em votação pela coordenação
ou presidência do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento
do Piano de Ações Articuladas – PAR; IV - Propor à Coordenação
ou presidência do Comitê a convocação de sessões extraordinárias;
V - Propor alterações no Regimento Interno com anuência de no
mínimo dois terços das entidades que compõe a Comitê; VII - Propor
á SME medidas para o saneamento de eventuais irregularidades
detectadas na execução do PAR; VIII — Comunicar ao MEC e ao
FNDE as irregularidades detectadas e não saneadas pela SME;
XIII- Avaliar trimestralmente a execução das atividades realizadas
no âmbito do PAR; XIV- Requisitar à SME os documentos que se
fizerem necessários ao acompanhamento do PAR; XV - Elaborar
relatório anual sobre a execução do PAR e as atividades
desenvolvidas pelo Comitê; § 1o - O quorum necessário para
reunião plenária do Comitê de Acompanhamento do PAR será de
metade mais um dos representantes das entidades que o
constituem; § 2o - O Plenário reunir-se-á ordinariamente
e-mail: [email protected]
24- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960
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bimestralmente conforme calendário anual que aprovar e,
extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação ou
presidência ou por metade mais um de seus membros, com
antecedência mínima de 07 (sete) dias; § 3o - Será indispensável
à realização de uma reunião especifica, ao final de cada exercício,
para avaliar a execução do Plano de Ações Articuladas; § 4o - Em
caso de ausência de representante, não justificada pela respectiva
entidade, durante três reuniões consecutivas, a mesma deixará
de ser contada para efeito de quorum na reunião subseqüente. §
5o - Nas reuniões ordinárias, não havendo quorum mínimo para a
deliberação far-se-á convocação de reunião extraordinária, com
a mesma pauta, para o prazo de sete dias úteis, com as entidades
presentes; § 6o Poderão ser convidados para as reuniões
autoridades, especialistas, representantes de órgãos e entidades
públicas ou privadas, para contribuições sobre a matéria em
discussão e para participar dos debates, sem poder de voto ou
decisões; Art. 9o Compete à Coordenação ou presidência do Comitê
Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações
Articuladas - PAR: I - Dar posse aos representantes titulares e
suplentes, II - Coordenar as reuniões; III - Aprovar antecipadamente
a pauta das reuniões, IV - Baixar atos normativos visando ao
cumprimento das decisões do Plenário; V - Estabelecer contatos
com entidades e órgãos públicos e privados, tendo em vista
assuntos de interesse do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR; VI Representar o Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento
do Plano de Ações Articuladas - PAR ou designar representantes
em reuniões ou eventos externos; VII- Adotar todas as providências
que se fizerem necessárias para o pleno funcionamento do Comitê
Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações
Articuladas – PAR; VIII - Comunicar oficialmente à SME as decisões
do plenário, no prazo máximo de sete dias úteis; Parágrafo Único
- A Coordenação ou presidência será exercida por um membro do
Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de
Ações Articuladas - PAR eleito pela maioria simples dos membros
do Plenário; Art. 10° Compete à Secretaria Executiva do Comitê
Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações
Articuladas - PAR: I. Expedir as convocações das reuniões
divulgando suas pautas com antecedência mínima de 07 (sete) dia
úteis; II. Acompanhar e dar suporte administrativo às reuniões
plenárias; III. Elaborar atas e remetê-las aos membros do Comitê
Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações
Articuladas - PAR em no máximo 07 (sete) dias úteis após a reunião;
IV Providenciar a publicação de atos pertinentes às deliberações
em plenária, quando for o caso; V. Dar suporte administrativo à
execução de atividades do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR e de seus
representantes; VI. Organizar e manter os arquivos de documentos
produzidos e de interesse do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR; VII. Divulgar
as atividades e decisões do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas – PAR; Parágrafo
único - A função de Secretaria (o) Executiva (o) será exercida por
um membro do Comitê Local de Acompanhamento do PAR, indicado
pela coordenação ou presidência e aprovado por maioria simples
dos membros do Plenário; Art. 11- As Comissões Temáticas são
órgãos de assessoramento do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR, constituídas
por deliberação do Plenário, normatizadas por indicação para tratar
de matérias julgadas mais relevantes; Parágrafo único - Compete
às Comissões Temáticas realizar estudos, recomendar ações e
propor projetos pertinentes ao tema que motivou sua criação; Art.
12- Os encaminhamentos das atividades do Comitê Local do
Compromisso - Acompanhamento do PAR - serão deliberados por
consenso de seus membros. § 1o - Em caso de votação, vencerá
a proposta aprovada por maioria simples dos membros presentes
na reunião; § 2° - O Coordenador ou presidente do Comitê votará
como os demais membros; § 3o - Os assuntos discutidos no Comitê
Local do Compromisso - Acompanhamento do PAR- serão
regi strado s em a tas qu e, depo is de aprova das, s erão
disponibilizadas ao público sempre que solicitado; Art.13- Os casos
omissos serão resolvidos pelo Plenário do Comitê Local do
Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas –
PAR; Art. 14- Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
publicação, revogadas as disposições em contrário. Juran Carvalho
de Souza Prefeito Municipal Benedito Antônio Soares Nóbrega
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA – GAB N° 382/2013 DE 19 DE JUNHO DE 2013 O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
EXONERAR, a pedido, os servidores JOHN SBERGUES
RODRIG UES DE SOUSA CARVALHO, SONIA F REIRE
SANTOS e SANDRA ARAÚJO COSTA, da função de membros
efetivos da Comissão Permanente de Licitação do município de
Presidente Dutra (MA). Revoga-se a Portaria - Gab nº 009/2013.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete
do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão,
em 19 de junho de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito
Ciro Evangelista de Souza Neto Secretário Municipal de
Administração
PORTARIA – GAB N° 383/2013 DE 20 DE JUNHO DE 2013 O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear
os servidores do quadro efetivo deste município: WIDEGLAN
CARVALHO DE OLIVEIRA e JOSEMIR CARDOSO RODRIGUES,
para integrar como membros, a Comissão Permanente de Licitação –
CPL, vinculada à Secretaria Municipal de Administração do Município
de Presidente Dutra, cuja investidura não poderá exceder a 01 (um)
ano, possibilitando a recondução parcial dos seus membros. Nomear o
Senhor JOHN SBERGUES RODRIGUES DE SOUSA, para integrar
a CPL - Comissão Permanente de Licitação, na função de Presidente.
A CPL tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos
e procedimentos inerentes as modalidades de licitação previstas na
legislação federal, estadual e municipal. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, em 20 de junho de 2013. Juran Carvalho
de Souza Prefeito Ciro Evangelista de Souza Neto Secretário
Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ALINE DA ROCHA LUZ
TEÓFILO para o cargo em comissão de Médico Chefe de Equipe, da
Unidade Básica de Saúde Kiola Costa, Símbolo CC-7, da Secretaria
Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, CLEDILSON GUIMARÃES
DOS SANTOS para o cargo em comissão de Supervisor de Vigilância
Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte
Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO
FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de
Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, CRHISTIANE BRITO
MOURA para o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Psicologia,
do Centro de Atenção Psicossocial II, Símbolo CC-7, da Secretaria
Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, DIELLEN DOS SANTOS
RABELO para o cargo em comissão de Assessor de Articulação
Comunitária II, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Assistência
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
ww w.famem.org.br
Social, Trabalho e Renda. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO
FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de
Ribamar
Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 25
Vigilância Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de
Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013.
GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de
São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, DIOGO FRAZÃO para o
cargo em comissão de Assessor de Secretário Municipal I, Símbolo
CC-2, da Secretaria Municipal da Receita e do Patrimônio Público
Imobiliário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido,
JOSIANE SILVA MACHADO do cargo em comissão de Chefe de
Apoio Administrativo da UBS Panaquatira, Símbolo CC-8, da Secretaria
Municipal da Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, EURICO BATISTA DA
ROCHA para o cargo em comissão de Supervisor de Vigilância
Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte
Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO
FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de
Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ROSEMARY COSTA
SANTOS para o cargo em comissão de Assessor de Secretário
Municipal I, Símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Governo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM
01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, EUZINETE SANTOS LIMA
para o cargo em comissão de Secretária do Centro Social, Símbolo
CC-7, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM
01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, LIGYDA DOS SANTOS
SILVA para o cargo em comissão de Chefe de Secretaria de Escola,
do Liceu Ribamarense I, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de
Educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ELIEZIO DA SILVA VILAR
para o cargo em comissão de Supervisor de Vigilância Patrimonial,
Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito
e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido,
RICARDO DIORGENES CANTANHEDE MATOS Chefe de
Almoxarifado, Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Educação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM
01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do
art. 17 da Lei Complementar 25/2011, HELDER GONÇALVES COSTA
para o cargo em comissão de Secretário Adjunto de Obras e Projetos,
Símbolo ISO-2, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM
01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, RICARDO DIORGENES
CANTANHEDE MATOS para o cargo em comissão de Assessor de
Departamento, Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do
art. 17 da Lei Complementar 25/2011, LUIZ DOMINGOS MENDES
CASTRO NETO para o cargo em comissão de Assessor de
Articulação Comunitária, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de
Governo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, JOSÉ DE JESUS ALVES
RODRIGUES para o cargo em comissão de Supervisor de Vigilância
Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte
Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO
FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de
Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, JOÃO BATISTA
TEÓFILOSILVA JUNIOR para o cargo em comissão de Médico Chefe
de Equipe, da Unidade Básica de Parque Jair II, Símbolo CC-7, da
Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO
FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de
Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, JOSÉ DE RIBAMAR
CONSTANTINO ARAUJO para o cargo em comissão de Supervisor
de Vigilância Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de
Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013.
GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de
São José de Ribamar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, JOSÉ RIBAMAR
SANTIAGO DA SILVA para o cargo em comissão de Supervisor de
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ROBERTO LOPES
CONCEIÇÃO para o cargo em comissão de Supervisor de Vigilância
e-mail: [email protected]
26- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960
ww w.famem.org.br
Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte
Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO
FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de
Ribamar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ROBERTO FERNANDES
DA SILVA JUNIOR para o cargo em comissão de Assessor do Vice
Prefeito, Símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Governo. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE
JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito
Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, SUZANE COUTINHO DE
OLIVEIRA para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, Símbolo
CC-4, da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM
01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, WILBSON GOMES DOS
ANJOS para o cargo em comissão de Assessor de Departamento,
Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE
JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito
Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Exonerar, a pedido, VANIA
REGINA LIMA ALVES do cargo de em comissão de Assessor de
Articulação Comunitária, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de
Governo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ANA MAGDA MAGNANI
DELFIM para o cargo em comissão de Médico Chefe de Equipe, da
Unidade Básica de Saúde Alonso Costa, Símbolo CC-7, da Secretaria
Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR, EM 03 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido,
GUILHERME FAHD JACONE Chefe de Almoxarifado, Símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 05 DE JUNHO DE 2013.
GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de
São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, TATYANA SANTANA DE
AZEVEDO SILVA para o cargo em comissão de Médico Chefe de
Equipe, da Unidade Básica de Saúde Honório Gomes, Símbolo CC-7,
da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 07 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO
FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de
Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II
do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, CLOVES SILVA CARNEIRO
para o cargo em comissão de Médico Chefe de Equipe, da Unidade
Básica de Saúde São José dos Índios, Símbolo CC-7, da Secretaria
Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013
DE RIBAMAR, EM 14 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, EDUARDO DA SILVA
RAMOS para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de
Manutenção da Rede Física, Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal
de Educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, EM 17 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, GABRIELA LOPES
CARVALHO para o cargo em comissão de Médico Chefe de Equipe,
Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE JUNHO
DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito
Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, SERGIO VIEIRA DE
SOUZA para o cargo em comissão de Assessor de Secretário
Municipal I, Símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Obras, Habitação
e Serviços Públicos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, IRANILDES ROSA ALVES
RAMOS para o cargo em comissão de Assessor de Programas
Especiais, Símbolo CC-6, da Secretaria Municipal de Educação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM
17 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
Prefeito Municipal de São José de Ribamar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso
II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, MARIA DE FÁTIMA
COSTA GOMES para o cargo em comissão Assessor especial II,
Símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Governo. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE JUNHO
DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito
Municipal de São José de Ribamar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II
do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, MARCOS AURÉLIO COSTA
DA CONCEIÇÃO para o cargo em comissão de Chefe de Apoio
Administrativo, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Renda. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido,
MARCELO MAXIMILIANO MOTA TAVARES, do cargo em
comissão de Secretário Adjunto de Obras e Projetos, ISO-2, da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO
DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito
Municipal de São José de Ribamar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II
do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, MANOEL ALVES DA SILVA
FILHO para o cargo em comissão de Assessor de Secretário Municipal
I, Símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração
e Finanças. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar
e-mail: [email protected]
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