SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1 w w w. f a m e m . o r g . b r ANO VII SÃO LUÍS – MA, 25 DE JUNHO DE 2013 EDIÇÃO N° 960 26 PÁGINAS PESQUISA DA CNM MOSTRA QUE MANIFESTAÇÕES OCORRERAM EM MAIS DE 430 MUNICÍPIOS A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acaba de concluir levantamento em todas as regiões do País com o objetivo de apurar o número de Municípios onde foi promovida a manifestação que faz uma série de reivindicações, a partir da tarifa do transporte coletivo. De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a pesquisa mostra que o povo foi ás ruas em pelo menos 438 cidades e a mobilização contou com a participação mais de 2 milhões de cidadãos brasileiros. “As manifestações, porém, não foram encerradas e, nesta sexta-feira, outras mobilizações serão registradas em diversos pontos do país”, adianta. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte........................................................................................................03 CONTRATO Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................03 Prefeitura Municipal de Matinha........................................................................................................................03 Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................06 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................08 DECRETO Prefeitura Municipal de Esperantinópolis..........................................................................................................08 Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras..............................................................................................09 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................09 Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................14 HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................14 LEI Prefeitura Municipal de Alcântara......................................................................................................................14 Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................19 PORTARIA Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão..............................................................................................19 Prefeitura Municipal de Cajapió.......................................................................................................................20 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................20 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................24 e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 Pesquisa da CNM mostra que manifestações ocorreram em mais de 430 Municípios A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acaba de concluir levantamento em todas as regiões do País com o objetivo de apurar o número de Municípios onde foi promovida a manifestação que faz uma série de reivindicações, a partir da tarifa do transporte coletivo. De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a pesquisa mostra que o povo foi ás ruas em pelo menos 438 cidades e a mobilização contou com a participação mais de 2 milhões de cidadãos brasileiros. “As manifestações, porém, não foram encerradas e, nesta sexta-feira, outras mobilizações serão registradas em diversos pontos do país”, adianta. O movimento que tomou conta das ruas de centenas de municípios brasileiros, com a participação de quase 2 milhões de cidadãos de todas as idades, sem lideranças visíveis e à margem dos partidos, “repete lutas e desafios que a Confederaç ão Nac ional d e Municípios tem manifestado ao longo dos últimos anos”, afirma Ziulkoski. Principalmente, nas Marchas a Brasília em Defesa dos Municípios que, em 2013 está programada para o período de 8 a 11 de julho. A CNM tem publicado uma série de estudos onde é revelada a necess idade d e mudanças, principalmente no Pacto Federativo, como forma de mudar o atual modelo de gestão do país que sacrifica e contribuinte e o menor dos entes, o Município, sem oferecer a população o retorno em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança, além de um transporte público decente. Nos últimos anos, são os Municípios que tem financiado programas essenciais para a população, como Saúde e Educação, por não receberem os repasses necessários para cobrir todas as despesas. Movimento municipalista O presidente da CNM lembra que o movimento municipalista tem defendido uma melhor divisão do bolo da receita tributária “que concentra, nas mãos da União, mais de 60% de tudo o que é arrecadado no país”. A XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios tem como tema central O Desequilíbrio Federativo e a Crise nos Municípios. Conforme a pesquisa da CNM o próprio movimento que ainda esta nas ruas defende o fim da impunidade e da corrupção e, através de cartazes, faz uma verdadeira enxurrada de reivindicações em busca de mudanças no padrão ético no exercício da política, nos quadros políticos e de administração pública. Fonte: CNM ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 031/ 2013, no dia 09.07.2013, às 10h, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo para atender as necessidades da rede municipal de ensino fundamental, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital. O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 24 de junho de 2013 José de Ribamar Launé Campelo Pregoeiro – CCL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 030/ 2013 A COM ISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 030/2013, no dia 08.07.2013, às 10h, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR (CADEIRAS ACADÊM ICAS, CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL, MESA CENTRAL, CADEIRA CONCHA, QUADRO BRANCO, CONJUNTO MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR E CONJUNTO REFEITÓRIO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, M EDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL. O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sextafeira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 24 de junho de 2013 José de Ribamar Launé Campelo Pregoeiro - CCL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2013 REPUBLICAÇÃO A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 024/2013 - REPUBLICAÇÃO, no dia 05.07.2013, às 10h, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de camisas, que serão utilizadas pelos usuários dos Programas Sociais dos Governo Federal e Municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tudo em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital. O Edital poderá ser obtido ou e-mail: [email protected] ww w.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 21 de junho de 2013 José de Ribamar Launé Campelo Pregoeiro - CCL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 e cinquenta e quatro mil reais); ALVES & GALGANI LTDA., – LOTES II e VI, CNPJ nº 02.854.256/0001-91; REPRESENTANTE: Domingos França Soares. VALOR CONTRATADO: R$43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais). PRAZO: até 31.12.2013. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Claudiana da Cruz Santos - Diretora de Contratos e Convênios PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento de equipamentos tipo informática, escritório, eletrônico e outros, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2012 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 05 de julho de 2013. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à Av. Lindolfo Florio, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 21 de junho de 2013. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando a aquisição de 01(um) veículo automotivo, zero km e 02(duas) motocicletas, zero km, 150 cc, para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2012 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 11:00 horas do dia 05 de julho de 2013. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à Av. Lindolfo Florio, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 21 de junho de 2013. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro. CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - PREGÃO 025/ 2013 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REPRESENTANTE: ARIELDES MACÁRIO DA COSTA e MARIA SALETE DA SILVA CUNHA. OBJETO: FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS. DATA DA ASSINATURA: 20.06.2013. CONTRATADAS: DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., LOTE I, CNPJ nº 11.676.271/0001-88. REPRESENTANTE: Haroldo Elísio Kwamme de Castro. VALOR CONTRATADO: R$154.000,00 (cento EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 021/2013 – Dispensa Emergencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa ADTR INFORMÁTICA Ltda. OBJETO: Prestação de Serviço de Locação de Sistemas Integrado de Folha e de Contabilidade para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de março de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.404,00 (quatro mil quatrocentos e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Fazenda 02.04.122.0002.2009.0000 339039 e Secretaria Municipal de Administração 02.04.122.0002.2011.0000 339039 Outros Serviços de Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 15/01/ 2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Thaiane Maria Araújo Barroso- MA. 11/04/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 103/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa I. F. S. PINHEIRO. OBJETO: Prestação de Serviço de Limpeza de Fossas e Simidouros para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Administração 339039 Outros Serviços de Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 27/05/2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Igor Fernando Santos Pinheiro- MA. 28/05/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 079/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa F. DAS C. O. LIMA. OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção de Equipamentos de Refrigeração com Fornecimento de Peças para o Município de Matinha MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: Lote I R$ 39.170,00 (trinta e nove mil cento e setenta reais); Lote II R$ 71.678,00 (setenta e um mil seiscentos e setenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Administração 339039 Outros Serviços de Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 15/04/2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Francisca das Chagas Oliveira Lima- MA. 16/04/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 017/2013 – Tomada de Preços. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa WANDERSON TAVARES MENDES. OBJETO: Prestação de Serviço de Assessoria Técnica para Elaboração das Prestações de Contas e Convênios e Contratos e Repasses Celebrados com a União e Governo do Estado do EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues Contato: 2109-5400 Email: [email protected] e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br Maranhão para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 73.600,00 (setenta e três mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Administração 339039 Outros Serviços de Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 01/05/ 2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Wanderson Tavares Mendes- MA. 28/05/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 001/2013 – Tomada de Preços. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa M. E. F. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL Ltda. OBJETO: Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Contábil para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria Municipal de Administração 02.02.01.01.04.122.0002.2002.339035 Serviços de Consultoria. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 20/02/ 2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Jedson dos Santos ferreira- MA. 12/04/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 003/2013 – Tomada de Preços. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa MARCONI LOPES ADVOCACIA E CONSULTORIA. OBJETO: Prestação de Serviço de Assessoria Jurídica para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: Lote II R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Gabinete do Prefeito 02.01.01.04.122.0002.2002.339035 Serviços de Consultoria. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 01/03/ 2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Marconi Dias Lopes Neto- MA. 12/04/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 003/2013 – Tomada de Preços. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa DANIEL LEITE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBJETO: Prestação de Serviço de Assessoria Jurídica para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: Lote III R$ 267.300,00 (duzentos e sessenta e sete mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Gabinete do Prefeito 02.01.01.04.122.0002.2002.339035 Serviços de Consultoria. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 01/03/2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Daniel de Faria Jerônimo Leite- MA. 12/04/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 087/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa PLANET TOUR VIAGENS E TURISMO Ltda. OBJETO: Prestação de Serviço de Emissão de Passagens Aéreas para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: 2,10% (dois vírgula dez por cento) no Valor de cada Passagem Aérea Emitida. DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria Municipal de Administração 339033 Passagens e Despesas com Locomoção. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 24/04/2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Maria Antonieta Sá Uchôa- MA. 29/04/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 091/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa IVALDO S. RODRIGUES. OBJETO: Prestação de Serviço Hotelaria para o Município de Matinha MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Administração 339039 Outros Serviços de Terceiro PJ. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 25/04/2013. ASSINAM: Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal – Ivaldo Silva Rodrigues- MA. 29/04/2013. Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 046/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa FERNANDO C. C. DA SILVA ME. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 192.900,00 (cento e noventa e dois mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Educação 339030 material de Consumo. FONTE: Recurso próprio, FUNDEB, MDE, PDDE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 27/03/2013. ASSINAM: Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação – Fernando César Costa da Silva - MA. 12/04/2013. Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 080/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa FF. DAS C. O. LIMA. OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção de Equipamentos de Refrigeração com Fornecimento de Peças para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: Lote I R$ 92.330,00 (noventa e dois mil trezentos e trinta reais); Lote II R$ 110.654,00 (cento e dez mil seiscentos e cinquenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Educação 339039 Outros Serviços de Terceiro PJ. FONTE: Recurso próprio, FUNDEB, MDE, PDDE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 15/04/2013. ASSINAM: Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação – Francisca das Chagas Oliveira Lima - MA. 18/04/ 2013. Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 097/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa FLORESCER COMÉRCIO E SUPRIMENTOS Ltda. OBJETO: Fornecimento de Kits Escolares para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 217.248,00 (duzentos e dezessete mil duzentos e quarenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Educação 339030 Material de Consumo. FONTE: Recurso próprio, FUNDEB, MDE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 06/05/2013. ASSINAM: Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação – Francisca das Chagas Oliveira Lima - MA. 28/05/ 2013. Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 088/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa PLANET TOUR VIAGENS E TURISMO Ltda. OBJETO: Prestação de Serviço de Emissão de Passagens Aéreas para o Município de Matinha - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: 2,10% (dois vírgula dez por cento) no Valor de cada Passagem Aérea Emitida. DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Educação 02.09.014.12.122.0002.2031.339033 Passagens e Despesas com Locomoção. FONTE: Recurso próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 24/04/ 2013. ASSINAM: Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação – Maria Antonieta Sá Uchôa - MA. 29/04/2013. Valdemir Santos Amaral – Secretário Municipal de Educação. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 047/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a empresa A. L. DE OLIVEIRA MENDES ME. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 295.038,52 (duzentos e noventa e cinco mil trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br ORÇAMENTARIA: Secretaria de Saúde 339039 Material de Consumo. FONTE: Tesouro Municipal, FMS, CAPS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 19/03/2013. ASSINAM: Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde – Jarbas Braga. Matinha- MA. Matinha- MA. 30/04/2013. Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 089/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a empresa PLANET TOUR VIAGENS E TURISMO Ltda. OBJETO: Prestação de Serviço de Emissão de Passagens Aéreas para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: 2,10% (dois virgula dez por cento) no valor de cada passagem aérea emitida. DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Saúde 02.10.01.10.122.0002.2050.339333 Passagens e Despesas com Locomoção. FONTE: Tesouro Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 24/04/ 2013. ASSINAM: Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde – Maria Antonieta Sá Uchôa. Matinha- MA. Matinha- MA. 30/04/2013. Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 101/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a empresa T.A. FERREIRA RAPOSO - EPP. OBJETO: Fornecimento de uma Ambulância para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Saúde 02.10.02.10.301.0028.1023.449052 Equipamento e Material Permanente. FONTE: Tesouro Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 27/05/ 2013. ASSINAM: Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde – Thynara Aguiar Ferreira Raposo. Matinha- MA. Matinha- MA. 28/05/ 2013. Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 096/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a empresa V. M. BARROS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO. OBJETO: Fornecimento de Material Odontológico para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: Lote XIII R$ 213.522,60 (duzentos e treze mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Saúde 339030 Material de Consumo. FONTE: Tesouro Municipal, FUS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/05/2013. ASSINAM: Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde – Valdelisa Maria da Cunha Barros. Matinha- MA. Matinha- MA. 28/05/2013. Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 096/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a empresa BIOFAR DIAGNÓSTICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Ltda. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: Lote I R$ 413.003,30 (quatrocentos e três e mil três reais e trinta centavos); Lote III R$ 261.528,77 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos); Lote VI R$ 59.654,00 (cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais); Lote VII R$ 524.390,35 (quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e noventa reais e trinta e cinco centavos); Lote VIII R$ 35.879,80 (trinta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos); Lote IX R$ 9.204,42 (nove mil duzentos e quatro reais e quarenta e dois centavos); Lote XI R$ 16.243,50 (dezesseis mil duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos); Lote X R$ 172.449,00 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Saúde 339030 Material de Consumo. FONTE: Tesouro Municipal, FUS, PAB, MAC e PSF. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/05/2013. ASSINAM: Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde – Álvaro Gonçalves Costa Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 Júnior. Matinha- MA. Matinha- MA. 28/05/2013. Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 096/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a empresa GRAN MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: Lote II R$ 73.022,90 (setenta e três mil vinte e dois reais e noventa centavos); Lote IV R$ 360.158,96 (trezentos e sessenta mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos); Lote V R$ 303.237,30 (trezentos e três mil duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos); Lote XIV R$ 38.757,00 (trinta e oito mil setecentos e cinquenta e sete reais); Lote R$ XV R$ 8.036,20 (oito mil trinta e seis reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Saúde 339030 Material de Consumo. FONTE: Tesouro Municipal, FUS, PAB, MAC. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/05/2013. ASSINAM: Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde – Fabiana Pereira de Sousa. Matinha- MA. Matinha- MA. 28/05/2013. Eliane Araújo Moreira – Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 048/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa FERNANDO C. C. DA SILVA ME. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 249.674,50 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Assistência Social 339030 Material de Consumo. FONTE: Recurso próprio, PETI, PROJOVEM, FMAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 27/03/2013. ASSINAM: Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social – Fernando César Costa da Silva - MA. 12/04/ 2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 082/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa F. DAS C. O. LIMA. OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção de Equipamentos de Refrigeração com Fornecimento de Peças para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: Lote I R$ 39.170,00 (trinta e nove mil cento e setenta reais); Lote II R$ 71.678,00 (setenta e um mil seiscentos e setenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Assistência Social 339039 Outros Serviços de Terceiro PJ. FONTE: Recurso próprio, PETI, PROJOVEM, CRASS, FMAS, CONSELHO TUTELAR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 16/04/2013. ASSINAM: Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social – Francisca das Chagas Oliveira LIma - MA. 18/ 04/2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 060/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa T. A. FEREIRA RAPOSO - ME. OBJETO: Fornecimento de Veículo tipo passeio para Atender o Programa IGD para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Assistência Social 449052 Equipamentos e Material Permanente. FONTE: IGD. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 29/03/ 2013. ASSINAM: Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social – Thynara Aguiar Ferreira Raposo MA. 18/04/2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 013/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br - MA e a Empresa C. B. GOMES. OBJETO: Fornecimento de Combustível para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 135.437,50 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Assistência Social 339030 Material de Consumo. FONTE: FMAS, PETI, PROJOVEM, IGD. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 12/03/ 2013. ASSINAM: Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social – Thynara Aguiar Ferreira Raposo MA. 12/04/2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 016/2013 – Tomada de Preços. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa E. C. B. GONÇALVES. OBJETO: Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria na Gestão Política da Secretaria de Assistência Social e Cidadania para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.377,11 (trinta e seis mil trezentos e setenta e sete reais e onze centavos). DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Assistência Social 02.02.11.01.08.122.0002.2062.339039 Outros Serviços de Terceiro. FONTE: Tesouro Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 03/06/ 2013. ASSINAM: Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social – Elcileny Caldas Batista Gonçalves MA. 21/06/2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 090/2013 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Matinha - MA e a Empresa PLANET TOUR VIAGENS E TURISMO Ltda. OBJETO: Prestação de Serviços de Emissão de Passagens Aéreas para o Município de Matinha – MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 2,10 (dois vírgula dez por cento) de Desconto no Valor de Cada Passagem Aérea Emitida. DOTAÇÃO ORÇAM ENTARIA: Secretaria de Assistência Social 02.10.01.10.122.0002.2050.339033 Passagens e Despesas com Locomoção. FONTE: Tesouro Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 24/04/2013. ASSINAM: Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social – Maria Antonieta Sá Uchôa - MA. 26/04/2013. Angelina Clécia Amaral Ferreira Silva – Secretária Municipal de Assistência Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: IVANILDE DO NASCIMENTO BARROS; CNPJ/MF 14.496.361/0001-85; OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18 – Sec. Mun. de Saúde; AÇÃO: 10.122.1203.2-061 – Manut. da Sec. Mun. de Saúde; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica; UNIDADE 19 – Fundo Mun. de Saúde; AÇÃO: 10.122.1203.2064 – Manut. do Fundo Mun. de Saúde; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0210.2-077 – Manut. do Prog. Atend. Ambul., Emerg. e Hospitalar; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.301.0060.2-065 – Manut. do Prog. de Atenção Básica; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0235.2-080 – Serv. de Atend. Móvel de Urgência; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ADÃO SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 GOMES MAIA – Representante Legal, CPF/MF Nº 805.136.973-49. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/ MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: IVANILDE DO NASCIMENTO BARROS; CNPJ/MF 14.496.361/0001-85; OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$ 13.412,00 (treze mil, quatrocentos e doze reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 – Secretaria Municipal de Educação; AÇÃO: 12.122.1203.2-026 – Manut. da Secretaria Municipal de Educação. Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. UNIDADE 13 – FUNDEB; AÇÃO: 12.361.0403.2-044 – Manutenção do FUNDEB 40%. Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ADÃO GOMES MAIA – Representante Legal, CPF/MF Nº 805.136.973-49. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/ MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: IVANILDE DO NASCIMENTO BARROS; CNPJ/MF 14.496.361/0001-85; OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social; VALOR DO CONTRATO: R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/ 1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-104 – Manutenção do FMAS. Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. UNIDADE: 20 – Secretaria Mun. de Assistência Social; AÇÃO: 08.122.1203.2-093 – Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social. Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ADÃO GOMES MAIA – Representante Legal, CPF/MF Nº 805.136.973-49. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/ MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: IVANILDE DO NASCIMENTO BARROS; CNPJ/MF 14.496.361/0001-85; OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração; VALOR DO CONTRATO: R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 – Secretaria Municipal de Administração; AÇÃO: 04.122.1203.2-014 – Manut. da Secretaria Municipal de Administração – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ADÃO GOMES MAIA – Representante Legal, CPF/MF Nº 805.136.973-49. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/ MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: F. M. COUTINHO INFORMÁTICA; CNPJ/MF 11.071.937/0001-74; OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$ 1.840,00 (um e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br mil, oitocentos e quarenta reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 – Secretaria Municipal de Educação; AÇÃO: 12.122.1203.2-026 – Manut. da Secretaria Municipal de Educação. Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. UNIDADE 13 – FUNDEB; AÇÃO: 12.361.0403.2-044 – Manutenção do FUNDEB 40%. Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: FLAESIO MELO COUTINHO – Representante Legal, CPF/MF Nº 013.111.213-90. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/ MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: F. M. COUTINHO INFORMÁTICA; CNPJ/MF 11.071.937/0001-74; OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18 – Sec. Mun. de Saúde; AÇÃO: 10.122.1203.2-061 – Manut. da Sec. Mun. de Saúde; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica; UNIDADE 19 – Fundo Mun. de Saúde; AÇÃO: 10.122.1203.2-064 – Manut. do Fundo Mun. de Saúde; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0210.2-077 – Manut. do Prog. Atend. Ambul., Emerg. e Hospitalar; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.301.0060.2-065 – Manut. do Prog. de Atenção Básica; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0235.2-080 – Serv. de Atend. Móvel de Urgência; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/ MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: FLAESIO MELO COUTINHO – Representante Legal, CPF/MF Nº 013.111.213-90. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/ MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: F. M. COUTINHO INFORMÁTICA; CNPJ/MF 11.071.937/0001-74; OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração; VALOR DO CONTRATO: R$ 1.960,00 (um mil, novecentos e sessenta reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 – Secretaria Municipal de Administração; AÇÃO: 04.122.1203.2-014 – Manut. da Secretaria Municipal de Administração – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: FLAESIO MELO COUTINHO – Representante Legal, CPF/MF Nº 013.111.213-90. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/ MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: A. C. G. SANTOS COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48; OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 8.140,00 (oito mil e cento e quarenta reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18 – Sec. Mun. de Saúde; AÇÃO: 10.122.1203.2-061 – Manut. da Sec. Mun. de Saúde; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica; UNIDADE 19 – Fundo Mun. de Saúde; AÇÃO: 10.122.1203.2-064 – Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 Manut. do Fundo Mun. de Saúde; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0210.2-077 – Manut. do Prog. Atend. Ambul., Emerg. e Hospitalar; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.301.0060.2-065 – Manut. do Prog. de Atenção Básica; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0235.2-080 – Serv. de Atend. Móvel de Urgência; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Mat. de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ANA CÂNDIDA GOMES SANTOS – Representante Legal, CPF/MF Nº 791.600.773-87. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/ MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: A. C. G. SANTOS COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48; OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração; VALOR DO CONTRATO: R$ 5.074,00 (cinco mil e setenta e quatro reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 – Secretaria Municipal de Administração; AÇÃO: 04.122.1203.2-014 – Manut. da Secretaria Municipal de Administração – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ANA CÂNDIDA GOMES SANTOS – Representante Legal, CPF/MF Nº 791.600.773-87. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/ MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: A. C. G. SANTOS COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48; OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 – Secretaria Municipal de Educação; AÇÃO: 12.122.1203.2-026 – Manut. da Secretaria Municipal de Educação. Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. UNIDADE 13 – FUNDEB; AÇÃO: 12.361.0403.2-044 – Manutenção do FUNDEB 40%. Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ANA CÂNDIDA GOMES SANTOS – Representante Legal, CPF/MF Nº 791.600.773-87. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013-CPL. PROC. ADM. Nº 019/2013. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/ MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: A. C. G. SANTOS COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48; OBJETO: Aquisição de Tintas, Cartuchos e Toners incluindo os serviços de recarga de Cartuchos e Toners para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social; VALOR DO CONTRATO: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; Tomada de Preços nº 019/2013-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-104 – Manutenção do FMAS. Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. UNIDADE: 20 – Secretaria Mun. de Assistência Social; AÇÃO: 08.122.1203.2-093 – Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social. Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: ANA CÂNDIDA GOMES SANTOS – Representante Legal, CPF/MF Nº 791.600.773-87. Porto Franco-MA, 08 de abril de 2013. e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 086/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/000178 e M. A. S. PEREIRA-ME, CNPJ Nº 13.051.074/0001-07. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação da Banda “DOIS CORAÇÕES”, para apresentações durante os Festejos Juninos e Lava Bois 2013, nos Arraiais da Sede, Vilas, Matinha, Parque Vitória, Panaquatira, Piçarreira e Rio São João, conforme escala definida pela comissão dos Festejos Juninos 2013. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.044 – Incentivo às Festas Tradicionais; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 11 de junho de 2013. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 093/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/ 0001-78 e JOUBERTH PAIXÃO FERREIRA, CNPJ Nº 17.541.257/000153. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação da Banda “CHÁ DE CATUABA, para apresentações durante os Festejos Juninos e Lava Bois 2013, nos Arraiais da Sede, Vilas, Matinha, Parque Vitória, Panaquatira, Piçarreira e Rio São João, conforme escala definida pela comissão dos Festejos Juninos 2013. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.044 – Incentivo às Festas Tradicionais; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 18 de junho de 2013. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 097/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/000178 e RAIMUNDO GABRIEL SILVA, CPF Nº 271.243.553-20. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação do Cantor “GABRIEL SILVA”para apresentações durante os Festejos Juninos e Lava Bois 2013, nos Arraiais da Sede, Vilas, Matinha, Parque Vitória, Panaquatira, Piçarreira e Rio São João, conforme escala definida pela comissão dos Festejos Juninos 2013. VALOR: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.044 – Incentivo às Festas Tradicionais; Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 14 de junho de 2013. EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº 017/2013. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAM AR ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLINHA PAZ DE CRISTO. OBJETO: O presente convênio tem por objeto apoiar, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE o projeto “Alimentação Escolar”, que tem por objetivo contribuir para a Alimentação Escolar dos alunos atendidos pela Escolinha Paz de Cristo. VALOR GLOBAL: R$ 7.92000 (sete mil novecentos e vinte reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência até o dia 31.12.2013 iniciando a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 08.05.2013. SIGNATÁRIOS: CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FROZ, Secretário Municipal de Governo, como Concedente e a ESCOLINHA PAZ DE CRISTO, representado por sua presidente. JOCILENE FERREIRA PEREIRA, como Convenente. Prefeitura de São José de Ribamar MA, 19 de junho de 2013. SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2012 - SEMED. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 687/2013 SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E BERNADETE NASCIMENTO LIMA RIBEIRO. OBJETO: O valor referente a locação, em virtude do acréscimo de contrato, passa a ser de R$ 2.921,71 (dois mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos) mensal. VALOR GLOBAL: R$ 35.060,52 (trinta e cinco mil sessenta reais e cinquenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 15.05.2013. SIGNATARIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretaria Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FROZ – Secretário Municipal de Governo, como Locatário e BERNADETE LIMA RIBEIRO, como Locadora. São Jose de Ribamar (MA), 19 de junho de 2013. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 167/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 066/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA HIGIENIZADORA SÃO LUÍS. ESPÉCIE: Prestação de Serviços. OBJETO: Contratação eventual e futura de prestação de serviços de locação, tipo diária, de cabines sanitárias (banheiro químico). VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.044 – Incentivo às Festas Tradicionais. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 01.06.2013. SIGNATÁRIOS: EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO – Secretária Municipal de Turismo e Cultura e FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e a HIGIENIZADORA SÃO LUÍS LTDA, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 19 de junho de 2013. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA HIGIENIZADORA SÃO LUÍS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de locação de Cabines Sanitárias (Banheiro Químico). PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 17.05.2013. SIGNATÁRIOS: EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO – Secretário Municipal de Turismo e Cultura e FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo, como Contratante e a empresa HIGIENIZADORA SÃO LUÍS LTDA, como Contratada, pela detentora do Registro de preços. São Jose de Ribamar (MA), 19 de junho de 2013. DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS DECRETO N° 35 DE 10 DE JUNHO 2013. Convoca a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Esperantinópolis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura, D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Esperantinópolis, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 09 de julho do ano 2013, no Colégio Municipal Francisco Jovita, localizado na Rua Costa e Silva, s/n- Centro, sob a coordenação da Secretária Municipal de Cultura de Esperantinópolis. Art. 2º São objetivos da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Esperantinópolis: I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes; II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos; III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania; IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável; V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura; VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores. Art. 3º O tema geral da 3ª Conferência Municipal de Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 3ª Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura: I – definir o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Esperantinópolis, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil; II - definir data, local, pauta e programação da 3ª Conferência; III - organizar a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Esperantinópolis; IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura Esperantinópolis; V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Esperantinópolis; e VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto. §1º Fica o Secretário/Presidente da Secretaria Municipal de Cultura responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal. §2º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail [email protected]. Art. 5º Cabe a 3ª Conferência Municipal de Cultura Esperantinópolis eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado. Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura. Art. 6º A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Esperantinópolis será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário/Presidente da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 7º As despesas relacionadas à realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura Esperantinópolis, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 8º Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, 10 DE JUNHO DO ANO 2013. RAIMUNDO JOVITA DE ARRUDA BONFIM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS DECRETO 16/2013 - Fortaleza dos Nogueiras 24 de abril de 2013. Dispões sobre CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ACESSO Á INFORMAÇÃO da Administração Municipal de Fortaleza dos Nogueiras. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS-MA, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pela lei Orgânica municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, DECRETA: Art. Fica Criado a Comissão de Acesso a Informação do Município de Fortaleza dos Nogueiras-MA. Art. 2° Os procedimentos previstos neste Decreto destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e V - desenvolvimento do controle social da administração pública. Art. 3° Para a consecução dos fins a que se destina este Decreto, as informações de cunho pessoal serão estabelecidas por normas Complementares no âmbito dos entes e órgãos da Administração Pública Municipal, editado pela autoridade competente. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se. Eliomar de Souza Nogueira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA DECRETO Nº. 156/2013 NOMEIA DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. JAQUELINE PIRES DE SOUZA, para exercer a partir de 01 de abril de 2013, o cargo comissionado de DIRETORA do Posto de Saúde do Povoado Creoli do Joviniano da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 1º de abril de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 337/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Designar o Sr TARCISIO SILVESTRE FERREIRA, para responder interinamente a partir de 1º de abril de 2013, pelo cargo comissionado de DIRETOR do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Órgão Oficial da Imprensa, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 1º de abril de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 338/2013 NOMEIA CHEFE DA DIVISÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, e-mail: [email protected] 10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. NILDETE ALVES TEIXEIRA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de CHEFE da Divisão dos Equipamentos Culturais da Secretaria Municipal da Cultura do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 02 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 339/2013 NOMEIA CHEFE DA DIVISÃO DE AUDIOVISUAL O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA SILVA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de CHEFE da Divisão de Audiovisual, na Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política, Comunicação e Relações Institucionais do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 02 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 340/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DAS AUTONOMIAS DAS MULHERES O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. MARLENE ALVES FERREIRA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de DIRETORA do Departamento de Promoção das Autonomias das Mulheres, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 02 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 341/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/ 2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. RODOLPHO LIMA MENESES, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de DIRETOR do Departamento de Administração Financeira, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Órgão Oficial de Imprensa, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 02 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 342/2013 NOMEIA DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª DALVIJANE SANTOS BARBOSA LIMA para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de DIRETORA do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 Dutra - MA, 02 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO DE EXONERAÇÃO Nº. 343/2013 EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a pedido o Srº. JOSÉ WILSON MARTINS SANTOS do cargo comissionado de DIRETOR do Departamento de Desenvolvimento Rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Combate a Pobreza do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 344/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº. JOSVAN DA SILVA PEREIRA do cargo comissionado de DIRETOR do Departamento de Desenvolvimento Rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Combate a Pobreza do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeito, a partir do dia 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 345/2013 NOMEIA ASSESSOR-CONDUTOR O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº. FRANCISCO PEREIRA CABRAL, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR-CONDUTOR na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 346/2013 NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. HÉRICA NADJA SOUZA COSTA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de CHEFE de Divisão de Campanhas Educativas da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 347/2013 NOMEIA COORDENADORA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. TÂNIA MARIA CAVALCANTE DE SOUZA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de COORDENADORA da Coordenação e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 348/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA SOCIAASSISTENCIAL O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/ 2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. DELMINA GABRIEL DE ALENCAR, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de CHEFE do Setor de Vigilância Sociassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº 349/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Artigo 1º. – Tornar sem efeito o Decreto n° 156/2013 onde nomeou o Senhor JOÃO GONÇALVES FIGUEIREDO, do cargo em comissão de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Departamento Municipal de Trânsito – DMT da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política, Comunicação e Relações Institucionais do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Gabinete do Prefeito de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, 06 de maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito Municipal DECRETO Nº 350/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Artigo 1º. – Tornar sem efeito o Decreto n° 328/2013 onde nomeou a Senhora YARA BATISTA DE MACÊDO do cargo em comissão de Assessora Jurídica da Assessoria Jurídica de Serviços Públicos da Procuradoria Geral do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Gabinete do Prefeito de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, 06 de maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito Municipal DECRETO Nº 351/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Artigo 1º. – Tornar sem efeito o Decreto n° 289/2013 onde nomeou a Senhora SONAYRA DIAS E SILVA do cargo em comissão de Coordenadora da Coordenação de Análises Físico-Química da Água da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Gabinete do Prefeito de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, 06 de maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito Municipal DECRETO Nº 352/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Artigo 1º. – Tornar sem efeito o Decreto n° 299/2013 onde nomeou a Senhora LUANDA SINTHIA OLIVEIRA SILVA SANTANA do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Farmácia Básica e Farmácia Popular do Brasil da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 11 Registre-se. Gabinete do Prefeito de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, 06 de maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito Municipal DECRETO Nº 353/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Artigo 1º. – Tornar sem efeito o Decreto n° 299/2013 onde nomeou o Senhor DANILLO MAIA GUEDES DA SILVA do cargo em comissão de Chefe do Setor de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Gabinete do Prefeito de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, 06 de maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito Municipal DECRETO Nº. 354/2013 NOM EIA COORDENADOR DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/ 2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. SONAYRA DIAS E SILVA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de COORDENADORA da Coordenação de Análises Físico-Química da Água da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 355/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº. ANTONIO RAUDSON DA SILVA ARAÚJO, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de CHEFE do Setor de Operação e Fiscalização do Trânsito da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política, Comunicação e Relações Institucionais do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 356/2013 NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº. LEOPOLDO RAFAEL SILVA OLIVEIRA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de CHEFE de Divisão de Projetos Especiais da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 357/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE IMUNIZAÇÃO O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº. DANILLO MAIA GUEDES DA SILVA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de CHEFE do Setor de Imunização da Secretaria Municipal da Saúde e-mail: [email protected] 12- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 06 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 358/2013 NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. LILIANA COELHO DE SÁ, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de SECRETÁRIA da Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 359/2013 NOMEIA DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nom ear a Srª. ISAURA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de DIRETORA do Posto de Saúde Carlos Remy Lima Soares da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 359/2013 NOMEIA DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nom ear a Srª. ISAURA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de DIRETORA do Posto de Saúde Carlos Remy Lima Soares da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 360/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO DMT O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/ 2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº. WELLINGTON FERREIRA SAMPAIO, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de DIRETOR do Departamento Administrativo e Financeiro do DMT na Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política, Comunicação e Relações Institucionais do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 361/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/ 2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. GIULIANA GOMES XAVIER, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de CHEFE do Setor de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 362/2013 NOMEIA DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. JOANA DARC DIAS NOLETO, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de DIRETORA do Posto de Saúde Carmosina Torres da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 363/2013 NOMEIA AASSESSOR-CONDUTOR O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Srº. RAIMUNDO LOPES DA SILVA, para exercer a partir de 02 de maio de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR-CONDUTOR da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra MA, 07 de maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº 364, DE 07 DE MAIO DE 2013. PRORROGA MANDATOS DOS ATUAIS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR. O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, e com fulcro nos §§ 1ª e 2º do artigo 139 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, alterada pela Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012, Considerando o término do mandato dos conselheiros do Conselho Tutelar em 15 de maio de 2013, nomeados mediante Decreto do Poder Executivo, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Conselheiros do Conselho Tutelar de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, de 15 de maio de 2013 a 31 de dezembro de 2015; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Dutra, 07 de maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito DECRETO Nº 367/2013 CONSIDERA PONTO FACULTATIVO O PERÍODO QUE MENCIONA JURAN CARVALHO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, considerando procedimentos consuetudinários e as decisões adotadas em reuniões do Secretariado, DECRETA: Art. 1º Fica considerado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal de Presidente Dutra/MA, em virtude da festa católica de Corpus Christi, que é uma “Festa de Guarda” o dia 31 (sexta-feira) de maio de 2013. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, os quais funcionarão em regime de plantão e conforme orientação do órgão ou entidade responsável. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Órgão da Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, MA, 28 de Maio de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito DECRETO Nº 366, DE 28 DE MAIO DE 2013 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br de junho de 1993 e art. 11 da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e dá outras providências. Juran Carvalho der Souza, Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - As aquisições de bens e serviços comuns quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), no âmbito da Administração Municipal direta, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal, obedecerão ao Disposto neste Decreto. Parágrafo Único – Para efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I – Sistema de Registro de Preços – SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição de bens, para contratações futuras; II – Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; Art. 2º - Poderá ser adotado, o SRP nas seguintes hipóteses: I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo; e IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir o quantitativo a ser demandado pela Administração. Art. 3º - A Licitação para registro de preços será realizada na modalidade de Concorrência Pública ou Pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. Art. 4º - O prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, por uma vez somente. § 1º - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecendo, o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 2º - É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. Art. 5º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. Art. 6º - O Edital para Registro de Preços contemplará, pelo menos: I – a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; III – as condições quanto aos locais, prazos de entrega e forma de pagamento. IV – o prazo de validade do registro de preço; V – os órgãos e entidades que poderão se utilizar do respectivo registro de preço; VI – os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de serviços; VII – as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas. Parágrafo Único - O Edital poderá admitir, como critério de julgamento, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, manutenções e outros similares. Art. 7º – Poderá constar, a critério da proponente, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total, durante a vigência do registro de preços. Parágrafo Único - Quando o primeiro fornecedor atingir o seu limite de fornecimento, constante da sua proposta de preços e estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração poderá convocar o segundo colocado e, assim, sucessivamente. Art. 8º – Homologado o resultado da licitação, a Administração, convocará os fornecedores, respeitada a ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Art. 9º – A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pela Administração, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 13 conforme o disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 10 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista da alínea “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor e aditar a Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único – Mesmo comprovada a hipótese prevista neste artigo, a Administração, quando conveniente, poderá optar por cancelar o registro e iniciar outro processo licitatório. Art. 11 – A Administração publicará na imprensa oficial, o extrato da Ata de Registro de Preços e seus aditamentos, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. Art. 12 – O fiscal responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Art. 13 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. II – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; III – não aceitar ou reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e, IV – tiver presentes razões de interesse público. § 1º - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração Municipal. § 2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. Art. 14 – As regras e procedimentos para impugnações e recursos, estabelecidas na lei 8.666/93, aplicam-se, sempre que couber, à licitação, aos preços registrados e aos atos da Administração, no Sistema de Registro de Preços (SRP). Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, 28 de maio de 2013. DECRETO Nº. 376/13 NOMEIA SECRETÁRIO ESCOLAR O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª. JOICE LEITE CABRAL, para exercer a partir de 03 de junho de 2013, o cargo comissionado de SECRETÁRIA ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de junho, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 10 de junho de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 377/2013 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA BÁSICA E POPULAR DO BRASIL O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JUAN ALBERT COSTA LIMA, para exercer a partir de 03 de Junho de 2013, o cargo comissionado de DIRETOR do Departamento de Farmácia Básica e Farmácia Popular do Brasil da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de Junho de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 10 de Junho de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 378/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª SHYRLEI VIEIRA MOTA, e-mail: [email protected] 14- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br para exercer a partir de 02 Maio de 2013, o cargo comissionado de CHEFE do Setor de Benefícios Assistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de Maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 10 de Junho de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 380/2013 TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Tornar sem efeito o Decreto 216/2013, onde nomeou a Srª AÍDA GOMES BEZERRA, para exercer o cargo comissionado de CHEFE de Setor de Monitoramente e Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra - MA, 19 de Junho de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 381/2013 NOMEIA CHEFE DO SETOR DE INCLUSÃO PRODUTIVA O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo da Lei Municipal nº 487/2013 que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Srª WHILMA MIRANDA DE SOUSA ARAÚJO, para exercer a partir de 1º Junho de 2013, o cargo comissionado de CHEFE do Setor de Inclusão Produtiva da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Junho de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Dutra - MA, 19 de Junho de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS DECRETO Nº 125, de 07 de Junho de 2013. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR, interinamente, a Sra. SOLANGE CAVALCANTI CUNHA, para o Cargo em Comissão de Secretária de Finanças, Símbolo CC-1, da Secretaria de Finanças, órgão integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de Junho de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 125, de 07 de Junho de 2013. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R ESOLVE Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTONIO NICOLAU JÚNIOR, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Nível Superior, Símbolo CC-1, do Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Fica concedida ao nomeado a gratificação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento do cargo pelo seu efetivo exercício. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de Junho do ano de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 127, de 19 de Junho de 2013. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. TORNAR efetiva a SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 Sra. SOLANGE CAVALCANTI CUNHA, no exercício do Cargo em Comissão de Secretária de Administração, Símbolo CC-1, da Secretaria de Administração, órgão integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 129, de 20 de Junho de 2013. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. TORNAR efetivo o Sr. ANTONIO DAVID FILHIO DA SILVA MORAIS, no exercício do cargo de Coordenador Interino do Polo da UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 20 (vinte) dias do mês de Junho de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS DESPACHO ADMINISTRATIVO - RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 005-1296/2013, de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, que trata da contratação, por inexigibilidade, de serviços de consultoria para elaboração do PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR 2011/2014, através do Dr. Paulo Roberto Roma Buzar, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 13 de junho de 2013. Arieldes Macário da Costa - Prefeito Municipal LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA LEI Nº 401/2013 Alcântara – MA 19 de abril de 2013 “ Concede Titulo de Cidadão Alcantarense ao Sr. SILVIO ISOPO PORTO e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA ESTADO DO MARANHÃO “DOMINGO SANTANA DA CUNHA JUNIOR” no uso de suas atribuições legais concedidos pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Alcantarense ao Sr. SILVIO ISOPO PORTO. Art. 2º - o Titulo a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara e a entrega dar –se á em Sessão Solene, previamente convocada , pelo Presidente desta Casa Legislativa, especialmente para este fim. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. PUBLICA-SE, PROMULGA-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO AOS DENOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DO DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 402/2013 Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual do Município de Alcântara e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA ESTADO DO MARANHÃO, DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, concedidos pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°- Esta Lei regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao micro empreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os artigos 146, 111, d, e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br 170, IX, e 179 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal 123/ 06 e Lei Estadual 9.529/2011, criando a Lei Geral Municipal do Micro Empreendedor Individual Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Município de Alcântara. Parágrafo único. Aplicam-se ao MEI todos os benefícios e todas as prerrogativas previstas nesta Lei para as ME e EPP. Art. 2°- O tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao micro empreendedor individual incluirá, entre outras ações dos órgãos e entes da administração municipal: I - os incentivos fiscais; II - a inovação tecnológica e a educação empreendedora; III - o associativismo e as regras de inclusão; IV - o incentivo à geração de empregos; V - o incentivo à formalização de empreendimentos; VI - a unicidade e a simplificação do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VII - a criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários; VIII - a simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco; IX - a regulamentação do parcelamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); X - a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais. Art. 3°. Cria-se o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, ao qual caberá gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido ao MEl, às ME e às EPP de que trata esta Lei, competindo a ele: I - regulamentar, mediante resoluções, a aplicação e a observância desta Lei. II - gerenciar os subcomitês técnicos que atenderão às demandas específicas decorrentes dos capítulos desta Lei; III - estabelecer o regimento interno do Comitê Gestor Municipal, disciplinando as omissões desta Lei. Art. 4°- O Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, de que trata a presente Lei, será constituído por 08 (oito) membros, com direito a voto, representantes dos seguintes órgãos e instituições, indicados pelos mesmos: I Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; II Secretaria Municipal de Finanças; III – Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer; IV – Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Pesca; V - 04 Representantes de entidades vinculadas ao setor. § 1° - O Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas será presidido pelo Secretário de Administração, Planejamento e Gestão que é considerado membro-nato. § 2° - O Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas promoverá pelo menos uma conferência anual, a ser realizada preferencialmente no mês de novembro, para a qual serão convocadas as entidades envolvidas no processo de geração de emprego e renda e qualificação profissional, incluídos os outros Conselhos Municipais e das microrregiões. § 3° - O Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas terá uma Secretaria Executiva, à qual compete às ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações. § 4° - A Secretaria Executiva mencionada no parágrafo anterior será exercida por servidores indicados pela presidência do Comitê Gestor. § 5° - O município, com recursos próprios e/ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas, assegurará recursos suficientes para garantir a estrutura física e a de pessoal necessária à implantação e ao funcionamento do Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e de sua Secretaria Executiva. Art. 5° - Os membros do Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas serão indicados pelos órgãos ou pelas entidades a que pertençam e nomeados por portaria do chefe do Executivo municipal. § 1 ° - Cada representante efetivo terá um suplente e mandato por um período de 02 (dois anos), sendo permitida a recondução. § 2° - Os representantes das Secretarias Municipais, no caso de serem os próprios titulares das respectivas pastas, terão seus mandatos coincidentes com o período em que estiverem no exercício do cargo. § 3° - O suplente poderá participar das reuniões com direito a voto, devendo exercê-Io, quando representar a categoria na ausência do titular efetivo. § 4° - As decisões e as deliberações do Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas serão tomadas sempre pela maioria absoluta de seus membros. § 5° - O mandato dos conselheiros não será remunerado a qualquer título, sendo seus serviços considerados relevantes ao município. CAPÍTULO II DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO Seção I Da inscrição e baixa Art. 6° - Todos os órgãos públicos envolvidos no processo de abertura e fechamento de empresas deverão observar os dispositivos constantes nesta Lei, na Lei Complementar Federal n° 123/06, na Lei Estadual 9.529/ 2011 e nas Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 15 Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Parágrafo único. O processo de registro do micro empreendedor individual deverá ter trâmite especial e opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da REDESIM. Seção II Do alvará Art. 7° - Fica instituído o Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto. § 1° - Para efeitos desta Lei, considera-se como atividade de alto risco aquelas que assim forem definidas pelo Comitê Gestor da REDESIM. § 2° - O Alvará de Funcionamento Provisório será cancelado se, após a notificação da fiscalização orientadora, não forem cumpridas as exigências e os prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor da REDESIM. § 3º - Será concedido alvará de funcionamento em residência ao MEI, a ME e EPP, desde que a atividade esteja excluída de risco médio e alto conforme leis municipais. § 4º - A solicitação do Alvará Inicial de Localização e suas alterações para funcionamento de estabelecimento no Município será precedida de consulta prévia nos termos de regulamento municipal. Art. 8° - Com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de empresas no município, fica criada a Sala do Empreendedor, que tem as seguintes atribuições: I - disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e do alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficial; II - emissão da certidão de zoneamento na área do empreendimento; III - orientação a respeito dos procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal e tributária dos contribuintes; IV - emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária. § 1° - Na hipótese de indeferimento de inscrição municipal, o interessado será informado a respeito dos fundamentos e será oferecida na Sala do Empreendedor orientação para adequação à exigência legal. § 2° - Para a consecução dos seus objetivos, na implantação da Sala do Empreendedor, a administração municipal firmará parceria com outras instituições para oferecer orientação com relação à abertura, ao funcionamento e ao encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no município. CAPITULO III DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA Art. 9° - A fiscalização municipal, nos aspectos de posturas, uso do solo, sanitário, ambiental e de segurança, relativos às microempresas, empresas de pequeno porte e demais contribuintes, deverá ter natureza orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Art. 10° - Nos moldes do artigo anterior, quando da fiscalização municipal, será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, exceto na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Parágrafo único. Considera-se reincidência, para fins deste artigo, a prática do mesmo ato no período de 12 (doze) meses, contados do ato anterior. Art. 11 - A dupla visita consiste em uma primeira ação, com a finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento, e em ação posterior de caráter punitivo quando, verificada qualquer irregularidade na primeira visita, não for efetuada a respectiva regularização no prazo determinado. Art. 12 - Quando na visita for constatada qualquer irregularidade, será lavrado um termo de verificação e orientação para que o responsável possa efetuar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sem aplicação de penalidade. § 1 ° - Quando o prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização necessária, o interessado deverá formalizar junto ao órgão de fiscalização um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual, justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização dentro do cronograma que for fixado no termo. § 2° - Decorridos os prazos fixados no caput ou no Termo de Ajuste de Conduta sem a regularização necessária, será lavrado auto de infração com aplicação de penalidade cabível. CAPITULO IV DO REGIME TRIBUTÁRIO Art. 13 - As MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional recolherão com base nesta Lei, em consonância com a Lei Complementar Federal n. 123/06, e demais regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Art. 14 - O MEI poderá optar pelo recolhimento do ISSQN em valor fixo mensal, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, conforme previsto no art. 18-A da Lei Complementar Federal n° 123/06. Art. 15 - A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 116/03, e deverá observar as seguintes normas: I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao e-mail: [email protected] 16- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br percentual de ISS previsto nos Anexos 111, IV ou V da Lei Complementar Federal n° 123/06 para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início das atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos 111, IV ou V da Lei Complementar Federal n. 123/06; III - na hipótese do inciso II deste artigo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do município; IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste artigo; V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste artigo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos 111, IV ou V desta Lei Complementar; VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do município; VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional. Seção I Dos benefícios fiscais Art. 16 - O MEI, a ME e a EPP terão os seguintes benefícios fiscais: I – redução de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento da taxa de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte; II - ficam reduzidos a O (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro do micro empreendedor individual; III - redução de 70% (setenta por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos primeiros 12 (doze) meses de instalação, incidente sobre único imóvel próprio, alugado ou cedido que seja utilizado pela microempresa e empresa de pequeno porte; IV - isenção do ISS para as empresas cuja receita bruta nos últimos 12 (doze) meses não ultrapassar o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais); V - redução da base de cálculo do ISS, no percentual de 15% (quinze por cento), para as empresas cuja receita bruta nos últimos 12 (doze) meses não ultrapassar o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 17 - Os benefícios previstos nesta Lei, não constantes na Lei Complementar Federal 123/06, aplicam-se somente aos fatos geradores ocorridos após a vigência desta Lei, desde que a empresa tenha ingressado no regime geral da ME e EPP nos termos da Lei Complementar Federal 123/06. Art. 18 - Os prazos de validade das notas fiscais de serviços passam a ser os seguintes, podendo cada prazo ser prorrogado por igual período se isso for requerido antes de expirado: I - para empresas com mais de 2 (dois) e até 3 (três) anos de funcionamento, 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva impressão; II - para empresas com mais de 3 (três) anos de funcionamento, 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva impressão. Art. 19 - As MEs e as EPPs cadastradas com previsão de prestação de serviços, e que não estejam efetivamente exercendo essa atividade, poderão solicitar dispensa de confecção de talões de notas fiscais de serviço. CAPITULO V DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO Art. 20 - Caberá ao Executivo municipal a designação de servidor e área responsável em sua estrutura funcional para a efetivação dos dispositivos previstos na presente Lei, observadas as especificidades locais. § 1 ° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que busquem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. § 2° - O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos: I - residir na área da comunidade em que atuar; II - ter concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; III - ter concluído o ensino fundamental/primeiro grau. § 3° - Caberá ao Agente de Desenvolvimento buscar junto aos entes públicos e organismos de apoio e representação empresarial, o suporte para ações de capacitação, estudos, pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências. CAPITULO VI DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Da gestão da inovação Art. 21 SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 - O Poder Público municipal criará a Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação do município, com a finalidade de promover a discussão de assuntos relativos à pesquisa e ao desenvolvimento científico-tecnológico de interesse do município, o acompanhamento dos programas de tecnologia do município e a proposição de ações na área de ciência, tecnologia e inovação de interesse do município e vinculadas ao apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte. Parágrafo único. A comissão referida no caput deste artigo será constituída por representantes, titulares e suplentes, de instituições científicas e tecnológicas, centros de pesquisa tecnológica, incubadoras de empresas, parques tecnológicos, agências de fomento e instituições de apoio, associações de microempresas e empresas de pequeno porte e de Secretaria Municipal que o município indique. CAPITULO VII DO ACESSO AOS MERCADOS Seção I Das aquisições públicas Art. 22 - Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº123/06 e da Lei Estadual nº 9.529/2011. Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto nesta Lei, além dos órgãos da administração pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. Art. 23 - Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, a administração pública municipal deverá: I - instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os cadastros existentes para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações; II - divulgar as especificações de bens e serviços contratados de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos; III na definição do objeto da contratação, não deverá utilizar especificações que restrinjam injustificadamente a participação das microempresas e empresas de pequeno porte; IV - estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações. Art. 24 - As contratações diretas por dispensas de licitação com base nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 deverão ser preferencialmente realizadas com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município ou na região. Art. 25 - Exigir-se-á da microempresa e da empresa de pequeno porte, para habilitação em quaisquer licitações do município para fornecimento de bens para pronta entrega ou serviços imediatos, apenas o seguinte: I - ato constitutivo da empresa, devidamente registrado; II - inscrição no CNPJ, para fins de qualificação; III - certidão atualizada de inscrição na Junta Comercial do Estado, com a designação do porte (ME ou EPP). Art. 26 - A comprovação de regularidade fiscal das MEs e EPPs somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na habilitação. § 1° - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2° - Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata o parágrafo anterior o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso da modalidade de pregão, e, nos demais casos, o momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos para regularização fiscal para a abertura da fase recursal. § 3° - A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1°, implicará a preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/ 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. § 4° - O disposto no parágrafo anterior deverá constar no instrumento convocatório da licitação. Art. 27 - As entidades contratantes deverão, nos casos de contratações cujo valor seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exigir dos licitantes, para fornecimento de bens, serviços e obras, a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte em percentual mínimo de 5% (cinco por cento), sob pena de desclassificação. § 1° - A exigência de que trata o caput deve estar prevista no instrumento convocatório, especificandose o percentual mínimo do objeto a ser subcontratado até o limite de 30% (trinta por cento) do total licitado. § 2° - É vedada a exigência de e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br subcontratação de itens determinados ou de empresas específicas. § 3° - As microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas nas propostas dos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores. § 4° - A empresa contratada comprometese a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis. § 5° - A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. § 6° - Os empenhos e os pagamentos do órgão ou da entidade da administração poderão ser destinados diretamente às microempresas e às empresas de pequeno porte subcontratadas. § 7° - Demonstrada a inviabilidade de nova subcontratação, nos termos do § 5°, a administração deverá transferir a parcela subcontratada à empresa contratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada. § 8° - Não deverá ser exigida a subcontratação quando esta for inviável, não for vantajosa para a administração pública municipal ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Art. 28 - A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: I microempresa ou empresa de pequeno porte; II - consórcio composto em sua totalidade ou parcialmente por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no artigo 33 da Lei nº 8.666, de 21/ 06/1993. Art. 29 - Nas licitações para a aquisição de bens, produtos e serviços de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, a administração pública municipal deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. § 1° - O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto, sendo-Ihes reservada exclusividade de participação na disputa de que trata o caput. § 2° Aplica-se o disposto no caput sempre que houver, local ou regionalmente, o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atendam às exigências constantes no instrumento convocatório. § 3° - Admite-se a divisão da cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação da competitividade e observando-se o seguinte: I - a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total do objeto não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento). § 4° - Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. Art. 30 - Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1 ° - Entendese por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço. § 2° - Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1° será apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponderá à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes tenham oferecido. Art. 31 - Para efeito do disposto no artigo anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 ° e 2° do art. 34, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 34, será realizado sorteio entre elas para que se identifique a que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1 ° - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos incisos I, lI e III, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2° - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 3° - No caso de pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão, observado o disposto no inciso III deste artigo. § 4° - Nas demais modalidades de licitação, o Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 17 prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser estabelecido pelo órgão ou pela entidade licitante e deverá estar previsto no instrumento convocatório, sendo válido para todos os fins a comunicação feita na forma que o edital definir. Art. 32 - Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 33 - Não se aplica o disposto nos artigos 29 a 36 quando: I - os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório; II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24, incisos III e seguintes, e 25 da Lei n° 8.666, de 21/06/ 1993. Art. 34 - O valor licitado por meio do disposto nos artigos 29 a 36 não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil Art. 35 - Para os efeitos desta Lei, ficam adotados na íntegra os parâmetros de definição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), constantes da Lei Complementar 123/2006 e das Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Art. 36 - O município proporcionará a capacitação dos pregoeiros, da equipe de apoio e dos membros das comissões de licitação da administração municipal sobre o que dispõe esta Lei. Art. 37 - A administração pública municipal definirá, em 180 dias a contar da data da publicação desta Lei, meta anual de participação das micro e pequenas empresas nas compras do município, que não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) e implantar controle estatístico para acompanhamento. Art. 38 - Em licitações para aquisição de produtos para merenda escolar, destacadamente aqueles de origem local, a administração pública municipal deverá utilizar preferencialmente a modalidade do pregão presencial. Seção II Estímulo ao mercado local Art. 39 - A administração pública municipal incentivará a realização de feiras de produtores e artesãos, assim como apoiará missão técnica para exposição e venda de produtos locais em outros municípios de grande comercialização. CAPITULO VIII DO ESTIMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO Art. 40 - A administração pública municipal, para estímulo ao crédito e à capitalização dos empreendedores e das empresas de micro e pequeno portes, poderá reservar, em seu orçamento anual, percentual a ser utilizado para apoiar programas de crédito e/ou garantias, isolados ou suplementarmente aos programas instituídos pelo Estado ou pela União, de acordo com regulamentação do Poder Executivo. Art. 41 - A administração pública municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de linhas de microcrédito operacionalizadas por meio de instituições, tais como cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao empreendedor e organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), dedicadas ao microcrédito com atuação no âmbito do município ou da região. Art. 42 - A administração pública municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de estruturas legais focadas na garantia de crédito com atuação no âmbito do município ou da região. Art. 43 - A administração pública municipal fomentará e apoiará a instalação e a manutenção, no município, de cooperativas de crédito e outras instituições financeiras, públicas e privadas, que tenham como principal finalidade a realização de operações de crédito com microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 44 A administração pública municipal fica autorizada a criar Comitê Estratégico de Orientação ao Crédito, coordenado pelo Poder Executivo do município e constituído por agentes públicos, associações empresariais, profissionais liberais, profissionais do mercado financeiro, de capitais e/ou de cooperativas de crédito, com o objetivo de sistematizar as informações relacionadas a crédito e financiamento e disponibilizáIas aos empreendedores e às microempresas e empresas de pequeno porte do município, por meio das secretarias municipais competentes. § 1° - Por meio desse comitê, a administração pública municipal disponibilizará as informações necessárias aos empresários de micro e pequenas empresas localizados no município a fim de obter linhas de crédito menos onerosas e com menos burocracia. § 2° - Também serão divulgadas as linhas de crédito destinadas ao estímulo à inovação, informando-se todos os requisitos necessários para o recebimento desse benefício. § 3° - A participação no comitê não será remunerada. e-mail: [email protected] 18- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br CAPITULO X DO ASSOCIATIVISMO Art. 45 - O Poder Executivo incentivará microempresas e empresas de pequeno porte a organizaremse em cooperativas, na forma das sociedades previstas na Lei Complementar Federal n° 123/06 e na Lei Estadual nº 9. 529/2011. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá alocar recursos para esse fim em seu orçamento. Art. 46 - O Poder Executivo adotará mecanismos de incentivo às cooperativas e associações para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no município por meio de: I - estímulo à inclusão do estudo do cooperativismo e associativismo nas escolas do município, tendo em vista o fortalecimento da cultura empreendedora como forma de organização de produção, do consumo e do trabalho; II - estímulo à forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e na legislação vigente; III - estabelecimento de mecanismos de triagem e qualificação da informalidade para implementação de associações e sociedades cooperativas de trabalho, tendo em vista a inclusão da população do município no mercado produtivo, fomentando alternativas para a geração de trabalho e renda; IV - criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à exportação; V - apoio aos funcionários públicos e aos empresários locais para organizarem-se em cooperativas de crédito e consumo; VI - cessão de bens e imóveis do município. Capítulo XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 47 - Fica instituído o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento, que será comemorado em 05 de outubro de cada ano. Parágrafo único. Nesse dia, será realizada audiência pública na Câmara dos Vereadores, amplamente divulgada, em que serão ouvidas lideranças empresariais e debatidas propostas de fomento aos pequenos negócios e melhorias da legislação específica. Art. 48 - A Secretaria Municipal da Fazenda elaborará cartilha para ampla divulgação dos benefícios e das vantagens instituídos por esta Lei, especialmente buscando a formalização dos empreendimentos informais. Art. 49 - A administração pública municipal, como forma de estimular a criação de micro e pequenas empresas no município e promover o seu desenvolvimento, incentivará a criação de programas específicos de atração de novas empresas de forma direta ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas. Art. 50 - Toda a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000. Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação. Art. 52 - Revogam-se todos os disposições em contrário ao supracitados nos Artigos desta Lei. PUBLICA-SE, PROMULGA-SE E CUMPRASE O GABINETE DO PREFEITO AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DO DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº405. GAB. 2013*. Alcântara, 01 de Janeiro de 2013. Dispõe sobre o pagamento de despesas em regime de adiantamento na administração municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA ESTADO DO MARANHÃO “DOMINGO SANTANA DA CUNHA JUNIOR” no uso de suas atribuições legais concedidos pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - A concessão e a prestação de contas de adiantamentos serão disciplinadas pela presente Lei. Art. 2° - Entendese por adiantamento o numerário colocado à disposição de servidor público, para atendimento de despesas do órgão a que esteja vinculado, que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Parágrafo Único: O adiantamento será entregue a servidor, devidamente credenciado, sempre precedido de empenho, na dotação orçamentária própria, para realização exclusiva de despesas previstas nesta Lei. Art. 3° - Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espécies de despesas: Materiais de consumo em final de estoque regular no órgão; Serviços de terceiros, prestados por pessoa física, em caráter de exceção; Serviços de terceiros, prestados por pessoa jurídica, em caráter de exceção; Passagens e despesas com locomoção; Decorrentes de viagens, não vinculadas a diárias; Seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Aquisição de livros, revistas, publicações técnicas e científicas, obras, peças ou objetos de arte ou históricos, quando inviabilizada a submissão ao processamento regular da despesa; SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 Gastos restritos com a conservação e adaptação de bens imóveis, tais como: serviços de limpeza, pequenos reparos em instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de telefonia e similares, serviços de reparos e manutenção de equipamentos de escritório; Gastos restritos com reparo, conservação e manutenção de bens móveis, tais como: serviços e materiais necessários para manutenção de veículos ou maquinarias da frota municipal, emplacamento, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e peças de reposição, desde que em situação de comprovada emergência e de pequena monta; Assistência social, desde que emergente; Despesas de pequena monta com festividades, recepções, promoções e competições de caráter artístico, cultural, turístico e esportivo; De caráter secreto, com diligências policiais, judiciais ou sindicâncias administrativas ou fiscais; Alimentação, gêneros alimentícios, quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, não for possível o regime normal de fornecimento; Exposições, congressos, conferências, seminários, cursos e afins; Miúdas e de pronto pagamento; Art. 4° Consideram-se despesas miúdas e de pronto pagamento para efeitos desta Lei as que se realizam com: I. Selos postais, telegramas, materiais e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupas, café e lanche, pequenos consertos, transportes urbanos, pequenos carretos, telefonia, água, luz, gás e congêneres; II. Encadernação, impressos e artigos de papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato, aquisição avulsa de livros, jornais, revistas e publicações; III. Artigos farmacêuticos ou de laboratórios, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato; IV. Outra e qualquer despesa de pequeno vulto e de necessidade imediata ou inadiável, desde que devidamente justificada. Art. 5° - Não será concedido adiantamento ao servidor: I. Declarado em alcance; II. Responsável por dois adiantamentos; III. Responsável por adiantamento que, dentro do prazo legal, ainda não tenha prestado contas de sua aplicação. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º - Anualmente, o órgão credenciará 06 (seis) servidores, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) comissionados, para receber, naquele período, adiantamento. § 1º - O credenciamento dos servidores dar-seá mediante encaminhamento de relação nominal à Controladoria Geral do Município. § 2º - Para os órgãos com mais de 100 (cem) servidores, a critério do ordenador de despesas, a quantidade estabelecida no caput deste artigo poderá ser maior, desde que guarde a proporção paritária entre servidores efetivos e comissionados. § 3º - A Controladoria Geral do Município encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado à lista dos adiantamentos concedidos no mês pelos órgãos da Prefeitura de Alcântara. Art. 7º – A importância concedida a título de adiantamento será creditada em conta especial em Banco Oficial, com indicações do nome, cargo ou função do responsável. § 1º - A movimentação dos recursos será realizada através da agência bancária, por meio de cheque nominativo, ressalvando apenas o disposto no parágrafo 2º deste artigo. § 2º - Fica estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada adiantamento o limite de despesas a serem pagas em espécie, que o suprido poderá sacar em seu favor para realização de despesas de pequeno vulto e no caso de pessoa física este limite será 80% (oitenta por cento), ficando saldo para pagamento da contribuição patronal. Art. 8º - O limite máximo para o adiantamento é correspondente a 5% (cinco por cento) da alínea “a” do inciso II do Art. 23 da Lei 8.666/93. Parágrafo Único – Em casos especiais, devidamente justificada a necessidade da despesa, o Prefeito poderá autorizar adiantamento em valor superior ao limite estabelecido no caput, indicar a pessoa que deverá recebê-lo no caso específico e o prazo para prestação de contas. Art. 9º - O empenho, liquidação e pagamento do adiantamento obedecerão às normas vigentes. Art.10°- O adiantamento deve ser escriturado como despesa efetiva na dotação própria e lançado, concomitantemente, à responsabilidade do titular do adiantamento, em conta de compensação. CAPÍTULO III DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTO Art.11°- As requisições de adiantamento serão autorizadas pelo ordenador da despesa a que pertence o crédito. Art.12° - Os documentos requisitórios de adiantamento conterão obrigatoriamente as seguintes informações: Numeração e exercício financeiro a que se refere a despesa; II. Nome da unidade orçamentária por onde correrá o adiantamento; III. Nome completo, cargo ou função e número da matrícula do servidor responsável pelo adiantamento; IV. Prazo de aplicação; V. Dotação orçamentária a ser realizada; VI. Classificação de despesa; VII. Dispositivo legal em que se baseia; VIII. Discriminação da despesa a ser realizada; IX. Importância a adiantar em algarismos e por extenso; X. Assinatura do requisitante responsável pelo adiantamento; XI. Assinatura do ordenador de despesas. CAPÍTULO IV DO PERÍODO DE APLICAÇÃO Art. 13° O prazo de aplicação do adiantamento será fixado pelo ordenador de e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br despesa em até 90 (noventa) dias, contados do crédito em conta do responsável, não podendo ultrapassar a data do exercício financeiro. Parágrafo Único - O responsável pelo adiantamento poderá solicitar prorrogação de prazo ao ordenador de despesas, desde que não ultrapasse o limite acima estabelecido. Art.14º- O adiantamento só pode atender a pagamentos de serviços ou fornecimentos, realizados a partir da data de seu recebimento e dentro do prazo para sua aplicação. Parágrafo Único – Os pagamentos efetuados em data anterior à entrega do adiantamento e após o término do prazo de aplicação serão glosados e lançados à responsabilidade do servidor. CAPÍTULO V DO RECOLHIMENTO DO SALDO NÃO UTILIZADO Art. 15° - O saldo de adiantamento deve ser recolhido através de GD-Guia de Depósito, a crédito da mesma conta em que foi debitada no momento de sua concessão, até o 5º (quinto) dia útil após o vencimento do prazo de aplicação ou da data de cancelamento, quando for o caso. § 1º - A via autenticada da Guia de Depósito deverá fazer parte do processo da comprovação do adiantamento para documentação e lançamento de anulação da despesa e baixa de responsabilidade. § 2º - A restituição do saldo de adiantamento será contabilizada como Outras Receitas – Restituições de Adiantamentos. Art.16° - No mês de Dezembro todos os saldos de adiantamentos serão recolhidos à Tesouraria, até o último dia útil, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado. Art.17° - O ordenador de despesas poderá cancelar o adiantamento concedido, ficando nesta hipótese o vencimento do prazo da aplicação antecipado para o primeiro dia útil após a data em que o responsável tomar conhecimento da decisão. Parágrafo Único – Se não houver sido realizada despesa até a data do cancelamento, o responsável pelo adiantamento recolherá o valor integral recebido, devendo apresentar comprovação na forma estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art.18° - O adiantamento feito para determinado serviço não pode ter aplicação diferente daquela constante da respectiva Nota de Empenho. Art.19° - A comprovação de adiantamento deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) dias contados do término de aplicação. Parágrafo Único - A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 10 (dez) de janeiro do ano seguinte. Art.20° - Os pagamentos de despesa devem ser corroborados por documentos hábeis representados pela Nota Fiscal (DANFE), Recibo de Prestação de Serviços - Pessoa Física ou Cupom Fiscal de máquina registradora. § 1º - Os comprovantes de despesa serão emitidos em nome da entidade ordenadora de despesa, não podendo conter rasuras, emendas, borrões ou valores ilegíveis e nem cópia ou qualquer outra espécie de reprodução. § 2º - Todos os documentos comprobatórios de despesas realizadas serão visados pelo chefe imediato do responsável pelo adiantamento, e a comprovação do adiantamento pelo ordenador de despesa. Art. 21° - Em todos os comprovantes de despesa constará o atestado de recebimento do material ou da prestação de serviço por servidor que recebeu a mercadoria ou serviço, desde que não seja o responsável pelo adiantamento. Art. 22° - Quando da realização de despesa com material permanente, constante no inciso VII do Artigo 3º, deverá constar a declaração de que foi escriturado e tombado como bem patrimonial. Art. 23° - Cada pagamento será convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão da despesa, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que possam melhor explicar a necessidade da operação. Art. 24° – A prestação de contas deverá ser comprovada através de extrato, com as despesas bancárias e outras compreendidas da data do efetivo recebimento do crédito até o prazo final de sua aplicação. Art. 25°- No caso de serviços prestados por pessoas físicas deverão ser descontados impostos e contribuições devidos e paga a contribuição patronal, devendo as guias de recolhimento ser anexadas ao processo de prestação de contas do adiantamento. Art.26° - A comprovação do adiantamento será examinada pela Controladoria Geral do Município, a qual emitirá parecer fundamentado, sendo que: Se a comprovação do adiantamento estiver regular será enviada à Contabilidade, que promoverá a competente baixa de responsabilidade do suprido. Art. 27°- A não prestação de contas em tempo hábil deverá ser comunicada pela Contabilidade, à Controladoria Geral do Município, que deverá encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Município para a abertura da Tomada de Contas Especial. Art. 28° - A prestação de contas dos recursos oriundos de adiantamento deverá ser feita mediante apresentação dos seguintes documentos: Cópia do ato que concedeu o adiantamento; Primeira via da nota de empenho; Comprovante das despesas realizadas com os respectivos atesta; Demonstrativos do adiantamento, observadas as normas seguintes: O débito – O valor do adiantamento; O crédito – As despesas Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 19 realizadas, devidamente relacionadas. Comprovante de recolhimento do saldo se for o caso; Comprovante de recolhimento dos impostos retidos se for o caso; Comprovante de recolhimento, através de GFIP, da contribuição individual e patronal prevista para o INSS sobre os serviços prestados por pessoa física, se for o caso; Requerimento solicitando prorrogação de prazo de aplicação, com justificativa, se for o caso; Extrato da conta bancária, com demonstração das despesas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29° - O responsável pela aplicação do adiantamento não pode pagar a si mesmo, salvo nos casos previstos na Lei. Art. 30° - Da decisão da Controladoria Geral do Município que ordenou a glosa parcial ou total cabe ao servidor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, recurso administrativo à Procuradoria Geral do Município. § 1º - Esgotado o prazo sem que o servidor tenha recolhido a importância glosada ou interposto o recurso, o titular da pasta notificará o servidor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recolhermos aos cofres públicos o valor atualizado da glosa, com os acréscimos legais. § 2° - A importância glosada, recolhida nos termos do parágrafo anterior, descaracterizará o alcance, dando-se como liquidada a comprovação do adiantamento. § 3° - Esgotado o prazo legal sem que o responsável haja recolhido a importância glosada ou recorrido, na forma da Lei, a Controladoria Geral do Município dará conhecimento à repartição onde servir o responsável, para que promova o desconto em folha de pagamento. Art.31° - Após sua regular liquidação a comprovação do adiantamento deverá permanecer na Contabilidade à disposição do Tribunal de Contas do Estado. Art.32° – Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 01 de janeiro de 2013. Art.33° – Fica revogada a disposição em contrário. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Prefeitura Municipal de Alcântara façam imprimir, publicar e correr. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA EM 01 DE JANEIRO DE 2013. Domingos Santana da Cunha Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS LEI Nº 015, DE 21 DE MAIO DE 2013. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO ÁG UA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Santa Inês decretou e eu sancionei e promulguei a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Água Preta, Zona Rural de Santa Inês, no Estado do Maranhão, com o prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob o número 11.402.683-20, como sede e foro neste município.. Art. 2º. Como requisitos indispensáveis à outorga da presente declaração de utilidade pública, a entidade beneficiária comprova: a) que não tem fins lucrativos e tem personalidade jurídica neste município; b) que está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade, conforme o Art. 5º do Estatuto Social; c) que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados sob nenhuma forma ou pretexto, conforme Art. 13. Art. 3º. Esta declaração de Utilidade Pública só poderá ser cassada por lei, quando a entidade beneficiária: a) se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; b) retribuir, de qualquer forma, os membros de sua diretoria ou conceder vantagens pecuniárias a dirigentes e associados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO PORTARIA Nº 196, de 22 de abril de 2013. Nomeia o Sr. Leonel Procopio dos Santos para o cargo de Procurador Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO e-mail: [email protected] 20- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os artigos 85, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Maranhão, Estado do Maranhão combinado com a Lei Municipal nº 26 de 11 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 65, de 09 de maio de 2008, R E S O L V E :Art. 1o Nomear o senhor Leonel Procopio dos Santos, para exercer o cargo de Procurador Geral do Município.Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2013.Antônio José Silva RochaPrefeita Municipal PORTARIA Nº 005/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, art. 85, alíneas “a” e “b”, CONSIDERANDO os termos contidos no Parágrafo Único do Artigo 3º, do Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2013, resolve:E X O N E R A R Art. 1º.- Marcos Paulo Sousa Campelo, matrícula nº 014/2013, do cargo de provimento em comissão, como Procurador Geral do Município lotado no Gabinete do Prefeito.Art. 2º.- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE ABRIL DE 2013. Antônio José Silva Rocha-Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ PORTARIA Nº 36/2013-GPC/PMC, O Prefeito de Cajapio-Ma no uso das competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar nº 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa nº 184/2013, no seu Art. 21. RESOLVE, Art. 1º - Nomear o Sr. Otoniel de Jesus Ribeiro como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Cajapió-MA. Art. 2º - O agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no Município do Programa de Promoção do Desenvolvimento Local com Fundamento na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme termo de adesão assinado entre esse município a Aprece e Sebrae/MA, que tem como objetivo a promoção de regulamentação e implementação da Lei Geral das Micros e Pequenas - Lei Complementar nº 123/2006, resultado da parceria entre a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – Aprece, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e os Serviços Brasileiros de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas – Sebrae. Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: I- Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas no Município; II – Identificar as lideranças locais no Setor Público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho. III – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial. IV – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do Município; V – Manter registro organizado de todas as suas atividades; VI – Auxiliar o poder municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Cajapió/MA, 30 de Abril de 2013 – Raimundo Nonato Silva – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA PORTARIA nº 155/2013 DE 1º DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear SAMÁRIA RODRIGUES DE MOURA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal São Jorge, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2013, sem prejuízo de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publiquese e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 1º DE ABRIL DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 PORTARIA Nº 156/2013 de 1º de Abril de 2013. “Dispõe sobre exoneração de servidores públicos ocupante de cargos em comissão para os fins que especifica, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, Estado do Maranhão, Senhor JURAN CARVALHO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, e ainda ... Considerando que os cargos em comissão, declarado em lei, são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da Constituição Federal); DECRETA: Art. 1º - Ficam exonerados a partir de 1º de Abril de 2013, os servidores públicos municipais que ora ocupam cargos de provimento em comissão junto a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, Maranhão. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Abril de 2013, revogando as demais disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, 1º de Abril de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal CIRO EVANGELISTA DE SOUZA NETO Secretário Municipal de Administração e Finanças PORTARIA nº 157/2013 DE 1º DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear VINALDA DE SOUSA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Telêmaco Ribeiro, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Órgão da Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 1º de Abril de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 158/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Exonerar VINALDA DE SOUSA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Telêmaco Ribeiro, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 de Maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 159/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear VINALDA DE SOUSA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Eurico Gaspar Dutra, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1ª de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 de Maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 160/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear ANA MARIA SANTOS TORRES, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Telêmaco Ribeiro, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 de Maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 161/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear SAMÁRIA RODRIGUES DE MOURA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal São Jorge, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 de Maio de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 162/2013, DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Designar MARIA SOCORRO ALENCAR DE MATOS, para o cargo em comissão de DIRETORA da Unidade Escolar Prefeito Remy Alves Soares, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1ª de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DOPREFEITOMUNICIPALDE PRESIDENTEDUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 163/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Designar MARIA TEREZA GARCIA CAVALCANTE, para o cargo em comissão de DIRETORA da Unidade Integrada Joana Lima de Macedo, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 164/2013 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear SÔNIA VILMA MOREIRA NEVES, para o cargo em comissão de DIRETORA da Unidade Integrada Teresa de Oliveira, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 165/2013 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear FRANCISCA MOURA DE SOUZA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal de Presidente Dutra, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 166/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear NORMA SUELI SANDES DA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Unidade Escola Dr. Murilo Braga, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 167/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARLENE QUEIROZ SERENO, para o cargo em comissão de DIRETORA da Unidade Integrada Governador José Ribamar Fiquene, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 21 PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 168/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear JYNEFF ALVES FERREIRA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Catulo da Paixão Cearense, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 169/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear FRANCY ÉRICA CORDEIRO NUNES, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Maranhão Sobrinho, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 170/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear ZILNETE ARAÚJO COSTA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Professora Isaura Fernandes, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 171/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear IZANA RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Godofredo Viana, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETED DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 172/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear ROSEANA CARVALHO COSTA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Coelho Neto, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 173/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARIA JAYDETE DE MIRANDA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Firmina Moraes, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito e-mail: [email protected] 22- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br PORTARIA nº 174/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear ROSILDA ALVES DOS SANTOS CERVEIRA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Wabner Américo, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 175/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARIA ELZI OLIVEIRA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Jaime Ferreira de Araújo, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 176/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear IDELÂNDIA MOURA LIMA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Gonçalves Dias, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 177/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear NOEME OLIVEIRA BARROS DAMASCENO, para o cargo em comissão de DIRETORA da Creche Francisca Fernandes, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 178/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARIA LUIZA DA SILVA SOUSA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Isabel Cafeteira, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 179/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear GEOVANE FERREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal José Gomes Cabral, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 180/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear CLEONICE LUZ DE ANDRADE, para o cargo em comissão de DIRETORA da Unidade Escolar Ana Joaquina de Araújo, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 181/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear FRANCISCA FRANCIRLEI SOUSA LIMA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Monteiro Lobato, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 182/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARIA BETÂNIA ALENCAR SILVA, para o cargo em comissão de DIRETORA da Escola Municipal Benedito Leite, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA nº 183/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Nomear MARLENE GOMES DOS SANTOS, para o cargo em comissão de DIRETORA da Unidade Integrada João Martins Neto, Símbolo CC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MAIO DE 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito PORTARIA/GABINETE nº 289, de 07 de maio de 2013 Prefeito Municipal de Presidente Dutra do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto Nº. 6094, de 24 de abril de 2007, resolve: Art. 1o. Constituir a Equipe Técnica do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, que irá desenvolver as políticas e alimentar o sistema do PAR – Plano de Ações Articuladas no Município de Presidente Dutra. Art. 3o Nomear os seguintes membros para compor a Equipe Técnica do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação: EQUIPE TÉCNICA: 1. Benedito Antonio Soares Nóbrega: CPF 763351003- 04 Secretário Municipal de Educação; 2. Maria Linete Moraes Nunes: CPF 175483653-49 Representante da SEMED; 3. Robson Oliveira Silva Santana: CPF 6011941603-86 Técnico do SIMEC (Informática); 4. Terezinha Pereira de Sousa: 412624173-68 Professor Zona Urbana; 5. Maria Resenha Nascimento de Carvalho: CPF215780953-87 Professor da Zona Rural; 6. Ivonete Fialho da Silva: CPF 849046183-53 Representante dos Gestores das Escolares (Zona Rural); 7. Marlene Santos da Silva: CPF 309098993-04 Representante da SME (equipe pedagógica); 8. Marlene Gomes dos Santos: CPF297532603-34 Representantes dos Gestores Escolares (Zona Urbana); Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação. Presidente Dutra – MA, 07 de maio de 2013. Juran carvalho de Souza Prefeito Municipal PORTARIA/GABINETE nº 290, de 13 de maio de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Membros e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB/ MDE do Município de Presidente Dutra/MA para o período de 2013/ 2014. • Representante dos Diretores das Escolas Públicas Titular: Francisca Francirlei Sousa Lima Suplente: Maria Luiza da Silva Sousa • Representante dos Estudantes da Educação Básica Titular: Francisca Wildeane Bezerra dos Santos Suplente: Valdean Oliveira Costa Titular: Rone Borges da Silva Suplente: Edivana da Conceição Evangelista • Representantes do País de Alunos Titular: Rosilene Lima de Sousa Suplente: Maria do Socorro Goveia Silva Titular: Jacilene Silva Marques Suplente: Raimundo M. dos Santos • Representante do Executivo Municipal Titular: Robson Oliveira Silva Santana Suplente: Jane Lúcia Bezerra Ferreira Titular: Marco Antônio Zumpano Suplente: Felismina Claro Costa Silva • Representante dos Professores Titular: Antônio José Ribeiro Pereira Suplente: Jamêdia Alves Fernandes de Sousa • Representante dos Servidores Técnicos Administrativos Titular: Ana Cleide Rodrigues Gomes Suplente: Carlos da Silva Sena Júnior Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão aos 13 dias do mês de maio do ano de 2013. JURAN CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA/GABINETE nº 294, 13 de maio de 2013 O Prefeito Municipal de Presidente Dutra do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto Nº. 6094, de 24 de abril de 2007, resolve: Art. 1o. Constituir o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, composto por associações, empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público. Art. 2o O Comitê tem a atribuição de mobilizar a sociedade e acompanhar as metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - na rede municipal. Art. 3o Nomear os seguintes membros para compor o Comitê do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação: COMITÊ LOCAL DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO: Benedito Antonio Soares Nóbrega: CPF: 763.351.003-04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Felismina Claro Costa: CPF 334586851-20 Representante do Conselho Municipal de Educação. Marlene Alves Ferreira: CPF 558390493-91 Representante do Conselho Tutelar. Ivaldo Lopes Passo: 43592368320 Representante do Sindicato dos Professores; Francisca Francirlei Sousa Lima: 82815968304 Representante do Conselho do Fundeb; Sonia Regina Carvalho Moura: CPF 159808123-34 Representante da Sociedade Civil; Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação, no Órgão Oficial da Imprensa, revogadas as disposições em contrário. Presidente Dutra – MA, 13 de maio de 2013 Juran Carvalho de Souza Prefeito Municipal ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO COMITÉ LOCAL DO COMPROMISSO - ACOMPANHAM ENTO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR Art. 1o O Comitê Local do Compromisso •- Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento visa acompanhar e participar da implementação e execução do Plano de Ações Articuladas - PAR, da Rede Municipal de Ensino do Município de Presidente Dutra – MA. Art. 2o O Comitê Local do Compromisso — Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas – PAR, é constituído através de Portaria da SME, por representantes do Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Conselho do FUNDEB, Representante dos Gestores Escolar, Controladoria Municipal, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barreirinhas e Secretário Municipal de Educação. Art. 3o Para constituir o Comitê Local do Compromisso — Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR as instituições indicarão um representante titular, que serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para que providencie a devida publicação. § 1o Os representantes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, § 2o Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 23 Se a entidade não se fizer representar em três reuniões ordinárias consecutivas, deverá ter início um novo processo de indicação de representante, obedecendo-se os mesmos critérios descritos no caput, para complementação do mandato. Art. 4o Para a garantia do funcionamento do o Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR fica estabelecido que os recursos necessários serão assegurados pelo poder público municipal e por outras fontes complementares, exceto despesas relacionadas ao deslocamento e estadia de representante residente no interior do município, que devem ser de responsabilidade da instituição que o indicou. § 1o A Secretaria Municipal de Educação fará constar em seu orçamento a dotação necessária para o funcionamento do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR. § 2o Os representantes das diversas instituições não serão remunerados, sendo sua representação entendida como função pública de relevância social § 3o O Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR poderá solicitar ao gestor local, mediante justificativa, o apoio de consultoria e assessorias técnicas. Art. 5o São objetivos do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas PAR: I. Promover a articulação entre as políticas municipais de educação e as ações desenvolvidas no PAR. recomendando os procedimentos necessários para mantê-lo contextualizado com as demais políticas nesta área, desenvolvidas pela União e pelos Estados; II. Compatibilizar as ações desenvolvidas no PAR com as metas e objetivos propostos no Plano Municipal de Educação, no Plano Estadual de Educação e Plano Nacional de Educação. III. Avaliar o impacto das ações desenvolvidas pelo PAR nos Índices oficiais de desempenho da Educação Pública Municipal. Art. 6o São competências do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR: I. Acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articulações - PAR, da Rede Municipal de Ensino de Presidente Dutra / MA; II. Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas PAR, da Rede Municipal de Ensino de Presidente Dutra / MA; III. Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo do Plano de Ações Articuladas - PAR, da Rede Municipal de Ensino de Presidente Dutra / MA; IV. Contribuir para a divulgação do Plano de Ações Articuladas - PAR, da Rede Municipal de Ensino de Presidente Dutra / MA, junto à sociedade civil; V. Buscar articulação entre o Comitê Estadual e os Comitês Municipais de Acompanhamento do PAR. Art. 7o A estrutura do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR compreende I - Plenário: II - Coordenação ou presidência; III - Secretaria Executiva. Parágrafo único: Na medida das necessidades serão criadas comissões temáticas. Art. 8o O Plenário é o órgão deliberativo do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR com as seguintes atribuições: I - Propor matérias para compor as pautas das reuniões, II - Debater sobre os assuntos que sejam submetidos á apreciação do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR, buscando otimizar as conclusões quer do ponto de vista técnico, quer do aspecto operacional; - Apreciar, avaliar e emitir parecer acerca dos assuntos submetidos ao Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas – PAR; III - Aprovar ou rejeitar matéria que seja posta em votação pela coordenação ou presidência do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Piano de Ações Articuladas – PAR; IV - Propor à Coordenação ou presidência do Comitê a convocação de sessões extraordinárias; V - Propor alterações no Regimento Interno com anuência de no mínimo dois terços das entidades que compõe a Comitê; VII - Propor á SME medidas para o saneamento de eventuais irregularidades detectadas na execução do PAR; VIII — Comunicar ao MEC e ao FNDE as irregularidades detectadas e não saneadas pela SME; XIII- Avaliar trimestralmente a execução das atividades realizadas no âmbito do PAR; XIV- Requisitar à SME os documentos que se fizerem necessários ao acompanhamento do PAR; XV - Elaborar relatório anual sobre a execução do PAR e as atividades desenvolvidas pelo Comitê; § 1o - O quorum necessário para reunião plenária do Comitê de Acompanhamento do PAR será de metade mais um dos representantes das entidades que o constituem; § 2o - O Plenário reunir-se-á ordinariamente e-mail: [email protected] 24- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br bimestralmente conforme calendário anual que aprovar e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação ou presidência ou por metade mais um de seus membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias; § 3o - Será indispensável à realização de uma reunião especifica, ao final de cada exercício, para avaliar a execução do Plano de Ações Articuladas; § 4o - Em caso de ausência de representante, não justificada pela respectiva entidade, durante três reuniões consecutivas, a mesma deixará de ser contada para efeito de quorum na reunião subseqüente. § 5o - Nas reuniões ordinárias, não havendo quorum mínimo para a deliberação far-se-á convocação de reunião extraordinária, com a mesma pauta, para o prazo de sete dias úteis, com as entidades presentes; § 6o Poderão ser convidados para as reuniões autoridades, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, para contribuições sobre a matéria em discussão e para participar dos debates, sem poder de voto ou decisões; Art. 9o Compete à Coordenação ou presidência do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR: I - Dar posse aos representantes titulares e suplentes, II - Coordenar as reuniões; III - Aprovar antecipadamente a pauta das reuniões, IV - Baixar atos normativos visando ao cumprimento das decisões do Plenário; V - Estabelecer contatos com entidades e órgãos públicos e privados, tendo em vista assuntos de interesse do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR; VI Representar o Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR ou designar representantes em reuniões ou eventos externos; VII- Adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o pleno funcionamento do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas – PAR; VIII - Comunicar oficialmente à SME as decisões do plenário, no prazo máximo de sete dias úteis; Parágrafo Único - A Coordenação ou presidência será exercida por um membro do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR eleito pela maioria simples dos membros do Plenário; Art. 10° Compete à Secretaria Executiva do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR: I. Expedir as convocações das reuniões divulgando suas pautas com antecedência mínima de 07 (sete) dia úteis; II. Acompanhar e dar suporte administrativo às reuniões plenárias; III. Elaborar atas e remetê-las aos membros do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR em no máximo 07 (sete) dias úteis após a reunião; IV Providenciar a publicação de atos pertinentes às deliberações em plenária, quando for o caso; V. Dar suporte administrativo à execução de atividades do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR e de seus representantes; VI. Organizar e manter os arquivos de documentos produzidos e de interesse do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR; VII. Divulgar as atividades e decisões do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas – PAR; Parágrafo único - A função de Secretaria (o) Executiva (o) será exercida por um membro do Comitê Local de Acompanhamento do PAR, indicado pela coordenação ou presidência e aprovado por maioria simples dos membros do Plenário; Art. 11- As Comissões Temáticas são órgãos de assessoramento do Comitê Local do Compromisso Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR, constituídas por deliberação do Plenário, normatizadas por indicação para tratar de matérias julgadas mais relevantes; Parágrafo único - Compete às Comissões Temáticas realizar estudos, recomendar ações e propor projetos pertinentes ao tema que motivou sua criação; Art. 12- Os encaminhamentos das atividades do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do PAR - serão deliberados por consenso de seus membros. § 1o - Em caso de votação, vencerá a proposta aprovada por maioria simples dos membros presentes na reunião; § 2° - O Coordenador ou presidente do Comitê votará como os demais membros; § 3o - Os assuntos discutidos no Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do PAR- serão regi strado s em a tas qu e, depo is de aprova das, s erão disponibilizadas ao público sempre que solicitado; Art.13- Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Comitê Local do Compromisso - Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas – PAR; Art. 14- Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 publicação, revogadas as disposições em contrário. Juran Carvalho de Souza Prefeito Municipal Benedito Antônio Soares Nóbrega Secretário Municipal de Educação PORTARIA – GAB N° 382/2013 DE 19 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, os servidores JOHN SBERGUES RODRIG UES DE SOUSA CARVALHO, SONIA F REIRE SANTOS e SANDRA ARAÚJO COSTA, da função de membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação do município de Presidente Dutra (MA). Revoga-se a Portaria - Gab nº 009/2013. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, em 19 de junho de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito Ciro Evangelista de Souza Neto Secretário Municipal de Administração PORTARIA – GAB N° 383/2013 DE 20 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear os servidores do quadro efetivo deste município: WIDEGLAN CARVALHO DE OLIVEIRA e JOSEMIR CARDOSO RODRIGUES, para integrar como membros, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, vinculada à Secretaria Municipal de Administração do Município de Presidente Dutra, cuja investidura não poderá exceder a 01 (um) ano, possibilitando a recondução parcial dos seus membros. Nomear o Senhor JOHN SBERGUES RODRIGUES DE SOUSA, para integrar a CPL - Comissão Permanente de Licitação, na função de Presidente. A CPL tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos inerentes as modalidades de licitação previstas na legislação federal, estadual e municipal. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, em 20 de junho de 2013. Juran Carvalho de Souza Prefeito Ciro Evangelista de Souza Neto Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ALINE DA ROCHA LUZ TEÓFILO para o cargo em comissão de Médico Chefe de Equipe, da Unidade Básica de Saúde Kiola Costa, Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, CLEDILSON GUIMARÃES DOS SANTOS para o cargo em comissão de Supervisor de Vigilância Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, CRHISTIANE BRITO MOURA para o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Psicologia, do Centro de Atenção Psicossocial II, Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, DIELLEN DOS SANTOS RABELO para o cargo em comissão de Assessor de Articulação Comunitária II, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Assistência e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 ww w.famem.org.br Social, Trabalho e Renda. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar Nº 960- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 25 Vigilância Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, DIOGO FRAZÃO para o cargo em comissão de Assessor de Secretário Municipal I, Símbolo CC-2, da Secretaria Municipal da Receita e do Patrimônio Público Imobiliário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, JOSIANE SILVA MACHADO do cargo em comissão de Chefe de Apoio Administrativo da UBS Panaquatira, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal da Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, EURICO BATISTA DA ROCHA para o cargo em comissão de Supervisor de Vigilância Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ROSEMARY COSTA SANTOS para o cargo em comissão de Assessor de Secretário Municipal I, Símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Governo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, EUZINETE SANTOS LIMA para o cargo em comissão de Secretária do Centro Social, Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, LIGYDA DOS SANTOS SILVA para o cargo em comissão de Chefe de Secretaria de Escola, do Liceu Ribamarense I, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ELIEZIO DA SILVA VILAR para o cargo em comissão de Supervisor de Vigilância Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, RICARDO DIORGENES CANTANHEDE MATOS Chefe de Almoxarifado, Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, HELDER GONÇALVES COSTA para o cargo em comissão de Secretário Adjunto de Obras e Projetos, Símbolo ISO-2, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, RICARDO DIORGENES CANTANHEDE MATOS para o cargo em comissão de Assessor de Departamento, Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, LUIZ DOMINGOS MENDES CASTRO NETO para o cargo em comissão de Assessor de Articulação Comunitária, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Governo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, JOSÉ DE JESUS ALVES RODRIGUES para o cargo em comissão de Supervisor de Vigilância Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, JOÃO BATISTA TEÓFILOSILVA JUNIOR para o cargo em comissão de Médico Chefe de Equipe, da Unidade Básica de Parque Jair II, Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, JOSÉ DE RIBAMAR CONSTANTINO ARAUJO para o cargo em comissão de Supervisor de Vigilância Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, JOSÉ RIBAMAR SANTIAGO DA SILVA para o cargo em comissão de Supervisor de O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ROBERTO LOPES CONCEIÇÃO para o cargo em comissão de Supervisor de Vigilância e-mail: [email protected] 26- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 960 ww w.famem.org.br Patrimonial, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ROBERTO FERNANDES DA SILVA JUNIOR para o cargo em comissão de Assessor do Vice Prefeito, Símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Governo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, SUZANE COUTINHO DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, Símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, WILBSON GOMES DOS ANJOS para o cargo em comissão de Assessor de Departamento, Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Exonerar, a pedido, VANIA REGINA LIMA ALVES do cargo de em comissão de Assessor de Articulação Comunitária, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Governo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, ANA MAGDA MAGNANI DELFIM para o cargo em comissão de Médico Chefe de Equipe, da Unidade Básica de Saúde Alonso Costa, Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 03 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, GUILHERME FAHD JACONE Chefe de Almoxarifado, Símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 05 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, TATYANA SANTANA DE AZEVEDO SILVA para o cargo em comissão de Médico Chefe de Equipe, da Unidade Básica de Saúde Honório Gomes, Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 07 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, CLOVES SILVA CARNEIRO para o cargo em comissão de Médico Chefe de Equipe, da Unidade Básica de Saúde São José dos Índios, Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SÃO LUÍS-MA, 25 DE JUNHO DE 2013 DE RIBAMAR, EM 14 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, EDUARDO DA SILVA RAMOS para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção da Rede Física, Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, GABRIELA LOPES CARVALHO para o cargo em comissão de Médico Chefe de Equipe, Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, SERGIO VIEIRA DE SOUZA para o cargo em comissão de Assessor de Secretário Municipal I, Símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, IRANILDES ROSA ALVES RAMOS para o cargo em comissão de Assessor de Programas Especiais, Símbolo CC-6, da Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, MARIA DE FÁTIMA COSTA GOMES para o cargo em comissão Assessor especial II, Símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Governo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, MARCOS AURÉLIO COSTA DA CONCEIÇÃO para o cargo em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, Símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, MARCELO MAXIMILIANO MOTA TAVARES, do cargo em comissão de Secretário Adjunto de Obras e Projetos, ISO-2, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Nomear, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar 25/2011, MANOEL ALVES DA SILVA FILHO para o cargo em comissão de Assessor de Secretário Municipal I, Símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar e-mail: [email protected]