Universidade Católica Dom Bosco Curso de Direito Direito Processual Civil I Prof. Me. Heitor Miranda Guimarães ATIVIDADE PRÁTICA – 5.º Sem. A. Not. – DPCI – P2 Observações: Atividade a ser aplicada à turma do 5º Sem.; Grupo de até 5 pessoas; Entregar uma folha de resposta; Desenvolvimento em sala; Consulta livre. I – Nos casos abaixo, classifique os litisconsórcios existentes (quanto ao sujeito, quanto à sua obrigatoriedade, quanto ao momento de sua formação e quanto aos efeitos da sentença). Explique. a) Ministério Público ajuíza ação anulatória de casamento em face do marido e da mulher. b) Vítima de um acidente de trânsito ajuíza ação em face da pessoa que dirigia o veículo e da que aparenta ser a proprietária. c) Jorge propõe ação de usucapião em face de Augusto, proprietário do imóvel, bem como, em face de José, Chico e João, vizinhos do imóvel usucapiendo. d) Jorge, Augusto e José ingressaram com ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor de Chico, em razão de prejuízos decorrentes de acidente de trânsito. No interregno do processo, Marcos e Renato reconhecem que de fato não fazem jus a qualquer indenização e desistem dos seus direitos sobre que se funda a ação movida em face de João. e) Ricardo, Maurício e Robson foram validamente citados em ação de investigação de paternidade movida por Chico, seu suposto irmão. Ocorre que Maurício e Robson não contestam as alegações autorais e sequer constituem advogado para representá-los nos autos da ação movida por Chico. Ricardo constitui advogado e apresenta resposta, prosseguindo na lide até seus ulteriores termos. II – Diferencie a hipótese de nomeação à autoria do art. 62 do CPC da hipótese de denunciação da lide prevista no inciso II, do art. 70, também do CPC. Explique. III – Caso o adquirente da coisa objeto de ação reivindicatória não denuncie a lide ao ingressar com a demanda e venha a perder a coisa em juízo, poderá posteriormente valer-se da ação de regresso em face do alienante? Explique e fundamente.