O Ministério Público do Estado do Pará, por meio dos promotores de Justiça Luciano Augusto Araújo da Costa e Márcio Leal Dias, firmou no dia 27 de março de 2014 Compromisso de Ajustamento de Conduta com o município de Monte Alegre e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre, nos seguintes termos: Primeiro ponto: abono pelo Município de Monte Alegre das faltas ao serviço dos servidores grevistas, período de 12 a 25 de março de 2014, com manutenção integral dos vencimentos e vantagens. Segundo ponto: retorno imediato dos servidores grevistas ao serviço, às 19h do presente dia. Terceiro ponto: em caso de vacância de servidor efetivo, divulgação pelo site e pelo mural da secretaria de edital de edital de remoção interna dos servidores, conforme as normas legais. Caso não haja interessados, que o remanejamento de servidores efetivos seja por ato motivado. Quarto ponto: Pagamento da remuneração dos servidores efetivos até o 5º dia útil de cada mês e a gratificação natalina até o dia 20 de dezembro. Quinto ponto: enquanto não realizada visita técnica e confeccionado laudo pericial por médico do trabalho. Recebimento pelos servidores da saúde, que fazes jus ao direito, de adicional de insalubridade, no percentual de 20% do vencimento base, observada a súmula vinculante nº 4 do STF. Sexto ponto: o pagamento do incentivo dos Agentes Comunitários de saúde, conforme portaria anual do Ministério da Saúde, até o 5º dia útil de cada mês. Quanto à Portaria nº 314/2014 do Ministério da Saúde, esta será cumprida em sua íntegra, com o pagamento do incentivo no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), com efeito retroativo a janeiro de 2014. Sétimo ponto: encaminhamento ao Ministério Público e ao SSPMMA do procedimento para aquisição de EPI e demais ferramentas de trabalho aos agentes comunitários de saúde, com verbas do ano de 2013. Oitavo ponto: inclusão dos servidores ocupantes do cargo de agente de vigilância sanitária no item dois deste acordo. Nono ponto: realização de estudo pelo Município de Monte Alegre de reestruturação da vigilância municipal, em especial, código sanitário e capacitação dos servidores e expansão do quadro técnico. Décimo ponto: encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores até o dia 07/04/2014, com o estabelecimento do vencimento base de todas as categorias dos servidores da área de saúde, reajustado pelo índice oficial do Governo Federal. Décimo primeiro ponto: reforma e atualização do Regime Jurídico do Servidor Público do Município, cuja proposta será enviada ao legislativo. Prazo de 60 dias. Décimo segundo ponto: que as partes se comprometem, logo após a aprovação do regime jurídico do funcionalismo público, debater sobre a criação do PCCR da saúde, o qual igualmente será apresentado ao Poder Legislativo, no prazo de 60 dias, após a aprovação do regime jurídico. Décimo terceiro ponto: em 10 dias, o Município de Monte Alegre apresentará proposta de parceria com a Polícia Militar para a segurança do Hospital Municipal. Décimo quarto ponto: encaminhamento pelo Município de Monte Alegre, de projeto de Lei para alteração do Art. 87, da Lei 4080/93, para, com a nova redação, assegurar ao servidor licença com remuneração para exercer mandato classista, o referido projeto será encaminhado até 31 de março de 2014. Multa: a) Pelo sindicato dos servidores públicos municipais de monte alegre – ASSPMMA, acordado multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a multa diária para o descumprimento do acordo. b) Quanto ao Município de Monte Alegre, é acordada a multa diária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por descumprimento de qualquer das cláusulas deste Compromisso de Ajustamento de Conduta. O presente termo vale como título executivo extrajudicial, na forma do Art. 5º, § 6º da Lei 7347/1985 e Art. 585, VIII do CPC. Estiveram presentes no evento Dr. LUCIANO AUGUSTO ARAUJO DA COSTA - Promotor de Justiça; Dr. MÁRCIO LEAL DIAS; Promotor de Justiça, Dr. Raimundo Sérgio de Souza Monteiro – Prefeito municipal de Monte Alegre, Sr. Manoel Carvalho Trindade – Presidente do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre, Dr. YOUSSEF ANTONIO RIBEIRO VALENTE – Advogado do Município de Monte Alegre; ANTÔNIA ELIENE DE OLIVEIRA SANTOS, Secretária Municipal de Saúde e AFONSO OTÁVIO LINS BRASIL – Advogado do Sindicato – SSPMMA. Monte Alegre-PA, 26 de março de 2014. Promotor de Justiça Titular da 2ª PJ de Monte Alegre