O Ministério Público do Estado do Pará, por meio dos promotores
de Justiça Luciano Augusto Araújo da Costa e Márcio Leal Dias, firmou
no dia 27 de março de 2014 Compromisso de Ajustamento de Conduta
com o município de Monte Alegre e o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Monte Alegre, nos seguintes termos:
Primeiro ponto: abono pelo Município de Monte Alegre das faltas
ao serviço dos servidores grevistas, período de 12 a 25 de março de
2014, com manutenção integral dos vencimentos e vantagens.
Segundo ponto: retorno imediato dos servidores grevistas ao
serviço, às 19h do presente dia.
Terceiro ponto: em caso de vacância de servidor efetivo,
divulgação pelo site e pelo mural da secretaria de edital de edital de
remoção interna dos servidores, conforme as normas legais. Caso não
haja interessados, que o remanejamento de servidores efetivos seja por
ato motivado.
Quarto ponto: Pagamento da remuneração dos servidores
efetivos até o 5º dia útil de cada mês e a gratificação natalina até o dia
20 de dezembro.
Quinto ponto: enquanto não realizada visita técnica e
confeccionado laudo pericial por médico do trabalho. Recebimento
pelos servidores da saúde, que fazes jus ao direito, de adicional de
insalubridade, no percentual de 20% do vencimento base, observada a
súmula vinculante nº 4 do STF.
Sexto ponto: o pagamento do incentivo dos Agentes
Comunitários de saúde, conforme portaria anual do Ministério da
Saúde, até o 5º dia útil de cada mês. Quanto à Portaria nº 314/2014 do
Ministério da Saúde, esta será cumprida em sua íntegra, com o
pagamento do incentivo no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais),
com efeito retroativo a janeiro de 2014.
Sétimo ponto: encaminhamento ao Ministério Público e ao
SSPMMA do procedimento para aquisição de EPI e demais ferramentas
de trabalho aos agentes comunitários de saúde, com verbas do ano de
2013.
Oitavo ponto: inclusão dos servidores ocupantes do cargo de
agente de vigilância sanitária no item dois deste acordo.
Nono ponto: realização de estudo pelo Município de Monte
Alegre de reestruturação da vigilância municipal, em especial, código
sanitário e capacitação dos servidores e expansão do quadro técnico.
Décimo ponto: encaminhamento do projeto de lei à Câmara de
Vereadores até o dia 07/04/2014, com o estabelecimento do
vencimento base de todas as categorias dos servidores da área de
saúde, reajustado pelo índice oficial do Governo Federal.
Décimo primeiro ponto: reforma e atualização do Regime
Jurídico do Servidor Público do Município, cuja proposta será enviada
ao legislativo. Prazo de 60 dias.
Décimo segundo ponto: que as partes se comprometem, logo
após a aprovação do regime jurídico do funcionalismo público, debater
sobre a criação do PCCR da saúde, o qual igualmente será
apresentado ao Poder Legislativo, no prazo de 60 dias, após a
aprovação do regime jurídico.
Décimo terceiro ponto: em 10 dias, o Município de Monte Alegre
apresentará proposta de parceria com a Polícia Militar para a
segurança
do
Hospital
Municipal.
Décimo
quarto
ponto:
encaminhamento pelo Município de Monte Alegre, de projeto de Lei
para alteração do Art. 87, da Lei 4080/93, para, com a nova redação,
assegurar ao servidor licença com remuneração para exercer mandato
classista, o referido projeto será encaminhado até 31 de março de 2014.
Multa:
a) Pelo sindicato dos servidores públicos municipais de monte
alegre – ASSPMMA, acordado multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a
multa diária para o descumprimento do acordo.
b) Quanto ao Município de Monte Alegre, é acordada a multa
diária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por descumprimento de
qualquer das cláusulas deste Compromisso de Ajustamento de
Conduta. O presente termo vale como título executivo extrajudicial, na
forma do Art. 5º, § 6º da Lei 7347/1985 e Art. 585, VIII do CPC.
Estiveram presentes no evento Dr. LUCIANO AUGUSTO ARAUJO
DA COSTA - Promotor de Justiça; Dr. MÁRCIO LEAL DIAS; Promotor de
Justiça, Dr. Raimundo Sérgio de Souza Monteiro – Prefeito municipal de
Monte Alegre, Sr. Manoel Carvalho Trindade – Presidente do Sindicado
dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre, Dr. YOUSSEF
ANTONIO RIBEIRO VALENTE – Advogado do Município de Monte Alegre;
ANTÔNIA ELIENE DE OLIVEIRA SANTOS, Secretária Municipal de Saúde e
AFONSO OTÁVIO LINS BRASIL – Advogado do Sindicato – SSPMMA.
Monte Alegre-PA, 26 de março de 2014.
Promotor de Justiça Titular da
2ª PJ de Monte Alegre
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