SINDICATO DOS OFICIAIS JUSTIÇA INFORMAÇÃO – Junho 2015 Os trabalhadores portugueses, nomeadamente os Oficiais de Justiça, têm sido despojados dos seus elementares direitos e rudemente injustiçados pelos sucessivos governos que, claramente, assumem maior preocupação em garantir interesses partidários do que em defender os interesses da res publica. Injustiça que gera maior indignação ao perpetuar-se, mesmo depois de reconhecida pelo Provedor de Justiça, Instituição consagrada constitucionalmente. Não é admissível que o ex-Provedor de Justiça, Conselheiro José Menéres Pimentel – falecido em Fevereiro de 2014 –, tenha formulado, em 06-10-1992, no âmbito do Processo n.º R3023/91, uma RECOMENDAÇÃO ao Governo, promovendo uma alteração da legislação “… de modo a que ao exercício de funções em regime de acumulação corresponda a contrapartida financeira decorrente das maiores exigências que são feitas ao funcionário, em qualidade e quantidade.” e chegados, quase, ao fim de mais uma legislatura, nada tenha sido feito para fazer justiça a toda uma classe profissional e, não menos importante, para dignificar o próprio Estado de Direito Democrático. Um Estado que não corrige uma injustiça, reconhecida há mais de 20 anos por uma instituição consagrada constitucionalmente, não é de Direito Democrático, é um Estado diminuído. Num momento em que o Governo avança, como é de lei, para revisões estatutárias, é obsceno que os Oficiais de Justiça continuem, violentamente, esquecidos. Oficiais de Justiça que, por força da lei, têm estabelecido, como todos os trabalhadores, um horário de entrada, mas que, ao contrário dos restantes, não têm direito a um horário de saída, já que esse depende do encerramento dos serviços e só após o fim de todas as diligências. Diligências que a generalidade dos cidadãos acompanha, quando os casos são mediáticos, junto das famílias, como é seu direito, mas direito que não é reconhecido aos Oficiais de Justiça, que têm de continuar a trabalhar, afastados das famílias e sem direito a qualquer compensação, já que a lei impede, para estes trabalhadores, o pagamento de horas suplementares. Oficiais de Justiça a quem a lei impõe o gozo de férias – 22 dias, tal como aos restantes trabalhadores –, mas, obrigatoriamente, no período em que os prazos judiciais estão interrompidos. Não bastava o momento de as suas férias ser imposto, como têm ainda de, SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Rua Marquês de Fronteira Tel./Fax. 213 527 029 [email protected] 1098-001 Lisboa www.soj.pt/ [email protected] SINDICATO DOS OFICIAIS JUSTIÇA durante esse período de gozo, estar contactáveis e disponíveis para as interromper, regressando ao trabalho, sempre que assim seja determinado. Oficiais de Justiça que, no exercício das suas funções, garantem a realização da Justiça para os seus concidadãos, mas que acabam privados dessa Justiça que tanto servem e defendem. Contudo, porque a Justiça é um direito da Humanidade, embora nem sempre reconhecido ou valorado pelos Governos, o Sindicato que representa os Oficiais de Justiça apelou aos grupos parlamentares que interpelassem o Governo, ou legislassem, realizando o Estado de Direito Democrático. Mas porque os grupos parlamentares são constituídos por pessoas, o SOJ requereu também, dia 27 de Março, através de carta registada dirigida em nome individual, aos eleitos que constituem a 1.ª Comissão, Direitos, Liberdades e Garantias Alberto Costa, Ana Catarina Mendes, Andreia Neto, António Braga, António Filipe, António Gameiro, António Rodrigues, Carlos Abreu Amorim, Carlos Peixoto, Cecília Honório, Correia de Jesus, Elza Pais, Fernando Negrão, Ferro Rodrigues, Filipe Lobo D’Ávila, Filipe Neto Brandão, Francisca Almeida, Guilherme Silva, Heloísa Apolónia, Hugo Lopes Soares, Hugo Velosa, Isabel Alves Moreira, Isabel Oneto, João Lobo, João Oliveira, Jorge Lacão, José Magalhães, José Luís Correia, Luís Fazenda, Luís Montenegro, Luís Pita Ameixa, Margarida Almeida, Maria de Belém Roseira, Maria Paula Cardoso, Mónica Ferro, Nilza de Sena, Nuno Magalhães, Nuno Sá Costa, Paulo Rios de Oliveira, Paulo Simões Ribeiro, Pedro Delgado Alves, Teresa Anjinho, Telmo Correia, Teresa Leal Coelho, entre outros, que exerçam os seus poderes, nos termos do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República. Oportunamente informaremos das respostas obtidas, porque importa também, num momento em que todos seremos “convocados” para “avaliar” o mérito, ou demérito, dos eleitos, que os Oficiais de Justiça estejam devidamente informados, para serem mais justos. Não basta exercer o direito de voto, é preciso estar informado sobre a actividade dos eleitos. Lisboa, 2015-06-25 SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Rua Marquês de Fronteira Tel./Fax. 213 527 029 [email protected] 1098-001 Lisboa www.soj.pt/ [email protected]