Decreto de Reconhecimento Canónico
do Movimento de Leigos Vicenta Maria
D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese de Leiria-­‐Fátima faz saber quanto segue: A Superiora Regional das Religiosas de Maria Imaculada, Irmã Maria del Cármen Centeno Morales, em 25 de Março de 2011, e a Presidente Nacional do Movimento de Leigos Vicenta Maria, Maria Helena Sousa Gonçalves, pediram-­‐nos o reconhecimento canónico e civil do dito Movimento. Assim, Considerando que o Movimento de Leigos Vicenta Maria (MOLAVIM) foi aprovado por decreto da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, em 8 de Setembro de 2005, como associação pública de fiéis vinculada ao instituto das Religiosas de Maria Imaculada; Considerando que o dito Movimento tem estatutos aprovados, com a designação de “Orientações de Vida”, pelo XXI Capítulo Geral do Instituto das Religiosas de Maria Imaculada, em 27 de Novembro de 2005; Considerando que o mesmo Movimento tem como finalidade partilhar e difundir o carisma apostólico das Religiosas de Maria Imaculada colaborando com elas na missão evangelizadora da Igreja; Considerando que a sede oficial do Movimento se encontra nesta Diocese de Leiria-­‐Fátima, na casa regional das ditas Religiosas, sita na Rua de S. João Eudes, n. 24 • 2495-­‐651 Fátima; 1/2
Considerando que o Movimento já tem eleita a respectiva Junta Regional como órgão de governo previsto nas “Orientações de Vida”, n. 45; Considerando o bem que o Movimento pode fazer aos leigos que nele se integrarem e participarem nas suas actividades e o contributo espiritual e apostólico que pode dar à Igreja diocesana e em Portugal; HAVEMOS POR BEM 1. Reconhecer na Diocese de Leiria-­‐Fátima a associação pública de fiéis “Movimento de Leigos Vicenta Maria” (MOLAVIM), nos termos dos cânones 303, 311 e 312, atribuindo-­‐lhe em consequência personalidade jurídica canónica, com todos os efeitos inerentes previstos na legislação eclesiástica e concordatária em vigor; 2. Recomendar que, nos termos do cân. 311, o Movimento de Leigos Vicenta Maria, no seu apostolado e iniciativas, actue em cooperação com outras forças da Diocese em ordem ao melhor bem do povo de Deus; 3. Determinar que este decreto entre imediatamente em vigor. Leiria, 27 de Abril de 2011. † António Augusto dos Santos Marto Bispo de Leiria-­‐Fátima Refª: BD2011C-006
2/2
Download

2011.04.27_ReconhecimentoMOLAVIM