Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0763
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................10
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................12
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................14
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................14
CAPANEMA......................................................................................................................15
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................16
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................17
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................18
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................18
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................23
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................24
MANGUEIRINHA..............................................................................................................25
MARIÓPOLIS...................................................................................................................25
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................25
PALMAS...........................................................................................................................30
PATO BRANCO................................................................................................................43
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................56
REALEZA.........................................................................................................................56
RENASCENÇA.................................................................................................................56
SALGADO FILHO............................................................................................................57
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................60
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................61
SÃO JOÃO.......................................................................................................................75
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................78
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................79
O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo Nr.: 222/2014
b ) Licitação Nr.: 87/2014-DL
c ) Modalidade: Dispensa de Licitação.
d ) Data Homologação: 02/01/2015
f ) Objeto da Licitação: Contratação de Empresa especializada para reparos no sistema
de injeção eletrônica do veículo RENAULT Master–Ambulância – Placa AVP 7978, da
Secretaria Municipal de Saúde, com substituição de peças.
g ) Fornecedores e Itens Adjudicados:
Fornecedor
Lote
Valor Total do Lote R$
GRANVEL – GRANVILLE VEICULOS LTDA
01
15.181,00
Ampére (Pr), 05 de janeiro de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Cod125517
O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63
e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo Aditivo referente ao
Contrato nº. 147, de 01 de julho de 2014:
PARTES: Município de Ampére e FABIANA LANDO GREGOL.
ADITIVO: Fica aditado o valor global em R$ 5.334,90 (cinco mil trezentos e trinta e quatro
reais e noventa centavos), totalizando o presente Contrato em R$ 27.011,11 (vinte e sete
mil onze reais e onze centavos).
FORO: Comarca de Ampere-PR.
Ampére-PR, 22 de dezembro de 2014.
Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal
Cod125518
AMPÉRE
BARRACÃO
INICIO
Prefeitura
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo Nr.: 222/2014
b ) Licitação Nr.: 87/2014-DL
c ) Modalidade: Dispensa de Licitação.
d ) Data Homologação: 02/01/2015
f ) Objeto da Licitação: Contratação de Empresa especializada para reparos no sistema
de injeção eletrônica do veículo RENAULT Master–Ambulância – Placa AVP 7978, da
Secretaria Municipal de Saúde, com substituição de peças.
g ) Fornecedores e Itens Adjudicados:
Fornecedor
Lote
Valor Total do Lote R$
GRANVEL – GRANVILLE VEICULOS LTDA
01
15.181,00
Ampére (Pr), 05 de janeiro de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
PROCESSO Nº 001/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 23 de janeiro de 2015, na
forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando a Aquisição
de equipamentos de informática em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica
celebrado com a EMATER/PR. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento
de Compras do Município, no horário normal de expediente.
Barracão/PR, 05 de Janeiro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014.
Cod125351
CONTRATO: Nº 001/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Guimarães Consultoria Estatística S/C Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de modelagem
estatística populacional e elaboração de parecer técnico visando apurar o crescimento da
população do município de Barracão/PR.
VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
VIGÊNCIA:Quatro meses.
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014.
Cod125350
CONTRATO: Nº 002/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADO: Ademir Luiz Schwab.
OBJETO: Locação de uma sala comercial com no mínimo 200 m² (duzentos metros
quadrados), localizada na área central desta municipalidade, para uso dos alunos do
Programa Mais Educação.
VALOR: R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil e setecentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA:Doze meses.
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EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2014.
CONTRATO: Nº 003/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADO: Jandir Carvalho Pinto–ME
OBJETO: Fornecimento de suprimentos de informática: recargas de cartuchos de toner
e de tinta para uso geral em impressoras desta Municipalidade.
VALOR: R$ 20.514,00 (vinte mil e quinhentos e catorze reais).
VIGÊNCIA:Doze meses.
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BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
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BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
LEI Nº 001/15
Data 07/01/15
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$1.000.000,00
(hum milhão de reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.04
DIVISSÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO
1545100051.004
Pavimentação Asfáltica e / ou com Pedras Irregulares E
Construção de Calçadas
4.490.51(624)
Obras e Instalações........................................R$ 1.000.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
624
Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
1.000.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/13 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
Código
Especificação
PPA
LDO
1545100051.004
Pavimentação Asfáltica e / ou com Pedras Irregulares E Construção de Calçadas
1.086.000,00
1.086.000,00
Cod125472
Súmula. Atualiza o menor salário do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA APROVOU, E EU, WOLNEI
ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica elevado o salário inicial dos servidores do Município, para R$ 788,00
(setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único. Os cargos a serem majorados são os símbolos -I-, -II- e –III-, o bolsa
auxílio e o Menor Aprendiz, da Lei nº 039/14,
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 07 de janeiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
ANEXO -I- A LEI Nº 002/15
QUADRO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA.
Especificação
Nº de vagas
Carga Horária
Símbolo
Bolsa Auxílio
55
20
R$ 390,21
Jovem Aprendiz
15
20
½ Salário Mínimo
Regional
Auxiliar de Serviços Gerais (40 horas)
50
40
I
Jardineiro
05
40
I
Vigia
25
40
II
Guardião
16
40
II
Cozinheiro
9
40
II
Zeladora
60
40
I
Assistente Administrativo
15
40
III
Zelador de Cemitério
01
40
I
Auxiliar de Creche
22
40
I
Auxiliar de obras
12
40
II
Auxiliar de Enfermagem
01
40
III
Operador Rebocador de Balsa
03
40
III
Auxiliar de Preparador físico
02
40
II
Costureiro
02
40
II
Monitor Social
15
40
II
Recepcionista
02
40
II
Telefonista
02
40
III
Agente Comunitário de Saúde
25
40
I
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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10
40
I
Instrutor para oficina da Beleza
02
40
III
Instrutor de Informática
05
40
III
Almoxarife
01
40
III
Telefonista
02
30
II
Auxiliar Administrativo
20
40
III
Fiscal
04
40
III
Auxiliar de Mecânico
02
40
II
Motorista
20
40
III
Motorista Caminhão
15
40
III
Motorista Carro Leve
10
40
III
Operador de Máquinas Agrícolas
05
40
III
Oficial de Obras
10
40
III
Professor Educação Infantil (Creche)
20
20
III
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
QUADRO EFETIVO
ANEXO – II- A LEI Nº 001/15
CLASSE VALOR
CLASSE
VALOR R$
I
788,00
II
788,00
III
788,00
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
R$
788,00
R$ 811,64
R$
835,99
R$
861,07
R$
886,90
R$
913,51
R$
940,91
R$
969,14
R$ 998,21
R$
1.028,16
R$
1.059,01
R$ 1.090,78
R$
788,00
R$ 811,64
R$
835,99
R$
861,07
R$
886,90
R$
913,51
R$
940,91
R$
969,14
R$ 998,21
R$
1.028,16
R$
1.059,01
R$ 1.090,78
R$
788,00
R$ 811,64
R$
835,99
R$
861,07
R$
886,90
R$
913,51
R$
940,91
R$
969,14
R$ 998,21
R$
1.028,16
R$
1.059,01
R$ 1.090,78
Cod125473
DECRETO Nº 001/15
Data 07/01/15
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 07 de janeiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal.
LEI Nº 002/15
Data 07/01/15
Página 12 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
Agente de Endemias
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 001/15 de 07/01/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$1.000.000,00
(hum milhão de reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.04
DIVISSÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO
1545100051.004
Pavimentação Asfáltica e / ou com Pedras Irregulares E
Construção de Calçadas
4.490.51(624)
Obras e Instalações............................R$ 1.000.000,00
TOTAL.......................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
624
Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
1.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 07 de janeiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod125474
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Ano III – Edição Nº 0763
DECRETO Nº 002/15
Data 06/01/15
DECRETO Nº 006/15
Data 06/01/15
SÚMULA. Nomeia Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
D E C R ETA
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para sob a presidência do
primeiro e secretário o segundo, para constituírem Comissão Permanente de Licitação
deste Município, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro
de 2015.
SÚMULA: Nomeia servidor efetivo para responder pelo Controle Interno do Município de
Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL O
ARTIGO 17 DA LEI Nº 004/2007, COMBINADO COM O DECRETO Nº 070/2007.
D E C R E T A.
Art. 1º. Fica nomeado o senhor Nilso Tedy da Silva Suzana, servidor efetivo ocupante do
cargo de fiscal, tendo ainda formação de 3º grau em Ciências Contábeis, portador do CI/
RG nº 10.182.756-9 SSP PR e CPF nº 070.319.519-09, para responder pelo Controle
Interno do Poder Executivo do Município de Boa Vista da Aparecida.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida 06 de janeiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Nome
CPF
Cargo
Danieli Sebold
082.894.539-06
Presidente
Nilson Renê Vicente
773.094.649-15
Secretário
Rosmir Marcos Dallabrida
003.945.979-90
Membro
Adriana Silvestro Panisson
865.688.689-49
Membro
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 02 de janeiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod125475
DECRETO Nº 003/15
Data 06/01/15
SÚMULA. Nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio para deliberarem sobre os processos
licitatórios, na modalidade PREGÃO, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA
APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.51 DA LEI Nº 8666 DE 21 DE JUNHO DE 1993
E ALTERAÇÕES POSTERIORES E, CONSIDERANDO AINDA O DISPOSTO NO INCISO
IV E RESPECTIVO PRÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 3º DA LEI FEDERAL Nº 10520,
DATADO DE 17 DE JULHO DE 2002.
D E C R ETA
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para desempenhar a função
de Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, que terão a atribuição de recebimento das
propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a
habilitação e adjudicação dos objetos dos processos licitatórios na modalidade Pregão,
conforme segue:
PREGOEIRO
Nome
CPF
Nilson Renê Vicente
773.094.649-15
EQUIPE DE APOIO
Nome
CPF
Rosmir Marcos Dallabrida
003.945.979-90
Danieli Sebold
082.894.539-06
Adriana Silvestro Panisson
865.688.689-49
Cod125476
DECRETO Nº 004/15
Data 06/01/15
SÚMULA. Nomeia os membros para a composição da Unidade Gestora de Transferências,
e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
D E C R ETA
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Unidade
Gestora de Transferências Voluntárias, com as seguintes atribuições:
Avaliar o cumprimento das metas pactuadas com a entidade repassadora;
Controle na aplicação dos recursos;
Encaminhamento da Prestação de Contas das Transferências Voluntárias Municipais ao
Município.
Observância das Normas da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, e demais atos normativos do Poder Público.
CPF
Rosenilda Aparecida Ozório
026.285.129-63
Nilson Renê Vicente
773.094.649-15
Eliziane Siméia da Silva Araujo
070.760.439-66
SÚMULA. Nomeia a comissão de recebimento de bens e produtos do Município, e dá
outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
D E C R ETA
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de
recebimento de bens e produtos do Município, com as seguintes atribuições:
a) Acompanhar o recebimento de bens e produtos adquiridos pelo Município;
b) Conferir a qualidade dos mesmos, em especial sem os bens entregues conferem com
as especificações dos licitados;
c) Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo memorando quando verificada qualquer
anormalidade na entre de bens e produtos;
Nome
CPF
Aldo Daniel Weiss
042.907.379-86
Nilson Renê Vicente
773.094.649-15
Odete do Nascimento
940.782.209-59
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 06 de janeiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod125479
DECRETO Nº 007/15
Data 06/01/15
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 06 de janeiro de 2015
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Nome
Cod125478
DECRETO Nº 005/15
Data 06/01/15
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 06 de janeiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod125477
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
SÚMULA: Concede Função Gratificada a servidor efetivo que responde pelo Controle
Interno do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL O
CONTIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 162/14 DE 19/11/14.
D E C R E T A.
Art. 1º. Fica concedido ao servidor efetivo Nilso Tedy da Silva Suzana, portador do CI/RG
nº 10.182.756-9 SSP PR e CPF nº 070.319.519-09, nomeado pelo Decreto nº 006/15 de
06/01/15, para responder pelo Controle Interno do Poder Executivo do Município de Boa
Vista da Aparecida, a função gratificada criada pela Lei nº 162/14 de 19/11/14.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida 06 de janeiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod125480
DECRETO Nº 008/15
Data 06/01/15
SÚMULA: Designa servidora para responder pela Divisão de Tesouraria do Município de
Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
D E C R E T A.
Art. 1º. Fica designada para responder pela Divisão de Tesouraria do Município de Boa
Vista da Aparecida, Estado do Paraná, a senhora Eliziane Simeia Silva Araújo, portadora
do CI/RG nº 10.777.417-3 SSP PR e CPF nº 077.760.439-66.
Parágrafo único. A servidora acumulará os cargos de Divisão de Contabilidade e
Tesouraria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida 06 de janeiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
ON
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Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0763
Página 14 / 079
BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 2007/2014.
Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor
Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010
de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o
cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério a
Servidora Pública Municipal Senhora CLARICE INES DA ROSA PENICCIOLI, portadora
da CI nº 4.173.2003 SSP-PR e CPF nº 575.090.009-03 nomeada através da Portaria nº
091/1998 de 02 de julho de 1998.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod125471
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014
DECISÃO SOBRE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE DATA
PARA ABERTURA DE PROPOSTAS
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o IMPROVIMENTO do Recurso interposto pela empresa MXM Construtora
de Obras Eireli ME;
Considerando bem como em decorrência da não apresentação pela mesma citada
empresa da nova Certidão Negativa Municipal no prazo de 4 (quatro) dias úteis concedido
na data da abertura dos envelopes de habilitação;
Considerando que a empresa MXM Construtora de Obras Eireli ME apresentou a Certidão
Negativa Municipal vencida e que lhe foi concedido o prazo de 4 (quatro) dias úteis para a
apresentação de nova Certidão com prazo de validade vigente, a qual não foi apresentada
até a presente data, restando, portanto INABILITADA;
Julga HABILITADAS na Tomada de Preços em referência as proponentes LEPI Indústria
e Comércio de Relógios Ltda. ME e Metal Forte Indústria e Comércio de Metais Ltda. ME.
A sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços fica designada
para o dia 13 de fevereiro de 2015, às 14h00min, na sede da Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul.
Bom Sucesso do Sul, 30 de dezembro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Elisangela C. Merlo
Andreia Zanella
Presidente
Membro
Membro
Magali L. de Vargas Bramatti
Joelcio Ribeiro da Silva
Membro Membro
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 15 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
CAPANEMA
Prefeitura
BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício 2013
Balanço Anual
Município de Capanema
Página: 1
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO
PASSIVO
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
ATIVO CIRCULANTE
ESPECIFICAÇÃO
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR
0,00
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
0,00
0,00
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO
43.762,66
0,00
0,00
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO - INTERNO
43.762,66
0,00
377.617,00
0,00
JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E
0,00
0,00
114.492,68
0,00
1.063.452,37
0,00
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES
23.950,87
0,00
1.063.452,37
0,00
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - DEMAIS
26.326,63
0,00
0,00
0,00
212.846,82
0,00
0,00
0,00
80.008,86
0,00
3.264,55
0,00
80.008,86
0,00
VALORES RESTITUÍVEIS
589,55
0,00
29.998.372,43
0,00
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
29.998.372,43
0,00 TOTAL DO PASSIVO
BENS MÓVEIS
11.957.888,31
0,00
BENS IMÓVEIS
18.040.484,12
0,00
35.717.822,74
0,00
CRÉDITOS A CURTO PRAZO
4.611.308,77
0,00
4.611.308,77
0,00
650.515,68
0,00
38,68
0,00
650.477,00
Anterior
PASSIVO CIRCULANTE
0,00
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA
0,00
Exercício
Atual
1.110.479,58
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
5.719.450,31
Exercício
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL E A
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A
ESTOQUES
ALMOXARIFADO
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
IMOBILIZADO
TOTAL
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM A
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
ATIVO PERMANENTE
0,00
1.110.479,58
0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
RESULTADOS ACUMULADOS
34.607.343,16
0,00
RESULTADO DO EXERCÍCIO
5.965.011,42
0,00
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ATIVO FINANCEIRO
2.675,00
28.642.331,74
0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
34.607.343,16
0,00
TOTAL
35.717.822,74
0,00
3.113.740,40
0,00
4.728.106,46
0,00 PASSIVO FINANCEIRO*
30.989.716,28
0,00 PASSIVO PERMANENTE
SALDO PATRIMONIAL
43.762,66
0,00
32.560.319,68
0,00
*Passivo Financeiro: Inclui Restos a Pagar Não Processados
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
ESPECIFICAÇÃO
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
Exercício
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Atual
Anterior
GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS A
0,00
0,00
GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS A
0,00
0,00
DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES CONVENIADOS E OUTROS
0,00
0,00
DIREITOS CONTRATUAIS A EXECUTAR
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A EXECUTAR
0,00
0,00
OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS A EXECUTAR
0,00
0,00
OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS A EXECUTAR
0,00
0,00
0,00
0,00 TOTAL
0,00
0,00
TOTAL
ARIELI KACIARA WONS
CLEOMAR WALTER
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
Gestora do Controle Interno
Contador
Prefeita Municipal
Cod125230
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0763
Página 16 / 079
Material de Expediente 662; 3.3.90.30.16.00.00-103- Material de Expediente -663;
123610020.2.019000- Manutenção do Ensino Fundamental- Receita Educação 5% e
25%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.16.00.00-104-MaterialdeExpediente;
3.3.90.30.16.00.00-107-MaterialdeExpediente 665. PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze)
meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 05/01/2015.
FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ. Clevelândia, 05 de janeiro de 2015. ALVARO FELIPE
VALERIO Prefeito Municipal.
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
DECRETO 001/2015
SÚMULA – Designa novos membros para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Interesse Social – FHIS.
O Prefeito Municipal de CLEVELÂNDIA, ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos das Leis Municipais nº 2.122/2008 e
2.508/2014, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e
institui o Conselho Gestor do FHIS.
DECRETA:
Art. 1º–Passam a integrar o Conselho Gestor do FHIS, os representantes abaixo
relacionados:
I – Assessoria de Planejamento: Geraldo Vailatti
II – Presidente da Associação de Moradores do Bairro Goitacás: Bento Miller Ribeiro
III–Presidente da Associação de Moradores do Bairro Nelson Eloi Petry: Alberto Soares
IV – Sindicato dos Servidores Municipais de Clevelândia: Elizeu Saraiva
V–Presidente da Pastoral da Família: Ione Becker
VI – Presidente da Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha: Rosane Frank
Ningeliski
VII – Secretaria Municipal de Administração Geral: Ceni Vitória F. Ferst
VIII – Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Rubens Daroit
IX – Sindicato Patronal Rural: Derossi Carneiro
X – Representante do Departamento de Finanças: Paulo Roberto Lindner
XI – Chefia de Gabinete: Adriano De Col
XII – Secretaria de Educação, Cultura e MUNICÍPIO
Esportes:DEMargareth
P. Bertóglio
CLEVELÂNDIA
PORTAL
Art. 2º: Este Decreto entrará em vigor na data
de DO
suaSUDOESTE
publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito
as disposições em contrário e Praça
o Decreto
0184/2014.
Getúlio Vargas,
nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná
Cx. Postal
61, CEP 85.530-000
Gabinete do Prefeito de Clevelândia, Estado
donº.Paraná,
em 06 de janeiro de 2015.
Fone/Fax: (046) 3252-8000
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito de Clevelândia
Cod125387
PORTARIA Nº 001/2015
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as pessoas abaixo, sem ônus, para comporem a Comissão
Organizadora do Teste Seletivo para os cargos de Agente Comunitários de Saúde,
Agente de Combate a Dengue, Técnico de Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar de Saúde
Bucal (ASD), em conformidade com as Leis Municipais nº 2.516 e 2.517/2014, sobre
a presidência do primeiro membro.
EXTRATO DO CONTRATO N°. 04/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2014–
PROCESSO Nº. 081/2014
PARTES: Município de Clevelândia e HC Suprimentos Ltda–Me, CNPJ sob nº.
17.951.624/0001-97. OBJETO: Aquisição de material escolar, para o ano letivo de 2015,
visando a manutenção do Ensino Fundamental e Educação Infantil. VALOR TOTAL
DOS ITENS: Lote: 01 Itens: 18, 19, 20, 34, 45, 50 e 70; R$ 26.558,00 (vinte seis mil,
quinhentos e cinquenta oito reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos
dos materiais ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil
subsequente, de acordo com as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e
aceitação dos mesmos. RECURSO ORÇAMENTARIO: 07.00- Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche; 123650027.2.026000Manutenção da Creche- 5%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.16.00.000- Material de Expediente 662; 3.3.90.30.16.00.00-103- Material de Expediente -663;
123610020.2.019000- Manutenção do Ensino Fundamental- Receita Educação 5% e
25%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.16.00.00-104-Material de Expediente;
3.3.90.30.16.00.00-107-MaterialdeExpediente 665. PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze)
meses PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 05/01/2015
FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 05 de janeiro de 2015. ALVARO FELIPE
VALERIO Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N°. 05/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2014–
PROCESSO Nº. 081/2014
PARTES: Município de Clevelândia e Itamar Vieira–Clevelândia–Me, CNPJ sob nº.
08.073.122/0001-10. OBJETO: Aquisição de material escolar, para o ano letivo de 2015,
visando a manutenção do Ensino Fundamental e Educação Infantil. VALOR TOTAL DOS
ITENS: Lote: 01 Itens: 06, 13, 14, 15, 24, 29, 43, 44, 54, 57, 80 e 81; R$ 25.914,91
(vinte cinco mil, novecentos e quatorze reais e noventa um centavos). CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Os pagamentos dos materiais ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada
mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as entregas efetuadas no mês
imediatamente anterior e aceitação dos mesmos. RECURSO ORÇAMENTARIO: 07.00Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche;
123650027.2.026000- Manutenção da Creche- 5%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo;
3.3.90.30.16.00.00-0- Material de Expediente 662; 3.3.90.30.16.00.00-103- Material de
Expediente -663; 123610020.2.019000- Manutenção do Ensino Fundamental- Receita
Educação 5% e 25%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.16.00.00-104-Material
de Expediente; 3.3.90.30.16.00.00-107-Material de Expediente 665. PRAZO DE
ENTREGA: 12 (doze) meses PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE
ASSINATURA: 05/01/2015 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 05 de janeiro
de 2015. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N°. 06/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2014–
PROCESSO Nº. 081/2014
SONIA MARIA ALTENRATH
RAMÃO MARQUES NETO
FRANCIELEN SANTOS SENHOR
SILVANA PIAZZA SOMENSI
ADRIANO DE COL
GERALDO VAILATTI
JULIANA DA LUZ ROSÁRIO
ZENILDE ALBINO NARCIZO
GABRIEL CAMBRUZZI
DANILO DE VASCONCELOS LEÃO
PARTES: Município de Clevelândia e Pégasus Atacadista Ltda–Me, CNPJ sob nº.
14.797.430/0001-90. OBJETO: Aquisição de material escolar, para o ano letivo de 2015,
visando a manutenção do Ensino Fundamental e Educação Infantil. VALOR TOTAL
DOS ITENS: Lote: 01 Itens: 07, 08, 21, 30, 31, 36, 37, 38, 39, 49, 51, 55, 60, 61, 62,
63, 64, 78 e 84; R$ 28.644,20 (vinte oito mil, seiscentos e quarenta quatro reais e vinte
centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos dos materiais ocorrerão no
dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as
entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e aceitação dos mesmos. RECURSO
ORÇAMENTARIO: 07.00- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes;
07.03- Ensino Infantil e Creche; 123650027.2.026000- Manutenção da Creche- 5%;
3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.16.00.00-0- Material de Expediente 662;
3.3.90.30.16.00.00-103- Material de Expediente -663; 123610020.2.019000- Manutenção
do Ensino Fundamental- Receita Educação 5% e 25%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo;
3.3.90.30.16.00.00-104-Material de Expediente; 3.3.90.30.16.00.00-107-Material de
Expediente 665. PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses PRAZO DE VIGÊNCIA: 12
(doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 05/01/2015 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ
Clevelândia, 05 de janeiro de 2015. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM
05 DE JANEIRO DE 2015.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito de Clevelândia
Cod125399
EXTRATO DO CONTRATO N°. 03/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2014–
PROCESSO Nº. 081/2014
PARTES: Município de Clevelândia e Eletromáquinas Astec Ltda–Me, CNPJ sob nº.
02.995.568/0001-15. OBJETO: Aquisição de material escolar, para o ano letivo de
2015, visando a manutenção do Ensino Fundamental e Educação Infantil. VALOR
TOTAL DOS ITENS: Lote:01 Itens: 04, 05, 09, 17, 26, 33, 46, 47, 52, 53, 59, 68, 79,
87 e 88; R$ 15.726,60 (quinze mil, setecentos e vinte seis reais e sessenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos dos materiais ocorrerão no dia
14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com
as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e aceitação dos mesmos.
RECURSO ORÇAMENTARIO: 07.00- Secretaria Municipal de Educação Cultura
e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche; 123650027.2.026000- Manutenção
da Creche- 5%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.16.00.00-0Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
EXTRATO DO CONTRATO N°. 07/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2014–
PROCESSO Nº. 081/2014
PARTES: Município de Clevelândia e Rene Luiz Ogliari–Me, CNPJ sob nº. 04.249.243/000119. OBJETO: Aquisição de material escolar, para o ano letivo de 2015, visando a
manutenção do Ensino Fundamental e Educação Infantil. VALOR TOTAL DOS ITENS:
Lote: 01 Itens: 03, 10, 11, 16, 27, 28, 32, 35, 40, 41, 42, 67, 69, 71, 72, 73, 74, 75, 76,
77 e 83; R$ 18.310,10 (dezoito mil, trezentos e dez reais e dez centavos). CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO: Os pagamentos dos materiais ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada
mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as entregas efetuadas no mês
imediatamente anterior e aceitação dos mesmos. RECURSO ORÇAMENTARIO: 07.00Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche;
123650027.2.026000- Manutenção da Creche- 5%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo;
3.3.90.30.16.00.00-0- Material de Expediente 662; 3.3.90.30.16.00.00-103- Material de
Expediente -663; 123610020.2.019000- Manutenção do Ensino Fundamental- Receita
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Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Educação 5% e 25%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.16.00.00-104-Material
de Expediente; 3.3.90.30.16.00.00-107-Material de Expediente 665. PRAZO DE
ENTREGA: 12 (doze) meses PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE
ASSINATURA: 05/01/2015
FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 05 de janeiro de 2015. ALVARO FELIPE
VALERIO Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N°. 08/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2014–
PROCESSO Nº. 081/2014
PARTES: Município de Clevelândia e Superzul Supermercado Ltda–Me, CNPJ sob nº.
00.117.417/0001-39. OBJETO: Aquisição de material escolar, para o ano letivo de 2015,
visando a manutenção do Ensino Fundamental e Educação Infantil. VALOR TOTAL DOS
ITENS: Lote: 01 Itens: 01, 02, 12, 22, 23, 48, 56, 58, 66, 82 e 85; R$ 18.066,40 (dezoito
mil, sessenta seis reais e quarenta centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os
pagamentos dos materiais ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia
útil subsequente, de acordo com as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e
aceitação dos mesmos.
RECURSO ORÇAMENTARIO: 07.00- Secretaria Municipal de Educação Cultura
e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche; 123650027.2.026000- Manutenção
da Creche- 5%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.16.00.00-0Material de Expediente 662; 3.3.90.30.16.00.00-103- Material de Expediente -663;
123610020.2.019000- Manutenção do Ensino Fundamental- Receita Educação 5% e
25%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.16.00.00-104-Material de Expediente;
3.3.90.30.16.00.00-107-MaterialdeExpediente 665. PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze)
meses PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 05/01/2015
FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 05 de janeiro de 2015. ALVARO FELIPE
VALERIO Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N°. 09/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2014–
PROCESSO Nº. 081/2014
PARTES: Município de Clevelândia e Zulmir Perin–Me, CNPJ sob nº. 05.286.113/0001-19.
OBJETO: Aquisição de material escolar, para o ano letivo de 2015, visando a manutenção
do Ensino Fundamental e Educação Infantil. VALOR TOTAL DOS ITENS: Lote: 01 Itens:
25, 65, 86 e 89; R$ 50.446,90 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta seis reais e noventa
centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos dos materiais ocorrerão no
dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as
entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e aceitação dos mesmos. RECURSO
ORÇAMENTARIO: 07.00- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes;
07.03- Ensino Infantil e Creche; 123650027.2.026000- Manutenção da Creche- 5%;
3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.16.00.00-0- Material de Expediente 662;
3.3.90.30.16.00.00-103- Material de Expediente -663; 123610020.2.019000- Manutenção
do Ensino Fundamental- Receita Educação 5% e 25%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo;
3.3.90.30.16.00.00-104-Material de Expediente; 3.3.90.30.16.00.00-107-Material de
Expediente 665. PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses PRAZO DE VIGÊNCIA: 12
(doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 05/01/2015
FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 05 de janeiro de 2015. ALVARO FELIPE
VALERIO Prefeito Municipal
Cod125335
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
DECRETO Nº 5.679, de 06 de Janeiro de 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis
relacionados no Art. 1º deste Decreto, o qual será destinado ao atendimento de ações e
serviços de saúde.
O Prefeito do Município de Coronel Vivida–PR, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 2º, combinado com o art. 5º, alíneas “d”, “g”, “h”, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e o art. 78, inciso XX,
da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1°–Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou
judicial para atendimento do interesse público e social, nos termos do art. 2º, combinado
com o art. 5º, alíneas “d”, “g”, e “h”, do Decreto-Lei nº 3.365/41, os imóveis a seguir
discriminados:
01–Lote urbano nº 01 da quadra nº 23 com área de 800,00m2 do Loteamento sede
matricula nº 5.688/1;
02–Lote urbano nº 09 da quadra nº 23 com área de 800,00m2 do Loteamento sede,
matricula nº 6.502/1;
03–Lote urbano nº 10 da quadra nº 23 com área de 800,00m2 do Loteamento sede,
matricula nº 6.503/1;
04–Edificações Mistas, sobre os lotes acima descritos, com a área construída de
2.427,01M2 (Dois mil, quatrocentos e vinte e sete vírgula zero um metros quadrados).
Sendo; 1.907,23m2 em alvenaria e 519,78m2 em madeira. Bens com todas as edificações,
equipamentos e materiais não consumíveis existentes sobre os mesmos, cuja relação
consta em anexo.
Art. 2º–Os imóveis desapropriados, com toda a sua infraestrutura hospitalar, será
destinado ao atendimento de serviços e ações de saúde à população do Município de
Coronel Vivida.
Art. 3º–O valor atribuído aos imóveis desapropriados perfaz a importância de R$
1.680.000,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta mil reais), conforme Laudo de Comissão
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
Página 17 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
especialmente designada para esse fim, pela Portaria nº 052/2014.
Art. 4º–Para a cobertura das despesas com a desapropriação do imóvel objeto deste
Decreto, serão utilizados os seguintes recursos:
0601: Departamento de Saúde
0601.10.301.0019.1.059: Investimento na rede de serviços de saúde
4.4.90.61: Aquisições de Imóveis
Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Art. 5º–Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a tomar todas as providências
necessárias à efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, conforme
o caso.
Art. 6º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias
do mês de janeiro de 2015.
Frank Ariel Schiavini - Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Noemir José Antoniolli - Chefe de Gabinete
Cod125462
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2014
DATA: 15/12/14 ABERTURA: 31/12/14 HORÁRIO: 10:30
OBJETO: contratação de empresa do ramo para a realização de obras de remodelação
e modernização do Ginásio de Esportes do Complexo Esportivo Barro Preto, conforme
especificado nos projetos, memoriais e planilhas. Esta obra é integrante da proposta
cadastrada junto ao SICONV sob nº 002991/2013 – Convênio nº 788060/2013 – Processo
1006884-58/2013-ME – PROGRAMA ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS.
Analisados todos os atos referentes à Tomada de Preços nº 22/2014, HOMOLOGO E
ADJUDICO o procedimento licitatório em epigrafe ao licitante:
LOTE
FORNECEDOR
NÚMERO DO CNPJ
VALOR TOTAL R$
01
DE PIERI CONSTRUÇÕES LTDA – EPP
07.903.213/0001-72
516.007,82
Nas condições de sua proposta e do edital.
Valor total da licitação é de R$ 516.007,82 (quinhentos e dezesseis mil e sete reais e oitenta e dois centavos).
Coronel Vivida, 06 de janeiro de 2015.
Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod125521
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 150/2014
DATA: 12/12/14 ABERTURA: 31/12/14 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA; conforme discriminado no objeto do presente
edital.
Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 150/2014, HOMOLOGO os
itens a seguir ao licitante vencedor:
ITEM
FORNECEDOR
VALOR UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL ESTIMADO R$
1
DISBRAPLAC LTDA EPP
18,90
2.835,00
2
DISBRAPLAC LTDA EPP
13,20
1.980,00
3
DISBRAPLAC LTDA EPP
19,50
2.925,00
4
DISBRAPLAC LTDA EPP
22,50
6.750,00
7
DISBRAPLAC LTDA EPP
214,00
6.420,00
9
DISBRAPLAC LTDA EPP
329,00
19.740,00
10
DISBRAPLAC LTDA EPP
135,00
6.750,00
11
DISBRAPLAC LTDA EPP
1.080,00
8.640,00
13
DISBRAPLAC LTDA EPP
108,00
1.080,00
14
DISBRAPLAC LTDA EPP
108,00
1.080,00
15
DISBRAPLAC LTDA EPP
238,00
2.380,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
NÚMERO DO CNPJ
VALOR TOTAL ESTIMADO R$
DISBRAPLAC LTDA EPP
05.168.674/0001-13
60.580,00
Nas condições de sua proposta e do edital.
Valor total estimado da licitação é de R$ 60.580,00 (sessenta mil quinhentos e oitenta reais).
Não acudiram interessados para os itens nº 05, 06, 08 e 12, sendo os mesmos DESERTOS.
Coronel Vivida, 31 de dezembro de 2014.
Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
RESUMO DE CONVÊNIO nº 05/2015
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA
Cod125360
CONVENIADO: INSTITUTO MÉDICO NOSSA VIDA DE CORONELVIVIDA
Objeto: Auxílio financeiro para manutenção das atividades do INSTITUTO, com a
finalidade de apoiar a execução das atividades médico-hospitalares prestadas, garantindo
o acesso hospitalar, o atendimento de urgência, emergência e eletiva e a prestação de
serviços médico-hospitalares aos usuários do Sistema de Saúde do MUNICÍPIO.
Valor Anual do Convênio: R$ 588.000,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil reais).
Prazo: 01/01/2015 a 31/12/2015
Coronel Vivida, 06 de janeiro de 2015.
Signatários: pelo Município: Frank Ariel Schiavini – Prefeito Municipal–pelo Instituto
Adilton Lazzarini–Presidente
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0763
CRUZEIRO DO IGUAÇU
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
Prefeitura
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PORTARIA Nº 2595/2015
DECRETO Nº 11586/2015
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao Prefeito Municipal, conforme segue:
Servidor: LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
Função: Prefeito Municipal
Cidades: Curitiba – PR
Quantidade de Diárias: 3 diárias a Curitiba x R$:329,70 = R$:989,10
Datas: 07, 08 e 09/01/2015
Justificativa: Cumprimento de agenda junto a Secretaria Estadual de Infraestrutura e
Logística (SEIL) e Assembléia Legislativa do Estado, a fim de tratar assuntos relacionados
a diversos convênios firmados entre o Governo do Estado do Paraná e o Município de
Cruzeiro do Iguaçu.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos seis dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA
DIR. DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
Concede férias aos servidores municipais.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais, no período de 05 de
janeiro a 03 de fevereiro de 2015, com base no Artigo 90 da Lei 577/93 e suas alterações
conforme segue:
Matrícula Funcional
Nome
1538-1
Adelirdes Teresinha Vitto
9980-1
Adilson Ferreira
17616-1
Adriana Aparecida Ribeiro Grandi
13201-1
Afonso Miguel Parizotto
13376-1
Alcides Domingos Scopel
17863-1
Ameri Teresinha de Bona
13761-1
Ana Lenis Prades da Silva Belloli
17882-1
Camila Marconato da Silva
17878-1
Carolina Kunz
17595-1
Cedenir Rech
13931-1
Celia Chaves Pegoraro
8700-1
Clair Antonelo
16314-1
Claudenir Antonio Joton
16110-1
Cleber Tibe dos Campos
17612-1
Cleide Aparecida Fabri Dias
17877-1
Cleiton Carnin
8770-1
Cleverson Aléssio da Silva
17848-1
Crisley Busnello
17842-1
Cristina Schenkel Miola
16756-1
Deolinda Andrade Romancini
8750-1
Dirceu Restelatto
8780-1
Dulcimar Ines Segabinazzi Montagner Ramuski
16438-1
Edenilson Daré da Silva
16713-1
Edineia Fischer
14923-1
Edivaldo Rocha de Paula
6688-1
Edson Mario Rodrigues Roceto
14206-1
Elaine Aparecida Holdizs
13535-1
Elenice Oliveira de Freitas
17849-1
Eliane Duarte
13776-1
Eliz Devens Detoni
5711-1
Elizabete Kauduinski
13800-1
Eni Evangelista Ferreira
13381-1
Everaldo da Silva Matos
17817-1
Fabiano Toscan
17844-1
Fernanda Constantino Velasco
16900-1
Fernando Magri
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. º 002/2015
6701-1
Flavio Xavier de Oliveira
17850-1
Franciele Aparecida Buratto Beal
ELTON DOS SANTOS MAJOR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Convoca:
Os Senhores vereadores que tomam assento à Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu,
Estado do Paraná, a reunirem-se extraordinariamente no dia 07 de janeiro de 2015,
Quarta-Feira, às 14hs00min nas dependências da Câmara Municipal, com finalidade de
deliberarem em segunda votação sobre o Projeto de Resolução n.º 001/2015 de autoria
da Mesa Diretora da Câmara Municipal a qual Altera a Tabela dos Cargos de Provimento
em Comissão do Poder Legislativo do Município de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do
Paraná, constante no Anexo I da Resolução 005/2014.
Sala da presidência, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
ELTON DOS SANTOS MAJOR
PRESIDENTE
Registra–se
Comunica–se
Publica–se
Em 06/01/2015
LUBIAN CARLOS FRETTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
17875-1
Francieli Tessaro
13781-1
Genilce Devens Raupp
4881-1
Geraldo Felippi
13323-1
Gessi Ben Hur Baller
13780-1
Gilmarize Constante
13717-1
Giseli Baranoski Brasil Sabedot
13718-1
Gizeli Juliana Cordazzo
2232-1
Helio Inacio
13699-1
Hilário Carlos Rocha
13242-1
Ildanes Simionatto
14176-1
Ines Carla Goetert da Silveira
17861-1
Irai Aparecida Pivovar Ferreira Gonçalves
13158-1
Itelvino Rodrigues dos Santos
17746-1
Ivone Pudlo
14150-1
Ivonei Lopes Pedroso
9570-1
Jair Maier
16969-1
Janete Antunes Goudinho
17507-1
Janete de Fatima Segato dos Santos
17866-1
Joana Helena Magnabosco
3409-1
João Inácio Rodrigues
15393-1
João Maria Borges
16811-1
Jocelia Machado
6769-1
Joel Huff Bittencourt
17051-1
Jonascir Paulo
7021-1
José Alcides França
13322-1
José Gilvani Bertholdo
5835-1
Jucelio Rodrigues de Freitas
17019-1
Keila Natiele Zanelatto Krugel
17027-1
Leticia Maiara Ribeiro
17854-1
Lisane Cardoso Mendes
Cod125412
HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2014
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão
Presencial nº 080/2014, referente à Aquisição de peças e serviços para ônibus e
caminhões. Declarando vencedoras as empresas: Gl Bombas Injetoras Beltrão Eirelli Epp
vencedora do Lote 01 com o valor de R$: 3.374,00 (três mil trezentos e setenta e quatro
reais), vencedora do Lote 02 com o valor de R$: 3.800,00 (três mil e oitocentos reais),
vencedora do Lote 04 com o valor de R$: 7.000,00 (sete mil reais) vencedora do Lote 07
com o valor de R$: 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), Cm Mecanica E Auto Peças
Ltda Me vencedora do Lote 03 com o valor de R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
e a empresa Siderio Almirio Schropfer & Cia Ltda vencedora do Lote 05 com o valor de
R$: 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais); vencedora do Lote 06 com o valor de R$:
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Portanto, este foi o menor preço, aos trinta dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO
Cod125348
Câmara
Cod125341
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 19 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
13329-1
Loreni de Paula Furlanetto
17847-1
Lilian Pasa Alexandre
13.01.2015 a 11.02.2015
17862-1
Lucelia Almeida Rocha
11110-1
Luciane Comin Nuernberg
05.01.2015 a 19.01.2015
17864-1
Luciano Schmeing
17792-1
Marcelo Velasco
05.01.2015 a 19.01.2015
14214-1
Lucinda Rombaldi
17649-1
Marcia Besson Frigotto
16.01.2015 a 30.01.2015
2161-1
Luiz da Silva
13811-1
Marcieliza Pastro Reitz
23.01.2015 a 06.02.2015
13773-1
Luiza Fortes Bussanello
13790-1
Mariangela Koerich Zenci
12.01.2015 a 26.01.2015
13547-1
Magda Aparecida Schmitz Schlemper
17800-1
Mauricio Ferraz de Freitas
05.01.2015 a 19.01.2015
15971-1
Marcelo Borges Martins
13737-1
Nardete Weber
12.01.2015 a 10.02.2015
17788-1
Marcio Luiz Vieira
17852-1
Nayara Carla Bagatini
12.01.2015 a 10.02.2015
17661-1
Marcio Shikasho
6882-1
Neiva Terezinha Lovatto Machado
05.01.2015 a 24.01.2015
16748-1
Maria Cristina Dias
14443-1
Nelciane Moretto Estivalet
12.01.2015 a 10.02.2015
13672-1
Maria Marli Back da Silva
17132-1
Ronaldo da Silva Bertoncelli
05.01.2015 a 19.01.2015
13486-1
Marilene Fatima Zago
17934-1
Rosane Girraldi da Luz
19.01.2015 a 17.02.2015
17843-1
Mariley Giroto
17614-1
Roseli Zapotochine
15.01.2015 a 13.02.2015
12960-1
Marinez da Costa Wessling
6467-1
Sandra Maria Nicaretta
19.01.2015 a 17.02.2015
4235-1
Maristela Muller
17562-1
Tania Sayaca Schornen
15.01.2015 a 13.02.2015
2021-1
Mariza Alves de Lima Silvestro
13756-1
Teresinha Dalmuth Cogo
15.01.2015 a 13.02.2015
17865-1
Martha Daniela Carboni
13775-1
Micheli Szczepkowski Favero
13733-1
Monica Orben
17868-1
Nadia Marcellino
13786-1
Neiva Lucas de Mello
7234-1
Neuri Baccin
17670-1
Nidio José Tonial
6793-1
Norevi José Rosseti Gehlen
13362-1
Odete Teresinha Soletti Nilson
13460-1
Orlei Dela Justina
13714-1
Pamela Behling Rosalino
13114-1
Pascoal Rotilli
16772-1
Paula Jennifer de Oliveira Leal
17677-1
Paulo Adilson Tedesco Farinon
13142-1
Rosangela Aparecida Escopel Fidencio
17841-1
Rosangela Girardi Besson
13324-1
Roseli Lorenzett
17870-1
Rosilei de Godois
9790-1
Rosmari Terezinha Cassol
13789-1
Rute Cunha Alves
13326-1
Sandra Maria Ferri
16721-1
Sandramar Alves Martins
17856-1
Sidneia Gonçalves
17648-1
Silvane da Silva Rocha
13777-1
Simone Aparecida Luizetto Bueno
17794-1
Solange Cagnini Pires
13774-1
Solange Haas de Medeiros Bueno
1120-1
Solange Teixeira da Silva
17767-1
Sonia Jung Dias de Castro
4707-1
Valdir Zarth
17060-1
Vaneide Szymanski
9890-1
Vilcemar Vigarini Rodrigues dos Santos
15385-1
Vilson Barbosa
13432-1
Widael Jadal Refosco
17701-1
Ygor Caldeira Canterle
3441-1
Zilma Alves Rodrigues
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 11588/2015
Cod125398
Concede férias aos Professores dos Centros Municipais de Educação Infantil.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDER férias aos Professores dos Centros Municipais de Educação Infantil,
no período de 02 a 31 de janeiro de 2015, com base no § 2º do artigo 90, da Lei 577/93 e
suas alterações e os parágrafos 1º e 2º do artigo 59 da Lei 1416/2008, conforme segue:
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod125397
DECRETO Nº 11587/2015
Concede férias aos servidores municipais.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais, abaixo mencionados, com
base no Artigo 90 da Lei 577/93 e suas alterações:
Matrícula Funcional
Nome
15067-1
ADRIANA DE OLIVEIRA GUEDES
13585-1
ADRIANE VIEIRA
17635-1
ALICE IAGINNSKI
17299-1
ANA PAULA SPENAZZATTO
17281-1
ANDRESSA DA SILVEIRA CIRINO
13575-1
ANGELA NUNES PEREIRA
13291-1
ATANHA PISSAIA COLLA
15032-1
CECILIA DO NASCIMENTO SCHREIBER
17213-1
CHIRLEANE ZILIO
15539-1
CLAUDETE APARECIDA DE ANDRADE DA SILVA
14885-1
CLAUDETE APARECIDA FERRAZ DOS SANTOS ZANARDI
17557-1
CLEIDIMARA RODRIGUES DA SILVA
14788-1
CLEOVANIZE ALBERTINA TOTTI
15521-1
CRISLAINE KEILA DE AMARAL SCHMITZ
15555-1
DEISI PRICILA DE JESUS ROSA
13334-1
DENIZE ELIANI FAVERO
17272-1
DIANDRA DANIELSKI
17636-1
DIGEANI MACAGNAN
14877-1
EDNA MIRIAN TESTA
13265-1
ELIANE FERREIRA DOS SANTOS
14800-1
ELISANGELA LEÃO
17745-1
FRANCESCA TONIAL
15059-1
IVETE BAGATINI DE CABREDO
13314-1
IVONE APARECIDA WALENDOLFF
17191-1
JACIELI CALDATO
17559-1
JAQUELINE BIEZUS DARTORA
17264-1
JÉSSICA KARLINKE DA SILVA
17556-1
JULIANA PROCHNOW RODRIGUES
15695-1
JUSSARA FRANCISCA SEGALLA BIF
13317-1
KELLI CRISTINE CENCI GIACOMINI
17555-1
LILIANE BONACINA MARTINAZZO
17638-1
LILIANE FERREIRA DOS SANTOS
17558-1
LUCINÉIA MONTEGUTTI BALBINOTTI
13596-1
LUZIA SCOTINI
Matricula Funcional
Nome
Período de gozo
17159-1
MÁRCIA REGINA COLLA STOPASSOLE
16594-1
Adenilso Vieira Schmitz
19.01.2015 a 17.02.2015
17580-1
MARGARETE MARIA DA SILVA
17940-1
Adriana Golçalves de Azevedo
19.01.2015 a 02.02.2015
17167-1
MARIA BATISTA DOS SANTOS
7374-1
Adriani Terezinha Zopeletto
27.01.2015 a 10.02.2015
13289-1
MARIA CECILIA VENDRAMINI
13401-1
Claudinei Schreiber
19.01.2015 a 02.02.2015
13579-1
MARIA DIANA MOREIRA
9640-1
Dilso Bachi
05.01.2015 a 19.01.2015
15571-1
MARIA ORACILDA CASTANHA SANTOS
6671-1
Elisabete Fatima Mattiello
12.01.2015 a 26.01.2015
13269-1
MARISLEI APARECIDA CASTELAN JOTON
17756-1
Elizangela Tavares da Silva
05.01.2015 a 19.01.2015
17637-1
MARIZETE MANDRIK CAMBRUZZI
15083-1
Emanoel Borges do Nascimento
05.01.2015 a 19.01.2015
13266-1
NEIVA FERREIRA DOS SANTOS PIANA
16829-1
Gleidy Dayane de Matos
15.01.2015 a 13.02.2015
17175-1
NOEMI TEREZINHA MAYER
13339-1
Ivanete Bertoldo de Lima
12.01.2015 a 10.02.2015
17900-1
PATRICIA ADRIANA DRESCH
17881-1
Jaqueline Cordeiro dos Santos de Almeida
15.01.2015 a 13.02.2015
17230-1
RITIELA BERGAMASCHI
16055-1
Jaqueline Martinez de Oliva
05.01.2015 a 19.01.2015
13583-1
ROSEMERI RUBINI
13814-1
Juliane Machado
12.01.2015 a 10.02.2015
17183-1
SANDRA REGINA SOARES
13336-1
Karina da Costa Filipiak
12.01.2015 a 10.02.2015
13264-1
SCHARLIE ROVEDA
7838-1
Laudecir Vito Jankoski
05.01.2015 a 19.01.2015
13283-1
SILMARA TEREZA REFATTI DA COSTA
17673-1
Lili Zippin Ferri
15.01.2015 a 13.02.2015
13315-1
SIMONE APARECIDA BORSSATO PORTALUPPI
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0763
15547-1
SIRLENE DA SILVA BERTONCELLI
8950-1
IVANIA DE CAMPOS WOSNIAK
17560-1
SIRLENE PEREIRA ROSA
17575-1
IVANILCE ZENI GIRELLI
17898-1
TANIA MARA MONDARDO
17798-1
JAILENE DAL BOSCO BIESEK
15563-1
TANICLER SECCHI
17579-1
JANICE INGRID SCHUH BIRCK
17561-1
TATIANE MATEUS
17807-1
JOCEANE APARECIDA DE MIRANDA WERLE
14796-1
TATIANI RAFFAELLI
17803-1
JOCELI BONATO DE CARVALHO SARMENTO
13563-1
VALNICE BERNARDINO BAGATTINI
9360-1
JOELMA APARECIDA FORMIGHIERI
17205-1
VANESSA APARECIDA GONÇALVES
9360-2
JOELMA APARECIDA FORMIGHIERI
17256-1
VELUMA MISTURINI GUSATTO
17539-1
JOSANI CONSTANTINO KUFNER
13263-1
VILMA PROCHNOW
14842-1
JOSLEI APARECIDA HANK JANKOSKI
14869-1
WANESSA GISELI BEAL
13295-1
JULIANA DANIELI PERIN
17824-1
JULIANA FAUST BEZ
17523-1
KARLA ALEXANDRA ROCHA
17947-1
KELI CRISTINA DE OLIVEIRA
9900-1
LEDA MARIA FERRARI
9900-2
LEDA MARIA FERRARI
2811-1
LENIR TEREZINHA MOLIN ADAMI
1198-1
LEONÉSIA MARIA PISSAIA
1198-2
LEONÉSIA MARIA PISSAIA
16098-1
LILIAM CARLA PINZON
17808-1
LUCIANI BETIOLO
17653-1
MAGDA CENCI GIACOMINI
17774-1
MARCIA ADRIANA DOMBROSKI GIRARDI
17329-1
MARCIA CRISTINA SENEM BERTHOLDO
4456-1
MARIA APARECIDA PEREIRA
2895-1
MARIA AURORA DE MATOS NOVELLO
17538-1
MARIA CRISTINA CARIOLETTI
4847-1
MARIA CRISTINA GIACOMINI FIALKOWSKI
1473-1
MARIA DALUZ GUEDES BRASIL
1473-2
MARIA DALUZ GUEDES BRASIL
10100-1
MARIA HELENA DA SILVA PIOCZKOSKI
12790-1
MARIA INES ACORDI PERETTO
4448-1
MARIA JUDITE GHEDIN GHIZZI
4448-2
MARIA JUDITE GHEDIN GHIZZI
1848-1
MARILDE JUSTINA VIEIRA DOS SANTOS
1848-2
MARILDE JUSTINA VIEIRA DOS SANTOS
10120-1
MARILENE DURVAL ALBINO LIMA
10120-2
MARILENE DURVAL ALBINO LIMA
15113-1
MARILETE BECKHAUSER ROSSETTO
17546-1
MARILSA BARBOSA BRAGATTO
12510-1
MARINEZ POYER
1236-1
MARITA ANA MARTINS MOREIRA
1236-2
MARITA ANA MARTINS MOREIRA
2038-1
MARITA DE CASSIA CAZELLA DE MATTOS
2038-2
MARITA DE CASSIA CAZELLA DE MATTOS
9920-1
MARIZA PEREIRA DA SILVA LOSS
2046-1
MARIZETE LUCI MORELO
2046-2
MARIZETE LUCI MORELO
1831-1
MARIZETE PERIN
1831-2
MARIZETE PERIN
5185-1
MARLISE TERESINHA HOFSTATTER
5185-2
MARLISE TERESINHA HOFSTATTER
1333-1
MARTA RODRIGUES PINTO
15610-1
MICHELE ESSER BITTENCOURT
17785-1
NADIA ANTONELLO AZEVEDO
17795-1
NADIR MARIA GOLTZ
2445-1
NAZIR TEREZINHA ESSER
2313-1
NEIVA MARIA MUGNOL PEREIRA DE OLIVEIRA
2313-2
NEIVA MARIA MUGNOL PEREIRA DE OLIVEIRA
10630-1
NELCI BLOCK
10630-2
NELCI BLOCK
5061-1
NELDI FÁTIMA PIANA
16144-1
NEORI MATEUS FAVERO
5071-1
NILVA STOLFO DOS SANTOS
2011-1
NOEMI SCHMIDT TOPANOTTI
9460-1
ODILA BORGES DE OLIVEIRA BALAZOTE
11570-2
ODILES MARIA LANGA KILJANDER
17809-1
ONEI DA SILVA
5398-1
OSMAR BACH JUNIOR
3298-1
OZANA APARECIDA PADOVANI BONATTO
16233-1
PATRICIA FERNADA MULINARI SOARES DE LIMA
1511-1
PUREZA DE SOUZA MACHADO ANTONELO
17942-1
REGIANE CRISTINA HABLICH
9180-1
ROMANCILDA MACHADO BIAVATI
9180-2
ROMANCILDA MACHADO BIAVATI
12800-1
ROSANA MARIA MATOS
12800-2
ROSANA MARIA MATOS
14991-1
ROSANE APARECIDA RECH SANTINI
5029-1
ROSANE NUNES PEREIRA VENDRUSCOLO
5029-2
ROSANE NUNES PEREIRA VENDRUSCOLO
14851-1
ROSANGELA APARECIDA ROOS
13193-1
ROSELI DEBARBA
3212-2
ROSELI TERESINHA PERIN BELUSSO FORTUNA
9840-1
ROSILENE TERESINHA FRIZON
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod125400
DECRETO Nº 11589/2015
Concede férias aos Professores de Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDER férias aos Professores de Escolas da Rede Municipal de Ensino, no
período de 02 a 31 de janeiro de 2015, com base no § 2º do artigo 90, da Lei 577/93 e
suas alterações e os parágrafos 1º e 2º do artigo 59 da Lei 1416/2008, conforme segue:
Matrícula Funcional
Nome
16276-1
ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
4960-1
ALCENI DE OLIVEIRA
4960-2
ALCENI DE OLIVEIRA
7129-1
ANDREANA SALVADOR JASINSKI
7129-2
ANDREANA SALVADOR JASINSKI
17770-1
ANELIZE CAROLINE HERPICH
17311-1
BERNARDETE BEDRA
9330-1
CACILDA SALETE SOUTIER
7439-2
CARLA GIOVANA BASSO
13684-1
CASSILDA DA COSTA ORBEN
1570-1
CATARINA SCZEPKOSKI
90051-1
CATARINA ZANARDI PESSINI
5096-1
CIRLEI ANTONIA DE ALMEIDA
5096-2
CIRLEI ANTONIA DE ALMEIDA
3786-2
CLAUDETE DE FATIMA PIVA CARDOSO
11830-1
CLAUDIA MERTENS SUHRE
11830-2
CLAUDIA MERTENS SUHRE
13191-1
CLEDIANE BERTOLDO PESSOA DA SILVA
5940-1
CLEUNICE TERESINHA BONES
5940-2
CLEUNICE TERESINHA BONES
10140-1
CLEUNIR DA ROSA MITRUT
10140-2
CLEUNIR DA ROSA MITRUT
3646-1
CLEUSA LUCIA BONES
3646-2
CLEUSA LUCIA BONES
17761-1
CLEUSELI APARECIDA MENDES RESTELATTO
17762-1
CLEUZENI PERIN
16411-1
DAIANE CRISTINA DOS SANTOS
9520-1
DEISY AYRES TORRES
9520-2
DEISY AYRES TORRES
4197-1
DERCI IVANIR BAGGIO
981-1
DORANILCE JOSEFINA MEIA CASA
12910-1
EDINA DELA JUSTINA DEVENS
12910-2
EDINA DELA JUSTINA DEVENS
17525-1
EDINEIA ZIMERMANN DETONI
5118-1
EDITE ANA MEZZALIRA SILVESTRO
5118-2
EDITE ANA MEZZALIRA SILVESTRO
9730-1
ELISANGELA NEGRI ZENCI
9730-2
ELISANGELA NEGRI ZENCI
15636-1
EMERSON FUZETI ABATI
3905-1
ERICA NOEMAR OCCHI DETONI
16586-1
FABIO AURELIO GRANDI
2593-1
FLORINDO ANTONELO
17804-1
FRANCIELI MARIA SILVESTRO
5649-2
GENI PAGANI ANTUNES
17776-1
GICELI APARECIDA MEREDIK LIBARDONI
13287-1
GIOLCELI ANGELA BETTIATO
11550-1
GISLENE CONSTANTE GALVAN
11550-2
GISLENE CONSTANTE GALVAN
17819-1
GLAUCIA ROSSET
17765-1
GRAZIELE LIECHESKI BORDIN
5134-1
GUILHERME DA COSTA
9590-1
HELENA SCHMOLLER SANDRI
17530-1
IANDRA ROVARIS BIZ
3263-1
IEDA VANI KIELBOWICZ
2331-1
INES MEREDYK LORENZETT
2331-2
INES MEREDYK LORENZETT
5150-1
IRACILDE FAVERO BARTNISKI
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0763
9840-2
ROSILENE TERESINHA FRIZON
15024-1
CRISTIANE MARIA CURIOLETTI DE MENEZES
17937-1
SAMARA ANTUNES DOS SANTOS GRANDO
17909-1
DANIELI AGOSTINI
13194-1
SANDRA MARIA MACIEL DOS SANTOS PIOLA
14133-1
DELIR KOZIOSKI ALVES DE MEDEIROS
99103-1
SIBELE VICARI ZANCANARO
17613-1
DELISANDRA DE OLIVEIRA
9910-1
SIBELE VICARI ZANCANARO
13536-1
DILCE SILVESTRE
13083-1
SIBELI BORGES
12930-1
DILETA MUTTONI
13083-2
SIBELI BORGES
17706-1
DINO ROBES ROMUALDO DOS SANTOS BARBOZA
17543-1
SILVANA APARECIDA DAL MOLIN
17663-1
DRAYTON DIEFENBACH
5010-1
SILVANE ROSA
16519-1
EDILAINE TAISE DE AMARAL DALLA LASTA
5010-2
SILVANE ROSA
17620-1
EDILENE GUIMARAES MARTELLO
17533-1
SILVIA RASPINI
17640-1
ELENICE RODRIGUES DE ALMEIDA
8980-2
SILVIO VIANA PELENTIR
17926-1
ELIANE DOS SANTOS
11560-1
SIMONE ZIPPIN
7099-1
ELIANE MARIA GALVAN TONIAL
11560-2
SIMONE ZIPPIN
7099-2
ELIANE MARIA GALVAN TONIAL
12870-1
SUSANE BORGES
13213-1
ELIANE MEZZALIRA
12870-2
SUSANE BORGES
10110-1
ELISANGELA ZARTH COUSSEAU
17345-1
TATIANA NALDI ALENCAR FARIAS
10110-2
ELISANGELA ZARTH COUSSEAU
3328-1
TERESINHA FÁTIMA BARRETTO
13700-1
ELIZETE CZERWINSKI
10090-1
TERESINHA SIGNORATI CAGNINI
13270-1
ELIZETE LUCAS MEZZALIRA
2488-1
TEREZA LOHN TEODORO
15270-1
ELIZIANE MARIA CRESTANI
1716-1
TEREZINHA VALDECI DOS SANTOS BRUN COLAÇO
17665-1
EUGENIO MENEGATI
1716-2
TEREZINHA VALDECI DOS SANTOS BRUN COLAÇO
7463-1
EVA MARTINS FRAGOSO
2917-1
USSÂNIA BERNARDETE RIZZI
17838-1
EVERALDO EVARISTO
17810-1
VALDINEIA RECH
17825-1
EVERTON DIEGO TELES
17799-1
VANESSA CONSTANTINO
13209-1
FABIANE FLORES DA CUNHA TONDELLO
17820-1
VANESSA DIAS
17925-1
FABIO JUNIOR RODRIGUES DA ROSA
17581-1
VIVIANE GALLINA WALSAK
13288-1
FATIMA APARECIDA MATIAS
12703-1
FLORINHA WOSNIAK
13079-1
FRANCIELI MEZZOMO FRANÇA
5649-1
GENI PAGANI ANTUNES
13311-1
GENY SALETE BORDIN ZENCI
17828-1
GILBERTO MORAIS
10070-1
GILVANA FATIMA BASSO DE SOUZA
10070-2
GILVANA FATIMA BASSO DE SOUZA
17623-1
GILVANA FATIMA SCHMOELLER
13286-1
GORETE MARIA SEGATO
13983-1
HELENA APARECIDA BORBA
2879-1
IENE TERESINHA TRENTINI
6981-1
ILAINA TERESINHA MACAGNAN MEZZOMO
2951-1
ILDA PITRO BELLI
14095-1
ILTAMIR MOZER
17917-1
IVAN RODRIGO LOVISON
13731-1
IVANILDE LIRA DE CAMPOS PERIN
13505-1
IVANILDE THEIS DE LARA
13537-1
IVANIR TELES VIEIRA LOPES
10640-1
IVETE KREUSCH
13577-1
IVETE MACHADO DOS SANTOS DEL CANALLE
13102-1
IVO BETTIATO
1724-1
IVONE MARIA BARON
13980-1
IVONE MARIA DE CEZARE
1937-1
IVONE MODENA CARMINATTI
14231-1
IVONETE DE CAMARGO LOPES DA SILVA
14826-1
IVONETE FATIMA BORTOLOSSI
13730-1
IZONEIDE FIGURA MIGLIORANZA
17901-1
JADES HENRIQUE
17910-1
JANE DO CARMO DA ROSA DE CASTRO
13897-1
JANETE APARECIDA MAZETO DE SIQUEIRA
9040-1
JANETE APARECIDA SCHMIT MEURER
9040-2
JANETE APARECIDA SCHMIT MEURER
14940-1
JANETE FÁTIMA SILVESTRO
13586-1
JANETE MEZZALIRA
9550-1
JANETE TERESINHA MANICA
12713-1
JOÃO ALVES DE MORAIS
13593-1
JOÃO CARLOS LIMA
14818-1
JOELMA CABRAL ARAUJO
17606-1
JOELMA DA VEIGA
1074-1
JOSÉ CARDOSO FERREIRA DA SILVA
17639-1
JOSIANE DA COSTA AGUIAR
12900-1
JOUCEMAR POLLON
17921-1
JULIANA CAVALHEIRO CAMBRUSSI
15512-1
JULIANA CRISTINA RUARO
13295-2
JULIANA DANIELI PERIN
13316-1
JULIANA GUZZO DE GODOIS
14168-1
JULIANA MANGINI TOSETTO CORREA
17827-1
JULIANA MINSKI MOCHINSKI
12690-1
JURACI FAEDA RIVA
13385-1
KÁTIA ZACARIAS DA SILVA
17834-1
KELLY CRISTINA ROSSO
17922-1
LAUDELINA ACCORDI FREITAS
17753-1
LEONICE LORENZETT
13204-1
LORENA MOZEL ZANIN
9830-1
LUCIANA ADONA PERONDI
9830-2
LUCIANA ADONA PERONDI
13253-1
LUCIANA MORAIS
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod125401
DECRETO Nº 11590/2015
Concede férias coletivas aos Agentes Administrativos, Agente Político, Serventes
(Zeladoras), Operários, Presidente do Sindicato dos Professores, Diretores das Escolas
e Centros de Educação Infantil, Coordenadoras das Entidades, Motoristas, Suporte
Pedagógico e de Assessoramento da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDER férias coletivas aos Agentes Administrativos, Agente Político,
Serventes (Zeladoras), Operários, Presidente do Sindicato dos Professores, Diretores
das Escolas e Centros de Educação Infantil, Coordenadoras das Entidades, Motoristas,
Suporte Pedagógico e de Assessoramento da Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes, no período de 02 a 31 de janeiro de 2015, com base no Inciso I do Artigo 90 da
Lei 577/93 e suas alterações, conforme segue:
Matrícula Funcional
Nome
13506-1
ADELAIDE DE MELO GUISSO
3719-1
ADELINA FERREIRA ADRIA
17608-1
ADELIR BONCOSKI
7579-1
ADRIANA BONATO
7579-2
ADRIANA BONATO
17615-1
ADRIANE APARECIDA DE LIMA
13386-1
ALBERI BUENO DO PRADO
13250-1
ALBERTINA MARTINS FERREIRA
17659-1
ALISON PAGNONCELLI
17597-1
ANA PAULA FERREIRA DE ANDRADE
7242-1
ANDREA SALVADOR FERREIRA
7242-2
ANDREA SALVADOR FERREIRA
13711-1
ANGELITA DA SILVA NECKEL
2542-1
ANTONIO DE ABREU CASTANHA
2542-2
ANTONIO DE ABREU CASTANHA
13085-1
ANTONIO PETRI
12740-1
ARI ANTUNES DE LARA
17831-1
ASSIS BORGES DE OLIVEIRA
7439-1
CARLA GIOVANA BASSO
13512-1
CARMEM ROSANE BEZ ZAMBONI
13542-1
CECILIA TEREZA TELES DE SOUZA
17829-1
CELSO DA SILVA
13214-1
CELSOIR MARCHESINI
13251-1
CLACI PROCHNOW
9950-1
CLARI TEREZA MEREDYK DE ALBUQUERQUE
13274-1
CLARISSE RAIMONDI DA SILVA
3786-1
CLAUDETE DE FATIMA PIVA CARDOSO
3700-1
CLAUDETE MARIA BACHI DE COL
9870-1
CLAUDIA SILVANA VARGAS DE OLIVEIRA
9870-2
CLAUDIA SILVANA VARGAS DE OLIVEIRA
13707-1
CLAUDIA VALQUIRIA SCHUASTZ
17917-1
CLEITON RAFAEL MARTINS
13387-1
CLEOSNEI DA APARECIDA ROMAUSKI BELTRAME
17601-1
CLEUBIA FARIAS DE SOUSA
17124-1
CLEUZA MARISA ALVES DE MEDEIROS
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
13297-1
LUCIANE APARECIDA FAVRETO IZE
17911-1
LUCIMAR APARECIDA PACIFICO MARCHESINI
13720-1
MARCIANA DE OLIVEIRA
4847-2
MARIA CRISTINA GIACOMINI FIALKOWSKI
13272-1
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA GUARESKI
2305-1
MARIA HELENA ALFF
2305-2
MARIA HELENA ALFF
2070-1
MARIA ISABEL ANDREOLI GOLTZ
2070-2
MARIA ISABEL ANDREOLI GOLTZ
3689-1
MARIA LAZZARIN
3395-1
MARIA SILVA
3123-1
MARIA SUELI ALVES DE MORAIS FAVETTI
17897-1
MARIANGELA BERTOLDO LANGONE
17755-1
MARIANGELA MOCELIN
9700-1
MARILEI REJANE KOPPER
9700-2
MARILEI REJANE KOPPER
17813-1
MARILENE DOS SANTOS
13768-1
MARILENE TEREZINHA IUNG GALLI
2909-1
MARISA JUSTINA REX
13764-1
MARIZETE VIAPIANA CASTANHA
7471-1
MARLEI TERESINHA VIEIRA LOPES HOFFMANN
13365-1
MARLENE PAIXÃO ANTUNES DA LUZ
17605-1
MARLENE RUSSI
13088-1
MARLIZE MACHADO
17741-1
MAURI MANICA
13087-1
MAURI WILAMOWSKI
12704-1
MAXIMINO WOSNIAK
13538-1
NEIDE GONSALVES LEITE PANDOLFI
13366-1
NEIDE TERESINHA SPIELMANN PIRES
13202-1
NEIVA TEREZINHA DE PAULA BARBOSA
12711-1
NELCI SGUISSARDI
13360-1
NELI BIN
13260-1
NILCE FATIMA NOCOLODI
13244-1
NOELI DATZUK RECH
6440-1
NOELI MANFREDI LAZZARI
13261-1
NORACI RODRIGUES DE LARA DE ALMEIDA
13089-1
ODETE SCZEPKOSKI NARDIN
11570-1
ODILES MARIA LANGA KILJANDER
13725-1
OLISSES DE LIMA BUENO
17710-1
RAFAEL ANGELO SPIASSI
17790-1
RAFAEL MUTTONI
17904-1
RAQUEL BORGES DE LEMOS
17789-1
RENAM RESTELATTO DA SILVA
10030-1
RITA NARA ROSANI NUSKE LUFT
10030-2
RITA NARA ROSANI NUSKE LUFT
11840-1
ROSANE MARIA LATENIK DA ROSA
11840-2
ROSANE MARIA LATENIK DA ROSA
9940-1
ROSANE NEGRI
13562-1
ROSANGELA IAGINNSKI
13185-1
ROSANI APARECIDA DIAS DE CASTRO
13185-2
ROSANI APARECIDA DIAS DE CASTRO
13189-1
ROSELI APARECIDA BREMSTROPP HENKES
17602-1
ROSELI BRASSI DUARTE BASSI
3212-1
ROSELI TERESINHA PERIN BELUSSO FORTUNA
13900-1
ROSICLEI PILONETTO MATOS
17603-1
ROSILEI LUCHT
2372-1
SANDRA FATIMA MEZZOMO
2372-2
SANDRA FATIMA MEZZOMO
7595-1
SANDRA REGINA OLIARI KOSTIN
7595-2
SANDRA REGINA OLIARI KOSTIN
3131-1
SANTA EVANGELISTA ALVES FARFOS
13282-1
SCHEILA DE COL
13262-1
SILVANA CRISTINA PERIN
8980-1
SILVIO VIANA PELENTIR
13292-1
SOLANGE GONÇALVES
13805-1
SOLANGE GULHAK SERPA
14893-1
SONIA TURMENA
3220-1
TANIA MARA GUSSO BRASSANINI
3220-2
TANIA MARA GUSSO BRASSANINI
17647-1
TANIA MARA NICARETTA
13165-1
TATIANA APARECIDA ZAMBONI
17906-1
TATIANA APARECIDA ZAMBONI
9630-1
TATIANA DALPASQUAL DUARTE
3328-2
TERESINHA FATIMA BARRETTO
7897-1
VALCIANI ALBERTINA HEIN
16659-1
VALCIMAR RODRIGO OCCHI
17912-1
VANESSA AMARAL
14958-1
VERA LUCIA DE LIMA FRANCO GUSE CLAUDINO
17806-1
VIVIANE DEBORA SUTIL DOS REIS
17594-1
VIVIANE SPENAZZATTO ALBANO
13375-1
ZENILDA ABEL DE OLIVEIRA
Página 22 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod125402
DECRETO N.º 11591/2015
Concede férias regulamentares ao Servidor Claudinei Fragozo.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE férias regulamentares no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro
de 2015 ao Servidor CLAUDINEI FRAGOZO, matrícula funcional nº 17884-1, portador da
Cédula de Identidade nº 7.592.564-6/PR e do CPF nº 004.228.749-90, ocupante do cargo
de provimento eletivo de Conselheiro Tutelar, lotado junto à Secretaria de Assistência
Social e Cidadania, com base no art. 38, da Lei 1848/2013 e suas alterações.
Art. 2º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 05 de janeiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
s
Cod125403
DECRETO Nº 11592/2015
Concede Função Gratificada ao servidor Rodrigo Bianchi.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Concede ao servidor RODRIGO BIANCHI, matrícula funcional 18007-1, portador
da Cédula de Identidade n.° 9.966.759-1/PR e do CPF/MF n.° 066.296.379-25, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Desenhista, lotado junto à Secretaria de Administração
e Finanças/ Departamento de Gestão Urbana, Função Gratificada de Assistente
Administrativo, símbolo G-1, no período de 01 de janeiro a 31 de julho de 2015, com base
na Lei n.º 1666/2011 e suas posteriores alterações.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de janeiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod125404
DECRETO Nº 11593/2015
Declara estabilidade no serviço público municipal, aos servidores.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º DECLARA estabilidade no serviço público municipal, aos servidores abaixo
mencionados, por motivo de cumprimento do Estágio Probatório, conforme Art. 15º da Lei
577/93 e Art. 41º da Constituição Federal:
MMatrícula
Nome
Cargo
Data nomeação
17124-1
Cleuza Marisa Alves de Medeiros
Agente Administrativo
04.01.2012
17132-1
Ronaldo da Silva Bertoncelli
Agente Administrativo
02.01.2012
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO N.º 11594/2015
Cod125405
Revoga o Decreto n.º 11379/2014 que determinou a Disposição Funcional de servidor à
31ª CIRETRAN de Dois Vizinhos.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o Decreto n.º 11379/2014 que determinou a Disposição Funcional do
servidor EMERSON DALPASQUAL, matrícula funcional 9720-1, portador do RG n.º
4.396.607-3/PR e do CPF/MF n.º 805.438.639-72, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Fiscal de Tributos, junto à 31ª CIRETRAN de Dois Vizinhos, a partir do dia 02
de fevereiro de 2015.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 02 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod125406
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Página 22
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 001/2015
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos,
visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA a candidata, a seguir
relacionada, regularmente aprovada em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital nº
001/2013, por ordem de classificação, para o cargo de Psicólogo, para comparecer junto
ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Rio
Grande do Sul, 130, no horário das 07h00 às 13h00, para entrega da documentação
exigida e o encaminhamento aos exames médicos préadmissionais, no prazo de 10 (dez)
dias:
Cargo: PSICÓLOGO
NOME DA CANDIDATA
CLASSIFICAÇÃO
Hallana Andreia Zollet
7º lugar
Ano III – Edição Nº 0763
Página 23 / 079
3) Projeto de Resolução nº 001/2015 – que altera o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Dois Vizinhos PR
Plenário da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos – Paraná, aos seis dias do mês de
janeiro de dois mil e quinze, 55° emancipação municipal.
Gelson Lindner–Sacristão
Presidente
Publique-se.
Registre-se.
Altamir Adão Constantino
Cod125407
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
LEI N.º 4.281, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
DOIS VIZINHOS–PR, 05 de janeiro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod125408
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 002/2015
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos,
visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA os candidatos, a
seguir relacionados, regularmente aprovados em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital
nº 001/2014, por ordem de classificação, para o cargo de Motorista, para comparecerem
junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, localizada na Av.
Rio Grande do Sul, 130, no horário das 07h00 às 13h00, para entrega da documentação
exigida e o encaminhamento aos exames médicos préadmissionais, no prazo de 10 (dez)
dias:
Cargo: MOTORISTA
NOME DOS CANDIDATOS
CLASSIFICAÇÃO
Amarildo da Rold
1º lugar
Edenilson Alves de Moraes
2º lugar
Euzebio José Cagnini
3º lugar
Ricardo Besson
4º lugar
Mizael Gonçalves de Menezes
5º lugar
DOIS VIZINHOS–PR, 05 de janeiro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod125409
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 002/2015
Termo Aditivo
232/2014, Contrato nº 033/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
SILVANA SILVA DE MORAIS – MEI, CNPJ sob nº 19.622.400/0001-67
Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL–
acrescenta o valor de R$ 11.790,00 (onze mil, setecentos e noventa reais).
CLÁUSULA SEGUNDA–Fica alterada a Cláusula Quinta – Da Entrega – Prorroga-se o prazo de
execução até 20/12/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA–Fica alterada a Cláusula Sexta–Da Vigência – Prorroga-se o prazo de
vigência até 31/12/2015.
Data de assinatura
23 de dezembro de 2014
Dois Vizinhos, 06 de janeiro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod125410
Autoriza o Executivo a receber em doação, com encargos, a área de terras que específica
e dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte
Lei:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargos a área
de 10.168,06 m² (dez mil, cento e sessenta e oito metros e seis decímetros quadrados),
a ser desmembrada do lote nº 07-Remanscente, da gleba nº 03-FB, matriculado sob nº
27.516, do 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da empresa
LOTEAMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA.
Parágrafo Único – A área acima mencionada, a ser desmembrada conforme descrito
no caput do artigo 1º, destina-se a regularização cartorial junto ao Departamento de
Patrimônio referente a malha viária no trecho onde foi implantando o prolongamento da
Avenida Julio Assis Cavalheiro.
Art. 2º–A área de terras mencionada na presente Lei foi avaliada pela Comissão designada
pela portaria nº 229/2013, pelo valor médio de R$ 3.558.221,00 (Três milhões, quinhentos
e cincoenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais).
Art. 3º–O Município fica com o encargo de proceder a dedução da área ora recebida em
doação, das áreas destinadas a fins institucionais e outros, quando do loteamento da área
remanescente, de propriedade do mesmo Espólio ou seus sucessores.
Art. 4º–Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 29 de dezembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO N º 023/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013 e considerando o período de férias da titular do cargo de Coordenador de
Controle Interno
D E C R ETA
Fica nomeada a servidora DIANARA GABRIELE RAFAGNIN KLIN para o cargo em
comissão de COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO – símbolo 3-C, pelo período
de 12 de janeiro à 10 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de janeiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO N º 022/2015
Câmara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015
GELSON LINDNER, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, no uso de
suas atribuições, especialmente os art. 35, XXIV, alínea “a”, art.140 a 143 do RI e art. 36
da LOM e tendo em vista a mensagem do Poder Executivo de nº 0967/2014 e 005/15;
CONVOCA
Os Vereadores com assento nesta Casa de Leis para sessões EXTRAORDINÁRIAS do
primeiro Período Legislativo de 2015, a realizar-se no Plenário desta Casa nos seguintes
horários e datas:
Data
Horário
07 de janeiro de 2015
17h00
*08 de janeiro de 2015
17h00
*caso haja matéria para deliberar.
para deliberar o seguinte:
1)- Projeto de Lei nº 001/2015 – que altera a tabela de salário dos Professores da
Educação Básica da Rede Municipal de Ensino constantes dos anexos I e II da Lei nº
1755/2013, de acordo com o piso nacional.
2) Projeto de Lei nº 107/2014 – Altera dispositivos da Lei 1666/2011 e dá outras
providências.
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documento, desde que visualizado através do site.
Cod125512
Cod125504
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no item 7.5 – capítulo VII do
Edital nº 158/2012 – Concurso Público Municipal
D E C R ETA
Art. 1º- Fica prorrogada por mais 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público Municipal
aberto através do Edital nº 158/2012, para provimento de diversos cargos do quadro de
pessoal do Município.
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de janeiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 003/2015
35
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 4106/2013
RESOLVE
Art. 1º–Autorizar a cessão da servidora CINTIA JAQUELINE RAMOS, para prestar
serviços junto a 8ª Regional de Saúde de Francisco Beltrão, no período de 2 de fevereiro
até a data de 31 de dezembro de 2015, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de janeiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod125507
PORTARIA Nº 002/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 4133/2013 e considerando
a solicitação feita através do Ofício nº 001/2015, da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão
RESOLVE
Art. 1º–Autorizar a cessão do servidor SILVIO JUNIOR CINTRA DE ARAUJO, ocupante
do cargo de agente administrativo, para exercer suas funções junto a Câmara Municipal
de Vereadores de Francisco Beltrão, pelo período de 2 de janeiro de 2015 até a data de
31 de dezembro de 2016.
Art. 2º–Os valores da remuneração e encargos serão definidos e suportados pelo órgão
beneficiário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de janeiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
E.M. QUINZE DE OUTUBRO – EIEF
36
E.M. RECANTO FELIZ – EIEF
37
E.M. SÃO CRISTÓVÃO – EIEF
Designa Diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil,
para o mandato de 2015/2017.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4260/2014
RESOLVE
Art. 1.º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a Função
Gratificada de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR e DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com mandado de 03 (três) anos – de 1º de janeiro de 2015 a
31 de dezembro de 2017:
Nº DE
ORDEM
ESCOLA OU CMEI
NOME DO DIRETOR
CARGA
HORÁRIA
1
CMEI CANTINHO DO CÉU
IDELCIA NAVARINI
40 HS
2
CMEI CARMEN VARGAS VANIN
DEJANDIRA FRANCISCA CARPINELLI
40HS
3
CMEI CARROSSEL
GIOVANA FREITAS
40 HS
4
CMEI DALVA PAGGI CLAUS
EDINA DOS SANTOS
40 HS
5
CMEI DELFO JOÃO FREGONESE
GEMILE ANTONIA CENCI
40 HS
6
CMEI DIVA MARTINS
GENERCI APARECIDA DOS SANTOS
40 HS
7
CMEI HERBERT DE SOUZA
ROSANE SAMPAIO WAGNER
40 HS
8
CMEI IDALINO RINALDI
MARITANIA BROERING
40 HS
9
CMEI IVANIR DE ALBUQUERQUE
JOSELANE ALVES NESPOLO
40 HS
10
CMEI MARLI ABDALA
SILVANA VENZO DE OLIVEIRA
40 HS
11
CMEI MUNDO ENCANTADO
VANDERLETE EMORGE PIRES
40 HS
12
CMEI NACY PINTO DE MORAES
IVANIA GAVIÃO RIBEIRO
40 HS
13
CMEI NICE BRAGA
CLAUDETE CASTOLDI DA SILVA
40 HS
14
CMEI PEQUENO PRÍNCIPE
GRACIEMA NESI
40 HS
15
CMEI SONHO MEU
ELIZANDRA CARPINELI FERARI
40 HS
16
CMEI ZELIR VETORELLO
MARINA OLIVEIRA COGO
40 HS
17
E.M. BASÍLIO TIECHER
EDNA TEREZINHA TIECHER CONTE
40 HS
18
E.M. BOM PASTOR – EIEF
ROSEMERI MARTINS TEIXEIRA RISSO
40 HS
19
E.M. DENI LINEU SCHWARTZ – EIEF
JOSÉ SOPSHUK
40 HS
20
E.M. EPITÁCIO PESSOA – EIEF
CLAUDIA MATTEI
40 HS
21
E.M. FRANCISCO MANOEL DA SILVA – EIEF
NEUZA MARIA OSS
40 HS
22
E.M. FREI DEODATO – EIEF
ISOLETE VACARI BURATTI
40 HS
23
E.M. GERMANO MEYER – EIEF
ODOLIR DANIEL DOS SANTOS
40 HS
24
E.M. HIGINO ANTUNES PIRES NETO – EIEF
VERA LUCIA PAVANELO
40 HS
25
E.M. IRMÃO CIRILO – EIEF
NEUSA BASTIAN TRENTO
40 HS
26
E.M. JUSCELINO KUBITSCHEK – EIEF
VIVIAN CARLA PANTANO
40 HS
27
E.M. MADRE BOAVENTURA – EIEF
NEIVA AMPOLINI PONTES
40 HS
28
E.M. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – EIEF
SALETE DE CAMPOS SARTOR
40 HS
29
E.M. NOSSA SENHORA DO SAGRADO
CORAÇÃO – EIEF
ANA VACARI
40 HS
30
E.M. PROFESSOR RUBENS AMÉLIO
BONATTO – EIEF
CLECY TEREZINHA LORENCE CELUPPI
40 HS
31
E.M. PROFESSOR PARIGOT DE SOUZA
– EIEF
EDNA MARIA FRIGERI LAUFER
40 HS
32
E.M. PROFESSOR PEDRO ALGERI – EIEF
SANDRA MARIA OLIVEIRA BENEDITO
40 HS
33
E.M. PROFESSORA MARIA BASSO DELLANI–EIEF
SANDRA REGINA NIEHUES
40 HS
34
E.M. PROFESSORA MARIA HELENA VANDRESEN – EIEF
ROSA DE FÁTIMA FIORENTIN VANDRESSEN
40 HS
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ROSELI TERESINHA CARVALHO LEÃO
BINSFELD
DIRETORA GERAL:
MARIA DE FÁTIMA IZÉ NICLOTE
DIRETORA AUXILIAR:
MARIA MARLENE S. DOS SANTOS
MARI SONIA GARBOZZA PETER
40 HS
40 HS
40 HS
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 5 de janeiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod125510
AVISO DE LICITAÇÃO N° 144/2014
PROCESSO Nº 1271/2014
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Convite
Síntese do objeto: Contratação de assessoria para construção do Plano Decenal da
Criança e do Adolescente do Município de Francisco Beltrão.
Sessão de entrega de envelopes: 20 de janeiro de 2015 até 09:00horas, no Serviço de
Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria
Municipal da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 –
centro – Francisco Beltrão – PR.
Francisco Beltrão, 19 de dezembro de 2014.
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Cod125358
MANFRINÓPOLIS
Cod125509
PORTARIA Nº 001/2015
Página 24 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
Prefeitura
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2014.
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: RICARDO SCHIESTEL.
CLAUSULA PRIMEIRA:
A Cláusula Sétima – DO PRAZO DE EXECUÇÃO passa a ter a seguinte redação:
O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 04/06/2015 a contar
a partir de 05/01/2015, conforme Processo dispensa nº 25/2014 e Contrato nº 100/2014
firmado em 06/10/2014.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 05/01/2015.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Cod125334
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2014.
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA - EPP.
CLAUSULA PRIMEIRA:
A Cláusula Sétima – DO PRAZO DE EXECUÇÃO passa a ter a seguinte redação:
O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 10/01/2016 a contar
a partir de 06/01/2015, conforme Convite nº 1/2014 e Contrato nº 1/2014 firmado em
13/01/2014.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 06/01/2015.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod125343
ON
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Página 24
Diário Oficial dos Municípios
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
EDITAL 08/2015
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de
2015
Instituído
pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CONCURSO
PÚBLICO
001/2014
MANGUEIRINHA
SÚMULA:
Homologa inscrição da candidata abaixo relacionada
apta a realização do concurso público para o provimento nos
cargos dos
Grupos Ocupacionais: Profissional, Magistério;
Prefeitura
Semi-profissional, Administrativo e Serviços Gerais do Quadro
de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de
EDITAL 08/2015
Mangueirinha.
CONCURSO PÚBLICO 001/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, o Sr. Albari Guimorvam
SÚMULA: Homologa inscrição da candidata abaixo relacionada apta a realização do
Fonseca dos Santos e a PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, Ivonete
concurso público para o provimento nos cargos dos Grupos Ocupacionais: Profissional,
Willan Mendes
nomeada pelo Decreto
Municipal
nº 213/2014,
no uso
de suas atribuições
Magistério;
Semi-profissional,
Administrativo
e Serviços
Gerais
do Quadro
de Pessoal
legais e com fulcro
no item 5.12
do Edital
Concurso Público 001/2014, e demais legislações
Permanente
da Prefeitura
Municipal
de do
Mangueirinha.
Opertinentes,
PREFEITO
MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, o Sr. Albari
resolvem:
Guimorvam Fonseca dos Santos e a PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
1.
HOMOLOGAR
a inscrição
da candidata
relacionada
apta a
CONCURSO
PÚBLICO,
Ivonete
Willan
Mendes abaixo
nomeada
pelo considerada
Decreto Municipal
nº
213/2014,
uso depúblico
suas atribuições
legais e nos
comcargos
fulcro dos
no item
5.12
do Edital do
realização
de no
concurso
para o provimento
Grupos
Ocupacionais:
Concurso
Público
001/2014,
e demais legislações
pertinentes,
resolvem:
Profissional,
Magistério;
Semi-profissional,
Administrativo
e Serviços
Gerais do Quadro de
1. HOMOLOGAR a inscrição da candidata abaixo relacionada considerada apta a
Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mangueirinha.
realização de concurso público para o provimento nos cargos dos Grupos Ocupacionais:
Profissional,
Magistério;
Semi-profissional, Administrativo e Serviços Gerais do Quadro de
GRUPO OCUPACIONAL
I: MAGISTÉRIO
Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mangueirinha.
GRUPO
OCUPACIONAL
I: MAGISTÉRIO
Professor Multidisciplinar Educação
CARGO: Professor
Multidisciplinar
EducaçãoCARGO:
Fundamental
Fundamental
Nº
INSCR.
NOME
CPF
Nattally Aparecida Mello Barbosa
082.319.289-01
25
0361
2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mangueirinha,
05
deEdital
janeiro
deem
2015.
2.
Este
entra
vigor na data de sua publicação.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Ivonete Willan Mendes
Prefeito Municipal Presidente Comissão do Concurso Público
Cod125470
Mangueirinha, 05 de janeiro de 2015.
MARIÓPOLIS
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
PUBLICO Nº 001/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2015
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Câmara
DECRETO LEGISLATIVO N.º 08/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 60.500,00 (sessenta
mil e quinhentos reais) no Orçamento da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu.
O Presidente do Legislativo do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964 e com a Lei Orçamentária Anual n.º 1226/2013 de 16 de dezembro de 2013;
DECRETA
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, o
Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 60.500,00 (sessenta e quinhentos
mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
01
LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2-002
Manutenção do Legislativo Municipal
0010 – 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Efetivo
01
LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2-002
Manutenção do Legislativo Municipal
0100 – 3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01
LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2-002
Manutenção do Legislativo Municipal
0110 – 3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
55.000,00
1.000,00
4.500,00
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
Prefeitura
Prefeito Municipal
CONCURSO
Página 25 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
Ivonete Willan Mendes
Presidente Comissão do Concurso Público
Gilmar Albani, Presidente da Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em
vista o resultado final do Concurso Público realizado através do Edital nº 001/2014, com
resultado homologado pelo Edital nº 005/2014 de 29 de setembro de 2014.
Resolve:
Convocar os candidatos abaixo, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a
contar da publicação deste Edital, na Secretaria da Câmara de Vereadores de Mariópolis,
na Rua Seis, Praça
s/nº,Francisco
na cidade
de 1060.
Mariópolis,
munido da CEP
documentação
necessária,
Assis Reis,
Centro – Mangueirinha/PR
85.540-000
relacionada no item 3.1 do Edital de Concurso, para a devida nomeação ao cargo para o
qual se habilitou no referido Concurso Publico. O não comparecimento no prazo estipulado
ou não apresentação da documentação necessária será considerado desistente.
INSC.
NOME
CARGO
CLASSIF.
191
JOÃO CARLOS BUSATTA
CONTADOR
1º
003
JULIO CEZAR HOLTZ
AGENTE ADMINISTRATIVO
1º
242
ANA RITA SANGALLI
ZELADOR
1º
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aos
Gilmar Albani
Presidente
Cod125329
01
LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2-002
Manutenção do Legislativo Municipal
0020 – 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais
01
LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2-002
Manutenção do Legislativo Municipal
0030 – 3.1.91.13.00.00
Obrigações Patronais
47.000,00
13.500,00
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Sala do Gabinete da Presidência do Legislativo Municipal, aos 22 dias do mês de
dezembro de dois mil e quatorze.
JOSÉ THOMAZI
Presidente do Legislativo Municipal
Cod125498
PORTARIA N.º 001/2015
SÚMULA: Concede Férias Regulamentares a servidora da Câmara Municipal de Nova
Prata do Iguaçu e dá outras providências.
O Presidente do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 891/2008–Regime Jurídico único
dos Servidores Públicos Municipais:
RESOLVE
Art. 1º–Conceder Férias regulamentares a servidora abaixo relacionada no período de 15
de dezembro de 2014 a 13 de janeiro de 2015.
SERVIDORA
CARGO
Período Aquisitivo
CPF
Cleusa Aparecida Damásio
Teles
Advogada
22/12/2013 a 22/12/2014
452.711.279-15
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente do Legislativo Municipal, 05 de janeiro de 2015.
Airton Pasqualon
Presidente
Cod125500
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Página 25
Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA N.º 002/2015
SÚMULA: Concede Férias Regulamentares ao servidor da Câmara Municipal de Nova
Prata do Iguaçu e dá outras providências.
O Presidente do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 891/2008–Regime Jurídico único
dos Servidores Públicos Municipais:
RESOLVE
Art. 1º–Conceder Férias regulamentares ao servidor abaixo relacionada no período de 05
de janeiro de 2015 a 03 de fevereiro de 2015.
SERVIDOR
CARGO
Período Aquisitivo
CPF
Francisco Luiz
Demenech
Agente Administrativo
22/12/2013 a 22/12/2014
026.203.349-69
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente do Legislativo Municipal, 05 de janeiro de 2015.
Airton Pasqualon - Presidente
Cod125501
PORTARIA N.º 003/2015
SÚMULA: Concede Férias Regulamentares ao servidor da Câmara Municipal de Nova
Prata do Iguaçu e dá outras providências.
O Presidente do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 891/2008–Regime Jurídico único
dos Servidores Públicos Municipais:
RESOLVE
Art. 1º–Conceder Férias regulamentares ao servidor abaixo relacionada no período de 05
de janeiro de 2015 a 03 de fevereiro de 2015.
SERVIDOR
CARGO
Período Aquisitivo
CPF
Jaci Giotti
Tecnico em Relações
Públicas
22/12/2013 a 22/12/2014
938.780.529-87
Cod125502
SÚMULA: Concede Férias Regulamentares ao servidor da Câmara Municipal de Nova
Prata do Iguaçu e dá outras providências.
O Presidente do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 891/2008–Regime Jurídico único
dos Servidores Públicos Municipais:
RESOLVE
Art. 1º–Conceder Férias regulamentares ao servidor abaixo relacionada no período de 05
de janeiro de 2015 a 03 de fevereiro de 2015.
SERVIDOR
CARGO
Período Aquisitivo
CPF
Douglas Antônio Ribeiro
Assessor Jurídico
03/05/2013 a 03/05/2014
032.837.839-93
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente do Legislativo Municipal, 05 de janeiro de 2015.
Airton Pasqualon - Presidente
Cod125503
PORTARIA n.º 005/2015
SÚMULA: Exonera Servidora Público e dá outras providências.
O Presidente do Legislativo de Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º–Exonerar, a pedido, a Servidora Fabia de Oliveira Weber , portadora do e CPF
044.829.829-54 , do cargo de Agente Administrativa a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu,
aos 5 dias do mês de janeiro de 2015.
AIRTON PASQUALON - Presidente
Cod125505
TERMO ADITIVO 001/2014
CONTRATO Nº 011/2014
CARTA CONVITE Nº 004/2014
Contrato de fornecimento, que entre si celebram a Câmara de Nova Prata do Iguaçu,
Estado do Paraná e a Empresa VALMOR CAMINI & CIA LTDA ME que reger-se-á pelas
cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, na Forma abaixo:
CONTRATANTE
CONTRATADA
TERMO ADITIVO 001/2014
CONTRATO Nº 016/2014
DISPENSA 09/2014
Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa Jurídica
de Direito interno, com sede à Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, inscrito no
CNPJ nº 81.266.058/0001-83, neste Ato devidamente representado pelo Presidente
do Legislativo Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor
Jose Thomazi, portador do RG nº 1964099-0 e inscrito no CPF nº 395.395.129-72,
residente na Linha Alto Bela Vista, nesta cidade, e
Página 26 / 079
Cod125494
Contrato de fornecimento, que entre si celebram a Câmara de Nova Prata do Iguaçu,
Estado do Paraná e a Empresa Antonio Ivo Schimitz & Cia Ltda – Me, que reger-se-á
pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, na Forma abaixo:
CONTRATANTE
CONTRATADA
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente do Legislativo Municipal, 05 de janeiro de 2015.
Airton Pasqualon - Presidente
PORTARIA N.º 004/2015
Ano III – Edição Nº 0763
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula segunda do contrato nº
011/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 05 (cinco)
meses, ou seja até 31/05/2015, para o cumprimento do objeto de contratação de empresa
para restauração e confecção de 08 (oito) quadros 50 x 70 e 08 (oito) quadros 30 x 40,
estes quadros fazem parte do acervo do poder legislativo de Nova Prata do Iguaçu.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de dezembro de 2014.
Câmara Municipal Nova Prata do Iguaçu
Contratante Valmor A. Camini & Cia Ltda
Contratada
TESTEMUNHAS:
(NOME e CPF) (NOME e CPF)
Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa Jurídica
de Direito interno, com sede à Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, inscrito no
CNPJ nº 81.266.058/0001-83, neste Ato devidamente representado pelo Presidente
do Legislativo Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor
Jose Thomazi, portador do RG nº 1964099-0 e inscrito no CPF nº 395.395.129-72,
residente na Linha Alto Bela Vista, nesta cidade, e
Antonio Ivo Schimitz & Cia Ltda – Me, Pessoa Jurídica, com sede administrativa na Av
Iguacu , nº 715, centro, CEP 85.685-000, município de Nova Prata do Iguaçu, Estado
do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 77.808.400/0003-14, neste ato representado
pelo senhor Antonio Ivo Schmitz, portador do CPF nº 125.373.069-53 e Carteira de
Identidade Civil RG nº 1.244.504-0 SSP/AM.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula segunda do contrato nº
016/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 03
(tres) meses, ou seja até 31/03/2015, para a aquisição de uma Geladeira para atender
as necessidades do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu – PR, conforme
necessidade e especifica no processo de Dispensa n.º 009/2014.
CLÁUSULA Segunda–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de dezembro de 2014.
Câmara Municipal Nova Prata do Iguaçu
Contratante Antonio Ivo Schimitz & Cia Ltda – Me
Contratada
TESTEMUNHAS:
(NOME e CPF) (NOME e CPF)
TERMO ADITIVO 001/2014
CONTRATO Nº 017/2014
DISPENSA 10/2014
Cod125495
Contrato de fornecimento, que entre si celebram a Câmara de Nova Prata do Iguaçu,
Estado do Paraná e a Empresa Gaiovicz & Vicensi Ltda–Epp , que reger-se-á pelas
cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, na Forma abaixo:
CONTRATANTE
CONTRATADA
Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa Jurídica
de Direito interno, com sede à Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, inscrito no
CNPJ nº 81.266.058/0001-83, neste Ato devidamente representado pelo Presidente
do Legislativo Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor
Jose Thomazi, portador do RG nº 1964099-0 e inscrito no CPF nº 395.395.129-72,
residente na Linha Alto Bela Vista, nesta cidade, e
Gaiovicz & Vicensi Ltda–Epp, Pessoa Jurídica, com sede na AV. General Osório,
73, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº
04.258.543/0001-64, representada neste ato pelo senhor Alcemir Gaiovicz, portador
da cédula de identidade RG no 4.417.685-8 e do CPF nº 620.220.329-34, residente e
domiciliado na Rua São Judas Tadeu, 07, no município de Francisco Beltrão–PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula segunda do contrato nº
017/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 03 (três)
meses, ou seja até 31/03/2015, Contratação de Empresa para Aquisição e instalação de
sistema de som para o plenário da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, que em
virtude da reforma realizada não esta apto para a instalação.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de dezembro de 2014.
Câmara Municipal Nova Prata do Iguaçu
Contratante Gaiovicz & Vicensi Ltda–Epp Contratada
TESTEMUNHAS:
(NOME e CPF) (NOME e CPF)
Cod125496
VALMOR CAMINI & CIA LTDA ME, Pessoa Jurídica, com sede administrativa na Av
Iguacu , centro, CEP 85.685-000, município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 76.086.933/0001-05, neste ato representado pelo
senhor Edite Bonissoni Camini, portador do CPF nº 027.312.519-21e Carteira de
Identidade Civil RG nº 1.603.847.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0763
Página 27 / 079
DECRETO Nº 009/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a Programação do Ingresso Mensal da Interferência Financeira
e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da Câmara Municipal de Nova Prata
do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2015.
O Presidente do Legislativo do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º–Em cumprimento às determinações constante do artigo 8º da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2.000–LRF, fica estabelecida a Programação Financeira do
Ingresso Mensal e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para o Exercício
Financeiro de 2015, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º–O Cronograma de desembolso e a programação financeira de ingressos poderão
ser refeitos bimestralmente visando a sua adequação ao comportamento efetivo do
ingresso da interferência financeira e a compatibilização da despesa às alterações
oriundas da abertura de créditos e/ou do remanejamento de dotações orçamentárias.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais a
partir de 01 de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu,
aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2014.
José Thomazi
Presidente do Legislativo
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0763
ANEXO II
DECRETO 09/2014
CRONOGRAMA FINANCEIRO BIMESTRAL POR GRUPO DE FONTE - 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
DESCRIÇÃO
1º. Bimestre
1. RECEITAS
1.1. Receitas Correntes
1.1.1. Receitas Correntes
1.1.2. Receitas Correntes Intraorçamentárias
1.2. Receitas de Capital
1.2.1. Receitas de Capital
1.2.2. Receitas de Capital Intraorçamentárias
2º. Bimestre
3º. Bimestre
4º. Bimestre
5º. Bimestre
6º. Bimestre
(R$ 1,00)
TOTAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
215.000,00
210.000,00
210.000,00
210.000,00
0,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
0,00
216.000,00
210.000,00
210.000,00
210.000,00
0,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
0,00
216.000,00
210.000,00
210.000,00
210.000,00
0,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
0,00
216.000,00
210.000,00
210.000,00
210.000,00
0,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
0,00
216.000,00
210.000,00
210.000,00
210.000,00
0,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
0,00
220.000,00
214.000,00
214.000,00
214.000,00
0,00
7.000,00
7.000,00
7.000,00
0,00
1.300.000,00
1.264.000,00
1.264.000,00
1.264.000,00
0,00
36.000,00
36.000,00
36.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4. OUTRAS RECEITAS
215.000,00
4.1. Outras Receitas
215.000,00
4.1.1. Receitas em disponibilidade-exercício anterior
0,00
4.1.2. Interferência financeira - Ingressos
215.000,00
100 - Fontes Livres ou não Vinculadas
215.000,00
216.000,00
216.000,00
0,00
216.000,00
216.000,00
216.000,00
216.000,00
0,00
216.000,00
216.000,00
216.000,00
216.000,00
0,00
216.000,00
216.000,00
216.000,00
216.000,00
0,00
216.000,00
216.000,00
221.000,00
221.000,00
0,00
221.000,00
221.000,00
1.300.000,00
1.300.000,00
0,00
1.300.000,00
1.300.000,00
5. OUTRAS DESPESAS
5.1. Outras Despesas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6. TOTAL = (1+4-2-3-5)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
2. DESPESAS
2.1. Despesas Correntes
2.1.1. Despesas Correntes
100 - Fontes Livres ou não Vinculadas
2.1.2. Despesas Correntes Intraorçamentárias
2.2. Despesas de Capital
2.2.1. Despesas de Capital
100 - Fontes Livres ou não Vinculadas
2.2.2. Despesas de Capital Intraorçamentárias
3. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
3.1. Reserva de Contigência
José Thomazi
Presidente da Câmara Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0763
ANEXO I
DECRETO 09/2014
CRONOGRAMA FINANCEIRO MENSAL POR GRUPO DE FONTE - 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
(R$ 1,00)
DESCRIÇÃO
JANEIRO
1. RECEITAS
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.1. Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.2. Receitas de Capital Intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1. Receitas Correntes
1.1.1. Receitas Correntes
1.1.2. Receitas Correntes Intraorçamentárias
1.2. Receitas de Capital
2. DESPESAS
107.900,00
2.1. Despesas Correntes
107.900,00
107.900,00
107.900,00
107.900,00
107.900,00
107.900,00
107.900,00
107.900,00
107.900,00
108.000,00
112.000,00
0,00
1.300.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
109.000,00
1.264.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
109.000,00
1.264.000,00
100 - Fontes Livres ou não Vinculadas
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
109.000,00
1.264.000,00
2.1.2. Despesas Correntes Intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
36.000,00
2.1.1. Despesas Correntes
2.2. Despesas de Capital
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
36.000,00
100 - Fontes Livres ou não Vinculadas
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
2.900,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
36.000,00
2.2.2. Despesas de Capital Intraorçamentárias
2.2.1. Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.1. Reserva de Contigência
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
110.000,00
108.000,00
108.000,00
110.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
1.300.000,00
110.000,00
108.000,00
108.000,00
110.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
1.300.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
110.000,00
108.000,00
108.000,00
110.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
1.300.000,00
110.000,00
108.000,00
108.000,00
110.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
1.300.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4. OUTRAS RECEITAS
4.1. Outras Receitas
4.1.1. Receitas em disponibilidade-exercício anterior
4.1.2. Interferência financeira - Ingressos
100 - Fontes Livres ou não Vinculadas
5. OUTRAS DESPESAS
5.1. Outras Despesas
6. TOTAL = (1+4-2-3-5)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
José Thomazi
Presidente da Câmara Municipal
Cod125499
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Página 30 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
PALMAS
Prefeitura
EDITAL Nº 10/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e Leis
Municipais 1664/2006, 1666/2006 2.105/2012, 2110/2010, 2206/13 e 2.222/2014, e considerando o Concurso Público Edital 001/2014, TORNA PÚBLICO a classificação final, conforme
segue:
* nota dos títulos alterada em virtude dos recursos
Palmas – PR, 06 de janeiro de 2015
EDITAL Nº 10/2014
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da
Constituição Federal e Leis Municipais 1664/2006, 1666/2006 2.105/2012, 2110/2010, 2206/13 e 2.222/2014, e considerando o Concurso Público Edital 001/2014, TORNA PÚBLICO a
classificação final, conforme segue:
INSC
REC
2591
846
DATA NASC
LP
CG
HELLAN HENRIQUE MAROSTICA
NOME
78,00
OBJ
TIT
0,00
FINAL CLASS
78,00
1 ASSISTENTE SOCIAL
CARGO
03/06/1989
8,00
6,00
MAT
INF
64,00
CE
RAFAEL EBER GABRIEL
74,00
0,00
74,00
2 ASSISTENTE SOCIAL
10/06/1985
8,00
4,00
62,00
3168
REJANE DIAS MELÃO
72,00
0,00
72,00
3 ASSISTENTE SOCIAL
23/03/1981
8,00
6,00
58,00
3545
FRANCINE MARIA LOPES
70,00
0,00
70,00
4 ASSISTENTE SOCIAL
01/02/1994
6,00
4,00
60,00
DEISE THAIS NATSUME
62,00
5,00
67,00
5 ASSISTENTE SOCIAL
08/05/1984
6,00
8,00
48,00
LUCIMéLI NOGUEIRA DO AMARAL
66,00
0,00
66,00
6 ASSISTENTE SOCIAL
11/12/1992
8,00
2,00
56,00
341
GISELE CRISTINA DE MOURA
66,00
0,00
66,00
7 ASSISTENTE SOCIAL
04/11/1969
8,00
6,00
52,00
845
TASSIO AUGUSTO BECK FARAGO
64,00
0,00
64,00
8 ASSISTENTE SOCIAL
09/02/1990
8,00
4,00
52,00
2268
ADAO AILSON CHAGAS
56,00
5,00
61,00
9 ASSISTENTE SOCIAL
18/09/1976
4,00
4,00
48,00
2421
ARIEL BARBOSA GONÇALVES
60,00
0,00
60,00
10 ASSISTENTE SOCIAL
03/03/1987
8,00
4,00
48,00
3764
JANAINA NAYARA DA SILVA
54,00
5,00
59,00
11 ASSISTENTE SOCIAL
29/01/1989
6,00
0,00
48,00
JéSSICA DE JESUS VIEIRA
58,00
0,00
58,00
12 ASSISTENTE SOCIAL
12/03/1988
6,00
4,00
48,00
2069
SIMôNE NEGRELLO OLIVEIRA
58,00
0,00
58,00
13 ASSISTENTE SOCIAL
09/06/1967
8,00
4,00
46,00
1330
LUCIANE FORNARI DE MENEZES
58,00
0,00
58,00
14 ASSISTENTE SOCIAL
16/10/1990
6,00
6,00
46,00
3228
SILVANA STELA DA SILVA
52,00
5,00
57,00
15 ASSISTENTE SOCIAL
20/04/1985
6,00
4,00
42,00
HILDA MARIA GRIZAHAY BALTA
JOANA HERMINIA MARINHO DE
MELLO
56,00
0,00
56,00
16 ASSISTENTE SOCIAL
04/02/1979
6,00
4,00
46,00
56,00
0,00
56,00
17 ASSISTENTE SOCIAL
08/04/1985
4,00
6,00
46,00
3770
DAIANA DEFAVERI
50,00
5,00
55,00
18 ASSISTENTE SOCIAL
29/09/1987
8,00
4,00
38,00
2096
LUANA CASTILHO
54,00
0,00
54,00
19 ASSISTENTE SOCIAL
29/06/1993
6,00
2,00
46,00
3854
EVELI DA COSTA SILVA
50,00
0,00
50,00
20 ASSISTENTE SOCIAL
11/11/1971
2,00
4,00
44,00
3390
NEIVA NOVARA CALGAROTTO
DEBORAH BRASIL LUSTOZA DE
OLIVEIRA
50,00
0,00
50,00
21 ASSISTENTE SOCIAL
27/09/1970
8,00
4,00
38,00
76,00
0,00
76,00
1 BIOQUÍMICO
19/09/1987 10,00
4,00
62,00
BRUNA PERTUSATTI
68,00
5,00
73,00
2 BIOQUÍMICO
22/06/1990
6,00
4,00
58,00
1711846
RAJAN TECHIO DE ARAUJO
72,00
0,00
72,00
3 BIOQUÍMICO
09/09/1989
4,00
8,00
60,00
1711999
LUIZ EDUARDO DE GUIMARãES
64,00
0,00
64,00
4 BIOQUÍMICO
15/04/1989
4,00
4,00
56,00
1949
KáTIA DAL PIVA TIBES
64,00
0,00
64,00
5 BIOQUÍMICO
08/03/1985
4,00
6,00
54,00
3542
THAIS SARTOR
60,00
0,00
60,00
6 BIOQUÍMICO
29/12/1991
8,00
0,00
52,00
1545
ALINI ANDREOLA
60,00
0,00
60,00
7 BIOQUÍMICO
13/09/1991
6,00
4,00
50,00
BRUNA CRISTINA BRAGATO
54,00
0,00
54,00
8 BIOQUÍMICO
04/06/1990
8,00
4,00
42,00
1206
ANDRESSA PACHECO DE MELLO
54,00
0,00
54,00
9 BIOQUÍMICO
28/05/1979
6,00
6,00
42,00
1078
MARIA GORETTI DAMASCENO
54,00
0,00
54,00
10 BIOQUÍMICO
05/07/1970
8,00
8,00
38,00
MAYARA JUSTUS
52,00
0,00
52,00
11 BIOQUÍMICO
14/07/1992
8,00
2,00
42,00
3735
THIAGO DEMCZUK
84,00 10,00
94,00
1 ENGENHEIRO AMBIENTAL
18/11/1986
8,00
4,00
72,00
2545
GUSTAVO RINALDO SCABURI
86,00
0,00
86,00
2 ENGENHEIRO AMBIENTAL
20/03/1991 10,00
6,00
70,00
1538
MAURíCIO FURIGO
84,00
0,00
84,00
3 ENGENHEIRO AMBIENTAL
13/11/1991
6,00
8,00
70,00
DAIANE LURDES DO NASCIMENTO
84,00
0,00
84,00
4 ENGENHEIRO AMBIENTAL
25/09/1992
8,00
8,00
68,00
GISLAINE KUMMER
84,00
0,00
84,00
5 ENGENHEIRO AMBIENTAL
04/02/1982
8,00 10,00
66,00
KATIA CAROLINE PERTILLE
82,00
0,00
82,00
6 ENGENHEIRO AMBIENTAL
22/01/1990
8,00
8,00
66,00
NARIELE RAIANE ARSEGO
GUILHERME NEVES GOMES
CORDEIRO
FRANCéLLWIKA CATHARINE GOMES
DE AZEVEDO
82,00
0,00
82,00
7 ENGENHEIRO AMBIENTAL
21/05/1991
8,00
8,00
66,00
82,00
0,00
82,00
8 ENGENHEIRO AMBIENTAL
05/02/1992 10,00
8,00
64,00
80,00
0,00
80,00
9 ENGENHEIRO AMBIENTAL
25/11/1991
8,00
4,00
68,00
858
RENAN FERRI
80,00
0,00
80,00
10 ENGENHEIRO AMBIENTAL
19/07/1991
8,00
8,00
64,00
868
NATHALIA MARCON TOLLER
78,00
0,00
78,00
11 ENGENHEIRO AMBIENTAL
15/02/1993
8,00
6,00
64,00
316 *
3448
628
395
185
1711750
84 *
1712149
851
375
75
133
3183
515
3185
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Página 31 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
2955
MICHEL BARCAROL
76,00
0,00
76,00
12 ENGENHEIRO AMBIENTAL
26/09/1989
8,00
6,00
62,00
2202
FABRICIO VIECELI GONZELI
76,00
0,00
76,00
13 ENGENHEIRO AMBIENTAL
25/03/1994
8,00
6,00
62,00
MARCOS SMOLINSKI
76,00
0,00
76,00
14 ENGENHEIRO AMBIENTAL
28/12/1986
6,00
8,00
62,00
1851
GUILHERME MIOLA DE CASTRO
76,00
0,00
76,00
15 ENGENHEIRO AMBIENTAL
31/10/1991
8,00 10,00
58,00
2960
CARLA REGINA RODRIGUES
74,00
0,00
74,00
16 ENGENHEIRO AMBIENTAL
19/01/1987
8,00
4,00
62,00
3881
KELLY LEIKO UMEKI
74,00
0,00
74,00
17 ENGENHEIRO AMBIENTAL
17/08/1981
6,00
6,00
62,00
EDISON LINHARES SERPA NETO
74,00
0,00
74,00
18 ENGENHEIRO AMBIENTAL
23/05/1988
8,00
6,00
60,00
EZEQUIEL RAGIEVICZ NASCIMENTO
74,00
0,00
74,00
19 ENGENHEIRO AMBIENTAL
08/07/1990
6,00
8,00
60,00
GUSTAVO AGUILAR VEIGA
74,00
0,00
74,00
20 ENGENHEIRO AMBIENTAL
05/10/1988 10,00
6,00
58,00
725
CLAUDIA REGINA PAZINI
72,00
0,00
72,00
21 ENGENHEIRO AMBIENTAL
20/12/1991
6,00
6,00
60,00
435
MAICO CHIARELOTTO
72,00
0,00
72,00
22 ENGENHEIRO AMBIENTAL
19/07/1993
6,00
6,00
60,00
FERNANDO MARCOS WERONKA
72,00
0,00
72,00
23 ENGENHEIRO AMBIENTAL
11/09/1990
8,00
6,00
58,00
ANDRESSA MORAES DUTRA
70,00
0,00
70,00
24 ENGENHEIRO AMBIENTAL
23/02/1990
8,00
6,00
56,00
3845
RONALDO LUIS KELLNER
70,00
0,00
70,00
25 ENGENHEIRO AMBIENTAL
26/04/1990
8,00
6,00
56,00
3166
MAURO MASSANARI TAMURA
66,00
0,00
66,00
26 ENGENHEIRO AMBIENTAL
05/06/1989
6,00
4,00
56,00
3481
DOUGLAS FROSI
66,00
0,00
66,00
27 ENGENHEIRO AMBIENTAL
10/04/1991
6,00
4,00
56,00
330
PABLO RICARDO P PRETTO
64,00
0,00
64,00
28 ENGENHEIRO AMBIENTAL
10/02/1989
6,00
2,00
56,00
342
FRANCYNE ROESNER
64,00
0,00
64,00
29 ENGENHEIRO AMBIENTAL
28/01/1991
8,00
2,00
54,00
3762
IDIANARA FERNANDA PIZZATTO
62,00
0,00
62,00
30 ENGENHEIRO AMBIENTAL
20/02/1990
6,00
2,00
54,00
3978
THALES TITO DE ANDRADE
62,00
0,00
62,00
31 ENGENHEIRO AMBIENTAL
08/01/1989
6,00
6,00
50,00
3924
GUSTAVO NICHETTI CAVALET
60,00
0,00
60,00
32 ENGENHEIRO AMBIENTAL
27/03/1990
6,00
6,00
48,00
EDUARDO AGOSTINI PERELLES
60,00 10,00
70,00
1 ENGENHEIRO CIVIL
11/12/1979 10,00
4,00
46,00
THAYNA CAROLINE CASAGRANDE
64,00
0,00
64,00
2 ENGENHEIRO CIVIL
21/06/1991
8,00
4,00
52,00
1711518
PATRíCIA APARECIDA ZINI
64,00
0,00
64,00
3 ENGENHEIRO CIVIL
10/05/1982 10,00
6,00
48,00
1711467
GUILHERME FRANCISCO ZABOTT
58,00
0,00
58,00
4 ENGENHEIRO CIVIL
13/08/1977
8,00
4,00
46,00
PRISCILA PIAZZA ROSSI
54,00
0,00
54,00
5 ENGENHEIRO CIVIL
14/09/1989
8,00
2,00
44,00
KEURY FABRIS MARCON
54,00
0,00
54,00
6 ENGENHEIRO CIVIL
25/05/1991
8,00
4,00
42,00
2186
SILVIA CÂNDIDA MARTINELLO POLI
52,00
0,00
52,00
7 ENGENHEIRO CIVIL
19/04/1981
6,00
0,00
46,00
2319
CARINA APARECIDA ZANETTI
52,00
0,00
52,00
8 ENGENHEIRO CIVIL
05/04/1979
8,00
4,00
40,00
SUELLEN CRIMINACIO
68,00
0,00
68,00
1 MÉDICO AUDITOR
08/08/1983
8,00
8,00
52,00
3624
JOEL ADRIANO BORDIGNON
78,00
5,00
83,00
1 MEDICO CLINICO GERAL I
22/01/1982 10,00
6,00
62,00
1571
FELIPE BALEM BORGES DA SILVA
78,00
0,00
78,00
2 MEDICO CLINICO GERAL I
28/11/1988 10,00
6,00
62,00
1711982
FELIPE DE BEM SCARSANELA
EDUARDO JOAQUIM DA LUZ
ZANDONá
JOÃO ISRAEL PEREIRA PINTO
JUNIOR
ELIZANDRA ANDREIA NASSER DE
ALMEIDA
60,00
0,00
60,00
3 MEDICO CLINICO GERAL I
23/08/1986
8,00
2,00
50,00
80,00
0,00
80,00
1 MEDICO CLINICO GERAL II
04/11/1987
8,00 10,00
62,00
86,00
5,00
91,00
1 MEDICO ENDOCRINOLOGISTA
20/06/1984
8,00
8,00
70,00
74,00
0,00
74,00
2 MEDICO ENDOCRINOLOGISTA
03/06/1975
6,00
8,00
60,00
2411
SILVIO DE SOUSA ANDRADE
84,00
5,00
89,00
1 MEDICO ESF
14/07/1960
8,00
6,00
70,00
2778
ANDREA BARROS BRITO SILVA
80,00
0,00
80,00
2 MEDICO ESF
12/11/1982 10,00
4,00
66,00
EVELINE DE FABRIS
78,00
0,00
78,00
3 MEDICO ESF
01/01/1990 10,00
4,00
64,00
3731
ALVINO CAMILO DA SILVA
78,00
0,00
78,00
4 MEDICO ESF
27/05/1982 10,00 10,00
58,00
2782
JOSÉ CRISTIANO DA SILVA
76,00
0,00
76,00
5 MEDICO ESF
04/11/1982
8,00
8,00
60,00
74,00
0,00
74,00
6 MEDICO ESF
07/05/1990
8,00
4,00
62,00
1182
EMILIO GABRIEL FERRO SCHNEIDER
ROBERTTA SOARES MIRANDA
FERNANDES ZANDONá
72,00
0,00
72,00
7 MEDICO ESF
17/05/1989
8,00
4,00
60,00
2880
JAIRO DE LIMA FERREIRA
68,00
0,00
68,00
8 MEDICO ESF
26/02/1948 10,00
4,00
54,00
2585
TATHIELI FERRONATO DA SILVA
62,00
0,00
62,00
9 MEDICO ESF
13/05/1986
6,00
8,00
48,00
THIAGO ALMEIDA VIANA
60,00
0,00
60,00
10 MEDICO ESF
12/06/1985 10,00
6,00
44,00
3966
TATI SCARTAZZINI
56,00
0,00
56,00
29/05/1984
8,00
2,00
46,00
3401 *
JULIANO PACHECO CAMILOTTI
76,00 10,00
86,00
11 MEDICO ESF
MEDICO ORTOPEDISTA 1 TRAUMATOLOGISTA
01/02/1977 10,00
8,00
58,00
67
562
3346
65
88
548
1711284 *
3072
3422
1712018
1711389
3404
3818 *
1711293
1711258
904
1711902
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
66,00
5,00
71,00
3160 *
CLAUDIO MOREIRA LIMA
PEDRO HENRIQUE GONçALVES
VIEIRA
64,00
5,00
69,00
3164
GIULIANO CORREA SILVA
68,00
0,00
68,00
1590
DANIEL DEL CARPIO
68,00
0,00
68,00
MEDICO ORTOPEDISTA
2 TRAUMATOLOGISTA
MEDICO ORTOPEDISTA
3 TRAUMATOLOGISTA
MEDICO ORTOPEDISTA
4 TRAUMATOLOGISTA
MEDICO ORTOPEDISTA
5 TRAUMATOLOGISTA
3466
OSIRIS PACHEKOWSKI JUNIOR
74,00
0,00
74,00
1 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
3938
ISABELLE CHRISTINE AYGADOUX
64,00
0,00
64,00
3178
CHRISTIAN LUIZ ARTNER
74,00
0,00
3584
MARCIO BARRETO
62,00
3307
Página 32 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
-
28/01/1970
6,00
4,00
56,00
04/01/1982
8,00
6,00
50,00
07/01/1978 10,00
4,00
54,00
23/05/1975 10,00
8,00
50,00
27/02/1974 10,00
4,00
60,00
1 MÉDICO PEDIATRA II
12/10/1965
8,00
6,00
50,00
74,00
1 MÉDICO UROLOGISTA
05/10/1983 10,00
6,00
58,00
0,00
62,00
1 MÉDICO VASCULAR
11/12/1978
8,00
4,00
50,00
LUCY SALETE BORTOLINI NAZARO
70,00 15,00
85,00
1 PEDAGOGO II
26/09/1954 10,00
8,00
52,00
3716
MARCIA CRISTINA FORGIARINI
50,00 10,00
60,00
2 PEDAGOGO II
22/06/1987
8,00
2,00
40,00
2356 *
74,00
5,00
79,00
1 SECRETÁRIO EXECUTIVO
14/02/1977
8,00
4,00
62,00
3847 *
JULIE CRISTIE BERNERT
MARIO SERGIO GONçALVES DE
CAMARGO
54,00 15,00
69,00
1 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
25/03/1959
6,00
6,00
42,00
2286
FERNANDA BONFIM SIQUEIRA
66,00
0,00
66,00
2 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
09/08/1989
8,00
6,00
52,00
4094
RODRIGO JOSE SCHRAINER
66,00
0,00
66,00
3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
08/02/1982
8,00
8,00
50,00
2284
ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA
62,00
0,00
62,00
4 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
16/09/1977
8,00
4,00
50,00
KATIA ARAUJO MENINE
52,00 10,00
62,00
5 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
23/06/1986
8,00
6,00
38,00
3883
LUIZ IRAJá ALVES DE LIMA
60,00
0,00
60,00
6 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
03/07/1968
8,00
8,00
44,00
3852
EDUARDO BOESE
58,00
0,00
58,00
7 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
19/08/1982 10,00
2,00
46,00
1559
LUIZ FERNANDO RAMOS SENDESKI
52,00
5,00
57,00
8 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
09/11/1968 10,00
4,00
38,00
2524
NILVAN ÉDER MATTIONI
56,00
0,00
56,00
9 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
20/02/1980
6,00
6,00
44,00
1697
JAQUELINE SALVADEGO CASS
56,00
0,00
56,00
10 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
24/04/1990 10,00
4,00
42,00
JAILE CRISTIANE WAGNER
56,00
0,00
56,00
11 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
08/02/1976 10,00
6,00
40,00
1711947
LUCIANA TEIXEIRA
56,00
0,00
56,00
12 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
26/10/1988 10,00
8,00
38,00
1712005
446
554
447
-
MAICON WEISS
50,00
5,00
55,00
13 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
12/04/1985
4,00
8,00
38,00
3130
JAIHMMEES CLAUDETE FARIAS
54,00
0,00
54,00
14 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
17/11/1983
8,00
6,00
40,00
1463
ELZA MARIA DOS SANTOS
52,00
0,00
52,00
15 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
23/12/1987
6,00
4,00
42,00
2179
JOCéLIA FERNANDES
52,00
0,00
52,00
16 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
17/04/1989
4,00
6,00
42,00
2367
FELIPE CEZAR PEGORARO
52,00
0,00
52,00
17 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
07/08/1990
4,00
6,00
42,00
1789
ANGELA MARIA NADAL
50,00
0,00
50,00
18 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
18/02/1983
4,00
2,00
44,00
3908
CARLOS HENRIQUE SERRER
50,00
0,00
50,00
19 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
29/02/1960
6,00
4,00
40,00
3035
OSVALDO SIDINEI SANTIN
50,00
0,00
50,00
20 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
10/09/1973
6,00
4,00
40,00
2840
RODRIGO VAZ DOS SANTOS
50,00
0,00
50,00
21 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
25/09/1983
8,00
4,00
38,00
2213
MARCELO DRESCH
50,00
0,00
50,00
22 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
15/11/1987
6,00
6,00
1711720
LEIVA TERESINHA SIMON
62,00
0,00
62,00
1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
04/04/1974 10,00
10,00 12,00 30,00
1711951
BRUNO ALMEIDA FISTAROL
60,00
0,00
60,00
1 TÉCNICO EM INFORMÁTICA
16/11/1991 14,00
6,00 20,00 20,00
1711429
ERONI ISABEL AFONSO DE ARAUJO
CASSIANO MARCOS
ROBERTOBONAFÉ
56,00
0,00
56,00
2 TÉCNICO EM INFORMÁTICA
06/06/1990 16,00
4,00 14,00 22,00
50,00
0,00
50,00
3 TÉCNICO EM INFORMÁTICA
02/10/1985
8,00
2,00 20,00 20,00
ALEX MOURA SANSON
64,00 15,00
79,00
1 TÉCNICO EM RADIOLOGIA
20/09/1982 12,00
10,00 14,00 28,00
2145 *
PAULO CESAR PIRES DAQUINTO
60,00
4,00
64,00
2 TÉCNICO EM RADIOLOGIA
28/01/1974
8,00
12,00 12,00 28,00
559
WELLEN CRISTINA GIOVANELLA
60,00
0,00
60,00
3 TÉCNICO EM RADIOLOGIA
22/05/1988 10,00
8,00 14,00 28,00
262
ROSANA BARRIOS DERE
58,00
0,00
58,00
4 TÉCNICO EM RADIOLOGIA
01/10/1977 12,00
4,00 10,00 32,00
4041
LEANDRO NUNES
56,00
0,00
56,00
5 TÉCNICO EM RADIOLOGIA
11/02/1978 12,00
6,00
1826
ANGELICE WURZIUSSTELLA
54,00
0,00
54,00
6 TÉCNICO EM RADIOLOGIA
07/10/1984 14,00
0,00 14,00 26,00
1711347
52 *
INSC
3549
* nota dos títulos alterada em virtude dos recursos
REC
NOME
LUIZ ANTONIO PERETTI
OBJ
58,00
PRAT
TIT
FINAL
80,35
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CLASS
69,18
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
CARGO
OPERADOR DE
1 MÁQUINAS
DATA NASC
29/07/1961
LP
FUND.
EDUC
38,00
CE
50,00
8,00 30,00
CG
8,00
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Página 33 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
3601
IVONEI RUTHES
66,00
70,35
68,18
OPERADOR DE
2 MÁQUINAS
19/05/1988
3901
SONIA MAIA LIMA
76,00
90,00 10,00
93,00
1 PEDAGOGO
28/06/1977 16,00
20,00
40,00
3413
SERLI APARECIDA SIQUEIRA LIMA
68,00
95,00
5,00
86,50
2 PEDAGOGO
20/03/1981 10,00
14,00
44,00
3885
JURACI APARECIDA RAMOS DE LIMA
70,00
75,00 10,00
82,50
3 PEDAGOGO
09/10/1970 16,00
14,00
40,00
3806
VANDERLEIA NOLASKO
PRISCILA BIANCA TALASZKA
RODRIGUES
70,00
75,00
5,00
77,50
4 PEDAGOGO
25/02/1974 16,00
20,00
34,00
74,00
80,00
0,00
77,00
5 PEDAGOGO
19/09/1993 12,00
20,00
42,00
GRACIELI REGINA VENANCIO
66,00
55,00 15,00
75,50
6 PEDAGOGO
10/06/1989 14,00
18,00
34,00
68,00
60,00
0,00
64,00
7 PEDAGOGO
30/06/1973 10,00
16,00
42,00
2449
MARCIA BONATTO MULLER
MARIA JACIARA FERREIRA DOS
SANTOS
66,00
50,00
5,00
63,00
8 PEDAGOGO
26/06/1985
6,00
18,00
42,00
2701
JANAINA KRIZ FEDERIZZI
56,00
50,00 10,00
63,00
9 PEDAGOGO
12/02/1978 10,00
16,00
30,00
3795
ADRIANA OLIVEIRA RICARDO
58,00
50,00
0,00
54,00
10 PEDAGOGO
23/05/1977 10,00
18,00
30,00
3470
JUSSARA GONÇALO HANSER
52,00
SALETE DE FáTIMA SOUZA PACHECO
CARDOSO
76,00
50,00
0,00
51,00
11 PEDAGOGO
04/01/1979
6,00
14,00
32,00
99,00 15,00
102,50
1 PROFESSOR
26/02/1975 12,00
18,00
46,00
ANDREIA APARECIDA ANTUNES
80,00
97,00 10,00
98,50
2 PROFESSOR
29/07/1984 12,00
20,00
48,00
SILVANA VELHO ROCHA
74,00
95,00 10,00
94,50
3 PROFESSOR
21/11/1984 12,00
20,00
42,00
ADRIANE FANTIN
66,00
100,00 10,00
93,00
4 PROFESSOR
18/09/1986 10,00
18,00
38,00
RITÂNIA MARTINI WEISS
76,00
99,00
5,00
92,50
5 PROFESSOR
10/04/1986 12,00
20,00
44,00
ARIANNY DURLI FONSECA
72,00
100,00
5,00
91,00
6 PROFESSOR
16/03/1990 12,00
20,00
40,00
2228
ELIANA MOURA DA SILVA OLIVEIRA
66,00
100,00
5,00
88,00
7 PROFESSOR
25/08/1980 10,00
14,00
42,00
3732
CLEIDIS BRASIL SANTOS
GISELE CRISTINE CALIBERDA
SIQUEIRA
66,00
90,00 10,00
88,00
8 PROFESSOR
18/08/1982
8,00
18,00
40,00
70,00
85,00 10,00
87,50
9 PROFESSOR
06/04/1982 10,00
20,00
40,00
74,00
80,00 10,00
87,00
10 PROFESSOR
19/01/1988 10,00
18,00
46,00
1553
VIVIANE DA SILVA DOS SANTOS
ADENISE DAS GRAçAS OLIVEIRA
ATAIDE
74,00
80,00 10,00
87,00
11 PROFESSOR
28/05/1965 16,00
20,00
38,00
2338
MONICA APARECIDA SANTOS SOUZA
66,00
96,00
5,00
86,00
12 PROFESSOR
08/10/1978
6,00
20,00
40,00
1578
JAQUELINE SOUZA GOMES
54,00
88,00 15,00
86,00
13 PROFESSOR
24/08/1976
6,00
16,00
32,00
2997
ADRIANA SELK PONTES
56,00
85,00 15,00
85,50
14 PROFESSOR
09/05/1976 10,00
12,00
34,00
2030
CRISTIANE ZANATTA
70,00
80,00 10,00
85,00
15 PROFESSOR
04/12/1978 14,00
20,00
36,00
2425
VALDELUCIA FERREIRA DOS SANTOS 68,00
0,00
84,00
16 PROFESSOR
15/09/1981 10,00
14,00
44,00
3493
MARIELE DUARTE FREMEL
JANAINA APARECIDA SCHNEIDER
CONSOLI
70,00
77,00 10,00
83,50
17 PROFESSOR
26/04/1989 10,00
20,00
40,00
76,00
90,00
0,00
83,00
18 PROFESSOR
15/03/1995 12,00
18,00
46,00
1986
JéSSICA DE FáTIMA CORREIA
66,00
100,00
0,00
83,00
19 PROFESSOR
06/08/1991
6,00
16,00
44,00
3593
ISABELLE TALITA CALIBERDA
66,00
90,00
5,00
83,00
20 PROFESSOR
01/01/1990 10,00
16,00
40,00
2001
DéBORA MAIRA OLIVEIRA
80,00
75,00
5,00
82,50
21 PROFESSOR
24/04/1988 12,00
20,00
48,00
3514
LUCIANE DE FATIMA RIBAS FONSECA 70,00
85,00
5,00
82,50
22 PROFESSOR
30/07/1970 10,00
16,00
44,00
RAFAELA DE OLIVEIRA FERREIRA
HERONITA DA APARECIDA TAQUES
DE SIQUEIRA
BARBARA SOLANGE RUSCHEL DE
ALMEIDA
TEREZINHA APARECIDA MACHADO
BARRABARRA DOS ANJOS
74,00
90,00
0,00
82,00
23 PROFESSOR
09/02/1988
6,00
18,00
50,00
66,00
78,00 10,00
82,00
24 PROFESSOR
27/03/1959
4,00
16,00
46,00
70,00
94,00
0,00
82,00
25 PROFESSOR
17/09/1984 10,00
18,00
42,00
68,00
75,00 10,00
81,50
26 PROFESSOR
18/10/1969
8,00
20,00
40,00
2435
SAMANTHA CORDEIRO GUERIOS
68,00
95,00
0,00
81,50
27 PROFESSOR
25/06/1987 12,00
18,00
38,00
2242
68,00
95,00
0,00
81,50
28 PROFESSOR
01/08/1975 10,00
20,00
38,00
3558
EMERSON LUIZ DE RAMOS
ROSEMARI CAMARGO SOUZA
TERRES
62,00
89,00
5,00
80,50
29 PROFESSOR
26/06/1979
6,00
14,00
42,00
3998
LEILA MARIA SCHWAB
66,00
75,00 10,00
80,50
30 PROFESSOR
06/01/1958 10,00
18,00
38,00
3270
ROSELIANA CARBONAR
66,00
95,00
0,00
80,50
31 PROFESSOR
08/01/1982 12,00
20,00
34,00
52,00
79,00 15,00
80,50
32 PROFESSOR
19/05/1984
4,00
16,00
32,00
4101
LADY DAIANE MELLO
NATALIA REGINA RICARDO DE
RAMOS
70,00
90,00
0,00
80,00
33 PROFESSOR
12/12/1992 14,00
16,00
40,00
2420
ROSANE DE QUADROS
62,00
97,00
0,00
79,50
34 PROFESSOR
01/12/1970 10,00
18,00
34,00
1711460
208
3902
1920
1711966
355
3546
1712121
311 *
3677
3868 *
1711896
111
2964
168
1711989
452
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Página 34 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
3045 *
MARICY BUENO DA SILVA
58,00
91,00
5,00
79,50
35 PROFESSOR
06/11/1975 10,00
14,00
34,00
2895
ALEXANDRA DA SILVA OLIVEIRA
68,00
70,00 10,00
79,00
36 PROFESSOR
07/08/1984 10,00
18,00
40,00
3642
ANDRESSA CARLA BARRABARRA
58,00
80,00 10,00
79,00
37 PROFESSOR
17/09/1986
6,00
14,00
38,00
2968
NINERIA FERREIRA BUENO
72,00
65,00 10,00
78,50
38 PROFESSOR
13/02/1976 12,00
20,00
40,00
2643
FABíOLA FELICIANO
62,00
95,00
0,00
78,50
39 PROFESSOR
23/07/1992
4,00
20,00
38,00
1900
LUIS FELIPE CORDEIRO
62,00
94,00
0,00
78,00
40 PROFESSOR
06/04/1994 12,00
16,00
34,00
CRISTIANE APARECIDA LEMES
56,00
100,00
0,00
78,00
41 PROFESSOR
04/12/1981
6,00
16,00
34,00
1915
IVETE APARECIDA DOS SANTOS
68,00
87,00
0,00
77,50
42 PROFESSOR
21/12/1974 10,00
14,00
44,00
3743
JUCIMARI BRASIL DA SILVA
66,00
69,00 10,00
77,50
43 PROFESSOR
15/11/1976
8,00
16,00
42,00
54,00
100,00
0,00
77,00
44 PROFESSOR
22/07/1993 14,00
12,00
28,00
3374
LORENA DE FREITAS RODRIGUES
NILVâNIA VIEIRA MARTINS
EVANGELISTA
78,00
75,00
0,00
76,50
45 PROFESSOR
15/07/1990 10,00
20,00
48,00
1728
ROSELIA ANGELITA CARBONAR
68,00
75,00
5,00
76,50
46 PROFESSOR
26/12/1974
8,00
20,00
40,00
3001
ANGELA SIMOES BUENO
58,00
95,00
0,00
76,50
47 PROFESSOR
05/05/1983
8,00
20,00
30,00
2747
RITA DE CáSSIA DA SILVA
ANTONIA IZAMARA RIBEIRO DOS
SANTOS
72,00
80,00
0,00
76,00
48 PROFESSOR
14/08/1994
8,00
18,00
46,00
70,00
82,00
0,00
76,00
49 PROFESSOR
17/07/1984 14,00
14,00
42,00
62,00
90,00
0,00
76,00
50 PROFESSOR
07/02/1986
8,00
12,00
42,00
1711723
EVELYN CRISTINE DA SILVEIRA
GABRIELA DALLA COSTA
DORNELLES
62,00
60,00 15,00
76,00
51 PROFESSOR
17/11/1988 12,00
18,00
32,00
177
SABRINA RAMOS SCHMICKLER
78,00
73,00
0,00
75,50
52 PROFESSOR
20/10/1994
8,00
20,00
50,00
3047
YOHANNA SANTOS DA LUZ
70,00
81,00
0,00
75,50
53 PROFESSOR
07/09/1992 12,00
16,00
42,00
3622
PATRIKE SOARES DE OLIVEIRA
76,00
75,00
0,00
75,50
54 PROFESSOR
24/12/1991 16,00
20,00
40,00
2523
CARLA ROSANE GUERIOS
68,00
83,00
0,00
75,50
55 PROFESSOR
04/08/1978 10,00
20,00
38,00
3452
GERTI AIDA AY-MORE
70,00
80,00
0,00
75,00
56 PROFESSOR
01/12/1971 10,00
18,00
42,00
2251
ADRIANA DA SILVA
60,00
90,00
0,00
75,00
57 PROFESSOR
20/10/1990
6,00
14,00
40,00
1711849
NATALIA LUIZA GIONGO
60,00
90,00
0,00
75,00
58 PROFESSOR
18/10/1995 12,00
10,00
38,00
3193
72,00
77,00
0,00
74,50
59 PROFESSOR
06/02/1972 14,00
18,00
40,00
2335
LUIZ OLDAIR PINTO
CRISTIANA DAS GRAÇAS
BARRABARRA
64,00
85,00
0,00
74,50
60 PROFESSOR
06/11/1973 12,00
16,00
36,00
2455
ANDREA GRANDO PINHEIRO
78,00
70,00
0,00
74,00
61 PROFESSOR
27/08/1985 10,00
20,00
48,00
ISABEL CRISTINA DA ROCHA SOARES 66,00
82,00
0,00
74,00
62 PROFESSOR
21/03/1995 10,00
12,00
44,00
ROSANGELA DE LURDES CORDEIRO
78,00
60,00
5,00
74,00
63 PROFESSOR
13/01/1981 16,00
20,00
42,00
TANIA MARIA RODRIGUES
80,00
67,00
0,00
73,50
64 PROFESSOR
25/04/1996 14,00
18,00
48,00
JOCIELI CHAVES
62,00
85,00
0,00
73,50
65 PROFESSOR
30/10/1987
4,00
16,00
42,00
ADRIANA SOUZA
CLARICE APARECIDA SCHREINER
ARAúJO
72,00
75,00
0,00
73,50
66 PROFESSOR
10/03/1984 12,00
20,00
40,00
62,00
75,00
5,00
73,50
67 PROFESSOR
12/08/1963
8,00
16,00
38,00
62,00
85,00
0,00
73,50
68 PROFESSOR
20/01/1997
8,00
16,00
38,00
3734
AMANDA DANGUI FORTUNATO
DAYANI LUSTOSA DOS SANTOS
PADILHA
62,00
75,00
5,00
73,50
69 PROFESSOR
06/08/1981 12,00
14,00
36,00
1693
NELSI MARLI ZAGO
52,00
85,00
5,00
73,50
70 PROFESSOR
12/09/1968 10,00
12,00
30,00
JESSICA FIDELIS
66,00
80,00
0,00
73,00
71 PROFESSOR
10/03/1992 10,00
14,00
42,00
2374
MôNICA CRISTINA DOS SANTOS
70,00
75,00
0,00
72,50
72 PROFESSOR
17/04/1992 10,00
18,00
42,00
3648
LUCIA DA APARECIDA PADILHA GOIS
70,00
65,00
5,00
72,50
73 PROFESSOR
14/06/1963 12,00
18,00
40,00
2698
PAULA ANTONELLI VARELLA
60,00
85,00
0,00
72,50
74 PROFESSOR
03/02/1980 12,00
14,00
34,00
3778
FRANCIELE WOSNES
74,00
70,00
0,00
72,00
75 PROFESSOR
26/06/1991
8,00
20,00
46,00
3853
DANIELE CARDOSO
64,00
80,00
0,00
72,00
76 PROFESSOR
19/06/1990 10,00
16,00
38,00
2380
ELAINE PIRA
64,00
80,00
0,00
72,00
77 PROFESSOR
22/03/1979
8,00
18,00
38,00
ELENI DE SOUZA RIBAS
68,00
65,00
5,00
71,50
78 PROFESSOR
08/04/1970 12,00
16,00
40,00
72,00
70,00
0,00
71,00
79 PROFESSOR
11/08/1975 10,00
20,00
42,00
3161
ROSELI RODRIGUES
LUCIANA APARECIDA BARRABARRA
RIBAS
72,00
70,00
0,00
71,00
80 PROFESSOR
26/03/1971 12,00
20,00
40,00
1428
CINTIA MARA GOETZ
60,00
72,00
5,00
71,00
81 PROFESSOR
22/10/1981 10,00
12,00
38,00
1589
ADRIELI SOUZA
62,00
80,00
0,00
71,00
82 PROFESSOR
10/11/1988 10,00
16,00
36,00
364
1712015
1260
1711666
200
1804
263
2222227
2614
2122
1211
396
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Página 35 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
2628
ANA PAULA DOS SANTOS CORREIA
58,00
84,00
0,00
71,00
83 PROFESSOR
23/10/1991
4,00
18,00
36,00
3805
CLEONICE CAZAROTTO
56,00
75,00
5,00
70,50
84 PROFESSOR
06/12/1977
6,00
16,00
34,00
ANA PAULA PEDROSO MAGAGNIN
70,00
70,00
0,00
70,00
85 PROFESSOR
01/06/1990 10,00
16,00
44,00
3636
DANIELA CRISTINA SOUZA DIAS
70,00
70,00
0,00
70,00
86 PROFESSOR
12/06/1991 10,00
18,00
42,00
2674
SEOMARA TEREZINHA FELICIANO
70,00
70,00
0,00
70,00
87 PROFESSOR
19/03/1983 12,00
18,00
40,00
1734
ANDRÉA FIDÊNCIO OLIVEIRA
70,00
70,00
0,00
70,00
88 PROFESSOR
20/12/1977 14,00
20,00
36,00
2667
ANA PAULA SILVESTRI
60,00
80,00
0,00
70,00
89 PROFESSOR
14/04/1993
8,00
16,00
36,00
SALETE SEROISKA
60,00
70,00
5,00
70,00
90 PROFESSOR
26/06/1960
6,00
18,00
36,00
3630
PATRICIA GERALDO
64,00
65,00
5,00
69,50
91 PROFESSOR
22/04/1988
6,00
16,00
42,00
2106
CAROLINE RODRIGUES
54,00
85,00
0,00
69,50
92 PROFESSOR
29/10/1993 10,00
18,00
26,00
2514
DIRCE ELIANE THIESEN BEDIN
72,00
66,00
0,00
69,00
93 PROFESSOR
16/04/1968 16,00
16,00
40,00
2516
CRISTIANE VALDUGA DOS SANTOS
68,00
70,00
0,00
69,00
94 PROFESSOR
01/07/1977 14,00
14,00
40,00
CIRCE DIAS TEIXEIRA SANDRIN
68,00
60,00
5,00
69,00
95 PROFESSOR
10/02/1971 14,00
18,00
36,00
58,00
80,00
0,00
69,00
96 PROFESSOR
03/04/1969 12,00
12,00
34,00
1348
MARIA ELENA DA APARECIDA PIRES
GILZA MARA SCHMIDT DE ANDRADE
KREVE
58,00
80,00
0,00
69,00
97 PROFESSOR
23/10/1966
8,00
16,00
34,00
3872
GIANE APARECIDA SILVESTRI
64,00
73,00
0,00
68,50
98 PROFESSOR
29/12/1985 14,00
14,00
36,00
NAYURA AI MORE SANTOS
68,00
68,00
0,00
68,00
99 PROFESSOR
15/02/1993 10,00
16,00
42,00
2131
IVONETE COSTAMILAN
64,00
72,00
0,00
68,00
100 PROFESSOR
30/09/1986
8,00
20,00
36,00
2771
LIA DAS GRAÇAS MELO RAMOS
60,00
56,00 10,00
68,00
101 PROFESSOR
18/10/1971 10,00
16,00
34,00
3006
SALETE SANTOS CORDEIRO
54,00
82,00
0,00
68,00
102 PROFESSOR
24/04/1973
8,00
14,00
32,00
3063
BáRBARA DE FREITAS WEIGERT
68,00
67,00
0,00
67,50
103 PROFESSOR
07/02/1991
8,00
16,00
44,00
3340
JANDARA DE FATIMA LOFAGEM
NILSA APARECIDA BORTHOLOMEI
GRITTEN
72,00
63,00
0,00
67,50
104 PROFESSOR
28/08/1978 12,00
20,00
40,00
58,00
67,00
5,00
67,50
105 PROFESSOR
08/03/1959
4,00
18,00
36,00
2785
ADRIANA FáTIMA DE LARA
50,00
85,00
0,00
67,50
106 PROFESSOR
18/07/1990
8,00
14,00
28,00
1518
GENI DA APARCIDA GENIZ FERRAZ
50,00
85,00
0,00
67,50
107 PROFESSOR
01/04/1976
4,00
18,00
28,00
2662
ELEAINE FORTES
64,00
70,00
0,00
67,00
108 PROFESSOR
15/03/1986
6,00
16,00
42,00
3585
64,00
60,00
5,00
67,00
109 PROFESSOR
16/06/1962 10,00
14,00
40,00
3568
DORIS PEREIRA CANEI
ESTEPHANIE DA SILVA ROCHA DE
OLIVEIRA
58,00
76,00
0,00
67,00
110 PROFESSOR
28/03/1987
6,00
14,00
38,00
2022
ANTONINA DE LURDES VELHO
64,00
60,00
5,00
67,00
111 PROFESSOR
13/06/1968 12,00
18,00
34,00
3482
CLEUZA MARIA MONTEIRO
DIRCéIA MATIéLE DE ALMEIDA
BUENO
60,00
74,00
0,00
67,00
112 PROFESSOR
15/01/1974 12,00
16,00
32,00
68,00
55,00
5,00
66,50
113 PROFESSOR
24/08/1987 14,00
12,00
42,00
MARCIA LOPES
72,00
61,00
0,00
66,50
114 PROFESSOR
28/05/1983 14,00
18,00
40,00
3518
CLEOMARA ALVES DE MELLO
68,00
65,00
0,00
66,50
115 PROFESSOR
31/01/1985
8,00
20,00
40,00
2059
ELIJANE DE FATIMA DOS SANTOS
58,00
75,00
0,00
66,50
116 PROFESSOR
17/09/1971
6,00
14,00
38,00
58,00
75,00
0,00
66,50
117 PROFESSOR
17/10/1977
6,00
16,00
36,00
3903
FLÁVIA TOMÉ JOVANASE
MARIZETE DA APARECIDA DA
GLORIA
58,00
75,00
0,00
66,50
118 PROFESSOR
25/06/1977
8,00
16,00
34,00
3602
IVONETE PICHURSKI
58,00
65,00
5,00
66,50
119 PROFESSOR
28/02/1979
8,00
16,00
34,00
1712151
ANA PAULA RIBEIRO
72,00
59,00
0,00
65,50
120 PROFESSOR
20/06/1990 14,00
18,00
40,00
66,00
65,00
0,00
65,50
121 PROFESSOR
09/10/1980 10,00
16,00
40,00
271
DAIANI SILVA CUSTODIO
MARCIELI APARECIDA OLIVEIRA
RENNER
56,00
75,00
0,00
65,50
122 PROFESSOR
11/11/1993
6,00
16,00
34,00
844
ANA PAULA LUCIANO
56,00
65,00
5,00
65,50
123 PROFESSOR
09/08/1978 10,00
14,00
32,00
1450
SUZANA JUREVICZ MARQUES
56,00
65,00
5,00
65,50
124 PROFESSOR
24/10/1974
6,00
20,00
30,00
2485
PATRíCIA FERREIRA FLORIANO
70,00
60,00
0,00
65,00
125 PROFESSOR
11/06/1991
8,00
16,00
46,00
1321
74,00
55,00
0,00
64,50
126 PROFESSOR
19/12/1989 12,00
18,00
44,00
3483
JOSIELLE DE FATIMA ALVES
ANELIZE TATIANA MOREIRA DO
PRADO
62,00
67,00
0,00
64,50
127 PROFESSOR
15/10/1989
6,00
18,00
38,00
2983
SHELLY RIBEIRO KWIATKOWSKI
64,00
64,00
0,00
64,00
128 PROFESSOR
04/08/1983 10,00
14,00
40,00
3781
ALINE RODRIGUES DUTRA
58,00
70,00
0,00
64,00
129 PROFESSOR
01/02/1993 10,00
14,00
34,00
1711775
431
405
2958
1711598
936
2072
1711537
859
3266
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466
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 36 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
LUCIANE FORTUNATO NUNES
58,00
70,00
0,00
64,00
130 PROFESSOR
27/09/1982
6,00
20,00
32,00
2439
LIAMARIA HAZT
58,00
70,00
0,00
64,00
131 PROFESSOR
29/10/1977 14,00
16,00
28,00
2498
ADRIANA SANTOS ANDRADE
52,00
75,00
0,00
63,50
132 PROFESSOR
28/09/1972
8,00
12,00
32,00
3668
JAQUELINE DA SILVA
66,00
60,00
0,00
63,00
133 PROFESSOR
28/02/1977 10,00
20,00
36,00
3921
56,00
70,00
0,00
63,00
134 PROFESSOR
21/12/1993 10,00
16,00
30,00
2710
ROSANE SIQUEIRA TAQUES
SILVANA APARECIDA PORTES
ONOMICHI
72,00
53,00
0,00
62,50
135 PROFESSOR
21/05/1970
8,00
20,00
44,00
1344
ALEXANDRE DE LIMA PERONI
70,00
55,00
0,00
62,50
136 PROFESSOR
15/05/1993 12,00
18,00
40,00
2886
LUCIANE DE FATIMA TRINDADE
60,00
55,00
5,00
62,50
137 PROFESSOR
06/03/1979
6,00
18,00
36,00
1711916
MARTHA TEREZINHA ACCO
50,00
65,00
5,00
62,50
138 PROFESSOR
23/06/1961 10,00
10,00
30,00
190
ANGELA MARIA TESSEROLI
54,00
71,00
0,00
62,50
139 PROFESSOR
17/10/1969 10,00
14,00
30,00
3487
SOELI TEREZINHA DE OLIVEIRA
50,00
75,00
0,00
62,50
140 PROFESSOR
08/07/1963 14,00
14,00
22,00
2786
MARIA LUCIA GUEDES MARTINELLI
74,00
50,00
0,00
62,00
141 PROFESSOR
26/12/1964
8,00
20,00
46,00
3330
NADIESSA SANTOS DA SILVA
56,00
68,00
0,00
62,00
142 PROFESSOR
14/11/1993
8,00
16,00
32,00
ELOA DE FATIMA DEBAS
54,00
70,00
0,00
62,00
143 PROFESSOR
01/01/1990
8,00
16,00
30,00
ELISANDRA APARECIDA MARTINS
66,00
57,00
0,00
61,50
144 PROFESSOR
24/11/1979 10,00
16,00
40,00
2191
DANIELE MULLER COSTA
68,00
55,00
0,00
61,50
145 PROFESSOR
31/10/1990 10,00
18,00
40,00
2651
BRUNA DAIANE VIDAL SANTOS
58,00
65,00
0,00
61,50
146 PROFESSOR
10/09/1989
8,00
18,00
32,00
56
ALIANE DE SOUZA CASTILHO
56,00
67,00
0,00
61,50
147 PROFESSOR
27/10/1991 10,00
16,00
30,00
2094
VERONI FRANCIELLE GARCIA
66,00
56,00
0,00
61,00
148 PROFESSOR
10/11/1983
8,00
18,00
40,00
1131
ALESSANDRA DA SILVA
62,00
60,00
0,00
61,00
149 PROFESSOR
26/03/1982 10,00
18,00
34,00
2483
CILMARA FÁTIMA CORRÊA
62,00
60,00
0,00
61,00
150 PROFESSOR
25/02/1992
8,00
20,00
34,00
1332
52,00
70,00
0,00
61,00
151 PROFESSOR
23/05/1994 10,00
12,00
30,00
3541
MARISTELA DAL BIANCO
ANDRéIA SUSANA DE ALMEIDA
BUENO
66,00
55,00
0,00
60,50
152 PROFESSOR
17/07/1983 12,00
18,00
36,00
2185
JANETE OLIVEIRA DA SILVA
56,00
65,00
0,00
60,50
153 PROFESSOR
11/06/1963 10,00
16,00
30,00
3420
ELISA DE FATIMA SOARES DA
ROCHA
56,00
55,00
5,00
60,50
154 PROFESSOR
14/10/1985
8,00
18,00
30,00
CLAUDIA VIEIRA DA SILVA
56,00
65,00
0,00
60,50
155 PROFESSOR
07/02/1992 12,00
18,00
26,00
2869
LARISSA DEITOS
66,00
54,00
0,00
60,00
156 PROFESSOR
08/03/1986
6,00
18,00
42,00
2161
CAROLINE LINHARES WOLF
58,00
62,00
0,00
60,00
157 PROFESSOR
09/04/1994 10,00
16,00
32,00
3256
EVA DOS SANTOS COTOSKI
50,00
60,00
5,00
60,00
158 PROFESSOR
19/10/1980 10,00
18,00
22,00
LUCIANA BARBOSA PEDROSO
66,00
53,00
0,00
59,50
159 PROFESSOR
02/07/1985 12,00
18,00
36,00
2630
VIVIANE DE FATIMA VIDAL SANTOS
54,00
65,00
0,00
59,50
160 PROFESSOR
06/07/1979 10,00
16,00
28,00
3606
LILIANE GUESSER
52,00
66,00
0,00
59,00
161 PROFESSOR
05/01/1993
6,00
12,00
34,00
3434
EDINA APARECIDA LEMES
KEILA APARECIDA DE CASTRO
FERREIRA
62,00
55,00
0,00
58,50
162 PROFESSOR
08/08/1985
8,00
16,00
38,00
62,00
55,00
0,00
58,50
163 PROFESSOR
10/01/1991
6,00
18,00
38,00
62,00
55,00
0,00
58,50
164 PROFESSOR
17/04/1968 12,00
20,00
30,00
50,00
56,00
5,00
58,00
165 PROFESSOR
06/08/1985
8,00
18,00
24,00
1852
CLEUZA NUNES
VIVIANE DE JESUS DOS SANTOS
RIBEIRO
ANDREA CARLA NEGRELO DA SILVA
NITSCH
54,00
50,00
5,00
57,00
166 PROFESSOR
03/10/1970
4,00
10,00
40,00
1241
ROSEMERI DE FáTIMA RODRIGUES
62,00
52,00
0,00
57,00
167 PROFESSOR
08/08/1966 10,00
16,00
36,00
2326
MAYSA PRICILA PRESTES CACIANO
58,00
55,00
0,00
56,50
168 PROFESSOR
26/02/1991
4,00
14,00
40,00
3179
58,00
55,00
0,00
56,50
169 PROFESSOR
20/11/1990
8,00
12,00
38,00
2661
JONATAN PEDROSO DE MORAES
MARISA APARECIDA BARRABARRA
VAZ
58,00
55,00
0,00
56,50
170 PROFESSOR
13/09/1979
4,00
16,00
38,00
2040
MARCIA ELEUTERIO
58,00
55,00
0,00
56,50
171 PROFESSOR
25/09/1980
6,00
16,00
36,00
1347
MARIA APARECIDA REGMUND
SôNIA APARECIDA CAMILLO
BALDISSERA
58,00
55,00
0,00
56,50
172 PROFESSOR
07/10/1976
8,00
18,00
32,00
62,00
50,00
0,00
56,00
173 PROFESSOR
12/04/1980 10,00
16,00
36,00
2855
SABRINA CAMARGO
52,00
60,00
0,00
56,00
174 PROFESSOR
08/03/1991
8,00
18,00
26,00
1441
56,00
55,00
0,00
55,50
175 PROFESSOR
26/06/1995 10,00
18,00
28,00
2164
JAINE CARVALHO ALVES
FRANCIESCA MARIA ROSA DOS
SANTOS
50,00
60,00
0,00
55,00
176 PROFESSOR
05/08/1984
8,00
16,00
26,00
2998
FRANTIELE SANTOS BEVILAQUA
56,00
51,00
0,00
53,50
177 PROFESSOR
20/09/1991
2,00
20,00
34,00
1711702
816
1711970
1711489
157
297
3083
1711802
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171
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LEILANE APARECIDA BOBELA DE
OLIVEIRA
Página 37 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
54,00
53,00
0,00
53,50
178 PROFESSOR
01/02/1991
8,00
16,00
30,00
LIDIANE BONATTO
FRANTIELLY MATHIAS SAND DOS
SANTOS
54,00
53,00
0,00
53,50
179 PROFESSOR
20/12/1989 12,00
16,00
26,00
54,00
50,00
0,00
52,00
4,00
10,00
40,00
60,00
58,00
0,00
59,00
06/01/1975
4,00
16,00
40,00
1877
EDYANE INVERNIZZI
66,00
100,00 15,00
98,00
09/03/1985
6,00
14,00
46,00
3969
MARINES TOMAZCASTRO
72,00
100,00 10,00
96,00
05/12/1984
8,00
18,00
46,00
2125
EVANDRA LUZIA PADILHA DA CRUZ
80,00
85,00
5,00
87,50
22/11/1978 14,00
18,00
48,00
ELIZETE DA LUZ RODRIGUES SOUZA
74,00
100,00
0,00
87,00
25/08/1968
AMANDA IARK
74,00
88,00
5,00
86,00
70,00
80,00 10,00
85,00
4057
ZELIA TERESINHA CAPPELLESSO
CAROLINA APARECIDA LEILIAS DE
OLIVEIRA METZLER
60,00
90,00
5,00
80,00
2397
DIOGO ARTHUR SERPA BRUNETTI
64,00
85,00
0,00
74,50
FRANCIELE OLIVO
68,00
81,00
0,00
74,50
DEISI CARLI SENDESKI
64,00
81,00
0,00
72,50
DEVORA SUZANA CAVEGLON
62,00
80,00
0,00
71,00
2602
ANA CRISTINA GARCIA
62,00
80,00
0,00
71,00
3768
KARINE PERTICE
54,00
85,00
0,00
69,50
1416
KARINE ERTEL
70,00
95,00 15,00
97,50
180 PROFESSOR
PROFESSOR 1 INSTRUTOR LIBRAS
PROFESSOR DE
1 ARTES
PROFESSOR DE
2 ARTES
PROFESSOR DE
3 ARTES
PROFESSOR DE
4 ARTES
PROFESSOR DE
5 ARTES
PROFESSOR DE
6 ARTES
PROFESSOR DE
7 ARTES
PROFESSOR DE
8 ARTES
PROFESSOR DE
9 ARTES
PROFESSOR DE
10 ARTES
PROFESSOR DE
11 ARTES
PROFESSOR DE
12 ARTES
PROFESSOR DE
13 ARTES
PROFESSOR DE
1 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
2 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
3 EDUCAÇÃO FÍSICA
13/12/1988
ELIZANIA DITRICHE HOFFMANN
2999
3004
1711483
1711996
809
3417
493
3014
353
EDILSON PRATES
72,00
90,00 15,00
96,00
2282
698
ANDRÉ ANTONIO BUENO
74,00
96,00
5,00
90,00
1857
TAHYZA BOSS FERREIRA
WILLIAM PATRICK FONSECA
PEGORARO
68,00
90,00 10,00
89,00
58,00
100,00 10,00
89,00
378
DIOGO BERTELLA FOSCHIERA
76,00
99,00
0,00
87,50
478
MICHELY MATTIA
68,00
75,00 15,00
86,50
392
RICARDO SEVERO VAZ
62,00
80,00 15,00
86,00
505
2207
LINDOMAR FERREIRA DA CRUZ
62,00
80,00 15,00
86,00
2419
RENATA CHEVEN
56,00
95,00 10,00
85,50
1413
ENÉAS TADEU LARA DE ARAUJO
70,00
90,00
5,00
85,00
RAQUEL HORN
58,00
99,00
5,00
83,50
3305
421 *
VERONICA RIGON ROCHA
66,00
90,00
5,00
83,00
173
LUIZ HENRIQUE GÜNTZEL
74,00
90,00
0,00
82,00
3468
RODNALDO DE LIMA BARRABARRA
56,00
85,00 10,00
80,50
2956
CRISTIANO BANISKI
64,00
95,00
0,00
79,50
70,00
84,00
0,00
77,00
2851
RAFAEL JARDIM MENINE
ANA PAULA RIBEIRO DA ROSA
CARNEIRO
64,00
80,00
5,00
77,00
3948
ALETEIA REMUS
58,00
85,00
5,00
76,50
1685
SIMONE RIBEIRO ROCHA BORELLA
56,00
75,00 10,00
75,50
3712
ANDRESSA HERMANN
64,00
75,00
5,00
74,50
3462
KAMYLA LAUTéRIO DE ÁVILA PRETO
58,00
88,00
0,00
73,00
48
LUIZ ALBERTO ZIGUER DE ALMEIDA
66,00
70,00
0,00
68,00
555
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
PROFESSOR DE
4 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
5 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
6 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
7 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
8 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
9 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
10 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
11 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
12 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
13 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
14 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
15 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
16 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
17 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
18 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
19 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
20 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
21 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
22 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
23 EDUCAÇÃO FÍSICA
8,00
18,00
48,00
13/09/1990 10,00
20,00
44,00
30/10/1952 10,00
16,00
44,00
24/07/1984
4,00
20,00
36,00
16/02/1987 12,00
16,00
36,00
29/02/1988 12,00
20,00
36,00
10/07/1990 12,00
16,00
36,00
18/03/1977
6,00
18,00
38,00
04/12/1970 10,00
18,00
34,00
27/11/1987
8,00
14,00
32,00
06/05/1977
8,00
18,00
44,00
05/05/1974 10,00
18,00
44,00
16/05/1980 14,00
18,00
42,00
26/12/1987 10,00
20,00
38,00
16/08/1981 12,00
18,00
28,00
22/12/1991 12,00
18,00
46,00
23/03/1988 16,00
16,00
36,00
27/04/1985 10,00
18,00
34,00
19/07/1984 12,00
18,00
32,00
14/07/1987 12,00
20,00
24,00
22/04/1969 12,00
14,00
44,00
29/06/1981 10,00
14,00
34,00
19/06/1986 10,00
16,00
40,00
23/01/1992 14,00
20,00
40,00
04/04/1988
6,00
18,00
32,00
20/11/1981
8,00
16,00
40,00
08/10/1984 10,00
18,00
42,00
04/02/1988 12,00
16,00
36,00
07/04/1983 12,00
20,00
26,00
28/01/1987 14,00
14,00
28,00
14/11/1981 18,00
20,00
26,00
10/07/1990 12,00
14,00
32,00
02/09/1983 12,00
20,00
34,00
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
2437
MARCELO ALBINO
50,00
80,00
0,00
65,00
3910 *
TATIANA APARECIDA MICHELS
62,00
95,00
5,00
83,50
3771
ALINE MAIARA SALDANHA FERREIRA
62,00
100,00
0,00
81,00
* nota dos títulos alterada em virtude dos recursos
INSC
NOME
NOTA
CLASS
Página 38 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
PROFESSOR DE
24 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
1 INGLÊS
PROFESSOR DE
2 INGLÊS
CARGO
31/08/1979
6,00
14,00
30,00
12/10/1985
8,00
20,00
34,00
10/02/1989 10,00
18,00
34,00
DATA NASC
LP
MAT
INF
CE
CG
3507 LUCIANE DE CAMARGO PONTES
68,00
1 ACS ESF - CENTRAL HIPICA
22/01/1979
50,00
18,00
3774 SIMONE APARECIDA SANTOS
JANETE APARECIDA DE PAULA TERRES
411 DE ARAUJO
62,00
2 ACS ESF - CENTRAL HIPICA
28/03/1987
40,00
22,00
58,00
3 ACS ESF - CENTRAL HIPICA
12/02/1977
44,00
14,00
3555 LUCIANA APARECIDA LISBOA
54,00
30/03/1983
44,00
10,00
24/01/1996
50,00
20,00
11/05/1979
54,00
12,00
25/01/1983
54,00
12,00
08/04/1977
50,00
10,00
16/09/1994
48,00
10,00
01/02/1976
40,00
18,00
25/02/1992
48,00
8,00
07/05/1982
56,00
8,00
62,00
4 ACS ESF - CENTRAL HIPICA
ACS ESF - CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO
1 LUIZ
ACS ESF - CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO
2 LUIZ
ACS ESF - CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO
3 LUIZ
ACS ESF - CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO
4 LUIZ
ACS ESF - CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO
5 LUIZ
ACS ESF - CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO
6 LUIZ
ACS ESF - CLUBEGE,CALDEIRAS E SAO
7 LUIZ
ACS ESF - ELDORADO, VILA OPERARIA
1 I E II E VILA RU
ACS ESF - ELDORADO, VILA OPERARIA
2 I E II E VILA RU
09/07/1980
50,00
12,00
2224 WIVIANE LUCIA DE MOURA OLIVEIRA
74,00
1 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
02/06/1983
50,00
24,00
3947 VANDERLEIA ADRIANA DE LIMA
70,00
2 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
28/08/1980
54,00
16,00
70,00
3 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
26/08/1979
50,00
20,00
3233 NOELY DE FATIMA LIMA MENDES
68,00
4 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
02/09/1965
54,00
14,00
1514 BEATRIS APARECIDA CAMARGO
64,00
5 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
02/06/1979
52,00
12,00
3277 KAREN HELOISA VIEIRA DOS SANTOS
64,00
6 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
13/02/1997
48,00
16,00
2677 ELIDETE NOEL
62,00
7 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
27/02/1980
46,00
16,00
3325 VALDILENE SCHEIFER
60,00
8 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
03/06/1983
46,00
14,00
2680 ELIANE NOEL
60,00
9 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
14/05/1982
44,00
16,00
2735 MARTA PADILHA LOPES BOESE
58,00
10 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
17/06/1990
44,00
14,00
54,00
11 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
26/10/1967
48,00
6,00
3504 MARIZETE DA ROCHA
54,00
12 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
16/07/1985
44,00
10,00
3552 PATRICIA DE OLIVEIRA
54,00
17/03/1996
34,00
20,00
2432 ELIZEU BUENO SOARES
74,00
26/06/1988
50,00
24,00
2006 KELY VANESSA ESCHEMBACK MAIA
58,00
15/09/1996
50,00
8,00
3189 SANDRA ANDREIA DE LARA LEMES
58,00
29/08/1988
48,00
10,00
443 CRISTIANE DE ABREU RUCZINSKI
56,00
13 ACS ESF - LAGOAO-HIPICA
ACS ESF - ROCIO,AEROPORTO E
1 FORTUNATO
ACS ESF - ROCIO,AEROPORTO E
2 FORTUNATO
ACS ESF - ROCIO,AEROPORTO E
3 FORTUNATO
ACS ESF - ROCIO,AEROPORTO E
4 FORTUNATO
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA
1 CRUZ DO DIVINO
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA
2 CRUZ DO DIVINO
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA
3 CRUZ DO DIVINO
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA
4 CRUZ DO DIVINO
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA
5 CRUZ DO DIVINO
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA
6 CRUZ DO DIVINO
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA
7 CRUZ DO DIVINO
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA
8 CRUZ DO DIVINO
01/04/1988
42,00
14,00
20/03/1971
54,00
20,00
08/06/1991
52,00
18,00
05/04/1975
48,00
18,00
23/12/1992
50,00
14,00
10/06/1973
48,00
16,00
29/03/1975
48,00
12,00
08/01/1977
46,00
14,00
24/09/1992
42,00
14,00
1711718 EDNAH ZILDA NASCIMENTO
681 ADRIANA DE LOURDES MENDES
70,00
66,00
3880 JOZIANE APARECIDA MARTINS CARDOSO
66,00
3371 CARMELINDA BATISTA RICARDO
60,00
4136 ELOISA BRUNA SILVEIRA FERNANDES
58,00
4034 CINTIA NARA KOBESKI DO NASCIMENTO
58,00
3926 JESSICA APARECIDA DOS SANTOS
56,00
3692 MARIA ELISâNGELA SANTOS
64,00
1711790 ELISANGELA PORTELA VAZ
284 REJANE DE OLIVEIRA
119 IVANETE SANTOS DO PRADO
3964 ROSANGELA MACHADO
74,00
3163 ADILSON CARLOS DE SOUZA
70,00
3841 CRISTIANE MOSENA
66,00
222 TATIANE FERNANDES DA COSTA
64,00
2244 CARLA CRISTINA RAYZEL
64,00
3451 ANGELA APARECIDA DE LIMA DA CRUZ
60,00
560 ASSUNTA DA SILVA MACHADO
3949 MARCIELI CRISTINA CATOSKI
60,00
56,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
2353 KELLY DO PRADO REGENSBURGER
56,00
1409 ALINE MIRANDA LIMA
54,00
2475 SILVANA DE JESUS SANTOS MORAES
52,00
590 AMANDA CRISTINA ASSIS ROSA
Página 39 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA
9 CRUZ DO DIVINO
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA
10 CRUZ DO DIVINO
ACS ESF -CENTRAL SANTUÁRIO SANTA
11 CRUZ DO DIVINO
17/02/1990
40,00
16,00
16/07/1997
40,00
14,00
01/05/1979
44,00
8,00
68,00
1 ACS ESF -LAGOAO
15/06/1995
52,00
16,00
3561 GENIQUELE DOS SANTOS
66,00
2 ACS ESF -LAGOAO
19/10/1994
50,00
16,00
2991 CASSIA FERNANDES GONCALVES
64,00
3 ACS ESF -LAGOAO
19/12/1995
50,00
14,00
1956 ANA CAROLINE DA SILVA
62,00
4 ACS ESF -LAGOAO
09/10/1993
48,00
14,00
3033 MARIA CRISTINA SANTOS LIMA
MARILUZ DE FATIMA RODRIGUES
3226 SANTOS
56,00
5 ACS ESF -LAGOAO
22/05/1983
42,00
14,00
56,00
6 ACS ESF -LAGOAO
31/08/1983
40,00
16,00
3560 SIRLENE MARIA DE OLIVEIRA CICHOCKI
50,00
01/05/1979
46,00
4,00
2693 ELISANGELA FERREIRA
70,00
21/12/1983
52,00
18,00
15/09/1988
50,00
14,00
11/10/1985
48,00
16,00
06/02/1991
46,00
18,00
03/08/1991
46,00
14,00
14/07/1989
48,00
8,00
04/04/1974
42,00
12,00
10/09/1981
40,00
12,00
20/12/1974
38,00
14,00
12/08/1993
38,00
14,00
04/03/1980
36,00
16,00
40,00
10,00
52,00
7 ACS ESF -LAGOAO
ACS ESF-SERRINHA-SAO
1 TIA JOANA E ASSENTA
ACS ESF-SERRINHA-SAO
2 TIA JOANA E ASSENTA
ACS ESF-SERRINHA-SAO
3 TIA JOANA E ASSENTA
ACS ESF-SERRINHA-SAO
4 TIA JOANA E ASSENTA
ACS ESF-SERRINHA-SAO
5 TIA JOANA E ASSENTA
ACS ESF-SERRINHA-SAO
6 TIA JOANA E ASSENTA
ACS ESF-SERRINHA-SAO
7 TIA JOANA E ASSENTA
ACS ESF-SERRINHA-SAO
8 TIA JOANA E ASSENTA
ACS ESF-SERRINHA-SAO
9 TIA JOANA E ASSENTA
ACS ESF-SERRINHA-SAO
10 TIA JOANA E ASSENTA
ACS ESF-SERRINHA-SAO
11 TIA JOANA E ASSENTA
3582 TANIA MOREIRA DE RAMOS
50,00
ACS ESF-SERRINHA-SAO FRANCISCO12 TIA JOANA E ASSENTA
1854 DANIEL ANTUNES DA ROCHA
64,00
1 AGENTE DE SAÚDE
07/12/1990
12,00
2,00
14,00
36,00
672 ANA CARLA MARCONDES VAZ
3993 CRISTIANE TABORDA DE SOUZA
64,00
64,00
178 RICARDO DE SOUZA
64,00
194 CHARLENE JAIMES DONNER
60,00
2911 ANA CLAUDIA DA SILVEIRA MENDES
56,00
2692 ELIZABETE DO NASCIMENTO
54,00
1886 MARCOS AURELIO AMANN
52,00
1712111 ROSANE DOS SANTOS FERREIRA
817 MIRIAN PAIM HOFFMANN
1712110 JOSILDA DOS SANTOS
1711880 DAVID DA COSTA
52,00
52,00
FRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCO-
07/09/1985
60,00
2 AGENTE DE SAÚDE
06/10/1994
10,00
6,00
16,00
28,00
1888 CRISTIANE MARINES DA CRUZ
58,00
3 AGENTE DE SAÚDE
13/08/1982
10,00
6,00
12,00
30,00
1711430 JESSICA DOS SANTOS DE MORAIS
56,00
4 AGENTE DE SAÚDE
06/08/1991
10,00
2,00
12,00
32,00
56,00
5 AGENTE DE SAÚDE
14/04/1986
10,00
2,00
16,00
28,00
1711737 LORECI SALETE MONSON
SILMARA APARECIDA PRESTES
2734 CAMARGO
LINDAIR APARECIDA TERENCIO DE
3258 QUADROS
56,00
6 AGENTE DE SAÚDE
09/12/1991
10,00
6,00
14,00
26,00
54,00
7 AGENTE DE SAÚDE
16/11/1975
10,00
2,00
10,00
32,00
52,00
8 AGENTE DE SAÚDE
09/12/1978
10,00
4,00
10,00
28,00
1363 THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
70,00
1 AGENTE DE TRÂNSITO
21/03/1988
10,00
16,00
18,00
26,00
66,00
2 AGENTE DE TRÂNSITO
16/10/1981
8,00
8,00
18,00
32,00
54,00
3 AGENTE DE TRÂNSITO
24/02/1984
12,00
6,00
14,00
22,00
36 EVERTON ANTONIO DA SILVA
52,00
4 AGENTE DE TRÂNSITO
19/03/1990
14,00
4,00
10,00
24,00
4040 ANDERSON VINICIUS CORREIA
52,00
5 AGENTE DE TRÂNSITO
19/09/1985
8,00
10,00
16,00
18,00
132 MOISéS ANDRADE LUSTOSA
50,00
6 AGENTE DE TRÂNSITO
12/09/1988
12,00
6,00
10,00
22,00
2875 JOZIELI DA CRUZ PROENCIO
72,00
1 ASSISTENTE AO EDUCANDO
30/04/1987
12,00
10,00
10,00
40,00
4010 JACQUELINE EMILIA RIBOLDI RIBEIRO
70,00
2 ASSISTENTE AO EDUCANDO
12/11/1992
12,00
4,00
14,00
40,00
3653 CINTIA DE MOURA DUARTE
70,00
3 ASSISTENTE AO EDUCANDO
25/03/1994
10,00
10,00
10,00
40,00
1748 MATHEUS SENDESKI LARA
70,00
4 ASSISTENTE AO EDUCANDO
07/06/1994
10,00
4,00
16,00
40,00
3632 MARIA FERNANDA SENDESKE TESSARI
70,00
5 ASSISTENTE AO EDUCANDO
21/11/1992
12,00
12,00
8,00
38,00
2165 BRUNA DE SOUZA MARTINS
70,00
6 ASSISTENTE AO EDUCANDO
26/11/1993
12,00
8,00
12,00
38,00
1711997 ANA PAULA BALDISSERA DOS SANTOS
70,00
7 ASSISTENTE AO EDUCANDO
29/06/1992
12,00
6,00
14,00
38,00
1711498 ROBERTO CARLOS GUSTMANN
70,00
8 ASSISTENTE AO EDUCANDO
17/06/1969
10,00
14,00
8,00
38,00
68,00
9 ASSISTENTE AO EDUCANDO
23/07/1984
12,00
6,00
10,00
40,00
321 MARIELI MELO TEIXEIRA
992 PAULO HENRIQUE NOGUEIRA BASTOS
1971 LUIZ FABIANO DOS SANTOS
3709 LEDELEINE NUNES FORTUNATO
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Ano III – Edição Nº 0763
3974 PRISCILA ALMEIDA LIMA
68,00
10 ASSISTENTE AO EDUCANDO
05/09/1984
12,00
6,00
10,00
40,00
2874 CRISTIANE ESPINDOLA DE ABREU
68,00
11 ASSISTENTE AO EDUCANDO
21/09/1975
12,00
4,00
12,00
40,00
1303 RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
68,00
12 ASSISTENTE AO EDUCANDO
05/09/1986
10,00
6,00
12,00
40,00
3616 LUCAS MATHEUS ARALDI
CHARLES ALIGIERI ZABLOSKI
2364 RUTKOWSKI
68,00
13 ASSISTENTE AO EDUCANDO
06/08/1996
10,00
2,00
18,00
38,00
68,00
14 ASSISTENTE AO EDUCANDO
09/09/1994
8,00
8,00
16,00
36,00
3723 ADRIANA CALEGARI
66,00
15 ASSISTENTE AO EDUCANDO
11/04/1984
14,00
4,00
8,00
40,00
3618 INDIA CARLA SOUZA DIAS DE JESUS
66,00
16 ASSISTENTE AO EDUCANDO
04/11/1992
8,00
6,00
12,00
40,00
3254 MARIZETE DE FATIMA OLIVEIRA
66,00
17 ASSISTENTE AO EDUCANDO
03/01/1980
8,00
8,00
12,00
38,00
1536 DéBORA DOS REIS MACHADO
66,00
18 ASSISTENTE AO EDUCANDO
22/09/1976
12,00
6,00
12,00
36,00
3116 ROMÁRIO DANIEL JANTARA
66,00
19 ASSISTENTE AO EDUCANDO
21/01/1997
14,00
4,00
16,00
32,00
2055 JéSSICA LUIZA ROCHA SALDANHA
64,00
20 ASSISTENTE AO EDUCANDO
31/08/1993
10,00
6,00
8,00
40,00
940 MATHEUS PONTES TAQUES
64,00
21 ASSISTENTE AO EDUCANDO
28/02/1993
10,00
4,00
10,00
40,00
510 MEILENE CAROLINA DA SILVA
64,00
22 ASSISTENTE AO EDUCANDO
28/08/1983
10,00
8,00
10,00
36,00
627 CAMILA HEINZ RICARDO
64,00
23 ASSISTENTE AO EDUCANDO
19/09/1995
10,00
2,00
16,00
36,00
3107 CÉLIA LORI KURTZ TAVARES
62,00
24 ASSISTENTE AO EDUCANDO
21/11/1971
12,00
6,00
4,00
40,00
2673 JOSIANE PADILHA FERREIRA
62,00
25 ASSISTENTE AO EDUCANDO
03/04/1993
12,00
4,00
8,00
38,00
62,00
26 ASSISTENTE AO EDUCANDO
06/04/1990
12,00
2,00
10,00
38,00
1346 GISELE ALVES DOS SANTOS
62,00
27 ASSISTENTE AO EDUCANDO
28/03/1990
10,00
6,00
8,00
38,00
3615 DANIELA CAMARGO DA SILVA
62,00
28 ASSISTENTE AO EDUCANDO
10/09/1996
10,00
4,00
10,00
38,00
1981 PâMELA FERREIRA DA SILVA BEMBEM
62,00
29 ASSISTENTE AO EDUCANDO
07/09/1992
8,00
8,00
8,00
38,00
2222221 EVA NELI FORNTUNATO TELES
62,00
30 ASSISTENTE AO EDUCANDO
14,00
4,00
8,00
36,00
1711235 SAMUEL FERNANDES PIMENTA
62,00
31 ASSISTENTE AO EDUCANDO
13/02/1992
10,00
6,00
10,00
36,00
1907 ROSANI KNOENER DE FRANÇA
SERGIO NORBERTO DE CARVALHO
1712169 NETTO
62,00
32 ASSISTENTE AO EDUCANDO
01/06/1971
8,00
8,00
10,00
36,00
60,00
33 ASSISTENTE AO EDUCANDO
27/08/1981
8,00
2,00
10,00
40,00
2522 DULCINEIA BISPO DOS SANTOS
60,00
34 ASSISTENTE AO EDUCANDO
16/10/1971
14,00
2,00
6,00
38,00
1712012 NEIVA TEREZINHA DOS SANTOS
60,00
35 ASSISTENTE AO EDUCANDO
8,00
8,00
6,00
38,00
2888 DANIELLI SABRINA DE MELLO
60,00
36 ASSISTENTE AO EDUCANDO
26/12/1990
8,00
4,00
10,00
38,00
1711671 SIRLEI DE FATIMA LIMA CALDAS
60,00
37 ASSISTENTE AO EDUCANDO
06/11/1972
12,00
4,00
8,00
36,00
60,00
38 ASSISTENTE AO EDUCANDO
29/03/1989
8,00
4,00
12,00
36,00
550 TACIANE SANTOS OLIVEIRA
60,00
39 ASSISTENTE AO EDUCANDO
19/06/1989
10,00
6,00
12,00
32,00
1417 MATEUS LUCAS DE OLIVEIRA
60,00
40 ASSISTENTE AO EDUCANDO
26/04/1997
14,00
4,00
14,00
28,00
1711898 LUCELIA DE LIMA MRYGLOD
58,00
41 ASSISTENTE AO EDUCANDO
27/09/1981
8,00
0,00
12,00
38,00
1711881 ROSELI ALVES DA COSTA
58,00
42 ASSISTENTE AO EDUCANDO
21/12/1975
10,00
4,00
8,00
36,00
3056 MARCIO DOS SANTOS MATIAS
LARA TATIANA MONTEIRO DA SILVA
257 BERLATTO
58,00
43 ASSISTENTE AO EDUCANDO
30/04/1988
8,00
6,00
8,00
36,00
58,00
44 ASSISTENTE AO EDUCANDO
19/03/1968
8,00
4,00
10,00
36,00
3039 KARINA GAUZA DE ABREU
CLAUDIA DE FATIMA PEREIRA
3870 RODRIGUES LOBAS
58,00
45 ASSISTENTE AO EDUCANDO
20/12/1990
10,00
4,00
10,00
34,00
58,00
46 ASSISTENTE AO EDUCANDO
10/07/1974
8,00
6,00
10,00
34,00
1494 SIMONE PORTES MACHADO
58,00
47 ASSISTENTE AO EDUCANDO
24/12/1976
12,00
2,00
12,00
32,00
1712161 MARTA DE OLIVEIRA DAUM
56,00
48 ASSISTENTE AO EDUCANDO
13/07/1991
8,00
6,00
6,00
36,00
1426 VIVIANE SOARES
CLAUDIA VANESSA PADILHA LOPES
3319 BOESE
MATHEUS RICARDO BUJAREK
1711579 BARRABARRA
56,00
49 ASSISTENTE AO EDUCANDO
29/01/1988
6,00
4,00
10,00
36,00
56,00
50 ASSISTENTE AO EDUCANDO
11/07/1988
8,00
4,00
10,00
34,00
56,00
51 ASSISTENTE AO EDUCANDO
20/05/1994
8,00
2,00
12,00
34,00
4007 IRMA RIBOLDI
54,00
52 ASSISTENTE AO EDUCANDO
13/06/1972
12,00
2,00
4,00
36,00
2781 KARINE KOEPSEL DE JESUS
54,00
53 ASSISTENTE AO EDUCANDO
19/11/1981
10,00
2,00
6,00
36,00
54,00
54 ASSISTENTE AO EDUCANDO
04/03/1987
6,00
8,00
4,00
36,00
54,00
55 ASSISTENTE AO EDUCANDO
22/08/1983
12,00
2,00
6,00
34,00
54,00
56 ASSISTENTE AO EDUCANDO
06/12/1996
8,00
6,00
6,00
34,00
54,00
57 ASSISTENTE AO EDUCANDO
26/03/1987
6,00
6,00
8,00
34,00
1711904 LEIDIANE DE OLIVEIRA
2460 DAISY THATYANE DE MOURA DUARTE
549 ALESSANDRA SANTOS OLIVEIRA
1712072 MARCIA KOZLOWSKI
589 ANGéLICA MAIA DOS SANTOS
2898 FRANK DA SILVA OLIVEIRA
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29/06/1975
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1711840 RAQUEL DA ROSA SANTOS
FERNANDA FRANCIELLE MORDHORST
331 ZANIN
Página 41 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
54,00
58 ASSISTENTE AO EDUCANDO
12/10/1994
6,00
6,00
14,00
28,00
52,00
59 ASSISTENTE AO EDUCANDO
02/04/1989
6,00
2,00
6,00
38,00
3960 KATIA CUSTODIO NUNES
52,00
60 ASSISTENTE AO EDUCANDO
12/08/1988
6,00
0,00
8,00
38,00
3683 DAMIANE NERACI GUESSER
DANIELE REGINA DE OLIVEIRA
1843 QUADROS
52,00
61 ASSISTENTE AO EDUCANDO
28/11/1986
10,00
2,00
4,00
36,00
52,00
62 ASSISTENTE AO EDUCANDO
07/08/1994
6,00
4,00
6,00
36,00
52,00
63 ASSISTENTE AO EDUCANDO
24/02/1995
6,00
8,00
4,00
34,00
3963 ROSICLER OLIVEIRA CRUZ
52,00
64 ASSISTENTE AO EDUCANDO
26/05/1969
8,00
4,00
8,00
32,00
61 CIRLENE KELY FRAPORTI
52,00
65 ASSISTENTE AO EDUCANDO
11/06/1981
4,00
6,00
10,00
32,00
543 CRISTIANE DALGALLO
50,00
66 ASSISTENTE AO EDUCANDO
24/03/1996
8,00
2,00
8,00
32,00
552 ADRIELI JANTARA
68,00
1 ATENDENTE DE CRECHE
13/08/1993
12,00
8,00
18,00
30,00
64,00
2 ATENDENTE DE CRECHE
06/11/1968
12,00
6,00
8,00
38,00
60,00
3 ATENDENTE DE CRECHE
01/09/1991
10,00
4,00
14,00
32,00
60,00
4 ATENDENTE DE CRECHE
17/09/1988
12,00
6,00
12,00
30,00
369 MARY RITA DEITOS CESCA
56,00
5 ATENDENTE DE CRECHE
14/07/1961
10,00
6,00
8,00
32,00
2788 ROSICLER FLORES DA SILVA
54,00
6 ATENDENTE DE CRECHE
30/09/1969
8,00
8,00
8,00
30,00
304 DIENEFER AGUIAR DA SILVA
54,00
7 ATENDENTE DE CRECHE
03/01/1997
10,00
2,00
14,00
28,00
1711506 ANDRéIA DA LUZ RODRIGUES
52,00
8 ATENDENTE DE CRECHE
01/08/1981
10,00
0,00
8,00
34,00
1711457 THALIA DA SILVA RAMOS
MARILUZ FERREIRA DA ROCHA
1711812 TERENCIO
52,00
9 ATENDENTE DE CRECHE
08/03/1982
12,00
2,00
10,00
28,00
50,00
10 ATENDENTE DE CRECHE
08/09/1965
10,00
0,00
10,00
30,00
1711525 ROSELI RICARDO
50,00
11 ATENDENTE DE CRECHE
10/10/1974
12,00
2,00
8,00
28,00
1472 JENIFER JESSICA MORETTO SCHADEKE
50,00
12 ATENDENTE DE CRECHE
02/06/1993
12,00
4,00
8,00
26,00
3670 BRUNA SOUZA MOIREIRA
54,00
1 ATENDENTE DE DENTISTA
28/08/1995
10,00
12,00
14,00
18,00
62,00
1 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
16/08/1981
12,00
6,00
18,00
26,00
3610 JULIANA HOFELDER
60,00
2 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
16/05/1985
12,00
4,00
18,00
26,00
4082 JOCEMARA BRASIL DE JESUS
58,00
3 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
21/08/1978
14,00
6,00
14,00
24,00
3722 CLEISON DE OLIVEIRA PADILHA
58,00
4 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
18/08/1993
12,00
14,00
18,00
14,00
3988 CRISTINA DE FATIMA ARRUDA SOUZA
56,00
5 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
04/07/1990
4,00
10,00
18,00
24,00
1712109 TALITA FATIMA PAULA MONTEIRO
54,00
6 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
24/07/1989
10,00
14,00
14,00
16,00
1712157 LILIANE BALDISSERA
52,00
7 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
23/06/1987
14,00
6,00
10,00
22,00
3862 SANDRA REGINA ALMEIDA
52,00
8 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
05/02/1965
12,00
4,00
14,00
22,00
4093 ROBBYSON FARIAS MERLO
52,00
9 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
11/09/1994
12,00
6,00
16,00
18,00
50,00
10 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
10/11/1991
10,00
4,00
14,00
22,00
50,00
11 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
09/09/1992
10,00
8,00
12,00
20,00
50,00
12 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
01/02/1987
10,00
6,00
14,00
20,00
2005 LUIS GUILHERME ARAUJO
50,00
13 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
19/12/1994
14,00
6,00
14,00
16,00
3721 ALISSON JOSé BARRABARRA
50,00
14 AUXILIAR ADMINSTRATIVO
06/10/1994
10,00
8,00
16,00
16,00
1385 JOCEANE MARTINS DOS SANTOS
58,00
1 AUXILIAR DE ARQUIVOS
20/08/1984
58,00
4052 ANGELA SORAYA KANZLER PADILHA
74,00
1 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
13/08/1990
58,00
16,00
1711664 CLAUDIA ELIANY ALVES DE OLIVEIRA
70,00
2 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
24/12/1970
50,00
20,00
1712108 DANIELA DA SILVA PINHEIRO
66,00
3 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
27/08/1985
50,00
16,00
920 MARILENE TESSEROLI
58,00
4 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
17/05/1957
44,00
14,00
848 ANDREIA ALVES
58,00
5 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
40,00
18,00
1245 CLEIDEMAR NAKALSKI
58,00
6 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
18/09/1969
38,00
20,00
3454 JUSSARA DA SILVA CORREA
54,00
7 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
25/05/1975
44,00
10,00
1339 ELIANA BARANOSKI
54,00
8 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
13/12/1965
40,00
14,00
2157 KELITAS BENTAQUI DE RAMOS
54,00
9 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
13/02/1996
36,00
18,00
50,00
10 AUXILIAR DE MERENDA E COZINHA
29/01/1977
38,00
12,00
265 JAINE DOS SANTOS
3211 ANGELITA CARRARO
205 POLIANA NUNES
1712160 EMMANUELLE LIDUINO HONAISER
301 ANDERSON DE MELO
1711745 EDINéIA TOMáZ GERALDO
3016 LUIZ FELIPE PADILHA DANGUI
565 GILSON GERALDO DOS SANTOS
1711901 CECILIA DA ROCHA MAIA DE OLIVEIRA
23/01/1988
1820 HELENA MATHIAS DOS SANTOS
52,00
1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
15/01/1975
52,00
2041 MARI APARECIDA DA ROCHA GOMES
50,00
2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
16/09/1977
50,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
912 JORDANA BUENO
Página 42 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
50,00
3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
16/01/1984
50,00
2379 JULIANA DA SILVA SANTOS
50,00
4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
20/05/1988
50,00
3893 JAINE PRESTES FORTUNA
50,00
5 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEM.
21/10/1995
50,00
54,00
1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
02/07/1988
54,00
4084 FABIANO DOS SANTOS
50,00
2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASC.
05/01/1984
50,00
3222 JOAQUIM MARCOS BANNACK FONSECA
50,00
1 AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
01/01/1963
50,00
122 MARCO ANTONIO DE CASTRO GUEDES
54,00
1 CARPINTEIRO
28/04/1962
38,00
16,00
389 ANDERSON PATRICK SANTOS RUBINI
62,00
1 CHAPEADOR-PINTOR
04/11/1991
40,00
22,00
52,00
1 DESENHISTA
26/10/1992
3433 VILMAR MOTA DA SILVA
56,00
1 ELETRICISTA-ENCANADOR
19/06/1972
36,00
20,00
2187 SERGIO DA GLORIA FILHO
70,00
1 MECÂNICO
15/07/1994
48,00
22,00
3055 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
60,00
2 MECÂNICO
09/09/1993
42,00
18,00
1442 FELIPE AVELINO DOS SANTOS
52,00
3 MECÂNICO
02/07/1988
46,00
6,00
62,00
1 MERENDEIRA
22/10/1963
50,00
12,00
56,00
2 MERENDEIRA
02/02/1974
40,00
16,00
52,00
3 MERENDEIRA
09/11/1986
40,00
12,00
62,00
1 PEDREIRO
31/01/1972
50,00
12,00
1711464 WALDIR ALVES FERREIRA
54,00
2 PEDREIRO
23/09/1967
44,00
10,00
3241 LUIZ CARLOS DE CAMPOS
64,00
1 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
31/03/1987
64,00
1938 ADÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO
58,00
2 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
03/08/1964
58,00
1711614 MIGUEL CARLOS DE ARAUJO SILVA
50,00
3 VIGIA-GUARDIÃO-ZELADOR
12/09/1967
50,00
468 PEDRO PAULO DE LIMA SALDANHA
39 ANDRESSA DANGUI SCHMICKLER
1711394 LAIDES APARECIDA CORREIA ROSA GOIS
1443 DERCI POGGERE
240 ALINE FERNANDA WELTER DE QUADROS
3213 LUIZ CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA
10,00
10,00
12,00
20,00
Palmas – PR, 06 de janeiro de 2015
Hilário Andraschko
Cod125441
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0763
Página 43 / 079
PORTARIA Nº 701
PATO BRANCO
Prefeitura
PORTARIA Nº 005
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 47, XXIII, c/c o art. 62, II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Memorando 148/2014–SESMT
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT- Polimed Medicina do
Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento)
para servidora abaixo, a partir do dia 05 de janeiro de 2015:
NOME DO SERVIDOR (A)
CARGO/FUNÇÃO
Secretaria
Sonia Regina de Jesus
Assistente em Saúde – Técnica de Enfermagem – 40H
Saúde
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 05 de janeiro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
PORTARIA Nº 699
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º Exonerar a pedido, do cargo de Secretário de Planejamento Urbano, o Senhor
ADÃO AURELIO ALVES DE MORAES, após o dia 02 de janeiro de 2015.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de dezembro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod125393
Cod125390
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 62, Inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Memorandos 155 /2014 SESMT;
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT- Polimed Medicina do
Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar o Adicional de Insalubridade de servidora abaixo relacionada, a partir do
dia 01 de janeiro de 2015.
NOME DO SERVIDOR (A)
CARGO
Secretaria
Franciele Nunes Dias Correia
Agente de Apoio – Vigia – Readaptação
Meio Ambiente
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de dezembro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
PORTARIA Nº 700
Cod125391
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO:
Memorando 257/2014 de 23 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar servidoras públicas municipais nomeadas para atuarem como
Coordenadoras dos Centros Municipais de Educação Infantil, dentro da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, conforme relação abaixo.
Art. 2º Cancelar Função Gratificada – Símbolo FG-M3, a partir de 01 de janeiro de 2015.
UNIDADE ESCOLAR
NOME
Centro Municipal de Educação Infantil Alvorada
Adriani de Almeida Frider
Centro Municipal de Educação Infantil Bairro Planalto
Esli Aparecida Ferraz Hansel
Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz
Maria Madalena Pinto
Centro Municipal de Educação Infantil Elisa Padoan
Luciane Celina Ravanelli
Centro Municipal de Educação Infantil Enedina Colla
Joseane Frider Gonçalves da Rocha
Centro Municipal de Educação Infantil Estação Criança
Sandra Mara da Silva
Centro Municipal de Educação Infantil Frei Sergio
Rosangela Caldart
Centro Municipal de Educação Infantil Irmã Dulce
Daniele Marcelino da Rosa
Centro Municipal de Educação Infantil José Fraron
Andreia Costa
Centro Municipal de Educação Infantil Lions Clube
Tatiane Puhl
Centro Municipal de Educação Infantil Madre Paulina
Danieli Andressa Prado de Siqueira
Centro Municipal de Educação Infantil Mãe Augusta Zanatta
Adriana Rodrigues de Mello
Centro Municipal de Educação Infantil Menino Deus
Fernanda Leticia Vigano Rossoni
Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe
Cristiane Andrea Brunoro Dariva
Centro Municipal de Educação Infantil Raio de Sol
Claudete Polazzo
Centro Municipal de Educação Infantil São João
Lucene Barbosa Geremia
Centro Municipal de Educação Infantil Toca do Coelho
Naira Marisa Topazio
Centro Municipal de Educação Infantil Três Marias
Angela Tatiane Catani
Centro Municipal de Educação Infantil União
Eunice Aperecida Wurtzius
Centro Municipal de Educação Infantil Vila Izabel
Margarete Pinheiro Dias
Centro Municipal de Educação Infantil Vila Verde
Marisa Regina Mozzer Fim
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de dezembro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
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Extrato Dispensa de Licitação nº 76/2014.
Cod125385
PARTES: Município de Pato Branco e Redivo Equipamentos Para Escritório Ltda.
OBJETO: A contratação de empresa para fornecimento de materiais educativos/
didáticos adaptados em atendimento ao projeto aprovado pelo Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDDCA da Escola Municipal Rocha
Pombo – Recursos Adaptados – “Interagir e Aprender com Autonomia”, de acordo com
as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, com recursos do Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente. VALOR: R$ 3.349,00. PGTO: Será efetuado em até 15
dias úteis após a entrega dos materiais, com apresentação da Nota Fiscal. PRAZO E
LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser feita na Escola Municipal
Rocha Pombo, sito à Rua Paraná, nº 173, Bairro Santa Terezinha, num prazo máximo
de quinze dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. DOT ORÇ:
09.02.0824300236.006–Secretaria de Assistência Social – 339030.00, desdobramento
5045 – 5316. Reserva de Saldo 7166. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação
é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 30 de dezembro de
2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Antônio Redivo–Representante Legal.
Cod125488
Cod125392
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Página 43
MUNICÍPIO DE
Diário Oficial dos Municípios
PATO BRANCO
PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
MUNICÍPIO DE
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
ESTADO DO PARANÁ
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL N.º 43/2014
5.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira Etapa – Consistirá de Prova de Conhecimentos (prova objetiva);
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a
b) Segunda Etapa – Consistirá de Prova de Títulos.
Lei Orgânica Municipal, através do Art. 62, inciso II, letra “e”,
CONSIDERANDO:
6. DA PROVA DE CONHECIMENTOS
A necessidade de garantir o suprimento de pessoal nos casos de licença, demissão, exoneração,
6.1 Consistirá de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 20 (vinte)
férias, aposentadoria, falecimento e em situações emergenciais enquanto se aguarda a realização de
questões de conhecimentos específicos na área de atuação, de acordo com o Conteúdo Programático
concurso público municipal.
II.
estabelecido pelo Anexo IV, deste edital.
O fundamento previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal e no artigo 2º, V, da Lei
6.2 A prova de conhecimentos será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com peso 3 (três) para
Complementar nº 60/2014;
III.
Página 44 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
5. DAS PROVAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
I.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
cômputo da nota final.
Autorização legislativa através da Lei Municipal nº 4387, de 28 de agosto de 2014.
6.3 As questões serão de múltipla escolha. Para cada uma das questões, serão apresentadas 4 (quatro)
alternativas, classificadas com as letras (A), (B), (C) e (D), sendo que apenas uma alternativa será
considerada como correta. Deve-se assinalar uma resposta; a marcação em mais de uma alternativa
RESOLVE:
anulará a questão, mesmo que uma das respostas assinaladas esteja correta.
6.4 O cartão resposta deverá ser preenchido com caneta azul ou preta, escrita grossa, sendo o seu
1.
TORNAR PÚBLICO
preenchimento de inteira responsabilidade do candidato.
6.5 O tempo disponível para a resolução da prova objetiva é de 1h30min, incluindo o preenchimento do
1.1.
O presente edital que estabelece instruções especiais, destinadas a realização de Processo Seletivo
cartão resposta.
Simplificado, destinado a garantir o suprimento de pessoal nos casos de licença, demissão,
6.6 Os dois últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente
exoneração, férias, aposentadoria, falecimento e em situações emergenciais enquanto se aguarda a
liberados após terem assinado a folha ata e o lacramento dos envelopes que guardarão os cartões-
realização de concurso público municipal.
resposta para correção.
6.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, seja qual for o motivo alegado pelo
candidato, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal de prova.
2. DAS VAGAS OFERTADAS
6.8 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas
2.1.
dependências do local de aplicação do teste seletivo.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas para os empregos públicos
6.9 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo
temporários no Município de Pato Branco, discriminados no Anexo I, deste edital, atendendo as
alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do PSS.
designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e
6.10
as demais determinações legais e do presente edital.
Não haverá, igualmente, realização da prova fora do horário ou do local previamente marcado.
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
JURÍDICO
ESTADO DO PARANÁ
DRH
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.2
DRH
7. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA E ENTREGA DOS TÍTULOS
3. DO REGIME JURÍDICO
3.1
JURÍDICO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
7.1
A aplicação da prova objetiva e a entrega dos títulos será no dia 1º de fevereiro de 2015 (domingo),
nos seguintes horários:
O Pessoal contratado pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS - será regido pela Consolidação das
Leis Trabalhistas – CLT, em especial pelo seu artigo 481.
TIPO PROVA
HORÁRIO INÍCIO
O pessoal admitido através do Processo Seletivo Simplificado poderá ter contrato de trabalho
Objetiva
08h30min
firmado pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período,
Entrega de Títulos
A partir das 09h30 até as 11h
conforme a necessidade.
7.1.1
7.2
4. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
O local será divulgado em conjunto com o Edital de homologação de candidatos inscritos.
Para a entrega dos títulos, o candidato deve apresentar:
a) Um envelope tamanho A4, não lacrado e sem escritas ou impressões;
4.1
O
requerimento
de
inscrição
deverá
ser
efetuado
através
do
endereço
eletrônico
b) A via impressa do gabarito para pontuação dos títulos, gerado após a conclusão do processo de
www.psspatobranco.com.br/, no período de 07 à 23 de janeiro de 2015.
4.2
inscrição;
Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital de abertura de inscrições e
c) Cópia autenticada em cartório de todos os documentos que pretende comprovar titulação.
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.3
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
7.3
No momento da entrega dos documentos para a Prova de Títulos, a comissão de recebimento deverá
estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de
numerar os títulos recebidos e fornecer ao candidato um comprovante de entrega de documentos,
desconhecimento.
discriminando a quantidade de páginas recebidas.
4.4
Não haverá cobrança de taxa para participar do Processo Seletivo Simplificado.
4.5
No endereço eletrônico indicado no item 4.1 deste edital, o candidato deverá primeiramente acessar a
os mesmos, o candidato deve interpretar as definições deste edital e entregar todos os documentos
opção “EDITAIS” e fazer uma leitura atenta no inteiro teor do edital, objeto deste PSS.
que considerar válidos. A avaliação e contagem da pontuação serão feitas em momento posterior,
4.6
Na sequencia, o candidato deverá acessar a opção “CADASTRE-SE”, preenchendo todas as
7.4
pela Banca Examinadora do PSS.
informações solicitadas, gerando login (CPF) e senha.
4.7
7.5
Acessando a opção Área do Candidato, o mesmo deverá efetuar a sua inscrição:
O atendimento do candidato para a entrega de títulos obedecerá à ordem de comparecimento deste no
local e ambiente de realização.
a.
Informando login (CPF) e a senha gerada no cadastro do candidato.
b.
Acessar a opção “Faça sua Inscrição”.
c.
Informar a função que o candidato deseja concorrer.
7.7
d.
Confirmar a inscrição.
7.8
7.6
Os documentos utilizados para avaliação na prova de títulos serão retidos pela Comissão
Organizadora do PSS e não serão devolvidos ao candidato.
4.8
Na sequencia o candidato deverá imprimir o gabarito para pontuação dos títulos, gerado pelo sistema
4.9
Será permitido ao candidato alterar dados, somente durante o período constante no item 4.1 deste
Não serão pontuados os documentos que não se enquadrarem nas especificações deste Edital.
Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrega ou substituição dos títulos, fora do local, dia e
horário estabelecidos neste edital.
logo após a conclusão do processo de inscrição.
7.9
O candidato ausente na prova de títulos será automaticamente atribuída pontuação zero, sem
qualquer direito a recurso.
edital, devendo para tanto adotar o seguinte procedimento:
a.
No momento da entrega dos títulos não será feito nenhum tipo de avaliação ou considerações sobre
7.10 A simples apresentação da documentação para Prova de Título não garante ao candidato a pontuação
Para alterar DADOS CADASTRAIS, o candidato deverá acessar a opção “MAIS OPÇÕES – MEUS
prevista na tabela específica para a referida vaga.
DADOS”.
b.
Para alterar DADOS da inscrição, o candidato deverá acessar a opção “EDITAR INSCRIÇÃO”.
JURÍDICO
JURÍDICO
DRH
DRH
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MUNICÍPIO DE
Diário Oficial dos Municípios
PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
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PATO BRANCO
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
ESTADO DO PARANÁ
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
7.10.1 A Banca Examinadora do PSS fará a avaliação dos referidos documentos em data posterior ao
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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Ano III – Edição Nº 0763
9.8
Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deverá ser acompanhada de
recebimento, os quais poderão ser validados ou recusados, em conformidade com o presente edital.
fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.
Caso o documento não apresente procedência comprovada, levante suspeita quanto à validade ou
9.9
As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
ainda quando o curso e/ou o referido órgão, instituição ou empresa expedidora não esteja
devidamente regulamentada ou credenciada perante órgãos oficiais para conceder certificação ou a
referida titulação, o documento em questão será recusado e o candidato não pontuará no referido
10. DA CONFERÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO DOS TÍTULOS
quesito.
7.11 Os títulos referentes à comprovação de estudos, cuja denominação ou descrição da habilitação deixa
10.1
A conferência e a pontuação dos títulos entregues pelos candidatos serão efetuadas pela Banca
dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos mencionados na tabela específica para a referida vaga,
Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada especificamente para esta finalidade, para
deverão ser acompanhados de histórico escolar o qual apresente a descrição das disciplinas
verificação das informações prestadas pelos candidatos durante o período previsto para inscrição e a
ministradas, carga horária e titulação obtida de forma que possibilite a avaliação da Banca
entrega dos títulos.
Examinadora.
7.11.1 Os documentos comprobatórios devem ser oficialmente expedidos pelo órgão ou instituição
certificadora, com data de expedição, carimbo e assinatura do responsável legal e devidamente
11. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
autenticado em cartório.
11.1
Para ser contratado para os empregos públicos temporários disponibilizados no Processo Seletivo
Simplificado, objeto deste edital, caso o candidato venha obter aprovação, deverão ser comprovados os
requisitos abaixo no momento da contratação:
8. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA VALIDADE DOS TÍTULOS
8.1
a.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis
reconhecidos no País;
Os requisitos para pontuação dos títulos deverão ser comprovados da seguinte forma:
a. Experiência Profissional: diretamente ligado à área de atuação da função: através da apresentação
de fotocópia autenticada em cartório do contrato de trabalho ou atestado emitido pelo Ente Público,
constando, de forma clara a função desempenhada e o respectivo tempo de serviço prestado. Os
comprovantes devem conter informações legíveis por meio das quais seja possível contar
b.
Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c.
Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
d.
estar em dia com as obrigações eleitorais;
e.
Possuir os requisitos mínimos de ingresso exigidos para o desempenho da função,
estabelecidos pelo Anexo I, deste edital;
exatamente o tempo de serviço, sob pena de não serem computados.
f.
b. Curso(s) de Aperfeiçoamento na área de atuação, adicional ao requisito mínimo de formação
Não perceber Proventos de Aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142,
com proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;
mínima exigida para exercer a função: comprovar mediante a apresentação de certificado que
g.
comprove, com clareza, a realização de curso(s) de aperfeiçoamento compatível diretamente com
Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal,
as atividades relacionadas a função, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O
Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade
certificado deverá constar informações, de forma suficiente que permita avaliação e identificação
controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes,
da instituição de ensino certificadora, constando o nome e assinatura do responsável pela
senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da
certificação, os dados da pessoa certificada (nome, RG ou CPF) e os dados identificadores do curso
Constituição Federal;
(nome, área, abrangência, finalidade, etc.) com a sua respectiva carga horária. Para pontuar neste
h.
Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;
i.
Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida.
MUNICÍPIO DE
MUNICÍPIO DE
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quesito o título apresentado não poderá ser requisitado para comprovar a formação/habilitação
12. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
mínima requerida para exercer a função.
c. Graduação em nível Superior, adicional ao requisito de formação mínima exigida para exercer a
12.1 Na classificação final os candidatos serão listados em ordem decrescente de pontuação, com a
função: Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar válido, que possui
somatória da pontuação obtida.
formação concluída em curso superior de Licenciatura Plena e desde que seja comprovada como
12.2 Será considerado aprovado somente o candidato que obtiver no mínimo 40 (quarenta) pontos no
formação adicional (além) da habilitação ou formação mínima exigida para exercer a função. Para
cômputo da nota final, observado os seguintes critérios:
pontuar neste quesito o candidato deve comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou
12.2.1 NF = { (PC x 3) + (PT x 7)} / 10
histórico escolar válido, que possui a formação mínima requerida para a função e mais o título
Legenda:
adicional em curso superior de Licenciatura Plena que se enquadre na pontuação para este item
NF = nota final
(entregar as duas comprovações).
PC = prova de conhecimentos
d. Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu): Comprovar, mediante apresentação de certificado
PT = prova de títulos
específico, que possui curso de pós-graduação concluída, Lato Sensu, cuja habilitação seja
X = multiplicado
compatível diretamente com as atividades relacionadas à função correspondente.
/ = dividido
e. Especialização Mestrado - (Strictu Sensu): Comprovar, mediante apresentação de certificado
específico, que possui curso de pós-graduação concluída, a nível de Mestrado – Strictu Sensu, cuja
habilitação seja compatível diretamente com as atividades relacionadas à função correspondente.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que:
9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1 Os Títulos dos candidatos serão avaliados conforme os requisitos estabelecidos pelo item 8 e critérios
de pontuação estabelecidos pelo anexo III;
9.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com peso 7 (sete) para cômputo da
13.1.1
Possuir maior idade;
13.1.2
Possuir maior nível de formação, pontuados no PSS;
13.1.3
Obter maior pontuação no quesito experiência profissional;
13.1.4
Sorteio.
nota final.
9.3
Os Títulos deverão estar diretamente relacionados com a área de atuação e afins.
9.4
Não serão computados como títulos os documentos que forem utilizados como prerrequisito para a
9.5
A comprovação deverá ser feita através de fotocópias devidamente autenticadas em cartório, dos
13. DOS RECURSOS
contratação.
13.1. O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória nas 24 horas após a divulgação
da lista de classificação, referente a Prova de Conhecimentos e de Títulos.
títulos, (diplomas, certificados, certidão ou declaração de tempo de serviço, estágio, contratos).
9.6
13.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por escrito e
Na experiência relacionada a períodos de estágios, deverá haver expressa referência de que o mesmo
fundamentado, protocolado na Prefeitura Municipal de Pato Branco, não sendo consideradas
foi realizado dentro da área de atuação.
9.7
reclamações verbais.
No tempo de serviço para efeito de experiência profissional, a contagem de meses que resultar em
13.3. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora e Banca Examinadora, que emitirá Parecer
número igual ou superior a 08 (oito) meses, será arredondada para 1 (um) ano.
conclusivo.
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Anexo I, Edital nº 043/2014
Quadro de Vagas, requisitos mínimos para exercer a função, Carga Horária Semanal e Salário
14. DAS DIVULGAÇÕES
14.1. Todas as divulgações referentes ao processo seletivo, objeto deste edital, serão divulgados:
VAGAS
14.1.1. O extrato de todos os editais, no Jornal Diário do Sudoeste;
14.1.2. A íntegra de todos os editais nos sites:
a) www.patobranco.pr.gov.br.
b) www.psspatobranco.com.br.
c)
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EMPREGO PÚBLICO
REQUISITOS
MÍNIMOS
08
Auxiliar de Educação Infantil
08
Auxiliar de Educação Infantil
Curso de Magistério
concluído
Curso Superior de
Pedagogia concluído
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CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
40
40
SALÁRIO
1.125,87
1.199,30
Será acrescido à remuneração abono salarial no valor de R$ 169,48, conforme autorização dada pela Lei
Municipal n.º 3087 de 23 de janeiro de 2009.
14.1.3. Os resultados dos recursos serão publicados exclusivamente no site www.psspatobranco.com.br.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. No decorrer da validade do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados serão
convocados por edital específico, fixando prazo para assumir a vaga ao emprego público temporário.
15.2.
Os candidatos convocados terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assumir a vaga,
contados da data da publicação do edital.
15.2.1. O prazo previsto no item 15.2 deste edital somente poderá ser prorrogado enquanto se aguarda a
conclusão do exame psicológico e do exame médico admissional, a ser agendado pelo Município
de Pato Branco.
15.3.
Quando convocado para contratação, o candidato estará sujeito ao exame psicológico e exame
médico admissional, de caráter eliminatório, considerando-o apto/inapto para o exercício da
função, objeto da contratação.
15.4.
No ato de sua contratação, o candidato deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos
por este edital, através de documentos, declarações e exames.
15.5.
Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia
assinatura do contrato de trabalho, que será estabelecido nos termos do artigo 481 da Legislação
Trabalhista – CLT.
15.6.
Para a contratação, deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e empregos públicos e a
15.7.
A remuneração obedecerá às disposições contidas na Lei Municipal n.º 4387, de 28 de agosto de
compatibilidade de horários com outra atividade que o candidato possa exercer.
2014, acrescido do valor de R$ 169,48 a título de abono salarial, conforme autorização dada pela
Lei Municipal n.º 3.087 de 23 de janeiro de 2009.
MUNICÍPIO DE
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Anexo II, Edital nº 043/2014
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Descrição Sintética das atribuições
16.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação, por parte do candidato, das
EMPREGO PÚBLICO
Auxiliar de Educação Infantil
normas contidas neste Edital.
16.2. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o
- Nível Médio
- Nível Superior
candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
16.3. É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado,
manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município.
16.4. O candidato classificado que não tiver interesse em assumir a vaga ofertada será considerado
desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
16.5. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da
Constituição Federal.
16.6. O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
16.7. A habilitação no PSS não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público,
Descrição das atividades
Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos, nos Centros de Educação
Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à
higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover condições
para repouso, das crianças; garantir a segurança das crianças na
instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os
primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do
dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade
ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade;
apurar a frequência diária das crianças; respeitar as fases do
desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar
atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens
infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e
avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades
extraclasses; participar de reuniões pedagógicas e administrativas;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do processo de ensino
.
ATRIBUIÇÕES COMUNS DE TODOS OS EMPREGOS PÚBLICOS:
mas a expectativa de ser nele admitido, segundo a ordem classificatória e a convocação da
- Substituir os servidores efetivos, em caráter temporário, executando toda e qualquer atividade inerente à
função.
Administração Municipal.
16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado,
designado para este fim.
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 05 de janeiro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
GABARITO PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DADOS PESSOAIS:
Nome:
Número de Inscrição:
Emprego Público (Temporário):
RG: ____________________ UF: _____
Não preencher (uso da Banca Examinadora)
PONTUAÇÃO POR TÍTULO
Experiência Profissional diretamente ligado a
área de atuação da função (são contadas apenas
atividades que configurem vínculo empregatício
ou administrativo.
5 (cinco) pontos por ano,
limitados ao total de 30 pontos
Curso(s) de Aperfeiçoamento na área de atuação,
adicional ao requisito mínimo de formação
mínima exigida para exercer a função.
0,1 (zero vírgula um) ponto por
hora, limitados ao total de 30
pontos
Graduação em nível Superior, adicional ao
requisito de formação mínima exigida para
exercer a função.
20 (vinte) pontos por titulação
válida, limitados ao total de 40
(quarenta) pontos
Pós-Graduação
(Especialização Lato Sensu)
30 (trinta) pontos por titulação
válida, limitados ao total de 60
(sessenta) pontos
Pós-Graduação
(Especialização Mestrado - Strictu Sensu)
QUANTIDADE
PONTUAÇÃO
OBTIDA
Cod125489
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2015
O Prefeito de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais, com base no determinado
pelo art. 22, letra A, da Lei Complementar nº 001, de 17 de dezembro de 1998 (Código
Tributário Municipal), e no art. 142 do Código Tributário Nacional, faz saber aos senhores
contribuintes do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, que pelo decreto
nº 7.675, de 08 de dezembro de 2014, foram fixadas as datas de vencimento das parcelas
de recolhimento do tributo, correspondente ao ano fiscal de 2015.
1º Parcela
01/12
Vencimento em 20 de fevereiro de 2015
2º Parcela
02/12
Vencimento em 20 de março de 2015
3º Parcela
03/12
Vencimento em 20 de abril de 2015
4º Parcela
04/12
Vencimento em 20 de maio de 2015
5º Parcela
05/12
Vencimento em 22 de junho de 2015
6º Parcela
06/12
Vencimento em 20 de julho de 2015
7º Parcela
07/12
Vencimento em 20 de agosto de 2015
8º Parcela
08/12
Vencimento em 21 de setembro de 2015
9º Parcela
09/12
Vencimento em 20 de outubro de 2015
10º Parcela
10/12
Vencimento em 20 de novembro de 2015
11º Parcela
11/12
Vencimento em 21 de dezembro de 2015
12º Parcela
12/12
Vencimento em 20 de janeiro de 2016
Ficam, assim, NOTIFICADOS do devido lançamento para o ano de 2015, os contribuintes
do tributo acima especificado, cujo valor vem fixado pela Lei Complementar 001/98 e
suas alterações, tendo os mesmos o prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao vencimento da
primeira parcela para impugná-los.
Finalmente, NOTIFICA aos referidos contribuintes, que os carnês relativos ao lançamento
do tributo acima mencionado, deverão ser retirados junto ao Setor de Tributação e
Fiscalização da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Gabinete do Prefeito, 5 de janeiro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
50 (cinquenta) pontos por
titulação válida, limitados ao
total de 100 (cem) pontos
PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA PELO CANDIDATO (COM DUAS CASAS DECIMAIS)
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 (CEM PONTOS)
OBSERVAÇÃO:
– A comprovação dos requisitos para pontuação dos títulos será feita na forma do item 8, deste edital.
– O candidato deverá anexar os títulos que considerar válidos, para ser efetuada a entrega presencial dos títulos.
Pato Branco, ____/____/_________.
NOME DOS MEMBROS DA BANCA
ASSINATURA
Presidente
Membro
Membro
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Página 47 / 079
PARTES: Município de Pato Branco e Itacir Alberton & Cia Ltda. OBJETO: Registro de
Preços para futura e eventual aquisição de carga de gás de cozinha, cilindro de gás
de cozinha, regulador/válvula e mangueira de plástico em PVC, para atendimento as
necessidades da Administração Pública Municipal e Corpo de Bombeiros Unidade de
Pato Branco. Com base na Lei 8.666/93, especialmente em seu Artigo 65, II, “d”, bem
como a justificativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sob protocolos
nº 337029, as partes pactuam acordo de recomposição do valor inicialmente contratado
para o fornecimento do Item 01–Carga de Gás de cozinha liquefeito–composição
básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, fornecido em cilindro, de 45 kg,
marca Ultragáz, passando o valor de R$ 165,00 para R$ 194,70. As demais condições
constantes da Ata permanecem vigentes e inalteradas. Pato Branco, 22 de dezembro de
2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Itacir Alberton–Representante Legal.
Data de Nascimento:
TÍTULOS A SEREM AVALIADOS PELA
COMISSÃO
Ano III – Edição Nº 0763
Extrato Termo Aditivo 01/2014. Ata de Registro de Preços nº 144/2014. Pregão
49/2014.
Anexo III, Edital nº 043/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
JURÍDICO
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Anexo IV, Edital nº 043/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
1. Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ–DIOEMS
curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de
Educação Fundamental. — Brasília: MEC/SEF, 1998. ( Volumes 01,02,03).
2. PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Normas e Princípios para a Educação Infantil no
Publicado em _______ / _______ /_______
Edição: _____________ Pág: “B” _______
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Sistema de Ensino do Estado do Paraná. Deliberação 02-2014, aprovada em 03-12-2014, publicada
Cod125458
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2015
no D.O. 9354, de 15-12-2014.
O Prefeito de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Decreto 7.675, de 08 de dezembro de 2014 NOTIFICA os senhores contribuintes que
foram fixadas as respectivas datas de vencimento de recolhimento das taxas a seguir,
relativas ao ano fiscal de 2015.
30/06/2015 – Taxa de Verificação e Regular Funcionamento
31/07/2015 – Taxa de Vigilância Sanitária
Ficam notificados, ainda, os referidos contribuintes, do LANÇAMENTO das referidas
taxas para o ano de 2015, que tem seu valor fixado pela Lei Complementar nº 001/98, de
17 de dezembro de 1998 em seus anexos III e IV, e ainda que os mesmos têm o prazo
de 30 (trinta) dias anteriores a data do vencimento da parcela, para querendo, apresentar
impugnação.
Finalmente, NOTIFICA aos referidos contribuintes, que os carnês relativos ao lançamento
das taxas acima mencionadas, deverão ser impressos através do site www.patobranco.
pr.gov.br ou retirados junto ao Setor de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal
de Pato Branco.
Gabinete do Prefeito, 5 de janeiro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em _______ / _______ /_______
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
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Cod125459
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Ano III – Edição Nº 0763
Página 48 / 079
DECRETO Nº 7.693, DE 5 DE JANEIRO DE 2015
Estabelece a Programação Financeira mensal e Cronograma de Execução de Desembolso
para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a exigência estabelecida no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal),
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam estabelecidas para o Exercício Financeiro de 2015, a Programação
Financeira e o Cronograma de Execução de Desembolso abrangendo o Poder Executivo,
conforme Anexo I e Anexo II deste Decreto.
Art. 2º O Cronograma de Execução de Desembolso (Despesa) estará vinculado ao
efeito cumprimento da Programação Financeira (Receita) estabelecida neste Decreto,
devendo o Poder Executivo promover a limitação de Empenho, visando a inocorrência
de déficit, em caso de desempenho abaixo da arrecadação mensal da receita prevista na
programação financeira.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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Ano III – Edição Nº 0763
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Janeiro/2015
R$ 1,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (A)
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
IPTU
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS
DE QUALQUER NATUREZA
ITBI
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER
NATUREZA
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES (B)
RECEITAS CAPITAL (D)
RECEITA TOTAL (A-B+D)
Total
Previsão
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Programação
Inicial
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Financeira
2015
23.277.664,71
23.166.421,39
23.166.421,39
23.166.421,39
23.166.421,39
23.166.421,39
23.166.421,39
23.166.421,39
23.166.421,39
23.166.421,39
23.166.421,39
23.166.421,39
5.199.889,24
5.175.039,16
5.175.039,16
5.175.039,16
5.175.039,16
5.175.039,16
5.175.039,16
5.175.039,16
5.175.039,16
5.175.039,16
5.175.039,16
5.175.039,16
4.642.839,00
4.620.651,00
4.620.651,00
4.620.651,00
4.620.651,00
4.620.651,00
4.620.651,00
4.620.651,00
4.620.651,00
4.620.651,00
4.620.651,00
4.620.651,00
1.280.610,00
1.274.490,00
1.274.490,00
1.274.490,00
1.274.490,00
1.274.490,00
1.274.490,00
1.274.490,00
1.274.490,00
1.274.490,00
1.274.490,00
1.274.490,00
683.829,00
680.561,00
680.561,00
680.561,00
680.561,00
680.561,00
680.561,00
680.561,00
680.561,00
680.561,00
680.561,00
680.561,00
837.000,00
833.000,00
833.000,00
833.000,00
833.000,00
833.000,00
833.000,00
833.000,00
833.000,00
833.000,00
833.000,00
833.000,00
1.841.400,00
1.832.600,00
1.832.600,00
1.832.600,00
1.832.600,00
1.832.600,00
1.832.600,00
1.832.600,00
1.832.600,00
1.832.600,00
1.832.600,00
1.832.600,00
464.980,24
462.758,16
462.758,16
462.758,16
462.758,16
462.758,16
462.758,16
462.758,16
462.758,16
462.758,16
462.758,16
462.758,16
92.070,00
91.630,00
91.630,00
91.630,00
91.630,00
91.630,00
91.630,00
91.630,00
91.630,00
91.630,00
91.630,00
91.630,00
261.629,46
260.379,14
260.379,14
260.379,14
260.379,14
260.379,14
260.379,14
260.379,14
260.379,14
260.379,14
260.379,14
260.379,14
153.463,95
152.730,55
152.730,55
152.730,55
152.730,55
152.730,55
152.730,55
152.730,55
152.730,55
152.730,55
152.730,55
152.730,55
83.700,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.700,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
83.300,00
89.559,00
89.131,00
89.131,00
89.131,00
89.131,00
89.131,00
89.131,00
89.131,00
89.131,00
89.131,00
89.131,00
89.131,00
16.850.047,13
16.769.521,17
16.769.521,17
16.769.521,17
16.769.521,17
16.769.521,17
16.769.521,17
16.769.521,17
16.769.521,17
16.769.521,17
16.769.521,17
16.769.521,17
639.375,93
636.320,37
636.320,37
636.320,37
636.320,37
636.320,37
636.320,37
636.320,37
636.320,37
636.320,37
636.320,37
636.320,37
-1.547.470,71
-1.540.075,39
-1.540.075,39
-1.540.075,39
-1.540.075,39
-1.540.075,39
-1.540.075,39
-1.540.075,39
-1.540.075,39
-1.540.075,39
-1.540.075,39
-1.540.075,39
31.806,00
31.654,00
31.654,00
31.654,00
31.654,00
31.654,00
31.654,00
31.654,00
31.654,00
31.654,00
31.654,00
31.654,00
21.762.000,00
21.658.000,00
21.658.000,00
21.658.000,00
21.658.000,00
21.658.000,00
21.658.000,00
21.658.000,00
21.658.000,00
21.658.000,00
21.658.000,00
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62.125.320,00
62.125.320,00
55.470.000,00
55.470.000,00
15.300.000,00
15.300.000,00
8.170.000,00
8.170.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
22.000.000,00
22.000.000,00
5.555.320,00
5.555.320,00
1.100.000,00
1.100.000,00
3.125.800,00
3.125.800,00
1.833.500,00
1.833.500,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.070.000,00
1.070.000,00
201.314.780,00
201.314.780,00
7.638.900,00
7.638.900,00
-18.488.300,00
-18.488.300,00
380.000,00
380.000,00
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Ano III – Edição Nº 0763
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Exercício de 2015
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial
CÓDIGO DE APLICAÇÃO
Janeiro
Fevereiro
Julho
Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários (Livres)
0
Total da Fonte de Recurso 0
Março
Agosto
Abril
Setembro
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
9.068.861,06
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.068.861,06
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
9.025.521,20
Cronograma
Fixação
Desembolso
Inicial
108.349.594,26
108.349.594,26
108.349.594,26
108.349.594,26
-
6.395.000,00
-
6.395.000,00
23.370.000,00
23.370.000,00
23.370.000,00
23.370.000,00
6.575.000,00
6.575.000,00
6.575.000,00
6.575.000,00
9.025.521,20
Fonte de Recurso: 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
0
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.956.069,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.956.069,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
1.946.721,00
550.327,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
550.327,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
547.697,50
Fonte de Recurso: 101 - FUNDEB 60%
0
Total da Fonte de Recurso
101
Fonte de Recurso: 102 - FUNDEB 40%
0
Total da Fonte de Recurso
102
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Fonte de Recurso: 103 - Educação 10% s/transferências Constituc.
534.642,12
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
534.642,12
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
532.087,08
1.027.890,92
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
0
Total da Fonte de Recurso
103
6.387.600,00
6.387.600,00
6.387.600,00
6.387.600,00
12.280.655,74
12.280.655,74
12.280.655,74
12.280.655,74
2.700.000,00
2.700.000,00
2.700.000,00
2.700.000,00
1.060.000,00
1.060.000,00
1.060.000,00
1.060.000,00
396.000,00
396.000,00
396.000,00
396.000,00
Fonte de Recurso: 104 - Educação 25% sobre impostos
0
Fonte de Recurso: 104 - Educação 25% sobre impostos
Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso
104
1.027.890,92
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
1.022.978,62
224.910,00
Fonte de Recurso: 107 - Salário Educação
0
Total da Fonte de Recurso
107
225.990,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
225.990,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
224.910,00
88.298,00
Fonte de Recurso: 110 - MDE/Convênio Merenda Escolar
0
Total da Fonte de Recurso
110
88.722,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.722,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
88.298,00
Fonte de Recurso: 111 - Estadual MDE/Convênio Transporte Escolar
0
Total da Fonte de Recurso
111
33.145,20
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
33.145,20
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
32.986,80
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
Fonte de Recurso: 123 - Federal MDE/Programa Transporte Escolar
0
10.044,00
9.996,00
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Total da Fonte de Recurso
123
Página 52 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
10.044,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
29.365.930,00
29.365.930,00
29.365.930,00
29.365.930,00
6.539.700,00
6.539.700,00
6.539.700,00
6.539.700,00
41.264.000,00
41.264.000,00
41.264.000,00
41.264.000,00
1.040.900,00
1.040.900,00
1.040.900,00
1.040.900,00
33.000,00
33.000,00
Fonte de Recurso: 303 - Saúde/percentual vincu.s/receita imposto
0
2.457.928,33
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
Fonte de Recurso: 303 - Saúde/percentual vincu.s/receita imposto
Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso
303
2.457.928,33
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
2.446.181,97
544.757,01
Fonte de Recurso: 495 - Atenção Básica
0
Total da Fonte de Recurso
495
547.372,89
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
547.372,89
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
544.757,01
Fonte de Recurso: 496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
0
Total da Fonte de Recurso
496
3.453.796,80
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.453.796,80
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
3.437.291,20
87.123,33
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
87.123,33
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
86.706,97
Fonte de Recurso: 497 - Vigilância em Saúde
0
Total da Fonte de Recurso
497
Fonte de Recurso: 500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007
0
Total da Fonte de Recurso
2.762,10
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.762,10
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
500
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
2.748,90
Página 53 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
29.295,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.295,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
29.155,00
33.000,00
33.000,00
350.000,00
350.000,00
350.000,00
350.000,00
352.000,00
352.000,00
352.000,00
352.000,00
3.171.300,00
3.171.300,00
3.171.300,00
3.171.300,00
670.000,00
670.000,00
670.000,00
670.000,00
3.676.620,00
3.676.620,00
3.676.620,00
3.676.620,00
Fonte de Recurso: 501 - Receitas de Alienação de Ativos
0
Fonte de Recurso: 501 - Receitas de Alienação de Ativos
Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso
501
Fonte de Recurso: 504 - Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias
0
Total da Fonte de Recurso
504
29.462,40
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.462,40
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
29.321,60
Fonte de Recurso: 507 - Contribuição de Iluminação Publica
0
Total da Fonte de Recurso
507
265.437,81
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
265.437,81
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
264.169,29
56.079,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
56.079,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
55.811,00
Fonte de Recurso: 509 - Gerência de Trânsito
0
Total da Fonte de Recurso
509
Fonte de Recurso: 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
0
Total da Fonte de Recurso
510
307.733,05
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
307.733,05
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
306.262,45
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 54 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
Fonte de Recurso: 511 - Taxas - Prestação de Serviços
0
215.837,19
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
215.837,19
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
214.805,71
13.140,90
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.140,90
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
13.078,10
12.495,00
2.578.700,00
2.578.700,00
2.578.700,00
2.578.700,00
157.000,00
157.000,00
157.000,00
157.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
996.000,00
996.000,00
996.000,00
996.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
Fonte de Recurso: 511 - Taxas - Prestação de Serviços
Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso
511
Fonte de Recurso: 512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
0
Total da Fonte de Recurso
512
Fonte de Recurso: 551 - Compensação entre Regime Previdenciários
0
Total da Fonte de Recurso
551
12.555,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.555,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
12.495,00
82.966,80
Fonte de Recurso: 555 - Sanepar-Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Munícipio
0
Total da Fonte de Recurso
555
83.365,20
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
83.365,20
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
82.966,80
Fonte de Recurso: 880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA
0
Total da Fonte de Recurso
880
10.881,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.881,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
10.829,00
1.499,40
1.499,40
Fonte de Recurso: 933 - IGD SUAS PORTARIA MDS 337/2011 (3% CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
0
1.506,60
1.499,40
1.499,40
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1.499,40
1.499,40
1.499,40
1.499,40
Página 55 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
1.499,40
1.499,40
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
479.000,00
479.000,00
479.000,00
479.000,00
374.000,00
374.000,00
374.000,00
374.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
253.605.000,00
260.000.000,00
Fonte de Recurso: 933 - IGD SUAS PORTARIA MDS 337/2011 (3% CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso
933
1.506,60
1.499,40
1.499,40
1.499,40
1.499,40
1.499,40
1.499,40
1.499,40
1.499,40
1.499,40
1.499,40
1.499,40
39.900,70
Fonte de Recurso: 934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS)
0
Total da Fonte de Recurso
934
40.092,30
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
40.092,30
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
39.900,70
Fonte de Recurso: 935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS)
0
Total da Fonte de Recurso
935
31.303,80
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.303,80
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
31.154,20
9.996,00
Fonte de Recurso: 936 - COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO (PBF)
0
Total da Fonte de Recurso
936
10.044,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
10.044,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
9.996,00
75.330,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
75.330,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
74.970,00
21.226.738,50
21.125.296,50
21.125.296,50
21.125.296,50
21.125.296,50
21.125.296,50
21.125.296,50
21.125.296,50
21.125.296,50
21.125.296,50
21.125.296,50
21.125.296,50
Fonte de Recurso: 999 - Reserva de Contingência
0
Total da Fonte de Recurso
999
TOTAL GERAL
Cod125481
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0763
Página 56 / 079
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
9/2014
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo de
Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa PAULO SERGIO DA SILVA
TERRAPLENAGEM–ME
ESPÉCIE: Contrato nº 15/2014 – Pregão Presencial nº 09/2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de horas maquina de
escavadeira hidráulica em localidades do interior do município.
ADITIVO: A CONTRATADA prestará os serviços excedentes até o valor de R$ 14.250,00
(quatorze mil e duzentos e cinquenta reais), conforme abaixo especificados:
Item
Código
Especificações
Unidade
Quantidade
Preço
unitário
R$
Preço
total
R$
01
2442
EXECUÇÃO DE HORAS MÁQUINA (INCLUSOS
INSUMOS, OPERADOR E MÃO-DE-OBRA) COM
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS,
COM PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 13
TONELADAS. CAPACIDADE MÍNIMA DA CONCHA
DE 01 M3.
HORA
75
190,00
14.250,00
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: FARMACIA FARMA REAL–ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (REVISTA ABC FARMA) PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA E
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
PARA 28 DE FEVEREIRO DE 2016, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO
57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 3/2014
DATA DA ASSINATURA: 06/01/2015.
Cod125454
RENASCENÇA
Prefeitura
PORTARIA N º 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2015
DATA DA ASSINATURA 06/01/2015.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
Cod125396
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993
PUBLICADA EM 10/04/93
Nº 01/2015
O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 06(seis diárias), para o(a) Sr(a).Wágner
Augusto da Silva Granetto, CPF nº 042.037.359-47, para viagem a Curitiba–PR, no dia 06
e retorno no dia 11 de janeiro de 2015, conforme relatório em anexo.
DIÁRIA R$ 336,00
Pinhal de São Bento,06 de janeiro de 2015.
_________________________
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Autorizado
Em_____/____/____
_______________________________
WÁGNER AUGUSTO DA SILVA GRANETTO
SECRETARIO DE FINANÇAS
Cod125448
REALEZA
Prefeitura
RETIFICAÇÃO
No termo aditivo e extrato de termo aditivo referente ao contrato sob n° 369/2013 da
Tomada de Preços n.º 08/2013, constou no termo e foi publicado no DIOEMS de 28/11/14,
edição N.º 737, pág. 206 e no Jornal Tribuna Regional de 29/11/2014, edição n° 957, pág.
4A, onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente termo, as partes inicialmente nomeadas, resolvem
por mútuo acordo, prorrogar a vigência e execução do presente contrato para 30 de Junho
de 2014, conforme faculta o disposto no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, de
21/06/93 e suas alterações subseqüentes.. LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente termo, as partes inicialmente nomeadas, resolvem
por mútuo acordo, prorrogar a vigência e execução do presente contrato para 30 de Junho
de 2015, conforme faculta o disposto no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, de
21/06/93 e suas alterações subseqüentes.
Realeza, 06 de janeiro de 2015.
Cod125344
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
25/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: EDILNEI FRITZEN ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONERS / CARTUCHOS E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS
DE IMPRESSORAS JATO DE TINTA E TONERS PARA IMPRESSORA LASER
ADITIVO: ACRESCENTAR A QUANTIA DE 10 UNIDADES DE TONNER ORIGINAL
HPP2055DN–5A, ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$2.750,00 (DOIS MIL
SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS), CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO
ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 3/2014
DATA DA ASSINATURA: 06/01/2015
Cod125446
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Concede férias ao servidor Luiz Antonio Colella.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder férias ao servidor Luiz Antonio Colella, portador do R.G. nº 6.657.101-7 SSP/
PR, inscrito no CPF nº 487.217.609-00, ocupante do cargo em comissão de Chefe
da Divisão de Meio Ambiente, no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2015,
referente ao período aquisitivo de 07 de janeiro de 2014 a 06 de janeiro de 2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
PORTARIA N º 002 DE 05 DE JANEIRO DE 2015
Cod125336
Promove a servidora Evanete Frá Dall’Agnol.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal, de Renascença, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 45, § 1º da Lei Municipal nº 1101 de
15 de dezembro de 2009 – Estatuto do Magistério Público Municipal,
R E S O L V E:
Promover a servidora Evanete Frá Dall’Agnol, portadora do R.G. nº 8.873.152-2 SSP/
PR, inscrita no CPF nº 875.789.649-68, do cargo de Professora com Licenciatura Plena,
referência B-2, para o cargo de Professora com Licenciatura Plena e Pós-Graduação,
referência C-2, a partir desta data.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
PORTARIA Nº 003 DE 05 DE JANEIRO DE 2015
Cod125337
Concede Abono Permanência ao servidor Milton Luiz Biscaro.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições
legais e com base no artigo 40, § 19 da Constituição Federal e Artigo 32 da Lei Municipal
nº 828 de 10 de setembro de 2004, e
CONSIDERANDO que o requerente, embora já tenha cumprido as exigências para a
aposentadoria, optou por permanecer em atividade,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor Milton Luiz Biscaro, portador do R.G. nº 900.330.538 SSP-RS,
inscrito no CPF nº 287.341.650-53, ocupante do cargo efetivo de Dentista, vinculado
à Secretaria Municipal de Saúde, “Abono Permanência”, equivalente ao valor da
contribuição previdenciária do mesmo, até a data de sua aposentadoria, a partir de 01
de janeiro de 2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01
de janeiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
PORTARIA N º 004 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
Cod125338
Concede licença para tratamento de saúde à servidora Janaina Eloy da Silva.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 76, item II, DA LEI Municipal nº 1330 de
14 de agosto de 2013,
R E S O L V E:
Conceder licença para tratamento de saúde à servidora Janaina Eloy da Silva, portadora
do R.G. nº 9.637.365-1 SSP/PR, inscrita no CPF nº 055.935.679-05, Auxiliar de Serviços
Gerais “A”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, no período de 30 de dezembro
de 2014 a 19 de janeiro de 2015.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0763
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos seis dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Página 57 / 079
SALGADO FILHO
Prefeitura
Cod125339
PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 144/2014 – PMR. Objetivando
a Contratação de emissora com Amplitude Modulada (AM), que seja ouvida em todas
as localidades do município de Renascença, para transmissão de programa radiofônico
semanal, da Administração Municipal destinado à divulgação dos atos oficiais, do poder
executivo, bem como de matérias de interesse público, em favor da seguinte empresa:
Rádio Cristal Ltda, no valor de total de R$ 64.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos
reais).
Renascença, 06 de janeiro de 2015.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod125511
PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 145/2014 – PMR. Objetivando a
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção diversos, para
atender as necessidades das secretarias solicitantes, em favor das seguintes empresas:
Aparecida de Fátima T. Morcelli, no valor de total de R$ 63.643,30 (sessenta e três mil
seiscentos e quarenta e três reais e trinta centavos);
Luiz Zanini ME, no valor de total de R$ 47.546,96 (quarenta e sete mil quinhentos e
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
Renascença, 06 de janeiro de 2015.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod125513
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2014
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Prefeito Municipal Sr. LESSIR
CANAN BORTOLI, torna público que fica marcada para as 09:00 horas do dia 29 de
janeiro de 2015, a reunião de abertura e julgamento da proposta de preços das empresas
habilitadas no certame. Informações complementares, dúvidas e pedidos de deverão ser
dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro
– Fone/Fax (46) 3550-8300 – e-mail: [email protected].
Renascença, 06 de janeiro de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 003/2014–CC
(Vinculado a Concorrência nº 004/2014)
Cod125515
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Super Atacado S/A.
OBJETO: Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, de Imóveis situados no
Loteamento Industrial I, no Município de Renascença/PR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) anos.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 30 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
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Regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, para as microempresas
e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, de bens, serviços e obras, no
âmbito da administração municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto
na Lei Municipal nº 31/2015,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
ACESSO AOS MERCADOS
SEÇÃO I
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Art. 1º Para fins do disposto neste Decreto, o enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e suas atualizações.
§ 1º Salvo disposição expressa no edital de licitação, será exigido dessas empresas
declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento
diferenciado e favorecido e diferenciado e simplificado estabelecido nos arts. 42 a 49
daquela Lei Complementar, observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica a empresas detentoras do Certificado
de Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do
artigo 22.
§ 3º A identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão
pública do pregão presencial só deve ocorrer após o encerramento dos lances, de modo
a dificultar a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
§ 4º O Microempreendedor Individual – MEI é modalidade de microempresa, sendo
vedado impor restrições no que concerne à sua participação em licitações em função de
sua natureza jurídica (LC federal nº. 123/06, art. 18-D, e Lei Municipal nº 31/2012).
SEÇÃO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido
tratamento diferenciado e favorecido e tratamento diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando:
I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
II - ampliação da eficiência das políticas públicas;
III - o incentivo à inovação tecnológica;
IV–o fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais
e associativismo.
§ 1º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração
pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo município.
§ 2º As instituições privadas que recebam recursos de convênio deverão envidar
esforços para implementar e comprovar o atendimento desses objetivos nas respectivas
prestações de contas.
§ 3º Para os efeitos do disposto no inciso I do “caput”, considera-se como:
I – local ou municipal: o limite geográfico do município;
II – regional: uma das alternativas a seguir, de conformidade com o que dispuser o
instrumento convocatório:
a) o âmbito dos municípios constituintes da mesorregião e/ou da microrregião geográfica
a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para o Paraná (http://www.ipardes.
gov.br/pdf/mapas/base_fisica/relacao_mun_micros_mesos_parana.pdf);
b) o âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios a que pertence o
próprio Município;
c) o âmbito dos municípios, dentro do Estado, existentes dentro de um raio de distância,
definido no instrumento convocatório, em quilômetros, superior aos limites geográficos do
próprio Município;
d) outro critério superior aos limites geográficos do próprio Município, dentro do Estado,
desde que justificado.
Art. 3º Sem prejuízo da economicidade, as compras de bens e serviços por parte dos
órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades
de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas,
direta ou indiretamente, pelo Município, deverão ser planejadas de forma a possibilitar
a mais ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais ou
regionais, ainda que por intermédio de consórcios ou cooperativas (LC federal nº. 123/06,
art. 47, e Lei Municipal nº 31/2012).
§ 1º Para os efeitos deste artigo:
I – Poderá ser utilizada a licitação por item;
II–Considera-se licitação por item aquela destinada à aquisição de diversos bens ou à
contratação de serviços pela Administração, quando estes bens ou serviços puderem ser
adjudicados a licitantes distintos.
§ 2º Quando não houver possibilidade de atendimento do disposto no “caput”, em
decorrência da natureza do produto, a inexistência na região de, pelo menos, 3 (três)
fornecedores considerados de pequeno porte, exigência de qualidade específica, risco
de fornecimento considerado alto ou qualquer outro aspecto impeditivo da participação
de microempresas ou empresas de pequeno porte, essa circunstância deverá,
obrigatoriamente, ser justificada no processo.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Art. 4º Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno
porte nas licitações, os órgãos ou entidades contratantes (LC federal nº 123/2006, art. 47,
e Lei Municipal nº 31/2012):
I- terão por objetivo estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações
públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações
no sítio oficial do município, em murais públicos, jornais ou outras formas de divulgação;
II – deverão padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, de
modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os
seus processos produtivos; e
III – deverão, na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que
restrinjam injustificadamente a participação das microempresas e empresas de pequeno
porte sediadas localmente ou na região;
IV–sempre que possível, condicionar a contratação ao emprego de mão-de-obra,
materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação
e operação.
Art. 5º As necessidades de compras de gêneros alimentícios perecíveis e outros
produtos perecíveis, por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas
autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais
entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município, serão
preferencialmente adequadas à oferta de produtores locais ou regionais (LC nº. 123/06,
art. 47, e Lei Municipal nº 31/2012).
§ 1º As compras deverão, sempre que possível, ser subdivididas em tantas parcelas
quantas necessárias, para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à
economicidade.
§ 2º A aquisição, salvo razões preponderantes, devidamente justificadas, deverá ser
planejada de forma a considerar a capacidade produtiva dos fornecedores locais ou
regionais, a disponibilidade de produtos frescos e a facilidade de entrega nos locais de
consumo, de forma a evitar custos com transporte e armazenamento.
Art. 6º Salvo razões preponderantes, a alimentação fornecida ou contratada por parte dos
órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades
de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas,
direta ou indiretamente, pelo Município terá o cardápio padronizado e a alimentação
balanceada com gêneros usuais do local ou da região (LC federal nº. 123/06, art. 47, e
Lei Municipal nº 31/2012).
Art. 7º. Nas aquisições de bens ou serviços comuns na modalidade pregão, que envolvam
produtos de pequenas empresas ou de produtores rurais, estabelecidos na região, salvo
razões fundamentadas, deverá ser dada preferência pela utilização do pregão presencial
(LC federal nº. 123/06, art. 47, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 39).
Art. 8º Na especificação de bens ou serviços a serem licitados, salvo razões
fundamentadas, a exigência de “selo de certificação” deverá ser substituída por atestados
de qualidade ou equivalente passados por entidades de idoneidade reconhecida (LC
federal nº. 123/06, art. 47, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 40).
Art. 9º Nos procedimentos de licitação, deverá ser dada a mais ampla divulgação aos
editais, inclusive junto às entidades de apoio e representação das microempresas e das
pequenas empresas para divulgação em seus veículos de comunicação (LC federal nº.
123/06, art. 47, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 41).
Art. 10 Para os fins do artigo anterior, os órgãos responsáveis pela licitação deverão
celebrar convênios com as entidades referidas no “caput” para divulgação da licitação
diretamente em seus meios de comunicação (LC federal nº. 123/06, art. 47, e Lei
Municipal nº 31/2012, art. 41).
SEÇÃO III
HABILITAÇÃO DAS MPE NAS LICITAÇÕES
Art. 11 Para habilitar-se nas licitações, a microempresa e empresa de pequeno porte
apresentará, exclusivamente (Lei Municipal nº 31/2012, art. 46):
I – certificado expedido pela Secretaria da Administração de que se encontra regularmente
inscrita no Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
II – quando o instrumento convocatório o exigir, atestado de capacidade técnica, emitidos
por pessoas de direito público ou privado, pertinentes ao seu ramo de atividade, ou por
entidade conveniada com a Secretaria da Administração ou reconhecida por esse órgão,
para esse fim.
§ 1º O atestado de capacidade técnica de que trata o inciso II poderá ser dispensado pelo
órgão licitante caso entenda que poderá ser suprido pela capacitação prevista no § 2 do
artigo 23, nos termos informados no edital.
Art. 12 Salvo disposição expressa e fundamentada no instrumento convocatório, para
participação nas licitações do Município, será obrigatória a inscrição no Registro Cadastral
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Art. 13 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição
para participação na licitação (LC federal nº 123/2006, art. 42, e Lei Municipal nº 31/2012,
art. 36, § 1º). § 1º Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação
e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a
critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
§ 2.º A prorrogação do prazo previsto no parágrafo anterior deverá sempre ser concedida
pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na
contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
§ 3º A declaração do vencedor de que trata o § 1o acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, e no caso das demais modalidades de
licitação, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos
de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
§ 4° O disposto no parágrafo anterior deverá constar do instrumento convocatório da
licitação.
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§ 5º A não-regularização da documentação no prazo previsto no § 1º implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
SEÇÃO IV
DA PREFERÊNCIA À MPE EM CASO DE EMPATE
Art. 14 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (LC federal nº
123/2006, art. 44, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 34, § 1º, II). § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento
superiores ao menor preço.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até
cinco por cento superior ao menor preço.
§ 3º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 4º A preferência de que trata este artigo será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
será convocada a apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame;
II - na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com
base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em
situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontram em situação de empate, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 5º Não se aplica o sorteio referido no inciso III do parágrafo anterior quando, por sua
natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do
pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados
conforme a ordem de apresentação pelos licitantes. § 6º No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa
de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no
prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão. § 7º Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova
proposta deverá ser estabelecido pelo órgão ou entidade contratante, e estar previsto no instrumento convocatório. SEÇÃO V
PROCESSO LICITATÓRIO EXCLUSIVO
Art. 15 Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado
exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos
itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (LC federal nº
123/2006, art. 48, I, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 34, § 1º, III).
Par. único Não se aplica o disposto neste artigo quando ocorrerem situações previstas no
art. 20, devidamente justificadas.
SEÇÃO VI
SUBCONTRATAÇÃO DE MPE
Art. 16 Nas licitações para contratação de serviços e obras, o instrumento convocatório
poderá exigir a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, sob
pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais, determinando (LC federal
nº. 123/06, art. 47 e 48, II, e § 2º, e 49, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 34, § 1º, IV, e art.
42:
I–o percentual mínimo a ser subcontratado e o percentual máximo admitido, facultada à
empresa a subcontratação em limites superiores, sendo vedada a sub-rogação completa
da contratação;
II - prazo para o contratado apresentar o plano de subcontratação e a documentação de
regularidade fiscal, trabalhista e certidão negativa de falência e recuperação judicial das
microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, bem como ao longo da
vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis;
III–que as microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão
ser estabelecidas no Município ou Região, dando-se preferência àquelas estabelecidas
no Município;
IV - que a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo
máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade
contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar
a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da
parcela originalmente subcontratada; e
V - que a empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,
gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
§ 1º Deverá constar ainda do instrumento convocatório que a exigência de subcontratação
não será aplicável quando o licitante for:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno
porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte
com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
§ 2º Não se admite a exigência de subcontratação:
I–para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços
acessórios;
II–quando for inviável, sob o aspecto técnico;
III–quando representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, de
forma devidamente justificada.
§ 3º O disposto no inciso II do caput deste artigo deverá ser comprovado no momento da
aceitação, quando a modalidade de licitação for pregão, ou no momento da habilitação
nas demais modalidades.
§ 4º Não deverá ser exigida a subcontratação quando esta for inviável, não for vantajosa
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para a administração pública, representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto
a ser contratado, devidamente justificada, ou de parcelas de maior relevância técnica,
assim definidas no instrumento convocatório.
§ 5º É vedada a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou
parcelas determinadas ou de empresas específicas.
§ 6º Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados
diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
§ 7º É obrigatória a exigência de subcontratação de micro e pequenas empresas nas
licitações para contratação de serviços e obras cujo valor estimado da licitação ultrapassar
R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), ressalvado o disposto no § 4º.
SEÇÃO VII
AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS DE NATUREZA DIVISÍVEL
Art. 17 Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível,
e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e
entidades contratantes reservarão cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto,
para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (LC federal nº
123/2006, art. 48, III, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 34, § 1º, V).
§ 1º Para aplicação da cota reservada, o objeto poderá ser subdividido em itens, sendo:
I–um com o limite máximo percentual de 25% para a cota reservada, destinado
exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, admitindo-se a divisão
da cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação da competitividade,
desde que a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total do objeto não
ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento);
II–outro, com o percentual complementar destinado ao mercado geral.
§ 2º O disposto neste artigo não impede a participação da microempresa ou empresa de
pequeno porte na disputa pela totalidade do objeto.
§ 3º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota
reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua
recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. § 4º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da
cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor
do que o obtido na cota reservada.
§ 5º Aplica-se o disposto no caput sempre que houver, local ou regionalmente, o mínimo
de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa de
pequeno porte e que atendam às exigências constantes do instrumento convocatório.
§ 6º Admite-se a divisão da cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação
da competitividade, desde que a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total
do objeto não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento).
§ 7º Nas licitações por Sistema de Registro de Preço, ou por entregas parceladas, o
instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas
reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender
as quantidades ou condições do pedido, justificadamente.
§ 8º Não se aplica disposto neste artigo para os itens ou lotes de licitação de valor
estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação
exclusiva prevista no art. 15 deste decreto.
SEÇÃO VIII
DISPENSA DE LICITAÇÕES
Art. 18 Nas seguintes situações de dispensa de licitação previstas nos incisos I e II do
art. 24 da Lei federal nº 8.666/93, as compras deverão ser feitas exclusivamente de
microempresas e empresas de pequeno porte (LC federal nº 123/2006, art. 49, IV, na
redação da LC federal nº 147/2014, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 34, § 2º):
obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 ou outro valor que venha a ser
indicado nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1996;
outros serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 ou outro valor que venha a ser
indicado nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1996.
Par. único As demais contratações diretas por dispensas de licitação com base nos termos
dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1996, deverão ser preferencialmente realizadas
com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município ou região (LC
federal nº. 123/06, art. 47, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 44).
SEÇÃO IX
DISPOSIÇÕES GENÉRICAS
Art. 19 Também deverão ser preferencial e prioritariamente realizadas com microempresas
e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as contratações (LC
federal nº 123/2006, art. 47, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 34):
I–em qualquer modalidade, para fornecimento de merenda escolar;
II- para eventos e shows musicais;
III–para prestação de serviços de manutenção, conservação, jardinagem e afins;
IV–para exploração de restaurantes populares, fornecimento de alimentação padronizada
e afins.
§ 1° Na contratação de novos empreendimentos o edital poderá estabelecer percentual
mínimo do efetivo de mão-de-obra a ser contratado entre domiciliados no Município, nos
termos do art. 12, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2° O processo de recrutamento do efetivo a que se refere o parágrafo anterior, deverá
ser realizado sem interferência do poder público.
§ 3° O disposto no parágrafo anterior não impede que o contratado recorra a serviço
local de colocação de mão-de-obra, desde que esse atue de forma comprovadamente
impessoal.
Art. 20 Não se aplica o disposto nos artigos 15 a 17 e 19 quando (LC federal nº 123/2006,
art. 49):
I - não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como
microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e
capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto
ou complexo do objeto a ser contratado;
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666,
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de 1993, exceto em relação ao disposto no artigo 18 desta lei;
IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar os objetivos
previstos no art. 2º, justificadamente.
§ 1º Para a comprovação do disposto no inciso I do caput, poderão ser adotadas as
seguintes justificativas:
I – verificação da inexistência de um mínimo três microempresas ou empresas de pequeno
porte sediadas local ou regionalmente, por meio de declaração prévia dos licitantes na
licitação;
II – ausência de participação efetiva de um mínimo de três microempresas ou empresas
de pequeno porte sediadas local ou regionalmente em licitação com o mesmo objeto e
na mesma região;
III – consulta à associação de comércio, indústria e serviços do local ou região em que
será executado o objeto da licitação, ou a cadastro informatizado de fornecedores que
identifique os fornecedores locais e regionais;
IV – estudos de mercado ou pareceres técnicos.
§ 2º Para efeito do disposto no inciso II:
I–considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor
estabelecido como referência, exceto quando o instrumento convocatório estabelecer,
justificadamente, a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do
melhor preço válido (LC federal nº. 123/06, art. 48, § 3º e Lei Municipal nº 31/2012, art.
34, § 4º).
II – a natureza do bem, serviço ou obra, ou as práticas e regras usuais de mercado forem
incompatíveis com a aplicação do benefício.
Art. 21 Em relação aos benefícios referidos nas Seções V a VIII deste capítulo:
I–o edital de convocação poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação
para a microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente
melhor classificada, cujo preço seja superior em até 10% (dez por cento) em relação ao
preço da empresa vencedora sediada em outra localidade ou região (LC 123/2006, art.
48, § 3º, acrescentado pela LC 147/2014, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 34, § 4º);
II – a participação da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá se dar em
licitação de qualquer valor, ainda que superior ao estabelecido para seu enquadramento.
§ 1º Em relação ao benefício previsto no inciso I do “caput”;
I – poderá ser usada como uma das justificativas quando o Município tiver renda per
capita inferior à média nacional.
II–No benefício da cota reservada previsto no artigo 17 deste decreto, aplica-se a margem
de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte locais apenas em
relação à cota reservada, não se estendendo à cota principal.
§ 2º Nas licitações com exigência de subcontratação, a margem de preferência prevista
neste artigo somente será aplicada se houver um consórcio exclusivo de microempresas
e empresas de pequeno porte em que todas sejam sediadas local ou regionalmente.
CAPÍTULO II
CERTIFICADO CADASTRAL DA MPE
Art. 22 O Certificado de Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, instituído pelo artigo 45, inciso I, da Lei Municipal nº 31/2012, tem por objetivo:
I–simplificar as exigências de documentação para habilitação nas licitações realizadas no
âmbito do Município;
II – comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, e a qualificação
técnica e econômico-financeira da empresa e demais exigências legais pertinentes;
III – viabilizar a política de compras preferenciais de bens e serviços da microempresa e
da empresa de pequeno porte estabelecida local ou regionalmente, por parte dos órgãos
da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de
economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito controladas, direta ou
indiretamente, pelo Município;
IV – orientar o órgão ou entidade responsável pela licitação na divulgação do edital
respectivo, utilizando os mais amplos meios de comunicação, inclusive correspondência
para a sede ou domicílio dos possíveis fornecedores;
V – possibilitar que médias e grandes empresas tenham acesso aos fornecedores de
bens e serviços do Município para fins de subcontratação.
Parágrafo único–O Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte será centralizado e de uso obrigatório por parte dos órgãos da Administração
Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista,
empresas públicas e demais entidades de direito controladas, direta ou indiretamente,
pelo Município.
Art. 23 O Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será
organizado e gerido pela Secretaria da Administração, que poderá expedir normas
complementares sobre a documentação necessária ao registro cadastral e sua renovação.
§ 1º Da decisão que denegar, suspender ou conceder o registro cadastral, caberá recurso
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para o titular da Secretaria.
§ 2º Poderá a Secretaria da Administração condicionar a inclusão no cadastro à
participação do fornecedor em cursos de capacitação, seja em relação à sua formalização
jurídica, gerencial ou na qualificação técnica de seu produto, podendo, para tanto, firmar
convênios com órgãos, sindicatos, entidades técnicas, educacionais ou outras, de
interesse da micro e pequena empresa.
§ 3º O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de
faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal
anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração
Pública, sem prejuízo das demais sanções caso usufrua ou tente usufruir indevidamente
dos benefícios previstos neste Decreto.
Art. 24 O pedido de inclusão no Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte será disciplinado pela Secretaria competente gestora do cadastro, que
levará em consideração, em relação ao MEI, microempresa e empresa de pequeno porte,
o disposto neste artigo e as exigências legais simplificadas e favorecidas, segundo a
natureza da aquisição ou a modalidade de licitação que o interessado pretenda concorrer.
§ 1º Em relação ao Microempreendedor Individual – MEI:
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I – o documento comprobatório de sua regularidade formal e fiscal será o Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), ficando a sua aceitação condicionada
à verificação de sua autenticidade na Internet, no site www.portaldoempreendedor.gov.br;
II – não será exigida a apresentação de balanço ou balancetes, podendo a administração
pública, em substituição, solicitar o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.
§ 2º Nas licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega, serviços imediatos
ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de
pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social (LC
federal nº 123/2006, art. 47, e Lei Municipal nº 31/2012, art. 34).
§ 3º A Secretaria da Administração poderá, a qualquer tempo, examinar a validade da
documentação apresentada, bem como a veracidade das informações prestadas e,
constatada qualquer irregularidade, deverá suspender ou cancelar o registro cadastral
adotando as providências cabíveis de natureza fiscal ou penal.
Art. 25 O prazo de validade do certificado de inscrição do Registro Cadastral das
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte expedido pela Secretaria da
Administração será de 01 (um) ano.
Art. 26 O prazo de instalação e funcionamento do Registro Cadastral das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do Município, será de até 60 (sessenta) dias a
partir da publicação deste regulamento.
Art. 27 O disposto neste capítulo II poderá ser substituído por medidas equivalentes de
caráter regional, em decorrência de consórcio ou convênio firmado para esse fim.
CAPÍTULO III
DA CAPACITAÇÃO
Art. 28 É obrigatória a capacitação dos membros das Comissões de Licitação da
Administração Municipal para aplicação do que dispõe este Decreto.
§ 1° A capacitação poderá ser realizada e certificada nos termos de Convênio a ser
celebrado com entidade de apoio a micro e pequenas empresas.
§ 2° Após a capacitação inicial os servidores que atuam nas áreas de elaboração de
edital, contrato, termo de referência, projeto básico e gestão de contratos deverão ser
submetidos a curso de reciclagem de conhecimento anualmente.
§ 3° O Convênio referido no § 1º poderá prever a racionalização dos custos de capacitação
que efetivem a aplicação da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no
Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 O disposto neste decreto aplica-se também, desde que tenham auferido, no anocalendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
I–às sociedades cooperativas, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados (Lei
federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 34, conversão da MP nº 351, de 2007);
II–ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei no 11.326,
de 24 de julho de 2006, com situação regular na Previdência Social e no Município (LC
federal nº 123, de 2006, art. 3º-A, na redação da LC federal 147, de 2014).
Art. 30 Poderá a Secretaria da Administração baixar instruções complementares
relativamente ao disposto neste Decreto.
Art. 31 A Secretaria da Administração elaborará cartilha para ampla divulgação dos
benefícios e vantagens instituídos por este Decreto.
Art. 32 Aplica-se supletivamente a este Decreto, a legislação federal pertinente.
Art. 33 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salgado Filho-PR, 05 de janeiro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod125467
PORTARIA N.º 02/2015
05.01.2015
Designa pregoeiro e nomeia equipe de apoio para atuarem nas licitações, na modalidade
Pregão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 10.520/2002 regulamentado pelo
Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, e Decreto Municipal n.º 012/2006 com redação
alterada pelo Decreto Municipal n.º 055/2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o senhor VOLDENEI MATANA, para exercer as atribuições legais de
Pregoeiro, em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei n.º 10.520 de 17 de
julho 2002 e nos termos do art. 5º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 012 de 15 de
fevereiro de 2006.
Art. 2º–Ficam nomeados os senhores ASTÉRIO MARCHETTI, GABRIELA KUNSLER e
CLEIDE MARIA ANNATER para compor a Equipe de Apoio nas licitações na modalidade
Pregão, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º da Lei n.º 10.520 de 17 de julho
2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º
57, de 14 de fevereiro de 2014.
Prefeitura do Município de Salgado Filho, 05 de janeiro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod125465
Ano III – Edição Nº 0763
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PORTARIA N.º 01/2015
05.01.2015
Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no § 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os senhores VOLDENEI MATANA, JULIO CESAR NESI e DEOCLECIO
MARASCHIN, para compor a Comissão Permanente de Licitações deste Município.
Art. 2º Ficam igualmente nomeados as senhoras ALUANA TONEL FRIZZO e JOCELI
ANNATER PELLEGRINI para suplentes dos membros da Comissão Permanente de
Licitações, mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, serão presididos pelo
senhor VOLDENEI MATANA, o qual terá como suplente o senhor JULIO CESAR NESI
e secretariado pelo senhor DEOCLECIO MARASCHIN, a qual terá como suplente a
senhora ALUANA TONEL FRIZZO.
Art. 4º As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de no
mínimo 03 (três) membros da comissão.
Art. 5º Nos casos em que considerar necessário, o Presidente da Comissão poderá solicitar
a designação de um ou mais especialistas que, comprovadamente de conhecimento
técnico, respaldem o julgamento das propostas dos licitantes.
Art. 6º A homologação do julgamento e a aprovação da licitação são de exclusiva
competência do Ordenador de Despesa da unidade requisitante do certame.
Art. 7º Os membros indicados na presente Portaria exercerão mandato pelo prazo de 01
(um) ano.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e especialmente a Portaria n.º 01 de 02 de janeiro de 2014.
Prefeitura do Município de Salgado Filho, 05 de janeiro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod125466
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
PORTARIA N° 10.177
02/01/2015
Designa a Pregoeira e Equipe de apoio do Município de Santa Izabel do Oeste, para o
exercício de 2015.
MOACIR FIAMONCINI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais com base no Inciso II, Art. 88, da Lei
Orgânica Municipal e em cumprimento das determinações da Lei Federal n.º 10.520/02 e
ao Decreto Municipal n.º 1.872/09, RESOLVE:
ART. 1°- DESIGNAR, como Pregoeira e Equipe de Apoio, os servidores abaixo relacionados
que, sem prejuízo de suas funções, serão responsáveis pela operacionalização dos
certames sob a modalidade de Pregão a serem realizados no âmbito da Administração
Municipal de Santa Izabel do Oeste, durante o exercício de 2015, cujas atribuições,
direitos e, deveres se encontram estabelecidos nos supracitados diplomas legais.
Pregoeira : Janete Fornal
Equipe de Apoio: Camila de Carli Grabovski, Jane Dalva Cancelier e Volnei Pedro Soares.
ART. 2°- Esta Portaria vigora a partir do dia 02 de Janeiro de 2015, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Janeiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 10.178
Data: 02/01/2015
Cod125450
Nomeia Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º–Em atendimento ao disposto no Art. 51 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, fica
nomeada a Comissão Permanente de Licitação, composta dos seguintes membros:
CAMILA DE CARLI GRABOVSKI–Presidente
JANETE FORNAL – Membro
IVONE FAUST SPONCHIADO–Membro
SÉRGIO ANTONIO CELLA–Membro
JANE DALVA CANCELIER–Membro
IVONE MORASKI POSSOLI – Suplente, e
JOVANIO FERNANDES–Suplente
Art. 2º–Todos os atos decorrentes de procedimentos licitatórios, deverão ser praticados
por no mínimo 03 (três) membros da Comissão Permanente de Licitação, e sempre em
número ímpar e sob a presidência do primeiro.
Art. 3º–Durante o Exercício Financeiro de 2015 a Comissão Permanente de Licitação
tomará as medidas necessárias aos procedimentos e julgamentos dos processos
licitatórios, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
Art. 4º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor a
partir do dia 02 de Janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Janeiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI - Prefeito Municipal
Cod125451
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0763
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 01/2015
Página 61 / 079
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios destinados a suprir parcialmente as
necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a melhorar o rendimento escolar,
colaborando para a redução da evasão e repetência, assim como formar bons hábitos
alimentares, para um período de 04 (quatro) meses, com recursos do Programa Nacional
de Alimentação Escolar – PNAE e próprios.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 21/01/2015 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 21/01/2015 às 14h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Pr, em 06 de Janeiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL
Prefeito Municipal Pregoeira
Cod125497
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO N°. 374/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°. 115/2014
Prefeitura
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 260/2013
Pregão Nº 19/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços no atendimento médico/
hospitalar da população santoantoniense, abrangendo também o atendimento ao usuário
do sistema SUS nas situações de urgencia-emergencia, nas primeiras 24 horas
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: A C GUIMARAES & CIA LTDA–EPP
VIGENCIA ATUAL: 17/11/2015
DATA DA ASSINATURA: 18/11/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: ALUIZIO CLETO GUIMARAES–Representante Legal
Cod125413
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e E. M. SPOHR PEÇAS AGRÍCOLAS–ME.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de lubrificantes, graxas,
fluído de freios e, aditivos para atender toda a frota municipal de veículos, caminhões,
ônibus, máquinas pesadas, motores estacionários e roçadeiras manuais, de todas as
secretarias do município, para um período de 24 (vinte e quatro) meses, com recursos
próprios.
VIGÊNCIA: 26/12/2014 a 26/12/2016
VALOR TOTAL: R$ 91.197,50 (Noventa e um mil cento e noventa e sete reais e cinqüenta
centavos).
DATA: 26/12/2014.
Cod125482
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO N°. 373/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°. 114/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peça original para
manutenção da Escavadeira Hidráulica PC 160 C 7B, de propriedade do Município de
Santa Izabel do Oeste - PR, para um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios.
VIGÊNCIA: 23/12/2014 a 23/12/2015
VALOR TOTAL: R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
DATA: 23/12/2014.
Cod125483
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO N°. 375/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°. 115/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e J. F. NASCIMENTO E CIA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de lubrificantes, graxas,
fluído de freios e, aditivos para atender toda a frota municipal de veículos, caminhões,
ônibus, máquinas pesadas, motores estacionários e roçadeiras manuais, de todas as
secretarias do município, para um período de 24 (vinte e quatro) meses, com recursos
próprios.
VIGÊNCIA: 26/12/2014 a 26/12/2016.
VALOR TOTAL: R$ 184.307,00 (Cento e oitenta e quatro mil trezentos e trinta e sete
reais).
DATA: 26/12/2014.
Cod125484
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO N°. 376/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°. 116/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e E. M. SPOHR PEÇAS AGRÍCOLAS–ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços e fornecimento de
materiais e peças na recuperação, desmontagem e montagem de peças de máquinas,
caminhões e ônibus de propriedade do Município, com recursos próprios, para um
período de 24 (vinte e quatro) meses.
VIGÊNCIA: 26/12/2014 a 26/12/2016
VALOR TOTAL: R$ 416.679,00 (Quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e setenta e
nove reais).
DATA: 26/12/2014.
Cod125485
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO N°. 377/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°. 117/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e F. ZANCANARO TERRAPLENAGEM
LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação periódica de serviços de horas
máquinas em terraplenagem para atender o disposto na Lei 1.487 de 19/09/2013,
atendendo o disposto no Art. 11 parágrafo 3º, com recursos próprios, para um período
de 24 meses.
VIGÊNCIA: 26/12/2014 a 26/12/2016
VALOR TOTAL: R$ 323.000,00 (Trezentos e vinte três mil reais).
DATA: 26/12/2014.
Cod125486
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Página 61
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Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 62 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2014
Página: 1 /
1
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
Dotação inicial
(d)
DESPESAS
Créditos
adicionais (e)
Dotação atualizada
(f) = (d + e)
DESPESAS EMPENHADAS
No bimestre (g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até bimestre (h)
No bimestre (i)
Até bimestre (j)
Saldo a liquidar
(f - j)
% (j / f)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
47.600.000,00
15.266.804,71
62.866.804,71
6.136.190,45
34.198.906,78
5.968.056,51
32.051.601,86
50,98
30.815.202,85
DESPESAS CORRENTES
36.245.580,00
4.467.472,60
40.713.052,60
4.992.738,83
27.810.786,30
4.920.533,27
27.499.260,40
67,54
13.213.792,20
19.195.282,12
1.492.767,77
20.688.049,89
2.764.130,70
13.556.298,99
2.767.179,76
13.553.249,93
65,51
7.134.799,96
210.000,00
26.000,00
236.000,00
33.731,17
191.748,21
33.731,17
191.748,21
81,25
44.251,79
16.840.297,88
2.948.704,83
19.789.002,71
2.194.876,96
14.062.739,10
2.119.622,34
13.754.262,26
69,50
6.034.740,45
10.907.420,00
10.949.332,11
21.856.752,11
1.143.451,62
6.388.120,48
1.047.523,24
4.552.341,46
20,83
17.304.410,65
10.615.920,00
10.797.562,11
21.413.482,11
1.075.576,70
6.030.551,83
979.648,32
4.194.772,81
19,59
17.218.709,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
291.500,00
151.770,00
443.270,00
67.874,92
357.568,65
67.874,92
357.568,65
80,67
85.701,35
447.000,00
(150.000,00)
297.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
297.000,00
447.000,00
(150.000,00)
297.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
297.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.600.000,00
15.266.804,71
62.866.804,71
6.136.190,45
34.198.906,78
5.968.056,51
32.051.601,86
50,98
30.815.202,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.600.000,00
15.266.804,71
62.866.804,71
6.136.190,45
34.198.906,78
5.968.056,51
32.051.601,86
50,98
30.815.202,85
0,00
0,00
0,00
195.384,27
0,00
363.518,21
1.162.872,92
0,00
(1.162.872,92)
47.600.000,00
15.266.804,71
62.866.804,71
6.331.574,72
34.198.906,78
6.331.574,72
33.214.474,78
52,83
29.652.329,93
Cod125414
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Página 62
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 63 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2014
Página: 1 /
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º -
RECEITAS
Previsão Inicial
RECEITAS CORRENTES
Previsão
atualizada(a)
Receitas realizadas
No bimestre (b)
% (b/a)
Até o bimestre
% (c/a)
2
Saldo a realizar
(a - c)
44.963.264,84
50.448.587,90
6.097.117,41
12,09
32.358.389,30
64,14
18.090.198,60
2.853.397,29
2.863.397,29
431.100,07
15,06
2.281.854,81
79,69
581.542,48
2.208.051,00
2.218.051,00
366.611,93
16,53
1.809.329,06
81,57
408.721,94
645.346,29
645.346,29
64.488,14
9,99
472.525,75
73,22
172.820,54
380.000,00
672.150,00
136.874,82
20,36
588.804,61
87,60
83.345,39
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
380.000,00
672.150,00
136.874,82
20,36
588.804,61
87,60
83.345,39
88.128,71
195.970,65
56.205,18
28,68
251.703,74
128,44
(55.733,09)
6.060,00
6.060,00
669,90
11,05
6.080,15
100,33
(20,15)
82.068,71
189.910,65
52.097,57
27,43
225.207,25
118,59
(35.296,60)
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
3.437,71
0,00
20.416,34
0,00
(20.416,34)
RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.681,00
12.681,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.681,00
40.914.744,72
45.972.075,84
5.411.760,10
11,77
28.817.719,12
62,69
17.154.356,72
40.521.762,72
45.579.093,84
5.407.600,55
11,86
28.790.351,47
63,17
16.788.742,37
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
392.982,00
392.982,00
4.159,55
1,06
27.367,65
6,96
365.614,35
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
714.313,12
732.313,12
61.177,24
8,35
418.307,02
57,12
314.006,10
MULTAS JUROS DE MORA
18.592,00
28.592,00
12.522,44
43,80
90.309,00
315,85
(61.717,00)
445.038,00
445.038,00
29.077,90
6,53
183.934,59
41,33
261.103,41
95.460,00
103.460,00
19.576,90
18,92
144.063,43
139,25
(40.603,43)
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
TAXAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENS
155.223,12
155.223,12
0,00
0,00
0,00
0,00
155.223,12
7.625.000,00
15.923.000,00
865.311,50
5,43
4.489.728,02
28,20
11.433.271,98
500.000,00
2.128.000,00
67.444,69
3,17
150.489,85
7,07
1.977.510,15
500.000,00
2.128.000,00
67.444,69
3,17
150.489,85
7,07
1.977.510,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.170.000,00
1.170.000,00
0,00
0,00
11.500,00
0,98
1.158.500,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
1.170.000,00
1.170.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.170.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
0,00
0,00
0,00
0,00
11.500,00
0,00
(11.500,00)
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.955.000,00
12.625.000,00
797.866,81
6,32
4.327.738,17
34,28
8.297.261,83
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
1.126.000,00
0,00
(1.126.000,00)
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.955.000,00
12.625.000,00
797.866,81
6,32
3.201.738,17
25,36
9.423.261,83
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2014
Página: 2 /
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º -
RECEITAS
Previsão Inicial
DEDUÇÕES DA RECEITA
Previsão
atualizada(a)
Receitas realizadas
No bimestre (b)
% (b/a)
Até o bimestre
% (c/a)
2
Saldo a realizar
(a - c)
(4.988.264,84)
(4.988.264,84)
(630.854,19)
12,65
(3.633.642,54)
72,84
(1.354.622,30)
RENÚNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(41.000,00)
(41.000,00)
0,00
(0,00)
0,00
(0,00)
(41.000,00)
(4.947.264,84)
(4.947.264,84)
(630.854,19)
12,75
(3.633.642,54)
73,45
(1.313.622,30)
(4.947.264,84)
(4.947.264,84)
(630.854,19)
12,75
(3.633.642,54)
73,45
(1.313.622,30)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.600.000,00
61.383.323,06
6.331.574,72
10,31
33.214.474,78
54,11
28.168.848,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.600.000,00
61.383.323,06
6.331.574,72
10,31
33.214.474,78
54,11
28.168.848,28
DESCONTOS CONCEDIDOS
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
OUTRAS DEDUÇÕES
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.600.000,00
61.383.323,06
6.331.574,72
10,31
33.214.474,78
54,11
28.168.848,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
3.124.329,90
0,00
0,00
REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2014
Página: 1 /1
RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
R$ 1,00
SALDO TOTAL EM 31
DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
(a)
ESPECIFICAÇÃO
SALDO TOTAL
REGISTROS EFETUADOS EM 2014
No bimestre
Até o bimestre
(b)
(c) = (a + b)
TOTAL DE ATIVOS
0,00
0,00
0,00
Direitos Futuros
0,00
0,00
0,00
0,00
Ativos Contabilizados na SPE
0,00
0,00
0,00
0,00
Contrapartida para Provisões de PPP
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
0,00
0,00
0,00
0,00
Contrapartida para Ativos da SPE
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DE PASSIVOS (I)
0,00
Provisões de PPP
0,00
0,00
0,00
0,00
GARANTIAS DE PPP (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I – II)
0,00
0,00
0,00
0,00
PASSIVOS CONTINGENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
Contraprestações Futuras
0,00
0,00
0,00
0,00
Riscos Não Provisionados
0,00
0,00
0,00
0,00
Outros Passivos Contingentes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Serviços Futuros
0,00
0,00
0,00
0,00
Outros Ativos Contingentes
0,00
0,00
0,00
0,00
ATIVOS CONTINGENTES
DESPESAS DE PPP
EXERCÍCIO
ANTERIOR
EXERCÍCIO
CORRENTE (EC)
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Do Ente Federado (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Das Estatais Não-dependentes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.506.940,05
35.640.280,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V)
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV) / (V)
Nota:
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Página 66 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 1 / 2
JANEIRO A OUTUBRO DE 2014
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
Previsão inicial
RECEITAS
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
Previsão
atualizada (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o bimestre (b)
% (b/a)
29.017.417,24
32.522.547,24
20.194.371,52
62,09
2.208.051,00
2.218.051,00
1.809.329,06
81,57
2.208.051,00
2.218.051,00
1.809.329,06
81,57
0,00
0,00
0,00
0,00
73.052,00
91.052,00
216.828,19
238,14
114.052,00
132.052,00
216.828,19
164,20
41.000,00
41.000,00
0,00
0,00
26.736.314,24
30.213.444,24
18.168.214,27
60,13
Da união
16.935.634,24
20.412.764,24
11.488.591,84
56,28
Do estado
9.800.680,00
9.800.680,00
6.679.622,43
68,15
6.146.660,00
7.175.760,00
4.386.152,13
61,12
6.070.160,00
7.021.260,00
4.319.202,13
61,52
76.500,00
154.500,00
66.950,00
43,33
Demais municípios para o município
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras receitas do SUS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.435.922,76
21.685.015,82
8.633.951,13
39,82
17.383.187,60
26.632.280,66
12.267.593,67
46,06
0,00
0,00
0,00
0,00
4.947.264,84
4.947.264,84
3.633.642,54
73,45
47.600.000,00
61.383.323,06
33.214.474,78
54,11
Impostos líquidos
Impostos
(-)Deduções da Receita de Impostos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos
(-)Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos
Receitas de transferências constitucionais e legais
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II)
Da união para o município
Do estado para o município
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III)
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS
Outras Receitas Orçamentárias
(-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias
(-)Dedução Para o Fundeb
TOTAL
DESPESAS COM SAÚDE
Dotação inicial
Dotação
atualizada (c)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o bimestre (d)
% (d/c)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (d)
% (d/c)
8.621.499,59
9.790.078,58
6.626.197,02
67,68
6.555.499,06
66,96
Pessoal e encargos sociais
3.605.850,00
4.015.450,00
2.757.906,16
68,68
2.757.906,16
68,68
Juros e encargos da dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras despesas correntes
5.015.649,59
5.774.628,58
3.868.290,86
66,99
3.797.592,90
65,76
2.005.000,00
4.588.010,32
1.854.542,78
40,42
1.854.542,78
40,42
2.005.000,00
4.588.010,32
1.854.542,78
40,42
1.854.542,78
40,42
Inversões financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.626.499,59
14.378.088,90
8.480.739,80
58,98
8.410.041,84
58,49
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
TOTAL (IV)
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Dotação inicial
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS
Até o bimestre (e)
% (e/V)
14.378.088,90
8.480.739,80
100,00
8.410.041,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.151.340,00
8.970.073,78
4.092.717,86
48,26
4.058.079,63
47,85
4.216.340,00
4.782.405,50
2.486.749,08
29,32
2.452.110,85
28,91
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.935.000,00
4.187.668,28
1.605.968,78
18,94
1.605.968,78
18,94
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.475.159,59
5.408.015,12
4.388.021,94
51,74
4.351.962,21
51,75
(-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (VI)
DESPESAS LIQUIDADAS
% (e/V)
0,00
Recursos de operações de crédito
Outros recursos
DESPESAS EMPENHADAS
Até o bimestre (e)
10.626.499,59
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
Dotação
atualizada
RESTOS A PAGAR
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE
Inscritos em
exerc. anteriores
0,00
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I]
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 67 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 2 / 2
JANEIRO A OUTUBRO DE 2014
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
Dotação inicial
Dotação
atualizada
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (g) % (g/total g)
Até o bimestre (g)
% (g/total g)
Atenção básica
7.846.741,78
11.001.174,12
6.641.513,64
78,31
6.570.815,68
78,13
Assistência hospitalar e ambulatorial
2.609.997,00
3.210.997,00
1.736.113,90
20,47
1.736.113,90
20,64
Suporte profilático e terapêutico
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Vigilância sanitária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
169.760,81
165.917,78
103.112,26
1,22
103.112,26
1,23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Vigilância epidemiológica
Alimentação e nutrição
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.626.499,59
14.378.088,90
8.480.739,80
100,00
8.410.041,84
100,00
Outras subfunções
TOTAL
Cod125417
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2014
Página: 1 /
1
LRF, art 53, inciso III - Anexo VI
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
Em 31/12/2013 (a)
Em 31/08/2014 (b)
Em 31/10/2014 (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
3.403.811,62
3.288.524,33
3.249.100,29
DEDUÇÕES (II)
1.697.457,83
1.733.014,54
1.901.825,75
1.874.546,36
3.683.087,07
4.269.609,62
0,00
0,00
0,00
177.088,53
1.950.072,53
2.367.783,87
1.706.353,79
1.555.509,79
1.347.274,54
0,00
0,00
0,00
1.091.626,57
1.163.854,80
1.154.653,50
614.727,22
391.654,99
192.621,04
Disponibilidade de caixa bruta
Demais haveres financeiros
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No bimestre (c-b)
RESULTADO NOMINAL
(199.033,95)
Jan a Out (c-a)
(422.106,18)
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
0,00
Cod125418
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Página 68 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2014
Página: 1 /
2
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
INICIAL
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I))
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIFUSÃO CULTURAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
SAÚDE
ATUALIZADA (a)
No bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (c)
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
47.600.000,00
62.866.804,71
6.136.190,45
34.198.906,78
5.968.056,51
32.051.601,86
100,00
50,98
1.110.000,00
1.110.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.815.202,85
1.110.000,00
1.110.000,00
1.110.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.110.000,00
5.513.706,29
5.472.902,62
537.541,97
3.400.372,30
580.065,96
3.347.965,86
10,45
61,17
2.124.936,76
5.128.706,29
5.086.902,62
509.882,51
3.133.771,58
542.406,50
3.091.365,14
9,64
60,77
1.995.537,48
385.000,00
386.000,00
27.659,46
266.600,72
37.659,46
256.600,72
0,80
66,48
129.399,28
2.555.000,00
3.848.960,53
211.952,11
1.286.845,36
206.217,00
1.250.231,81
3,90
32,48
2.598.728,72
98.000,00
112.000,00
1.240,49
50.646,47
2.083,83
46.851,37
0,15
41,83
65.148,63
2.457.000,00
3.736.960,53
210.711,62
1.236.198,89
204.133,17
1.203.380,44
3,75
32,20
2.533.580,09
860.000,00
1.060.000,00
132.962,30
657.856,48
132.962,30
657.856,48
2,05
62,06
402.143,52
860.000,00
1.060.000,00
132.962,30
657.856,48
132.962,30
657.856,48
2,05
62,06
402.143,52
10.626.499,59
14.378.088,90
1.832.442,74
8.480.739,80
1.813.261,78
8.410.041,84
26,24
58,49
5.968.047,06
ATENÇÃO BÁSICA
7.846.741,78
11.001.174,12
1.359.453,20
6.641.513,64
1.340.272,24
6.570.815,68
20,50
59,73
4.430.358,44
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2.609.997,00
3.210.997,00
468.087,39
1.736.113,90
468.087,39
1.736.113,90
5,42
54,07
1.474.883,10
169.760,81
165.917,78
4.902,15
103.112,26
4.902,15
103.112,26
0,32
62,15
62.805,52
13.298.375,12
15.334.459,97
1.765.085,52
10.446.514,91
1.718.308,13
8.634.970,98
26,94
56,31
6.699.488,99
11.597.374,12
13.198.658,97
1.653.916,53
8.477.445,45
1.664.545,37
8.226.079,29
25,67
62,33
4.972.579,68
10.000,00
10.000,00
0,00
4.325,00
0,00
4.325,00
0,01
43,25
5.675,00
200.000,00
200.000,00
76.908,00
120.144,00
38.570,00
81.610,00
0,25
40,80
118.390,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO INFANTIL
1.406.000,00
1.840.800,00
32.321,63
1.790.695,32
13.253,40
269.051,55
0,84
14,62
1.571.748,45
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
35.001,00
35.001,00
0,00
4.251,00
0,00
4.251,00
0,01
12,15
30.750,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL
50.000,00
50.000,00
1.939,36
49.654,14
1.939,36
49.654,14
0,15
99,31
345,86
25.000,00
25.000,00
424,03
6.319,23
424,03
6.319,23
0,02
25,28
18.680,77
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
INDÚSTRIA
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
25.000,00
25.000,00
424,03
6.319,23
424,03
6.319,23
0,02
25,28
18.680,77
890.000,00
4.426.772,22
200.069,81
1.220.903,08
184.208,81
1.205.042,08
3,76
27,22
3.221.730,14
890.000,00
4.426.772,22
200.069,81
1.220.903,08
184.208,81
1.205.042,08
3,76
27,22
3.221.730,14
135.000,00
135.000,00
5.046,06
78.809,75
5.046,06
78.808,85
0,25
58,38
56.191,15
135.000,00
135.000,00
5.046,06
78.809,75
5.046,06
78.808,85
0,25
58,38
56.191,15
2.028.999,00
3.005.717,98
215.640,29
2.027.954,78
216.018,43
2.026.492,92
6,32
67,42
979.225,06
2.028.999,00
3.005.717,98
215.640,29
2.027.954,78
216.018,43
2.026.492,92
6,32
67,42
979.225,06
840.000,00
1.740.000,00
138.196,21
700.696,86
138.196,21
700.696,86
2,19
40,27
1.039.303,14
840.000,00
1.740.000,00
138.196,21
700.696,86
138.196,21
700.696,86
2,19
40,27
1.039.303,14
6.903.920,00
10.181.613,49
855.517,11
4.436.856,13
748.204,31
4.329.543,33
13,51
42,52
5.852.070,16
6.903.920,00
10.181.613,49
855.517,11
4.436.856,13
748.204,31
4.329.543,33
13,51
42,52
5.852.070,16
1.605.000,00
862.019,00
122.661,20
674.198,18
92.488,45
628.786,78
1,96
72,94
233.232,22
1.605.000,00
862.019,00
122.661,20
674.198,18
92.488,45
628.786,78
1,96
72,94
233.232,22
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2014
Página: 2 /
2
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
ENCARGOS ESPECIAIS
INICIAL
ATUALIZADA (a)
No bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (c)
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
761.500,00
989.270,00
118.651,10
780.839,92
132.655,04
774.844,84
2,42
78,32
214.425,16
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
501.500,00
679.270,00
101.606,09
549.316,86
101.606,09
549.316,86
1,71
80,87
129.953,14
TRANSFERÊNCIAS
245.000,00
297.000,00
17.045,01
225.731,14
31.048,95
219.736,06
0,69
73,99
77.263,94
15.000,00
13.000,00
0,00
5.791,92
0,00
5.791,92
0,02
44,55
7.208,08
447.000,00
297.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
297.000,00
447.000,00
297.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
297.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.600.000,00
62.866.804,71
6.136.190,45
34.198.906,78
5.968.056,51
32.051.601,86
100,00
50,98
30.815.202,85
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III))
TOTAL
Cod125419
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO DE 2013 A OUTUBRO DE 2014
Página: 1 /
1
LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita tributária
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Previsão
11/2013
12/2013
01/2014
02/2014
03/2014
04/2014
05/2014
06/2014
07/2014
08/2014
09/2014
10/2014
2.963.184,40
4.104.222,59
3.555.835,26
3.695.565,64
2.906.451,82
3.774.920,37
3.515.140,22
2.843.205,73
2.984.078,14
2.986.074,71
2.843.218,96
3.253.898,45
39.425.796,29
TOTAL
atualiza 2014
50.407.587,90
2.863.397,29
159.935,55
274.954,50
127.697,85
144.723,89
204.124,06
595.261,14
219.773,44
181.303,82
192.927,26
184.943,28
228.119,17
202.980,90
2.716.744,86
IPTU
17.662,64
9.899,82
522,65
547,83
33.768,62
331.139,09
39.328,31
30.987,81
22.859,82
28.768,85
20.663,65
8.597,44
544.746,53
621.850,00
ISS
62.833,62
67.178,64
65.779,26
49.907,58
55.465,80
76.805,75
74.700,68
70.419,27
85.963,83
76.032,89
114.286,53
104.007,75
903.381,60
813.050,00
ITBI
21.998,06
18.718,46
24.202,24
12.524,30
22.648,59
49.121,25
37.914,47
15.913,00
22.488,70
18.533,91
33.654,24
31.165,64
308.882,86
233.925,00
IRRF
24.187,07
142.479,11
2.148,35
31.589,03
25.211,79
26.587,05
28.758,76
27.536,40
28.512,81
26.028,44
26.959,69
27.276,99
417.275,49
549.226,00
Outras receitas tributárias
33.254,16
36.678,47
35.045,35
50.155,15
67.029,26
111.608,00
39.071,22
36.447,34
33.102,10
35.579,19
32.555,06
31.933,08
542.458,38
645.346,29
51.812,87
25.374,57
55.250,78
53.533,07
33.220,07
65.920,16
101.999,27
56.833,98
51.303,29
33.869,17
20.942,00
115.932,82
665.992,05
672.150,00
Receita de contribuições
Previdenciária
Outras contribuições
Receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.812,87
25.374,57
55.250,78
53.533,07
33.220,07
65.920,16
101.999,27
56.833,98
51.303,29
33.869,17
20.942,00
115.932,82
665.992,05
672.150,00
195.970,65
14.681,59
13.140,14
20.176,82
27.476,88
20.290,45
31.614,28
21.041,21
23.555,04
26.887,36
24.456,52
26.579,01
29.626,17
279.525,47
Receita agropecuária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita industrial
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita de serviços
0,00
276,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
276,12
12.681,00
2.673.605,85
3.685.899,48
3.309.692,12
3.439.217,54
2.581.459,51
3.029.914,70
3.117.647,54
2.543.304,64
2.676.458,80
2.708.264,17
2.541.320,88
2.870.439,22
35.177.224,45
45.972.075,84
1.211.347,77
1.827.460,55
1.471.444,34
1.571.287,35
932.079,91
1.063.812,26
1.417.660,65
1.063.153,97
913.114,76
1.109.279,07
972.375,86
918.995,32
14.472.011,81
21.377.207,88
Cota parte do ICMS
540.387,61
779.062,86
557.267,22
476.521,18
480.349,51
606.609,94
560.422,48
522.437,42
530.645,53
523.657,61
598.275,47
548.723,79
6.724.360,62
8.219.100,00
Cota parte do IPVA
31.480,72
27.723,85
76.733,93
368.102,42
153.443,86
126.284,35
122.979,31
110.573,07
102.368,23
48.675,05
41.573,43
30.802,32
1.240.740,54
1.473.880,00
Transferências correntes
Cota parte do FPM
Cota parte do ITR
0,00
52,92
62,30
235,27
2.978,31
12.728,91
Transferências da LC 87/1996
4.883,33
4.883,33
4.308,62
4.308,62
0,00
4.308,62
4.308,62
4.308,62
4.308,62
4.308,62
4.308,62
4.308,62
48.544,24
69.000,00
Transferências da LC 61/1989
9.625,06
10.287,10
9.845,29
8.429,36
8.236,57
8.981,25
9.768,58
9.304,06
9.558,17
9.852,36
9.271,58
9.929,09
113.088,47
107.700,00
Transferências do FUNDEF
459.535,35
615.945,34
575.503,35
646.506,91
520.577,94
555.673,80
589.803,29
522.047,46
517.555,20
511.349,28
518.839,32
543.888,70
6.577.225,94
6.940.384,84
Outras transferências correntes
416.015,71
420.417,96
614.446,25
363.954,14
486.701,58
664.244,48
412.651,69
311.417,74
598.676,05
500.906,91
393.698,29
801.062,47
5.984.193,27
7.777.593,12
63.148,54
104.577,78
43.017,69
30.614,26
67.357,73
52.210,09
54.678,76
38.208,25
36.501,43
34.541,57
26.257,90
34.919,34
586.033,34
732.313,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
41.000,00
376.961,42
448.999,68
441.298,98
485.751,28
333.150,99
380.314,25
441.353,47
360.282,87
330.360,47
357.516,54
325.756,62
323.412,57
4.605.159,14
4.947.264,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Servidor
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Patronal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.350,50
34.701,00
17.350,50
0,00
18.315,00
18.315,00
18.315,00
18.315,00
18.315,00
18.315,00
0,00
18.315,00
197.607,00
0,00
359.610,92
414.298,68
423.948,48
485.751,28
314.835,99
361.999,25
423.038,47
341.967,87
312.045,47
339.201,54
325.756,62
305.097,57
4.407.552,14
4.947.264,84
2.586.222,98
3.655.222,91
3.114.536,28
3.209.814,36
2.573.300,83
3.394.606,12
3.073.786,75
2.482.922,86
2.653.717,67
2.628.558,17
2.517.462,34
2.930.485,88
34.820.637,15
45.460.323,06
Outras receitas correntes
(-)Renúncias/restituições/descontos
DEDUÇÕES (II)
Contrib. plano previdência servidor
Compensação financ. entre regimes previd.
Dedução da receita para formação do FUNDEF
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)
330,30
118,49
143,12
107,56
70,14
232,24
17.059,56
0,00
7.210,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 70 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2014
Página: 1 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
3
RECEITAS DE ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição)
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
x100
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
3.822.256.239,0
3.849.676.239,0
397.114,37
2.026.157,25
0,05
1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
883.492.050,00
903.742.050,00
57.993,31
720.320,69
0,08
1.1.1 - IPTU
757.413.300,00
757.413.300,00
29.261,09
517.184,07
0,07
0,00
0,00
1.831,11
7.774,62
0,00
107.392.500,00
116.392.500,00
18.983,94
135.699,78
0,12
18.686.250,00
29.936.250,00
7.917,17
59.662,22
0,20
1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU
1.1.3 - Dívida ativa do IPTU
1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU
1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI
160.554.225,00
167.724.225,00
65.060,52
269.626,31
0,16
1.2.1 - ITBI
160.554.225,00
167.724.225,00
64.819,88
268.166,34
0,16
1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI
0,00
0,00
240,64
1.459,97
0,00
1.2.3 - Dívida ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
2.753.438.336,0
2.753.438.336,0
219.823,86
785.600,94
0,03
1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
2.751.361.200,0
2.751.361.200,0
218.294,28
773.369,34
0,03
2.077.136,00
2.077.136,00
1.529,58
10.323,92
0,50
1.3.3 - Dívida ativa do ISS
0,00
0,00
0,00
1.350,33
0,00
1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS
0,00
0,00
0,00
557,35
0,00
1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF
24.771.628,00
24.771.628,00
54.236,68
250.609,31
1,01
1.4.1 - IRRF
24.771.628,00
24.771.628,00
54.236,68
250.609,31
1,01
1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS
4.098.349.959,4
4.477.357.129,4
3.154.271,32
18.168.214,27
0,41
2.1 - Cota-parte FPM
1.839.758.549,4
2.218.765.719,4
1.891.371,18
11.433.203,49
0,52
2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b'
1.837.677.242,1
2.216.684.412,1
1.891.371,18
11.433.203,49
0,52
2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd'
2.081.307,28
2.081.307,28
0,00
0,00
0,00
1.199.988.600,0
1.199.988.600,0
1.146.999,26
5.404.910,15
0,45
2.139.000,00
2.139.000,00
8.617,24
38.777,58
1,81
10.985.400,00
10.985.400,00
19.200,67
93.176,31
0,85
497.490,00
497.490,00
15.707,22
16.610,77
3,34
1.044.980.920,0
1.044.980.920,0
72.375,75
1.181.535,97
0,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.920.606.198,4
8.327.033.368,4
3.551.385,69
20.194.371,52
0,24
1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS
2.2 - Cota-parte ICMS
2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996
2.4 - Cota-parte IPI-Exportação
2.5 - Cota-parte ITR
2.6 - Cota-parte IPVA
2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %)
3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
INICIAL
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
x100
67.320,00
67.320,00
6,39
448,41
0,67
10.545.287,10
13.269.316,30
399.136,99
1.362.876,73
10,27
5.1 - Transferências do salário-educação
6.228.000,00
7.557.280,44
101.440,49
519.773,37
6,88
5.2 - Outras transferências do FNDE
4.305.200,00
5.672.651,74
296.395,12
839.156,57
14,79
5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
12.087,10
39.384,12
1.301,38
3.946,79
10,02
6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE
1.000.000,00
1.880.873,66
265.222,36
906.452,89
48,19
6.1 - Transferências de convênios
1.000.000,00
1.770.000,00
254.999,99
874.611,73
49,41
6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios
0,00
110.873,66
10.222,37
31.841,16
28,72
7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.612.607,10
15.217.509,96
664.365,74
2.269.778,03
14,92
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2014
Página: 2 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
3
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
264.096.619,08
264.096.619,08
630.854,19
3.633.642,54
10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)
124.759.739,08
124.759.739,08
378.274,18
2.286.640,43
1,83
10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
64.678.640,00
64.678.640,00
229.399,82
1.080.981,86
1,67
10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
151.800,00
151.800,00
1.723,44
7.755,48
5,11
10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
775.440,00
775.440,00
3.840,14
18.635,28
2,40
36.000,00
36.000,00
3.141,43
3.322,08
9,23
10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5)
10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
1,38
73.695.000,00
73.695.000,00
14.475,18
236.307,41
0,32
11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB
5.218.377.281,0
5.593.973.281,0
1.065.786,30
5.516.258,45
0,10
11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB
5.218.354.181,0
5.593.950.181,0
1.062.728,02
5.501.745,25
0,10
11.2 - Complementação da união ao FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) = ACRÉSCIMO
RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
23.100,00
23.100,00
3.058,28
14.513,20
62,83
4.954.257.561,9
5.329.853.561,9
431.873,83
1.868.102,71
0,04
DOTAÇÃO
INICIAL
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
%
(f)=(e/d)
x100
5.005.084,84
5.445.825,80
865.653,46
4.129.089,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.2 - Com ensino fundamental
5.005.084,84
5.445.825,80
865.653,46
4.129.089,66
75,82
14 - OUTRAS DESPESAS
1.470.000,00
1.496.100,00
115.342,04
1.271.420,04
84,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.2 - Com ensino fundamental
1.470.000,00
1.496.100,00
115.342,04
1.271.420,04
84,98
15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)
6.475.084,84
6.941.925,80
980.995,50
5.400.509,70
77,80
13.1 - Com educação infantil
14.1 - Com educação infantil
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
75,82
Valor
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
0,00
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17)
0,00
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)%
74,85
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
Valor
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
1.895,63
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO
1.895,63
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
INICIAL
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
1.980.151.549,6
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.081.758.342,1
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
887.846,42
Até bimestre (b)
5.048.592,88
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
%
(c)=(b/a)
x100
0,24
%
(f)=(e/d)
x100
406.000,00
340.800,00
13.253,40
269.051,55
0,00
0,00
0,00
0,00
78,95
0,00
406.000,00
340.800,00
13.253,40
269.051,55
78,95
10.222.836,41
10.493.703,24
1.282.690,24
6.955.917,73
66,29
24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
6.475.084,84
6.941.925,80
980.995,50
5.400.509,70
77,80
24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
3.747.751,57
3.551.777,44
301.694,74
1.555.408,03
43,79
10.000,00
10.000,00
0,00
4.325,00
43,25
25 - ENSINO MÉDIO
200.000,00
200.000,00
38.570,00
81.610,00
40,80
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
26 - ENSINO SUPERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28 - OUTRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.838.836,41
11.044.503,24
1.334.513,64
7.310.904,28
66,19
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 72 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2014
Página: 3 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
3
Valor
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
1.868.102,71
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
(117.644,38)
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
14.513,20
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
1.895,63
34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
24.079,79
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
1.790.946,95
38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37)
5.434.022,33
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 %
26,91
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
%
(f)=(e/d)
x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
520.000,00
630.820,69
102.004,87
520.772,54
82,55
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
1.504,74
0,00
1.004,71
66,77
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
1.100.000,00
2.702.121,72
165.689,06
288.899,77
10,69
44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO
1.620.000,00
3.334.447,15
267.693,93
810.677,02
24,31
12.458.836,41
14.378.950,39
1.602.207,57
8.121.581,30
56,48
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ BIMESTRE
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CANCELADOS EM 2014 (g)
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
0,00
Valor
47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2013
1.895,63
48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
5.501.745,25
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
5.400.509,70
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
14.513,20
51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
GENI SAUGO RIBEIRO
117.644,38
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
LIDIANA DE NANTES PEREIRA
Cod125421
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Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2014
Página: 1 /
1
LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
PODER / ORGÃO
Exercícios
anteriores
Cancelados
Em 31 de
dezembro de
Pagos
Incritos em 31 de
dezembro de 2013
A Pagar
Cancelados
Pagos
A Pagar
EXECUTIVO
Município de Santo Antonio do Sudoeste
0,00
177.088,53
0,00
177.088,53
0,00
32.298,00
0,00
32.298,00
0,00
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
0,00
59.788,53
0,00
59.788,53
0,00
32.298,00
0,00
32.298,00
0,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL
0,00
117.300,00
0,00
117.300,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
177.088,53
0,00
177.088,53
0,00
32.298,00
0,00
32.298,00
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TOTAL
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Página 74 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2014
Página: 1 /
LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII
Previsão
atualizada
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
1
RECEITAS REALIZADAS
Jan à Out 2014
No Bimestre
Jan à Out 2013
45.270.412,41
5.414.165,65
28.499.539,51
26.118.307,87
2.863.397,29
431.100,07
2.281.854,81
1.778.317,21
IPTU
621.850,00
29.261,09
517.184,07
512.094,91
ISS
813.050,00
218.294,28
773.369,34
515.822,60
ITBI
233.925,00
64.819,88
268.166,34
257.744,96
IRRF
549.226,00
54.236,68
250.609,31
34.010,65
Outras receitas tributárias
645.346,29
64.488,14
472.525,75
458.644,09
Receita tributária
(-)Deduções da receita tributária
Receita de contribuição
0,00
0,00
0,00
0,00
672.150,00
136.874,82
588.804,61
507.611,17
Receita previdenciária
Outras receitas de contribuições
0,00
0,00
0,00
0,00
672.150,00
136.874,82
588.804,61
507.611,17
(-)Deduções da receita de contribuições
0,00
0,00
0,00
0,00
6.060,00
4.107,61
26.496,49
4.455,80
Receita patrimonial
195.970,65
56.205,18
251.703,74
122.818,08
(-)Aplicações financeiras
189.910,65
52.097,57
225.207,25
118.362,28
0,00
0,00
0,00
0,00
41.024.811,00
4.780.905,91
25.184.076,58
22.152.290,94
FPM
20.336.554,24
1.891.371,18
11.433.203,49
10.511.788,39
ICMS
8.219.100,00
1.146.999,26
5.404.910,15
4.922.183,56
392.982,00
4.159,55
27.367,65
173.363,30
12.076.174,76
1.738.375,92
8.318.595,29
6.544.955,69
1.675.632,75
Receita patrimonial líquida
(-)Deduções da Receita patrimonial
Transferências correntes
Convênios
Outras transferências correntes
Demais receitas correntes
703.994,12
61.177,24
418.307,02
Dívida Ativa
103.460,00
19.576,90
144.063,43
311.674,44
Diversas receitas correntes
641.534,12
41.600,34
274.243,59
1.363.958,31
(-)Deduções das demais receitas correntes
(41.000,00)
0,00
0,00
0,00
15.923.000,00
865.311,50
4.489.728,02
3.756.191,88
2.128.000,00
67.444,69
150.489,85
20.468,39
0,00
0,00
0,00
0,00
1.170.000,00
0,00
11.500,00
10.854,78
12.625.000,00
797.866,81
4.327.738,17
3.724.868,71
12.625.000,00
797.866,81
3.201.738,17
3.724.868,71
0,00
0,00
1.126.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
12.625.000,00
797.866,81
4.327.738,17
3.724.868,71
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
57.895.412,41
6.212.032,46
32.827.277,68
29.843.176,58
RECEITAS DE CAPITAL(II)
Operações de crédito(III)
Amortizações de empréstimos (IV)
Alienação de ativos (V)
Transferências de capital
Convênios
Outras transferências de capital
Outras receitas de capital
DESPESAS EMPENHADAS
Previsão
atualizada
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Jan à Out 2014
No Bimestre
Jan à Out 2013
40.728.052,60
4.992.738,83
27.810.786,30
0,00
20.688.049,89
2.764.130,70
13.556.298,99
0,00
236.000,00
33.731,17
191.748,21
0,00
19.804.002,71
2.194.876,96
14.062.739,10
0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I)
40.492.052,60
4.959.007,66
27.619.038,09
0,00
DESPESAS DE CAPITAL (I)
21.841.752,11
1.143.451,62
6.388.120,48
0,00
21.398.482,11
1.075.576,70
6.030.551,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Concessão de empréstimos (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
Aquisição de título de capital já integralizado (III)
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais inversões financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
443.270,00
67.874,92
357.568,65
0,00
21.398.482,11
1.075.576,70
6.030.551,83
0,00
297.000,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI)
62.187.534,71
6.034.584,36
33.649.589,92
0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII)
(4.292.122,30)
177.448,10
(822.312,24)
29.843.176,58
-
-
15.266.804,71
-
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida (I)
Outras despesas correntes
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização da dívida (IV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
VALOR
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
0,00
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Página 75 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
Câmara
SÃO JOÃO
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.123, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.
Exonera Jaimir Sebastião Robetti, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de
Agropecuária e Meio Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e em virtude de aprovação em Concurso Público,
homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, Jaimir Sebastião Robetti, RG n° 3.779.890-8-PR, do cargo em comissão
de Diretor do Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente – CC-3, a partir de
31.12.2014.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 06 de janeiro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod125388
PORTARIA Nº 4.122, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre homologação e concessão de férias a servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar férias aos servidores adiante nominados, sendo:
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Nome
Dias
Período Aquisitivo
Período Concessivo
ADELAINE ANDREOLLI GARMUS
30
03.04.2014 a 03.04.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ADEMAR ANTONIO XAVIER DE ALMEIDA
30
04.12.2013 a 04.12.2014
10.12.2014 a
08.01.2015
ADEMIR DAMBROS
30
30.04.2013 a 30.04.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
ADEMIR REZENE
30
20.05.2013 a 20.05.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
ADENAURO MARTINI
30
01.07.2014 a 01.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ADRIANA ELISA KUHN
30
03.05.2014 a 03.05.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ADRIANA ELISA KUHN
30
06.03.2014 a 06.03.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ADRIANA LORSCHEITER COMIRAN
30
22.10.2013 a 22.10.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
ADRIANA RATKO
30
08.12.2013 a 08.12.2014
14.01.2015 a
12.02.2015
ADRIELI TÉO
30
03.02.2014 a 03.02.2015
18.12.2014 a
20.01.2015
AGENOR DIAS FERREIRA
30
01.06.2013 a 01.06.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
ALCIONIR BACCHI
30
10.04.2013 a 10.04.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
ALDECIR BARANCELLI
30
24.02.2013 a 24.02.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
ALICE DE FATIMA AGOSTINI
30
31.12.2013 a 31.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
ALZIRA ELENA CARVALHO DA SILVA
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ANA CARLA LAVARDA
30
26.07.2014 a 26.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ANA CRISTINA TERLAMP
30
22.02.2014 a 22.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ANA LUIZA RECH
30
01.02.2014 a 01.02.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
ANA MARIA PELISSARO
30
19.02.2014 a 19.02.2015
02.01.2015 a
31.01.2015
ANA PAULA HUNING RIZZO
30
31.12.2013 a 31.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
ANA PAULA MORREIRA
10
08.02.2014 a 08.06.2014
05.01.2015 a
14.01.2015
ANA PAULA PEDROLO
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ANAIR MACHINER SANTI
30
22.11.2013 a 22.11.2014
22.12.2014 a
20.01.2015
ANDERSON CAMARGO CARDOSO
30
08.11.2013 a 08.11.2014
05.01..2015 a
03.02.2015
ANDRÉ FELIPE GRIEGER
15
01.03.2014 a 01.09.2014
15.12.2014 a
29.12.2015
ANDRÉIA CRISTINA VON FRUHAUF MOOS
10
15.06.2014 a 15.10.2014
22.12.2014 a
31.12.2014
ANDREIA GUANDALIN DA VEIGA
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ANGELA MARIA PELENTIL SCHECHELESKI
30
01.02.2014 a 0102.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ANGELINA FERREIRA DREHMER
30
06.07.2013 a 06.07.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
ANGELINA SALETE FACHIN
30
01.06.2014 a 01.06.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ANGELINA SALETE FACHIN
30
11.11.2014 a 11.11.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ANGELO COLLA
30
12.12.2013 a 12.12.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
ARI AGOSTINHO PERIN
30
03.01.2014 a 03.01.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
AURIA MAIER
30
07.11.2014 a 07.11.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ON
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Página 76 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
AURIO ALTEMIR DUARTE
30
31.12.2013 a 31.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
ELVANIA KUFNER DEBASTIANI
30
30.05.2014 a 30.05.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
BEATRIZ CANAN GALON
30
18.02.2014 a 18.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ELVANIA KUFNER DEBASTIANI
30
05.04.2014 a 05.04.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
EMERSON DE MELLO KLAUS
30
07.02.2013 a 07.02.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
BIANCA DANIELA GELESKI
30
03.02.2014 a 03.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
CARLA CRISTINA SCHROEDER KASTER
30
22.02.2014 a 22.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ENIO STREIR
30
01.02.2014 a 01.02.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
ERMINIA RAFAELA BALBINOT POLICENO
30
31.12.2013 a 31.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
CARLA LAZZARETTI KLEIN
30
26.04.2013 a 26.04.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
CARMEN RODRIGUES
30
05.02.2014 a 05.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ERONILDE FONSECA MALFESSONI
30
17.09.2013 a 17.09.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
EVANDRO EDSON MENEGAT
30
12.12.2013 a 12.12.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
CARMEN UNIS MENEGAT VITAL
30
11.09.2014 a 11.09.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
CARMEN VELOSO BORTOLACCI
10
01.01.2014 a 01.01.2015
05.01.2015 a
14.01.2015
EVELISE CRISTINA MURARO BALIN
30
01.07.2014 a 01.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
FABIANA BIRCH
15
16.07.2014 a 16.01.2015
29.12.2014 a
12.01.2015
CAROLINA BALLIN CUCCHI
30
26.02.2014 a 26.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
CAROLINE PAN
30
18.04.2013 a 18.04.2014
17.12.2014 a
15.01.2015
FABIANA WILLENBORG
30
05.02.2014 a 05.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
FERNANDA SIMONE ROSA
30
31.10.2014 a 31.10.2015
05.01.2015 A
03.02.2015
CÉLIA PAGNUSSAT SOARES
30
15.02.2014 a 15.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
CÉLIO SUFIATTI
30
01.02.2013 a 01.02.2014
14.01.2015 a
12.02.2015
FRANCELI CAMARGO TONIETTO
30
24.09.2013 a 24.09.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
CENIRA MAFESSONI
30
11.03.2014 a 11.03.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
FRANCISCO DE ASSIS LIBARDONI DA VEIGA
30
02.01.2014 a 02.01.2015
05.01.2015 a
03.02.2015
GELCI MARTELLO CANAN
30
01.02.2014 a 01.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
CIREMA DE SOUZA
30
07.09.2013 a 07.09.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
CLAIR FATIMA ZANIN DOS SANTOS
30
17.06.2013 a 17.06.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
GELCI MARTELLO CANAN
30
01.02.2014 a 01.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
GENUÍNO ISRAEL SCHECHELESKI
30
01.03.2014 a 01.03.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
CLARICE FIN DE SOUZA
30
01.02.2013 a 01.02.2014
14.01.2015 a
12.02.2015
CLAUDEMIR LUIZ MEZZALIRA
30
09.07.2013 a 09.07.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
GESLIANE VEREDIANE SEITENSTUCKER
30
03.02.2014 a 03.02.2015
18.12.2014 a
20.01.2015
GUERINO CAUS NETO
30
09.04.2013 a 09.04.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
CLAUDIA APARECIDA ARAUJO PLETSCH
30
18.02.2014 a 18.02.2015
18.12.2014 a
20.01.2015
CLAUDIR BONFANTE
30
15.12.2013 a 15.12.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
IALE ROSANGELA DO NASCIMENTO
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
IDANIR CANAN KOETZ
30
11.02.2014 a 11.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
CLEOMAR MEZZALIRA
30
09.02.2013 a 09.02.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
CLEUSETE APARECIDA VON FRUHAUF
30
18.05.2013 a 18.05.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
IILVO CANAN
30
01.07.2013 a 01.07.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
ILIANE VASCONCELOS DA ROSA
30
22.06.2013 a 22.06.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
DAIANA LORENZETT
30
22.07.2013 a 22.07.2014
14.01.2015 a
12.02.2015
DAIANE BAVARESCO
30
05.04.2014 a 05.04.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ILSE IRIS CLEVESTON DALLACORT
30
01.07.2014 a 01.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
DAIANE BAVARESCO
30
22.02.2014 a 22.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ILSE THEREZINHA JOHAN DOS REIS
30
26.07.2013 a 26.07.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
ILVO CANAN
30
01.07.2013 a 01.07.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
DAIANE CRISTINA MELO DA SILVA
30
02.01.2014 a 02.01.2015
05.01.2015 a
03.02.2015
DEBORA DARONCH DE LIMA
30
24.02.2014 a 24.02.2015
18.12.2014 a
20.01.2015
INES APARECIDA KOOP
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
IONE MARIA TILLVITZ CECHET
30
31.12.2013 a 31.12.2014
02.01.2015 a
31.01.2015
DEISE MARA ROSSI GASPARETTO
10
11.04.2014 a 11.08.2014
05.01.2015 a
14.01.2015
DELAIR RODRIGUES
30
01.07.2014 a 01.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
IRIO CANAN
30
01.12.2013 a 01.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
ISABEL CRISTINA DUARTE
30
01.12.2013 a 01.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
DEONIR MORAES
30
26.02.2014 a 26.02.2015
02.01.2015 a
31.01.2015
DINARA MARIA CASAGRANDE FERREIRA
30
22.02.2014 a 22.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ISABELA MAAS QADER
30
13.10.2013 a 13.10.2014
22.12.2014 a
20.01.2015
ITACIR TARTARI
30
19.01.2014 a 19.01.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
DIRCE MARIA BRUSAMARELLO
30
01.07.2014 a 01.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
DIVA FETSCH RIBEIRO
30
01.07.2014 a 01.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
IVAINE FOSSATTI TESTA
30
17.09.2013 a 17.09.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
IVALDIR DAL ALBA
30
18.06.2013 a 18.06.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
DIVA FETSCH RIBEIRO
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
EDGAR SANDRIN
30
10.02.2013 a 10.02.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
IVANETE MARTELLO DALACOSTA
30
14.04.2014 a 14.04.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
EDINA PAULA LIVI
30
01.03.2014 a 01.03.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
IVANIA APARECIDA BORTOLOSSI
MARCANTE
30
01.06.2014 a 01.06.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
IVANIA APARECIDA BORTOLOSSI
MARCANTE
30
02.02.2014 a 02.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
EDINÉIA FATIMA VICENTE HUBNER
30
22.02.2014 a 22.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
EDITH LUIZA CAVILHÃO
30
27.07.2014 a 27.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
IVANIA ELAINE CLEVESTON DA ROSA
30
14.02.2014 a 14.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
IVENE REGINA DA SILVA
30
07.08.2014 a 07.08.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
EDSON PASQUALOTTO
30
01.07.2013 a 01.07.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
ELAINE SOZIN
30
18.04.2014 a 18.04.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
IVENE REGINA DA SILVA
30
01.01.2015 a 01.01.2016
18.12.2014 a
16.01.2015
IVETE MARIA LORENZI
30
01.09.2013 a 01.09.2014
22.12.2014 a
20.01.2015
ÉLEI DIANA SUTIL LEAL
30
10.02.2014 a 10.02.2015
18.12.2014 a
20.01.2015
ELENICE CRISTINA SUSKO RIBEIRO
30
06.02.2014 a 06.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
IVONETE BARP DIAS DE CASTRO
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
JAIR PEREIRA
30
09.02.2014 a 09.02.2015
19.12.2014 a
17.01.2015
ELENICE CRISTINA SUSKO RIBEIRO
30
08.12.2014 a 08.12.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ELIANA TEREZINHA MATT BARANCELLI
30
09.10.2014 a 09.10.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
JANAINA DA SILVA DEBASTIANI
30
16.01.2014 a 16.01.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
JANE MARI SEITENSTICKER
30
06.02.2013 a 06.02.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
ELIANE MARIA EICHSTATT
30
01.07.2013 a 01.07.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
ELIANE MULLER CERISOLI
30
01.07.2014 a 01.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
JANICE GARMUS
30
05.02.2014 a 05.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ELIANE MULLER CERISOLI
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
JESSICA ALMIRA GIACOMIN SIMOCA
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
JEUSSA DOS SANTOS LOTTERMANN
30
24.02.2014 a 24.02.2015
18.12.2014 a
20.01.2015
ELISANE GIOVANELLA
30
02.02.2013 a 02.02.2014
14.01.2015 a
12.02.2015
ELISETE RAMOS DE OLIVEIRA
30
01.03.2014 a 01.03.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
JOÃO CARLOS GUIMARÃES DE FREITAS
30
18.02.2013 a 18.02.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
30
06.03.2014 a 06.03.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
JULIANA CRISTINA DE SOUZA
30
06.03.2014 a 06.03.2015
18.12.2014 a
20.01.2015
ELISETE RAMOS DE OLIVEIRA
30
07.02.2014 a 07.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ELSA MARIA KUFNER
30
20.09.2013 a 20.09.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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1637324377
Página 76
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 77 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
JULIANA VON FRUHAUF LAMB
30
31.12.2013 a 31.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
MARLI HAACK CANAN
30
02.01.2014 a 02.01.2015
05.01.2015 a
03.02.2015
JULIANI CRISTINA PEITER MARTINS
30
15.02.2014 a 15.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
MARLI TERESINHA MIOTTO CHIOQUETTA
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARLI TEREZINHA VITAL WOLF
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
JULIANI CRISTINA PEITER MARTINS
30
01.02.2014 a 01.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
JUREMA DA SILVA BRONCA
30
11.09.2014 a 11.09.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MERILLYN ALINE DE OLIVEIRA
30
09.04.2014 a 09.04.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MOACIR JOSÉ AUGUSTIN
30
01.02.2014 a 01.02.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
JUREMA DA SILVA BRONCA
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
KELI GRANDO
30
02.04.2014 a 02.04.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MONICA CARINE BARANCELLI
30
01.02.2014 a 01.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
MONICA CASAGRANDE
30
01.03.2014 a 01.03.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
KERLE MUCZINSKI
30
24.02.2014 a 24.02.2015
18.12.2014 a
20.01.2015
LECI CONTE
30
26.12.2013 a 26.12.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
MONICA CASAGRANDE
30
22.02.2014 a 22.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
MONICA PERARDT LUZZI
30
31.12.2013 a 31.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
LEDA ANA ANDREOLA WEISS
30
15.03.2014 a 15.03.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
LEONEL BORGES DA SILVA
30
01.08.2013 a 01.08.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
NAIANA NATIELE SPANHOL
30
17.10.2014 a 17.10.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
NALVIR FARIAS
30
12.12.2012 a 12.12.2013
05.01.2015 a
24.01.2015
LIDEMAR LAVARDA
30
04.04.2013 a 04.04.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
LOILDA ANDRADE DE MOURA
30
15.12.2013 a 15.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
NEIVA FETSCH
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
LORENA MARIA DALACORT
30
01.06.2014 a 01.06.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
NEIVETE MARTELO CARPENEDO
30
01.02.2014 a 01.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
NELCI TERESINHA CAMÍCIA DA ROSA
30
18.02.2011 a 18.02.2012
09.12.2014 a
07.01.2015
LORIZETE PIOVESAN
30
08.02.2014 a 08.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
LUANA CRISTINA ANTUNES
30
11.03.2014 a 11.03.2015
18.12.2014 a
20.01.2015
NEUSA TERRES FARIAS
30
02.09.2014 a 02.09.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
NEUZA TEREZINHA CAVALLI
30
01.02.2014 a 01.02.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
LUANA FOSSATI TESTA
30
01.02.2014 a 01.02.2015
29.12.2014 a
27.01.2015
LUANA THAIS ANTUNES
30
03.02.2014 a 03.02.2015
18.12.2014 a
20.01.2015
NILVA GROFF LONGO
30
10.09.2013 a 10.09.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
PATRICIA APARECIDA FERNANDES
30
22.02.2014 a 22.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
LUCIA VELOSO
30
23.03.2014 a 23.03.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
LUCILAINE RODRIGUES DA SILVA
30
06.03.2014 a 06.03.2015
18.12.2014 a
20.01.2015
PAULO ROBERTO DE SANTIS MORAIS
30
27.05.2012 a 27.05.2013
15.12.2014 a
13.01.2015
PAULO SERGIO DAL ALBA
30
13.02.2013 a 13.02.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
LUCIMARA ALEXANDRA DE FRAGA
30
22.02.2014 a 22.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARCIA KURPEL ANDREOLI
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
QUEILA VIVIANE RODRIGUES MACHADO
30
31.12.2013 a 31.12.2014
22.12.2014 a
20.01.2015
RAQUEL ELIANE FUNGUETTO
30
03.04.2014 a 03.04.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARCIANA MULLER ZOLET
30
05.02.2014 a 05.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARCIANE CHIOQUETTA HARTMANN
PIMMEL
30
14.02.2014 a 14.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
REJANE CRISTINA HARTMANN
30
18.02.2014 a 18.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARGARETE TEIXEIRA DA SILVA
30
08.02.2014 a 08.02.2015
05.01.2015 a
03.02.2015
RENATA GRACIELI TODOROVSKI
HARTMANN
30
22.02.2014 a 22.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
RENATO GONÇALVES QUEVEDO
30
10.10.2013 a 10.10.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
MARIA DE FATIMA BONET BORTOLAMEDI
30
01.11.2013 a 01.11.2014
22.12.2014 a
20.01.2015
MARIA DENISE MULLER CARAGNATO
30
10.07.2013 a 10.07.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
RITA FORTUNATI
30
20.02.2013 a 20.02.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
ROBERTO TARTARI
30
10.02.2013 a 10.02.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
MARIA ELISETE CHAVES DA SILVA
30
17.05.2013 a 17.05.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
MARIA HELENA NHEBAUER IHAN
30
10.09.2013 a 10.09.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
RONI PETERSON CASARIN
20
01.10.2013 a 01.06.2014
22.12.2014 a
10.01.2015
ROSANE DE FATIMA PINTO KUMMER
30
01.03.2013 a 01.03.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
MARIA INES ASQUIDAMINI
30
24.05.2013 a 24.05.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
MARIA INES CHICHORRO
30
09.02.2014 a 09.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ROSELI SIQUEIRA MEDINA
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
ROSICLER MARTINI
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARIA NILVA FERREIRA
30
27.07.2014 a 27.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARIA RODRIGUES POLLERMANN
30
31.12.2013 a 31.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
ROSILENE DREHMER
30
15.08.2013 a 15.08.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
RUTE ANA SCHUSTER
30
10.07.2013 a 10.07.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
MARIANE GAVLIK
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARILDA RISSO ALBERTI
30
13.06.2014 a 13.06.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
SALETE ORSATO BRUFATI
30
20.01.2015 a 20.01.2016
18.12.2014 a
16.01.2015
MARILENE FERNANDES DE CAMPOS
30
24.02.2014 a 24.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
SANDRA MARA DE PAULA GESSI
30
26.02.2014 a 26.02.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
SANDRA MARA MENEGOTTO FIN
20
15.10.2013 a 15.06.2014
22.12.2014 a
10.01.2015
MARILI TERESINHA PIOVESAN MULLER
30
01.02.2014 a 01.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
MARINA PORTELLA FRIDRICHS
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
SANDRA RAQUEL SOARES
10
02.05.2014 a 02.09.2014
05.01.2015 a
14.01.2015
SANDRA REGINA MENEGAT DE FRANCA
30
08.02.2013 a 08.02.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
MARINEZ DE OLIVEIRA RUIZ
30
01.07.2014 a 01.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARINEZ DE OLIVEIRA RUIZ
30
05.02.2014 a 05.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
SANTINA CORDEIRO
30
02.09.2013 a 02.09.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
SEBASTIÃO DIAS FERREIRA
30
15.05.2013 a 15.05.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
MARISA BACIN
30
25.02.2014 a 25.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARISA BACIN
30
06.03.2014 a 06.03.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
SEBASTIÃO VALES DE CAMPOS
30
06.03.2014 a 06.03.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
SELÇO DE OLIVEIRA
30
15.07.2012 a 15.07.2013
22.12.2014 a
20.01.2015
MARISA QUEVEDO DIAS
30
01.02.2014 a 01.02.2015
29.12.2014 a
27.01.2015
MARISA RISSO CAPRINI
30
28.02.2013 a 28.02.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
SELMA WINTER GALLI
30
22.04.2013 a 22.04.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
SERGIO BOFF
30
06.03.2013 a 06.03.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
MARISETE LORENZI SIBERT
30
01.02.2013 a 01.02.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
MARISTELA PICCHI
30
20.11.2013 a 20.11.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
SIBELI CARLA BARONI
15
01.06.2014 a 01.12.2014
22.12.2014 a
05.01.2015
MARITANIA MARIA SANTI CAMARGO
30
13.01.2014 a 13.01.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
SILVANE BITDINGER LIVI
30
18.10.2013 a 18.10.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
SILVANE FRITSCH BALTOKOSKI
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARIVANI GARMUS
30
01.02.2013 a 01.02.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
MARIVÂNIO VISSOTO
15
12.11.2013 a 12.03.2014
15.12.2014 a
29.12.2014
SILVANE FRITSCH BALTOKOSKI
30
08.03.2014 a 08.03.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
SILVIO ALVES DA ROSA
30
05.04.2014 a 05.04.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
SILVIO BITDINGER
30
08.01.2014 a 08.01.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
MARLI DA FONSECA SCHILKE
30
01.10.2014 a 01.10.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
MARLI FITZ
30
31.12.2013 a 31.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1637324377
Página 77
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SIMONA FABRICIA SCHOLZ
30
24.07.2013 a 24.07.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
SIMONE DALPIVA DA CRUZ
30
16.04.2013 a 16.04.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
SIMONE TONIETTO DA ROSA
10
01.02.2014 a 01.06.2014
05.01.2015 a
14.01.2015
SIMONE ZANELLA FERREIRA
30
01.06.2014 a 01.06.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
SIMONE ZANELLA FERREIRA
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
SIRLEI DALLACORT GARMUS
30
05.08.2013 a 05.08.2014
22.12.2014 a
20.01.2015
SIRLEI VERONÊS
20
31.12.2013 a 31.08.2014
05.01.2015 a
24.01.2015
SIRLEY MARTINI DAMBROS
30
31.12.2013 a 31.12.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
SOELI DA APARECIDA RAMOS DA SILVA
30
18.04.2014 a 18.04.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
Página 78 / 079
Ano III – Edição Nº 0763
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 119/2014
Considerando a necessidade de alterações no instrumento convocatório, o Município de
São João – Paraná, torna público, a prorrogação do prazo de abertura do processo licitatório
Pregão Presencial nº 119/2014, que tem por objeto a “MANUTENÇÃO PREVENTIVA,
CORRETIVA OU RECUPERATIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE
MÃO DE OBRA PARA VÉICULOS MULTIMARCAS DA FROTA MUNICIPAL”, para o dia
08/01/2014 às 14:00 horas.
Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de
Licitação ou pelo fone/fax: 46-3533.8300 ou e-mail: [email protected].
São João, 06 de janeiro de 2015.
ALTAIR JOSE GASPARETTO
Prefeito Municipal de São João
Cod125520
SÃO JORGE D’OESTE
08.10.2014 a 08.10.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
SOLANGE MAZZUCO
30
13.06.2013 a 13.06.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
SONIA QUEVEDO ZOLET
30
27.04.2014 a 27.04.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
SUZAMARA PINHEIRO DE LIMA
30
02.09.2013 a 02.09.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
TANIA APARECIDA HAUPT
30
01.02.2014 a 01.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
TANIA APARECIDA HAUPT
30
05.02.2014 a 05.02.2015
22.12.2014 a
20.01.2015
TANIA LUCI PINTO CASSOL
30
01.07.2014 a 01.07.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
TANIA LUCI PINTO CASSOL
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
TERESINHA DA LUZ ZANKANOL TERLAMP
30
08.05.2013 a 08.05.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
VALDECIR NICOLAU DAL CHIAVON
30
07.03.2013 a 07.03.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
VALDIR MARTINS
30
02.01.2014 a 02.01.2013
15.12.2014 a
13.01.2015
VALDIVINO DE MELO KLAUS
30
02.07.2013 a 02.07.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
VALDIVINO DIAS FERREIRA
30
01.08.2013 a 01.08.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
VALÉRIA PAGNUSSAT RAMOS
30
14.10.2013 a 14.10.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
VERALICE ALRNOLDO
30
01.10.2013 a 01.10.2014
05.01.2015 a
03.02.2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 206/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEICULO UTILITÁRIO
COM CABINE DUPLA NOVO PARA ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, COM
RECURSOS DO PROGRAMA VIGIASUS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE – PR. Em cumprimento
ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a
homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo
relacionada:
SOLANGE MAIER KUNDE
VILMA TIBES SGARBOSA
10
02.11.2013 a 02.03.2014
09.12.2014 a
18.12.2014
VINICIOS ADRIANO VON FRUHAUF
30
01.02.2013 a 01.02.2014
18.12.2014 a
16.01.2015
VOLMIR ANTONIO ZOLET
30
01.07.2013 a 01.07.2014
15.12.2014 a
13.01.2015
WALDEMAR BORTOKOSKI SCHECHELECK
10
22.02.2014 a 22.06.2014
15.12.2014 a
24.12.2014
WILSON FUSIGER
30
19.04.2014 a 19.04.2015
15.12.2014 a
13.01.2015
ZELMIRA CHIOQUETTA
30
01.02.2014 a 01.02.2015
18.12.2014 a
16.01.2015
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEICULO
UTILITÁRIO COM CABINE DUPLA NOVO PARA ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, COM RECURSOS DO PROGRAMA VIGIASUS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE – PR. Para
atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação
do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
Item
Valor Total R$
FIORENTINA VEICULOS LTDA
01
53.500,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 29 de dezembro de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
Art. 2º Conceder férias ao servidor adiante nominados, sendo:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
FIORENTINA VEICULOS LTDA
01
53.500,00
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 30/12/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Nome
Dias
Período Aquisitivo
Período Concessivo
ELIO FREITAS FERREIRA
30
07.02.2014 a 07.02.2015
09.01.2015 a
07.02.2015
GESSI DA SILVA CAMARGO
30
01.07.2013 a 01.07.2014
14.01.2015 a
12.02.2015
GISELE ETIANE BORTOLOCCI BOCALON
10
01.03.2014 a 01.07.2014
12.01.2015 a
21.01.2015
JOIMARA BORSATO
30
18.12.2013 a 18.12.2014
13.01.2015 a 11.02.2015
LUZIA VELOSO DOS PRAZERES
30
08.02.2013 a 08.02.2014
19.01.2015 a
17.02.2015
MARENICE ELAINE VICENTINI
20
01.06.2013 a 01.02.2014
14.01.2015 a
02.02.2015
MARILEI TEREZINHA RIZZO
20
06.03.2014 a 06.11.2014
26.01.2015 a
14.02.2015
MONICA QUEVEDO DOS SANTOS
30
15.04.2013 a 15.04.2014
14.01.2015 a
12.02.2015
ONEIDE FIN DE SIQUEIRA
30
01.02.2013 a 01.02.2014
14.01.2015 a
12.02.2015
SILVANA DE LIMA
30
01.03.2013 a 01.03.2014
14.01.2015 a
12.02.2015
VANILSE ZANELLA
30
01.02.2014 a 01.02.2015
02.02.2015 a
03.03.2015
VIVIANE POLLERMANN RIGON
30
31.12.2013 a 31.12.2014
19.01.2015 a
17.02.2015
Art. 3º Registre-se e publique-se, em 06 de janeiro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Fornecedor
Cod125361
AVISO DE TRANSFERÊNCIA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº0205/2014
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fica transferida a data
de abertura do dia 07/01/2015, 08:30 para o dia 09/01/2015 as 08:30 horas, a abertura da
licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TINTAS, MATERIAIS DE
PINTURA E FERRAMENTAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE D’OESTE-PR. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura
de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge
D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no
mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou
do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 05/01/2015.
Gilmar Paixão
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
Cod125490
Cod125487
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Página 78
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 001/2015, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de novembro de 2014:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o
exercício de 2014 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Detalhamento
Valor R$
Órgão
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.01
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Detalhamento
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.01
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuíta
Detalhamento
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
VILMAR BONFANTE
725.421.959-00
VILMAR BONFANTE
725.421.959-00
WAIME ANTONIO DA SILVA
491.993.909-49
DARLEI TRENTO
006.374.659-03
038.644.339-40
007.777.769-79
3.200,00
08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
VIAÇÃO E URBANISMO
ALDERI DE MELLO
545.912.369-00
Valor R$
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SALETE RIZZATTI TRENTO
866.723.989-53
09.02–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SALETE RIZZATTI TRENTO
866.723.989-53
09.03–FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DAS CRIANCAS E ADOLESCENTES
SALETE RIZZATTI TRENTO
866.723.989-53
10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
FLAVIO LUIZ SZABLEVSKI
487.032.229-34
FLAVIO LUIZ SZABLEVSKI
487.032.229-34
12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E
COMÉRCIO
HENRIQUE DOS SANTOS
668.226.969-20
13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
CULTURA
JOSE DENI SILVESTRI
285.566.409-82
6.800,00
10.03–FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
14.01 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
15.01 – ASSESSORIA DE IMPRENSA
16.01 – ASSESSORIA JURÍDICA
VILMAR BONFANTE
VILMAR BONFANTE
VILMAR BONFANTE
725.421.959-00
725.421.959-00
725.421.959-00
Art.2º Fica revogada a portaria nº. 064/2014 de 02 de abril de 2014.
Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
legais a partir de 01/01/2015.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 02 de janeiro de 2015.
MAURO CESAR CENCI - Prefeito Municipal
3.200,00
Valor R$
Órgão
04.01–SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CPF SERVIDOR
MIGUEL ANGELO CAMBRUZZI
08.244.0013.2.045 – Outros Benefícios Sociais
3.3.90.32
03.01 – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
NOME SERVIDOR RESPONSÁVEL
FRANCELI DE FATIMA DAVI
Valor R$
Órgão
02.01–GABINETE DO PREFEITO
07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 10.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43,
§ 1º, III da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
Detalhamento
ÓRGÃO/UNIDADE
06.02–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI
3.3.90.39
Designa os responsáves pela liquidação dos empenhos de despesas dos órgãos do
Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
R E S O L V E:
Art.1º DESIGNAR os servidores responsáveis pela liquidação dos empenhos de despesas
dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Saudade do
Iguaçu conforme o quadro a seguir:
05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.244.0013.2.045 – Outros Benefícios Sociais
3.3.90.48
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Ano III – Edição Nº 0763
PORTARIA Nº 001/2015, de 02 de janeiro de 2015.
Cod125380
12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.800,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 10.000,00.
Art. 3º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 06 de janeiro 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod125516
PORTARIA Nº 003/2015, de 06 de Janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art.1º NOMEAR JEAN CARLOS NEVES LOURES, portador do RG nº 10.612.1010 e CPF nº 084.036.449-06 para ocupar o Cargo em Comissão de Coordenador de
Programas para Jovem.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 06 de Janeiro de 2015.
Mauro Cesar Cenci
Prefeito Municipal
Cod125349
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