REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E GÊNERO NO BRASIL E NOS PAÍSES DE DEMOCRATIZAÇÃO RECENTE POLITICAL REPRESENTATION AND GENDER IN BRAZIL AND COUNTRIES OF RECENT DEMOCRATISATION BEATRIZ RODRIGUES SANCHEZ1 Universidade de São Paulo (USP) E-mail: [email protected] Resumo Este artigo pretende contribuir para o debate sobre a representação política das mulheres a partir do caso do Brasil e em perspectiva comparada com outros países. Para isso, são utilizados bancos de dados da Organização das Nações Unidas, do Banco Mundial, da Inter-parliamentary Union, do Banco Interamericano de Desenvolvimento e do International Institute for Democracy and Electoral Assistance. São analisados dados sobre a porcentagem de mulheres nos parlamentos nacionais, sobre a adoção de cotas para candidaturas femininas e sobre a porcentagem de mulheres nos órgãos executivos máximos dos partidos políticos brasileiros. As mulheres constituem, em média, metade da população dos países. Entretanto, são minoria nas instituições de representação. Essa contradição fundamental prejudica a consolidação da qualidade da democracia no Brasil e nos países de democratização recente. Palavras-chave: Representação Política, Gênero, Democracia, Desigualdades. Abstract This paper aims to contribute with the debate about women’s political representation taking as an example Brazil’s case in a comparative perspective with other countries. In order to do that, databases from United Nations, World Bank, Inter-Parliamentary Union, Inter-American Development Bank and International Institute for Democracy and Electoral Assistance are used. Data on the percentage of women in national parliaments, on the adoption of quotas for women candidates and on the percentage of women in upper executive bodies of Brazilian political parties are analyzed. Women constitute, on average, half the population of countries. However, they are minority in the institutions of representation. This fundamental contradiction jeopardizes the consolidation of the quality of democracy in Brazil and countries of recent democratization. Key words: Political Representation; Gender; Democracy; Inequalities. 1 Beatriz Rodrigues Sanchez é estudante de graduação de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP). Faz parte do projeto de pesquisa “Brasil, 25 anos de democracia – avaliação crítica: instituições de representação, sociedade civil, cultura política e políticas públicas” do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas (NUPPs). BEATRIZ RODRIGUES SANCHEZ Introdução os últimos anos, a participação das mulheres nas instituições políticas tem sido N pauta da agenda internacional. A criação de comissões nas organizações e regimes internacionais destinadas a tratar especificamente dos temas relacionados à participação feminina nas instâncias decisórias e, de maneira geral, das questões de gênero, revela a preocupação acerca dessa matéria. A ONU Mulher, entidade das Nações Unidas para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, criada em 2010 e então chefiada pela atual presidenta chilena Michelle Bachelet, é um exemplo desse tipo de iniciativa. Entretanto, é possível perceber que as mulheres ainda têm um longo caminho pela frente para que alcancem a igualdade nas instituições de representação. De acordo com dados de 2010, o Brasil é o terceiro país da América Latina com mais baixo índice de mulheres em cargos legislativos federais: apenas 8,8% dos deputados federais são mulheres (TSE, 2010). Na América Latina, a média desse mesmo índice é de 22% (SACCHET, 2012). Essa sub-representação pode ser explicada pela existência de uma série de obstáculos de ordem cultural, social e institucional à participação feminina em cargos eletivos. A partir dos anos 1990, o reconhecimento das instituições políticas como possíveis promotoras da igualdade de direitos entre homens e mulheres passou a ser encarada de maneira mais positiva. Os partidos políticos, devido ao seu poder de recrutar pessoas para a vida política, de sociabilizar líderes políticos e de influenciar o debate público, ganharam importância nesse cenário (GOETZ e SACCHET, 2008). Por isso, também, passaram a ser vistos como peças fundamentais na articulação dos interesses das mulheres. O objetivo desse artigo é apresentar um panorama da atual situação da representação política das mulheres no Brasil e em outros países de democratização recente. Para isso, são analisados comparativamente os dados sobre a participação política das mulheres em países latino-americanos, na Europa e na Ásia, a fim de verificar se há relação entre o grau de consolidação da democracia e a referida participação. Entende-se como participação política a representação das mulheres nos Congressos Nacionais, nos Partidos Políticos e nos Ministérios. A adoção de cotas para mulheres nesses espaços e seus efeitos também são parte do escopo dessa pesquisa. RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 2 REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DEMOCRATIZAÇÃO RECENTE E GÊNERO NO BRASIL E NOS PAÍSES DE Em primeiro lugar, serão apresentados os principais debates teóricos sobre o tema da representação política das mulheres. Logo em seguida, serão apresentados e analisados os dados sobre a porcentagem de mulheres nos parlamentos nacionais, sobre a adoção de cotas para candidaturas femininas e sobre a porcentagem de mulheres nos órgãos executivos máximos dos partidos políticos brasileiros. A representação política das mulheres: debates teóricos Neste item são discutidos os inúmeros obstáculos à participação feminina em cargos eletivos, de acordo com a literatura sobre o tema. O Brasil é o terceiro país com mais baixo índice de mulheres em cargos legislativos federais na América Latina e está na 111ª posição no ranking mundial (IPU, 2012). A lei de cotas para candidaturas de mulheres em cargos do Legislativo, adotada em 1995, muitas vezes não é cumprida pelos partidos. Além disso, mesmo que fosse cumprida, a lei não seria a solução para a sub-representação das mulheres, já que as mulheres enfrentam dificuldades não apenas para se candidatarem, mas também para serem eleitas. Uma das principais dificuldades enfrentadas é o subfinanciamento das campanhas eleitorais das mulheres. De acordo com Sacchet (2012), há quatro hipóteses que pretendem explicar o subfinanciamento das campanhas femininas. A primeira delas diz que o financiamento privado, ou seja, a capacidade de aportar recursos próprios é elemento fundamental para o financiamento, o que deixaria as mulheres em condições de desvantagem. A segunda hipótese defende que as mulheres têm acesso limitado a determinados tipos de redes sociais e políticas. A terceira hipótese é focada no baixo apoio de doadores financeiros da iniciativa privada para candidaturas de mulheres. A última hipótese diz que os partidos discriminam as mulheres na distribuição de recursos do fundo partidário. Existe um desequilíbrio na relação entre número de candidatos de cada sexo e volume proporcional de arrecadação. No Brasil, o fato de o sistema eleitoral ser proporcional com lista aberta, faz com que a campanha fique a cargo dos candidatos, o que desfavorece as mulheres. Dados da pesquisa de Teresa Sacchet e Bruno Speck (2012) comprovam que os homens arrecadam, proporcionalmente, mais dinheiro do que as mulheres para as suas campanhas. Esse subfinanciamento das candidaturas femininas acontece na maioria dos estados brasileiros. RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 3 BEATRIZ RODRIGUES SANCHEZ O capital político, entendido por Sacchet (2012) como a experiência política do candidato e medido com base nos dados sobre reeleição, exerce influência sobre o comportamento dos doadores e sobre a quantidade de votos recebida. Há duas hipóteses sobre a influência do capital político nas chances de eleição: a primeira diz que os candidatos há mais tempo na política possuem maior chance de vencer as eleições; a segunda defende que os candidatos com maior capital político têm maior acesso a recursos financeiros. As mulheres são desfavorecidas tanto entre candidatos que não tiveram mandato anterior (menor capital político) quanto entre os candidatos que concorriam à reeleição (maior capital político). Isso significa que o fator reeleição não anula as diferenças entre homens e mulheres. Os candidatos com maior capital político adquirem maior arrecadação financeira, mas o subfinanciamento das campanhas das mulheres persiste. O financiamento eleitoral, portanto, é um dos principais fatores que explicam o baixo desempenho eleitoral das mulheres. Entretanto, há duas questões que precisam ser aprofundadas. A primeira delas diz respeito à relação causal entre recursos financeiros e votos (qual é a variável dependente e qual é a independente?). A segunda pretende investigar se o subfinanciamento das mulheres é devido à sua inexperiência (menor capital político) ou ao simples fato de serem mulheres. Outro aspecto que deve ser levado em consideração na análise da representação política das mulheres é que a democracia não é composta somente por variáveis institucionais como, por exemplo, voto universal e eleições livres e diretas. Uma sociedade democrática envolve também uma questão sobre o grau de envolvimento e de participação social na vida política, o que implica em uma inclusão progressiva de diferentes grupos sociais no processo de tomada de decisão. Existe atualmente um sentimento geral da população de desconexão e impotência para influenciar os processos políticos. Isso significa que a inclusão de diferentes grupos é um meio de aumentar a confiança dos cidadãos em suas instituições públicas, o que geraria maior participação e engajamento político (SACCHET, 2012). A democracia da maneira pela qual ela está articulada hoje em dia é considerada deficitária, pois não inclui setores sociais mais amplos. Para resolver esse problema existem dois projetos. O primeiro diz respeito ao aprofundamento da democracia por meio de modelos participativos implementados na sociedade civil. Esse projeto é focado em RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 4 REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DEMOCRATIZAÇÃO RECENTE E GÊNERO NO BRASIL E NOS PAÍSES DE processos societários e objetiva mudanças nos planos cultural e material. O segundo projeto defende uma maior participação de grupos sociais nos processos de tomada de decisão das instituições políticas e, para isso, propõe a adoção de ações afirmativas. Nesse caso, o foco está na participação em esferas representativas oficiais, objetivando a promoção da igualdade e da justiça social. Essa última visão acredita que a democracia possui um caráter excludente, pois privilegiaria as elites sociais. É preciso ressaltar que a extensão de direitos a setores civis marginalizados não é suficiente para se atingir uma democracia efetiva. Sua integração na definição da agenda política também é necessária. Partindo desse pressuposto, surgem duas questões. A primeira refere-se à noção de representação política: o que ou quem os representantes políticos de fato representam? A segunda está relacionada com a validade da afirmação de que os membros de grupos sociais discriminados são os melhores articuladores e defensores dos interesses do seu grupo. Essa afirmação é passível de crítica, pois parte de uma visão essencialista que pressupõe que esses grupos discriminados são categorias homogêneas. A construção do Estado moderno e sua ordem político-jurídica é alvo da crítica feminista. A concepção liberal de que os direitos são universais separa a esfera pública da esfera privada, o que desloca da agenda pública os direitos relacionados ao universo feminino e exclui as experiências e as relações de interdependência que se estabelecem na vida íntima da família e da comunidade, espaço principal de exploração, risco e opressão das mulheres. Isso quer dizer que a política é formulada com base em valores masculinos, o que dificulta a inclusão das mulheres. O conceito de indivíduo autônomo e autointeressado pretende forjar um projeto político neutro que na realidade não existe. A igualdade formal não implica em uma igualdade de fato, o que significa que os direitos considerados universais podem consistir em tratamento privilegiado para membros de grupos hegemônicos. As diferenças sociais, portanto, devem ser levadas em consideração para que haja justiça e igualdade. Existem dois pontos de vista sobre a questão da inclusão feminina nas instituições. O primeiro acredita que a inclusão das mulheres implica na desorganização do modelo atual e na construção de um modelo alternativo de representação política. O outro ponto de vista defende que o modelo atual pode ser reparado a partir da inclusão igualitária de homens e RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 5 BEATRIZ RODRIGUES SANCHEZ mulheres nas esferas pública e privada. Nessa visão, o particularismo e o universalismo não seriam antagônicos e, portanto, não haveria a necessidade de fixação de uma identidade feminina. No que diz respeito à adoção de cotas para as candidaturas de mulheres, Phillips (PHILLIPS apud SACCHET, 2008) argumenta que elas são um meio de equiparar o acesso político dos membros de grupos oprimidos e não um mecanismo de representação de grupo. Além disso, defendem que as cotas levariam à maior implementação de políticas de gênero e, consequentemente, aumentaria a cidadania das mulheres. Para Young (YOUNG apud SACCHET, 2008), a inclusão de grupos marginalizados por meio da adoção de cotas traria uma série de benefícios para a democracia. Em primeiro lugar, ela evidenciaria a particularidade das perspectivas dominantes. Em segundo lugar, ela traria novos conhecimentos para a discussão e a deliberação política. Ademais, apresentaria diferentes visões sobre as causas de um problema e os seus possíveis impactos. Por fim, apresentaria diferentes apreciações sobre as relações entre grupos e processos históricos. De acordo com Pitkin (PITKIN apud SACCHET, 2008), existem quatro categorias de representação política. A primeira delas, a representação formalística, consiste nas regras que organizam a representação e que dão o direito de representar ao representante. Os dois elementos centrais dessa categoria são a autorização e a accountability. Nela, os representantes possuem liberdade de ação. A representação descritiva, por sua vez, ocorre quando o representante não atua por seus representados, mas os substitui. Nesse tipo de representação, os espaços representativos são microcosmos da população. Um dos problemas dessa concepção consiste no fato de que o representante não deve ser considerado uma amostra do seu grupo. Além disso, o representado está presente no ato e não nas características do representante. A terceira categoria é a representação simbólica, em que os representados creem nos representantes. Essa visão é problemática porque os símbolos são arbitrários, ou seja, não há critério racional que os defina. Por fim, a representação substantiva considera que agir pelos representados não significa que os representantes devem exercer sua função apenas quando estiverem de acordo com suas vontades. A representação política consiste no agir pelo interesse dos representados, de RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 6 REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DEMOCRATIZAÇÃO RECENTE E GÊNERO NO BRASIL E NOS PAÍSES DE forma a ser responsivo a eles. O foco dessa análise está na atividade da representação e em seus atributos. Atualmente, o centro do debate está no conflito entre a representação descritiva e a representação substantiva. Alguns criticam a representação descritiva, pois, de acordo com essa visão, o que importa é o que os representantes fazem e não quem eles são. Além disso, os representantes deveriam ser escolhidos por seu mérito e capacidade de articulação política e não por suas características individuais e traços físicos. Entretanto, existem aqueles que criticam a seleção por mérito argumentando que ela é subjetiva, o que poderia favorecer grupos dominantes. Por isso, ela não deve ser desvinculada da seleção por grupo. Outro elemento importante para essa discussão é a necessidade de ampliação dos espaços de prestação de contas, o que aumentaria o interesse das pessoas na participação política. Os principais argumentos utilizados a favor das cotas para candidaturas de mulheres são: 1. Simbolismo de um aumento no número de mulheres na política. 2. Não é justo que sendo as mulheres 50% da população, os homens monopolizem as decisões políticas. 3. Importância da experiência de vida, visto que as mulheres tendem a ter experiências de vida distintas dos homens e podem tornar o processo político mais representativo dos interesses e das perspectivas de setores sociais mais amplos. As cotas se justificam porque seria de se esperar que, se não houvesse obstáculos estruturais, políticos ou culturais, o número de representantes dos dois sexos fosse mais ou menos equilibrado. Há, portanto, uma discriminação estrutural que deve ser corrigida pelas cotas. Além disso, a inclusão de diferentes grupos no processo decisório favorece a expressão e o reconhecimento de pontos de vista diversos, potencializando a construção de políticas voltadas para as necessidades e interesses de uma variedade maior de grupos. Políticas de ações afirmativas são criadas a partir da contextualização das desigualdades entre grupos sociais específicos. O propósito dos direitos especiais é a equiparação de oportunidades entre grupos e não a criação de privilégios. É improvável que um legislativo composto majoritariamente por homens implemente as medidas necessárias e se empenhe para modificar o sistema de gênero e a divisão sexual do trabalho na esfera doméstica. RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 7 BEATRIZ RODRIGUES SANCHEZ Começar mudando os que definem as políticas pode ser uma boa iniciativa para promover a equidade de gênero em outras esferas. A tensão entre igualdade e diferença está presente no debate sobre cotas. A ideia de identidade grupal é contestada por exagerar as similaridades entre seus supostos membros e fortalecer a fixação de diferenças, que deveriam ser vistas como um processo constante de mudança. A reivindicação por maior presença política dos membros de um grupo não seria, portanto, uma reivindicação pela representação dos interesses desse grupo, mas por uma distribuição mais equânime de posições representativas entre os diferentes grupos sociais que trazem uma maior variedade de perspectivas. Entretanto, a afirmação estratégica da identidade é necessária para o desenvolvimento de movimentos políticos que pretendem lutar pelos direitos das parcelas menos favorecidas da sociedade. As diferenças devem ser enunciadas estrategicamente para que se atinjam determinados objetivos políticos, mas elas não devem tornar-se fixas ou naturalizadas. Ainda que generalizações possam ser feitas sobre as cotas como projeto político, não podemos fazer o mesmo sobre seus resultados, já que estes dependem de fatores políticos e estruturais específicos de cada contexto. No Brasil, em 1995 foi adotada pela primeira vez uma lei de cotas para cargos do legislativo municipal que previa o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Em 1997, essa lei foi ampliada para cargos do legislativo federal. Em 2009, uma alteração no texto da lei fez com que seu cumprimento fosse obrigatório. Nas eleições de 2010, entretanto, do total de candidaturas apresentadas, poucos foram os partidos que cumpriram o percentual exigido por lei para os cargos proporcionais. Dados sobre a representação política das mulheres em países de democratização recente Nesta seção são apresentados os dados coletados sobre a representação política das mulheres em países de democratização recente. Esses dados são de organizações internacionais e de órgãos eleitorais nacionais. Foram levantados dados de países da América Latina, Europa e Ásia. O método utilizado é a estatística descritiva, mais especificamente, análise de frequência. RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 8 REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DEMOCRATIZAÇÃO RECENTE E GÊNERO NO BRASIL E NOS PAÍSES DE Os dados do Banco Mundial2 são referentes à proporção de cadeiras ocupadas por mulheres nos parlamentos nacionais e à porcentagem de mulheres em cargos ministeriais. Os dados contemplam o período entre 1990 e 2011. Com relação à proporção de cadeiras ocupadas por mulheres nos parlamentos nacionais, é possível observar que a situação da representação política feminina na América Latina, Europa e Ásia e Oriente Médio, evoluiu da seguinte maneira, respectivamente a seguir: Gráfico I. Proporção de cadeiras ocupadas por mulheres nos parlamentos nacionais da América Latina (%) 1990 2001 2011 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Haiti México Paraguai República… Uruguai Cuba Costa Rica Equador El Salvador Guatemala Honduras Nicarágua Panamá Peru Venezuela 50 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 Fonte: Banco Mundial (2011) 2 Disponível em: http://data.worldbank.org/data-catalog/gender-statistics. Acesso em: 09/11/2012. RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 9 BEATRIZ RODRIGUES SANCHEZ Gráfico II. Proporção de cadeiras ocupadas por mulheres nos parlamentos nacionais da Europa (%) 50 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 1990 2001 2011 Fonte: Banco Mundial (2011) Gráfico III. Proporção de mulheres nos parlamentos da Ásia e Oriente Médio (%) 30 25 20 15 1990 10 2001 5 2011 0 Fonte: Banco Mundial (2011) RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 10 REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DEMOCRATIZAÇÃO RECENTE E GÊNERO NO BRASIL E NOS PAÍSES DE Como é possível observar a partir dos gráficos apresentados anteriormente, em todos os países a representação feminina no parlamento é menor do que a representação masculina. Esse dado contrasta com o fato de que, em média, as mulheres correspondem a 50% da população dos países. Na Europa e em alguns países da América Latina a porcentagem de mulheres nos parlamentos nacionais gira em torno de 30%. Na Ásia e Oriente Médio, observa-se a menor porcentagem média de mulheres no parlamento. Os dados do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) fazem parte do projeto “Gênero e partidos políticos na América Latina” e possuem informações sobre a existência de cotas para candidaturas de mulheres em cargos do Legislativo, como ano de aprovação da lei e porcentagem mínima3. Além disso, esse banco fornece dados sobre a porcentagem de mulheres no órgão executivo máximo dos partidos políticos. A situação da adoção de cotas para candidaturas femininas nos países da América Latina encontra-se da seguinte maneira: Tabela I. Adoção de cotas para candidaturas femininas na América Latina País Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia México Paraguai República Dominicana Uruguai Costa Rica Equador El Salvador Guatemala Honduras Nicarágua Panamá Peru Venezuela Câmara dos Deputados Sim Sim Sim Não Não Sim Sim Sim Sim Senado Sim Sim Não Não Não Sim Sim Não Sim Países unicamerais Sim Sim Não Não Sim Não Sim Sim Não Fonte: BID (2012) 3 Disponível em: http://www.iadb.org/research /geppal/index. Acessado em: 13/11/2012. RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 11 BEATRIZ RODRIGUES SANCHEZ No conjunto dos países latino-americanos, apenas o Chile e a Colômbia não têm cotas para as duas casas congressuais e o Brasil adota a política apenas para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas de Estados e Câmaras de municípios. Já com relação aos países cuja estrutura parlamentar é unicameral, El Salvador, Guatemala, Nicarágua e Venezuela não adotaram a política de cotas, ainda que, como pôde ser visto no Gráfico I, todos eles tiveram algum crescimento da participação feminina após os processos de democratização. Chile e Colômbia também, apesar de não adotarem a política de cotas, são países em que a representação feminina aumentou levemente. Mas a evidência mais interessante é a que mostra que, à exceção do Brasil e do Uruguai, os países em que a representação feminina mais cresceu (Argentina, Bolívia, Costa Rica, México, Paraguai e República Dominica) são precisamente os que adotaram as cotas, mostrando inclusive que alguns casos apresentam um crescimento bastante significativo (como o da Argentina). Uma conclusão preliminar que decorre da observação desse quadro é que, de modo geral, o processo de democratização colocou o tema da representação feminina na ordem do dia, mas os resultados mais positivos, ainda que não sejam expressivos, ocorreram em países que adotaram a política de cotas. O Brasil se constitui, evidentemente, na exceção mais significativa desse conjunto de países. No caso brasileiro, a adoção de cotas não foi suficiente para que ocorresse uma maior participação de mulheres em cargos legislativos. As pesquisas mostram que as causas desse problema são diversas e, entre elas, estão a modalidade de sistema eleitoral com listas abertas vigente no país, a não obrigatoriedade legal de preenchimento das cotas pelos partidos, o fato de as cotas não envolverem uma alocação mandatória de recursos políticos em favor das candidaturas femininas e o baixo número de mulheres que se apresentam à competição eleitoral. Tais fatores de natureza política, institucional e cultural explicam o insucesso das políticas de cotas no Brasil e em outros países (BOHN, 2009). Contudo, no caso brasileiro, a avaliação não pode se restringir à esfera federal; os dados sobre as candidaturas de mulheres para as Assembleias Legislativas dos Estados e das Câmaras Municipais indicam que pode estar ocorrendo um processo de incremento gradativo da mobilização pela participação feminina nos cargos de representação política do país, precisamente em função da existência das cotas. Nas últimas eleições municipais de 2012, por exemplo, o percentual de cotas foi preenchido por todos os partidos. RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 12 REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DEMOCRATIZAÇÃO RECENTE E GÊNERO NO BRASIL E NOS PAÍSES DE Sobre a participação feminina nos órgãos executivos máximos dos partidos políticos, segue o Gráfico IV com os dados brasileiros: Gráfico IV. % de mulheres no órgão executivo máximo por partido no Brasil 35% 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0% PT PSDB PMDB PDT PP PSB DEM PTB Fonte: BID (2007) O Partido dos Trabalhadores (PT) é o que contava com maior participação de mulheres em seu órgão executivo máximo, seguido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Embora a porcentagem de mulheres nas instâncias superiores do PT não ultrapassasse 35%, é inegável que a experiência de militância feminina nesse partido a partir dos anos 80 operou como um estímulo para a pressão por mais acesso das mulheres aos órgãos de direção. Como resultado, desde 2011, 50% das lideranças internas do PT são mulheres. Esse processo foi claramente mais limitado nos partidos de centro e de direita, como o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Democrata (DEM). Pesquisas recentes também mostram que, além do PT, PSB e PDT, outros partidos de esquerda, como o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), deram mais oportunidades para as candidaturas de mulheres. É um indicador de que também no caso brasileiro a ideologia e a organização interna são fatores que afetam o acesso das mulheres à posição de direção nos partidos políticos. RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 13 BEATRIZ RODRIGUES SANCHEZ Conclusão Em todos os países analisados as mulheres são minoria nos parlamentos, apesar de representarem em torno de 50% da população mundial. Nos países europeus e em alguns países da América Latina a representação feminina é um pouco maior do que a média mundial de 20,9%, chegando a 40% em alguns casos. De acordo com a literatura, a representação política das mulheres é influenciada por três principais elementos: o financiamento de campanhas, o sistema eleitoral e os partidos políticos de cada país. Mais especificamente em relação aos partidos políticos, a sua organização e seu caráter ideológico possuem impactos relevantes nas candidaturas femininas. Os dados levantados pela pesquisa revelam que, de fato, esses elementos possuem influência na representação política das mulheres. Entretanto, eles não revelam todos os impedimentos existentes para que haja uma equidade de gênero efetiva no âmbito institucional. Com relação à adoção de cotas para as candidaturas femininas, é possível afirmar que elas contribuíram para um aumento do número de candidaturas. No entanto, no caso brasileiro, a maior quantidade de candidatas não se converteu em um aumento de mulheres eleitas, o que demonstra que a adoção de cotas é importante, mas não suficiente para uma maior representação feminina. Há, portanto, uma dimensão informal no debate sobre a representação política das mulheres que deve ser levada em consideração. Isso quer dizer que a análise isolada das instituições políticas não é capaz de desvendar todos os aspectos envolvidos nessa discussão. Dessa maneira, uma averiguação de elementos da cultura política se faz necessária para um melhor entendimento das barreiras que dificultam a participação feminina. RICRI Vol. 1, No. 2, pp. 01-16 14 REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DEMOCRATIZAÇÃO RECENTE E GÊNERO NO BRASIL E NOS PAÍSES DE Referências bibliográficas BOHN, Simone. (2009), “Mulheres brasileiras na disputa do legislativo municipal”. Perspectivas, Vol. 35, pp. 63-89. FRANCESCHET, Susan. (2011), “Gendered Institutions and Women’s Substantive Representation: Female Legislators in Chile and Argentina”. In Gender, Politics, and Institutions: Towards a Feminist Institutionalism, edited by KROOK, Mona Lena and MACKAY, Fiona. London: Palgrave Macmillan, pp. 58-78. 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