1
Direito à Alimentação
e Segurança Alimentar e
Nutricional nos Países da CPLP
Diagnóstico de Base
Direito à Alimentação
e Segurança Alimentar e
Nutricional nos Países da CPLP
Diagnóstico de Base
Junho de 2011
João N. Pinto
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura
Roma, 2013
ii
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
As designações empregadas e a apresentação do material neste produto
de informação não implicam a expressão de qualquer opinião por parte da
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO)
sobre a situação jurídica ou estágio de desenvolvimento de qualquer país,
território, cidade ou área ou de suas autoridades, ou sobre a delimitação
de suas fronteiras. A menção de companhias específicas ou produtos de
fabricantes, patenteados ou não, não implica que sejam endossados ou
recomendados pela FAO em preferência a outros de natureza similar não
mencionados.
As opiniões aqui expressadas são dos autores e não representam
necessariamente as opiniões ou políticas da FAO.
E-ISBN 978-92-5-007755-0 (PDF)
© FAO 2013
A FAO incentiva o uso, reprodução e divulgação do material contido neste
produto de informação. Salvo indicação em contrário, o material pode ser
copiado, baixado e impresso para estudo, pesquisa e ensino, ou para uso em
produtos e serviços não comerciais, desde que se indique a FAO como fonte
e detentora dos direitos autorais e não implique o endosso pela FAO das
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Sumário
iv
Lista de abreviaturas e acrónimos
1Introdução
5
PARTE1. Pobreza e Insegurança Alimentar: Panorama Geral
5
12
1.1 Situação de Pobreza, Insegurança Alimentar e Grupos Vulneráveis
PARTE2. Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
13
2.1 Compromissos Internacionais e Regionais
15
2.2 Quadro Constitucional e Legal
18
2.3 Quadro de Políticas Públicas
28
2.4 Quadro Institucional e Participação Social
36
PARTE3. Sistematização de Resultados e Conclusões
36
3.1 Sistematização de Resultados
40
3.2 Principais Desenvolvimentos e Constrangimentos
43
3.3 Algumas Recomendações
47
Referências
51
Anexos
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
iv
Lista de abreviaturas e acrónimos
AECID
Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento
AMAE
Associação das Mulheres de Actividade Económica
ANAG
Associação Nacional dos Agricultores Guineenses
ASAE
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
ASEAN
Associação das Nações do Sudeste Asiático
CAADP
Programa Compreensivo para o Desenvolvimento Agrícola em África
CACS
CAPADRP
CEDEAO
Conselho de Auscultação e Concertação Social
Carta Actualizada da Política Agrícola, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental
CEEAC
Comunidade Económica dos Estados da África Central
CCIAS
Câmara do Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços
CNAV
Comité Nacional de Análise de Vulnerabilidade
CNSA
Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Cabo Verde)
CNSAN
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Brasil)
CNSATL
Conselho Nacional de Segurança Alimentar de Timor-Leste
COMUSAN
Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional (Angola)
CONSAN
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Angola, Moçambique,
Guiné-Bissau)
CONSEA
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Brasil)
COPSAN
Conselhos Provinciais de Segurança Alimentar e Nutricional (Angola)
CPDA
Carta de Política de Desenvolvimento Agrário
CPLP
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
CPSA
Gabinete de Planificação de Segurança Alimentar
CSAD
Comités de Segurança Alimentar de Distrito
DECRP
Documento de Estratégia de Crescimento e Redução da Pobreza
Lista de abreviaturas e acrónimos
DSSA
Direcção de Serviços de Segurança Alimentar
DUDH
Declaração Universal dos Direitos Humanos
ECP
Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (Angola)
ENRP
Estratégia Nacional de Redução da Pobreza (São Tomé e Príncipe)
ENSA
Estratégia Nacional de Segurança Alimentar (Cabo Verde)
ENSAN
Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Angola)
ESAN-CPLP
Estratégia Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP
ESAN
FAO
FAOSTAT
FBSAN
FENAPA
FONG-STP
GSA
GTSAN
IGF (HDI)
Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (Moçambique)
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura
Base de Dados Estatísticos da FAO
Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional
Federação Nacional das Associações de Pequenos Agricultores
Federação das ONGs de São Tomé e Príncipe
Gabinete de Segurança Alimentar
Grupo Temático de Segurança Alimentar e Nutricional
Índice Global da Fome
IBEP
Inquérito Integrado sobre o Bem-Estar da População
IFPRI
Instituto Internacional de Investigação sobre Políticas Alimentares
IPAD
Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento
LOSAN
MDS
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
MERCOSUL
Mercado Comum do Sul
MINADERP
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
NEPAD
ODM (MDG)
Nova Parceria para o Desenvolvimento de África
Objectivo de Desenvolvimento do Milénio
ONG
Organização Não-Governamental
ONU
Organização das Nações Unidas
PAM (WFP)
PAMRDC
Programa Alimentar Mundial
Plano de Acção Multi-sectorial para a Redução da Desnutrição Crónica
PARPA
Plano de Acção de Redução da Pobreza Absoluta
PASAN
Plano de Acção de Segurança Alimentar e Nutricional
PEDSA
Plano Estratégico de Desenvolvimento do Sector Agrário
PESA
Programa Especial para a Segurança Alimentar
PIDESC
Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais
PIDRCP
Programa Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza
PLACON-GB
Plataforma de Concertação das ONG’s Nacionais e Internacionais na Guiné-Bissau
v
vi
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
PLANSAN
PNAN
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Brasil)
Plano Nacional de Alimentação e Nutrição (Guiné-Bissau)
PNIA
Programa Nacional de Investimento Agrícola (Cabo Verde, Guiné-Bissau)
PNIA
Plano Nacional de Investimento Agrícola (São Tomé e Príncipe)
PNSA
Programa Nacional de Segurança Alimentar (Cabo Verde, Guiné-Bissau)
PNSA
Política Nacional de Segurança Alimentar (Timor-Leste)
PNUD (UNDP)
PRODER
QNCOCPR
REDISA-CPLP
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Programa de Desenvolvimento Rural
Quadro Nacional de Concertação das Organizações dos Camponeses e
Produtores Rurais
Rede de Educação, Informação e Cidadania para a Segurança Alimentar
na CPLP
REDSAN-CPLP
Rede Regional da Sociedade Civil para a Segurança Alimentar e Nutricional
na CPLP
RESCSAN-STP
Rede da Sociedade Civil para a Segurança Alimentar e Nutricional de
São Tomé e Príncipe
RESSAN-GB
Rede da Sociedade Civil para a Segurança Alimentar e Nutricional da
Guiné-Bissau
RNSA
ROPPA
Rede Nacional de Segurança Alimentar (Cabo Verde)
Rede de Organizações Camponesas e de Produtores Agrícolas da África Ocidental
ROSA
Rede das Organizações para a Soberania Alimentar (Moçambique)
SADC
Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
SAN
SETSAN
SISA
Segurança Alimentar e Nutricional
Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional
Sistema de Informação para a Segurança Alimentar (Cabo Verde)
SISAN
Sistema de Informação de Segurança Alimentar e Nutricional (Angola)
SISAN
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Brasil)
SWOT
Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças
VIH/SIDA
Vírus da Imunodeficiência Humana/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
©FAO/Giuseppe Bizzarri
1
Introdução
Este relatório apresenta os resultados do estudo sobre a institucionalidade da segurança
alimentar e nutricional (SAN) e direito à alimentação nos países da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa (CPLP)1 – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique,
Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
A CPLP é uma organização fundada em 1996 que tem como objectivos estratégicos
principais a concertação política e a cooperação entre os seus Estados-membros e
que contempla, entre outros, o primado dos direitos humanos e a promoção do
desenvolvimento como princípios orientadores fundamentais. No seu conjunto, a CPLP
representa uma população de quase 250 milhões de habitantes. As especificidades dos
países que compõem a CPLP e a sua descontinuidade geográfica conferem-lhe uma
dimensão multicontinental. Os laços históricos e culturais comuns fazem da CPLP um
espaço de diálogo, concertação e partilha de experiências facilitadas pelo idioma comum.
1
A CPLP foi formada em 1996 e integra a República Federativa do Brasil, a República Portuguesa,
a República de Angola, a República Democrática de São Tomé e Princípe, a República de Moçambique,
a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau e a República Democrática de Timor-Leste.
A CPLP é um fórum político multilateral com estatuto jurídico próprio e um mandato político para
fortalecer as relações de amizade e cooperação entre os seus membros tendo, entre outros, os seguintes
objectivos principais: 1) Cooperação e coordenação política e diplomática entre os Estados-membros;
2) Cooperação em todas as áreas, incluindo educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura,
administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura e desporto, entre outras.
Tendo em conta a relevância política da comunidade CPLP, a Guiné Equatorial, a Ilha Maurício e o Senegal
pediram Estatuto de Observador Associado a fim de juntar-se à CPLP no futuro. Outros países de África,
da Europa, mas também da Ásia (Filipinas, Indonésia, Macau, Malaca e Goa) têm mostrado interesse
para participar na CPLP. A CPLP tem sede em Lisboa (Portugal). As orientações da CPLP e as suas políticas
são estabelecidas na Conferência de Chefes de Estado e Governo que se realizada bianualmente.
O plano estratégico da organização é aprovado pelo Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros,
que se reúne anualmente. Os diferentes sectores (Agricultura, Saúde, Educação, Planeamento,
etc.) reunem pelo menos uma vez por ano a nível ministerial. Mais informações sobre a CPLP em
http://www.cplp.org. No Anexo 1 encontra-se o Mapa da CPLP.
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
2
Vale a pena lembrar que este grupo de países pertence, cumulativamente, a outros
espaços regionais para além da CPLP, particularidade que confere a esta organização o
potencial acrescido de simultaneamente beneficiar e informar experiências e processos em
curso noutros países e regiões. São eles a União Europeia (caso de Portugal), o Mercosul
(caso do Brasil), a ASEAN - Associação das Nações do Sudeste Asiático (caso de
Timor-Leste), a CEDEAO – Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental
(caso de Cabo Verde e Guiné-Bissau), a SADC – Comunidade para o Desenvolvimento
da África Austral (casos de Angola e Moçambique), a CEEAC – Comunidade Económica
dos Estados da África Central (casos de Angola e São Tomé e Príncipe) e, naturalmente,
a União Africana (casos de todos os países africanos membros da CPLP).
Tendo em conta a mais alta prioridade de erradicação da fome e da pobreza, decidiram
os Estados-membros da CPLP definir as bases de entendimento comum para a definição
de uma Estratégia Regional de Segurança Alimentar e Nutricional no quadro da CPLP
(ESAN-CPLP). A formulação desta estratégia está a ser coordenada pelo Secretariado
Executivo da CPLP e conta com o apoio da Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e a Agricultura (FAO).
O foco desta estratégia será a construção e reforço da institucionalidade como forma de
melhorar a coordenação, coerência e alinhamentos das políticas nos seus diferentes níveis
(local, nacional, regional, global) com base numa perspectiva multi-actor e multi-territorial.
A realização deste diagnóstico constituiu um passo no processo de formulação dessa
estratégia e teve como objectivo principal analisar os quadros legais, institucionais e de
políticas relacionados com a SAN e direito à alimentação nos países da CPLP como forma de
recolher contribuições para a referida estratégia. No contexto da CPLP, o Brasil e Portugal
assumem-se, sobretudo, como provedores de ajuda para o desenvolvimento. Por esta
razão, neste relatório deu-se particular destaque aos demais países em detrimento destes
dois, sem esquecer, naturalmente, a profícua experiência do Brasil em matéria de combate
à fome e as especificidades da estratégia de cooperação portuguesa neste domínio.
***
Este trabalho decorreu entre Abril e Junho de 2011. Em termos metodológicos,
este trabalho procurou seguir as orientações da FAO para a realização de diagnósticos
sobre o direito à alimentação2 e integrou as seguientes etapas:
(a) Análise Documental – As tarefas incluíram a recolha e análise de documentação
relevante a fim de obter informações preliminares sobre a situação do direito à
alimentação e SAN nos países da CPLP. Incluíram ainda a análise das políticas,
marcos legais e marcos institucionais a nível nacional. As principais fontes de
2
A proposta metodológica da FAO descrita no “Right to Food Methodological Toolbox” foi seguida neste
trabalho. Disponível em http://www.fao.org/righttofood/publications/publications-detail/en/c/129283
Introdução
informação foram os relatórios oficiais dos países (Relatórios de Progresso dos
ODM, Relatórios nacionais dos Governos, Relatórios HDR, etc.), bancos de dados
(FAOSTAT, PNUD, Banco Mundial), bem como os serviços nacionais de estatística,
entre outra documentação relevante recolhida a nível nacional, designadamente
os próprios documentos de políticas e informações obtidas junto das instituições
governamentais e outros actores.3
(b) Consulta a Actores-Chave – Com base nos resultados preliminares da recolha
de dados e informações foi possível identificar questões específicas para
colocar a actores-chave através de questionários especificos.4 Esta consulta foi
ainda complementada com entrevistas telefónicas realizadas a actores-chave.
Este processo incluiu ainda consultas à sociedade civil no quadro da Rede Regional
para a Segurança Alimentar e Nutricional na CPLP (REDSAN-CPLP)5 e ao sector
privado através da Confederação Empresarial da CPLP.
(c) Missões Técnicas – Foram ainda realizadas duas missões técnicas (Cabo Verde e
Guiné-Bissau), com a duração de uma semana cada, para recolha de informações
adicionais e discussão com actores nacionais.
Apesar do esforço empreendido, estamos conscientes das limitações que contém o
presente relatório. As principais dificuldades encontradas prendem-se com: i) o tempo
limitado para a realização de um diagnóstico desta dimensão envolvendo oito países;
ii) a limitação de recursos para a realização missões técnicas a todos os países;
iii) a dificuldade de obtenção de resposta por parte de alguns países, designadamente
Angola, Brasil e São Tomé e Príncipe que não responderam aos questionários em tempo
útil limitando assim a recolha de informações.
***
O relatório encontra-se dividido em quatro partes: na Parte 1, apresenta-se o panorama
geral da pobreza e insegurança alimentar e nutricional nos países estudados; na Parte 2
descrevem-se os componentes principais da institucionalidade da SAN e direito à
alimentação em cada país (Quadro constitucional e legal; Quadro de políticas públicas;
Quadro institucional e participação da sociedade civil); na Parte 3 apresenta-se
uma síntese dos resultados encontrados e dos principais constrangimentos e
desenvolvimentos identificados.
***
3
A listagem da documentação consultada encontra-se nas Referências.
4
Os informantes chave desta consulta foram os Pontos Focais para a segurança alimentar e nutricional
designados pelos Governos; Escritórios Nacionais da Comissão Europeia; Escritórios nacionais da FAO;
Escritórios nacionais da AECID; Secretariado Executivo da CPLP; Sociedade civil; Sector privado.
5
Informações sobre a REDSAN-CPLP disponíveis em http://www.redsan-cplp.org
Designada REDSAN-PALOP até Junho de 2012.
3
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
4
Gostariamos de agradecer a todos os actores que contribuíram para este trabalho
prestando esclarecimentos e fornecendo dados e informações, designadamente as
estruturas nacionais responsáveis pela SAN nos países da CPLP, o Secretariado Executivo
da CPLP, a FAO, a Comissão Europeia e AECID.
©FAO/Filipe Branquinho
5
PARTE 1
Pobreza e Insegurança Alimentar: Panorama Geral
1.1 Situação de Pobreza, Insegurança Alimentar e Grupos Vulneráveis
A insegurança alimentar da população é uma consequência da não-realização do direito
à alimentação. Esta secção tem como objectivo apresentar o panorama geral da pobreza,
insegurança alimentar e nutricional e principais grupos vulneráveis nos países da CPLP
como forma de enquadrar o diagnóstico.6
Os níveis de desenvolvimento dos países da CPLP são muito díspares incluindo países com
desenvolvimento humano muito elevado (Portugal), elevado (Brasil), médio (Cabo Verde,
Timor-Leste e São Tomé e Príncipe) e baixo (Angola, Guiné-Bissau e Moçambique).
O relatório de 2011 sobre o progresso relativamente aos Objectivos de Desenvolvimento
do Milénio (ODM) na CPLP constata que, na sua grande maioria, estes países registam
atrasos praticamente irrecuperáveis nos quatro anos que restam até 2015, afirmando
serem necessárias decisões de política mais arrojadas e ajudas externas mais robustas.
De um modo geral, os níveis de pobreza e insegurança alimentar continuam muito
preocupantes na maioria dos países.
Em termos absolutos, a CPLP conta com quase 28 milhões de desnutridos. Em termos
proporcionais, os países mais problemáticos são Angola (44%), Moçambique (37%),
Guiné-Bissau (31%) e Timor-Leste (23%). Estes são também os países onde a desnutrição
infantil é mais acentuada. Na Cimeira Mundial da Alimentação realizada em Roma em
6
É importante referir que existe uma enorme dificuldade em encontrar dados fiáveis e/ou actualizados
na maior parte dos países. Os dados mencionados nesta secção foram obtidos a partir dos relatórios
nacionais, bases de dados e outras fontes de informação mencionadas nas Referências no final
do documento.
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
6
Novembro de 1996 estabeleceu-se o objectivo de reduzir para metade o número de
pessoas desnutridas até 2015. Tal objectivo veio posteriormente a ser incorporado nos
ODM aprovados em 2001 pelos países membros da Organização das Nações Unidas
(ONU). No entanto, apesar de todos os esforços, verifica-se que existe ainda muito
trabalho por fazer na maior parte dos países da CPLP.
No caso de Angola, desde o fim da guerra em 2002 que o país vem demonstrando
progresso relativamente à situação económica e social. Recentemente foi realizado um
amplo diagnóstico7 cujos resultados indicam algumas melhorias na situação de fome e
pobreza, embora ainda exista um longo caminho a percorrer. Não obstante, os relatórios
nacionais indicam que o país registou progressos no ensino primário universal (ODM2),
redução na mortalidade infantil (ODM4) e na saúde materna (ODM5), sobretudo devido
a investimentos assinaláveis nas infrastruturas de saúde e de educação. Os dados mais
recentes indicam que cerca de 37% da população vive abaixo da linha de pobreza e que
aproximadamente 60% dos pobres se localizam no meio rural.
No caso do Brasil, verifica-se que o país já cumpriu o objectivo de reduzir pela metade
o número de pessoas vivendo em extrema pobreza até 2015 (redução de 25,6% em
1990 para 4,8% em 2008). Comparando a evolução populacional com a redução da
pobreza percebe-se com mais claridade o alcance destes avanços: entre 1990 e 2008,
enquanto a população brasileira cresceu de 141,6 para 186,9 milhões, a população em
extrema pobreza decresceu de 36,2 para 8,9 milhões de pessoas. Ainda assim, cerca de
20% da população encontra-se abaixo da linha de pobreza e 13% estão em risco de
entrar nessa situação. O elevado empenhamento político e os diversos programas sociais
implementados contribuíram para estes progressos.
Relativamente a Cabo Verde, verifica-se que o país está no bom caminho para
atingir os ODM até 2015. Em cinco anos cerca de 10% da população saiu da pobreza
(36,7% em 2002 para 26,6% em 2007). Contudo, no meio rural a situação é preocupante,
onde se localizam cerca de 72% dos pobres. Em termos de produção alimentar,
as principais dificuldades devem-se à seca e desertificação. O país apresenta uma enorme
dependência da ajuda alimentar pois quase um quarto do total de alimentos consumidos
provém de ajuda externa.
A Guiné-Bissau é o país que apresenta a maior proporção de pobres (mais de 65%) e um
dos mais atrasados do mundo em termos de desenvolvimento humano. O país tem vivido
sucessivas crises políticas e institucionais que dificultam a implementação continuada e
efectiva das políticas públicas. O país é altamente dependente da ajuda internacional.
Cerca de 80% do orçamento depende das receitas de exportação de caju.
7
Trata-se do IBEP - Inquérito Integrado sobre o Bem-Estar da População 2008-2009. Os dados principais
do IBEP estão disponíveis em http://www.governo.gov.ao/VerPublicacao.aspx?id=932
PARTE 1 | Pobreza e Insegurança Alimentar: Panorama Geral
Moçambique é outro país com enormes debilidades em termos de desenvolvimento.
Os relatórios nacionais indicam que o número de pobres tem vindo a aumentar.
Actualmente mais de 55% da população vive na pobreza. A situação de insegurança
alimentar e nutricional tem apresentado melhorias muito modestas. O país é altamente
dependente da ajuda internacional, designadamente em termos orçamentais, embora
seja de registar uma redução muito significativa na dependência alimentar do exterior.
Em Portugal os efeitos da crise económica e financeira internacional tiveram impactos
graves. O desemprego tem vindo a aumentar ultrapassando já os 10%, o que leva ao
agravamento dos problemas sociais. Os desempregados e os trabalhadores precários
constituem novos grupos vulneráveis à pobreza, a par dos idosos e das famílias mais
carenciadas do meio rural e das periferias das cidades.
Relativamente a São Tomé e Príncipe, os relatórios nacionais mostram que a situação
de pobreza tem vindo a piorar. Os dados disponíveis indicam que mais de um quarto
da população é pobre e cerca de um terço está em risco de pobreza. O país é também
altamente dependente do exterior, quer em termos orçamentais, quer em termos de
ajuda alimentar. As principais dificuldades do país são: baixa produção agrícola, elevados
índices de inflação, elevados custos de factores de produção, incapacidade de gerar
emprego, instabilidade do valor da moeda, incapacidade de assegurar mecanismos de
estabilidade financeira, insuficiência de infra-estruturas socioeconómicas, êxodo rural e
desigualdade de acessos a recursos (CPLP/FDC, 2011).
A situação de pobreza em Timor-Leste é igualmente grave. Cerca de 80% dos pobres
vive no meio rural. Os níveis de insegurança alimentar e nutricional têm vindo a aumentar.
Apesar das fontes de receita do petróleo (97% do orçamento total), o país ainda está
altamente dependente da ajuda externa.
Vejamos agora outros parâmetros que ajudam a caracterizar o baixo nível de
desenvolvimento na maior parte dos países. A esperança média de vida é particularmente
baixa em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau, onde não atinge os 50 anos. A taxa de
mortalidade infantil é particularmente grave em Angola, Guiné-Bissau e Moçambique,
embora São Tomé e Príncipe e Timor-Leste também atinjam níveis preocupantes. No que
respeita à educação, a taxa de analfabetismo em Timor-Leste e Moçambique ronda os
50% e cerca de 30% na Guiné-Bissau e Angola enquanto que Brasil, Cabo Verde e
São Tomé e Príncipe apresentam valores mais animadores com uma taxa próxima dos
10%. Mais de 50% da população de Angola e Moçambique não tem acesso a uma
fonte de água melhorada. No que respeita ao acesso a saneamento, com excepção de
Portugal e Brasil, todos os países apresentam graves problemas, atingindo cerca de 80%
na Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe e cerca de 50% em Timor-Leste,
Cabo Verde e Angola. Relativamente à prevalência de VIH/SIDA é em Moçambique que
se registam os dados mais elevados. Os níveis de desigualdade são elevados em todos os
países da CPLP, sem excepção.
7
8
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
Os grupos mais vulneráveis à insegurança alimentar e nutricional nos países da CPLP
coincidem com aqueles grupos tradicionalmente mais afectados pela fome, designadamente
crianças, mulheres (viúvas, grávidas), idosos, pequenos agricultores e localizam-se,
na sua grande maioria, no meio rural. A pobreza, por via da limitação de rendimento para
acesso aos alimentos e serviços básicos, é apontada como uma das principais causas da
vulnerabilidade. Também a dificuldade de acesso a recursos, designadamente terra, água
ou insumos agrícolas limita a capacidade das famílias para superar a situação de pobreza
e insegurança alimentar. A fraca protecção social ou a inexistência de redes de segurança
contribui para a situação de vulnerabilidade.
As tabelas 1, 2, 3 e 4 resumem os principais dados sobre pobreza, insegurança alimentar e
nutricional e principais grupos vulneráveis nos países estudados. Embora em escala variável,
todos os países apresentam problemas em matéria de insegurança alimentar e pobreza.
Isto justifica um esforço por parte dos Estados-membros com a adopção de políticas para
fazer face a esta situação e atender aos grupos mais vulneráveis. Nos capítulos seguintes
vamos procurar saber como estão sendo implementadas estas políticas.
Tabela 1:
Indicadores básicos de pobreza e desenvolvimento nos países da CPLP
Indicador
Angola
Brasil
Cabo
Verde
GuinéBissau
Índice de
Desenvolvimento
Humano (IDH) Posição
146
73
118
164
165
0.403
0.699
0.699
0.289
Índice de Pobreza
Multidimensional
0.452
0.039
–
População em
risco de Pobreza
Multidimensional (%)
10.7
13.1
População que vive
com menos de
1,25 USD/dia (%)
54.3
População abaixo
do limiar de Pobreza
Nacional (%)
Índice de Gini
Valor
Índice de Desigualdade
de Género
Posição
Valor
São Tomé
e Príncipe
TimorLeste
40
127
120
0.284
0.795
0.488
0.502
–
0.481
–
0.236
–
–
–
–
–
23.7
–
5.2
–
33
74.7
–
–
37.2
36.6
21.5
26.6
65.7
55.2
–
28.4
39.7
58.6
55.0
50.4
35.5
47.1
38.5
50.6
31.9
–
80
–
–
111
29
–
–
–
0.631
–
–
0.718
0.310
–
–
Moçambique Portugal
PARTE 1 | Pobreza e Insegurança Alimentar: Panorama Geral
Tabela 1:
Indicadores básicos de pobreza e desenvolvimento nos países da CPLP (cont.)
Indicador
Angola
Brasil
Cabo
Verde
GuinéBissau
São Tomé
e Príncipe
TimorLeste
Esperança média de
vida à nascença (anos)
48.1
72.9
71.9
48.6
48.4
79.1
66.1
62.1
Taxa de analfabetismo
de adultos
(% 15 anos e mais)
32.6
10.0
14.1
30.5
53.8
4.2
10.8
49.9
Taxa de mortalidade
infantil
(por 1000 nados vivos)
220
22
29
195
130
4
98
93
Prevalência VIH/SIDA
(%15-49 anos)
2.1
0.6
–
1.8
12.5
0.5
–
–
População sem acesso
a uma fonte de água
melhorada (%)
50
3
16
39
53
1
11
31
População sem
acesso a saneamento
melhorado (%)
43
20
46
79
83
0
74
50
População sem acesso
a electricidade (%)
71.6
2.2
–
–
86.2
–
–
81.9
Moçambique Portugal
Fonte: Relatórios de Desenvolvimento Humano e Relatórios de Progresso dos ODM.
TabELA 2:
Indicadores básicos de insegurança alimentar nos países da CPLP
Angola Brasil Cabo Verde
Guiné-Bissau
Moçambique Portugal
São Tomé
e Príncipe
Timor-Leste
Proporção de pessoas desnutridas (%)
1990/92
66
10
12
20
59
<5
15
18
2004/06
44
6
14
31
37
<5
5
23
Intensidade da Privação de Alimento (%)
1990/92
24
13
11
14
22
–
11
–
2004/06
17
12
9
14
16
–
7
–
Número de pessoas desnutridas (milhões)
1990/92
7.4
17.1
0
0.2
8.3
–
0.03
0.3
2000/02
7.6
16.3
0.1
0.3
8.6
–
0.02
0.2
2005/07
7.1
12.1
0
0.3
8.1
–
–
0.3
9
10
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
TabELA 2:
Indicadores básicos de insegurança alimentar nos países da CPLP (cont.)
Angola Brasil Cabo Verde
Guiné-Bissau
Moçambique Portugal
São Tomé
e Príncipe
Timor-Leste
Ajuda alimentar no consumo total (%)
1990/92
7.2
0
67.5
4.0
24.7
–
37.9
0
2004/06
3.0
0
22.7
2.9
2.7
–
6.3
0
–
–
–
25.6
Índice Global de Fome (IGF)
1990
40.6
7.2
–
20.9
37.4
2010
27.2
<5
–
22.6
23.7
––
Fonte: FAOSTAT, SOFI 2012 e IFPRI.
TabELA 3:
Indicadores básicos sobre o estado nutricional nos países da CPLP
Estado Nutricional
Crianças
(% < 5 anos)
Angola
Brasil
Cabo
Verde
GuinéBissau
Moçambique Portugal
São Tomé
e Príncipe
Timor-Leste
Crianças desnutridas
1988/92
29.8
6.1
–
18.6
28.4
–
–
44.6
2003/08
25.5
2.2
–
17.2
21.2
–
–
–
Crianças com baixo peso / idade
Moderado
31
5
9
19
18
–
9
49
Severo
8
–
2
4
4
–
1
15
Crianças com baixa altura / idade
Moderado
45
–
12
41
44
–
23
54
Severo
22
–
4
20
18
–
10
24
Crianças com baixa peso / altura
Moderado
6
–
7
7
4
–
8
25
Severo
1
–
2
2
1
–
–
8
–
9.2
5.7
Crianças com baixo peso à nascença (%)
1.6
Fonte: FAOSTAT.
7.3
–
17
6.3
PARTE 1 | Pobreza e Insegurança Alimentar: Panorama Geral
TabELA 4:
Principais grupos vulneráveis e sua localização geográfica nos países da CPLP
País
Grupos Vulneráveis
Localização Geográfica
Angola
Deslocados internos; Retornados; Outros
grupos sociais vulneráveis que incluem
idosos, mulheres, órfãos e viúvas, minorias
étnicas, agricultores de baixa renda, crianças
e incapacitados (inválidos de guerra).
Zonas rurais são as mais afectadas. A região do
Planalto Central (Huambo, Huíla e partes do Bié)
apresenta vulnerabilidade elevada; Moxico, Kuando
Kubango e partes do Bié apresentam vulnerabilidade
moderada; Malanje vulnerabilidade baixa; Bengo,
Kwanza Sul, Uíge, Benguela e Huíla vulnerabilidade
mínima.
Brasil
Desempregados, trabalhadores rurais,
crianças, grupos populacionais específicos
(quilombolas, ribeirinhos).
Zonas rurais e grandes cidades. Destacam-se as regiões
Norte e Nordeste e as bolsas de pobreza das grandes
cidades da região Sudeste.
Cabo Verde
Crianças, pequenos produtores,
famílias chefiadas por mulheres.
Zonas rurais e peri-urbanas são as mais afectadas.
Destacam-se as ilhas de Santo Antão, São Nicolau,
Brava e Maio.
Guiné-Bissau
Crianças, mulheres grávidas, pequenos
agricultores, famílias chefiadas por mulheres.
Zonas rurais são as mais afectadas. Destacam-se
regiões de Quinara, Bolama, Oio, Biombo e Cacheu.
Moçambique
Crianças, órfãos, mulheres, idosos, viúvas.
Agregados familiares de baixa renda,
e agricultores com baixas produtividades
agrícolas. Vítimas de desastres naturais.
Zonas rurais são as mais afectadas.
Os agregados familiares em situação de desnutrição
crónica encontram-se em maior proporção nas
províncias de Cabo Delgado, Niassa, Nampula e no
litoral da Zambézia. Os agregados familiares com baixa
produção agrícola localizam-se principalmente no
interior das regiões áridas e semi-áridas do Centro e
Sul de Moçambique.
Portugal
Desempregados, trabalhadores precários,
idosos.
Meio rural e periferia das cidades.
São Tomé
e Princípe
Crianças, idosos, mulheres, pequenos
agricultores e pescadores.
Zonas rurais são as mais afectadas. Destacam-se os
distritos de Me-Zochi, Caué, Água-grande e Região
Autónoma do Príncipe. A região norte (Lemba e Lobata)
regista a maior incidência de pobreza.
Timor-Leste
Crianças, mulheres, viúvas, idosos, órfãos,
vítimas de desastres naturais.
Zonas rurais são as mais afectadas. Zona Oeste e
Centro do país. Destacam-se os distritos de Ermera,
Manututo, Ainaro e a região de Oecusse.
Fonte: Inquéritos realizados aos pontos focais para a SAN nos países e relatórios nacionais.
11
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
©FAO/Paballo Thekiso
12
PARTE 2
Segurança Alimentar e Direito à Alimentação:
Quadro de Análise
As questões relacionadas com a pobreza e insegurança alimentar estão, em primeira
instância, vinculadas a uma concepção de Direitos Humanos. A alimentação é um
requisito básico para a existência humana e por isso uma condição inalienável dos povos.
Em 1948 foi assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) que
consagrou internacionalmente a alimentação como um direito humano fundamental.
Em 1966 foi adoptado pela Organização das Nações Unidas (ONU) o Pacto Internacional
dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) através do qual os Estados
reconhecem esse direito. Em 1999 o Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais
da ONU aprovou o Comentário Geral Nº 12 no qual esclarece o conteúdo do Artigo 11º
do PIDESC clarificando o conceito de Direito Humano à Alimentação Adequada.
Em 2004 a FAO aprovou as Directrizes Voluntárias do Direito à Alimentação que contêm
um conjunto de recomendações para apoiar os países a realizar, progressivamente,
esse direito em cada contexto nacional. Os direitos humanos encontram-se vinculados
juridicamente no plano internacional através dos instrumentos referidos anteriormente,
bem como de vários outros tratados e normas internacionais. Os Estados nacionais
encontram-se perante um conjunto de obrigações para garantir esses direitos por todos
os meios que tiverem ao seu alcance. Quando tal não acontece, verificam-se situações de
violação de direitos que poderão ser objecto de sanções a nível internacional.
Nos pontos seguintes vamos procurar saber qual a institucionalidade da SAN e do direito
à alimentação existente nos países da CPLP, designadamente nos seguintes componentes:
(i) Compromissos internacionais e regionais de cada país com os direitos humanos em
geral e em particular para com o direito à alimentação;
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
(ii) Quadro constitucional e legal relativo ao direito à alimentação e SAN;
(iii) Quadro de políticas públicas relacionado com a promoção da SAN;
(iv) Quadro institucional e capacidades nacionais em matéria de SAN e direito à
alimentação, incluindo participação da sociedade civil.
2.1 Compromissos Internacionais e Regionais
Nesta secção vamos procurar saber qual a situação dos países da CPLP perante os
principais tratados e convenções a nível internacional e regional relacionados com os
direitos humanos em geral e com o direito à alimentação em particular. Este cenário
dá-nos uma indicação sobre as obrigações assumidas pelos Estados no âmbito deste
direito e, em parte, o seu grau de comprometimento político. A tabela 5 resume a situação
dos países nesta matéria.
No que respeita ao Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais
(PIDESC) verifica-se que Moçambique ainda não assinou este tratado internacional e que
São Tomé e Príncipe ainda não o ratificou. É importante mencionar também que a
Guiné-Bissau, Portugal e Timor-Leste asinaram em 2009 o Protocolo Adicional ao PIDESC.
Todos os países se encontram em situação regular perante os demais instrumentos
internacionais e regionais com relevância para o direito à alimentação e SAN,
com excepção de São Tomé e Príncipe e Timor-Leste relativamente ao Protocolo de
Cartagena sobre Biossegurança.
Nos últimos anos ocorreram inúmeras iniciativas no âmbito das quais os países
reafirmaram os seus compromissos com a luta contra a fome e promoção da SAN.
Em alguns deles foram ainda acordados importantes objectivos e planos de acção a levar
a cabo no campo da SAN. Pela análise da tabela 6 percebemos que todos os países da
CPLP participaram nos principais eventos internacionais relacionados com a SAN tendo
assinado as respectivas declarações finais, assumindo assim importantes compromissos
internacionais nesta matéria.
Pela análise podemos perceber que o grau de exigibilidade do direito à alimentação com
base nos tratados internacionais nos países da CPLP é elevado. Contudo, um sistema
de protecção funcional requer não apenas a ratificação dos principais instrumentos
internacionais relevantes, mas também a sua protecção a nível constitucional e legal,
bem como a adopção de medidas e políticas que tornem esse direito efectivo por parte
dos cidadãos de cada Estado. É isso que vamos procurar averiguar nos pontos seguintes.
13
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
14
TabELA 5:
Situação dos países da CPLP perante os compromissos internacionais
e regionais relacionados com o Direito à Alimentação
Angola
Brasil
Cabo
Verde
GuinéBissau
Pacto Internacional
dos Direitos Civis e
Políticos (1966)
1992
1992
1993
2010
1993
1978
1995*
2003
Pacto Internacional
dos Direitos Económicos,
Sociais e Culturais
(PIDESC) (1966)
1992
1992
1993
1992
–
1978
1995*
2003
Protocolo Opcional
ao PIDESC (2008)
–
–
–
2009*
–
2009*
–
2009*
Carta Africana dos
Direitos Humanos e
dos Povos (1981)
1990
n.a.
1987
1985
1989
n.a.
1986
n.a.
Convenção Americana dos
Direitos Humanos (1969)
n.a.
1992
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
Protocolo de
São Salvador (1988)8
n.a.
1996
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
Carta Social Europeia
(1996)
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
2011
n.a.
n.a.
Convenção sobre a
eliminação de todas as
formas de discriminação
contra a mulher (1979)
1986
1984
1980
1985
1997
1980
2003
2003
Convenção dos Direitos
da Criança (1989)
1990
1990
1992
1990
1994
1990
1991
2003
Protocolo de Cartagena
sobre Biossegurança
(2000)
2009
2003
2005
2010
2002
2004
–
–
Convenção-quadro sobre
as Alterações Climáticas
(1992)
2000
1994
1995
1995
1995
1993
1999
2006
Convenção sobre a
Diversidade Biológica
(1992)
1998
1994
1995
1995
1995
1993
1999
2006
Convenção para o
Combate à Desertificação
(1994)
1997
1997
1995
1995
1997
1996
1998
2003
Instrumento
São Tomé
Moçambique Portugal e Príncipe
TimorLeste
Notas: n.a. (não aplicável). Data de ratificação ou adopção, salvo indicação em contrário.
* Data de Assinatura.
8
Protocolo adicional à Convenção Americana dos Direitos Humanos em matéria de direitos económicos,
sociais e culturais.
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
TabELA 6:
Situação dos países da CPLP relativamente à participação em
eventos-chave de SAN9
Evento
Angola
Brasil
Cabo
Verde
GuinéBissau
Conferência Mundial da
Alimentação (Roma, 1996)
Moçambique Portugal
São Tomé
e Príncipe
TimorLeste
n.a.
Declaração do Milénio
(UN, 2000)
Conferência Mundial da
Alimentação: cinco anos
depois (Roma, 2002)
Conferência Internacional
sobre a Reforma Agrária
e Desenvolvimento Rural
(Brasil, 2006)
Conferência de
Alto-nível sobre
Segurança Alimentar
Mundial: os desafios das
alterações climáticas e
bioenergia (Roma, 2008)
–
2.2 Quadro Constitucional e Legal
A transposição dos direitos humanos, e em particular do direito à alimentação para a
respectiva Constituição e legislação nacional é um passo fundamental para garantir a sua
efectiva realização em cada contexto nacional. Para conhecer o quadro constitucional do
direito à alimentação em cada contexto nacional fomos primeiramente procurar saber se
existem referências a esse direito (ou a direitos relacionados) na Constituição de cada país.
Baseando-nos na metodologia da FAO (2009), optámos por estabelecer três categorias
principais para classificar a forma como o direito à alimentação é reconhecido
pela Constituição:
(a) Reconhecimento explícito ou directo, como um direito humano em si mesmo,
ou como parte de um direito humano mais lato;
9
Para além destes, outros eventos ocorreram com relevância para os compromissos políticos em matéria
de SAN, designadamente: Conferência Mundial da Alimentação (1974), Conferência Internacional de
Nutrição (1992), Cimeira Mundial da Alimentação: dez anos depois (2006), Reunião de Alto-Nível
sobre Segurança Alimentar para Todos (2009), Cimeira Mundial da Alimentação (2010), entre outros.
No entanto, não foi possível em tempo útil obter as listas de presença dos países nestas iniciativas.
15
16
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
(b) Reconhecimento implícito através da interpretação de outros direitos humanos;
(c) Reconhecimento como um princípio ou directriz constitucional.
O Anexo 2 sistematiza esta informação para cada um dos países estudados. A análise
revela que apenas o Brasil apresenta um reconhecimento explícito do direito à alimentação
na Constituição. Este direito é reconhecido na sua forma directa, enquanto direito
social (Artigo 6º), e na sua forma indirecta, enquanto componente de outros direitos,
designadamente os Direitos do Trabalhador (Artigo 7º) e Direitos da Criança (Artigo 227º),
bem como das provisões do Estado no âmbito da Educação (Artigo 208º).
Nos demais países a “alimentação” não é mencionada na Constituição, embora o
“direito à alimentação” possa ser reconhecido de forma implícita, quer através do
reconhecimento de outros direitos correlatos, quer através do reconhecimento de
princípios básicos constitucionais.
No caso dos países analisados, o direito à alimentação pode ser interpretado de forma
implícita enquanto componente dos seguintes direitos:
• Direito da Criança, nos casos de Angola (Artigo 80º), Cabo Verde (Artigo 74º),
Moçambique (Artigo 47º), Portugal (Artigo 69º), São Tomé e Príncipe (Artigo 52º)
e Timor-Leste (Artigo 18º).
• Direito à Segurança Social, nos casos de Angola (Artigo 7º), Brasil (203º),
Cabo Verde (Artigo 70º), Guiné-Bissau (Artigo 46º), Portugal (Artigo 63º), São Tomé
e Príncipe (Artigo 44º) e Timor-Leste (Artigo 52º).
• Direito dos Idosos, nos casos de Angola (Artigo 82º), Brasil (230º), Cabo Verde
(Artigo 77º), Moçambique (Artigo 124º), Portugal (Artigo 72º), São Tomé e Príncipe
(Artigo 54º) e Timor-Leste (Artigo 20º).
• Direito das Pessoas com Deficiência, nos casos de, Brasil (23º), Cabo Verde (Artigo 76º),
Moçambique (Artigo 125º), Portugal (Artigo 71º) e Timor-Leste (Artigo 21º).
A alimentação é um requisito fundamental à vida humana e por isso o direito à
alimentação pode também ser interpretado de forma implícita no âmbito do “Direito à
Vida” consagrado em todas as Constituições dos países analisados.
Todos os países analisados apresentam também princípios constitucionais que podem ser
reclamados para orientar a acção dos Governos no campo económico e social. Embora
estes princípios não possam ser considerados para efeitos de justiciabilidade de direitos, a
sua inclusão como directrizes para as políticas públicas pode contribuir para a realização
progressiva do direito à alimentação em cada contexto nacional. Nos casos analisados,
estes príncipios orientadores apontam para:
(i) a criação de condições que garantam a realização de direitos económicos, sociais e
culturais (Angola, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste);
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
(ii) a promoção do bem-estar e qualidade de vida (Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Moçambique e Portugal);
(iii) a satisfação de necessidades básicas (Moçambique).
É importante verificar também a posição das normas de direito internacional relativamente
ao quadro constitucional vigente em cada país. Em alguns países, como os casos de
Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, a Constituição estipula que os
tratados de direito internacional, quando assinados e ratificados, assumem um estatuto
igual ou equivalente à Constituição, podendo por isso ser directamente aplicados na
ordem interna. Nos demais países analisados a Constituição é hierarquicamente superior
em termos legais às normas de direito internacional.
Para além da Constituição, apenas o Brasil possui uma lei específica no campo da segurança
alimentar e direito à alimentação. Trata-se da Lei Orgânica de SAN (LOSAN, Lei nº 11.346
de 15 de Setembro de 2006) que adopta uma concepção abrangente e intersectorial da
SAN, colocando o Brasil numa posição de destaque a nível global nesta matéria.
Esta lei afirma que “a alimentação adequada é um direito humano fundamental do ser
humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos
consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adoptar as políticas e acções
que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional
da população” (Artigo 2º). Para tal, sustenta que ”é dever do poder público respeitar,
proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do
direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua
exigibilidade” (Artigo 3º).
Com a consagração desta lei, a promoção da SAN com base na realização progressiva
do direito à alimentação passa a figurar como desígnio de Estado e não apenas de
Governo. Isto significa que esta orientação política se mantém com carácter permanente,
mesmo considerando possíveis mudanças políticas a nível governamental.
Importa também referir que Moçambique está a caminhar na mesma direcção do Brasil,
estando neste momento em curso no país a formulação de uma lei específica com base
no direito à alimentação. Moçambique está também a desencadear esforços para assinar
e ratificar o PIDESC, em linha de coerência com as suas opções políticas a nível nacional.
Estes resultados demonstram que o quadro constitucional e legal relativamente à protecção
do direito à alimentação nos países da CPLP é débil. Com execepção do Brasil, todos os
demais países deveriam priorizar um reforço deste direito em termos constitucionais e
legais. Isto significa que o grau de exigibilidade deste direito – ou seja, a possibilidade de
exigir a realização deste direito por força das normas constitucionais ou legais – é baixo
nestes países.
17
18
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
2.3 Quadro de Políticas Públicas
Nesta secção vamos procurar saber até que ponto as políticas nacionais estão ou não
a contribuir para a realização do direito à alimentação. No caso da CPLP, o que se
verifica é que todos os países têm dado claros sinais de empenho político nesta matéria.
Embora em estágios diferenciados, todos esses países estão neste momento envolvidos
em processos de formulação e/ou implementação de políticas nacionais de SAN.
A nossa análise priveligiou estas políticas por se tratarem instrumentos específicos no
campo da SAN. Contudo, como a seguir se demonstra, existem atrasos significatvos na
maioria dos países no que se refere à implementação destas políticas.
ANGOLA
A Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN) foi aprovada pelo
Conselho de Ministros em 2009. A formulação da ENSAN foi coordenada pelo Ministério
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MINADERP) e contou com a
participação de outros dez ministérios e da sociedade civil. A FAO apoiou tecnicamente
a formulação da ENSAN no quadro do programa PESA financiado pela Cooperação
Espanhola (AECID).
A ENSAN assume-se como uma estratégia intersectorial que pretende promover a
coordenação de todas as iniciativas do país em matéria de segurança alimentar e
nutricional. É composta por cinco eixos estratégicos que abordam todas as dimensões da
SAN. Associado à ENSAN existe um Plano de Acção de Segurança Alimentar e Nutricional
(PASAN) no qual se descrevem as acções específicas a implementar no âmbito de cada
eixo estratégico.
Em termos de conteúdo, a ENSAN contempla sete objectivos específicos que respondem
às múltiplas dimensões da SAN, nomeadamente:
• Objectivo 1–Aumentar e diversificar a produção agro-pecuária e pesqueira de
forma sustentável para melhorar os níveis de abastecimento alimentar da população
e as suas condições de vida.
• Objectivo 2–Garantir a disponibilidade, estabilidade e sustentabilidade da oferta
de produtos alimentares, favorecendo a interligação entre as zonas com excedentes
e as de maior poder de consumo de modo a restaurar o mercado interno.
• Objectivo 3–Melhorar as condições de acesso aos alimentos através de garantias
de protecção social, principalmente para os grupos mais desfavorecidos.
• Objectivo 4–Diminuir os níveis de malnutrição da população através da melhoria
das condições de acesso à alimentação, aos serviços primários de saúde, a educação
e ao saneamento básico.
• Objectivo 5 –Garantir a segurança sanitária e a qualidade dos alimentos e da água
para consumo com vista à protecção da saúde pública e do consumidor.
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
• Objectivo 6–Criar e implementar sistemas nacionais e locais de alerta rápido,
sistemas de monitorização da segurança alimentar e nutricional, bem como
mecanismos de comunicação e informação às famílias.
• Objectivo 7–Criar uma plataforma intersectorial de coordenação das políticas
e acções em matéria de segurança alimentar e nutricional com participação da
sociedade civil.
Para alcançar estes objectivos, a ENSAN propõe cinco eixos estratégicos de intervenção:
Eixo 1 – Incremento, diversificação e sustentabilidade da produção agro-pecuária e
pesqueira; Eixo 2 – Fortalecimento e consolidação da capacidade organizativa e produtiva
a nível familiar e associativo nos sectores agro-pecuário e pesqueiro; Eixo 3 – Fortalecimento
da protecção social à criança e a grupos vulneráveis, das competências familiares, e da
educação alimentar e nutricional comunitária; Eixo 4 – Fomento da investigação científica
aplicada em toda a cadeia alimentar e nutricional; Eixo 5 – Sistema de Informação de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
A ENSAN adopta uma abordagem intersectorial e abrangente da SAN. O direito à
alimentação encontra-se incorporado de forma explítica nesta proposta de política.
Contudo, apesar de ter sido aprovada e divulgada internacionalmente como um passo
muito significativo em direcção à luta contra a fome, a verdade é que a ENSAN ainda
não entrou na sua fase de implementação. Isto deve-se, sobretudo, à não atribuição
de recursos públicos para esta política e também às limitações institucionais para a sua
implementação. De acordo com os inquéritos realizados, os principais constrangimentos
dizem respeito à dificuldade de coordenação dos diferentes programas públicos com
relevância para a SAN.
No quadro desta estratégia prevê-se a criação de órgãos de governança próprios para
facilitar a sua implementação, designadamente a nível político (Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional), a nível técnico e administrativo (Secretariado Executivo
de Segurança Alimentar e Nutricional e Comissões Técnicas) e a nível da monitoria
(Comité Nacional de Análise de Vulnerabilidade). A participação da sociedade civil está
prevista no quadro desta estratégia, designadamente através dos órgãos enunciados
anteriormente. Contudo, até ao momento nenhum destes órgãos foi ainda instituído.
O Governo demonstra sucessivos avanços e recuos nesta matéria: por um lado, manifesta
total empenho em reforçar o quadro das suas políticas e intervenções em matéria de
luta contra a fome; por outro, acaba sempre por dar pouca prioridade aos mecanismos
necessários para avançar de forma efectiva com essas políticas.
Em 2010 o Governo avançou com a formulação do Programa Integrado de Desenvolvimento
Rural e Combate à Pobreza (PIDRCP), sob a alçada da Presidência da República,
através do qual pretende harmonizar um conjunto de instrumentos no domínio do
combate à pobreza, desenvolvimento rural e SAN. Este programa engloba os seguintes
19
20
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
instrumentos: Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (aprovada em 2004), o Programa
Água para Todos (aprovado em 2007), o Programa de Desenvolvimento de Médio-Longo
Prazo 2009-2013 (aprovado em 2009) e a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional (aprovada em 2009). Tudo indica que a ENSAN será implementada no
âmbito deste instrumento, o qual tem uma forte vinculação com o nível local através
da intervenção dos municípios. Contudo, as limitações institucionais e de coordenação
na implementação do PIDRCP têm limitado uma execução desta política de forma mais
eficaz e efectiva.
Angola está também a trabalhar na definição de um plano nacional de investimento a ser
apresentado no âmbito do Programa Compreensivo para o Desenvolvimento Agrícola em
África (CAADP), embora ainda não esteja concluído.
CABO VERDE
Em Cabo Verde a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar (ENSA) para o período
2003-2015 e o seu correspondente Programa Nacional de Segurança Alimentar (PNSA)
foram aprovados em 2004 (Resolução nº 6/2004 de 18 de Fevereiro). A formulação da
ENSA foi coordenada pelo Ministério do Ambiente e Agricultura e contou com apoio
técnico da FAO. A ENSA contempla os seguintes seis objectivos específicos:
• Objectivo 1 –Promover uma agricultura e pesca mais produtiva, mais diversificada
e duradouro.
• Objectivo 2–Garantir a disponibilidade e estabilidade dos produtos alimentares
no abastecimento dos mercados centrais e periféricos.
• Objectivo 3–Melhorar o acesso económico aos bens alimentares de base e aos
serviços sociais de base.
• Objectivo 4–Reforçar os dispositivos de prevenção e gestão das crises no quadro
do sistema de segurança alimentar.
• Objectivo 5–Assegurar o reforço das capacidades dos actores e a promoção de
uma boa governança da segurança alimentar.
• Objectivo 6 –Garantir a segurança sanitária e a qualidade dos alimentos e da água
com vista a protecção da saúde pública e do consumidor.
Cada um destes objectivos encontra-se vinculado a um domínio de intervenção,
cobrindo assim as diferentes dimensões da SAN: (i) produção, diversificação e
sustentabilidade do sistema agro-alimentar; (ii) disponibilidade e estabilidade de
produtos alimentares nos mercados; (iii) acesso económico aos bens alimentares e aos
serviços sociais básicos às populações; (iv) prevenção e gestão de crises alimentares;
(v) reforço da capacidade institucional dos actores e boa governação da segurança
alimentar; e (vi) qualidade dos alimentos, da água potável e da dieta alimentar.
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
Em termos de conteúdo, a ENSA adopta uma abordagem intersectorial e todas as
dimensões da SAN estão contempladas. O direito à alimentação é explicitado na ENSA
de forma clara.
A ENSA estipula que a sua implementação prática será efectuada através do PNSA, através
do qual se pretende implementar um trabalho em rede para coordenar as intervenções.
Contudo, até ao momento a ENSA praticamente não foi implementada. Isto deve-se à
pouca prioridade política atribuída a esta questão, em parte pela percepção do Governo
sobre o facto de o país ter obtido níveis de desenvolvimento mais elevados. Não obstante,
como verificamos anteriormente, a situação de insegurança alimentar e, sobretudo,
a elevada dependência da ajuda alimentar é preocupante. A disponibilidade de recursos
é outro dos aspectos apontados para o atraso na implementação deste instrumento,
bem como a deblidade do seu quadro institucional, conforme detalharemos mais adiante.
Das respostas aos inquéritos realizados sobressai que a ausência dos órgãos previstos,
falta de coordenação e mesmo de concertação entre os organismos públicos com maiores
responsabilidades para a SAN (agricultura, educação, saúde, entre outros) e entre estes
e o sector privado e a sociedade civil é um dos principais constrangimentos. O PNSA não
conseguiu coordenar os projectos que o compõem, simplesmente porque os órgãos,
nomeadamente o Conselho Nacional de Segurança Alimentar, nunca foram instituídos.
Cabo Verde tem em curso outros instrumentos de relevo nesta matéria, designadamente
a Estratégia de Crescimento e Redução da Pobreza (DECRP) e o Programa Nacional de
Investmento Agrícola (PNIA), este último formulado no âmbito do CAADP.
Actualmente a ENSA encontra-se integrada no PNIA, pelo que tudo indica que a sua
implementação será efectivada no quadro deste instrumento. Importa também referir
que o país é membro da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental
(CEDEAO) que está a formular uma política agrícola comum para a qual contribuíram
estes instrumentos, designadamente o PNIA. Este programa prevê um orçamento na
ordem dos 250 milhões de dólares americanos, embora as fontes de recursos ainda não
estejam identificadas. Por fim, cabe mencionar que o Governo manifestou vontade de
rever a sua estratégia aprofundando a perspectiva do direito à alimentação.
MOÇAMBIQUE
Em Moçambique a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN) foi aprovada
em 1998 e revista no ano 2007 (ESAN II) através da Resolução nº 56/2007 de 16 de
Outubro. A ESAN II distingue-se da primeira estratégia por considerar de forma explícita o
direito humano à alimentação adequada, definindo inclusivé os níveis de responsabilidade
do próprio Estado, em conformidade com o Comentário Geral Nº 12. Um dos principais
desafios identificados para o horizonte 2008-2015 é o estabelecimento do dever
do Estado e da responsabilidade da sociedade civil e demais actores na satisfação da
SAN de forma permanente na perspectiva do direito humano à alimentação, incluindo
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22
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
assim a responsabilidade de respeitar, proteger, promover e prover este direito de forma
progressiva. A identificação e o establelecimento de mecanismos de exigibilidade são
também apontados como desafios no quadro da ESAN II.
Em termos de conteúdo, esta estratégia estabelece a SAN e o direito à alimentação
como elemento central nas diferentes estratégias sectoriais no âmbito do combate
à pobreza e em todos os níveis de governação. A ESAN contempla os seguintes seis
objectivos específicos:
• Objectivo 1 –Garantir a auto–suficiência alimentar do país.
• Objectivo 2 – Contribuir na melhoria do poder de compra dos agricultores familiares.
• Objectivo 3–Reduzir a incidência de desnutrição (aguda e crónica) através do
melhoramento das condições de saúde, água, saneamento e educação alimentar
e nutricional.
• Objectivo 4–Garantir de forma progressiva a realização do direito humano à
alimentação adequada para todos os cidadãos.
• Objectivo 5–Aumentar a capacidade dos agricultores familiares em responder
às variações sazonais quanto à produção e ao acesso físico e económico a
alimentos adequados.
• Objectivo 6–Criar e desenvolver uma estrutura adequada para uma intervenção
multi-sectorial.
Para a concretização destes objectivos foram definidos cinco pilares estratégicos que
correspondem às dimensões da SAN, através dos quais se pretende implementar as
acções: (i) produção e disponibilidade; (ii) acesso; (iii) uso e utilização; (iv) adequação;
e (v) estabilidade.
Este instrumento adopta uma clara abordagem intersectorial definindo intervenções para
todas as dimensões da SAN, constituindo uma das estratégias mais avançada em termos
de explicitação do direito à alimentação no quadro dos países da CPLP. Os mecanismos
de monitoria e avaliação da insegurança alimentar e nutricional estão em curso através
do SETSAN – Secretarido Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão através do
qual se verifica a participação da sociedade civil e de outros actores (agências de
desenvolvimento, doadores).
GUINÉ-BISSAU
Na Guiné-Bissau o Governo iniciou em 2002 a implementação de um projecto PESA com
o apoio técnico e financeiro da FAO. A fase I deste projecto consistiu na implementação de
iniciativas piloto no âmbito da intensificação da produção agrícola, irrigação e dinamização
de circuitos de comercialização. A fase II consistiu na formulação do Programa Nacional
de Segurança Alimentar (PNSA) no ano de 2007. Em termos de conteúdo, a proposta
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
do PNSA estrutura-se através de quatro eixos estratégicos e dá orientações para a
implementação das acções através de oito sub-programas específicos. Contudo, nota-se
uma visão eminentemente sectorial no conteúdo das propostas de acção, limitando uma
compreensão mais abrangente da SAN.
Após a sua formulação esse instrumento não chegou a ser aprovado pelo Conselho
de Ministros, razão pela qual não entrou na sua fase de implementação, prevista
para o período 2008-2013. Os resultados dos inquéritos apontam como principais
constrangimentos a ausência de um quadro integrado de coordenação multi-sectorial
para implementação das políticas, a insuficiência de recursos humanos a todos os níveis
e de recursos financeiros, bem como a instabilidade política.
É importante referir que o plano nacional de investimento agrícola (PNIA) do país,
desenvolvido no quadro a CAADP, foi aprovado pelo Conselho de Ministros em Janeiro
de 2011. Este instrumento constitui actualmente a principal prioridade do Governo em
termos de políticas no campo da agricultura e segurança alimentar. Em linha com as
orientações do CAADP e NEPAD, o Governo pretende com este instrumento alcançar
um maior nível de crescimento económico com base no desenvolvimento da agricultura
(embora com grande foco na exportação), reduzir a pobreza e promover a SAN. A gestão
sustentável das terras e recursos hídricos, a melhoria das infra-estruturas rurais e de
comercialização, o acesso ao mercado e o aumento da disponibilidade de alimentos são
os principais vectores deste programa.
As orientações do PNIA estão em linha com a agenda da estratégia nacional de redução
da pobreza e dos ODM. Este instrumento absorveu vários instrumentos em curso e/ou
previstos, como é o caso do PNSA, conforme se explicita no documento: “Por razões
de eficiência e racionalidade de recursos, as acções no âmbito do Programa Nacional
de Segurança Alimentar são considerados no PNIA”. Contudo, importa sublinhar que a
abordagem do direito à alimentação não é mencionada em nenhum dos instrumentos.
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
No final de 2007 o Governo de São Tomé e Príncipe através do Ministério da Economia,
demonstrou vontade política para formular um Programa Nacional de Segurança
Alimentar, tendo para tal solicitado apoio técnico à FAO. A instabilidade política no
país, com consequentes reformulações governamentais, levou a que a formulação
desse instrumento não avançasse conforme esperado. Actualmente, a responsabilidade
institucional pela temática da segurança alimentar está sob a alçada do Ministério do
Plano e Desenvolvimento após um breve período em que o sector da agricultura contou
com ministério próprio (Ministério da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural).
No seguimento do Fórum de Políticas Públicas para a Agricultura e Segurança Alimentar
realizado no país em Setembro de 2010, o Governo afirmou publicamente o seu empenho
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Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
político em avançar com a formulação de uma política nacional de SAN. A sociedade
civil, impulsionadora desse Fórum, elaborou um documento preliminar com contributos
para a formulação dessa estratégia, o qual foi formalmente entregue ao Governo.
A principal conclusão desse fórum assumida pelo Governo aponta como recomendação
fundamental a necessidade do país contar com uma Estratégia Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional que contribua para a melhoria da qualidade de vida da
população santomense.
No âmbito das recomendações para a futura estratégia de SAN foram identificadas
prioridades em todas as áreas correspondentes às suas múltiplas dimensões,
designadamente nos sectores produtivos (agricultura, pesca, pecuária), acesso e gestão
de recursos naturais, políticas de preços, crédito e acesso a mercados, saúde e nutrição,
e sector da educação. Falta apenas a decisão formal do Governo para avançar com a
formulação deste instrumento de política.
O país tem em curso a Estratégia Nacional de Redução da Pobreza. Em termos de políticas
é também importante referir que neste país é dada uma prioridade muito significativa
ao desenvolvimento do sector agrícola como base para a promoção da SAN. Disso são
exemplos a Carta Actualizada da Política Agrícola, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
(CAPADRP) aprovada em 2006 e o Plano Nacional de Investimento Agrícola formulado no
quadro do CAADP.
BRASIL
O Brasil constitui actualmente uma das referências em termos de política nacional de
combate à fome, tendo assumido um considerável protagonismo no plano internacional
fruto do empenho político demonstrado pelo Governo Lula. O impacto e visibilidade
conferido a alguns de seus programas – designadamente no âmbito do Fome Zero – e os
avanços conseguidos com importantes políticas de cunho social colocam o Brasil numa
posição de destaque.
O Fome Zero é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) e consiste em mais de trinta programas complementares divididos em quatro
eixos articuladores:
• Eixo 1–Acesso aos alimentos (Principais programas: Bolsa Família; Restaurantes
Populares; Bancos de Alimentos; Cisternas; Alimentação Escolar; Agricultura Urbana
e Hortas Comunitárias; Distribuição de Vitamina A; Educação Alimentar, etc.).
• Eixo 2–Fortalecimento da Agricultura Familiar (Principais programas: Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; Programa de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar; Seguro de Agricultura Familiar, etc.).
• Eixo 3 – Geração de Renda (Principais programas: Qualificação social e profissional;
Organização produtiva de comunidades; Microcrédito; Desenvolvimento de
Cooperativas, etc.).
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
• Eixo 4 – Articulação, Mobilização e Controle Social (Principais programas: Mutirões e
doações; Parcerias com empresas e outras entidades; Casa das famílias; Capacitação
de agentes públicos e locais; Conselhos Sociais, etc.).
A abordagem da SAN hoje em uso no Brasil tem como princípios basilares o Direito
Humano à Alimentação e a Soberania Alimentar. Para além desses dois princípios que lhe
servem de base, a política brasileira nesta matéria assume ainda outras características que a
diferenciam, designadamente: i) a colocação da SAN como estratégia de desenvolvimento;
ii) a intersectorialidade das suas acções e políticas; e iii) o elevado nível de mobilização e
participação social inerente.
Nos últimos anos o Brasil teve em curso uma campanha nacional pela inclusão da
alimentação como um direito fundamental na Constituição. Esta campanha foi liderada pelo
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e teve a participação
de entidades civis, movimentos sociais, órgãos públicos e privados, organizações não
governamentais, artistas e cidadãos de todo o país. A Emenda Constitucional 64 foi
aprovada em 2010.
PORTUGAL
Em Portugal, a garantia da SAN perpassa diferentes sectores de Governo, designadamente
através de programas para a agricultura, medidas de protecção social e planos específicos
da saúde. A questão alimentar assume destaque no âmbito do sector agrícola com forte
vinculação à política proteccionista da União Europeia. A garantia de reservas alimentares
coordenadas entre o Ministério da Agricultura e os serviços de protecção civil merecem
também referência neste âmbito. No caso deste país, especial destaque deve ser dado
à dimensão da segurança dos alimentos (food safety) onde estão em curso medidas
importantes, inclusive através de órgãos próprios, como seja a Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica (ASAE).
Vale ainda destacar a política de cooperação portuguesa que contempla o tema da SAN
e da luta contra a fome no quadro dos ODM e da cooperação Norte-Sul. O Instituto
Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) é a estrutura do Governo responsável pela
implementação da política de cooperação. Os países africanos lusófonos e Timor-Leste
são os principais destinatários da estratégia de cooperação portuguesa. A segurança
alimentar e o desenvolvimento rural figuram como prioridades nessa estratégia.
TIMOR-LESTE
O Governo de Timor-Leste afirma na sua política que a SAN é considerada uma questão
altamente prioritária em termos estratégicos e no quadro dos programas existentes,
designadamente no âmbito do Plano de Desenvolvimento Nacional e da Estratégia de
Redução da Pobreza.
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Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
O principal instrumento em curso neste país é a Política Nacional de Segurança Alimentar
(PNSA) aprovada em 2005. Esta política explicita que a fome e a malnutrição são
consequências directas da insegurança alimentar e violam o direito humano à alimentação.
A PNSA afirma a SAN como questão intersectorial para a qual diferentes sectores do
governo são chamados a contribuir. Em termos de conteúdo estratégico são definidos os
seguintes eixos fundamentais: i) Promoção da produção agrícola e alimentar; ii) Promoção
de serviços de apoio à agricultura e infraestruturas; iii) Medidas complementares noutros
sectores, tais como pescas e emprego; iv) Melhorar informações sobre a segurança
alimentar; v) Redes protectoras para os grupos vulneráveis; vi) Melhoria da utilização de
alimentos e da nutrição.
Contudo, esta política tem encontrado dificuldades e atrasos na implementação das suas
acções principais, designadamente pela falta de recursos financeiros e pela limitação dos
recursos humanos e capacidades a nível nacional.
Importa referir que Timor-Leste é membro da Associação das Nações do Sudeste Asiático
(ASEAN), a qual tem uma estratégia regional no campo da agricultura e segurança
alimentar em curso para cujos princípios concorre esta política nacional.
Em suma, verifica-se que, com excepção de São Tomé e Príncipe, todos os países
formularam instrumentos de política pública específicos no campo da SAN. No entanto,
estes instrumentos apenas entraram na fase de implementação no Brasil, Moçambique e
Timor-Leste. Em termos de conteúdo, as directrizes estratégicas e as acções definidas no
quadro desses instrumentos assumem uma visão e compreensão abrangente nos casos
de Angola, Cabo Verde, Moçambique e Brasil, adoptando um enfoque que responde
à multidimensionalidade e intersectorialidade da SAN. Nos casos das estratégias da
Guiné-Bissau e Timor-Leste a abordagem adoptada é eminentemente sectorial com foco
quase exclusivo no sector agrícola. Para além destas políticas, outros instrumentos em
curso concorrem também para a promoção da SAN e realização progressiva do direito à
alimentação como se verifica pela tabela seguinte:
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
TabELA 7: Alguns
instrumentos que concorrem para a promoção da SAN
nos países da CPLP
País
Instrumento de Política
Angola
Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN)
Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ECP)
Programa Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza (PIDRCP)
Programa Água para Todos
Brasil
Programa Fome Zero
Cabo Verde
Programa Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSA)
Documento de Estratégia de Crescimento e Redução da Pobreza (DECRP)
Programa Nacional de Investimento Agrícola (PNIA)
Guiné-Bissau
Programa Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSA)
Carta de Política de Desenvolvimento Agrário (CPDA)
Programa Nacional de Investimento Agrícola (PNIA)
Plano Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN)
Moçambique
Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN)
Plano Estratégico de Desenvolvimento do Sector Agrário (PEDSA)
Plano de Acção Multi-sectorial para a Redução da Desnutrição Crónica (PAMRDC)
Plano de Contingência aos Desastres Naturais
Estratégia Nacional de Protecção Social Básica
Plano Estratégico Nacional para o Combate ao VIH/SIDA
Portugal
Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER)
Política Nacional de Saúde
Programas de Protecção Social
São Tomé
e Príncipe
Estratégia Nacional de Redução da Pobreza (ENRP)
Carta Actualizada da Política Agrícola, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (CAPADRP)
Plano Nacional de Investimento Agrícola (PNIA)
Timor-Leste
Política Nacional de Segurança Alimentar (PNSA)
Promoção de um Desenvolvimento Equilibrado e da Redução da Pobreza
Ao nível nacional, as iniciativas destes países no âmbito da formulação e/ou implementação
de políticas e estratégias nacionais de SAN têm sido acompanhados pelo desenvolvimento
de esforços no sentido da construção de quadros institucionais que facilitem a coordenação
e o diálogo político com participação social. Na secção seguinte vamos procurar saber o
ponto de situação nesta matéria.
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Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
2.4 Quadro Institucional e Participação Social
A existência de instituições públicas e de mecanismos de coordenação próprios para as
políticas de SAN e direito à alimentação é uma condição fundamental para melhorar
a eficácia e a efectividade da luta contra a fome. Nesta secção vamos procurar saber
qual o quadro institucional de cada país, designadamente no que respeita à vinculação
institucional da SAN e suas políticas, existência de mecanismos institucionais relacionados
com SAN e direito à alimentação e mecanismos de participação social.
ANGOLA
Do ponto de vista institucional a SAN em Angola encontra-se actualmente vinculada
ao Ministério da Agricultura através do Gabinete de Segurança Alimentar (GSA).
Este departamento foi criado para assistir o Governo na formulação, implementação e
monitoramento de políticas de segurança alimentar e possui categoria de Direcção
Nacional. Algumas das suas principais atribuições incluem: realizar estudos sobre normas
de controlo da qualidade dos alimentos; calcular o déficit alimentar alertando o Governo
sobre a magnitude da situação; propor medidas alternativas para suprir os efeitos inerentes
através de um sistema de alerta rápido; implementar um sistema de acompanhamento das
importações de produtos alimentares de base, incluindo as ajudas alimentares; e realizar
estudos sobre a utilização das reservas alimentares em casos de emergência. Vinculados ao
GSA estão ainda o Departamento de Alerta Rápido, o Departamento de Mercados e Preços
e o Departamento de Monitoria e Segurança Alimentar que assessoram o seu director.
No âmbito da ENSAN foi proposta a criação de um mecanismo de governação para a
SAN designado Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN).
A proposta de criação deste órgão indicava a necessidade da sua vinculação à Presidência
da República e funcionaria como mecanismo de coordenação das intervenções dos
diferentes sectores de governo e actores relevantes, incluindo sociedade civil, na promoção
da SAN no país. Contudo, este órgão ainda não foi estabelecido.
A proposta do CONSAN prevê que este sistema funcione nas três esferas de governo
– central, provincial e municipal – funcionando como instância de concertação e
negociação política com participação social em matéria de SAN nesses diferentes
níveis. Em termos organizativos, o CONSAN seria distribuido por órgãos políticos e
órgãos executivos: Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN);
Secretariado Executivo Nacional; Comité Nacional de Análise de Vulnerabilidade (CNAV);
Comissões Técnicas; Conselhos Provinciais de Segurança Alimentar e Nutricional
(COPSAN); e Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN).
A ENSAN prevê espaços de articulação entre as instituições estatais e sociedade civil,
embora não estejam funcionais neste momento. Estes espaços vão desde o nível
municipal até ao nacional. Para além desses espaços/mecanismos formais de participação
social, existem outros espaços e/ou fóruns não formais em que a sociedade civil discute
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
a problemática da ENSAN. Os Conselhos de Auscultação e Concertação Social têm sido
utilizados para este efeito.
O Governo encontra-se neste momento a proceder à revisão do quadro institucional no
âmbito do PIDRCP, onde se inclui agora a ENSAN. Espera-se que este mecanismo possa
ser concluído durante o ano 2011, embora existam dúvidas quanto à institucionalização
e mecanismos de coordenação deste instrumento.
Os resultados da consulta efectuada demonstram que do ponto de vista institucional
existe uma enorme falta de coordenação entre os diferentes sectores com implicação
na promoção da SAN. O facto de o respectivo quadro institucional não ter sido
implementado limita um aprofundamento da coordenação. A indefinição quanto à
vinculação institucional da ENSAN entre o Ministério da Agricultura e a Secretaria de
Assuntos Sociais da Presidência da República é outro factor apontado como entrave à
melhoria da coordenação. As políticas existentes são ambiciosas mas carecem de meios
técnicos, humanos e financeiros adequados para a sua implementação.
BRASIL
Em termos institucionais, a Lei Orgânica aprovada em 2006 estabelece as definições,
princípios, directrizes, objectivos e composição do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), por meio do qual o poder público, com a participação
da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas
e acções com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Este quadro institucional conformado pelo SISAN assenta nas seguintes directrizes:
i) promoção da intersectorialidade das políticas, programas e acções governamentais
e não-governamentais; ii) descentralização das acções e articulação, em regime de
colaboração, entre as esferas de governo; iii) monitoramento da situação alimentar e
nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes
esferas de governo; iv) conjugação de medidas directas e imediatas de garantia de acesso à
alimentação adequada, com acções que ampliem a capacidade de subsistência autónoma
da população; v) articulação entre orçamento e gestão; e vi) estímulo ao desenvolvimento
de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.
O SISAN é composto pela Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(CNSAN) e pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA).
A CNSAN é a instância responsável pela indicação ao CONSEA das directrizes e prioridades
da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN).
Esta conferência realiza-se a cada quatro anos e é precedida pela realização de conferências
estaduais, distritais e municipais. Na conferência participam delegados oriundos dos
diferentes sectores do governo e sociedade civil. Até ao momento realizaram-se CNSAN
no ano 1994 (Brasília), 2004 (Olinda) e 2007 (Fortaleza). Nova conferência será realizada
no ano 2011.
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Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
O CONSEA é uma estrutura de governação que possui um carácter consultivo no que
respeita à formulação de políticas e à definição de orientações em matéria de SAN para
o país. Trata-se de um órgão de assessoria imediata do Presidente da República que
articula Governo e sociedade civil. O CONSEA é constituído por 1/3 de representantes
governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil, escolhidos de acordo com
determinados critérios, para além de observadores convidados, sendo presidido por um
representante da sociedade civil. Na sua estrutura conta com uma Secretaria-Geral liderada
pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome que assessora o
Presidente do CONSEA e por uma Secretaria Executiva que apoia o seu funcionamento.
O CONSEA possui também Comissões Temáticas permanentes, as quais têm como
objectivo aprofundar temas e elaborar propostas que serão tratados nas reuniões.
Estruturas similares ao CONSEA Nacional estão sendo implementadas a nível estadual
(CONSEAS Estaduais) e municipal (CONSEAS Municipais).
A sociedade civil possui um longo histórico de mobilização e participação no campo
da SAN. Actualmente destaca-se, entre outros, o exemplo do Fórum Brasileiro de
Segurança Alimentar e Nutricional (FBSAN). Esta rede é hoje uma importante articulação
de entidades, indivíduos, movimentos sociais e instituições que se ocupam da questão
da SAN. Entre os principais objectivos do FBSAN destacam-se: i) mobilizar a sociedade
em torno do tema da SAN e colaborar para a formação de uma opinião pública favorável
a esta perspectiva; ii) fomentar a elaboração de propostas de políticas e acções públicas
nacionais e internacionais em SAN e Direito Humano à Alimentação; iii) inserir a temática
na agenda política nacional, estadual e municipal e colaborar para o debate internacional
sobre o tema; iv) estimular o desenvolvimento de acções locais/municipais de promoção
da SAN; v) colaborar para a capacitação dos actores da sociedade civil visando optimizar a
participação efetiva da sociedade nos diferentes espaços de gestão social; e vi) denunciar e
monitorar as respostas governamentais quanto a violações ao direito à alimentação.
GUINÉ-BISSAU
Em termos institucionais o PNSA previa a instalação de um Conselho Nacional de
Segurança Alimentar com carácter interministerial, o qual deveria ser presidido pelo
Primeiro-Ministro. Previa-se, igualmente, a criação de uma Unidade de Coordenação
Técnica multidisciplinar. Contudo, nenhuma destas estruturas foi implementada.
Os recursos financeiros, humanos e técnicos disponíveis hoje no Ministério da Agricultura
– sector com maior intervenção neste domínio – são limitados.
Existe ao nível do Ministério da Economia, Plano e Desenvolvimento Regional um
Gabinete de Planificação de Segurança Alimentar (CPSA) que é considerado como
estrutura de coordenação e planificação. No entanto, este órgão não é funcional porque
não tem missão concreta, tem falta de quadros competentes e de recursos financeiros,
materiais e transportes.
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
Para colmatar esse vazio institucional criou-se no país o Grupo Temático de Segurança
Alimentar e Nutricional (GTSAN), constituído pelos principais parceiros de desenvolvimento,
Ministérios e ONGs. Trata-se de um órgão ad hoc com o objectivo de promover uma maior
concertação e partilha de informação. Este grupo de reflexão é presidido alternadamente
pela FAO e PAM.
Estas limitações institucionais determinam uma enorme descoordenação entre os
diferentes sectores, a que se somam as limitações orçamentais, técnicas e de recursos
humanos qualificados. O orçamento do Ministério da Agricultura nos últimos três anos
foi de 16 milhões USD em 2011, 18 milhões de USD em 2010 e 5,6 milhões de USD
em 2009. Este ministério beneficiou ainda de contribuições de doadores na ordem dos
56 milhões de USD em 2011, 54 milhões de USD em 2010 e 35 milhões de USD em 2009.
A participação social é limitada e ocorre de forma pontual apenas através de consultas
a actores relevantes em função de necessidades específicas por iniciativa do Ministério
da Agricultura. A sociedade civil tem feito esforços no sentido de se articular e trabalhar
em conjunto na temática da SAN. Em 2008 foi lançada a Rede da Sociedade Civil para a
Segurança Alimentar e Nutricional da Guiné-Bissau (RESSAN-GB). Contudo, esta rede está
neste momento a passar por um processo de reestruturação interna apresentando ainda
limitações em termos organizacionais. A nível central as ONGs tinham um espaço de
concertação através da Plataforma de Concertação das ONG’s Nacionais e Internacionais
na Guiné-Bissau (PLACON-GB), mas esta estrutura deixou de funcionar.
De acordo com os dados recolhidos, existem em todo o país cerca 1.500 associações,
das quais apenas 87 estão filiadas a nível central na Associação Nacional dos Agricultores
Guineenses (ANAG) que tem delegações regionais em todo o país. Existem cerca de
80 associações de mulheres que estão filiadas a nível central na Associação das Mulheres
de Actividade Económica (AMAE). Outra estrutura importante neste campo é o Quadro
Nacional de Concertação das Organizações dos Camponeses e Produtores Rurais
(QNCOCPR) cuja criação foi impulsionada pela Rede das Organizações dos Camponeses
e Produtores Agrícolas da África Ocidental (ROPPA). Relativamente ao sector privado,
os agentes económicos desenvolvem o seu espaço de concertação a nível central através
da Câmara do Comércio Indústria Agricultura e Serviços (CCIAS), o qual funciona como
interlocutor privado com o Governo. Esta estrutura tem delegações regionais em todo
o país e conta com 12.000 membros dos sectores formais e informais comerciais,
industriais e agrícolas.
CABO VERDE
Em termos institucionais a segurança alimentar em Cabo Verde encontra-se vinculada
ao Ministério do Ambiente e Agricultura através da Direcção de Serviços de Segurança
Alimentar (DSSA) que é um órgão do Gabinete de Planeamento. A revisão do PNSA
em 2006 estabeleceu as bases para a criação de dois mecanismos intersectoriais de
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Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
implementação da política: i) Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CNSA);
e ii) Rede Nacional de Segurança Alimentar (RNSA).
Pretende-se que o CNSA seja o órgão máximo, de natureza consultiva, em matéria de
segurança alimentar, e instância de concertação e negociação política, ao qual competirá,
no âmbito da implementação do PNSA, apreciar o Plano de Acção Anual, mobilizar
financiamento e acompanhar os progressos realizados, assim como o funcionamento da
RNSA. A RNSA funcionará como uma estrutura de concertação e articulação da execução
do PNSA nos níveis municipal, regional (ilha) e nacional com vista a assessorar a DSSA no
processo de planeamento, execução, seguimento e avaliação do PNSA.
Contudo, é importante mencionar que o CNSA nunca foi estabelecido formalmente, o
que em parte se explica pela pouca prioridade política dada a esta questão e também à
limitação de recursos.
A DSSA possui apenas 4 Técnicos Superiores, 1 Assistente Administrativo, 1 Auxiliar
de Serviços Gerais e 1 Condutor, o que evidencia a limitação de recursos humanos.
Nos últimos três anos o orçamento desta estrutura foi de 38 milhões de USD por ano.
As respostas aos inquéritos identificam as seguintes prioridades ao aprofundamento da
institucionalidade no país: implementar o Conselho Nacional da Segurança Alimentar e
os demais órgãos previstos no PNSA; instituir mecanismos de concertação regular, com
participação do sector privado e da sociedade civil; elevar o grau de prioridade das questões
de SAN nas políticas públicas; formar e assistir representantes dos grupos vulneráveis para
uma participação mais activa e consciente nas instâncias de concertação e de decisões;
reforçar a assistência técnica aos pequenos produtores familiares, tanto para aumentar e
melhorar a produção, quanto para a conservação, transformação e comercialização.
Actualmente o Governo está a ponderar a possibilidade de estabelecer o CNSA no quadro
da implementação do PNIA. O Governo considera também a possibilidade de elevar a
vinculação institucional da SAN para um nível mais elevado, designadamente ao nível do
Primeiro-Ministro.
MOÇAMBIQUE
Em Moçambique o sector responsável pela SAN é o Ministério da Agricultura através
do Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN). Este órgão foi
criado em 1998 para apoiar a implementação da ESAN. A institucionalização do SETSAN
deu-se pelo Ministério de Agricultura através da Direcção de Agricultura ao nível central e
pelas Direcções Provinciais de Agricultura a nível provincial. As principais atribuições deste
órgão são as seguintes: a) coordenar a implementação da Estratégia e Plano de Acção
de SAN de forma multisectorial e holística e de acordo com os pilares da SAN: produção
e disponibilidade, acesso, uso e utilização, adequação e estabilidade dos alimentos;
b) informar sobre o estado de SAN no país três vezes ao ano e tecer recomendações;
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
c) inserir a SAN e o Direito Humano à Alimentação Adequada nas políticas, planos e
programas do Governo, sociedade civil e dos parceiros de cooperação; d) capacitar os
tomadores de decisão, implementadores de programas em matéria e instrumentos de
análise e de SAN e Direito Humano à Alimentação Adequada; e) advocar e promover a
SAN para os tomadores de decisão, implementadores de programas e a comunidade;
f) monitorar e avaliar os indicadores de SAN inscritos no Plano de Acção de Redução da
Pobreza Absoluta (PARPA) e o estado de SAN em Moçambique.
O SETSAN é composto por representantes de diferentes ministérios, sociedade civil
e agências das Nações Unidas e tem os seguintes objectivos: i) coordenar todas as
actividades relacionadas com a planificação de intervenções às populações em situação
de insegurança alimentar; ii) formular políticas; e iii) avaliar e monitorar as respectivas
acções. O SETSAN funciona também ao nível das províncias através da intervenção dos
SETSAN-Provinciais.
Neste momento existem 10 representantes do Governo no SETSAN e este conta ainda
com apoio de três profissionais (2 especialistas da FAO e um estagiário do PAM) que dão
assistência técnica ao SETSAN nas áreas de legislação e no desenho de monitoramento da
insegurança alimentar. Ao nível das 11 províncias o SETSAN conta com um profissional.
Os recursos financeiros disponibilizados pelo Governo para esta estrutura nos últimos três
anos foram de 1,3 milhões de USD em 2011, 100 mil USD em 2010 e 71 mil USD em 2009.
Esta estrutura beneficiou ainda de contribuições de doadores na ordem de 75 mil USD
em 2011, 150 mil USD em 2010 e 60 mil USD em 2009.
Embora esteja vinculado ao Ministério da Agricultura o SETSAN é um órgão intersectorial
que congrega representantes dos sectores mais envolvidos nas matérias de SAN (agricultura,
estradas, saúde, águas, meio ambiente, administração estatal, mulher e acção social),
agências das Nações Unidas e representantes da Sociedade civil. Na sua composição tem
também duas unidades permanentes: Unidade Permanente de Coordenação de Sistemas
de Informação e Unidade Permanente de Análise, Políticas, Plano e Monitoria, cada uma
delas contendo vários grupos de trabalho.
Os principais resultados alcançados até ao momento com a institucionalização do SETSAN
ao nível central e provincial foram: i) tratamento multisectorial da SAN, tendo em conta
os pilares da disponibilidade, acesso e uso e utilização dos alimentos; ii) descentralização
da agenda de SAN; iii) inserção da SAN como tema transversal e visível no Plano de Acção
para Redução da Pobreza II; iv) inserção da SAN em outras políticas e estratégias sectoriais;
v) criação de uma massa crítica em torno da SAN; vi) reconhecimento do SETSAN ao
nível nacional, regional e internacional; vii) balanço periódico da insegurança alimentar e
nutricional aguda e crónica do país.
Os principais desafios actualmente centram-se em aprofundar a implementação da
ESAN II e seu correspondente plano de acção; aprovar o Estatuto Orgânico do SETSAN;
33
34
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
institucionalizar os SETSAN Provinciais; descentralizar de forma efectiva a agenda de SAN
no país; e aprovar a lei sobre o direito à alimentação.
Importa referir que a participação social em Moçambique no campo da SAN é bastante
activa, muito por conta do trabalho que vem sendo desenvolvido pela Rede das
Organizações para a Soberania Alimentar (ROSA) que desde 2003 vem desenvolvendo
trabalho nessa área. Esta rede assume como missão promover e melhorar a coordenação,
a troca de experiência e a complementaridade entre os seus membros em matéria de
soberania alimentar.
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Em termos institucionais, a SAN no país encontra-se vinculada ao sector da agricultura,
actualmente sobre a alçada do Ministério do Plano. Não existe nenhum órgão específico
para tratar esta questão, embora as recomendações do Fórum de 2010 anteriormente
mencionado apontem para a necessidade de conformação de um Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional com representação dos diferentes sectores do governo
e demais actores, incluindo sociedade civil.
A sociedade civil tem vindo a trabalhar no sentido de participar mais activamente no
diálogo com o Governo para a discussão das questões relacionadas com a SAN. Apesar
de não existirem espaços formais de participação do ponto de vista governamental, o
certo é que as estruturas sociais existem e são bastante activas.
Destaque deve ser dado ao trabalho desenvolvido pela Rede da Sociedade Civil para a
Segurança Alimentar e Nutricional de São Tomé e Príncipe (RESCSAN-STP). Esta rede foi
lançada em 2008 e reúne cerca de 20 organizações com objectivo de promover o diálogo
junto do Governo e parceiros de desenvolvimento sobre as questões ligadas à SAN.
A mais-valia desta rede passa pela diversidade dos seus membros, os quais são
especializados em diferentes áreas relacionadas com a SAN (agricultura, pescas, mulheres,
recursos naturais, saúde, educação, etc.). A organização em rede de diversos actores
aumentou a sua capacidade de diálogo para intervir na discussão política.
Outras organizações merecem destaque, como sejam a Federação das ONGs de
São Tomé e Príncipe (FONG-STP), a Federação Nacional das Associações de Pequenos
Agricultores (FENAPA) e a Federação dos Médios Empresários, as quais têm vindo a ser
chamadas para diferentes discussões, debates e palestras sobre esta temática.
TIMOR-LESTE
Em termos institucionais a segurança alimentar em Timor-Leste encontra-se vinculada
ao Ministério da Agricultura. No âmbito da PNSA foi estabelecido em 2005 o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar de Timor-Leste (CNSATL) com o objectivo de coordenar
as acções e monitorar os progressos da política de segurança alimentar.
PARTE 2 | Segurança Alimentar e Direito à Alimentação: Quadro de Análise
O CNSATL é presidido pelo Ministro da Agricultura e integra os seguintes ministérios:
Finanças, Solidariedade Social, Saúde, Educação, Economia e Desenvolvimento. É ainda
constituído por um Secretariado Técnico – que tem um Secretário-Geral e um ponto focal
de cada Ministério e das Agências FAO e PAM – e por vários grupos técnicos.
Contudo, há mais de dois anos que não existem reuniões, sobretudo devido à falta de
recursos financeiros. Neste momento o Governo está a proceder à revisão dos estatutos
do CNSATL. Os novos estatutos prevêm que a sociedade civil seja integrada, embora
a indicação actual apenas contemple a sua participação nos grupos técnicos e não
na assembleia.
Os recursos financeiros disponíveis para o CNSATL são limitados. De acordo com as
informações recolhidas, nos últimos três anos o orçamento disponibilizado pelo Governo
para esta estrutura foi aproximadamente 21.000 USD anuais. Esta estrutura beneficiou
ainda de parte de recursos disponibilizados através de programas das agências das Nações
Unidas de cerca de 54.000 USD em 2010 e 37.000 em 2011.
À semelhança dos quadros de políticas públicas vigentes nos países da CPLP, também a
nível institucional se notam tentativas de avanço e reforço da coordenação. Contudo,
na maior parte dos casos as estruturas de coordenação não estão em funcionamento
e/ou apresentam inúmeras debilidades e limitações.
35
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
©FAO/Giuseppe Bizzarri
36
Parte 3
Sistematização de Resultados e Conclusões
3.1 Sistematização de Resultados
Com base na análise efectuada e nos resultados dos inquéritos e entrevistas realizados
aos Governos e outros actores-chave é possível obter um panorama global da
institucionalidade da SAN e Direito à alimentação nos países da CPLP. Este diagnóstico
incidiu sobre as componentes centrais do processo de construção da governabilidade
(Compromissos internacionais, Quadro legal, Quadro de políticas públicas, Quadro
institucional e participação social).
Relativamente à situação de pobreza e insegurança alimentar e nutricional verifica-se
que a CPLP, no seu conjunto, conta com quase 28 milhões de desnutridos. Em termos
proporcionais, os países mais problemáticos são Angola (44%), Moçambique (37%),
Guiné-Bissau (31%) e Timor-Leste (23%). Embora em escala variável, todos os países
apresentam problemas em matéria de insegurança alimentar e pobreza. Isto justifica um
esforço por parte dos Estados-membros com a adopção de políticas para fazer face a esta
situação e atender aos grupos mais vulneráveis.
Relativamente à situação de cada país perante os principais tratados e convenções
a nível internacional relacionados com o direito à alimentação verifica-se que todos
os países se encontram em posição regular, com execepção de Moçambique no caso
do PIDESC. Todos os países assumiram os compromissos internacionais em matéria de
segurança alimentar e nutricional.
Relativamente ao quadro constitucional e legal do direito à alimentação a análise
revela que apenas o Brasil apresenta um reconhecimento explícito desse direito na
Constituição. Nos demais países esse direito não se encontra explicitamente consagrado
na Constituição. Não obstante, em todos os países verifica-se um reconhecimento
PARTE 3 | Sistematização de Resultados e Conclusões
implícito deste direito, quer através do reconhecimento de outros direitos correlatos,
quer através do reconhecimento de princípios ou directrizes constitucionais. No Anexo 2
sistematiza-se a forma de reconhecimento do direito à alimentação nas Constituições dos
países da CPLP. Do ponto de vista legal é importante mencionar que o Brasil é o único
Estado membro que possui uma lei específica no campo da SAN e direito à alimentação
(Lei nº 11.346 de 15 de Setembro de 2006). Moçambique encontra-se a trabalhar na
formulação de uma lei do direito à alimentação.
Relativamente ao quadro institucional e participação social verifica-se que a questão
da SAN e as suas políticas (nos casos em que estão em implementação) assume um carácter
sectorial (Ministério da Agricultura) em todos os países com excepção do Brasil, onde se
encontra institucionalmente vinculada à Presidência da República. Vale a pena mencionar
que Angola e Moçambique estão a trabalhar no sentido de vincular institucionalmente a
política de SAN a um nível hieráquico superior, como sejam a Presidência da República e
o Primeiro-Ministro, respectivamente.
Com excepção de São Tomé e Príncipe e Portugal, nos demais países da CPLP a
formulação de políticas e estratégias nacionais de SAN tem sido acompanhada pelo
esforço de desenvenvolver mecanismos institucionais que facilitem a sua coordenação,
designadamente sob a forma de conselhos.10 Estas estruturas apenas estão em
funcionamento no Brasil, Moçambique e Timor-Leste, apesar de constarem dos quadros
institucionais das estratégias de SAN formuladas nos demais países. Vale a pena lembrar
que, para além dos espaços de diálogo e a participação social (Conselhos), estas estruturas
prevêm a criação de gabinetes ou secretariados com funções técnicas e administrativas.
No casos em que já estão em funcionamento estas estruturas prevêm também mecanismos
de descentralização, como sejam os CONSEAS Estaduais e Municipais no Brasil,
os SETSAN-Provinciais em Moçambique e os Comités de Segurança Alimentar de Distrito
(CSAD) em Timor-Leste. As capacidades humanas, técnicas, financeiras e organizacionais
são limitadas na maioria dos países dificultando a construção da institucionalidade.
A sociedade civil tem desmonstrado nestes países uma capacidade crescente de
intervenção no domínio da SAN e direito à alimentação, designadamente através do
seu trabalho e actuação em rede. A conformação de redes temáticas que envolvem
um conjunto diversificado de actores facilita o trabalho e o diálogo com os Governos.
Um desses exemplos é a Rede Regional da Sociedade Civil para a Segurança Alimentar
na CPLP (REDSAN-CPLP), uma articulação de organizações que trabalham em conjunto
10
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA, Brasil); Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN, Angola); Secretariado Técnico de Segurança Alimentar
e Nutricional (SETSAN, Moçambique) e Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(CONSAN, Moçambique); Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSANTL,
Timor-Leste); Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSA, Cabo Verde); Conselho Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN, Guiné-Bissau).
37
38
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
para fortalecer o diálogo com os Governos e organismos internacionais para a SAN e o
direito humano à alimentação. Para além da REDSAN-CPLP, outras estruturas oriundas da
sociedade civil e do sector privado devem ser tidas em conta por parte da CPLP no âmbito
da implementação da futura estratégia regional de SAN, designadamente:
• A REDISA-CPLP (Rede de Educação, Informação e Cidadania para a Segurança
Alimentar na CPLP) que integra instituições e personalidades ligadas ao meio
técnico e científico ligadas à segurança alimentar;
• A Rede CPLP Ambiente e Território, que tem como objectivo promover o diálogo
permanente, assegurando a partilha de experiências e boas práticas entre os países
da CPLP no que respeita às políticas de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
• A Rede Saúde CPLP, que tem como objectivo a partilha de alertas e boas práticas de
promoção da saúde nos países da CPLP;
• A Rede das Plataformas de ONG da CPLP, que congrega as estruturas de cúpula
nacionais das ONGs da CPLP;
• O Conselho Empresarial da CPLP, que visa promover a dinamização das relações
entre empresas e entidades suas representantes no âmbito espacial da lusofonia,
com o fim de constituir instrumento privilegiado da contribuição dos seus associados
para o desenvolvimento, crescimento e bom funcionamento das economias.
Resta que este esforço seja acompanhado de mecanismos institucionais que garantam a
participação social de uma forma efectiva.
Relativamente ao quadro de políticas públicas, com excepção de São Tomé e Príncipe,
em todos os países foram formulados instrumentos de política pública específicos no
campo da SAN. No entanto, estes instrumentos apenas estão sendo implementados
no Brasil, Moçambique e Timor-Leste limitando assim a acção pública por parte dos
Governos nesta matéria. Em termos de conteúdo, as directrizes estratégicas e as acções
definidas no quadro desses instrumentos assumem uma visão e compreensão abrangente
nos casos de Angola, Cabo Verde, Moçambique e Brasil, adoptando um enfoque que
responde à multidimensionalidade e intersectorialidade da SAN. Nos casos das estratégias
da Guiné-Bissau e Timor-Leste a abordagem adoptada é eminentemente sectorial com
foco exclusivo no sector agrícola. A perspectiva do direito à alimentação é limitada em
todas as estratégias, pese embora o facto de em todas elas este direito se encontrar
consagrado, com excepção da Guiné-Bissau.
A tabela seguinte resume a institucionalidade da SAN e direito à alimentação nos países
da CPLP:
PARTE 3 | Sistematização de Resultados e Conclusões
TabELA 8:
Resumo da Institucionalidade da Segurança Alimentar no quadro da CPLP
Instrumento
de Política
Vinculação
institucional
da SAN
Enfoque
da SAN
Inclusão do Direito
à Alimentação
na Política de SAN
Mecanismo
de Governança
Monitoria
da Segurança
Alimentar
Angola
Estratégia
Nacional
de Segurança
Alimentar e
Nutricional
(ENSAN)
Sectorial
(Agricultura)
Prevê-se
passagem para
nível supra
ministerial
(Presidência da
República)
Intersectorial
Múltiplas
dimensões
da SAN
Consagrado de
forma explícita
Actualmente:
Gabinete de
Segurança Alimentar
(GSA)
Previsto:
Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e
Nutricional (CONSAN)
Sistema de
Informação
de Segurança
Alimentar e
Nutricional
(SISAN)
Brasil
Programa
Fome Zero
Supra-ministerial
(Presidência da
República)
Intersectorial
Múltiplas
dimensões
da SAN
Consagrado de
forma explícita
Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e
Nutricional (CONSEA)
Sistema Nacional
de Segurança
Alimentar
e Nutricional
(SISAN)
Actualmente: Direcção
de Serviços de
Segurança Alimentar
(DSSA)
Sistema de
Informação para
a Segurança
Alimentar (SISA)
Cabo Verde
Estratégia
Nacional de
Segurança
Alimentar (ENSA)
Sectorial
(Agricultura)
Intersectorial
Múltiplas
dimensões
da SAN
Consagrado de
forma explícita
Previsto:
Conselho Nacional de
Segurança Alimentar
(CNSA)
(Integrada
no PNIA)
Guiné-Bissau
Programa Nacional
de Segurança
Alimentar
Sectorial
(Agricultura)
Sectorial
(Sector
Agrícola)
Não consagrado
(Integrada
no PNIA)
Actualmente:
Gabinete de Políticas
Agrárias do Ministério
da Agricultura
–
Previsto: Conselho
Nacional de
Segurança Alimentar e
Nutricional (CONSAN)
Moçambique
Estratégia
Nacional
de Segurança
Alimentar e
Nutricional (ESAN)
Sectorial
(Agricultura)
Intersectorial
Múltiplas
dimensões
da SAN
Consagrado de
forma explícita
Secretariado Técnico
de Segurança
Alimentar e
Nutricional (SETSAN)
Grupo de Análise
da Vulnerabilidade
(SETSAN)
39
40
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
TabELA 8:
Resumo da Institucionalidade da Segurança Alimentar no quadro da CPLP (cont.)
Instrumento
de Política
Vinculação
institucional
da SAN
Inclusão do Direito
à Alimentação
na Política de SAN
Enfoque
da SAN
Mecanismo
de Governança
Monitoria
da Segurança
Alimentar
–
–
Portugal
Visão Estratégica
da Cooperação
Portuguesa
Sectorial
(Ministério
dos Negócios
Estrangeiros)
–
Não consagrado
São Tomé e Príncipe
Sectorial
Estratégia Nacional
Sectorial
(Sector Agrícola)
de Segurança
(Ministério
Alimentar
do Plano, tutela
Agricultura)
(em discussão)
–
–
Timor-Leste
Política Nacional
de Segurança
Alimentar
Sectorial
(Agricultura)
Sectorial
(Sector Agrícola)
Consagrado de
forma explícita
Conselho Nacional de
Segurança Alimentar
(CNSATL)
Sistema de
Informação
sobre Segurança
Alimentar
3.2 Principais Desenvolvimentos e Constrangimentos
Nas tabelas seguintes resumem-se os principais desenvolvimentos e constrangimentos
identificados:
Tabela 9:
País
Principais desenvolvimentos em prol da realização do Direito à Alimentação
Principais Desenvolvimentos
Angola
• Tratados internacionais relacionados com o Direito à Alimentação ratificados;
• Existência de uma estratégia nacional de SAN formulada e aprovada;
• Enfoque intersectorial da SAN contemplado;
• Tentativa de integração dos principais instrumentos de SAN, desenvolvimento rural e combate à
pobreza sob a vinculação institucional da Presidência da República;
• Sociedade civil activa e empenhada em matéria de SAN e direito à alimentação.
Brasil
• Tratados internacionais relacionados com o Direito à Alimentação ratificados;
• Consagração do Direito à Alimentação na Constituição;
• Aprovação de uma lei nacional de SAN;
• Mecanismos de justiciabilidade do Direito à Alimentação em curso;
• Vinculação institucional da segurança alimentar ao mais alto nível (Presidência da República);
• Quadro institucional abrangente e descentralizado (SISAN, CONSEA);
• Políticas nacionais adoptadas com enfoque intersectorial da SAN e sob a perspectiva do
Direito à Alimentação;
• Alto nível de participação social;
• ODM relativos à fome e pobreza alcançados.
PARTE 3 | Sistematização de Resultados e Conclusões
Tabela 9:
Principais desenvolvimentos em prol da realização do Direito à Alimentaçã (cont.)
País
Principais Desenvolvimentos
Cabo Verde
• Tratados internacionais relacionados com o Direito à Alimentação ratificados;
• Existência de uma estratégia nacional de SAN formulada e aprovada;
• Enfoque intersectorial da SAN contemplado;
• Integração da estratégia de SAN com plano nacional de investimento na agricultura no âmbito
do CAADP;
• Disponibilidade política para revisão da estratégia nacional de SAN sob a perspectiva do
Direito à Alimentação.
Guiné-Bissau
• Tratados internacionais relacionados com o Direito à Alimentação ratificados;
• Existência de uma estratégia nacional de SAN formulada;
• Integração da estratégia de SAN com plano nacional de investimento na agricultura no âmbito
do CAADP.
Moçambique
• Processo de assinatura e ratificação do PIDESC em curso;
• Existência de uma estratégia nacional de SAN formulada, aprovada e em implementação;
• Enfoque intersectorial da SAN contemplado;
• Formulação de uma lei nacional de SAN em curso;
• Revisão do quadro institucional da SAN em curso tendo em vista a sua vinculação ao mais alto nível
(Primeiro-Ministro);
• Nível de participação social razoável;
• Processo de descentralização da política nacional de SAN e seu quadro institucional em curso.
Portugal
• Tratados internacionais relacionados com o Direito à Alimentação ratificados;
• Temática da SAN prioritária no quadro da estratégia de cooperação.
São Tomé
e Príncipe
• Tratados internacionais relacionados com o Direito à Alimentação ratificados;
• Disponibilidade política para formulação de uma estratégia nacional de SAN.
Timor-Leste
• Tratados internacionais relacionados com o Direito à Alimentação ratificados;
• Existência de uma política nacional de SAN formulada e aprovada;
• Existência de mecanismo institucional de diálogo intersectorial (CNSATL);
• Revisão do quadro institucional da SAN em curso tendo em vista a sua vinculação ao mais alto nível
e a melhoria dos mecanismos de coordenação.
41
42
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
Tabela 10:
País
Principais constrangimentos em prol da realização do Direito à Alimentação
Principais Debilidades
Angola
• Níveis de insegurança alimentar muito preocupantes;
• Atrasos significativos na implementação efectiva da ENSAN;
• Dificuldades de coordenação e ausência de um quadro institucional adequado;
• Baixa atribuição de recursos públicos para a SAN;
• Baixo nível de participação social.
Cabo Verde
• Elevada dependência da ajuda externa, tanto em termos orçamentais como alimentares;
• Ausência de um quadro institucional adequado e limitações institucionais em termos de recursos
humanos e financeiros;
• Baixo nível de participação social.
Guiné-Bissau
• Níveis de pobreza e insegurança alimentar preocupantes;
• Elevada dependência da ajuda externa, designadamente em termos orçamentais;
• Enfoque eminentemente sectorial da política de SAN (sector agricultura);
• Ausência de um quadro institucional e limitações institucionais em termos de recursos humanos
e financeiros;
• Baixo nível de participação social.
Moçambique
• Níveis de pobreza e insegurança alimentar graves;
• Falta de assinatura e ratificação do PIDESC;
• Necessidade de reforço do seu quadro institucional, designadamente a componente intersectorial.
Portugal
• Ausência de referência à perspectiva do Direito à Alimentação no quadro da política de cooperação.
São Tomé
e Príncipe
• Elevada dependência da ajuda externa, designadamente em termos orçamentais;
• Enfoque eminentemente sectorial da política de SAN (sector agricultura);
• Ausência de política pública específica no campo da SAN.
Timor-Leste
• Enfoque eminentemente sectorial da política de SAN (sector agricultura);
• Quadro institucional débil com limitação de recursos humanos, financeiros e de mecanismos
de coordenação;
• Baixo nível de participação social no quadro da política de SAN.
Nas consultas realizadas inquiriram-se os actores (Governos, Comissão Europeia, AECID,
Sociedade Civil) sobre as áreas temáticas que consideravam prioritárias em termos de
promoção da SAN. Os inquiridos foram solicitados a manifestar essa prioridade numa
escala de 1 a 10 (prioridade crescente). Os resultados totais obtidos encontram-se
na Tabela 11. Verifica-se que a produção e transformação de alimentos com base na
agricultura familiar é a área considerada prioritária na maioria dos países.
PARTE 3 | Sistematização de Resultados e Conclusões
Tabela 11: Áreas Temáticas
Prioritárias consideradas pelos Governos inquiridos
Produção e
Acesso à
Saúde,
transformação
Áreas
de alimentos
Temáticas terra e outros nutrição e
recursos
educação Programas
com base na
Países
naturais
alimentar
sociais
Género agricultura familiar
Meio
ambiente
Segurança
dos
alimentos
Angola
–
–
–
–
–
–
–
Brasil
–
–
–
–
–
–
–
Cabo Verde
9
9
7
9
10
10
10
Guiné-Bissau
7
9
0
9
10
7
8
Moçambique
7
10
10
9
10
9
9
Portugal
7
7
8
7
10
8
4
São Tomé
e Príncipe
–
–
–
–
–
–
–
Timor-Leste
10
10
6
6
10
10
10
TOTAL
40
45
31
40
50
44
41
Classificação
5
2
6
5
1
3
4
3.3 Algumas Recomendações
Tendo em conta o processo de formulação da futura estratégia regional de segurança
alimentar e nutricional da CPLP, designadamente sob a perspectiva do Direito à
Alimentação, é possível identificar as principais recomendações e lições aprendidas
identificadas a partir da análise efectuada. A tabela 12 apresenta a análise SWOT com
base nos dados e informações obtidas.
A - Relativamente ao marco legal do Direito à Alimentação
• Nos casos em que ainda não o fizeram, os países devem assinar e ratificar
os instrumentos internacionais relacionados com o direito à alimentação,
designadamente o PIDESC (caso de Moçambique) e o protocolo adicional ao PIDESC
(em todos os casos, com excepção da Guiné-Bissau, Portugal e Timor-Leste);
• Deve trabalhar-se progressivamente tendo em vista a incorporação do direito à
alimentação na respectiva Constituição nacional de forma clara e universal (Brasil já
incorporou e Moçambique está a trabalhar nesse sentido);
• Deve trabalhar-se progressivamente tendo em vista a transposiçao o direito à
alimentação para a respectiva legislação nacional, designadamente, adoptando uma
43
44
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
lei específica sobre o direito à alimentação e SAN (Brasil já adoptou e Moçambique
está a trabalhar nesse sentido).
B - Relativamente ao quadro institucional do Direito à Alimentação
• Reforçar as capacidades nacionais e os quadros institucionais tendo em vista
melhorar a coordenação entre os diferentes sectores de governo e demais actores
(incluindo sociedade civil, sector privado, agências de desenvolvimento e doadores)
no âmbito da implementação das políticas nacionais de SAN e direito à alimentação;
• Vincular a SAN e o Direito à Alimentação ao mais alto nível por forma a garantir
um maior empenhamento político e ultrapassar a visão eminentemente sectorial
presente em alguns países (Guiné-Bissau, Cabo Verde, Timor-Leste, São Tomé
e Príncipe);
• Reforçar os mecanismos de governabilidade e os processos de descentralização
institucional procurando envolver todos os níveis territoriais;
• Reforçar os processos de construção de capacidades (incluindo Governo e
sociedade civil) a nível nacional;
• Assegurar e/ou reforçar uma participação efectiva dos diferentes quadrantes da
socidade civil (designadamente no quadro das redes já existentes) e sector privado
nos mecanismos institucionais em curso e previstos (Moçambique, Timor-Leste)
e/ou previstos (Cabo Verde, Guiné-Bissau, Angola).
C - Relativamente às Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional
• Adoptar uma abordagem baseada em direitos nas políticas públicas, designadamente
seguindo as Directrizes Voluntárias da FAO sobre o Direito à Alimentação
(todos os países);
• Formular políticas nacionais de SAN nos casos em que ainda não existe (São Tomé
e Príncipe);
• Implementar de forma efectiva os instrumentos de políica pública já aprovados
(Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde, Timor-Leste);
• Reforçar as políticas públicas já existentes em conformidade com a perspectiva
do direito à alimentação (Angola, Moçambique, Cabo Verde, Timor-Leste,
Guiné-Bissau);
• Adoptar um enfoque intersectorial que envolva os diferentes sectores de governo
implicados na promoção da SAN e tenha em conta as suas múltiplas dimensões
(Guiné-Bissau, Timor-Leste, São Tomé e Príncipe);
• Melhorar os mecanismos de monitoria da situação de insegurança alimentar e das
políticas públicas de SAN (todos os países).
PARTE 3 | Sistematização de Resultados e Conclusões
Algumas Lições Aprendidas
Esta análise demonstrou as especificidades próprias de cada país e os diferentes graus
de desenvolvimento existentes no que concerne à implementação de políticas de SAN
e direito à alimentação. Não obstante, é possível extrair alguns exemplos importantes
de cada país, os quais podem informar e reforçar os processos em curso entre países.
Por tal razão, recomenda-se que a futura estratégia regional de SAN da CPLP tome
em consideração a possibilidade de implementar medidas que reforcem a partilha de
informação e experiências entre os países, designadamente através da cooperação Sul-Sul
apoiada pela própria Comunidade. Em particular, a CPLP deve ter em conta as seguintes
“boas práticas”:
1) Incorporação do Direito à Alimentação na Constituição e a adopção de mecanismos
de exigibilidade e justiciabilidade (caso do Brasil);
2) A formulação e aprovação de uma lei do Direito à Alimentação (casos de Brasil
e Moçambique);
3) Integração das estratégias de segurança alimentar com outros instrumentos,
designadamente no campo do desenvolvimento rural e combate à pobreza
(caso de Angola);
4) Integração das estratégias de SAN no quadro dos planos nacionais de investimento
agrícola no âmbito do CAADP (casos de Cabo Verde e Guiné-Bissau);
5) A constituição de mecanismos institucionais de diálogo e participação (caso do
Brasil e Moçambique);
6) O sistema de uso da ajuda alimentar através da acção da Agência Nacional de
Segurança Alimentar (caso de Cabo Verde).
45
46
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
TabELA 12: Análise
SWOT
Pontos Fortes
Pontos Fracos
• Comprometimento político com a temática de SAN e
Direito à Alimentação no quadro da CPLP (Cimeira de
Chefes de Estado e de Governo; Comité de Concertação
Permanente; Reuniões Sectoriais);
• Debilidade dos quadros legais e políticos relativamente
ao Direito à Alimentação na maioria dos países da CPLP;
• Prioridade atribuída à SAN no âmbito dos instrumentos
de cooperação no quadro da CPLP, designadamente
Programa Indicativo de Cooperação;
• Políticas e programas nacionais de SAN aprovadas
e/ou em formulação em todos os países da CPLP;
• Inexistência ou debilidade de quadros institucionais
para a SAN e Direito à alimentação na maioria dos
países da CPLP;
• Inexistência ou debilidade de mecanismos de
justiciabilidade em matéria de Direito à Alimentação;
• Capacidades técnicas limitadas na maioria dos países.
• Existência de exemplos de “boas práticas” em curso nos
diferentes países em matéria de Direito à Alimentação;
• Sociedade civil organizada com capacidade de de
diálogo e trabalho no quadro da CPLP (REDSAN,
Rede Saúde, outras);
• Sector Privado organizado (Confederação
Empresarial da CPLP);
• Instituições de Ensino e Pesquisa a trabalhar
conjuntamente nesta temática (REDISA).
Oportunidades
Constrangimentos
• Contribuição da CPLP para o actual processo de reforma
da governança global da SAN;
• Volatilidade dos preços dos alimentos com impacto
nos países da CPLP;
• Contribuição da CPLP para o futuro Quadro Global
Estratégico de SAN;
• Dificuldade de acesso a recursos financeiros.
• Países da CPLP integram diferentes espaços regionais
com programas específicos para a promoção da SAN:
Processo do CAADP no âmbito da NEPAD e União
Africana (países africanos); Processo do AIFS e SPA-FS
no âmbito da ASEAN (Timor-Leste); Programa Temático
Segurança Alimentar da Comissão Europeia (Portugal).
Nota: SWOT (acrónimo inglês de Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças = Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats).
Referências
Referências
¿¿ BELIK, Walter, SILVA, J. Graziano da e TAKAGI, Maya (2001). “Políticas de Combate à fome
no Brasil”. S. Paulo: São Paulo em Perspectiva, vol. 15, nº 4, Outubro-Dezembro, 2001.
pp. 119-129.
¿¿ CESCR (1999). “General Comment 12. The Right to Adequate Food (Art. 11)”. UN Doc.
E/C.12/1999/5, 12 May 1999.
¿¿ DRÉZE, J. and SEN, A. (1989). “Hunger and Public Action”. Oxford: Clarendon Press.
¿¿ FAO (2004). “Voluntary Guidelines on the Progressive Realization of the Right to
Adequate Food in the Context of National Food Security”. Rome: FAO.
¿¿ FAO (2006). “Food Security”. Rome: Agricultural and Development Economics Division/
FAO. Policy Brief 2, June 2006.
¿¿ FAO (2006). “The Right to Food Guidelines: Information Papers and Case Studies”.
Rome: FAO.
¿¿ FAO (2006). “The Right to Food in Practice, implementation at the national level”.
Rome: FAO.
¿¿ FAO (2006). “Fome Zero: Lições Principais”. Santiago, Chile: Escritório Regional da FAO
para a América Latina e o Caribe.
¿¿ FAO (2009). “Guide on Legislating for the Right to Food”. Rome: FAO.
¿¿ FAO (2009). “Guide to Conducting a Right to Food Assessment”. Rome: FAO.
¿¿ FAO (2009). “The Right to Food and Access to Justice: Examples at the national, regional
and international levels”. Rome: FAO.
¿¿ FAO (2010). “Exigibilidade: Mechanisms to claim the human right to adequate food in
Brazil”. Rome: FAO.
¿¿ FAO (2010). “The State of Food Insecurity in the World 2010”. Rome: FAO.
¿¿ FAO (2011). “Constitutional and Legal Protection of the Right to Food around the
World”. Rome: FAO.
47
48
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
¿¿ LOPES, Ernâni Rodrigues (Coord.) (2011). “A Lusofonia: Uma questão Estratégica
Fundamental”. Edição do Jornal Sol, 1ª Edição, Maio 2011.
¿¿ MALUF, Renato (2007). “Segurança Alimentar e Nutricional”. Petrópolis, RJ: Vozes,
2007. 174 p.
¿¿ MALUF, R., MENEZES, F. e VALENTE, F. L. (1996). “Contribuição ao tema da segurança
alimentar no Brasil”. Revista Cadernos de Debate, vol. IV. Campinas: Nepa/UNICAMP,
1996. pp. 66-88.
¿¿ SEN, Amartya (1981). “Poverty and Famines: An Essay on Entitlements and Deprivation”.
Clarendon Press/Oxford University Press.
¿¿ STRINGER, R., STAMOULIS, K., PINGALI, P. (2006). “Eradicating Extreme Poverty and
Hunger: Towards a Coherent Policy Agenda”. Roma: Agricultural and Development
Economics Division/FAO. Working Paper 06-01, January 2006.
¿¿ UNDP (2010). “Human Development Report 2010. The Real Wealth of Nations: Pathways
to Human Development”. Washington: United Nations Development Programme, 2008.
Relatórios Nacionais
¿¿ ANGOLA (2010). “Relatório sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio”.
Ministério do Planeamento, Setembro 2010.
¿¿ BRASIL (1996). “Relatório Nacional Brasileiro – Cúpula Mundial da Alimentação, Roma
1996”. Brasília (DF): Ministério das Relações Exteriores, 1996.
¿¿ BRASIL (2009). “Avanços e Desafios da Implementação do Direito Humano à Alimentação
Adequada no Brasil. Relatório Técnico”. Brasília, Rio de Janeiro: ABRANDH; CERESAN;
CONSEA; FAO-RLC/ALCSH, Março 2009.
¿¿ CABO VERDE (2009). “Relatório dos Progressos Realizados para Atingir os ODM –
Foco Municipal. Relatório 2007-2008”. República de Cabo Verde/PNUD. Versão Final,
Maio 2009.
¿¿ CPLP/FDC (2011). “Estudo sobre as Metas de Desenvolvimento do Milénio na CPLP”.
Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade. Abril, 2011.
¿¿ GUINÉ-BISSAU (2004). “Premier Rapport sur les Objectifs du Millénaire pour le
Développement en Guinée-Bissau”. República Guiné-Bissau/PNUD, 2004.
¿¿ GUINÉ-BISSAU (2006). “Rapport National sur le Développement Humanin en
Guinée-Bissau. Document Synthése”. UNDP, 2006.
¿¿ PORTUGAL (2006). “Uma Visão Estratégica Para a Cooperação Portuguesa”. Instituto
Português de Apoio ao Desenvolvimento, 2006.
¿¿ PORTUGAL (2009). “Contribuição de Portugal para os Objectivos de Desenvolvimento
do Milénio. Relatório de 2009”. Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento,
Janeiro 2010.
¿¿ MOÇAMBIQUE (2010). “Relatório sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio”.
República de Moçambique/PNUD, 2010.
Referências
¿¿ SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE (2008). “Objectifs du Millénaire pour le Développement.
Deuxieme Rapport National De Suivi”. São Tomé, Octobre 2008.
¿¿ TIMOR-LESTE (2006). “Relatório de Desenvolvimento Humano em Timor-Leste.
O caminho para sair da pobreza. Desenvolvimento rural integrado”. PNUD, Janeiro 2006.
¿¿ TIMOR-LESTE (2009). “Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, Timor-Leste”.
República Democrática de Timor-Leste/PNUD, 2009.
¿¿ VALENTE, L. Flávio S. e BEGHIN, Nathalie (2006). “Realização do Direito Humano à
Alimentação Adequada e a experiência brasileira: subsídios para a replicabilidade”.
Brasília: ABRANDH.
Constituições dos Países da CPLP
¿¿ Constituição da República de Angola (2010).
¿¿ Constituição da República Federativa do Brasil, Versão Atualizada (2011).
¿¿ Constituição da República de Cabo Verde, 2ª Revisão Ordinária (2010).
¿¿ Constituição da República da Guiné-Bissau, Assembleia Nacional Popular (1996).
¿¿ Constituição da República de Moçambique, Assembleia da República (2004).
¿¿ Constituição da República Portuguesa, VII Revisão Constitucional (2005).
¿¿ Constituição da República Democrática de São Tomé e Princípe (2003).
¿¿ Constituição da República Democrática de Timor-Leste (2002).
Estratégias Nacionais de Combate à Pobreza
¿¿ ANGOLA (2005). “Estratégia de Combate à Pobreza: Reinserção Social, Reabilitação,
Reconstrução e Estabilização Económica”. Ministério do Planeamento, Edição Revista
2005.
¿¿ CABO VERDE (2008). “Documento de Estratégia de Crescimento e Combate à
Pobreza – II”. Ministério das Finanças e Administração Pública, Maio 2008.
¿¿ GUINÉ-BISSAU (2005). “Documento da Estratégia Nacional de Redução da Pobreza”.
República da Guiné-Bissau, Versão Corrigida 2005.
¿¿ MOÇAMBIQUE (2006). “Plano de Acção para Redução da Pobreza Absoluta – PARPA II”.
República de Moçambique, 2006.
¿¿ SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE (2002). “Estratégia Nacional de Redução da Pobreza”. Ministério
do Plano e Finanças, Versão 2002.
¿¿ TIMOR-LESTE (2006). “Combate à Pobreza como Causa Nacional. Promoção de um
Desenvolvimento Equilibrado e de Redução da Pobreza”. República Democrática de
Timor-Leste, Março de 2006.
49
50
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
Políticas Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional
¿¿ ANGOLA (2009). “Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2009-2013”.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Novembro 2009.
¿¿ BRASIL (2006). Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - Lei 11.346 de 15 de
Setembro de 2006.
¿¿ CABO VERDE (2006). “Programa Nacional de Segurança Alimentar 2007-2011”.
Ministério do Ambiente e Agricultura, Junho 2006.
¿¿ GUINÉ-BISSAU (2007). “Programa Nacional de Segurança Alimentar 2008-2013”.
Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Outubro 2007.
¿¿ MOÇAMBIQUE (2007). “Estratégia e Plano de Acção de Segurança Alimentar e Nutricional
2008-2015”. Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional, Setembro 2007.
¿¿ TIMOR-LESTE (2005). “Política Nacional de Segurança Alimentar para Timor-Leste”.
República Democrática de Timor-Leste, Novembro 2005.
Bases de Dados
¿¿ FAOSTAT (http://faostat.fao.org).
¿¿ World Bank Open Data (http://data.worldbank.org).
¿¿ IFPRI (International Food Policy Research Institute) 2010 Global Hunger Index
(http://www.ifpri.org/publication/2010-global-hunger-index).
¿¿ UNDP – Human Development Reports (http://hdr.undp.org/en).
¿¿ UNDP – MDG Monitor (http://www.mdgmonitor.org).
¿¿ FAO – Right to Food (http://www.fao.org/righttofood).
¿¿ WFP – Comprehensive Food Security and Vulnerability Analysis
(http://www.wfp.org/food-security/assessments/comprehensive-food-securityvulnerability-analysis).
Informantes-chave consultados
¿¿ Pontos Focais para a segurança alimentar e nutricional designados pelos Governos;
Escritórios Nacionais da Comissão Europeia; Escritórios nacionais da FAO; Escritórios
nacionais da AECID; Secretariado Executivo da CPLP; Sociedade civil; Sector privado.
51
©FAO/Paballo Thekiso
Anexos
Anexos
53
Anexo 1 – Mapa da CPLP (Estados-membros e Observadores Associados)
54 Anexo 2 –Forma de Reconhecimento do Direito à Alimentação nas
Constituições dos países da CPLP
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
©FAO/Paballo Thekiso
52
• Guiné-Equatorial
• Ilha Maurício
• Senegal
Observadores Associados
• Angola
• Brasil
• Cabo Verde
• Guiné-Bissau
• Moçambique
• Portugal
• São Tomé e Príncipe
• Timor-Leste
Estados-membros da CPLP
ANEXO 1 –
Brasil
Senegal
Angola
São Tomé
e Príncipe
Guiné-Bissau
Cabo Verde
Portugal
GuinéEquatorial
Ilha Maurício
Moçambique
Timor-Leste
Mapa da CPLP (Estados-membros e Observadores Associados)
Fonte: http://www.cplp.org
Anexos
53
Brasil
Angola
Reconhecimento Explícito
Artigo 227º – É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária
(...)
Artigo 208º – O dever do Estado com a educação será
efetivado mediante a garantia de:
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência
à saúde.
Artigo 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Artigo 23º (Portadores de Deficiência)
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da protecção e
garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Artigo 230º (Idosos)
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas (...)
Artigo 203º (Assistência Social)
A assistência social será prestada a quem dela necessitar (...)
Artigo 82º (Terceira Idade)
1. Os cidadãos idosos têm direito à segurança económica e a
condições de habitação e convívio familiar e comunitário que
respeitem a sua autonomia pessoal e evitem ou superem o
isolamento e a marginalização social.
Artigo 80º (Infância)
1. A criança tem direito à atenção especial da família, da
sociedade e do Estado, os quais, em estreita colaboração,
devem assegurar a sua ampla protecção contra todas as
formas de abandono, discriminação, opressão, exploração (...)
Artigo 77º (Saúde e Protecção Social)
1. O Estado promove e garante as medidas necessárias
para assegurar a todos o direito à assistência médica e
sanitária, bem como o direito à assistência na infância, na
maternidade, na invalidez, na deficiência, na velhice e em
qualquer situação de incapacidade para o trabalho (...)
Reconhecimento Implícito
Artigo 21 (Tarefas
Fundamentais do Estado)
Constituem tarefas fundamentais
do Estado angolano:
c) Criar progressivamente as
condições necessárias para
tornar efectivos os direitos
económicos, sociais e culturais
dos cidadãos;
Reconhecimento como Princípio
Forma de Reconhecimento do Direito à Alimentação nas Constituições dos países da CPLP
Artigo 6º – São direitos sociais a educação, a saúde,
a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança,
a previdência social, a protecção à maternidade e à infância,
a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
ANEXo 2 –
54
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
Artigo 47º (Direitos da Criança)
1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados
necessários ao seu bem-estar.
Moçambique
Artigo 121º (Infância)
1. Todas as crianças têm direito à protecção da família, da
sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento
integral.
Artigo 95º (Direito à Assistência na Incapacidade
na Velhice)
1. Todos os cidadãos têm direito à assistência em caso de
incapacidade e na velhice.
2. O Estado promove e encoraja a criação de condições para
a realização deste direito.
Artigo 46º
3 - O Estado criará gradualmente um sistema capaz de
garantir ao trabalhador segurança social na velhice, na
doença ou quando lhe ocorra incapacidade de trabalho.
Artigo 77º (Direito dos Idosos)
1. Os idosos têm direito a especial protecção da família, da
sociedade e dos poderes públicos.
Artigo 76º (Direito dos Portadores de Deficiência)
1. Os portadores de deficiência têm direito a especial
protecção da família, da sociedade e dos poderes públicos.
Artigo 74º (Direito das Crianças)
2. As crianças têm direito a especial protecção em caso de
doença, orfandade, abandono.
Artigo 70º (Direito à Segurança Social)
1. Todos têm direito à segurança social para sua protecção
no desemprego, doença, invalidez, velhice, orfandade, viuvez
e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de
subsistência ou de capacidade para o trabalho.
Artigo 62º (Direito à Retribuição)
3. O Estado cria as condições para o estabelecimento de um
salário mínimo nacional.
Guiné-Bissau
Cabo Verde
Artigo 97º
(Princípios Fundamentais)
A organização económica
e social da República de
Moçambique visam a satisfação
das necessidades essenciais da
população e a promoção do
bem-estar social.
Artigo 11º
2 - A organização económica
e social da República da
Guiné-Bissau tem, como
objectivo a promoção continua
do
bem-estar do povo (...)
Artigo 7º (Tarefas do Estado)
São Tarefas fundamentais
do Estado:
e) Promover o bem-estar e a
qualidade de vida do povo
cabo-verdiano, designadamente
dos mais carenciados (...)
Anexos
55
Portugal
Moçambique
anexo 2 –
Reconhecimento Explícito
Artigo 72º (Terceira Idade)
1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a
condições de habitação e convívio familiar e comunitário que
respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o
isolamento ou a marginalização social.
Artigo 71º (Cidadãos Portadores de Deficiência)
1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental
gozam plenamente dos direitos (...)
Artigo 69º (Infância)
1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e
do Estado (...)
Artigo 63º (Segurança Social e Solidariedade)
1. Todos têm direito à segurança social.
3.O sistema de segurança social protege os cidadãos na
doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como
no desemprego e em todas as outras situações de falta ou
diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para
o trabalho.
Artigo 125º (Portadores de Deficiência)
1. Os portadores de deficiência têm direito a especial
protecção da família, da sociedade e do Estado.
Artigo 124º (Terceira Idade)
1. Os idosos têm direito à protecção especial da família, da
sociedade e do Estado (...)
Reconhecimento Implícito
Artigo 81º (Incumbências
Prioritárias do Estado)
Incumbe prioritariamente ao
Estado no âmbito económico
e social:
a) Promover o aumento do
bem-estar social e económico
e da qualidade de vida das
pessoas, em especial das mais
desfavorecidas (...)
Artigo 9º (Tarefas
Fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais
do Estado:
d) Promover o bem-estar e
a qualidade de vida do povo
e a igualdade real entre
os portugueses, bem como
a efectivação dos direitos
económicos, sociais, culturais e
ambientais (...)
Reconhecimento como Príncipio
Forma de Reconhecimento do Direito à Alimentação nas Constituições dos países da CPLP (cont.)
56
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
Timor-Leste
São Tomé
e Príncipe
Artigo 21º (Cidadão portador de deficiência)
1. O cidadão portador de deficiência goza dos mesmos
direitos (...)
2. O Estado, dentro das suas possibilidades, promove a
protecção aos cidadãos portadores de deficiência,
nos termos da lei.
Artigo 20º (Terceira idade)
1. Todos os cidadaos de terceira idade têm direito a
protecção especial por parte do Estado.
Artigo 18º (Protecção da criança)
1. A crianca tem direito a protecção especial por parte da
família, da comunidade e do Estado (...)
Artigo 56º (Segurança e assistência social)
1. Todos os cidadãos tem direito a seguranca e a assistência
social, nos termos da lei.
2. O Estado promove, na medida das disponibilidades
nacionais, a organização de um sistema de segurança social.
Artigo 54º (Terceira Idade)
As pessoas idosas têm direito a condições de convívio
familiar e segurança económica adequadas.
Artigo 52º (Infância)
As crianças têm direito ao respeito e à protecção da
sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento
integral.
Artigo 44º (Segurança Social)
1. O Estado garante a todo o cidadão, através do sistema de
segurança social, o direito a protecção na doença, invalidez,
velhice, viuvez, orfandade e noutros casos previstos na lei.
Artigo 6º
(Objectivos do Estado)
O Estado tem como objectivos
fundamentais:
b) Garantir e promover
os direitos e liberdades
fundamentais dos cidadãos.
Artigo 10º (Objectivos
Primordiais do Estado)
São objectivos primordiais
do Estado:
b) Promover o respeito e a
efectivação dos direitos pessoais,
económicos, sociais, culturais e
políticos dos cidadãos;
Anexos
57
Foto da capa ©FAO/Paballo Thekiso – Designer gráfico: Daniela Verona
4
Direito à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional nos Países da CPLP
| Diagnóstico de Base
Este documento foi desenvolvido ao abrigo do projecto “Respostas Coerentes de Segurança
Alimentar: A Incorporação do Direito à Alimentação nas Iniciativas Globais e Regionais
de Segurança Alimentar” financiado pela Agência Espanhola de Cooperação Internacional
para o Desenvolvimento (AECID).
Para mais informações contacte: [email protected]
ou visite o nosso website: www.fao.org/righttofood
I3348P
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