RESOLUÇÃO Nº 022/2003-CEPE Aprova detalhamento do Regulamento Interno do Internato Médico do Curso de Medicina da UNIOESTE. Considerando o contido no processo protocolizado sob C. R. nº 8162/2003, de 25 de fevereiro de 2003, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E O REITOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Regulamento do Internato Médico do Curso de Medicina da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, como complemento da Resolução nº 040/2001-CEPE, que regulamenta o internado médico do curso de Medicina na Unioeste, de conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Dê-se ciência. Cumpra-se. Cascavel, 20 de março de 2003. WILSON LUIS ISCUISSATI Reitor Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 01. DETALHAMENTO DO REGULAMENTO INTERNO DO INTERNATO MÉDICO DO CURSO DE MEDICINA 1. Art. 14 • Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE: As atividades curriculares do Internato Médico incluem estágio supervisionados nas áreas de CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, SAÚDE COLETIVA, PRONTO SOCORRO, CLÍNICA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA e na CLÍNICCA PEDIÁTRICA, nas áreas básicas do conhecimento clínico. Cada aluno integrará um grupo e os grupos farão rodízios nessas áreas. § único – Cada área terá um coordenador eleito pelos docentes do Colegiado de Medicina e representantes discentes. • Detalhamento: As atividades curriculares do Internato Médico incluem internatos supervisionados nas áreas de CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, SAÚDE COLETIVA, PRONTO SOCORRO, CLÍNICA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA e na CLÍNICA PEDIÁTRICA. Cada aluno integrará um grupo e os alunos dos grupos farão rodízios nessas áreas. Parágrafo primeiro – Não poderá o aluno mudar de grupo no transcorrer do internato. Parágrafo segundo – Os grupos serão formados conforme determinação do coordenador do Internato e serão divididos em quatro grupos que deverão obedecer aos rodízios conforme tabela abaixo: QUINTO ANO 2° Semestre Clínica Médica Pediatria G R U P O S A SEXTO ANO 1° Semestre 2° Semestre Pronto Socorro Ginecologia e Saúde Clínica Obstetrícia Coletiva Cirúrgica Clínica Cirúrgica Clínica Médica Ginecologia e Obstetrícia Pediatria B Saúde Coletiva Pronto Socorro Ginecologia e Obstetrícia Clínica Cirúrgica Pediatria C Clínica Médica Pronto Socorro Saúde Coletiva Pediatria Ginecologia e Obstetrícia Clínica Médica Pronto Socorro Clínica Cirúrgica Saúde Coletiva Internato - I Internato - II Internato - III Internato - VI D Internato - IV 2. Art. 15 Internato - V • Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE: As atividades a serem desenvolvidas no internato terão duração de 66 semanas correspondentes a 2.640 horas, nos três semestres de estágio. Continuação do Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 02. • • • • Os dois primeiros Internatos serão realizados no segundo semestre do quinto ano letivo e serão escolhidos entre Clínica médica, Clínica Cirurgica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria. Os outros quatro serão realizados no sexto ano. O horário fixado para os alunos do Internado é das 7:30 às 17:00 descontando-se o horário para o almoço (1½) nos dias úteis. Além do horário prescrito no parágrafo anterior, os alunos do Internato devem cumprir plantões noturnos de 12 horas semanais nos dias úteis e plantões noturnos ou diurnos (12 horas) aos finais de semana (Sábado ou Domingo) uma ou mais vezes no mês. A carga horária referente aos plantões noturnos e de finais de semana será considerada como atividade complementar. • Detalhamento: As atividades a serem desenvolvidas no Internato Médico terão duração de 66 semanas correspondentes a 2.640 horas, nos três semestres do Internato Médico, onde cada área (CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, SAÚDE COLETIVA, PRONTO SOCORRO, CLÍNICA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA e CLÍNICA PEDIÁTRICA) corresponderá a um internato de 11 semanas perfazendo 440 horas. § 1º O horário fixado para os alunos do Internato Médico é de 40 horas/semanais, descontando-se o horário para o almoço (1½) nos dias úteis. § 2º O horário devera ser distribuído conforme programação realizado por cada Preceptor do Internato . § 3º Além do horário prescrito no parágrafo anterior, os alunos do Internato Médico devem cumprir plantões noturnos de 12 horas semanais nos dias úteis e plantões noturnos ou diurnos (12 horas) aos finais de semana (Sábado ou Domingo) uma ou mais vezes no mês. § 4º A carga horária referente aos plantões noturnos e de finais de semana será considerada como atividade complementar. 3. Art. 20 • Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE: Os alunos deverão ser matriculados após o término, e aprovação, em todas as disciplinas básicas e profissionalizantes do curso de Medicina. Os alunos serão distribuídos em seis grupos, que farão rodízios pelas seis áreas (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Saúde Coletiva e Pronto-Socorro) e sua distribuição será aleatória, sendo que o número de alunos por grupos será no máximo 12 ( doze ), mas preferencialmente 10 (dez), matriculados naquele ano. • Detalhamento: Os alunos deverão ser matriculados após o término, e aprovação, em todas as disciplinas básicas e profissionalizantes do curso de Medicina. Os alunos serão distribuídos em grupos, que farão rodízios pelas seis áreas do internato médico (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Saúde Coletiva e Pronto Socorro). 4. Art. 21 • Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE: Os alunos matriculados no Internato serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: I – Avaliação Subjetiva: realizada pela observação sistemática diária, por parte dos docentes e médicos assistentes. Continuação do Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 03. II – Avaliação Objetiva: prova escrita a ser realizada ao final de cada estágio de internato, incluindo-se todo o conteúdo teórico ministrado no curso médico e que os docentes de cada área junto ao respectivo coordenador considerarem pertinente, para aquele estágio. As questões devem ser elaboradas com rigor e coerência com as habilidades desenvolvidas no período de estágio. Devem versar sobre as síndromes de maior prevalência em nosso meio, dados sobre morbi-mortalidade, prevenção e medidas de controle e devem ainda incluir questões sobre urgências e emergências nas diversas áreas. A prova escrita visa avaliar se os objetivos de cada estágio foram atingidos, se os alunos aprenderem o significado do estágio ao final do curso e se procuraram um embasamento teórico para a prática “médica”. • Detalhamento: Os alunos matriculados regularmente no Internato Médico ou em regime de reoferta serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: I – Avaliação Subjetiva: realizada pela observação sistemática diária, por parte dos docentes e médicos assistentes, observando as competências dos alunos citados no artigo 13°; capacitação pelos alunos citado no artigo 17° e avaliação dos seguintes itens em cada área do internato médico: 1. Postura como aluno (higiene, apresentação) 2. Conhecimento: Apresenta conhecimento de assuntos gerais (não médicos) como cultura geral, sociologia, política, ações de saúde, etc. Apresenta conhecimentos gerais de medicina. Apresenta conhecimentos básicos em cada área do internato médico. 3. Aplicação do conhecimento: - Utiliza os conhecimentos no internato . - Aplica seus conhecimentos para discussão dos casos e tomadas de condutas. 4. Habilidades clínicas: - Apresenta habilidades clínicas compatíveis para sua formação. - Utiliza as habilidades clínicas no internato. - Realiza procedimentos básicos exigidos para um aluno. 5. Reconhecimento das Limitações: - Avalia e apropriadamente responde a sugestões e criticas. - Solicita ajuda adequadamente . - Encaminha pacientes para outros profissionais quando necessário para o paciente. 6. Habilidades de ensino: - Mostra-se disposto a passar seu conhecimento aos pacientes e colegas. - Realiza revisões da literatura sobre assuntos vistos no internato. - Realiza trabalhos científicos/ descrição casos. - Esforça-se para apresentar aulas e seminários. 7. Relacionamento acadêmico: - Mostra-se cordial e ético com os colegas. - Mostra-se cordial e ético com os outros profissionais. - Tem noções de ética médica. 8. Eficiência/ habilidade no manejo: - Mostra-se desenvoltura no dia- a- dia do internato. - Está disponível quando solicitado para realizar uma tarefa. - Auxilia na melhora do internato. - Realiza tarefas mesmo sem que seja solicitado. 9. Disponibilidade/assiduidade: - Obedece o horário do internato. - Demonstra interesse em estender o horário quando necessário. Continuação do Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 04. 10. Relacionamento com paciente: - Apresenta-se ao paciente/ família no primeiro contato. - Mostra amadurecimento no relacionamento com o paciente e a família. - Mostra-se cordial no relacionamento com a família e o paciente. - Postura adequada e respeito com a família e o paciente. - Sabe lidar com situações de estresse. 11. Anamnese: - Realiza anamnese completa adequadamente. - Em situações de urgências faz anamnese dirigida. - Sabe interferir quando a história está muito vaga ou derivando. 12. Exame físico: - Realiza exame físico completo. - Faz roteiro sistematizado de exame físico. - Correlaciona exame físico com anamnese. - Valoriza achados do exame físico que não tenham relação com a queixa principal. 13. Interpretação de exames Laboratoriais e estudos de imagens: - Tem critérios para a solicitação de exames laboratoriais e radiográficos. - Solicita exames complementares adequados e com critério. - Sabe interpretar exames complementares. - Utiliza exames para formular novas hipóteses/tomar condutas. 14. Formulação de diagnóstico. 15. Tomada de condutas. 16. Aproveitamento do internato. 17. Impressão geral. Parágrafo único. Cada área de Internato Médico (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Saúde Coletiva e Pronto Socorro) fica responsável por aplicar a Avaliação Subjetiva contemplando as diretrizes citadas neste artigo. II – Avaliação Objetiva: a prova escrita a ser realizada ao final de cada área de Internato Médico, incluindo-se todo o conteúdo teórico ministrado no curso médico e que os docentes de cada área junto ao respectivo coordenador considerarem pertinente, para aquele internato. As questões devem ser elaboradas com rigor e coerência com as habilidades desenvolvidas no período de internato. Devem versar sobre as síndromes de maior prevalência em nosso meio, dados sobre morbi-mortalidade, prevenção e medidas de controle e devem ainda incluir questões sobre urgências e emergências nas diversas áreas. A prova escrita visa avaliar se os objetivos de cada internato foram atingidos, se os alunos aprenderem o significado do internato e se procuraram um embasamento teórico para a prática médica. A Avaliação Objetiva abordará temas do internato por onde passou o aluno ( Prova Específica) e temas das demais áreas do internato ( Prova Geral) com pesos diferentes conforme tabela abaixo: PROVA 1 a. 2 a. 3 a. 4 a. 5 a. 6 a. ESPECÍFICA 80% 70% 60% 50% 50% 50% GERAL 20% 30% 40% 50% 50% 50% • 1. Art. 22º Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE: Continuação do Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 05. A nota final será a média aritmética ponderada da prova objetiva, que terá peso 4 (quatro), e a nota da avaliação subjetiva, que terá peso 6 (seis). § 1º As notas de avaliação sistemática devem ser anexadas à pasta individual dos alunos, no máximo até 7(sete) dias após o término do estágio, e entregues ao Coordenador do Internato. § 2º A nota final da observação sistemática será obtida, através da média aritmética das notas obtidas nas seis áreas de estágio. • Detalhamento: A nota final de cada área do internato será a média aritmética ponderada da prova objetiva, que terá peso 4 (quatro), e a nota da avaliação subjetiva, que terá peso 6 (seis). § 1º Será considerado aprovado em cada área do internato médico (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Saúde Coletiva e Pronto Socorro), o aluno que obtiver nota final maior ou igual a 7,0 (sete). § 2º Será considerado reprovado em cada área do internato médico (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Saúde Coletiva e Pronto Socorro) o aluno que obtiver nota final menor a 7,0 (sete). § 3º Ao aluno reprovado será reofertado internato na área reprovada após o término dos rodízios de seu grupo inicial do internato médico. § 4º A área de internato médico reprovada será reofertada em período a ser definido pelo colegiado do curso após análise do conselho técnico-consultivo . § 5º aluno reprovado deverá efetuar a matrícula em cada área de internato reprovada. § 6º O grupo de internato do aluno reprovado será definido pelo conselho técnico-consultivo com o aval do colegiado do curso. 2. Art. 23º • Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE: Será considerado aprovado no internato o aluno que obtiver maior ou igual a 7,0 (sete) em cada estágio ao final do período letivo, e que esteja livre de pendências ou processos. • Detalhamento: Será considerado aprovado no internato médico o aluno que obtiver nota maior ou igual a 7,0 (sete) em cada área do internato médico (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Saúde Coletiva e Pronto Socorro) , e que esteja livre de pendências ou processos. 3. Art. 25º • Regulamento aprovado no dia 03/07/2001 conforme resolução n.º 040/2001-CEPE: Durante o internato a frequência é obrigatória, tanto nas atividades práticas como nas reuniões e atividades didáticas. • Detalhamento: Durante o internato a freqüência é obrigatória, tanto nas atividades práticas como nas reuniões e atividades didáticas. Continuação do Anexo da Resolução nº 022/2003-CEPE, de 20/03/03. Fl. 06. Parágrafo único. O método de controle de freqüência e dispensa dos alunos do internato será definido por cada área do internato médico após aprovação do conselho técnico-consultivo e colegiado do curso.