PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DE MEDICINA
Regulamento do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina
Capítulo I
Da Caracterização do Internato Médico
Art. 1º - Entende-se por Internato Médico, ou estágio supervisionado, a atividade curricular
obrigatória de treinamento em serviço, integrado e sob supervisão docente, desenvolvido
pelos alunos do curso de Medicina nos quatro últimos módulos, com o objetivo de ampliar e
consolidar seus conhecimentos, habilidades, atitudes, competências e conduta ética, nos
termos da legislação vigente e das diretrizes curriculares nacionais.
Parágrafo Único - Durante o Internato Médico serão realizadas atividades práticas, teóricas e
teórico-práticas complementares, pertinentes à formação determinada na LDB respeitando as
dimensões conhecimento, habilidades e atitudes.
Art. 2º - O Internato Médico, doravante denominado Internato, se desenvolverá em
instituições conveniadas com a PUC Goiás.
Capítulo II
Da Coordenação do Internato Médico
Art. 3º - A Comissão de Internato Médico (CIM) terá como função realizar a Coordenação Geral
do Internato Médico de conformidade com este Regulamento e as normas da legislação
educacional.
Parágrafo único – Para sua execução a Comissão de Internato Médico (CIM) contará com a
participação do coordenador de Módulo do internato.
Seção I
Da Comissão de Internato Médico
Art. 4º – São atribuições da Comissão de Internato Médico do Curso de Medicina:
a) Estabelecer a organização geral do Internato;
b) Controlar as atividades dos internos;
c) Definir critérios para firmar convênios para internato externo;
d) Homologar as escalas dos rodízios;
e) Sugerir à coordenação do curso e aos demais participantes do internato as ações que visem
maior eficiência discente e docente nas atividades do Internato;
f) Aprovar a distribuição dos alunos pelos Módulos do Internato;
g) Homologar as notas atribuídas pelos professores/preceptores aos internos, em cada uma
das atividades de cada internato;
h) Homologar a aprovação final do interno em cada Unidade do internato;
i) Homologar a saída do interno para cursar internato externo em ambiente fora da
Universidade;
j) Analisar, validando ou não, as avaliações recebidas das Instituições onde foram realizados os
internatos externos;
k) Definir o calendário semestral das atividades do internato médico;
l) Participar com os representantes discentes de cada Módulo do Conselho de Classe
m) Realizar as demais ações necessárias à execução do Internato no que não colidir com as
atribuições específicas da Coordenação do Curso.
Art. 5º - Compõem a Comissão de Internato Médico:
I – O Diretor do Departamento de Medicina
II - O Coordenador do Eixo teórico Pratico Integrado
II – Coordenador do Eixo do Desenvolvimento Pessoal
III – Os Coordenadores dos Módulos
IV – Os sub - coordenadores das Unidades do Internato (Clínica Médica, Clínica Cirúrgica,
Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Estratégia da Saúde da Família, Pronto
Socorro, Moléstias infecciosas e parasitarias e Dermatologia, Internato Rural) e um
representante de cada ETPI dos módulos IX, X, XI, XII, Diretor Técnico e Clínico do Hospital de
Ensino, um representante do Corpo discente de cada Modulo e a Coordenação do Apoio
Acadêmico.
§ 1o – Os membros da Comissão de Internato, nos seus impedimentos, serão substituídos por
representantes designados pelo Diretor do Curso.
§ 2º – O interno com desempenho insuficiente no processo avaliativo, ou reprovado em
Unidade do internato não poderá ser membro da Comissão de Internato.
Art. 6º - A Comissão de Internato reunir-se-á ordinariamente por convocação do Diretor do
Curso e, extraordinariamente, quando requerida por 2/3 de seus membros, sendo, pelo
menos, cinco docentes.
§ 1º – As reuniões deverão ser convocadas, por escrito, com antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas, constando da convocação a pauta da reunião.
§ 2º - A primeira chamada para reunião ocorrerá no horário convocado, com quórum mínimo
de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros da Comissão de Internato, e a segunda
chamada, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de presentes.
Art. 8º – A Comissão de Internato deliberará com a maioria dos membros presentes.
Art. 9º - As reuniões da Comissão de Internato serão recebera o apoio da Coordenação do
Apoio Acadêmico Medicina para o Registro das atividades ou por outro membro da comissão.
Parágrafo único – De cada reunião lavrar-se-á ata, a ser discutida e votada na reunião
subseqüente.
Seção II
Do Coordenador do Internato
Art. 10 – O Coordenador de Módulo do Internato será um médico professor do curso de
Medicina da PUC Goiás e será indicado pela Comissão de Internato e aprovado pela Direção do
Curso em consonância com a Congregação e anuência da Administração Superior.
Parágrafo Único - Nos impedimentos do Coordenador do Internato, a Direção do
Departamento indicara seu substituto.
Art. 11 – São atribuições do Coordenador do internato:
a) Zelar e fazer cumprir as normas estabelecidas no regulamento do Internato;
b) Coordenar as atividades do internato nos respectivos Módulos;
c) Elaborar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas, apresentando para
homologação da Comissão de Internato.
d) Informar Direção do Curso de medicina por escrito, as dificuldades surgidas na execução de
sua função.
e) Apresentar os resultados de cada avaliação discente à Comissão de Internato.
f) Elaborar a proposta de distribuição dos alunos matriculados nas atividades desenvolvidas
nos respectivos Módulos do Internato.
g) Resolver as questões afeitas à sua competência, encaminhando dificuldades ou sugestões
de melhoria.
Seção III
Dos Preceptores
Art. 12 – Consideram-se preceptores os médicos especialistas, com registro da especialidade
no CRM, atuantes nas respectivas unidades também do internato.
Tendo o compromisso de acompanhar por área especifica de atuação ou especialidade
profissional, determinado grupo de alunos, com o fim de proporcionar-lhes o desenvolvimento
e articulação dos conhecimentos, habilidades e atitudes.
Art. 13 – Relatar ao coordenador do Curso de Medicina ou seu preposto o desempenho dos
alunos durante a realização das atividades medicas orientadas pelo preceptor por meio de
instruções, formais com determinados objetivos e metas, em conformidade com o projeto
pedagógico. Essa atividade deverá permitir a integração das dimensões propostas nas
diretrizes das LDB nos diversos cenários freqüentados.
Capítulo III
Do Internato Médico
Art. 14 - O Internato tem duração de 4 (quatro) Módulos, compreendendo uma carga horária
mínima de 2970 (duas mil novecentos e setenta) horas de atividades distribuídas conforme
calendário geral aprovado pela Comissão do Internato.
Art. 15 – O Internato será desenvolvido em tempo integral, respeitando a especificidade de
cada atividade e os limites da carga horária, de acordo com o planejamento elaborado pelos
professores/preceptores e aprovado pelos respectivos coordenadores dos Módulos do
internato e aprovado pela comissão do internato.
Art. 16 – O Internato se desenvolverá em Clínica Médica, Clínica Cirurgia, Saúde da Criança,
Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Estratégia da Saúde da Família, Pronto Socorro,
Comunidade, Moléstias infecciosas e parasitarias e Dermatologia, Internato Rural, ACO, CETPI
e AIEDP dos módulos IX, X, XI, XII, em sistema de rodízio, bem como em regime de plantões.
Parágrafo Único – O Internato se subdividirá da seguinte forma:
Unidade I
50 CICLO
MÓDULO IX
Clínica Médica I
8 semanas
Eixos Temáticos
Enfermaria de Clínica Médica
Ambulatório Clínica Médica
Ambulatório de Endocrinologia ®
Ambulatório de Reumatologia ®
Ambulatório de Gastroenterologia
Ambulatório de Saúde mental
Ambulatório CAIS
Plantão e TSAV
Atividade Integradora
Correlação clínica
TOTAL de créditos
T
P
T/P Horas
48
24
12
12
24
24
24
36
12
24
16(240)
Unidade II
Clínica Cirúrgica II
8 semanas
Enfermaria,
Ambulatório,
Centro
Cirúrgico e Plantão de Cirurgia Geral,
Anestesio - 4 semanas
84
Enfermaria de Proctologia
Ambulatório e Centro Cirúrgico de
Proctologia - 9 dias
Enfermaria de Urologia
Ambulatório e Centro Cirúrgico da
Urologia -10 dias
Neurologia e Neurocirurgia ENF, AMB,
CC - 9 dias
Atividade Integradora
Correlação clínica
TOTAL de créditos no módulo
36
36
48
12
24
16(240)
O
M
ÓD
Unidade III
Internato Rural- 8 semanas
Unidade IV
Atividade de integração do eixo de desenvolvimento pessoal VII
Unidade VI
Caso sobre o eixo Teórico/Prático integrado IX
Total de Créditos do módulo
Unidade I
Saúde da Mulher II
08 semanas
Eixos Temáticos
Enfermaria Obstetrícia- 4 semanas
Enfermaria Ginecologia - 4 semanas
14(210)
01(15)
02(30)
49 (735)
P
T/P horas
38
30
Centro Cirúrgico Ginecologia - 4
semanas
Ambulatório de Pré-natal - 4 semanas
Ambulatório Ginecologia geral e Cirurgia
- 4 semanas
Ambulatório CAIS - 4 semanas
Centro obstétrico - 4 semanas
Plantão de Ginecologia/Obstetrícia
Correlação clínica
Atividade Integradora
TOTAL de créditos no módulo
12
24
24
12
40
24
24
12
16 ( 240)
Unidade II
Saúde da Criança
e do Adolescente II
08 semanas
Enfermaria crianças- 4 semanas
Enfermaria Alcon - 4 semanas
Ambulatório criança – 8 semanas
Ambulatório do Adolescente – 8
semanas
Ambulatório Retorno ENF CR - 4
semanas
Ambulatório Retorno - 4 semanas
Pronto Socorro HMI - 8 semanas
Plantão comunidade MNC - 8 semanas
Plantão Neonatologia SCMG -8 semanas
Correlação clínica
Atividade Integrada
TOTAL de créditos no módulo
Unidade III
Programa Saúde da Família – 8 semanas
Unidade IV
Atividade de integração do eixo de desenvolvimento pessoal
Unidade V
TCC
Unidade VI
Caso sobre o eixo Teórico/Prático integrado X
Total de Créditos do módulo
36
36
24
24
6
6
24
24
24
24
12
16 (240)
10(150)
1(15)
4(60)
2(30)
49(735)
Unidade I
Clínica Médica II
8 semanas
Eixos Temáticos
T
Enfermaria Cardio Respiratório
Ambulatório
de
Cardio
Respiratório
Enfermaria de Nefro
Ambulatório de Nefro
Enfermaria de Geriatria
Ambulatório de Geriatria
UTI – Hospital escola
Patologia
Clínica/Medicina
laboratorial
Plantão no CAIS
Atividade Integradora
Correlação clínica
Total de créditos no módulo
P
T/P Horas
21
24
21
15
18
18
56
15
12
12
28
16(240)
Unidade II
Ambulatório de Cirurgia plástica
Centro cirúrgico de Cirurgia
plástica
Enfermaria de Ortopedia
Ambulatório de Ortopedia
Centro cirúrgico de Ortopedia
Ambulatório de Otorrino e
Oftalmologia
Centro cirúrgico de Oftalmologia
Clínica Cirúrgica III 8
e Otorrino
semanas
Enfermaria de Onco. Cirúrgica e
Cabeça e pescoço
Ambulatório de Onco. Cirúrgica e
Cabeça e pescoço
Centro cirúrgico de Onco.
Cirúrgica e Cabeça e pescoço
Correlação clínica
Atividade Integradora
Total de créditos no módulo
18
18
21
18
18
15
15
21
18
15
21
12
14 (210)
5o CICLO
MÓDULO XI
Unidade III
Pronto Socorro
8 semanas
Emergência Clínica e neurologia
Cirurgia do Trauma e abdômen
agudo
Traumatologia
Cirurgia vascular
Cirurgia torácica e broncoscopia
UCI, UTI
Atendimento pré-hospitalar
Imagenologia
27
27
27
27
27
27
24
15
Correlação clínica
Habilidade e Comunicação
Atividade Integradora
TOTAL de créditos no módulo
Unidade VI
Atividade de integração do eixo de desenvolvimento pessoal
Unidade VII
Trabalho Final de Curso II
Unidade VIII
Caso sobre o eixo Teórico/Prático integrado XI
Total de Créditos do módulo
15
12
12
16(240)
1(15)
2(30)
2(30)
51(765)
Unidade I
Eixos Temáticos
T
P
T/P Horas
Saúde da Mulher III
8 semanas
Gravidez de alto risco ENF (visita)
Pré-natal de alto risco AMB
Pré-natal de baixo risco
Orientação do Casal infértil
Mastologia
Patologia do trato genital inferior e
Colposcopia
Ginecologia geral
Planejamento Familiar
Correlação clínica
Atividade Integradora
TOTAL e créditos no módulo
30
24
24
12
18
12
UTI
CIPE
CAPSI
Endocrinologia
Gastroenterologia
Reumatologia
Nefrologia
Onco-hemato
Saúde da Criança e do
Otorrinolaringologia
Adolescente III
Neurologia da infância e da
8 semanas
adolescência
Cardio/Respiratório
Imagem
Patologia
Clínica/Medicina
Laboratorial
Correlação clínica
Atividade Integradora
TOTAL de créditos no módulo
Unidade III
Moléstias
Infecto- Enfermaria
contagiosas
e Ambulatório de Infectologia
parasitárias
Ambulatório de Dermatogia
4 semanas
Prevenção e controle IrAS
Plantão
Atividade Integradora
Correlação clínica
TOTAL de créditos no módulo
Unidade IV
Atividade complementar obrigatória – 4 semanas
60
24
12
6
6
12
12
12
12
12
12
18
24
6
12 (180h)
Modulo XII
Unidade II
12
12
12
45
6
17 (255h)
54
27
24
18
24
6
12
11 (165)
4 (60)
Unidade V
Atividade de integração do eixo de desenvolvimento
pessoal
Unidade VI
Caso sobre o eixo Teórico/Prático integrado XII
Unidade VII
Trabalho Final de Curso
Total de Créditos do módulo
1(15)
02(30)
2(30)
49(735)
Art. 17 – O acadêmico poderá cursar no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária
total estabelecida para o internato, fora da unidade federativa, preferencialmente nos serviços
do Sistema Único de Saúde, bem como em Instituição conveniada que mantenha programas
de Residência credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros
programas de qualidade equivalente em nível internacional, desde que solicite
antecipadamente à Comissão de Internato a devida autorização.
§ 1º – Para autorizar a saída do interno, a Comissão de Internato deverá considerar as
avaliações de desempenho do interno nos módulos, bem como a possibilidade de convênio
com a instituição externa.
§ 2º – O aluno deverá procurar a Instituição que pretende realizar o estágio, trazer a carta de
aceitação e após encaminhar pedido por escrito para a aprovação da Comissão do Internato.
§ 3º – O aluno deverá solicitar o estágio, em Instituição externa no período pré-determinado
pela Comissão do Internato.
§ 4º – A despesa referente à opção de cursar o Internato fora de sua Base é de
responsabilidade do aluno.
§ 5º - Nas Instituições que conveniarem a modalidade de permuta o aluno matriculara e
quitara sua mensalidade na Instituição de origem.
Seção I
Das Atividades do Internato
Art. 18 – No Internato, a carga horária e as atividades deverão ser cumpridas integral e
obrigatoriamente por todos os internos, de acordo com atividades elaboradas pela Comissão
do Internato e aprovadas pela Comissão de Internato Medico.
§ 1º As faltas serão justificadas para participação em congressos, seminários, eventos
relacionados à Unidade ou por motivo pessoal, somente quando forem previamente
autorizados pelo Coordenador de Módulo para convalidação ou para reposição da carga
horária em atividade pré estabelecida pela coordenação de Módulo.
§ 2º - As atividades de rotina terão seus horários de inicio e término estabelecido de acordo
com as especificidades das atividades desenvolvidas especificadas nos Manuais dos Módulos
IX. X, XI, XII.
§ 3º - As atividades de plantão serão noturnas, de segunda às sextas feiras, diurnos e noturnos
nos sábados, domingos e feriados.
Seção II
Das Condições para Matrícula no Internato
Art. 19 – Para o ingresso no Internato Médico, os alunos deverão ter concluído com aprovação,
toda a matriz curricular até o 8º Módulo do curso.
Art. 20 Trabalho de Conclusão de Curso.
Ver Manual do Módulo
Seção III
Art. 21 Da Avaliação dos Internos
Ver no Manual do Módulo
Art. 22 Relatórios do Internato Externo
Art. 23 – O aluno que estiver em Internato Externo deve apresentar um CETPI vivenciado no
cenário de realização para obter a nota de parte da avaliação do CETPI como participar de
sessões do CETPI para repor sua carga horária.
Da Frequência
Art. 24 – A frequência de 100% será obrigatória em todas as áreas de atividades do Internato
tanto quanto nos plantões.
§ 1º - A inobservância dos horários de chegada ou saída, em qualquer um dos períodos do dia,
implicará em falta, sendo anotada na ficha de controle de cada interno.
§ 2º - A troca de plantão somente será permitida se houver substituto que por ela se
responsabilize, por escrito, ao coordenador do Módulo.
§ 3º - A falta, a chegada ou saída, fora dos horários estipulados ou sua interrupção serão
considerados falta no plantão na sua totalidade, deverão ser justificados ao Coordenador do
Módulo e repostos integralmente, estando sujeito à advertência oral e ou escrita quando
considerado pertinente.
§ 4º - O interno só poderá se ausentar ao término das atividades de plantão.
§ 5º - O não cumprimento das exigências estabelecidas no parágrafo 1º deste artigo implicará
em falta no período e nos demais parágrafos implicará em reprovação.
Seção V
Do Regime Disciplinar
Art. 25 – Administrativa e disciplinarmente, os internos estarão subordinados ao Regulamento
do Internato, às determinações da Comissão de Internato e ao Regimento Geral da PUC Goiás
sem prejuízo da obediência aos Regulamentos dos Hospitais e demais serviços em que
estiverem em atividade, bem como ao Código de Ética do Aluno de Medicina da PUC Goiás.
Art. 26 – Os internos deverão respeitar o Regimento Interno das Instituições onde as
atividades estarão sendo desenvolvidas.
Parágrafo único - A opinião, espontânea ou solicitada, dos médicos do corpo clínico da
entidade, poderá ser convalidada pelo preceptor na avaliação formativa.
Art. 27 - É vedado ao interno:
a) assinar como responsável qualquer documento médico para fins legais ou outros;
b) prestar informações a pessoas não envolvidas na sua área de atuação, verbalmente ou por
escrito, sobre atividades desenvolvidas nos locais em que estiver atuando, devendo respeitar
os direitos dos pacientes;
c) receber remuneração de qualquer natureza ou a qualquer título, de pacientes, familiares ou
outrem.
Capítulo III
Das Disposições Gerais
Art. 28– As questões relativas ao Internato não constantes desse regimento serão
encaminhadas pelo interessado da seguinte forma:
a) ao coordenador de cada Módulo para apreciação no âmbito da mesma quando de natureza
didática e/ou técnica e/ou ética;
b) ao Diretor do Departamento quando de natureza administrativa;
c) Em caso de conflito de qualquer natureza a Direção do Curso pode encaminhar o ocorrido
para a comissão de ética do Departamento.
Art. 29 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Internato, com a aprovação dos
professores das unidades cabendo recurso ao Colegiado do Curso de Medicina.
Capítulo IV
Art. 30 – Este Regulamento foi aprovado pela Congregação do Departamento
Previsto para ser referendado pela Congregação do Departamento de Medicina no Dia
18/06/2011
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Regimento do Internato Revisao 23042015