PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE MEDICINA Regulamento do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina Capítulo I Da Caracterização do Internato Médico Art. 1º - Entende-se por Internato Médico, ou estágio supervisionado, a atividade curricular obrigatória de treinamento em serviço, integrado e sob supervisão docente, desenvolvido pelos alunos do curso de Medicina nos quatro últimos módulos, com o objetivo de ampliar e consolidar seus conhecimentos, habilidades, atitudes, competências e conduta ética, nos termos da legislação vigente e das diretrizes curriculares nacionais. Parágrafo Único - Durante o Internato Médico serão realizadas atividades práticas, teóricas e teórico-práticas complementares, pertinentes à formação determinada na LDB respeitando as dimensões conhecimento, habilidades e atitudes. Art. 2º - O Internato Médico, doravante denominado Internato, se desenvolverá em instituições conveniadas com a PUC Goiás. Capítulo II Da Coordenação do Internato Médico Art. 3º - A Comissão de Internato Médico (CIM) terá como função realizar a Coordenação Geral do Internato Médico de conformidade com este Regulamento e as normas da legislação educacional. Parágrafo único – Para sua execução a Comissão de Internato Médico (CIM) contará com a participação do coordenador de Módulo do internato. Seção I Da Comissão de Internato Médico Art. 4º – São atribuições da Comissão de Internato Médico do Curso de Medicina: a) Estabelecer a organização geral do Internato; b) Controlar as atividades dos internos; c) Definir critérios para firmar convênios para internato externo; d) Homologar as escalas dos rodízios; e) Sugerir à coordenação do curso e aos demais participantes do internato as ações que visem maior eficiência discente e docente nas atividades do Internato; f) Aprovar a distribuição dos alunos pelos Módulos do Internato; g) Homologar as notas atribuídas pelos professores/preceptores aos internos, em cada uma das atividades de cada internato; h) Homologar a aprovação final do interno em cada Unidade do internato; i) Homologar a saída do interno para cursar internato externo em ambiente fora da Universidade; j) Analisar, validando ou não, as avaliações recebidas das Instituições onde foram realizados os internatos externos; k) Definir o calendário semestral das atividades do internato médico; l) Participar com os representantes discentes de cada Módulo do Conselho de Classe m) Realizar as demais ações necessárias à execução do Internato no que não colidir com as atribuições específicas da Coordenação do Curso. Art. 5º - Compõem a Comissão de Internato Médico: I – O Diretor do Departamento de Medicina II - O Coordenador do Eixo teórico Pratico Integrado II – Coordenador do Eixo do Desenvolvimento Pessoal III – Os Coordenadores dos Módulos IV – Os sub - coordenadores das Unidades do Internato (Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Estratégia da Saúde da Família, Pronto Socorro, Moléstias infecciosas e parasitarias e Dermatologia, Internato Rural) e um representante de cada ETPI dos módulos IX, X, XI, XII, Diretor Técnico e Clínico do Hospital de Ensino, um representante do Corpo discente de cada Modulo e a Coordenação do Apoio Acadêmico. § 1o – Os membros da Comissão de Internato, nos seus impedimentos, serão substituídos por representantes designados pelo Diretor do Curso. § 2º – O interno com desempenho insuficiente no processo avaliativo, ou reprovado em Unidade do internato não poderá ser membro da Comissão de Internato. Art. 6º - A Comissão de Internato reunir-se-á ordinariamente por convocação do Diretor do Curso e, extraordinariamente, quando requerida por 2/3 de seus membros, sendo, pelo menos, cinco docentes. § 1º – As reuniões deverão ser convocadas, por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, constando da convocação a pauta da reunião. § 2º - A primeira chamada para reunião ocorrerá no horário convocado, com quórum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros da Comissão de Internato, e a segunda chamada, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de presentes. Art. 8º – A Comissão de Internato deliberará com a maioria dos membros presentes. Art. 9º - As reuniões da Comissão de Internato serão recebera o apoio da Coordenação do Apoio Acadêmico Medicina para o Registro das atividades ou por outro membro da comissão. Parágrafo único – De cada reunião lavrar-se-á ata, a ser discutida e votada na reunião subseqüente. Seção II Do Coordenador do Internato Art. 10 – O Coordenador de Módulo do Internato será um médico professor do curso de Medicina da PUC Goiás e será indicado pela Comissão de Internato e aprovado pela Direção do Curso em consonância com a Congregação e anuência da Administração Superior. Parágrafo Único - Nos impedimentos do Coordenador do Internato, a Direção do Departamento indicara seu substituto. Art. 11 – São atribuições do Coordenador do internato: a) Zelar e fazer cumprir as normas estabelecidas no regulamento do Internato; b) Coordenar as atividades do internato nos respectivos Módulos; c) Elaborar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas, apresentando para homologação da Comissão de Internato. d) Informar Direção do Curso de medicina por escrito, as dificuldades surgidas na execução de sua função. e) Apresentar os resultados de cada avaliação discente à Comissão de Internato. f) Elaborar a proposta de distribuição dos alunos matriculados nas atividades desenvolvidas nos respectivos Módulos do Internato. g) Resolver as questões afeitas à sua competência, encaminhando dificuldades ou sugestões de melhoria. Seção III Dos Preceptores Art. 12 – Consideram-se preceptores os médicos especialistas, com registro da especialidade no CRM, atuantes nas respectivas unidades também do internato. Tendo o compromisso de acompanhar por área especifica de atuação ou especialidade profissional, determinado grupo de alunos, com o fim de proporcionar-lhes o desenvolvimento e articulação dos conhecimentos, habilidades e atitudes. Art. 13 – Relatar ao coordenador do Curso de Medicina ou seu preposto o desempenho dos alunos durante a realização das atividades medicas orientadas pelo preceptor por meio de instruções, formais com determinados objetivos e metas, em conformidade com o projeto pedagógico. Essa atividade deverá permitir a integração das dimensões propostas nas diretrizes das LDB nos diversos cenários freqüentados. Capítulo III Do Internato Médico Art. 14 - O Internato tem duração de 4 (quatro) Módulos, compreendendo uma carga horária mínima de 2970 (duas mil novecentos e setenta) horas de atividades distribuídas conforme calendário geral aprovado pela Comissão do Internato. Art. 15 – O Internato será desenvolvido em tempo integral, respeitando a especificidade de cada atividade e os limites da carga horária, de acordo com o planejamento elaborado pelos professores/preceptores e aprovado pelos respectivos coordenadores dos Módulos do internato e aprovado pela comissão do internato. Art. 16 – O Internato se desenvolverá em Clínica Médica, Clínica Cirurgia, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Estratégia da Saúde da Família, Pronto Socorro, Comunidade, Moléstias infecciosas e parasitarias e Dermatologia, Internato Rural, ACO, CETPI e AIEDP dos módulos IX, X, XI, XII, em sistema de rodízio, bem como em regime de plantões. Parágrafo Único – O Internato se subdividirá da seguinte forma: Unidade I 50 CICLO MÓDULO IX Clínica Médica I 8 semanas Eixos Temáticos Enfermaria de Clínica Médica Ambulatório Clínica Médica Ambulatório de Endocrinologia ® Ambulatório de Reumatologia ® Ambulatório de Gastroenterologia Ambulatório de Saúde mental Ambulatório CAIS Plantão e TSAV Atividade Integradora Correlação clínica TOTAL de créditos T P T/P Horas 48 24 12 12 24 24 24 36 12 24 16(240) Unidade II Clínica Cirúrgica II 8 semanas Enfermaria, Ambulatório, Centro Cirúrgico e Plantão de Cirurgia Geral, Anestesio - 4 semanas 84 Enfermaria de Proctologia Ambulatório e Centro Cirúrgico de Proctologia - 9 dias Enfermaria de Urologia Ambulatório e Centro Cirúrgico da Urologia -10 dias Neurologia e Neurocirurgia ENF, AMB, CC - 9 dias Atividade Integradora Correlação clínica TOTAL de créditos no módulo 36 36 48 12 24 16(240) O M ÓD Unidade III Internato Rural- 8 semanas Unidade IV Atividade de integração do eixo de desenvolvimento pessoal VII Unidade VI Caso sobre o eixo Teórico/Prático integrado IX Total de Créditos do módulo Unidade I Saúde da Mulher II 08 semanas Eixos Temáticos Enfermaria Obstetrícia- 4 semanas Enfermaria Ginecologia - 4 semanas 14(210) 01(15) 02(30) 49 (735) P T/P horas 38 30 Centro Cirúrgico Ginecologia - 4 semanas Ambulatório de Pré-natal - 4 semanas Ambulatório Ginecologia geral e Cirurgia - 4 semanas Ambulatório CAIS - 4 semanas Centro obstétrico - 4 semanas Plantão de Ginecologia/Obstetrícia Correlação clínica Atividade Integradora TOTAL de créditos no módulo 12 24 24 12 40 24 24 12 16 ( 240) Unidade II Saúde da Criança e do Adolescente II 08 semanas Enfermaria crianças- 4 semanas Enfermaria Alcon - 4 semanas Ambulatório criança – 8 semanas Ambulatório do Adolescente – 8 semanas Ambulatório Retorno ENF CR - 4 semanas Ambulatório Retorno - 4 semanas Pronto Socorro HMI - 8 semanas Plantão comunidade MNC - 8 semanas Plantão Neonatologia SCMG -8 semanas Correlação clínica Atividade Integrada TOTAL de créditos no módulo Unidade III Programa Saúde da Família – 8 semanas Unidade IV Atividade de integração do eixo de desenvolvimento pessoal Unidade V TCC Unidade VI Caso sobre o eixo Teórico/Prático integrado X Total de Créditos do módulo 36 36 24 24 6 6 24 24 24 24 12 16 (240) 10(150) 1(15) 4(60) 2(30) 49(735) Unidade I Clínica Médica II 8 semanas Eixos Temáticos T Enfermaria Cardio Respiratório Ambulatório de Cardio Respiratório Enfermaria de Nefro Ambulatório de Nefro Enfermaria de Geriatria Ambulatório de Geriatria UTI – Hospital escola Patologia Clínica/Medicina laboratorial Plantão no CAIS Atividade Integradora Correlação clínica Total de créditos no módulo P T/P Horas 21 24 21 15 18 18 56 15 12 12 28 16(240) Unidade II Ambulatório de Cirurgia plástica Centro cirúrgico de Cirurgia plástica Enfermaria de Ortopedia Ambulatório de Ortopedia Centro cirúrgico de Ortopedia Ambulatório de Otorrino e Oftalmologia Centro cirúrgico de Oftalmologia Clínica Cirúrgica III 8 e Otorrino semanas Enfermaria de Onco. Cirúrgica e Cabeça e pescoço Ambulatório de Onco. Cirúrgica e Cabeça e pescoço Centro cirúrgico de Onco. Cirúrgica e Cabeça e pescoço Correlação clínica Atividade Integradora Total de créditos no módulo 18 18 21 18 18 15 15 21 18 15 21 12 14 (210) 5o CICLO MÓDULO XI Unidade III Pronto Socorro 8 semanas Emergência Clínica e neurologia Cirurgia do Trauma e abdômen agudo Traumatologia Cirurgia vascular Cirurgia torácica e broncoscopia UCI, UTI Atendimento pré-hospitalar Imagenologia 27 27 27 27 27 27 24 15 Correlação clínica Habilidade e Comunicação Atividade Integradora TOTAL de créditos no módulo Unidade VI Atividade de integração do eixo de desenvolvimento pessoal Unidade VII Trabalho Final de Curso II Unidade VIII Caso sobre o eixo Teórico/Prático integrado XI Total de Créditos do módulo 15 12 12 16(240) 1(15) 2(30) 2(30) 51(765) Unidade I Eixos Temáticos T P T/P Horas Saúde da Mulher III 8 semanas Gravidez de alto risco ENF (visita) Pré-natal de alto risco AMB Pré-natal de baixo risco Orientação do Casal infértil Mastologia Patologia do trato genital inferior e Colposcopia Ginecologia geral Planejamento Familiar Correlação clínica Atividade Integradora TOTAL e créditos no módulo 30 24 24 12 18 12 UTI CIPE CAPSI Endocrinologia Gastroenterologia Reumatologia Nefrologia Onco-hemato Saúde da Criança e do Otorrinolaringologia Adolescente III Neurologia da infância e da 8 semanas adolescência Cardio/Respiratório Imagem Patologia Clínica/Medicina Laboratorial Correlação clínica Atividade Integradora TOTAL de créditos no módulo Unidade III Moléstias Infecto- Enfermaria contagiosas e Ambulatório de Infectologia parasitárias Ambulatório de Dermatogia 4 semanas Prevenção e controle IrAS Plantão Atividade Integradora Correlação clínica TOTAL de créditos no módulo Unidade IV Atividade complementar obrigatória – 4 semanas 60 24 12 6 6 12 12 12 12 12 12 18 24 6 12 (180h) Modulo XII Unidade II 12 12 12 45 6 17 (255h) 54 27 24 18 24 6 12 11 (165) 4 (60) Unidade V Atividade de integração do eixo de desenvolvimento pessoal Unidade VI Caso sobre o eixo Teórico/Prático integrado XII Unidade VII Trabalho Final de Curso Total de Créditos do módulo 1(15) 02(30) 2(30) 49(735) Art. 17 – O acadêmico poderá cursar no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total estabelecida para o internato, fora da unidade federativa, preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, bem como em Instituição conveniada que mantenha programas de Residência credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros programas de qualidade equivalente em nível internacional, desde que solicite antecipadamente à Comissão de Internato a devida autorização. § 1º – Para autorizar a saída do interno, a Comissão de Internato deverá considerar as avaliações de desempenho do interno nos módulos, bem como a possibilidade de convênio com a instituição externa. § 2º – O aluno deverá procurar a Instituição que pretende realizar o estágio, trazer a carta de aceitação e após encaminhar pedido por escrito para a aprovação da Comissão do Internato. § 3º – O aluno deverá solicitar o estágio, em Instituição externa no período pré-determinado pela Comissão do Internato. § 4º – A despesa referente à opção de cursar o Internato fora de sua Base é de responsabilidade do aluno. § 5º - Nas Instituições que conveniarem a modalidade de permuta o aluno matriculara e quitara sua mensalidade na Instituição de origem. Seção I Das Atividades do Internato Art. 18 – No Internato, a carga horária e as atividades deverão ser cumpridas integral e obrigatoriamente por todos os internos, de acordo com atividades elaboradas pela Comissão do Internato e aprovadas pela Comissão de Internato Medico. § 1º As faltas serão justificadas para participação em congressos, seminários, eventos relacionados à Unidade ou por motivo pessoal, somente quando forem previamente autorizados pelo Coordenador de Módulo para convalidação ou para reposição da carga horária em atividade pré estabelecida pela coordenação de Módulo. § 2º - As atividades de rotina terão seus horários de inicio e término estabelecido de acordo com as especificidades das atividades desenvolvidas especificadas nos Manuais dos Módulos IX. X, XI, XII. § 3º - As atividades de plantão serão noturnas, de segunda às sextas feiras, diurnos e noturnos nos sábados, domingos e feriados. Seção II Das Condições para Matrícula no Internato Art. 19 – Para o ingresso no Internato Médico, os alunos deverão ter concluído com aprovação, toda a matriz curricular até o 8º Módulo do curso. Art. 20 Trabalho de Conclusão de Curso. Ver Manual do Módulo Seção III Art. 21 Da Avaliação dos Internos Ver no Manual do Módulo Art. 22 Relatórios do Internato Externo Art. 23 – O aluno que estiver em Internato Externo deve apresentar um CETPI vivenciado no cenário de realização para obter a nota de parte da avaliação do CETPI como participar de sessões do CETPI para repor sua carga horária. Da Frequência Art. 24 – A frequência de 100% será obrigatória em todas as áreas de atividades do Internato tanto quanto nos plantões. § 1º - A inobservância dos horários de chegada ou saída, em qualquer um dos períodos do dia, implicará em falta, sendo anotada na ficha de controle de cada interno. § 2º - A troca de plantão somente será permitida se houver substituto que por ela se responsabilize, por escrito, ao coordenador do Módulo. § 3º - A falta, a chegada ou saída, fora dos horários estipulados ou sua interrupção serão considerados falta no plantão na sua totalidade, deverão ser justificados ao Coordenador do Módulo e repostos integralmente, estando sujeito à advertência oral e ou escrita quando considerado pertinente. § 4º - O interno só poderá se ausentar ao término das atividades de plantão. § 5º - O não cumprimento das exigências estabelecidas no parágrafo 1º deste artigo implicará em falta no período e nos demais parágrafos implicará em reprovação. Seção V Do Regime Disciplinar Art. 25 – Administrativa e disciplinarmente, os internos estarão subordinados ao Regulamento do Internato, às determinações da Comissão de Internato e ao Regimento Geral da PUC Goiás sem prejuízo da obediência aos Regulamentos dos Hospitais e demais serviços em que estiverem em atividade, bem como ao Código de Ética do Aluno de Medicina da PUC Goiás. Art. 26 – Os internos deverão respeitar o Regimento Interno das Instituições onde as atividades estarão sendo desenvolvidas. Parágrafo único - A opinião, espontânea ou solicitada, dos médicos do corpo clínico da entidade, poderá ser convalidada pelo preceptor na avaliação formativa. Art. 27 - É vedado ao interno: a) assinar como responsável qualquer documento médico para fins legais ou outros; b) prestar informações a pessoas não envolvidas na sua área de atuação, verbalmente ou por escrito, sobre atividades desenvolvidas nos locais em que estiver atuando, devendo respeitar os direitos dos pacientes; c) receber remuneração de qualquer natureza ou a qualquer título, de pacientes, familiares ou outrem. Capítulo III Das Disposições Gerais Art. 28– As questões relativas ao Internato não constantes desse regimento serão encaminhadas pelo interessado da seguinte forma: a) ao coordenador de cada Módulo para apreciação no âmbito da mesma quando de natureza didática e/ou técnica e/ou ética; b) ao Diretor do Departamento quando de natureza administrativa; c) Em caso de conflito de qualquer natureza a Direção do Curso pode encaminhar o ocorrido para a comissão de ética do Departamento. Art. 29 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Internato, com a aprovação dos professores das unidades cabendo recurso ao Colegiado do Curso de Medicina. Capítulo IV Art. 30 – Este Regulamento foi aprovado pela Congregação do Departamento Previsto para ser referendado pela Congregação do Departamento de Medicina no Dia 18/06/2011