REGULAMENTO DOS PASSATEMPOS DE FACEBOOK A Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia realiza com alguma periodicidade passatempos na rede social Facebook, com o objetivo de divulgar os seus serviços e produtos. Este regulamento pretende informar os participantes sobre as regras que devem cumprir. O Passatempo e classificação: Os concorrentes enviam a sua participação no passatempo, publicando-­‐a na nossa página do facebook ou enviando-­‐a para: [email protected] com a respetiva identificação. O vencedor será o participante que obtiver melhor pontuação na soma dos seguinte parâmetros: 1 -­‐ Maior número de “gostos” na data do final da votação. 2 – Classificação atribuída por um júri constituído pelo Presidente da Liga, Diretora da Farmácia, Diretor da Clínica e representante do Departamento de Comunicação da Liga. (Exemplo de atribuição de pontuação para um passatempo com 11 concorrentes: cada participante recebe a pontuação de 1 a 11 para as duas alíneas anteriormente referidas) No caso de empate, o prémio será dividido igualmente pelos vencedores. Durante a votação, a Liga limitará o acesso à sua página de Facebook a utilizadores portugueses, reservando-­‐se o direito de eliminar “gostos” provenientes de outros países ou de perfis duvidosos. Os resultados das duas votações serão divulgados nos dias imediatamente seguintes ao fim do passatempo, no Facebook e em ligagaia.pt O vencedor ganha um vale de 100€ a descontar em todos os serviços e produtos da Liga: Farmácia, Clínica Médica, Clínica Estética e/ou Associação A Vilanovense. Não são elegíveis para participar neste passatempo todos os funcionários da Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia. Os vencedores dos passatempos anteriormente realizados, só poderão participar 1 ano após o encerramento da votação que lhes deu a vitória. A Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia respeita a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro de 1998) e encontra-­‐se devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados para proceder à recolha e ao tratamento dos dados pessoais declarando que não cederá elementos a terceiros. Atos ilícitos: A Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia eliminará e denunciará perante a entidade Facebook todos os participantes que pratiquem atos ilícitos. Constituem atos ilícitos, designadamente, os seguintes atos: a) Criação de rotinas ou sub-­‐rotinas, por meios informáticos ou outros, que possam desvirtuar a real natureza do Passatempo; b) Mensagens que apelem ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza; c) Mensagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual; d) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestigio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial; e) Utilização da página para propósitos políticos, religiosos, ou comerciais; f) Publicação de mensagens repetidas e não construtivas; g) Distúrbios de ordem pública que englobem, por exemplo, spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas; apresentação de páginas ilegais, flooding, entre outros. Considerações Finais: A Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia reserva-­‐se o direito de suspender ou alterar, a qualquer momento, o presente regulamento, sempre que entender necessário, sem aviso prévio. A participação no presente passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstos no presente regulamento e a autorização de divulgação do seu nome. Qualquer infração ao presente regulamento poderá levar a Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia a não atribuir o(s) prémio(s) ao infrator. Os prémios atribuídos não são transmissíveis nem redimíveis em dinheiro. A Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou não recebidas corretamente ou tempestivamente. A Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia não será responsável pela impossibilidade de participação na ação devido a falhas ou erros de rede, pela impossibilidade/dificuldade de acesso ou não disponibilidades da aplicação do passatempo no Facebook, nem sobre a sua compatibilidade com os sistemas operativos, programas informáticos utilizados para acesso à Internet, respectivas configurações dos terminais e/ou capacidade de acesso à internet dos participantes no passatempo ou utilizadores da aplicação. Apesar de a Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia se esforçar por garantir a maior segurança possível na recolha dos dados solicitados, a Internet não permite garantias de segurança e, como tal, não podemos garantir a segurança completa, correndo o risco dos dados fornecidos serem vistos, utilizados ou alterados por terceiros não autorizados Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objectivo da presente ação serão consideradas ilegais, reservando-­‐se a A Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia o direito de anular e/ou excluir os correspondentes participantes. A Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia não poderá ser responsabilizada por uma eventual interrupção do Passatempo, devido a problemas técnicos ou problemas que estão para além do seu controlo. As regras constantes do presente regulamento destinam-­‐se a regular a relação entre a Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia e os participantes nos passatempos por si realizados, sem prejuízo da aplicação das regras próprias do Facebook, designadamente dos Termos e Condições de Utilização e da Política de Privacidade do mesmo, que os participantes deverão obrigatoriamente conhecer e que se encontram disponíveis em qualquer página do Facebook. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Liga das Associações de Socorro Mútuo de Vila Nova de Gaia e das suas decisões não caberá recurso. Vila Nova de Gaia, Janeiro de 2014 
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