Manual do Médico
Beneficência Portuguesa de São Paulo
Manual do
MÉDICO
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
Sumário
Introdução 3
Apresentação do Hospital 4
Estrutura organizacional
5
Diretrizes do Hospital
6
Qualidade na assistência hospitalar 7
Coordenação geral do Ensino e Pesquisa
10
Serviço de Apoio ao Médico (SAM)
12
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
14
Serviço aos Associados (SAS)
15
Informações gerais 16
Pronto Atendimento 17
Internação e cirurgia
18
Prontuário do paciente
25
Prescrição médica
29
Orientações ao médico
34
Centro Cirúrgico 37
Código de ética médica
40
Protocolos
46
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Cafeteria
Conforto Médico
Hotelaria
Tabagismo
Como agendar uma internação (clínica e cirúrgica)
Relatório Médico
Solicitação de materiais especiais e OPME
Previsão de alta
Termos de consentimento
Siglas, abreviaturas e símbolos
Horários de prescrição e alta hospitalar
Prescrição por ordem verbal/telefônica
Informações sobre o estado do paciente
Solicitação de interconsulta
Ausência temporária de pacientes
Visita pré-anestésica
Marcação do sítio cirúrgico
Validação de produtos externos utilização no procedimento c irúrgico
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
INTRODUÇÃO
Prezado(a) doutor(a),
Seja bem-vindo(a) ao corpo clínico do Hospital Beneficência Portuguesa de São
Paulo, um dos mais importantes centros de referência em atuação médica e
social da América Latina.
As informações a seguir têm por finalidade apresentar os serviços disponíveis
em nossa estrutura hospitalar, bem como as principais normas e protocolos
gerenciados por nossa Instituição, modelo assistencial este que nos consolida
entre os dez melhores hospitais do Brasil.
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Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
APRESENTAÇÃO DO HOSPITAL
Apoiado no princípio de prover saúde para todos, com a mesma qualidade e
responsabilidade, o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo desempenha
um papel fundamental para a sociedade. Atualmente, 60% de nossos atendimentos
são destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Instituição possui cerca de 6.300 colaboradores e mais de 1.000 médicos
que atendem anualmente cerca de 1,5 milhão de pacientes em mais de 60
especialidades. O Hospital oferece estrutura completa para atuar na prevenção, no
diagnóstico, no tratamento e na reabilitação da saúde de seus pacientes. São mais
de 143 mil m² distribuídos em 5 blocos, 26 salas cirúrgicas, 218 leitos de UTI e 790
de internação, totalizando 1.008 leitos.
Para garantir a eficiência dos atendimentos de urgência e emergências, nosso Pronto
Atendimento conta uma área exclusiva de 2.700 m² e uma equipe multiprofissional
altamente qualificada para prestar atendimento de forma rápida e humanizada.
O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo também possui um Centro de
Diagnóstico que realiza mais de 4 milhões de exames por ano e é referência mundial
em diagnósticos por imagem.
Os procedimentos cardíacos e neurológicos são realizados com equipamentos que fornecem imagens
tridimensionais, garantindo mais
confiabilidade aos médicos e maior
segurança aos nossos pacientes.
E para reafirmar o compromisso
de trabalho sério e responsável, a
Instituição oferece uma importante e influente área de Ensino, na
qual forma gratuitamente cerca de
160 alunos por ano na Escola de
Enfermagem e oferece cursos de
residência, de especialização e de
aprimoramento.
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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DIRETRIZES DO HOSPITAL
Visão
Ser referência na assistência médicohospitalar para todos os segmentos
da sociedade.
Missão
Prover assistência à saúde por meio
de uma gestão que garanta sustentabilidade, competitividade e atratividade, mantendo a geração do conhecimento e o compromisso social.
Valores
• Confiabilidade
• Ética
• Excelência
• Geração do conhecimento
• Respeito
• Responsabilidade social
• Transparência
Nossos Valores
•
Nós valorizamos a nossa história de ética, de integridade e de excelência e
temos orgulho em manter esta tradição;
•
Nós tratamos todos com respeito e dignidade, mantendo a transparência
e a confiança em nossos relacionamentos;
•
Nós atuamos com responsabilidade social e crescemos de forma sustentável;
•
Nós geramos e transmitimos conhecimento, contribuindo para o
desenvolvimento da sociedade.
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Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
QUALIDADE NA ASSISTÊNCIA: UMA PARCERIA
ENTRE O HOSPITAL E O CORPO CLÍNICO
Nesses 152 anos de trajetória, o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
consolida sua imagem como referência em assistência hospitalar por buscar
constantemente melhorias em qualidade, em tecnologia e na segurança de seus
pacientes e profissionais.
O movimento pela qualidade e pela busca por segurança nos serviços de saúde é
um fenômeno mundial. Esse novo direcionamento é decorrente do crescimento
da conscientização da sociedade em questões relativas à qualidade, atualmente
considerada um requisito indispensável de sobrevivência econômica e, mais
importante ainda, um dos fatores diretamente relacionados à responsabilidade
ética e social.
No final de 2008, a fim de conquistar o reconhecimento
formal de sua excelência em assistência, a Instituição
definiu como meta obter a certificação do Hospital por
meio de um Programa de Qualidade. A Superintendência Geral, em conjunto com o departamento de Qualidade, apresentou à Diretoria um projeto de implantação de
um Sistema de Gestão da Qualidade, iniciado em 2010.
A partir disso, foi definida a implantação do Projeto de
Acreditação pela Organização Nacional de Acreditação
(ONA). Em dezembro de 2011, a Instituição passou pela
primeira visita dos avaliadores e conquistou o nível 2.
Durante esse processo, a participação do corpo clínico
foi fundamental para a integração harmônica entre as
áreas médicas, enfermagem e toda a equipe multidisciplinar.
O médico promove integração entre as áreas por meio da definição do Plano
Terapêutico, pois, a partir dele, toda a equipe multiprofissional se organiza para
prestar o cuidado integrado, conforme a estratégia definida, visando a segurança e o
bem-estar do paciente e, como objetivo final, um tratamento mais eficaz e humano.
As informações a seguir têm como finalidade apresentar e disponibilizar ao corpo
clínico normas e processos estabelecidos pela Instituição para um atendimento
com segurança e qualidade aos nossos pacientes.
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POLÍTICA DA QUALIDADE
Todos são responsáveis pela prática da qualidade e nosso maior indicador
de sucesso é a satisfação de nossos clientes.
Nossa Política de Qualidade segue
as seguintes diretrizes:
Melhorias
contínuas
Segurança e
bem-estar do
cliente
Compromisso
individual e coletivo
Parcerias
sustentáveis
Geração de valor
Dentro da Política de Qualidade da Beneficência Portuguesa de São Paulo, foram estabelecidas seis metas que ajudam a manter um padrão de excelência em nossos hospitais.
Confira os detalhes de cada diretriz.
Meta 1 - Identificar os pacientes corretamente
Objetivo principal: assegurar que o paciente certo esteja recebendo o tratamento prescrito.
Ação: todos os profissionais da equipe multidisciplinar devem identificar o paciente por
meio da pulseira antes de qualquer procedimento, checando o nome completo do paciente e a data de nascimento.
Meta 2 - Melhorar a comunicação efetiva
Objetivo principal: garantir claro entendimento das informações prestadas.
Ação: as comunicações mais propensas a erros são as comunicações verbais (pessoalmente ou por telefone). O médico deve validar as prescrições realizadas via ordem
verbal/telefônica nas 24h subsequentes.
Meta 3 - Melhorar a segurança dos medicamentos de alta-vigilância
Objetivo principal: promover práticas seguras na utilização e no gerenciamento dos
medicamentos.
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Ação: prescrever de forma completa e legível o nome dos medicamentos. A
Beneficência Portuguesa de São Paulo define como medicamentos de alta vigilância:
•
•
•
•
•
•
cloreto de potássio 19,1%;
cloreto de sódio 20%;
sulfato de magnésio 50%;
fosfato de potássio 2mEq/mL;
glicose 50%;
gluconato de cálcio e as insulinas.
Estas medicações não podem ser
armazenadas em locais de fácil acesso.
Devem ser observadas as siglas e abreviaturas permitidas na prescrição (consultar o
Siglário da Instituição).
Meta 4 - Assegurar cirurgias com local de intervenção, procedimento e paciente
corretos
Objetivo principal: paciente e procedimentos corretos.
Ação: a Instituição adotou o Check-list Obrigatório de Segurança do Paciente
Cirúrgico (Surgical Safety Check List) e a marcação do sítio cirúrgico (lateralidade).
O médico participa desta meta de segurança informando a seu paciente os riscos do
procedimento, por meio do preenchimento do termo de consentimento, realizando
a visita pré-cirúrgica para a marcação do sítio e preenchendo o Check-list Obrigatório
de Segurança do Paciente Cirúrgico.
Meta 5 - Reduzir o risco de infecções associado aos cuidados de saúde
Objetivo principal: reduzir a aquisição de infecções no Hospital e minimizar suas
consequências.
Ação: promover, por meio de normatização, treinamento e inspeção, medidas
fundamentais de ação de infecção, em particular, a higienização das mãos, cuidados
com dispositivos e procedimentos invasivos e rotinas de isolamento e precauções.
Monitorar a ocorrência de infecção por meio de indicadores específicos, além de
analisar periodicamente a adesão a medidas de prevenção selecionadas e avaliar a
estrutura hospitalar nos aspectos relacionados à segurança no controle de infecção.
Meta 6 - Reduzir o risco de lesões aos pacientes decorrentes de quedas
Objetivo principal: prevenir e controlar os riscos de queda.
Ação: atentar para a sinalização (pulseira vermelha) e orientar equipes sobre os pacientes em risco.
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Coordenação Geral do Ensino e Pesquisa
A coordenação geral de ensino e pesquisa é responsável pela administração da
Comissão de Residência Médica (Coreme), Centro de Pesquisa, Pós-graduação e
Alunado.
COREME
Com o propósito de centralizar as atividades didáticas e o cadastramento de
todos os residentes, especializandos e aprimorandos do Hospital, a Coreme
gerencia juntamente às equipes médicas o conteúdo programático, os métodos
de avaliação e valida a aprovação. O cadastro e a emissão dos certificados
também são de responsabilidade deste departamento.
Orientações às equipes médicas:
•
•
•
•
A atuação de residentes, de aprimorandos e de especializandos deve sempre
ser orientada pelos preceptores da cada serviço;
A conduta e a execução de procedimentos dos médicos em regime de
aprendizado devem sempre ser supervisionadas pelos preceptores;
Os chamados de emergência podem ser atendidos por médicos em regime
de aprendizado somente sob supervisão dos preceptores;
As internações podem ser feitas por médicos em regime de aprendizado,
mas todas as prescrições, condutas e plano terapêutico devem ser orientados
pelo preceptor de cada serviço.
CENTRO DE PESQUISA
No Centro de Pesquisa são desenvolvidos e gerenciados os trabalhos institucionais e todas as pesquisas clínicas realizadas no complexo hospitalar.
PÓS-GRADUAÇÃO
A Pós-graduação está passando por uma reformulação devido à lei de agosto
de 2011 publicada pelo Ministério da Educação e Cultura, que exige que todos
os cursos de pós-graduação estejam ligados a uma faculdade de Medicina.
A coordenação geral de ensino e pesquisa está realizando todo os esforços
necessários para essa adequação.
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Coordenação Geral do Ensino e Pesquisa
ALUNADO
No início de 2012, a Instituição recebeu a primeira turma de internos da Universidade Anhembi Morumbi, que estão frequentando o Hospital em regime integral
nas seguintes especialidades: clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia, obstetrícia e pediatria.
Neste ano, o Hospital está recebendo apenas alunos do 5º ano, e em 2013 os
alunos do 6º ano também passarão a frequentar a Instituição. As atividades destes alunos são sempre monitoradas pelos preceptores, bem como as atividades
realizadas por eles.
Coordenador Geral do Ensino e Pesquisa: dr. Claudio Magalhães Rangel
Secretária da Coreme: Germana dos Santos Lima
Email: [email protected]
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SERVIÇO DE APOIO AO MÉDICO - SAM
O Serviço de Apoio ao Médico (SAM) tem a finalidade de intensificar e manter o
relacionamento entre o corpo clínico e a Instituição.
A eficiência deste processo só acontece por meio de uma comunicação efetiva, em
que todos os médicos tenham, de forma ágil, acesso às informações pertinentes
à sua rotina, além das condutas e das diretrizes adotadas pelo Hospital.
As informações institucionais (normas e protocolos), as convocações e a
grade de eventos chegam aos médicos por meio dos Comunicados SAM
e pelo boletim Acontece SAM. Por isso, é fundamental que seu cadastro
esteja sempre atualizado.
Credenciamento médico e autorizações excepcionais
Para solicitar o credenciamento de novos médicos, o profissional interessado
deverá solicitar ao SAM as fichas de credenciamento e habilidades de sua
respectiva especialidade. Durante o processo, o médico receberá um protocolo
“status do cadastro”, que servirá de identificação até que seu processo seja
concluído e que seu crachá esteja pronto.
O cadastramento dos profissionais tem período limitado, podendo ser
renovado ou não a cada três anos. Se o cadastro não for renovado, o cadastro do profissional será considerado inativo e o médico não poderá
exercer suas atividades no Hospital.
O mesmo fluxo deve ser seguido para o cadastramento dos profissionais
não médicos. É importante lembrar que o uso do crachá é obrigatório em
todo complexo hospitalar da Beneficência Portuguesa de São Paulo.
Excepcionalmente ou em caso de urgência, segundo normas do Conselho
Federal de Medicina, a Comissão de Credenciamento Médico poderá autorizar
um médico não cadastrado a assistir um paciente, desde que a solicitação seja
realizada por escrito e que o profissional entregue a documentação mínima
exigida para esta categoria - temporário.
A autorização de permanência deste profissional expira assim que o fator
causador da urgência ou excepcionalidade estiver controlado.
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Jaleco
Caso tenha interesse em adquirir o jaleco personalizado do Hospital Beneficência
Portuguesa de São Paulo, basta comparecer ao SAM.
Solicitações do corpo clínico
O Serviço de Apoio ao Médico (SAM) também é o setor responsável por centralizar
e direcionar todas as necessidades do corpo clínico. As solicitações podem ser
realizadas pessoalmente, por telefone ou por e-mail [email protected].
Serviço de Apoio ao Médico
Horário de atendimento: segunda a quinta, das 7h às 18h e às sextas-feiras, das 7h
às 17h, exceto feriados.
Localização: térreo do bloco III.
Telefones: (11) 3505-3042/3043/3044.
E-mail: [email protected]
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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC)
O SAC tem como finalidade estabelecer um elo entre a Instituição e o paciente,
proporcionando maneiras de garantir um atendimento humanizado, com qualidade
e respeito, superando todas as expectativas do cliente.
O Departamento recebe reclamações, sugestões, elogios, dúvidas e solicitações
de pacientes, acompanhantes, familiares e/ou visitantes, que são encaminhadas
à área ou à equipe médica envolvida e sua respectiva gerência/superintendência
pessoalmente ou via e-mail.
Para reclamações e sugestões, o SAC solicita parecer sobre o assunto à área ou à
equipe médica envolvida, que envia o devido esclarecimento ao SAC, o qual reporta a
resposta ao reclamante. Esta medida tem como principal objetivo esclarecer assuntos
e procedimentos adotados durante o atendimento aos pacientes, garantindo a sua
segurança e a dos profissionais e colaboradores da Instituição.
Orientações:
•
•
•
•
Cada manifestação é uma oportunidade de correção, revisão, mudança de
processos e aperfeiçoamento;
A função do SAC não é julgar e sim esclarecer e indicar caminhos para a melhoria
contínua dos processos, garantindo a qualidade do atendimento e a segurança
dos processos executados por nossos profissionais;
A reclamação e a consequente necessidade de uma resposta objetiva é um
mecanismo para atingirmos um nível sempre superior no atendimento;
Cada área pode e deve buscar sinergia e soluções interdepartamentais. Para isto,
conte com os dados e com a colaboração do SAC.
Serviço de Atendimento ao Cliente
Horário de Atendimento: De segunda a
quinta, das 7h às 18h e as sextas, das 7h
às 17h, exceto feriados.
Localização: 1º andar do bloco IV.
Telefone: (11) 3505-4134/4136/4137.
E-mail: [email protected]
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SERVIÇO AOS ASSOCIADOS (SAS)
Pacientes associados da Beneficência Portuguesa de São Paulo
Desde a sua fundação, a Beneficência Portuguesa de São Paulo mantém um quadro
de associados, que em sua grande maioria são portugueses ou descendentes, que
possuem títulos associativos das categorias: efetivo, benfeitor, benemérito, grande
benemérito e cruz de honra.
Com a finalidade de oferecer um atendimento personalizado, foi criado o Serviço aos
Associados (SAS). Este serviço está localizado no térreo do bloco III e é responsável
pelo agendamento de consultas e fornecimento de informações aos associados.
O Estatuto da Associação garante aos seus associados assistência médica, cirúrgica,
hospitalar e de exames complementares conforme recursos disponíveis na
Instituição.
Caso os associados necessitem de tratamento em regime de internação, esses
pacientes devem ser encaminhados ao Serviços aos Associados (SAS) com o pedido
de internação, carteirinha de associado, cédula de identidade e CPF.
Quando o associado tiver indicação cirúrgica e que necessite de materiais especiais
tais como, órtese, prótese, stents, marca-passo, dentre outros, a solicitação deverá
ser direcionada antecipadamente à Gerência de Regulação Médica, que segue
critérios semelhantes aos da regulação de convênios. A Central de Agendamento
Cirúrgico (CAC) também deve ser consultada antes do cirurgião combinar a data do
procedimento com o paciente.
Além do atendimento presencial realizado em dias úteis, das 7h às 16h, o associado
também pode entrar em contato com o SAS pelo telefone 0800 770 1776 ou por e-mail
[email protected].
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INFORMAÇÕES GERAIS
CAFETERIA
O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
conta com dois serviços de cafeteria e restaurante:
• Espaço Dona Deôla, localizado no térreo do
Bloco V.
• Estação da Gula, localizado ao lado da Administração.
CONFORTO MÉDICO
O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
dispõe de um confortável espaço exclusivo para o
corpo clínico. O Conforto Médico dispõem de acesso
à internet, café, mesa de reunião, jornais, revistas e
televisão.
HOTELARIA
O setor de Hotelaria é um dos diferenciais do Hospital
Beneficência Portuguesa de São Paulo, cujo objetivo
é tornar o atendimento personalizado e humano no
ambiente hospitalar. O departamento de Hotelaria
tem como missão oferecer serviços com presteza,
acolhimento e dedicação, a fim de atingir a satisfação
dos pacientes e dos familiares.
TABAGISMO
Atendendo à lei Nº 13.541, de 7 de maio de 2009, é proibido fumar nas dependências
da Beneficência Portuguesa de São Paulo, estando sujeito à consequências havendo
restrições de conduta.
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Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
PRONTO ATENDIMENTO
O Pronto Atendimento do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo dispõe de instalações modernas e
novos processos de atendimento. Área útil dobrou de
tamanho, de 1.215 m² para 2.700 m², e passou a contar
com número maior de leitos: de 18 para 30 para adultos
e de 3 para 7 para crianças.
Pronto Atendimento Infantil
Pais, acompanhantes e crianças recebem um
atendimento diferenciado na área exclusiva para o
atendimento infantil. A decoração é inspiradas em
temas infantis para que as crianças se sintam mais
confortáveis e acolhidas.
Prontuário eletrônico
O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
foi o primeiro da capital paulista a implantar a
ferramenta Alert Edis, sistema que proporciona informatização do atendimento de
urgência e emergência, integrando todas as etapas do processo do cuidado do
paciente, além de permitir o acompanhamento de todos os procedimentos em
tempo real.
Sistema de Triagem Europeu
O Pronto Atendimento do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo adota o
modelo europeu, como sistema de triagem, denominado Triagem de Manchester,
que garante atendimento prioritário nos casos mais graves.
A Triagem de Manchester prioriza
o atendimento de acordo com a
gravidade de cada caso e não pela
ordem de chegada. Cada paciente
é identificado com uma pulseira
com a cor referente à prioridade
de seu atendimento, conforme
imagem ao lado:
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Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
INTERNAÇÃO E CIRURGIA
COMO AGENDAR UMA INTERNAÇÃO
1. Clínica
Para o agendamento de internação clínica, é
necessário contatar a recepção de internação.
A solicitação poderá ser feita presencialmente
ou por meio do envio de documentação via
fax nos seguintes contatos:
Pessoalmente/Particular ou Convênio:
térreo do bloco III
Pessoalmente/SUS: térreo do bloco I
Fax: (11) 3288-9204/3505-3026
Documentação necessária:
Para pacientes particulares:
• Pedido de Internação e Relatório Médico (com todos os campos preenchidos:
data, assinatura, carimbo e nome completo do paciente);
• Contato telefônico do paciente;
• Cópia do RG e do CPF do paciente;
• Termos de Consentimento (relacionados aos procedimentos solicitados:
internação/cirurgia).
Para pacientes de convênio:
• Pedido de Internação e relatório Médico (com todos os campos preenchidos:
data, assinatura, carimbo e nome completo do paciente);
• Contato telefônico do paciente;
• Cópia do RG, do CPF e do cartão do convênio/seguro do paciente;
• Guia de Internação do convênio devidamente preenchida contento:
diagnóstico, código TUSS/AMB e nome do procedimento;
• Termos de Consentimento (relacionados aos procedimentos solicitados:
internação/cirurgia).
Transferência de pacientes de convênio para o Hospital Beneficência
Portuguesa de São Paulo:
Para transferências de pacientes de convênio de outros serviços para o Hospital
Beneficência Portuguesa de São Paulo é necessário contato prévio com a Recepção
de Internação - Central de Vagas pelo telefone (11) 3505-3027. Este setor irá
verificar a cobertura do plano, se há carência ou não, entre outros pontos, além da
disponibilidade da vaga (apartamento ou enfermaria ou UTI). Somente após este
processo, a transferência do paciente poderá ser aceita e efetivada.
Para esclarecimentos, ligue para a Recepção de Internação: (11) 3505-3022/35053026.
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Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
2. Cirúrgica - Central de Agendamento
Cirúrgico (CAC)
Para agendamento cirúrgico, contatar a
Central de Agendamento Cirúrgico (CAC)
pelo telefone (11) 3505-1400 ou pelo e-mail
[email protected]. Durante o agendamento
informe os seguintes dados:
Para pacientes particulares:
•
Impresso de Aviso Cirúrgico (formulário - BP5181) com todos os campos preenchidos corretamente (data, assinatura e carimbo), incluindo reserva de equipamentos e
instrumentos específicos, medicamentos de alto custo e materiais especiais, no qual
deverá constar a indicação do fornecedor;
• Pedido de Internação, justificando o motivo da solicitação;
• Formulário de solicitação de orçamento para procedimentos particulares
(quando solicitado pela equipe médica e estiver em mãos, não é obrigatório);
• Cópia ou número do CPF.
Atenção: os documentos poderão ser enviados por fax, e-mail ou via portador,
porém, é importante lembrar que alguns convênios solicitam a documentação
original. A relação destas empresas deve ser solicitada no próprio CAC.
Para pacientes de convênio:
•
•
•
•
•
Impresso de Aviso Cirúrgico (formulário - BP5181) com todos os campos
preenchidos corretamente (data, assinatura e carimbo), incluindo reserva
de equipamentos e instrumentos específicos, medicamentos de alto custo e
materiais especiais com a indicação de três fornecedores;
Pedido de Internação, justificando o motivo da solicitação;
Guia TISS para convênios (atenção ao CID e aos código(s) do(s) procedimento(s)).
Descrição detalhada do procedimento e laudo de exames (solicitação de algumas
operadoras de saúde);
Cópia ou número do CPF e carteira do convênio.
Para pacientes SUS:
•
Impresso de Aviso Cirúrgico (formulário - BP5181) com todos os campos
preenchidos corretamente (data, assinatura e carimbo), incluindo reserva
de equipamentos e instrumentos específicos, medicamentos de alto custo e
materiais especiais;
• Guia de internação para SUS (atenção ao CID e aos código(s) do(s) procedimento(s));
• Descrição do procedimento (SUS);
• Cópia ou número do CPF e carteira do SUS.
*Atenção: A documentação para agendamento SUS deverá ser entregue,
primeiramente, ao setor CERSUS, localizado no 1º andar do bloco administrativo.
Alem disso, é necessário que o médico confira a compatibilidade de solicitação
de materiais especiais. Em caso de dúvida, entre em contato com o CERSUS
pelos telefones (11) 3505-1233/3505-1234.
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Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
PRAZOS
Operadora de saúde: 48h para o orçamento de materiais, além do prazo mínimo estipulado por cada operadora;
SUS: 7h para a liberação do procedimento;
Sócio e Particular: mínimo de 48h para liberação do procedimento (sem material especial);
RELATÓRIO MÉDICO
Nos casos de prorrogação da internação ou para justificar a alteração de internação clínica
para cirúrgica, é fundamental entregar com urgência o Relatório Médico detalhado. O
objetivo é evitar novos questionamentos pelo convênio, além de garantir a liberação da
autorização para os procedimentos cirúrgicos necessários, como também, a remuneração
adequada dos procedimentos e visitas.
SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) – CIRURGIAS ELETIVAS
Cada convênio delimita um período mínimo para autorização de materiais especiais em
cirurgias eletivas. A relação dos convênios e prazos deve ser solicitada ao CAC.
A solicitação dos materiais especiais que serão utilizados durante o procedimento deve
ser completa e detalhada. A utilização de material especial excedente ou não solicitado
com antecedência deve ser justificada de forma minuciosa em relatório (formulário
disponibilizado pela Instituição) e na descrição de cirurgia que faz parte do prontuário
médico.
Atenção: os materiais e os medicamentos são adquiridos exclusivamente pelo Hospital,
seguindo a Norma de Boas Práticas de Recebimento e Armazenamento.
Para o bom andamento dos processos é importante seguir as orientações:
•
•
•
•
•
O processo de agendamento cirúrgico deve acontecer junto ao de internação;
O preenchimento correto e completo do kit de documentos necessários à internação
do paciente, conforme item acima, é imprescindível e obrigatório.
É importante respeitar os prazos de antecedência, tanto para internação, quanto
para solicitação de material especial e/ou medicamentos de alto custo.
Caso o paciente tenha exames de imagem que justifiquem o procedimento, o laudo
deve ser encaminhado junto ao kit de documentos para a Internação.
Para o agendamento cirúrgico SUS, é necessário que o médico confira a
compatibilidade de solicitação de materiais especiais. Em caso de dúvida, entre em
contato com o CERSUS - (11) 3505-1233/1234.
A assinatura do médico responsável sobre
o carimbo é obrigatória. Esta regra deve ser
seguida em todos os documentos.
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Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
•
•
•
•
•
•
Os procedimentos a serem realizados aos sábados e às segundas-feiras serão
confirmados na sexta-feira anterior ao procedimento;
Somente o médico cadastrado no SUS poderá preencher o laudo para internação.
Em caso de não autorização do procedimento cirúrgico pelo SUS ou pela
operadora de saúde, a equipe será informada e uma nova data será proposta
para o agendamento da cirurgia;
Na efetivação da autorização do procedimento cirúrgico, o médico e o paciente
serão informados previamente;
O agendamento cirúrgico dependerá dos prazos estabelecidos para autorização
prévia dos procedimentos;
É vetado ao médico trazer produtos ou insumos para utilização em ato cirúrgico.
Em caso de necessidade, é obrigatório solicitar no mapa cirúrgico.
Central de Regulação do SUS (CERSUS)
1. Apresentação e fluxo
A Central de Regulação do SUS (CERSUS) foi criada com o objetivo de regular o fluxo
de atendimento dos pacientes SUS no Hospital.
Visa melhorar o relacionamento com o gestor municipal, garantir a qualidade
das informações sobre as autorizações das AIHs, evitando a perda financeira no
faturamento das contas hospitalares do SUS.
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Horário de recebimento de laudos SUS e avisos de cirurgia:
segunda a sexta-feira, das 8h às 12h
Localização: área central do 2º andar do Bloco 1.
Telefones: 3505-1233 / 3505-1234 / 3505-1235 / 3505-1236
2. Documentos necessários
• Laudo de AIH
• Mudança de procedimento
• Aviso de cirurgia
* O preenchimento dos campos grifados é obrigatório.
** Acesse o fluxo de encaminhamento dos laudos e a documentação na pasta CERSUS.
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Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
3. Cirurgias múltiplas e sequenciais
3.1 Tratamento com cirurgias múltiplas (0415010012)
Quando é necessária a realização de mais de um procedimento durante o mesmo
ato anestésico. Ex.: correção de CIA + correção de CIV, sinusectomia intranasal +
turbinectomia.
Cirurgia bilateral não é considerada cirurgia múltipla quando no nome ou descrição
do procedimento contenha a palavra bilateral.
Ex.: 0409060216 – Ooforectomia/ooforoplastia (a descrição explicita que é uni ou
bilateral)
Deverá ser emitida nova AIH quando houver mais de cinco procedimentos realizados.
3.2 Outros procedimentos com cirurgias sequências (0415020034)
Cirurgias sequenciais são atos cirúrgicos com vínculo de continuidade,
interdependência e complementaridade realizados em conjunto pela mesma equipe
ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou regiões contiguas, bilaterais ou não,
devidos a mesma doença, executados por uma ou varias vias de acesso e praticados
sob o mesmo ato anestésico.
Ex.: dissectomia lombar seguida de artrodese
3.3 Importante
Quando o médico identificar a possibilidade da realização de mais de um
procedimento no mesmo ato cirúrgico, o laudo de autorização de AIH deverá ser
preenchido com o código de cirurgia múltipla ou sequencial, descrevendo o código
dos procedimentos principais realizados no formulário BP0012, campo nº 21
(condições que justifiquem a internação).
4. Mudança de procedimento
Manual Técnico Operacional do Sistema de Informações Hospitalares
Durante a internação, a hipótese diagnóstica inicial pode não ser confirmada ou pode
surgir uma condição clinica superveniente ou, ainda, ser identificada outra patologia
de maior gravidade, complexidade ou intercorrência que implique na necessidade de
mudança da conduta inicialmente recomendada ou da especialidade médica/leito.
22
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
Nestes casos, o procedimento solicitado e autorizado do laudo para solicitação de AIH
precisa ser modificado. Esta modificação deve ser feita mediante o preenchimento
do laudo para solicitação/autorização de procedimentos especiais e/ou mudança de
procedimento de internação hospitalar.
Não é permitida mudança de procedimento, sob pena de rejeição da AIH, quando a
mudança for de um procedimento previamente autorizado para: cirurgia múltipla,
politraumatizado, psiquiatria, cuidados prolongados, cirurgias múltiplas de lesões
lábio-palatais, tratamento da aids, diagnóstico e/ou atendimento de urgência
em clinica pediátrica, clinica cirúrgica, clinica médica e em psiquiatria, ações
relacionadas a doação de órgãos, tecidos e células, procedimentos sequenciais de
coluna em ortopedia e/ou neurocirurgia, cirurgias plásticas corretivas em pacientes
pós-gastroplastia.
4.1 Importante
Quando o médico, no ato cirúrgico, identificar a necessidade de fazer um
procedimento diferente do procedimento autorizado na AIH, ele deverá preencher
o laudo de mudança de procedimento com a nova codificação da cirurgia realizada
impreterivelmente após o ato cirurgico.
Este laudo deverá ser encaminhado para autorização da Secretaria Municipal da
Saúde dentro de 72 horas, sob pena de ser negada a autorização para os laudos que
estiverem fora deste prazo.
PREVISÃO DE ALTA
O tempo previsto de internação do paciente deve estar descrito na ficha TISS
(conveniado) ou no pedido de internação (particular, associados ou SUS) e deve ser
informado no momento da internação do paciente, tanto nas solicitações eletivas
quanto nas de urgência.
A previsão de alta também deve ser feita em campo próprio na anamnese médica.
Tal medida visa facilitar os processos de internação e liberação de vagas, previsão
de leitos e melhoria da agenda cirúrgica. A participação do corpo clínico nesse
processo é fundamental.
TERMOS DE CONSENTIMENTO
O paciente, responsável e/ou familiar precisa estar bem informado sobre os fatores
relacionados ao cuidado proposto. Uma das principais formas de envolver os
pacientes nas decisões é por meio do consentimento informado.
Atribuição do Médico:
O Termo de Consentimento deve ser entregue ao paciente para preenchimento e
assinatura logo após a explicação verbal de todo o procedimento a ser executado,
bem como todos os aspectos relacionados aos riscos.
23
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
As seguintes informações devem ser fornecidas:
•
•
•
•
•
•
•
Condições de saúde do paciente;
Tratamento(s) proposto(s);
Potenciais benefícios e desvantagens;
Alternativas possíveis;
Probabilidade de sucesso;
Possíveis problemas relacionados à recuperação;
Possíveis consequências da não realização do tratamento.
O médico poderá solicitar que o responsável ou familiar assine o Termo de
Consentimento quando julgar que o paciente não está apto a tomar decisões ou
quando for menor de 18 anos.
O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo dispõe dos seguintes Termos de
Consentimento:
1. TRLE - Termo de Recusa Livre e Esclarecido;
2. TCLE – Termo de Acompanhamento do Paciente Submetido a Procedimentos
Ambulatoriais;
3. TCLE – Termo para Anestesia ou Sedação;
4. TCLE – Termo de Consentimento de Risco para Procedimento Cirúrgico ou
Invasivo;
5. TCLE – Termo de Conhecimento de Risco para Realização de Hemodiálise;
6. TCLE – Termo de Consentimento para Procedimento Cardíaco;
7. TCLE – Termo de Risco para Exame de Ressonância Nuclear Magnética;
8. TCLE – Termo de Procedimento para Radiologia Intervencionista;
9. TCLE – Termo de Consentimento para Quimioterapia;
10. TCLE – Termo de Risco de Internação e Procedimentos em Centro de Tratamento
Intensivo ou Semi-intensivo;
11. TCLE – Termo de Consentimento para Autorização de Amputação;
12. TCLE – Termo para Transfusão de Sangue e/ou Hemocomponentes;
13. TCLE – Termo para Sangria Terapêutica;
14. TCLE – Termo para Plasmaferese;
15. TCLE – Termo para Litotripsia Extracorpórea por ondas de Choque;
16. TCLE – Termo de Consentimento de Transferência de Titularidade;
17. TCLE – Termo de Consentimento de Solicitação de Transferência de Titularidade
Solicitado pelo paciente;
18. TCLE - Termo de Responsabilidade de Medicamento Próprio;
Obs: O preenchimento dos Termos de Consentimento é obrigatório e de
responsabilidade do médico.
24
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
PRONTUÁRIO DO PACIENTE
Uma das principais formas de demonstrar uma assistência segura é o correto preenchimento do prontuário do paciente, pois os registros são consultados por todos os responsáveis pelo caso. Desta forma, tanto a legibilidade quanto a clareza
de informações são essenciais para não gerar condutas distorcidas.
A anamnese deve ser feita no momento da admissão, além da exposição de todos
os dados clínicos que dão consistência à hipótese diagnóstica e conduta. É necessário também preencher os campos de tempo de hospitalização e plano terapêutico, a
fim de possibilitar integração multidisciplinar
e oferecer assistência ao paciente de forma
ágil e segura.
Todas as ações tomadas para o tratamento
dos pacientes deverão ser realizadas diariamente, registradas no prontuário, assim
como as prescrições médicas. E, no momento da alta, é obrigatório o preenchimento da
conduta, medicamentos prescritos e o resumo de alta.
Importante: Todos os registros no prontuário necessitam de identificação do profissional, data, hora e número do conselho de
classe. O Hospital reconhece as assinaturas
ou rubricas desde que o número do respectivo conselho e nome completo esteja legível, sendo possível identificar o profissional
responsável pela anotação.
Sua participação é fundamental neste processo!
Observações:
1. O acesso aos registros no prontuário poderá ser feito pela equipe
multidisciplinar envolvida na assistência direta ao paciente, com objetivo
de assegurar a confidencialidade e a segurança de toda e qualquer
informação, inclusive as classificadas como sensíveis, de tal forma que o
paciente esteja protegido e seguro em relação aos dados que possam causar
constrangimentos e/ou preconceitos, danos morais, entre outros aspectos.
2. A emissão de cópia de quaisquer informações do prontuário do paciente é
proibida, a não ser que haja consentimento por escrito do paciente ou do seu
representante legal. Este consentimento deverá ser declarado em formulário
próprio, fornecido pela Hotelaria, mediante solicitação da internação.
25
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
3. Durante a permanência do paciente nas Unidades de Internação, a documentação
do prontuário é arquivada em pastas tipo fichário, com divisórias indicando a
sequência dos mesmos.
4. Após a alta, o prontuário é organizado conforme ordenação pré-estabelecida,
sendo enviado ao SAME para coleta de dados e posteriormente ao faturamento
correspondente, SUS ou convênios.
5.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
O que NÃO deve ser feito no prontuário:
Rasuras
Duas etiquetas no mesmo espaço indicado;
Descrições ilegíveis;
Escrever a lápis;
Uso de corretor (branquinho);
Deixar folhas ou linhas em branco;
Anotações que não se referem ao paciente;
Abreviações;
Gírias;
Anexar cópias digitalizadas (xerox) de documentações médicas.
Quando a informação for inadequada, deve-se colocá-la entre parênteses e utilizar
uma das seguintes expressões: NÃO SE APLICA; NÃO SE REFERE; NÃO PROCEDE AO
PACIENTE, SEM EFEITO, DIGO e outras.
Confira a relação completa dos impressos utilizados pela Instituição na pasta
PRONTUÁRIO MÉDICO - DESCRIÇÃO DE IMPRESSOS.
COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO DO PACIENTE
Criada pela Resolução nº 70 do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, em 14
de novembro de 1995, e tornada obrigatória pela Resolução do Conselho Federal de
Medicina nº 1638, desde 2002 a Comissão de Revisão de Prontuário do Paciente tem por
finalidade revisar os prontuários do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo. Seus
membros focalizam sua atenção, mas não se limitam aos itens obrigatórios, tais como:
•
•
•
•
•
•
Identificação do paciente;
Anamnese;
Exame físico;
Exames complementares com seus resultados;
Hipótese(s) diagnóstica(s) e diagnóstico definitivo, bem como o plano terapêutico
e tratamento(s) realizado(s);
Evolução e prescrições diárias sempre com o horário da execução.
26
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
No Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, a Comissão de Revisão de
Prontuário do Paciente atua desde 1998, e desde 2011 a Comissão de Prontuário
do Paciente passou a auditar os prontuários em tempo real. A Comissão desenvolve
um trabalho educativo, notificando as equipes sobre as irregularidades encontradas,
além de assessorar a Diretoria Técnica e Clínica em assuntos de sua competência. Os
resultados destas avaliações são enviados para a Comissão de Ética Médica.
Comissão de Revisão de Óbitos
No dia 1 de março de 2005, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo emitiu a
Resolução nº 114, criando a Comissão de Revisão de Óbito nos hospitais. Dois anos
depois, em 5 de junho de 2007, o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
constituiu sua Comissão de Revisão de Óbitos.
O modelo utilizado pela Comissão é o conceito de “Causa Básica de Morte”, análise
baseada na sexta Conferência Internacional para a Revisão Decenal, descrito
detalhadamente no volume 2 da publicação da Organização Mundial de Saúde
(OMS) - sétima revisão, Codificação Internacional de Doenças, CID 10, além das partes
I e II da Declaração de Óbito que foram incluídas pela Comissão de Revisão de Óbitos,
a fim de acompanhar a sucessão de eventos intra-hospitalares envolvidos no óbito.
O material de análise utilizado pela Comissão de Revisão de Óbitos são os
documentos do Prontuário do Paciente tais como: evolução, prescrição, diagnóstico
de entrada, Relatório de Cirurgia e a própria Declaração de Óbito. Essa auditoria gera
indicadores sobre a assistência médica prestada. A Superintendência Geral utiliza
esses indicadores no gerenciamento da Instituição.
Ao longo do ano, a Comissão de Revisão de Óbitos promove reuniões educativas
para orientação do correto preenchimento da Declaração de Óbito e clínicas para
discussão de casos. A Comissão é composta por médicos do corpo clínico, a convite
da Superintendência, para um mandando de dois anos.
Comissão de controle de infecção hospitalar
Com base nos preceitos da Lei n⁰ 9431, de 6 de janeiro de 1997 e da Portaria n⁰ 2616 de
12 de maio de 1998, o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo criou o Programa
de Controle de Infecção Hospitalar, sob responsabilidade da Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar (CCIH).
27
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
A CCIH é um órgão multidisciplinar que atua tecnicamente de forma independente,
mantendo interface com todas as áreas da Instituição, e tem por finalidade reduzir ao
máximo a incidência e a gravidade das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS);
Por meio do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, a Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar desenvolve as seguintes ações:
•
•
•
Investigação epidemiológica por meio de instrumentos internos elaborados
especificamente para cada área;
Controle e prevenção de IRAS desenvolvendo, executando e supervisionado
protocolos, planos e procedimentos operacionais institucionais;
Controle e supervisão do uso racional de antimicrobianos por meio de análise dos
laudos, tendo autonomia para adequação na prescrição sempre que necessário;
A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar é um órgão de assessoria à autoridade
máxima da Instituição e suas atividades são reportadas à Administração do Hospital e
às suas respectivas entidades oficiais.
28
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
PRESCRIÇÃO MÉDICA
A prescrição médica ideal é aquela feita de forma completa e legível, minimizando
falhas ou erros em sua interpretação.
Pontos de atenção:
1. Somente poderão fazer prescrições os médicos devidamente credenciados
ou autorizados pelo Serviço de Apoio ao Médico (SAM);
2. As prescrições médicas são válidas por 24h;
3. As prescrições devem ser realizadas em formulário próprio institucional,
sendo este identificado com a etiqueta do paciente, contendo no mínimo
nome completo, número do leito de internação e número do prontuário;
4. Os campos obrigatórios na prescrição são: data, horário, medicamento, dose,
via e frequência. Deve-se prescrever sempre por dose e não pela unidade de
apresentação comercial do medicamento (ampola, comprimido, frasco);
5. A prescrição não deve apresentar rasuras nem o uso de corretivos. Ao fazer
qualquer alteração de via, frequência e dose, o item deverá ser suspenso e
prescrito novamente ao final do formulário;
6. Toda inclusão, alteração ou suspensão deverá ter data, horário e identificação
legível do médico;
7. Evitar abreviaturas. Caso necessário, utilizar as permitidas pela Instituição
(consultar siglário e ou norma de prescrição). Confira na página 31, as siglas
permitidas mais utilizadas;
8. Para o uso de “se necessário” e “a critério médico - ACM”: A prescrição de
medicamento “se necessário” a indicação específica deve ser descrita como:
se dor, se febre, se náusea, se vômito, se dor ou febre, se prurido, se tremores,
se convulsão, se diarréia. Colocar a frequência e/ou dose máxima indicada
para o medicamento prescrito. As medicações ACM devem ser descritas com
dose e posologia como: em até 8h/8h.
9. Os medicamentos elegíveis para prescrição são os devidamente registrados
na ANVISA e aprovados para a indicação terapêutica em questão;
10. Os medicamentos importados que eventualmente se façam necessárias
as prescrições devem estar devidamente registradas no FDA ou EMEA.
O Farmacêutico deverá ser acionado para validação e liberação do uso na
Instituição;
29
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
11. Prescrição por ordem verbal será aceita excepcionalmente por contato
telefônico com o enfermeiro. Confira em anexo o fluxo prescrição médica por
ordem verbal/telefonia.
12. Prescrição de medicamentos de alta vigilância: são considerados de alto risco e
quando administrados por via endovenosa, devem ter a sua dose, frequência,
diluição e tempo de infusão checados com maior atenção pelo médico
prescritor, enfermeiro e farmacêutico. A Farmácia disponibiliza um manual nos
andares com todas as diluições padronizadas destes medicamentos.
Conceito: São drogas que apresentam um perfil de risco definidos e
que podem ser potencialmente perigosos devido a sua letalidade.
Lista de medicamentos de alta vigilância no Hospital Beneficência
Portuguesa de São Paulo:
1. Amiodarona 150mg/3mL
2. Anfotericina complexo lipídico 5mg/mL 20mL (ABELCET).
3. Anfotericina lipossomal 50mg (AMBISOME).
4. Cloreto de potássio 19,1% ampola 10mL.
5. Cloreto de sódio 20% ampola 10mL.
6. Fentanila 0,05mg/mL ampola 10mL.
7. Fentanila 0,05mg/mL ampola 2mL.
8. Fosfato de potássio 10% ampola 10mL.
9. Glicose 50% ampola 10mL.
10. Gluconato de cálcio 10% ampola 10mL.
11. Heparina sódica 25.000UI ampola 5mL.
12. Heparina sódica 5.000UI ampola 0,25mL.
13. Insulina Humana R (rápida) frasco 10mL.
14. Insulinas Asparte (ultrarápida)/ Glargina (prolongada) / Humana
NPH (intermediária) frascos 10mL.
15. Midazolam 1mg/mL ampola 5mL.
16. Midazolam 5mg/mL ampola 10mL.
17. Midazolam 5mg/mL ampola 3mL.
18. Morfina 0,2mg/mL ampola 1mL.
19. Morfina 10mg/mL ampola 1mL.
20. Morfina 1mg/mL ampola 2mL.
21. Sulfato de magnésio 10% ampola 10mL.
22. Suxametônio frasco-ampola 100mg.
30
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
13. Não serão administradas amostras grátis e/ou doações nas dependências do
Hospital;
14. Diante da importância de garantir o uso racional de medicamentos para
segurança dos pacientes, a Instituição dispõe de uma Comissão de Farmácia e
Terapêutica composta por uma equipe multidisciplinar, que atua estabelecendo
critérios para a seleção dos medicamentos padronizados. A comissão exerce
constante atuação na padronização, adequando as necessidades de prescrição, às
inovações no mercado farmacêutico e às relações de custo—benefício.
Para inclusão de novos medicamentos na padronização, o médico chefe de equipe
deve preencher o formulário Anexo 2 - inclusão de medicamentos na padronização,
anexando os estudos e informações técnicas do item, encaminhando ao Centro
de Informações de Medicamentos. Será discutido em reunião da Comissão, tendo
a resposta enviada por meio de carta ao solicitante.
Quando necessário a aquisição de medicamentos que não consta na padronização,
o médico deverá preencher o formulário Anexo 1 - justificativa para compra de
medicamento não padronizado. Este documento é analisado pelo farmacêutico,
encaminhado à Farmácia Central, que deve adquiri-lo dentro de 12h.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Centro de Informação de Medicamentos (CIM) - ramal 1014 ou pelo e-mail [email protected].
Siglas, abreviaturas e símbolos
As abreviaturas e os símbolos podem ser utilizados desde que sejam de
conhecimento e de uso comum pela equipe envolvida e permitidos segundo a
listagem de siglas autorizadas pela Instituição.
Havendo necessidade de inclusão de nova sigla, a mesma deverá ser encaminhada
à Comissão de Revisão de Prontuário do Paciente e validada pela Superintendência
Técnica Médica do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo.
Evitar
Possíveis
problemas
Abreviação
para nome de
medicamentos.
Confusão
com outras
abreviações
Descrever o nome do medicamento
por extenso. EX: KCl 19,1% (cloreto de
potássio), NaCl 20% (cloreto de sódio),
HCTZ (Hidroclorotiazida)
Letra “U” para
descrever
unidade
Confusão
entre letras
e números
Usar UI (unidade internacional). Ex: 10 UI
Ponto (.) para
casa decimal
Não
visualização
do ponto
Usar vírgula (,) para casa decimal.
Ex: 5,4 mg
Sugerido
31
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
Evitar
Possíveis
problemas
Sugerido
Zero após
vírgula para
números
inteiros.
Não
visualização
da vírgula e
administração
da dose errada
EX: 5,0mg;
10,0mg.
Usar números inteiros, sem vírgula.
Ex: 5 mg , 10 mg.
Doses com
muitos
algarismos sem
pontuação
para milhar.
Administração
de dose
incorreta.
Usar ponto para separar milhares.
Ex: 10.000 UI.
Litro (l ou L) ou
outra unidade
para descrever
volume.
Confusão
de grafia e
unidades.
Usar somente mililitros (mL) ou
gotas para descrever volumes.
Outras
unidades de
massa que
não grama,
miligrama e
micrograma.
Dificuldade
de conversão
e confusão de
grafia.
Usar somente (g) grama , miligrama
(mg) ou escrever micrograma.
Evitar
prescrever
frequência e
horários não
definidos
claramente.
Risco de
administração
em horários ou
intervalos não
adequados.
Descrever claramente os horários
e frequências de administração. Ex:
às 13h; às 7h, 12h e 20h; antes do
desjejum; logo após o almoço, 12/12h;
8/8h.
Prescrição
de soluções
concentradas
sem a
descrição da
concentração.
Confusão
com outras
apresentações.
Erros no
momento da
administração.
EX: Cloreto de sódio escrever cloreto de
sódio 0,9%, cloreto de potássio escrever
cloreto de potássio 19,1%.
32
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
Horário de prescrição e alta hospitalar
Visita e prescrição médica.
Até às 10 horas da manhã.
Registro em formulário de prescrição
médica do medicamento orientado
verbalmente por via telefônica.
Junto com a prescrição
subsequente.
Alta hospitalar.
Até às 10 horas da manhã.
Prescrição por ordem verbal/telefônica
A referida ordem deverá ser dirigida à enfermeira responsável pela Unidade de
Internação, e esta deverá efetuar o registro na prescrição médica com data, hora,
profissional responsável pela ordem, nome do medicamento e sua assinatura
efetuando também o read back.
Para isso, o profissional que recebeu a ordem ou o resultado deve, em primeiro
lugar, escrever o que ouviu e, então, “repetir” a ordem completa ou o resultado de
exame confirmando-o. Havendo a prescrição verbal, a mesma deverá ser validada
pelo médico responsável, por meio da assinatura e carimbo abaixo da anotação de
enfermagem no prazo máximo até a próxima prescrição.
A relação de itens contraindicados para ordem verbal, bem como a norma
representada em forma de fluxo pode ser acessada em pasta anexa. Já a relação de
siglas permitidas pode ser solicitada nas Unidades de Internação.
33
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
ORIENTAÇÕES AO MÉDICO
Informações sobre o estado do paciente
Segundo disposição do Código de Ética Médica, o médico responsável pelo
paciente tem o dever de comunicar aos mesmos o diagnóstico, o prognóstico, os
riscos e os objetivos do tratamento proposto (Artigo 34).
Partindo do pressuposto que há compartilhamento de responsabilidades quando
da internação em terapia intensiva, a informação aos familiares do paciente deve
ser dividida entre médicos da UTI e àquele responsável pelo paciente:
•
Cabe ao médico da Terapia Intensiva a informação pertinente aos cuidados
críticos que justificam permanência em sua unidade;
•
Cabe ao médico responsável pelo paciente a discussão do quadro geral
do paciente e aspectos referentes ao procedimento cirúrgico e condições
primárias e subjacentes do paciente;
•
Caso o médico responsável pelo paciente não possa estar presente na UTI
nos momentos da visita de familiares, a Unidade de Terapia Intensiva terá
autorização para fornecer o telefone da secretária da equipe para que possa
ser combinado o contato entre familiares do paciente e o médico responsável
pelo mesmo.
Solicitação de interconsulta
Toda a solicitação de interconsulta sem urgência deve ser feita por escrito tanto
na prescrição como em formulário próprio, constando equipe e especialidade
a ser convocada, descrição de dados clínicos relevantes, hipótese diagnóstica e
qual é a demanda requisitada para o especialista.
Cabe à enfermagem realizar a convocação da equipe solicitada, mas sempre que
possível o médico solicitante deve entrar em contato com o médico solicitado para
discussão do caso. No caso de avaliações não urgentes, o médico convocado tem
até 1h, a partir da chamada, para responder por telefone e 24h para responder
presencialmente à solicitação.
A resposta à interconsulta deve ser feita no formulário de evolução
multiprofissional, com registro de data e horário da resposta.
Em caso de avaliações urgentes, torna-se obrigatório o contato telefônico entre
o solicitante e o solicitado para passagem de caso entre médicos, sem dispensar
o preenchimento de formulário.
34
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
Observações:
•
Caso o médico solicitado não seja localizado por telefone, o requisitante
poderá optar, informando à enfermagem do setor: 1) convocação de outro
médico/equipe; 2) cancelamento da solicitação;
•
Após o contato, o médico ou a equipe solicitada tem até 2h para comparecer ao
Hospital, a não ser que a equipe solicitante considere que a demanda imediata
tenha sido resolvida, mediante orientação à enfermagem;
•
O Hospital possui times de resposta rápida para atendimento de pacientes
cujo quadro clínico não permita aguardar esta rotina.
Os chamados de interconsulta poderão ser solicitados nas seguintes condições:
•
Parecer, definido como avaliação pontual;
•
Acompanhamento, definido como avaliações seriadas, com frequência
dependente da demanda até a resolução ou a conduta definitiva do problema
em questão;
•
Transferência do paciente, definida como alteração de titularidade, que requer
solicitação e aceite registrados em prontuário médico e ciência de paciente ou
responsável legal.
Importante: Além da anamnese, do exame físico e das orientações, o especialista
que responde à solicitação deve prestar esclarecimentos necessários ao paciente
e seus acompanhantes. Não é permitido que o médico responsável pelo paciente
deixe de avaliar ou dar informações do paciente, a não ser após a efetivação de
uma transferência.
Ausência temporária de pacientes - unidades de internação
Os pacientes internados na Instituição continuam sob a responsabilidade do
médico até a alta hospitalar, mesmo que saiam da unidade de internação com
autorização médica. Por esta razão, ficam estabelecidas as seguintes normas:
•
Ausência Temporária do Paciente: locais externos
O paciente poderá sair do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo mediante
alta hospitalar ou para realização de exame ou de um procedimento indicado e
formalizado pelo médico. Neste último caso, o Hospital se responsabilizará pelo
transporte e pelo acompanhamento de pacientes.
Não é permitida a ausência temporária, a licença hospitalar e, em particular,
qualquer saída da unidade sem o acompanhamento de profissionais do hospital.
35
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
•
Ausência temporária do paciente: áreas internas
O paciente poderá, em situações restritas, ausentar-se da unidade de internação
para outra área interna do Hospital. Quando se ausentar, sempre deve estar
acompanhado, seja por um profissional do Hospital, seja por um acompanhante
ou familiar, desde que comunicado e registrado pelo enfermeiro do setor.
O paciente poderá frequentar a lanchonete, a capela e outra área interna que não
lhe ofereça risco. Esta saída deverá ser registrada pelo médico responsável pelo
paciente, com anuência do enfermeiro da unidade.
O médico deve fazer a solicitação em prescrição médica, indicando o horário, o
tempo previsto e as áreas autorizadas. O enfermeiro da unidade, ao receber a
solicitação do médico, deve analisar se o paciente apresenta riscos nesta ausência,
podendo, caso julgue necessário, cancelar a saída do paciente e notificar o médico
responsável pelo paciente após a decisão. São incluídos nos riscos os protocolos
gerenciados, particularmente o de queda, as precauções, os isolamentos e a análise
relacionada aos dispositivos em uso. Caso autorizado, deve orientá-lo quanto aos
cuidados necessários.
Sempre que o paciente se ausentar, o enfermeiro deve anotar o horário de
saída, o nome do acompanhante e, posteriormente, o horário em que o mesmo
retornou à unidade.
36
Manual do Médico
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
CENTRO CIRÚRGICO
Visita pré-anestésica
O médico anestesiologista deve realizar a avaliação pré-anestésica, estabelecendo
um plano de cuidados a todos os pacientes submetidos a procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos com ou sem intervenção que necessitem de anestesia,
sedação ou acompanhamento anestésico em caráter eletivo.
Marcação do sítio cirúrgico
Todos os pacientes a serem submetidos a procedimentos cirúrgicos no Hospital
Beneficência Portuguesa de São Paulo que impliquem em lateralidade, estruturas
múltiplas (dedos, falanges) ou níveis múltiplos (coluna) deverão passar pela
marcação do sítio cirúrgico.
A identificação do local de intervenção é uma atividade de inteira
responsabilidade do médico executor do procedimento cirúrgico.
A identificação do local de intervenção deve ser feita no paciente, em seu leito
de origem (Unidade de Internação, UTI e Semi-Intensiva), com caneta especifica
e sinalização recomendada (círculo com X no meio), conforme imagem abaixo,
sendo o paciente consciente e participante do processo. Nos casos de
pacientes sedados, a identificação deverá ser realizada na presença de um
familiar ou responsável.
Em caso de recusa do paciente que não se enquadra nas exceções, o enfermeiro
deverá documentar em prontuário e o paciente ou responsável legal deverá
assinar o termo de recusa.
Símbolo utilizado na marcação do sitio cirúrgico
SURGICAL SAFETY CHECK LIST
O SURGICAL SAFETY CHECK LIST (check list de segurança do paciente cirúrgico)
deve ser feito seguindo os seguintes passos:
SIGN IN: procedimento realizado pela equipe de enfermagem, antes do
encaminhamento do paciente ao Centro Cirúrgico, no qual deverão ser
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verificados os seguintes itens:
• Nome do paciente;
• Histórico de alergias;
• Demarcação do sítio cirúrgico;
• Avaliação pré-anestésica;
• Consentimento cirúrgico;
• Consentimento anestésico;
• Material de anestesia completo;
• Monitorização de SO funcionante;
• Dificuldade de vias aéreas;
• Reserva de hemocomponentes;
• Exames complementares e imagens relevantes para a cirurgia, exame ou
procedimento;
• Reserva de UTI (S/N).
TIME OUT: procedimento realizado na sala em que será realizada a cirurgia, a anestesia/
sedação ou o procedimento, antes de seu início. Neste momento, o enfermeiro, além
de realizar a apresentação de toda a equipe que participará da cirurgia, confere, em
voz alta e na presença do médico e do anestesista, os seguintes itens:
•
•
•
•
•
•
Paciente certo: checagem da identificação do paciente (nome completo e
número do prontuário);
Procedimento certo: checagem no prontuário do procedimento agendado;
Local certo: local da cirurgia demarcado de acordo com o procedimento
agendado;
Equipamentos, materiais e medicamentos certos em sala, conforme estabelecido
pela equipe médica;
Documentação certa: anamnese, exame físico, avaliação pré-anestésica e
consentimentos preenchidos, exames complementares relevantes para o
procedimento em sala;
Uso de antibióticoterapia profilática.
Obs.: O TIME OUT deve ser registrado em prontuário, por meio de impresso próprio,
pelo enfermeiro ou por qualquer profissional que participe do processo de checagem.
SIGN OUT: Neste procedimento, o enfermeiro confere juntamente ao médico o nome
do procedimento realizado, a conferência das compressas, dos instrumentais e das
agulhas utilizadas durante o procedimento cirúrgico. Após a conferência, o mesmo
notifica caso algum equipamento, durante o ato cirúrgico, apresentou defeito ou se
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houve peça de anátomo.
VALIDAÇÃO DE PRODUTOS EXTERNOS UTILIZADOS NO PROCEDIMENTO
CIRURGICO
1) Farmácia e materiais especiais
Não é permitido o uso de materiais e medicamentos trazidos pelos médicos.
2) Suprimentos
É responsável pela validação do fornecedor e do portfólio de materiais junto aos
órgãos públicos regulatórios, cujo cadastro depende desta validação.
3) Engenharia Clínica
Todo equipamento eletrônico externo necessário para realização da cirurgia deverá
ser entregue com prazo de 24h antes da cirurgia no Almoxarifado para teste e
validação pela Engenharia Clínica.
4) Central de Material e Esterilização
Será permitido o uso de instrumental cirúrgico trazido pelo médico, desde que
não disponível na Instituição e que o processo de esterilização seja realizado
internamente. Para isso, os materiais esterilizados em alta temperatura deverão ser
trazidos com antecedência de 3h. Já os esterilizados em baixa temperatura deverão
ser trazidos com antecedência de 12h do início da cirurgia. Não será permitido o
uso de materiais esterilizados em outra Instituição, com exceção dos materiais
esterilizados no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo.
QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA NOS PACIENTES SUBMETIDOS À CIRURGIA DE
REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO
O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo realiza um número elevado de
cirurgias cardiovasculares, dentre elas, a revascularização do miocárdio. Por esta
razão, a Instituição tem amplo trabalho visando garantir a qualidade deste tipo de
procedimento. Duas das ações realizadas são o estudo REVASC e a criação de um
Grupo de Facilitadores da Força Tarefa, desenvolvido em conjunto com o Centro
de Pesquisa da Instituição, que consiste na criação de dez protocolos assistenciais
baseados na garantia aos pacientes submetidos à cirurgia de revascularização
miocárdica, conforme pasta anexa.
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CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA Nº 1931,
de 17 de setembro de 2009
Normas diceológigas: direitos do profissional.
I. Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo,
nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou
de qualquer outra natureza.
II. Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas
cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
III. Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em
que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a
si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos
competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de
Medicina de sua jurisdição.
IV. Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as
condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde
ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará
imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de
Medicina.
V. Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a
instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições
adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente,
ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar
imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
VI. Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter
filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as
normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente
jurisdição.
VII. Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando
atingido no exercício de sua profissão.
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VIII. Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência
e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o
acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo.
IX. Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários
aos ditames de sua consciência.
X. Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
Normas deontológicas: deveres do profissional
É dever do médico, sem prejuízo dos demais deveres previstos no Código de Ética Médica:
I. Prestar atendimento humanizado, marcado pelo bom relacionamento pessoal e
pela dedicação de tempo e atenção necessários.
II. Saber ouvir o paciente e sua família, esclarecendo dúvidas e compreendendo suas
expectativas, com registro adequado de todas as informações no prontuário.
III. Explicar detalhadamente, de forma simples e objetiva, o diagnóstico e o tratamento
para que o paciente entenda claramente o que se passa com ele, os benefícios das
intervenções e também as possíveis complicações e prognósticos.
IV. Após o devido esclarecimento, deixar que o paciente escolha o tratamento,
sempre que existir mais de uma alternativa. Ao prescrever medicamentos, dar a
opção do genérico, sempre que possível.
V. Ter consciência dos limites da medicina e falar a verdade ao paciente, diante a
inexistência ou pouca eficácia de um tratamento.
VI. Estar disponível nas situações de urgência, sabendo que essa disponibilidade
requer administração flexível das atividades.
VII. Obedecer ao Código de Ética Médica, aos Estatutos, às Regras Gerais para a
Atividade Médica e ao Regimento Interno do Hospital Beneficência Portuguesa.
VIII. Assistir aos pacientes sob seus cuidados, com respeito, consideração e dentro da
melhor técnica, em beneficio dos mesmos.
IX. Preencher adequadamente os formulários institucionais elaborados pelas
Comissões Médicas.
X. Restringir sua pratica médica à área na qual foi credenciado, segundo habilitações
previamente informadas e autorizadas, exceto em situações de risco à vida.
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XI. Colaborar com os seus colegas na assistência aos pacientes, quando solicitado.
XII. Considerar, no diagnóstico e tratamento de seus pacientes, apenas as necessidades
destes frente aos conhecimentos com evidencias científicas e disponíveis, evitando
qualquer tipo de pressão adversa de natureza financeira ou administrativa.
XIII. O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da
qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
XIV. Fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde
que autorizado por este ou seu responsável legal.
XV. Lutar pelo perfeito desempenho ético da medicina, pelo prestígio e bom
conceito da profissão, aprimorando continuamente seus conhecimentos científicos
em benefício dos pacientes, da prática e do ensino médicos.
XVI. Manter absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do
paciente, nunca se utilizando dos seus conhecimentos para gerar constrangimentos
ou sofrimentos físicos ou morais ao ser humano.
XVII. Exercer a medicina com ampla autonomia, evitando que quaisquer restrições
ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção do seu trabalho.
XVIII. Evitar que a medicina seja exercida como comércio e que o seu trabalho seja
explorado por terceiros, com objetivo de lucro ou finalidade política ou religiosa,
prestando especial atenção ao seu trabalho em instituições intermediadoras do
trabalho médico, sobretudo naquelas, condenáveis, que estão a serviço do lucro nas
medicinas de grupo.
XIX. Manter o sigilo profissional, ressalvadas as situações previstas na Lei ou no
Código de Ética Médica.
XX. Lutar por melhor adequação das condições de trabalho do ser humano,
eliminando ou controlando os riscos de poluição ou deterioração do meio ambiente.
XXI. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde da população e os padrões
dos serviços médicos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à
saúde pública, à legislação e educação sanitárias.
XXII. Solidarizar-se com os movimentos de defesa profissional, sem descurar de
assistir a seus pacientes, nunca esquecendo a natureza essencial do seu trabalho.
XXIII. Assegurar as condições mínimas para o exercício ético-profissional da medicina,
se investido na função de direção.
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XXIV. Manter para com seus colegas e demais membros da equipe de saúde o
respeito, a solidariedade e a consideração, sem no entanto eximir-se de denunciar
atos que contrariem os postulados éticos.
XXV. Respeitar as crenças de seus pacientes, tolerando-lhes seus caprichos e
fraquezas, evitando alarmá-los por gestos, atos ou palavras.
XXVI. Não abandonar os pacientes crônicos ou incuráveis, os tratamentos difíceis ou
prolongados e, se necessário, pedir ajuda a outro colega.
XXVII. Deixar pacientes em tratamento encaminhados a outro colega, quando
ausentar-se.
XXVIII. Pautar sempre sua conduta às regras da circunspecção, da probidade e da
honra.
XXIX. Evitar a propaganda imoderada ou enganosa, combater o charlatanismo e
evitar associar-se com quem pratique a mercantilização da medicina.
XXX. Denunciar quem pratique ilegalmente a medicina.
XXXI. Cobrar honorários profissionais de quem possa pagá-los, salvo em situações
muito especiais ou particulares, não devendo praticar a concorrência desleal.
XXXII. Não ser perito de paciente seu.
DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE
São DIREITOS do paciente do Hospital Beneficência Portuguesa:
1. Ter um atendimento humano, digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os
colaboradores da instituição;
2. Ser atendido com dignidade e respeito;
3. Ter segurança, integridade física e privacidade;
4. Ter acesso a um atendimento qualificado e adequado à sua necessidade;
5. Ter respeitados os seus valores éticos e culturais;
6. Ter um local digno e adequado para seu atendimento;
7. Ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da
doença ou do agravo à saúde ou, ainda, de forma genérica ou quaisquer outras
formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
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8. Identificar o colaborador por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo;
9. Não sofrer discriminação por ser portador de qualquer tipo de patologia;
10. Resguardar sua privacidade dentro dos limites legais estabelecidos;
11. Ter acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As
visitas de parentes e amigos são disciplinadas em horários previamente estabelecidos
pelo Hospital, de forma que não comprometam as atividades médicas / sanitárias;
12. O paciente infantil e adolescente, na forma do Estatuto da Criança e do
Adolescente, têm direito a acompanhamento integral de pais ou responsável,
garantindo humanidade a seu tratamento e assegurando direito à família durante
seu processo de hospitalização. Nos casos de internação em Unidade de Terapia
Intensiva (UTI), o acompanhamento integral só será possível mediante autorização
do médico responsável pelo paciente na UTI;
13. O paciente idoso (maior que 60 anos), na forma do Estatuto do Idoso, tem direito a
acompanhamento integral de familiar ou responsável, garantindo humanidade a seu
tratamento e assegurando direito à família durante seu processo de hospitalização.
Nos de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o acompanhamento integral
só será possível mediante autorização do médico responsável pelo paciente na UTI;
14. Receber dos colaboradores habilitados, presentes no local, auxílio imediato e
oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar;
15. Contenção efetiva da dor;
16. Conhecer a procedência do sangue ou hemoderivados à ele prescritos. As
informações sobre o atestado de sorologia, data da coleta, data da validade do
sangue e grupo sanguíneo são fornecidas por meio do rótulo na bolsa de sangue;
17. Receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual
finalidade irá ser coletado o material;
18. Ter informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural,
sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração
do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia,
qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos
procedimentos ou quaisquer outras informações que julgar necessário. As informações
serão transmitidas à família ou a outras pessoas por indicação do paciente;
19. Consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos a serem
realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada
informação, por escrito, através do Termo de Consentimento. Quando ocorrerem
alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o
consentimento foi dado, este deverá ser renovado;
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20. Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;
21. Receber a visita de um orientador espiritual ou de qualquer outro credo, bastando
apenas comunicar a enfermagem do andar. O Hospital possui no 3º andar (ala direita)
a Capela que está disponível a todos os pacientes e familiares;
22. Ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e poder consultá-lo a
qualquer momento, desde que previamente requerido à instituição ou ao médico
assistente afim de não comprometa as atividades dos profissionais de saúde. Este
prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico
do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta
terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas;
23. No momento da alta médica, receber seu diagnóstico e tratamento por escrito,
identificado com o nome do profissional de saúde que lhe prestou assistência e seu
registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível;
24. Não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem prévia aprovação;
25. Expressar a vontade de doar órgãos;
26. Expressar suas sugestões ou queixas por todos os meios disponíveis, e obter
respostas às manifestações externadas quando o caso requeira.
27. Solicitar a qualquer momento opinião ou avaliação de outro profissional médico
de sua confiança mesmo que este não pertença ao corpo clínico da Instituição, desde
que comunique previamente ao médico titular e à Instituição.
28. Ter uma morte digna e serena, podendo optar, desde que lúcido, a família ou
responsável legal, por local ou acompanhamento e, ainda, se quer ou não o uso de
tratamentos invasivos, dolorosos e extraordinários para prolongar a vida;
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PROTOCOLOS - PASTA ANEXA
CERSUS - PASTA ANEXA
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