Regulamento do Internato Médico
TÍTULO I
DO CONCEITO DO INTERNATO MÉDICO, DA SUA LOCALIZAÇÃO, DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO. Art. 1º
Entende-se por Internato Médico o estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço,
integrado e sob supervisão docente, desenvolvido pelos alunos do Curso de Medicina nos últimos
quatro semestres letivos, com o objetivo de ampliar e consolidar seus conhecimentos, habilidades e
conduta ética.
§ 1º Durante o Internato Médico são realizadas atividades práticas, teórico-práticas e teóricas
complementares, pertinentes aos conteúdos curriculares.
§ 2 o Poderá haver atividades suplementares de cunho científico ou humanístico, extracurriculares.
Art. 2º O Internato Médico, doravante denominado Internato, se desenvolve nas unidades
conveniadas da Faculdade São Lucas.
Art. 3º O Internato tem a duração de quatro (4) semestres, correspondentes ao 9º, 10º, 11ºe 12º
períodos do Curso de Medicina, com carga horária total de 3953 horas, sendo até 20% da carga em
atividades teóricas.
Parágrafo único. As Férias e descansos do internato são estabelecidos de acordo com a dinâmica de
cada serviço (carga horária de cada disciplina, inicio das atividades letivas, recesso, férias de
funcionários, etc.), a ser definido pelo CIM nas datas oportunas.
Art. 4º O Internato se desenvolve nas disciplinas de Clínica Médica, Pediatria, Clínica Cirúrgica,
Ginecologia-Obstetrícia e Internato em Medicina Comunitária, aqui também chamadas de áreas, em
sistema de rodízio equitativo, bem como em regime de plantões e visitas domiciliares.
§ 1º - Os Internatos em Clínica Médica, Pediatria, Clínica Cirúrgica e Ginecologia-Obstetrícia
desenvolvem-se no 9º e 10 º períodos.
§ 2º O Internato em Saúde Coletiva desenvolvem-se no 11 º e 12 º períodos, podendo ser optativo
extra UF no 12º.
§ 3º A duração de cada rodízio do 9º e 10º é de 60 (sessenta) dias, perfazendo 120 (cento e vinte)
dias por semestre letivo.
$ 4º O Internato dos 11º e 12º períodos terão horário diferenciado, de acordo com o quadro da
grade curricular, sendo em trabalho de 8 horas diárias (segunda a sexta).
§ 5º O internato do 9º e 10º períodos tem o regime diário de acordo com a área em que estiver
cursando, conforme cronograma estabelecido.
§ 6º As atividades dos sábados domingos e feriados são definidas pelas disciplinas do Internato,
conforme os casos especiais apresentados: Ausência comprovada e deferida pelo CIM, e/ou
complementação de carga Horária deverá ser cumprido conforme cronograma estabelecido pela
coordenação de estágios.
§ 7º. Cada uma das disciplinas distribuirá os alunos de acordo com o planejamento elaborado pela
coordenação de estágios e respectivos coordenadores das disciplinas, conforme legislação vigente da
Unidades de Saúde.
Art. 5º As atividades do Internato são regidas pelo presente Regulamento, sendo coordenadas e
controladas pela Comissão de Internato Médico (CIM).
Parágrafo único. Para sua execução, as atividades do internato contarão com a participação do
preceptor, um para cada área.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, DIREÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE INTERNATO MÉDICO
Art. 6º A Comissão de Internato Médico é composta por: Presidente da Comissão do Internato,
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina; Coordenadores das disciplinas de Clínica Médica,
Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia-Obstetrícia e Medicina Comunitária e quatro representantes
do Corpo Discente, 1 representante de cada período, todos com direito a voto.
§ 1º Os membros da Comissão de Internato Médico, nos seus impedimentos, serão substituídos por
seus suplentes.
§ 2º O Presidente do internato será indicado pelo Coordenador Geral do curso de medicina, assim
como os representantes das disciplinas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, GinecologiaObstetrícia e Medicina Comunitária.
§ 3º Os representantes do Corpo Discente, um titular e um suplente, são eleitos, por maioria
absoluta de seus pares:
a) os alunos habilitados à matrícula no 9 º , 10 º , 11º e 12º períodos elegerão seus representantes.
Enquanto não houver a totalidade dos períodos supracitados, os discentes e preceptores serão
representados proporcionalmente por 4 membros e seus suplentes, de acordo com os períodos
existentes;
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a) no impedimento definitivo da representação discente, os alunos habilitados à matrícula do
período elegerão novos representantes;
c) o interno reprovado em disciplina do internato e/ou com registro de má conduta em seu histórico
escolar não poderá ser membro da Comissão de Internato Médico.
Art. 7º A Comissão de Internato Médico será presidida pelo Presidente da Comissão do Internato
Médico
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Internato Médico presidirá as reuniões, cabendo-lhe
voto comum e de qualidade.
Art. 8º A Comissão de Internato Médico deliberará com a presença da maioria absoluta de seus
membros.
Art. 9º São atribuições da Comissão de Internato Médico do Curso de Medicina: I - estabelecer a
organização geral do Internato;
II - controlar as atividades dos internos;
III - homologar as escalas dos rodízios;
IV - sugerir às disciplinas medidas que visem a maior eficiência docente e discente nas atividades do
Internato;
V - homologar a distribuição dos alunos matriculados nos períodos do Internato;
VI - homologar as notas atribuídas pelo preceptor aos internos em cada uma das disciplinas, ao fim
de cada semestre;
VII – ratificar a aprovação do interno.
Art. 10. A Comissão reunir-se-á ordinariamente por convocação do presidente e,
extraordinariamente, quando requerida por cinco de seus membros, três dos quais docentes.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser convocadas, por escrito, com antecedência mínima de 72
horas, constando da convocação a pauta da reunião.
Art. 11. As reuniões serão secretariadas pela Secretária da Coordenação do Curso de Graduação em
Medicina.
Parágrafo único. De cada reunião lavrar-se-á ata em livro próprio, a ser discutida e votada na reunião
subsequente e, após sua aprovação, será subscrita pelo presidente, pela secretária e demais
membros presentes.
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TÍTULO III
DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA NO INTERNATO.
Art. 12. Para o cumprimento do Internado Médico, os alunos deverão estar matriculados conforme a
distribuição prevista no artigo 4º e seus parágrafos, obedecendo-se o critério legal de cumprimento
dos pré-requisitos e requisitos paralelos estabelecidos na matriz curricular.
§ 1º Para matricular-se no 9º período do Internato, o aluno deverá ter concluído, obrigatoriamente,
como pré-requisito, todas as disciplinas constantes do currículo até o 8º (oitavo) período.
§ 2ºAs matrículas nos períodos 10º e 11º exigem aprovação nas disciplinas do período anterior.
§ 3º A matrícula no 12 º período exige aprovação em todas as disciplinas do período anterior.
TÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA NO INTERNATO
Art. 13. No Internato, a carga horária e as atividades devem ser cumpridas integral e
obrigatoriamente por todos os internos, havendo quatro tipos de atividades:
I - atividades de rotina (pacientes internados e/ou ambulatoriais);
II – atividades acadêmicas
III - atividades de plantão;
IV - visitas domiciliares.
§ 1º As atividades de rotina têm a duração de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira,
incluindo intervalo para almoço.
§ 2º As atividades de plantão se desenvolvem como descrito a seguir:
a) as atividades de plantão têm sua periodicidade determinada pela disciplina/área de Internato,
havendo plantões obrigatórios e complementares, com intervalo não inferior a 72 horas entre os
mesmos;
b) os plantões são realizados nas disciplinas do semestre, em sistema de rodízio sequencial,
alternando-se sucessivamente entre elas, conforme cronograma estabelecido;
e) Poderá haver plantão geral nos hospitais (Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Centro Especializado
em Medicina Tropical de Rondônia, Hospital Regional de Vilhena, Hospital Infantil Cosme e Damião e
Maternidade Municipal Mãe Esperança de Porto Velho, para os alunos matriculados em GinecologiaObstetrícia, Clinica Médica, Clinica Cirúrgica, Pediatria, no mesmo sistema de rodízio sequencial.
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f) ao término do plantão, após cumprir as atividades de rotina matinais, vespertinas ou noturnas na
disciplina onde está rodiziando, o interno será liberado.
§ 3º As atividades do Internato em Medicina Comunitária incluem ademais, as visitas domiciliares.
TÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERNOS E DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 14. Administrativa e disciplinarmente, os internos estão subordinados ao Regulamento do
Internato, às determinações da Comissão de Internato Médico e ao Regimento Geral da Faculdade
São Lucas, com prejuízo pela desobediência aos Regulamentos dos Hospitais e demais serviços em
que estiverem em atividade.
Art. 15. A frequência em cada uma das áreas de atividades do Internato e aos plantões é integral,
havendo uma tolerância de no máximo 5% de falta na disciplina, excetuando-se os plantões.
§ 1º A inobservância dos horários de chegada ou saída, em qualquer um dos períodos do dia,
implicará em falta, sendo anotada na ficha de controle de cada interno.
§ 2º A troca de plantão não é permitida, apenas em casos extremos e autorizado por escrito pelo
preceptor responsável, respeitando-se o intervalo de 72 horas entre os plantões.
§ 3º Não é permitida a troca de plantões em áreas distintas ao que o aluno está cursando
§ 4º A falta ao estágio, a chegada ou saída fora dos horários estipulados ou sua interrupção deverão
ser justificadas ao preceptor e por este comunicadas ao Coordenador da disciplina a que estiver
vinculado para anotação.
§ 5º O interno só poderá se ausentar ao término das atividades de plantão e após sua passagem.
§ 6º O não cumprimento das exigências estabelecidas no parágrafo 1 º deste artigo implicará em
falta no período, e, nos parágrafos 2 º e 3 º implicará em sanção prevista no artigo 16.
Art. 16. O interno que não cumprir as obrigações relativas às frequências a qualquer das atividades
previstas, ressalvadas as concessões constantes dos parágrafos 2º e 3º o do artigo 15 e a legislação
específica, será reprovado por falta na disciplina.
Art. 17. São obrigações dos internos:
I - redigir a história clínica dos pacientes, discutindo-a com o docente ou médico assistente,
formulando as hipóteses diagnósticas, propondo as medidas terapêuticas, os exames
complementares e o resumo de alta, subscrito pelo preceptor;
II - estar presente no seu local de Internato nos horários determinados;
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III - participar ativamente de todas as atividades para as quais foi designado em cada uma das
disciplinas do Internato;
IV - participar de procedimentos auxiliares de diagnóstico e terapêutica indicados para o paciente;
V - discutir o quadro clínico e o resultado dos exames complementares com os responsáveis,
evitando comentários isolados;
VI - integrar equipes clínicas e cirúrgicas;
VII - dar plantões de acordo com as escalas estabelecidas;
VIII - cooperar e participar do preparo e execução de reuniões clínicas;
IX - zelar pela integridade de todos os materiais e equipamentos que lhes forem confiados,
devolvendo-os em idênticas condições;
X - usar o uniforme exigido em acordo com as regras estabelecidas pelo local onde ocorre o
internato; XI - tratar com civilidade todas as pessoas envolvidas com os pacientes, observando os
preceitos da moral e da ética.
Art. 18. É vedado ao interno:
I - Assinar qualquer documento médico para fins legais ou outros;
II - Prestar informações a pessoas não envolvidas na sua área de atuação, verbalmente ou por
escrito, sobre atividades desenvolvidas nos locais em que estiver atuando, devendo respeitar os
direitos dos pacientes;
III - receber remuneração de qualquer natureza ou a qualquer título, de pacientes, familiares ou
outrem.
TÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DOS INTERNOS
Art. 19. No Internato Médico, há 1 (uma) única modalidade obrigatória de avaliação, compreendida
da seguinte forma:
I - avaliação de desempenho;
§ 1º A avaliação de desempenho do interno é realizada ao longo de cada uma das disciplinas (áreas),
registrada em ficha de avaliação própria e pessoal, e consta de:
1. 10 % sobre avaliação geral das disciplinas, provão;
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2. 20 % sobre a avaliação teórica específica da disciplina vigente;
3. 70 % sobre conteúdos clínicos (diagnóstico, ficha avaliativa e terapêutica) e suas relações com a
prevenção, promoção, recuperação e reabilitação dos pacientes e os respectivos enfoques
comunitários.
a) avaliação escrita para julgamento dos conhecimentos técnicos e científicos;
b) avaliações práticas para julgamento das habilidades e competências;
c) avaliação da conduta moral e ética;
d) avaliação de pontualidade, dedicação, interesse e responsabilidade.
§ 3º A avaliação teórica geral, provão, será elaborada e coordenada pela comissão do Internato
Médico, devendo ser aplicada ao final dos períodos letivos, 9º e 10º;
§ 4º As avaliações teóricas específicas, serão feitas pelos professores de cada uma das disciplinas,
correspondente ao 9º e 10º períodos.
§ 6º Nos 11º e 12 º períodos haverá unicamente avaliações de desempenho, item 3 (com peso
máximo 10) e que comporão a nota final em cada disciplina, salvo a metodologia adotada para a
disciplina de Planejamento ambiental, a critério do docente responsável.
§ 7º O interno será aprovado se obtiver nota mínima igual ou superior a 6 (seis) na avaliação de
desempenho de cada disciplina.
§ 8º O interno deverá obrigatoriamente como condição para a realização de avaliação teórica,
apresentar ao final do período letivo, relatório final de estágio, registrando as disciplinas, cenários,
preceptores, observações positivas e/ou negativas concernentes ao período correspondente.
Art. 20. Na última semana de Internato, em cada disciplina, o responsável pela disciplina
encaminhará as fichas individuais dos internos à Comissão de Internato Médico.
TÍTULO VII
DO PRECEPTOR
Art. 21. O preceptor é um médico professor de disciplina do internato.
Art. 22. Os preceptores do Internato são docentes com atributos éticos, morais e científicos
reconhecidos e com título de especialista na área de conhecimento que estiver envolvido.
Art. 23. São atribuições do preceptor:
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I - zelar pelo cumprimento do Regulamento do Internato Médico; II - coordenar as atividades do
internato;
III - elaborar o processo didático a ser desenvolvido, dando conhecimento à disciplina para que seja
apreciado e aprovado;
IV - informar ao coordenador da disciplina e aos diretores das instituições envolvidas no Internato,
por escrito, as dificuldades surgidas para a execução de seus deveres;
V - atribuir notas da avaliação de desempenho aos alunos ao final de cada período, ouvidos os
professores da disciplina;
VI - apresentar os resultados de cada avaliação e encaminhar as fichas individuais dos alunos ao
coordenador da disciplina.
TÍTULO VIII
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 24. Os problemas de ordem regulamentar, encontrados pela Comissão do Internato, serão
encaminhados da seguinte forma:
I - ao coordenador de cada disciplina para apreciação no âmbito da mesma quando de natureza
didática e/ou técnica e/ou ética;
II - ao Presidente da Comissão de Internato Médico quando de natureza administrativa.
Art. 25. Os internos deverão respeitar os médicos do(s) corpo(s) clínico(s) do(s) serviço(s) onde o
Internato se desenvolve, bem como a autoridade dos mesmos;
Parágrafo único. A opinião, espontânea ou solicitada, dos médicos do(s) corpo(s) clínico(s) citado(s)
será levada em consideração nas avaliações dos internos.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 26. A implantação do internato é progressiva, obedecendo ao disposto no art. 4º.
Art. 27. A instalação da Comissão de Internato Médico dar-se-á por Instrução da Diretoria
Acadêmica. Art. 28. O calendário deverá ser publicado oficialmente pela Comissão do Internato
Médico, sempre com antecedência de 30 dias do inicio do semestre letivo.
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TÍTULO X
DO INTERNATO EXTRA UNIDADE FEDERATIVA - 12º PERÍODO
Art. 29. Poderá ocorrer a prerrogativa de que 25% do mesmo seja fora da unidade federativa/
Estado, conforme normativa ministerial, devendo seguir os seguintes critérios:
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
a) Apresentação de declaração de vaga concedida ao interno pelo Hospital mantido pelo SUS,
devidamente subscrita pelo Diretor e preceptor, autorizando e identificando a vaga, área de atuação
e carga horária a ser desenvolvida, assim como todos os dados informativos para o positivo contato e
envio das planilhas de avaliação diária do interno;
b) Na finalização do estágio, deverá o preceptor enviar declaração de conclusão e planilhas de
avaliação diária;
Parágrafo único: Para a devida autorização, o (a) interno(a) deverá ter realizado atividade na Unidade
de Saúde de Monte Negro, conforme cronograma estabelecido.
DAS OBRIGAÇÕES DO INTERNO E DO REGIME DISCIPLINAR
a) Administrativa e disciplinarmente, os internos estão subordinados ao Regulamento do Internato,
às determinações da Comissão de Internato Médico e ao Regimento Geral da Faculdade São Lucas,
com prejuízo pela obediência aos Regulamentos dos Hospitais e demais serviços em que estiverem
em atividade, observando e cumprindo os artigos 14 a 18 deste regulamento inclusive.
b) É responsabilidade do interno as despesas pessoais correspondentes ao cumprimento das
atividades do internato.
DA OBRIGAÇÃO DA IES
Art. 30. Compete a Instituição de Ensino unicamente, manter o devido contato com o Hospital
credenciado e/ou conveniado, na finalidade de deliberar os documentos necessários ao
cumprimento da atividade referente.
TÍTULO XI
DAS SOLICITAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO DE PERÍODO LETIVO
Art. 31. O limite máximo para retroagir a data de conclusão do semestre letivo será de no máximo
um mês antes da finalização estabelecida do período letivo, devendo ser unicamente para os
internos concluintes devidamente matriculados no segundo semestre letivo;
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Art. 32. Internos que passaram em concurso público têm preferência para eventuais vagas
disponíveis para antecipação do período letivo;
Art. 33. A antecipação do período letivo fica subordinada aos cumprimentos dos artigos supra a este
título, e à disponibilidade de vagas nos vários cenários de internato.
Art.34. A data máxima para solicitação da antecipação é de um mês antes do inicio do semestre
letivo.
Art. 35. A outorga de grau deverá ocorrer conforme determinação da secretaria geral da IES,
mediante regimento específico de outorga de grau.
TITULO XII
DAS SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PARA RESIDÊNCIA
Art.36. Alunos que desejarem se ausentar para prestar concurso para residência médica antes da
conclusão do período letivo receberão abono de faltas (devendo repor em forma de plantões) da
seguinte maneira: 4 dias de deslocamento ida-volta acrescido de 1 dia para realização de prova;
Art.37. A participação no processo seletivo deve ser comprovada através de documentos oficias
pertinentes ao processo de seleção, aprovado pelo CIM antecipadamente.
Art.38. O interno deverá cumprir 100% da carga horária do internato.
TÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Internato Médico, com a aprovação dos
professores da disciplina, cabendo recurso ao CONSA e ao CONSUP.
Art. 40. A presente Instrução Normativa se ampara no Regimento Geral da Faculdade São Luca.
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