FORMULÁRIO INDIVIDUAL Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002 Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012: (x) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002. () não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos. Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A. Nome: Jorge Guillermo Stuart Milne CPF/MF: 232.842.118-02 Qualificação: Presidente do Conselho de Administração e membro do Comitê de Auditoria Interna e do Comitê de Ética do Banco Saldo Inicial % de participação Valor Características Mesma Quantidade Mobiliário/ dos Títulos Espécie/ Total Derivativo Classe Ações Ordinárias 64.969.381 9,0327% 9,0327% Ações Preferenciais 0 0,00% 0,00% Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia, quantidade, preço e volume) Valor Características Intermediário Operação Dia Quantidade Preço (Ps.) Volume (Ps.) Mobiliário/ dos Títulos Derivativo Não houve movimentações no período em questão Saldo Final % de participação Valor Características Mesma Mobiliário/ Quantidade dos Títulos Espécie/ Total Derivativo Classe Ações Ordinárias 64.969.381 9,0327% 9,0327% Ações Preferenciais 0 0,00% 0,00% ----------------------------------------------Jorge Guillermo Stuart Milne FORMULÁRIO INDIVIDUAL Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002 Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012: ( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002. (x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos. Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A. Nome: Carlos Alberto Giovanelli Passaporte: 12890540 Qualificação: Membro do Conselho de Administração e membro do comitê de auditoria Saldo Inicial % de participação Valor Características Mesma Quantidade Mobiliário/ dos Títulos Total Espécie/ Derivativo Classe Ações Ordinárias 0 0,00% 0,00% Ações Preferenciais 0 0,00% 0,00% Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia, quantidade, preço e volume) Valor Características Dia Quantidade Preço Volume (R$) Intermediário Operação Mobiliário/ dos Títulos Derivativo Não houve movimentações no período em questão Saldo Final Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 ----------------------------------------------Carlos Alberto Giovanelli % de participação Mesma Total Espécie/ Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% FORMULÁRIO INDIVIDUAL Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002 Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012: ( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002. (x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos. Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A. Nome: Marcos Daniel Croceri Qualificação: Membro do Conselho de Administração Saldo Inicial CPF/MF: 29.515.803 Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 % de participação Mesma Total Espécie/ Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia, quantidade, preço e volume) Valor Características Dia Quantidade Preço Volume (R$) Intermediário Operação Mobiliário/ dos Títulos Derivativo Não houve movimentações no período em questão Saldo Final Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 ----------------------------------------------Marcos Daniel Croceri % de participação Mesma Total Espécie/ Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% FORMULÁRIO INDIVIDUAL Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002 Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012: ( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002. (x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos. Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A. Nome: Joao Carlos de Nobrega Pecego Qualificação: Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Saldo Inicial Passaporte: SA233270 Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 % de participação Mesma Total Espécie/ Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia, quantidade, preço e volume) Valor Características Dia Quantidade Preço Volume (R$) Intermediário Operação Mobiliário/ dos Títulos Derivativo Não houve movimentações no período em questão Saldo Final Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 ----------------------------------------------Joao Carlos de Nobrega Pecego % de participação Mesma Total Espécie/ Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% FORMULÁRIO INDIVIDUAL Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002 Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012: ( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002. (x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos. Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A. Nome: Claudemir Andreo Alledo CPF/MF: 94639053 Qualificação: Vice-Presidente do Membro do Conselho de Administração, membro dos comitês de Prevenção de Lavagem de Dinheiro, de Auditoria Interna, de Segurança na Informática, de Sistemas e de Ética do Banco Saldo Inicial % de participação Valor Características Mesma Mobiliário/ Quantidade dos Títulos Espécie/ Total Derivativo Classe Ações Ordinárias 0 0,00% 0,00% Ações Preferenciais 0 0,00% 0,00% Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia, quantidade, preço e volume) Valor Características Mobiliário/ Intermediário Operação Dia Quantidade Preço Volume (R$) dos Títulos Derivativo Não houve movimentações no período em questão Saldo Final Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 ----------------------------------------------Claudemir Andreo Alledo % de participação Mesma Total Espécie/ Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% FORMULÁRIO INDIVIDUAL Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002 Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012: ( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002. (x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos. Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A. Nome: Aldemir Bendine Qualificação: Vice-Presidente do Membro do Conselho de Administração, Saldo Inicial Passaporte: DA066271 Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 % de participação Mesma Total Espécie/ Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia, quantidade, preço e volume) Valor Características Dia Quantidade Preço Volume (R$) Intermediário Operação Mobiliário/ dos Títulos Derivativo Não houve movimentações no período em questão Saldo Final Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 ----------------------------------------------Aldemir Bendine % de participação Mesma Total Espécie/ Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% FORMULÁRIO INDIVIDUAL Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002 Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012: ( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002. (x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos. Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A. Nome: Alexandre Correa Abreu Qualificação: Vice-Presidente do Membro do Conselho de Administração, Saldo Inicial Passaporte: SB 003078 Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 % de participação Mesma Total Espécie/ Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia, quantidade, preço e volume) Valor Características Dia Quantidade Preço Volume (R$) Intermediário Operação Mobiliário/ dos Títulos Derivativo Não houve movimentações no período em questão Saldo Final Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 ----------------------------------------------Alexandre Correa Abreu % de participação Mesma Total Espécie/ Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% FORMULÁRIO INDIVIDUAL Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM n.º 358/2002 Entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012: ( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002. (x) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM n.º 358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos. Denominação da Companhia: Banco Patagonia S.A. Nome: Juan Domingo Mazzon Qualificação: do Membro do Conselho de Administração, Saldo Inicial CPF/MF: 23849180 Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 % de participação Mesma Espécie/ Total Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Movimentações no Mês – discriminar cada operação de compra ou venda ocorrida no mês (dia, quantidade, preço e volume) Valor Características Mobiliário/ Intermediário Operação Dia Quantidade Preço Volume (R$) dos Títulos Derivativo Não houve movimentações no período em questão Saldo Final Valor Mobiliário/ Derivativo Características dos Títulos Quantidade Ações Ações Ordinárias Preferenciais 0 0 ----------------------------------------------Juan Domingo Mazzón % de participação Mesma Total Espécie/ Classe 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%