FUNDAÇÃO ELlSEU ALVES
CONTRATO DE PARCERIA PARA PESQUISA CIENTÍFICA E
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
A FUNDAÇÃO ELISEU ALVES, pessoa jurídica de direito prívado, sem fins
lucrativos, instituída e habilitada na forma de "Fundação de Apoio", nos termos do disposto no
Código Civil. combinado com o disposto na Lei n.o 8.958, de 20 de dezembro de 1994. e Lei n.o
10.973, de 2 de dezembro de 2004, inscríta no CNPJIMF sob o n.o08.<;62.306/0001-30,registrada e
credenciada junto ao Ministério da Ciência e Tecnología e Ministério da Educação, Portaria 1045 em
19/12/2007, na forma do incíso III do Art. 2° da Lei n.o 8.958/94, sediada em BrasílialDF, no SCLN
310, Bloco B, Sala 35, BrasilialDF, CEP 70.756-520, doravante designada contratante, neste ato
representado por seu Diretor Presidente, Alexandre de Oliveira Barcellos, brasileiro, casado,
engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade n.o 362169/SSPIDF e do CPF n.o
308.455.801-91, residente e domiciliado em BrasílialDF, a seguir denominada CONTRATANTE, e a
AGROlCONE LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nO
09.294.138/0001-15, com sede na Av. General Furtado Nascimento, 7~0, conjunto 81, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, representada por seu Diretor, Sr. An:lré Meloni Nassar, doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos seguintes termos:
Considerando que a Fundação Eliseu Alves celebrou a Carta Acordo 25760/2014 com o Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a finalidade de desenvolver o projeto
denominado" Adaptação às Mudanças do Clima: Cenários e Alternativas - Agricultura",
Levando em conta que um dos objetivos da Carta Acordo estabelecida entre o PNUD e a Fundação é
a prestação de serviços técnicos e de pesquisa científica para a Secreta:;a de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República - SAE,
Tendo em vista o interesse da Fundação Eliseu Alves de contratar os serviços de pesquisa científica
da CONTRATADA,
Considerando o papel da Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem - ABID como terceira
interveniente no desenvolvimento do Projeto,
As Partes celebram o presente Contrato nos seguintes termos:
cLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
Constitui objeto do presente Contrato desenvolvimento de pesquisa cientifica para o PROJETO
BRAl06/032 - BRASIL TRÊs TEMPOS "ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS DO CLIMA:
IMPACTOS SOBRE A AGRICULTURA BRASILEIRA", nos termos da Carta de Acordo
25760/2014, assinada entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e 3
Fundação de Apoio à Pesquisa Cientifica e Tecnológica - Fundação Eliseu Alves, que passa 3
integrar o presente Contrato como Anexo I.
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Fund'çOodeApo<oIl Pesou •• C",nt~"" eTecnol6gCll
SClN 310 610co 6 S.la 35 Subsolo
CNPJ 08 962 306,'0001-30
Asa Nane Btasna
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CEP 70.756--520
DF,B'asl
T•. : +55 613448 l054
Tf'.' +55 61 34481055
Tpl.:+556134481056
gerencia@fulldacaoet
~/JU .
st'ualve\.org.br
FUNDAÇÃO ELlSEU ALVES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto deste Contrato será executado pela CONTRATADA na sua
sede localizada Avenida General Furtado Nascimento, 740 - Conjunto 81, São Paulo - SP, CEP
05465-070.
cLÁUSULA
SEGUNDA - Supervisão e Fiscalização
Para supervisionar e coordenar a execução das atividades,
bem como para
acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos pela CONTRATANTE, as partes desde já
designam, cada uma, um técnico de nível superior, conforme abaixo identificados:
a) pela AGROICONE:
Nome: Leila Harfuch
Nacionalidade: Brasileira
E. Civil: solteira
Profissão: economista
C. Identidade RG 29.439.866-1 Órgão Expedidor: SSP-SP
Endereço Residencial: Rua Dr. Tomás Carvalhal, 728, Apto 509, Paraiso, São
Paulo-SP, CEP 04006-002
Endereço Comercial: Av. Gal. Furtado Nascimento, 740 - Cj. 81, São Paulo - SP,
CEP 05465-070
Telefone(s): (11) 3025-0504
••E-Mail ••:[email protected]
b) pela Fundação
de Apoio:
Nome: Alexandre de Oliveira Barcellos
Nacionalidade: brasileiro
E. Civil: casado
Profissão: Engenheiro Agrônomo
Cédula de Identidade RG 386169 SSP/DF
Endereço Residencial: SQN 112, Bloco F, AptO308, Asa Norte - CEP 70.762-060
Endereço Comercial: SCLN 310, Bloco B, Sala 35, Brasília/DF, CEP 70.756-52
Telefone(s)/Fax: (61)34482054 e 34482056
••E-Mail ••:[email protected]
PAR.\GRAFO
PRIMEIRO: Toda a comunicação relacionada à execução do presente Contrato,
para que crie obrigações entre as Partes, deverá ser efetuada por escrito, mediante carta e10u correio
eletrônico, e endereçada aos respectivos representantes legais, identificados no preâmbulo, ou
prepostos, identificados nesta Cláusula, nos endereços discriminados neste Contrato, sendo destituída
de tal efeito qualquer comunicação efetuada em desacordo com esta exigência.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: A mudança de endereço de qualquer das partes bem como a
substituição de seus prepostos identificados nesta Cláusula deverão ser objeto d4J(uniCl:,çãO
formal às demais partes, na forma prevista neste Contrato.
Ú
FundaÇÓGde Apooo. P8sQu58 Ç •• ""fico e TocnoJogca
CNPJ:08 962 30610001.30
www.h"ldacaoeliseualves.org.br
sClN 310 810co 8 Sala 35 Subsolo
Asa Norte. Bras a. DF,Bras.
CEP 70.756-520
'
U() .
Tel.: .55 61 3448 )(54
e
Te .• +55 61 344R 1055
Tel.: +SS61 3448 ]056
ge,entia@funda(aoeljseu.3~~.org.br
FUNDAÇÃO ELlSEU ALVES
CLÁUSULA TERCEIRA
- Obrigações
Especiais
Além das demais obrigações assumidas neste Contrato, as partes comprometem-se em
relação às seguintes obrigações especiais:
1- OBRIGAÇÓES
DAAGROICONE:
a) manter absoluto sigilo sobre qualquer informação técnica pertinente à execução
deste Contrato que seja identificada expressamente
como "Informação
Confidencial";
b) abster-se de utilizar o nome da outra parte para fins promocionais ou comerciais
sem sua prévia autorização por escrito, na forma da legislação aplicàvel;
c) comunicar formalmente à oura parte, com antecedência minima de 05 (cinco)
dias, a substituição de seu preposto designado na Cliusula Segunda supra;
d) cumprir e exigir o cumprimento da regra fixada no Parágrafo Primeiro da
Cláusula Segunda, quanto á forma de comunicação entre as partes em relação a
assuntos relacionados à execução deste Contrato;
e) responsabilizar-se
por quaisquer danos porveDtura causados, dolosa ou
culposamente, por seus empregados ou prepostos é.O patrimônio de qualquer da
outra parte ou de terceiros, quando da execução deste Contrato;
t) colaborar na disponibilização da infraestrutura que se fizer necessária e adequada
ao regular desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com o Projeto, tais como:
espaço fisico, equipamentos e demais recursos técnicos e administrativos,
conforme o caso.
g) entregar os relatórios técnicos conforme cronograma fisico e financeiro
determinado peja Fundação Eliseu Alves, apresentado em proposta à SAE e ao
PNUD, nos termos do Plano de Trabalho que passa a integrar este Contrato
como Anexo 11.
h) responsabilizar-se pela adequada supervisão e execução no que lhe couber o
objeto deste Contrato;
i) os conteúdos dos relatórios técnicos deverão obececer aos padrões exigidos pela
SAE e pelo PNUD; a Fundação repassará a CONTRADA quaisquer modelos,
padrões e regras que deverão ser seguidas no desenvolvimento das atividades do
Projeto;
j) responsabilizar-se por todas as alterações ou retificações nos relatórios, desde
que previamente comunicadas e acordadas entre as Partes, que deverão ser
refeitos sem ônus algum para a Fundação ou SAElPNUD.
k) cronograma de entrega dos relatórios:
Fundaçâ: de Apolo à Pesou sa Cl8ntl~1Ca e Tecnológ C8
CNPJ: a' 962 30Ml00l 3a
www.flldêlcaoeliseudlves.org.br
SCLN 310 Bloco B Sala 35 Subsolo
Tel.: +55 61 3448 7aS4
Asa Norte. Bril!'líllc1 DF, B'a~
CEP 7a.75&-52a
Tel.: +55 61 3448 2055
Tel.: .•.'}s 61 34482056
ser enci.a@funda(aoel-s.eualves.orgbr
FUNDAÇÃO ELlSEU ALVES
Objeto
Prazo execucão
Data de eatre2a
Linlm de base de produção
agropecuária e alocação de terra
para o período 2010-2040 - 30 dias
contados da data
30 dias
22/08/2014
R$ 7.607,40
Relatório de análise de produção
agropecuária e alocação de terra com
mudança do clima, para 2040, a
partir de modelo econômico;
180 dias
18/01/2015
R$ 78.209,28
Relatório de análise das possiveis
medidas adaptativas identificadas;
220 dias
27/02/2015
R$ 68.285,25
Relatório final (77%).
280 dias
28/0412015
R$ 41.1 05,57
ll- OBRIGAÇÓES
Valor a receber
DA FUNDAÇÃO ELISEU ALVES:
a) realizar e efetuar pagamento das despesas de acordo com o cronograma de
desembolso e o fluxo de caixa;
b) fazer cumprir integralmente o Plano de Trabalho apresentado ao PNUD, (Anexo
lI);
c) zelar pelo cumprimento dos contratos de prestação de serviços;
d) efetuar prestação de contas financeira sempre que for solicitado.
CLÁuSULA
QUARTA - Vigência
Observado o cronograma de execução do Plano de Trabalho, fica estabelecido que o
presente contrato permanecerá vigente até o trigésimo dia após entrega do relatório final,
programado para ser entregue até 28/04/2015, podendo ser prorrogado por consenso das Partes
mediante celebração de Termo Aditivo.
cLÁUSULA
QUINTA - Rescisão
Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a Parte
prejudicada rescindir o presente Contrato independentemente de prévia interpelação judicial ou
extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Parte prejudicada, em lugar de exigir reparação civil, poderá optar pela
aplicação de multa compensatória de 10"/0 (dez por cento) sobre o valor global da CA~T1ACORDO
N° 25760/2014 - PNUD, atualizado monetariamente até a data da rescisão.
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Fundaçi>, de Apooo. PesQu" C enr,'oca erecnológca
CNPJ. 03962,306/0001-30
sCLN 310 Bloco B Sala 35 Subsolo
A...a Nane. BrasiJJa DF, 8'351.
CEP 70.756-520
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Te!.: +55 61 3448 }054
Tt"l: -1-55 61 3448 2055
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Te!.: +55 61 3448 }056
ger enc ia t!J fu ndacaoel iseu.a 1ve5.org. br
FUNDAÇÃO ELlSEU ALVES
CLÁUSULA SEXTA-Foro
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste
Contrato de Parceria, as partes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
E, por estarem assim, justas e acordes, as partes firmam o presente Contrato de
Parceria em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas
abaixo nomeadas e subscritas.
Brasília (DF), 22 de julho de 2014.
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Alexandre de Oliveira Barcellos
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ELISEU ALVES
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Diretor e Administrador da Agroicone
AGROICONE LTDA - EPP
TE S TEM U N H AS:
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N :Jme: Leila Halfu~h
End. :R.Dr. TomásCarvalhal, 728,
Apto 509, São Paulo-SP
FundaC3~ de Apoio
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P9sQu sa Cl8nti~1Ca e T8cnolÓQ C8
CNPJ. 03 962 30610001.30
www.fundacaoeliseualvt>s.org.br
2.
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Nome: ~íi~ara
Barbosa Oliveira
CPF: 024.757.321- 30
SCLN 310 Bloco B Sala 35 Subsolo
A.v, Norte. BrasilWl • DF. Bras'
CEP 70.75&-520
Tpl.: +55 61 3448 2054
Tel.: .•55 61 344R 2055
Tel.: '55 61 3448 7056
gelen(I.a@fundacaoeli~ualV('s.org.br
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Contrato Parceria-PNUD - Fundação Eliseu Alves