FUNDAÇÃO ELlSEU ALVES CONTRATO DE PARCERIA PARA PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS A FUNDAÇÃO ELISEU ALVES, pessoa jurídica de direito prívado, sem fins lucrativos, instituída e habilitada na forma de "Fundação de Apoio", nos termos do disposto no Código Civil. combinado com o disposto na Lei n.o 8.958, de 20 de dezembro de 1994. e Lei n.o 10.973, de 2 de dezembro de 2004, inscríta no CNPJIMF sob o n.o08.<;62.306/0001-30,registrada e credenciada junto ao Ministério da Ciência e Tecnología e Ministério da Educação, Portaria 1045 em 19/12/2007, na forma do incíso III do Art. 2° da Lei n.o 8.958/94, sediada em BrasílialDF, no SCLN 310, Bloco B, Sala 35, BrasilialDF, CEP 70.756-520, doravante designada contratante, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Alexandre de Oliveira Barcellos, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade n.o 362169/SSPIDF e do CPF n.o 308.455.801-91, residente e domiciliado em BrasílialDF, a seguir denominada CONTRATANTE, e a AGROlCONE LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nO 09.294.138/0001-15, com sede na Av. General Furtado Nascimento, 7~0, conjunto 81, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representada por seu Diretor, Sr. An:lré Meloni Nassar, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos seguintes termos: Considerando que a Fundação Eliseu Alves celebrou a Carta Acordo 25760/2014 com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a finalidade de desenvolver o projeto denominado" Adaptação às Mudanças do Clima: Cenários e Alternativas - Agricultura", Levando em conta que um dos objetivos da Carta Acordo estabelecida entre o PNUD e a Fundação é a prestação de serviços técnicos e de pesquisa científica para a Secreta:;a de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE, Tendo em vista o interesse da Fundação Eliseu Alves de contratar os serviços de pesquisa científica da CONTRATADA, Considerando o papel da Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem - ABID como terceira interveniente no desenvolvimento do Projeto, As Partes celebram o presente Contrato nos seguintes termos: cLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto Constitui objeto do presente Contrato desenvolvimento de pesquisa cientifica para o PROJETO BRAl06/032 - BRASIL TRÊs TEMPOS "ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS DO CLIMA: IMPACTOS SOBRE A AGRICULTURA BRASILEIRA", nos termos da Carta de Acordo 25760/2014, assinada entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e 3 Fundação de Apoio à Pesquisa Cientifica e Tecnológica - Fundação Eliseu Alves, que passa 3 integrar o presente Contrato como Anexo I. ÂL Fund'çOodeApo<oIl Pesou •• C",nt~"" eTecnol6gCll SClN 310 610co 6 S.la 35 Subsolo CNPJ 08 962 306,'0001-30 Asa Nane Btasna ••••••• w:.ft.m!J(Joe!:seUJ!•-es.crg.b~ .. CEP 70.756--520 DF,B'asl T•. : +55 613448 l054 Tf'.' +55 61 34481055 Tpl.:+556134481056 gerencia@fulldacaoet ~/JU . st'ualve\.org.br FUNDAÇÃO ELlSEU ALVES PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto deste Contrato será executado pela CONTRATADA na sua sede localizada Avenida General Furtado Nascimento, 740 - Conjunto 81, São Paulo - SP, CEP 05465-070. cLÁUSULA SEGUNDA - Supervisão e Fiscalização Para supervisionar e coordenar a execução das atividades, bem como para acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos pela CONTRATANTE, as partes desde já designam, cada uma, um técnico de nível superior, conforme abaixo identificados: a) pela AGROICONE: Nome: Leila Harfuch Nacionalidade: Brasileira E. Civil: solteira Profissão: economista C. Identidade RG 29.439.866-1 Órgão Expedidor: SSP-SP Endereço Residencial: Rua Dr. Tomás Carvalhal, 728, Apto 509, Paraiso, São Paulo-SP, CEP 04006-002 Endereço Comercial: Av. Gal. Furtado Nascimento, 740 - Cj. 81, São Paulo - SP, CEP 05465-070 Telefone(s): (11) 3025-0504 ••E-Mail ••:[email protected] b) pela Fundação de Apoio: Nome: Alexandre de Oliveira Barcellos Nacionalidade: brasileiro E. Civil: casado Profissão: Engenheiro Agrônomo Cédula de Identidade RG 386169 SSP/DF Endereço Residencial: SQN 112, Bloco F, AptO308, Asa Norte - CEP 70.762-060 Endereço Comercial: SCLN 310, Bloco B, Sala 35, Brasília/DF, CEP 70.756-52 Telefone(s)/Fax: (61)34482054 e 34482056 ••E-Mail ••:[email protected] PAR.\GRAFO PRIMEIRO: Toda a comunicação relacionada à execução do presente Contrato, para que crie obrigações entre as Partes, deverá ser efetuada por escrito, mediante carta e10u correio eletrônico, e endereçada aos respectivos representantes legais, identificados no preâmbulo, ou prepostos, identificados nesta Cláusula, nos endereços discriminados neste Contrato, sendo destituída de tal efeito qualquer comunicação efetuada em desacordo com esta exigência. PARÁGRAFO SEGUNDO: A mudança de endereço de qualquer das partes bem como a substituição de seus prepostos identificados nesta Cláusula deverão ser objeto d4J(uniCl:,çãO formal às demais partes, na forma prevista neste Contrato. Ú FundaÇÓGde Apooo. P8sQu58 Ç •• ""fico e TocnoJogca CNPJ:08 962 30610001.30 www.h"ldacaoeliseualves.org.br sClN 310 810co 8 Sala 35 Subsolo Asa Norte. Bras a. DF,Bras. CEP 70.756-520 ' U() . Tel.: .55 61 3448 )(54 e Te .• +55 61 344R 1055 Tel.: +SS61 3448 ]056 ge,entia@funda(aoeljseu.3~~.org.br FUNDAÇÃO ELlSEU ALVES CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações Especiais Além das demais obrigações assumidas neste Contrato, as partes comprometem-se em relação às seguintes obrigações especiais: 1- OBRIGAÇÓES DAAGROICONE: a) manter absoluto sigilo sobre qualquer informação técnica pertinente à execução deste Contrato que seja identificada expressamente como "Informação Confidencial"; b) abster-se de utilizar o nome da outra parte para fins promocionais ou comerciais sem sua prévia autorização por escrito, na forma da legislação aplicàvel; c) comunicar formalmente à oura parte, com antecedência minima de 05 (cinco) dias, a substituição de seu preposto designado na Cliusula Segunda supra; d) cumprir e exigir o cumprimento da regra fixada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, quanto á forma de comunicação entre as partes em relação a assuntos relacionados à execução deste Contrato; e) responsabilizar-se por quaisquer danos porveDtura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos é.O patrimônio de qualquer da outra parte ou de terceiros, quando da execução deste Contrato; t) colaborar na disponibilização da infraestrutura que se fizer necessária e adequada ao regular desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com o Projeto, tais como: espaço fisico, equipamentos e demais recursos técnicos e administrativos, conforme o caso. g) entregar os relatórios técnicos conforme cronograma fisico e financeiro determinado peja Fundação Eliseu Alves, apresentado em proposta à SAE e ao PNUD, nos termos do Plano de Trabalho que passa a integrar este Contrato como Anexo 11. h) responsabilizar-se pela adequada supervisão e execução no que lhe couber o objeto deste Contrato; i) os conteúdos dos relatórios técnicos deverão obececer aos padrões exigidos pela SAE e pelo PNUD; a Fundação repassará a CONTRADA quaisquer modelos, padrões e regras que deverão ser seguidas no desenvolvimento das atividades do Projeto; j) responsabilizar-se por todas as alterações ou retificações nos relatórios, desde que previamente comunicadas e acordadas entre as Partes, que deverão ser refeitos sem ônus algum para a Fundação ou SAElPNUD. k) cronograma de entrega dos relatórios: Fundaçâ: de Apolo à Pesou sa Cl8ntl~1Ca e Tecnológ C8 CNPJ: a' 962 30Ml00l 3a www.flldêlcaoeliseudlves.org.br SCLN 310 Bloco B Sala 35 Subsolo Tel.: +55 61 3448 7aS4 Asa Norte. Bril!'líllc1 DF, B'a~ CEP 7a.75&-52a Tel.: +55 61 3448 2055 Tel.: .•.'}s 61 34482056 ser enci.a@funda(aoel-s.eualves.orgbr FUNDAÇÃO ELlSEU ALVES Objeto Prazo execucão Data de eatre2a Linlm de base de produção agropecuária e alocação de terra para o período 2010-2040 - 30 dias contados da data 30 dias 22/08/2014 R$ 7.607,40 Relatório de análise de produção agropecuária e alocação de terra com mudança do clima, para 2040, a partir de modelo econômico; 180 dias 18/01/2015 R$ 78.209,28 Relatório de análise das possiveis medidas adaptativas identificadas; 220 dias 27/02/2015 R$ 68.285,25 Relatório final (77%). 280 dias 28/0412015 R$ 41.1 05,57 ll- OBRIGAÇÓES Valor a receber DA FUNDAÇÃO ELISEU ALVES: a) realizar e efetuar pagamento das despesas de acordo com o cronograma de desembolso e o fluxo de caixa; b) fazer cumprir integralmente o Plano de Trabalho apresentado ao PNUD, (Anexo lI); c) zelar pelo cumprimento dos contratos de prestação de serviços; d) efetuar prestação de contas financeira sempre que for solicitado. CLÁuSULA QUARTA - Vigência Observado o cronograma de execução do Plano de Trabalho, fica estabelecido que o presente contrato permanecerá vigente até o trigésimo dia após entrega do relatório final, programado para ser entregue até 28/04/2015, podendo ser prorrogado por consenso das Partes mediante celebração de Termo Aditivo. cLÁUSULA QUINTA - Rescisão Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes. PARÁGRAFO ÚNICO: A Parte prejudicada, em lugar de exigir reparação civil, poderá optar pela aplicação de multa compensatória de 10"/0 (dez por cento) sobre o valor global da CA~T1ACORDO N° 25760/2014 - PNUD, atualizado monetariamente até a data da rescisão. /w Fundaçi>, de Apooo. PesQu" C enr,'oca erecnológca CNPJ. 03962,306/0001-30 sCLN 310 Bloco B Sala 35 Subsolo A...a Nane. BrasiJJa DF, 8'351. CEP 70.756-520 tltJlj Te!.: +55 61 3448 }054 Tt"l: -1-55 61 3448 2055 V Te!.: +55 61 3448 }056 ger enc ia t!J fu ndacaoel iseu.a 1ve5.org. br FUNDAÇÃO ELlSEU ALVES CLÁUSULA SEXTA-Foro Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Contrato de Parceria, as partes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. E, por estarem assim, justas e acordes, as partes firmam o presente Contrato de Parceria em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas. Brasília (DF), 22 de julho de 2014. é2~/.f~~C-é---/Ú Alexandre de Oliveira Barcellos Diretor Presidente FUNDAÇÃO DE ELISEU ALVES '- / Diretor e Administrador da Agroicone AGROICONE LTDA - EPP TE S TEM U N H AS: 1. ~ ~w.LJ;;j N :Jme: Leila Halfu~h End. :R.Dr. TomásCarvalhal, 728, Apto 509, São Paulo-SP FundaC3~ de Apoio ã P9sQu sa Cl8nti~1Ca e T8cnolÓQ C8 CNPJ. 03 962 30610001.30 www.fundacaoeliseualvt>s.org.br 2. ~ Nome: ~íi~ara Barbosa Oliveira CPF: 024.757.321- 30 SCLN 310 Bloco B Sala 35 Subsolo A.v, Norte. BrasilWl • DF. Bras' CEP 70.75&-520 Tpl.: +55 61 3448 2054 Tel.: .•55 61 344R 2055 Tel.: '55 61 3448 7056 gelen(I.a@fundacaoeli~ualV('s.org.br