EXTRATO DE DISPENSA 002/2013 Nesta data e em observância aos preceitos legais da Lei de Licitações consolidada, 8.666/93, tendo em vista o caráter emergencial que impossibilita a elaboração e abertura de certame Licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PENSO destinados à atenção básica e média complexidade pelo período emergencial de 60 (sessenta) dias, nos termos da Solicitação em anexo. Em consonância ao exposto acima, conforme Parecer Jurídico em anexo, que é favorável quanto a possibilidade de contratação, conforme art. 24, XIII, da Lei 8.666/93, c/c art. 37, XXI da CF, sendo a empresa contratada: MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS CNPJ: 07.886.202/0001-21 Inscrição Estadual: 68.503.697 NO Sediada nesta cidade de Vitória da Conquista, no Endereço: Guilhermino Novais, Bairro Recreio Apresentou melhor proposta no valor de VALOR: R$ 181.986,08 (Cento e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais, e oito centavos), para o fornecimento dos produtos elencados, nos termos do oficio requisitório, parecer jurídico e reserva de recurso, que demonstra a possibilidade legal para efetivação de tal contratação. O pagamento fica condicionado ao fornecimento gradativo dos produtos e mediante apresentação das respectivas notas fiscais. Assim sendo, pela empresa proponente ter contemplado os objetivos deste certame, posto que trata-se de Contratação na forma de Dispensa de Licitação, tendo em vista o artigo 24, IV da Lei 8.666/93, nos termos do parecer jurídico anexo, HOMOLOGO a decisão e julgamento consignado no presente PROCESSO Nº 006/2013, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2013, cominado com o art. 37 XXI da CF, arquivado no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, no qual este termo passa a ser parte integrante. Anagé – Bahia, 04 de janeiro de 2013. ANDREA OLIVEIRA DIAS Prefeita Municipal