EXTRATO DE DISPENSA 002/2013
Nesta data e em observância aos preceitos legais da Lei de Licitações consolidada,
8.666/93, tendo em vista o caráter emergencial que impossibilita a elaboração e
abertura de certame Licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PENSO destinados à
atenção básica e média complexidade pelo período emergencial de 60 (sessenta)
dias, nos termos da Solicitação em anexo.
Em consonância ao exposto acima, conforme Parecer Jurídico em anexo, que é
favorável quanto a possibilidade de contratação, conforme art. 24, XIII, da Lei
8.666/93, c/c art. 37, XXI da CF, sendo a empresa contratada:
MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
CNPJ: 07.886.202/0001-21
Inscrição Estadual: 68.503.697 NO
Sediada nesta cidade de Vitória da Conquista, no Endereço: Guilhermino Novais,
Bairro Recreio
Apresentou melhor proposta no valor de VALOR: R$ 181.986,08 (Cento e oitenta e
um mil, novecentos e oitenta e seis reais, e oito centavos), para o fornecimento dos
produtos elencados, nos termos do oficio requisitório, parecer jurídico e reserva de
recurso, que demonstra a possibilidade legal para efetivação de tal contratação.
O pagamento fica condicionado ao fornecimento gradativo dos produtos e mediante
apresentação das respectivas notas fiscais. Assim sendo, pela empresa proponente
ter contemplado os objetivos deste certame, posto que trata-se de Contratação na
forma de Dispensa de Licitação, tendo em vista o artigo 24, IV da Lei 8.666/93, nos
termos do parecer jurídico anexo, HOMOLOGO a decisão e julgamento consignado
no presente PROCESSO Nº 006/2013, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2013,
cominado com o art. 37 XXI da CF, arquivado no Departamento de Compras e
Licitações desta Prefeitura, no qual este termo passa a ser parte integrante.
Anagé – Bahia, 04 de janeiro de 2013.
ANDREA OLIVEIRA DIAS
Prefeita Municipal
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EXTRATO DE DISPENSA 002/2013 Nesta data e em observância