SUMÁRIO APRESENTAÇÃO....................................................................................................................................... 3 1 ASPECTOS LEGAIS E PROCEDIMENTOS GERAIS PARA AVALIAÇÃO AMBIENTAL .................................. 3 2 CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL ............................... 5 2.1 ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS.................................. 5 2.1.1 Sistema de Abastecimento de Água....................................................................................... 6 2.1.2 Sistema de Saneamento Simplificado .................................................................................... 6 2.1.3 Sistema de Esgotamento Sanitário ........................................................................................ 6 3 TERMOS DE REFERÊNCIA BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS ........................... 7 3.1 RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR ........................................................................................... 7 3.2 PLANO OU PROJETO BÁSICO AMBIENTAL E PROJETO EXECUTIVO ............................................... 9 3.3.1 Diagnóstico Ambiental da Área de Influência ...................................................................... 15 3.3.2 Análise dos Impactos Ambientais ........................................................................................ 16 3.3.3 Proposição de Medidas Mitigadoras .................................................................................... 17 3.3.4 Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos Ambientais................... 17 3.4 PROJETOS COM IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS DE INTENSIDADE MODERADA ............... 18 3.5 MONITORAMENTO AMBIENTAL ................................................................................................ 18 3.6 ESTIMATIVA DE CUSTOS .............................................................................................................. 19 2 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER ANEXO 6: Manual Ambiental e Social de Obras Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE / FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER JUNHO 2012 APRESENTAÇÃO Este documento tem como objetivo fornecer diretrizes e procedimentos que permitam o acompanhamento da evolução das exigências legais, normativas e sócio ambientais para o desenvolvimento adequado em todas as etapas necessárias para a correta Avaliação Ambiental para Atividades de Saneamento. Estas etapas começam no planejamento, seguindo para a concepção, elaboração de projetos, licenciamento ambiental, execução de obras e operação dos sistemas que compõe o saneamento básico e ambiental. São procedimentos e ferramentas que se apresentam como instrumentos de orientação sobre como elaborar, analisar e revisar os projetos, acompanhar o desenvolvimento e execução das obras, e operacionalizar o sistema considerando as questões ambientais e sociais existentes; de forma a proporcionar maior efetividade na identificação e avaliação de possíveis impactos ambientais nas atividades, com envolvimento e participação social, assim como estabelecer as ações mínimas necessárias para a proteção e preservação do meio ambiente, com consequente melhoria da qualidade de vida e saúde da população. 1ASPECTOS LEGAIS E PROCEDIMENTOS GERAIS PARA AVALIAÇÃO AMBIENTAL Ao longo das últimas décadas o Setor de Saneamento Básico no Brasil tem passado por várias alterações significativas, que vão desde conceitos, definições, delimitações de áreas e responsabilidades. Porém, a realidade de cada estado tem guardado características próprias, oriundas das questões regionais relativas aos aspectos: políticos, técnicos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 3 A promulgação da Constituição Federal Brasileira em 05 de outubro 1998 provocou o início de um processo de descentralização de receitas, despesas e responsabilidades para com o saneamento básico e meio ambiente. A questão ambiental tornava-se uma crescente preocupação para toda a humanidade; o Art. 23, inciso IX da referida lei afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as melhorias das condições do saneamento básico; e o Art. 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e afirma que é dever do poder público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A publicação de outras legislações subsequentes vem provocando a necessidade de mudanças nos hábitos, costumes, culturas e “pré-conceitos” existentes na população em geral, onde a maioria ainda não se convenceu de que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, conforme preconiza um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9.433 de 08 de Janeiro de 1997, Art. 1º. Em 2001, inicia-se uma década de debate em torno dos projetos de lei sobre uma política nacional de saneamento, que culminou na Publicação da Lei 11.445/2007 – Lei do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto 7.217/2010. Esta Lei, em seu Art. 3º, conceitua o saneamento básico como um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais formadas pelos vetores: sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e coleta e tratamento de resíduos sólidos. Complementando a Política Nacional de Saneamento Básico, foi sancionada a Lei nº 12.305 em 02 de agosto de 2012; que estabelece a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) a qual dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos; responsabilidades dos geradores e do poder público 1e ainda sobre os instrumentos econômicos aplicáveis. A gestão dos serviços de saneamento no Brasil e no mundo tem se tornado cada vez mais desafiadora, tendo em vista a possibilidade de escassez e ou contaminação das fontes naturais superficiais e subterrâneas para usos múltiplos. Tem provocado a mobilização da sociedade, conselhos, indústrias, além dos órgãos ambientais e fiscalizadores, tendo como consequência maior rigor nos processos para emissão de licenciamentos, outorgas, e demais documentações necessárias para a total regularização ambiental de qualquer empreendimento, seja ele público ou privado. 1 Altera a Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/1998. 4 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 2 CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL O licenciamento ambiental se configura como um relevante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, que resulta em benefícios para os empreendedores e para sociedade, pois o meio ambiente é algo com interesse difuso. Também se constitui como um importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, cujo desígnio é atuar preventivamente sobre a proteção do meio ambiente, como bem comum do povo, mas compatibilizando sua preservação com o desenvolvimento econômico-social, visto que ambos são essenciais para a sociedade, e direitos constitucionais 2. No Brasil como um todo, o licenciamento é composto por três tipos de licenças sendo elas a Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO); onde cada tipo de licença refere-se a fases distintas a serem seguidas para a obtenção da referida licença.Apesar disso, essas licenças não eximem o empreendedor da obtenção de outras autorizações ambientais específicas junto aos órgãos competentes, a depender da natureza do empreendimento e dos recursos ambientais envolvidos 3. A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais 4, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A primeira etapa para o processo de licenciamento é a verificação e enquadramento do nível de complexidade para o licenciamento ambiental, de acordo com o tipo da obra de saneamento, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade, e ainda a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 237/97 e a Resolução CEMACT nº 002 de 30 de setembro de 2011. A resolução CEMACT encontrase no Apêndicee o Formulário utilizado para subsidiar o enquadramento da atividade nos termos da referida resolução, consta do apêndice 02. 2.1 ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS 2 www.mma.gov.br Resolução CONAMA 237/97. 4 São recursos ambientais “a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora” (Lei 6.938/81, art. 3º, V) 3 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 5 Os projetos são classificados segundo a natureza e magnitude dos impactos ambientais. Conforme o art. 1º da resolução CEMACT, esta legislação estabelece os critérios utilizados para o enquadramento do nível de complexidade para o licenciamento ambiental das atividades de saneamento, considerando o seu porte e grau de impacto. E segundo a mesma, o IMAC – Instituto de Meio Ambiente do Acre regulamentará os procedimentos administrativos internos para aplicação da metodologia expressa na legislação. Os documentos requeridos para o licenciamento ambiental desses projetos dependem do resultado final obtido após verificação e enquadramento dessas atividades. A seguir será apresentada uma sequencia conforme a atividade. 2.1.1 Sistema de Abastecimento de Água No Apêndice 03 do presente documento, estão contidos os procedimentos e documentações necessárias para o Licenciamento Ambiental para as várias etapas que compõe o Sistema de Abastecimento de Água, sendo estas subdivididas em: A. B. C. D. E. Adutora Estação de Tratamento de Água – ETA Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Reservatório Rede de Distribuição 2.1.2 Sistema de Saneamento Simplificado Para o licenciamento de sistema de simplificado, é obtida a Licença Ambiental Única – LAU; conforme roteiro e requerimento constante do Apêndice 04. A LAU subdivide-se nas atividades de: (i) Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário; e(ii) Projeto de Rede de Drenagem de Águas Pluviais, onde é apresentado, além das solicitações contidas no respectivo formulário, a Planta de Situação e Carta imagem da atividade, conforme pode ser observado no Apêndice 04. 2.1.3 Sistema de Esgotamento Sanitário Também nesta etapa de desenvolvimento de projetos dos sistemas de saneamento é indispensável informar antecipadamente todas as demais ações que dependerão de anuência 6 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER ambiental e comunicar ao setor responsável no DEPASA, de forma a antecipar possíveis solicitações dos órgãos ambientais. Demais informações e orientações estão detalhadas no apêndice 05. 3 TERMOS DE REFERÊNCIA BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS Os estudos ambientais deverão desenvolver um programa que contemple as ações e programas a envolver todas as etapas do projeto, desde o início das obras até a etapa de operação do empreendimento e seu monitoramento. De acordo com a classificação adotada pelo órgão competente, que congrega e classifica os projetos em grupos com grau de complexidade diferenciada - serão elaborados estudos ambientais distintos para os projetos de cada grupo, como se descreve mais à frente. Todos os estudos deverão ser elaborados com base nas diretrizes apresentadas neste manual. O escopo dos serviços previstos nestetermo de referência envolve o desenvolvimento das atividades presentemente descritas e que compõem o roteiro básico para a elaboração da avaliação ambiental de Sistemas de Abastecimento de Água, Sistema de Coleta de Esgoto, Sistema de Drenagem Urbana e Aterro Sanitário de Pequeno Porte. Esses sistemas são formados pelas seguintes estruturas:Captação;Reservatório(s);Linha(s) de Recalque;Adutora(s);Estação(ões) Elevatória (s);Estação(ões) de Tratamento de Água;Sistema de Distribuição de Água;Sistema de Coleta de Esgoto;Estação de Tratamento de Esgoto, quando necessário;Sistema de Drenagem Urbana; e Sistema de Coleta e Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos Vale ressaltar que, o presente roteiro apresenta o conteúdo mínimo a ser observado nos estudos ambientais a serem elaborados, os quais deverão obedecer às diretrizes estabelecidas em Termos de Referência específicos, a serem emitidos pelos órgãos ambientais estaduais. As características ambientais particulares a cada localidade e/ou região definirão sobre o detalhamento e os demais aspectos que também deverão ser considerados e/ou aprofundados. 3.1 RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR Os projetos de saneamento deverão conter uma avaliação ambiental preliminar, conforme o tipo de projeto para que sejam identificados os possíveis impactos decorrentes; sendo elaborada na etapa do Estudo de Concepção do Projeto, conforme instruções apresentadas neste documento. Este PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 7 estudo deve contemplar a variável ambiental em todas as etapas do projeto, desde sua concepção, sendo a análise das alternativas técnicas e locacionais feitas de forma a compatibilizar o porte da obra,assegurando a viabilidade técnica, financeira, social, operacional e ambiental da unidade de saneamento a ser executada. Nessa etapa de avaliação é necessário verificar se o projeto está situado em unidades de conservação ambiental tais como: reserva biológica, estação ecológica, parques, áreas de proteção ambiental ou de mananciais; áreas de interesse científico, histórico, arqueológico, cultural ou turístico; áreas de reservas indígenas; e áreas previstas para urbanização, produção agrícola ou atividades industriais. Para identificar os impactos ambientais devem-se definir os componentes, os fatores e osparâmetros ambientais considerados relevantes para a análise de uma determinada situação, além de considerar que a análise deverá abordar conceitos legais, opções políticas, interesses de grupos sociais e conhecimento técnico e científico. O resultado da avaliação ambiental preliminar para a alternativa escolhida será Relatório Ambiental Preliminar (RAP). Para a elaboração do Relatório Ambiental Preliminar o agente executor deverá buscar orientação detalhada junto ao IMAC – Instituto de Meio Ambiente do Acre, conforme modelo no apêndice 01, cujo conteúdo mínimo deverá ser composto por: a. Dados gerais do projeto, município, agente executor; b. Características do sistema atual (se existente) e do projeto proposto (com detalhamento suficiente para a avaliação da compatibilidade das ações propostas com o sistema existente). A descrição de um projeto de saneamento deverá apresentar, no mínimo, as informações abaixo: • Características físico-químicas e bacteriológicas do manancial; discriminando se será um ponto captação de água para abastecimento ou diluição do efluentetratado; • Séries históricas de dados de vazão e qualidade do manancial, com valores máximos, mínimos e médios dessas características hidrodinâmicas; • Critérios técnicos de dimensão dos elementos do sistema (captação, adução, reservação, redes, estações de tratamento, estações de bombeamento, ramais, conexões domiciliares, ponto de descarga dos efluentes, projeto paisagístico, etc.); • Características projetadas e eficiência esperada das unidades de tratamento,ETA's/ETE's e do sistema de tratamento dos efluentes gerados por essas unidades (exemplo: resíduos semi-sólidos/lodos, resíduos sólidos, etc) 8 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER • Descrição da preparação do terreno; origem, quantidades e tipo de materiais a serem utilizados; áreas de remoção da vegetação e áreas a serem protegidas e/ou restauradas; • Descrição dos equipamentos e técnicas de construção dos componentes do projeto, bem como das instalações de apoio; • Descrição do manejo de resíduos sólidos (inclusive a vegetação removida); • Descrição da operação do sistema (processos, insumos, armazenagem e disposição final de produtos químicos e produtos combustíveis, riscos potenciais, demanda de energia e água, operações de manutenção). c. Mapa e croqui de localização dos componentes do projeto; d. Breve diagnóstico ambiental da área de influencia do projeto; e. Descrição dos aspectos da legislação ambiental pertinente ao projeto; f. Impactos ambientais e sociais potenciais, assim como Medidas mitigadoras e/ou compensatórias; g. Custos estimados das medidas de controle e de mitigação propostas, com requisitos para implantação; h. Definição de responsabilidades pela aplicação das medidas propostas; i. Classificação ambiental proposta do Projeto. O Agente Executor deverá apresentar o RAP ao órgão contratante dos serviços para revisão da sua adequação e para a verificação da situação atual em campo. Após a avaliação do RAP pelo contratante, o agente elaborador ou executor deverá apresentá-lo ao IMAC para análise, parecer e solicitações complementares, se necessário, recomendações e as ações necessárias seguintes. O RAP também deve apresentar os resultados do processo de divulgação e consulta pública referente ao projeto, quando necessário. 3.2 PLANO OU PROJETO BÁSICO AMBIENTAL E PROJETO EXECUTIVO Este plano ou projeto deverá ser elaborado durante a etapa de avaliação do Projeto Básico, sendo extensivo a todos os grupos de projetos. Definirá os projetos ambientais necessários para a proteção e restauração ambiental a serem realizados durante a etapa de execução das obras. Será baseado nas recomendações dos estudos ambientais desenvolvidos na etapa anterior e nas medidas mitigadoras e condições estabelecidas pelo órgão ambiental. PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 9 O Plano Básico Ambiental deverá incluir os seguintes itens: (i)A consolidação das informações, análises e restrições ambientais; (ii) A consolidação das medidas de proteção ambiental; e (iii) Elaboração de Programa de Monitoramento e Acompanhamento da Qualidade Ambiental, incorporando: todos os compromissos assumidos com o órgão licenciador, o tratamento das áreas para utilizações secundárias e de serviços na faixa de domínio e adjacências, o disciplinamento dos usos e o projeto paisagístico. As exigências, recomendações e indicações dos aspectos ambientais deverão ser incorporados ao Projeto Executivo, além das ações objetos de acompanhamento, supervisão e fiscalização ambiental na implantação do projeto de engenharia, envolvendo os projetos ambientais tanto das obras temporárias (canteiro de obras, caminhos de serviço, usinas de concreto e solo, operação de máquinas e equipamentos), quanto das obras permanentes. Deverão ser considerados os elementos constitutivos das estações de tratamento de água e esgoto e as exigências técnicas e métodos de proteção aplicáveis, dentre outros: • No desmatamento e limpeza dos terrenos; • No manejo florestal da área; • Na redução de ruídos; • Na proteção à flora e fauna; • No revestimento vegetal e; • Na recuperação ambiental das áreas degradadas. A consolidação dessa fase é expressa na elaboração do Projeto Executivo Ambiental -PEA, com os programas ambientais detalhados no Projeto Executivo. O Projeto Ambiental abrangerá todos os projetos de cunho preservacionista e será estruturado segundograndes grupos de projetos, representados por: • Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas; • Manejo Florestal; • Serviço de Proteção à Flora e à Fauna; • Proteção contra Ruído; • Desmatamento e Limpeza de Terrenos e Controle da Erosão; • Projeto Paisagísticoe outros. • Os quantitativos correspondentes ao Projeto Ambiental estarão incorporados ao Projeto • Executivo, nos itens respectivos, exceção feita aos projetos de compensação ambiental. 10 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER Além disso, os contratos para a implantação das obras de saneamento deverão incorporar as boas práticas ambientais a serem adotadas nas fases de execução e pós obras, para a execução dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e drenagem urbana, na legislação e na literatura técnica pertinente. 3.3 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) Este roteiro obedece aos requisitos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 001/86 (revista e ratificada pela Resolução nº 237/97), que instituiu a obrigatoriedade da elaboração e apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA para o licenciamento de atividades consideradas “modificadoras do meio ambiente”, sendo que tais estudos deverão ser submetidos à aprovação do Órgão Estadual competente.Entre as atividades modificadoras do meio ambiente relacionadas, destacou-se: As obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: desaneamento ou de irrigação; troncos coletores; emissários de esgotos sanitários,canais para drenagem e retificação de cursos de água. 3.3.1 Informações Gerais Identificação do Empreendedorincluindo: • Nome e razão social; • Endereço para correspondência; • Inscrição Estadual e CNPJ; • Histórico do empreendimento; • Informações gerais que identifiquem o porte do empreendimento; • Tipos de atividades a serem desenvolvidas, incluindo as principais e assecundárias; • Síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa, em termos de importância no contexto econômico-social do País, Região, Estado eMunicípio; • Localização geográfica proposta para o empreendimento, apresentada emmapa ou croqui, incluindo as vias de acesso e a bacia hidrográfica; • Previsão das etapas de implantação do empreendimento; • Empreendimentos associados e decorrentes; PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 11 • Nome e endereço para contatos relativos ao Estudo de Impacto Ambiental eRelatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. • Caracterização do Empreendimento :Apresentar a caracterização do(s) Sistema(s) de Abastecimento de Água e/ou deEsgotamento Sanitário e/ou de Drenagem Urbana nas fases de planejamento,implantação e operação. No caso da implantação em etapas, ou em que estejamprevistas expansões do(s) sistema(s) existente(s), as informações deverão serdetalhadas para cada uma delas. Apresentar, também, esclarecimentos sobrealternativas tecnológicas e/ou locacionais analisadas. • Área de Influência: Apresentar os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetadapelos impactos, denominada área de influência do projeto. A Área de Influênciadeverá conter as áreas de incidência dos impactos, abrangendo os distintoscontornos para as diversas variáveis enfocadas. A justificativa da definição dasáreas de influência e incidência dos impactos deverá ser apresentadaacompanhada de mapeamento. • Diagnóstico Ambiental da Área de Influência: Deverão ser apresentadas descrições e análises dos fatores ambientais e dassuas interações, caracterizando a situação ambiental da área de influência, antesda implantação do(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamentosanitário, e/ou drenagem urbana, englobando:(i) As variáveis suscetíveis de sofrer, direta ou indiretamente, efeitossignificativos das ações nas fases de planejamento, implantação e operaçãodo empreendimento; e (ii)Informações cartográficas com a área de influência devidamentecaracterizada, em escalas compatíveis com o nível de detalhamento dosfatores ambientais estudados. • Qualidade Ambiental: Apresentar, em quadro sintético, as interações dos fatores ambientais físicos,biológicos, e socioeconômicos, com o objetivo de descrever as inter-relaçõesentre os componentes bióticos, abióticos e antrópicos do sistema a ser afetadopelo empreendimento. Além do quadro citado, deverão ser identificadas astendências evolutivas daqueles fatores que forem importantes para caracterizar ainterferência do empreendimento. • Fatores Ambientais: Meio Físico- Os aspectos a serem abordados serão aqueles necessários para acaracterização do meio físico, de acordo com o tipo e porte do empreendimentoe segundo as características da região. Serão incluídos aqueles cujaconsideração ou detalhamento possam ser necessários. Por exemplo:Clima e condições meteorológicas da área potencialmente afetada pelo(s)sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagemurbana;Qualidade do ar na região; Níveis de ruído na 12 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER região;Formação geológica da área potencialmente afetada pelo(s) sistema(s) deabastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana;Solos da região na área em que os mesmos serão potencialmente afetadospelo(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitário e/oudrenagem urbana;Recursos hídricos, sendo abordados: hidrologia superficial, hidrogeologia,oceanografia física, qualidade das águas e usos da água. Meio Biótico - Os aspectos abordados serão aqueles que caracterizam o meio biótico, deacordo com o tipo e porte do empreendimento e segundo as características daregião. Serão incluídos aqueles cuja consideração ou detalhamento possam sernecessários. Ou seja: Os ecossistemas terrestres existentes na área de influência do(s) sistema(s)de abastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana;Os ecossistemas aquáticos existentes na área de influência do(s) sistema(s)de abastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana; Os ecossistemas de transição existentes na área de influência do(s)sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagemurbana. Meio Antrópico:Serão abordados os aspectos necessários para caracterizar o meio antrópico, deacordo com o tipo e porte do empreendimento e segundo as características daregião. Esta caracterização deve ser feita através das informações listadas aseguir, considerando-se basicamente duas linhas de abordagem: A que considera aquelas populações existentes na área beneficiadadiretamente pelo(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamentosanitário e/ou drenagem urbana;A que apresenta as inter-relações próprias do meio antrópico regional,passíveis de alterações significativas por efeitos indiretos do(s) sistema(s) deabastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana. Quando procedente, as variáveis enfocadas no meio antrópico deverão serapresentadas em séries históricas significativas e representativas, visando aavaliação de sua evolução temporal.Entre os aspectos cuja consideração e detalhamento possam ser necessário incluem-se: dinâmica populacional na área de influência do(s) sistema(s) deabastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana;uso e ocupação do solo, com informações em mapa, na área de influênciado(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitário e/oudrenagem urbana; nível de vida socioeconômico da população na área de influência do(s)sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagemurbana; estrutura produtiva e de serviços; organização social na área de influência do(s) sistema(s) de abastecimentode água, esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana. PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 13 • Relatório de Impacto Ambiental – RIMA O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA refletirá as conclusões do Estudo deImpacto Ambiental – EIA. Suas informações técnicas devem ser expressas emlinguagem acessível ao público, ilustradas por mapas com escalas adequadas,quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, de modo que possamtraduzir claramente as possíveis conseqüências ambientais e suas alternativas,comparando as vantagens e desvantagens de cada uma delas. O RIMA, apesar de ser um documento de finalização da etapa de estudoambiental para fins de licenciamento de projeto, deve cumprir importante papelinformativo para a sociedade. Para tanto, é necessário que a equipe deelaboração seja composta também por profissionais de comunicação social e porespecialistas em tratamento visual e edição de textos técnicos destinados aopúblico leigo. Em linhas gerais, o RIMA deverá conter: i. Objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; ii. Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais,especificando, para cada uma delas, nas fases de construção e operação:áreas de influência, matérias-primas, mãode-obra, fontes de energia,processos e técnicas operacionais, captação de água, disposição deefluentes, emissões e resíduos, perdas de energia, empregos diretos eindiretos a serem gerados, relação custo/benefício dos ônus e benefíciossociais/ambientais; iii. Síntese do diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; iv. Descrição dos impactos ambientais, considerando o projeto, as suasalternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicandoos métodos, técnicas e critérios adotados para a sua identificação,quantificação e interpretação; v. Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência,comparando as diferentes situações de implantação de cada uma dasalternativas do projeto, bem como a hipótese de sua não realização; vi. Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relaçãoaos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitadose o grau de alteração esperado; Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; vii. 14 Recomendações quanto à alternativa mais favorável (conclusões ecomentários de ordem geral. PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER No RIMA deverá constar o nome e o número do registro na entidade de classecompetente de cada um dos profissionais integrantes da equipe técnica que oelaborar. Responsabilidade Técnica: - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do coordenadortécnico habilitado, do EIA/RIMA; - Equipe Técnica que elaborou o EIA/RIMA, com respectivos números deregistro no Conselho Profissional competente. Anexos - Relação das áreas de interesse ambiental a serem observadas quando daElaboração do EIA/RIMA: - Unidades de Conservação, tais como: parques, estações ecológicas, Áreasde Proteção Ambiental – APA’s, entre outras; -Áreas incluídas no Código Florestal como sendo de PreservaçãoPermanente, conforme Lei n º 4.771, de 15/09/65, alterada pela Lei n º 7.803,de 18/07/89; Resolução CONAMA 004, de 18/09/85 e áreas citadas,eventualmente, nas Constituições Estaduais. 3.3.1 Diagnóstico Ambiental da Área de Influência Projetos que envolvam grande reassentamento involuntário de população seráacrescentado, no item Diagnóstico Ambiental da Área de Influência, umaspecto a mais a ser abordado para caracterizar o Meio Antrópico, a saber:caracterização, em termos socioeconômicos, das populações assentadas naárea diretamente afetada pelo(s) sistema(s) de abastecimento de água,esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana, e que sofrerão interferências coma implantação do empreendimento. Deverão ser estabelecidos contatos comesses moradores no sentido de conhecer suas necessidades e aspirações. Com base na delimitação da área diretamente atingida, devem ser elaborados oslevantamentos de campo para a correta caracterização socioeconômica dapopulação e das atividades econômicas (agrícolas, industriais, de mineração,etc) e sociais (educação, saúde, lazer, etc) afetadas pelo empreendimento. No item Análise dos Impactos Ambientais será observada a ocorrência desteimpacto previsível, direto e relevante, qual seja: danos à população, em razão daperda compulsória de propriedades ou patrimônio os quais serão necessários àimplantação do(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitárioe/ou drenagem urbana. PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 15 No item Proposição de Medidas Mitigadoras, o impacto acima referido deveráser analisado e poderá ser minimizado através de plano de reassentamentoinvoluntário de população. 3.3.2 Análise dos Impactos Ambientais Este item destina-se à apresentação da análise (identificação, valoração einterpretação) dos prováveis impactos ambientais diretos e indiretos e de curto elongo prazo, ocorridos nas fases de planejamento, implantação e operação doempreendimento, sobre os meios físico, biológico e antrópico, devendo serdeterminados e justificados os horizontes de tempo considerados. Os impactos serão avaliados nas áreas de estudo definidas para cada um dosfatores estudados, podendo, para efeito de análise, ser considerado como: • Impactos diretos e indiretos; • Impactos benéficos e adversos; • Impactos temporários, permanentes e cíclicos; • Impactos imediatos, a médio e longo prazo; • Impactos reversíveis e irreversíveis; • Impactos locais, regionais e estratégicos. A análise dos impactos ambientais inclui, necessariamente, identificação,previsão de magnitude e interpretação da importância de cada um deles,permitindo uma apreciação abrangente das repercussões do(s) sistema(s) deabastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana sobre omeio ambiente, entendido na sua forma mais ampla. O resultado desta análise constituirá um prognóstico da qualidade ambiental daárea de influência do(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamentosanitário e/ou drenagem urbana, útil não só para os casos de adoção do projetoe suas alternativas, como também na hipótese de sua não implementação.A análise, que constitui este item, deve ser apresentada em duas formas: - Síntese conclusiva dos impactos relevantes de cada fase prevista para o(s)sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagemurbana do planejamento, da implantação e operação, acompanhada dasanálises de identificação, da previsão de magnitude e interpretação de suasinterações; - Descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevanteconsiderado no diagnóstico ambiental, sobre o meio físico, meio biológico, emeio antrópico. 16 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER É necessário mencionar os métodos usados para identificação dos impactos, astécnicas utilizadas para a previsão da magnitude e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas interações. 3.3.3 Proposição de Medidas Mitigadoras Neste item deverão ser explicitadas as medidas que visam minimizar osimpactos adversos identificados e quantificados no item anterior, as quaisdeverão ser apresentadas e classificadas quanto: - à sua natureza preventiva ou corretiva, avaliando-se inclusive a eficiência dosequipamentos de controle de poluição em relação aos critérios de qualidadeambiental e aos padrões de disposição de efluentes líquidos, emissõesatmosféricas e resíduos sólidos; - à fase do(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitárioe/ou drenagem urbana em que deverão ser adotadas: planejamento,implantação e operação; - ao fator ambiental a que se destinam: físico, biológico ou socioeconômico; - ao prazo de permanência de suas aplicações: curto, médio ou longo; - à responsabilidade pela implementação: empreendedor, poder público ououtros; - ao seu custo. Também devem ser mencionados os impactos adversos que não podem serevitados ou mitigados. 3.3.4 Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos Ambientais Neste item deverão ser apresentados os programas de acompanhamento daevolução dos impactos ambientais positivos e negativos causados pelo(s)sistema(s) de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário e/ou drenagemurbana, considerando-se as fases de planejamento, implementação e operação. Conforme o caso, poderão ser incluídas: - Indicação e justificativa dos parâmetros selecionados para a avaliação dosimpactos sobre cada um dos fatores ambientais considerados; - Indicação e justificativa da rede de amostragem, incluindo seudimensionamento e distribuição espacial; - Indicação e justificativa dos métodos de coleta e análise das amostras; PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 17 - Indicação e justificativa da periodicidade de amostragem para cadaparâmetro, segundo os diversos fatores ambientais; - Indicação e justificativa dos métodos a serem empregados no processamentodas informações levantadas, visando retratar o quadro da evolução dosimpactos ambientais causados pelo(s) sistema(s) de abastecimento de águae/ou esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana. Consulta Pública A firma consultora e o Agente Executor deverão atender a todas as convocações dosórgãos estaduais durante o processo de análise do Estudo de Impacto Ambiental e dos respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, respondendo pelos estudosambientais desenvolvidos, participando das Consultas Públicas, Audiências Públicas ereuniões solicitadas pelos referidos órgãos. 3.4 PROJETOS COM IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS DE INTENSIDADE MODERADA No caso de projetos dos tipos enquadrados no Grupo onde não será necessária a elaboração de EIA/RIMA, os estudos ambientais necessários para obtenção do Licenciamento Ambiental são mais simplificados e serão definidos pelo órgão ambiental estadual, conforme previsto na Resolução CONAMA Nº 237/97, Art. 3º, Parágrafo Único. Esta avaliação ambiental simplificada do empreendimento deverá gerar um relatório, a ser elaborado conforme Termo de Referência emitido pelo IMAC, cujo conteúdo mínimo a ser observado encontra-se no Apêndice 05. 3.5MONITORAMENTO AMBIENTAL Deverão ser indicados os monitoramentos a serem implementados nas diversas fases,de modo a assegurar o controle dos impactos e das ações para sua mitigação. Deve ser previsto um programa de monitoramento da eficiência de operação das ETE eda qualidade da água do corpo receptor. Deverão ser propostos, também, programas de educação ambiental que visem àadequada utilização dos sistemas e a conscientização em relação à importância dosistema de drenagem para a saúde pública. 18 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 3.6ESTIMATIVA DE CUSTOS Sempre que os custos para mitigação dos impactos ambientais negativos, decorrentesdas situações sem e com o projeto, envolverem outros custos além dos das própriasobras propostas para solução da situação problema e de sua adequação paraatendimento a exigências legais, estes deverão ser estimados e considerados nacomparação de alternativas. Os custos dos programas de monitoramento e de educaçãosanitária e ambiental devem, também, ser estimados. Os custos ambientais pela implantação das medidas de mitigação e o monitoramentodeverão ser discriminados nas planilhas de orçamento do Estudo de Concepção econstarem da avaliação econômica e financeira do Projeto. 3.1.Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Este plano visa a identificação dos pontos de maior geração de resíduos sólidos durante o período de preparação da área, execução da obra e operação dos sistemas. Busca ainda a minimização dos resíduos e a execução de procedimentos adequados e enquadrados nos parâmetros legais de coleta, transporte, tratamento/reciclagem e disposição final dos mesmos. Após a regularização das licenças pertinentes e tendo sido iniciadas as obras da unidade do sistema de saneamento, é indispensável informar antecipadamente todas as ações que dependerão de anuência ambiental à área responsável pela regularização ambiental das unidades operadas pelo do DEPASA, de forma a antecipar solicitações aos órgãos ambientais que necessitam detempo para análise. Segue abaixo as recomendações das ações mínimas necessárias para o desenvolvimento de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos para as atividades de saneamento: • Deve ser evitado o excesso de carregamento dos veículos, para evitar a perda do material transportado durante o transporte de entulho e/ou lixo, além de ser mantida uma fiscalização dos cuidados necessários no transporte, como em relação à cobertura das caçambas ou carrocerias dos caminhões com lona. PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 19 • Devem ser implementadas ações para minimização dos impactos decorrentes do tráfego de caminhões, que provoca a geração de poeira e ruídos e ainda contribuem para a deteriorização das vias de acesso. O dimensionamento da carga ideal, a redução da velocidade de manobra e transporte de materiais definidos de acordo com as normas técnicas e respeitadas pelos motoristas, e ainda associadas à manutenção dos caminhões e uma sinalização de tráfego adequada, minimizarão estes impactos. • Devem ser previstas também ações para minimização dos impactos decorrentes da operacionalização das tarefas de escavação e construção dos sistemas. Formas de se reaproveitar o entulho como matéria-prima (agregado, ferragens) para novas construções e reformas, que podem ser sugeridas; dependendo de sua qualidade, o entulho pode ser usado como material de cobertura nos aterros sanitários ou controlados da própria obra, como base ou sub-base de estradas ou na recuperação de áreas degradadas. • O controle do armazenamento, coleta e destinação final adequada para os resíduos gerados nos acampamentos de obras deve realizado de forma a evitar a proliferação de vetores indesejáveis (ratos, répteis, mosquitos, etc). Deve ser feita a correta segregação dos resíduos, ou seja, estes devem ser acondicionados separadamente em contêineres distintos, sendo um para lixo seco ou inorgânico e outro para lixo úmido ou orgânico; para que possa ser dado destino final diferenciado. O lixo úmido deve ser enterrado em valas, intercalado com camadas de terra compactadas, sendo que a camada de recobrimento deve ser de, no mínimo, 60 cm. O lixo seco (papel, papelão, vidro, plástico, etc) deve ser encaminhado ao serviço de limpeza urbana do município mais próximo ou negociado com terceiros para a sua posterior reciclagem. 3.2. Plano de Acompanhamento de Obras A etapa de construção das unidades dos sistemas de saneamento pode ser grande geradora de impactos ao meio ambiente devendo ser acompanhada, quanto aos requisitos ambientais legais envolvidos na sua evolução, desde a implantação até a desmobilização dos canteiros de obras. Na etapa de requerimento da licença prévia, deve ser apresentada também a descrição do projeto do canteiro de obras, por já apresentar impactos ambientais em potencial. Na etapa de solicitação da Licença de Instalação, deve ser apresentado o Plano de Acompanhamento de Obras e o 20 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER Plano de Gerenciamento de Resíduos; que deverão ser cumpridos integralmentedurante as execução das obras. O Plano de Acompanhamento das Obras permite a definição de procedimentos ambientalmente adequados a se executar durante a fase de construção das unidades. O conteúdo do documento orienta o executor das obras ao atendimento das exigências legais pertinentes a esta etapa. 3.3. Plano de Operação e Manutenção do Sistema de Saneamento Integrado Consiste no documento que estabelece procedimentos padrões para a operação e manutenção dos sistemas desde a etapa de execução e instalação até o processo de operação de forma a garantir a integridade física dos operadores e a proteção e preservação do meio ambiente.Dever ser elaborado um manual de operação de processo e qualificação técnica, treinamento, operação assistida, contendo, no mínimo: - Descrição do sistema; - Parâmetros utilizados no projeto; - Fluxograma e arranjo em planta (layout) do sistema com identificação das unidades e órgãos auxiliares e informações sobre seu funcionamento; - Procedimentos de operação padrão com descrição de cada rotina e sua frequência; - Identificação dos possíveis problemas operacionais mais frequentes e procedimentos a adotar em cada caso; - Descrição dos procedimentos de segurança do trabalho; - Modelos das fichas de operação a serem preenchidas pelo operador. Os Procedimentos Operacionais deverão estar devidamente caracterizados em sua estrutura básica no documento e em conformidade com as prescrições técnicas do DEPASA. A indicação das Diretrizes Ambientais que devem ser incluídas no Plano de Operação e Manutenção do Sistema. Independente do porte do Empreendimento, este procedimentodeverá ser elaborado com vistas àbusca de excelência ambiental do DEPASA em todas as suas atividades. 3.3.1. Diretrizes Ambientais para os Planos de Operação e Manutenção do Sistema PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 21 As Diretrizes Ambientais de Operação e Manutenção solicitadas no termo de referência do órgão ambiental para solicitação de Licença de Operação consistem na inserção, no Plano de Operação e Manutenção do Sistema, da descrição das medidas operacionais e de manutenção das Unidades e também das medidas a serem adotadas em caso de acidentes, além do detalhamento do programa de capacitação de pessoal envolvido nas atividades que irão garantir o adequado funcionamento da mesma. De forma complementar a tais diretrizes ambientais podem ser consideradas como boas práticas a elaboração de Procedimentos Operacionais específicos para cada ação a ser desenvolvida nas atividades de operação e manutenção. 4. Boas Práticas Ambientais para Construção de Sistemas de Abastecimento De Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana São procedimentos a serem observados e adotados no desenvolvimento das atividades de saneamento básico e ambiental (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem urbana). 4.1. Regras ambientais gerais para construção dos sistemas A maior parte dos impactos ambientais provenientes de obras de construção desistemas de abastecimento de água (incluindo barramentos), de esgotamento sanitário edrenagem urbana, pode ser evitada pela adoção de métodos e técnicas de engenhariaadequados. Isso ocorre, em geral, para todos os impactos que se referem à fase deimplantação. Em função do porte da obra, alguns impactos podem apenas sercompensados. Os itens a seguir apresentam ações que as empresas construtoras deverão adotardurante a implantação das obras. Estas ações deverão constar dos editais de licitaçãodas obras referentes ao Programa. 4.1.1. Contratação de Pessoal Durante o cadastro e seleção de pessoal, deverá ser dada prioridade aos trabalhadoresda região da área de influência do empreendimento, o que contribuirá para minimizar oíndice de desemprego da região. As informações quanto ao cadastramento de pessoal, deverão ser claras, quantoao tipo de serviço oferecido, número de vagas por categoria, grau de instrução etemporalidade das obras, o 22 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER que evitará que um grande número de interessadosse desloquem para o local, sem que preencha os requisitos necessários. Talmedida minimizará expectativas da população de trabalhadores. Os responsáveis pela obra deverão passar aos trabalhadores informaçõescorretas sobre o empreendimento, principalmente no que se refere atemporalidade dos serviços ofertados. Quanto às adversidades diretas aos trabalhadores na obra, recomenda-se ocumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho,especificamente quanto a proteção do trabalhador e do ambiente de trabalho,com os cuidados a seguir citados: • Adoção de Normas de Segurança No Trabalho Durante a execução das obras de engenharia os riscos de acidentes com funcionários e apopulação são relativamente elevados, requerendo a adoção de regras rigorosas desegurança no trabalho. A empreiteira deverá apresentar palestras ilustrativas, educando os funcionários a seguirem regras rigorosas de segurança, esclarecendo-os sobre osriscos a que estão sujeitos e estimulando o interesse destes pelas questões deprevenção de acidentes. Tal medida visa evitar não só prejuízos econômicos, comotambém a perda de vidas humanas. Entre os cuidados a serem seguidos com relação à segurança pode-se citar osseguintes: -Munir os operários de ferramentas e equipamentos apropriados a cada tipo deserviço, os quais devem estar em perfeitas condições de manutenção de acordocom as recomendações dos fabricantes. -Dotar os operários de proteção apropriada (capacetes, cintos de segurança,óculos, luvas, botas, capas, abafadores de ruídos, etc.), e tornar obrigatório oseu uso. -Instruir os operários a não deixarem ferramentas em lugares ou posiçõesinconvenientes, advertindo-os para que pás, picaretas e outras ferramentas nãopermaneçam abandonadas sobre montes de terras, nas bordas de valas, sobreescoramentos, ou qualquer outro local que não seja o almoxarifado, nem mesmodurante a hora do almoço. -Evitar o mau hábito de deixar tábuas abandonadas sem lhes tirar os pregos. Sãocomuns os registros de problemas de saúde , devido infecção por tétano,causados por acidentes envolvendo pregos oxidados. -Zelar pela correta maneira de transportar materiais e ferramentas. -Evitar o uso de viaturas com os freios em más condições ou com pneus gastosalém do limite de segurança, pois podem provocar perdas de vidas por atropelamentos ou batidas. -Atentar para a segurança com os pedestres nas áreas em que a obra sedesenvolver próximo a residências, cercar todas as valas em que a situação localexigir, utilizando passarelas para as residências e sinalização noturna adequada: PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 23 - Alertar sobre os riscos de fechamento do escoramento das valas escavadasna área, podendo ocorrer soterramento, com perdas de vidas humanas; - Advertir quanto ao possível solapamento dos taludes em valas cheias d’água,podendo ocorrer danos à pessoas por afogamento; - Sinalização noturna a ser feita nas cabeceiras das valas e ao longo destas; - Colocar placas e cavaletes de aviso a fim de evitar acidentes com veículos; - Efetuar a estocagem de material e de ferramentas nos depósitos de talmaneira que permita a perfeita circulação no almoxarifado, sem se machucar. -Deve-se evitar ferramentas, em excesso, nas prateleiras e quando isso forimpossível, deve-se adotar uma precaução mínima de segurança através deplacas, bandeiras ou qualquer outro sinal indicativo; - Estabelecimento de sinalização de trânsito nas áreas de aproximação dasobras, nas vias de acesso e nos pontos de intersecção com outras vias, demodo a evitar acidentes com veículos. A empreiteira deve manter os operários sempre vacinados contra doençasinfecciosas, tais com o tétano e febre tifóide. E alertá-los a efetuarem, após oserviço, a higiene pessoal com água e sabão em abundância, como forma decombater as dermatoses. Deve, também, efetuar um levantamento prévio dascondições da infraestrutura local do setor saúde, de modo a agilizar oatendimento médico dos operários, no caso de ocorrerem acidentes. Deve,ainda, promover treinamentos sobre o uso e o manuseio de explosivos, além deadotar os procedimentos preconizados pelo Ministério do Exército paraarmazenamento e manipulação desses materiais. • Sinalização de Vias Públicas e Desvios de Tráfego A fase de implantação das obras de sistemas de saneamento, sobretudo da rede dedistribuição e da rede coletora de esgoto e de águas pluviais, requer a abertura de valasnas calçadas e ao longo das ruas, provocando a interrupção total ou parcial do trânsitode veículos. Visando causar, o mínimo possível de inconvenientes à população local,inclusive às atividades comerciais e de serviços, recomenda-se a implementação desinalização adequada e de desvios temporários de tráfego. A presente medida deveráser efetivada pela empreiteira, sempre levando em conta as orientações do DETRAN –Departamento de Trânsito. - A sinalização deve advertir o usuário da via pública quanto a existência da obra,delimitar seu contorno, bem como ordenar o tráfego de veículos e pedestres. - A sinalização deverá compreender dois grupos de sinais, quais sejam: sinalização anterior à obra e sinalização no local da obra. 24 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER - A sinalização anterior à obra deverá advertir aos usuários da via sobre aexistência das obras, desvios de tráfego e ainda canalizar o fluxo de veículos epedestres de forma ordenada. - A sinalização no local da obra deverá caracterizar a obra e isolá-la comsegurança do tráfego de veículos e pedestres. Para tanto deverão ser utilizadostapumes para o fechamento total da obra, barreiras para o fechamento parcial daobra, grades de proteção, e sinalização para orientação e proteção dospedestres. - Sinalização complementar deverá ser colocada, visando auxiliar o conjunto desinais convencionais, destacando-se placas de desvio de tráfego, placas defechamento de vias, indicação de obras nas vias transversais, atenção à mãodupla, todas estas placas devem indicar a distância em metros até a obra. - Colocar dispositivos em pontos estratégicos de grande visibilidade destinados aproteger operários, transeuntes e veículos durante a execução das obras,ressaltando-se que estes dispositivos devem apresentar sempre boas condiçõesde uso. - Ao final da implantação de trechos da obra ou da obra total, todos os dispositivosde sinalização utilizados no local deverão ser recolhidos do local. • Limpeza da Área A ação de limpeza do terreno é de curta duração, sendo as medidas mitigadoras decaráter preventivo, cuja duração é equivalente a execução da referida ação. A adoçãodas medidas deverá ficar a cargo da empresa executora da obra. - Realizar esta operação somente quando forem iniciadas as obras de construçãocivil, uma vez que o terreno se constitui de materiais arenosos, susceptíveis aerosão; - A limpeza do terreno deverá ser executada somente dentro da área do projeto. - As reservas que constituem áreas de interesse ambiental locadas no entorno daárea do empreendimento, devem ter seus componentes bióticos e abióticospreservados; - Sempre que possível, conservar a cobertura vegetal de médio e de grande porteexistentes nas margens das vias públicas; - Durante os trabalhos evitar acidentes que possam comprometer a coberturavegetal das áreas de entorno, como incêndios, derramamento de óleos edisposição de materiais incompatíveis (entulhos de construção); PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 25 - Com relação a incêndios, o responsável pela obra deverá manter os operáriospreparados para o combate a incêndios, no sentido de evitar perdas da coberturavegetal da área de entorno (quando próxima a reservas); - É recomendável, sempre que possível, a execução desta ação de limpeza daárea, de forma manual, entretanto, se for realizada de forma mecanizada, deveráser feita previamente manutenção e regulagem dos equipamentos, visando evitaremissão abusiva de ruídos e gases, bem como o derramamento de óleos egraxas; - Evitar a incineração dos restos vegetais e materiais de obra; - Os trabalhadores envolvidos com a operação deverão utilizar equipamentos deproteção individual compatíveis com os trabalhos a serem executados. • Escavações e movimentação de terra - Dispor ordenadamente as pilhas dos materiais escavados nas valas e reutilizarao máximo o material escavado como reaterro. - Fazer o lançamento das águas escoadas das valas pelo sistema derebaixamento do lençol, através de tubulações até a caixa coletora de drenagempluvial mais próxima, não deixando escoar água pela via pública. - Quando da utilização de materiais carreáveis pelos ventos ou águas pluviais (sea obra ocorrer durante o período chuvoso), deve-se sempre que possível fazer aumectação do material ou preparar as misturas em ambientes fechados. - Não armazenar tubulações no local da obra, devendo as mesmas somente serdeslocadas para o local, quando de sua utilização efetiva e tamponar cadaextremidade de trecho de tubulação instalado, para evitar a entrada de materiaisao interior dos tubos. - Nos locais onde ocorrerão escavações e movimentações de terra, a populaçãodeverá ser informada antecipadamente, o que poderá ser feito através de placascolocadas no local, informando sobre o início e a conclusão da ação. - Os equipamentos utilizados durante a ação deverão ser reguladosfreqüentemente para evitar a emissão abusiva de ruídos e poeiras. - Os trabalhos que possam gerar ruídos, devem ser executados em períododiurno, devendo-se evitar domingos e feriados, como forma de minimizar osincômodos à população. 26 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER - Os materiais terrosos extraídos das escavações deverão ficar expostos nasadjacências do local escavado, entretanto, atenção especial deverá ser dadaquanto a disposição deste material no sentido de facilitar a operacionalização daobra, bem como de obstruir o mínimo possível as vias públicas, visando facilitar amovimentação de moradores locais. - Todo o material resultante das escavações deverá ser mantido na área, paramanejo após a locação das tubulações, contudo, após regularizar topograficamente os locais escavados, o excedente deverá ser transportado para áreas de aterro. - Sempre que os terrenos a serem escavados se mostrarem instáveis, deverá serfeita a proteção do local com a colocação das escoras. - As áreas em atividade deverão ser vigiadas no período noturno e nas horas dedescanso com o objetivo de evitar acidentes com estranhos, principalmente crianças. - Os serviços de escavação deverão ser acompanhados e orientados pornivelamento topográfico, o que deverá prevenir a retirada de material além donecessário. - A área de bota-fora, deverá ser autorizada pelo município, ressalvando-se o usode áreas já utilizadas anteriormente para recebimento desses rejeitos. • Montagem das Tubulações - A disposição dos canos e manilhas nos setores que serão trabalhados, deverá ser feita em período imediatamente precedente a montagem da tubulação, pois aexposição destes material por muito tempo na área poderá causar depreciaçãodo próprio material, bem como poluição visual ou ainda acidentes com pessoas. - Durante a ação os trabalhadores deverão utilizar equipamentos de proteçãoindividual, o que deverá mitigar os acidentes de trabalho. - Esta ação deverá ser executada por trabalhadores capacitados, devendo teracompanhamento técnico permanente, posto que, estas obras ficarão emsub- superfície, o que dificultará a correção de falhas e reparos no arranjoinstalado. • Canteiro de Obras A escolha do local para implantação do canteiro de obras e dos alojamentos deverá serfeita considerando alguns aspectos: (i) o local deve ser de fácil acesso, livre deinundações, ventilado e com insolação adequada;(ii) o desmatamento deverá sermínimo, procurando-se preservar as árvores de PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 27 grande porte; (iii) dever-se-á escolherlocais onde não serão necessários grandes movimentos de terra (aplainamento) (iv) nainstalação da usina de concreto e da central de britagem, se for o caso, levar em conta adireção dos ventos dominantes no caso do canteiro de obras se situar próximo a núcleoshabitacionais; (v) adotar as normas do Exército na localização de paióis dearmazenamento de explosivos. As edificações do Canteiro deverão dispor das condições mínimas de trabalho ehabitação, tais como: (i) ventilação e temperatura adequadas; (ii) abastecimento de águapotável, sendo que devem ser utilizados filtros e a cloração da água com hipoclorito;(iii)instalações sanitárias adequadas, com a destinação dos dejetos para fossas; (iv)destinação adequada para lixo (enterramento); (vi) medicamento para primeirossocorros. Após o término das obras, a área ocupada pelo mesmo dever ser alvo de tratamentopaisagístico, através da regularização do terreno e do reflorestamento com gramíneas eespécies vegetais nativas. Na infraestrutura de esgotamento sanitário do canteiro de obras, caso não se disponhade rede coletora próxima, deve ser adotado o uso de fossas sépticas, as quais devemser localizadas distantes dos cursos d’água e de poços de abastecimento de água, a fimde se evitar a poluição dos mesmos. O efluente líquido das fossas sépticas, que apesarde ter sido submetido a tratamento primário apresenta certo grau de contaminação, deveser destinado a sistemas de infiltração no solo: sumidouros, valas de filtração ouinfiltração, sendo que a solução a ser adotada depende de condições topográficas e dascaracterísticas de absorção do solo no local. • Áreas de Empréstimo As obras de empréstimo a serem porventura exploradas para a construção de unidadesdo sistema devem ser feitas de forma gradativa, à medida que se necessitar do material.Com isso evitam-se desmatamentos, com a conseqüente exposição do solo a processoserosivos, de extensas áreas, às vezes, desnecessárias. É preciso normatizar e orientar a utilização e a recuperação das áreas de exploração dematerial de empréstimo e promover a recuperação das áreas que se encontramdegradadas ou que forem devastadas pela realização das obras. Com o intuito de reduzir ao mínimo o carreamento de sedimentos para as áreascircunvizinhas às jazidas, evitando assim turbidez e assoreamento dos cursos d’água,deve ser 28 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER implementado um sistema de drenagem, antes da operação das mesmas, quepossibilite a retenção destes sedimentos dentro da área das jazidas. Todos os sistemas de encostas tais como: taludes das frentes de lavras, das encostasmarginais, dos locais de deposição de rejeitos e dos cortes de estradas, devem serprotegidos, desviando-se as águas por meio de canaletas. Devem também ser abertas canaletas circundando as áreas a serem mineradas,evitando com isso que águas pluviais de áreas vizinhas venham atingir as jazidas, carregando mais sedimentos. Em relação às áreas mineradas, recomenda-se após o abandono das mesmas, após aregularização da superfície topográfica, o espalhamento da camada fértil do solocorrespondente aos expurgos das jazidas e posterior reflorestamento com gramíneas eplantas nativas. Esse procedimento é sugerido como medida de proteção ambiental, oque cria condições bastante favoráveis para uma invasão da vegetação circunvizinhanativa, trazida pelos pássaros e animais. Deve-se adotar cuidados especiais com relação à retirada da areia, que poderá ocorrerno leito do rio: proteger a vegetação marginal (mata ciliar); recompor a vegetação degrada na execução do acesso ao local; retirar área de refugos, para evitarassoreamento e realizar acerto topográfico da área, de forma a facilitar o escoamento daágua. Deverá ser promovida a recuperação de áreas que foram devastadas com a execuçãodas obras.Durante a realização das obras, as áreas desmatadas devem ser temporariamentecobertas com palhas, folhas, lascas de madeira, ou similares, de forma a protegê-lascontra a erosão do solo. Sempre que possível deve-se preservar os caminhos naturais de água, caso isto nãopossa ocorrer, devem ser executadas obras corretivas, temporárias ou permanentes, dedrenagem e acumulação da água, tais como: valetas, canais de escoamento, diques,terraços, bacias de retenção, etc. Essas obras objetivam evitar os estragos causadospelo escoamento descontrolado da água. • Estradas de serviço As estradas de serviço serão abertas para uso provisório durante as obras, seja parapermitir uma operação mais eficiente das máquinas e equipamentos de construção, sejapara garantir o acesso às áreas de exploração de materiais de construção (água, areia,pedra, etc.). Uma vez executadas para uso provisório, é necessário implantá-las com omenor dispêndio possível de recursos, economizando-se na largura da faixa, nomovimento da terra, nas obras de transposição de talvegues, etc, o que tambémminimiza a extensão das alterações no ambiente. Por outro lado, não são tomadosmaiores cuidados quanto à sua localização, o que pode ser altamente prejudicial. PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 29 A partir do momento em que se tornam desnecessários, os caminhos de serviçoabandonados causam problemas que chegam a comprometer ou ameaçar até mesmo aobra que ajudaram a construir. Esses trechos de terra, desprovidos de cobertura vegetale com relativa compactação, tornam-se caminhos preferenciais para o escoamento daságuas superficiais, dando origem a erosões e voçorocas. As travessias de talvegues, sempre dimensionadas para cheias de baixos períodos de retorno, tornam-seimpedimentos ao fluxo natural das águas superficiais. Em decorrência, osempoçamentos de água que ocorrem permitem e favorecem a proliferação de insetos, veiculadores e/ou hospedeiros de doenças como a malária, dengue,esquistossomose, etc. Para que sejam evitados esses problemas, duas diretrizes básicas devem ser seguidas: - A primeira refere-se à localização e dimensão dessas obras de apoio, que devemser projetadas com: i) o traçado evitando interferências com áreas de interesseambiental e a fragmentação de habitats naturais; ii) utilizando materiais deconstrução provenientes de jazidas que serão recuperadas ou locadas no interiorda área de inundação (como as das obras principais); iii) dispositivos dedrenagem e de controle da erosão adequados. - A segunda diretriz consiste na recuperação das condições originais de todos ostrechos de terreno afetados pela construção de estradas de serviços, permitindoque as águas superficiais percorram seus trajetos naturais, sem impedimentosou desvios. No caso dessas estradas de serviço serem integradas à rede de estradas vicinais locais, as mesmas devem ser tratadas como se fossem parte das obras principais, ou seja,replanejadas e dotadas de todas as características que seriam exigidas normalmentepara a implantação e manutenção de rodovias vicinais. • Bota-Foras De modo geral, a formação ordenada de depósitos de estéril, deve compreender osseguintes pontos básicos: (i) limpeza dos terrenos de fundação; (ii) colocação de umacamada de material drenante entre o terreno de fundação e a pilha; (iii) deposição domaterial em camadas com compactação pelos próprios equipamentos de transporte ouentão convencionais de compactação; (iv) drenagem superficial das bermas eplataformas; (v) abertura de canais periféricos par evitar que águas de superfície drenempara o depósito; (vi) obedecer à geometria definida através de análises de estabilidade;(vii) no caso de materiais passíveis de erosão, proteger os taludes com grama oupelícula de material impermeável. A deposição dos rejeitos em locais adequados, deve ser efetuado em curtos períodos detempo, de forma a não atrapalhar o desenvolvimento dos trabalhos na exploração dajazida. 30 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER • Controle de Ruído O ruído e vibrações provenientes da operação de máquinas e equipamentos poderãoser minimizados ao se evitar a instalação próxima de aglomerados urbanos e do próprioacampamento. É importante também exercer um controle à emissão de ruídos pormotores mal regulados ou com manutenção deficiente. Os silenciadores dosequipamentos deverão receber manutenção rotineira para permanecerem funcionandosatisfatoriamente. Deve ser evitado o trabalho no horário noturno (das 22 até as 7horas). • Pátio de Equipamentos Deverão ser estabelecidos critérios de filtração e recuperação de óleos e graxas, deforma que os refugos ou perdas de equipamentos não escoem, poluindo o solo e sendolevados, principalmente na época de chuva, aos cursos d’água. • Sinalização de equipamentos/obras que tragam risco a população A finalidade da sinalização é transmitir à população das áreas de entorno dosequipamentos/obras, estações de tratamento, elevatórias, adutoras de águas servidas,canais, áreas de inundação, etc, normas específicas mediante legendas, com o objetivode regulamentar e advertir quanto aos perigos que estas infraestruturas representam,para evitar usos indevidos pela população. Assim sendo, deverá ser adotado o uso de sinais de regulamentação com objetivo denotificar a população acerca das proibições que incidem sobre essas áreas, bem comode sinais de advertência. Estes últimos com a finalidade de advertir a existência de umperigo iminente e a natureza deste.Por exemplo: Deverão ser fixadas na área externa da Estação de Tratamento deEsgotos 8 (oito) placas retangulares confeccionadas em chapas metálicas (aço oualumínio), das quais, quatro são compostas por sinais de regulamentação e as outrasquatro por sinais de advertência. Para as áreas das estações elevatórias foi prevista aimplantação de duas placas metálicas retangulares em cada, perfazendo ao todo 10(dez) placas. Quanto à padronização das cores, todas as placas de regulamentação deverão ter fundobranco, letras pretas e tarja vermelha, enquanto que as placas de advertência deverãoapresentar fundo amarelo, letras pretas e tarja preta. Todas as placas deverão ter versopreto. As legendas, a serem apostas nas placas previstas variam, de acordo com aclassificação dos sinais quanto as suas funções de regulamentação e advertência,devendo apresentar a configuração abaixo discriminada: a) Sinais de Regulamentação PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 31 b) Sinais de Advertência Área das ETEs Áreas das Estações Elevatórias Deverão ser utilizados caracteres tipográficos maiúsculos, sendo adotado um tipo deletra cujas dimensões se adaptem ao tamanho da placa. O espaçamento entre as letrasdeverá ser igual a meia vez ou uma vez a largura da barra da letra, conforme a posiçãorelativa das barras mais próximas de duas letras adjacentes. O espaçamento entrepalavras será de uma vez e meia a maior largura “L” da letra. Entre as linhas, oespaçamento deverá ser, no mínimo, de ¾ a uma vez a altura “H” da letra. Por sua vez,o espaçamento entre a letra e a tarja vertical deverá ser, no mínimo, de uma vez e meiaa maior largura “L” da letra, enquanto que entre linhas e a tarja horizontal oespaçamento mínimo deverá ser, no mínimo, de uma vez a altura “H” da letra. Com relação ao dimensionamento dos sinais, as placas de regulamentação e advertência a serem fixadas nas áreas das estações elevatórias deverão medir (1,20 x0,70)m. Para as placas a serem postas nas áreas de interesse foram previstasdimensões de (2,00 x 1,00)m para as placas de regulamentação e (1,20 x 0,70)m paraas placas de advertência. O dimensionamento das placas foi determinado em função dalegenda a ser escrita, tenha sido previsto, ainda, espaço para a posição do nome daconcessionária de serviços de saneamento local. 32 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER Os postes de sustentação das placas deverão ser confeccionados de madeira tratadacom preservativos hidrossolúveis, em autoclave, sobre vácuo de alta pressão, de acordocom normas da ABNT, e/ou madeira de lei. Devem ter seção quadrada com (0,07 x0,07)m de lados, com cantos chanfrados e pintados com 2 (duas) demãos de tinta preta. A parte inferior do poste, fixada no terreno, deve ser impermeabilizada com soluçãoapropriada. As travessas deverão ter seção retangular com (0,10 x 0,02)m de lados,aparelhados e pintados com duas demãos de tinta preta, sendo fixadas nos postes desustentação por parafusos zincados tipo francês” de 4” x 5/16”, com porca e arruela. Asplacas são fixadas na estrutura de madeira, com parafusos zincados de cabeça boleadacom fenda, de 1 ½” x 3/16”, com porca e arruela. Para cada placa foi prevista umaestrutura de sustentação composta por dois postes e uma travessa.As placas devemser afixadas nos postes a uma altura de 1,2 m do chão. Assim sendo, a altura dospostes deverá ser de 2,95 m para as placas de 2,0 x 1,0 m e de 2,65 m para as placasde 1,2 x 0,7 m. Tal altura é obtida pelo somatório da largura das placas com a distânciada placa ao chão (1,20 m) e a parte do poste que será afixada ao chão (0,75 cm). • Desmobilização do Canteiro de Obras Toda a infraestrutura apresentada para ser utilizada durante a construção dasunidadesdos sistemas deverão se realocados e removidos ao final da obra.Para esta atividade deverão ser instrumentalizadas as etapas de remoção deacampamento de operários e equipamentos associados com depósitos de combustível(incluindo a camada de solo contaminada), equipamentos de oficinas e garagem decaminhões e tratores. Durante e após a duração das obras pode ocorrer a degradação de uso do solocausados pela exploração de ocorrências de materiais de construção, abandono eáreas utilizadas em instalações provisórias, disposição inadequada de bota-fora demateriais removidos, falta de limpeza das áreas exploradas e/ou utilizadas eminstalações. Diante disso, não será permitido o abandono da área de acampamento semrecuperação do uso original; bem como o abandono de sobras de materiais deconstrução, de equipamentos ou partes de equipamentos inutilizados. Os resíduos deconcreto devem ser acondicionados em locais apropriados, os quais devem recebertratamento adequado. O tratamento paisagístico a ser realizado nas áreas dos caminhos de serviços, após aconclusão das obras, consiste em espalhar o a camada fértil do solo estocado durante aconstrução dos mesmos, regularizar o terreno e reflorestar com gramíneas e espécies nativas. PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 33 5. ACHADOS ARQUEOLÓGICOS OU OUTROS DE INTERESSE HISTÓRICO Todos os sítios arqueológicos são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924/61, sendo considerados bens patrimoniais da União. O tombamento de bens arqueológicos é feito excepcionalmente, por interesse científico ou ambiental. São considerados sítios arqueológicos as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos da cultura dos paleomeríndios; os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleomeríndios; os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento "estações" e "cerâmicos; e as inscrições rupestres ou locais e outros vestígios de atividade de paleoameríndios. Atualmente, cerca de 19 mil sítios arqueológicos já foram identificados pelo IPHAN. Adicionalmente, para eventuais Achados Arqueológicos ou outros de interesse histórico durante a execução do projeto, deverão ser utilizadas as Medidas de Mitigação preconizadas pelo Plano de Gestão Ambiental constante no documento de Avaliação Ambiental do Programa. 34 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER APÊNDICES 01 - Resolução CEMACT nº 002 de 30 de Setembro de 2011- Dispõe sobre a metodologia de enquadramento do nível de complexidade para o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura. 02 - Formulários para Enquadramento do Empreendimento nos Termos da Resolução CEMACT Nº 02/11 03 – Procedimentos e documentação necessária para o Licenciamento Ambiental de Sistemas de Abastecimento de Água 04 – Procedimentos e documentação necessária para o Licenciamento Ambiental de Sistema de Saneamento Simplificado 05 – Procedimentos e documentação necessária para o Licenciamento Ambiental de Urbanização de Bairros e demais áreas PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 35 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT RESOLUÇÃO CEMACT nº 002 de 30 de setembro de 2011 Dispõe sobre a metodologia de enquadramento do nível de complexidade para o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura. O Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – CEMACT, considerando suas atribuições que lhe confere a Lei nº 1.022, de 21 de janeiro de 1992, e o Regimento Interno do CEMACT, mediante aprovação de sua Plenária, e: Considerando a necessidade de normatizar e consolidar os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental; Considerando a possibilidade do estabelecimento de procedimentos de licenciamento ambiental simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997; Considerando a possibilidade do estabelecimento de procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 237/97; Considerando que cabe ao CEMACT aprovar, mediante proposta do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, critérios para o licenciamento de atividades, real ou potencialmente causadoras de impacto ambiental, que venham a ser instaladas, já instaladas ou em operação; Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT Considerando deliberação da reunião do CEMACT ocorrida no dia 30 de setembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a metodologia de enquadramento do nível de complexidade para o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades listados nos anexos IV e V desta normativa, próprio e específico a cada caso, considerando o seu Porte e Grau de Impacto, conforme anexos I a V, com as seguintes recomendações: I – O Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, regulamentará os procedimentos administrativos internos para aplicação da metodologia expressa no caput. II – O CEMACT deve, por intermédio de sua Presidência, fomentar e articular com a Associação dos Municípios do Acre – AMAC para que, subsidiariamente, esta associação dê suporte técnico às prefeituras municipais visando à emissão das Certidões de Ocupação e Uso do Solo. Art. 2º Para fins de aplicação desta normativa serão adotadas as seguintes definições: I – Extração Mineral convencional: exploração de minerais da classe II, sem beneficiamento e com fins comerciais. II – Pavimentação de Ramais: pavimentação com revestimento rígido ou flexível de estradas vicinais, incluindo a execução de obras de artes correntes e especiais. Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT III – Pavimentação de Estradas: pavimentação, reconstrução do pavimento e/ou duplicação, com revestimento rígido ou flexível, incluindo construção, reparos ou reconstrução de obras de artes correntes e especiais, de Rodovias Estaduais ou Federais já consolidadas. IV – Execução de Estradas: construção e pavimentação, com revestimento rígido ou flexível, incluindo a execução de obras de artes correntes e especiais, de Rodovias Estaduais ou Federais, que interceptem ambientes pouco ou não alterados. § 1º Considerar-se-á ambientes pouco ou não alterados aqueles que possuam concomitantemente vegetação primária e registro de fauna silvestre. § 2º No caso do licenciamento ambiental de Execução de Estradas será adotado o coeficiente de majoração do grau de impacto, com valor 2, que deverá ser multiplicado pela variável “d”. Art. 3º Os empreendimentos temporários ou reformas, obras complementares e ampliações em empreendimentos já licenciados serão submetidos diretamente ao licenciamento ambiental simplificado, por meio da Licença Ambiental Única – LAU, conforme dispõe o inciso IV, art. 107, da Lei nº 1.117/94. § 1º Considerar-se-á empreendimentos temporários aqueles cujo período compreendido entre a implantação e sua desativação não ultrapassem 2 anos. § 2º O disposto no caput não se aplica à atividade de extração mineral convencional. § 3º Nos casos em que for verificado pelo IMAC que a reforma, obra complementar ou ampliação disposta no caput, possui pequeno potencial poluidor, admitir-se-á a dispensa do licenciamento ambiental. Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CEMACT nº 001 de 26 de março de 2010. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Rio Branco, Acre, 30 de setembro de 2011. Carlos Edgard de Deus Presidente do CEMACT Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT ANEXO – I INSTRUÇÕES GERAIS DE USO DOS ANEXOS DA RESOLUÇÃO 1. Os empreendimentos ou atividades potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais passíveis de licenciamento ambiental, assim definidos em legislação Federal ou Estadual, sujeitar-se-ão ao enquadramento do nível de complexidade do procedimento administrativo de licenciamento ambiental, próprio e específico a cada caso, considerando o seu Porte e Grau de Impacto, nos termos desta Resolução. 2. O Grau de impacto é obtido por meio da utilização dos anexos II e III. 3. No anexo II atribui-se os fatores de Grau de Impacto ao empreendimento/atividade e com as peculiaridades ambientais da área ali descritas, com as respectivas valorações, verifica-se somente o maior fator de cada fase (viabilidade, implantação e funcionamento), denominados “a”, “b” e “c”, respectivamente, e faz-se a soma algébrica para obtenção da valoração do Grau de Impacto do empreendimento, cognominado de “d”, 4. O resultado “d” deverá ser enquadrado no intervalo [0;12], obtendo a classificação de Grau de Impacto baixo, médio ou alto conforme classificação constante no anexo III. 5. Considerando que a prevenção e a precaução são princípios basilares da legislação ambiental, não é necessária a comprovação científica ou certeza estatística de incidência de determinado impacto ambiental, para atribuição do fator de Grau de Impacto ao empreendimento/atividade, nos casos de riscos potenciais/prováveis de degradação ao meio ambiente. 6. A obtenção do Porte (pequeno, médio ou grande) dar-se-á de acordo com os indicadores expressos no anexo IV. Após a obtenção do Grau de Impacto (baixo, médio ou alto) nos Anexos II e III, e do Porte (pequeno, médio ou grande) no anexo IV, faz-se a leitura do nível de complexidade na tabela final delineada no Anexo V, obtendo o procedimento administrativo de licenciamento e o estudo ambiental empreendimento/atividade. Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] adequado e específico ao GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT 7. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de complexidade igual a 1, não será passível de licenciamento ambiental, sendo emitida uma certidão de dispensa de licenciamento, quando esta for necessária, a critério do empreendedor. 8. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de complexidade igual a 2, 3 e 4 será passível de licenciamento ambiental simplificado, por meio da Licença Ambiental Única – LAU, sem a exigência de estudo ambiental. 9. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de complexidade igual a 5 e 6, será passível de licenciamento ambiental convencional (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO), sem a exigência de estudo ambiental. 10. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de complexidade igual a 7, será passível de licenciamento ambiental convencional (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO), com a exigência de elaboração do Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme termo de referência fornecido pelo IMAC. 11. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de complexidade igual a 8, será passível de licenciamento ambiental convencional (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO), com a exigência de elaboração do Relatório Ambiental Preliminar – RAP ou Estudo de Impacto Ambiental – EIA juntamente com Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme termo de referência fornecido pelo IMAC, nos termos desta Resolução. 12. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de complexidade igual a 9, será passível de licenciamento ambiental convencional (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO), com a exigência de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA juntamente com Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme termo de referência fornecido pelo IMAC. Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT IMPLANTAÇÃO VIABILIDADE ANEXO II Fatores que determinam a valoração do grau de impacto dos empreendimentos/atividades Fases Fator Valoração Pontuação Condições ambientais da área proposta Está inserida totalmente ou parcialmente em 4 Unidade de Conservação – UC. Encontra-se contígua totalmente ou parcialmente 3 em zona de amortecimento de UC. Encontra-se totalmente ou parcialmente em área 4 indígena. a Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a 3 área indígena. Encontra-se totalmente ou parcialmente em área de 4 sítio arqueológico ou patrimônio histórico. Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a 3 área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico. Risco ambiental potencial do empreendimento A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: esgoto sanitário (contribuição a partir de 50 pessoas/dia) e/ou óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo – cap, asfalto diluído CM 3070, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido sulfúrico e demais produtos químicos. A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo – cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²). A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: esgoto sanitário (contribuição abaixo de 50 pessoas/dia). Durante a implantação poderão ocorrer: erosões, voçoroca ou ravinas, com consequente assoreamento de cursos d’água. (áreas com declividade que apresente risco ao curso d’água). Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] 3 b 2 1 2 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT Poderá ocorrer alteração da qualidade do ar. (emissão ou suspensão de particulados). Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta. Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência direta e indireta do empreendimento. Poderá ocorrer contaminação através de radiação ou emissão de ondas. Risco ambiental efetivo do empreendimento Haverá intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP, nos termos do Código Florestal e da Resolução Conama nº 369/2006. Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate superior a 10 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial. Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate entre 5 a 10 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial. Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate inferior a 5 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial. Haverá supressão de vegetação primária, acima de 5.000,00 m². Haverá supressão de vegetação primária, entre 1.000,00 a 5.000,00 m² Haverá supressão de vegetação primária, inferior a 1.000,00 m². Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer quantidade, com presença de indivíduos que possuam aproveitamento comercial. Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer quantidade, sem apresentar indivíduos que possuam aproveitamento comercial. Edificações com taxa de permeabilidade igual ou inferior a 30%. Edificações com taxa de permeabilidade entre 31% a 50%. Edificações com taxa de permeabilidade entre 51% a 70%. Edificações com taxa de permeabilidade acima de 70%. Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] 3 3 3 3 4 4 3 2 4 3 2 3 2 4 3 2 1 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT FUNCIONAMENTO No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas anaeróbios. No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas aeróbios. O esgoto gerado no canteiro de obras será lançado na rede pública de coleta e tratamento da concessionária local. A implantação do empreendimento ocasionará a morte ou o afugentamento da fauna. Risco ambiental potencial do empreendimento Para o funcionamento do empreendimento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido sulfúrico e demais produtos químicos. Para o funcionamento do empreendimento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²). No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas anaeróbios. No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas aeróbios. O esgoto gerado proveniente do funcionamento do empreendimento será lançado na rede pública de coleta e tratamento da concessionária local. O funcionamento do empreendimento representará um pólo gerador de ocupação desordenada ou exercerá uma pressão sobre os recursos florestais, principalmente no que concerne ao desmatamento. Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta. Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência direta e indireta do empreendimento. Risco ambiental efetivo do empreendimento Durante o funcionamento do empreendimento Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] 3 1 0 3 3 2 3 c 1 0 3 3 3 4 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários. Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários. Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários. Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários. Para o funcionamento do empreendimento é utilizado recursos naturais tais como: argila, areia, lenha ou água. Para o funcionamento do empreendimento é utilizado recursos naturais, tais como: argila, areia, lenha, água quando há alternativas sustentáveis. Durante a operação do empreendimento invariavelmente/efetivamente ocorrerá: erosões, voçoroca ou ravinas, com consequente assoreamento de cursos d'água. A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno há residência (s). A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno não há residência (s). A operação do empreendimento gera poluição sonora, contudo, o projeto contempla adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno há residência (s). A operação do empreendimento gera poluição sonora, contudo, o projeto contempla adoção de Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] 3 2 1 2 3 3 4 2 2 1 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT dispositivos de contenção acústica e no entorno não há residência (s). O funcionamento do empreendimento ocasionará a morte ou o afugentamento da fauna. Haverá a emissão de ondas eletromagnéticas ou qualquer produto radioativo. Total (a+b+c) 3 3 d INSTRUÇÕES DE USO - verifica-se somente o maior fator de cada fase (viabilidade, implantação e funcionamento), denominados "a", "b" e "c", respectivamente, e faz-se a soma algébrica para obtenção da valoração do Grau de Impacto do empreendimento "d". ANEXO III Enquadramento do Grau de Impacto Grau de Intervalo de enquadramento do Grau de Impacto Impacto Baixo 0 a 4 pontos Médio 4.1 a 8 pontos Alto 8.1 a 12 pontos INSTRUÇÕES DE USO - verifica-se o maior fator de cada fase (viabilidade, implantação e funcionamento) do Anexo I, denominados "a", "b" e "c", respectivamente. Posteriormente faz-se a soma algébrica onde o resultado ("d") deverá ser enquadrado no intervalo [0;12] acima. ANEXO IV Atividades licenciadas pela DIINFRA com classificação de seu porte Porte da intervenção Atividades Pequeno Médio Grande Aeródromos e Aeroportos (extensão da Acima de 1,00 até até 1,00 Acima de 2,00 pista em km) 2,00 Distrito Industrial – Infraestrutura (ha) até 10 acima de 10 até 50 acima de 50 acima de 10000 até Edificações (m²) até 10000 acima de 20000 20000 acima de 20 até Estabilização de encostas (m) até 20 acima de 100 100 Execução de Estrada (km) Extração mineral convencional (ha) até 10 5,00 Pavimentação de ramal (km) Pavimentação de Estrada (km) até 10 até 10 Pontes (m) até 100 Porto Fluvial (m²) até 500 Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] acima de 10 até 50 acima de 5,00 até 20,00 acima de 10 até 50 acima de 10 até 50 acima de 100 até 250 acima de 500 até 2000 acima de 50 acima de 20,00 acima de 50 acima de 50 acima de 250 acima de 2000 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT Pousadas, Resorts, Motéis, Hotéis e similares (ocupantes) Rampa (s) de acesso a Rio navegável (m²) Termoelétricas/Geração de energia (MW) Urbanização de Avenidas (km) Urbanização de Bairros e demais áreas (ha) Usinas de Asfalto (ton/hora) até 100 até 700 Acima de 200 acima de 1200 Até 10 acima de 10 até 40 acima de 40 até 1 acima de 1,00 até 5,00 acima de 5,00 até 10 acima de 10 até 50 acima de 50 até 60 acima de 60 até 80 acima de 80 Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] acima de 100 até 200 acima de 700 até 1200 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA CONSELHO ESTADUAL ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT ANEXO V Tabela final de enquadramento do nível de complexidade do licenciamento ambiental, com base no porte e grau de impacto. Grau de impacto Baixo Médio Alto Atividades Itens Porte Porte Porte Peq. Med. Gr. Peq. Med. Gr. Peq. Med. Gr. Nível de Complexidade 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Aeroportos e Aeródromos Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 1. Distrito Industrial – Infraestrutura Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 2. Edificações Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 3. Estabilização de encostas Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 4. Execução de Estradas/Rodovias Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 5. Extração mineral convencional Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 6. Pavimentação de estradas/rodovias Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 7. Pavimentação de ramal Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 8. Pontes Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 9. Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 10. Porto Fluvial LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 11. Pousadas, Resorts, Motéis, Hotéis e similares Certidão Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) 12. Rampa de acesso a Rio navegável Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 13. Termoelétricas/Geração de energia Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 14. Urbanização de Avenidas Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 15. Urbanização de Bairros e demais áreas Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 16. Usinas de Asfalto INSTRUÇÕES DE USO - após a obtenção do Grau de impacto (baixo, médio ou alto) nos Anexos II e III, do Porte (pequeno, médio ou alto) no Anexo IV, faz-se a leitura do nível de complexidade na tabela final do Anexo V, obtendo o procedimento administrativo de licenciamento e o estudo ambiental adequado para o empreendimento ou a dispensa dos mesmos. Certidão = Certidão de dispensa de licenciamento ambiental Legenda RAS = Relatório Ambiental Simplificado LAU = Licença Ambiental Única RAP = Relatório Ambiental Preliminar Lic. = Licenciamento ambiental convencional composto pela Licença Prévia-LP, EIA = Estudo de Impacto Ambiental juntamente com Relatório de Impacto Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO. Ambiental. Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC DIRETORIA DE GESTÃO TÉCNICA - DGT Governo do Estado do Acre DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA - DINFRA ANEXO I FORMULÁRIO PARA SUBSIDIAR O ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CEMACT Nº 02/11 Identificação do Empreendedor 01 Razão Social/Nome: 02 CNPJ/CPF: 03 Telefone (DDD - núm ero): 04 Endereço: 05 Bairro: 06 Município/UF: 07 CEP: 08 Nome para contato: 09 Cargo: 10 Telefone p/ contato: Identificação do Empreendimento 11 Empreendimento: 12 Endereço: 13 Bairro: 14 Município/UF: 15 CEP: Características do Empreendimento e da área proposta para implantação Viabilidade (Condições Ambientais da área proposta) Sim Não 16 Está inserida totalmente ou parcialmente em Unidade de Conservação - UC. 17 Encontra-se contígua totalm ente ou parcialmente em zona de amortecimento de UC. 18 Encontra-se totalmente ou parcialmente em área indígena. 19 Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a área indígena. 20 Encontra-se totalmente ou parcialmente em área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico. 21 Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico. Implantação (Risco Ambiental potencial do empreendimento) Sim Não 22 A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derram amentos ou vazamentos de: esgoto sanitário (contribuição a partir de 50 pessoas/dia) e/ou óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido sulfúrico e demais produtos químicos. 23 A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²). 24 A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derram amentos ou vazamentos de: esgoto sanitário (contribuição abaixo de 50 pessoas/dia). 25 Durante a implantação poderão ocorrer: erosões, voçoroca ou ravinas, com consequente assoreamento de cursos d’água. (áreas com declividade que apresente risco ao curso d’água). 26 Poderá ocorrer alteração da qualidade do ar (emissão ou suspensão de particulados). 27 Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta. 28 Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência direta e indireta do empreendimento. 29 Poderá ocorrer contaminação através de radiação ou emissão de ondas. Implantação (Risco ambiental efetivo do empreendimento) 30 Haverá intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP, nos termos do Código Florestal e da Resolução Conama nº 369/2006. 31 Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate superior a 10 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial. 32 Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate entre 5 a 10 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial. 33 Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate inferior a 5 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial. 34 Haverá supressão de vegetação primária, acima de 5.000,00 m². 35 Haverá supressão de vegetação primária, entre 1.000,00 a 5.000,00 m² 36 Haverá supressão de vegetação primária, inferior a 1.000,00 m². 37 Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer quantidade, com presença de indivíduos que possuam aproveitamento comercial. 38 Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer quantidade, sem apresentar indivíduos que possuam aproveitamento comercial. 39 Edificações com taxa de permeabilidade igual ou inferior a 30%. 40 Edificações com taxa de permeabilidade entre 31% a 50%. 41 Edificações com taxa de permeabilidade entre 51% a 70%. 42 Edificações com taxa de permeabilidade acima de 70%. 43 No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas anaeróbios. 44 No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de Rua Rui Barbosa, 135, Centro, Rio Branco, Acre Fone Fax: (68) 224-5694/224 5497 E-mail: [email protected]/Home page: www.seiam.ac.gov.br INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC DIRETORIA DE GESTÃO TÉCNICA - DGT Governo do Estado do Acre DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA - DINFRA sistemas aeróbios. 45 O esgoto gerado no canteiro de obras será lançado na rede pública de coleta e tratamento da concessionária local. 46 A implantação do empreendimento ocasionará a morte ou o afugentamento da fauna. Operação (Risco ambiental potencial do empreendimento) 47 Para o funcionamento do empreendim ento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido sulfúrico e demais produtos químicos. 48 Para o funcionamento do empreendim ento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²). 49 No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas anaeróbios. 50 No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas aeróbios. 51 O esgoto gerado proveniente do funcionamento do empreendimento será lançado na rede pública de coleta e tratamento da concessionária local. 52 O funcionamento do empreendimento representará um pólo gerador de ocupação desordenada ou exercerá uma pressão sobre os recursos florestais, principalmente no que concerne ao desmatamento. 53 Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta. 54 Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência direta e indireta do empreendimento. Operação (Risco ambiental efetivo do empreendimento) 55 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência (s). Este fator não se aplica a empreendim entos rodoviários. 56 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários. 57 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência (s). Este fator não se aplica a empreendim entos rodoviários. 58 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários. 59 Para o funcionamento do empreendim ento é utilizado recursos naturais tais como: argila, areia, lenha ou água. 60 Para o funcionamento do empreendimento é utilizado recursos naturais, tais como: argila, areia, lenha, água quando há alternativas sustentáveis. 61 Durante a operação do empreendimento invariavelm ente/efetivamente ocorrerá: erosões, voçoroca ou ravinas, com consequente assoreamento de cursos d'água. 62 A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno há residência (s). 63 A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno não há residência (s). 64 A operação do empreendimento gera poluição sonora, contudo, o projeto contempla adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno há residência (s). 65 A operação do empreendimento gera poluição sonora, contudo, o projeto contempla adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno não há residência (s). 66 O funcionamento do empreendimento ocasionará a morte ou o afugentamento da fauna. 67 Haverá a emissão de ondas eletromagnéticas ou qualquer produto radioativo. Dados para classificação do Porte Atividades Parâmetro Unidade 68 Aeródromos e Aeroportos Extensão da pista km 69 Distrito Industrial - Infraestrutura Área de intervenção ha 70 Edificações Área de intervenção m² 71 Estabilização de Encostas Extensão m 72 Execução de Estrada Extensão km 73 Extração Mineral Convencional Área ha 74 Pavimentação de ramal Extensão km 75 Pavimentação de estrada Extensão km Rua Rui Barbosa, 135, Centro, Rio Branco, Acre Fone Fax: (68) 224-5694/224 5497 E-mail: [email protected]/Home page: www.seiam.ac.gov.br Sim Não Sim Não Quantidade INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC DIRETORIA DE GESTÃO TÉCNICA - DGT Governo do Estado do Acre 76 77 78 79 80 81 86 87 Pontes Porto Fluvial Pousadas, Resorts, Motéis, Hotéis e similares Rampa de acesso a Rio navegável Termoelétricas/Geração de energia Urbanização de avenidas Urbanização de Bairros e dem ais áreas Usinas de Asfalto DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA - DINFRA Extensão Área Número de ocupantes Área Capacidade de Geração Extensão Área Produção m m² Ocupantes m² MW km ha ton/hora • No preenchimento da coluna quantidade, quando os dados sofrerem variação ao longo do tempo, deverá ser adotado o valor que represente a situação mais desfavorável do ponto de vista ambiental, isto é, o maior valor. Responsável pelas informações 88 Nome completo: 89 CPF: 90 Cargo/Função: 91 Telefone: 92 Local e data: Assumo serem verdadeiras as informações fornecidas acima, 93 Assinatura: sob pena de sofrer as sanções previstas em lei, e ainda, estou ciente que qualquer informação equivocada ou omissiva acarretará em prejuízos no trâmite do licenciamento ambiental da atividade, sobretudo no que diz respeito à celeridade processual. Rua Rui Barbosa, 135, Centro, Rio Branco, Acre Fone Fax: (68) 224-5694/224 5497 E-mail: [email protected]/Home page: www.seiam.ac.gov.br INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC GOVERNO DO ESTADO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS, REFERENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O presente termo de referência tem como objetivo principal a orientação para elaboração de Relatório Ambiental Simplificado - RAS, a ser apresentado pelos empreendedores ao Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, para regulamentar/instruir os processos de licenciamento de Sistemas de Tratamento de Água para Abastecimento Público. 1. Informes Gerais 1.1 O Relatório Ambiental Simplificado - RAS deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar habilitada, independente do proponente do projeto, e responsável tecnicamente pelos estudos apresentados, devendo constar no documento nome, currículo, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional, e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de cada profissional e da empresa; 1.2 De acordo com as características e a localização do empreendimento, o IMAC poderá solicitar as informações complementares que julgar necessárias para avaliação da proposta e preparação do parecer técnico, bem como dispensar do atendimento às exigências constantes deste documento, que a seu critério, não sejam aplicáveis. 2. Descrição Do Empreendimento 2.1 Justificar o empreendimento proposto, quanto ao aspecto da alternativa técnica adotada, do ponto de vista ambiental; 2.2 Indicar o número de habitantes atendidos e qual a projeção populacional para o período de alcance do projeto; 2.3 Apresentar caracterização do manancial de abastecimento tais como: a) justificativa da escolha do manancial, setores, zonas, bairros beneficiados pelo empreendimento; b) características físicas, químicas e bacteriológicas da água; c) nos casos de mananciais superficiais: vazões máximas, médias e mínimas previstas, obtidas a partir de séries históricas, quando possível; d) nos casos de mananciais subterrâneos: vazão (ões) máxima (s) de explotação, indicando zona(s) de influência do(s) poço(s) e a(s) profundidade(s) do(s) nível(s) dinâmico(s) do(s) aqüífero(s); e) Lay-out geral do empreendimento, localizando os pontos de captação, vazão prevista; f) Caracterização física e química dos resíduos gerados e informações sobre poluentes potenciais utilizados no sistema de tratamento de água; Rua Rui Barbosa, 450 - Centro – Fone: (68) 3224-5497 CEP. 69.900-120 - Rio Branco - Acre - Brasil E-mail: [email protected] 1/3 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC GOVERNO DO ESTADO g) Quantificação e destinação final dos resíduos gerados pelo sistema de tratamento de água; h) Condições de manutenção e operação do sistema; i) Disponibilidade de área para eventual implantação de unidade(s) complementar(res) do sistema e para futuras ampliações; j) Estimativa dos custos de implantação do(s) empreendimento; k) No caso de implantação de adutoras, informar: . Traçado básico, indicando a faixa de domínio e pontos críticos como travessias de vias e cursos d’água; . Usos do solo e cobertura vegetal existente na faixa de domínio; . Localização de pontos de descarga, dispositivos de segurança e outros. * Nos casos de barragens para captação apresentar ainda: • • • • • • • • • • Carta topográfica detalhada em escala adequada com localização do empreendimento e demais instalações; área de inundação; cotas máximas, mínimas e médias; vazão do vertedouro; Descrição do tipo de vertedouro; vazão remanescente no curso d'água a jusante da barragem; estimativa de vida útil do reservatório, considerando estimativas sazonais e de longo prazo, inclusive com informações sobre a sedimentação de partículas e formação de cone de dejeção; bacia de captação; Relacionar, quando existente, as espécies de peixes com migrações sazonais (piracema), indicando as espécies e os períodos de deslocamento para montante e para jusante; Quando detectada a presença de migrações, conforme indicado acima, especificar a(s) alternativa(s) técnica(s) que será(ão) implantada(s) pelo empreendedor para possibilitar o processo migratório de peixes. 3. Diagnóstico Ambiental Da Área De Influência a) Caracterizar a área de influência do empreendimento, com uma descrição da situação social, econômica e ambiental da área. Recomenda-se o uso de mapas como recurso ilustrativo; b) Apresentar informações básicas sobre os itens abaixo: . bacia hidrográfica e sub-bacia(s) em que se insere o empreendimento; . vazão média, máxima e mínima do corpo receptor dos resíduos gerados no sistema de tratamento de água; . principais usos da água a montante e a jusante do ponto de captação; . vias de acesso (condições de pavimentação, conservação, sinalização e tráfego); . serviço de infra-estrutura existentes no município (água, luz, esgoto, limpeza urbana, drenagem, transporte, etc); Rua Rui Barbosa, 450 - Centro – Fone: (68) 3224-5497 CEP. 69.900-120 - Rio Branco - Acre - Brasil E-mail: [email protected] 2/3 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC GOVERNO DO ESTADO . principais usos do solo (residencial, industrial, comercial, serviços, agricultura, pecuária, atividades extrativistas, recreacionais e turísticas, patrimônios históricos e arqueológicos, etc.); . assentamentos populacionais urbanos e rurais, apresentando os quantitativos de população e eventuais áreas de expansão urbana, industrial e/ou turística; . ocorrência de linha de transmissão, oleodutos, gasodutos e de atividades industriais significativas citando nome e tipo de atividade; . programas ou projetos previstos que possam causar impactos sociais, econômicos e ambientais na área de influência do empreendimento; . existência de eventual(ais) área(s) sujeita(s) a inundações no entorno do local do sistema de abastecimento de água; . necessidade de desapropriação na área da(s) unidade(s) constituinte(s) do sistema de abastecimento de água; 4. Identificação Dos Impactos Ambientais Identificação e descrição dos prováveis impactos ambientais positivos e negativos; diretos e/ou indiretos; locais e/ou regionais; imediatos, de médio e longo prazos; estratégicos, temporários ou permanentes; cíclicos, cumulativos, e sinérgicos; reversíveis ou irreversíveis, bem como sua distribuição social, para cada alternativa, na fase de operação, sobre os meios físico, biótico e antrópico. 4.1 Medidas Mitigadoras Deverão ser informados as medidas, equipamentos ou procedimentos de natureza preventiva ou corretiva, que serão utilizados para evitar os impactos ambientais negativos sobre os fatores ambientais físicos, bióticos e antrópicos, ou reduzir a sua magnitude, na fase de operação do empreendimento, especificando o seu custo e avaliando sua eficiência. 4.2 • • • • • Plano de acompanhamento e monitoramento monitoramento da vazão do manancial a jusante e a montante do ponto de captação; monitoramento do nível do lençol freático na zona de influência direta da captação, nos casos de mananciais subterrâneos; monitoramento do sistema de tratamento e disposição final dos resíduos gerados nos sistemas de abastecimento de água; monitoramento da qualidade da água do corpo receptor do sistema de abastecimento, a jusante do ponto de lançamento; acompanhamento dos impactos nas condições de saúde da população atendida pelo empreendimento. 5.0 Conclusões 6.0 Referências Bibliográficas Rua Rui Barbosa, 450 - Centro – Fone: (68) 3224-5497 CEP. 69.900-120 - Rio Branco - Acre - Brasil E-mail: [email protected] 3/3 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC GOVERNO DO ESTADO Obs.: Apresentar em forma impressa e digital com no máximo 8 (oito) megabytes e nomenclatura com caracteres alfanuméricos (sem caracteres especiais ou acentuação) Rua Rui Barbosa, 450 - Centro – Fone: (68) 3224-5497 CEP. 69.900-120 - Rio Branco - Acre - Brasil E-mail: [email protected] 4/3 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Sistema de Saneamento Simplificado 1. Descrição da Atividade: Licenciamento Ambiental / Obra de Infraestrutura / Construção Civil / Sistema de Saneamento Simplificado. O licenciamento Ambiental de Obras de Sistema de Saneamento Simplificado, no Estado do Acre, está pautado principalmente nos critérios e diretrizes estabelecidos pelas Resoluções CONAMA nº 357 de 17 de Março de 2005 e CONAMA nº 430 de 13 de Maio de 2011, assim como nas demais legislações correlatas. As obras de Infraestrutura de Sistema de Saneamento Simplificado estarão sujeitas ao procedimento de licenciamento ambiental simplificado denominado Licença Ambiental Única (LAU), que é uma Licença que tem uma única fase, compreendendo a localização, instalação e operação, foi justificado pela lei estadual n° 2.156/2009. A Licença Ambiental Única (LAU) dá viabilidade ambiental; permite a realização dos serviços de limpeza do terreno, exceto supressão de vegetação, a qual será autorizada, caso haja, por procedimento específico, movimentação de terra, e instalação da estrutura necessária à execução dos projetos referentes às edificações e infraestrutura; assim como o funcionamento do empreendimento. A retirada da Licença é feita na Central de Atendimento com o Protocolo de Abertura do Processo ou o Documento de Identificação do Empreendedor. 2. Documentação Necessária para obter a Licença Licença Ambiental Única – Sistema de Saneamento Simplificado (LAU) 1. DB Requerimento de Solicitação da Licença Ambiental Única (LAU) específico para Sistema de Saneamento Simplificado (anexo I); 2. DB Publicação do pedido da Licença Ambiental Única no Diário Oficial do Estado e jornal de circulação diária (Modelo Resolução CONAMA nº 06/86 – anexo II ); 3. DC Comprovante de recolhimento da taxa de expediente; Pessoa Jurídica: 4. DB Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; 5. DB CNPJ; 6. DB FAC - Ficha de Atualização Cadastral – SEFAZ; 7. DB CPF representante legal; 8. DB RG representante legal; 1 Rua Rui Barbosa, 135 - Centro –- Rio Branco - Acre - Brasil /CEP. 69.900-120 Fone Fax: (068) 224-5694 / 224 5497 E-mail: [email protected] / Home page: www.seiam.ac.gov.br INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE 9. DB Comprovante de Endereço do representante legal; Prefeituras: 10. DB CNPJ; 11. DB Diploma de Posse; 12. DB CPF representante legal; 13. DB RG representante legal; 14. DB Comprovante de Endereço do representante legal; Demais Órgãos Públicos: 15. DB CNPJ; 16. DB Decreto de Nomeação do representante legal; 17. DB CPF representante legal; 18. DB RG representante legal; 19. DB Comprovante de Endereço do representante legal; Procurador: 20. DB RG; 21. DB CPF; 22. DB Comprovante de Endereço; 23. DB Procuração Publica registrada em cartório; Documentação Técnica: 24. DB Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes, Planta de Detalhes, acompanhada de ART, dimensionamento do Sistema de Tratamento de Esgoto e projeto da Estação Elevatória de Esgoto - EEE ou Estação de Tratamento de Esgoto - ETE (com todas as justificativas e considerações técnicas adotadas). 25. DB Projeto de Rede de Drenagem de águas pluviais, que contemple a captação, infiltração e ponto de lançamento adequados dessas águas; 26. DB Planta de Situação que contemple no mínimo: delimitação da área, arruamento, delimitação, número de ligações domiciliares, os cursos d’água existentes nas adjacências da área proposta, áreas de preservação permanente – APP, Unidades de Conservação e Terras Indígenas (devidamente cotadas em relação ás áreas de intervenção). 27. DB Carta imagem, em escala apropriada da área de intervenção do Sistema de Saneamento Simplificado. 2 Rua Rui Barbosa, 135 - Centro –- Rio Branco - Acre - Brasil /CEP. 69.900-120 Fone Fax: (068) 224-5694 / 224 5497 E-mail: [email protected] / Home page: www.seiam.ac.gov.br INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE 28. DB Cronograma físico e financeiro; 29. DB Orçamento Descritivo ou descrição dos serviços com quantitativos; 30. DB Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo da ETE e da EEE, expedida pelo município de acordo com o Plano Diretor, Plano de Diretor de Esgotamento Sanitário ou com a lei orgânica do município; 31. DB Certidão de Viabilidade Técnica expedida pela concessionária de água e esgoto; 32. DB Descrição da coleta, acondicionamento e disposição adequada dos resíduos sólidos; 33. DB Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário do canteiro de obras, contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes, Planta de Detalhes; 34. DB ART do responsável pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto do canteiro de obras; 35. DB Dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário do canteiro de obras, contendo: justificativas e parâmetros adotados, sobretudo considerando o período da obra que contenha o maior número de operários; 36. DC Cópia de Autorização Ambiental para supressão de vegetação, caso haja; 37. DC Caso seja detectada a existência de sitio arqueológico, apresentar projeto de resgate ou medidas mitigadoras para proteção, devidamente autorizadas ou aprovadas pelo IPHAN, bem como no entorno; 38. DC Caso a área do empreendimento esteja próximo a área indígena ou de interesse da FUNAI (raio de até 10 km), apresentar documento de anuência da FUNAI; 39. DC Caso o local do empreendimento esteja dentro de Unidade de Conservação Ambiental de domínio da União, do Estado ou Municípios, ou em sua zona de amortecimento (raio de até 3 km), apresentar documento de anuência do órgão gestor/conselho gestor municipal, estadual ou federal. 40. DC Após a implantação do empreendimento, o empreendedor deverá apresentar um relatório técnico consolidado das obras de infraestrutura, e das medidas mitigadoras implantadas, durante a fase de construção, acompanhado de registro fotográfico. 41. DC Após o início do funcionamento do sistema, enviar laudo físico – químico – biológico do efluente tratado que constem no mínimo os seguintes parâmetros: D.B.O, D.Q.O, O.D., Coliformes fecais e totais, temperatura, P.H., e óleos e graxos. 42. DC Caso a obra não seja operada pela instituição executora, deverá ser apresentado documentos comprobatórios da entrega da obra para a concessionária de saneamento local. OBSERVAÇÃO: Leia com atenção a Legenda/Nota 3 Rua Rui Barbosa, 135 - Centro –- Rio Branco - Acre - Brasil /CEP. 69.900-120 Fone Fax: (068) 224-5694 / 224 5497 E-mail: [email protected] / Home page: www.seiam.ac.gov.br INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Legenda DB - Documento Básico (documento imprescindível para protocolar o requerimento, sua falta implicará no indeferimento do pedido) DC – Documento Complementar (documento que depende de análise técnica e poderá ser solicitado após a formalização do processo) Notas Cópia(s) de documento(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do original para que seja(m) autenticada(s) pelo Servidor do IMAC, ou autenticada(s) em Cartório; Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida; O Responsável Técnico deverá informar seu nome, titulação e nº do registro profissional junto ao seu respectivo órgão de classe, na ART. Por motivo de força legal, os técnicos deste Instituto NÃO PODEM elaborar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Planos de Manejo e etc; Dúvidas quanto ao preenchimento ou apresentação de documentos, procurar o Departamento/Divisão de Licenciamento Ambiental do IMAC para maiores esclarecimentos; 3. Cobrança do Licenciamento Em todas as etapas do Licenciamento Ambiental Único – LAU, existe a cobrança do custo: • • 4. Custos de vistoria técnica Varia de acordo com: - Distância entre o local em análise, e a sede do IMAC; - Tipo de transporte a ser utilizado pelos técnicos no deslocamento; - Quantidade de técnicos x dias necessários para avaliação do empreendimento. Custos do licenciamento - Porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande) - Grau de degradação (impacto ambiental – baixo, médio e alto) - Documentação fotográfica. Formulários para Preenchimento • Requerimento para Licenciamento • Termo de Referência. 4 Rua Rui Barbosa, 135 - Centro –- Rio Branco - Acre - Brasil /CEP. 69.900-120 Fone Fax: (068) 224-5694 / 224 5497 E-mail: [email protected] / Home page: www.seiam.ac.gov.br INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Anexo I REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA DE SISTEMA DE SANEAMENTO SIMPLIFICADO Identificação do Requerente 01 Razão Social/Nome 02 CNPJ/CPF 03 Telefone (DDD – número) 04 Endereço 05 Bairro 06 Município/UF 08 Nome para contato 07 CEP 09 Cargo 10 Telefone p/ contato Características do Empreendimento 11 Tipo de atividade: 12 Dimensões da área (m²): 13 – População projetada atendida pelo sistema. 14 Coordenadas Geográficas da área: 15 Endereço da atividade (com ponto de referência): 17 Características topográficas locais: 18 Cobertura vegetal predominante: 19 Recursos hídricos: Responsáveis pelas informações 20 Nome completo: 21 CPF: 22 Cargo/Função: 23 Telefone: 24 Local e data: Assumo sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras. 25 Assinatura: 5 Rua Rui Barbosa, 135 - Centro –- Rio Branco - Acre - Brasil /CEP. 69.900-120 Fone Fax: (068) 224-5694 / 224 5497 E-mail: [email protected] / Home page: www.seiam.ac.gov.br INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE ANEXO II MODELO DE PUBLICAÇÃO 1- MODELO PARA PUBLICAÇÃO DO REQUERIMENTO DA LICENÇA, EM PERIÓDICO E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. (Nome da Empresa – sigla) Torna público que requereu (ou recebeu, conforme o caso) do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para (atividade e local). 6 Rua Rui Barbosa, 135 - Centro –- Rio Branco - Acre - Brasil /CEP. 69.900-120 Fone Fax: (068) 224-5694 / 224 5497 E-mail: [email protected] / Home page: www.seiam.ac.gov.br INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Licenciamento Ambiental de Urbanização de Bairros e demais áreas Níveis 2, 3 e 4 1. Descrição da Atividade: Licenciamento Ambiental / Obra de Infraestrutura / Assentamentos Humanos / Urbanização de Bairros e demais áreas. A Licença Ambiental Única é uma Licença mais simplificada tendo somente uma fase. A Licença Ambiental Única (LAU) dá viabilidade ambiental, autoriza início dos serviços de limpeza, terraplanagem, drenagem, saneamento, pavimentação, edificação e obras complementares referentes à Urbanização de Bairros. O Órgão tem o prazo de 60 (sessenta) dias, após a formalização do pedido, para entrega da Licença desde que os documentos apresentados estejam de acordo e não haja nenhum impedimento para a realização da atividade. A retirada da Licença é feita na Central de Atendimento com o Protocolo de Abertura do Processo ou o Documento de Identificação do Empreendedor. 2. Documentação Necessária para obter a Licença a. Licença Ambiental Única 1. DB Requerimento de Solicitação da Licença Ambiental Única (modelo IMAC); 2. DB Publicação do requerimento da Licença Ambiental Única no Diário Oficial do Estado e Jornal de publicação diária local (Modelo Resolução CONAMA nº 06/86); 3. DC Comprovante de recolhimento da taxa de expediente; Órgãos Públicos 4. DB CNPJ; 5. DB Decreto de Nomeação do representante legal ou Diploma de Posse; 6. DB CPF representante legal; 7. DB RG representante legal; 8. DB Comprovante de Endereço do representante legal; Procurador 9. DB RG; 10. DB CPF; 11. DB Comprovante de Endereço; Rua Rui Barbosa nº. 135, Centro – Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-120 Fone: (068) 3224-5497 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE 12. DB Procuração Pública registrada em cartório; Documentação Técnica 13. DB Formulário constante no Anexo I da Portaria Normativa IMAC nº 07/2010 devidamente preenchido; 14. DB Descrição do empreendimento (contendo informações sobre quais os serviços previstos na urbanização); 15. DB Titularidade ou Decreto de desapropriação da(s) área(s) proposta(s) para implantar a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e Estações Elevatórias de Esgoto – EEE; 16. DB Planta de situação da área (em escala compatível com as dimensões da área), com elementos de reconhecimento, tais como: rios, córregos, nascentes, lagos, rodovias, estradas e ruas; 17. DB Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, expedida pelo município, de acordo com o Plano Diretor ou lei orgânica do município; 18. DB Certidão de Viabilidade Técnica expedida pela concessionária de água e esgoto; 19. DB Projeto Urbanístico; 20. DB ART do responsável pela elaboração do projeto Urbanístico; 21. DB Cronograma Físico; 22. DB Orçamento discriminado ou quantitativo descritivo de materiais; 23. DB Descrição da coleta, acondicionamento e disposição adequada dos resíduos da construção civil; 24. DB Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário, contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes e Planta de Detalhes; 25. DB Dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário, contendo: justificativas e parâmetros adotados; 26. DB ART do responsável pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto; 27. DB 28. DB Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário do canteiro de obras, contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes, Planta de Detalhes; ART do responsável pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto do canteiro de obras; 29. DB Dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário, contendo: justificativas e parâmetros adotados, sobretudo considerando o período da obra que contenha o maior número de operários; 30. DC Caso esteja previsto intervenção em APP, apresentar projeto de recuperação de APP; 31. DC Caso esteja previsto intervenção em APP, apresentar Licença do Órgão Ambiental Municipal, nos termos da Resolução CONAMA nº 369/06; 32. DC Cópia de Licença Ambiental Única para supressão de vegetação, caso haja; 33. DC Caso seja detectada a existência de sitio arqueológico na área de influência direta do empreendimento, apresentar licença do órgão competente (FEM ou IPHAN); 34. DC Caso a área do empreendimento esteja próxima à área indígena ou de interesse da FUNAI (raio de até 10 km), Rua Rui Barbosa nº. 135, Centro – Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-120 Fone: (068) 3224-5497 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE apresentar documento de anuência da FUNAI. OBSERVAÇÃO: Leia com atenção a Legenda/Nota Legenda DB - Documento Básico (documento imprescindível para protocolar o requerimento, sua falta implicará no indeferimento do pedido) DC – Documento Complementar (documento que depende de análise técnica e poderá ser solicitado após a formalização do processo) Notas O requerimento da Licença posterior, não isenta o requerente da apresentação dos documentos que deveriam ter sido apresentados quando da solicitação da Licença anterior; Cópia(s) de documento(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do original para que seja(m) autenticada(s) pelo Servidor do IMAC, ou autenticada(s) em Cartório; Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida; Na necessidade de apresentar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Plano de Manejo ou outros documentos do gênero, sugerimos procurar o CREA ou o Conselho da respectiva classe para indicar profissionais habilitados; Apresentar o EIA/RIMA em 05 (cinco) cópias impressa e digital, os demais Estudos Ambientais em 03 (três) copias impressa e digital; O croqui do empreendimento poderá ser elaborado pelo interessado sem a necessidade de contratação de profissionais, desde que atenda orientações do IMAC. O Responsável Técnico deverá informar seu nome, titulação e nº do registro profissional junto ao seu respectivo órgão de classe, na ART. Quando o Processo de APAT (Plano de Manejo Florestal Sustentado) todas as cópias de documentos deverão estar autenticadas em cartório; Por motivo de força legal, os técnicos deste Instituto NÃO PODEM elaborar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Planos de Manejo e etc; Dúvidas quanto ao preenchimento ou apresentação de documentos procurar o Departamento/Divisão de Licenciamento Ambiental do IMAC para maiores esclarecimentos; 3. Cobrança do Licenciamento Para cada fase do Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e Licença de Operação – Renovação) existe a cobrança do custo: • • Custos de vistoria técnica Varia de acordo com: - Distância entre o local em análise, e a sede do IMAC; - Tipo de transporte a ser utilizado pelos técnicos no deslocamento; - Quantidade de técnicos x dias necessários para avaliação do empreendimento. Custos do licenciamento - Porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande). - Grau de degradação (impacto ambiental – baixo, médio e alto). - Documentação fotográfica. 4. Formulários para Preenchimento • Requerimento para Licenciamento • Modelo Publicação do pedido da Licença Prévia Rua Rui Barbosa nº. 135, Centro – Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-120 Fone: (068) 3224-5497 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE • Modelo Publicação do pedido da Licença de Instalação • Modelo Publicação do pedido da Licença de Operação Rua Rui Barbosa nº. 135, Centro – Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-120 Fone: (068) 3224-5497 E-mail: [email protected]