SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO....................................................................................................................................... 3
1 ASPECTOS LEGAIS E PROCEDIMENTOS GERAIS PARA AVALIAÇÃO AMBIENTAL .................................. 3
2 CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL ............................... 5
2.1 ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS.................................. 5
2.1.1 Sistema de Abastecimento de Água....................................................................................... 6
2.1.2 Sistema de Saneamento Simplificado .................................................................................... 6
2.1.3 Sistema de Esgotamento Sanitário ........................................................................................ 6
3 TERMOS DE REFERÊNCIA BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS ........................... 7
3.1 RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR ........................................................................................... 7
3.2 PLANO OU PROJETO BÁSICO AMBIENTAL E PROJETO EXECUTIVO ............................................... 9
3.3.1 Diagnóstico Ambiental da Área de Influência ...................................................................... 15
3.3.2 Análise dos Impactos Ambientais ........................................................................................ 16
3.3.3 Proposição de Medidas Mitigadoras .................................................................................... 17
3.3.4 Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos Ambientais................... 17
3.4 PROJETOS COM IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS DE INTENSIDADE MODERADA ............... 18
3.5 MONITORAMENTO AMBIENTAL ................................................................................................ 18
3.6 ESTIMATIVA DE CUSTOS .............................................................................................................. 19
2
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE
FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER
ANEXO 6: Manual Ambiental e Social de Obras
Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável
do Estado do Acre – PROACRE / FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER
JUNHO 2012
APRESENTAÇÃO
Este documento tem como objetivo fornecer diretrizes e procedimentos que permitam o
acompanhamento da evolução das exigências legais, normativas e sócio ambientais para o
desenvolvimento adequado em todas as etapas necessárias para a correta Avaliação Ambiental para
Atividades de Saneamento. Estas etapas começam no planejamento, seguindo para a concepção,
elaboração de projetos, licenciamento ambiental, execução de obras e operação dos sistemas que
compõe o saneamento básico e ambiental.
São procedimentos e ferramentas que se apresentam como instrumentos de orientação
sobre como elaborar, analisar e revisar os projetos, acompanhar o desenvolvimento e execução das
obras, e operacionalizar o sistema considerando as questões ambientais e sociais existentes; de
forma a proporcionar maior efetividade na identificação e avaliação de possíveis impactos
ambientais nas atividades, com envolvimento e participação social, assim como estabelecer as ações
mínimas necessárias para a proteção e preservação do meio ambiente, com consequente melhoria
da qualidade de vida e saúde da população.
1ASPECTOS LEGAIS E PROCEDIMENTOS GERAIS PARA AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Ao longo das últimas décadas o Setor de Saneamento Básico no Brasil tem passado por várias
alterações significativas, que vão desde conceitos, definições, delimitações de áreas e
responsabilidades. Porém, a realidade de cada estado tem guardado características próprias,
oriundas das questões regionais relativas aos aspectos: políticos, técnicos, sociais, econômicos,
culturais e ambientais.
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER
3
A promulgação da Constituição Federal Brasileira em 05 de outubro 1998 provocou o início
de um processo de descentralização de receitas, despesas e responsabilidades para com o
saneamento básico e meio ambiente. A questão ambiental tornava-se uma crescente preocupação
para toda a humanidade; o Art. 23, inciso IX da referida lei afirma ser de competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as melhorias das condições do saneamento
básico; e o Art. 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
e afirma que é dever do poder público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente
para as presentes e futuras gerações.
A publicação de outras legislações subsequentes vem provocando a necessidade de
mudanças nos hábitos, costumes, culturas e “pré-conceitos” existentes na população em geral, onde
a maioria ainda não se convenceu de que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, conforme preconiza um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei
9.433 de 08 de Janeiro de 1997, Art. 1º.
Em 2001, inicia-se uma década de debate em torno dos projetos de lei sobre uma política
nacional de saneamento, que culminou na Publicação da Lei 11.445/2007 – Lei do Saneamento
Básico, regulamentada pelo Decreto 7.217/2010. Esta Lei, em seu Art. 3º, conceitua o saneamento
básico como um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais formadas pelos
vetores: sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e coleta e
tratamento de resíduos sólidos.
Complementando a Política Nacional de Saneamento Básico, foi sancionada a Lei nº 12.305
em 02 de agosto de 2012; que estabelece a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) a qual
dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, diretrizes relativas à gestão integrada e ao
gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos; responsabilidades dos geradores e do
poder público 1e ainda sobre os instrumentos econômicos aplicáveis.
A gestão dos serviços de saneamento no Brasil e no mundo tem se tornado cada vez mais
desafiadora, tendo em vista a possibilidade de escassez e ou contaminação das fontes naturais
superficiais e subterrâneas para usos múltiplos. Tem provocado a mobilização da sociedade,
conselhos, indústrias, além dos órgãos ambientais e fiscalizadores, tendo como consequência maior
rigor nos processos para emissão de licenciamentos, outorgas, e demais documentações necessárias
para a total regularização ambiental de qualquer empreendimento, seja ele público ou privado.
1
Altera a Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/1998.
4
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2 CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
O licenciamento ambiental se configura como um relevante instrumento da Política Nacional
de Meio Ambiente, que resulta em benefícios para os empreendedores e para sociedade, pois o
meio ambiente é algo com interesse difuso. Também se constitui como um importante instrumento
da Política Nacional do Meio Ambiente, cujo desígnio é atuar preventivamente sobre a proteção do
meio ambiente, como bem comum do povo, mas compatibilizando sua preservação com o
desenvolvimento econômico-social, visto que ambos são essenciais para a sociedade, e direitos
constitucionais 2.
No Brasil como um todo, o licenciamento é composto por três tipos de licenças sendo elas a
Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO); onde cada tipo de licença refere-se a fases
distintas a serem seguidas para a obtenção da referida licença.Apesar disso, essas licenças não
eximem o empreendedor da obtenção de outras autorizações ambientais específicas junto aos
órgãos competentes, a depender da natureza do empreendimento e dos recursos ambientais
envolvidos 3.
A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de
recursos ambientais 4, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob
qualquer forma, de causar degradação ambiental.
A primeira etapa para o processo de licenciamento é a verificação e enquadramento do nível
de complexidade para o licenciamento ambiental, de acordo com o tipo da obra de saneamento,
observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade, e ainda a compatibilização do
processo de licenciamento com as etapas de planejamento, conforme dispõe a Resolução CONAMA
nº 237/97 e a Resolução CEMACT nº 002 de 30 de setembro de 2011. A resolução CEMACT encontrase no Apêndicee o Formulário utilizado para subsidiar o enquadramento da atividade nos termos da
referida resolução, consta do apêndice 02.
2.1 ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS
2
www.mma.gov.br
Resolução CONAMA 237/97.
4
São recursos ambientais “a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o
solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora” (Lei 6.938/81, art. 3º, V)
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5
Os projetos são classificados segundo a natureza e magnitude dos impactos ambientais.
Conforme o art. 1º da resolução CEMACT, esta legislação estabelece os critérios utilizados para o
enquadramento do nível de complexidade para o licenciamento ambiental das atividades de
saneamento, considerando o seu porte e grau de impacto. E segundo a mesma, o IMAC – Instituto de
Meio Ambiente do Acre regulamentará os procedimentos administrativos internos para aplicação da
metodologia expressa na legislação.
Os documentos requeridos para o licenciamento ambiental desses projetos dependem do
resultado final obtido após verificação e enquadramento dessas atividades. A seguir será
apresentada uma sequencia conforme a atividade.
2.1.1 Sistema de Abastecimento de Água
No Apêndice 03 do presente documento, estão contidos os procedimentos e documentações
necessárias para o Licenciamento Ambiental para as várias etapas que compõe o Sistema de
Abastecimento de Água, sendo estas subdivididas em:
A.
B.
C.
D.
E.
Adutora
Estação de Tratamento de Água – ETA
Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
Reservatório
Rede de Distribuição
2.1.2 Sistema de Saneamento Simplificado
Para o licenciamento de sistema de simplificado, é obtida a Licença Ambiental Única – LAU;
conforme roteiro e requerimento constante do Apêndice 04.
A LAU subdivide-se nas atividades de: (i) Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário; e(ii)
Projeto de Rede de Drenagem de Águas Pluviais, onde é apresentado, além das solicitações contidas
no respectivo formulário, a Planta de Situação e Carta imagem da atividade, conforme pode ser
observado no Apêndice 04.
2.1.3 Sistema de Esgotamento Sanitário
Também nesta etapa de desenvolvimento de projetos dos sistemas de saneamento é
indispensável informar antecipadamente todas as demais ações que dependerão de anuência
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ambiental e comunicar ao setor responsável no DEPASA, de forma a antecipar possíveis solicitações
dos órgãos ambientais. Demais informações e orientações estão detalhadas no apêndice 05.
3 TERMOS DE REFERÊNCIA BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS
AMBIENTAIS
Os estudos ambientais deverão desenvolver um programa que contemple as ações e
programas a envolver todas as etapas do projeto, desde o início das obras até a etapa de operação
do empreendimento e seu monitoramento.
De acordo com a classificação adotada pelo órgão competente, que congrega e classifica os
projetos em grupos com grau de complexidade diferenciada - serão elaborados estudos ambientais
distintos para os projetos de cada grupo, como se descreve mais à frente.
Todos os estudos deverão ser elaborados com base nas diretrizes apresentadas neste
manual. O escopo dos serviços previstos nestetermo de referência envolve o desenvolvimento das
atividades presentemente descritas e que compõem o roteiro básico para a elaboração da avaliação
ambiental de Sistemas de Abastecimento de Água, Sistema de Coleta de Esgoto, Sistema de
Drenagem Urbana e Aterro Sanitário de Pequeno Porte. Esses sistemas são formados pelas seguintes
estruturas:Captação;Reservatório(s);Linha(s)
de
Recalque;Adutora(s);Estação(ões)
Elevatória
(s);Estação(ões) de Tratamento de Água;Sistema de Distribuição de Água;Sistema de Coleta de
Esgoto;Estação de Tratamento de Esgoto, quando necessário;Sistema de Drenagem Urbana; e
Sistema de Coleta e Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos
Vale ressaltar que, o presente roteiro apresenta o conteúdo mínimo a ser observado nos
estudos ambientais a serem elaborados, os quais deverão obedecer às diretrizes estabelecidas em
Termos de Referência específicos, a serem emitidos pelos órgãos ambientais estaduais. As
características ambientais particulares a cada localidade e/ou região definirão sobre o detalhamento
e os demais aspectos que também deverão ser considerados e/ou aprofundados.
3.1 RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR
Os projetos de saneamento deverão conter uma avaliação ambiental preliminar, conforme o
tipo de projeto para que sejam identificados os possíveis impactos decorrentes; sendo elaborada na
etapa do Estudo de Concepção do Projeto, conforme instruções apresentadas neste documento. Este
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estudo deve contemplar a variável ambiental em todas as etapas do projeto, desde sua concepção,
sendo a análise das alternativas técnicas e locacionais feitas de forma a compatibilizar o porte da
obra,assegurando a viabilidade técnica, financeira, social, operacional e ambiental da unidade de
saneamento a ser executada.
Nessa etapa de avaliação é necessário verificar se o projeto está situado em unidades de
conservação ambiental tais como: reserva biológica, estação ecológica, parques, áreas de proteção
ambiental ou de mananciais; áreas de interesse científico, histórico, arqueológico, cultural ou
turístico; áreas de reservas indígenas; e áreas previstas para urbanização, produção agrícola ou
atividades industriais.
Para identificar os impactos ambientais devem-se definir os componentes, os fatores e
osparâmetros ambientais considerados relevantes para a análise de uma determinada situação, além
de considerar que a análise deverá abordar conceitos legais, opções políticas, interesses de grupos
sociais e conhecimento técnico e científico.
O resultado da avaliação ambiental preliminar para a alternativa escolhida será Relatório
Ambiental Preliminar (RAP). Para a elaboração do Relatório Ambiental Preliminar o agente executor
deverá buscar orientação detalhada junto ao IMAC – Instituto de Meio Ambiente do Acre, conforme
modelo no apêndice 01, cujo conteúdo mínimo deverá ser composto por:
a. Dados gerais do projeto, município, agente executor;
b. Características do sistema atual (se existente) e do projeto proposto (com detalhamento
suficiente para a avaliação da compatibilidade das ações propostas com o sistema existente).
A descrição de um projeto de saneamento deverá apresentar, no mínimo, as informações
abaixo:
•
Características físico-químicas e bacteriológicas do manancial; discriminando se será
um ponto captação de água para abastecimento ou diluição do efluentetratado;
•
Séries históricas de dados de vazão e qualidade do manancial, com valores máximos,
mínimos e médios dessas características hidrodinâmicas;
•
Critérios técnicos de dimensão dos elementos do sistema (captação, adução,
reservação, redes, estações de tratamento, estações de bombeamento, ramais,
conexões domiciliares, ponto de descarga dos efluentes, projeto paisagístico, etc.);
•
Características
projetadas
e
eficiência
esperada
das
unidades
de
tratamento,ETA's/ETE's e do sistema de tratamento dos efluentes gerados por essas
unidades (exemplo: resíduos semi-sólidos/lodos, resíduos sólidos, etc)
8
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER
•
Descrição da preparação do terreno; origem, quantidades e tipo de materiais a serem
utilizados; áreas de remoção da vegetação e áreas a serem protegidas e/ou
restauradas;
•
Descrição dos equipamentos e técnicas de construção dos componentes do projeto,
bem como das instalações de apoio;
•
Descrição do manejo de resíduos sólidos (inclusive a vegetação removida);
•
Descrição da operação do sistema (processos, insumos, armazenagem e disposição
final de produtos químicos e produtos combustíveis, riscos potenciais, demanda de
energia e água, operações de manutenção).
c. Mapa e croqui de localização dos componentes do projeto;
d. Breve diagnóstico ambiental da área de influencia do projeto;
e. Descrição dos aspectos da legislação ambiental pertinente ao projeto;
f.
Impactos ambientais e sociais potenciais, assim como Medidas mitigadoras e/ou
compensatórias;
g. Custos estimados das medidas de controle e de mitigação propostas, com requisitos para
implantação;
h. Definição de responsabilidades pela aplicação das medidas propostas;
i.
Classificação ambiental proposta do Projeto.
O Agente Executor deverá apresentar o RAP ao órgão contratante dos serviços para revisão
da sua adequação e para a verificação da situação atual em campo. Após a avaliação do RAP pelo
contratante, o agente elaborador ou executor deverá apresentá-lo ao IMAC para análise, parecer e
solicitações complementares, se necessário, recomendações e as ações necessárias seguintes.
O RAP também deve apresentar os resultados do processo de divulgação e consulta pública
referente ao projeto, quando necessário.
3.2 PLANO OU PROJETO BÁSICO AMBIENTAL E PROJETO EXECUTIVO
Este plano ou projeto deverá ser elaborado durante a etapa de avaliação do Projeto Básico,
sendo extensivo a todos os grupos de projetos. Definirá os projetos ambientais necessários para a
proteção e restauração ambiental a serem realizados durante a etapa de execução das obras. Será
baseado nas recomendações dos estudos ambientais desenvolvidos na etapa anterior e nas medidas
mitigadoras e condições estabelecidas pelo órgão ambiental.
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O Plano Básico Ambiental deverá incluir os seguintes itens: (i)A consolidação das
informações, análises e restrições ambientais; (ii) A consolidação das medidas de proteção
ambiental; e (iii) Elaboração de Programa de Monitoramento e Acompanhamento da Qualidade
Ambiental, incorporando: todos os compromissos assumidos com o órgão licenciador, o tratamento
das áreas para utilizações secundárias e de serviços na faixa de domínio e adjacências, o
disciplinamento dos usos e o projeto paisagístico.
As exigências, recomendações e indicações dos aspectos ambientais deverão ser
incorporados ao Projeto Executivo, além das ações objetos de acompanhamento, supervisão e
fiscalização ambiental na implantação do projeto de engenharia, envolvendo os projetos ambientais
tanto das obras temporárias (canteiro de obras, caminhos de serviço, usinas de concreto e solo,
operação de máquinas e equipamentos), quanto das obras permanentes. Deverão ser considerados
os elementos constitutivos das estações de tratamento de água e esgoto e as exigências técnicas e
métodos de proteção aplicáveis, dentre outros:
•
No desmatamento e limpeza dos terrenos;
•
No manejo florestal da área;
•
Na redução de ruídos;
•
Na proteção à flora e fauna;
•
No revestimento vegetal e;
•
Na recuperação ambiental das áreas degradadas.
A consolidação dessa fase é expressa na elaboração do Projeto Executivo Ambiental -PEA,
com os programas ambientais detalhados no Projeto Executivo. O Projeto Ambiental abrangerá
todos os projetos de cunho preservacionista e será estruturado segundograndes grupos de projetos,
representados por:
•
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas;
•
Manejo Florestal;
•
Serviço de Proteção à Flora e à Fauna;
•
Proteção contra Ruído;
•
Desmatamento e Limpeza de Terrenos e Controle da Erosão;
•
Projeto Paisagísticoe outros.
•
Os quantitativos correspondentes ao Projeto Ambiental estarão incorporados ao Projeto
•
Executivo, nos itens respectivos, exceção feita aos projetos de compensação ambiental.
10
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Além disso, os contratos para a implantação das obras de saneamento deverão incorporar as
boas práticas ambientais a serem adotadas nas fases de execução e pós obras, para a execução dos
sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e drenagem urbana, na legislação e na
literatura técnica pertinente.
3.3 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
Este roteiro obedece aos requisitos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 001/86
(revista e ratificada pela Resolução nº 237/97), que instituiu a obrigatoriedade da elaboração e
apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental –
EIA/RIMA para o licenciamento de atividades consideradas “modificadoras do meio ambiente”,
sendo que tais estudos deverão ser submetidos à aprovação do Órgão Estadual competente.Entre as
atividades modificadoras do meio ambiente relacionadas, destacou-se: As obras hidráulicas para
exploração de recursos hídricos, tais como: desaneamento ou de irrigação; troncos coletores;
emissários de esgotos sanitários,canais para drenagem e retificação de cursos de água.
3.3.1 Informações Gerais
Identificação do Empreendedorincluindo:
•
Nome e razão social;
•
Endereço para correspondência;
•
Inscrição Estadual e CNPJ;
•
Histórico do empreendimento;
•
Informações gerais que identifiquem o porte do empreendimento;
•
Tipos de atividades a serem desenvolvidas, incluindo as principais e assecundárias;
•
Síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa, em termos de importância no
contexto econômico-social do País, Região, Estado eMunicípio;
•
Localização geográfica proposta para o empreendimento, apresentada emmapa ou croqui,
incluindo as vias de acesso e a bacia hidrográfica;
•
Previsão das etapas de implantação do empreendimento;
•
Empreendimentos associados e decorrentes;
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11
•
Nome e endereço para contatos relativos ao Estudo de Impacto Ambiental eRelatório de
Impacto Ambiental – EIA/RIMA.
•
Caracterização do Empreendimento :Apresentar a caracterização do(s) Sistema(s) de
Abastecimento de Água e/ou deEsgotamento Sanitário e/ou de Drenagem Urbana nas fases
de planejamento,implantação e operação. No caso da implantação em etapas, ou em que
estejamprevistas expansões do(s) sistema(s) existente(s), as informações deverão
serdetalhadas para cada uma delas. Apresentar, também, esclarecimentos sobrealternativas
tecnológicas e/ou locacionais analisadas.
•
Área de Influência: Apresentar os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente
afetadapelos impactos, denominada área de influência do projeto. A Área de
Influênciadeverá conter as
áreas
de
incidência
dos
impactos,
abrangendo
os
distintoscontornos para as diversas variáveis enfocadas. A justificativa da definição dasáreas
de influência e incidência dos impactos deverá ser apresentadaacompanhada de
mapeamento.
•
Diagnóstico Ambiental da Área de Influência: Deverão ser apresentadas descrições e
análises dos fatores ambientais e dassuas interações, caracterizando a situação ambiental da
área de influência, antesda implantação do(s) sistema(s) de abastecimento de água,
esgotamentosanitário, e/ou drenagem urbana, englobando:(i) As variáveis suscetíveis de
sofrer, direta ou indiretamente, efeitossignificativos das ações nas fases de planejamento,
implantação e operaçãodo empreendimento; e (ii)Informações cartográficas com a área de
influência devidamentecaracterizada, em escalas compatíveis com o nível de detalhamento
dosfatores ambientais estudados.
•
Qualidade Ambiental: Apresentar, em quadro sintético, as interações dos fatores ambientais
físicos,biológicos, e socioeconômicos, com o objetivo de descrever as inter-relaçõesentre os
componentes bióticos, abióticos e antrópicos do sistema a ser afetadopelo empreendimento.
Além do quadro citado, deverão ser identificadas astendências evolutivas daqueles fatores
que forem importantes para caracterizar ainterferência do empreendimento.
•
Fatores Ambientais:
Meio Físico- Os aspectos a serem abordados serão aqueles necessários para acaracterização do meio
físico, de acordo com o tipo e porte do empreendimentoe segundo as características da região. Serão
incluídos aqueles cujaconsideração ou detalhamento possam ser necessários. Por exemplo:Clima e
condições meteorológicas da área potencialmente afetada pelo(s)sistema(s) de abastecimento de
água, esgotamento sanitário e/ou drenagemurbana;Qualidade do ar na região; Níveis de ruído na
12
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região;Formação geológica da área potencialmente afetada pelo(s) sistema(s) deabastecimento de
água, esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana;Solos da região na área em que os mesmos
serão potencialmente afetadospelo(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitário
e/oudrenagem
urbana;Recursos
hídricos,
sendo
abordados:
hidrologia
superficial,
hidrogeologia,oceanografia física, qualidade das águas e usos da água.
Meio Biótico - Os aspectos abordados serão aqueles que caracterizam o meio biótico, deacordo com
o tipo e porte do empreendimento e segundo as características daregião. Serão incluídos aqueles
cuja consideração ou detalhamento possam sernecessários. Ou seja: Os ecossistemas terrestres
existentes na área de influência do(s) sistema(s)de abastecimento de água, esgotamento sanitário
e/ou drenagem urbana;Os ecossistemas aquáticos existentes na área de influência do(s) sistema(s)de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana; Os ecossistemas de transição
existentes na área de influência do(s)sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitário
e/ou drenagemurbana.
Meio Antrópico:Serão abordados os aspectos necessários para caracterizar o meio antrópico,
deacordo com o tipo e porte do empreendimento e segundo as características daregião. Esta
caracterização deve ser feita através das informações listadas aseguir, considerando-se basicamente
duas linhas de abordagem: A que considera aquelas populações existentes na área
beneficiadadiretamente pelo(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamentosanitário e/ou
drenagem urbana;A que apresenta as inter-relações próprias do meio antrópico regional,passíveis de
alterações significativas por efeitos indiretos do(s) sistema(s) deabastecimento de água,
esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana.
Quando procedente, as variáveis enfocadas no meio antrópico deverão serapresentadas em
séries históricas significativas e representativas, visando aavaliação de sua evolução temporal.Entre
os aspectos cuja consideração e detalhamento possam ser necessário incluem-se: dinâmica
populacional na área de influência do(s) sistema(s) deabastecimento de água, esgotamento sanitário
e/ou drenagem urbana;uso e ocupação do solo, com informações em mapa, na área de
influênciado(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitário e/oudrenagem urbana;
nível de vida socioeconômico da população na área de influência do(s)sistema(s) de abastecimento
de água, esgotamento sanitário e/ou drenagemurbana; estrutura produtiva e de serviços;
organização social na área de influência do(s) sistema(s) de abastecimentode água, esgotamento
sanitário e/ou drenagem urbana.
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13
•
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA refletirá as conclusões do Estudo deImpacto
Ambiental – EIA. Suas informações técnicas devem ser expressas emlinguagem acessível ao público,
ilustradas por mapas com escalas adequadas,quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação
visual, de modo que possamtraduzir claramente as possíveis conseqüências ambientais e suas
alternativas,comparando as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
O RIMA, apesar de ser um documento de finalização da etapa de estudoambiental para fins
de licenciamento de projeto, deve cumprir importante papelinformativo para a sociedade. Para
tanto, é necessário que a equipe deelaboração seja composta também por profissionais de
comunicação social e porespecialistas em tratamento visual e edição de textos técnicos destinados
aopúblico leigo.
Em linhas gerais, o RIMA deverá conter:
i.
Objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais,
planos e programas governamentais;
ii.
Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais,especificando, para cada
uma delas, nas fases de construção e operação:áreas de influência, matérias-primas, mãode-obra, fontes de energia,processos e técnicas operacionais, captação de água, disposição
deefluentes, emissões e resíduos, perdas de energia, empregos diretos eindiretos a serem
gerados, relação custo/benefício dos ônus e benefíciossociais/ambientais;
iii.
Síntese do diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
iv.
Descrição dos impactos ambientais, considerando o projeto, as suasalternativas, os
horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicandoos métodos, técnicas e critérios
adotados para a sua identificação,quantificação e interpretação;
v.
Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência,comparando as
diferentes situações de implantação de cada uma dasalternativas do projeto, bem como a
hipótese de sua não realização;
vi.
Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relaçãoaos impactos
negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitadose o grau de alteração
esperado; Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
vii.
14
Recomendações quanto à alternativa mais favorável (conclusões ecomentários de ordem
geral.
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No RIMA deverá constar o nome e o número do registro na entidade de classecompetente de
cada um dos profissionais integrantes da equipe técnica que oelaborar.
Responsabilidade Técnica:
- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do coordenadortécnico habilitado, do
EIA/RIMA;
- Equipe Técnica que elaborou o EIA/RIMA, com respectivos números deregistro no Conselho
Profissional competente.
Anexos
- Relação das áreas de interesse ambiental a serem observadas quando daElaboração do EIA/RIMA:
- Unidades de Conservação, tais como: parques, estações ecológicas, Áreasde Proteção Ambiental –
APA’s, entre outras;
-Áreas incluídas no Código Florestal como sendo de PreservaçãoPermanente, conforme Lei n º 4.771,
de 15/09/65, alterada pela Lei n º 7.803,de 18/07/89; Resolução CONAMA 004, de 18/09/85 e áreas
citadas,eventualmente, nas Constituições Estaduais.
3.3.1 Diagnóstico Ambiental da Área de Influência
Projetos que envolvam grande reassentamento involuntário de população seráacrescentado,
no item Diagnóstico Ambiental da Área de Influência, umaspecto a mais a ser abordado para
caracterizar o Meio Antrópico, a saber:caracterização, em termos socioeconômicos, das populações
assentadas naárea diretamente afetada pelo(s) sistema(s) de abastecimento de água,esgotamento
sanitário e/ou drenagem urbana, e que sofrerão interferências coma implantação do
empreendimento. Deverão ser estabelecidos contatos comesses moradores no sentido de conhecer
suas necessidades e aspirações.
Com base na delimitação da área diretamente atingida, devem ser elaborados
oslevantamentos de campo para a correta caracterização socioeconômica dapopulação e das
atividades econômicas (agrícolas, industriais, de mineração,etc) e sociais (educação, saúde, lazer, etc)
afetadas pelo empreendimento.
No item Análise dos Impactos Ambientais será observada a ocorrência desteimpacto
previsível, direto e relevante, qual seja: danos à população, em razão daperda compulsória de
propriedades ou patrimônio os quais serão necessários àimplantação do(s) sistema(s) de
abastecimento de água, esgotamento sanitárioe/ou drenagem urbana.
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15
No item Proposição de Medidas Mitigadoras, o impacto acima referido deveráser analisado
e poderá ser minimizado através de plano de reassentamentoinvoluntário de população.
3.3.2 Análise dos Impactos Ambientais
Este item destina-se à apresentação da análise (identificação, valoração einterpretação) dos
prováveis impactos ambientais diretos e indiretos e de curto elongo prazo, ocorridos nas fases de
planejamento, implantação e operação doempreendimento, sobre os meios físico, biológico e
antrópico, devendo serdeterminados e justificados os horizontes de tempo considerados.
Os impactos serão avaliados nas áreas de estudo definidas para cada um dosfatores
estudados, podendo, para efeito de análise, ser considerado como:
•
Impactos diretos e indiretos;
•
Impactos benéficos e adversos;
•
Impactos temporários, permanentes e cíclicos;
•
Impactos imediatos, a médio e longo prazo;
•
Impactos reversíveis e irreversíveis;
•
Impactos locais, regionais e estratégicos.
A análise dos impactos ambientais inclui, necessariamente, identificação,previsão de
magnitude e interpretação da importância de cada um deles,permitindo uma apreciação abrangente
das repercussões do(s) sistema(s) deabastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagem
urbana sobre omeio ambiente, entendido na sua forma mais ampla.
O resultado desta análise constituirá um prognóstico da qualidade ambiental daárea de
influência do(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamentosanitário e/ou drenagem urbana,
útil não só para os casos de adoção do projetoe suas alternativas, como também na hipótese de sua
não implementação.A análise, que constitui este item, deve ser apresentada em duas formas:
- Síntese conclusiva dos impactos relevantes de cada fase prevista para o(s)sistema(s) de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e/ou drenagemurbana do planejamento, da
implantação e operação, acompanhada dasanálises de identificação, da previsão de magnitude e
interpretação de suasinterações;
- Descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevanteconsiderado no diagnóstico
ambiental, sobre o meio físico, meio biológico, emeio antrópico.
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É necessário mencionar os métodos usados para identificação dos impactos, astécnicas utilizadas
para a previsão da magnitude e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas
interações.
3.3.3 Proposição de Medidas Mitigadoras
Neste item deverão ser explicitadas as medidas que visam minimizar osimpactos adversos
identificados e quantificados no item anterior, as quaisdeverão ser apresentadas e classificadas
quanto:
- à sua natureza preventiva ou corretiva, avaliando-se inclusive a eficiência dosequipamentos de
controle de poluição em relação aos critérios de qualidadeambiental e aos padrões de disposição de
efluentes líquidos, emissõesatmosféricas e resíduos sólidos;
- à fase do(s) sistema(s) de abastecimento de água, esgotamento sanitárioe/ou drenagem urbana em
que deverão ser adotadas: planejamento,implantação e operação;
- ao fator ambiental a que se destinam: físico, biológico ou socioeconômico;
- ao prazo de permanência de suas aplicações: curto, médio ou longo;
- à responsabilidade pela implementação: empreendedor, poder público ououtros;
- ao seu custo.
Também devem ser mencionados os impactos adversos que não podem serevitados ou
mitigados.
3.3.4 Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos Ambientais
Neste item deverão ser apresentados os programas de acompanhamento daevolução dos
impactos ambientais positivos e negativos causados pelo(s)sistema(s) de abastecimento de água
e/ou esgotamento sanitário e/ou drenagemurbana, considerando-se as fases de planejamento,
implementação e operação.
Conforme o caso, poderão ser incluídas:
- Indicação e justificativa dos parâmetros selecionados para a avaliação dosimpactos sobre cada um
dos fatores ambientais considerados;
- Indicação e justificativa da rede de amostragem, incluindo seudimensionamento e distribuição
espacial;
- Indicação e justificativa dos métodos de coleta e análise das amostras;
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- Indicação e justificativa da periodicidade de amostragem para cadaparâmetro, segundo os diversos
fatores ambientais;
- Indicação e justificativa dos métodos a serem empregados no processamentodas informações
levantadas, visando retratar o quadro da evolução dosimpactos ambientais causados pelo(s)
sistema(s) de abastecimento de águae/ou esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana.
Consulta Pública
A firma consultora e o Agente Executor deverão atender a todas as convocações dosórgãos
estaduais durante o processo de análise do Estudo de Impacto Ambiental e dos respectivo Relatório
de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, respondendo pelos estudosambientais desenvolvidos,
participando das Consultas Públicas, Audiências Públicas ereuniões solicitadas pelos referidos órgãos.
3.4 PROJETOS COM IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS DE INTENSIDADE MODERADA
No caso de projetos dos tipos enquadrados no Grupo onde não será necessária a elaboração
de EIA/RIMA, os estudos ambientais necessários para obtenção do Licenciamento Ambiental são
mais simplificados e serão definidos pelo órgão ambiental estadual, conforme previsto na Resolução
CONAMA Nº 237/97, Art. 3º, Parágrafo Único.
Esta avaliação ambiental simplificada do empreendimento deverá gerar um relatório, a
ser elaborado conforme Termo de Referência emitido pelo IMAC, cujo conteúdo mínimo a
ser observado encontra-se no Apêndice 05.
3.5MONITORAMENTO AMBIENTAL
Deverão ser indicados os monitoramentos a serem implementados nas diversas fases,de
modo a assegurar o controle dos impactos e das ações para sua mitigação.
Deve ser previsto um programa de monitoramento da eficiência de operação das ETE eda
qualidade da água do corpo receptor.
Deverão ser propostos, também, programas de educação ambiental que visem àadequada
utilização dos sistemas e a conscientização em relação à importância dosistema de drenagem para a
saúde pública.
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3.6ESTIMATIVA DE CUSTOS
Sempre que os custos para mitigação dos impactos ambientais negativos, decorrentesdas
situações sem e com o projeto, envolverem outros custos além dos das própriasobras propostas para
solução da situação problema e de sua adequação paraatendimento a exigências legais, estes
deverão ser estimados e considerados nacomparação de alternativas. Os custos dos programas de
monitoramento e de educaçãosanitária e ambiental devem, também, ser estimados.
Os
custos
ambientais
pela
implantação
das
medidas
de
mitigação
e
o
monitoramentodeverão ser discriminados nas planilhas de orçamento do Estudo de Concepção
econstarem da avaliação econômica e financeira do Projeto.
3.1.Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Este plano visa a identificação dos pontos de maior geração de resíduos sólidos durante o
período de preparação da área, execução da obra e operação dos sistemas. Busca ainda a
minimização dos resíduos e a execução de procedimentos adequados e enquadrados nos parâmetros
legais de coleta, transporte, tratamento/reciclagem e disposição final dos mesmos.
Após a regularização das licenças pertinentes e tendo sido iniciadas as obras da unidade do
sistema de saneamento, é indispensável informar antecipadamente todas as ações que dependerão
de anuência ambiental à área responsável pela regularização ambiental das unidades operadas pelo
do DEPASA, de forma a antecipar solicitações aos órgãos ambientais que necessitam detempo para
análise.
Segue abaixo as recomendações das ações mínimas necessárias para o desenvolvimento de
um plano de gerenciamento de resíduos sólidos para as atividades de saneamento:
•
Deve ser evitado o excesso de carregamento dos veículos, para evitar a perda do material
transportado durante o transporte de entulho e/ou lixo, além de ser mantida uma
fiscalização dos cuidados necessários no transporte, como em relação à cobertura das
caçambas ou carrocerias dos caminhões com lona.
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•
Devem ser implementadas ações para minimização dos impactos decorrentes do tráfego de
caminhões, que provoca a geração de poeira e ruídos e ainda contribuem para a
deteriorização das vias de acesso. O dimensionamento da carga ideal, a redução da
velocidade de manobra e transporte de materiais definidos de acordo com as normas
técnicas e respeitadas pelos motoristas, e ainda associadas à manutenção dos caminhões e
uma sinalização de tráfego adequada, minimizarão estes impactos.
•
Devem ser previstas também ações para minimização dos impactos decorrentes da
operacionalização das tarefas de escavação e construção dos sistemas. Formas de se
reaproveitar o entulho como matéria-prima (agregado, ferragens) para novas construções e
reformas, que podem ser sugeridas; dependendo de sua qualidade, o entulho pode ser
usado como material de cobertura nos aterros sanitários ou controlados da própria obra,
como base ou sub-base de estradas ou na recuperação de áreas degradadas.
•
O controle do armazenamento, coleta e destinação final adequada para os resíduos gerados
nos acampamentos de obras deve realizado de forma a evitar a proliferação de vetores
indesejáveis (ratos, répteis, mosquitos, etc). Deve ser feita a correta segregação dos
resíduos, ou seja, estes devem ser acondicionados separadamente em contêineres distintos,
sendo um para lixo seco ou inorgânico e outro para lixo úmido ou orgânico; para que possa
ser dado destino final diferenciado. O lixo úmido deve ser enterrado em valas, intercalado
com camadas de terra compactadas, sendo que a camada de recobrimento deve ser de, no
mínimo, 60 cm. O lixo seco (papel, papelão, vidro, plástico, etc) deve ser encaminhado ao
serviço de limpeza urbana do município mais próximo ou negociado com terceiros para a sua
posterior reciclagem.
3.2.
Plano de Acompanhamento de Obras
A etapa de construção das unidades dos sistemas de saneamento pode ser grande geradora
de impactos ao meio ambiente devendo ser acompanhada, quanto aos requisitos ambientais legais
envolvidos na sua evolução, desde a implantação até a desmobilização dos canteiros de obras.
Na etapa de requerimento da licença prévia, deve ser apresentada também a descrição do
projeto do canteiro de obras, por já apresentar impactos ambientais em potencial. Na etapa de
solicitação da Licença de Instalação, deve ser apresentado o Plano de Acompanhamento de Obras e o
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Plano de Gerenciamento de Resíduos; que deverão ser cumpridos integralmentedurante as execução
das obras.
O Plano de Acompanhamento das Obras permite a definição de procedimentos
ambientalmente adequados a se executar durante a fase de construção das unidades. O conteúdo do
documento orienta o executor das obras ao atendimento das exigências legais pertinentes a esta
etapa.
3.3.
Plano de Operação e Manutenção do Sistema de Saneamento Integrado
Consiste no documento que estabelece procedimentos padrões para a operação e
manutenção dos sistemas desde a etapa de execução e instalação até o processo de operação de
forma a garantir a integridade física dos operadores e a proteção e preservação do meio
ambiente.Dever ser elaborado um manual de operação de processo e qualificação técnica,
treinamento, operação assistida, contendo, no mínimo:
- Descrição do sistema;
- Parâmetros utilizados no projeto;
- Fluxograma e arranjo em planta (layout) do sistema com identificação das unidades e
órgãos auxiliares e informações sobre seu funcionamento;
- Procedimentos de operação padrão com descrição de cada rotina e sua frequência;
- Identificação dos possíveis problemas operacionais mais frequentes e procedimentos a
adotar em cada caso;
- Descrição dos procedimentos de segurança do trabalho;
- Modelos das fichas de operação a serem preenchidas pelo operador.
Os Procedimentos Operacionais deverão estar devidamente caracterizados em sua estrutura
básica no documento e em conformidade com as prescrições técnicas do DEPASA.
A indicação das Diretrizes Ambientais que devem ser incluídas no Plano de Operação e
Manutenção do Sistema. Independente do porte do Empreendimento, este procedimentodeverá ser
elaborado com vistas àbusca de excelência ambiental do DEPASA em todas as suas atividades.
3.3.1. Diretrizes Ambientais para os Planos de Operação e Manutenção do Sistema
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As Diretrizes Ambientais de Operação e Manutenção solicitadas no termo de referência do
órgão ambiental para solicitação de Licença de Operação consistem na inserção, no Plano de
Operação e Manutenção do Sistema, da descrição das medidas operacionais e de manutenção das
Unidades e também das medidas a serem adotadas em caso de acidentes, além do detalhamento do
programa de capacitação de pessoal envolvido nas atividades que irão garantir o adequado
funcionamento da mesma.
De forma complementar a tais diretrizes ambientais podem ser consideradas como boas
práticas a elaboração de Procedimentos Operacionais específicos para cada ação a ser desenvolvida
nas atividades de operação e manutenção.
4. Boas Práticas Ambientais para Construção de Sistemas de Abastecimento De Água,
Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana
São procedimentos a serem observados e adotados no desenvolvimento das atividades de
saneamento básico e ambiental (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos,
drenagem urbana).
4.1.
Regras ambientais gerais para construção dos sistemas
A maior parte dos impactos ambientais provenientes de obras de construção desistemas de
abastecimento de água (incluindo barramentos), de esgotamento sanitário edrenagem urbana, pode
ser evitada pela adoção de métodos e técnicas de engenhariaadequados. Isso ocorre, em geral, para
todos os impactos que se referem à fase deimplantação. Em função do porte da obra, alguns
impactos podem apenas sercompensados.
Os itens a seguir apresentam ações que as empresas construtoras deverão adotardurante a
implantação das obras. Estas ações deverão constar dos editais de licitaçãodas obras referentes ao
Programa.
4.1.1.
Contratação de Pessoal
Durante o cadastro e seleção de pessoal, deverá ser dada prioridade aos trabalhadoresda
região da área de influência do empreendimento, o que contribuirá para minimizar oíndice de
desemprego da região.
As informações quanto ao cadastramento de pessoal, deverão ser claras, quantoao tipo de
serviço oferecido, número de vagas por categoria, grau de instrução etemporalidade das obras, o
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que evitará que um grande número de interessadosse desloquem para o local, sem que preencha os
requisitos necessários. Talmedida minimizará expectativas da população de trabalhadores.
Os responsáveis pela obra deverão passar aos trabalhadores informaçõescorretas sobre o
empreendimento, principalmente no que se refere atemporalidade dos serviços ofertados.
Quanto às adversidades diretas aos trabalhadores na obra, recomenda-se ocumprimento das
normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho,especificamente quanto a proteção do
trabalhador e do ambiente de trabalho,com os cuidados a seguir citados:
•
Adoção de Normas de Segurança No Trabalho
Durante a execução das obras de engenharia os riscos de acidentes com funcionários e
apopulação são relativamente elevados, requerendo a adoção de regras rigorosas desegurança no
trabalho. A empreiteira deverá apresentar palestras ilustrativas, educando os funcionários a
seguirem regras rigorosas de segurança, esclarecendo-os sobre osriscos a que estão sujeitos e
estimulando o interesse destes pelas questões deprevenção de acidentes. Tal medida visa evitar não
só prejuízos econômicos, comotambém a perda de vidas humanas.
Entre os cuidados a serem seguidos com relação à segurança pode-se citar osseguintes:
-Munir os operários de ferramentas e equipamentos apropriados a cada tipo deserviço, os quais
devem estar em perfeitas condições de manutenção de acordocom as recomendações dos
fabricantes.
-Dotar os operários de proteção apropriada (capacetes, cintos de segurança,óculos, luvas, botas,
capas, abafadores de ruídos, etc.), e tornar obrigatório oseu uso.
-Instruir os operários a não deixarem ferramentas em lugares ou posiçõesinconvenientes,
advertindo-os para que pás, picaretas e outras ferramentas nãopermaneçam abandonadas sobre
montes de terras, nas bordas de valas, sobreescoramentos, ou qualquer outro local que não seja o
almoxarifado, nem mesmodurante a hora do almoço.
-Evitar o mau hábito de deixar tábuas abandonadas sem lhes tirar os pregos. Sãocomuns os registros
de problemas de saúde , devido infecção por tétano,causados por acidentes envolvendo pregos
oxidados.
-Zelar pela correta maneira de transportar materiais e ferramentas.
-Evitar o uso de viaturas com os freios em más condições ou com pneus gastosalém do limite de
segurança, pois podem provocar perdas de vidas por atropelamentos ou batidas.
-Atentar para a segurança com os pedestres nas áreas em que a obra sedesenvolver próximo a
residências, cercar todas as valas em que a situação localexigir, utilizando passarelas para as
residências e sinalização noturna adequada:
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- Alertar sobre os riscos de fechamento do escoramento das valas escavadasna área, podendo
ocorrer soterramento, com perdas de vidas humanas;
- Advertir quanto ao possível solapamento dos taludes em valas cheias d’água,podendo ocorrer
danos à pessoas por afogamento;
- Sinalização noturna a ser feita nas cabeceiras das valas e ao longo destas;
- Colocar placas e cavaletes de aviso a fim de evitar acidentes com veículos;
- Efetuar a estocagem de material e de ferramentas nos depósitos de talmaneira que permita a
perfeita circulação no almoxarifado, sem se machucar.
-Deve-se evitar ferramentas, em excesso, nas prateleiras e quando isso forimpossível, deve-se adotar
uma precaução mínima de segurança através deplacas, bandeiras ou qualquer outro sinal indicativo;
- Estabelecimento de sinalização de trânsito nas áreas de aproximação dasobras, nas vias de acesso e
nos pontos de intersecção com outras vias, demodo a evitar acidentes com veículos.
A empreiteira deve manter os operários sempre vacinados contra doençasinfecciosas, tais
com o tétano e febre tifóide. E alertá-los a efetuarem, após oserviço, a higiene pessoal com água e
sabão em abundância, como forma decombater as dermatoses. Deve, também, efetuar um
levantamento prévio dascondições da infraestrutura local do setor saúde, de modo a agilizar
oatendimento médico dos operários, no caso de ocorrerem acidentes. Deve,ainda, promover
treinamentos sobre o uso e o manuseio de explosivos, além deadotar os procedimentos
preconizados pelo Ministério do Exército paraarmazenamento e manipulação desses materiais.
•
Sinalização de Vias Públicas e Desvios de Tráfego
A fase de implantação das obras de sistemas de saneamento, sobretudo da rede
dedistribuição e da rede coletora de esgoto e de águas pluviais, requer a abertura de valasnas
calçadas e ao longo das ruas, provocando a interrupção total ou parcial do trânsitode veículos.
Visando causar, o mínimo possível de inconvenientes à população local,inclusive às atividades
comerciais e de serviços, recomenda-se a implementação desinalização adequada e de desvios
temporários de tráfego. A presente medida deveráser efetivada pela empreiteira, sempre levando
em conta as orientações do DETRAN –Departamento de Trânsito.
- A sinalização deve advertir o usuário da via pública quanto a existência da obra,delimitar
seu contorno, bem como ordenar o tráfego de veículos e pedestres.
- A sinalização deverá compreender dois grupos de sinais, quais sejam: sinalização anterior à
obra e sinalização no local da obra.
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- A sinalização anterior à obra deverá advertir aos usuários da via sobre aexistência das
obras, desvios de tráfego e ainda canalizar o fluxo de veículos epedestres de forma ordenada.
- A sinalização no local da obra deverá caracterizar a obra e isolá-la comsegurança do tráfego
de veículos e pedestres. Para tanto deverão ser utilizadostapumes para o fechamento total da obra,
barreiras para o fechamento parcial daobra, grades de proteção, e sinalização para orientação e
proteção dospedestres.
- Sinalização complementar deverá ser colocada, visando auxiliar o conjunto desinais
convencionais, destacando-se placas de desvio de tráfego, placas defechamento de vias, indicação de
obras nas vias transversais, atenção à mãodupla, todas estas placas devem indicar a distância em
metros até a obra.
- Colocar dispositivos em pontos estratégicos de grande visibilidade destinados aproteger
operários, transeuntes e veículos durante a execução das obras,ressaltando-se que estes dispositivos
devem apresentar sempre boas condiçõesde uso.
- Ao final da implantação de trechos da obra ou da obra total, todos os dispositivosde
sinalização utilizados no local deverão ser recolhidos do local.
•
Limpeza da Área
A ação de limpeza do terreno é de curta duração, sendo as medidas mitigadoras decaráter
preventivo, cuja duração é equivalente a execução da referida ação. A adoçãodas medidas deverá
ficar a cargo da empresa executora da obra.
- Realizar esta operação somente quando forem iniciadas as obras de construçãocivil, uma vez que o
terreno se constitui de materiais arenosos, susceptíveis aerosão;
- A limpeza do terreno deverá ser executada somente dentro da área do projeto.
- As reservas que constituem áreas de interesse ambiental locadas no entorno daárea do
empreendimento, devem ter seus componentes bióticos e abióticospreservados;
- Sempre que possível, conservar a cobertura vegetal de médio e de grande porteexistentes nas
margens das vias públicas;
- Durante os trabalhos evitar acidentes que possam comprometer a coberturavegetal das áreas de
entorno, como incêndios, derramamento de óleos edisposição de materiais incompatíveis (entulhos
de construção);
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- Com relação a incêndios, o responsável pela obra deverá manter os operáriospreparados para o
combate a incêndios, no sentido de evitar perdas da coberturavegetal da área de entorno (quando
próxima a reservas);
- É recomendável, sempre que possível, a execução desta ação de limpeza daárea, de forma manual,
entretanto, se for realizada de forma mecanizada, deveráser feita previamente manutenção e
regulagem dos equipamentos, visando evitaremissão abusiva de ruídos e gases, bem como o
derramamento de óleos egraxas;
- Evitar a incineração dos restos vegetais e materiais de obra;
- Os trabalhadores envolvidos com a operação deverão utilizar equipamentos deproteção individual
compatíveis com os trabalhos a serem executados.
•
Escavações e movimentação de terra
- Dispor ordenadamente as pilhas dos materiais escavados nas valas e reutilizarao máximo o material
escavado como reaterro.
- Fazer o lançamento das águas escoadas das valas pelo sistema derebaixamento do lençol, através
de tubulações até a caixa coletora de drenagempluvial mais próxima, não deixando escoar água pela
via pública.
- Quando da utilização de materiais carreáveis pelos ventos ou águas pluviais (sea obra ocorrer
durante o período chuvoso), deve-se sempre que possível fazer aumectação do material ou preparar
as misturas em ambientes fechados.
- Não armazenar tubulações no local da obra, devendo as mesmas somente serdeslocadas para o
local, quando de sua utilização efetiva e tamponar cadaextremidade de trecho de tubulação
instalado, para evitar a entrada de materiaisao interior dos tubos.
- Nos locais onde ocorrerão escavações e movimentações de terra, a populaçãodeverá ser informada
antecipadamente, o que poderá ser feito através de placascolocadas no local, informando sobre o
início e a conclusão da ação.
- Os equipamentos utilizados durante a ação deverão ser reguladosfreqüentemente para evitar a
emissão abusiva de ruídos e poeiras.
- Os trabalhos que possam gerar ruídos, devem ser executados em períododiurno, devendo-se evitar
domingos e feriados, como forma de minimizar osincômodos à população.
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- Os materiais terrosos extraídos das escavações deverão ficar expostos nasadjacências do local
escavado, entretanto, atenção especial deverá ser dadaquanto a disposição deste material no
sentido de facilitar a operacionalização daobra, bem como de obstruir o mínimo possível as vias
públicas, visando facilitar amovimentação de moradores locais.
- Todo o material resultante das escavações deverá ser mantido na área, paramanejo após a locação
das tubulações, contudo, após regularizar
topograficamente os locais escavados, o excedente deverá ser transportado para áreas de aterro.
- Sempre que os terrenos a serem escavados se mostrarem instáveis, deverá serfeita a proteção do
local com a colocação das escoras.
- As áreas em atividade deverão ser vigiadas no período noturno e nas horas dedescanso com o
objetivo de evitar acidentes com estranhos, principalmente
crianças.
- Os serviços de escavação deverão ser acompanhados e orientados pornivelamento topográfico, o
que deverá prevenir a retirada de material além donecessário.
- A área de bota-fora, deverá ser autorizada pelo município, ressalvando-se o usode áreas já
utilizadas anteriormente para recebimento desses rejeitos.
•
Montagem das Tubulações
- A disposição dos canos e manilhas nos setores que serão trabalhados, deverá ser feita em período
imediatamente precedente a montagem da tubulação, pois aexposição destes material por muito
tempo na área poderá causar depreciaçãodo próprio material, bem como poluição visual ou ainda
acidentes com pessoas.
- Durante a ação os trabalhadores deverão utilizar equipamentos de proteçãoindividual, o que
deverá mitigar os acidentes de trabalho.
- Esta ação deverá ser executada por trabalhadores capacitados, devendo teracompanhamento
técnico permanente, posto que, estas obras ficarão emsub- superfície, o que dificultará a correção de
falhas e reparos no arranjoinstalado.
•
Canteiro de Obras
A escolha do local para implantação do canteiro de obras e dos alojamentos deverá serfeita
considerando alguns aspectos: (i) o local deve ser de fácil acesso, livre deinundações, ventilado e com
insolação adequada;(ii) o desmatamento deverá sermínimo, procurando-se preservar as árvores de
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grande porte; (iii) dever-se-á escolherlocais onde não serão necessários grandes movimentos de
terra (aplainamento) (iv) nainstalação da usina de concreto e da central de britagem, se for o caso,
levar em conta adireção dos ventos dominantes no caso do canteiro de obras se situar próximo a
núcleoshabitacionais; (v) adotar as normas do Exército na localização de paióis dearmazenamento de
explosivos.
As edificações do Canteiro deverão dispor das condições mínimas de trabalho ehabitação,
tais como: (i) ventilação e temperatura adequadas; (ii) abastecimento de águapotável, sendo que
devem ser utilizados filtros e a cloração da água com hipoclorito;(iii)instalações sanitárias adequadas,
com a destinação dos dejetos para fossas; (iv)destinação adequada para lixo (enterramento); (vi)
medicamento para primeirossocorros.
Após o término das obras, a área ocupada pelo mesmo dever ser alvo de
tratamentopaisagístico, através da regularização do terreno e do reflorestamento com gramíneas
eespécies vegetais nativas.
Na infraestrutura de esgotamento sanitário do canteiro de obras, caso não se disponhade
rede coletora próxima, deve ser adotado o uso de fossas sépticas, as quais devemser localizadas
distantes dos cursos d’água e de poços de abastecimento de água, a fimde se evitar a poluição dos
mesmos. O efluente líquido das fossas sépticas, que apesarde ter sido submetido a tratamento
primário apresenta certo grau de contaminação, deveser destinado a sistemas de infiltração no solo:
sumidouros, valas de filtração ouinfiltração, sendo que a solução a ser adotada depende de
condições topográficas e dascaracterísticas de absorção do solo no local.
•
Áreas de Empréstimo
As obras de empréstimo a serem porventura exploradas para a construção de unidadesdo
sistema devem ser feitas de forma gradativa, à medida que se necessitar do material.Com isso
evitam-se desmatamentos, com a conseqüente exposição do solo a processoserosivos, de extensas
áreas, às vezes, desnecessárias.
É preciso normatizar e orientar a utilização e a recuperação das áreas de exploração
dematerial de empréstimo e promover a recuperação das áreas que se encontramdegradadas ou que
forem devastadas pela realização das obras.
Com o intuito de reduzir ao mínimo o carreamento de sedimentos para as
áreascircunvizinhas às jazidas, evitando assim turbidez e assoreamento dos cursos d’água,deve ser
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implementado um sistema de drenagem, antes da operação das mesmas, quepossibilite a retenção
destes sedimentos dentro da área das jazidas.
Todos os sistemas de encostas tais como: taludes das frentes de lavras, das
encostasmarginais, dos locais de deposição de rejeitos e dos cortes de estradas, devem
serprotegidos, desviando-se as águas por meio de canaletas.
Devem também ser abertas canaletas circundando as áreas a serem mineradas,evitando com
isso que águas pluviais de áreas vizinhas venham atingir as jazidas, carregando mais sedimentos.
Em relação às áreas mineradas, recomenda-se após o abandono das mesmas, após
aregularização da superfície topográfica, o espalhamento da camada fértil do solocorrespondente
aos expurgos das jazidas e posterior reflorestamento com gramíneas eplantas nativas. Esse
procedimento é sugerido como medida de proteção ambiental, oque cria condições bastante
favoráveis para uma invasão da vegetação circunvizinhanativa, trazida pelos pássaros e animais.
Deve-se adotar cuidados especiais com relação à retirada da areia, que poderá ocorrerno
leito do rio: proteger a vegetação marginal (mata ciliar); recompor a vegetação degrada na execução
do acesso ao local; retirar área de refugos, para evitarassoreamento e realizar acerto topográfico da
área, de forma a facilitar o escoamento daágua.
Deverá ser promovida a recuperação de áreas que foram devastadas com a execuçãodas
obras.Durante a realização das obras, as áreas desmatadas devem ser temporariamentecobertas
com palhas, folhas, lascas de madeira, ou similares, de forma a protegê-lascontra a erosão do solo.
Sempre que possível deve-se preservar os caminhos naturais de água, caso isto nãopossa
ocorrer, devem ser executadas obras corretivas, temporárias ou permanentes, dedrenagem e
acumulação da água, tais como: valetas, canais de escoamento, diques,terraços, bacias de retenção,
etc. Essas obras objetivam evitar os estragos causadospelo escoamento descontrolado da água.
•
Estradas de serviço
As estradas de serviço serão abertas para uso provisório durante as obras, seja parapermitir
uma operação mais eficiente das máquinas e equipamentos de construção, sejapara garantir o
acesso às áreas de exploração de materiais de construção (água, areia,pedra, etc.). Uma vez
executadas para uso provisório, é necessário implantá-las com omenor dispêndio possível de
recursos, economizando-se na largura da faixa, nomovimento da terra, nas obras de transposição de
talvegues, etc, o que tambémminimiza a extensão das alterações no ambiente. Por outro lado, não
são tomadosmaiores cuidados quanto à sua localização, o que pode ser altamente prejudicial.
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A partir do momento em que se tornam desnecessários, os caminhos de serviçoabandonados
causam problemas que chegam a comprometer ou ameaçar até mesmo aobra que ajudaram a
construir. Esses trechos de terra, desprovidos de cobertura vegetale com relativa compactação,
tornam-se caminhos preferenciais para o escoamento daságuas superficiais, dando origem a erosões
e voçorocas. As travessias de talvegues, sempre dimensionadas para cheias de baixos períodos de
retorno, tornam-seimpedimentos ao fluxo natural das águas superficiais. Em decorrência,
osempoçamentos de água que ocorrem permitem e favorecem a proliferação de insetos,
veiculadores e/ou hospedeiros de doenças como a malária, dengue,esquistossomose, etc.
Para que sejam evitados esses problemas, duas diretrizes básicas devem ser seguidas:
- A primeira refere-se à localização e dimensão dessas obras de apoio, que devemser projetadas com:
i) o traçado evitando interferências com áreas de interesseambiental e a fragmentação de habitats
naturais; ii) utilizando materiais deconstrução provenientes de jazidas que serão recuperadas ou
locadas no interiorda área de inundação (como as das obras principais); iii) dispositivos dedrenagem
e de controle da erosão adequados.
- A segunda diretriz consiste na recuperação das condições originais de todos ostrechos de terreno
afetados pela construção de estradas de serviços, permitindoque as águas superficiais percorram
seus trajetos naturais, sem impedimentosou desvios.
No caso dessas estradas de serviço serem integradas à rede de estradas vicinais locais, as
mesmas devem ser tratadas como se fossem parte das obras principais, ou seja,replanejadas e
dotadas de todas as características que seriam exigidas normalmentepara a implantação e
manutenção de rodovias vicinais.
•
Bota-Foras
De modo geral, a formação ordenada de depósitos de estéril, deve compreender osseguintes
pontos básicos: (i) limpeza dos terrenos de fundação; (ii) colocação de umacamada de material
drenante entre o terreno de fundação e a pilha; (iii) deposição domaterial em camadas com
compactação pelos próprios equipamentos de transporte ouentão convencionais de compactação;
(iv) drenagem superficial das bermas eplataformas; (v) abertura de canais periféricos par evitar que
águas de superfície drenempara o depósito; (vi) obedecer à geometria definida através de análises
de estabilidade;(vii) no caso de materiais passíveis de erosão, proteger os taludes com grama
oupelícula de material impermeável.
A deposição dos rejeitos em locais adequados, deve ser efetuado em curtos períodos
detempo, de forma a não atrapalhar o desenvolvimento dos trabalhos na exploração dajazida.
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•
Controle de Ruído
O ruído e vibrações provenientes da operação de máquinas e equipamentos poderãoser
minimizados ao se evitar a instalação próxima de aglomerados urbanos e do próprioacampamento. É
importante também exercer um controle à emissão de ruídos pormotores mal regulados ou com
manutenção deficiente. Os silenciadores dosequipamentos deverão receber manutenção rotineira
para permanecerem funcionandosatisfatoriamente. Deve ser evitado o trabalho no horário noturno
(das 22 até as 7horas).
•
Pátio de Equipamentos
Deverão ser estabelecidos critérios de filtração e recuperação de óleos e graxas, deforma que
os refugos ou perdas de equipamentos não escoem, poluindo o solo e sendolevados, principalmente
na época de chuva, aos cursos d’água.
•
Sinalização de equipamentos/obras que tragam risco a população
A finalidade da sinalização é transmitir à população das áreas de entorno
dosequipamentos/obras, estações de tratamento, elevatórias, adutoras de águas servidas,canais,
áreas de inundação, etc, normas específicas mediante legendas, com o objetivode regulamentar e
advertir quanto aos perigos que estas infraestruturas representam,para evitar usos indevidos pela
população.
Assim sendo, deverá ser adotado o uso de sinais de regulamentação com objetivo denotificar
a população acerca das proibições que incidem sobre essas áreas, bem comode sinais de
advertência. Estes últimos com a finalidade de advertir a existência de umperigo iminente e a
natureza deste.Por exemplo: Deverão ser fixadas na área externa da Estação de Tratamento
deEsgotos 8 (oito) placas retangulares confeccionadas em chapas metálicas (aço oualumínio), das
quais, quatro são compostas por sinais de regulamentação e as outrasquatro por sinais de
advertência. Para as áreas das estações elevatórias foi prevista aimplantação de duas placas
metálicas retangulares em cada, perfazendo ao todo 10(dez) placas.
Quanto à padronização das cores, todas as placas de regulamentação deverão ter
fundobranco, letras pretas e tarja vermelha, enquanto que as placas de advertência
deverãoapresentar fundo amarelo, letras pretas e tarja preta. Todas as placas deverão ter
versopreto.
As legendas, a serem apostas nas placas previstas variam, de acordo com aclassificação dos
sinais quanto as suas funções de regulamentação e advertência,devendo apresentar a configuração
abaixo discriminada:
a) Sinais de Regulamentação
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b) Sinais de Advertência
Área das ETEs
Áreas das Estações Elevatórias
Deverão ser utilizados caracteres tipográficos maiúsculos, sendo adotado um tipo deletra
cujas dimensões se adaptem ao tamanho da placa. O espaçamento entre as letrasdeverá ser igual a
meia vez ou uma vez a largura da barra da letra, conforme a posiçãorelativa das barras mais
próximas de duas letras adjacentes. O espaçamento entrepalavras será de uma vez e meia a maior
largura “L” da letra. Entre as linhas, oespaçamento deverá ser, no mínimo, de ¾ a uma vez a altura
“H” da letra. Por sua vez,o espaçamento entre a letra e a tarja vertical deverá ser, no mínimo, de
uma vez e meiaa maior largura “L” da letra, enquanto que entre linhas e a tarja horizontal
oespaçamento mínimo deverá ser, no mínimo, de uma vez a altura “H” da letra.
Com relação ao dimensionamento dos sinais, as placas de regulamentação e advertência a
serem fixadas nas áreas das estações elevatórias deverão medir (1,20 x0,70)m. Para as placas a
serem postas nas áreas de interesse foram previstasdimensões de (2,00 x 1,00)m para as placas de
regulamentação e (1,20 x 0,70)m paraas placas de advertência. O dimensionamento das placas foi
determinado em função dalegenda a ser escrita, tenha sido previsto, ainda, espaço para a posição do
nome daconcessionária de serviços de saneamento local.
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Os postes de sustentação das placas deverão ser confeccionados de madeira tratadacom
preservativos hidrossolúveis, em autoclave, sobre vácuo de alta pressão, de acordocom normas da
ABNT, e/ou madeira de lei. Devem ter seção quadrada com (0,07 x0,07)m de lados, com cantos
chanfrados e pintados com 2 (duas) demãos de tinta preta.
A parte inferior do poste, fixada no terreno, deve ser impermeabilizada com
soluçãoapropriada. As travessas deverão ter seção retangular com (0,10 x 0,02)m de
lados,aparelhados e pintados com duas demãos de tinta preta, sendo fixadas nos postes
desustentação por parafusos zincados tipo francês” de 4” x 5/16”, com porca e arruela. Asplacas são
fixadas na estrutura de madeira, com parafusos zincados de cabeça boleadacom fenda, de 1 ½” x
3/16”, com porca e arruela. Para cada placa foi prevista umaestrutura de sustentação composta por
dois postes e uma travessa.As placas devemser afixadas nos postes a uma altura de 1,2 m do chão.
Assim sendo, a altura dospostes deverá ser de 2,95 m para as placas de 2,0 x 1,0 m e de 2,65 m para
as placasde 1,2 x 0,7 m. Tal altura é obtida pelo somatório da largura das placas com a distânciada
placa ao chão (1,20 m) e a parte do poste que será afixada ao chão (0,75 cm).
•
Desmobilização do Canteiro de Obras
Toda a infraestrutura apresentada para ser utilizada durante a construção dasunidadesdos
sistemas deverão se realocados e removidos ao final da obra.Para esta atividade deverão ser
instrumentalizadas as etapas de remoção deacampamento de operários e equipamentos associados
com depósitos de combustível(incluindo a camada de solo contaminada), equipamentos de oficinas e
garagem decaminhões e tratores.
Durante e após a duração das obras pode ocorrer a degradação de uso do solocausados pela
exploração de ocorrências de materiais de construção, abandono eáreas utilizadas em instalações
provisórias, disposição inadequada de bota-fora demateriais removidos, falta de limpeza das áreas
exploradas e/ou utilizadas eminstalações. Diante disso, não será permitido o abandono da área de
acampamento semrecuperação do uso original; bem como o abandono de sobras de materiais
deconstrução, de equipamentos ou partes de equipamentos inutilizados. Os resíduos deconcreto
devem ser acondicionados em locais apropriados, os quais devem recebertratamento adequado.
O tratamento paisagístico a ser realizado nas áreas dos caminhos de serviços, após
aconclusão das obras, consiste em espalhar o a camada fértil do solo estocado durante aconstrução
dos mesmos, regularizar o terreno e reflorestar com gramíneas e espécies nativas.
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5. ACHADOS ARQUEOLÓGICOS OU OUTROS DE INTERESSE HISTÓRICO
Todos os sítios arqueológicos são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924/61, sendo
considerados bens patrimoniais da União. O tombamento de bens arqueológicos é feito
excepcionalmente, por interesse científico ou ambiental.
São considerados sítios arqueológicos as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade,
que representem testemunhos da cultura dos paleomeríndios; os sítios nos quais se encontram
vestígios positivos de ocupação pelos paleomeríndios; os sítios identificados como cemitérios,
sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento "estações" e "cerâmicos; e as inscrições
rupestres ou locais e outros vestígios de atividade de paleoameríndios. Atualmente, cerca de 19 mil
sítios arqueológicos já foram identificados pelo IPHAN.
Adicionalmente, para eventuais Achados Arqueológicos ou outros de interesse histórico
durante a execução do projeto, deverão ser utilizadas as Medidas de Mitigação preconizadas pelo
Plano de Gestão Ambiental constante no documento de Avaliação Ambiental do Programa.
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APÊNDICES
01 - Resolução CEMACT nº 002 de 30 de Setembro de 2011- Dispõe sobre a metodologia de
enquadramento do nível de complexidade para o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura.
02 - Formulários para Enquadramento do Empreendimento nos Termos da Resolução CEMACT Nº
02/11
03 – Procedimentos e documentação necessária para o Licenciamento Ambiental de Sistemas de
Abastecimento de Água
04 – Procedimentos e documentação necessária para o Licenciamento Ambiental de Sistema de
Saneamento Simplificado
05 – Procedimentos e documentação necessária para o Licenciamento Ambiental de Urbanização de
Bairros e demais áreas
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CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT
RESOLUÇÃO CEMACT nº 002 de 30 de setembro de 2011
Dispõe sobre a metodologia de enquadramento do
nível
de
complexidade
para
o
licenciamento
ambiental de obras de infraestrutura.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – CEMACT,
considerando suas atribuições que lhe confere a Lei nº 1.022, de 21 de janeiro
de 1992, e o Regimento Interno do CEMACT, mediante aprovação de sua
Plenária, e:
Considerando a necessidade de normatizar e consolidar os procedimentos e
critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização
do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental;
Considerando a possibilidade do estabelecimento de procedimentos de
licenciamento ambiental simplificados para as atividades e empreendimentos
de pequeno potencial de impacto ambiental, conforme dispõe a Resolução
CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando
a
possibilidade
do
estabelecimento
de
procedimentos
específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características
e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização
do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, conforme
dispõe a Resolução CONAMA nº 237/97;
Considerando que cabe ao CEMACT aprovar, mediante proposta do Instituto
de Meio Ambiente do Acre – IMAC, critérios para o licenciamento de atividades,
real ou potencialmente causadoras de impacto ambiental, que venham a ser
instaladas, já instaladas ou em operação;
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Considerando deliberação da reunião do CEMACT ocorrida no dia 30 de
setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a metodologia de enquadramento do nível de complexidade
para o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades listados nos
anexos IV e V desta normativa, próprio e específico a cada caso, considerando
o seu Porte e Grau de Impacto, conforme anexos I a V, com as seguintes
recomendações:
I – O Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, regulamentará os
procedimentos administrativos internos para aplicação da metodologia
expressa no caput.
II – O CEMACT deve, por intermédio de sua Presidência, fomentar e articular
com a Associação dos Municípios do Acre – AMAC para que, subsidiariamente,
esta associação dê suporte técnico às prefeituras municipais visando à
emissão das Certidões de Ocupação e Uso do Solo.
Art. 2º Para fins de aplicação desta normativa serão adotadas as seguintes
definições:
I – Extração Mineral convencional: exploração de minerais da classe II, sem
beneficiamento e com fins comerciais.
II – Pavimentação de Ramais: pavimentação com revestimento rígido ou
flexível de estradas vicinais, incluindo a execução de obras de artes correntes e
especiais.
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III – Pavimentação de Estradas: pavimentação, reconstrução do pavimento
e/ou duplicação, com revestimento rígido ou flexível, incluindo construção,
reparos ou reconstrução de obras de artes correntes e especiais, de Rodovias
Estaduais ou Federais já consolidadas.
IV – Execução de Estradas: construção e pavimentação, com revestimento
rígido ou flexível, incluindo a execução de obras de artes correntes e especiais,
de Rodovias Estaduais ou Federais, que interceptem ambientes pouco ou não
alterados.
§ 1º Considerar-se-á ambientes pouco ou não alterados aqueles que possuam
concomitantemente vegetação primária e registro de fauna silvestre.
§ 2º No caso do licenciamento ambiental de Execução de Estradas será
adotado o coeficiente de majoração do grau de impacto, com valor 2, que
deverá ser multiplicado pela variável “d”.
Art. 3º Os empreendimentos temporários ou reformas, obras complementares e
ampliações em empreendimentos já licenciados serão submetidos diretamente
ao licenciamento ambiental simplificado, por meio da Licença Ambiental Única
– LAU, conforme dispõe o inciso IV, art. 107, da Lei nº 1.117/94.
§ 1º Considerar-se-á empreendimentos temporários aqueles cujo período
compreendido entre a implantação e sua desativação não ultrapassem 2 anos.
§ 2º O disposto no caput não se aplica à atividade de extração mineral
convencional.
§ 3º Nos casos em que for verificado pelo IMAC que a reforma, obra
complementar ou ampliação disposta no caput, possui pequeno potencial
poluidor, admitir-se-á a dispensa do licenciamento ambiental.
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Resolução CEMACT nº 001 de 26 de março de 2010.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco, Acre, 30 de setembro de 2011.
Carlos Edgard de Deus
Presidente do CEMACT
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ANEXO – I
INSTRUÇÕES GERAIS DE USO DOS ANEXOS DA RESOLUÇÃO
1.
Os empreendimentos ou atividades potencialmente poluidores ou
utilizadores de recursos naturais passíveis de licenciamento ambiental, assim
definidos em legislação Federal ou Estadual, sujeitar-se-ão ao enquadramento
do nível de complexidade do procedimento administrativo de licenciamento
ambiental, próprio e específico a cada caso, considerando o seu Porte e Grau
de Impacto, nos termos desta Resolução.
2.
O Grau de impacto é obtido por meio da utilização dos anexos II e III.
3.
No
anexo
II
atribui-se
os
fatores
de
Grau
de
Impacto
ao
empreendimento/atividade e com as peculiaridades ambientais da área ali
descritas, com as respectivas valorações, verifica-se somente o maior fator de
cada fase (viabilidade, implantação e funcionamento), denominados “a”, “b” e
“c”, respectivamente, e faz-se a soma algébrica para obtenção da valoração do
Grau de Impacto do empreendimento, cognominado de “d”,
4.
O resultado “d” deverá ser enquadrado no intervalo [0;12], obtendo a
classificação de Grau de Impacto baixo, médio ou alto conforme classificação
constante no anexo III.
5.
Considerando que a prevenção e a precaução são princípios basilares
da legislação ambiental, não é necessária a comprovação científica ou certeza
estatística de incidência de determinado impacto ambiental, para atribuição do
fator de Grau de Impacto ao empreendimento/atividade, nos casos de riscos
potenciais/prováveis de degradação ao meio ambiente.
6.
A obtenção do Porte (pequeno, médio ou grande) dar-se-á de acordo
com os indicadores expressos no anexo IV. Após a obtenção do Grau de
Impacto (baixo, médio ou alto) nos Anexos II e III, e do Porte (pequeno, médio
ou grande) no anexo IV, faz-se a leitura do nível de complexidade na tabela
final delineada no Anexo V, obtendo o procedimento administrativo de
licenciamento
e
o
estudo
ambiental
empreendimento/atividade.
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adequado
e
específico
ao
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7.
Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 1, não será passível de licenciamento ambiental, sendo
emitida uma certidão de dispensa de licenciamento, quando esta for
necessária, a critério do empreendedor.
8.
Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 2, 3 e 4 será passível de licenciamento ambiental
simplificado, por meio da Licença Ambiental Única – LAU, sem a exigência de
estudo ambiental.
9.
Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 5 e 6, será passível de licenciamento ambiental
convencional (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de
Operação – LO), sem a exigência de estudo ambiental.
10.
Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 7, será passível de licenciamento ambiental convencional
(Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO),
com a exigência de elaboração do Relatório Ambiental Simplificado – RAS,
conforme termo de referência fornecido pelo IMAC.
11.
Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 8, será passível de licenciamento ambiental convencional
(Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO),
com a exigência de elaboração do Relatório Ambiental Preliminar – RAP ou
Estudo de Impacto Ambiental – EIA juntamente com Relatório de Impacto
Ambiental – RIMA, conforme termo de referência fornecido pelo IMAC, nos
termos desta Resolução.
12.
Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 9, será passível de licenciamento ambiental convencional
(Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO),
com a exigência de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA
juntamente com Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme termo de
referência fornecido pelo IMAC.
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IMPLANTAÇÃO
VIABILIDADE
ANEXO II
Fatores que determinam a valoração do grau de impacto dos
empreendimentos/atividades
Fases Fator
Valoração Pontuação
Condições ambientais da área proposta
Está inserida totalmente ou parcialmente em
4
Unidade de Conservação – UC.
Encontra-se contígua totalmente ou parcialmente
3
em zona de amortecimento de UC.
Encontra-se totalmente ou parcialmente em área
4
indígena.
a
Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a
3
área indígena.
Encontra-se totalmente ou parcialmente em área de
4
sítio arqueológico ou patrimônio histórico.
Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a
3
área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico.
Risco ambiental potencial do empreendimento
A instalação do empreendimento (canteiro de
obras) representa um risco potencial para alteração
da qualidade dos recursos hídricos ou saúde
humana, através de derramamentos ou vazamentos
de: esgoto sanitário (contribuição a partir de 50
pessoas/dia) e/ou óleo diesel e demais
combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento
asfáltico de petróleo – cap, asfalto diluído CM 3070, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou
amônia, ácido sulfúrico e demais produtos
químicos.
A instalação do empreendimento (canteiro de
obras) representa um risco potencial para alteração
da qualidade dos recursos hídricos ou saúde
humana, através de derramamentos ou vazamentos
de: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de
10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo – cap,
asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo
de 7.000 m²).
A instalação do empreendimento (canteiro de
obras) representa um risco potencial para alteração
da qualidade dos recursos hídricos ou saúde
humana, através de derramamentos ou vazamentos
de: esgoto sanitário (contribuição abaixo de 50
pessoas/dia).
Durante a implantação poderão ocorrer: erosões,
voçoroca
ou
ravinas,
com
consequente
assoreamento de cursos d’água. (áreas com
declividade que apresente risco ao curso d’água).
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3
b
2
1
2
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CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT
Poderá ocorrer alteração da qualidade do ar.
(emissão ou suspensão de particulados).
Poderá causar transtornos à atividade produtiva já
consolidada localizada contígua a área proposta.
Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado
anteriormente, as comunidades das áreas de
influência direta e indireta do empreendimento.
Poderá ocorrer contaminação através de radiação
ou emissão de ondas.
Risco ambiental efetivo do empreendimento
Haverá intervenção ou supressão de vegetação em
Área de Preservação Permanente – APP, nos
termos do Código Florestal e da Resolução
Conama nº 369/2006.
Haverá supressão de vegetação com presença de
espécies protegidas por lei, com abate superior a
10 indivíduos protegidos por lei que apresentem
aproveitamento comercial.
Haverá supressão de vegetação com presença de
espécies protegidas por lei, com abate entre 5 a 10
indivíduos protegidos por lei que apresentem
aproveitamento comercial.
Haverá supressão de vegetação com presença de
espécies protegidas por lei, com abate inferior a 5
indivíduos protegidos por lei que apresentem
aproveitamento comercial.
Haverá supressão de vegetação primária, acima de
5.000,00 m².
Haverá supressão de vegetação primária, entre
1.000,00 a 5.000,00 m²
Haverá supressão de vegetação primária, inferior a
1.000,00 m².
Haverá supressão nas demais tipologias de
vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc)
em qualquer quantidade, com presença de
indivíduos que possuam aproveitamento comercial.
Haverá supressão nas demais tipologias de
vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc)
em qualquer quantidade, sem apresentar indivíduos
que possuam aproveitamento comercial.
Edificações com taxa de permeabilidade igual ou
inferior a 30%.
Edificações com taxa de permeabilidade entre 31%
a 50%.
Edificações com taxa de permeabilidade entre 51%
a 70%.
Edificações com taxa de permeabilidade acima de
70%.
Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil
PABX: (068) 3224-3990
E-mail: [email protected]
3
3
3
3
4
4
3
2
4
3
2
3
2
4
3
2
1
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT
FUNCIONAMENTO
No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou
demais resíduos líquidos, com tratamento através
de sistemas anaeróbios.
No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou
demais resíduos líquidos, com tratamento através
de sistemas aeróbios.
O esgoto gerado no canteiro de obras será lançado
na rede pública de coleta e tratamento da
concessionária local.
A implantação do empreendimento ocasionará a
morte ou o afugentamento da fauna.
Risco ambiental potencial do empreendimento
Para o funcionamento do empreendimento se faz
necessário o armazenamento de qualquer um dos
seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais
combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento
asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70,
emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou
amônia, ácido sulfúrico e demais produtos
químicos.
Para o funcionamento do empreendimento se faz
necessário o armazenamento de qualquer um dos
seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais
combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento
asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70,
emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²).
No funcionamento do empreendimento ou atividade
haverá geração de esgotos ou demais resíduos
líquidos, com tratamento através de sistemas
anaeróbios.
No funcionamento do empreendimento ou atividade
haverá geração de esgotos ou demais resíduos
líquidos, com tratamento através de sistemas
aeróbios.
O esgoto gerado proveniente do funcionamento do
empreendimento será lançado na rede pública de
coleta e tratamento da concessionária local.
O funcionamento do empreendimento representará
um pólo gerador de ocupação desordenada ou
exercerá uma pressão sobre os recursos florestais,
principalmente no que concerne ao desmatamento.
Poderá causar transtornos à atividade produtiva já
consolidada localizada contígua a área proposta.
Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado
anteriormente, as comunidades das áreas de
influência direta e indireta do empreendimento.
Risco ambiental efetivo do empreendimento
Durante o funcionamento do empreendimento
Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil
PABX: (068) 3224-3990
E-mail: [email protected]
3
1
0
3
3
2
3
c
1
0
3
3
3
4
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT
haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera,
provenientes da queima de combustíveis fósseis ou
biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção
de partículas (filtros) ou tratamento dos gases,
sendo que no entorno há residência (s). Este fator
não se aplica a empreendimentos rodoviários.
Durante o funcionamento do empreendimento
haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera,
provenientes da queima de combustíveis fósseis ou
biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção
de partículas (filtros) ou tratamento dos gases,
sendo que no entorno não há residência (s). Este
fator não se aplica a empreendimentos rodoviários.
Durante o funcionamento do empreendimento
haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera,
provenientes da queima de combustíveis fósseis ou
biomassa, com o uso de dispositivos de retenção
de partículas (filtros) ou tratamento dos gases,
sendo que no entorno há residência (s). Este fator
não se aplica a empreendimentos rodoviários.
Durante o funcionamento do empreendimento
haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera,
provenientes da queima de combustíveis fósseis ou
biomassa, com o uso de dispositivos de retenção
de partículas (filtros) ou tratamento dos gases,
sendo que no entorno não há residência (s). Este
fator não se aplica a empreendimentos rodoviários.
Para o funcionamento do empreendimento é
utilizado recursos naturais tais como: argila, areia,
lenha ou água.
Para o funcionamento do empreendimento é
utilizado recursos naturais, tais como: argila, areia,
lenha, água quando há alternativas sustentáveis.
Durante
a
operação
do
empreendimento
invariavelmente/efetivamente ocorrerá: erosões,
voçoroca
ou
ravinas,
com
consequente
assoreamento de cursos d'água.
A operação do empreendimento gera poluição
sonora, sem adoção de dispositivos de contenção
acústica e no entorno há residência (s).
A operação do empreendimento gera poluição
sonora, sem adoção de dispositivos de contenção
acústica e no entorno não há residência (s).
A operação do empreendimento gera poluição
sonora, contudo, o projeto contempla adoção de
dispositivos de contenção acústica e no entorno há
residência (s).
A operação do empreendimento gera poluição
sonora, contudo, o projeto contempla adoção de
Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil
PABX: (068) 3224-3990
E-mail: [email protected]
3
2
1
2
3
3
4
2
2
1
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT
dispositivos de contenção acústica e no entorno
não há residência (s).
O funcionamento do empreendimento ocasionará a
morte ou o afugentamento da fauna.
Haverá a emissão de ondas eletromagnéticas ou
qualquer produto radioativo.
Total (a+b+c)
3
3
d
INSTRUÇÕES DE USO - verifica-se somente o maior fator de cada fase (viabilidade,
implantação e funcionamento), denominados "a", "b" e "c", respectivamente, e faz-se
a soma algébrica para obtenção da valoração do Grau de Impacto do
empreendimento "d".
ANEXO III
Enquadramento do Grau de Impacto
Grau de
Intervalo de enquadramento do Grau de Impacto
Impacto
Baixo
0 a 4 pontos
Médio
4.1 a 8 pontos
Alto
8.1 a 12 pontos
INSTRUÇÕES DE USO - verifica-se o maior fator de cada fase (viabilidade,
implantação e funcionamento) do Anexo I, denominados "a", "b" e "c",
respectivamente. Posteriormente faz-se a soma algébrica onde o resultado ("d")
deverá ser enquadrado no intervalo [0;12] acima.
ANEXO IV
Atividades licenciadas pela DIINFRA com classificação de seu porte
Porte da intervenção
Atividades
Pequeno
Médio
Grande
Aeródromos e Aeroportos (extensão da
Acima de 1,00 até
até 1,00
Acima de 2,00
pista em km)
2,00
Distrito Industrial – Infraestrutura (ha)
até 10
acima de 10 até 50
acima de 50
acima de 10000 até
Edificações (m²)
até 10000
acima de 20000
20000
acima de 20 até
Estabilização de encostas (m)
até 20
acima de 100
100
Execução de Estrada (km)
Extração mineral convencional (ha)
até 10
5,00
Pavimentação de ramal (km)
Pavimentação de Estrada (km)
até 10
até 10
Pontes (m)
até 100
Porto Fluvial (m²)
até 500
Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil
PABX: (068) 3224-3990
E-mail: [email protected]
acima de 10 até 50
acima de 5,00 até
20,00
acima de 10 até 50
acima de 10 até 50
acima de 100 até
250
acima de 500 até
2000
acima de 50
acima de 20,00
acima de 50
acima de 50
acima de 250
acima de 2000
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT
Pousadas, Resorts, Motéis, Hotéis e
similares (ocupantes)
Rampa (s) de acesso a Rio navegável
(m²)
Termoelétricas/Geração de energia
(MW)
Urbanização de Avenidas (km)
Urbanização de Bairros e demais áreas
(ha)
Usinas de Asfalto (ton/hora)
até 100
até 700
Acima de 200
acima de 1200
Até 10
acima de 10 até 40
acima de 40
até 1
acima de 1,00 até
5,00
acima de 5,00
até 10
acima de 10 até 50
acima de 50
até 60
acima de 60 até 80
acima de 80
Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil
PABX: (068) 3224-3990
E-mail: [email protected]
acima de 100 até
200
acima de 700 até
1200
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA
CONSELHO ESTADUAL
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CEMACT
ANEXO V
Tabela final de enquadramento do nível de complexidade do licenciamento ambiental, com base no porte e grau de impacto.
Grau de impacto
Baixo
Médio
Alto
Atividades
Itens
Porte
Porte
Porte
Peq.
Med. Gr.
Peq. Med. Gr.
Peq.
Med.
Gr.
Nível de Complexidade
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Aeroportos e Aeródromos
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
1.
Distrito Industrial – Infraestrutura
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
2.
Edificações
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
3.
Estabilização de encostas
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
4.
Execução de Estradas/Rodovias
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
5.
Extração mineral convencional
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
6.
Pavimentação de estradas/rodovias
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
7.
Pavimentação de ramal
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
8.
Pontes
Certidão
LAU
LAU
LAU
Lic
Lic
Lic.
(RAS)
Lic.
(RAP/EIA)
Lic. (EIA)
9.
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
10. Porto Fluvial
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
11. Pousadas, Resorts, Motéis, Hotéis e similares Certidão
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
12. Rampa de acesso a Rio navegável
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
13. Termoelétricas/Geração de energia
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
14. Urbanização de Avenidas
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
15. Urbanização de Bairros e demais áreas
Certidão
LAU LAU LAU Lic
Lic
Lic. (RAS)
Lic. (RAP/EIA)
Lic. (EIA)
16. Usinas de Asfalto
INSTRUÇÕES DE USO - após a obtenção do Grau de impacto (baixo, médio ou alto) nos Anexos II e III, do Porte (pequeno, médio ou alto) no Anexo IV, faz-se a leitura do nível de
complexidade na tabela final do Anexo V, obtendo o procedimento administrativo de licenciamento e o estudo ambiental adequado para o empreendimento ou a dispensa dos mesmos.
Certidão = Certidão de dispensa de licenciamento ambiental
Legenda
RAS = Relatório Ambiental Simplificado
LAU = Licença Ambiental Única
RAP = Relatório Ambiental Preliminar
Lic. = Licenciamento ambiental convencional composto pela Licença Prévia-LP, EIA = Estudo de Impacto Ambiental juntamente com Relatório de Impacto
Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO.
Ambiental.
Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil
PABX: (068) 3224-3990
E-mail: [email protected]
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC
DIRETORIA DE GESTÃO TÉCNICA - DGT
Governo do Estado
do Acre
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA - DINFRA
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA SUBSIDIAR O ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CEMACT
Nº 02/11
Identificação do Empreendedor
01 Razão Social/Nome:
02 CNPJ/CPF:
03 Telefone (DDD - núm ero):
04 Endereço:
05 Bairro:
06 Município/UF:
07 CEP:
08 Nome para contato:
09 Cargo:
10 Telefone p/ contato:
Identificação do Empreendimento
11 Empreendimento:
12 Endereço:
13 Bairro:
14 Município/UF:
15 CEP:
Características do Empreendimento e da área proposta para implantação
Viabilidade (Condições Ambientais da área proposta)
Sim
Não
16 Está inserida totalmente ou parcialmente em Unidade de Conservação - UC.
17 Encontra-se contígua totalm ente ou parcialmente em zona de amortecimento de UC.
18 Encontra-se totalmente ou parcialmente em área indígena.
19 Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a área indígena.
20 Encontra-se totalmente ou parcialmente em área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico.
21 Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico.
Implantação (Risco Ambiental potencial do empreendimento)
Sim
Não
22 A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade
dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derram amentos ou vazamentos de: esgoto sanitário
(contribuição a partir de 50 pessoas/dia) e/ou óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento
asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido
sulfúrico e demais produtos químicos.
23 A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade
dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: óleo diesel e demais
combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões
asfáltica (abaixo de 7.000 m²).
24 A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade
dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derram amentos ou vazamentos de: esgoto sanitário
(contribuição abaixo de 50 pessoas/dia).
25 Durante a implantação poderão ocorrer: erosões, voçoroca ou ravinas, com consequente assoreamento de
cursos d’água. (áreas com declividade que apresente risco ao curso d’água).
26 Poderá ocorrer alteração da qualidade do ar (emissão ou suspensão de particulados).
27 Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta.
28 Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência
direta e indireta do empreendimento.
29 Poderá ocorrer contaminação através de radiação ou emissão de ondas.
Implantação (Risco ambiental efetivo do empreendimento)
30 Haverá intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP, nos termos do
Código Florestal e da Resolução Conama nº 369/2006.
31 Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate superior a 10
indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial.
32 Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate entre 5 a 10 indivíduos
protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial.
33 Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate inferior a 5 indivíduos
protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial.
34 Haverá supressão de vegetação primária, acima de 5.000,00 m².
35 Haverá supressão de vegetação primária, entre 1.000,00 a 5.000,00 m²
36 Haverá supressão de vegetação primária, inferior a 1.000,00 m².
37 Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer
quantidade, com presença de indivíduos que possuam aproveitamento comercial.
38 Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer
quantidade, sem apresentar indivíduos que possuam aproveitamento comercial.
39 Edificações com taxa de permeabilidade igual ou inferior a 30%.
40 Edificações com taxa de permeabilidade entre 31% a 50%.
41 Edificações com taxa de permeabilidade entre 51% a 70%.
42 Edificações com taxa de permeabilidade acima de 70%.
43 No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de
sistemas anaeróbios.
44 No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de
Rua Rui Barbosa, 135, Centro, Rio Branco, Acre
Fone Fax: (68) 224-5694/224 5497
E-mail: [email protected]/Home page: www.seiam.ac.gov.br
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC
DIRETORIA DE GESTÃO TÉCNICA - DGT
Governo do Estado
do Acre
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA - DINFRA
sistemas aeróbios.
45 O esgoto gerado no canteiro de obras será lançado na rede pública de coleta e tratamento da concessionária
local.
46 A implantação do empreendimento ocasionará a morte ou o afugentamento da fauna.
Operação (Risco ambiental potencial do empreendimento)
47 Para o funcionamento do empreendim ento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes
produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido sulfúrico e demais
produtos químicos.
48 Para o funcionamento do empreendim ento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes
produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap,
asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²).
49 No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos,
com tratamento através de sistemas anaeróbios.
50 No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos,
com tratamento através de sistemas aeróbios.
51 O esgoto gerado proveniente do funcionamento do empreendimento será lançado na rede pública de coleta e
tratamento da concessionária local.
52 O funcionamento do empreendimento representará um pólo gerador de ocupação desordenada ou exercerá uma
pressão sobre os recursos florestais, principalmente no que concerne ao desmatamento.
53 Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta.
54 Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência
direta e indireta do empreendimento.
Operação (Risco ambiental efetivo do empreendimento)
55 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes
da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou
tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência (s). Este fator não se aplica a empreendim entos
rodoviários.
56 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes
da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou
tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos
rodoviários.
57 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes
da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou
tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência (s). Este fator não se aplica a empreendim entos
rodoviários.
58 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes
da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou
tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos
rodoviários.
59 Para o funcionamento do empreendim ento é utilizado recursos naturais tais como: argila, areia, lenha ou água.
60 Para o funcionamento do empreendimento é utilizado recursos naturais, tais como: argila, areia, lenha, água
quando há alternativas sustentáveis.
61 Durante a operação do empreendimento invariavelm ente/efetivamente ocorrerá: erosões, voçoroca ou ravinas,
com consequente assoreamento de cursos d'água.
62 A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no
entorno há residência (s).
63 A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no
entorno não há residência (s).
64 A operação do empreendimento gera poluição sonora, contudo, o projeto contempla adoção de dispositivos de
contenção acústica e no entorno há residência (s).
65 A operação do empreendimento gera poluição sonora, contudo, o projeto contempla adoção de dispositivos de
contenção acústica e no entorno não há residência (s).
66 O funcionamento do empreendimento ocasionará a morte ou o afugentamento da fauna.
67 Haverá a emissão de ondas eletromagnéticas ou qualquer produto radioativo.
Dados para classificação do Porte
Atividades
Parâmetro
Unidade
68 Aeródromos e Aeroportos
Extensão da pista
km
69 Distrito Industrial - Infraestrutura
Área de intervenção
ha
70 Edificações
Área de intervenção
m²
71 Estabilização de Encostas
Extensão
m
72 Execução de Estrada
Extensão
km
73 Extração Mineral Convencional
Área
ha
74 Pavimentação de ramal
Extensão
km
75 Pavimentação de estrada
Extensão
km
Rua Rui Barbosa, 135, Centro, Rio Branco, Acre
Fone Fax: (68) 224-5694/224 5497
E-mail: [email protected]/Home page: www.seiam.ac.gov.br
Sim
Não
Sim
Não
Quantidade
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC
DIRETORIA DE GESTÃO TÉCNICA - DGT
Governo do Estado
do Acre
76
77
78
79
80
81
86
87
Pontes
Porto Fluvial
Pousadas, Resorts, Motéis, Hotéis e similares
Rampa de acesso a Rio navegável
Termoelétricas/Geração de energia
Urbanização de avenidas
Urbanização de Bairros e dem ais áreas
Usinas de Asfalto
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA - DINFRA
Extensão
Área
Número de ocupantes
Área
Capacidade de Geração
Extensão
Área
Produção
m
m²
Ocupantes
m²
MW
km
ha
ton/hora
• No preenchimento da coluna quantidade, quando os dados sofrerem variação ao longo do tempo, deverá ser adotado o valor que
represente a situação mais desfavorável do ponto de vista ambiental, isto é, o maior valor.
Responsável pelas informações
88 Nome completo:
89 CPF:
90 Cargo/Função:
91 Telefone:
92 Local e data:
Assumo serem verdadeiras as informações fornecidas acima, 93 Assinatura:
sob pena de sofrer as sanções previstas em lei, e ainda, estou
ciente que qualquer informação equivocada ou omissiva
acarretará em prejuízos no trâmite do licenciamento ambiental
da atividade, sobretudo no que diz respeito à celeridade
processual.
Rua Rui Barbosa, 135, Centro, Rio Branco, Acre
Fone Fax: (68) 224-5694/224 5497
E-mail: [email protected]/Home page: www.seiam.ac.gov.br
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC
GOVERNO DO ESTADO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO
AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS, REFERENTE AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA
O presente termo de referência tem como objetivo principal a orientação para
elaboração de Relatório Ambiental Simplificado - RAS, a ser apresentado pelos
empreendedores ao Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, para
regulamentar/instruir os processos de licenciamento de Sistemas de
Tratamento de Água para Abastecimento Público.
1. Informes Gerais
1.1 O Relatório Ambiental Simplificado - RAS deverá ser elaborado por equipe
multidisciplinar habilitada, independente do proponente do projeto, e responsável
tecnicamente pelos estudos apresentados, devendo constar no documento nome,
currículo, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional, e a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), de cada profissional e da empresa;
1.2 De acordo com as características e a localização do empreendimento, o IMAC
poderá solicitar as informações complementares que julgar necessárias para
avaliação da proposta e preparação do parecer técnico, bem como dispensar do
atendimento às exigências constantes deste documento, que a seu critério, não
sejam aplicáveis.
2. Descrição Do Empreendimento
2.1 Justificar o empreendimento proposto, quanto ao aspecto da alternativa técnica
adotada, do ponto de vista ambiental;
2.2 Indicar o número de habitantes atendidos e qual a projeção populacional para o
período de alcance do projeto;
2.3 Apresentar caracterização do manancial de abastecimento tais como:
a) justificativa da escolha do manancial, setores, zonas, bairros beneficiados pelo
empreendimento;
b) características físicas, químicas e bacteriológicas da água;
c) nos casos de mananciais superficiais: vazões máximas, médias e mínimas
previstas, obtidas a partir de séries históricas, quando possível;
d) nos casos de mananciais subterrâneos: vazão (ões) máxima (s) de explotação,
indicando zona(s) de influência do(s) poço(s) e a(s) profundidade(s) do(s)
nível(s) dinâmico(s) do(s) aqüífero(s);
e) Lay-out geral do empreendimento, localizando os pontos de captação, vazão
prevista;
f) Caracterização física e química dos resíduos gerados e informações sobre
poluentes potenciais utilizados no sistema de tratamento de água;
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g) Quantificação e destinação final dos resíduos gerados pelo sistema de
tratamento de água;
h) Condições de manutenção e operação do sistema;
i) Disponibilidade de área para eventual implantação de unidade(s)
complementar(res) do sistema e para futuras ampliações;
j) Estimativa dos custos de implantação do(s) empreendimento;
k) No caso de implantação de adutoras, informar:
. Traçado básico, indicando a faixa de domínio e pontos críticos como travessias
de vias e cursos d’água;
. Usos do solo e cobertura vegetal existente na faixa de domínio;
. Localização de pontos de descarga, dispositivos de segurança e outros.
* Nos casos de barragens para captação apresentar ainda:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta topográfica detalhada em escala adequada com localização do
empreendimento e demais instalações;
área de inundação;
cotas máximas, mínimas e médias;
vazão do vertedouro;
Descrição do tipo de vertedouro;
vazão remanescente no curso d'água a jusante da barragem;
estimativa de vida útil do reservatório, considerando estimativas
sazonais e de longo prazo, inclusive com informações sobre a sedimentação de
partículas e formação de cone de dejeção;
bacia de captação;
Relacionar, quando existente, as espécies de peixes com migrações
sazonais (piracema), indicando as espécies e os períodos de deslocamento para
montante e para jusante;
Quando detectada a presença de migrações, conforme indicado
acima, especificar a(s) alternativa(s) técnica(s) que será(ão) implantada(s) pelo
empreendedor para possibilitar o processo migratório de peixes.
3. Diagnóstico Ambiental Da Área De Influência
a) Caracterizar a área de influência do empreendimento, com uma descrição da
situação social, econômica e ambiental da área. Recomenda-se o uso de mapas
como recurso ilustrativo;
b) Apresentar informações básicas sobre os itens abaixo:
. bacia hidrográfica e sub-bacia(s) em que se insere o empreendimento;
. vazão média, máxima e mínima do corpo receptor dos resíduos gerados no
sistema de tratamento de água;
. principais usos da água a montante e a jusante do ponto de captação;
. vias de acesso (condições de pavimentação, conservação, sinalização e
tráfego);
. serviço de infra-estrutura existentes no município (água, luz, esgoto, limpeza
urbana, drenagem, transporte, etc);
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. principais usos do solo (residencial, industrial, comercial, serviços, agricultura,
pecuária, atividades extrativistas, recreacionais e turísticas, patrimônios
históricos e arqueológicos, etc.);
. assentamentos populacionais urbanos e rurais, apresentando os quantitativos
de população e eventuais áreas de expansão urbana, industrial e/ou turística;
. ocorrência de linha de transmissão, oleodutos, gasodutos e de atividades
industriais significativas citando nome e tipo de atividade;
. programas ou projetos previstos que possam causar impactos sociais,
econômicos e ambientais na área de influência do empreendimento;
. existência de eventual(ais) área(s) sujeita(s) a inundações no entorno do local
do sistema de abastecimento de água;
. necessidade de desapropriação na área da(s) unidade(s) constituinte(s) do
sistema de abastecimento de água;
4. Identificação Dos Impactos Ambientais
Identificação e descrição dos prováveis impactos ambientais positivos e negativos;
diretos e/ou indiretos; locais e/ou regionais; imediatos, de médio e longo prazos;
estratégicos, temporários ou permanentes; cíclicos, cumulativos, e sinérgicos;
reversíveis ou irreversíveis, bem como sua distribuição social, para cada alternativa, na
fase de operação, sobre os meios físico, biótico e antrópico.
4.1 Medidas Mitigadoras
Deverão ser informados as medidas, equipamentos ou procedimentos de natureza
preventiva ou corretiva, que serão utilizados para evitar os impactos ambientais
negativos sobre os fatores ambientais físicos, bióticos e antrópicos, ou reduzir a sua
magnitude, na fase de operação do empreendimento, especificando o seu custo e
avaliando sua eficiência.
4.2
•
•
•
•
•
Plano de acompanhamento e monitoramento
monitoramento da vazão do manancial a jusante e a montante do ponto de
captação;
monitoramento do nível do lençol freático na zona de influência direta da captação,
nos casos de mananciais subterrâneos;
monitoramento do sistema de tratamento e disposição final dos resíduos gerados
nos sistemas de abastecimento de água;
monitoramento da qualidade da água do corpo receptor do sistema de
abastecimento, a jusante do ponto de lançamento;
acompanhamento dos impactos nas condições de saúde da população atendida
pelo empreendimento.
5.0 Conclusões
6.0 Referências Bibliográficas
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nomenclatura com caracteres alfanuméricos (sem caracteres especiais ou
acentuação)
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Sistema de Saneamento Simplificado
1. Descrição da Atividade:
Licenciamento Ambiental / Obra de Infraestrutura / Construção Civil / Sistema de Saneamento
Simplificado.
O licenciamento Ambiental de Obras de Sistema de Saneamento Simplificado, no Estado do Acre, está
pautado principalmente nos critérios e diretrizes estabelecidos pelas Resoluções CONAMA nº 357 de 17 de
Março de 2005 e CONAMA nº 430 de 13 de Maio de 2011, assim como nas demais legislações correlatas.
As obras de Infraestrutura de Sistema de Saneamento Simplificado estarão sujeitas ao procedimento de
licenciamento ambiental simplificado denominado Licença Ambiental Única (LAU), que é uma Licença que
tem uma única fase, compreendendo a localização, instalação e operação, foi justificado pela lei estadual n°
2.156/2009.
A Licença Ambiental Única (LAU) dá viabilidade ambiental; permite a realização dos serviços de limpeza do
terreno, exceto supressão de vegetação, a qual será autorizada, caso haja, por procedimento específico,
movimentação de terra, e instalação da estrutura necessária à execução dos projetos referentes às
edificações e infraestrutura; assim como o funcionamento do empreendimento.
A retirada da Licença é feita na Central de Atendimento com o Protocolo de Abertura do Processo ou o
Documento de Identificação do Empreendedor.
2. Documentação Necessária para obter a Licença
Licença Ambiental Única – Sistema de Saneamento Simplificado (LAU)
1.
DB
Requerimento de Solicitação da Licença Ambiental Única (LAU) específico para Sistema de
Saneamento Simplificado (anexo I);
2.
DB
Publicação do pedido da Licença Ambiental Única no Diário Oficial do Estado e jornal de
circulação diária (Modelo Resolução CONAMA nº 06/86 – anexo II );
3.
DC
Comprovante de recolhimento da taxa de expediente;
Pessoa Jurídica:
4.
DB
Contrato Social ou Declaração de Firma Individual;
5.
DB
CNPJ;
6.
DB
FAC - Ficha de Atualização Cadastral – SEFAZ;
7.
DB
CPF representante legal;
8.
DB
RG representante legal;
1
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9.
DB
Comprovante de Endereço do representante legal;
Prefeituras:
10.
DB
CNPJ;
11.
DB
Diploma de Posse;
12.
DB
CPF representante legal;
13.
DB
RG representante legal;
14.
DB
Comprovante de Endereço do representante legal;
Demais Órgãos Públicos:
15.
DB
CNPJ;
16.
DB
Decreto de Nomeação do representante legal;
17.
DB
CPF representante legal;
18.
DB
RG representante legal;
19.
DB
Comprovante de Endereço do representante legal;
Procurador:
20.
DB
RG;
21.
DB
CPF;
22.
DB
Comprovante de Endereço;
23.
DB
Procuração Publica registrada em cartório;
Documentação Técnica:
24.
DB
Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes, Planta
de Detalhes, acompanhada de ART, dimensionamento do Sistema de Tratamento de Esgoto e
projeto da Estação Elevatória de Esgoto - EEE ou Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
(com todas as justificativas e considerações técnicas adotadas).
25.
DB
Projeto de Rede de Drenagem de águas pluviais, que contemple a captação, infiltração e ponto
de lançamento adequados dessas águas;
26.
DB
Planta de Situação que contemple no mínimo: delimitação da área, arruamento, delimitação,
número de ligações domiciliares, os cursos d’água existentes nas adjacências da área proposta,
áreas de preservação permanente – APP, Unidades de Conservação e Terras Indígenas
(devidamente cotadas em relação ás áreas de intervenção).
27.
DB
Carta imagem, em escala apropriada da área de intervenção do Sistema de Saneamento
Simplificado.
2
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28.
DB
Cronograma físico e financeiro;
29.
DB
Orçamento Descritivo ou descrição dos serviços com quantitativos;
30.
DB
Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo da ETE e da EEE, expedida pelo município
de acordo com o Plano Diretor, Plano de Diretor de Esgotamento Sanitário ou com a lei
orgânica do município;
31.
DB
Certidão de Viabilidade Técnica expedida pela concessionária de água e esgoto;
32.
DB
Descrição da coleta, acondicionamento e disposição adequada dos resíduos sólidos;
33.
DB
Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário do canteiro de obras, contendo: Planta Baixa,
Planta de Cortes, Planta de Detalhes;
34.
DB
ART do responsável pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto do canteiro
de obras;
35.
DB
Dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário do canteiro de obras, contendo:
justificativas e parâmetros adotados, sobretudo considerando o período da obra que contenha o
maior número de operários;
36.
DC
Cópia de Autorização Ambiental para supressão de vegetação, caso haja;
37.
DC
Caso seja detectada a existência de sitio arqueológico, apresentar projeto de resgate ou
medidas mitigadoras para proteção, devidamente autorizadas ou aprovadas pelo IPHAN, bem
como no entorno;
38.
DC
Caso a área do empreendimento esteja próximo a área indígena ou de interesse da FUNAI (raio
de até 10 km), apresentar documento de anuência da FUNAI;
39.
DC
Caso o local do empreendimento esteja dentro de Unidade de Conservação Ambiental de
domínio da União, do Estado ou Municípios, ou em sua zona de amortecimento (raio de até 3
km), apresentar documento de anuência do órgão gestor/conselho gestor municipal, estadual
ou federal.
40.
DC
Após a implantação do empreendimento, o empreendedor deverá apresentar um relatório
técnico consolidado das obras de infraestrutura, e das medidas mitigadoras implantadas,
durante a fase de construção, acompanhado de registro fotográfico.
41.
DC
Após o início do funcionamento do sistema, enviar laudo físico – químico – biológico do efluente
tratado que constem no mínimo os seguintes parâmetros: D.B.O, D.Q.O, O.D., Coliformes
fecais e totais, temperatura, P.H., e óleos e graxos.
42.
DC
Caso a obra não seja operada pela instituição executora, deverá ser apresentado documentos
comprobatórios da entrega da obra para a concessionária de saneamento local.
OBSERVAÇÃO: Leia com atenção a Legenda/Nota
3
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Legenda
DB - Documento Básico (documento imprescindível para protocolar o requerimento, sua falta implicará no
indeferimento do pedido)
DC – Documento Complementar (documento que depende de análise técnica e poderá ser solicitado após a
formalização do processo)
Notas
Cópia(s) de documento(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do original para que seja(m)
autenticada(s) pelo Servidor do IMAC, ou autenticada(s) em Cartório;
Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a
ser desenvolvida;
O Responsável Técnico deverá informar seu nome, titulação e nº do registro profissional junto ao seu respectivo
órgão de classe, na ART.
Por motivo de força legal, os técnicos deste Instituto NÃO PODEM elaborar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA,
RAIAS, Projetos, Planos de Manejo e etc;
Dúvidas quanto ao preenchimento ou apresentação de documentos, procurar o Departamento/Divisão de
Licenciamento Ambiental do IMAC para maiores esclarecimentos;
3.
Cobrança do Licenciamento
Em todas as etapas do Licenciamento Ambiental Único – LAU, existe a cobrança do custo:
•
•
4.
Custos de vistoria técnica
Varia de acordo com:
- Distância entre o local em análise, e a sede do IMAC;
- Tipo de transporte a ser utilizado pelos técnicos no deslocamento;
- Quantidade de técnicos x dias necessários para avaliação do empreendimento.
Custos do licenciamento
- Porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande)
- Grau de degradação (impacto ambiental – baixo, médio e alto)
- Documentação fotográfica.
Formulários para Preenchimento
•
Requerimento para Licenciamento
•
Termo de Referência.
4
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Anexo I
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA DE SISTEMA DE
SANEAMENTO SIMPLIFICADO
Identificação do Requerente
01 Razão Social/Nome
02 CNPJ/CPF
03 Telefone (DDD – número)
04 Endereço
05 Bairro
06 Município/UF
08 Nome para contato
07 CEP
09 Cargo
10 Telefone p/ contato
Características do Empreendimento
11 Tipo de atividade:
12 Dimensões da área (m²):
13 – População projetada atendida pelo sistema.
14 Coordenadas Geográficas da área:
15 Endereço da atividade (com ponto de referência):
17 Características topográficas locais:
18 Cobertura vegetal predominante:
19 Recursos hídricos:
Responsáveis pelas informações
20 Nome completo:
21 CPF:
22 Cargo/Função:
23 Telefone:
24 Local e data:
Assumo sob as penas da lei, que as informações
prestadas são verdadeiras.
25 Assinatura:
5
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ANEXO II
MODELO DE PUBLICAÇÃO
1- MODELO PARA PUBLICAÇÃO DO REQUERIMENTO DA LICENÇA, EM PERIÓDICO E
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
(Nome da Empresa – sigla)
Torna público que requereu (ou recebeu, conforme o caso)
do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença
Ambiental Única – LAU, para (atividade e local).
6
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Licenciamento Ambiental de Urbanização de Bairros e demais áreas
Níveis 2, 3 e 4
1. Descrição da Atividade:
Licenciamento Ambiental / Obra de Infraestrutura / Assentamentos Humanos / Urbanização de
Bairros e demais áreas.
A Licença Ambiental Única é uma Licença mais simplificada tendo somente uma fase.
A Licença Ambiental Única (LAU) dá viabilidade ambiental, autoriza início dos serviços de limpeza,
terraplanagem, drenagem, saneamento, pavimentação, edificação e obras complementares referentes à
Urbanização de Bairros.
O Órgão tem o prazo de 60 (sessenta) dias, após a formalização do pedido, para entrega da Licença desde
que os documentos apresentados estejam de acordo e não haja nenhum impedimento para a
realização da atividade.
A retirada da Licença é feita na Central de Atendimento com o Protocolo de Abertura do Processo ou o
Documento de Identificação do Empreendedor.
2.
Documentação Necessária para obter a Licença
a.
Licença Ambiental Única
1.
DB
Requerimento de Solicitação da Licença Ambiental Única (modelo IMAC);
2.
DB
Publicação do requerimento da Licença Ambiental Única no Diário Oficial do Estado e Jornal de publicação
diária local (Modelo Resolução CONAMA nº 06/86);
3.
DC
Comprovante de recolhimento da taxa de expediente;
Órgãos Públicos
4.
DB
CNPJ;
5.
DB
Decreto de Nomeação do representante legal ou Diploma de Posse;
6.
DB
CPF representante legal;
7.
DB
RG representante legal;
8.
DB
Comprovante de Endereço do representante legal;
Procurador
9.
DB
RG;
10.
DB
CPF;
11.
DB
Comprovante de Endereço;
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E-mail: [email protected]
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12.
DB
Procuração Pública registrada em cartório;
Documentação Técnica
13.
DB
Formulário constante no Anexo I da Portaria Normativa IMAC nº 07/2010 devidamente preenchido;
14.
DB
Descrição do empreendimento (contendo informações sobre quais os serviços previstos na urbanização);
15.
DB
Titularidade ou Decreto de desapropriação da(s) área(s) proposta(s) para implantar a Estação de Tratamento de
Esgoto – ETE e Estações Elevatórias de Esgoto – EEE;
16.
DB
Planta de situação da área (em escala compatível com as dimensões da área), com elementos de
reconhecimento, tais como: rios, córregos, nascentes, lagos, rodovias, estradas e ruas;
17.
DB
Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, expedida pelo município, de acordo com o Plano Diretor
ou lei orgânica do município;
18.
DB
Certidão de Viabilidade Técnica expedida pela concessionária de água e esgoto;
19.
DB
Projeto Urbanístico;
20.
DB
ART do responsável pela elaboração do projeto Urbanístico;
21.
DB
Cronograma Físico;
22.
DB
Orçamento discriminado ou quantitativo descritivo de materiais;
23.
DB
Descrição da coleta, acondicionamento e disposição adequada dos resíduos da construção civil;
24.
DB
Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário, contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes e Planta de Detalhes;
25.
DB
Dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário, contendo: justificativas e parâmetros adotados;
26.
DB
ART do responsável pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto;
27.
DB
28.
DB
Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário do canteiro de obras, contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes,
Planta de Detalhes;
ART do responsável pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto do canteiro de obras;
29.
DB
Dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário, contendo: justificativas e parâmetros adotados,
sobretudo considerando o período da obra que contenha o maior número de operários;
30.
DC
Caso esteja previsto intervenção em APP, apresentar projeto de recuperação de APP;
31.
DC
Caso esteja previsto intervenção em APP, apresentar Licença do Órgão Ambiental Municipal, nos termos da
Resolução CONAMA nº 369/06;
32.
DC
Cópia de Licença Ambiental Única para supressão de vegetação, caso haja;
33.
DC
Caso seja detectada a existência de sitio arqueológico na área de influência direta do empreendimento,
apresentar licença do órgão competente (FEM ou IPHAN);
34.
DC
Caso a área do empreendimento esteja próxima à área indígena ou de interesse da FUNAI (raio de até 10 km),
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apresentar documento de anuência da FUNAI.
OBSERVAÇÃO: Leia com atenção a Legenda/Nota
Legenda
DB - Documento Básico (documento imprescindível para protocolar o requerimento, sua falta implicará no
indeferimento do pedido)
DC – Documento Complementar (documento que depende de análise técnica e poderá ser solicitado após a
formalização do processo)
Notas
O requerimento da Licença posterior, não isenta o requerente da apresentação dos documentos que deveriam
ter sido apresentados quando da solicitação da Licença anterior;
Cópia(s) de documento(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do original para que seja(m)
autenticada(s) pelo Servidor do IMAC, ou autenticada(s) em Cartório;
Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a
ser desenvolvida;
Na necessidade de apresentar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Plano de Manejo ou outros
documentos do gênero, sugerimos procurar o CREA ou o Conselho da respectiva classe para indicar
profissionais habilitados;
Apresentar o EIA/RIMA em 05 (cinco) cópias impressa e digital, os demais Estudos Ambientais em 03 (três)
copias impressa e digital;
O croqui do empreendimento poderá ser elaborado pelo interessado sem a necessidade de contratação de
profissionais, desde que atenda orientações do IMAC.
O Responsável Técnico deverá informar seu nome, titulação e nº do registro profissional junto ao seu respectivo
órgão de classe, na ART.
Quando o Processo de APAT (Plano de Manejo Florestal Sustentado) todas as cópias de documentos
deverão estar autenticadas em cartório;
Por motivo de força legal, os técnicos deste Instituto NÃO PODEM elaborar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA,
RAIAS, Projetos, Planos de Manejo e etc;
Dúvidas quanto ao preenchimento ou apresentação de documentos procurar o Departamento/Divisão de
Licenciamento Ambiental do IMAC para maiores esclarecimentos;
3. Cobrança do Licenciamento
Para cada fase do Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de
Operação e Licença de Operação – Renovação) existe a cobrança do custo:
•
•
Custos de vistoria técnica
Varia de acordo com:
- Distância entre o local em análise, e a sede do IMAC;
- Tipo de transporte a ser utilizado pelos técnicos no deslocamento;
- Quantidade de técnicos x dias necessários para avaliação do empreendimento.
Custos do licenciamento
- Porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande).
- Grau de degradação (impacto ambiental – baixo, médio e alto).
- Documentação fotográfica.
4. Formulários para Preenchimento
•
Requerimento para Licenciamento
•
Modelo Publicação do pedido da Licença Prévia
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•
Modelo Publicação do pedido da Licença de Instalação
•
Modelo Publicação do pedido da Licença de Operação
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Anexo 6 - Manual Ambiental e Social de Obras