GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana
PARECER ÚNICO SUPRAM - CM Nº. 137/2012
Indexado ao(s) Processo(s)
Licenciamento Ambiental Nº. 09663/2011/001/2011
PROTOCOLO Nº. 0311665/2012
DEFERIMENTO
LIC
Processo
AIA – Autorização para intervenção ambiental
DEFERIMENTO
APEF No.
7189/2012
Processo
Outorga em poço tubular
CONCEDIDA
17406/2011
Empreendimento: RR STEEL PRODUTOS E SERVIÇOS PARA MINERAÇÃO E
SIDERURGIA LTDA
Empreendedor:. RR STEEL PRODUTOS E SERVIÇOS PARA MINERAÇÃO E
SIDERURGIA LTDA
Município: CONGONHAS
CNPJ: 07.863.325/ 0001-47
Bacia Hidrográfica: RIO SÃO FRANCISCO
Sub-Bacia: RIO PARAOPEBA
Atividades objeto do licenciamento
Código DN 74/04
Descrição
Classe
B-09-02-4
Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários
6
Compensação florestal:
SIM
NÃO Compensação ambiental:
SIM
NÃO
Condicionantes: 8 (oito)
Automonitoramento:
SIM
NÃO
DATAS:
Relatório de vistoria/auto de fiscalização: 79761/2012
13/03/2012
Belo Horizonte, 25 de abril de 2012
Equipe Interdisciplinar:
Alexandre Vieira da Silva
Registro de classe Assinatura
MASP 099.2337-6
Celso Rocha Barbalho
MASP 114.9001-8
Elaine Cristina Amaral Bessa
MASP 1.170.271-9
Leandro Cosme Oliveira Couto
MAT 83.160-4
Thiago Cavanelas Gelape
MASP 1.150.193-9
De acordo: Isabel Cristina R. C. Meneses
Data: __/__/____
Diretora Técnica / MASP 104.3798-6
De acordo: Diego Koiti de Brito Fugiwara
Diretor de Controle Processual / MASP Data: __/__/____
114.5849-4
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1. INTRODUÇÃO
O presente Parecer Único visa subsidiar o julgamento da solicitação de Licença
Instalação Corretiva (LIC) para a atividade Construção, montagem e reparação de
veículos ferroviários do empreendimento RR Steel Produtos e Serviços para
Mineração e Siderurgia LTDA, localizado no município de Congonhas.
No ano de 1988 a empresa Açominas (atual Gerdau Açominas) vendeu o imóvel onde
está localizado o empreendimento objeto do presente licenciamento para o município
de Congonhas que doou o mesmo à empresa CONVAP Mecânica e Estrutura Metálica
S.A para exercer no local a atividade de fabricação de estruturas metálicas. No ano
de 1993 a CONVAP tomou posse do imóvel repassando à empresa Engenharia
Mecânica e Estruturas Metálicas S.A – EMEM os direitos de utilização. Devido a crises
no setor a EMEM teve o imóvel penhorado, ocorrendo desemprego de funcionários,
penhora essa cancelada em 2009 passando a empresa, em 2010, a denominar-se
EMEM Empreendimentos Imobiliários LTDA, a qual vende no mesmo ano o imóvel à
atual proprietária, RCC Holding LTDA.
A empresa RCC Holding LTDA controla o empreendimento alvo do licenciamento, RR
Steel Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia LTDA, requisitante do
licenciamento de LIC para a atividade supra citada a partir da utilização de benfeitorias
já existentes no local, sendo necessário realizar a adequação de algumas instalações,
bem como construção de local adequado para armazenamento de insumos e matérias
primas, refeitório, almoxarifado, instalações sanitárias, reforma da portaria,
implantação de nova estação de tratamento de efluentes e instalação de trilhos para
transporte dos vagões construídos.
O grande potencial de desenvolvimento regional em função da proximidade de áreas
destinadas à mineração e siderurgia que recebem grande captação de investimentos,
proximidade dos principais centros comerciais e consumidores do país , presença de
malha ferroviária que viabiliza o escoamento dos vagões a serem construídos e
presença de mão-de-obra especializada, levaram a escolha da atividade em
licenciamento no imóvel instalado na Rodovia MG 030, Km 1,2, Joaquim Murtinho, no
município de Congonhas. Solicitada a se manifestar, a prefeitura de Congonhas
através de oficio posicionou, página 105 do processo, “que do ponto de vista
socioeconômico a instalação vem de encontro com a proposta do Plano de
Desenvolvimento Econômico Municipal”.
O empreendimento está situado na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, bacia do
Rio Paraopeba, sendo o curso hídrico mais próximo da unidade o Rio Soledade.
Informações complementares ao processo foram apresentadas através dos protocolos
R195492/2012, R220937/2012 e R229869/2012.
2. CAR ACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento está localizado a 300 metros da rodovia MG 030 e a 170 metros
da ferrovia MRS. O imóvel está localizado em topografia plana em praticamente toda a
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sua área correspondente à unidade industrial. Na fase de operação plena o
empreendimento contará com 400 (quatrocentos) funcionários enquanto que no pico
das obras de implantação ter-se-á até 200 (duzentos) colaboradores sendo que a área
útil da unidade industrial é de 12,48 ha em uma área total de 21,30 ha (página 043). A
área correspondente aos galpões é de 18.833,80 m 2 (página 314). A produção nominal
será de montagem de até 24 vagões/dia para um regime de trabalho de 5 (cinco) dias
na semana em uma jornada de 2 (dois) turnos de operação. A principal matéria prima
a ser utilizada são chapas retangulares de aço o que implica em consumo de até
15.000 toneladas/mês.de aço. Adicionalmente, entre outras matérias primas e insumos
têm-se: rodas, parafusos, porcas, granalhas, eletrodos, arame Mig, arame de aço
submerso, gases (oxigênio industrial, argônio, GLP), óleos lubrificantes, graxas, tintas
e similares, conforme consta à página 056 do processo. A energia elétrica será através
de fornecimento da CEMIG e a água via outorga concedida.
As fases da geração do vagão iniciam-se com a elaboração do projeto e planejamento
já que o vagão a ser fabricado o será em função das necessidades e especificações
do cliente, sendo nessa etapa adquiridas as matérias primas necessárias. As etapas
de fabricação propriamente dita passam pela sub-montagem e montagem,
acabamento, instalação de freios, inspeção e liberação dos vagões para despacho ao
usuário.
. sub-montagem e montagem: nos galpões 1 e 2 ocorre a etapa de usinagem que
consiste na realização de corte, recorte e furação dos blanks (matéria prima em forma
de chapas) que serão utilizados no processo de montagem da viga principal (estrado)
e montagem da caixa, processo de montagem de truque. Utilizando o carro de
transferência a caixa do vagão é direcionada e transportada para o galpão de
montagem de equipamentos que absorve as peças de rodas e eixos, sub-montagem
dos rodeiros, colocação de rolamentos, conjuntos de laterais e cabeceiras dos vagões,
portas, camelos, batentes, tirantes e peças pequenas em geral, caso necessário.
Ocorrendo necessidade de usinagem especifica em alguma peça, fora da rotina da RR
Steel, a mesma será realizada em empresas terceirizadas, fora das instalações do
empreendimento.
. acabamento: esta etapa é realizada no galpão de jato e pintura e são executadas as
operações de marcação e limpeza superficial, tais como: retirada de carepas,
respingos de solda e eliminação de quinas e outras pequenas desconformidades de
fabricação, seguindo a estrutura para o galpão de jateamento por granalha de aço e
pintura, que é uma operação alternativa e intermitente, não contínua, para limpeza
superficial de peças e produtos em cabine fechada e com sistemas de exaustão e
filtros (as especificações dos equipamentos a serem implantados assim como a rotina
de manutenção dos mesmos estão entre páginas 348 a 427). Entre páginas 429 a 432
tem-se justificativa técnica para a escolha dos equipamentos das cabines de
jateamento e de pintura.
. instalação de freios: no galpão de montagem de freios e teste/inspeção ocorre a
montagem da tubulação de freio, balanço, ajuste e teste do sistema de freios.
O escoamento dos vagões produzidos ocorrerá com a implantação de trilhos que
conectarão a RR Steel à ferrovia MRS (aproximadamente 170 metros).
Como apoio à área de operação tem-se as áreas administrativas, almoxarifado
(armazenamento de matérias primas e insumos) e restaurante. Como equipamentos
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principais na área d operação ter-se-á 2 viradores de vagão, 50 maquinas de solda
MIG, 40 esmerilhadeiras, 6 pontes rolantes, 4 cabines de jateamento por granalha, 4
cabines de pintura e 6 semi-pórticos. Além dos equipamentos citados têm-se serras,
furadeiras, parafusadeiras, lixadeiras, maçarico, outros aparelhos de solda, esmeris e
similares.
3. IMPACTOS IDENTIFICAD OS E MEDIDAS MITIGAD ORAS
Os aspectos e impactos ambientais estão relacionados aos efluentes líquidos,
emissões atmosféricas, resíduos sólidos e geração de ruídos para os quais estão
previstos medidas mitigadoras ou de controle aplicáveis seja na fase de instalação ou
de operação (páginas 071 e 089) e supressão de vegetação na fase de implantação
(25 indivíduos arbóreos), em função de implantação de trilhos que serão interligados à
rede ferroviária local. Este aspecto (supressão) será tratado no módulo 4.3 do
presente Parecer Único.
3.1 Efluentes líquidos
Para a fase instalação o esgoto sanitário será coletado em banheiros químicos e
recolhido por empresa contratada para tal atividade. O tratamento do efluente
sanitário proposto para a fase de operação tem o seu memorial descritivo e de
cálculos apresentado entre páginas 215 a 265. O sistema prevê o tratamento
preliminar (gradeamento, desarenação e calha Parshall), uma estação elevatória do
esgoto bruto (EEEB), o reator anaeróbio de fluxo ascendente (RAFA), um filtro
biológico aerado submerso (FBAS) e um decantador lamelar. Para o
dimensionamento do sistema foram considerados 600 funcionários e 600 refeições de
forma que o tratamento alcance eficiência mínima de 90% em termos de DQO e DBO.
A quantidade de lodo a ser descartada é baixa (em função do retorno de lodo ao
RAFA) estando previsto tubulação para remoção do mesmo através de caminhões
limpa fossa e o seu encaminhamento para o adequado tratamento e/ou disposição
final. O efluente sanitário, após o tratamento relatado, será descartado no Rio
Soledade.
Visando a não contaminação de águas pluviais o empreendimento contará com
sistema de contenção de sólidos e caixas separadoras de água e óleo em pontos
definidos com fins de não ocorrer contaminação do sistema de drenagem pluvial, o
qual é direcionado ao Rio Soledade.
3.2 Emissões atmosféricas
Na fase de implantação possível dispersão de sólidos suspensos será motivada pelo
trânsito de veículos durante as obras, o que será mitigado com aspersão de água nas
vias de acesso. Quando da operação a ocorrência de emissões será na fase de
jateamento e pintura dos vagões. Estão previstos a instalação de sistemas de
tratamento das emissões em cabines fechadas, conforme seguintes especificações :
cabine de jateamento: o coletor de pó possui filtros cartuchos meio filtrante em
celulose composto de filtros. O sistema de limpeza dos filtros é feito automaticamente
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por um sistema pulse-jet controlado eletronicamente sendo responsável para
direcionar o ar comprimido para a limpeza dos cartuchos;
cabine de pintura Cross Draft: a ventilação ocorre com o movimento do ar
atravessando a cabine sendo este um processo para os casos que exigem baixo
volume de tinta com o seu sistema de filtragem em filtro de fibra de vidro, antes do
lançamento final, sendo que o empreendimento contará com 2 (duas) cabines deste
tipo;
cabine de pintura Down Draft: cabine a ser utilizada quando de processos que exigem
alto volume de tinta com o movimento do ar de cima para baixo, com filtragem no
inicio (filtro de poliéster) e ao final do sistema (filtro de fibra de vidro). Igualmente, 2
(duas) cabines deste tipo serão implantadas.
À página 431 do processo tem-se a declaração de compatibilidade dos equipamentos
a serem instalados com a vazão dos gases e concentração dos poluentes emitidos
pela fonte pontual. Da mesma forma, declaração de que os equipamentos atenderão
aos padrões de lançamento contidos na legislação.
3.3 Resíduos sólidos
A geração de resíduos sólidos no empreendimento na fase de adequação e
construção de novas benfeitorias se caracteriza por resíduos de construção (papelão,
plástico, lata, madeira e similares) que receberão armazenamento temporário em
caçambas para posterior destinação final; da mesma forma serão encaminhados os
resíduos devido atividade humana (copos descartáveis, embalagem de alumínio,
guardanapos, etc). Na fase de operação ter-se-ão: sucatas de aço devido o corte de
blanks, limalhas de aço, pedaços de eletrodo, arames, borras de maçarico, resíduos
de granalha, lâmpadas e pilhas usadas, resíduo orgânico devido refeitório e resíduos
de varrição, para os quais existe a previsão do tratamento e destinação adequada.
Será inserido condicionante para que o empreendimento apresente, quando da
formalização da fase da licença de operação, o Programa de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos (PGRS) contemplando no mínimo seguintes itens: planejamento da
gestão, responsabilidades de cada área, identificação, classificação, segregação,
acondicionamento e armazenamento, transporte interno e externo, destino final. Local
para armazenamento tanto de resíduos quanto de insumos está previsto na
implantação do empreendimento conforme as normas NBR 12.235 e NBR 11.174.
3.4 Conforto acústico (ruído)
Quando das obras para implantação ruídos provenientes de veículos em transito terão
como medida preventiva a manutenção adequada desses veículos. Na fase de
operação o ruído gerado será atenuado com o uso de equipamentos de proteção
individual conforme previsto na portaria do Ministério do Trabalho 3.214/1978, com
expectativa de atendimento aos padrões de emissões sonoras quando do
monitoramento no entorno do empreendimento.
3.5 Sistema de prevenção e combate a incêndio
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O projeto de prevenção e combate a incêndio foi apresentado ao Corpo de Bombeiros
Militar estando entre páginas 314 e 334 os dados técnicos e plantas correspondentes,
assim como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto.
Condicionante especifica sobre este sistema será inserida no Anexo I.
4. ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS
4.1 Reserva Legal
A Reserva Legal referente à propriedade de matrícula 5.098 do Ofício de Registro de
Imóveis de Congonhas está sendo averbada à margem da mesma, em dois
fragmentos localizados dentro do próprio imóvel. O fragmento de 0,84 ha apresenta
vegetação nativa, caracterizada como mata estacional semidecidual. O segundo
fragmento encontra-se tomado por gramíneas e espécies arbóreas exóticas. Esta
última área deverá ser alvo de recomposição através de Projeto Técnico de
Recomposição da Flora, conforme condicionante deste parecer.
4.2 Área de Preservação Permanente
No âmbito deste processo de licenciamento a empresa requereu a regularização da
ocupação de uma área de preservação permanente existente à margem direita do rio
Soledade, que corta a propriedade.
A área encontra-se edificada com estruturas que foram construídas pela antiga
empresa existente no imóvel, e eram utilizadas para armazenamento de materiais
diversos, oficina, depósito de peças, armazenamento de ar comprimido, via de
acesso, almoxarifado e parte do galpão. Estas construções ocupam uma área total de
0,12 ha, e foram construídas anteriormente à publicação da Lei Estadual 14.309/2002,
conforme comprovado em Laudo Técnico para Comprovação de Ocupação Antrópica
Consolidada em Área de Preservação Permanente, anexo aos estudos que instruem
este processo.
Ressalta-se que estas estruturas já se encontram totalmente instaladas, não
necessitando de intervenções adicionais para sua conclusão. Para iniciar suas
atividades no imóvel, a empresa não planeja qualquer expansão destas edificações
localizadas em APP. Será necessário, somente, executar a reforma e adequação
interna das estruturas e a pintura externa das benfeitorias, bem como implantação de
medidas de controle ambiental.
4.3 Autorização para Intervenção Ambiental
No interior do imóvel da requerente existe historicamente uma via de acesso de
ligação com a linha férrea de concessão da empresa MRS, que era anteriormente
utilizada para transporte de máquinas e equipamentos, servindo ainda de delimitação
entre confrontantes. Esta via de acesso não sofreu as manutenções necessárias
pelos antigos proprietários, ocorrendo desenvolvimento da vegetação nas bordas da
estrada e colonização da área por espécies de gramíneas.
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Torna-se necessário realizar a limpeza e alargamento da estrada existente para
implantação de trilhos que serão interligados à rede ferroviária local, a serem
utilizados principalmente para o transporte dos vagões a serem produzidos, sendo
necessário realizar a supressão de 25 indivíduos arbóreos nativos existentes na borda
da estrada. Estes exemplares pertencem a 7 familias botânicas, sendo elas
Piptadenia communis (Jacaré), Schinus terebenthifolius (Aroeirinha), Sparattosperma
vernicosum (Cinco folhas), Mimosa sp. (Unha de gato), Psidium guajava (Goiaba),
Mabea fistulifera (Canudo de pito) e Cedrella fissilis (Cedro).
Os estudos apresentados estimaram o rendimento lenhoso da supressão em 6,26 m 3.
4.4 Recursos Hídricos
Visando em especial consumo humano, sanitários, refeitório, limpeza de galpões e
pátios, a empresa solicitou, através do Processo de Outorga 17406/2011, a devida
regulamentação para captação de recurso hídrico em poço tubular profundo.
A equipe técnica da SUPRAM Central concluiu pelo deferimento da Outorga com
condicionantes específicas, autorizando a captação de uma vazão de 4,78 m³/h,
durante 12:00 horas/dia e ao longo de todo o ano. A explotação do poço será realizada
nas coordenadas geográficas 20°32’49,0”S e 43°48’43,9”W, no município de
Congonhas – MG, para fim de consumo humano em atendimento.
De acordo com a portaria IGAM nº 049/2010, a validade dessa Outorga está
diretamente vinculada à da presente LIC encaminhada para julgamento do COPAM,
sendo que a mesma será publicada após a concessão desta LIC.
5. COMPENSAÇÔES
Compensação Ambiental
A implantação solicitada no presente processo da RR Steel Produtos e Serviços para
Mineração e Siderurgia LTDA não acarretará significativo impacto ambiental, seja na
fase de implantação ou operação.
Os possíveis impactos a serem gerados, em uma operação regular do
empreendimento, serão de pequena monta, podendo, se ocorrerem, serem
considerados insignificantes.
Desta forma, o entendimento da equipe da Supram Central é que não cabe a
aplicação da compensação ambiental conforme previsto no art. 36 da Lei 9.985/2000,
regulamentado a nível estadual pelo Decreto 45.175/2009.
Compensação por supressão de exemplares arbóreos nativos isolados
O empreendimento exigirá a supressão de 25 indivíduos arbóreos nativos, sendo
recomendado, assim, o plantio compensatório dos mesmos previsto na Deliberação
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Normativa COPAM N° 114/2008, a ser proposto em Projeto Técnico de Recomposição
da Flora e aprovado pela SUPRAM CM.
Compensação por Intervenção em Área de Preservação Permanente
O empreendedor requereu a regularização da ocupação antrópica consolidada de
áreas de preservação permanente em 0,12 ha, sendo recomendada, assim, a
cobrança da compensação prevista na Resolução CONAMA 369/2006.
6. CONTROLE PROCESSUAL
O processo encontra-se devidamente formalizado, estando a documentação juntada
em concordância com DN 74/04 e Resolução CONAMA Nº 237/97.
Os custos da análise foram devidamente quitados, bem como foi realizada a
publicação do pedido de licença em jornal de grande circulação.
Por meio da certidão nº. 851362/2011, expedida pela Diretoria Operacional desta
Superintendência em 17/11/2011, constatou-se a inexistência de débito, de natureza
ambiental.
Foi apresentada a Declaração da Prefeitura informando que o local e o tipo de
instalação estão em conformidades com a legislação municipal.
O empreendimento está localizado em zona rural. Foi firmado junto a SUPRAM CM o
Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta l (matricula nº 5.098)
constando a demarcação, a revegetação, aprovação não inferior a 20% (vinte por
cento) da área. Dessa forma, deverá ser condicionada a comprovação da averbação
junto ao Cartório de Imóvel.
Não haverá intervenção/supressão em área de preservação permanente.
A análise técnica informa tratar-se de um empreendimento classe 06, concluindo pela
concessão da licença, com prazo de validade de 02(dois) anos, com as condicionantes
relacionadas no Anexo I.
A Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo
requerente, de outras licenças legalmente exigíveis, devendo tal observação constar
do certificado de licenciamento ambiental a ser emitido.
Em caso de descumprimento das condicionantes e/ou qualquer alteração,
modificação, ampliação realizada sem comunicar ao órgão licenciador, torna o
empreendimento passível de autuação.
7. CONCLUSÃO
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Diante da análise dos autos, este Parecer Único é favorável à concessão da Licença
de Instalação Corretiva requerida pela RR Steel Produtos e Serviços para Mineração e
Siderurgia LTDA, através do Processo nº 09663/2011/001/2011, para a atividade de
Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários, código de atividade B-0902-4 conforme a Deliberação Normativa COPAM no 74/2004, localizada à Rodovia MG
030 - Km 1,2, Joaquim Murtinho, no município de Congonhas.
Cabe salientar que o empreendedor deve, num processo de melhoria contínua,
executar todas as medidas e programas apontados no PCA, e aquelas que por
ventura surgirem com o avanço tecnológico, naquilo que trouxer melhorias sensíveis
ao meio ambiente.
Ressalta-se que eventual pedido de alteração no prazo de cumprimento da
condicionante estabelecida no Anexo deste Parecer Único, poderá ser resolvido junto
à própria SUPRAM CM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não altere o
mérito/conteúdo da condicionante.
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ANEXO I
Processo COPAM Nº.: 09663/2011/001/2011
Classe/Porte: 6/Grande
Empreendimento: RR Steel Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia LTDA
Empreendedor: RR Steel Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia LTDA
CNPJ: 07.863.3251/0001-47
Endereço: RODOVIA MG 030, Km 1,2 – JOAQUIM MURTINHO
Município: CONGONHAS
Referência: CONDICIONANTES DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO VALIDADE:
2
CORRETIVA
(DOIS) ANOS
ITEM
DESCRIÇÃO
PRAZO
Cumprir as medidas mitigadoras ou de controle
Durante a
aplicáveis apresentadas no PCA – Plano de Controle
instalação do
Ambiental, conforme considerações contidas no Parecer
empreendimento
1
Único no 137/2012, a saber: coleta e destinação
adequada de resíduos, utilização de banheiros químicos,
manutenção dos veículos, aspersão de água nas vias de
acesso.
Apresentar o Programa de Gerenciamento de Resíduos
Na formalização
Sólidos (PGRS) contemplando no mínimo seguintes
do processo da
itens: planejamento da gestão, responsabilidades de
Licença de
2
cada área, identificação, classificação, segregação,
Operação
acondicionamento e armazenamento, transporte interno
e externo, destino final.
Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Na formalização
Militar.
do processo da
3
Licença de
Operação
Apresentar Projeto Técnico de Recomposição da Flora
(PTRF) contemplando as áreas de Reserva Legal da
Até 30 dias da
propriedade desprovidas de vegetação nativa, assim
aprovação desta
4
como o plantio compensatório dos exemplares arbóreos
licença.
nativos suprimidos, conforme Deliberação Normativa
COPAM 114/2008, a ser implementado após aprovação
pela SUPRAM CM.
Apresentar a SUPRAM CM relatório técnico-fotográfico, Durante 5 anos a
com periodicidade anual, do plantio compensatório dos contar do início do
exemplares arbóreos nativos suprimidos para a
projeto.
5
implantação do empreendimento, com duração de 5
anos, conforme determinado na Deliberação Normativa
COPAM 114/2008.
Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do
Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para
Até 30 dias após
6
abertura de processo de cumprimento da compensação
publicação da
prevista na Resolução CONAMA 369/2006. Apresentar a decisão da URC.
SUPRAM CM comprovação deste protocolo.
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Apresentar protocolo de entrada no Ofício de Registro de Até 10 dias a partir
Imóveis de Congonhas do Termo de Responsabilidade
da data de
de Averbação e Preservação de Reserva Legal referente concessão desta
à propriedade em que se localiza o empreendimento.
licença
Apresentar Termo de Responsabilidade de Averbação e Até 30 dias a partir
Preservação de Reserva Legal, referente à propriedade
da data de
em que se localiza o empreendimento, averbado no
averbação pelos
Ofício de Registro de Imóveis de Congonhas.
Cartórios
SUPRAM CM
Rua Espírito Santo, 495
Centro – Tel: (31) 3228-7700
CEP 30.160-030 - Belo Horizonte
Processo
09663/2011/001/2011
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Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
SEMAD
SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO III DO PARECER ÚNICO
AGENDA VERDE
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
1.1 Integrado a processo de Licenciamento Ambiental
9663/2011/001/2011
Data da
Formalização
11/11/2011
1.2 Integrado a processo de APEF
07189/2011
11/11/2011
Tipo de Requerimento de Intervenção Ambiental
Número do Processo
Unidade do SISEMA
Responsável processo
SUPRAM CM
SUPRAM CM
1.3 Não integrado a processo de Lic. Ambiental ou AAF
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
2.1 Nome: RR Steel Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia LTDA
2.2 CPF/CNPJ: 07.863.325/0001-47
2.3 Endereço: Rodovia MG 030, KM 1,2.
2.4 Bairro: Joaquim Murtinho
2.5 Município: Congonhas
2.6 UF: MG
2.7 CEP: 36.415-000
2.8 Telefone(s): (31) 8795-2768/3762-5285
2.9 e-mail:
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
3.1 Nome: RCC Holding LTDA
3.2 CPF/CNPJ: 06.949.301/0001-42
3.3 Endereço: Av. Brasil, 1438, Sala 1008
3.4 Bairro: Funcionários
3.5 Município: Belo Horizonte
3.6 UF: MG
3.7 CEP:
3.8 Telefone(s):
3.9 e-mail:
4. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
4.1 Denominação: Congonhas Acima
4.2 Área total (ha): 21,3
4.3 Município/Distrito: Congonhas
4.4 INCRA (CCIR):
4.5 Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: 5.098
Livro: 2-RG
Folha:
Comarca: Congonhas
4.6 Nº. registro da Posse no Cartório de Notas:
Livro:
Folha:
Comarca:
Datum: WGS 84
X(6): 623.734
4.7 Coordenada Plana (UTM)
Y(7): 7.727.436
Fuso: 23
5. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL
5.1 Bacia hidrográfica: Rio São Francisco
5.2. Sub-bacia ou microbacia hidrográfica: Rio Paraopeba
5.3 Bioma/Transição entre biomas onde está inserido o imóvel
Área (ha)
5.8.1 Caatinga
5.8.2 Cerrado
5.8.3 Mata Atlântica
21,3
5.8.4 Ecótono (especificar):
5.8.5 Total
21,3
5.4 Uso do solo do imóvel
Área (ha)
5.9.1.1 Sem exploração econômica
5.4.1 Área com cobertura vegetal nativa
5.9.1.2 Com exploração sustentável através de Manejo
5.9.2.1 Agricultura
5.9.2.2 Pecuária
5.9.2.3 Silvicultura Eucalipto
5.9.2.4 Silvicultura Pinus
5.4.2 Área com uso alternativo
5.9.2.5 Silvicultura Outros
5.9.2.6 Mineração
5.9.2.7 Assentamento
5.9.2.8 Infra-estrutura
SUPRAM CM
Rua Espírito Santo, 495
Centro – Tel: (31) 3228-7700
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5.9.2.9 Outros
5.4.3. Área já desmatada, porém abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo vocação e
capacidade de suporte do solo.
5.4.4 Total
5.5 Regularização da Reserva Legal – RL
5.5.1 Área de RL desonerada (ha):
5.10.1.2 Data da averbação:
5.5.2.3 Total
5.5.3. Matrícula no Cartório Registro de Imóveis:
Livro:
Folha:
Comarca:
5.5.4. Bacia Hidrográfica:
5.5.5 Sub-bacia ou Microbacia:
5.5.6 Bioma:
5.5.7 Fisionomia:
6. INTERVENÇÃO AMBIENTAL REQUERIDA E PASSÍVEL DE APROVAÇÃO
Quantidade
6.1 Tipo de Intervenção
Passível de
Requerida
Aprovação
6.1.1 Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca
6.1.2 Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca
6.1.3 Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa
6.1.4 Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa
6.1.5 Destoca em área de vegetação nativa
6.1.6 Limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso.
6.1.7 Corte árvores isoladas em meio rural (especificado no item 12)
25
25
6.1.8 Coleta/Extração de plantas (especificado no item 12)
6.1.9 Coleta/Extração produtos da flora nativa (especificado no item 12)
6.1.10 Manejo Sustentável de Vegetação Nativa
6.1.11 Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP
0,12
0,12
Demarcação e Averbação ou Registro
0,8387
0,8387
Relocação
6.1.12 Regularização de
Recomposição
3,4212
3,4212
Reserva Legal
Compensação
Desoneração
unid
ha
ha
ha
ha
ha
ha
un
un
kg
ha
ha
ha
ha
ha
ha
ha
7. COBERTURA VEGETAL NATIVA DA ÁREA PASSÍVEL DE APROVAÇÃO
7.1 Bioma/Transição entre biomas
7.1.1 Caatinga
7.1.2 Cerrado
7.1.3 Mata Atlântica
7.1.4 Ecótono (especificar)
7.1.5 Total
Área (ha)
8. PLANO DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA
8.1 Uso proposto
Especificação
8.1.1 Agricultura
8.1.2 Pecuária
8.1.3 Silvicultura Eucalipto
8.1.4 Silvicultura Pinus
8.1.5 Silvicultura Outros
8.1.6 Mineração
8.1.7 Assentamento
8.1.8 Infra-estrutura
8.1.9 Manejo Sustentável da Vegetação Nativa
8.1.10 Outro
9. DO PRODUTO OU SUBPRODUTO FLORESTAL/VEGETAL PASSÍVEL DE APROVAÇÃO
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Rua Espírito Santo, 495
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Área (ha)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana
9.1 Produto/Subproduto
Especificação
Qtde
9.1.1 Lenha
Nativa
6,26
9.1.2 Carvão
9.1.3 Torete
9.1.4 Madeira em tora
9.1.5 Dormentes/ Achas/Mourões/Postes
9.1.6 Flores/ Folhas/ Frutos/ Cascas/Raízes
9.1.7 Outros
10. PARECER TÉCNICO, MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS FLORESTAIS.
Consta no corpo deste Parecer Único
11. RESPONSÁVEIS PELO PARECER TÉCNICO.
Thiago Cavanelas Gelape
MASP: 1150193-9
SUPRAM CM
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