GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana PARECER ÚNICO SUPRAM - CM Nº. 137/2012 Indexado ao(s) Processo(s) Licenciamento Ambiental Nº. 09663/2011/001/2011 PROTOCOLO Nº. 0311665/2012 DEFERIMENTO LIC Processo AIA – Autorização para intervenção ambiental DEFERIMENTO APEF No. 7189/2012 Processo Outorga em poço tubular CONCEDIDA 17406/2011 Empreendimento: RR STEEL PRODUTOS E SERVIÇOS PARA MINERAÇÃO E SIDERURGIA LTDA Empreendedor:. RR STEEL PRODUTOS E SERVIÇOS PARA MINERAÇÃO E SIDERURGIA LTDA Município: CONGONHAS CNPJ: 07.863.325/ 0001-47 Bacia Hidrográfica: RIO SÃO FRANCISCO Sub-Bacia: RIO PARAOPEBA Atividades objeto do licenciamento Código DN 74/04 Descrição Classe B-09-02-4 Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários 6 Compensação florestal: SIM NÃO Compensação ambiental: SIM NÃO Condicionantes: 8 (oito) Automonitoramento: SIM NÃO DATAS: Relatório de vistoria/auto de fiscalização: 79761/2012 13/03/2012 Belo Horizonte, 25 de abril de 2012 Equipe Interdisciplinar: Alexandre Vieira da Silva Registro de classe Assinatura MASP 099.2337-6 Celso Rocha Barbalho MASP 114.9001-8 Elaine Cristina Amaral Bessa MASP 1.170.271-9 Leandro Cosme Oliveira Couto MAT 83.160-4 Thiago Cavanelas Gelape MASP 1.150.193-9 De acordo: Isabel Cristina R. C. Meneses Data: __/__/____ Diretora Técnica / MASP 104.3798-6 De acordo: Diego Koiti de Brito Fugiwara Diretor de Controle Processual / MASP Data: __/__/____ 114.5849-4 SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 1/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 1. INTRODUÇÃO O presente Parecer Único visa subsidiar o julgamento da solicitação de Licença Instalação Corretiva (LIC) para a atividade Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários do empreendimento RR Steel Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia LTDA, localizado no município de Congonhas. No ano de 1988 a empresa Açominas (atual Gerdau Açominas) vendeu o imóvel onde está localizado o empreendimento objeto do presente licenciamento para o município de Congonhas que doou o mesmo à empresa CONVAP Mecânica e Estrutura Metálica S.A para exercer no local a atividade de fabricação de estruturas metálicas. No ano de 1993 a CONVAP tomou posse do imóvel repassando à empresa Engenharia Mecânica e Estruturas Metálicas S.A – EMEM os direitos de utilização. Devido a crises no setor a EMEM teve o imóvel penhorado, ocorrendo desemprego de funcionários, penhora essa cancelada em 2009 passando a empresa, em 2010, a denominar-se EMEM Empreendimentos Imobiliários LTDA, a qual vende no mesmo ano o imóvel à atual proprietária, RCC Holding LTDA. A empresa RCC Holding LTDA controla o empreendimento alvo do licenciamento, RR Steel Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia LTDA, requisitante do licenciamento de LIC para a atividade supra citada a partir da utilização de benfeitorias já existentes no local, sendo necessário realizar a adequação de algumas instalações, bem como construção de local adequado para armazenamento de insumos e matérias primas, refeitório, almoxarifado, instalações sanitárias, reforma da portaria, implantação de nova estação de tratamento de efluentes e instalação de trilhos para transporte dos vagões construídos. O grande potencial de desenvolvimento regional em função da proximidade de áreas destinadas à mineração e siderurgia que recebem grande captação de investimentos, proximidade dos principais centros comerciais e consumidores do país , presença de malha ferroviária que viabiliza o escoamento dos vagões a serem construídos e presença de mão-de-obra especializada, levaram a escolha da atividade em licenciamento no imóvel instalado na Rodovia MG 030, Km 1,2, Joaquim Murtinho, no município de Congonhas. Solicitada a se manifestar, a prefeitura de Congonhas através de oficio posicionou, página 105 do processo, “que do ponto de vista socioeconômico a instalação vem de encontro com a proposta do Plano de Desenvolvimento Econômico Municipal”. O empreendimento está situado na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, bacia do Rio Paraopeba, sendo o curso hídrico mais próximo da unidade o Rio Soledade. Informações complementares ao processo foram apresentadas através dos protocolos R195492/2012, R220937/2012 e R229869/2012. 2. CAR ACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO O empreendimento está localizado a 300 metros da rodovia MG 030 e a 170 metros da ferrovia MRS. O imóvel está localizado em topografia plana em praticamente toda a SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 2/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana sua área correspondente à unidade industrial. Na fase de operação plena o empreendimento contará com 400 (quatrocentos) funcionários enquanto que no pico das obras de implantação ter-se-á até 200 (duzentos) colaboradores sendo que a área útil da unidade industrial é de 12,48 ha em uma área total de 21,30 ha (página 043). A área correspondente aos galpões é de 18.833,80 m 2 (página 314). A produção nominal será de montagem de até 24 vagões/dia para um regime de trabalho de 5 (cinco) dias na semana em uma jornada de 2 (dois) turnos de operação. A principal matéria prima a ser utilizada são chapas retangulares de aço o que implica em consumo de até 15.000 toneladas/mês.de aço. Adicionalmente, entre outras matérias primas e insumos têm-se: rodas, parafusos, porcas, granalhas, eletrodos, arame Mig, arame de aço submerso, gases (oxigênio industrial, argônio, GLP), óleos lubrificantes, graxas, tintas e similares, conforme consta à página 056 do processo. A energia elétrica será através de fornecimento da CEMIG e a água via outorga concedida. As fases da geração do vagão iniciam-se com a elaboração do projeto e planejamento já que o vagão a ser fabricado o será em função das necessidades e especificações do cliente, sendo nessa etapa adquiridas as matérias primas necessárias. As etapas de fabricação propriamente dita passam pela sub-montagem e montagem, acabamento, instalação de freios, inspeção e liberação dos vagões para despacho ao usuário. . sub-montagem e montagem: nos galpões 1 e 2 ocorre a etapa de usinagem que consiste na realização de corte, recorte e furação dos blanks (matéria prima em forma de chapas) que serão utilizados no processo de montagem da viga principal (estrado) e montagem da caixa, processo de montagem de truque. Utilizando o carro de transferência a caixa do vagão é direcionada e transportada para o galpão de montagem de equipamentos que absorve as peças de rodas e eixos, sub-montagem dos rodeiros, colocação de rolamentos, conjuntos de laterais e cabeceiras dos vagões, portas, camelos, batentes, tirantes e peças pequenas em geral, caso necessário. Ocorrendo necessidade de usinagem especifica em alguma peça, fora da rotina da RR Steel, a mesma será realizada em empresas terceirizadas, fora das instalações do empreendimento. . acabamento: esta etapa é realizada no galpão de jato e pintura e são executadas as operações de marcação e limpeza superficial, tais como: retirada de carepas, respingos de solda e eliminação de quinas e outras pequenas desconformidades de fabricação, seguindo a estrutura para o galpão de jateamento por granalha de aço e pintura, que é uma operação alternativa e intermitente, não contínua, para limpeza superficial de peças e produtos em cabine fechada e com sistemas de exaustão e filtros (as especificações dos equipamentos a serem implantados assim como a rotina de manutenção dos mesmos estão entre páginas 348 a 427). Entre páginas 429 a 432 tem-se justificativa técnica para a escolha dos equipamentos das cabines de jateamento e de pintura. . instalação de freios: no galpão de montagem de freios e teste/inspeção ocorre a montagem da tubulação de freio, balanço, ajuste e teste do sistema de freios. O escoamento dos vagões produzidos ocorrerá com a implantação de trilhos que conectarão a RR Steel à ferrovia MRS (aproximadamente 170 metros). Como apoio à área de operação tem-se as áreas administrativas, almoxarifado (armazenamento de matérias primas e insumos) e restaurante. Como equipamentos SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 3/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana principais na área d operação ter-se-á 2 viradores de vagão, 50 maquinas de solda MIG, 40 esmerilhadeiras, 6 pontes rolantes, 4 cabines de jateamento por granalha, 4 cabines de pintura e 6 semi-pórticos. Além dos equipamentos citados têm-se serras, furadeiras, parafusadeiras, lixadeiras, maçarico, outros aparelhos de solda, esmeris e similares. 3. IMPACTOS IDENTIFICAD OS E MEDIDAS MITIGAD ORAS Os aspectos e impactos ambientais estão relacionados aos efluentes líquidos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos e geração de ruídos para os quais estão previstos medidas mitigadoras ou de controle aplicáveis seja na fase de instalação ou de operação (páginas 071 e 089) e supressão de vegetação na fase de implantação (25 indivíduos arbóreos), em função de implantação de trilhos que serão interligados à rede ferroviária local. Este aspecto (supressão) será tratado no módulo 4.3 do presente Parecer Único. 3.1 Efluentes líquidos Para a fase instalação o esgoto sanitário será coletado em banheiros químicos e recolhido por empresa contratada para tal atividade. O tratamento do efluente sanitário proposto para a fase de operação tem o seu memorial descritivo e de cálculos apresentado entre páginas 215 a 265. O sistema prevê o tratamento preliminar (gradeamento, desarenação e calha Parshall), uma estação elevatória do esgoto bruto (EEEB), o reator anaeróbio de fluxo ascendente (RAFA), um filtro biológico aerado submerso (FBAS) e um decantador lamelar. Para o dimensionamento do sistema foram considerados 600 funcionários e 600 refeições de forma que o tratamento alcance eficiência mínima de 90% em termos de DQO e DBO. A quantidade de lodo a ser descartada é baixa (em função do retorno de lodo ao RAFA) estando previsto tubulação para remoção do mesmo através de caminhões limpa fossa e o seu encaminhamento para o adequado tratamento e/ou disposição final. O efluente sanitário, após o tratamento relatado, será descartado no Rio Soledade. Visando a não contaminação de águas pluviais o empreendimento contará com sistema de contenção de sólidos e caixas separadoras de água e óleo em pontos definidos com fins de não ocorrer contaminação do sistema de drenagem pluvial, o qual é direcionado ao Rio Soledade. 3.2 Emissões atmosféricas Na fase de implantação possível dispersão de sólidos suspensos será motivada pelo trânsito de veículos durante as obras, o que será mitigado com aspersão de água nas vias de acesso. Quando da operação a ocorrência de emissões será na fase de jateamento e pintura dos vagões. Estão previstos a instalação de sistemas de tratamento das emissões em cabines fechadas, conforme seguintes especificações : cabine de jateamento: o coletor de pó possui filtros cartuchos meio filtrante em celulose composto de filtros. O sistema de limpeza dos filtros é feito automaticamente SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 4/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana por um sistema pulse-jet controlado eletronicamente sendo responsável para direcionar o ar comprimido para a limpeza dos cartuchos; cabine de pintura Cross Draft: a ventilação ocorre com o movimento do ar atravessando a cabine sendo este um processo para os casos que exigem baixo volume de tinta com o seu sistema de filtragem em filtro de fibra de vidro, antes do lançamento final, sendo que o empreendimento contará com 2 (duas) cabines deste tipo; cabine de pintura Down Draft: cabine a ser utilizada quando de processos que exigem alto volume de tinta com o movimento do ar de cima para baixo, com filtragem no inicio (filtro de poliéster) e ao final do sistema (filtro de fibra de vidro). Igualmente, 2 (duas) cabines deste tipo serão implantadas. À página 431 do processo tem-se a declaração de compatibilidade dos equipamentos a serem instalados com a vazão dos gases e concentração dos poluentes emitidos pela fonte pontual. Da mesma forma, declaração de que os equipamentos atenderão aos padrões de lançamento contidos na legislação. 3.3 Resíduos sólidos A geração de resíduos sólidos no empreendimento na fase de adequação e construção de novas benfeitorias se caracteriza por resíduos de construção (papelão, plástico, lata, madeira e similares) que receberão armazenamento temporário em caçambas para posterior destinação final; da mesma forma serão encaminhados os resíduos devido atividade humana (copos descartáveis, embalagem de alumínio, guardanapos, etc). Na fase de operação ter-se-ão: sucatas de aço devido o corte de blanks, limalhas de aço, pedaços de eletrodo, arames, borras de maçarico, resíduos de granalha, lâmpadas e pilhas usadas, resíduo orgânico devido refeitório e resíduos de varrição, para os quais existe a previsão do tratamento e destinação adequada. Será inserido condicionante para que o empreendimento apresente, quando da formalização da fase da licença de operação, o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) contemplando no mínimo seguintes itens: planejamento da gestão, responsabilidades de cada área, identificação, classificação, segregação, acondicionamento e armazenamento, transporte interno e externo, destino final. Local para armazenamento tanto de resíduos quanto de insumos está previsto na implantação do empreendimento conforme as normas NBR 12.235 e NBR 11.174. 3.4 Conforto acústico (ruído) Quando das obras para implantação ruídos provenientes de veículos em transito terão como medida preventiva a manutenção adequada desses veículos. Na fase de operação o ruído gerado será atenuado com o uso de equipamentos de proteção individual conforme previsto na portaria do Ministério do Trabalho 3.214/1978, com expectativa de atendimento aos padrões de emissões sonoras quando do monitoramento no entorno do empreendimento. 3.5 Sistema de prevenção e combate a incêndio SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 5/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana O projeto de prevenção e combate a incêndio foi apresentado ao Corpo de Bombeiros Militar estando entre páginas 314 e 334 os dados técnicos e plantas correspondentes, assim como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto. Condicionante especifica sobre este sistema será inserida no Anexo I. 4. ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS 4.1 Reserva Legal A Reserva Legal referente à propriedade de matrícula 5.098 do Ofício de Registro de Imóveis de Congonhas está sendo averbada à margem da mesma, em dois fragmentos localizados dentro do próprio imóvel. O fragmento de 0,84 ha apresenta vegetação nativa, caracterizada como mata estacional semidecidual. O segundo fragmento encontra-se tomado por gramíneas e espécies arbóreas exóticas. Esta última área deverá ser alvo de recomposição através de Projeto Técnico de Recomposição da Flora, conforme condicionante deste parecer. 4.2 Área de Preservação Permanente No âmbito deste processo de licenciamento a empresa requereu a regularização da ocupação de uma área de preservação permanente existente à margem direita do rio Soledade, que corta a propriedade. A área encontra-se edificada com estruturas que foram construídas pela antiga empresa existente no imóvel, e eram utilizadas para armazenamento de materiais diversos, oficina, depósito de peças, armazenamento de ar comprimido, via de acesso, almoxarifado e parte do galpão. Estas construções ocupam uma área total de 0,12 ha, e foram construídas anteriormente à publicação da Lei Estadual 14.309/2002, conforme comprovado em Laudo Técnico para Comprovação de Ocupação Antrópica Consolidada em Área de Preservação Permanente, anexo aos estudos que instruem este processo. Ressalta-se que estas estruturas já se encontram totalmente instaladas, não necessitando de intervenções adicionais para sua conclusão. Para iniciar suas atividades no imóvel, a empresa não planeja qualquer expansão destas edificações localizadas em APP. Será necessário, somente, executar a reforma e adequação interna das estruturas e a pintura externa das benfeitorias, bem como implantação de medidas de controle ambiental. 4.3 Autorização para Intervenção Ambiental No interior do imóvel da requerente existe historicamente uma via de acesso de ligação com a linha férrea de concessão da empresa MRS, que era anteriormente utilizada para transporte de máquinas e equipamentos, servindo ainda de delimitação entre confrontantes. Esta via de acesso não sofreu as manutenções necessárias pelos antigos proprietários, ocorrendo desenvolvimento da vegetação nas bordas da estrada e colonização da área por espécies de gramíneas. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 6/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Torna-se necessário realizar a limpeza e alargamento da estrada existente para implantação de trilhos que serão interligados à rede ferroviária local, a serem utilizados principalmente para o transporte dos vagões a serem produzidos, sendo necessário realizar a supressão de 25 indivíduos arbóreos nativos existentes na borda da estrada. Estes exemplares pertencem a 7 familias botânicas, sendo elas Piptadenia communis (Jacaré), Schinus terebenthifolius (Aroeirinha), Sparattosperma vernicosum (Cinco folhas), Mimosa sp. (Unha de gato), Psidium guajava (Goiaba), Mabea fistulifera (Canudo de pito) e Cedrella fissilis (Cedro). Os estudos apresentados estimaram o rendimento lenhoso da supressão em 6,26 m 3. 4.4 Recursos Hídricos Visando em especial consumo humano, sanitários, refeitório, limpeza de galpões e pátios, a empresa solicitou, através do Processo de Outorga 17406/2011, a devida regulamentação para captação de recurso hídrico em poço tubular profundo. A equipe técnica da SUPRAM Central concluiu pelo deferimento da Outorga com condicionantes específicas, autorizando a captação de uma vazão de 4,78 m³/h, durante 12:00 horas/dia e ao longo de todo o ano. A explotação do poço será realizada nas coordenadas geográficas 20°32’49,0”S e 43°48’43,9”W, no município de Congonhas – MG, para fim de consumo humano em atendimento. De acordo com a portaria IGAM nº 049/2010, a validade dessa Outorga está diretamente vinculada à da presente LIC encaminhada para julgamento do COPAM, sendo que a mesma será publicada após a concessão desta LIC. 5. COMPENSAÇÔES Compensação Ambiental A implantação solicitada no presente processo da RR Steel Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia LTDA não acarretará significativo impacto ambiental, seja na fase de implantação ou operação. Os possíveis impactos a serem gerados, em uma operação regular do empreendimento, serão de pequena monta, podendo, se ocorrerem, serem considerados insignificantes. Desta forma, o entendimento da equipe da Supram Central é que não cabe a aplicação da compensação ambiental conforme previsto no art. 36 da Lei 9.985/2000, regulamentado a nível estadual pelo Decreto 45.175/2009. Compensação por supressão de exemplares arbóreos nativos isolados O empreendimento exigirá a supressão de 25 indivíduos arbóreos nativos, sendo recomendado, assim, o plantio compensatório dos mesmos previsto na Deliberação SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 7/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Normativa COPAM N° 114/2008, a ser proposto em Projeto Técnico de Recomposição da Flora e aprovado pela SUPRAM CM. Compensação por Intervenção em Área de Preservação Permanente O empreendedor requereu a regularização da ocupação antrópica consolidada de áreas de preservação permanente em 0,12 ha, sendo recomendada, assim, a cobrança da compensação prevista na Resolução CONAMA 369/2006. 6. CONTROLE PROCESSUAL O processo encontra-se devidamente formalizado, estando a documentação juntada em concordância com DN 74/04 e Resolução CONAMA Nº 237/97. Os custos da análise foram devidamente quitados, bem como foi realizada a publicação do pedido de licença em jornal de grande circulação. Por meio da certidão nº. 851362/2011, expedida pela Diretoria Operacional desta Superintendência em 17/11/2011, constatou-se a inexistência de débito, de natureza ambiental. Foi apresentada a Declaração da Prefeitura informando que o local e o tipo de instalação estão em conformidades com a legislação municipal. O empreendimento está localizado em zona rural. Foi firmado junto a SUPRAM CM o Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta l (matricula nº 5.098) constando a demarcação, a revegetação, aprovação não inferior a 20% (vinte por cento) da área. Dessa forma, deverá ser condicionada a comprovação da averbação junto ao Cartório de Imóvel. Não haverá intervenção/supressão em área de preservação permanente. A análise técnica informa tratar-se de um empreendimento classe 06, concluindo pela concessão da licença, com prazo de validade de 02(dois) anos, com as condicionantes relacionadas no Anexo I. A Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis, devendo tal observação constar do certificado de licenciamento ambiental a ser emitido. Em caso de descumprimento das condicionantes e/ou qualquer alteração, modificação, ampliação realizada sem comunicar ao órgão licenciador, torna o empreendimento passível de autuação. 7. CONCLUSÃO SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 8/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Diante da análise dos autos, este Parecer Único é favorável à concessão da Licença de Instalação Corretiva requerida pela RR Steel Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia LTDA, através do Processo nº 09663/2011/001/2011, para a atividade de Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários, código de atividade B-0902-4 conforme a Deliberação Normativa COPAM no 74/2004, localizada à Rodovia MG 030 - Km 1,2, Joaquim Murtinho, no município de Congonhas. Cabe salientar que o empreendedor deve, num processo de melhoria contínua, executar todas as medidas e programas apontados no PCA, e aquelas que por ventura surgirem com o avanço tecnológico, naquilo que trouxer melhorias sensíveis ao meio ambiente. Ressalta-se que eventual pedido de alteração no prazo de cumprimento da condicionante estabelecida no Anexo deste Parecer Único, poderá ser resolvido junto à própria SUPRAM CM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não altere o mérito/conteúdo da condicionante. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 9/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana ANEXO I Processo COPAM Nº.: 09663/2011/001/2011 Classe/Porte: 6/Grande Empreendimento: RR Steel Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia LTDA Empreendedor: RR Steel Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia LTDA CNPJ: 07.863.3251/0001-47 Endereço: RODOVIA MG 030, Km 1,2 – JOAQUIM MURTINHO Município: CONGONHAS Referência: CONDICIONANTES DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO VALIDADE: 2 CORRETIVA (DOIS) ANOS ITEM DESCRIÇÃO PRAZO Cumprir as medidas mitigadoras ou de controle Durante a aplicáveis apresentadas no PCA – Plano de Controle instalação do Ambiental, conforme considerações contidas no Parecer empreendimento 1 Único no 137/2012, a saber: coleta e destinação adequada de resíduos, utilização de banheiros químicos, manutenção dos veículos, aspersão de água nas vias de acesso. Apresentar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Na formalização Sólidos (PGRS) contemplando no mínimo seguintes do processo da itens: planejamento da gestão, responsabilidades de Licença de 2 cada área, identificação, classificação, segregação, Operação acondicionamento e armazenamento, transporte interno e externo, destino final. Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Na formalização Militar. do processo da 3 Licença de Operação Apresentar Projeto Técnico de Recomposição da Flora (PTRF) contemplando as áreas de Reserva Legal da Até 30 dias da propriedade desprovidas de vegetação nativa, assim aprovação desta 4 como o plantio compensatório dos exemplares arbóreos licença. nativos suprimidos, conforme Deliberação Normativa COPAM 114/2008, a ser implementado após aprovação pela SUPRAM CM. Apresentar a SUPRAM CM relatório técnico-fotográfico, Durante 5 anos a com periodicidade anual, do plantio compensatório dos contar do início do exemplares arbóreos nativos suprimidos para a projeto. 5 implantação do empreendimento, com duração de 5 anos, conforme determinado na Deliberação Normativa COPAM 114/2008. Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para Até 30 dias após 6 abertura de processo de cumprimento da compensação publicação da prevista na Resolução CONAMA 369/2006. Apresentar a decisão da URC. SUPRAM CM comprovação deste protocolo. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 10/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 7 8 Apresentar protocolo de entrada no Ofício de Registro de Até 10 dias a partir Imóveis de Congonhas do Termo de Responsabilidade da data de de Averbação e Preservação de Reserva Legal referente concessão desta à propriedade em que se localiza o empreendimento. licença Apresentar Termo de Responsabilidade de Averbação e Até 30 dias a partir Preservação de Reserva Legal, referente à propriedade da data de em que se localiza o empreendimento, averbado no averbação pelos Ofício de Registro de Imóveis de Congonhas. Cartórios SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 11/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE ANEXO III DO PARECER ÚNICO AGENDA VERDE 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO 1.1 Integrado a processo de Licenciamento Ambiental 9663/2011/001/2011 Data da Formalização 11/11/2011 1.2 Integrado a processo de APEF 07189/2011 11/11/2011 Tipo de Requerimento de Intervenção Ambiental Número do Processo Unidade do SISEMA Responsável processo SUPRAM CM SUPRAM CM 1.3 Não integrado a processo de Lic. Ambiental ou AAF 2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO AMBIENTAL 2.1 Nome: RR Steel Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia LTDA 2.2 CPF/CNPJ: 07.863.325/0001-47 2.3 Endereço: Rodovia MG 030, KM 1,2. 2.4 Bairro: Joaquim Murtinho 2.5 Município: Congonhas 2.6 UF: MG 2.7 CEP: 36.415-000 2.8 Telefone(s): (31) 8795-2768/3762-5285 2.9 e-mail: 3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL 3.1 Nome: RCC Holding LTDA 3.2 CPF/CNPJ: 06.949.301/0001-42 3.3 Endereço: Av. Brasil, 1438, Sala 1008 3.4 Bairro: Funcionários 3.5 Município: Belo Horizonte 3.6 UF: MG 3.7 CEP: 3.8 Telefone(s): 3.9 e-mail: 4. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL 4.1 Denominação: Congonhas Acima 4.2 Área total (ha): 21,3 4.3 Município/Distrito: Congonhas 4.4 INCRA (CCIR): 4.5 Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: 5.098 Livro: 2-RG Folha: Comarca: Congonhas 4.6 Nº. registro da Posse no Cartório de Notas: Livro: Folha: Comarca: Datum: WGS 84 X(6): 623.734 4.7 Coordenada Plana (UTM) Y(7): 7.727.436 Fuso: 23 5. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL 5.1 Bacia hidrográfica: Rio São Francisco 5.2. Sub-bacia ou microbacia hidrográfica: Rio Paraopeba 5.3 Bioma/Transição entre biomas onde está inserido o imóvel Área (ha) 5.8.1 Caatinga 5.8.2 Cerrado 5.8.3 Mata Atlântica 21,3 5.8.4 Ecótono (especificar): 5.8.5 Total 21,3 5.4 Uso do solo do imóvel Área (ha) 5.9.1.1 Sem exploração econômica 5.4.1 Área com cobertura vegetal nativa 5.9.1.2 Com exploração sustentável através de Manejo 5.9.2.1 Agricultura 5.9.2.2 Pecuária 5.9.2.3 Silvicultura Eucalipto 5.9.2.4 Silvicultura Pinus 5.4.2 Área com uso alternativo 5.9.2.5 Silvicultura Outros 5.9.2.6 Mineração 5.9.2.7 Assentamento 5.9.2.8 Infra-estrutura SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 12/14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 5.9.2.9 Outros 5.4.3. Área já desmatada, porém abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo vocação e capacidade de suporte do solo. 5.4.4 Total 5.5 Regularização da Reserva Legal – RL 5.5.1 Área de RL desonerada (ha): 5.10.1.2 Data da averbação: 5.5.2.3 Total 5.5.3. Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: Livro: Folha: Comarca: 5.5.4. Bacia Hidrográfica: 5.5.5 Sub-bacia ou Microbacia: 5.5.6 Bioma: 5.5.7 Fisionomia: 6. INTERVENÇÃO AMBIENTAL REQUERIDA E PASSÍVEL DE APROVAÇÃO Quantidade 6.1 Tipo de Intervenção Passível de Requerida Aprovação 6.1.1 Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca 6.1.2 Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca 6.1.3 Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa 6.1.4 Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa 6.1.5 Destoca em área de vegetação nativa 6.1.6 Limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso. 6.1.7 Corte árvores isoladas em meio rural (especificado no item 12) 25 25 6.1.8 Coleta/Extração de plantas (especificado no item 12) 6.1.9 Coleta/Extração produtos da flora nativa (especificado no item 12) 6.1.10 Manejo Sustentável de Vegetação Nativa 6.1.11 Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP 0,12 0,12 Demarcação e Averbação ou Registro 0,8387 0,8387 Relocação 6.1.12 Regularização de Recomposição 3,4212 3,4212 Reserva Legal Compensação Desoneração unid ha ha ha ha ha ha un un kg ha ha ha ha ha ha ha 7. COBERTURA VEGETAL NATIVA DA ÁREA PASSÍVEL DE APROVAÇÃO 7.1 Bioma/Transição entre biomas 7.1.1 Caatinga 7.1.2 Cerrado 7.1.3 Mata Atlântica 7.1.4 Ecótono (especificar) 7.1.5 Total Área (ha) 8. PLANO DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA 8.1 Uso proposto Especificação 8.1.1 Agricultura 8.1.2 Pecuária 8.1.3 Silvicultura Eucalipto 8.1.4 Silvicultura Pinus 8.1.5 Silvicultura Outros 8.1.6 Mineração 8.1.7 Assentamento 8.1.8 Infra-estrutura 8.1.9 Manejo Sustentável da Vegetação Nativa 8.1.10 Outro 9. DO PRODUTO OU SUBPRODUTO FLORESTAL/VEGETAL PASSÍVEL DE APROVAÇÃO SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 13/14 Área (ha) GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 9.1 Produto/Subproduto Especificação Qtde 9.1.1 Lenha Nativa 6,26 9.1.2 Carvão 9.1.3 Torete 9.1.4 Madeira em tora 9.1.5 Dormentes/ Achas/Mourões/Postes 9.1.6 Flores/ Folhas/ Frutos/ Cascas/Raízes 9.1.7 Outros 10. PARECER TÉCNICO, MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS FLORESTAIS. Consta no corpo deste Parecer Único 11. RESPONSÁVEIS PELO PARECER TÉCNICO. Thiago Cavanelas Gelape MASP: 1150193-9 SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 Centro – Tel: (31) 3228-7700 CEP 30.160-030 - Belo Horizonte Processo 09663/2011/001/2011 Página: 14/14 Unidade m3 m3