Faculdade La Salle
Mantida pela Sociedade Porvir Científico
Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01.
Recredenciada pela Portaria Ministerial nº. 693 de 28/05/12 – D.O.U. de 29/05/12.
PROGRAMA DE INCENTIVO À MOBILIDADE ACADÊMICA
Edital Nº 01/2014
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Visando incentivar à Mobilidade Acadêmica Internacional de Acadêmicos dos Cursos de
Graduação da Faculdade La Salle, junto a Instituições de Ensino Superior localizados fora do território Nacional e que possuem Convênios com esta Instituição de Ensino, a Faculdade La Salle estabelece o Programa de Incentivo à Mobilidade Acadêmica Internacional, cujas regras, condições
e normas estabelecer-se-ão através deste Edital.
2. FINALIDADE DO PROGRAMA DE INCENTIVO À MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL DA FACULDADE LA SALLE.
O Programa de Incentivo à Mobilidade Acadêmica da Faculdade La Salle tem como objetivo conceder o desconto de 100% (cem por cento) nas mensalidades do semestre letivo no qual se
realizará a Mobilidade Acadêmica, para o máximo de 5 (cinco) acadêmicos por semestre, dos cursos de Graduação Faculdade La Salle, para que possam obter experiência internacional durante seu
programa de graduação.
Parágrafo único. Este desconto não é cumulativo com os demais descontos fornecidos pela
Faculdade La Salle.
3. CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DO DESCONTO
O desconto previsto no item 2 supra, será concedido aos acadêmicos da Faculdade La Salle
que preencherem os seguintes critérios:
a) optarem por realizar a mobilidade acadêmica de 06 (seis) meses;
b) não serem beneficiados com bolsas do ProUni/PASE;
c) estejam em dia com os encargos educacionais contratados junto à Faculdade La Salle;
d) já tenham cursado 50% (cinquenta por cento) do curso de graduação:
e) possuem coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0 (sete);
f) possuam domínio da língua estrangeira correspondente da Instituição de destino (com
proficiência comprovada por exame da instituição ou equivalente);
g) autorizem a divulgação de sua imagem para marketing institucional, com efetiva inscrição;
h) participem dos eventos da mobilidade acadêmica quando solicitados;
i) conheçam os princípios da Rede La Salle;
j) participem de voluntariado assistencial quando solicitado.
§ 1º Os acadêmicos beneficiados com o FIES podem concorrer ao desconto de que trata este
Edital.
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Unidade Sede: Av. Universitária, 1.000W – Bairro Bandeirantes
Unidade II: Rua Foz do Iguaçu, 594S – Bairro Menino Deus
Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000
Fone/Fax (65) 3549.7300 www.faculdadelasalle.edu.br
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§ 2º O desconto que é proporcionado ao aluno da Faculdade La Salle, corresponde ao semestre letivo vigente durante o intercâmbio e o aluno deve cursar, na Instituição de destino, o mínimo
de 3 e no máximo 5 disciplinas.
§ 3º As disciplinas em que o acadêmico estiver matriculado na Instituição de destino devem
ser compatíveis com o currículo do seu curso para fins de aproveitamento, sendo obrigatória a aprovação do Coordenador do Curso.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO CANDIDATO
É de responsabilidade do acadêmico optar pelo programa, informar à Faculdade quando do
cancelamento de alguma disciplina que esteja cursando na Instituição de destino.
Parágrafo único. Fica estabelecido que o acadêmico beneficiário é responsável por todos os
atos realizados na Instituição de destino e responderá pessoalmente civilmente e criminalmente em
caso de ilegalidade.
5. PRAZO DE INSCRIÇÃO
A inscrição no Programa de Incentivo à Mobilidade Acadêmica da Faculdade La Salle deve
ser realizada pelo acadêmico no Centro de Atendimento ao Acadêmico a partir 08 de abril de 2014
até 16 de maio de 2014.
Parágrafo único. O candidato deve apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) uma foto 3 x 4;
b) plano de estudos;
c) carta de recomendação da Coordenação de Curso;
d) cópia do passaporte, ou comprovante de encaminhamento do mesmo;
e) atestado de porcentagem concluída do curso;
f) cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ou declaração de isento.
6. DA SELEÇÃO
A seleção dos acadêmicos inscritos no Programa de Incentivo à Mobilidade Acadêmica da
Faculdade La Salle ocorrerá pela ordem numérica e crescente de inscrição e pelo preenchimento dos
critérios exigidos para a sua candidatura, estabelecidos no item “3” deste edital.
Parágrafo único. Ocorrendo número de inscritos maior do que a quantidade de vagas ofertadas serão utilizados os critérios eliminatórios, relacionados abaixo para definir a classificação:
a) vulnerabilidade econômica;
b) maioridade civil;
c) maior número de disciplinas a serem cursadas na Instituição de destino;
d) menor número de reprovações;
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Unidade II: Rua Foz do Iguaçu, 594S – Bairro Menino Deus
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e) maior coeficiente de rendimento acumulado a ser comparado, única e exclusivamente,
entre os estudantes pertencentes ao mesmo curso.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A avaliação dos critérios para a seleção dos acadêmicos será realizada pelos seguintes integrantes da Faculdade La Salle:
a) 1 (um) representante da Diretoria Acadêmica;
b) 1 (um) representante da Diretoria Administrativa;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico – Secretaria;
d) 1 (um) representante do Centro de Apoio Acadêmico – CAA.
8. RESULTADOS DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A divulgação da lista geral dos acadêmicos selecionados será publicada no site da Faculdade
La Salle, e no Centro de Atendimento ao Acadêmico, até a data de 30 de maio de 2014.
§ 1º É de inteira responsabilidade do acadêmico que esteja participando da seleção prevista
neste Edital, o acompanhamento das etapas do processo de seleção e da concessão do desconto, não
cabendo à Faculdade emitir comunicados aos acadêmicos participantes da seleção, efetivamente
selecionados ou desclassificados de forma individual, por carta, telefone ou meio eletrônico. As
informações estarão disponíveis no site da Faculdade La Salle, cabendo ao acadêmico a responsabilidade quanto ao acesso e acompanhamento das informações respectivas.
§ 2º Eventuais documentos podem ser solicitados pela Instituição de destino.
9. DA CONCESSÃO DO DESCONTO
A concessão do desconto se efetivará mediante a assinatura do Termo de Adesão ao Programa de Incentivo à Mobilidade Acadêmica da Faculdade La Salle, para o semestre escolhido, e a
abertura do requerimento de Mobilidade Acadêmica junto ao setor de Protocolo da Faculdade, não
tendo efeito retroativo.
Parágrafo único. O benefício a ser concedido por este Edital, não contempla despesas com
moradia, alimentação, saúde e transportes por parte do acadêmico, ou quaisquer outras despesas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A Faculdade La Salle para recebimento do desconto previsto neste Edital não implica que
ele esteja apto a ir para a Instituição estrangeria conveniada escolhida.
II. A Instituição de destino, a ser cursada, será definida de comum acordo entre a Faculdade
La Salle e o acadêmico proponente, dentro de uma perspectiva de melhor desenvolvimento
acadêmico.
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III. O Acadêmico selecionado a partir dos critérios estabelecidos neste Edital está sujeito aos
trâmites da Mobilidade Acadêmica Internacional de acordo com os critérios internos da
Instituição de destino ante a concessão ou não da respectiva carta de aceite.
IV. Caso o acadêmico não seja selecionado pela Instituição estrangeira conveniada de destino e
não possa efetuar o intercâmbio, o desconto previsto neste Edital não será concedido pela
Faculdade La Salle.
V. O desconto concedido por força deste Edital não é cumulativo com os demais descontos
estabelecidos em termo de parcerias, termos de cooperação, convênios, contratos ou políticas assistenciais mantidas pela Faculdade La Salle, devendo o acadêmico optar pelo benefício que melhor atenda às suas necessidades.
VI. Aos alunos que possuam financiamentos estudantis, percentual de desconto estabelecido
neste Edital aplica-se sobre o valor a ser efetivamente pago pelo Acadêmico.
VII. O acadêmico deverá basear-se exclusivamente nas instruções estabelecidas neste Edital para a concessão do desconto.
VIII. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelos representantes da Faculdade La Salle
devidamente designados pela Diretoria Geral da Faculdade.
11. DA VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO PROGRAMA
O desconto possui a duração de 1 (um) semestre letivo, podendo ser renovado por mais
1(um) semestre, caso o aluno tenha realizado a inscrição para um ano.
Parágrafo único. O programa poderá ser cancelado a qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) por solicitação do aluno – situação em que o próprio aluno deverá informar ao CAA,
com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
b) pela existência de pena disciplinar imposta ao acadêmico, na Instituição de origem ou de
destino;
c) por abandono ou reprovação nas disciplinas em que o aluno estiver matriculado na Instituição receptora.
12. DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL
Este Edital entra em vigor nesta data, até a conclusão do cronograma estabelecido nas cláusulas anteriores.
Lucas do Rio Verde/MT, 31/03/2014
Diretor Geral
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