Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG Departamento Regional SESC Distrito Federal EDITAL 01/2016 - PCG/SESC/DF O(a) Diretor(a) do Departamento Regional do Serviço Social do Comércio/SESC Administração Regional do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o processo seletivo para ingresso nas vagas para as Atividades e/ou Projetos do Programa de Comprometimento e Gratuidade – PCG na área de Educação Básica, obedecidas as normas e disposições contidas neste edital, bem como o Regulamento do SESC, aprovado pelo Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, e a Resolução SESC 1.166/2008. 1. DO PROGRAMA: 1.1. O Programa de Comprometimento e Gratuidade, doravante denominado PCG, destina-se aos comerciários, seus dependentes e aos estudantes da Educação Básica da rede pública, todos de baixa renda – cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor de três salários mínimos nacionais, conforme anexo da Resolução SESC 1.166/2008, no item 5.2, priorizando-se aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e trabalhador, conforme Protocolo de Compromisso firmado entre o Ministério da Educação – MEC, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o Ministério da Fazenda – MF, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, o Serviço Social do Comércio – SESC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Processo Seletivo de concessão de vagas para a Atividade de Educação Infantil Creche 3 anos, Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ano) e Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental – Alfabetização, Anos Finais e Ensino Médio) do PCG é regido por este Edital. 2.2. A inscrição dos candidatos no processo seletivo para preenchimento das vagas do PCG, objeto deste Edital, é realizada a partir das informações prestadas pelo candidato e sob sua responsabilidade, em formulários disponibilizados pela Instituição. 2.3. A análise dessas informações é feita com base nos critérios estabelecidos no Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, no Protocolo de Compromisso e na documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital. 2.4. A candidatura a uma vaga do PCG dar-se-á por meio de preenchimento da ficha de inscrição com informações do candidato, do questionário socioeconômico, do termo de compromisso, do atendimento aos pré-requisitos para ingresso na Atividade, bem como assinatura da autodeclaração acerca de sua condição econômica (renda familiar), comprometendo-se a disponibilizar dados corretos e verdadeiros, sob pena de falsidade, nos termos da lei1. 1 Art. 299 do Código Penal 1 2.5. A documentação exigida na entrevista/matrícula será de total responsabilidade do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá seu processo cancelado, imediatamente, pela Instituição. 2.6. As vagas destinadas ao Processo Seletivo do PCG, divulgadas neste Edital, serão preenchidas por sorteio, sempre que o número de inscritos ultrapasse em 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis, ou por ordem de classificação, obedecendo-se rigorosamente à quantidade de vagas. Caso não preenchidas, serão repassadas automaticamente ao próximo candidato sorteado/classificado, até que se complete o total de vagas previstas em Portaria. 2.6.1 - Em não havendo vaga para sorteio para 3 anos creche e 1º ano do Ensino Fundamental, será formado por sorteio uma lista de CADASTRO RESERVA, a fim de suprir possíveis desistências ao longo do ano letivo. 2.6.2 - A renovação das vagas contempladas por sorteio PCG em anos anteriores dar-se-á por ocasião da renovação anual de matrícula, observadas a manutenção e comprovação dos requisitos de renda, rendimento escolar, frequência e cumprimento das normas educativas da unidade educacional. 2.6.3 - Quando da passagem do aluno contemplado pelo P.C.G do Ensino Fundamental II para o Ensino Médio, serão ainda considerados os critérios de desempenho ao longo do Ensino Fundamental II, frequência, comprometimento para com os estudos e cumprimento das normas regimentais da EduSesc, podendo inclusive ser aplicada avaliação para verificação de rendimento escolar. 2.7. As vagas destinadas à Atividade de Educação de Jovens Adultos – Alfabetização/Séries Iniciais serão totalmente gratuitas. e 2.8. As vagas destinadas à Atividade de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio serão concedidas a todos os alunos que preencherem os requisitos constantes dos itens 4.1 e 4.2, observado o quantitativo de bolsas definidas em Portaria. 2 3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PCG PARA O ANO DE 2016 PROGRAMA DE COMPROMETIMENTO E GRATUIDADE - PCG 2015/2016 QUANTITATIVO DE BOLSAS DISTRIBUÍDAS EM 2015 E PREVISÃO PARA 2016 EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO UNIDADES DE SERVIÇO MEC ATIVIDADE 2015 CEILÂNDIA 2016 Atuais Renov. CRECHE 03 ANOS 4 - 04 ANOS 3 4 Novas 3 2015 GAMA 2016 Total Atuais Renov. Novas 3 4 - 2 4 4 4 2015 Total SAMAMBAIA 2016 Atuais Renov. Novas 2 3 - 4 4 3 3 05 ANOS 3 3 3 2 4 4 4 3 ED. INFANTIL 10 7 3 10 10 8 2 10 10 6 1º ANO 16 3 3 06 5 2 1 3 7 2º ANO 20 16 16 3 5 5 4 3º ANO 24 20 20 7 3 3 4º ANO 11 24 24 2 7 7 5º ANO 11 11 11 3 2 2 2015 Total Atuais TOTAL 2016 Renov. 4 3 - 3 4 3 Novas 3 Total 3 14 3 13 3 3 4 10 10 7 4 4 - - - - 13 7 7 - - - 28 2 4 4 - - - 27 4 2 2 - - - 33 3 4 4 - - - 4 3 4 13 10 40 17 118 ED. FUND. 82 74 6º ANO 1 11 7º ANO 2 1 8º ANO 2 2 I 3 - 77 20 19 1 20 20 21* 21* 11 - - - - - - - - 1 - - - - - - - - 2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 - - - - 2 11 9º ANO 07 2 - 2 - - - - - - - - - - - - 2 ED. FUND. II 12 16 - 16 - - - - - - - - - - - - 16 1º ANO 07 07 7 - - - - - - - - - - - - 7 2º ANO 5 07 - 7 - - - - - - - - - - - - 7 3º ANO 6 05 - 5 - - - - - - - - - - - - 5 - E. MÉDIO 18 19 TOT. GERAL 122 116 19 - - - - - - - - - - - - 19 122 30 27 3 30 30 31 4 31 10 7 3 10 193 Notas: 1 - Dados de 2015 aferidos nas EDUSESC's em dezembro; 2 - O quantitativo das bolsas da Educação Infantil foi mantido; 3 - Caso não haja número de bolsas PCG disponíveis para o 1º ano do Ensino Fundamental, deverá ser divulgada a criação por sorteio de lista de suplentes para eventuais vacâncias que venham a ocorrer durante o ano de 2016. 4 - Para corrigir possíveis distorções geradas pela passagem de alunos com PCG entre segmentos, foram criadas vagas itinerantes para suprir a demanda caso necessário. Em 2016, a EduSesc Gama trabalhará com uma vaga itinerante para atender à demanda vinda das renovações de bolsa PCG da Educação Infantil - Não haverá disponibilidade de sorteio de vagas PCG titulares para o 1º ano, porém deve-se sortear 3 suplentes para eventuais vacâncias durante o ano letivo. 3 PROGRAMA DE COMPROMETIMENTO E GRATUIDADE - PCG 2015/2016 QUANTITATIVO DE BOLSAS DISTRIBUÍDAS EM 2015 E PREVISÃO PARA 2016 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA UNIDADES DE SERVIÇO MEC SEGMENTOS DA EJA UNIDADE BOLSAS Atuais Preenchidas ALFABETIZAÇÃO ENS. FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO TOTAL PRES. DUTRA TAG. NORTE BOLSAS Renov. e Novas BOLSAS Atuais Renov. Atuais Renov. Atuais e Preenchidas e Novas Preenchidas Preenchidas Novas 90 - 200 - 343 633 - TOTAL CEFOR BOLSAS - - 20 20 205 302 527 - Renov. e Novas - Atuais Renov. Preene chidas Novas 130 - - 405 - 20 665 - 1.200 - 40 - NOTAS: 1 - Os dados de 2015 referem-se ao realizado até outubro; 2- Para a realização do cálculo de bolsas previstas para 2016 na EJA Ensino Fundamental e Ensino Médio nas unidades MEC e Presidente Dutra, foi estipulado um percentual de 85% em relação à capacidade prevista de alunos; 3 - As bolsas do CEFOR e da alfabetização são totalmente gratuitas. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO: 4.1. O candidato, para realizar a inscrição, deverá ser comerciário, dependente de comerciário, estar matriculado ou ser egresso da Educação Básica da rede pública e atender aos seguintes requisitos: a) b) c) d) Possuir renda familiar bruta de até três vezes o valor do salário mínimo nacional; Atender aos pré-requisitos da matrícula; Não possuir débitos com o SESC; Apresentar os documentos originais e entregar as seguintes cópias: • RG ou certidão de nascimento; • CPF (se menor e não possuir CPF, apresentar o do responsável legal); • Comprovante de residência (com emissão inferior a 60 dias); • Comprovante de renda familiar. São considerados comprovantes: contracheque/carteira de trabalho atualizada/declaração de imposto de renda/bolsaauxílio/seguro desemprego, e outros; • Documento que comprove deficiência física ou mental, quando for o caso; • Comprovante de escolaridade: histórico escolar e/ou declaração escolar, quando egresso de escola pública. e) Apresentar a ficha de inscrição, a autodeclaração de renda familiar, o questionário socioeconômico e o termo de compromisso, conforme Anexos I, II, III e IV, respectivamente. 4 4.2. Fica assegurada a continuidade do benefício do Programa PCG aos alunos contemplados no ano de 2015 e anos anteriores, que: a) apresentarem aprovação dentro de cada período letivo (cursos regulares); b) Mantiverem padrão de comportamento e conduta compatíveis com o previsto no Regimento Interno de cada unidade de Educação; c) obtiverem frequência mínima anual de 85%; d) mantiverem, de um ano para o outro, as mesmas condições que permitiram sua admissão no PCG. Para tal deverão apresentar os documentos: autodeclaração de renda familiar, questionário socioeconômico, com respectivos comprovantes de renda e o termo de compromisso. e) Para os cursos de EJA, será admissível apenas um período de reprovação, após o qual, caso a reprovação persista, perderá este o direito ao benefício do Programa PCG; as demais situações previstas anteriormente vigoram também para a EJA. 4.3. Em qualquer momento, o benefício poderá ser cancelado, perdendo o candidato o direito a ele, se constatada qualquer irregularidade na documentação, nas informações prestadas ou nos critérios de comportamento e conduta previstos em Regimento Interno. 4.4. A documentação a ser apresentada pelo candidato e/ou responsável legal e seu preenchimento são de sua inteira responsabilidade. 5. DA INSCRIÇÃO: 5.1. Os termos deste Edital serão afixados nos quadros de aviso das EDUSESC’S para que se tenha conhecimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício. 5.2 . A inscrição no processo seletivo do PCG, deverá ser realizada no período estabelecido no item 11, na EduSesc de sua escolha para a matrícula. 5.3. As inscrições serão presenciais, devendo ser realizadas pelo próprio candidato ou seu responsável legal devidamente comprovado. 5.4. No ato da inscrição deverão ser preenchidos a ficha de inscrição, a autodeclaração de renda familiar, o questionário socioeconômico e o termo de compromisso, conforme Anexos I, II, III, IV , respectivamente. 5.5. Não poderão ser inscritos/contemplados neste processo seletivo mais de um beneficiário por família, com exceção da Educação de Jovens e Adultos. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 6.1. A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á por: a) Realização de sorteio presencial (do candidato, caso maior ou de um dos responsáveis legais) sempre que o número de inscritos ultrapassar o número de vagas à razão de 3 (três) por 1 (um); b) por entrevistas, visitas ou outros mecanismos que comprovem os requisitos básicos para a inscrição, quando inferior ao indicado no item “a”. 5 7. DO SORTEIO E DA AVALIAÇÃO: 7.1. O sorteio será realizado em data e horário preestabelecidos neste Edital, conforme cronograma descrito no item 11, observados seguintes procedimentos: a) Divulgação de lista de inscritos no programa P.C.G.; b) Preenchimento de lista de frequência, visando a obter o nome de todos os presentes e suas respectivas assinaturas. O sorteio será presencial, de forma que um dos responsáveis legais pelo candidato, caso menor de idade, esteja presente no local e hora estipulados para o inicio do sorteio, constante do item 11 desse edital. c) Registrar em ata todos os procedimentos adotados, ocorrências e fatos considerados relevantes, assim como questionamentos de qualquer espécie ocorridos durante o processo; d) Designar um representante da Unidade e um da comunidade escolar presente, eleito no ato do processo, para fiscalização da urna e de todo o processo do sorteio; e) Proceder ao sorteio, retirando da urna os nomes dos contemplados, que deverão ser lidos em voz alta a fim de serem identificados pelos participantes; f) Elaborar relatório, contendo: canhotos/cupons dos alunos sorteados e não sorteados; lista de inscrição; ata do sorteio, quadro com o número de inscrições, com a identificação de comerciários e de egressos da rede pública escolar. 7.2. Será mantida relação de suplentes proporcional ao número de vagas para creche 3 anos e 1º ano do Ensino Fundamental (porta de entrada ao PCG) e em caso de surgimento de vagas (desistências/transferências) a relação de suplentes servirá para substituição que possam ocorrer ao longo do ano . 8. DO PROCESSO SELETIVO POR ENTREVISTA/AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RENOVAÇÃO: 8.1. A classificação dos entrevistados dar-se-á pelos seguintes critérios: 1º) Menor renda familiar per capita; 2º) Ser pessoa portadora de deficiência. 3º) Atender a todos os requisitos descritos no edital, incluindo renda, desempenho escolar e comportamental e demais que se fizerem necessários. 9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 9.1. Do Resultado: 9.1.1. A relação dos candidatos selecionados com o benefício PCG será divulgada nos quadros de avisos das EDUSESC’s, conforme cronograma descrito neste Edital, no item 11. 6 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. A inscrição do candidato no Programa PCG implica a aceitação das normas estabelecidas e definidas neste Edital. 10.2. Não serão recebidos processos incompletos, nem fora dos prazos estabelecidos, independente da justificativa. 10.3. Os candidatos classificados como suplentes, quer por sorteio ou processo seletivo por entrevista, serão convocados a assumir vagas que porventura surgirem durante o exercício de 2016, obedecidos os critérios de classificação. 10.4. Para fazer jus à contemplação da vaga PCG por sorteio o candidato (caso maior de idade) ou um de seus responsáveis legais (caso menor de idade) deverão estar presentes no dia e hora designado para o sorteio conforme item 11 desse edital; 10.5. O aluno que abandonar a Atividade perderá a gratuidade, sem possibilidade de retorno posterior a essa condição, não cabendo ao SESC nenhum ônus financeiro decorrente do abandono. 10.6. A gratuidade das Atividades oferecidas neste Edital será garantida durante todo o exercício de 2016, ressalvada a ocorrência de evento que impossibilite a sua manutenção. 10.7. É de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, que sejam publicados e/ou divulgados nos quadros de aviso das EDUSESC’s. 10.8. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital inicia-se a partir da data de publicação deste Edital, nos quadros de avisos das EDUSESC’s. 10.9. O benefício do programa PCG dar-se-á somente pela frequência gratuita à atividade, não pressupondo bônus financeiro ou qualquer outra forma de gratificação a título de ressarcimento. 10.10. Os beneficiários contemplados em 2016 no programa PCG poderão requerer ao SESC/DF devolução do pagamento efetuado a título de matrícula, mediante formulário próprio. 10.11 Os possíveis suplentes convocados ao longo do ano de 2016 estarão isentos do pagamento da mensalidade somente a partir da data da convocação. Não havendo restituição das mensalidades pagas anteriormente. 7 11. CRONOGRAMA: ETAPAS Divulgação Preenchimento de solicitação de PCG para renovações de matrículas para 1º ano E.F. 2016. Preenchimento de solicitação de PCG para matrículas novas – turmas de 3 anos e 1º ano do Ensino Fundamental Sorteio de vagas PCG Resultado DATA 01/12/2015 HORÁRIO UNIDADE 10h00 Quadro de Avisos das Unidades 01 a 16/12/2015 EDUSESC’S 07 e 08/01/2016 EDUSESC’S 15/01/2016 10h00 18/01/2016 EDUSESC’S Quadro de Avisos das Unidades Brasília, 25 de novembro 2015. José Roberto Sfair Macedo Diretor Regional 8