Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG
Departamento Regional SESC Distrito Federal
EDITAL 01/2016 - PCG/SESC/DF
O(a) Diretor(a) do Departamento Regional do Serviço Social do Comércio/SESC
Administração Regional do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO
o processo seletivo para ingresso nas vagas para as Atividades e/ou Projetos do
Programa de Comprometimento e Gratuidade – PCG na área de Educação Básica,
obedecidas as normas e disposições contidas neste edital, bem como o Regulamento do
SESC, aprovado pelo Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, e a Resolução SESC
1.166/2008.
1. DO PROGRAMA:
1.1. O Programa de Comprometimento e Gratuidade, doravante denominado PCG,
destina-se aos comerciários, seus dependentes e aos estudantes da Educação Básica da
rede pública, todos de baixa renda – cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor de
três salários mínimos nacionais, conforme anexo da Resolução SESC 1.166/2008, no item
5.2, priorizando-se aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e trabalhador,
conforme Protocolo de Compromisso firmado entre o Ministério da Educação – MEC, o
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o Ministério da Fazenda – MF, a Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, o Serviço Social do Comércio
– SESC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Processo Seletivo de concessão de vagas para a Atividade de Educação Infantil Creche 3 anos, Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ano) e Educação de Jovens e
Adultos (Ensino Fundamental – Alfabetização, Anos Finais e Ensino Médio) do PCG é
regido por este Edital.
2.2. A inscrição dos candidatos no processo seletivo para preenchimento das vagas do
PCG, objeto deste Edital, é realizada a partir das informações prestadas pelo candidato e
sob sua responsabilidade, em formulários disponibilizados pela Instituição.
2.3. A análise dessas informações é feita com base nos critérios estabelecidos no Decreto
61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, no Protocolo de Compromisso e na documentação
apresentada pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital.
2.4. A candidatura a uma vaga do PCG dar-se-á por meio de preenchimento da ficha de inscrição
com informações do candidato, do questionário socioeconômico, do termo de compromisso, do
atendimento aos pré-requisitos para ingresso na Atividade, bem como assinatura da
autodeclaração acerca de sua condição econômica (renda familiar), comprometendo-se a
disponibilizar dados corretos e verdadeiros, sob pena de falsidade, nos termos da lei1.
1 Art. 299 do Código Penal
1
2.5. A documentação exigida na entrevista/matrícula será de total
responsabilidade do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido.
Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato
terá seu processo cancelado, imediatamente, pela Instituição.
2.6. As vagas destinadas ao Processo Seletivo do PCG, divulgadas neste Edital,
serão preenchidas por sorteio, sempre que o número de inscritos ultrapasse em
3 (três) vezes o número de vagas disponíveis, ou por ordem de classificação,
obedecendo-se rigorosamente à quantidade de vagas. Caso não preenchidas,
serão repassadas automaticamente ao próximo candidato sorteado/classificado,
até que se complete o total de vagas previstas em Portaria.
2.6.1 - Em não havendo vaga para sorteio para 3 anos creche e 1º ano do
Ensino Fundamental, será formado por sorteio uma lista de CADASTRO
RESERVA, a fim de suprir possíveis desistências ao longo do ano letivo.
2.6.2 - A renovação das vagas contempladas por sorteio PCG em anos
anteriores dar-se-á por ocasião da renovação anual de matrícula,
observadas a manutenção e comprovação dos requisitos de renda,
rendimento escolar, frequência e cumprimento das normas educativas da
unidade educacional.
2.6.3 - Quando da passagem do aluno contemplado pelo P.C.G do
Ensino Fundamental II para o Ensino Médio, serão ainda considerados os
critérios de desempenho ao longo do Ensino Fundamental II, frequência,
comprometimento para com os estudos e cumprimento das normas
regimentais da EduSesc, podendo inclusive ser aplicada avaliação para
verificação de rendimento escolar.
2.7. As vagas destinadas à Atividade de Educação de Jovens
Adultos – Alfabetização/Séries Iniciais serão totalmente gratuitas.
e
2.8. As vagas destinadas à Atividade de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio serão concedidas a
todos os alunos que preencherem os requisitos constantes dos itens 4.1 e 4.2,
observado o quantitativo de bolsas definidas em Portaria.
2
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PCG
PARA O ANO DE 2016
PROGRAMA DE COMPROMETIMENTO E GRATUIDADE - PCG 2015/2016
QUANTITATIVO DE BOLSAS DISTRIBUÍDAS EM 2015 E PREVISÃO PARA 2016
EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
UNIDADES DE SERVIÇO
MEC
ATIVIDADE
2015
CEILÂNDIA
2016
Atuais
Renov.
CRECHE
03 ANOS
4
-
04 ANOS
3
4
Novas
3
2015
GAMA
2016
Total
Atuais
Renov.
Novas
3
4
-
2
4
4
4
2015
Total
SAMAMBAIA
2016
Atuais
Renov.
Novas
2
3
-
4
4
3
3
05 ANOS
3
3
3
2
4
4
4
3
ED.
INFANTIL
10
7
3
10
10
8
2
10
10
6
1º ANO
16
3
3
06
5
2
1
3
7
2º ANO
20
16
16
3
5
5
4
3º ANO
24
20
20
7
3
3
4º ANO
11
24
24
2
7
7
5º ANO
11
11
11
3
2
2
2015
Total
Atuais
TOTAL
2016
Renov.
4
3
-
3
4
3
Novas
3
Total
3
14
3
13
3
3
4
10
10
7
4
4
-
-
-
-
13
7
7
-
-
-
28
2
4
4
-
-
-
27
4
2
2
-
-
-
33
3
4
4
-
-
-
4
3
4
13
10
40
17
118
ED. FUND.
82
74
6º ANO
1
11
7º ANO
2
1
8º ANO
2
2
I
3
-
77
20
19
1
20
20
21*
21*
11
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
2
11
9º ANO
07
2
-
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
ED. FUND.
II
12
16
-
16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
16
1º ANO
07
07
7
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
7
2º ANO
5
07
-
7
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
7
3º ANO
6
05
-
5
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5
-
E. MÉDIO
18
19
TOT.
GERAL
122
116
19
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
19
122
30
27
3
30
30
31
4
31
10
7
3
10
193
Notas:
1 - Dados de 2015 aferidos nas EDUSESC's em dezembro;
2 - O quantitativo das bolsas da Educação Infantil foi mantido;
3 - Caso não haja número de bolsas PCG disponíveis para o 1º ano do Ensino Fundamental, deverá ser divulgada a criação por
sorteio de lista de suplentes para eventuais vacâncias que venham a ocorrer durante o ano de 2016.
4 - Para corrigir possíveis distorções geradas pela passagem de alunos com PCG entre segmentos, foram criadas vagas itinerantes
para suprir a demanda caso necessário. Em 2016, a EduSesc Gama trabalhará com uma vaga itinerante para atender à demanda
vinda das renovações de bolsa PCG da Educação Infantil - Não haverá disponibilidade de sorteio de vagas PCG titulares para o 1º
ano, porém deve-se sortear 3 suplentes para eventuais vacâncias durante o ano letivo.
3
PROGRAMA DE COMPROMETIMENTO E GRATUIDADE - PCG 2015/2016
QUANTITATIVO DE BOLSAS DISTRIBUÍDAS EM 2015 E PREVISÃO PARA 2016
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
UNIDADES DE SERVIÇO
MEC
SEGMENTOS
DA EJA
UNIDADE
BOLSAS
Atuais
Preenchidas
ALFABETIZAÇÃO
ENS.
FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
TOTAL
PRES. DUTRA
TAG. NORTE
BOLSAS
Renov. e
Novas
BOLSAS
Atuais
Renov.
Atuais
Renov.
Atuais
e
Preenchidas e Novas Preenchidas
Preenchidas
Novas
90
-
200
-
343
633
-
TOTAL
CEFOR
BOLSAS
-
-
20
20
205
302
527
-
Renov. e
Novas
-
Atuais
Renov.
Preene
chidas
Novas
130
-
-
405
-
20
665
-
1.200
-
40
-
NOTAS:
1 - Os dados de 2015 referem-se ao realizado até outubro;
2- Para a realização do cálculo de bolsas previstas para 2016 na EJA Ensino Fundamental e Ensino Médio nas unidades MEC e
Presidente Dutra, foi estipulado um percentual de 85% em relação à capacidade prevista de alunos;
3 - As bolsas do CEFOR e da alfabetização são totalmente gratuitas.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. O candidato, para realizar a inscrição, deverá ser comerciário, dependente de
comerciário, estar matriculado ou ser egresso da Educação Básica da rede pública e
atender aos seguintes requisitos:
a)
b)
c)
d)
Possuir renda familiar bruta de até três vezes o valor do salário mínimo nacional;
Atender aos pré-requisitos da matrícula;
Não possuir débitos com o SESC;
Apresentar os documentos originais e entregar as seguintes cópias:
• RG ou certidão de nascimento;
• CPF (se menor e não possuir CPF, apresentar o do responsável legal);
• Comprovante de residência (com emissão inferior a 60 dias);
• Comprovante de renda familiar. São considerados comprovantes: contracheque/carteira de trabalho atualizada/declaração de imposto de renda/bolsaauxílio/seguro desemprego, e outros;
• Documento que comprove deficiência física ou mental, quando for o caso;
• Comprovante de escolaridade: histórico escolar e/ou declaração
escolar, quando egresso de escola pública.
e) Apresentar a ficha de inscrição, a autodeclaração de renda familiar, o
questionário socioeconômico e o termo de compromisso, conforme Anexos I, II, III e IV,
respectivamente.
4
4.2. Fica assegurada a continuidade do benefício do Programa PCG aos alunos
contemplados no ano de 2015 e anos anteriores, que:
a) apresentarem aprovação dentro de cada período letivo (cursos regulares);
b) Mantiverem padrão de comportamento e conduta compatíveis com o previsto no
Regimento Interno de cada unidade de Educação;
c) obtiverem frequência mínima anual de 85%;
d) mantiverem, de um ano para o outro, as mesmas condições que permitiram sua
admissão no PCG. Para tal deverão apresentar
os documentos:
autodeclaração de renda familiar,
questionário socioeconômico, com
respectivos comprovantes de renda e o termo de compromisso.
e) Para os cursos de EJA, será admissível apenas um período de
reprovação, após o qual, caso a reprovação persista, perderá este o direito ao
benefício do Programa PCG; as demais situações previstas anteriormente
vigoram também para a EJA.
4.3. Em qualquer momento, o benefício poderá ser cancelado, perdendo o candidato o
direito a ele, se constatada qualquer irregularidade na documentação, nas
informações prestadas ou nos critérios de comportamento e conduta previstos em
Regimento Interno.
4.4. A documentação a ser apresentada pelo candidato e/ou responsável legal e seu
preenchimento são de sua inteira responsabilidade.
5.
DA INSCRIÇÃO:
5.1. Os termos deste Edital serão afixados nos quadros de aviso das EDUSESC’S para
que se tenha conhecimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício.
5.2 . A inscrição no processo seletivo do PCG, deverá ser realizada no período
estabelecido no item 11, na EduSesc de sua escolha para a matrícula.
5.3. As inscrições serão presenciais, devendo ser realizadas pelo próprio candidato ou
seu responsável legal devidamente comprovado.
5.4. No ato da inscrição deverão ser preenchidos a ficha de inscrição, a autodeclaração de
renda familiar, o questionário socioeconômico e o termo de compromisso, conforme
Anexos I, II, III, IV , respectivamente.
5.5. Não poderão ser inscritos/contemplados neste processo seletivo mais de um
beneficiário por família, com exceção da Educação de Jovens e Adultos.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
6.1. A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á por:
a) Realização de sorteio presencial (do candidato, caso maior ou de um dos
responsáveis legais) sempre que o número de inscritos ultrapassar o número de vagas
à razão de 3 (três) por 1 (um);
b) por entrevistas, visitas ou outros mecanismos que comprovem os requisitos
básicos para a inscrição, quando inferior ao indicado no item “a”.
5
7.
DO SORTEIO E DA AVALIAÇÃO:
7.1. O sorteio será realizado em data e horário preestabelecidos neste Edital, conforme
cronograma descrito no item 11, observados seguintes procedimentos:
a) Divulgação de lista de inscritos no programa P.C.G.;
b) Preenchimento de lista de frequência, visando a obter o nome de todos os
presentes e suas respectivas assinaturas. O sorteio será presencial, de forma
que um dos responsáveis legais pelo candidato, caso menor de idade, esteja
presente no local e hora estipulados para o inicio do sorteio, constante do item
11 desse edital.
c) Registrar em ata todos os procedimentos adotados, ocorrências e fatos
considerados relevantes, assim como questionamentos de qualquer espécie
ocorridos durante o processo;
d) Designar um representante da Unidade e um da comunidade escolar presente,
eleito no ato do processo, para fiscalização da urna e de todo o processo do
sorteio;
e) Proceder ao sorteio, retirando da urna os nomes dos contemplados, que
deverão ser lidos em voz alta a fim de serem identificados pelos participantes;
f) Elaborar relatório, contendo: canhotos/cupons dos alunos sorteados e não
sorteados; lista de inscrição; ata do sorteio, quadro com o número de
inscrições, com a identificação de comerciários e de egressos da rede pública
escolar.
7.2. Será mantida relação de suplentes proporcional ao número de vagas para creche 3
anos e 1º ano do Ensino Fundamental (porta de entrada ao PCG) e em caso de surgimento
de vagas (desistências/transferências) a relação de suplentes servirá para substituição
que possam ocorrer ao longo do ano .
8. DO PROCESSO SELETIVO POR ENTREVISTA/AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE
RENOVAÇÃO:
8.1. A classificação dos entrevistados dar-se-á pelos seguintes critérios:
1º) Menor renda familiar per capita;
2º) Ser pessoa portadora de deficiência.
3º) Atender a todos os requisitos descritos no edital, incluindo renda, desempenho escolar e
comportamental e demais que se fizerem necessários.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1. Do Resultado:
9.1.1. A relação dos candidatos selecionados com o benefício PCG será divulgada nos
quadros de avisos das EDUSESC’s, conforme cronograma descrito neste Edital, no item
11.
6
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do candidato no Programa PCG implica a aceitação das normas
estabelecidas e definidas neste Edital.
10.2. Não serão recebidos processos incompletos, nem fora dos prazos estabelecidos,
independente da justificativa.
10.3. Os candidatos classificados como suplentes, quer por sorteio ou processo seletivo
por entrevista, serão convocados a assumir vagas que porventura surgirem durante o
exercício de 2016, obedecidos os critérios de classificação.
10.4. Para fazer jus à contemplação da vaga PCG por sorteio o candidato (caso maior de
idade) ou um de seus responsáveis legais (caso menor de idade) deverão estar presentes
no dia e hora designado para o sorteio conforme item 11 desse edital;
10.5. O aluno que abandonar a Atividade perderá a gratuidade, sem possibilidade de
retorno posterior a essa condição, não cabendo ao SESC nenhum ônus financeiro
decorrente do abandono.
10.6. A gratuidade das Atividades oferecidas neste Edital será garantida durante todo o
exercício de 2016, ressalvada a ocorrência de evento que impossibilite a sua manutenção.
10.7. É de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal acompanhar
todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, que sejam
publicados e/ou divulgados nos quadros de aviso das EDUSESC’s.
10.8. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital inicia-se a partir da data de
publicação deste Edital, nos quadros de avisos das EDUSESC’s.
10.9. O benefício do programa PCG dar-se-á somente pela frequência gratuita à
atividade, não pressupondo bônus financeiro ou qualquer outra forma de gratificação a
título de ressarcimento.
10.10. Os beneficiários contemplados em 2016 no programa PCG poderão requerer ao
SESC/DF devolução do pagamento efetuado a título de matrícula, mediante formulário
próprio.
10.11 Os possíveis suplentes convocados ao longo do ano de 2016 estarão isentos do
pagamento da mensalidade somente a partir da data da convocação. Não havendo
restituição das mensalidades pagas anteriormente.
7
11. CRONOGRAMA:
ETAPAS
Divulgação
Preenchimento de
solicitação de PCG
para renovações de
matrículas para 1º ano
E.F. 2016.
Preenchimento de
solicitação de PCG
para matrículas novas
– turmas de 3 anos e
1º ano do Ensino
Fundamental
Sorteio de vagas PCG
Resultado
DATA
01/12/2015
HORÁRIO
UNIDADE
10h00
Quadro de Avisos das
Unidades
01 a 16/12/2015
EDUSESC’S
07 e 08/01/2016
EDUSESC’S
15/01/2016
10h00
18/01/2016
EDUSESC’S
Quadro de Avisos das
Unidades
Brasília, 25 de novembro 2015.
José Roberto Sfair Macedo
Diretor Regional
8
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Edital PCG 2016