ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 002/2015 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA CADASTRO RESERVA DO CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃOCEIR. JUSTIFICATIVA DA SELEÇÃO: A Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação e Readaptação – REABILITAR, entidade da sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse coletivo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto da entidade e, tendo em vista os objetivos a que se propõe no tocante a reabilitação da pessoa com deficiência, RESOLVE: Selecionar profissionais para cadastro de reserva nas formas e condições abaixo definidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente Processo Seletivo visa o preenchimento das funções específicas elencadas na cláusula sexta deste regulamento, não assegurando ao candidato o direito de ingresso automático, ainda que classificado, mas tão somente, a expectativa de vir a ser admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação e a necessidade da Entidade Selecionante. Constitui também objetivo do teste seletivo a escolha no mercado de trabalho dos melhores profissionais, mais capacitados e aptos a desenvolver os cargos e/ou as funções ora discriminadas. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS SERVIÇOS DE SELEÇÃO A responsabilidade pela seleção será da própria Associação REABILITAR, que fará por meio de COMISSÃO DE SELEÇÃO, formada por membros escolhidos pela Associação. A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil Telefone para contato: (86)3198-1500 CNPJ: 07.995.466/0001-13 ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO O presente regulamento tem por objetivo a SELEÇÃO de profissionais, conforme disposto neste Edital, para execução das atividades e serviços oferecidos pelo Centro Integrado de Reabilitação – CEIR, conforme a filosofia disposta na cláusula primeira. CLÁUSULA QUARTA: DA FINALIDADE Favorecer condições para a reabilitação de pessoas com deficiência, proporcionando atendimento eficiente e de qualidade. CLÁUSULA QUINTA: DA INSCRIÇÃO E DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO Parágrafo primeiro – a inscrição será efetivada no período de 17/08/2015 a 21/08/2015 e coincidirá com o mesmo período de entrega do currículo. As inscrições e entrega do currículo serão feitas na sede do CEIR, situada na AV. Higino Cunha nº 1515, bairro Ilhotas, no horário de 08:00h às 12:00 e de 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira. Parágrafo segundo - Poderão participar do processo seletivo todas as pessoas interessadas desde que preencham as exigências na área de especialidade/titularidade declarada neste regulamento, bem como apresentem currículo com as devidas comprovações no ato da inscrição. Parágrafo terceiro – as inscrições poderão ser feitas no site através do preenchimento de formulário e envio impresso deste via SEDEX (postagem por AR), juntamente com o currículo e a documentação comprobatória autenticada em Cartório, devendo a postagem ocorrer até às 18h do último dia da inscrição. Parágrafo quarto – será reservado aos deficientes, habilitados conforme os critérios de seleção, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o total de selecionados por especialidade, no processo seletivo. A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil Telefone para contato: (86)3198-1500 CNPJ: 07.995.466/0001-13 ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR CLÁUSULA SEXTA: DA TITULARIDADE EXIGIDA ORDEM ÁREA TITULAÇÃO: 1. Terapeuta Ocupacional (Graduação na área de Terapia Ocupacional e experiência de pelo menos 01 (um) ano, em atendimento de pacientes com disfunções intelectuais, mentais ou físicas), ou com curso neuroevolutivo Bobath (ABRADIMENE). 2. Psicólogo - Graduação em Psicologia com Especialização em saúde mental, ou psicologia clínica, ou neuropsicologia, ou psicologia hospitalar) com experiência de pelo menos 02 (dois) anos em atendimento de pacientes com disfunções intelectuais, mentais ou físicas. 3. Hidroterapia - Profissionais graduados em Fisioterapia com experiência mínima de 02 (dois) anos na área de Hidroterapia. 4. Música – (profissionais graduados com pós graduação em musicoterapia e experiência mínima comprovada de 02 anos na área de reabilitação). 5. Psicopedagogia – Graduação em Pedagogia ou Psicologia, com Especialização em Psicopedagogia e experiência mínima de 01 ano no atendimento a pessoas com disfunção intelectual e/ou física. 6. Médico Ortopedista – (residência médica de dois anos em Ortopedia). 7. Médico Neuropediatra – (residência médica de dois anos em Neuropediatria) CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE SELEÇÃO O procedimento seletivo dar-se-á em cinco etapas: 1ª ETAPA: ENCAMINHAMENTO DE CURRICULO: Apresentação do currículo de forma resumida, porém com os comprovantes respectivos à titularidade exigida, no ato da inscrição da presente seleção. A inscrição acompanhada do currículo devidamente comprovado deverá se realizar junto à Comissão de Seleção da ASSOCIAÇÃO REABILITAR no endereço seguinte: Avenida Higino Cunha, Nº 1515, bairro Ilhotas. A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil Telefone para contato: (86)3198-1500 CNPJ: 07.995.466/0001-13 ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR CEP 64014-220. Teresina-PI, no período de 17 de Agosto de 2015 à 21 de Agosto de 2015 no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h. 2ª ETAPA: A avaliação curricular valerá 3,0 (três) pontos, será de caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos aprovados nesta etapa, terão suas inscrições Deferidas. 3ª ETAPA: Divulgação da Lista dos candidatos que tiveram suas inscrições Deferidas na 2ª etapa será até o dia 09/09/2015. 4ª ETAPA: PROVA ESCRITA: Será realizada no dia 15/09/2015 às 13:00 horas no Centro Integrado de Reabilitação (CEIR). Valerá 5,0 (cinco) pontos, será de caráter classificatório e eliminatório. Para passar para próxima etapa será exigida a pontuação mínima de 60% do valor total da prova escrita. E o resultado dia 18/09/2015. 5ª ETAPA: ENTREVISTA: A realização das entrevistas dos candidatos aprovados na prova escrita será no período de 21 à 30/09/2014 e será de caráter classificatório e eliminatório, e valerá 2,0 (dois) pontos. CLÁUSULA OITAVA: DA DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Parágrafo primeiro – Somente se realizará entrevista e/ou prova escrita daqueles que tiverem suas inscrições deferidas após análise curricular. Parágrafo segundo – Na análise curricular, além da graduação e experiência mínima comprovada exigida no caput da cláusula sexta, serão considerados para pontuação certificados e/ou cursos de longa duração na área afim. Parágrafo terceiro - somente serão analisados para efeito de nota e classificação os currículos que contiverem as devidas comprovações no ato da inscrição, mediante apresentação das cópias e dos documentos originais para fins de conferência, ou de cópias autenticadas, com autenticação recente. Parágrafo quarto – A entrevista para os cargos de médicos valerá 7,0 (sete) pontos. A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil Telefone para contato: (86)3198-1500 CNPJ: 07.995.466/0001-13 ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR Parágrafo quinto – serão considerados aprovados na seleção os profissionais que obtiverem NOTA final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante do somatório das notas de todas as etapas, ressalvando o caráter eliminatório da prova escrita e da entrevista. Parágrafo sexto – os critérios de chamamento obedecerão à ordem da maior para menor nota. Sendo, portanto chamados os que obtiverem as melhores notas. CLÁUSULA NONA: DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS Parágrafo primeiro – A avaliação curricular de títulos, de caráter classificatório terá a pontuação máxima de 3,0 (três) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor. Parágrafo segundo – Somente serão aceitos os títulos relacionados na Cláusula décima. Observando os limites de pontuação para cada item de avaliação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega. CLAÚSULA DÉCIMA – QUADRO DE PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS. ITEM DA AVALIAÇÃO TÍTULO Doutorado Diploma de conclusão de curso de Doutorado devidamente registrado, fornecido pela instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Mestrado Diploma de conclusão de curso de Mestrado devidamente registrado, fornecido pela instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Especialização para área médica Especialização para os demais cargos Aperfeiçoamento Produção Científica para todos cargos PONTUAÇÃO POR ÍTEM QUANTIDADE MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ÍTEM 0,7 1 0,7 0,5 1 0,5 0,2 3 0,6 0,3 3 0,6 0,2 2 0,4 0,1 2 0,2 0,2 por ano 3 anos 0,6 Certificado de conclusão curso de: a) pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação; ou. b) residência médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou c) especialista em especialidade médica, reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina ou associação profissional médica competente. Certificado de conclusão curso de: a) pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na sua área de formação profissional. Certificado de curso de aperfeiçoamento na sua área de formação profissional, com carga horária mínima de 120 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação ou conselho profissional competente. Textos publicados em periódicos reconhecidos pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação), nos últimos 05 anos. Experiência Profissional, para todos cargos A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil Telefone para contato: (86)3198-1500 CNPJ: 07.995.466/0001-13 ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR Parágrafo Primeiro – Para atribuir a pontuação da análise curricular será analisado apenas os itens apresentados nos Quadros da Cláusula Décima, com pontuação máxima de 03 (três) pontos conforme disposto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO Parágrafo Primeiro - O resultado Final será divulgado até dia 06/10/2015, no Centro Integrado de Reabilitação, situado na Avenida Higino Cunha, nº 1515, bairro Ilhotas, no horário de 08:00h às 17:00h. Parágrafo Segundo – a divulgação do edital e do resultado final, será feita em pelo menos um jornal local de grande circulação, no Diário Oficial do Estado e na recepção do Centro Integrado de Reabilitação, situado na Avenida Higino Cunha, nº 1515, bairro Ilhotas, no horário de 08:00h às 17:00h. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CARGA HORÁRIA Os profissionais que forem selecionados para admissão em qualquer dos cargos mensurados na cláusula sexta, exercerão carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais. A falta de disponibilidade para exercer esta carga horária mínima será motivo para exclusão do candidato do processo seletivo e/ou não contratação do profissional. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Este processo seletivo terá validade de 02 anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final, podendo haver prorrogação por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CONFLITOS E DOS CASOS OMISSOS Os conflitos ou casos omissos que porventura surgirem serão dirimidos pela Comissão de Seleção da Associação Reabilitar. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação: Teresina, 10 de Agosto de 2015. Francisco José Alencar Superintendente Executivo A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil Telefone para contato: (86)3198-1500 CNPJ: 07.995.466/0001-13