ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E
READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 002/2015
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
CADASTRO RESERVA DO CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃOCEIR.
JUSTIFICATIVA DA SELEÇÃO: A Associação Piauiense de
Habilitação, Reabilitação e Readaptação – REABILITAR, entidade da
sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos e de interesse coletivo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Estatuto da entidade e, tendo em vista os objetivos a que se propõe
no tocante a reabilitação da pessoa com deficiência, RESOLVE: Selecionar
profissionais para cadastro de reserva nas formas e condições abaixo
definidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo visa o preenchimento das
funções específicas elencadas na cláusula sexta deste
regulamento, não assegurando ao candidato o direito de
ingresso automático, ainda que classificado, mas tão somente,
a expectativa de vir a ser admitido, segundo a rigorosa ordem
de classificação e a necessidade da Entidade Selecionante.
Constitui também objetivo do teste seletivo a escolha no
mercado de trabalho dos melhores profissionais, mais
capacitados e aptos a desenvolver os cargos e/ou as funções
ora discriminadas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS SERVIÇOS
DE SELEÇÃO
A responsabilidade pela seleção será da própria Associação
REABILITAR, que fará por meio de COMISSÃO DE SELEÇÃO,
formada por membros escolhidos pela Associação.
A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR
Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas
CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil
Telefone para contato: (86)3198-1500
CNPJ: 07.995.466/0001-13
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E
READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente regulamento tem por objetivo a SELEÇÃO de
profissionais, conforme disposto neste Edital, para execução
das atividades e serviços oferecidos pelo Centro Integrado de
Reabilitação – CEIR, conforme a filosofia disposta na cláusula
primeira.
CLÁUSULA QUARTA: DA FINALIDADE
Favorecer condições para a reabilitação de pessoas com
deficiência, proporcionando atendimento eficiente e de
qualidade.
CLÁUSULA QUINTA: DA INSCRIÇÃO E DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
Parágrafo primeiro – a inscrição será efetivada no período de
17/08/2015 a 21/08/2015 e coincidirá com o mesmo período de
entrega do currículo.
As inscrições e entrega do currículo serão feitas na sede do
CEIR, situada na AV. Higino Cunha nº 1515, bairro Ilhotas, no
horário de 08:00h às 12:00 e de 14:00 às 17:00, de segunda a
sexta feira.
Parágrafo segundo - Poderão participar do processo seletivo
todas as pessoas interessadas desde que preencham as
exigências na área de especialidade/titularidade declarada
neste regulamento, bem como apresentem currículo com as
devidas comprovações no ato da inscrição.
Parágrafo terceiro – as inscrições poderão ser feitas no site
através do preenchimento de formulário e envio impresso deste
via SEDEX (postagem por AR), juntamente com o currículo e a
documentação comprobatória autenticada em Cartório,
devendo a postagem ocorrer até às 18h do último dia da
inscrição.
Parágrafo quarto – será reservado aos deficientes, habilitados
conforme os critérios de seleção, o percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o total de selecionados por especialidade, no
processo seletivo.
A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR
Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas
CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil
Telefone para contato: (86)3198-1500
CNPJ: 07.995.466/0001-13
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E
READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR
CLÁUSULA SEXTA: DA TITULARIDADE EXIGIDA
ORDEM ÁREA TITULAÇÃO:
1. Terapeuta Ocupacional (Graduação na área de Terapia
Ocupacional e experiência de pelo menos 01 (um) ano, em
atendimento de pacientes com disfunções intelectuais,
mentais ou físicas), ou com curso neuroevolutivo Bobath
(ABRADIMENE).
2. Psicólogo - Graduação em Psicologia com Especialização
em saúde mental, ou psicologia clínica, ou neuropsicologia,
ou psicologia hospitalar) com experiência de pelo menos
02 (dois) anos em atendimento de pacientes com
disfunções intelectuais, mentais ou físicas.
3. Hidroterapia - Profissionais graduados em Fisioterapia com
experiência mínima de 02 (dois) anos na área de
Hidroterapia.
4. Música – (profissionais graduados com pós graduação em
musicoterapia e experiência mínima comprovada de 02
anos na área de reabilitação).
5. Psicopedagogia – Graduação em Pedagogia ou
Psicologia, com Especialização em Psicopedagogia e
experiência mínima de 01 ano no atendimento a pessoas
com disfunção intelectual e/ou física.
6. Médico Ortopedista – (residência médica de dois anos em
Ortopedia).
7. Médico Neuropediatra – (residência médica de dois anos
em Neuropediatria)
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE SELEÇÃO
O procedimento seletivo dar-se-á em cinco etapas:
1ª
ETAPA:
ENCAMINHAMENTO
DE
CURRICULO:
Apresentação do currículo de forma resumida, porém com os
comprovantes respectivos à titularidade exigida, no ato da
inscrição da presente seleção.
A inscrição acompanhada do currículo devidamente
comprovado deverá se realizar junto à Comissão de
Seleção da ASSOCIAÇÃO REABILITAR no endereço
seguinte: Avenida Higino Cunha, Nº 1515, bairro Ilhotas.
A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR
Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas
CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil
Telefone para contato: (86)3198-1500
CNPJ: 07.995.466/0001-13
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E
READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR
CEP 64014-220. Teresina-PI, no período de 17 de Agosto
de 2015 à 21 de Agosto de 2015 no horário de 08:00h às
12:00h e de 14:00h às 17:00h.
2ª ETAPA: A avaliação curricular valerá 3,0 (três) pontos, será
de caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos
aprovados nesta etapa, terão suas inscrições Deferidas.
3ª ETAPA: Divulgação da Lista dos candidatos que tiveram
suas inscrições Deferidas na 2ª etapa será até o dia
09/09/2015.
4ª ETAPA: PROVA ESCRITA: Será realizada no dia
15/09/2015 às 13:00 horas no Centro Integrado de
Reabilitação (CEIR). Valerá 5,0 (cinco) pontos, será de
caráter classificatório e eliminatório. Para passar para
próxima etapa será exigida a pontuação mínima de 60%
do valor total da prova escrita. E o resultado dia
18/09/2015.
5ª ETAPA: ENTREVISTA: A realização das entrevistas dos
candidatos aprovados na prova escrita será no período de 21 à
30/09/2014 e será de caráter classificatório e eliminatório, e
valerá 2,0 (dois) pontos.
CLÁUSULA OITAVA: DA DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Parágrafo primeiro – Somente se realizará entrevista e/ou
prova escrita daqueles que tiverem suas inscrições deferidas
após análise curricular.
Parágrafo segundo – Na análise curricular, além da graduação
e experiência mínima comprovada exigida no caput da cláusula
sexta, serão considerados para pontuação certificados e/ou
cursos de longa duração na área afim.
Parágrafo terceiro - somente serão analisados para efeito de
nota e classificação os currículos que contiverem as devidas
comprovações no ato da inscrição, mediante apresentação das
cópias e dos documentos originais para fins de conferência, ou
de cópias autenticadas, com autenticação recente.
Parágrafo quarto – A entrevista para os cargos de médicos
valerá 7,0 (sete) pontos.
A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR
Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas
CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil
Telefone para contato: (86)3198-1500
CNPJ: 07.995.466/0001-13
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E
READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR
Parágrafo quinto – serão considerados aprovados na seleção
os profissionais que obtiverem NOTA final igual ou superior a
7,0 (sete), resultante do somatório das notas de todas as
etapas, ressalvando o caráter eliminatório da prova escrita e da
entrevista.
Parágrafo sexto – os critérios de chamamento obedecerão à
ordem da maior para menor nota. Sendo, portanto chamados
os que obtiverem as melhores notas.
CLÁUSULA NONA: DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS
Parágrafo primeiro – A avaliação curricular de títulos, de caráter
classificatório terá a pontuação máxima de 3,0 (três) pontos, ainda que a soma
dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.
Parágrafo segundo – Somente serão aceitos os títulos
relacionados na Cláusula décima. Observando os limites de pontuação
para cada item de avaliação. Os títulos e os comprovantes deverão ser
expedidos até a data de sua entrega.
CLAÚSULA DÉCIMA – QUADRO DE PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO
CURRICULAR DE TÍTULOS.
ITEM DA AVALIAÇÃO
TÍTULO
Doutorado
Diploma de conclusão de curso de Doutorado devidamente
registrado, fornecido pela instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Mestrado
Diploma de conclusão de curso de Mestrado devidamente registrado,
fornecido pela instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Especialização para
área médica
Especialização para os
demais cargos
Aperfeiçoamento
Produção Científica
para todos cargos
PONTUAÇÃO
POR ÍTEM
QUANTIDADE
MÁXIMA DE
COMPROVAÇÕES
PONTUAÇÃO
MÁXIMA POR ÍTEM
0,7
1
0,7
0,5
1
0,5
0,2
3
0,6
0,3
3
0,6
0,2
2
0,4
0,1
2
0,2
0,2 por ano
3 anos
0,6
Certificado de conclusão curso de:
a) pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga
horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da
Educação; ou.
b) residência médica, reconhecido pela Comissão Nacional de
Residência Médica; ou
c) especialista em especialidade médica, reconhecido pelo Conselho
Regional de Medicina ou associação profissional médica
competente.
Certificado de conclusão curso de:
a) pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga
horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da
Educação, na sua área de formação profissional.
Certificado de curso de aperfeiçoamento na sua área de formação
profissional, com carga horária mínima de 120 horas, reconhecido
pelo Ministério da Educação ou conselho profissional competente.
Textos publicados em periódicos reconhecidos pela CAPES-MEC
(Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do
Ministério da Educação), nos últimos 05 anos.
Experiência
Profissional, para todos
cargos
A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR
Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas
CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil
Telefone para contato: (86)3198-1500
CNPJ: 07.995.466/0001-13
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E
READAPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO REABILITAR
Parágrafo Primeiro – Para atribuir a pontuação da análise
curricular será analisado apenas os itens apresentados nos Quadros da
Cláusula Décima, com pontuação máxima de 03 (três) pontos conforme
disposto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO
Parágrafo Primeiro - O resultado Final será divulgado até dia
06/10/2015, no Centro Integrado de Reabilitação, situado na
Avenida Higino Cunha, nº 1515, bairro Ilhotas, no horário de
08:00h às 17:00h.
Parágrafo Segundo – a divulgação do edital e do resultado final,
será feita em pelo menos um jornal local de grande circulação,
no Diário Oficial do Estado e na recepção do Centro Integrado
de Reabilitação, situado na Avenida Higino Cunha, nº 1515,
bairro Ilhotas, no horário de 08:00h às 17:00h.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CARGA HORÁRIA
Os profissionais que forem selecionados para admissão em
qualquer dos cargos mensurados na cláusula sexta, exercerão
carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais. A falta de
disponibilidade para exercer esta carga horária mínima será
motivo para exclusão do candidato do processo seletivo e/ou
não contratação do profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Este processo seletivo terá validade de 02 anos, contados a
partir da data da divulgação do resultado final, podendo haver
prorrogação por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CONFLITOS E DOS CASOS OMISSOS
Os conflitos ou casos omissos que porventura surgirem serão
dirimidos pela Comissão de Seleção da Associação Reabilitar.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação:
Teresina, 10 de Agosto de 2015.
Francisco José Alencar
Superintendente Executivo
A S SO C I AÇ ÃO R E A B IL IT AR
Avenida Higino Cunha 1515 • Bairro Ilhotas
CEP 64014-220 • Teresina • Piauí • Brasil
Telefone para contato: (86)3198-1500
CNPJ: 07.995.466/0001-13
Download

Edital