PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH
SEMESTRE 2016.1
EDITAL Nº 123/2015
O Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3º, XII, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187,
de 17 de novembro de 1997, divulga a abertura, exclusivamente pela Internet, das inscrições para a Seleção
referente à admissão de candidatos aos cursos de línguas estrangeiras e de língua portuguesa do Centro de
Línguas do IMPARH, no semestre 2016.1.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Seleção destina-se ao preenchimento de vagas para os cursos de português, inglês, francês,
italiano, espanhol e japonês do Centro de Línguas do IMPARH e será realizada em uma única etapa, mediante
avaliação constituída de prova objetiva.
1.2. Do total das vagas, 50% (cinquenta por cento) serão prioritariamente preenchidas por alunos regularmente
matriculados da última série do ensino fundamental até a última série do ensino médio, em escolas públicas da
rede de ensino municipal, estadual ou federal. Tais alunos concorrerão somente às vagas a eles destinadas.
1.3. Caso as vagas destinadas aos alunos a que se refere o subitem 1.2 deste Edital não sejam preenchidas em
sua totalidade, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos classificados na ampla
concorrência, respeitados o idioma e o horário escolhidos pelo candidato, desde que sejam atendidos os critérios
exigidos no presente instrumento.
1.4. O servidor público do Município de Fortaleza que pretenda ingressar como aluno do Centro de Línguas do
IMPARH deverá concorrer igualmente com os demais candidatos da ampla concorrência.
1.5. As vagas e os horários de cada curso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.
1.6. Os programas sobre os quais versarão as provas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.
1.7. As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do quadro constante do item 09, poderão ser alteradas
pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio
de
Edital
divulgado
exclusivamente
pela
INTERNET,
no
endereço
eletrônico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. De acordo com a Portaria nº 180/2006, de 13 de dezembro de 2006, poderá participar da Seleção de que trata
o presente edital o candidato que reunir, preliminarmente, as seguintes condições:
a) ter concluído ou estar cursando, no mínimo, o 9º (nono) ano do ensino fundamental;
b) ter idade mínima de 14 (quatorze) anos completos, até a data de encerramento das inscrições.
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3.
As
inscrições
serão
realizadas
exclusivamente
pela
Internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, a partir das 12 horas do dia 12 de novembro de 2015 até às 23 horas
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e 59 minutos do dia 13 de dezembro de 2015 (horário local de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda
que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o
horário da cidade de Fortaleza-CE. Para inscrever-se o candidato terá de indicar seu próprio RG e CPF.
2.3.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o serviço de Concursos e Seleções do IMPARH
no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh (opção “Concursos e Seleções”, na página inicial
do sítio do IMPARH), clicar na opção “Em Andamento” e selecionar a respectiva Seleção para, assim, preencher
o formulário de inscrição eletrônico exclusivamente pela Internet.
2.3.2. No formulário de inscrição haverá uma declaração por meio da qual o candidato afirmará que conhece todas
as prescrições do presente instrumento, a elas se sujeita e preenche todos os requisitos exigidos por este edital.
2.3.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição
eletrônico que estará, durante o período de inscrição dessa Seleção, disponível no endereço eletrônico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.
2.3.4. O candidato que atender à condição prevista no subitem 1.2 deverá entregar, na Diretoria de Concursos e
Seleções (DICES) do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, no período de 30 de novembro a 16 de
dezembro de 2015, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30 às 16h30min, exceto aos sábados,
domingos e feriados, uma declaração da instituição de ensino em que estuda, na qual deverá ser informada a
série em que se encontra regularmente matriculado, juntamente com as cópias do seu comprovante de inscrição
na Seleção e do seu documento oficial de identidade original, de acordo com o estabelecido no subitem 4.6.1.
2.3.4.1.
O candidato que não entregar, nas condições e nos prazos estabelecidos no subitem 2.3.4, a
documentação necessária para comprovar sua matrícula regular na rede pública de ensino perderá o direito de
concorrer às vagas de acordo com o quantitativo previsto no subitem 1.2, passando a concorrer,
automaticamente, em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.
2.3.5. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo
número de referência coincidir com a informação bancária referente ao efetivo pagamento da respectiva taxa.
Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão
automaticamente inválidos.
2.3.6. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
2.3.7. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição
cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. O pedido de
inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no
Formulário de Inscrição.
2.3.8. Após o envio dos dados conforme indicado no subitem 2.3.1, o candidato deverá imprimir o boleto de
pagamento, que será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00
(sessenta reais) em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet
Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso
por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações constantes do subitem 2.3, e a inscrição só será efetivada
após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
2.3.8.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto de acordo com as orientações constantes
do subitem 2.3.8. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA E/OU
DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um
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destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.
2.3.9. Para a correta leitura do código de barras, o boleto de pagamento deverá ser impresso em impressora a
laser ou a jato de tinta.
2.3.10. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de
inscrição.
2.3.11. O recibo de pagamento do boleto será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição na
Seleção.
2.3.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas
no subitem 2.3 deste edital.
2.3.13. O requerimento de inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é
intransferível e irrestituível.
2.3.14. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por
solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.15. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado,
em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.
2.4. O candidato poderá obter o edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico do Instituto
(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh). O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente edital
realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.
2.5. Para utilizar o sistema de inscrição no sítio do IMPARH é recomendável a utilização de um navegador de
internet nas versões: Explorer 7 ou superior, Mozila Firefox 5 ou superior, Safari 5 ou superior, Opera 9 ou superior
e/ou Google Chrome.
3. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição de acordo com o previsto no item 09
(Calendário de Atividades).
3.2. O candidato que não constar da lista divulgada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do
Resultado Preliminar, para apresentar o devido recurso administrativo.
3.3. Após a divulgação da CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES não será permitida a inclusão de candidato no
processo seletivo em apreço.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa, mediante a aplicação de prova objetiva.
4.2. A prova objetiva para o preenchimento de todas as vagas ofertadas nessa Seleção, independentemente do
curso/horário escolhido, constará de 40 (quarenta) questões versando sobre língua portuguesa e conhecimentos
gerais, sendo 20 (vinte) questões de cada conteúdo, e terá caráter eliminatório e classificatório.
4.3. A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos na data de 10 de janeiro de 2016, com duração de 03
(três) horas, das 14h às 17h (horário local de Fortaleza-CE). Constarão no cartão de identificação do candidato a
data, o local e o horário da prova.
4.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado
para o início das provas. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização
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das provas.
4.4.1. O candidato deverá apresentar-se munido obrigatoriamente de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, fabricada em material transparente, e portando o cartão de identificação e seu documento oficial de
identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
4.4.2. Os portões de acesso ao local de aplicação da prova serão fechados às 14h.
4.4.3. A desobediência ao disposto no subitem 4.4 implicará a exclusão do candidato deste certame.
4.4.4. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), aceitar-se-á a apresentação
da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do
prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação,
onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.
4.4.5. Para que seja finalizada a identificação especial, o candidato obriga-se a entregar ao coordenador do local
de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá
deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do
certame.
4.5. O candidato deverá acessar o portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), na data prevista
no item 09 (Calendário de Atividades), para imprimir o cartão de identificação, no qual haverá a indicação do
local da prova.
4.5.1. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o
candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do
subitem 4.6.1, a fim de apresentá-los na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.
4.6. Os documentos do candidato deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua
identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia.
4.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança
pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de
classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte vigente;
c) certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por força de lei federal, valem
como identidade;
d) carteira nacional de habilitação (de acordo com o previsto na Lei Federal nº 9.503/97);
e) carteira profissional expedida pelo Ministério de Trabalho e Previdência Social.
4.6.2. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade.
4.6.2.1. Em caso de documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados deverá ser feita a identificação
especial em formulário próprio.
4.7. Fechados os portões, não mais será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, nos locais de
realização das provas, sendo, portanto, eliminado o candidato que se apresentar após o horário previsto para a
sua realização.
4.7.1. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame não será permitido:
a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das
provas, desde a abertura dos portões de acesso aos locais de prova até seu término;
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b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de
aplicação;
c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a
instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção; no entanto, o caderno da
prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH
(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), no dia da realização da prova, a partir das 19h (horário local de
Fortaleza-CE).
4.8. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar a prova fora da data determinada para a execução do
certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 4.4.2) e em outro local que não
seja o predeterminado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora do
certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante do seu cartão de
identificação.
4.9. Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente, durante toda a realização da prova objetiva e para o preenchimento do cartão-resposta, a ser
realizado pelo próprio candidato. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, com
exceção dos casos previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame.
4.9.1. A constatação, pelos fiscais de sala ou por outros membros da equipe de fiscalização, do uso de qualquer
objeto ou material que não seja aquele previsto no subitem 4.9 acarretará a eliminação do candidato.
4.9.2. Fica terminantemente proibido o empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da
prova objetiva.
4.10. Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão assinalada com mais de uma opção, sem
opção, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
4.11. Para assegurar a lisura e a segurança do processo seletivo durante a realização das provas, poderá ser
adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento de identidade,
da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais.
4.11.1. No dia da realização das provas, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de
metal nas salas, nos corredores e nos banheiros.
4.12. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame,
qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de
caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel,
grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos
eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro
receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, aparelho de surdez e lupa
não autorizado pela comissão coordenadora do certame, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.),
lenços, óculos escuros e relógios de qualquer espécie.
4.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no
subitem 4.12, acondicionados em embalagem fornecida pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim.
4.13. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado não
poderá fazer a prova.
4.14. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação de tempo
de duração da prova.
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4.15. Por motivo de segurança para a presente Seleção, uma vez que adentrar a sala de realização da prova e
após o início de sua aplicação, o candidato só poderá deixar o recinto definitivamente depois de decorrida uma
hora do início da prova, sob pena de exclusão do certame.
4.16. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao chefe de sala o cartão-resposta assinado, o
caderno de provas e, se antes do horário previsto no subitem 4.17, a folha de anotação de gabarito identificada.
4.16.1. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial de
identidade original apresentado pelo candidato.
4.16.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
4.17. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova escrita objetiva aos candidatos que
permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame.
Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito.
4.17.1. É proibido fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como de informações
relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido no
subitem 4.17.
4.18. Os eventuais erros de digitação verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da
aplicação das provas, exceto com relação ao CPF, deverão ser corrigidos pelo chefe de sala no Formulário de
Correções de Dados Cadastrais dos Candidatos.
4.18.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior
deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.
4.19. A nota da prova objetiva para os candidatos aos cursos de línguas estrangeiras e língua portuguesa será
calculada pela fórmula abaixo:
NPO = NQC x 0,25
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
4.20. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário de pedido de inscrição o
candidato, caso necessite, deverá requerer atendimento diferenciado para o dia da aplicação da prova objetiva,
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da mesma, mediante protocolo junto à
Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos (IMPARH), das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira (exceto aos feriados),
até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova.
4.20.1. O atendimento às condições solicitadas no subitem 4.20 ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade. Em nenhuma hipótese será atendida a solicitação de aplicação de prova em residência ou hospital.
4.20.2. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, isto implica que o pleito do candidato
não será atendido no dia da realização da prova.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de
acordo com a nota da prova objetiva (NPO) e com os critérios estabelecidos nos subitens 5.2 e 5.3 deste edital.
5.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima de 4 (quatro) pontos na prova objetiva,
desde que não obtenha nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento (português ou conhecimentos
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gerais). Tal classificação, entretanto, está condicionada à quantidade de vagas estabelecida para cada curso e
horário escolhido pelo candidato, conforme previsto no Anexo I.
5.3. Será considerado classificável o candidato que obtiver a nota mínima de 4 (quatro) pontos na prova objetiva,
considerando-se como limite a 35ª (trigésima quinta) colocação além da quantidade de vagas disponíveis para
cada curso e horário, em ordem decrescente das notas obtidas na respectiva prova.
5.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato, sucessivamente, da seguinte
forma:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27
da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) a maior nota na prova de língua portuguesa;
c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia.
5.5. O resultado da prova objetiva será divulgado exclusivamente no endereço eletrônico do IMPARH
(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Aos candidatos regularmente inscritos está assegurado o direito à interposição de recurso administrativo
contra qualquer questão da prova objetiva, com base no gabarito preliminar, e contra o resultado preliminar da
prova objetiva, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação destas
informações no portal do Instituto (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh).
6.2. Os recursos administrativos referentes a questões da prova objetiva e/ou gabarito preliminar e ao resultado
preliminar da prova objetiva deverão ser interpostos por meio do formulário padronizado disponível na Diretoria de
Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, aos quais deverá ser anexada a cópia do documento de identidade
do candidato.
6.2.1. Os documentos deverão ser entregues na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, das
8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, os quais serão protocolados no Sistema de Protocolo Único da Prefeitura
de Fortaleza.
6.3. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual
e de fotocópias da bibliografia relativa às razões apresentadas.
6.4. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos,
independentemente da formulação de recurso.
6.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
7.1. A homologação do processo seletivo será feita por ato do Presidente do IMPARH, devidamente publicado no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM).
7.2. O Presidente do IMPARH poderá, a seu critério, antes da homologação do processo seletivo, suspendê-lo,
alterá-lo ou cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação contra tal ato.
7.3.
O
resultado
final,
devidamente
homologado,
será
divulgado
no
endereço
eletrônico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), obedecendo à ordem
crescente de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado.
7.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação, média ou nota do candidato.
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8. DA ELIMINAÇÃO
8.1. Será eliminado da Seleção o candidato que:
a) não comparecer ao local, na data e no horário determinados para a realização da prova ou para a realização da
matrícula no curso/horário escolhido;
b) obtiver nota ZERO em qualquer uma das provas (português ou conhecimentos gerais);
c) se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta, o caderno de prova e/ou qualquer outro material não
permitido;
d) portar objetos previstos no subitem 4.12;
e) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer;
f) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem esteja investido de autoridade para coordenar e fiscalizar a
Seleção.
9. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
Solicitação de inscrição pela Internet
Entrega da documentação dos alunos da rede pública na DICES/IMPARH
(conforme subitem 2.3.4)
Resultado preliminar da solicitação da inscrição
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação da inscrição
Confirmação das inscrições
Divulgação do local das provas – cartão de identificação
Aplicação da prova objetiva
Divulgação do gabarito preliminar
Recebimento de recurso administrativo contra questões e/ou gabarito
Divulgação do gabarito definitivo
Resultado preliminar da prova objetiva
Recebimento de recurso administrativo contra o resultado preliminar da prova
objetiva e solicitação de correções dos dados pessoais informados no ato do
preenchimento do formulário eletrônico de inscrição
Resultado final da Seleção
DATA PROVÁVEL
12/novembro a 13/dezembro/2015
30/novembro a 16/dezembro/2015
(exceto sábados, domingos e feriados)
18/dezembro/2015
21 e 22/dezembro/2015
29/dezembro/2015
06/janeiro/2016
10/janeiro/2016
10/janeiro/2016
11 e 12/janeiro/2016
18/janeiro/2016
19/janeiro/2016
20 e 21/janeiro/2016
27/janeiro/2016
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do IMPARH, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, com a consequente publicação das alterações nos meios de comunicação por
intermédio dos quais foi divulgado o presente instrumento.
10.2. Após a realização da inscrição o candidato não mais poderá alterar o curso e o horário escolhidos.
10.3. A matrícula dos classificados e classificáveis será efetuada no Centro de Línguas do IMPARH, em data a ser
informada quando da divulgação do Resultado Final.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos (IMPARH).
Fortaleza, 06 de novembro de 2015.
André Ramos Silva
Presidente do IMPARH
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DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH
SEMESTRE 2016.1
ANEXO I AO EDITAL Nº 123/2015
QUADRO DE VAGAS – SEMESTRE I
CURSO
ITALIANO
FRANCÊS
ESPANHOL
INGLÊS
PORTUGUÊS
JAPONÊS
HORÁRIO
19h às 21h
TOTAL
7h às 9h
9h às 11h
13h às 15h
15h às 17h
17h às 19h
TOTAL
7h às 9h
7h às 9h
13h às 15h
15h às 17h
TOTAL
9h às 11h
15h às 17h
17h às 19h
17h às 19h
19h às 21h
19h às 21h
TOTAL
7h às 9h
9h às 11h
13h às 15h
13h às 15h
15h às 17h
19h às 21h
TOTAL
9h às 11h
TOTAL
TOTAL GERAL
DIAS
3ª e 5ª
3ª e 5ª
3ª e 5ª
3ª e 5ª
3ª e 5ª
2ª e 4ª
2ª e 4ª
3ª e 5ª
2ª e 4ª
2ª e 4ª
3ª e 5ª
3ª e 5ª
2ª e 4ª
3ª e 5ª
2ª e 4ª
3ª e 5ª
3ª e 5ª
3ª e 5ª
2ª e 4ª
3ª e 5ª
3ª e 5ª
2ª e 4ª
3ª e 5ª
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH
Av. João Pessoa, 5609 • Damas • CEP 60435-682 • Fortaleza, Ceará, Brasil
Fone: 85 3433.2987 – Fax: 85 3467.6704
QUANTIDADE
DE VAGAS
24
24
24
24
24
24
48
144
24
24
24
24
96
24
48
24
48
24
24
192
30
30
30
30
60
30
210
24
24
690
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH
SEMESTRE 2016.1
ANEXO II AO EDITAL Nº 123/2015
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA
PROGRAMA DE PORTUGUÊS
1.
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
FONÉTICA
Fonemas – vogais – consoantes – semivogais
Encontros vocálicos (ditongo – tritongo – hiato)
Encontros consonantais
Dígrafos
Classificação dos vocábulos quanto à posição do acento tônico
Divisão silábica
2. ORTOGRAFIA
2.1. Emprego de letras
2.2. Acentuação gráfica
2.3. Emprego de inicial maiúscula
3. MORFOLOGIA
3.1. Substantivo
3.2. Artigo
3.3. Adjetivo
3.4. Numeral
3.5. Pronome
3.6. Verbo
3.7. Advérbio
3.8. Preposição
3.9. Conjunção
4. SINTAXE
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
Termos da oração
Orações coordenadas
Orações subordinadas
Concordância nominal
Concordância verbal
5. SEMÂNTICA
5.1. Sinonímia
5.2. Antonímia
5.3. Paronímia
5.4. Homonímia
6. TEXTO
6.1. Interpretação de texto
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH
Av. João Pessoa, 5609 • Damas • CEP 60435-682 • Fortaleza, Ceará, Brasil
Fone: 85 3433.2987 – Fax: 85 3467.6704
PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS
1.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO CEARÁ
1.1. Paisagens do Ceará (litoral – sertão – serra)
1.2. Povos indígenas habitantes do Ceará antes da colonização
1.3. O processo de ocupação do espaço cearense
1.4. As principais manifestações da cultura popular cearense
1.5. A prática política das oligarquias e do coronelismo no Ceará
1.6. A política no Ceará atual
1.7. Manifestações culturais do Ceará na atualidade
2.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL
2.1. O relevo, o litoral, a vegetação, o clima, a hidrografia, a população, a agricultura, a indústria e o comércio das
diversas regiões do Brasil, suas peculiaridades, semelhanças e diferenças
2.2. Características econômicas, políticas, sociais, religiosas e culturais do Brasil Colônia
2.3. A crise do sistema colonial
2.4. O império (1822 – 1831 / 1840 – 1889)
2.5. O período regencial (1831 – 1840)
2.6. A República Velha (1889 – 1930)
2.7. A Revolução de 30
2.8. A Era Vargas (1930 – 1945)
2.9. A Redemocratização (1945 – 1964)
2.10. O Golpe de 1964
2.11. A Ditadura Militar (1964 – 1985)
2.12. A Redemocratização (de 1985 até os dias atuais)
3.
ATUALIDADES
3.1. Acontecimentos econômicos, políticos, sociais e culturais no Ceará, no Brasil e no mundo
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH
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