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Associação Teresinense de Ensino S/C Ltda - ATE
FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA
DIRETORIA DE ENSINO
NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NUAPE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE FISIOTERAPIA
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
MANUAL DO ALUNO DO CURSO DE
FISIOTERAPIA
Coordenador:
Ms. Manoel de Jesus Moura Júnior
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Diretora Geral
Yara Maria Lira Paiva e Silva
Diretor Administrativo
Ms. Átila de Melo Lira
Diretora de Ensino
Ms. Antonieta Lira e Silva
Coordenador do Curso
Ms. Manoel de Jesus Moura Júnior
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MANUAL DO ALUNO DO CURSO DE FISIOTERAPIA
CORRESPONDÊNCIA:
FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA
Av. Valter Alencar, 665/Sul - São Pedro
CEP: 64019-625 - Fone(86) 3215-8700
www.fsanet.com.br - Email: [email protected]
EQUIPE DE PRODUÇÃO:
Organizadores:
Ms. Manoel de Jesus Moura Júnior
Revisão de Originais:
Ms. Cleide Maria Teixeira Veloso dos Passos
Projeto Gráfico e Diagramação - NUCOM FSA
Fábio Andrade da Silva
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APRESENTAÇÃO
O presente documento é um instrumento norteador das Atividades
Complementares inseridas na Matriz Curricular do Curso de Fisioterapia da
Faculdade Santo Agostinho - FSA, com fulcro na Resolução n° 04, de 19 de
Fevereiro de 2002, do CNE/CES, que institui as atuais Diretrizes Curriculares
e estabelece a obrigatoriedade dessas atividades nos cursos de graduação
em Fisioterapia no país.
Define com clareza o que pode ser caracterizado como Atividades
Complementares, sua classificação por grupos e a pontuação máxima para
cada grupo, além da forma de registro acadêmico.
Por ser um documento que tem a pretensão de estabelecer uma
relação contínua com professores e alunos desta IES, deve ser revisto e
reestruturado pelas instâncias competentes, como o Colegiado, NDE (Núcleo
docente Estruturante) e a Coordenação do Curso de Fisioterapia , contando
com a participação de professores e alunos, sempre que se fizer necessário,
tendo em vista sua contínua atualização às mudanças de natureza legal,
administrativa, tecnológica, sócio-cultural e política, em curso ou que
advierem.
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I – O que são Atividades Complementares.
Dentre as inovações implantadas, por meio da Resolução n° 04, de 19 de Fevereiro de 2002,
do CNE/CES, que institui as atuais Diretrizes Curriculares para o Curso de Fisioterapia é a
obrigatoriedade dessas atividades. Estabelece um mínimo de 208(duzentos e oito) horas para o
enriquecimento curricular dos alunos do curso de fisioterapia. Como tal, elas “se constituem em
componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando”,
contemplando o Núcleo de estudos Integradores.
No âmbito da Faculdade santo Agostinho – FSA, as atividades complementares, no Curso de
Fisioterapia, estão regulamentadas por meio da Resolução nº 002/2004 e são concebidas como
“componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades,
conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do âmbito institucional, incluindo
a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade,
especialmente nas relações com o mundo e com as ações de extensão junto à comunidade”.
As atividades complementares podem ser desenvolvidas em qualquer fase do curso,
sendo necessário anuência do professor responsável pela atividade, havendo interesse e
competência do aluno. As atividades devem ser comprovadas pelo aluno, através de documentação
própria.
II- Objetivos das atividades complementares
a) Enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, ao ampliar os horizontes do conhecimento,
bem como de sua prática , para além da sala de aula, privilegiando dessa forma, a
complementação da formação social e profissional;
b) Expandir as práticas de assessoria acadêmica e de iniciação científica;
c) Complementar e atualizar, permanentemente temas ligados à Fisioterapia;
d) Permitir que o aluno personaliza seu curso, no seguimento extracurricular, ensejado-lhe
uma formação acadêmica resultante do contato direto com as áreas de conhecimento de
interesse de cada um;
e)promover a problematização dos conhecimentos sistematizados em todas as disciplinas, na
perspectiva de desafiar os discentes a construírem seu processo de aprendizagem.
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III. Quais são as atividades complementares:
a) Atividade de pesquisa orientada por docente do Curso de Fisioterapia;
b) Participação em grupos de estudo;
c) Atividade de extensão da Faculdade Santo Agostinho;
d) Monitoria de disciplinas do Curso de Fisioterapia da Faculdade Santo Agostinho.; Estágios
extracurriculares em instituições conveniadas com a Faculdade Santo Agostinho;
e) Participação em eventos como: seminários, congressos, encontros regionais e locais,
conferências, simpósios, oficinas, workshop, treinamentos na área, inclusive realizados em
ambiente virtual;
f) Produções científicas publicadas em revistas/anais;
g) Premiação em concursos de monografias, trabalhos científicos e outros;
h) Cursos oferecidos pela Instituição, inclusive em ambiente virtual;
i) Apresentação de trabalhos em seminários, congressos;
j) Participação em atividades de iniciação científica;
Para eventos em áreas afins caberá ao colegiado analisar as vinculação do tema e a carga
horária do curso/atividade proposto pelo aluno. É vetado ao aluno cumprir toda sua carga horária
em um só tipo de atividade. Isso fará com que o mesmo experimente, ao longo do curso, atividades
variadas.
IV – Que atividades não são consideradas complementares
Não são consideradas como atividades complementares:
a) As atividades profissionais, ainda que exclusivamente na área de fisioterapia;
b) As atividades realizadas em período anterior ao ingresso do aluno no Curso de Fisioterapia
da FSA;
c) As disciplinas integrantes da matriz curricular do Curso de Fisioterapia da FSA;
d) As atividades de estágio curricular obrigatório;
e) As atividades incompatíveis, não interdisciplinares ou não correlatas a fisioterapia.
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V – Da classificação das atividades complementares
As Atividades Complementares, para o fim de viabilizar a necessária interdisciplinaridade e
respectivos limites de horas, estão classificados em sete tipos, a saber:
TIPO 1 : Atividades de Ensino
Disciplinas e cursos extracurriculares em quaisquer área do conhecimento de fisioterapia, bem
como monitoria ao corpo docente, programas e projetos vinculados ao Curso de Fisioterapia da
FSA.
TIPO 2 : Atividades e de Iniciação Científica
Participação em projetos de pesquisa ou de iniciação científica, publicação de textos, artigos, etc.,
produzidos pelo aluno, individualmente ou em parcerias.
TIPO 3 : Atividades de Extensão Solidária
Participação ou monitoramento em projetos de extensão, de assistência e ou atendimento, abertos
à comunidade.
TIPO 4 : Atividades de Extensão Científica
Participação ou apresentação de trabalhos em eventos culturais, técnicos ou científicos, tais como:
seminários, palestras, congressos, defesas de monografias, dissertações e teses, concursos de
monografias, etc.
TIPO 5 : Atividades de Representação Estudantil
Exercício de cargos de representação estudantil, no âmbito da FSA.
TIPO 6 : Atividades de Estágio Curricular Não Obrigatório
Realização de estágio curricular não obrigatório em órgão públicos ou privados, desde que
previamente autorizado e/ou conveniados com a FSA.
TIPO 7 : Outra Atividades Correlatas - Conexas
Participação ou realização de qualquer outra atividades pedagógicas ou não, desde que guarde
correlação, com o Curso de Fisioterapia, porém não classificadas nos demais tipos antes indicados.
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V - Equivalência do número de horas por atividade complementar.
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VI – Do registro das atividades Complementares.
O registro das Atividades Complementares deverá ser feito antes da finalização
do último semestre letivo do curso.
O aluno deverá apresentar requerimento em formulário padrão, no Serviço de
Protocolo da Faculdade Santo Agostinho, informando nome, número de matrícula
acadêmica, semestre de inclusão, período, tipo e descrição da atividade desenvolvida
e sua respectiva carga horária. O requerimento deverá ser encaminhado à
Coordenação do Curso de pedagogia.
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O requerimento deverá ser instruído com as cópias dos respectivos
certificados. No caso de certificado em que não conste a carga horária, deverá o
aluno providenciar declaração da entidade promotora.
O requerimento será analisado pela coordenação de curso e, sendo
deferido, será encaminhado à Secretaria Acadêmica e automaticamente as horas
serão registradas no Histórico escolar, por meio do sistema eletrônico.
Quando da conclusão do total de 208 ( duzentas e oito ) horas, o aluno
deverá requere a averbação do cumprimento das Atividades Complementares junto
à Secretaria Acadêmica da FSA.
Observações importantes:
1- Para o cômputo das atividades do TIPO 6, o aluno deverá ao
requerimento os seguintes documentos: a) declaração do
profissional responsável pela supervisão direta do estágio,
indicando o período, a carga horária diária e total, e a análise do
desempenho do estágio; b) relatório pormenorizado das atividades
desenvolvidas.
2-
Ainda sobre as atividades do TIPO 6, somente será computada a
carga horária se o aluno tiver realizado o estágio, no mínimo, pelo
período de 06 ( seis ) meses consecutivos, na mesma instituição
concedente do estágio.
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ANEXO I
FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA
DIRETORIA DE ENSINO
NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO – NUAPE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA
Ilmo. Sr. Coordenador do Curso de Fisioterapia – FSA
_____________________________________________________,
Matrícula nº ___________________________, aluno regularmente
matriculado no Curso de Fisioterapia, requer de V. Sa, a autorização
para o registro em Histórico Escolar, das atividades complementares,
requisito necessário à obtenção do título de Bacharelado em
Fisioterapia pela Faculdade Santo Agostinho.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Teresina (PI), ___ de ____________ 20__
_______________________________________
Assinatura do aluno
Parecer do Coordenador do Curso:
Teresina, ___/___/______.
————————————————————————————Coordenador do Curso de Fisioterapia
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ANEXO II
Lista de Documentos Anexados / Carga Horária Correspondente
Teresina, ______ de __________ de _________.
_____________________________________
Assinatura do Aluno(a)
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ANOTAÇÕES
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ANOTAÇÕES
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