Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
CNEC
Regulamento Geral da Avaliação de Desempenho Acadêmico por
Disciplina (AP1, AP2, AP, AC, MB, EF, NF e 2ª Chamada)
Faculdade CNEC Unaí
Unaí/MG
RESOLUÇÃO Nº CS/009/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Entra em vigor em 1º de julho de 2015.
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RESOLUÇÃO Nº CS/009/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre o Regulamento Geral da Avaliação
de Desempenho Acadêmico por Disciplina (AP1,
AP2, AP, AC, MB, EF, NF e 2ª Chamada) da
Faculdade CNEC Unaí.
Considerando a Seção I do Regimento Interno da Faculdade CNEC
Unaí que trata DA FORMA DE AVALIAÇÃO, prevendo em seu Art.56. que a Faculdade
CNEC Unaí realiza avaliação de desempenho acadêmico por disciplina, observando a
participação e o aproveitamento dos discentes.
O Art.57. determina que a frequência às aulas e demais atividades
acadêmicas é obrigatória e permitida apenas aos matriculados.
§1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, será
reprovado o aluno que não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) dos dias letivos, sendo-lhe consequentemente vedada a prestação de exames
finais ou provas suplementares.
§2º. A verificação e registro da frequência são de responsabilidade do
professor da disciplina, o acompanhamento pelo Coordenador do Curso e o controle e
arquivamento pela Secretaria Acadêmica.
Em seu Art.58. consta que será considerado aprovado o aluno que
obtiver média semestral igual ou superior a 7,0 (sete) por disciplina.
§1º. O aluno que não obtiver a média semestral definida no caput deste
artigo, mas conseguir alcançar média igual ou superior a 4,0 (quatro) nos dois bimestres
na (s) disciplina (s) em que não foi aprovado será submetido ao exame final.
§2°. O aluno que não alcançar a média mínima nos dois bimestres será
automaticamente reprovado na (as) disciplinas.
§3º. A nota do aluno submetido a exame final é o produto de: (MB +
EF) / 2, sendo MB = média das notas bimestrais e EF = nota do exame final.
§4°. O aluno que for submetido a exame final será considerado
aprovado se alcançar média final igual ou superior a 6,0 (seis), na disciplina.
Por fim, no Art.59. consta que os alunos que tenham extraordinário
aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e/ou outros instrumentos
de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter
abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino,
conforme especificado em ato interno.
Com o objetivo de esclarecer e detalhar a forma de avaliação, o
Conselho Superior da Faculdade CNEC Unaí, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 7º de seu Regimento Interno, RESOLVE:
DA FORMA DE AVALIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DAS DISCIPLINAS
PRESENCIAIS
Art. 1º - A avaliação de desempenho acadêmico dos discentes será
dividida em AP (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA, AP1 E AP2) e AC (AVALIAÇÃO
CONCLUSIVA) cuja média resultará na MB = Média das notas bimestrais. E, se
necessário o EF = Exame Final.
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Parágrafo 1º – Todos os Professores deverão observar as datas
limites previstas no calendário acadêmico (Perseus) para lançamento da AP
(AVALIAÇÃO PROGRESSIVA), AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA) e EF (EXAME FINAL)
cujos pontos devem ser distribuídos da seguinte forma:
AVALIAÇÕES
AP1 (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA 1)
AP2 (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA 2)
Composta apenas pela nota do Provão, que corresponde a 5,0
AP (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA) = (AP1 + AP2)
AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA)
MB = MÉDIA DAS NOTAS BIMESTRAIS = (AP + AC) / 2
EF (EXAME FINAL)
NF = NOTA FINAL = (MB + EF) / 2
PONTOS A SEREM DISTRIBUÍDOS
5,0
5,0
10,0
10,0
10,0
10,0
10,0
Art. 2º - A cada avaliação de desempenho acadêmico deve ser
atribuída uma nota expressa em grau único de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal,
considerando-se os seus respectivos pesos.
Parágrafo 1º - Todas as questões das avaliações/provas deverão
constar os pontos a ela atribuídos, ou seja, em cada questão deverá constar o seu valor.
DA AP (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA, AP1 E AP2)
Art. 3º - AP1 (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA 1) – No período previsto
no Calendário Acadêmico, deverá ser aplicado, obrigatoriamente, ao menos um teste,
sendo um deles teórico ou prático, visando aferir o rendimento do aluno e do processo
ensino-aprendizagem, para compor a nota conceitual.
Art. 4º - AP2 (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA 2) – A nota da AP2 será
composta apenas pela nota do Provão, a ser aplicado em data/período previsto no
Calendário Acadêmico, devendo-se observar o Regulamento Geral do Provão da
Faculdade CNEC Unaí.
DA AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA)
Art. 5º - AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA) - Ao término do semestre
letivo o professor aplicará e julgará um teste teórico ou prático, visando a avaliação da
capacidade de domínio do conjunto da disciplina lecionada, ou seja, a Avaliação
Conclusiva.
Parágrafo 1º - Ao menos uma avaliação/prova que componha a nota
da AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA), deverá ser aplicada no período previsto no
Calendário Acadêmico, período este que é reservado única e exclusivamente para
aplicação das Avaliações Conclusivas.
Parágrafo 2º - As avaliações/provas Conclusivas previstas no
calendário acadêmico deverão ser elaboradas e enviadas previamente ao Coordenador
de Curso, que é o responsável pela elaboração do cronograma e organização da
aplicação.
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Parágrafo 3º - Os professores nesta semana prevista no calendário
acadêmico para aplicação das avaliações/provas Conclusivas deverão estar em sala de
aula, nos seus respectivos horários, normalmente, pois irão aplicar a prova que for
designada para aquele dia.
DO EF (EXAME FINAL)
Art. 6º - MATÉRIA/ CONTEÚDO DO EF (EXAME FINAL) – No Exame
Final deverá ser cobrado o conteúdo/matéria ministrado durante todo o semestre na
disciplina.
Parágrafo Único – Todo professor deverá arquivar consigo as provas
aplicadas aos alunos, até 60 (sessenta) dias após o término do prazo/período para
solicitação de revisão da nota final pelos alunos, prazo/período previsto no calendário
acadêmico da Faculdade.
DA
AVALIAÇÃO
DAS
SEMIPREENCIAL / EAD
DISCIPLINAS
OFERTADAS
NA
MODALIDADE
Art. 7º - O sistema de avaliação segue o disposto no Regimento Geral
da Faculdade, sendo que, em cada bimestre, serão observados os seguintes percentuais:
•
•
•
INTERATIVIDADE - 10% - Será avaliada a interação do aluno
com o conteúdo disponível no AVA semanalmente. Serão
considerados itens como a visualização das páginas de
conteúdo, acesso aos materiais sugeridos (textos, vídeos, links
e livros), leitura e participação em fóruns e realização das
atividades propostas.
AVALIAÇÕES PARCIAIS - 30% - Ao final das 2ª, 4ª, 6ª e 8ª
semanas de estudo da disciplina será proposta uma atividade
avaliativa individual. Cada uma dessas atividades corresponde a
7,5% da nota final da disciplina.
PROVA PRESENCIAL - 60% - São duas provas bimestrais que
abrangem os conteúdos da disciplina.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Todas as avaliações/provas deverão ser respondidas à CANETA
e após o Professor, corrigidas individualmente, corrigidas e discutidas em sala de aula e
na sequencia devolvida aos alunos.
Art. 9º - Poderá ser concedida revisão da nota final ao aluno, desde
que requerida no prazo/período previsto no calendário acadêmico, mediante
apresentação de justificativa.
Art. 10 - Mediante requerimento próprio, disponível na Secretaria da
Instituição, para os casos de alunos com justificativa legal ou apresentação de justificativa
aceita pelo Professor da Disciplina, poderá ser concedida ao aluno a realização de provas
ou exames em segunda chamada se requerida no prazo/período previsto no calendário
acadêmico.
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Parágrafo 1º – Em caso de deferimento do requerimento do aluno pelo
Professor da Disciplina para realização de prova ou exame em segunda chamada
referente a AP1 (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA 1), esta será aplicada ao aluno
diretamente pelo Professor, em dia e horário previamente combinados entre estes,
devendo ocorrer em até 15 (quinze) dias após o deferimento do requerimento.
Parágrafo 2º – Em caso de deferimento do requerimento do aluno pelo
Professor da Disciplina para realização de prova ou exame em segunda chamada
referente a AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA), esta será aplicada ao aluno diretamente
pelo Professor, em dia e horário previamente combinados entre estes, devendo ocorrer
até o prazo/período previsto no calendário acadêmico para realização do EF (EXAME
FINAL).
Parágrafo 3º - O arquivamento do requerimento de provas ou exames
em segunda chamada na pasta do aluno deve ser feito pela Secretaria e todo o processo
acompanhado pelo Coordenador de Curso.
Art. 11 - Será atribuído grau O (zero) às avaliações/provas ao aluno,
se configurada a utilização de meios fraudulentos, ausência sem justificativa legal e a não
autorização pelo Professor da Disciplina para realização de provas ou exames em
segunda chamada.
Art. 12 - Este Regulamento entra em vigor em na data de aprovação
pelo Conselho Superior, cessando na mesma data a vigência do Regulamento anterior.
Unaí – MG, 30 de junho de 2015.
Romualdo Neiva Gonzaga
Presidente do Conselho Superior da Faculdade CNEC Unaí
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2.1 Regulamento Avaliação (AC, AP, EF e 2ª Chamada