Campanha Nacional de Escolas da Comunidade CNEC Regulamento Geral da Avaliação de Desempenho Acadêmico por Disciplina (AP1, AP2, AP, AC, MB, EF, NF e 2ª Chamada) Faculdade CNEC Unaí Unaí/MG RESOLUÇÃO Nº CS/009/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015. Entra em vigor em 1º de julho de 2015. 1 RESOLUÇÃO Nº CS/009/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre o Regulamento Geral da Avaliação de Desempenho Acadêmico por Disciplina (AP1, AP2, AP, AC, MB, EF, NF e 2ª Chamada) da Faculdade CNEC Unaí. Considerando a Seção I do Regimento Interno da Faculdade CNEC Unaí que trata DA FORMA DE AVALIAÇÃO, prevendo em seu Art.56. que a Faculdade CNEC Unaí realiza avaliação de desempenho acadêmico por disciplina, observando a participação e o aproveitamento dos discentes. O Art.57. determina que a frequência às aulas e demais atividades acadêmicas é obrigatória e permitida apenas aos matriculados. §1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, será reprovado o aluno que não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos dias letivos, sendo-lhe consequentemente vedada a prestação de exames finais ou provas suplementares. §2º. A verificação e registro da frequência são de responsabilidade do professor da disciplina, o acompanhamento pelo Coordenador do Curso e o controle e arquivamento pela Secretaria Acadêmica. Em seu Art.58. consta que será considerado aprovado o aluno que obtiver média semestral igual ou superior a 7,0 (sete) por disciplina. §1º. O aluno que não obtiver a média semestral definida no caput deste artigo, mas conseguir alcançar média igual ou superior a 4,0 (quatro) nos dois bimestres na (s) disciplina (s) em que não foi aprovado será submetido ao exame final. §2°. O aluno que não alcançar a média mínima nos dois bimestres será automaticamente reprovado na (as) disciplinas. §3º. A nota do aluno submetido a exame final é o produto de: (MB + EF) / 2, sendo MB = média das notas bimestrais e EF = nota do exame final. §4°. O aluno que for submetido a exame final será considerado aprovado se alcançar média final igual ou superior a 6,0 (seis), na disciplina. Por fim, no Art.59. consta que os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e/ou outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino, conforme especificado em ato interno. Com o objetivo de esclarecer e detalhar a forma de avaliação, o Conselho Superior da Faculdade CNEC Unaí, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7º de seu Regimento Interno, RESOLVE: DA FORMA DE AVALIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DAS DISCIPLINAS PRESENCIAIS Art. 1º - A avaliação de desempenho acadêmico dos discentes será dividida em AP (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA, AP1 E AP2) e AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA) cuja média resultará na MB = Média das notas bimestrais. E, se necessário o EF = Exame Final. 2 Parágrafo 1º – Todos os Professores deverão observar as datas limites previstas no calendário acadêmico (Perseus) para lançamento da AP (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA), AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA) e EF (EXAME FINAL) cujos pontos devem ser distribuídos da seguinte forma: AVALIAÇÕES AP1 (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA 1) AP2 (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA 2) Composta apenas pela nota do Provão, que corresponde a 5,0 AP (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA) = (AP1 + AP2) AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA) MB = MÉDIA DAS NOTAS BIMESTRAIS = (AP + AC) / 2 EF (EXAME FINAL) NF = NOTA FINAL = (MB + EF) / 2 PONTOS A SEREM DISTRIBUÍDOS 5,0 5,0 10,0 10,0 10,0 10,0 10,0 Art. 2º - A cada avaliação de desempenho acadêmico deve ser atribuída uma nota expressa em grau único de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal, considerando-se os seus respectivos pesos. Parágrafo 1º - Todas as questões das avaliações/provas deverão constar os pontos a ela atribuídos, ou seja, em cada questão deverá constar o seu valor. DA AP (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA, AP1 E AP2) Art. 3º - AP1 (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA 1) – No período previsto no Calendário Acadêmico, deverá ser aplicado, obrigatoriamente, ao menos um teste, sendo um deles teórico ou prático, visando aferir o rendimento do aluno e do processo ensino-aprendizagem, para compor a nota conceitual. Art. 4º - AP2 (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA 2) – A nota da AP2 será composta apenas pela nota do Provão, a ser aplicado em data/período previsto no Calendário Acadêmico, devendo-se observar o Regulamento Geral do Provão da Faculdade CNEC Unaí. DA AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA) Art. 5º - AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA) - Ao término do semestre letivo o professor aplicará e julgará um teste teórico ou prático, visando a avaliação da capacidade de domínio do conjunto da disciplina lecionada, ou seja, a Avaliação Conclusiva. Parágrafo 1º - Ao menos uma avaliação/prova que componha a nota da AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA), deverá ser aplicada no período previsto no Calendário Acadêmico, período este que é reservado única e exclusivamente para aplicação das Avaliações Conclusivas. Parágrafo 2º - As avaliações/provas Conclusivas previstas no calendário acadêmico deverão ser elaboradas e enviadas previamente ao Coordenador de Curso, que é o responsável pela elaboração do cronograma e organização da aplicação. 3 Parágrafo 3º - Os professores nesta semana prevista no calendário acadêmico para aplicação das avaliações/provas Conclusivas deverão estar em sala de aula, nos seus respectivos horários, normalmente, pois irão aplicar a prova que for designada para aquele dia. DO EF (EXAME FINAL) Art. 6º - MATÉRIA/ CONTEÚDO DO EF (EXAME FINAL) – No Exame Final deverá ser cobrado o conteúdo/matéria ministrado durante todo o semestre na disciplina. Parágrafo Único – Todo professor deverá arquivar consigo as provas aplicadas aos alunos, até 60 (sessenta) dias após o término do prazo/período para solicitação de revisão da nota final pelos alunos, prazo/período previsto no calendário acadêmico da Faculdade. DA AVALIAÇÃO DAS SEMIPREENCIAL / EAD DISCIPLINAS OFERTADAS NA MODALIDADE Art. 7º - O sistema de avaliação segue o disposto no Regimento Geral da Faculdade, sendo que, em cada bimestre, serão observados os seguintes percentuais: • • • INTERATIVIDADE - 10% - Será avaliada a interação do aluno com o conteúdo disponível no AVA semanalmente. Serão considerados itens como a visualização das páginas de conteúdo, acesso aos materiais sugeridos (textos, vídeos, links e livros), leitura e participação em fóruns e realização das atividades propostas. AVALIAÇÕES PARCIAIS - 30% - Ao final das 2ª, 4ª, 6ª e 8ª semanas de estudo da disciplina será proposta uma atividade avaliativa individual. Cada uma dessas atividades corresponde a 7,5% da nota final da disciplina. PROVA PRESENCIAL - 60% - São duas provas bimestrais que abrangem os conteúdos da disciplina. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º - Todas as avaliações/provas deverão ser respondidas à CANETA e após o Professor, corrigidas individualmente, corrigidas e discutidas em sala de aula e na sequencia devolvida aos alunos. Art. 9º - Poderá ser concedida revisão da nota final ao aluno, desde que requerida no prazo/período previsto no calendário acadêmico, mediante apresentação de justificativa. Art. 10 - Mediante requerimento próprio, disponível na Secretaria da Instituição, para os casos de alunos com justificativa legal ou apresentação de justificativa aceita pelo Professor da Disciplina, poderá ser concedida ao aluno a realização de provas ou exames em segunda chamada se requerida no prazo/período previsto no calendário acadêmico. 4 Parágrafo 1º – Em caso de deferimento do requerimento do aluno pelo Professor da Disciplina para realização de prova ou exame em segunda chamada referente a AP1 (AVALIAÇÃO PROGRESSIVA 1), esta será aplicada ao aluno diretamente pelo Professor, em dia e horário previamente combinados entre estes, devendo ocorrer em até 15 (quinze) dias após o deferimento do requerimento. Parágrafo 2º – Em caso de deferimento do requerimento do aluno pelo Professor da Disciplina para realização de prova ou exame em segunda chamada referente a AC (AVALIAÇÃO CONCLUSIVA), esta será aplicada ao aluno diretamente pelo Professor, em dia e horário previamente combinados entre estes, devendo ocorrer até o prazo/período previsto no calendário acadêmico para realização do EF (EXAME FINAL). Parágrafo 3º - O arquivamento do requerimento de provas ou exames em segunda chamada na pasta do aluno deve ser feito pela Secretaria e todo o processo acompanhado pelo Coordenador de Curso. Art. 11 - Será atribuído grau O (zero) às avaliações/provas ao aluno, se configurada a utilização de meios fraudulentos, ausência sem justificativa legal e a não autorização pelo Professor da Disciplina para realização de provas ou exames em segunda chamada. Art. 12 - Este Regulamento entra em vigor em na data de aprovação pelo Conselho Superior, cessando na mesma data a vigência do Regulamento anterior. Unaí – MG, 30 de junho de 2015. Romualdo Neiva Gonzaga Presidente do Conselho Superior da Faculdade CNEC Unaí 5