dbGEP-E – Esclarecimento Junho 2015 – v1.0/DBG Pressupostos implementados no módulo dbGEP-E .......................................................................................... 3 Certificados / Diplomas ................................................................................................................................. 3 Para efeitos de acesso ao Ensino Superior .................................................................................................... 3 Funcionamento do módulo dbGEP-E ................................................................................................................ 4 Cursos que implementam ertificados / Diplomas ......................................................................................... 4 Configurações a fazer .................................................................................................................................... 4 Tipos de Curso ........................................................................................................................................... 4 Cursos ........................................................................................................................................................ 5 Para efeitos de acesso ao Ensino Superior .................................................................................................... 5 Suporte legal /ofícios ......................................................................................................................................... 5 2|Página Pressupostos implementados no módulo dbGEP-E Certificados / Diplomas A média não é considerada quando o ano letivo de conclusão do aluno seja igual ou superior ao ano lectivo 2014/2015, conforme disposto no artigo 38.º do DL 139/2012 ... Artigo 38.º Produção de efeitos 1 — O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de 2012-2013. 2 — O disposto no n.º 4 do artigo 28.º, relativo à não contabilização da classificação obtida na disciplina de Educação Física para apuramento da média final do ensino secundário, produz efeitos de forma progressiva, aplicando-se: a) No ano letivo de 2012-2013, apenas aos alunos matriculados no 10.º ano de escolaridade; b) No ano letivo de 2013-2014, também aos alunos matriculados no 11.º ano de escolaridade; c) No ano letivo de 2014-2015, a todos os alunos matriculados no ensino secundário. ... e no ofício S-DGE/2015/987 Contudo, o articulado do n.º 2 do artigo 38.º tem levantado algumas dúvidas na sua interpretação, pelo que se esclarece o seguinte: 1. Aos alunos que concluíram os seus cursos do ensino secundário no ano letivo de 2013/2014, ou anteriores, não lhes é aplicada a norma referida no n.º 4 do artigo 28.º, ou seja, a classificação da disciplina de Educação Física é considerada para o cálculo da classificação final de curso do ensino secundário, mesmo que no presente ano letivo pretendam efetuar melhoria de classificação de disciplinas já concluídas no ano transato ou, apenas para efeito de acesso ao ensino superior, em anos letivos anteriores; A interpretação do ofício S-DGE/2015/987 da Direção Geral de Educação que se faz é que, para o cálculo da classificação final do curso, a disciplina NUNCA é considerada em certificados ou diplomas. A disciplina consta sempre em qualquer mapa. Contudo, o articulado do n.º 2 do artigo 38.º tem levantado algumas dúvidas na sua interpretação, pelo que se esclarece o seguinte: (...) 2. Aos alunos que obtiverem, na qualidade de internos ou autopropostos, aprovação em disciplinas do seu curso do ensino secundário, incluindo disciplinas de complemento de currículo ou disciplinas de substituição, no presente ano letivo de 2014/2015 e seguintes, é-lhes aplicada a norma referida, ou seja, a classificação da disciplina de Educação Física não é considerada para o cálculo da classificação final de curso do ensino secundário, a não ser que os alunos pretendam prosseguir estudos superiores nesta área; 3. Os certificados de conclusão de curso do ensino secundário, dos alunos referidos no n.º 2, devem averbar a disciplina de Educação Física e respetiva classificação, apesar de, em caso algum, integrar o cálculo da classificação final de curso expressa no certificado; Para efeitos de acesso ao Ensino Superior Existirá, numa futura versão do módulo dbGEP-E, uma declaração onde constam as duas médias (com e sem Educação Física) para se juntar à ficha ENES (foi solicitado à ANESPO esclarecimento acerca do modelo de tal declaração e aguardam-se os resultados das diligências por ela efetuadas). Contudo, o articulado do n.º 2 do artigo 38.º tem levantado algumas dúvidas na sua interpretação, pelo que se esclarece o seguinte: (...) 4. As Fichas ENES dos alunos referidos no n.º 2 serão emitidas com a informação referente à classificação final do ensino secundário com e sem a incorporação da classificação da disciplina de Educação Física, para posterior utilização no concurso de acesso ao ensino superior. 3|Página Funcionamento do módulo dbGEP-E Cursos que implementam os Certificados / Diplomas alterados Despachos de cálculo de média que deixaram de considerar Educação Física na média final: • • 74-A (profissionais) 276/2013 (vocacionais, secundário) Configurações a fazer Tipos de Curso Seleccionar o despacho de cálculo de média correto e identificar a disciplina de Educação Física: 4|Página Cursos Manter o peso "1" na disciplina de Educação Física: Para efeitos de acesso ao Ensino Superior De momento, a única forma de saber a média com Educação Física, é retirar o registo biográfico, assinalando a opção para esse efeito. Esta funcionalidade será removida assim que a declaração referida na página 3 do presente documento passe a existir no dbGEP-E. Suporte legal /ofícios • • • Portaria 74-A/2013 Decreto Lei 139/2012 Ofício S-DGE/2015/987 da Direção-Geral de Educação 5|Página