FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS ALUNOS
Prezado(a) aluno(a),
Favor ler com a máxima atenção aos itens abaixo, pois são de suma importância para a sua colação de grau, além de
oferecer comodidade na sua vida acadêmica. Tenha sempre às mãos este informativo.
SÃO OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS, PARA CONCLUSÃO DO CURSO:
1.- SER APROVADO EM TODAS AS DISCIPLINAS E ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS DO CURSO, ALCANÇANDO:
1.1.- a freqüência mínima de 75% em cada disciplina ou atividade.
1.2.- Média Final Mínima para aprovação: São duas formas, uma com média das Provas Parciais e outra com Exame Final, como segue:
a) Média final 7,0 nas Provas Parciais (1ªPP + 2ªPP dividido por 2). Obtendo a Média 7,0 nas PP, o aluno fica dispensado do Exame Final;
b) Média Final 5,0 com Exame Final (Média das Provas Parciais + Nota do Exame Final, dividido por 2).
Importante:
- O Exame Final é aplicado ao aluno com média semestral inferior a 7,0, e não inferior a 3,0.
- É admitida a promoção para o semestre seguinte com reprovação em até 3 disciplinas.
2.- CUMPRIR A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, NA SEGUINTE FORMA:
- Consideram-se estágio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em
situações reais de vida, de trabalho, do seu meio, sob responsabilidade e coordenação da UNIDADE DE HORTOLÂNDIA.
- As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autarquia e fundacional de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de
fiscalização profissional, podem aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UNIDADE DE
HORTOLÂNDIA. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
3.- CUMPRIR A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES, NA SEGUINTE FORMA:
- Define-se como Atividade Complementar a participação do aluno em cursos, pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos, conferências,
monitoria, iniciação científica e disciplinas não previstas no currículo pleno dos cursos oferecidos pela UNIDADE DE HORTOLÂNDIA,
promovidos ou não pela UNIDADE DE HORTOLÂNDIA e considerada integral pela carga horária inserida no respectivo certificado, desde que
os temas tratados estejam relacionados com o estudo de cada curso, a critério do Coordenador do respectivo Curso.
- As Atividades Complementares têm como finalidade proporcionar ao estudante a possibilidade de realizar, uma trajetória autônoma de conteúdos
extracurriculares que lhe permitam enriquecer o conhecimento acadêmico, fortalecendo os objetivos e a missão, inerentes ao Projeto Pedagógico
do Curso de Graduação, levando-se em apreço o perfil do egresso.
4.- OBTER APROVAÇÃO NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, NA SEGUINTE FORMA:
- O Trabalho de Conclusão de Curso, com tema e Orientador escolhidos pelo aluno, consiste em uma pesquisa ou extensão em que deve ser
demonstradas, em qualquer área do curso a que o aluno estará concluindo, sob a orientação de um ou mais professores.
- Os objetivos do trabalho de conclusão de curso são os de propiciar aos acadêmicos a oportunidade de demonstrar o grau de habilitação adquirido,
o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de
interpretação e crítica do curso realizado.
- IMPORTANTE: Para cada item acima há um Regulamento próprio, além do Regimento Geral, à disposição dos alunos na Biblioteca ou no site
www.uniesp.edu.br. Não deixem que dúvidas prejudiquem seu curso, procurem pelo seu Coordenador de Curso e solicite esclarecimentos sobre
qualquer assunto acadêmico, individual ou coletivo (para toda a sua sala). Será um prazer atendê-lo.
PRAZOS E FORMALIDADES QUE OS ALUNOS DEVEM SABER:
1. Revisão de provas:
a) cabe ao aluno direito a revisão de prova, no prazo de cinco dias da data de sua publicação, desde que pleiteada, mediante documento
circunstanciado, diretamente ao professor da disciplina, o qual, no prazo de sete dias, despacha, justificando a manutenção ou alteração da
nota atribuída.
b) não se conformando com a decisão da revisão da prova, o discente pode apresentar, no prazo de cinco dias da data da publicação da decisão,
requerimento circunstanciado ao Diretor, que, ouvido o professor responsável, decide pela manutenção da nota ou pelo procedimento de
análise da avaliação através de uma comissão composta por dois professores designados, relacionados à área de conhecimento da disciplina, que
deve apresentar, no prazo máximo de sete dias, relatório decidindo pela manutenção da nota ou pela sua alteração para mais ou para menos.
c) cabe recurso das decisões referidas nas alíneas ”a” e “b”, no prazo máximo de cinco dias úteis à Congregação, quando é exaurido o pleito.
2. Compensação de Ausências:
- Considerando que condições de saúde nem sempre permitam freqüência do educando à escola, na proporção mínima exigida em lei (que é de 75%),
incluídas as gestantes, embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem,
- Considerando que a legislação admite, de um lado, o regime excepcional de classes especiais, de outro, o da equivalência de cursos e estudos, bem
como o da educação peculiar dos excepcionais, fica determinado pelo Diretor da UNIDADE DE HORTOLÂNDIA:
- São considerados merecedores de tratamento excepcional as alunas gestantes e os portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com freqüência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições
intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, atendendo
a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardites,
afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
- De conformidade com os itens acima, a UNIDADE DE HORTOLÂNDIA poderá atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às
aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do
estabelecimento.
- Dependerá o regime de exceção, de apresentação pelo aluno de laudo médico, sendo da competência do Diretor da UNIDADE DE
HORTOLÃNDIA a autorização do regime de exceção.
- Importante: O aluno ou seu procurador deve requerer na Secretaria Geral a Compensação de Ausência, juntando laudo médico, devendo constar,
obrigatoriamente o CID (Código Internacional de Doenças) e o período (início e fim) de afastamento determinado pelo médico.
- A decisão do Diretor será enviada ao endereço residencial do aluno via Correios, com as determinações e temas dos trabalhos a serem elaborados.
Ainda sobre Compensação de ausências, no caso de gestantes:
- A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
- O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
-Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
- Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.
(trechos extraídos do Decreto-Lei nº 1.044/69 e Lei 6.202/75)
Faculdade de Hortolândia... Vista essa camisa e conquiste seu espaço!
Hortolândia, 21 DE JUNHO DE 2011.
Prof. Natalicio Martins de Souza
Diretor Geral
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