O EXERCÍCIO DA REPRESENTATIVIDADE NO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
Carolini Ramos Neves (PIBIC/Fundação Aracauria -UEL), Márcia Pastor
(Orientadora), e-mail: [email protected].
Universidade Estadual de Londrina/Departamento de Serviço Social
/Londrina, PR.
Ciências Sociais Aplicadas – Serviço Social.
Palavras-chave: controle social, Política de Assistência Social, Participação
popular.
Resumo:
Estamos vivendo um momento no Brasil onde a sociedade civil é chamada a
exercer o controle social, ou seja, a controlar a agenda do Estado e deliberar
sobre os rumos das diferentes políticas sociais. A Política de Assistência
Social possui um aparato legal que define uma estrutura descentralizada e
participativa para esta política que se expressa privilegiadamente através
dos conselhos e das conferências em todos os níveis de governo. O
município de Londrina/PR destaca-se pelo seu compromisso com a
implantação da política publica de assistência social, especialmente pela
atuação do Conselho e pelo reforço às Conferências. Assim, entendendo
que o conselho é um canal que viabiliza a participação através da
representação, é que buscamos analisar como se dá a representatividade
dos conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina.
Para alcançarmos este objetivo foi feita: revisão bibliográfica sobre os temas
que envolvem o objeto de estudo; pesquisa documental e buscamos
identificar quais são os desafios encontrados pelos conselheiros no exercício
de sua representatividade.
Introdução
Na atual conjuntura estamos vivenciando a democracia representativa, que
não é algo novo, mas que ainda está em processo de construção. Se discute
como pode ser expressa esta representação de interesses coletivos em
espaços públicos. No Brasil, além da representação que vemos expressa no
poder Executivo, Legislativo e Judiciário, a sociedade civil conquistou
espaços para estar controlando a agenda e as ações do poder público –
Executivo e Legislativo.
Estes espaços coletivos de participação da sociedade civil se expressam
através dos mecanismos de controle social, especialmente pelos Conselhos
de políticas públicas, que possuem representantes da sociedade para
acompanhar e fiscalizar as ações do Estado, como no caso da política de
assistência social. Desta forma, este trabalho visa analisar como se realiza a
Anais do XIX EAIC – 28 a 30 de outubro de 2010, UNICENTRO, Guarapuava –PR.
representatividade dos conselheiros da atual gestão do Conselho Municipal
de Assistência Social de Londrina.
Materiais e métodos
Para realizar esta pesquisa realizamos uma revisão bibliográfica sobre os
temas que envolvem o objeto de estudo, tais como: representatividade,
democracia, participação popular, cidadania; gestão na política de
Assistência Social; Controle Social e seus principais mecanismos (os
Conselhos e as Conferências) e publicização.
A pesquisa documental se pautou no histórico e na atual composição do
Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina e foi realizada
mediante a consulta do regimento interno do conselho municipal de
assistência social; nas leis de criação do conselho; nos seus editais e
resoluções. Por fim, buscamos identificar inicialmente quais são os desafios
encontrados pelos representantes dos segmentos constitutivos do conselho
municipal de assistência social de Londrina ao exercerem sua
representatividade. Esta pesquisa continua a ser desenvolvida em nosso
Trabalho de Conclusão de Curso.
Resultados e Discussão
A Política de Assistência Social possui um sistema descentralizado e
participativo que é constituído por organizações governamentais e nãogovernamentais de assistência social. Estas devem articular meios, esforços
e recursos através de um conjunto de instâncias deliberativas que devem
ser compostas pelos diversos setores envolvidos. (BRASIL, 2007)
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) indica que os espaços
privilegiados em que se efetivará a participação são os conselhos e as
conferências, mas ressalta que estes não são os únicos: abre espaço para
que esta participação seja efetivada também em fóruns e comissões
tripartite e bipartite. (BRASIL, 2005)
O município de Londrina foi o primeiro do Estado do Paraná a a implantar os
preceitos da Lei Orgânica de Assistência Social, criando o Conselho
Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e a
Conferencia Municipal de Assistência Social, através da Lei nº. 6.007 de
dezembro de 1994. Em 2002 o Conselho vivenciou outro avanço importante,
que foi a aprovação da Lei Nº. 417/2002, que alterou a Lei Nº. 6.007/94.
(ANDREAN, 2008)
Visando ampliar os espaços de participação popular, a partir da V
Conferência Municipal o município passou a realizar, além das préconferências por segmento, as pré-conferências regionais organizadas pelos
nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) com a participação
da população usuária. (ADREAN, 2008)
A cada ano aumentou a participação nas prés-conferências e nas
conferências municipais. No dia 27 de abril de 2007 foi sancionada a Lei Nº.
10.211 que realizou algumas alterações na Lei de 1994. Esta Lei vem para
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adequar a Política Municipal de Assistência Social aos princípios e diretrizes
trazidos pela PNAS e pelo SUAS. Com esta nova legislação se abriu uma
nova página na história da democracia no município, já que pela primeira
vez foi garantido o direito legal e legítimo da representação direta dos
usuários da Assistência Social no CMAS. (LONDRINA, 2007)
Conclusões
A implantação dos mecanismos de controle social na esfera pública ressalta
que está em andamento um modelo de participação da sociedade civil na
gestão das políticas sociais. Através das conferências são escolhidas
pessoas que podem representar os interesses da a sociedade civil nos
conselhos.
Assim vemos que a participação se dá através da representação,
significando que o representante, no exercício de sua função, deve manter
um diálogo constante com quem representa. Este é um exercício que é difícil
de ser posto em prática, visto que nossa sociedade, capitalista, prega o
individualismo, colocando os interesses privados à frente dos interesses
coletivos.
A informação é algo muito importante quando falamos em participação
política. Sabemos que as informações em nossa sociedade são
concentradas e burocratizadas para que os cidadãos não possuam acesso
completo, mas de forma parcial, dificultando assim, uma ação mais coletiva
na hora de conquistar e reivindicar direitos.
Desta forma a experiência do município de Londrina, vem demonstrando
que existe a ampliação dos espaços de participação popular. No entanto,
percebe-se que esta participação necessita ser mais fortalecida, realizando,
por exemplo, fóruns de discussão descentralizados, ou seja, nas diversas
regiões do município. O CRAS é um dos espaços que devem ser utilizados
para haja discussões sobre as diferentes políticas sociais.
Os avanços obtidos pela Política de Assistência Social de Londrina se
devem a um conjunto de esforços dos atores sociais do município. Assim:
viabilizar a participação é compartilhar com todos os envolvidos –
especialmente com os usuários – a decisão acerca dos rumos que esta
política deve tomar para consolidar-se como política publica e para contribuir
com a própria história de democratização da nossa sociedade.
Agradecimentos
À Deus por me iluminar e dar forças; à orientadora Márcia Pastor por me
ensinar a importância da pesquisa; à minha mãe e amiga por me apoiar e à
Rosely por me acompanhar.
Referências
ANDREAN, Rosangela Aparecida de Souza Costa. A participação dos
usuários no Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina-PR
Anais do XIX EAIC – 28 a 30 de outubro de 2010, UNICENTRO, Guarapuava –PR.
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de Serviço Social – Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2008.
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2000.
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COUTO, Berenice Rojas. O direito e assistência social na sociedade
brasileira: uma equação possível? São Paulo: Cortez, 2004.
LONDRINA. Lei Nº. 10.211 de 27 de abril de 2007. Londrina, 2007.
LONDRINA. Lei nº. 6007, de 23 de Dezembro de 1994. Londrina, 23 de
dezembro de 1994.
RAICHELIS, Raquel. Assistência Social e esfera pública: os conselhos
no exercício do controle social. In.: Serviço Social e Sociedade. Ano XIX,
editora Cortez, março de 1998.
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