CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMAS
RESOLUÇÃO nº 008/2014
Dispõe sobre o restabelecimento da representação dos
usuários, nos termos do artigo 6º do Regimento Interno
do COMAS e chama representantes dos usuários e/ou
organizações de usuários da Assistência Social para
habilitação e escolha de seus representantes
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Novo
Hamburgo, instituído pela Lei Complementar 03/96, no uso das atribuições, e
consoante ao disposto no Art. 6º, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do COMAS, e
deliberações da Plenária de 14 de abril de 2014, (Ata 02/2014) resolve:
Art. 1º Tornar público que a Associação dos Moradores do Jardim Mauá, a
Associação Comunitária da COOBASA e a Associação de Residentes do Loteamento
EXCELL, eleitos como representantes dos usuários da Assistência Social para
compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Hamburgo, não
restabeleceram sua participação, em detrimento às notificações decorrentes do Oficio
Circular 30/2013 e prazo adicional conferido pela Resolução 006/2014, de
17/03/2014.
Art. 2º Declarar a perda das vagas como representantes dos usuários da Assistência
Social das entidades acima nominadas, e, nos termos do Art. 6º, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno do COMAS, proceder para a escolha de outras 3 (três) entidades.
Art. 3º Deflagrar o processo eleitoral para recomposição da representação usuários
e/ou organizações de usuários da Assistência Social, que acontecerá na plenária
ordinária do mês de maio, pela urgência de preencher a vacância.
Art. 4º Compor a comissão eleitoral, constituída pelos membros da Mesa Diretora e
representantes indicados pela plenária de 14/04/2014, que deflagrou o processo
eleitoral: Cristiane Michels, Pierina Janete Vargas, Cristiane Santos da Rosa e Isadora
Estrazulas Silva.
Art. 5º Estabelecer as competências da comissão eleitoral, que será responsável por
acompanhar todas as fases do processo eletivo,a saber: receber, analisar, deferir e
divulgar as inscrições aptas; organizar as cédulas e o processo de votação; escrutinar
os resultados durante a plenária de eleição, nomear e dar posse aos eleitos como
representantes dos usuários e/ou organizações de usuários da Assistência Social,
imediatamente após o pleito e o escrutínio.
Art. 6º Definir o calendário da eleição:
14/04/2014 a 05/05/2014- inscrição dos interessados
06/05/2014- divulgação das inscrições aptas
06/05/2014 a 08/05/2014- prazo para apresentação de recursos
09/05/2014- análise dos recursos e homologação das inscrições
12/05/2014- eleição/escrutínio/posse dos eleitos
Art. 7º Serão consideradas elegíveis para representarem os usuários, aqueles que
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forem sujeitos de direitos e público da Política Nacional de Assistência Social, sendo
que os representantes de usuários ou de organizações de usuários configuram-se em
sujeitos coletivos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado
o seu protagonismo direto enquanto usuário. (Resolução 24/2006 do CNAS)
§ 1º. Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos
programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas
formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como
legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações,
sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.
§ 2º. Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente
constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos, isolada ou
cumulativamente, o atendimento, assessoramento e defesa dos direitos de indivíduos
e grupos vinculados à Política Nacional de Assistência Social (PNAS), sendo
caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetivas nos
órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu
representante legal, quando for o caso
Art. 8º Para comprovar a condição de representantes de usuários, os interessados
deverão apresentar:
a) Histórico do grupo, onde conste objetivos, finalidades, tempo de existência,
peridiocidade, local de funcionamento, sistemática e organização das reuniões.
b) Resumo dos assuntos tratados nas reuniões e atividades realizadas em 2013.
c) Declaração do CRAS ou do CREAS, reconhecendo a existência e vinculação do
grupo à Política de Assistência Social.
Art. 9º Para comprovar a condição de organizações de usuários, as entidades
candidatas deverão apresentar:
a) Atos constitutivos: CNPJ, Estatuto, Ata de eleição e posse dos dirigentes
b) Relatório das atividades de 2013
c)Histórico da entidade, onde conste objetivos, finalidades, tempo de
existência, peridiocidade dos encontros de usuários, local de funcionamento,
sistemática e organização das reuniões.
Parágrafo Único: em se tratando de organizações inscritas e em situação regular junto
ao COMAS, será exigido, apenas, o Histórico da entidade.(alínea c)
Art. 10 Os candidatos deverão apresentar ofício dirigido à comissão eleitoral,
informando os dados (nome/CPF/telefone/endereço) de seu representante titular e
suplente, anexando ao ofício os documentos exigidos para sua categoria, conforme
disposto nos artigos 8 e 9 desta Resolução.
Parágrafo 1º: O Ofício e os documentos à habilitação dos candidatos deverão ser
protocolados até às 12h, do dia 5 de maio de 2014, na sede da Secretaria Integrada
dos Conselhos Municipais, sito à rua David Canabarro, 20, 5º andar, no Centro de
Novo Hamburgo.
Parágrafo 2º: Em se tratando de grupos de usuários de Assistência Social, entendido
como aqueles referidos no § 1º, do Art. 7º desta Resolução, não se admitirá a
indicação de dirigentes da organização a que este grupo está vinculado, como
conselheiro representante e/ou eleitor. O representante indicado deverá ser membro
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efetivo e participante do grupo há mais de 6 meses.
Art. 11 Serão considerados aptos a votar, todos os representantes das entidades da
Sociedade Civil ligados à Política de Assistência Social e representantes de grupos de
usuários presentes na plenária do pleito.
Paragrafo Único: Os representantes das entidades já inscritas no COMAS e os
candidatos ao pleito não precisarão apresentar a nominata de indicados para votação.
Aos demais grupos e entidades será exigido, no momento da votação, o ofício de
habilitação para participar do pleito como votante, onde constem os dados da
entidade/grupo que representam.
Art. 12 A comissão eleitoral providenciará as cédulas onde constem os nomes de
todos os candidatos aptos, com espaço para assinalar as escolhas dos eleitores. Cada
eleitor poderá escolher três representantes, na mesma cédula, sendo considerados
eleitos os três candidatos mais votados.
Paragrafo 1º: Cédulas com mais de três votos serão anulados. Cédulas com rasuras
serão computadas, desde que a rasura não deixe duvidas da intenção do eleitor.
Cédulas com menos de três votos, serão computadas.
Paragrafo 2º: As cédulas serão rubricadas por três membros da comissão eleitoral, e,
após o voto, os eleitores deverão assinar a lista de votação, sendo que o número de
cédulas na urna deverá ser igual à listagem dos eleitores.
Art. 13 O escrutínio será imediatamente após a eleição, na presença dos eleitores e
candidatos, sendo considerados eleitos os três candidatos que receberem mais votos.
Paragrafo Único: em caso de empate, será realizada nova votação entre os
empatados. Persistindo o empate, serão considerados os critérios do tempo de
existência da entidade/grupo e território de origem, priorizando-se aquele território que
ainda não tenha ou com menor representação no COMAS. Neste caso, a análise dos
critérios de desempate e decisão será competência da plenária, mediante votação
aberta entre os conselheiros presentes.
Art. 14 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão eleitoral, submetidos à plenária
do dia 12/05/2014.
Novo Hamburgo, 14 de abril de 2014
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Maurício Fleck
Presidente do COMAS
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