CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMAS RESOLUÇÃO nº 008/2014 Dispõe sobre o restabelecimento da representação dos usuários, nos termos do artigo 6º do Regimento Interno do COMAS e chama representantes dos usuários e/ou organizações de usuários da Assistência Social para habilitação e escolha de seus representantes O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Hamburgo, instituído pela Lei Complementar 03/96, no uso das atribuições, e consoante ao disposto no Art. 6º, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do COMAS, e deliberações da Plenária de 14 de abril de 2014, (Ata 02/2014) resolve: Art. 1º Tornar público que a Associação dos Moradores do Jardim Mauá, a Associação Comunitária da COOBASA e a Associação de Residentes do Loteamento EXCELL, eleitos como representantes dos usuários da Assistência Social para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Hamburgo, não restabeleceram sua participação, em detrimento às notificações decorrentes do Oficio Circular 30/2013 e prazo adicional conferido pela Resolução 006/2014, de 17/03/2014. Art. 2º Declarar a perda das vagas como representantes dos usuários da Assistência Social das entidades acima nominadas, e, nos termos do Art. 6º, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do COMAS, proceder para a escolha de outras 3 (três) entidades. Art. 3º Deflagrar o processo eleitoral para recomposição da representação usuários e/ou organizações de usuários da Assistência Social, que acontecerá na plenária ordinária do mês de maio, pela urgência de preencher a vacância. Art. 4º Compor a comissão eleitoral, constituída pelos membros da Mesa Diretora e representantes indicados pela plenária de 14/04/2014, que deflagrou o processo eleitoral: Cristiane Michels, Pierina Janete Vargas, Cristiane Santos da Rosa e Isadora Estrazulas Silva. Art. 5º Estabelecer as competências da comissão eleitoral, que será responsável por acompanhar todas as fases do processo eletivo,a saber: receber, analisar, deferir e divulgar as inscrições aptas; organizar as cédulas e o processo de votação; escrutinar os resultados durante a plenária de eleição, nomear e dar posse aos eleitos como representantes dos usuários e/ou organizações de usuários da Assistência Social, imediatamente após o pleito e o escrutínio. Art. 6º Definir o calendário da eleição: 14/04/2014 a 05/05/2014- inscrição dos interessados 06/05/2014- divulgação das inscrições aptas 06/05/2014 a 08/05/2014- prazo para apresentação de recursos 09/05/2014- análise dos recursos e homologação das inscrições 12/05/2014- eleição/escrutínio/posse dos eleitos Art. 7º Serão consideradas elegíveis para representarem os usuários, aqueles que Rua David Canabarro, n° 20/5° Andar Centro – Novo Hamburgo/RS Fone: 3527 1887 E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMAS forem sujeitos de direitos e público da Política Nacional de Assistência Social, sendo que os representantes de usuários ou de organizações de usuários configuram-se em sujeitos coletivos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário. (Resolução 24/2006 do CNAS) § 1º. Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social. § 2º. Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos, isolada ou cumulativamente, o atendimento, assessoramento e defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à Política Nacional de Assistência Social (PNAS), sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetivas nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso Art. 8º Para comprovar a condição de representantes de usuários, os interessados deverão apresentar: a) Histórico do grupo, onde conste objetivos, finalidades, tempo de existência, peridiocidade, local de funcionamento, sistemática e organização das reuniões. b) Resumo dos assuntos tratados nas reuniões e atividades realizadas em 2013. c) Declaração do CRAS ou do CREAS, reconhecendo a existência e vinculação do grupo à Política de Assistência Social. Art. 9º Para comprovar a condição de organizações de usuários, as entidades candidatas deverão apresentar: a) Atos constitutivos: CNPJ, Estatuto, Ata de eleição e posse dos dirigentes b) Relatório das atividades de 2013 c)Histórico da entidade, onde conste objetivos, finalidades, tempo de existência, peridiocidade dos encontros de usuários, local de funcionamento, sistemática e organização das reuniões. Parágrafo Único: em se tratando de organizações inscritas e em situação regular junto ao COMAS, será exigido, apenas, o Histórico da entidade.(alínea c) Art. 10 Os candidatos deverão apresentar ofício dirigido à comissão eleitoral, informando os dados (nome/CPF/telefone/endereço) de seu representante titular e suplente, anexando ao ofício os documentos exigidos para sua categoria, conforme disposto nos artigos 8 e 9 desta Resolução. Parágrafo 1º: O Ofício e os documentos à habilitação dos candidatos deverão ser protocolados até às 12h, do dia 5 de maio de 2014, na sede da Secretaria Integrada dos Conselhos Municipais, sito à rua David Canabarro, 20, 5º andar, no Centro de Novo Hamburgo. Parágrafo 2º: Em se tratando de grupos de usuários de Assistência Social, entendido como aqueles referidos no § 1º, do Art. 7º desta Resolução, não se admitirá a indicação de dirigentes da organização a que este grupo está vinculado, como conselheiro representante e/ou eleitor. O representante indicado deverá ser membro Rua David Canabarro, n° 20/5° Andar Centro – Novo Hamburgo/RS Fone: 3527 1887 E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMAS efetivo e participante do grupo há mais de 6 meses. Art. 11 Serão considerados aptos a votar, todos os representantes das entidades da Sociedade Civil ligados à Política de Assistência Social e representantes de grupos de usuários presentes na plenária do pleito. Paragrafo Único: Os representantes das entidades já inscritas no COMAS e os candidatos ao pleito não precisarão apresentar a nominata de indicados para votação. Aos demais grupos e entidades será exigido, no momento da votação, o ofício de habilitação para participar do pleito como votante, onde constem os dados da entidade/grupo que representam. Art. 12 A comissão eleitoral providenciará as cédulas onde constem os nomes de todos os candidatos aptos, com espaço para assinalar as escolhas dos eleitores. Cada eleitor poderá escolher três representantes, na mesma cédula, sendo considerados eleitos os três candidatos mais votados. Paragrafo 1º: Cédulas com mais de três votos serão anulados. Cédulas com rasuras serão computadas, desde que a rasura não deixe duvidas da intenção do eleitor. Cédulas com menos de três votos, serão computadas. Paragrafo 2º: As cédulas serão rubricadas por três membros da comissão eleitoral, e, após o voto, os eleitores deverão assinar a lista de votação, sendo que o número de cédulas na urna deverá ser igual à listagem dos eleitores. Art. 13 O escrutínio será imediatamente após a eleição, na presença dos eleitores e candidatos, sendo considerados eleitos os três candidatos que receberem mais votos. Paragrafo Único: em caso de empate, será realizada nova votação entre os empatados. Persistindo o empate, serão considerados os critérios do tempo de existência da entidade/grupo e território de origem, priorizando-se aquele território que ainda não tenha ou com menor representação no COMAS. Neste caso, a análise dos critérios de desempate e decisão será competência da plenária, mediante votação aberta entre os conselheiros presentes. Art. 14 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão eleitoral, submetidos à plenária do dia 12/05/2014. Novo Hamburgo, 14 de abril de 2014 ________________________ Maurício Fleck Presidente do COMAS Rua David Canabarro, n° 20/5° Andar Centro – Novo Hamburgo/RS Fone: 3527 1887 E-mail: [email protected]