Processo n.º
LI N.º
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
te
5748-05.67/15-1
496 / 2015-DL
191657
ESTRADA PÚBLICA DO COCURUTO, S/N.º
COCURUTO
SÃO JOSÉ DO NORTE - RS
COORDENADAS GEOGRÁFICAS (SAD69):
oD
EMPREENDIMENTO:
LOCALIZAÇÃO:
igi
tal
me
n
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental, criada pela Lei Estadual n.º 9.077 de 04/06/90,
registrada no Ofício do Registro Oficial em 01/02/91, e com seu Estatuto aprovados pelo Decreto n.º 51.761, de
26/08/14, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 6.938, de 31/08/81, que dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n.º 99.274, de 06/06/90 e com base nos autos do processo
administrativo n.º 5748-05.67/15-1, concede a presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO nas condições e restrições
abaixo especificadas.
I - Identificação:
EMPREENDEDOR:
195824
EBR - ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
CNPJ:
09.628.613/0001-42
ENDEREÇO:
ESTRADA PUBLICA DO COCURUTO, S/N
COCURUTO
96225-000
SÃO JOSÉ DO NORTE - RS
LAT: -32,0392361°
LONG: -52,0315889°
1.414,10
1.671.367,11 m²
1.755.575,11 m²
1.284.780,85 m²
6.000
09 horas/dia
sin
RAMO DE ATIVIDADE:
ÁREA ÚTIL:
ÁREA DO TERRENO:
ÁREA A SER CONSTRUÍDA:
Nº DE EMPREGADOS:
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO:
ad
A PROMOVER A INSTALAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE: FABRICAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO
DE ESTRUTURAS “OFF SHORE” E MÓDULOS DE PLATAFORMAS DE
PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO - ESTALEIRO, CAIS DE ATRACAÇÃO E
DIQUE SECO
Do
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As
II - Condições e Restrições:
1.esta licença foi gerada em cumprimento a Portaria nº 46/2015, de 12 de maio de 2015;
2.a EBR – Estaleiros do Brasil S/A - deverá publicar a concessão da presente licença, conforme Resolução
CONAMA 006/86, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo, neste mesmo prazo, encaminhar a cópia
da referida publicação a esta Fundação;
3. Quanto ao Empreendimento:
3.1-esta licença autoriza a implantação das instalações para a futura atividade de Fabricação, Montagem e
Manutenção de Estruturas “OFF SHORE” e módulos de plataformas de Prospecção de petróleo –
estaleiro e cais de atracação , no município de São José do Norte. A área do empreendimento integra
o Porto Organizado do Rio Grande, com Renovação da Licença de Operação Nº 03/1997, emitida em
21/10/2005 pelo IBAMA;
3.2-o empreendimento a ser instalado contempla a implantação de estaleiro e de cais de atracação;
3.3-as edificações a serem instaladas contemplam edificações provisórias (canteiro de obras) e edificações
permanentes, que contemplam as instalações administrativas, de infraestrutura e utilidades, de
fabricação, submontagem e montagem, com área de 138.099,05 m²;
3.4-a área construída descoberta totaliza 1.146.681,80 m² e engloba estacionamentos, arruamentos e
demais áreas e pátios de processo e de movimentação;
3.5-os principais equipamentos que constituirão o parque industrial, que permitirão a fabricação e construção
de plataformas, navios de apoio, sondas, módulos de processo e utilidades: Pórticos – guindastes de
grande porte sobre trilhos com capacidade de 850 toneladas, Pontes Rolantes, Guindastes portuários
com capacidade entre 50 e 150 toneladas, Calandras, Esteiras transportadoras de aço, Amortecedores
de impacto do cais (defensas de borracha), Geradores auxiliares de energia elétrica, Máquinas de corte
de aço por plasma e oxiacetileno, Máquinas automáticas de soldagem, Prensas hidráulicas, Cabine de
tratamento de superfície e pintura e Equipamento de transporte horizontal (Multieixo);
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Identificador de Documento 701498
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Avenida Borges de Medeiros, 261 - Fone *(51) 3288-9400 - FAX: (51) 3288-9526 - CEP 90020-021 - Porto Alegre - RS - Brasil
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3.6-a capacidade de processamento, quando da operação deste empreendimento, no pico das atividades,
será de 110.000 t de aço/ano, contemplando a produção de 45 módulos de até 1.000 t
para plataformas (tipo floating production storage and offloading – FPSO, tipo Semi-Submersível - SS ou em Plataformas Fixas), em 14 meses, a execução de 2 serviços de integração de plataformas tipo
FPSOs
simultaneamente,
em
um
prazo
de
10
meses,
fabricação
de
2
cascos para plataformas tipo FPSO, em um prazo de 24 meses, fabricação de 2 cascos e conveses (tipo
“Deck Box”) para plataformas tipo semissubmersível – SS, em 24 meses, fabricação de 2 barcos de
apoio tipo platform suply vessel – PSV - e/ou tipo anchor handling tug suply vessel – AHTS, em 12
meses, e 2 sondas de perfuração, em 14 meses;
3.7-o empreendimento ora licenciado foi concebido para ser implantado em 3 (três) fases:
3.7.1-Fase 1 - fabricação de componentes independentes, Módulos, para serem instalados e integrados
em Plataformas tipo floating production storage and offloading - FPSO, tipo semissubmersível ou em
Plataformas Fixas, projetados em dimensões e pesos variáveis;
3.7.2-o processo industrial a ser implantado na primeira fase do empreendimento constará das seguintes
etapas principais: recepção das matérias-primas e insumos, corte e conformação das chapas/perfis,
montagens e soldagens parciais, montagens blocos/estruturas metálicas, pintura/proteção
superficial, transporte de blocos e estruturas metálicas para a área de pré-edificação e
movimentação das estruturas;
3.7.3-na Fase 2 - construção ou modificação de navios tipo FPSO, com objetivo de processar e
armazenar petróleo retirado de poços profundos no mar, com peso total variando entre 40.000 e
60.000 toneladas;
3.7.4-a segunda fase contempla a montagem de módulos pré-fabricados de plataformas de prospecção
de petróleo e sua instalação/integração em plataformas tipo FPSO;
3.7.5-o processo industrial a ser implantado na segunda fase do empreendimento incorporará, às etapas
descritas no item anterior, as etapas de incorporação dos módulos nas plataformas FPSO, através
das seguintes principais etapas: posicionamento na área de embarque (cais de atracação),
posicionamento nas plataformas, montagem/incorporação e soldagem;
3.7.6-na Fase 3 - operação plena do estaleiro com fabricação de plataforma semi-submersível, tension
leg plataform - TLP (estruturas flutuantes ancoradas verticalmente), Barcos de Apoio, Barcos
Rebocadores e Sondas de Perfuração;
3.7.7-a terceira fase contempla a fabricação de módulos pré-fabricados de plataformas de prospecção
de petróleo, sua integração a plataformas tipo FPSO e a fabricação, montagem e manutenção de
Estruturas “Off Shore”, que englobam plataformas FPSO, plataformas SS (semissubmersíveis)
plataformas fixas, barcos de apoio tipo platform suply vessel - PSV, barcos de apoio tipo anchor
handling tug suply vessel - AHTS e sondas de perfuração;
3.7.8-o processo industrial a ser implantado na terceira fase do empreendimento incorporará as etapas
descritas para as fases 1 e 2, englobando as seguintes principais etapas: recepção das matériasprimas e insumos, corte e conformação das chapas/perfis, montagens e soldagens parciais,
montagens blocos/estruturas metálicas, pintura/proteção superficial, transporte de blocos e
estruturas metálicas para a área de pré-edificação e movimentação das estruturas, posicionamento
na área de embarque (cais de atracação), posicionamento nas plataformas, montagem/incorporação
e soldagem;
3.8-as obras deverão ser conduzidas com o uso das melhores técnicas e procedimentos disponíveis,
visando à minimização dos impactos ambientais do empreendimento ora licenciado;
3.9-todas as obras e instalações deverão ser realizadas sob a responsabilidade de profissionais habilitados,
em conformidade com as normas técnicas da ABNT aplicáveis, devendo as ARTs ser encaminhadas, a
esta Fundação, juntamente com os relatórios técnicos de acompanhamento, de acordo com as etapas e
características de cada uma das etapas da implantação do empreendimento;
3.10-as obras deverão ser executadas, conduzidas e documentadas de forma a evidenciar os aspectos
relacionados à adoção da Certificação LEED, conforme proposto nos projetos;
3.11-o empreendimento contará com sistema de abastecimento de energia elétrica, fornecida pela
concessionária CEEE, com subestações de rebaixamento de 13,8 kV para 440 V. O sistema deverá ser
implantado conforme projeto apresentado e em cumprimento às Normas técnicas e de segurança
aplicáveis;
4. Quanto aos aspectos do Meio Físico:
4.1-Quanto às Obras de Terraplanagem, Movimentação de Solos e Dragagem:
4.1.1-as obras de terraplenagem estão sendo desenvolvidas em consonância com as fases de
implantação do empreendimento, utilizando o material mineral proveniente da dragagem
configurando um volume em torno de 557.000 m³; que após passar pelo sistema de controle e
monitoramento das águas de retorno – “overflow”, serão utilizados nas obras dos acessos ao
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estaleiro e na base do aterro como leito drenante nos seguintes setores da área do empreendimento,
quais sejam: porções sul, sudeste, leste, sudoeste e parte da porção central. Para fins
comprobatórios, deverão ser apresentadas mensalmente planilhas de controle com a estimativa dos
volumes de origem e destino desses materiais;
4.1.2-as obras do cais de atracação estão sendo desenvolvidas no sentido norte-sul (cais de atracação
1) concomitantemente à dragagem, sendo que a primeira etapa já foi construída (cais de atração 2).
Após a finalização das obras do cais serão removidos os geotubos remanescentes que compõem a
ensecadeira, prevendo a retirada 5.692 m³ de sedimentos, para desobstruir a porção frontal do cais,
os quais serão utilizados para regularização topográfica do setor nordeste/leste da área do
empreendimento;
4.1.3-durante o desenvolvimento da dragagem deverá ser garantida a estabilidade geotécnica do pacote
sedimentar de sustentação da borda do geotubo da ensecadeira, através da configuração adequada
dos taludes (1:3) de acordo com a norma técnica NBR 13246/95 da ABN. No decorrer das obras de
implantação do cais e quando da retirada da referida ensecadeira deverá ser minimizado o aporte
sedimentar, a fim reduzir os níveis de turbidez no estuário;
4.1.4-o processo de decapagem da camada vegetal precederá todas as etapas das obras de
terraplenagem, o material resultante será armazenado temporariamente nas porções centro-sul da
área do empreendimento e posteriormente, deverá ser utilizado no recobrimento de áreas
permeáveis situadas ao norte e a leste da mesma;
4.1.5-a dragagem avançará em três etapas de trabalho, sendo que a primeira etapa já foi concluída,
devendo ficar restrita a uma área de 141.606 m², situada a oeste da área do empreendimento,
contígua ao cais, cujos principais vértices da poligonal compreendem as seguintes coordenadas
geográficas, no Sistema Geodésico (Datum SIRGAS2000): P1: lat. -32° 2’ 11,68” long. -52° 2’
26,12”; P4: lat. -32° 2’ 6,57” long. -52° 2’ 26; P5: lat. -32° 2’ 4,66” long. -52° 2’ 29,84”; P6: lat. -32° 2’
11,43” long. -52° 2’ 29,99”; P7: lat. -32° 2’ 24,21” long. -52° 2’ 31,77”; P8: lat. -32° 2’ 38,26” long. 52° 2’ 35,61”; P9: lat. -32° 2’ 38,30” long. -52° 2’ 30,62”; P10: lat. -32° 2’ 37,06” long. -52° 2’ 29,06”;
P11: lat. -32° 2’ 37” long. -52° 2’ 26,77”; P12: lat. -32° 2’ 24,33” long. -52° 2’ 26,45”;
4.1.6-as obras de dragagem estão sendo desenvolvidas com a finalidade de aprofundar o calado do leito
do estuário até a cota batimétrica de - 12 m DHN, de onde serão removidos aproximadamente
557.000 m³ de sedimentos. Os sedimentos deverão ser conduzidos por tubulação de recalque até o
sistema de controle e monitoramento da sedimentação e das águas de retorno – “overflow”, dotado
de bacias de sedimentação interligadas, com dispositivos redutores de velocidade de fluxo
(chicanas), canais de escoamento, caixa de passagem e tubulação com filtragem complementar
(geotêxtil) na sua porção distal;
4.1.7-durante a execução da atividade de dragagem será utilizada uma draga hidráulica de sucção e
recalque, a qual irá operar com uma capacidade de produção média 4.600 m³/dia, possibilitando a
conclusão da atividade até dezembro/2014. Considerando a ocorrência de possíveis intempéries
(variações meteorológicas) e de problemas operacionais durante a execução da atividade, este
período poderá se prolongar desde que devidamente justificado pela empresa e autorizado por esta
Fundação;
4.1.8-as técnicas para execução da dragagem e o sistema de controle e monitoramento das águas de
retorno – “overflow” adotados, deverão, respectivamente, evitar a sobrecarga na capacidade das
dragas, em relação ao controle da velocidade de sucção, garantindo que a maior parte do material
remobilizado seja succionado, bem como minimizar a ressuspensão dos sedimentos de fundo e
reduzir os níveis de concentração de sólidos suspensos na coluna d’água, gerenciando de forma
eficaz o lançamento das águas excedentes que retornam ao estuário, conforme previsto nos projetos
e programas relacionados à atividade;
4.1.9-as dragas serão dotadas de sistema de posicionamento eletrônico via satélite, através de
GPS/GNSS de precisão submétrica, que permitirão o monitoramento da posição das mesmas em
tempo real, contribuindo para mitigação de impactos relacionados à ressuspensão de sedimentos e
no caso de eventuais acidentes;
4.1.10-deverão ser adotadas as medidas preventivas propostas no programa de emergencial individual
apresentado, quando do abastecimento in situ das dragas e das embarcações de apoio, visando ao
cumprimento das exigências de segurança durante o processo de abastecimento e da aplicação de
medidas mitigadoras, caso ocorram eventuais acidentes, cuja responsabilidade será do
empreendedor;
4.1.11-deverão ser implantadas medidas mitigadoras para controle dos processos erosivos e atenuação
dos impactos decorrentes das intervenções causadas na área do empreendimento e nos demais
locais passíveis de sua influência, nas fases de implantação e de operação do estaleiro, tais como:
instalação de dispositivos de drenagem, provisórios e permanentes especificados no projeto de
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drenagem pluvial, retaludamentos, recobrimento vegetal dos solos desnudos, instalação de
dispositivos de contenção (gabião, enrocamento, etc.), junto ao ponto de lançamento das águas de
retorno, dentre outras. Os resultados das avaliações deverão ser anexados aos relatórios do
Programa de Ambiental da Construção na fase de implantação do estaleiro e quando da operação
do empreendimento, através de relatórios específicos;
4.1.12-para execução das obras de rebaixamento da superfície freática, deverá ser considerado o nível
máximo de preamar para manutenção do equilíbrio das condições hidrodinâmicas locais e dos fluxos
de lançamento das águas superficiais e subsuperficiais ao estuário, conforme previsto nos projetos
apresentados de rebaixamento do nível freático e de drenagem pluvial;
4.1.13-as alterações não previstas em projeto, referentes às obras de remobilização de material mineral
e os respectivos locais de armazenamento temporário e de disposição final desses depósitos
deverão ser descritas, representados em planta planialtimétrica e incluídas nos Relatórios de
Controle de Obras. A configuração destes depósitos não poderá se sobressair em relação à
paisagem, a fim de manter a estabilidade dos mesmos e minimizar o aporte sedimentar as áreas
contiguas;
4.1.14-deverão ser considerados os resultados a serem obtidos nas simulações numéricas do estudo de
modelagem da dispersão da pluma de sedimentos da dragagem, principalmente quanto à indicação
do período mais propício para realização da referida atividade, objetivando a minimização de
impactos sobre as populações de camarão e demais espécies nectônicas, com ênfase nas espécies
de importância econômica;
4.1.15-deverão ser realizados levantamentos batimétricos, com frequência mensal durante a realização
da dragagem e trimestral nas demais fases de implantação e operação do estaleiro, na porção
frontal do cais, cujos levantamentos batimétricos deverão ser analisados de forma integrada aos
programas de monitoramentos relacionados à dragagem, para subsidiar o entendimento do
comportamento dos processos erosivos e deposicionais atuantes localmente no estuário e prever
futuras intervenções necessárias para manutenção do calado. Caso, no futuro, haja necessidade de
realização de dragagens de manutenção, estas obras deverão ser objeto de licenciamento
ambiental, através de protocolo de documentação compatível, quando deverá constituir processo
administrativo específico, junto a esta Fundação;
4.1.16-o programa de monitoramento das águas excedentes “overflow”, que retornarão ao estuário,
deverá ser realizado em conformidade com a Resolução CONAMA n° 357/05 e as Normas
Técnicas ABNT NBR 9.897/87, 9.898/87, e as coletas deverão ocorrer no ponto de lançamento das
mesmas, durante os ciclos de dragagem, com frequência semanal utilizando os parâmetros
propostos no referido programa apresentado. A interpretação dos resultados das campanhas de
monitoramento deverá ser acompanhada de laudos de coleta e de análise, com as assinaturas dos
profissionais habilitados responsáveis, explicitando as metodologias utilizadas, devendo ser
anexados aos Relatórios Mensais da Dragagem;
4.1.17-as águas superficiais deverão ter sua qualidade monitorada trimestralmente nas fases de
implantação e operação do empreendimento, em conformidade com a Resolução CONAMA n°
357/05 e as Normas Técnicas ABNT NBR 9.897/87, 9.898/87, e demais critérios aplicáveis, em
pontos representativos na porção frontal ao cais e a montante e a jusante do empreendimento,
utilizando os parâmetros propostos no programa de monitoramento das águas superficiais
apresentado. A interpretação das análises deverá considerar o tratamento estatístico dos dados, ser
apresentada juntamente com os laudos de coleta e amostragem e laudos de análises, os quais
deverão ser anexados aos Relatórios Trimestrais de Monitoramento das Águas Superficiais. Os
referidos laudos deverão explicitar a metodologia de coleta e de análise utilizada e conter as
assinaturas dos profissionais habilitados responsáveis;
4.1.18-deverão ser monitorados os sedimentos ocorrentes na ADA, quanto aos aspectos físicos,
químicos e biológicos de acordo com os parâmetros e os critérios estabelecidos na Resolução do
CONAMA N.° 454/12, visando à avaliação de possíveis impactos quando da instalação e operação
do empreendimento. A distribuição espacial da malha amostral deverá ser representativa ao longo
da poligonal da área de dragagem, bem como a montante e a jusante da mesma e as profundidades
de coleta deverão considerar o perfil sedimentar vertical. Deverão ser apresentados relatórios
trimestrais, contendo o registro fotográfico da amostragem, levantamentos batimétricos, tratamento
estatístico dos dados e a interpretação dos resultados das análises, acompanhados dos laudos de
coleta e laudos de análises, com as assinaturas dos profissionais habilitados responsáveis,
explicitando a metodologia de coleta e de análise utilizada;
4.1.19-o programa de monitoramento da pluma de dispersão dos sedimentos deverá utilizar a
modelagem numérica, com intuito de subsidiar a tomada de decisão, quanto à mitigação de impactos
durante a execução da atividade de dragagem e permitir o conhecimento da real taxa de
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sedimentação local. Os parâmetros previstos no referido programa deverão ser monitorados, à
montante e à jusante da área a ser dragada em tempo real. A coleta de dados deverá ser realizada
concomitante à dragagem, para avaliação da interferência da atividade na taxa de sedimentação, e
ao longo de 15 (quinze) dias, após o término da atividade, para acompanhar o controle da
dissipação da pluma. Os resultados do monitoramento dos ciclos de dragagem e com a
interpretação dos dados coletados in situ, de forma integrada, deverão ser anexados aos Relatórios
Mensais da Atividade de Dragagem;
4.1.20-o monitoramento da evolução da linha de costa deverá ser realizado semestralmente com ênfase
na margem leste do trecho final do estuário, através da interpretação de fotos aéreas, utilização de
técnicas de sensoriamento remoto, caracterização detalhada dos locais que apresentam evidência
de erosão e acresção costeira, acompanhada de perfis topográficos perpendiculares a linha de costa
e levantamentos fotográficos para determinação das mudanças efetivas da linha de costa. A
interpretação integrada dos dados e a confecção dos mapas deverão ser apresentadas através de
relatórios específicos, sendo que a avaliação anteriormente apresentada deverá ser refeita e
protocolada nesta Fundação até o final de novembro/2014;
4.1.21- o empreendedor deverá monitorar a qualidade das águas subterrâneas e as possíveis
modificações do nível de base da superfície freática, respectivamente, com frequência trimestral e
quinzenal, em conformidade com as especificações da Resolução do CONAMA N.° 396/2008 e das
Normas Técnicas da ABNT NBR 15.495-1/2007, NBR 15.495-2/2008NBR e NBR 15.847/2010
durante as fases de execução das obras e operação do empreendimento. Anualmente deverá ser
realizado o tratamento geostatístico dos dados utilizados para modelar e avaliar a variabilidade
espacial, tanto dos níveis, quanto dos parâmetros qualitativos. A interpretação dos resultados das
campanhas de monitoramento deverá ser acompanhada de laudos de coleta e de análise, com as
assinaturas dos profissionais habilitados responsáveis, explicitando as metodologias utilizadas,
devendo ser anexados aos Relatórios Trimestrais de Monitoramento das Águas Subterrâneas;
4.1.22-os poços deverão ser devidamente identificados, lacrados, cercados, além de possuir selo
sanitário e proteção envoltória adequada do tubo geomecânico. Caso haja necessidade de
tamponamento dos referidos poços, decorrente de possíveis avarias/danos aos mesmos deverá ser
apresentado projeto específico, evitando possíveis contaminações dos solos e das águas
subterrâneas, a fim de promover a máxima vedação sanitária;
4.1.23-na fase de operação do empreendimento ora licenciado, as medidas de controle de processos
erosivos e de gerenciamento de águas pluviais deverão fazer parte, permanentemente, do programa
de controle e acompanhamento das instalações/ dispositivos/ estruturas principais e de apoio;
4.1.24-o curso d’água n° 03 será retificado a partir do ponto de coordenadas geográficas SAD69 32,045339°, -52,038928°, até o seu deságue no canal, compreendendo as seguintes dimensões:
comprimento: 260 m, largura: 8 m, profundidade: 1 m e taludes marginais com inclinação 1:3. Para
execução das obras de retificação do referido curso d’água deverão ser mantidas as condições
hidrodinâmicas locais, conforme previsto no estudo hidrológico e implantadas medidas mitigadoras
propostas no programa de controle dos processos erosivos, tais como: recobrimento vegetal das
margens e áreas adjacentes e instalação de dispositivos de contenção de erosão no ponto de
deságue no canal;
4.1.25-deverá ser apresentado, mensalmente, Relatório Técnico de Dragagem, contemplando o
levantamento fotográfico legendado, planilha de controle contendo os volumes diários da atividade
com a estimativa de volumes parciais e totais, planta batimétrica atualizada em escala de detalhe
com as seções transversais e longitudinais, descrição das etapas desenvolvidas e dos
monitoramentos dos ciclos de dragagem, acompanhados da interpretação dos dados coletados in
situ de forma integrada, relativos ao monitoramento da pluma de dispersão dos sedimentos e as
ARTs dos profissionais responsáveis pelos serviços envolvidos;
4.1.26-deverão ser apresentados à Fepam, mensalmente, durante, no mínimo, os dois primeiros anos
de implantação, como parte do Programa de Acompanhamento da Construção, relatórios referentes
às respectivas etapas de controle e acompanhamento de implantação do empreendimento, contendo
foto aérea, memorial descritivo e levantamento fotográfico das obras legendado e referenciado em
planta, evidenciando a movimentação de solos e apresentando as planilhas de controle contendo
os volumes de origem e destino dos materiais minerais utilizados na área do estaleiro e na estrada,
as medidas de atenuação e controle de processos erosivos (obras de proteção superficial,
retaludamentos e contenção das margens do canal ao sul do empreendimento e do curso d’água
retificado), de gerenciamento de águas pluviais, obras de rebaixamento do nível freático, sistemas
de controle de poluição em implantação/implantados relativos aos efluentes líquidos industriais,
domésticos, às emissões atmosféricas e armazenamento temporário dos resíduos sólidos;
4.2. Quanto às Obras de Acessos e Estradas:
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TRAVESSIA
01 MONTANTE
01 JUSANTE
02 MONTANTE
02 JUSANTE
03 MONTANTE
03 JUSANTE
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4.2.1-o empreendedor deverá, nesta fase de implantação e na futura operação do empreendimento,
atentar para a qualidade do serviço de transporte rodoviário e hidroviário de cargas a ser
contratado, tendo em vista que passará a responder, de forma solidária, por qualquer eventual
incidente que possa ocorrer ao longo do transporte, eventualmente gerador de danos ao meio
ambiente;
4.2.2-o empreendedor deverá realizar, em parceria com o poder público municipal ou
independentemente, a recuperação e pavimentação da estrada vicinal que interliga a área urbana
de São José do Norte com as comunidades de Cocuruto, Pontal da Barra, Barra e 5ª Secção da
Barra. A obra de recuperação e pavimentação da via deve ter início em 01 de outubro de 2014 e
término em 01 de abril de 2015, sendo que o empreendedor deverá comprovar a conclusão da
mesma, através de uma declaração da Prefeitura com o de acordo em relação aos serviços
executados. Esta obra deverá ser objeto de licenciamento junto ao órgão ambiental competente;
4.2.3-o empreendedor deverá realizar a execução da obra de desvio da Estrada da Barra (antiga VRS
301), o qual compreende os trechos chamados de Estrada Variante (trecho de 1100m), Rua de
Ligação a qual é parte do Beco das Sete Voltas (trecho de 850 m) e do trecho que integra a
Estrada da Praia (trecho de 1000m), de acordo com a Emenda Legislativa nº 02/2014 ao Projeto
de Lei Ordinária nº 026/2014, a qual define que a pavimentação asfáltica da via deve ter início em
01 de outubro de 2014 e término em 20 de março de 2015. Esta obra deverá ser objeto de
licenciamento junto ao órgão ambiental competente;
4.2.4-não poderá ser utilizado o acesso pelas ruas Luiz Gautério, 11 e 6 para o trânsito de veículos
pesados que tenham como destino as instalações do Estaleiro da EBR, a partir da emissão desta
licença;
4.2.5-quanto à Via Perimetral no trecho compreendido entre a estaca 3+770 até a estaca 4+770 e
ligação à BR 101 deverão ser atendidos os seguintes condicionantes:
4.2.5.1-fica autorizado as obras de aterro para a construção da ligação entre a BR 101 e via
Perimetral São José do Norte conforme projeto apresentado;
4.2.5.2- os dispositivos de drenagem deverão garantir o fluxo hidrodinâmico das áreas adjacentes da
rodovia (faixa de domínio), bem como passa fauna característica da região;
4.2.5.3-fica autorizada a execução de 03(três) travessias em tubos de diâmetro de 100 cm e 60cm e
100cm respectivamente , posicionados nas seguintes localizações:
DIAMETRO
2X100cm
2X100cm
2X60cm
2X60cm
2X100cm
2X100cm
COORDENADA E
403.275,097
403.245,189
403.811,915
403.804,479
403.712,540
403.728,898
COORDENADA N
6.459.939,011
6.459.902,557
6.459.575,537
6.459.563,674
6.459.043,740
6.459.036,323
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4.2.5.4-poderá ser utilizado para fins de uso e execução de obras da via o material proveniente da
dragagem da EBR, o material mineral localizado na faixa de domínio, bem como material
mineral proveniente de jazidas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente e
com Licença de Operação em vigência,
4.2.5.5-deverá ser promovida a remediação de área degradada decorrente da intervenção da
atividade já implantada, de acordo com as medidas mitigadoras nos programas
apresentados;
4.2.5.6-deverá ser implantada na via a sinalização com placas de regulamentação, advertência e
informação, haja vista tratar-se de trecho sensível a poluição ambiental e área de
preservação permanente;
4.2.5.7-deverão ser adotadas medidas preventivas e executivas visando evitar a ocorrência de
processos erosivos e de instabilização geotécnica ao longo do seguimento rodoviário e sua
faixa de domínio;
4.2.5.8-os taludes de corte/aterro deverão ser reconfigurados e revegetados (manta/malha antierosiva, leiva, hidrossemeadura, etc.) logo após sua implantação. Para a fixação dos taludes
de corte/aterro deverão ser utilizadas preferencialmente espécies nativas pertencentes à
fitofisionomia da região, sendo vetado o uso de espécies exóticas invasoras;
4.2.5.9-deverá ser executado o Programa de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Obra,
obedecendo a legislação vigente;
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4.2.5.10-os resíduos deverão ser destinados a empreendimentos (locais) licenciados e, os registros
comprovando a destinação, deverão ser mantidos arquivados com o empreendedor à
disposição da fiscalização;
4.2.5.11-fica autorizado o desvio, momentâneo, dos cursos d’água atingidos diretamente pela obra,
com o objetivo de afugentar naturalmente os indivíduos da fauna aquática;
4.2.5.12-fica autorizado o resgate dos peixes de maior porte através de métodos descritos no projeto
apresentado, bem como seu armazenamento e realocação preferencialmente a jusante do
mesmo curso d’água de onde foram resgatados;
4.2.5.13-fica autorizado durante a execução do projeto de terraplanagem o resgate do mamífero
roedor tuco-tuco-branco ( Ctenomys flamarioni) com auxilio de armadilhas não letais
conforme método apresentado no projeto;
4.2.5.14-fica autorizado a soltura dos animais em áreas com atributos fisionômicos equivalentes aos
encontrados na área de origem;
4.2.5.15-deverá ser incluído no cálculo de investimento em medida compensatória prevista no EIARIMA relativo ao licenciamento da empresa Estaleiros do Brasil Ltda o valor relativo ao
investimento da empresa nas obras de conclusão e implantação da via perimetral - São
José do Norte, que deverá ser calculado posteriormente à conclusão da obra.;
4.2.5.16-para a fase de pavimentação asfáltica (pós compactação) deverá ser apresentado projeto
da totalidade da Via Perimetral – São José do Norte a ser aprovado pela FEPAM atendendo
aos mesmos condicionantes do trecho em implantação;
4.2.5.17-a camada de micro asfalto polimerizado a ser aplicada sobre a pista deverá ser de 5 cm de
espessura em todo o trecho da via perimetral;
4.2.5.18-todos os projetos deverão ser acompanhados de ART’s dos responsáveis técnicos
responsáveis pelas informações, planos e programas;
4.2.5.19-após a conclusão da obra da via Perimetral, apresentar relatório técnico, acompanhado de
levantamento fotográfico, contemplando a implantação das medidas mitigadoras,
gerenciamento das águas pluviais e os aspectos construtivos da obra, com a respectiva
planilha de todos os custos envolvidos na obra da respectiva via a fim de serem incluídos
no calculo da medida compensatória prevista no EIA-RIMA;
5. Quanto às questões do meio biótico:
5.1-deverão ser integralmente executadas as atividades previstas no Programa de Reposição Florestal
Obrigatória apresentado à Fepam, o qual prevê atividades de reflorestamento e adensamento florestal
através do plantio de, no mínimo, 955 (novecentos e cinquenta e cinco) exemplares arbóreos nativos da
região, a ser realizado no prazo máximo de um ano após a supressão autorizada no item 4.1;
5.2- o plantio das mudas previsto no Programa de Reposição Florestal Obrigatória deverá ser realizado na
própria área do empreendimento, no entorno da lagoa de amortecimento, conforme reformulação da
proposta originalmente proposto, devendo ser apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias à contar da
emissão desta licença, o cronograma de execução do Programa de Reposição Florestal Obrigatório,
atualizado e vinculado à nova proposta apresentada;
5.3-deverão ser enviados à Fepam, relatórios técnicos semestrais, pelo prazo mínimo de 04 (quatro) anos,
referentes às condições de medra dos 955 (novecentos e cinquenta e cinco) exemplares arbóreos
nativos utilizados no Programa de Reposição Florestal Obrigatória, citado no item anterior. Cada um
destes relatórios deverá ser acompanhado de ART do profissional responsável pelas atividades, de
relatório fotográfico detalhado das áreas contempladas pelos plantios, bem como de informações
relativas ao volume de perdas ocorrido durante o tempo transcorrido, com o projeto de reposição dos
espécimes mortos e cronograma de implantação desta nova atividade. O primeiro destes relatórios
deverá ser encaminhado a esta Fundação em até 06 (seis) meses após o término das atividades de
plantio;
5.4-deverá ser realizado o transplante das populações das espécies herbáceas Gomphrena perennis e
Eryngium divaricatum, relacionadas na lista de espécies ameaçadas de extinção do estado do Rio
Grande do Sul (Decreto Nº 41.672, de 11 de junho de 2002) existentes na gleba do empreendimento,
abrangendo porções representativas de cada uma delas, com vistas à manutenção do conjunto de
informações genéticas das populações locais, conforme previsto no Subprograma de Resgate e
Realocação de Espécies Imunes e Ameaçadas da Flora Nativa e complementações deste;
5.5-os transplantes autorizados deverão ser realizados conforme procedimentos elencados no Subprograma
de Resgate e Realocação de Espécies Imunes e Ameaçadas da Flora Nativa e complementações,
sendo a área prevista para abrigar os transplantes aquela correspondente à área de preservação a ser
implantada na porção extremo oeste da gleba do empreendimento;
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5.6-empreendedor deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das atividades de
transplante dos exemplares dos gêneros Ficus, Erythrina e Butia, e das espécies herbáceas Gomphrena
perennis e Eryngium divaricatum, relatório técnico, acompanhado de registros fotográficos, quantificando
e identificando os exemplares recolhidos e prestando contas da integral execução das atividades
previstas, assim como o estado fitossanitário dos exemplares transplantados, acompanhados da cópia
da ART do profissional responsável;
5.7-deverão ser enviados à Fepam, relatórios técnicos semestrais, pelo prazo mínimo de 04 (quatro) anos,
referentes ao estado fitossanitário dos 28 (vinte e oito) espécimes arbóreos transplantados bem como
das espécies herbáceas referidas nos itens anteriores. Estes relatórios deverão ser acompanhados de
ART do profissional responsável pelas atividades, de relatório fotográfico detalhado das áreas para onde
os indivíduos foram removidos, bem como de informações relativas às perdas ocorridas durante o tempo
transcorrido, com o projeto de reposição dos espécimes mortos, com cronograma de implantação desta
nova atividade. O primeiro destes relatórios deverá ser encaminhado a esta Fundação, no prazo de 1
(um) ano, após apresentação do relatório citado no item anterior;
5.8-deverá ser previsto, a título de Compensação Florestal Especial, o plantio de 30 (trinta) novas mudas de
exemplares da mesma espécie, para cada espécime que não resista ao transplante;
5.9-todas as atividades de intervenção realizadas junto à vegetação nativa na área do empreendimento
deverão ser diretamente acompanhadas, em todas as suas fases de desenvolvimento, por profissional
habilitado, responsável pelas mesmas;
5.10-ficam terminantemente proibidas práticas de supressão vegetal que utilizem fogo e/ou qualquer tipo de
processo químico;
5.11-deverá ser integralmente mantida e preservada a APP (Área de Preservação Permanente)
correspondente a uma faixa de 30 (trinta) metros de largura disposta ao longo da margem do curso
d’água 01, localizado na porção sudoeste do empreendimento, assim como toda e qualquer vegetação
existente dentro dos limites desta área, conforme estabelece a Resolução CONAMA N.º 303 de
20/03/2002, exceção feita apenas para as áreas a serem ocupadas pelas vias de acesso projetadas, às
instalações físicas do empreendimento;
5.12-deverá ser realizado o plantio de espécies nativas, visando a estabelecer a cobertura vegetal arbustiva
e arbórea nas áreas de preservação permanentes (APP) dos cursos d’água existentes na área do
empreendimento, a saber: APP do curso d’água 01, a ser preservado em suas condições naturais, e
APP do curso d’água 03, a ser retificado, com estabelecimento de nova APP, com 30 metros de
largura, em cada uma das margens;
5.13-deverão ser integralmente executadas todas as atividades propostas no Programa Paisagismo e
Florestamento, apresentado à Fepam, sob a RRT N.º 78749, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo,
e ART Nº 6254051/CREA – RS, o qual prevê o plantio de, aproximadamente, 4.000 (quatro mil) mudas
de espécies nativas da região, a serem dispostas na área comum entre os prédios da administração,
fiscalização, lazer, vestiários, refeitório e ao redor da APP das lagoas artificiais a serem construídas. O
referido plantio deverá ser concluído do prazo de um ano após a conclusão das obras civis previstas
para a área de abrangência do programa;
5.14-deverão ser encaminhados semestralmente à Fepam relatórios parciais da execução do programa de
paisagismo, bem como um relatório final após o término das atividades do referido plantio,
acompanhado de registros fotográficos, prestando contas da integral execução das atividades previstas
e incluindo as condições de medra das mudas plantadas. Cada um destes relatórios deverá ser
acompanhado de ART do profissional responsável pelas atividades, sendo que o primeiro deles deverá
ser encaminhado a esta Fundação, em até 6 (seis) meses após o término das atividades de plantio;
5.15-deverá ser armazenada a camada de solo orgânico para posterior utilização na cobertura dos aterros,
nas áreas de florestamento (área verde e APP do arrio a ser canalizado);
5.16-a remoção da vegetação deverá ser precedida e desenvolvida concomitantemente com o Programa de
Resgate e Afugentamento da Fauna Silvestre;
5.17-no Programa de Resgate e Afugentamento da Fauna Silvestre deverá ser dispensada atenção
especial, com esforço adicional e metodologia específica para resgate/captura/soltura, ou
afugentamento, de espécimes de Ctenomys flamarioni (tuco-tuco-branco), classificada como vulnerável
na lista de espécies ameaçadas de extinção, e C. minutus, tendo em vista o registro das mesmas na
área de influência direta;
5.18-em caso de resgate/captura de espécimes de Ctenomys flamarioni (tuco-tuco-branco), a área de
realocação dos mesmos deverá ser incluída no Programa de Monitoramento da Fauna;
5.19-a título de compensação ambiental adicional, por conta do registro de ocorrência da espécie Ctenomys
flamarioni (tuco-tuco-branco), classificada como vulnerável na lista de espécies ameaçadas de extinção
do estado do Rio Grande do Sul, o empreendedor deverá adquirir uma área com características
condizentes com aquelas requeridas para a manutenção da espécie em questão e averbada em
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cartório de registro de imóveis como Área de Preservação; as tratativas para a definição da localização
da área e suas dimensões deverão ocorrer durante o período de instalação do empreendimento, sob
responsabilidade de profissional habilitado e com conhecimento à respeito da Biologia da espécie,
devendo esta área ser aprovada por esta Fundação e ser adquirida no prazo de 120 dias ;
5.20-deverá ser mantido, em suas condições naturais, o curso d’água identificado no EIA como Curso
d’água 01, localizado na porção sudeste da área do empreendimento, bem como suas Áreas de
Preservação Permanente – APP, conforme definidas pela Resolução CONAMA N.º 303/02;
5.21-deverão ser integralmente executadas as atividades previstas no Programa de Monitoramento das
Marismas existentes na Área de Influência Direta, sendo que estas atividades contemplam a realização
de campanhas de amostragem trimestrais nos pontos de monitoramento pré-definidos na fase
diagnóstico preliminar, objetivando a “Avaliação Visual de Impacto”, “Implantação do Banco de
Imagens” e sua “Interpretação”, com envio de relatórios à Fepam, com periodicidade semestral;
5.22-deverão ser integralmente executadas as atividades previstas no Programa de Redução de
Atropelamentos da Fauna de Vertebrados Associada à Rodovia BR 101, estrada da Barra, do Cocuruto
e do Petrone, apresentado à Fepam sob ART N.º 2012/01115-CRBio 3, com envio dos relatórios à
Fepam, conforme cronograma;
5.23-deverão ser integralmente executadas as atividades previstas no Programa de Monitoramento da Biota
Aquática – Bioindicadores e Ecotoxicologia, com envio dos relatórios trimestrais à Fepam, conforme
cronograma proposto;
5.24-a atividade de dragagem para construção do cais de atracação deverá ser constantemente monitorada
com realização de amostragens previstas nos programa de monitoramento da biota aquática, além do
monitoramento visual e direto da ADA, a fim de detectar anormalidades decorrentes da realização da
atividade;
6.Quanto à Autorização para resgate e manejo da fauna:
6.1-esta licença autoriza ao empreendedor a promover, durante as obras de implantação do
empreendimento, a captura de animais silvestres e a coleta e transporte de material zoológico, com
vistas à execução dos seguintes programas:
- Programa de Monitoramento da Fauna;
- Programa de Monitoramento da Biota Aquática – Bioindicadores e Ecotoxicologia;
- Programa de Resgate e Afugentamento da Fauna Silvestre;
- Programa de Monitoramento e Controle de Atropelamentos da Fauna Silvestre;
6.2-o material biológico será procedente de:
6.2.1-campanha de amostragem para caracterização e avaliação da biota aquática e terrestre na Área
de Influência Direta, do futuro Estaleiro para Fabricação e Montagem de Embarcações, no Super
Porto de Rio Grande, em São José do Norte;
6.2.2-os pontos de amostragem serão localizados na Área de Influência Direta do empreendimento, a
qual compreende a porção final do Estuário da Laguna dos Patos, a partir de uma linha imaginária
que une a Ponta da Feitoria e a Ponta dos Lençóis, até os Molhes da Barra, para a biota aquática,
e a Área Diretamente Afetada, acrescida de um buffer de 5 quilômetros para a biota terrestre, na
rodovia BR 101, no trecho entre os municípios de Capivari do Sul e São José do Norte, na estrada
da Barra, do Cocuruto e do Petrone, conforme projeto apresentado;
6.2.3-animais capturados na Área Diretamente Afetada – ADA, pelo Programa de Resgate e
Afugentamento da Fauna Silvestre;
6.3-destino do material biológico será:
6.3.1-os exemplares de espécies nativas capturadas, no Programa de Monitoramento da Fauna, depois
de identificados, deverão ser soltos na área de captura;
6.3.2-a coleta de espécimes não identificados in loco ficará limitada a 04 (quatro) exemplares por
morfotipo;
6.3.3-os exemplares coletados ou que vierem a óbito deverão ser preservados em meio específico,
etiquetados com todos os dados da coleta e depositados no Museu de Ciências Naturais da
Universidade Luterana do Brasil (MCNU), no campus de Canoas, conforme proposto;
6.3.4-a entrega dos exemplares, conforme condicionante acima, deverá ser comprovada através de
documento de recebimento;
6.3.5-esta Autorização permite apenas o transporte de animais vivos, capturados pelo Programa de
Resgate e Afugentamento da Fauna Silvestre, até a área de soltura/realocação;
6.3.6-as áreas de soltura/realocação dos animais capturados, previamente elencadas, localizam-se nas
adjacências imediatas, ao sul e ao norte, da área do empreendimento e, em caso de alteração
destas áreas, a Fepam deverá ser previamente consultada;
6.4-Classes a serem manejadas:
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6.4.1-Zooplacton: 4 pontos de amostragem, amostras de 100 litros de água filtrada cada, em rede de
plâncton de 65 µm de malha em cada ponto;
6.4.2-Macroinvertebrados bentônicos: 4 pontos de amostragem, draga de fundo do tipo Petersen,
lançadas 3 vezes em cada ponto;
6.4.3-Mexilhão (Perna perna): raspagem do substrato com auxilio de espátula; organismos utilizados
para testes de ecotoxicidade
6.4.4-Craca (Balanus improvissus): instalação de amostradores inertes (cerâmicos) a um metro de
profundidade na ADA; organismos utilizados para testes de ecotoxicidade;
6.4.5-Camarão-rosa (Farfantepenaeus peulensis): rede de espera tipo aviãozinho ou junto a pescadores
artesanais da região; organismos utilizados para testes de ecotoxicidade;
6.4.6-Ictiofauna: 2 pontos de amostragem no estuário e nos dois arroios existente na ADA,
contemplando 5 pontos/rede de arrasto do tipo picaré, puçá e rede de arremesso manual;
6.4.7-Herpetofauna: levantamento por encontros visuais e transecções auditivas (para anfíbios), Procura
Visual Limitada por Tempo (para répteis), ganchos herpetológicos (para serpentes), laços de
contenção (cambão) para espécies de maior porte;
6.4.8-Avifauna: técnicas de transecções lineares, playback e pontos de escuta; (avistamento e registro
de vocalizações);
6.4.9-Mastofauna: armadilhas tipo Sherman e Leg hold, busca por vestígios e busca ativa para
observação direta;
6.5-Responsabilidade técnica pela execução:
6.5.1-Biólogo Juan Andreas Anza – CRBio 34805/03-D, ART 2012/06001, CTF nº 509649;
6.5.2-Biólogo Marcelo Fischer dos Santos – CRBio 53769/03-D, - ART 2012/06006, CTF nº 1932511;
6.5.3-Biólogo Felipe Bertolotto Peters – CRBio 53753/03-D, - ART 2012/05992, CTF nº 603314;
6.5.4-Biólogo Giovani Guimarães Ramires – CRBio 41313/03-D, - ART 2012/06013-CRBio3, CTF nº
3684698;
6.5.5-Biólogo Martin Schossler – CRBio 45645/03-D, - ART 2012/06003-CRBio3, CTF nº 675155;
6.6-as coletas de espécimes deverão se restringir aos exemplares que não puderem ser identificados in
loco;
6.7-os resultados obtidos nas campanhas de monitoramento deverão ser interpretados com base nos
resultados iniciais, campanhas anteriores e nos aspectos de sazonalidade, entre outros;
6.8-para os animais coletados deverá ser indicada a data de coleta, identificação de táxon, número de
tombamento e número provisório de entrada na coleção;
6.9-o relatório de execução do Programa de Resgate e Afugentamento da Fauna Silvestre deverá ser
apresentado à Fepam, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a conclusão das atividades deste
programa;
6.10-os relatórios de execução de todos os programas que envolvem o Monitoramento da Fauna deverão
ser encaminhados à Fepam, com frequência trimestral, conforme cronogramas propostos;
6.11-deverão ser apresentadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão desta licença,
as cópias dos documentos de autorização dos proprietários ou responsáveis pelas áreas elencadas para
soltura/relocação de animais capturados, resgatados na ADA;
7 Quanto à medida compensatória:
7.1-o empreendedor deverá cumprir com as obrigações quanto à aplicação dos recursos financeiros, como
medida compensatória pela implantação do empreendimento, conforme processo administrativo nº.
22.985-05.67/11-5, os quais deverão ser investidos em unidade(s) de conservação definida(s) pela
Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA/SEMA, de acordo com o disposto na Lei Federal
nº. 9985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Capítulo IV, Art. 36), no
Decreto Federal nº. 4.340/2002 (Capítulo VIII, artigos 31 a 33);
8. Quanto às questões do meio antrópico:
8.1-o empreendedor deverá promover, apoiar, acompanhar, gerenciar e executar, nas fases de instalação,
da implantação ora licenciada e na futura operação, a compatibilização das demandas advindas do
processo de concretização do empreendimento, com a implementação das medidas antecipatórias,
mitigatórias e compensatórias previstas no EIA e apresentadas nesta fase de LI, nas áreas de
segurança pública, saúde, educação, cultura, mobilidade urbana, transportes, acessibilidade, sistema
viário, transporte coletivo (rodoviário e hidroviário), urbanização e saneamento, de responsabilidades
próprias, interinstitucionais e de terceiros;
8.2-o empreendedor deverá comprovar a execução dos seguintes projetos, relativos ao patrimônio material,
conforme segue:
- Projeto de Restauração da Antiga Intendência – apresentar o protocolo de entrega ao IPHAN, no prazo
de 5 (cinco) meses, a contar de 09/06/2014;
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- Execução do Restauro da Antiga Intendência – apresentar relatório técnico fotográfico comprovando o
inicio da execução das obras de restauro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da aprovação do
Projeto de Restauração pelo IPHAN;
- Projeto de Restauração do Solar dos Imperadores - apresentar o protocolo de entrega ao IPHAN, no
prazo de 11 (onze) meses, a contar de 09/06/2014;
- Projeto de Intervenções Urbanísticas, com levantamento topográfico do perímetro urbano - apresentar
o protocolo de entrega ao IPHAN, até dezembro de 2015;
- Projeto de Restauração da Igreja Matriz de São José - apresentar o protocolo de entrega ao IPHAN,
até julho/2016;
- Projeto de Restauração do Farol Atalaia - apresentar o protocolo de entrega ao IPHAN, até dezembro
de 2016;
- Projeto de Restauração do Cine Teatro Miramar – documento do IPHAN que comprove a aceitação do
projeto de restauro já protocolado pela Prefeitura Municipal de São José do Norte, no prazo de 60
(trinta) dias;
8.3- no caso de ocorrer qualquer alteração ou reavaliação do IPHAN quanto às indicações relativas ao
patrimônio material, o empreendedor será oficiado por esta Fundação para cumprimento de acordo com
o que for determinado pelo IPHAN;
8.4-o empreendedor deverá apresentar, num prazo de 60 (sessenta) dias, cópia do contrato feito com a
equipe técnica qualificada para execução do Inventário de Referências Culturais de São José do Norte,
bem como o documentário, em DVD, sob a perspectiva da atual política de valorização do Patrimônio
Imaterial, para compor o Inventário Nacional de Referências Culturais – INRC, conforme instrução sob
parecer IPHAN-RS-Nº30/2011, de 1º/12/2011;
8.5-o empreendedor deverá, com relação aos termos e compromissos firmados, manter planilhas de
acompanhamento atualizadas para cada área ou setor de infraestrutura envolvido, as quais deverão ser
encaminhadas juntamente com os respectivos Programas e, de forma compilada, no Programa de
Gestão Ambiental;
8.6-o empreendedor deverá garantir os meios para o suprimento das necessidades dos trabalhadores e
familiares nas fases de instalação do empreendimento, até que sejam implantadas as melhorias e
ampliações na infraestrutura e serviços públicos, previstos no EIA e apresentados nos Programas
propostos, como medidas antecipatórias e de mitigação, no que se refere, ao alojamento de
trabalhadores e saúde, entre outras necessidades;
8.7-o empreendedor deverá garantir o transporte integral dos trabalhadores, com a contratação de empresa
privada, conforme compromissos apresentados, de forma a não pressionar o sistema rodo-hidroviário
existente, até que sejam realizadas as ampliações e reestruturações no sistema público, que
compatibilizem os serviços existentes com a demanda decorrente do empreendimento;
8.8-o empreendedor deverá garantir o acesso das populações locais às oportunidades de emprego geradas
pela implantação e operação do empreendimento, principalmente aos residentes no município de São
José do Norte e municípios de área de influência indireta;
8.9-o empreendedor deverá, na execução, gerenciamento e acompanhamento dos programas ambientais
apresentados, com relação aos aspectos socioeconômicos, observar os programas propostos, bem
como as seguintes condicionantes:
8.9.1-no Programa de Comunicação Social, garantir o caráter interativo e dinâmico entre os programas
propostos e seus respectivos públicos alvo e, ainda, a publicidade dos programas na página
eletrônica do empreendimento, em www.ebrbrasil.com;
8.9.2-nos Programas de Qualificação do Setor de Serviços, Capacitação Técnica e Capacitação Técnica
da Mão de Obra Feminina, garantir o caráter de gratuidade e priorizar o acesso à população do
Município de São José do Norte e municípios de área de influência indireta;
8.9.3-quando do desenvolvimento dos programas, no que couber, deverão ser contempladas e
fortalecidas as instituições locais, públicas e organizações não governamentais – ONG, entre as
quais aquelas que foram citadas, entre outras existentes no município de São José do Norte, e,
preferencialmente, utilizados os espaços físicos dessas para a realização das atividades;
8.10-o empreendedor deverá garantir a execução da proposta de revisão do Plano Diretor do município de
São José do Norte, por meio dos recursos financeiros necessários para sua efetivação, conforme
compromisso firmado no ofício do empreendedor nº 25/2012, de 15 de maio de 2012, em conformidade
com o previsto no Art. 41 da Lei nº. 10.257/01, que estabelece o Estatuto das Cidades, sendo que o
empreendedor deverá apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, uma declaração da
Prefeitura comprovando a quitação dos custos para execução da referida proposta;
8.11-o empreendedor deverá realizar, em conjunto com o Poder Público, das diferentes esferas, as
adequações necessárias para mitigar o impacto ambiental no sistema viário de acesso ao município de
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São José do Norte, BR101/RST101, ao Centro Histórico e ao empreendimento, decorrente do aumento
do fluxo de veículos de passeio, de transporte coletivo e de cargas pesadas;
9. Quanto aos Sistemas de Abastecimento de Água, Drenagem Pluvial e de Efluentes Líquidos:
9.1-a água a ser utilizada para desenvolvimento das atividades do empreendimento deverá ser fornecida
pela concessionária pública de abastecimento, CORSAN, conforme Declaração de Abastecimento de
Água, ofício 08/2012 DEXP-CORSAN, de 07/03/2012, e seus anexos, para a vazão máxima de 7 l/s;
9.2-na fase de implantação do canteiro de obras do empreendimento, que demandará o trabalho de,
aproximadamente, 150 pessoas, os efluentes líquidos sanitários a serem gerados serão coletados por
empresa licenciada e destinados ao tratamento pela CORSAN – ETE Canoas, conforme documentos
apresentados nesta fase do licenciamento;
9.3-o sistema de drenagem de águas pluviais será composto de dois reservatórios: uma lagoa de
reservação pluvial e um reservatório de amortecimento e sedimentação, conforme descrito
anteriormente;
9.4-o sistema de drenagem, coleta e destinação das águas pluviais do empreendimento deverá ser
implantado, conforme projeto apresentado, de forma distinta à da rede de coleta de efluentes;
9.5-as águas pluviais provenientes das áreas passíveis de contaminação do empreendimento (áreas de
processo, no que couber, as áreas de tancagem, áreas de manutenção e de lavagem de
equipamentos, dentre outras) deverão ser coletadas e tratadas, devendo, para posterior lançamento
final no canal de Rio Grande, atender aos padrões de emissão da Resolução CONSEMA nº. 128/06;
9.6-o canteiro de obras deverá ser dotado de caixas separadoras de água e óleo, de forma a separar as
águas provenientes das oficinas, instalações de manutenção, da lavagem de equipamentos e veículos;
9.7-o empreendedor deverá implantar e operar o sistema de tratamento de efluentes líquidos oriundos dos
sanitários e refeitórios, para a fase de implantação, capaz de atender a carga de 3.000 pessoas, o qual
será composto de bombeamento de recalque, peneiramento, equalização, reator aeróbio por lodo
ativado, decantador, nitrificação e pós-denitrificação e desinfecção por UV;
9.8-os efluentes líquidos oriundos dos sanitários e refeitórios, após tratamento, com vazão máxima de 210
m³/dia na fase de implantação e de 420 m³/dia na fase de operação, deverão atender a Resolução
CONSEMA nº. 128/06 e serão encaminhados, por meio de tubulação, até o reservatório de
amortecimento e sedimentação, de onde haverá o lançamento no canal de Rio Grande, através de
canal aberto durante a fase inicial de implantação e por tubulação emissária, para a fase de operação;
PARÂMETROS
Temperatura
nto
Cor
As
Sólidos Sedimentáveis
pH
Espumas
Materiais flutuantes
Odor
DBO5 (20 ºC)
um
e
DQO
Sólidos Suspensos
Óleos e Graxas Minerais
Nitrogênio Total Kjeldahl
Nitrogênio amoniacal
Coliformes Termotolerantes
Substâncias tensoativas que reagem ao azul
de metileno
PADRÃO DE EMISSÃO A SER ATENDIDO
inferior a 40 ºC sendo a variação de temperatura do
corpo receptor inferior a 3 ºC na zona de mistura
até 1 ml/L, em Cone Imhoff, 1 hora
entre 6,0 e 9,0
virtualmente ausentes
Ausentes
livre de odor desagradável
não deve conferir mudança de coloração (cor
verdadeira) ao corpo hídrico receptor
até 100 mg/L
até 300 mg/L
até 100 mg/L
até 10 mg/L
até 20 mg NTK/L ou 75% de remoção *
até 20 mgNam./L
até 106 NMP/100 mL ou 90% de remoção *
até 2,0 mg MBAS/L
Do
c
* caso o empreendedor opte por trabalhar com eficiência de remoção, deverão ser apresentados laudos de análise
dos efluentes bruto e tratado para o respectivo parâmetro;
9.9-o empreendedor deverá apresentar a esta Fundação, via digital, resultado de análise físico-química dos
efluentes líquidos sanitários tratados a serem gerados na fase de implantação do empreendimento,
com uma periodicidade trimestral, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, realizada por
laboratório cadastrado junto a esta Fundação, abrangendo os seguintes parâmetros: temperatura,
sólidos sedimentáveis, pH, espumas, materiais flutuantes, odor, cor, DBO5, DQO, sólidos suspensos,
óleos e graxas, nitrogênio total Kjeldahl, nitrogênio amoniacal, coliformes termotolerantes e substâncias
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tensoativas (a Planilha digital encontra-se disponível na página eletrônica da Fepam:
www.fepam.rs.gov.br, em Licenciamento Ambiental/ Resíduos e Efluentes Industriais - SISAUTOPlanilha SISAUTO On Line);
9.10-as amostragens relativas às coletas de efluentes líquidos, tanto na etapa de instalação, quanto na
etapa de operação do empreendimento, deverão ser realizadas em atendimento aos termos das
Normas Técnicas ABNT NBR 9.897/87, 9.898/87, Resolução CONSEMA 01, de 20 de março de 1998,
e demais critérios aplicáveis;
9.11-o sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais a ser implantado, para atendimento da fase de
operação do empreendimento, será composto de unidade de equalização, floculação e precipitação
química, decantação com centrifugação;
9.12-os efluentes líquidos industriais a serem gerados, entre outras operações, nas lavagens de máquinas e
veículos, de tubulações, de equipamentos e pisos, de refrigeração de equipamentos e geradores,
oriundos dos separadores água/óleo e das oficinas, com uma vazão máxima diária de 100 m³/dia, após
tratamento, deverão atender aos seguintes padrões de emissão da Resolução CONSEMA nº. 128/06,
para posterior encaminhamento ao reservatório de amortecimento e sedimentação, de onde haverá o
lançamento no canal de Rio Grande:
PARÂMETROS
oD
Temperatura
DBO5 (20 ºC)
Do
c
um
e
nto
As
sin
DQO
Sólidos Suspensos
Óleos e Graxas Minerais
Fósforo Total
Nitrogênio Total Kjeldahl
Alumínio total
Arsênio total
Bário total
Cádmio total
Chumbo total
Cianeto total
Cobalto total
Cobre total
Cromo hexavalente
Cromo total
Estanho total
Fenóis total
Ferro total
Manganês total
Mercúrio total
Molibdênio total
Níquel total
Selênio total
Zinco total
ad
Sólidos Sedimentáveis
pH
Espumas
Materiais flutuantes
Odor
Cor
PADRÃO DE EMISSÃO A SER ATENDIDO
inferior a 40 ºC sendo a variação de temperatura do
corpo receptor inferior a 3 ºC na zona de mistura
até 1 ml/L, em Cone Imhoff, 1 hora
entre 6,0 e 9,0
virtualmente ausentes
Ausentes
livre de odor desagradável
não deve conferir mudança de coloração (cor
verdadeira) ao corpo hídrico receptor
até 110 mg/L
até 330 mg/L
até 125 mg/L
até 10 mg/L
até 3 mg P/L ou 75% de remoção *
até 20 mg NTK/L ou 75% de remoção *
até 10 mg Al/L
até 0,08 mg As/L
até 5,0 mg Ba/L
até 0,08 mg Cd/L
até 0,16 mg Pb/L
até 0,16 mg CN-/L
até 0,5 mg Co/L
até 0,4 mg Cu/L
até 0,08 mg Cr+6/L
até 0,4 mg Cr/L
até 4,0 mg Sn/L
até 0,1 mg/L
até 10 mg Fe/L
até 1,0 mg Mn/L
até 0,008 mg Hg/L
até 0,5 mg Mo/L
até 1,0 mg/L Ni
até 0,04 mg Se/L
até 2,0 mg Zn/L
* caso o empreendedor opte por trabalhar com eficiência de remoção, deverão ser apresentados laudos de análise
dos efluentes, bruto e tratado, para o respectivo parâmetro;
9.13-quando da operação do empreendimento, os efluentes líquidos industriais tratados deverão atender,
além da já citada Resolução CONSEMA 128/2006, conforme tabela acima, ao padrão de toxicidade,
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nos termos da Resolução CONSEMA 129/2006, alterada pela Resolução CONSEMA 251/2010, em
função da vazão lançada e da vazão mínima do corpo receptor;
9.14-o gerenciamento de águas de lastro e daquelas decorrentes da manutenção de embarcações deverá
ser realizado em conformidade às determinações da Lei 9.966/00, regulamentada pelo Decreto
4.136/02, e demais legislações aplicáveis, entre as quais a Portaria Nº. 52/DPC, de 14 de Junho de
2005, que divulga a Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios
(NORMAM-20/DPC) e cancela anexo da NORMAM-08/DPC NORMAN, a Resolução Anvisa RDC nº.
217, de 21 de novembro de 2001, e a Resolução ANTAQ nº. 2.190, de 28 de julho de 2011, que
aprovou a norma para disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações;
10. Quanto às Emissões Atmosféricas:
10.1-o empreendedor deverá adotar as medidas necessárias para que os níveis de ruído a serem gerados
pela atividades, nas fases de implantação e, futuramente, de operação do empreendimento, estejam de
acordo com a NBR 10.151, da ABNT, conforme determina a Resolução CONAMA Nº01, de 08/03/1990;
10.2-as atividades a serem executadas na fase de instalação e futura operação do empreendimento deverão
ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que
possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade;
10.3-o empreendedor deverá implantar sistema de jateamento por granalha com compartimento fechado,
com sistema de ventilação local exaustora e equipamento próprio de controle de material particulado,
conforme projeto apresentado;
10.4-o empreendedor deverá manter, quando da operação do empreendimento, os equipamentos de
processo e de controle de emissões atmosféricas operando adequadamente, para garantir sua
eficiência, de maneira a evitar danos ao meio ambiente e incômodos à população;
10.5-o empreendedor deverá garantir, durante a implantação do empreendimento, a adoção de medidas de
controle para a redução das emissões e arraste de material particulado decorrentes da movimentação
de solo e de equipamentos rodoviários na área deste empreendimento e seu entorno, empregando
técnicas de supressão de poeiras: pavimentação, umectação, entre outras;
10.6-o empreendedor deverá instalar os sistemas de corte, solda, tratamento de peças e de pintura, com
seus respectivos sistemas de controle de emissões atmosféricas, conforme projeto apresentado;
10.7-o padrão de emissão para material particulado total é de 20 mg/Nm³ em base seca e nas condições
normais;
10.8-o padrão de emissão para compostos orgânicos voláteis totais é de 50 mg/Nm³, em base seca e nas
condições normais;
10.09-o empreendedor deverá instalar, manter, validar e, a seu tempo, operar estação de monitoramento da
qualidade do ar e meteorológica, sendo que o início de operação da estação deverá se dar até
10/12/2014, através da comprovação e envio dos dados on line e em tempo real a Fepam. O
monitoramento da qualidade do ar deverá ser efetuado em, pelo menos, um ponto na área de influência
do empreendimento, devendo realizar monitoramento da qualidade do ar para os parâmetros: material
particulado total (partículas totais em suspensão e partículas inaláveis), dióxido de nitrogênio, dióxido
de enxofre, monóxido de carbono, hidrocarbonetos totais e ozônio;
10.10-os dados gerados no sistema de monitoramento da qualidade do ar deverão ser disponibilizados em
tempo real e de maneira digital on line, para o órgão ambiental, devendo a tecnologia a ser utilizada
deverá ser previamente autorizada pela Fepam;
10.11-o empreendedor deverá, em conjunto com a Fepam, estabelecer o ponto mais apropriado para a
instalação da estação de monitoramento da qualidade do ar acima citada;
11. Quanto aos Resíduos Sólidos Industriais:
11.1-o empreendedor deverá implantar e manter Plano de gerenciamento dos resíduos da construção civil a
serem gerados durante a fase de obras de implantação, de acordo com o estabelecido na Resolução
CONAMA N.º 307, de 05 de julho de 2002, alterada pelas Resoluções CONAMA N.º 348, de 16 de
agosto de 2004, CONAMA Nº 431, de 13 de maio de 2011, e no Decreto Federal nº. 7.404, de 23 de
dezembro de 2010, que regulamentou a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, a qual instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos;
11.2-os resíduos sólidos gerados deverão ser segregados, identificados, classificados e acondicionados
para armazenagem temporária na área objeto deste licenciamento, observando as Normas Técnicas da
ABNT, NBR 12.235 e NBR 11.174, em conformidade com o tipo de resíduo, até posterior destinação
final dos mesmos, bem como as demais normas aplicáveis, entre as quais a Norma Regulamentadora
do Ministério do Trabalho e Emprego NR-11 e NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e
Saúde no Trabalho Portuário, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), NBR 14.253/98, da ABNT –
Segurança nas operações portuárias e Resolução ANVISA 056/2008, entre outros dispositivos legais
aplicáveis vigentes;
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11.3-o empreendedor deverá dar destinação adequada à totalidade dos resíduos a serem gerados e verificar
a conformidade do licenciamento da Central a ser contratada para o recebimento de resíduos, visto
que, no caso de não cumprimento de exigências por parte da Central, a empresa será responsável
conjuntamente, conforme Artigo 9º do Decreto Estadual n.º 38.356 de 01 de abril de 1998, que
estabelece a responsabilidade da fonte geradora, independente da contratação de serviços de
terceiros, pela destinação adequada dos resíduos sólidos gerados, Decreto Federal nº. 7.404, de 23 de
dezembro de 2010, que regulamentou a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, e resoluções da ANTAQ, entre as quais a Resolução ANTAQ nº. 2.190,
de 28 de julho de 2011, que aprovou a norma para disciplinar a prestação de serviços de retirada de
resíduos de embarcações e às normativas da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG;
11.4-o óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser coletado, armazenado corretamente e destinado à
reciclagem por meio do processo de rerrefino, conforme determina a Resolução CONAMA Nº. 362, de
23 de junho de 2005, somente podendo este ser entregue a coletor licenciado ambientalmente e
registrado na ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
11.5-fica proibida a destinação de embalagens plásticas de óleos lubrificantes pós-consumo em aterros
urbanos, aterros industriais ou incineração no estado do Rio Grande do Sul, devendo as mesmas ser
destinadas à reciclagem, realizada pelos fabricantes e distribuidores (atacadistas), conforme a Portaria
SEMA/FEPAM n° 001/2003, publicada no DOE de 13/05/2003, e o Decreto Federal nº. 7.404, de 23 de
dezembro de 2010, que regulamentou a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, o qual instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos;
11.6-caso o empreendedor adquira óleo lubrificante em embalagens plásticas apenas no comércio varejista,
deverá fazer a devolução voluntária no ponto de compra. O comércio varejista de óleos lubrificantes
(lojas, supermercados. etc.) não realiza a coleta das embalagens, mas é ponto de coleta dos seus
fornecedores imediatos;
11.7-o empreendedor deverá atentar para o cumprimento do Art. 15 da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 362, de
23 de junho de 2005, que estabelece que: “Os óleos lubrificantes usados ou contaminados não
rerrefináveis, tais como as emulsões oleosas e os óleos biodegradáveis, devem ser recolhidos e
coletados, em separado, segundo sua natureza, sendo vedada a sua mistura com óleos usados ou
contaminados rerrefináveis. Parágrafo único. O resultado da mistura de óleos usados ou contaminados
não rerrefináveis ou biodegradáveis com óleos usados ou contaminados rerrefináveis é considerado
integralmente óleo usado ou contaminado não rerrefinável, não biodegradável e resíduo perigoso
(Classe I), devendo sofrer destinação compatível com sua condição”;
11.8-o empreendedor deverá implantar o depósito para armazenamento provisório dos resíduos gerados de
820 m² de área, conforme projeto apresentado e em conformidade com Normas técnicas aplicáveis;
11.9-as lâmpadas fluorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em
papel ou papelão de origem e acondicionadas de forma segura, para posterior transporte e
descontaminação;
11.10-no caso de envio de resíduos CLASSE I para outros estados, a empresa deverá
solicitar AUTORIZAÇÃO DE REMESSA DE RESÍDUOS junto à Fepam, devendo, para tanto,
protocolar processo administrativo junto a esta Fundação, contendo a documentação conforme página
eletrônica da Fepam, em www.fepam.rs.gov.br;
11.11-a transferência dos resíduos Classe I, gerados na empresa, deverá ser acompanhada do respectivo
“Manifesto de Transportes de Resíduos – MTR”, conforme Portaria Fepam n.º 034/2009, publicada no
DOE em 06/08/2009 e o transporte ser realizado por veículos licenciados para Fontes Móveis cem
conformidade com a legislação em vigor;
11.12-quando da operação do empreendimento, deverá ser implantado sistema de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos Industriais, conforme plano a ser reapresentado contemplando, inclusive, os
procedimentos e responsabilidades para a coleta, a segregação, o armazenamento temporário na
área da empresa, observando as Normas Técnicas da ABNT NBR 12.235 e NBR 11.174, em
conformidade com o tipo de resíduo e, ainda, com a destinação final de todos os resíduos sólidos
gerados no processo industrial, em cumprimento ao Decreto Estadual n.º 38.356, de 1º de abril
de 1998, ao Decreto Federal nº. 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamentou a Lei 12.305,
de 02 de agosto de 2010, o qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, às resoluções da
ANTAQ, entre as quais a Resolução ANTAQ nº. 2.190, de 28 de julho de 2011, que aprovou a norma
para disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações e às normativas da
Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG;
12. Quanto ao Armazenamento de Insumos e Impermeabilização de Áreas:
12.1-o armazenamento de insumos da área de utilidades contemplará 50 m³ do óleo diesel, 6.000 kg de gás
liquefeito de petróleo – GLP, em 2 tanques estacionários distintos de 3.000 kg cada, 10.000 m³ de
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Oxigênio, em 4 tanques distintos de 2.500 m³ cada, 10.000 m³ de acetileno, em 4 tanques distintos de
2.500 m³ cada, e 10.000 m³ de dióxido de Carbono, CO2, em 4 tanques distintos de 2.500 m³ cada;
12.2-as áreas de armazenagem, transferência e tancagem de insumos líquidos, inflamáveis e combustíveis,
oficinas e as áreas de processo onde haja movimentação de líquidos deverão ser impermeabilizadas e
protegidas por bacias de contenção, conforme projetos apresentados, com drenagem para o sistema de
coleta e tratamento em conformidade às Normas técnicas aplicáveis;
13. Quanto aos Programas Ambientais e de Comunicação Social:
13.1-o empreendedor deverá garantir a presença de profissionais e equipes multidisciplinares, com
habilitações compatíveis às especificidades de cada programa, para o acompanhamento destes,
visando a exercer o controle e a eficácia das ações envolvidas, necessárias à minimização dos
impactos provenientes da implantação do empreendimento aos recursos hídricos, ao solo, à atmosfera,
à biodiversidade e à população vizinha, bem como fazer cumprir as condições e restrições da presente
licença ambiental;
13.2-os relatórios, quanto à execução dos programas a serem apresentados, deverão conter as assinaturas
dos profissionais envolvidos e as respectivas anotações de responsabilidade técnica - ART, conforme
legislação vigente;
13.3.o empreendedor deverá elaborar relatórios técnicos conclusivos, periódicos, de acompanhamento das
atividades de todos os programas propostos, atendendo às especificidades de cada um deles, a serem
apresentados com frequência, no mínimo, trimestral. Os relatórios deverão conter registros
documentais e fotográficos sistemáticos, entre outras evidências;
13.4-os programas de monitoramento propostos deverão ser executados conforme apresentados, de acordo
com as condicionantes e prazos da presente Licença de Instalação e em consonância aos programas
de monitoramento já em andamento, sob responsabilidade da Superintendência do Porto de Rio
Grande - SUPRG, em atendimento à licença ambiental concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e suas renovações, como segue:
13.4.1-Programa de Monitoramento dos Marismas existentes na Área de Influência Direta:
13.4.2-Programa de Reposição Florestal Obrigatória,
13.4.3-Programa de Monitoramento da Biota Aquática – Bioindicadores e Ecotoxicologia:
13.4.4-Programa de Supressão Vegetal:
13.4.5-Programa de Monitoramento da Fauna;
13.4.6-Programa de Monitoramento e Controle de Atropelamento da Fauna Silvestre;
13.4.7-Programa de Resgate e Afugentamento da Fauna Silvestre;
13.4.8-Programa de Supressão Vegetal;
13.4.9-Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais;
13.4.10-Programa de Verificação do Gerenciamento da Água de Lastro dos navios;
13.4.11-Programa de Monitoramento e Controle das Águas Pluviais;
13.4.12-Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar;
13.4.13-Programa de Monitoramento da Qualidade do Sedimento;
13.4.14-Programa de Monitoramento da Pluma de Sedimentos Gerada pela Atividade de Dragagem;
13.4.15-Programa de Evolução da Linha de Costa na AID;
13.4.16-Programa de Monitoramento Quali-Quantitativo Das Águas Subterrâneas;
13.4.17-Programa de Recuperação de Áreas Degradadas. Este programa deverá ser executado levando
em conta os objetivos nele definidos, contemplando os itens listados na justificativa e que não
tenham sido atendidos nos demais programas propostos. Quando da apresentação do primeiro
relatório, os novos objetivos deverão ser explicitados;
13.4.18-Programa de Captação de Recursos Financeiros;
13.4.19-Programa de Qualificação do Setor de Serviços;
13.4.20-Programa de Capacitação Técnica;
13.4.21-Programa de Capacitação Técnica da Mão de Obra Feminina;
13.4.22-Programa de Acompanhamento de Relocação dos Moradores Localizados na Área do
Empreendimento;
13.4.23-Programa de Comunicação Social. Deverá ser incluída neste programa a divulgação do projeto
do empreendimento e das medidas de acompanhamento quanto à execução deste, em
conformidade com a presente licença, na página eletrônica do empreendimento, conforme item
desta;
13.4.24-Programa de Educação Ambiental;
13.4.25-Programa de Acompanhamento, Salvamento do Patrimônio Arqueológico e Educação
Patrimonial;
13.4.26-Programa de Monitoramento de Indicadores Socioeconômicos;
13.4.27-Programa de Mitigação dos Impactos Sociais;
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13.4.38-Programa de Mitigação dos Impactos e Acompanhamento das Interferências no Sistema Viário;
13.4.29-Programa de Auditoria Ambiental;
13.4.30-Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais;
13.4.31-Programa de Emergência Individual;
14. Quanto à Responsabilidade Técnica, à Auditoria Ambiental e à Capacitação Técnica:
14.1-o empreendedor deverá garantir que a implantação do empreendimento ora licenciado e,
posteriormente, sua operação, seja conduzida por profissionais capacitados e legalmente habilitados, e
manter atualizadas as Anotações de Responsabilidade Técnica dos profissionais, em conformidade
com as características específicas de cada serviço técnico envolvido no empreendimento ora
licenciado;
14.2-nas fases de implantação e de operação, o empreendedor deverá apresentar, com frequência anual,
Relatório de Auditoria Ambiental, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - dos
profissionais envolvidos, em conformidade com as Normas Técnicas aplicáveis e a legislação em vigor;
Foi feita auditoria
14.3-o empreendedor deverá manter programa de capacitação continuada aos colaboradores, diretos e
indiretos, visando ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente licença ambiental e da
legislação aplicável, a qual mesmo não transcrita na íntegra, deverá ser cumprida;
15. Quanto aos Riscos Industriais:
15.1-a implantação do empreendimento deverá contemplar a instalação dos correspondentes sistemas
hidráulicos e elétricos para proteção patrimonial e humana;
15.2-o empreendedor, após a conclusão da construção das instalações, deverá submeter o Plano de
Prevenção e Controle de Incêndios – PPCI - ao Corpo de Bombeiros municipal;
15.3-nas obras de instalação deverão ser implantados equipamentos de segurança em todas as instalações
que ofereçam riscos aos funcionários e à população vizinha, em conformidade com as Normas
vigentes, bem como observadas as legislações, normas e resoluções aplicáveis, entre as quais a
Resolução Nº. 2.239 ANTAQ, de 15 de Setembro de 2011, que aprova a Norma de Procedimentos
para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área
do Porto Organizado;
15.4-empreendedor deverá cumprir o previsto nas respectivas Fichas de Informações de Segurança de
Produtos Químicos - FISPQ - dos produtos movimentados, devendo haver treinamento permanente de
colaboradores e serem implantados os equipamentos de segurança em todas as instalações que
ofereçam riscos, em conformidade com as Normas vigentes;
15.5-o empreendedor deverá manter Plano de Emergência Individual, de emergências, acidentes ambientais
e acidentes de trabalho, incluindo a comunicação de riscos às comunidades vizinhas e à Defesa Civil,
Programa de Gerenciamento de Riscos e participação no Plano de Auxílio Mútuo Marítimo - PAM-M,
sob o regramento do Porto Organizado do Rio Grande, observada a legislação vigente;
15.6-em caso de emergência, no estado do Rio Grande do Sul, deverá ser contatada a Fundação Estadual
de Proteção Ambiental – Fepam, Porto Alegre – RS, através do Fone (051) 9982-7840 (24h);
15.7-o empreendedor deverá elaborar Análise Quantitativa de Riscos, AQR, relativa às instalações
industriais deste empreendimento, conforme “Manual de Análise de Riscos Nº. 01/01-FEPAM”;
16. Quanto à Publicidade da Licença:
16.1- o empreendedor deverá manter, na página eletrônica do empreendimento, www.ebrbrasil.com, espaço
de divulgação, contemplando acesso ao EIA/RIMA e suas complementações, licenças ambientais,
documentos relacionados, situação dos compromissos e protocolos, entre outros documentos firmados,
acesso a Planos, Programas e relatórios de andamento dos mesmos, acompanhadas da respectiva
comprovação, através de levantamentos fotográficos representativos, datados e legendados,
andamento do cronograma físico ambiental proposto nesta fase do licenciamento e denominado Linha
do Tempo, para que estas informações estejam disponíveis à sociedade;
16.2-o empreendedor deverá manter a referida página eletrônica atualizada, com periodicidade mínima
mensal;
16.3-o acompanhamento do posicionamento das dragas, dotadas de sistema de posicionamento eletrônico
via satélite, através de sistema GPS/GNSS de precisão submétrica, deverá estar disponível, em tempo
real, na página eletrônica do empreendimento;
16.4-o empreendedor deverá instituir ouvidoria para reclamações da população, entre outros aspectos, para
receber manifestações quanto a incômodos de ruídos ou emissão de substâncias na atmosfera, como
medida de contingência, referente à minimização de Riscos de Comprometimento da Qualidade do Ar,
a qual também deve estar disponível na página eletrônica deste empreendimento;
16.5-deverá ser fixada, em local de fácil visibilidade, placa para divulgação da presente licença, conforme
modelo disponível no site da Fepam, www.fepam.rs.gov.br, a qual deverá ser mantida durante todo o
período de vigência da presente Licença.
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III – Documentos a apresentar para solicitação da Licença de Operação:
1. requerimento solicitando a Licença de Operação;
2. cópia desta licença;
3.f ormulário ILAI - Informações para Licenciamento de Atividades Industriais - devidamente preenchido e
atualizado em todos os seus itens, o qual se encontra disponível no endereço eletrônico: www.fepam.rs.gov.br;
4. comprovante de pagamento dos custos dos Serviços de Licenciamento Ambiental, conforme Tabela de Custos,
disponível no sítio da Fepam: www.fepam.rs.gov.br;
5. relatório do Programa de Gestão Ambiental do empreendimento implantado, contemplando além dos Relatórios
dos Programas acima mencionados, memorial descritivo e levantamento fotográfico legendado e referenciado
em planta, evidenciando, entre outros aspectos, a implantação das instalações principais e auxiliares e
equipamentos de processo, da infraestrutura de contenção de vazamentos, dos sistemas de impermeabilização
exigidos, sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários e industriais, áreas de armazenamento de
matérias-primas, insumos, inflamáveis, resíduos sólidos em geral, sistema de controle de emissões
atmosféricas, o sistema de drenagem pluvial e de rebaixamento das águas subsuperficiais, áreas revegetadas e
revitalizadas (localizadas ao norte e leste da área e ao longo do trecho do curso d’água retificado),
recomposição da APP do curso d’água n° 1 (localizado na porção leste da área), dispositivos de contenção na
margem leste do canal, ao sul do empreendimento, acompanhado das ARTs dos profissionais, devidamente
habilitados, pelos serviços realizados, até então não encaminhados;
6. documentos comprobatórios da atuação do empreendedor na promoção, apoio, acompanhamento,
gerenciamento e execução, nas fases de pré-instalação e da implantação ora licenciada, quanto à
compatibilização das demandas advindas do processo de concretização do empreendimento com a
implementação das medidas antecipatórias, mitigatórias e compensatórias previstas no EIA e apresentadas
nesta fase de LI, nas áreas de segurança pública, saúde, educação, cultura, mobilidade urbana, transportes,
acessibilidade, sistema viário, transporte coletivo (rodoviário e hidroviário), urbanização e saneamento, de
responsabilidades próprias, interinstitucionais e de terceiros;
7. planilha de acompanhamento com a consolidação de todas as realizações, com relação aos termos e
compromissos firmados pelo empreendedor, para cada área ou setor de infraestrutura envolvido;
8. relatório quanto ao diagnóstico da situação atual dos sistemas de transporte público do município, transportes
municipais, intermunicipais, hidro e rodoviários;
9. relatório de andamento da situação, acompanhado de documentos comprobatórios, quanto ao cumprimento dos
compromissos do empreendedor, com relação às habitações temporárias, alojamentos, saúde de trabalhadores
e dependentes;
10. relatório técnico relativo ao monitoramento geoquímico dos sedimentos ocorrentes na ADA, contemplando a
compilação e o tratamento estatístico dos dados, reavaliação da periodicidade da continuidade dos
monitoramentos e a interpretação integrada dos resultados obtidos, ao longo dos monitoramentos realizados;
11. relatório técnico referente ao monitoramento qualitativo das águas subterrâneas e das possíveis modificações do
nível de base da superfície freática, contemplando a compilação dos resultados e o tratamento geostatístico dos
dados utilizados para modelar e avaliar a variabilidade espacial, tanto dos níveis, quanto dos parâmetros
qualitativos, reavaliação da periodicidade da continuidade dos monitoramentos e a interpretação dos resultados
obtidos durante os monitoramentos executados;
12. relatório técnico referente ao monitoramento qualitativo das águas superficiais, contemplando a compilação,
tratamento estatístico e a interpretação dos resultados obtidos durante os monitoramentos executados;
13. relatório técnico quanto ao monitoramento da qualidade do ar realizado pelo empreendedor, com resumo
estatístico dos valores encontrados, correlação com os parâmetros nacionais e, na falta destes, internacionais, e
desempenho dos equipamentos e condições de operação, conforme as diretrizes desta licença, acompanhada
de ART do responsável pela operação da Estação da Qualidade do Ar;
14. Manual de Operação da Estação de Tratamento de Efluentes líquidos industriais, acompanhado de cópia da
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional habilitado responsável pela operação da mesma;
15. cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional habilitado responsável pela operação do
empreendimento;
16. Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Industriais a serem gerados nas fases de operação do
empreendimento, contemplando, inclusive, os procedimentos e responsabilidades para a coleta, a segregação, o
armazenamento provisório na área do empreendimento, observando as NBR 12.235 e NBR 11.174, da ABNT,
de acordo com o tipo de resíduo e com a disposição final, em conformidade com o Decreto Estadual n.º 38.356,
de 1º de abril de 1998, que estabelece a responsabilidade da fonte geradora, independente da contratação de
serviços de terceiros, pela destinação adequada dos resíduos sólidos gerados, Decreto Federal nº. 7.404, de 23
de dezembro de 2010, que regulamentou a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, a qual instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos e Resoluções. Apresentar Manual de operação do PGRS proposto;
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17. documento comprobatório do andamento do processo de busca da certificação LEED, para as instalações do
empreendimento, conforme proposto na fase de projeto;
18. relatório técnico referente ao estado fitossanitário dos 28 (vinte e oito) espécimes arbóreos transplantados, bem
como das espécies herbáceas Gomphrena perennis e Eryngium divaricatum, acompanhado de relatório
fotográfico detalhado das áreas para onde os indivíduos foram removidos e informações relativas às perdas
ocorridas durante o tempo transcorrido, com o projeto de reposição dos espécimes mortos e cronograma de
implantação desta nova atividade;
19. relatório técnico referente às condições de medra dos 955 (novecentos e cinquenta e cinco) exemplares
arbóreos nativos utilizados no Programa de Reposição Florestal Obrigatória, acompanhado de relatório
fotográfico detalhado das áreas contempladas pelos plantios, bem como de informações relativas ao volume de
perdas ocorrido durante o tempo transcorrido, com o projeto de reposição dos espécimes mortos, cronograma
de implantação do replantio e seu monitoramento;
20. relatório técnico referente à reconstituição da cobertura vegetal, arbustiva e arbórea, nas áreas de preservação
permanentes (APP) dos cursos d’água 01 e 03, conforme condições e restrições desta licença;
21. relatório técnico de execução do programa de paisagismo, referindo o aproveitamento da camada de solo
orgânico, conforme condições e restrições desta licença;
22. relatório técnico referente ao Programa de Monitoramento de Fauna, incluindo o Monitoramento da Biota
Aquática – Bioindicadores e Ecotoxicologia, e as áreas de realocação dos espécimes resgatados na área do
empreendimento, bem como as questões pertinentes ao item das condições e restrições que trata da
autorização para resgate e manejo da fauna;
23. relatório técnico referente ao Programa de Monitoramento das Marismas existentes na Área de Influência Direta;
24. comprovação da aquisição de área, que atenda aos critérios estabelecidos nesta licença, objeto de averbação
como Área de Preservação, acompanhado de parecer técnico de profissional habilitado atestando que a mesma
atende a finalidade a que se propõe;
25. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável pela execução dos programas do
meio biótico, pelos monitoramentos e respectivos relatórios;
26. relatório sobre andamento do processo administrativo nº. 22.985-05.67/11-5, com relação à aplicação dos
recursos financeiros advindos como medida compensatória pela implantação do empreendimento, os quais
deverão ser investidos em unidade(s) de conservação definida(s) pela Câmara Estadual de Compensação
Ambiental – CECA/SEMA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº. 9985/2000 - Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza (Capítulo IV, Art. 36), no Decreto Federal nº. 4.340/2002 (Capítulo VIII,
artigos 31 a 33);
27. Análise Quantitativa de Risco (AQR), acompanhada da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica), conforme “Manual de Análise de Riscos Nº 01/01-FEPAM”, que pode ser acessado através da página
eletrônica da FEPAM, em www.fepam.rs.gov.br/Biblioteca Digital/Relatórios Técnicos;
28. Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, expedido pelo Corpo de Bombeiros Municipal.
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IV – Documentos a apresentar para solicitação da renovação da Licença de Instalação:
1. requerimento solicitando a renovação da Licença de Instalação;
2. cópia desta licença;
3. cronograma detalhado, atualizado, de execução das obras remanescentes de implantação do empreendimento;
4. relatório técnico do Programa de Gestão Ambiental do empreendimento em implantação, contemplando
memorial descritivo e levantamento fotográfico legendado e referenciado em planta, evidenciando, entre outros
aspectos, a implantação das instalações principais e auxiliares e equipamentos de processo, da infraestrutura
de contenção de vazamentos, dos sistemas de impermeabilização exigidos, sistema de tratamento de efluentes
líquidos sanitários e industriais, áreas de armazenamento de matérias-primas, insumos, inflamáveis, resíduos
sólidos em geral, sistema de controle de emissões atmosféricas, o sistema de drenagem pluvial e de
rebaixamento das águas subsuperficiais, áreas revegetadas e revitalizadas (localizadas ao norte e leste da área
e ao longo do trecho do curso d’água retificado), recomposição da APP do curso d’água n° 1 (localizado na
porção leste da área), dispositivos de contenção na margem leste do canal, ao sul do empreendimento,
acompanhado das ARTs dos profissionais, devidamente habilitados, pelos serviços realizados, até então não
encaminhados;
5. o formulário ILAI - Informações para Licenciamento de Atividades Industriais, preenchido e atualizado em todos
os seus itens, o qual se encontra disponível no sítio da Fepam, em www.fepam.rs.gov.br;
6. comprovante de pagamento dos custos dos Serviços de Licenciamento Ambiental, conforme Tabela de Custos,
disponível no sítio da Fepam, em www.fepam.rs.gov.br.
Havendo alteração nos atos constitutivos, cópia da mesma deverá ser apresentada,
imediatamente, à FEPAM, sob pena do empreendedor acima identificado continuar com a responsabilidade
sobre a atividade/empreendimento licenciado por este documento.
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Qualquer alteração na representação do empreendedor ou alteração do endereço para
recebimento de correspondência da FEPAM deverá ser imediatamente informada à mesma
Caso ocorra descumprimento das condições e restrições desta Licença, o empreendedor
estará sujeito às penalidades previstas em Lei.
Para início de operação da atividade, o empreendedor deverá obter junto ao órgão
ambiental a LICENÇA DE OPERAÇÃO, no prazo de validade da Licença de Instalação. Caso a atividade não
venha a ser implantada neste período, o empreendedor deverá solicitar a renovação desta licença.
Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer
natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças ambientais.
Esta licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de
fiscalização.
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Data de emissão: Porto Alegre, 14 de julho de 2015.
Este documento licenciatório é válido para as condições acima no período de 14/07/2015 a 14/07/2018.
Este documento licenciatório foi certificado por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema
criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada, garantida integridade de seu
conteúdo e está à disposição na página www.fepam.rs.gov.br.
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Documento Íntegro
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DATA
CPF/CNPJ
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Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura
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