ACTA N.º 100
Aos vinte e nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e oito, pelas vinte
horas, na sala de sessões da sua sede, reuniu a Junta de Freguesia de Fátima, em
sessão ordinária, com a presença dos Senhores: Presidente – Natálio de Oliveira
Reis; Secretário – José Manuel Dias Poças das Neves; Tesoureiro – António Jorge
Neves Oliveira e Vogais – Humberto António Figueira da Silva e David Pereira
Fialho.
Abertura da sessão e aprovação da acta da reunião anterior
O Presidente, Natálio de Oliveira Reis, declarou aberta a sessão e deu início
aos trabalhos com a leitura da acta da reunião anterior, que foi aprovada por
unanimidade e devidamente assinada.
Deliberações tomadas e aprovadas por unanimidade
1. A Junta recebeu uma proposta de acordo para Plantação de Azinheiras —
Medida Compensatória da Fundação Arca da Aliança, que é uma Instituição
Particular de Solidariedade Social e de Utilidade Pública, fundada pelo Rev.
P. Dr. Joaquim Rodrigues Ventura. Com o objectivo de alargar o apoio
social, prepara-se para proceder à construção de um equipamento social
designado por "Aldeia Intergeracional" num terreno que possui na Fazarga,
junto ao Colégio de S. Miguel. Para efectuar esta construção, terão de ser
abatidas diversas azinheiras, pelo que a Fundação terá de proceder a uma
arborização de compensação noutro local.
Nestas condições, a Fundação Arca da Aliança solicitou à Junta de
Freguesia de Fátima a disponibilização de um terreno, em regime de contrato
de arrendamento florestal por um período de 20 anos e com uma área
aproximada de 2,5ha, para se poder proceder à referida arborização, nos
termos da lei (Decreto-lei n.° 169/01, de 25 de Maio). Além disso, propõe
que se estabeleça um protocolo que permita garantir os condicionamentos de
licenciamento na área da propriedade da Junta, incluindo, no Plano de
Gestão, a possibilidade de usufruto público de lazer e de aproveitamento
pedagógico.
A Junta concordou com a pretensão, resolvendo levar este assunto, para
aprovação, à Assembleia de Freguesia.
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2. A Junta de Freguesia, depois da aprovação da construção de um edifício no
seu lote de terreno situado no Bairro Nossa Senhora da
Conceição, designado por Lote A, resolveu elaborar um protocolo com
Associação da Ramalégua, que deverá ser matricializado em escritura
pública. Por esse motivo, deliberou-se também transcrever o referido
protocolo nesta acta, levando também este assunto, para aprovação, à
Assembleia de Freguesia.
Acordo entre a Junta de Freguesia de Fátima e a Ramalégua
A) Considerando que a Junta de Freguesia de Fátima é dona e legítima
possuidora de um lote de terreno situado no Bairro Nossa Senhora da
Conceição, designado por Lote A, inscrito na respectiva matriz
urbana da freguesia de Fátima sob o artigo 3400.
B) Considerando que a Junta de Freguesia de Fátima fez aprovar para o
referido lote a construção de um edifício nos termos constantes do
Processo de Obras n° 2963/2006, conforme projecto em poder das
partes.
C) Considerando que a Associação RAMALÉGUA pretende ter um
espaço para instalar a sua sede e desenvolver as actividades previstas
nos seus estatutos,
É estabelecido o presente acordo entre as partes signatárias que se rege pelas
cláusulas seguintes:
1.ª - A Junta de Freguesia de Fátima cede à Associação Ramalégua o direito
de superfície sobre o lote de terreno supra identificado, para que a referida
Associação aí edifique a sua sede.
2.ª - O edifício será construído de acordo com o projecto já aprovado pela
Câmara Municipal de Ourém, sendo que qualquer eventual alteração a
efectuar pela Ramalégua terá de ser previamente autorizada pela Junta de
Freguesia de Fátima.
3.ª - O direito de superfície é constituído pelo prazo de 20 anos, sem
qualquer contrapartida monetária, constituindo apenas encargo da
Associação Ramalégua a obrigação de construir, manter e conservar o
edifício durante aquele prazo, e bem assim, pagar as taxas, contribuições e
impostos eventualmente devidos sobre o edifício, e todas as despesas
derivadas do uso do prédio e das benfeitorias nele edificadas.
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4.ª - No fim do prazo acordado, a concessão prorrogar-se-á automaticamente
por igual período, nas mesmas condições vigentes.
5.ª - Quando a Associação Ramalégua entregar o prédio à Junta de Freguesia
de Fátima todas as suas benfeitorias revertem para a Junta de Freguesia, sem
qualquer contrapartida monetária, seja a que título for, e devem encontrar-se
em perfeito estado de conservação.
6.ª - A Associação Ramalégua não pode ceder o edifício a terceiros, total ou
parcialmente, sem o consentimento da Junta de Freguesia de Fátima.
7.ª - Em caso de extinção ou cessação da actividade da Associação
Ramalégua, antes do prazo previsto neste contrato, ou de eventual
prorrogação, o prédio e respectivas benfeitorias são entregues à Junta de
Freguesia nos termos e condições previstas na cláusula 5.ª.
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A Junta deliberou por unanimidade deferir o pedido que consta do requerimento
que segue e respeita ao cemitério de Fátima
António Pereira Joaquim, residente na Rua Principal Nossa Senhora da Ortiga,
nº 45, nas Moitas, vem requerer uma sepultura perpétua no cemitério de Fátima,
talhão 12, fila L, Série 3, número 1348.
Encerramento
Tratados que foram estes assuntos, o Senhor Secretário da Junta declarou
encerrados os trabalhos da reunião, da qual vai ser redigida e informatizada a presente
acta, que depois de lida e aprovada será assinada por todos os Membros da Junta de
Freguesia presentes.
Junta de Freguesia, 29 de Julho de 2008
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