ACTA N.º 100 Aos vinte e nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e oito, pelas vinte horas, na sala de sessões da sua sede, reuniu a Junta de Freguesia de Fátima, em sessão ordinária, com a presença dos Senhores: Presidente – Natálio de Oliveira Reis; Secretário – José Manuel Dias Poças das Neves; Tesoureiro – António Jorge Neves Oliveira e Vogais – Humberto António Figueira da Silva e David Pereira Fialho. Abertura da sessão e aprovação da acta da reunião anterior O Presidente, Natálio de Oliveira Reis, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos com a leitura da acta da reunião anterior, que foi aprovada por unanimidade e devidamente assinada. Deliberações tomadas e aprovadas por unanimidade 1. A Junta recebeu uma proposta de acordo para Plantação de Azinheiras — Medida Compensatória da Fundação Arca da Aliança, que é uma Instituição Particular de Solidariedade Social e de Utilidade Pública, fundada pelo Rev. P. Dr. Joaquim Rodrigues Ventura. Com o objectivo de alargar o apoio social, prepara-se para proceder à construção de um equipamento social designado por "Aldeia Intergeracional" num terreno que possui na Fazarga, junto ao Colégio de S. Miguel. Para efectuar esta construção, terão de ser abatidas diversas azinheiras, pelo que a Fundação terá de proceder a uma arborização de compensação noutro local. Nestas condições, a Fundação Arca da Aliança solicitou à Junta de Freguesia de Fátima a disponibilização de um terreno, em regime de contrato de arrendamento florestal por um período de 20 anos e com uma área aproximada de 2,5ha, para se poder proceder à referida arborização, nos termos da lei (Decreto-lei n.° 169/01, de 25 de Maio). Além disso, propõe que se estabeleça um protocolo que permita garantir os condicionamentos de licenciamento na área da propriedade da Junta, incluindo, no Plano de Gestão, a possibilidade de usufruto público de lazer e de aproveitamento pedagógico. A Junta concordou com a pretensão, resolvendo levar este assunto, para aprovação, à Assembleia de Freguesia. 1 2. A Junta de Freguesia, depois da aprovação da construção de um edifício no seu lote de terreno situado no Bairro Nossa Senhora da Conceição, designado por Lote A, resolveu elaborar um protocolo com Associação da Ramalégua, que deverá ser matricializado em escritura pública. Por esse motivo, deliberou-se também transcrever o referido protocolo nesta acta, levando também este assunto, para aprovação, à Assembleia de Freguesia. Acordo entre a Junta de Freguesia de Fátima e a Ramalégua A) Considerando que a Junta de Freguesia de Fátima é dona e legítima possuidora de um lote de terreno situado no Bairro Nossa Senhora da Conceição, designado por Lote A, inscrito na respectiva matriz urbana da freguesia de Fátima sob o artigo 3400. B) Considerando que a Junta de Freguesia de Fátima fez aprovar para o referido lote a construção de um edifício nos termos constantes do Processo de Obras n° 2963/2006, conforme projecto em poder das partes. C) Considerando que a Associação RAMALÉGUA pretende ter um espaço para instalar a sua sede e desenvolver as actividades previstas nos seus estatutos, É estabelecido o presente acordo entre as partes signatárias que se rege pelas cláusulas seguintes: 1.ª - A Junta de Freguesia de Fátima cede à Associação Ramalégua o direito de superfície sobre o lote de terreno supra identificado, para que a referida Associação aí edifique a sua sede. 2.ª - O edifício será construído de acordo com o projecto já aprovado pela Câmara Municipal de Ourém, sendo que qualquer eventual alteração a efectuar pela Ramalégua terá de ser previamente autorizada pela Junta de Freguesia de Fátima. 3.ª - O direito de superfície é constituído pelo prazo de 20 anos, sem qualquer contrapartida monetária, constituindo apenas encargo da Associação Ramalégua a obrigação de construir, manter e conservar o edifício durante aquele prazo, e bem assim, pagar as taxas, contribuições e impostos eventualmente devidos sobre o edifício, e todas as despesas derivadas do uso do prédio e das benfeitorias nele edificadas. 2 4.ª - No fim do prazo acordado, a concessão prorrogar-se-á automaticamente por igual período, nas mesmas condições vigentes. 5.ª - Quando a Associação Ramalégua entregar o prédio à Junta de Freguesia de Fátima todas as suas benfeitorias revertem para a Junta de Freguesia, sem qualquer contrapartida monetária, seja a que título for, e devem encontrar-se em perfeito estado de conservação. 6.ª - A Associação Ramalégua não pode ceder o edifício a terceiros, total ou parcialmente, sem o consentimento da Junta de Freguesia de Fátima. 7.ª - Em caso de extinção ou cessação da actividade da Associação Ramalégua, antes do prazo previsto neste contrato, ou de eventual prorrogação, o prédio e respectivas benfeitorias são entregues à Junta de Freguesia nos termos e condições previstas na cláusula 5.ª. 3 A Junta deliberou por unanimidade deferir o pedido que consta do requerimento que segue e respeita ao cemitério de Fátima António Pereira Joaquim, residente na Rua Principal Nossa Senhora da Ortiga, nº 45, nas Moitas, vem requerer uma sepultura perpétua no cemitério de Fátima, talhão 12, fila L, Série 3, número 1348. Encerramento Tratados que foram estes assuntos, o Senhor Secretário da Junta declarou encerrados os trabalhos da reunião, da qual vai ser redigida e informatizada a presente acta, que depois de lida e aprovada será assinada por todos os Membros da Junta de Freguesia presentes. Junta de Freguesia, 29 de Julho de 2008 4