ANO XXVI - 2015 – 4ª SEMANA DE MARÇO DE 2015 BOLETIM INFORMARE Nº 13/2015 IPI CRÉDITOS DO IPI - ANÁLISE JURISPRUDENCIAL .............................................................................................................. Pág. 121 ICMS – RS REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - GENERALIDADES ............................................................. Pág. 124 LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO – RS INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 16, de 20.03.2015 (DOE de 24.03.2015) - Instrução Normativa Drp Nº 45/1998 – Alteração ................................................................................................................................................... Pág. 126 INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 17, de 20.03.2015 (DOE de 24.03.2015) - Instrução Normativa Drp Nº 45/1998 – Alteração ................................................................................................................................................... Pág. 126 PORTARIA CONJUNTA FEPAM/SEMA Nº 33, de 20.03.2015 (DOE de 23.03.2015) - Sema – Fepam - Eia/Rima ................... Pág. 127 PORTARIA SEFAZ Nº 27, de 20.03.2015 (DOE de 23.03.2015) - Nota Fiscal Gaúcha - Programa De Cidadania Fiscal .......... Pág. 128 IPI CRÉDITOS DO IPI Análise Jurisprudencial Sumário 1. Introdução 2. Decisão 3. Íntegra do Acórdão 1. INTRODUÇÃO Em 20.09.2007, a Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, deu provimento parcial ao Recurso Especial nº 757.203, interposto contra o acórdão do Tribunal Regional Federal, que concluiu pela inaplicabilidade do artigo 166 do Código Tributário Nacional, sob o fundamento de que o caso em pauta versa sobre creditamento extemporâneo de IPI. O artigo 166 do CTN possui a seguinte redação: “Art. 166 - A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.” O referido acórdão refutou, ainda, a incidência do art. 170-A do CTN, sustentando que o referido dispositivo somente encontra aplicação nos casos de compensação do indébito: “Art. 170-A - É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.” 2. DECISÃO A Ministra Relatora destacou que a Primeira Seção do STJ já firmou o entendimento de que, com o advento da restrição imposta pelo art. 170-A do CTN, a compensação tributária somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que a autorizou. No que tange à questão do artigo 166 do CTN, verificou-se que não se trata de repetição de indébito, o que afasta a aplicação do mencionado dispositivo, específico para a hipótese de pagamento indevido. Não houve, ainda, pagamento antecedente algum, porque se reclama do crédito escritural de um IPI que não foi pago, porque isento, inexistindo contribuinte antecedente à aquisição da matéria-prima ou de insumos. Não houve sequer recolhimento do imposto. 3. ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO Segue abaixo a íntegra do acórdão para conhecimento dos Assinantes INFORMARE: “RECURSO ESPECIAL Nº 757.203 - RS (2005/0094336-5) RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON EMENTA: TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - IPI - INCIDÊNCIA DO ART. 170-A DO CTN - PROVA DA NÃOREPERCUSSÃO (ART. 166 DO CTN) - INAPLICABILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte já firmou entendimento de que, com o advento da restrição imposta pelo art. 170A do CTN, a compensação tributária somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que a autorizou. 2. Exigência de prova da identificação do contribuinte de fato - art. 166 do CTN - não se faz pertinente em situação diversa da de repetição de indébito. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 121 VOTO A EXMA. SRA. MINISTRA ELIANA CALMON (RELATORA): - Quanto à pretendida compensação imediata, observa-se que a Primeira Seção desta Corte já firmou entendimento de que, com o advento da restrição imposta pelo art. 170-A do CTN, a compensação tributária somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que a autorizou. Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes: IPI. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO, ISENÇÃO, NÃO-TRIBUTAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 170-A DO CTN. I - A Egrégia Primeira Seção, no julgamento do EREsp nº 488.992/MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 07.06.2004, consolidou entendimento no sentido de que o pedido de compensação deve ser apreciado à luz da legislação vigente à época do ajuizamento da ação, sendo vedada a aplicação do diploma legal superveniente, ressalvando-se, entretanto, o direito de utilização da novel legislação na hipótese de compensação pela via administrativa. II - No caso dos autos, a presente demanda foi ajuizada em 13.02.2004, quando estava em vigor a inovação legislativa implementada no CTN (art. 170-A), pela LC nº 104/2001, que veda a compensação antes do trânsito em julgado. Precedentes: EREsp nº 382.313/PR, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 13.06.2005; EREsp nº 488.992/MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 26.05.2004. III - Outrossim, as duas Turmas que compõem a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram a orientação de que, nas ações que visam ao reconhecimento do direito ao creditamento do IPI, o prazo prescricional é quinquenal, sendo atingidas as parcelas anteriores à propositura da ação. Precedentes: REsp nº 449.768/PR, Relatora Ministra ELIANA CALMON, DJ de 04.08.2003, p. 00270; AGREsp nº 491.264/RS, Relator Ministro LUIZ FUX, DJ de 02.06.2003, p. 00211; REsp nº 462.254/RS, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 16.12.2002, p. 00273. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 875.056/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 17.05.2007, p. 216) TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPI. INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CREDITAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170-A, DO CTN. APLICABILIDADE. 1. Versando o thema iudicandum sobre o reconhecimento de aproveitamento de crédito, decorrente da regra da não-cumulatividade, estabelecida pelo texto constitucional, não há que se cogitar da aplicação do artigo 168, do CTN, incidindo à espécie o Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação. (REsp 554445/SC; 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 17.10.2005; EREsp 427448/RS; 1ª Seção, desta Relatoria, DJ 26.09.2005; REsp nº 541.633/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 11.10.2004; REsp nº 554.794/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 11.10.2004; AgRg no AG nº 571.450/SC, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 27.09.2004) 2. A Primeira Seção pacificou o entendimento no ERESP nº 488.992/MG, de que os sucessivos regimes de legais de substituição tributária não retroagem, por isso que “a Lei Complementar nº 104/2001, que introduziu no Código Tributário o art. 170-A, segundo o qual “é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial”. Agregou-se, com isso, novo requisito para a realização da compensação tributária: a inexistência de discussão judicial sobre os créditos a serem utilizados pelo contribuinte na compensação. Atualmente, portanto, a compensação será viável apenas após o trânsito em julgado da decisão, (...)”. 4. In casu, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada em 29.10.2002, data na qual já se encontrava em vigor o art 170-A, do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 104/01, vigente em 11.01.2001. 5. Precedentes desta Corte: REsp 720851/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 10.10.2005; AgRg no REsp 673415/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 01.07.2005. 5. Recurso especial desprovido. (REsp 746.066/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 13.03.2006, p. 216) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 122 SÚMULA Nº 284/STF. TESE RECURSAL. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA ISENTA, NÃO-TRIBUTADA OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Meras alegações genéricas quanto à prefacial de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea “a” do permissivo constitucional, a teor da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Os temas insertos nos artigos 4º do CPC, 146 do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 2.637/98 e 49 do CTN não obtiveram juízo de valor pelo acórdão regional. Incidência da Súmula nº 211 deste Tribunal. 3. A prescrição dos créditos fiscais visando ao creditamento do IPI é quinquenal, contada a partir do ajuizamento da ação. 4. Com a introdução no Código Nacional Tributário do artigo 170-A pela LC nº 104/01 somou-se outro requisito imprescindível para a compensação, qual seja, a inexistência de discussão judicial sobre os créditos objeto do procedimento que somente ser efetuado após o trânsito em julgado da ação. 5. No caso específico de correção monetária dos créditos escriturais de IPI decorrentes da aquisição de insumos e matéria-prima utilizados na fabricação de produtos sujeitos à alíquota zero, isentos ou não-tributados, a atualização dos valores deve incidir desde a data em que poderiam ter sido aproveitados até o trânsito em julgado da ação, haja vista que, após este momento, não haverá mais resistência do Fisco, o que os torna disponíveis ao aproveitamento imediato pela empresa. Precedente: EREsp 468.926/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 02.05.05. 6. Os índices a serem utilizados para atualização de valores, em casos análogos (compensação ou restituição), são o IPC, no período de março/90 a janeiro/91, o INPC, de fevereiro/91 a dezembro/91, a UFIR, de janeiro/92 a 31.12.95, e, a partir de 1º.01.96, exclusivamente a taxa SELIC. 7. Recurso especial provido em parte. (REsp 738.070/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 28.04.2006, p. 286) No que tange à questão em torno do art. 166 do CTN, verifica-se que a hipótese dos autos não trata de repetição de indébito, o que afasta a aplicação do mencionado dispositivo, específico para a hipótese de pagamento indevido. Não houve, ainda, pagamento antecedente algum, porque se reclama do crédito escritural de um IPI que não foi pago, porque isento, inexistindo contribuinte antecedente à aquisição da matéria-prima ou dos insumos. Aliás, não ocorreu sequer recolhimento do imposto. As Turmas de Direito Público já enfrentaram a questão, conforme precedentes que destaco: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Nas hipóteses de aproveitamento de créditos de IPI, não tem aplicação a disposição contida no art. 166 do CTN. Precedentes. 2. “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida” - Súmula nº 83 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido. (REsp 449.304/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 14.06.2006, p.199) PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - IPI - AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATÉRIA-PRIMA E/OU PRODUTOS INTERME-DIÁRIOS ISENTOS OU COM ALÍQUOTA ZERO - REPERCUSSÃO (ART. 166 DO CTN) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO Nº 20.910/32 - CORREÇÃO MONETÁRIA. IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 123 1. Exigência de prova da identificação do contribuinte de fato - art. 166 do CTN - não se faz pertinente em situação diversa da de repetição de indébito. Precedentes. 2. É quinquenal a prescrição da ação que pretende reconhecer o direito ao creditamento escritural. 3. A jurisprudência do STJ e do STF é no sentido de ser indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI, relativos a operações de compra de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produto isento ou beneficiado com alíquota zero.Todavia, é devida a correção monetária de tais créditos quando o seu aproveitamento, pelo contribuinte, sofre demora em virtude resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco. 4. Agravo Regimental conhecido em parte e, nessa parte, provido. (AgRg no REsp 673.441/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 12.12.2005 p. 289) Com essas considerações, dou parcial provimento ao recurso especial”. Fundamentos Legais: Sítio www.stj.gov.br. ICMS – RS REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Generalidades Sumário 1. Considerações Iniciais 2. Escrituração 3. Substituição Por Fichas 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Estão obrigados, pela Legislação Tributária Estadual, a utilizar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque os estabelecimentos industriais, equiparados a industrial e comerciais atacadistas, podendo, ainda, a critério da Fiscalização de Tributos Estaduais, ser exigido de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias. O livro fiscal, objeto deste estudo, destina-se à escrituração tanto dos documentos fiscais como daqueles de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas, às saídas e fornecimentos à produção, bem como das quantidades referentes aos estoques de mercadorias, exceto as entradas de mercadorias a serem integradas ao ativo permanente ou destinadas a uso ou consumo da empresa. 2. ESCRITURAÇÃO Os lançamentos serão feitos por operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Contudo, tratando-se de produtos com a mesma classificação fiscal do IPI, o contribuinte poderá agrupá-los numa mesma folha, desde que autorizado pela Secretaria da Receita Federal. Os lançamentos obedecerão às seguintes disposições: a) quadro “Produto”: identificação da mercadoria; b) quadro “Unidade”: especificação da unidade (quilogramas, metros, litros, dúzias, etc.), de acordo com a Legislação do IPI; c) quadro “Classificação Fiscal”: indicação da posição, subposição, item e alíquota previstos pela Legislação do IPI, não se aplicando aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais; d) colunas sob o título “Documento”: espécie, série e subsérie, número e data do respectivo documento fiscal e/ou de uso interno do estabelecimento, correspondente a cada operação, sendo dispensada a escrituração desta coluna em relação à produção do próprio estabelecimento, bem como relativo à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem remetido pelo almoxarifado ao setor de fabricação para industrialização no próprio estabelecimento; IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 124 e) colunas sob o título “Lançamento”: número e folha do livro Registro de Entradas ou do livro Registro de Saídas em que o documento fiscal tenha sido lançado, bem como a respectiva codificação contábil e fiscal, quando for o caso, sendo dispensada a escrituração desta coluna em relação à produção do próprio estabelecimento, bem como referente à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem remetido pelo almoxarifado ao setor de fabricação para industrialização no próprio estabelecimento; f) colunas sob o título “Entradas”: f.1) coluna “Produção - No Próprio Estabelecimento”: quantidade do produto industrializado no próprio estabelecimento, facultada a escrituração em totais diários; f.2) coluna “Produção - Em Outro Estabelecimento”: quantidade do produto industrializado em outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, com mercadorias anteriormente remetidas para esse fim; f.3) coluna “Diversas”: quantidade de mercadorias não classificadas nos nºs 1 e 2, inclusive as recebidas de outros estabelecimentos da mesma empresa ou de terceiros para industrialização e posterior retorno, consignando-se o fato, nesta última hipótese, na coluna “Observações”; f.4) coluna “Valor”: base de cálculo do IPI, quando a entrada das mercadorias originar crédito desse tributo ou, se a entrada não gerar crédito ou se der ao abrigo da isenção ou não-incidência do referido imposto, será registrado o valor total atribuído às mercadorias; Obs.: É dispensada a escrituração desta coluna: a) em relação à produção do próprio estabelecimento; b) aos estabelecimentos comerciais atacadistas não equiparados a industriais e obrigados à escrituração deste livro. f.5) coluna “IPI”: valor do IPI creditado, quando de direito, dispensada a escrituração desta coluna para os estabelecimentos comerciais atacadistas não equiparados a industriais e obrigados à escrituração deste livro; g) colunas sob o título “Saídas”: g.1) coluna “Produção - No Próprio Estabelecimento”: em se tratando de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a quantidade remetida do almoxarifado para o setor de fabricação, para industrialização no próprio estabelecimento e, quando referir-se a produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado no próprio estabelecimento, facultada a escrituração em totais diários; g.2) coluna “Produção - Em Outro Estabelecimento”: tratando-se de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a quantidade saída para industrialização em outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, quando o produto industrializado deva retornar ao estabelecimento remetente e, sendo produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado em estabelecimento de terceiros; g.3) coluna “Diversas”: quantidade de mercadorias saídas, a qualquer título, não compreendidas nos nºs 1 e 2; g.4) coluna “Valor”: base de cálculo do IPI, sendo que, se a saída estiver amparada por isenção ou não-incidência, será registrado o valor total atribuído às mercadorias; Obs.: O lançamento desta coluna está dispensado nas seguintes hipóteses: a) em relação à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem remetidos pelo almoxarifado ao setor de fabricação para industrialização no próprio estabelecimento; b) aos estabelecimentos comerciais atacadistas não equiparados a industriais e obrigados à escrituração deste livro. g.5) coluna “IPI”: valor do IPI, quando devido, dispensada sua escrituração quando se tratar de estabelecimentos comerciais atacadistas não equiparados a industriais e obrigados à adoção deste livro; h) coluna “Estoque”: quantidade em estoque, após cada lançamento de entrada ou de saída, facultando-se a escrituração diária; IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 125 i) coluna “Observações”: anotações diversas. No último dia de cada mês deverão ser somados as quantidades e os valores constantes das colunas “Entradas” e “Saídas”, acusando o saldo das quantidades em estoque, que será transportado para o mês seguinte. 3. SUBSTITUIÇÃO POR FICHAS O livro em tela poderá, desde que autorizado pela Fiscalização de Tributos Estaduais, ser substituído por fichas, as quais deverão ser: a) impressas de acordo com o modelo do livro substituído; b) numeradas graficamente, em ordem crescente, de 1 a 999.999, devendo, quando atingido esse limite, ser recomeçada a numeração; c) prévia e individualmente autenticadas pela repartição fiscal ou pela Junta Comercial. Os estabelecimentos, que possuírem controles quantitativos de mercadorias que permitam perfeita apuração dos estoques permanentes, poderão utilizar, independentemente de autorização prévia, estes controles em substituição ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, desde que: a) comuniquem essa opção, por escrito, à Superintendência Regional da Receita Federal de sua jurisdição e à Fiscalização de Tributos Estaduais, anexando modelo dos formulários adotados; b) apresentem ao Fisco, quando solicitado, os controles quantitativos de mercadorias substitutivos; c) mantenham sempre atualizada uma Ficha Índice ou equivalente. Mencione-se, ainda, relativamente às mercadorias de pequena expressão na composição do produto final, tanto em termos físicos quanto em valor, que estas poderão ser agrupadas numa mesma folha ou ficha, desde que se enquadrem em uma mesma posição do IPI. Fundamentos Legais: Regulamentos Estaduais do ICMS. LEGISLAÇÃO – RS INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998 ALTERAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 16, de 20.03.2015 (DOE de 24.03.2015) Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.98 (DOE 30.10.1998): 1. No Apêndice XXVII: a) fica revogado o item 10.2; b) fica revogado o item 10.3. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, "b", a 18 de março de 2009. Porto Alegre, 20 de março de 2015. Mario Luis Wunderlich dos Santos Subsecretário da Receita Estadual INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998 ALTERAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 17, de 20.03.2015 (DOE de 24.03.2015) IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 126 Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998): 1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o subitem 13.2.2, conforme segue: "13.2.2. Depois de aprovada a proposta, a Receita Estadual encaminhará e-mail ao contribuinte informando sua disponibilização no sistema RDA (Repositório de Documentos Assinados) para assinatura, mediante certificado digital emitido na cadeia de certificação da ICP-Brasil, no prazo de 5 dias úteis. 13.2.2.1. A proposta será cancelada caso não seja assinada no prazo do subitem 13.2.2." 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 20 de março de 2015. Mario Luis Wunderlich dos Santos Subsecretário da Receita Estadual SEMA – FEPAM EIA/RIMA PORTARIA CONJUNTA FEPAM/SEMA Nº 33, de 20.03.2015 (DOE de 23.03.2015) Estabelece procedimentos conjuntos entre a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, para a formalização e acompanhamento dos Termos de Medida Compensatória dos empreendimentos com Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA; Complementa a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM 147/2014 (DOE 31/12/2014) e a Portaria SEMA 34/2013 (DOE 11/06/2013); A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989 e nos termos da Lei nº 14.672/2015 RESOLVEM: Art. 1º A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz - FEPAM, nos empreendimentos de significativo impacto ambiental, ou seja, licenciados mediante Estudo prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, deverá: I - no Termo de Referência do EIA/RIMA, solicitar ao empreendedor, por intermédio da Coordenação do processo de licenciamento e equipe de análise do EIA/RIMA, que informe a previsão sobre os custos totais do empreendimento e a sugestão de qual(is) Unidade(s) de Conservação deverá ser aplicado o recurso da Medida Compensatória prevista no art. 36 e seus parágrafos, da Lei Federal 9.985/2000. II - no momento da emissão da Licença Prévia - LPER, por intermédio da Coordenação do EIA/RIMA, abrir processo administrativo específico de medida compensatória e encaminhar ao Setor de Coordenação de Captação de Recursos da Divisão de Unidades de Conservação do Departamento da Biodiversidade da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -DUC/DBIO/SEMA, onde conste a Licença Emitida, as informações do inciso anterior e o valor da medida compensatória pela aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) calculados sobre os custos totais do empreendimento. III - fazer constar como condicionante da LPER o compromisso de firmar o Termo de Medida Compensatória até a emissão da Licença de Instalação; IV - não emitir a Licença de Instalação - LIER sem a assinatura, pelo empreendedor, do Termo de Compromisso de Medida Compensatória; V - assinar o Termo de Compromisso de Medida Compensatória como anuente e anexar cópia no processo de LPER ou LIER; VI - fazer constar como condicionantes da Licença de Instalação - LIER, a execução do Termo de Medida Compensatória firmado e a necessidade de apresentar, no momento do protocolo da LOER, a planilha de custos contábeis com valores totais despendidos para a implantação do empreendimento; VII - fiscalizar o cumprimento da execução do Termo de Medida Compensatória; VIII - solicitar que o empreendedor apresente, no requerimento de Licença de Operação - LOER, a planilha de custos contábeis com valores totais despendidos para a implantação do empreendimento, encaminhando estes documentos ao Setor de Coordenação de Captação de Recursos DUC/DBIO/SEMA, para anexar no processo administrativo de Medida Compensatória aberto conforme inciso II; IX - se os valores totais despendidos forem superiores aos valores totais previstos atualizados pelo IGPM, deverá constar como condicionante da LOER a assinatura de aditamento ao Termo de Compromisso e fiscalizar o cumprimento desta; X - informar ao Setor de Coordenação de Captação de Recursos da DUC/DBIO/SEMA a emissão da LOER; XI - inserir na Licença de Operação - LOER a informação da quitação da Medida Compensatória quando tal for informado pelo Setor de Coordenação de Captação de Recursos da DUC/DBIO/SEMA; Parágrafo único. O não cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental por parte do empreendedor por culpa exclusiva do órgão IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 127 ambiental ou o seu cumprimento diferido no tempo em razão do plano de trabalho não impedem a concessão da LOER, devendo ser fiscalizado o cumprimento da condicionante. Art. 2º A SEMA, ao receber o processo da Medida Compensatória, deverá seguir o rito próprio da Câmara Estadual de Compensações Ambientais - CECA, previsto na Portaria SEMA 34/2013 (DOE 11.06.2013) e, ainda: I - informar, pelo Setor de Coordenação de Captação de Recursos DUC/DBIO/SEMA ou pela Assessoria Jurídica, à FEPAM a recusa do empreendedor na assinatura do Termo de Compromisso; II - devolver, pelo Setor de Coordenação de Captação de Recursos DUC/DBIO/SEMA, o processo da Medida Compensatória à FEPAM nos casos do art. 4º. III - informar, pelo Setor de Coordenação de Captação de Recursos DUC/DBIO/SEMA, à FEPAM a aprovação da Prestação de Contas, encaminhando o respectivo expediente administrativo à Coordenação do EIA/RIMA; IV - ao receber da FEPAM a planilha de custos contábeis com valores totais despendidos (inciso VIII, do art. 1º), o Setor de Coordenação de Captação de Recursos DUC/DBIO/SEMA, deverá verificar se este é superior ao valor total previsto atualizado, quando então o processo de Medida Compensatória deverá ser pautado na próxima reunião da Câmara Estadual de Compensação Ambiental - CECA, para analisar a destinação do valor excedente com vistas ao Aditamento do Termo de Compromisso, seguindo o mesmo rito geral estabelecido para o Termo de Compromisso; V - informar, pelo Setor de Coordenação de Captação de Recursos DUC/DBIO/SEMA ou pela Assessoria Jurídica, à FEPAM a recusa do empreendedor na assinatura do Aditamento do Termo de Compromisso; VI - monitorar, pelo Setor de Coordenação de Captação de Recursos DUC/DBIO/SEMA, periodicamente quando do vencimento de cada obrigação do empreendedor o cumprimento destas, reportando o descumprimento ao Coordenador da CECA; Art. 3º A FEPAM firmará os Termos de Compromisso na condição de interveniente/fiscal, consoante já previsto na Portaria Conjunta SEMA/FEPAM 147/2014 (DOE 31.12.2014) com a finalidade ciência e fiscalização, no âmbito do licenciamento, das obrigações do empreendedor junto à Secretaria do Meio Ambiente decorrentes do Termo de Compromisso. Parágrafo único. Fica dispensada a análise do Termo de Compromisso pela Assessoria Jurídica da FEPAM em razão da qualidade da intervenção no instrumento e finalidade desta, bem como por ser necessária a prévia análise da Assessoria Jurídica da SEMA. Art. 4º Nos casos em que o empreendedor solicitar ao Setor de Coordenação de Captação de Recursos DUC/DBIO/SEMA a não assinatura do Termo de Compromisso em razão de não ter interesse momentâneo no requerimento da Licença de Instalação, a SEMA devolverá o processo da Medida Compensatória à Coordenação do EIA/RIMA da FEPAM, cujo processo aguardará, juntamente com o processo de LPER, o protocolo da Licença de Instalação. Parágrafo único. Em caso de arquivamento do processo de LPER, o processo da Medida Compensatória seguirá o mesmo destino, sendo desarquivado quando do desarquivamento daquele primeiro. Art. 5º As informações relativas às Medidas Compensatórias serão solicitadas e/ou prestadas entre os órgãos ambientas, SEMA e FEPAM, por meio eletrônico, sendo que cada instituição criará endereço de e-mail específico e determinará o(s) servidor(es) para gerenciar este meio, os quais poderão prestar diretamente as informações que lhe forem de sua competência ou reencaminhar para o(s) setor (es) competentes para o atendimento. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 20 de março de 2015. Ana Pellini Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM NOTA FISCAL GAÚCHA PROGRAMA DE CIDADANIA FISCAL PORTARIA SEFAZ Nº 27, de 20.03.2015 (DOE de 23.03.2015) Torna públicas informações relativas a Sorteio do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei 14.020 de 25 de julho de 2012, Torna públicas as seguintes informações relativas ao Sorteio nº 025 do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha: 1. Data da realização: 26 de março de 2015. 2. Extração Estadual: a) Prêmios: 1 (Um) prêmio de R$ 50.000.00 (Cinquenta Mil Reais) 50 (Cinquenta) prêmios de R$ 200.00 (Duzentos Reais) IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 128 3000 (Três Mil) prêmios de R$ 50.00 (Cinquenta Reais) b) Número de bilhetes gerados:9466664 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 38ae01a734da872ce143f87d4b0eb5d8 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 0cda0f020c6e7cb062ac8baea8d33001 3. Extração Sorteio Municipal De Agua Santa: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:465 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: e59b264dcbddb8339a1053de95720c13 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 5ace19c175a0722100e19fc741946b7c 4. Extração Sorteio Municipal De Ajuricaba: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 500,00 5 (Cinco) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:3564 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 4604e5bbd68087fec79569eff51ad2dd d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 9882a853639754354eb55a41c9f53c6b 5. Extração Sorteio Municipal De Alpestre: a) Prêmios: 1 (Um) Rádio Portátil usb/sd/mp3/am/FM 1 (Um) Bola Oficial de vôlei 1 (Um) Fone de ouvido headset newlink 1 (Um) Cadeira dobrável b) Número de bilhetes gerados:1084 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 36d34e1e1a2646f01a8f4501a8cbbf47 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: ff281332a45377e0b8bac98c7bdba86e 6. Extração Sorteio Municipal De Alto Feliz: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de Vale compras no valor de R$ 600,00 1 (Um) Prêmio de Vale compras no valor de R$ 400,00 1 (Um) Prêmio de Vale compras no valor de R$ 350,00 1 (Um) Prêmio de Vale compras no valor de R$ 200,00 1 (Um) Prêmio de Vale compras no valor de R$ 150,00 b) Número de bilhetes gerados:733 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: f0d000f67fecbfbf323d67c2f44d27ed d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: aa3bb233a637693f82e402cb5f66bff2 7. Extração Sorteio Municipal De Aratiba: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 129 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:3196 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: bf2b81b356d1747a90ffae8246c51dad d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: b284f56fdd80382fc3052587b07567a8 8. Extração Sorteio Municipal De Arroio Do Sal: a) Prêmios: 5 (Cinco) Prêmios de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:11142 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 30c37ad1d9aafaceff60a05d900b189b d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 98c118ae2a2379db1748b1b3be3242a6 9. Extração Sorteio Municipal De Augusto Pestana: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 500,00 b) Número de bilhetes gerados:3040 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 445cd935f31dc18aac0a08e0fd52cee6 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 191dd4fa8b4a073b6dca822a0871224d 10. Extração Sorteio Municipal De Brochier: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 150,00 1 (Um) Prêmio de R$ 100,00 1 (Um) Prêmio de R$ 50,00 b) Número de bilhetes gerados:1590 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: dbfabab03348983f4b0251f9fbbeee1b d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: f724317873f04c41ce935e9c74eb9c99 11. Extração Sorteio Municipal De Caiçara: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 1 (Um) Prêmio de R$ 150,00 b) Número de bilhetes gerados:1930 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: ed8b7568a49893b0ae1d987bc5f02982 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 721f6940e3e56dbd52ad548f485cc36f 12. Extração Sorteio Municipal De Cerro Grande Do Sul: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:2327 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 6292e32d200648b7a70a014a31535392 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: e2b2a53690ddb2a5cafdc0d58a993125 13. Extração Sorteio Municipal De Chapada: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de Vale-Compras no valor de R$ 200,00 IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 130 b) Número de bilhetes gerados:7461 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 8f7a6fdea6f8bee999bfbd7c69d0ec1c d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 5278d508c09e8aafd6b6cd6b9799bbf8 14. Extração Sorteio Municipal De Chiapetta: a) Prêmios: 5 (Cinco) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:1619 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: c567f64477dd521016101938228a4a23 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: ef6e3618fae90e0f02434ae20f10e037 15. Extração Sorteio Municipal De Coqueiros Do Sul: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:91 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 51561505492e0281dc19dd66f63a1eb8 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 45ddb67ae9ec33a8f6e0f054d6bf7129 16. Extração Sorteio Municipal De Coronel Barros: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:1176 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: f038c28011d020b1fbca5b2b0a047d42 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: a5bb8458c0b6c7e8a7988582f6012748 17. Extração Sorteio Municipal De Coxilha: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:64 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 866015eb797f690582f619bbfb02076e d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 55824e891ed583b47cdcf07c265b8444 18. Extração Sorteio Municipal De Crissiumal: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:5309 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: e9e3cedc36584e7675d29fe40eb17f64 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: b8091780bfe779b7eaf2b52db573c76d 19. Extração Sorteio Municipal De Cristal: a) Prêmios: 1 (Um) Batedeira b) Número de bilhetes gerados:789 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 23b74debb3e38a5baad0ae3f2c181dca IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 131 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: fbb72d44f3984a5757cf2e6069b6e9bc 20. Extração Sorteio Municipal De Derrubadas: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de Vale-Compras no valor de R$ 120,00 1 (Um) Prêmio de Vale-Compras no valor de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:1531 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: c3184045d2ec796be98648d99d2da874 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 3acddb77547c1ca979e0fccc42f3fa01 21. Extração Sorteio Municipal De Dois Irmãos Das Missões: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:111 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 7fd545a505e32f3b414f1d7f4c6da81f d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: dc50ed804500f2f3d53787fba73ded7a 22. Extração Sorteio Municipal De Encantado: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de Vale-Compras no valor de R$ 1.000,00 b) Número de bilhetes gerados:12146 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 3ec32fc343bca33bb7487f7f075a3838 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: aea093e4204e3fd2caff9d035b7be14c 23. Extração Sorteio Municipal de Engenho Velho: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de Vale compras no valor de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:14 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: b0cca2eb3e662641e37d33a2319899ec d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: bea8d8b684a59f1094cefcf0874284fa 24. Extração Sorteio Municipal De Entre-Ijuis: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 500,00 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:1341 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 859e4a244ce03202d0adb75859dc9772 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 6519cbf6584598aa2d00480db8c07360 25. Extração Sorteio Municipal De Erechim: a) Prêmios: 3 (Três) Prêmios de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:112059 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: ee9ea235de9e98f92649fbbbd48e8816 IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 132 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: ee63be6d05ae84fc207f1368a43c38c2 26. Extração Sorteio Municipal de Erval Seco: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 150,00 b) Número de bilhetes gerados:3641 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 8693b257568ee64bca7a2b29b4b2cf74 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: ac49106f4422fdc1a735e89ed802916f 27. Extração Sorteio Municipal De Esperança Do Sul: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:784 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 995bcb25047750df208e15f74b1b4fc7 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: be6ae34a302ae4392ba687c3d180d163 28. Extração Sorteio Municipal De Garibaldi: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 5.000,00 1 (Um) Prêmio de R$ 2.000,00 3 (Três) Prêmios de R$ 1.000,00 b) Número de bilhetes gerados:22055 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: aa4dc86fdb763d84ea6ef0b1ea90c51d d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 8156c953e6c1856159c023612816b58b 29. Extração Sorteio Municipal De Getúlio Vargas: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 150,00 b) Número de bilhetes gerados:10268 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: a862301b0ef2021f4e0b0b5242f6b7f2 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: fe655b0bc9aec214835aa21c42a7e835 30. Extração Sorteio Municipal de Giruá: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 500,00 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:10550 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 65561b462346ed2f66c4e11eec9ee67f d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: eadb871a49c9dd002a1daa484215500d 31. Extração Sorteio Municipal De Gramado Dos Loureiros: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:72 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 6160803488b20ab503e8640adf0bbd79 IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 133 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: e07ad63c73ec25adcfb0404882662a9b 32. Extração Sorteio Municipal De Humaita: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:5551 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: d3352ec7903f806bf2338f7ab176e0c7 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: e4f4dfc056e4c45e31d8a194f4c08e7a 33. Extração Sorteio Municipal De Ibiaçá: a) Prêmios: 3 (Três) Prêmios de R$ 250,00 b) Número de bilhetes gerados:1104 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: e425d1174a0df1a56dae44103abb40e1 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: d5424565443b2561eb56510b9201eeac 34. Extração Sorteio Municipal De Ibiraiaras: a) Prêmios: 5 (Cinco) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:3699 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 793791eea1111fe5f9755155cadb6a64 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: fc98c27c960523ea1baac5e4352d99e9 35. Extração Sorteio Municipal De Iraí: a) Prêmios: 5 (Cinco) Prêmios de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:2954 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 8bb610b1a25d3b1cf0b26cc1a507eac6 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 86b54205595623680fa68d6c09969f4c 36. Extração Sorteio Municipal De Jaboticaba: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 1 (Um) Prêmio de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:1528 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: e91ff0ea5a1ed04f212a5668f293d1ad d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: bae979b5388fbe6a8bb439f473963e03 37. Extração Sorteio Municipal De Julio De Castilhos: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 2 (Dois) Prêmios de R$ 150,00 b) Número de bilhetes gerados:6414 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: d452dda06b443065e43e895792601557 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 7a8eb035350c25efddf9abde885b4760 38. Extração Sorteio Municipal De Lagoa Dos Três Cantos: IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 134 a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:1258 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: bb82db7f8fce5053e8ee2c51ed652f34 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 88c66494ed7a365f4e8e09d6e9354ecd 39. Extração Sorteio Municipal De Lagoa Vermelha: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 1 (Um) Prêmio de R$ 100,00 6 (Seis) Prêmios de R$ 50,00 b) Número de bilhetes gerados:10359 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 2c6bab73e1485048a63784c06729b01a d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 94c2c86ee78535861c61d240ce8f52e2 40. Extração Sorteio Municipal De Lajeado Do Bugre: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:176 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 8d9ce671d8a5da3778521bb3b3d7a495 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: b12b9d4fa5167e4d4f1c37e8b008a4e7 41. Extração Sorteio Municipal De Liberato Salzano: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de Vale-Compras no valor de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:506 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 19e9c27f366a24f965c79fdaecf022b8 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 668b579bf1d330cd20e40d6ea253370c 42. Extração Sorteio Municipal De Marques De Souza: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:1811 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: a43693d78ed51fd9982d5c4a2715f4b2 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 320d9a4083c1a1bbe0bf04e843bf7ff1 43. Extração Sorteio Municipal De Montenegro: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 1000,00 8 (Oito) Prêmios de R$ 500,00 1 (Um) Bicicleta aro 26 94 (Noventa e Quatro) Kit presente b) Número de bilhetes gerados:57250 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 157109e4ad7c958429715a7247dd7695 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 684dab36e810cf01d81a493236319374 IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 135 44. Extração Sorteio Municipal De Mostardas: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 1 (Um) Prêmio de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:1492 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: dbae2c58c719e559a566d594c5e8b39a d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 3ab3fe2946381753276d567c5e2fef1e 45. Extração Sorteio Municipal De Muitos Capões: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:81 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: c2f155008ec1dff29708b583f4a50ff8 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 92f000d058fd9cc898a473a508ede12f 46. Extração Sorteio Municipal De Muliterno: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:230 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 5bee4cdb34dfe1784e7647a3c97a0733 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: c5e0a42cdb25aafa59e5e6a676affab3 47. Extração Sorteio Municipal De Nonoai: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 500,00 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:3758 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 202c9e48fd1b857e9e426cf45e1533ab d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 432f7f85eae2224fd69f715aa6278920 48. Extração Sorteio Municipal De Nova Boa Vista: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de Vale compras no valor de R$ 200,00 1 (Um) Prêmio de Vale compras no valor de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:808 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: f7ed8ddb0400fc265377df63f40e4742 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 6e0beefdca382dcee142eb6ee3b0588b 49. Extração Sorteio Municipal De Nova Brescia: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:512 IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 136 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 09c98e6e8a6c93b354ac3590aec396f8 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 07d5dd0b54a45d568dcd1c07541c2a66 50. Extração Sorteio Municipal De Nova Candelária: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:1129 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 4aca082ac811284dd0234977ab50720b d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 0d78a07cd1ffe02f1231a76a726219cd 51. Extração Sorteio Municipal De Nova Roma Do Sul: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:794 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 8acbbf1f4265685b0852aa079405772d d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 551e22afbc05e6ce8c8de0798f23f32e 52. Extração Sorteio Municipal De Novo Barreiro: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de Vale compras no valor de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:125 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 4bcf4389d5761f44a09a915f5d2aadad d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: fef21c72f35c928bbab82a99e13c1c9a 53. Extração Sorteio Municipal De Novo Tiradentes: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:157 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 28c4bb99aaf0a9956df248f93da78e82 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: a734ded28813cc4de5f283424002617f 54. Extração Sorteio Municipal De Novo Xingu: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de Vale compras no valor de R$ 250,00 1 (Um) Prêmio de Vale compras no valor de R$ 150,00 1 (Um) Prêmio de Vale compras no valor de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:307 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 4c578082f44de742e3125fc0dd43b389 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: c264f1db8b72f291c756d1540b00f5b2 55. Extração Sorteio Municipal De Palmitinho: a) Prêmios: 5 (Cinco) Prêmios de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:8688 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 71f648a8f6588a6974cd90bc3ed5054e IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 137 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 26ae20f9aa92252b075d97ed6dc9e970 56. Extração Sorteio Municipal De Pareci Novo: a) Prêmios: 10 (Dez) Prêmios de Vale-Compras no valor de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:1008 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 08c76efb97a3f158b9a77cb0b0552c48 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: a4435e70ad49a1b6ddea11723dd87f76 57. Extração Sorteio Municipal De Pinhal: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de Vale compras no valor de R$ 150,00 b) Número de bilhetes gerados:818 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 694bb52fecf64c0e15f85d56e4b84024 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 3e65c0238e7a3535a54b2ad3f48f83d5 58. Extração Sorteio Municipal De Pinheirinho Do Vale: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:685 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 7d22a96bdc813193c8262553e1db530a d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: d0698e77ad4ad0866b68b52cfec6264c 59. Extração Sorteio Municipal De Planalto: a) Prêmios: 2 (Dois) Cadeiras dobráveis b) Número de bilhetes gerados:3022 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: c796facc554cf0075e680d096ad83a45 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 1b9d55def80de874def49b0318109138 60. Extração Sorteio Municipal De Poço Das Antas: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de Vale-Compras no valor de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:1653 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 055c762eeca73adfbca2b4ae412ed1ca d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 5673a4d57bac3a66f23b13939994992a 61. Extração Sorteio Municipal De Progresso: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:1652 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 8f14f04933f871033e70fbae961984bd d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 1010267f33f838d087534044e312801b 62. Extração Sorteio Municipal De Quatro Irmãos: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 138 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:51 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 05802550aab9262d6659d8fa38edab25 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 7583f3b6f138d233ee4df4aa5f8e67a7 63. Extração Sorteio Municipal De Quinze De Novembro: a) Prêmios: 1 (Um) Tablet b) Número de bilhetes gerados:2098 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 4a9f85d01b5d643c129fcec5c0b3a3ed d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: cbb6d0c8c557a0071595a673b28390d8 64. Extração Sorteio Municipal De Rodeio Bonito: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:4121 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: dbf955ffc8f7e78e2265ce2035f2d4d9 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 4a60b91a8fef9ee6f4e2db237f352084 65. Extração Sorteio Municipal De Ronda Alta: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 250,00 1 (Um) Prêmio de R$ 150,00 1 (Um) Prêmio de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:6356 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 6dc06aa942c85a27aab3e10cd7733e69 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: accb0840cd0d58afcdf40793588de4cc 66. Extração Sorteio Municipal De Rondinha: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:846 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 5ce55c3f4816c8181193542da0b541fa d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 75d6a15ab929b40e39ea74e5669c8cdd 67. Extração Sorteio Municipal De Saldanha Marinho: a) Prêmios: 1 (Um) Bateria de 60 amperes 1 (Um) Porta-cuia e Porta- revista b) Número de bilhetes gerados:1455 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 5b0f447ef2cc1af77d902e410ed58120 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 2bf489ad2cd8543512c5fa50ad3b135a 68. Extração Sorteio Municipal De Santa Barbara Do Sul: a) Prêmios: 3 (Três) Prêmios de R$ 200,00 IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 139 b) Número de bilhetes gerados:6193 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: a0e227c3aad5c343b3f30024ca374c48 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 753cf66f371bb8ae1a79a16b5bef0bf2 69. Extração Sorteio Municipal De Santa Clara Do Sul: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:1980 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 603dc552004c39560598628e6d2ada7b d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: edfdefab11e7b80acd960b45da53a706 70. Extração Sorteio Municipal De Santiago: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:31702 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: b50310b2d63230930e76da8123f74b43 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 60edd914b9b2af6cc76c73cbe469e3a9 71. Extração Sorteio Municipal De Santo Antonio Do Planalto: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:507 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: d0e979473851dd4b6ce8ea0dbf567015 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 7b1e003179c41aecb92c04f8af306ecd 72. Extração Sorteio Municipal De São Domingos Do Sul: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:248 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 6ab051c895230de656a34c9927aeb037 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: e75d656b3a825426000603e0540e905f 73. Extração Sorteio Municipal De São José Das Missões: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 150,00 b) Número de bilhetes gerados:140 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: dae41158af6ea244d2a42d7d434767de d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 89e4651eae30044ca3ea03e15a0644f3 74. Extração Sorteio Municipal De São José Do Sul: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de Vale bônus no valor de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:899 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: de3997f228861cdb9c13a7dda5fc7a7b IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 140 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: d7311cb6a9e31776bee9fdb350710d21 75. Extração Sorteio Municipal De São Marcos: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:8215 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 3244bf60ab8a16c3c38c256689e09fe6 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 818fbe52a2b6d70426cce5df6c9efe4d 76. Extração Sorteio Municipal De São Martinho: a) Prêmios: 5 (Cinco) Prêmios de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:4392 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 5d688dd767839fcccc15132970a2f53f d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: e63c4282f1bfc2cf27911cd66c2544d5 77. Extração Sorteio Municipal De São Miguel Das Missões: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:1788 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: b33dbcc49eb40149f0431e647a9b4efd d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 3d3e0720cc5cec0a6f585bff1e931e69 78. Extração Sorteio Municipal De São Pedro Das Missões: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 75,00 b) Número de bilhetes gerados:38 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 5338cca381105a13b9ef5432a14bb768 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 457d3f6cf1dd84e3f64e215ebada0c95 79. Extração Sorteio Municipal De São Sebastião Do Caí: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:13152 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 4a08d3fb9c6a74004beb41c0594a6737 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: af9dcf5e3b2fdf40bde918861b1cbd07 80. Extração Sorteio Municipal De São Valentim Do Sul: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:212 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: b46aef7c50cc133644a79d1a30b8a5a2 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 0ad17f3de138270ac7e9e22ffc48e5a6 81. Extração Sorteio Municipal De Sapucaia do Sul: IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 141 a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 2.000,00 1 (Um) Prêmio de R$ 1.000,00 1 (Um) Prêmio de R$ 500,00 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:52717 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: b9994a3a27c27e172f9479660c4365a9 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: b073e9301ac92039ef829f9d4d3b6351 82. Extração Sorteio Municipal De Sarandi: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:11717 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 4c7ff8b9241474dacfb3d698a5c20846 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 72300a1c4eca50f0527592982795f735 83. Extração Sorteio Municipal De Seberi: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 500,00 1 (Um) Prêmio de R$ 250,00 1 (Um) Prêmio de R$ 150,00 b) Número de bilhetes gerados:2341 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: c16b893754a6daeb08c1559b5015ef2f d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 02e671b4c64740d402f1a6180d1456b7 84. Extração Sorteio Municipal De Segredo: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 500,00 b) Número de bilhetes gerados:1669 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 8ed17ec99a7bb41eb6904b9ca20bac94 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: aa5dac03f31cf2a7d08de03fa5504c6b 85. Extração Sorteio Municipal De Selbach: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:2602 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 008cc2ed593b2680e85959c268f7a2f7 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: b78a6fc7dc9a257e28aaaed1804152f3 86. Extração Sorteio Municipal De Sertão Santana: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 1 (Um) Prêmio de R$ 100,00 IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 142 b) Número de bilhetes gerados:834 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 6bd6ce04d062012ae800f95988db07f6 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 882a14724431ae55258795e5245af525 87. Extração Sorteio Municipal De Sobradinho: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 500,00 b) Número de bilhetes gerados:8675 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 983dcfa21cc8d2d41434bd9c6cc9a179 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 81790af1c30cdc3dcbbd85aa8eb019bd 88. Extração Sorteio Municipal De Tapera: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:9619 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 8769ef12b172f12c53228a6b519de5d5 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 77999e36e4b8641e3110927e90e47d53 89. Extração Sorteio Municipal De Taquaruçu Do Sul: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 1 (Um) Prêmio de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:1025 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: aecf3085c48a07d02de3e3cbf0c24c26 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: cbf51efc408f70bb167830668d1d2f4f 90. Extração Sorteio Municipal De Tenente Portela: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 400,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 3 (Três) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:11664 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: e7c099f0464a106eb9126ca74baba8fb d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 38122fcfcf4e36795306bf922bdd2da7 91. Extração Sorteio Municipal De Tiradentes Do Sul: a) Prêmios: 5 (Cinco) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:3361 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: ca71884bbb4ecf96d6008f05b190be16 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: ceb0951c81aa823dd695476364e47c9d 92. Extração Sorteio Municipal De Três Cachoeiras: a) Prêmios: IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 143 1 (Um) Prêmio de R$ 300,00 1 (Um) Prêmio de R$ 200,00 b) Número de bilhetes gerados:2878 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 0cf04297f45db564c943d0a97e24f9bb d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 76dc7d1f1068848ecf0bd13b9a79a3ed 93. Extração Sorteio Municipal De Três Passos: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 300,00 b) Número de bilhetes gerados:34477 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: d1891145b7c2a186bbdc4a4f7c919d13 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 6e64619444cc6020d6737d323e0a8b76 94. Extração Sorteio Municipal De Trindade Do Sul: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:932 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 06c2442abed11f876b04906540309825 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: b4cbbbf46984c968fac274be65c01f01 95. Extração Sorteio Municipal De Tupanciretã: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 250,00 b) Número de bilhetes gerados:5673 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: ba91d099480985ea501ca86b8c9cce7a d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 1ee05d50d19d11117ace17c61a69a930 96. Extração Sorteio Municipal De Tupandi: a) Prêmios: 3 (Três) Prêmios de Vale compras no valor de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:5346 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 317e458ab450c821b26f74e9bff82803 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 37d91276c0903a255a11513748ed82c1 97. Extração Sorteio Municipal De Veranópolis: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:13451 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 23b64b03ab3dbc01c4b5eef674d6c9b7 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 5a92f0bb849f6113b028832ab185f4de 98. Extração Sorteio Municipal De Vicente Dutra: a) Prêmios: 1 (Um) Prêmio de R$ 250,00 1 (Um) Prêmio de R$ 150,00 1 (Um) Prêmio de R$ 100,00 IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 144 b) Número de bilhetes gerados:660 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 3c51d29470dc49f406436d2d6425fa37 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 862042d6aafb3ad1ac72a738e3da7c44 99. Extração Sorteio Municipal De Vista Alegre: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 250,00 b) Número de bilhetes gerados:710 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 68d546c24a8d6a704084fd135a754ef6 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 3eaaf605d94264481baf18002bdda67c 100. Extração Sorteio Municipal De Vista Gaúcha: a) Prêmios: 2 (Dois) Prêmios de R$ 100,00 b) Número de bilhetes gerados:487 c) Código hash do arquivo público de bilhetes: 4b7ba5b5f8a2f789d1fa847741c21e60 d) Código hash do arquivo privado de bilhetes: 03f2de0f9aa30b313891a7682a44bfd4 101. Chave aleatória para o Sorteio: Números dos cinco primeiros bilhetes sorteados da Extração da Loteria Federal do dia 25 de março de 2015. 102. Versão do aplicativo de sorteio a ser utilizada: 3.0 103. Código hash do aplicativo de sorteio: d6bbc73a245957734e04b634969c9b03 Porto Alegre,20 de março de 2015. Mario Luis Wunderlich dos Santos Subsecretário da Receita Estadual Secretaria de Estado da Fazenda IPI – ICMS E OUTROS TRIBUTOS – RIO GRANDE DO SUL –MARÇO - 13/2015 145