Termo de Ajustamento de Conduta e Compensação Ambiental Apresentação em 20/03/2012 OBJETIVO • Adequar a conduta infratora à lei BASES NORMATIVAS • Art. 101, Lei Estadual n°. 3.467/00 • Art. 79/A, Lei Federal n°. 9.605/08 • Art. 5°, § 6°, da Lei Federal n°. 7.347/85 LEI 3.467/00 LEI DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS • Possível quando houver aplicação de multa pelo Estado, em razão do cometimento de infração ambiental prevista na Lei. • Infrator deve manifestar expressamente seu interesse em corrigir as irregularidades. • Suspensão da aplicação das sanções administrativas. LEI 9.605/98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS • Adequação de conduta irregular. • Não impede a execução de eventuais multas aplicadas anteriormente. • Não tenha como fim, necessariamente, reparação ou ressarcimento do dano ocorrido. LEI 7.347/85 LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA • Conciliação pré-processual ou pós-processual. • Visa obter o resultado pretendido pela ação de modo mais célere e eficaz. • Prevenção, reparação e/ou ressarcimento dos danos ambientais Participação do Ministério Público NA-5.001.R-0 – Norma para elaboração e controle de Termo de Ajustamento de Conduta Assessoria Jurídica da FEEMA Parecer LC n°. 04/2007 Prioridades do TAC - prevenção dos danos ambientais - reparação do ecossistema lesado - compensação ambiental (medidas mitigadoras e/ou compensatórias) PROCEDIMENTO 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) Requerimento Memorial descritivo Parecer técnico Ciência dos órgãos relacionados Minuta do TAC Assinatura Publicação do extrato no Diário Oficial Acompanhamento / Fiscalização Parecer técnico atestando o integral cumprimento LEGITIMIDADE • Compromitentes: Lei 3.467/00: SEA e órgão da administração pública com poder de polícia ambiental Lei 9.605/98: órgão da administração pública com poder de polícia ambiental Lei 7.347/85: legitimados ativos para propor a ação civil pública LEGITIMIDADE • Compromissada: pessoa física ou jurídica interessada em se adequar a sua conduta. Possibilidade dos demais entes legitimados figurarem como co-compromitentes ou intervenientes. PRAZO • 90 dias – 3 anos • Prorrogação: - Até 1 ano: Lei Estadual n°. 3.467/00 - Igual período: Lei n°. 9.605/98 Lei n°. 7.347/85 RESCISÃO • Descumprimento VALOR • Atribuição do valor total do termo relacionado ao cumprimento das obrigações OBJETO • Obrigação de fazer (medidas de prevenção, reparação e/ou compensação) CERTEZA • Tempo, modo e lugar do cumprimento das obrigações estabelecidas • Laudos e vistorias que fundamentem o TAC PARECER TÉCNICO Análise da extensão da natureza e extensão do dano ambiental Avaliação da possibilidade, ou não, de reparação (integral ou parcial) Determinação das medidas que devem ser adotadas para alcançar a reparação e/ou compensação Compensação pelos danos causados Excepcionalidade (escolha deve ser fundamentada em parecer técnico) Promoção da efetiva compensação ecológica do bem lesado Compensação pelos danos causados Fato danoso secundário: também deve ser analisado (tempo de recuperação), perda da biodiversidade Não pode ser utilizada para obter recursos financeiros Não pode ser convertida em doações MULTA • • • • Objetivo: Cumprimento das obrigações Obrigatoriedade Natureza cominatória (não-compensatória) Fixação - Diária: obrigações de fazer - Por evento: obrigações de não-fazer Considerações: a importância do bem lesado/ameaçado e o poder econômico do compromissado DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: • FECAM ou Fundo Municipal GARANTIA: No valor pecuniário do cumprimento da obrigação Real, fidejussória, seguro, depósito etc. Em favor do Estado ou Município PONTOS RELEVANTES • Título Executivo Extrajudicial • Não substitui a obrigatoriedade de obtenção de licença ambiental • Não possui natureza transacional • Necessidade de fiscalização quanto ao cumprimento do termo • Possibilidade de celebração em processo de licenciamento ambiental TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ESTUDO DE CASOS 1° CASO • TAC celebrado entre a SEA, o INEA e o Sr. Leendert Johannes Admiraal, sul africano. • Fato Gerador do TAC: O Sr. Leendert não obedeceu o art. 7º, I, “j” do Decreto 20.172/1994, que Institui o Plano Diretor da APA de Tamoios (Município de Angra dos Reis). Foram embargadas as obras de sua residência e, posteriormente, aplicado o art. 101 da Lei 3.467/2000. • Objeto: implantação dos sistemas de tratamento de esgoto sanitário individuais (fossa séptica e filtro anaeróbio) nas 9 residências listadas no Plano de Trabalho e elaboração de folders educativos para os visitantes • Valor do investimento previsto neste TAC: R$ 36.000,00. • Garantia oferecida: embarcação no valor de, aproximadamente, R$ 50.000,00. • Planilha discriminada dos investimentos: Quantidade Atividade Valor Unitário do sistema de tratamento de esgotos Valor total 09 Construção de sistema fossa/filtro 2.160 l. $ 3.100,00 R$ 27.900,00 11 Retirada dos canos que deságuam no rio - R$ 5.000,00 - Elaboração de folders - R$ 3.100,00 Total R$ 36.000,00 2° CASO • TAC celebrado entre o DNIT, ICMBio, Estado do RJ, INEA, Município de Volta Redonda e a Associação de Moradores e Amigos Residencial Vila Rica – AMAVIR • Histórico: a execução da obra da Rodovia do Contorno, em Volta Redonda, ficou paralisada por anos em razão da propositura de ações civis públicas ajuizadas pela AMAVIR (2004) e pelo MPF (2006) Nas referidas ações, foram apontados problemas de segurança do tráfego, dos sistemas de drenagem e danos ambientais, tais como: aterramento de nascentes, áreas brejosas e supressão de cachoeiras O Estado se comprometeu, em convênio com o DNIT, a executar as obras de modo a sanar as deficiências técnicas, mitigar e compensar os danos ambientais causados Principais medidas preventivas assumidas, em sua maior parte, pelo Estado: • Adequação do traçado geométrico da rodovia em todos os pontos onde foram identificados problemas de inclinação negativa de curvas • Implementação de infra-estrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de tratamento dos efluentes oleosos no canteiro de obras, de modo a evitar a contaminação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos • Adequação do projeto dos sistemas de drenagem da rodovia, com o objetivo de interceptar e conduzir as águas pluviais para fora da plataforma da pista e corrigir as deficiências da rede existente • Implantação , previamente ao início da operação da rodovia, de sistema de contingenciamento para acidentes com cargas perigosas • Implantação de cerca, ao longo da rodovia, delimitando a faixa de domínio nos pontos com especial confrontação com áreas de pastagem, de modo a impedir sua invasão por animais • Submeter, previamente ao INEA, para análise e parecer, qualquer alteração do projeto • Objeto Medida reparatória: Implementação de Plano de Recuperação de áreas degradadas (PRAD) no local, bem como nas áreas de empréstimo e bota-fora necessárias à obra a ser executada Medida mitigadora Adoção de mecanismos para mitigar o ruído e a perda de privacidade das moradias situadas próximas da pista Medida compensatória Implementação de projeto de reflorestamento de área (65 hectares) a ser definida pelo INEA Obrigação do Município de Volta Redonda • demarcar a área de expansão urbana na região diretamente afetada pela rodovia • realizar a regularização fundiária das áreas utilizadas para a construção e operação da rodovia • elaborar e implementar o Plano de Monitoramento (período mínimo de 3 anos) das áreas reflorestadas Obrigações do INEA • Encaminhar ao ICMBio o pedido de anuência referente à instalação da rodovia nos processos de licenciamento de sua atribuição • Exigir, para a concessão da renovação da LI, a apresentação do Plano de Monitoramento de Ruídos, Plano de Comunicação Social e Educação Ambiental, Plano de Monitoramento da qualidade do ar e Plano de atendimento a emergências para acidentes com cargas perigosas • Conceder a LO apenas após cumpridas as obrigações estipuladas no TAC, compatibilizando-a com a LO concedida pelo IBAMA para o restante da BR-393 • Em função da proximidade da Floresta da Cicuta, Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) e sob administração federal, o ICMBio se comprometeu, também, a exarar anuência no respectivo processo de licenciamento Muito obrigado! Apresentação: Marcelo Ceolin Rodolfo Torres Elaboração: Carla Pereira, Raquel Cammarota , Tatiana Vieira e Virgínia Totti Guimarães