Centro de Apoio Operacional do Consumidor – CCO e Promotorias de Justiça do Consumidor Promover a proteção dos direitos coletivos dos consumidores Planejamento Estratégico MPSC 2012-2022 Greicia Malheiros da Rosa Souza Promotora de Justiça Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor MPSC na área do Consumidor •Promotorias de Justiça do Consumidor = tutela consumerista em caráter difuso, coletivo ou individual homogêneo = ênfase na proteção à saúde. •Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) = articulação e intercâmbio com entidades ou órgãos públicos/privados = solidariedade institucional. •Programas com objetivos convergentes = qualidade dos alimentos. POA Água PASR Animal Distribuída Vegetal MPSC na área do Consumidor Constituição da República e Código de Defesa do Consumidor •Art. 127 da CRFB e arts. 81 e 82, do CDC – Defender os interesses sociais e individuais indisponíveis e a promover a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. •Art. 5º, XXXII, CRFB – Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. •Art. 6º, I, CDC – É direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. •Art. 6º, III, CDC – É direito básico do consumidor, entre outros, obter informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços. •Art. 18, 6º, CDC – São impróprios ao consumo os produtos nocivos à vida ou à saúde, assim como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, os produtos que estejam com prazo de validade vencido ou inadequados ao fim que se destinam. 2010-2015 PASR – Programa Alimento Sem Risco •TCT n. 19/2010 – MPSC (CCO e CME), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério da Agricultura (MAPA), Secretarias de Estado da Agricultura, Saúde, Desenvolvimento Sustentável, Segurança Pública, CIDASC, EPAGRI, Vigilância Sanitária, FATMA, IBAMA, LACEN, CREA/SC, CIT/SC, Polícia Militar Ambiental e SENAR. •2010 - TAC CEASA/SC, iniciativa das PJs do Consumidor (São José) e Saúde (Fpolis). •Novo TCT n. 342/2014. 2010-2015 PASR – Monitorar Ciclo do PASR 2010-2015 PASR – Monitorar •Crescimento de 600% (2011/2015) •Todas regiões de SC = + 50 Municípios •18 tipos = Alface, Abacaxi, Arroz, Banana, Batata, Cebola, Cenoura, Feijão, Laranja, Maçã, Mamão, Manga, Morango, Tomate, Repolho, Pimentão, Trigo e Uva. Apoio FRBL 2010-2015 PASR – Rastrear •Direito à informação – CRFB e CDC. •Conceito: conhecer a origem dos produtos e identificar os possíveis perigos à saúde coletiva a que foram expostos durante a sua produção e distribuição (MAPA). 2010-2015 PASR – Rastrear Identificação da origem da produção 2010-2015 PASR – Analisar Resultados do monitoramento de 2011 a 2014 2010-2015 PASR – Analisar 2010-2015 PASR – Analisar 2010-2015 PASR – Analisar 152 desconformidades por princípios ativos 2010-2015 PASR – Prescrever •Receituário Agronômico > comércio de agrotóxicos = responsabilidade técnica •CIDASC > Adoção do sistema SIGEN+ (2015/2016) = informatizar processos de registro, cadastros, controle e emissão de receituário agronômico. •Módulos do SIGEN+: •Registros de Empresas •Cadastros de Agrotóxicos •Controle de Estoque •Emissão de Receituário Agronômico 2010-2015 PASR – Fiscalizar Fiscalização de sementes – Autuações recebidas da CIDASC Processos sobre Sementes – 2013 a 2015 180 160 140 120 100 80 60 40 20 0 Quantidade Administrativo Consumidor Meio Ambiente Criminal 2010-2015 PASR – Fiscalizar Fiscalização do comércio de agrotóxicos – Autuações recebidas da CIDASC Processos sobre comércio de agrotóxicos – 2013 a 2015 500 450 400 350 300 250 200 150 100 50 0 Quantidade Administrativo Consumidor Meio Ambiente Criminal 2010-2015 PASR – Fiscalizar 2010-2015 PASR – Fiscalizar Apoio técnico-jurídico do CCO às PJs do Consumidor – INTRANET MPSC 2010-2015 PASR – Fiscalizar AGROTÓXICOS – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente. Descrição das condutas Tipificação civil Tipificação penal Atribuição preponderante 1. Comercialização de agrotóxico com prazo de validade vencido. Vício do Produto, impróprio ao consumo: Lei 8.078/90: art. 18 § 6º , I. Lei 8.137/90: art. 7º, inc. IX; Lei 8.078/90: art. 18 § 6º , I. Ilícito civil e criminal. Consumidor 2. Armazenamento de (para vender) agrotóxico com prazo de validade vencido. Vício do Produto, impróprio ao consumo: Lei 8.078/90: art. 18 § 6º , I. Lei 8.137/90: art. 7º, inc. IX Lei 8.078/90: art. 18 § 6º , I. Ilícito civil e criminal. Consumidor 3. Comercialização de agrotóxico com embalagem rasurada, sem as informações necessárias. Vício de informação: Lei 8.078/90: art. 6º, III; art. 31; Lei 7.802/09: art. 7º; art. 14; Dec. 4.074/02: art. 38. Lei 7.802/89: art. 15; art. 7º, inc. I; art. 14; Dec. 4.074/02: art. 48 Ilícito civil e criminal. consumidor 4. Comercialização de agrotóxico não registrado no órgão federal competente. Vício do Produto, impróprio ao consumo: Lei 8.078/90: art. 18 § 6º, II, parte final; art. 39, VIII; Lei 7.802/89: art. 3º; art. 7, I, “e”; art. 14. Dec. 4.074/02: art. 1º, XLII; art. 8º. Lei 7.802/89: art. 15; art. 3º; art. 7, I, “e”; art. 14; Dec. 4.074/02: art. 1º, XLII; art. 8º Ilícito civil e criminal. consumidor 2010-2015 PASR – Fiscalizar AGROTÓXICOS – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente. Descrição das condutas Tipificação civil Tipificação penal Atribuição preponderante 5. Armazenamento de agrotóxico não registrado no órgão federal competente. * “Ter em depósito para vender”, também há tipificação criminal Vício do Produto, impróprio ao consumo: Lei 8.078/90: art. 18 § 6º, II, parte final; art. 39, VIII. Lei 7.802/89: art. 7, I, “e”; art. 14. Dec. 4.074/02: art. 1º, XLII; art. 8º. Lei 8.137/90: art. 7º, inc. IX. Lei 8.078/90: art. 18 § 6º , II, parte final. Dec. 4.074/02: art. 1º, XLII; art. 8º. Ilícito civil e, *eventualmente, criminal. Consumidor 6. Armazenamento e/ou comercialização de agrotóxico não isolado dos demais produtos. Proteção à saúde, segurança e meio ambiente: Lei 8.078/90: art. 6º, VI; art. 8º. Lei 7.802/89: art. 10; art. 14. Dec. 4.074/02: art. 37, § 4º. ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 11. Dec. 3.657/05: art. 21, “e”. Lei 9.605/98: art. 56, caput. Dec. 4.074/02: art. 37, § 4º. Ilícito civil e criminal. Meio Ambiente 7. Comercialização de agrotóxico fracionado sem autorização (domissanitário) Vício do Produto, impróprio para consumo: Lei 8.078/90: art. 18 § 6º , II. Lei 7.802/89: art. 6º, § 1º. Dec. 4.074/02: art. 45. Lei 7.802/89: art. 15, art. 6º, §, 1º. Dec. 4.074/02: art. 45. Ilícito civil e criminal. Consumidor 2010-2015 PASR – Fiscalizar AGROTÓXICOS – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente. Tipificação penal Atribuição preponderante Descrição das condutas Tipificação civil 8. Armazenamento de agrotóxico em depósito sem licenciamento ambiental CF: art. 225, § 3º. Lei 6.938: art. 14, §1º. Dec. 6.514/08: art 64, caput. Resoluções CONAMA 237/97: art. 2º e CONSEMA n. 13: 42.40.00/43.20.10 Lei 7.802/89: art. 2º, I, “a”. Lei 9.605/98: art. 60. 9. Comercialização de agrotóxico não cadastrado no órgão estadual competente Vício do Produto, impróprio ao consumo: Lei 8.078/90: art. 18 § 6º, II; Lei 7.802/89: art. 10; ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 3º. Dec. 3.657/05: art. 3º, III. Lei 7.802/89, art. 15; art. 10; ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 3º. Ilícito civil e criminal. Consumidor 10. Armazenamento (para vender) de agrotóxico não cadastrado no órgão estadual competente. Vício do Produto, impróprio ao consumo: Lei 8.078/90: art. 18 § 6º, II; Lei 7.802/89: art. 10; ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 3º. Dec. 3.657/05: art. 3º, III. Lei 8.137/90: art. 7º, IX ; Lei 8.078/90: art. 18 § 6º, II, parte final. ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 3º. Ilícito civil e criminal. Consumidor Ilícito civil e criminal. Meio Ambiente 2010-2015 PASR – Fiscalizar AGROTÓXICOS – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente. Descrição das condutas Tipificação civil Tipificação penal 11. Aplicação aérea de agrotóxico sem licenciamento ambiental CF: art. 225, § 3º. Lei 6.938: art. 14, §1º. Dec. 6.514/08: art 64, caput. Resolução CONSEMA n. 13: 53.40.00. Lei 7.802/89: art. 2º, I, “a”. Lei 9.605/98: art. 60. 12. Comercializar agrotóxico com lacre da embalagem rompido * “Ter em depósito para vender”, também pode haver tipificação criminal Vício do Produto, impróprio ao consumo: Lei 7.802/89: art. 6º, IV; Lei 8.708/90: art. 18, §6º, II. Lei 8.708/90: art. 18, §6º, II; Lei 8.137/90: art. 7º, IX. 13. Comercializar agrotóxico sem receituário agronômico Vício do Serviço, impróprio por não atender normas regulamentares: Lei 8.078/90: art. 20, §2º; ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 4º, §3º; Decreto 3.657/05: art. 23. Atribuição preponderante Ilícito civil e criminal. Meio Ambiente Ilícito civil e, *eventualmente, criminal. Consumidor Vide obs.1 Lei 7.802/89: art. 15. ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 4º, §3º; Decreto 3.657/05: art. 23. Ilícito civil e criminal. Consumidor 2010-2015 PASR – Fiscalizar AGROTÓXICOS – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente. Tipificação civil Tipificação penal Atribuição preponderante Vício do Serviço, impróprio por não atender normas regulamentares: Lei 8.078/90: art. 20, §2º; ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 4º, §3º; Decreto 3.657/05: art. 23. Lei 7.802/89: art. 15. ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 4º, §3º; Decreto 3.657/05: art. 23. Ilícito civil e criminal. Consumidor 15. Prescrever receituário agronômico de forma genérica ou com diagnóstico impossível Lei 7.802/89: art. 15. Dec. 4.074/02: art. 64/67 ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 4º, § 3º. Código Penal: art. 299 Ilícito criminal. 16. Prescrever receituário agronômico em desacordo com a legislação vigente Lei 7.802/89: art. 15. Dec. 4.074/02: art. 64/67 ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 4º, § 3º. Código Penal: art. 299 Ilícito criminal. 17. Transportar agrotóxico não registrado em órgão federal e/ou não cadastrado em órgão estadual Lei 7.802/89: art. 15; art. 10. ESTADUAL: Lei 11.069/98: art. 3º. Ilícito criminal. Descrição das condutas 14. Comercializar agrotóxico sem constar nº do receituário agronômico no corpo do documento fiscal de venda 2010-2015 PASR – Fiscalizar SEMENTES – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente. Descrição das condutas AGROPECUÁRIAS Tipificação civil Tipificação penal Atribuição preponderante 1.Comercializar ou armazenar sementes sem comprovação de origem. Vício do produto, impróprio ao consumo: Lei 8.078/90: art. 18, §6º, II, parte final; Lei 10.711/03: art. 19; Decreto 5.153/04: art. 177, III, do Anexo. ESTADUAL: Lei 14.611/09: art. 7º; Decreto 3.378/10: art. 16; art. 40, IV. Lei 8.137/90: art.7º, IX; Lei 8.078/90: art. 18, §6º, II, parte final. Ilícito civil e criminal. Consumidor. 2. Comercializar sementes com embalagem rasurada, sem as informações necessárias. Vício de informação: Lei 8.078/90: art. 6º, III; art. 31. Lei 10.711/03: art. 21; Decreto 5.153/04, : art. 39, do Anexo. ESTADUAL: Lei 14.611/09: art. 16; Decreto 3.378/10: art. 12; 41, IX. Lei 8.137/90: art.7º, IX; Lei 8.078/90: art. 18, §6º, II, parte final. Ilícito civil e criminal. Consumidor. 3. Comercializar sementes com o prazo de validade do teste de germinação vencido. Vício do produto, impróprio ao consumo: Lei 8.078/90: art. 18, §6º, I; Lei 10.711/03: art. 19; Decreto 5.153/04: art. 176, III, do Anexo. ESTADUAL: Lei 14.611/09: art. 16; Decreto 3.378/10: art. 39, I. Lei 8.137/90: art.7º, IX; Lei 8.078/90: art. 18, §6º. Ilícito civil e criminal. Consumidor. 2010-2015 PASR – Fiscalizar SEMENTES – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente. Descrição das condutas PRODUTORES Tipificação civil Tipificação penal Atribuição preponderante 4. Comercializar sementes cujo lote esteja com o índice de germinação abaixo do padrão estabelecido. Código Penal: art. 171. Ilícito criminal. 5. Comercializar sementes cujo lote apresente índice de sementes puras abaixo do padrão estabelecido. Código Penal: art. 171. Ilícito criminal. 6.Comercializar sementes cujo lote contenha sementes de espécies nocivas toleradas além dos limites estabelecidos. Código Penal: art. 171. Ilícito criminal. 7. Comercializar sementes cujo lote contenha sementes de outras espécies cultivadas além dos limites estabelecidos. Código Penal: art. 171. Ilícito criminal. 8. Comercializar sementes cujo lote contenha sementes de espécies silvestres além dos limites estabelecidos. Código Penal: art. 171. Ilícito criminal. 2010-2015 PASR – Fiscalizar Minutas de TAC 1 – Produtor agrícola 1) adotar boas práticas agrícolas, solicitando ao órgão público competente a correta orientação para adequar o cultivo à legislação no que tange ao uso de agrotóxicos, por meio do emprego, se for possível e estiver disponível, de tecnologia de produção integrada; 2) usar somente agrotóxicos registrados e prescritos em receituário agronômico; 3) anotar em caderno de campo os dados do uso de agrotóxicos na produção agrícola; 4) empregar trabalhadores adultos, capazes e treinados, de acordo com a legislação, fornecendo e exigindo o uso de equipamento de proteção individual (EPI); 5) participar de curso ou palestra ou seminário sobre o uso de agrotóxicos; 6) obrigação de não vender frutas, legumes, verduras e cereais sem a respectiva rotulagem/etiqueta; 7) medida compensatória de R$ 1.000,00; 8) multa cominatória no valor de R$ 1.000,00. 2010-2015 PASR – Fiscalizar Minutas de TAC 2 – Comerciante de agrotóxicos (agropecuária, cooperativa) 1) obrigação de comercializar produtos agrotóxicos registrados e somente por intermédio de receituário agronômico, emitido exclusivamente por profissional, legalmente habilitado, após visita ao local da eventual aplicação do produto; 2) não vender produto agrotóxico cujo prazo de validade esteja vencido ou na iminência de vencer, ou que esteja alterado, adulterado, avariado, falsificado, corrompido, fraudado ou, ainda, aquele em desacordo com as normas regulamentares; 3) manter os produtos agrotóxicos e afins em prateleiras isoladas de outros produtos; 4) cumprir na íntegra os requisitos e condições da autorização e/ou licença ambiental concedida; 5) medida compensatória de R$ 3.000,00; 6) multa cominatória no valor de R$ 5.000,00. 2010-2015 PASR – Fiscalizar Minutas de TAC 3 – Fornecedor de produto COM rastreabilidade (distribuidora, cerealista, supermercado, CEASA, feirante etc.) 1) obrigação de observar a legislação de regência para não expor à venda nem comercializar frutas, legumes, verduras e cereais sem a respectiva rotulagem; 2) fomentar, ante a vigência do princípio da boa-fé nas relações comerciais e consumeristas, a adoção de boas práticas agrícolas pelos produtores/fornecedores de frutas, legumes, verduras e cereais; 3) multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 sempre que constatada desconformidade por laudo de análise laboratorial de amostra, coletada em seu estabelecimento, do mesmo tipo de alimento e do mesmo produtor/fornecedor identificados no presente termo de compromisso; 4) multa cominatória fixada na Cláusula Terceira é cumulativa e incidirá tantas vezes quantas forem as obrigações descumpridas. 2010-2015 PASR – Fiscalizar Minutas de TAC 4 – Fornecedor de produto SEM rastreabilidade (distribuidora, cerealista, supermercado, CEASA, feirante etc.) 1) obrigação de, no prazo de 120 dias, observar a legislação de regência para não expor à venda nem comercializar frutas, legumes, verduras e cereais sem a respectiva rotulagem; 2) fomentar, ante a vigência do princípio da boa-fé nas relações comerciais e consumeristas, a adoção de boas práticas agrícolas pelos produtores/fornecedores de frutas, legumes, verduras e cereais; 3) medida compensatória de R$ 2.000,00; 4) multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 sempre que constatada desconformidade por laudo de análise laboratorial de amostra, coletada em seu estabelecimento, do mesmo tipo de alimento e do mesmo produtor/fornecedor identificados no presente termo de compromisso; 5) multa cominatória fixada na Cláusula Terceira é cumulativa e incidirá tantas vezes quantas forem as obrigações descumpridas. 2010-2015 PASR – Fiscalizar Atuação das Promotorias de Justiça do Consumidor sobre agrotóxicos 95 TACs + 5 ACPs até 2014 Total 7 20 45 222 2010-2015 PASR – Fiscalizar 95 Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta em todo o Estado 2010-2015 PASR – Pesquisar Parceria com pesquisadores para aprimorar diagnósticos • Parecer Técnico emitido pela Professora Dra. Sonia Corina Hess (UFSC) •RISCOS À SAÚDE ASSOCIADOS A PESTICIDAS DOMÉSTICOS DA CLASSE DOS PIRETRÓIDES COM USO AUTORIZADO NO BRASIL •IMPACTOS SOBRE A SAÚDE HUMANA, DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AOS POLUENTES LIBERADOS DURANTE O TRATAMENTO TÉRMICO DO CLORETO DE POLIVINILA (PVC) – exposição às dioxinas e furanos • Parecer Técnico emitido pelo Prof. Dr. Rubens Onofre Nodari e Profa. Dra. Sonia Corina Hess (UFSC) • ANÁLISE TÉCNICA ACERCA DOS RISCOS ASSOCIADOS AO GLIFOSATO, AGROTÓXICO COM USO AUTORIZADO NO BRASIL. • Maior interatividade por meio das reuniões e debates no Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos – FCCIAT. 2010-2015 PASR – Orientar e Educar Orientação sobre adoção de rastreamento – CEASA e Supermercados •Cartilha aplicada no TAC com CEASA: boxistas adotaram sistemas de identificação. •Redes varejistas criaram sistema de rastreabilidade com apoio da Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) •Palestras diretamente aos produtores e fornecedores em diversos municípios e comunidades agrícolas. •Discussão de norma estadual sobre rastreabilidade em conjunto com CIDASC e VISA. Publicação prevista para outubro de 2015 = cadastro e acesso à geração de código de rastreabilidade sem ônus. 2010-2015 PASR – Orientar e Educar Estadualização do Projeto “Sanitarista Júnior” e outras iniciativas •Parceria com CIDASC e apoio do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), com o objetivo de levar o Projeto “Sanitarista Júnior” a escolas municipais e estaduais, públicas e privadas. •Articulação com o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE/SC) •Articulação com Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para utilização do sistema de planejamento da produção agrícola de pequenas propriedades •Reuniões microrregionais em 2015-2016 com Associações de Municípios com apoio da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos - FCCIAT fcciat.blogspot.com.br Parcerias Institucionais 4. SC.CONSUMIDORVENCEDOR.MP.BR •TCT n. 314/2014 celebrado com o Ministério Público do Rio de Janeiro, permitiu ao MPSC o uso do canal digital Consumidor Vencedor. Ministério Público do Estado de Santa Catarina Centro de Apoio Operacional do Consumidor www.mpsc.mp.br [email protected] (48) 3330-9520