Centro de Apoio Operacional do Consumidor – CCO
e Promotorias de Justiça do Consumidor
Promover a proteção dos direitos
coletivos dos consumidores
Planejamento Estratégico MPSC 2012-2022
Greicia Malheiros da Rosa Souza
Promotora de Justiça
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor
MPSC na área do Consumidor
•Promotorias de Justiça do Consumidor = tutela consumerista em caráter difuso,
coletivo ou individual homogêneo = ênfase na proteção à saúde.
•Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) = articulação e intercâmbio
com entidades ou órgãos públicos/privados = solidariedade institucional.
•Programas com objetivos convergentes = qualidade dos alimentos.
POA
Água
PASR
Animal
Distribuída
Vegetal
MPSC na área do Consumidor
Constituição da República e Código de Defesa do Consumidor
•Art. 127 da CRFB e arts. 81 e 82, do CDC – Defender os interesses sociais e
individuais indisponíveis e a promover a proteção dos interesses difusos, coletivos e
individuais homogêneos.
•Art. 5º, XXXII, CRFB – Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
•Art. 6º, I, CDC – É direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e
segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e
serviços considerados perigosos ou nocivos.
•Art. 6º, III, CDC – É direito básico do consumidor, entre outros, obter informação
clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços.
•Art. 18, 6º, CDC – São impróprios ao consumo os produtos nocivos à vida ou à
saúde, assim como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de
fabricação, distribuição ou apresentação, os produtos que estejam com prazo de
validade vencido ou inadequados ao fim que se destinam.
2010-2015
PASR – Programa Alimento Sem Risco
•TCT n. 19/2010 – MPSC (CCO e CME),
Ministério Público do Trabalho (MPT),
Ministério da Agricultura (MAPA), Secretarias
de Estado da Agricultura, Saúde,
Desenvolvimento Sustentável, Segurança
Pública, CIDASC, EPAGRI, Vigilância Sanitária,
FATMA, IBAMA, LACEN, CREA/SC, CIT/SC,
Polícia Militar Ambiental e SENAR.
•2010 - TAC CEASA/SC, iniciativa das PJs do
Consumidor (São José) e Saúde (Fpolis).
•Novo TCT n. 342/2014.
2010-2015
PASR – Monitorar
Ciclo do PASR
2010-2015
PASR – Monitorar
•Crescimento de 600% (2011/2015)
•Todas regiões de SC = + 50 Municípios
•18 tipos = Alface, Abacaxi, Arroz, Banana,
Batata, Cebola, Cenoura, Feijão, Laranja,
Maçã, Mamão, Manga, Morango, Tomate,
Repolho, Pimentão, Trigo e Uva.
Apoio FRBL
2010-2015
PASR – Rastrear
•Direito à informação – CRFB e CDC.
•Conceito: conhecer a origem dos produtos e
identificar os possíveis perigos à saúde coletiva
a que foram expostos durante a sua produção
e distribuição (MAPA).
2010-2015
PASR – Rastrear
Identificação da origem da produção
2010-2015
PASR – Analisar
Resultados do monitoramento de 2011 a 2014
2010-2015
PASR – Analisar
2010-2015
PASR – Analisar
2010-2015
PASR – Analisar
152 desconformidades
por princípios ativos
2010-2015
PASR – Prescrever
•Receituário Agronômico > comércio de agrotóxicos = responsabilidade técnica
•CIDASC > Adoção do sistema SIGEN+ (2015/2016) = informatizar processos de registro,
cadastros, controle e emissão de receituário agronômico.
•Módulos do SIGEN+:
•Registros de Empresas
•Cadastros de Agrotóxicos
•Controle de Estoque
•Emissão de Receituário Agronômico
2010-2015
PASR – Fiscalizar
Fiscalização de sementes – Autuações recebidas da CIDASC
Processos sobre Sementes – 2013 a 2015
180
160
140
120
100
80
60
40
20
0
Quantidade
Administrativo
Consumidor
Meio Ambiente
Criminal
2010-2015
PASR – Fiscalizar
Fiscalização do comércio de agrotóxicos – Autuações recebidas da CIDASC
Processos sobre comércio de agrotóxicos – 2013 a 2015
500
450
400
350
300
250
200
150
100
50
0
Quantidade
Administrativo
Consumidor
Meio Ambiente
Criminal
2010-2015
PASR – Fiscalizar
2010-2015
PASR – Fiscalizar
Apoio técnico-jurídico do CCO às PJs do Consumidor – INTRANET MPSC
2010-2015
PASR – Fiscalizar
AGROTÓXICOS – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES
Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente.
Descrição das condutas
Tipificação civil
Tipificação penal
Atribuição
preponderante
1. Comercialização de
agrotóxico com prazo de
validade vencido.
Vício do Produto, impróprio
ao consumo: Lei 8.078/90:
art. 18 § 6º , I.
Lei 8.137/90: art. 7º, inc. IX;
Lei 8.078/90: art. 18 § 6º ,
I.
Ilícito civil e
criminal.
Consumidor
2. Armazenamento de (para
vender) agrotóxico com
prazo de validade vencido.
Vício do Produto, impróprio
ao consumo: Lei 8.078/90:
art. 18 § 6º , I.
Lei 8.137/90: art. 7º, inc. IX
Lei 8.078/90: art. 18 § 6º ,
I.
Ilícito civil e
criminal.
Consumidor
3. Comercialização de
agrotóxico com embalagem
rasurada, sem as
informações necessárias.
Vício de informação: Lei
8.078/90: art. 6º, III; art. 31;
Lei 7.802/09: art. 7º; art. 14;
Dec. 4.074/02: art. 38.
Lei 7.802/89: art. 15; art.
7º, inc. I; art. 14; Dec.
4.074/02: art. 48
Ilícito civil e
criminal.
consumidor
4. Comercialização de
agrotóxico não registrado no
órgão federal competente.
Vício do Produto, impróprio
ao consumo: Lei 8.078/90:
art. 18 § 6º, II, parte final;
art. 39, VIII; Lei 7.802/89: art.
3º; art. 7, I, “e”; art. 14. Dec.
4.074/02: art. 1º, XLII; art. 8º.
Lei 7.802/89: art. 15; art.
3º; art. 7, I, “e”; art. 14;
Dec. 4.074/02: art. 1º, XLII;
art. 8º
Ilícito civil e
criminal.
consumidor
2010-2015
PASR – Fiscalizar
AGROTÓXICOS – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES
Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente.
Descrição das condutas
Tipificação civil
Tipificação penal
Atribuição
preponderante
5. Armazenamento de
agrotóxico não registrado no
órgão federal competente.
* “Ter em depósito para
vender”, também há
tipificação criminal
Vício do Produto, impróprio
ao consumo: Lei 8.078/90:
art. 18 § 6º, II, parte final;
art. 39, VIII. Lei 7.802/89: art.
7, I, “e”; art. 14. Dec.
4.074/02: art. 1º, XLII; art. 8º.
Lei 8.137/90: art. 7º, inc. IX.
Lei 8.078/90: art. 18 § 6º ,
II, parte final. Dec.
4.074/02: art. 1º, XLII; art.
8º.
Ilícito civil e,
*eventualmente,
criminal.
Consumidor
6. Armazenamento e/ou
comercialização de
agrotóxico não isolado dos
demais produtos.
Proteção à saúde, segurança
e meio ambiente: Lei
8.078/90: art. 6º, VI; art. 8º.
Lei 7.802/89: art. 10; art. 14.
Dec. 4.074/02: art. 37, § 4º.
ESTADUAL: Lei 11.069/98:
art. 11. Dec. 3.657/05: art.
21, “e”.
Lei 9.605/98: art. 56, caput.
Dec. 4.074/02: art. 37, §
4º.
Ilícito civil e
criminal.
Meio Ambiente
7. Comercialização de
agrotóxico fracionado sem
autorização (domissanitário)
Vício do Produto, impróprio
para consumo: Lei 8.078/90:
art. 18 § 6º , II.
Lei 7.802/89: art. 6º, § 1º.
Dec. 4.074/02: art. 45.
Lei 7.802/89: art. 15, art.
6º, §, 1º. Dec. 4.074/02:
art. 45.
Ilícito civil e
criminal.
Consumidor
2010-2015
PASR – Fiscalizar
AGROTÓXICOS – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES
Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente.
Tipificação penal
Atribuição
preponderante
Descrição das condutas
Tipificação civil
8. Armazenamento de
agrotóxico em depósito sem
licenciamento ambiental
CF: art. 225, § 3º. Lei 6.938:
art. 14, §1º. Dec. 6.514/08:
art 64, caput.
Resoluções CONAMA
237/97: art. 2º e CONSEMA
n. 13: 42.40.00/43.20.10
Lei 7.802/89: art. 2º, I, “a”.
Lei 9.605/98: art. 60.
9. Comercialização de
agrotóxico não cadastrado
no órgão estadual
competente
Vício do Produto, impróprio
ao consumo: Lei 8.078/90:
art. 18 § 6º, II; Lei 7.802/89:
art. 10; ESTADUAL: Lei
11.069/98: art. 3º. Dec.
3.657/05: art. 3º, III.
Lei 7.802/89, art. 15; art.
10; ESTADUAL: Lei
11.069/98: art. 3º.
Ilícito civil e
criminal.
Consumidor
10. Armazenamento (para
vender) de agrotóxico não
cadastrado no órgão
estadual competente.
Vício do Produto, impróprio
ao consumo: Lei 8.078/90:
art. 18 § 6º, II; Lei 7.802/89:
art. 10; ESTADUAL: Lei
11.069/98: art. 3º. Dec.
3.657/05: art. 3º, III.
Lei 8.137/90: art. 7º, IX ; Lei
8.078/90: art. 18 § 6º, II,
parte final. ESTADUAL: Lei
11.069/98: art. 3º.
Ilícito civil e
criminal.
Consumidor
Ilícito civil e
criminal.
Meio Ambiente
2010-2015
PASR – Fiscalizar
AGROTÓXICOS – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES
Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente.
Descrição das condutas
Tipificação civil
Tipificação penal
11. Aplicação aérea de
agrotóxico sem
licenciamento ambiental
CF: art. 225, § 3º. Lei 6.938:
art. 14, §1º. Dec. 6.514/08:
art 64, caput.
Resolução CONSEMA n. 13:
53.40.00.
Lei 7.802/89: art. 2º, I, “a”.
Lei 9.605/98: art. 60.
12. Comercializar agrotóxico
com lacre da embalagem
rompido
* “Ter em depósito para
vender”, também pode
haver tipificação criminal
Vício do Produto, impróprio
ao consumo: Lei 7.802/89:
art. 6º, IV; Lei 8.708/90: art.
18, §6º, II.
Lei 8.708/90: art. 18, §6º,
II; Lei 8.137/90: art. 7º, IX.
13. Comercializar agrotóxico
sem receituário agronômico
Vício do Serviço, impróprio
por não atender normas
regulamentares: Lei
8.078/90: art. 20, §2º;
ESTADUAL: Lei 11.069/98:
art. 4º, §3º; Decreto
3.657/05: art. 23.
Atribuição
preponderante
Ilícito civil e
criminal.
Meio Ambiente
Ilícito civil e,
*eventualmente,
criminal.
Consumidor
Vide obs.1
Lei 7.802/89: art. 15.
ESTADUAL: Lei 11.069/98:
art. 4º, §3º; Decreto
3.657/05: art. 23.
Ilícito civil e
criminal.
Consumidor
2010-2015
PASR – Fiscalizar
AGROTÓXICOS – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES
Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente.
Tipificação civil
Tipificação penal
Atribuição
preponderante
Vício do Serviço, impróprio
por não atender normas
regulamentares: Lei 8.078/90:
art. 20, §2º; ESTADUAL: Lei
11.069/98: art. 4º, §3º;
Decreto 3.657/05: art. 23.
Lei 7.802/89: art. 15.
ESTADUAL: Lei
11.069/98: art. 4º, §3º;
Decreto 3.657/05: art.
23.
Ilícito civil e
criminal.
Consumidor
15. Prescrever receituário
agronômico de forma genérica ou
com diagnóstico impossível
Lei 7.802/89: art. 15. Dec.
4.074/02: art. 64/67
ESTADUAL: Lei
11.069/98: art. 4º, § 3º.
Código Penal: art. 299
Ilícito criminal.
16. Prescrever receituário
agronômico em desacordo com a
legislação vigente
Lei 7.802/89: art. 15. Dec.
4.074/02: art. 64/67
ESTADUAL: Lei
11.069/98: art. 4º, § 3º.
Código Penal: art. 299
Ilícito criminal.
17. Transportar agrotóxico não
registrado em órgão federal e/ou
não cadastrado em órgão estadual
Lei 7.802/89: art. 15; art.
10. ESTADUAL: Lei
11.069/98: art. 3º.
Ilícito criminal.
Descrição das condutas
14. Comercializar agrotóxico sem
constar nº do receituário
agronômico no corpo do
documento fiscal de venda
2010-2015
PASR – Fiscalizar
SEMENTES – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES
Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente.
Descrição das condutas
AGROPECUÁRIAS
Tipificação civil
Tipificação penal
Atribuição
preponderante
1.Comercializar ou
armazenar sementes sem
comprovação de origem.
Vício do produto, impróprio ao
consumo: Lei 8.078/90: art. 18, §6º,
II, parte final; Lei 10.711/03: art. 19;
Decreto 5.153/04: art. 177, III, do
Anexo. ESTADUAL: Lei 14.611/09: art.
7º; Decreto 3.378/10: art. 16; art. 40,
IV.
Lei 8.137/90: art.7º,
IX;
Lei 8.078/90: art.
18, §6º, II, parte
final.
Ilícito civil e
criminal.
Consumidor.
2. Comercializar sementes
com embalagem
rasurada, sem as
informações necessárias.
Vício de informação: Lei 8.078/90: art.
6º, III; art. 31.
Lei 10.711/03: art. 21; Decreto
5.153/04, : art. 39, do Anexo.
ESTADUAL: Lei 14.611/09: art. 16;
Decreto 3.378/10: art. 12; 41, IX.
Lei 8.137/90: art.7º,
IX;
Lei 8.078/90: art.
18, §6º, II, parte
final.
Ilícito civil e
criminal.
Consumidor.
3. Comercializar sementes
com o prazo de validade
do teste de germinação
vencido.
Vício do produto, impróprio ao
consumo: Lei 8.078/90: art. 18, §6º,
I; Lei 10.711/03: art. 19; Decreto
5.153/04: art. 176, III, do Anexo.
ESTADUAL: Lei 14.611/09: art. 16;
Decreto 3.378/10: art. 39, I.
Lei 8.137/90: art.7º,
IX;
Lei 8.078/90: art.
18, §6º.
Ilícito civil e
criminal.
Consumidor.
2010-2015
PASR – Fiscalizar
SEMENTES – TABELA DE CONDUTAS E RESPECTIVAS TIPIFICAÇÕES
Tabela de orientação, sem caráter vinculativo, homologada pelos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente.
Descrição das condutas
PRODUTORES
Tipificação civil
Tipificação penal
Atribuição
preponderante
4. Comercializar sementes cujo lote esteja
com o índice de germinação abaixo do
padrão estabelecido.
Código Penal: art.
171.
Ilícito criminal.
5. Comercializar sementes cujo lote
apresente índice de sementes puras
abaixo do padrão estabelecido.
Código Penal: art.
171.
Ilícito criminal.
6.Comercializar sementes cujo lote
contenha sementes de espécies nocivas
toleradas além dos limites estabelecidos.
Código Penal: art.
171.
Ilícito criminal.
7. Comercializar sementes cujo lote
contenha sementes de outras espécies
cultivadas além dos limites estabelecidos.
Código Penal: art.
171.
Ilícito criminal.
8. Comercializar sementes cujo lote
contenha sementes de espécies silvestres
além dos limites estabelecidos.
Código Penal: art.
171.
Ilícito criminal.
2010-2015
PASR – Fiscalizar
Minutas de TAC 1 – Produtor agrícola
1) adotar boas práticas agrícolas, solicitando ao órgão público competente a correta
orientação para adequar o cultivo à legislação no que tange ao uso de agrotóxicos, por
meio do emprego, se for possível e estiver disponível, de tecnologia de produção
integrada;
2) usar somente agrotóxicos registrados e prescritos em receituário agronômico;
3) anotar em caderno de campo os dados do uso de agrotóxicos na produção agrícola;
4) empregar trabalhadores adultos, capazes e treinados, de acordo com a legislação,
fornecendo e exigindo o uso de equipamento de proteção individual (EPI);
5) participar de curso ou palestra ou seminário sobre o uso de agrotóxicos;
6) obrigação de não vender frutas, legumes, verduras e cereais sem a respectiva
rotulagem/etiqueta;
7) medida compensatória de R$ 1.000,00;
8) multa cominatória no valor de R$ 1.000,00.
2010-2015
PASR – Fiscalizar
Minutas de TAC 2 – Comerciante de agrotóxicos (agropecuária, cooperativa)
1) obrigação de comercializar produtos agrotóxicos registrados e somente por
intermédio de receituário agronômico, emitido exclusivamente por profissional,
legalmente habilitado, após visita ao local da eventual aplicação do produto;
2) não vender produto agrotóxico cujo prazo de validade esteja vencido ou na
iminência de vencer, ou que esteja alterado, adulterado, avariado, falsificado,
corrompido, fraudado ou, ainda, aquele em desacordo com as normas
regulamentares;
3) manter os produtos agrotóxicos e afins em prateleiras isoladas de outros
produtos;
4) cumprir na íntegra os requisitos e condições da autorização e/ou licença
ambiental concedida;
5) medida compensatória de R$ 3.000,00;
6) multa cominatória no valor de R$ 5.000,00.
2010-2015
PASR – Fiscalizar
Minutas de TAC 3 – Fornecedor de produto COM rastreabilidade
(distribuidora, cerealista, supermercado, CEASA, feirante etc.)
1) obrigação de observar a legislação de regência para não expor à venda nem
comercializar frutas, legumes, verduras e cereais sem a respectiva rotulagem;
2) fomentar, ante a vigência do princípio da boa-fé nas relações comerciais e
consumeristas, a adoção de boas práticas agrícolas pelos
produtores/fornecedores de frutas, legumes, verduras e cereais;
3) multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 sempre que constatada
desconformidade por laudo de análise laboratorial de amostra, coletada em
seu estabelecimento, do mesmo tipo de alimento e do mesmo
produtor/fornecedor identificados no presente termo de compromisso;
4) multa cominatória fixada na Cláusula Terceira é cumulativa e incidirá tantas
vezes quantas forem as obrigações descumpridas.
2010-2015
PASR – Fiscalizar
Minutas de TAC 4 – Fornecedor de produto SEM rastreabilidade
(distribuidora, cerealista, supermercado, CEASA, feirante etc.)
1) obrigação de, no prazo de 120 dias, observar a legislação de regência para não
expor à venda nem comercializar frutas, legumes, verduras e cereais sem a
respectiva rotulagem;
2) fomentar, ante a vigência do princípio da boa-fé nas relações comerciais e
consumeristas, a adoção de boas práticas agrícolas pelos produtores/fornecedores
de frutas, legumes, verduras e cereais;
3) medida compensatória de R$ 2.000,00;
4) multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 sempre que constatada
desconformidade por laudo de análise laboratorial de amostra, coletada em seu
estabelecimento, do mesmo tipo de alimento e do mesmo produtor/fornecedor
identificados no presente termo de compromisso;
5) multa cominatória fixada na Cláusula Terceira é cumulativa e incidirá tantas vezes
quantas forem as obrigações descumpridas.
2010-2015
PASR – Fiscalizar
Atuação das Promotorias de Justiça do Consumidor sobre agrotóxicos
95 TACs
+ 5 ACPs
até 2014
Total
7
20
45
222
2010-2015
PASR – Fiscalizar
95 Termos de Compromisso de Ajustamento
de Conduta em todo o Estado
2010-2015
PASR – Pesquisar
Parceria com pesquisadores para aprimorar diagnósticos
• Parecer Técnico emitido pela Professora Dra. Sonia Corina Hess (UFSC)
•RISCOS À SAÚDE ASSOCIADOS A PESTICIDAS DOMÉSTICOS DA CLASSE DOS
PIRETRÓIDES COM USO AUTORIZADO NO BRASIL
•IMPACTOS SOBRE A SAÚDE HUMANA, DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AOS
POLUENTES LIBERADOS DURANTE O TRATAMENTO TÉRMICO DO CLORETO DE
POLIVINILA (PVC) – exposição às dioxinas e furanos
• Parecer Técnico emitido pelo Prof. Dr. Rubens Onofre Nodari e Profa. Dra. Sonia
Corina Hess (UFSC)
• ANÁLISE TÉCNICA ACERCA DOS RISCOS ASSOCIADOS AO GLIFOSATO,
AGROTÓXICO COM USO AUTORIZADO NO BRASIL.
• Maior interatividade por meio das reuniões e debates no Fórum Catarinense de
Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos – FCCIAT.
2010-2015
PASR – Orientar e Educar
Orientação sobre adoção de rastreamento – CEASA e Supermercados
•Cartilha aplicada no TAC com CEASA: boxistas
adotaram sistemas de identificação.
•Redes varejistas criaram sistema de rastreabilidade
com apoio da Associação Catarinense de
Supermercados (ACATS)
•Palestras diretamente aos produtores e
fornecedores em diversos municípios e comunidades
agrícolas.
•Discussão de norma estadual sobre rastreabilidade
em conjunto com CIDASC e VISA. Publicação prevista
para outubro de 2015 = cadastro e acesso à geração
de código de rastreabilidade sem ônus.
2010-2015
PASR – Orientar e Educar
Estadualização do Projeto “Sanitarista Júnior” e outras iniciativas
•Parceria com CIDASC e apoio do Fundo para a
Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), com o
objetivo de levar o Projeto “Sanitarista Júnior” a
escolas municipais e estaduais, públicas e privadas.
•Articulação com o Sindicato das Escolas
Particulares de Santa Catarina (SINEPE/SC)
•Articulação com Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA) para utilização do sistema de
planejamento da produção agrícola de pequenas
propriedades
•Reuniões microrregionais em 2015-2016 com
Associações de Municípios com apoio da
Federação Catarinense de Municípios (FECAM)
Fórum Catarinense de Combate aos
Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos - FCCIAT
fcciat.blogspot.com.br
Parcerias Institucionais
4. SC.CONSUMIDORVENCEDOR.MP.BR
•TCT n. 314/2014 celebrado com o
Ministério Público do Rio de Janeiro,
permitiu ao MPSC o uso do canal digital
Consumidor Vencedor.
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Centro de Apoio Operacional do Consumidor
www.mpsc.mp.br
[email protected]
(48) 3330-9520
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Programa “Alimento Sem Risco” - Sindicato dos Químicos do ABC