FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
Nº 15.589
PODER EXECUTIVO
telefone: (85) 3452.3477| CPL. Fortaleza – CE, 18 de julho de
2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
AVISO DE CONTRARRAZÕES
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 166/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços visando a contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, integração e
treinamento, em forma de solução única (Turn-Key),
de 02 (duas) soluções de cdc escalar, móvel e modular, com manutenção, suporte e de movimentação
física de equipamentos servidores e ativos de rede
dos data centers atuais de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo
de Referência deste edital, para o período de 12
meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: GEMELO DO BARSIL S/A, apresentou
Contrarrazões no processo em epígrafe, estando o documento
à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza
(CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |
CLFOR. Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2015. Samuel
Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: RDC Presencial nº 012/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação – SME.
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para a
construção de 42 (quarenta e dois) Centros de Educação Infantil – CEI Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de
Educação Infantil – CEI Tipo 02, no Município de
Fortaleza, de acordo com as especificações contidas
neste edital e seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto (por lote).
MODO DE DISPUTA: Aberto
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: CONSTRUTORA
MORAIS VASCONCELOS, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O
referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 185/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para registro de preços visando à aquisição
futura e eventual de uniformes escolares para os
Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Execução indireta por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: ELTON MARIANO VILELA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em
sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores
informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. FortalezaCE, 18 de agosto de 2015. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 049/2015.
ORIGEM: Secretaria de Conservação e Serviços Públicos –
SCSP/Autarquia Municipalde Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania – AMC.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de blocos de
zona azul para Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: GRÁFICA EDITORA TIPROGRESSO,
formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO tempestivamente
em 11/08/2015 aos termos do edital do processo em epígrafe.
O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 18 de agosto
de 2015. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A)
DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2015.
ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal da Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal da Cultura
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário da Regional I
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário da Regional II
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal do Turismo
JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO
Secretário Municipal da Educação
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal da Saúde
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal da Cidadania e Direitos
Humanos
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para a execução contratação de empresa para a execução da obra de construção do
Passeio das Artes na Praia de Iracema, situada na
Rua dos Tabajaras nº 429 - Praia de Iracema, em área de abrangência da Secretaria Regional II, conforme especificações nesse edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no horário compreendido entre 09h30min. as 09h45min.
do dia 08 de setembro de 2015, e a Sessão de Abertura dos
envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 08 de setembro de 2015, às
09h45min, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE).
O Edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.
asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores
informações através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza (CE), 18 de agosto de 2015. Geovânia Sabino Machado PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário da Regional IV
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário da Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário da Regional VI
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados
que, no INFORMATIVO do(a) referido(a) Pregão Presencial nº
056/2015 - ACFOR, publicado no dia 18 de agosto de 2015,
nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município
(DOM) e Jornal Local, onde ocorreram atecnias, motivos pelos
quais se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO
corrigindo. ONDE SE LÊ: Pregão Presencial nº 056/2015 –
ACFOR. LEIA-SE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2014 – IJF.
Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes
em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou
através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 18
de agosto de 2015. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE SUSPENSÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 180/2015.
ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM
/Fort.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para aquisição de cartuchos pretos e
coloridos para o Instituto de Pesos e Medidas de
Fortaleza-IPEM, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I. parte integrante deste
edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2014.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (catéteres), destinados ao Instituto
Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde
(Hospital da Mulher), por um período de 12 meses,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que por determinação do(a) Titular do Órgão o processo
em epígrafe foi SUSPENSO, por motivos de ordem administrativa. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro –
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE,
18 de agosto de 2015. Cícero Wilker Matos Tavares - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 013/2015.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza – AMC.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa especializada para a prestação dos serviços de revitalização, manutenção, operação do Sistema de Semáforos Centralizados do CTAFOR Controle de Tráfego em Área de Fortaleza e do Sistema Convencional de Semáforos e Fortaleza, fornecimento e implantação de nova central em tempo real com protocolo aberto (NTCIP) CTA2, de acordo
com os procedimentos e as especificações técnicas
contidas neste edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa: SERTTEL LTDA conforme decisão do(a) titular do Órgão constante
dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à
disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário,
77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 34523477 | CPL. Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2015. Geovânia
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 013/2015.
ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza – AMC.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa especializada para a prestação dos serviços de revitalização, manutenção, operação do Sistema de Semáforos Centralizados do CTAFOR Controle de Tráfego em Área de Fortaleza e do Sistema Convencional de Semáforos de Fortaleza, fornecimento e implantação de nova central em tempo
real com protocolo aberto (NTCIP) CTA2, de acordo
com os procedimentos e as especificações técnicas
contidas neste edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS formulados pelas empresas:
SIGMA Engenharia Indústria e Comércio Ltda / SITRAN – Comércio e Indústria de Eletrônica Ltda / SERTTEL Ltda, encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário,
77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2015 - CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, situada na
Rua Meton de Alencar, 1791, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº
05.432.601/0001-97, doravante denominada Contratante, neste
ato representada pelo Sr. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
806326 SPSP/CE e do CPF nº 169.386.583-15, residente e
domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: Empresa ELINEIDE
Neris de Azevedo Teles - ME, com sede na Rua Dr. José Lourenço, nº 2072 Loja 7, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60.115.282, Fone: (85) 3231.0746, inscrita no CNPJ sob o nº
13485056/0001-25, doravante denominada Contratada, representado neste ato pelo Sr. Wilson Soares Júnior, brasileiro,
empresário, RG nº 2007860755-2, residente e domiciliado
nesta capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o Processo P712546/2015, e seus anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº
8.666/1993, e, ainda, outras leis especiais, necessárias ao
cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a prestação de serviços e instalações para substituir o
revestimento dos dois painéis externos, tendo em vista a necessidade da secretaria, do percentual de desconto sobre a
tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sintética com
desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do
edital e na proposta da Contratada. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 7.984,60 (sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 7.1. O prazo de vigência deste contrato é
de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura, do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2 O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.3 Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº
8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Projeto Atividade: 04.122.0001.2208.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. FORO: Fica
eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS: Sr. Vicente Ferrer Augusto Gonçaves - SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO - CONTRATANTE. Sr. Wilson Soares Júnior ELINEIDE NERIS DE AZEVEDO TELLES - ME - CONTRATADA. Waldiza Ferrer Herbster - COORDENADORA DA
ASSESSORIA JURÍDICA - Matrícula 14844-07 OAB 8460 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO CGM.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2015 - CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, situada na
Rua Meton de Alencar, 1791, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº
05.432.601/0001-97, doravante denominada Contratante, neste
ato representada pelo Sr. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº
806326 SPSP/CE e do CPF nº 169.386.583-15, residente e
domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: Empresa Elineide
Neris de Azevedo Teles - ME, com sede na Rua Dr. José Lourenço, nº 2072 Loja 7, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60.115.282, Fone: (85) 3231.0746, inscrita no CNPJ sob o nº
13485056/0001-25, doravante denominada Contratada, representado neste ato pelo Sr. Wilson Soares Júnior, brasileiro,
empresário, RG nº 2007860755-2, residente e domiciliado
nesta capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o Processo P712537/2015, e seus anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº
8.666/1993, e, ainda, outras leis especiais, necessárias ao
cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a prestação de serviços e instalações de revestimento
de superfície de vidro e vedação de vidros, tendo em vista a
necessidade da Secretaria, do percentual de desconto sobre a
tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela Sintética com
desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com as especificações e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do
edital e na proposta da Contratada. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.192,24 (cinco mil
cento e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.3. Os
prazos de vigência e execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Projeto Atividade: 04.122.0001.2208.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. FORO: Fica
eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS: Sr. Vicente Ferrer Augusto Gonçaves - SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO - CONTRATANTE. Sr. Wilson Soares Júnior ELINEIDE NERIS DE AZEVEDO TELLES - ME - CONTRATADA. Waldiza Ferrer Herbster - COORDENADORA DA
ASSESSORIA JURÍDICA - Matrícula 14844-07 OAB 8460 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO CGM.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 42/2014 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da Secretaria Regional do Centro - SERCE, inscrita
no CNPJ nº 07.806.947/0001-33, representada por seu titular o
Sr. Ricardo Pereira Sales, CPF nº 221.091.293-87, residente e
domiciliado nesta capital. CONTRATANTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, inscrita
no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o
Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04,
residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CERTA
Serviços Empresariais e Representações Ltda, inscrita no
CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso n° 230 – Vila União, CEP: 60.420-135, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.38320, brasileira, divorciada, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato n°
42/2014, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 117/2014, por mais 12 (doze) meses, a contar da
data de seu vencimento, 12 de agosto de 2015, por razões de
interesse público, conforme Processo Administrativo nº
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
P623757/2015 e a repactuação do Contrato supra indicado, em
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial, elencados: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000237/2015),
vigente a partir de 1º de janeiro de 2015; Tendo em vista o
reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante
Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de
2015, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em
R$ 2,40, a partir de 16 janeiro de 2015, por razões de interesse
público, conforme solicitação através do Processo n°
P523839/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II e
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de 2015 e Parecer
n° 028/2015 - PAD, constante no Processo n° P523839/2015,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 117/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação, os valores mensais com provisionamento passarão a ser: Período de 1° de janeiro de 2015 a
15 de janeiro de 2015: R$ 540.368,25 (quinhentos e quarenta
mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
Período de 16 de janeiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015:
R$ 542.455,53 (quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos
e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). Período
de 1º de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015:
R$ 635.897,02 (seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e
noventa e sete reais e dois centavos). Os valores encontram-se
detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo
pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de
01 de agosto de 2013, que passa a ser integrante da Cláusula
Quinta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta de dotações consignadas abaixo descriminadas: Projeto/atividade 39.101.04.122. 0001.2265.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0100, do
orçamento da Secretaria Regional do Centro – SERCE.
Projeto/atividade 39.101.15.451.0010.2860.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0100, do orçamento da
Secretaria Regional do Centro – SERCE. CLÁUSULA QUINTA
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 42/2014, não
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.
Fortaleza, 20 de julho de 2015. ASSINAM: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ricardo Pereira Sales - SECRETÁRIO REGIONAL DO CENTRO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE
DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE 25.324 - COORDENADORIA JURÍDICA COJUR/SEPOG.
*** *** ***
TERMO DE CIÊNCIA DA 6ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO REGULAMENTADA PELO EDITAL Nº 77/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 158/2013, de 19 de dezembro de
2013, e o Decreto Municipal nº 13.278, de 27 de dezembro de 2013, CONVOCAM nos termos do Edital nº 77/2014 - Regulador do
Certame, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2014, e do Edital nº 21/2015 de Divulgação Final, publicado no DOM de 11 de
março de 2015 e do Ato de Homologação nº 886-A/2015, publicado no DOM de 11 de março de 2015, e em conformidade com o
Decreto nº 13.561 de 31 de março de 2015 publicado no DOM em 06 de abril de 2015, os candidatos aprovados e classificados na
Seleção Pública para Professor Substituto conforme relação nominal constante no Anexo I, portando os originais dos documentos
abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos documentos, nas datas, ordem de classificação e horários
indicados, conforme cronograma e locais abaixo: 1. DOCUMENTAÇÃO: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Cópia do diploma da
licenciatura; d) Título de Eleitor e comprovante de votação; e) Carteira de Reservista (caso homem); f) Inscrição do PIS ou PASEP; g)
01 (um) retrato 3x4 recente; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Atestado Médico Admissional; j) Cópia do cartão de conta cor-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
rente do Banco do Brasil; k) Declaração de não vínculo com a Administração; l) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I
do Edital de Abertura nº 77/2014 publicado no DOM de 23 de dezembro de 2014. * Os documentos deverão estar organizados em
envelope tamanho ofício. No ato da entrega da documentação, deverá ser preenchida a FICHA CADASTRAL. Ausência ou incorreção
de dados desta ficha implicará na não inclusão de pagamentos.
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E LOTAÇÃO:
HORÁRIO
Entrega de Documentos e Lotação –
8h às 12h
13h ás 16:30h
HORÁRIO
Entrega de Documentos e Lotação –
8h às 12h
13h ás 16:30h
HORÁRIO
Entrega de Documentos e Lotação –
8h às 12h
13h ás 16:30h
HORÁRIO
Entrega de Documentos e Lotação –
8h às 12h
13h ás 16:30h
HORÁRIO
Entrega de Documentos e Lotação –
8h às 12h
13h ás 16:30h
HORÁRIO
Entrega de Documentos e Lotação –
8h às 12h
13h ás 16:30h
DATA
DISCIPLINA
CLASSIFICAÇÃO
DISTRITO
19/08/2015
(Quarta-feira)
Educação Física
1º ao 5º
1
DISCIPLINA
Ciências
CLASSIFICAÇÃO
10º ao 11º
DISTRITO
História
6º ao 7º
DISCIPLINA
História
CLASSIFICAÇÃO
11º ao 12º
Ciências
7º ao 8º
DATA
19/08/2015
(Quarta-feira)
20/08/2015
(Quinta-feira)
DISCIPLINA
CLASSIFICAÇÃO
Pedagogo
96º ao 117º
História
Ciências
7º ao 8º
17º ao 18º
DATA
19/08/2015
(Quarta-feira)
DISCIPLINA
CLASSIFICAÇÃO
Pedagogo
105º ao 130º
Geografia
Religião
Ciências
1º ao 4º
3º
6º ao 9º
5
DISCIPLINA
CLASSIFICAÇÃO
DISTRITO
Pedagogo
91º ao 106º
Pedagogo
107º ao 121º
Ciências
Educação Física
Religião
História
13º ao 15º
3º ao 11º
4º ao 5º
8º ao 10º
DATA
19/08/2015
(Quarta-feira)
DATA
19/08/2015
(Quarta-feira)
20/08/2015
(Quinta-feira)
DATA
19/08/2015
(Quarta-feira)
20/08/2015
(Quinta-feira)
21/08/2015
(Sexta-feira)
2
DISTRITO
3
DISTRITO
4
DISTRITO
6
Conforme subitem 10.1.1. do Edital nº 77/2014, de Abertura da Seleção Publica para Contratação de Professores Substitutos, informamos que “Após a convocação de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Professor Substituto)
por Área/Distrito, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros
Distritos para preenchimento das carências que venham a surgir.”
3. LOCAIS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E LOTAÇÃO:
DISTRITO
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6
ENDEREÇO
Av. Francisco Sá, 7878 – Barra do Ceará
Rua Juraci Oliveira.1 – Edson Queiroz
Avenida Jovita Feitosa, 1264 – Parquelândia
Rua Isaie Bóris, 568 – Montese
Rua Augusto dos Anjos, 2466 – Bonsucesso
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 - Messejana
As senhas serão entregues no início de cada horário de atendimento, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. No ato da
lotação, efetuar cadastro de atualização de dados a ser impresso no sitio http://sistemas.sme.fortaleza.ce.gov.br/sistemas/
novossubstitutos/index.php. O comprovante de entrega de documentos será utilizado como senha para a lotação, respeitada a ordem
de classificação. A apresentação do (a) professor(a) lotado(a), na escola, deverá acontecer no turno seguinte ao da lotação nos
Distritos. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 18 de agosto de 2015. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
6ª CONVOCAÇÃO
INSC.
212866
215108
DISTRITO DE EDUCAÇÃO II – CIÊNCIAS
NOME/CADASTRO RESERVA
ANA PATRÍCIA GONÇALVES SILVA
JAIRA LANA ALVES GOMES
CLASS.
10º
11º
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
DISTRITO DE EDUCAÇÃO III – CIÊNCIAS
INSC.
209113
212812
NOME/ CADASTRO RESERVA
CATALINA MARAMBIO MORALES
VALDENIR CEZARIO DE CASTRO
CLASS.
7º
8º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO IV – CIÊNCIAS
INSC.
207093
213510
NOME/ CADASTRO RESERVA
OSILENE DOS SANTOS ROCHA
LUCIANO DA SILVA COSTA
CLASS.
17º
18º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO V – CIÊNCIAS
INSC.
208594
210469
215007
INSC.
214390
NOME/APROVADOS
MART SOM DOS REIS SOUSA
SILVIA MARIA SOUSA RIBEIRO
LUANA ALMADA DE SOUZA
NOME/CADASTRO RESERVA
MATHEUS SOUSA E SILVA
CLASS.
6º
7º
8º
CLASS.
9º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO VI – CIÊNCIAS
INSC.
212229
210032
212941
NOME/CADASTRO RESERVA
JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
CLAUDIA CARDINALE PEREIRA MOTA
CLASS.
13º
14º
15º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO V – RELIGIÃO
INSC.
211521
NOME/APROVADOS
FRANCISCO EDILSON DE SOUSA SILVA
CLASS.
3º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO VI – RELIGIÃO
INSC.
208170
INSC.
213182
NOME/APROVADOS
FRANCISCA ARRUDA DA SILVA
NOME/CADASTRO RESERVA
ANA FLAVIA CASTRO BATISTA
CLASS.
4º
CLASS.
5º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO V – GEOGRAFIA
INSC.
209475
208382
207213
214706
NOME/APROVADOS
LUIS CLAUDIO DE SOUSA ALMEIDA
LYVIA OLIVEIRA SILVA
RAPHAEL SANTOS DA SILVA
FRANCISCO AMISTARDAM SOARES SILVA
CLASS.
1º
2º
3º
4º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO II – HISTÓRIA
INSC.
212887
212927
NOME/CADASTRO RESERVA
FERNANDO VASCONCELOS BENEVIDES
ARI XAVIER DE LIMA FILHO
CLASS.
6º
7º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO III – HISTÓRIA
INSC.
212366
212137
NOME/ CADASTRO RESERVA
DIANA BAZAN SIQUEIRA
FRANCISCO GIOVANNI DUARTE DE AQUINO
CLASS.
11º
12º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO IV – HISTÓRIA
INSC.
208460
208127
NOME/CADASTRO RESERVA
ANTÔNIA NATÁLIA DE LIMA
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
CLASS.
7º
8º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO VI – HISTÓRIA
INSC.
211859
212634
212509
NOME/ CADASTRO RESERVA
TATIANY AMERICO GIRAO MOURA
PLAUTO DANIEL SANTOS ALVES
JOAO PAULO BRILHANTE BARBOSA
CLASS.
8º
9º
10º
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
DISTRITO DE EDUCAÇÃO I – EDUCAÇÃO FÍSICA
INSC.
213911
214057
210811
213514
209724
NOME/CADASTRO RESERVA
FRANCISCO EVANDRO DE LIMA JUNIOR
SORAYA ANITA MENDES DE SÁ
VANESSA CORDEIRO CELESTINO
JORGE RICARDO DO NASCIMENTO
HELTON BERNARDINO LIMA
CLASS.
1º
2º
3º
4º
5º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO VI – EDUCAÇÃO FÍSICA
INSC.
214590
215092
INSC.
212222
212155
213343
214614
210806
208242
214915
NOME/APROVADOS
FRANCISCO DANIEL RICARDO BRAZ
ELIAKIM ZVI COSME KOSMANN
NOME/CADASTRO RESERVA
LIA RACHEL PEREIRA RIBEIRO FERREIRA
MARIA ELICIANE DE MOURA
DAYANE OLIVEIRA FALCÃO
ESTEFÂNIA LIMA MAGALHÃES
LUCAS DOMINGUES CASTELO BRANCO MOURÃO
DAIANY MAYARA DE FRANÇA
MICHELLE BARBOSA DE SOUSA
CLASS.
3º
4º
CLASS.
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO IV – PEDAGOGO
INSC.
211985
213688
214413
215028
211271
214235
209143
211136
214784
211431
211440
211385
211492
215081
212553
213186
214374
209890
214052
212828
209756
213479
NOME/CADASTRO RESERVA
RAQUEL FERNANDES DO NASCIMENTO
MARIA LUZENIRA SOUSA RODRIGUES
ANGELICA MARIA MARTINS ROCHA
FRANCISCA NEUMA SOBREIRA BEZERRA
MARIA EUNICE MARCELINO FIDELIS
MONALISA RODRIGUES DOS SANTOS
YVANA LIMA DE CASTRO
FABIOLA LIMA DOS SANTOS
KARINA STELA PUCCI ROCHA LOPES
ANNA FABIOLA APRIGIO FARIAS
ROBERTA RIBEIRO FONTELES
HIEUHANA SILVA CLEMENTE
JOSÉ ENÉAS CAVALCANTE NETO
SILVANA DE CASSIA LOPES VASCONCELOS
ANA PATRICIA MACIEL FREIRE
ERIVALDA MARIA PEREIRA GOMES FARIAS
FRANCISCA SIMONE TEIXEIRA ALBUQUERQUE
ANTONIA ROSANGELA TORRES DE CARVALHO
BARBARA ROCHA DE OLIVEIRA COSTA
MARFISA HELENA ABREU DE AGUIAR
SANDRA PIMENTEL DE OLIVEIRA BATISTA
CINTIA GIRÃO MONTEIRO
CLASS.
96º
97º
98º
99º
100º
101º
102º
103º
104º
105º
106º
107º
108º
109º
110º
111º
112º
113º
114º
115º
116º
117º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO V – PEDAGOGO
INSC.
212979
214658
211281
206590
214191
211543
207173
212080
214541
208747
207535
207219
212680
207608
210016
211568
209512
211982
214471
NOME/CADASTRO RESERVA
PAULA VIVIANNE DE SOUZA SILVANO
MARIA LEDA DOS SANTOS
RAIMUNDA DE MOURA ALVES
GEISA CAROLINE LIMA DE QUEIROZ
MARIA MADALENA SOARES
REGIANIA ALVES GARCIA
MARIA VANDERNILCE CAVALCANTE SOUZA SILVA
BRENA KESIA LIMA
MARIA EVANDA LIMA DA SILVA
MARIA ELIENE ISAIAS DA SILVA
ISABEL CRISTINA ALVES DA SILVA
IZAMAR ALVES MARREIRO
ANDRÉA LUANA DE MELO CRUZ
ANA RAQUEL DE CASTRO SANTIAGO
MARIA HERMINIA COELHO DA SILVA
GEMA SHEILA COSTA DO NASCIMENTO
LORENA FONTENELE ROCHA
FRANCISCA ELIZANGELA DIAS LIMA
SILVERIA COSTA BARBOSA
CLASS.
105º
106º
107º
108º
109º
110º
111º
112º
113º
114º
115º
116º
117º
118º
119º
120º
121º
122º
123º
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
211832
210153
214393
208292
207889
214333
214435
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
ANA KEILA GONÇALVES ARAUJO
ROBERTA GUILHERMINA DE OLIVEIRA
MARA DANIELLI TELES SOBREIRA
SILVIA HELENA MARTINS SALES
MARCOS ADONAI GUEDES DE SOUSA
OSMARINA RIBEIRO DA SILVA
REJANE CAVALCANTE BEZERRA
124º
125º
126º
127º
128º
129º
130º
DISTRITO DE EDUCAÇÃO VI – PEDAGOGO
INSC.
212909
213361
208715
212067
210320
208375
209613
209866
207959
212755
209115
206660
211911
211707
210739
211481
213061
213033
212730
212877
215023
210520
212055
206597
211957
214179
209629
214232
212964
211470
212442
NOME/CADASTRO RESERVA
ELIZABETH DE ANDRADE SILVA
ROCHELLY ALINNE AZEVEDO STEDILE GOMES
BIBIANE DE SOUZA LINHARES
PRISCILLA CORDEIRO DE MENEZES
FRANCISCA REGIMARY NOBRE DE MORAIS
MICHELLE BARROSO DE OLIVEIRA CARVALHO
SOLONEIDE SOUSA LIMA RIBEIRO
ISABEL DE CARVALHO FERREIRA
ANA FLAVIA EUGENIO DE SOUSA
SARIANA MELO MATOS
ANA DE FREITAS CLEMENTINO
FRANCISCA PINHEIRO LIMA FREIRE
ADRIANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
MARIA DAS GRAÇAS BARROS DE OLIVEIRA
FRANCISCA KARLA NOGUEIRA GOMES JUCA
MARIA DO SOCORRO LIMA DA CUNHA
FRANCISCA NEIDE RODRIGUES DA COSTA
DAILEY TAVARES
LEONORA BARBOSA BRASIL SALES
HILDENIR NOBRE LIMA
LUDI DE MIRANDA SINESIO QUEIROZ
RISONETE COUTINHO DE SOUZA
MARIA ROSIMARY SOBREIRA SILVA OLIVEIRA
ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA DE ASSIS
ERIENNI FERREIRA DA SILVA
DANIELE DE MATOS ALVES
MARIA LÚCIA SILVA DOS SANTOS
SILVANA MARIA ALMEIDA DE PONTES RIBEIRO
VANDERCLEIA VASCONCELOS MACEDO
ELENIR PEREIRA DE LIMA AZEVEDO
LÍVIA GOMES DE OLIVEIRA
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA IPLANFOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e o SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 158/2013, de 19 de dezembro de 2013, CONVOCAM nos termos do Edital nº 072/2014 - Regulador do Certame, publicado no DOM de 19 de dezembro de 2014, e do Edital
nº 032/2015 de Divulgação Final, publicado no DOM de 23 de
abril de 2015 e do Ato de Homologação nº 1063/2015, publicado no DOM de 23 de abril de 2015, os candidatos relacionados
no Anexo Único, aprovados e classificados, na Seleção Pública
Simplificada para a contratação por tempo determinado de
profissionais de nível superior e médio nas funções determinadas, para comparecer ao Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR, Rua São José, 1 – Centro - CEP: 60.060-170,
portando os originais dos documentos abaixo relacionados e
munidos de fotocópias legíveis e autenticadas para a formalização do contrato por tempo determinado e lotação, nas datas,
ordem de classificação e horários indicados conforme estabelecido a seguir: 1. DOCUMENTAÇÃO: a) Certidões dos setores
de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha
residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
CLASS.
91º
92º
93º
94º
95º
96º
97º
98º
99º
100º
101º
102º
103º
104º
105º
106º
107º
108º
109º
110º
111º
112º
113º
114º
115º
116º
117º
118º
119º
120º
121º
b) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados onde tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida
no máximo há seis meses; c) Comprovação de quitação com
as obrigações perante a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos,
e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) Título de Eleitor; e) Documento oficial de Identidade; f) CPF;
g) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); h)
Inscrição do PIS ou PASEP (caso não tenha inscrição no INSS,
a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); i) Documentos comprobatórios dos requisitos básicos para
cada função constantes no Edital Regulamentador do Certame
n° 72/2014 e suas alterações; j) Comprovante de residência
atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; l) Laudo
Médico expedido por Profissional competente, comprovando
aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área.
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
DATA
PROFISSIONAL DE NIVEL
CH
CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO
MÉDIO
31/08/15
Assistente Administrativo
40h
8°
Assistente Administrativo
40h
9°
Auxiliar em Informática
40h
3°
Desenhista CAD/CAM/GIS
40h
1°
Técnico
40h
1°
mento
de
Geoprocessa-
8:30 às
11:30h
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
DATA
31/08/15
DATA
PROFISSIONAL DE NIVEL
SUPERIOR
Comunicador
lista
CH
Antropólogo
CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO
Social/Jorna- 25h
2º
40h
2°
8:30 às
11:30h
3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a
entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horários estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do
seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de
chamada para lotação preliminar. 4. Somente será formalizado
contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos aprovados que apresentarem a documentação completa
prevista neste Edital de Convocação, e no Edital nº 72/2014 de
Abertura do Certame e seus aditivos. 5. O Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR, poderá a qualquer tempo,
durante o período de contratação, realizar alteração no local de
lotação conforme a conveniência e oportunidade desta entidade. 6. Por ocasião da entrega dos documentos para a contratação, os candidatos assinarão a Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos, nos termos da Lei Complementar nº
158, de 19/12/2013. 7. A recusa do candidato à contratação ou
a sua ausência ao local, nas datas e horários acima determinados, implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando ao Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR a realizar a convocação dos aprovados, observando-se a ordem de classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 19 de agosto de 2015. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO,
EDITAL N° 32/2015
(SEGUNDA CONVOCAÇÃO)
NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 40h
NOME
CLASSIFICAÇÃO
SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
8°
EURIDES DE MELO ALMEIDA
9°
AUXILIAR EM INFORMÁTICA - 40h
NOME
CLASSIFICAÇÃO
FRANCISCO ROGERIO DE PAIVA AMORIM
3°
DESENHISTA CAD/ CAM/ GIS - 40h
NOME
CLASSIFICAÇÃO
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO FILHO
1°
TÉCNICO DE GEOPROCESSAMENTO - 40h
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ANDRÉ CAMPOS MAIA
1°
NÍVEL SUPERIOR
COMUNICADOR SOCIAL/ JORNALISTA - 25h
NOME
CLASSIFICAÇÃO
DANIELA NOGUEIRA DE SOUZA
2°
NÍVEL SUPERIOR (CADASTRO DE RESERVA)
ANTROPOLOGO - 40h
NOME
LARA VIRGÍNIA SARAIVA PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
8:30 às
11:30h
CLASSIFICAÇÃO
(CADASTRO DE
RESERVA)
PROFISSIONAL DE NIVEL
SUPERIOR
31/08/15
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
CLASSIFICAÇÃO
2°
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e observando as disposições
da Lei nº. 8.666/93, com as suas alterações posteriores e com
base nos Pareceres nº 503/2015 – COJUR-SME e nº 84/2015
– PA, da Procuradoria Geral do Município (PGM), com fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo nº.
P426806/2014, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE
RIBEIRINHO, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.360.541/0001-00,
tendo por objeto a locação do imóvel sito à Rua Gustavo Barroso, nº 187, Bairro Bom Jardim, CEP 60540-515, nesta Capital,
para funcionamento da CRECHE MUNICIPAL SONHO DE
CRIANÇA, pelo valor mensal de R$ 2.130,11 (dois mil, cento e
trinta reais e onze centavos) perfazendo um valor global anual
de R$ 25.561,32 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e um
reais e trinta e dois centavos), cuja despesa correrá por conta
da Classificação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.
365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de
Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação. DISPENSA: José Leite Jucá Filho (Procurador Geral do
Município em exercício). RATIFICAÇÃO: Jaime Cavalcante de
Albuquerque Filho (Secretário Municipal da Educação). Fortaleza, 14 de agosto de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 24/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº
002/2015. OBJETO: Contratação de empresa para reforma de
04 (quatro) piscinas, sendo 03 (três) localizadas no Centro
Social Urbano - CSU do José Walter e 01 (uma) localizada no
Centro Social Urbano - CSU do Pici no Município de Fortaleza.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, neste ato representada por seu Secretário
Eng° Samuel Dias, CREA nº 13487 D/CE. CONTRATADA:
CIPAL Construções Incorporações Participações e Administração Ltda, com sede na Avenida Dom Luis, 500, sala 1910,
Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.160-230, Fone: (85)
3458-1822, inscrita no CNPJ sob o nº 05.148.056/0001-01.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se
no artigo 57, caput e parágrafo primeiro, incisos I e IV, da Lei
8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo nº P695775/2015. DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução em 90 (noventa) dias e do prazo de vigência do Contrato
pelo período adicional de 150 (cento e cinquenta) dias. DA
DATA DE ASSINATURA: 31 de julho de 2015. ASSINAM O
TERMO: Eng° Samuel Dias - SECRETÁRIO DA SEINF.
Carlos Alberto Pires Coelho - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Caio Menescal Reis e George Pimentel Fernandes
- TESTEMUNHAS. Dr. Gláucio Valença Pereira Rangel COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEINF.
Fortaleza, 31 de julho de 2015. Eng° Samuel Dias - CREA/CE
13487D - SECRETÁRIO DA SEINF.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE
LICITAÇÃO - Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação,
com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n° 8.666/93,
referente ao Processo n° P705902/2015, originário da Secretária Municipal de Infraestrutura - SEINF, cujo objeto é a aquisição de 1.000 (um mil) plaquetas de aluminio medindo 4x2 cm,
com impressão em serigrafia, numeração automática em baixo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
relevo, furos e adesivo, para tombamento dos bens da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, conforme as especificações do Termo de Referência constante nos autos do Processo Administrativo de numeração em epígrafe. O valor total a
ser pago a empresa Contratada epígrafe. O valor total a ser
pago a Empresa Contratada é R$ 1.000,00 (um mil reais) com
a seguinte Dotação Orçamentária Projeto/Atividade: 27.101.15.
122.0001.2337.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso: 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. Após análise dos autos do processo, devidamente fundamentado, justificado, com visto da Assessoria
Jurídica, RATIFICO os seus termos em favor da Empresa JL
INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o
n° 13.009.096/0001-09, por apresentar o menor preço juntamente com a documentação atualizada necessária à habilitação. Fortaleza, 14 de agosto de 2015. Eng° Samuel Dias CREA 13487D/CE - SECRETÁRIO DA SEINF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico nº 002/2015 - SEINF. PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU: n. P406418/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliário para o Programa de Requalificação Urbana
com Inclusão Social – PREURBIS da Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEINF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto
/Atividade 27.101.15.451.0020.1022.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 2148 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. O titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, Eng.º Samuel Dias, no
uso de suas atribuições legais em cumprimento da Lei
10.520/02 e do item 14.2 do Edital Licitatório referente ao Pregão Eletrônico n.º 002/2015, vem HOMOLOGAR o lote 02 do
procedimento licitatório, a empresa vencedora: GLOBAL
SMART SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ
nº 05.635.293/0001-05, no valor de R$ 17.855,00 (dezessete
mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), HOMOLOGAR o lote
03 do procedimento licitatório, a empresa vencedora: MOVENORD – MÓVEIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ nº
05.111.625/0001-44, no valor de R$ 49.900,00 (quarenta e
nove mil e novecentos reais), HOMOLOGAR o lote 06 do procedimento licitatório, a empresa vencedora: STEEL SOLUTION
MOBILIÁRIO CORPORATIVO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº
20.489.785/0001-15, no valor de R$ 110.898,76 (cento e dez
mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos),
tudo conforme Relatório da Comissão Especial de Licitações –
CEL, fls. 741 à 748 do Processo Administrativo epigrafado,
tendo a Comissão Especial de Licitações – CEL observado às
disposições legais. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE),
14 de agosto de 2015. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico nº 153/2015 - SEINF. PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU: nº P573844/2015.OBJETO: Aquisição de armários,
estantes e fichários para os setores da Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEINF, conforme especificações e quantitativos
constantes no edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 27101.15.122.0001.2337.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. O titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, Engº Samuel Dias, no
uso de suas atribuições legais em cumprimento da Lei
10.520/02 e do item 21.2 do Edital Licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 153/2015, vem HOMOLOGAR o procedimento licitatório, cujo objeto foi adjudicado a empresa vencedora:
FÊNIX INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - EPP, inscrita
no CNPJ nº 02.917.511/0001-06, no valor global de
R$ 27.134,96 (vinte e sete mil cento e trinta e quatro reais e
noventa e seis centavos), conforme Relatório da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, do Processo
Administrativo epigrafado, tendo sido observadas às disposi-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
ções legais. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 14 de
agosto de 2015. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
83/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA; EDILSON
FRANCISCO LOPES, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2013. 1. Da
Infração: Particular com a atividade de metalúrgica sem a devida Licença Ambiental, consubstanciando ofensa aos arts. 1°, 3°
e 8°, da Lei n° 8.230, alterada pela Lei n° 8.738/03 e ao art. 60
da Lei Federal n° 9.605/98, estando este Termo vinculado ao
Processo Administrativo n° 13.874/2011 - SEUMA. 2. Objetivo:
O compromissário assume a obrigação de encerrar a atividade
de metalúrgica no prazo de 30 (trinta) dias, assim como não
causar nenhum tipo de poluição sonora, ou atmosférica a contar da assinatura do presente termo. O compromissário deverá,
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°
11.483/2002, e art. 79-A, da Lei n° 9605/98, modificada pela
Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita.
3. Medida compensatória: Fica ajustado que o Compromissário
doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 200,00 (Duzentos reais),
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente-FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6), código MCA 01, op. 3, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula
Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 200,00 (Duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 05 de fevereiro de 2013.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Edilson Francisco Lopes.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
165/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RESIDENCIAL CASTELÃO I, REPRESENTADO POR SUA SÍNDICA, A
SENHORA, SILVANA CAMINHA WEYNE EM 20 DE FEVEREIRO DE 2014. SIGNATÁRIOS: SEUMA, REPRESENTADA
POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; RESIDENCIAL CASTELÃO I, REPRESENTADO
POR SUA SÍNDICA, A SENHORA, SILVANA CAMINHA WEYNE. 1. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de
providenciar a Licença de Operação no prazo de 60 (sessenta),
dias a contar da assinatura deste termo de compromisso, assim
como bem como não causar nenhum tipo de poluição sonora,
ou atmosférica, respeitando a legislação ambiental municipal e
federal vigentes. 2. Medida Compensatória: Fica ajustado que
o Compromissário doará à SEUMA, o valor correspondente a
R$ 300,00 (trezentos reais), que deverá ser adimplida no prazo
de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente
termo. 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. 4. Data da Assinatura: 20 de
fevereiro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): RESIDENCIAL CASTELÃO I, representado por sua
SÍNDICA, a senhora, Silvana Caminha Weyne. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Samuel Albuquerque Rodrigues Neto.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
340/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; EUDES RODRIGUES FERREIRA ME, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, EUDES RODRIGUES FERREIRA, EM 27 DE
MARÇO DE 2014. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de
bar/restaurante sem a devida licença ambiental emitida pela
PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa ao art. 342 da Lei
Complementar 159, de 29 de Dezembro de 2013, bem como
art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98, estando este Termo Vinculado ao Processo Administrativo n° 819/2014 – SEUMA. 2.
Objetivo: O compromissário assume a de concluir o processo
de Licença de Operação de n° 2871/2013 no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como, compromete-se a não causar nenhum
tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente
termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c
Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei n°
9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23
de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita. 3. Medida compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida
compensatória pela infração praticada, o valor correspondente
a R$ 800,00 (Oitocentos reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 27 de março de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA,
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): EUDES RODRIGUES FERREIRA ME, representado por Eudes Rodrigues Ferreira. TESTEMUNHAS:
Samuel Albuquerque e Viviane Leite.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
410/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; MÁRIO
SÉRGIO SILVA DE LUNA ME, REPRESENTADA POR SEU
PRORPRIETÁRIO, MARIO SÉRGIO SILVA DE LUNA, EM 06
DE MAIO DE 2014. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo
de Buffet sem a devida licença ambiental emitida pela
PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa ao art. 3º e 8º da Lei
8.230/1998 e art. 60 da Lei 9.605/1998, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo n° 28452/2013 –
SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de
solicitar e obter a licença de operação no prazo de 60 (sessenta dias), comprometendo-se a providenciar a licença de operação do novo endereço onde desempenhará as suas atividades.
O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10,
da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas
pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79- A, da Lei n° 9605/98,
modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto
de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração
acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 300,00
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
(Trezentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo
de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente
termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 06 de
maio de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA, Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
MARIO SÉRGIO DE SILVA LUNA ME, representado por seu
proprietário, Mário Sérgio de Silva Luna. TESTEMUNHAS:
Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
449/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; JOSÉ AIRTON MAXIMIANO, EM 30 DE
DEZEMBRO DE 2014. 1. Do Empreendimento: Construção em
área não edificável – Zona de Preservação Ambiental 1, consubstanciando ofensa ao art. 64 da Lei 9.605/1998, estando
este Termo vinculado ao Processo Administrativo nº
28813/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: O Compromissário, a partir
da assinatura do presente termo, assume a obrigação de desocupar o terreno inserido em Zona Preservação Ambiental – ZPA
1; O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos arts
9° e 10°, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9° da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de junho de
2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica
ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida
compensatória pela infração praticada, o valor correspondente
a R$ 100,00 (Cem Reais) que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319- X, Agência n° 008-6), código MCA 01, op.3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
altos no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura
do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a
apresentação e juntada do comprovante de pagamento no
processo administrativo em epígrafe. 4. Cláusula Penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(Cem Reais) exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5.
Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2014. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): José Airton Maximiano Silva.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
607/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; LUCÍLIO
MELO DE MENEZES, EM 15 DE MAIO DE 2014. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de oficina mecânica sem a devida ambiental, consubstanciando ofensa ao art 353 do Código
Tributário Municipal (Lei Complementar n° 159/2013) e art. 60
da Lei Federal n° 9.605/98, estando este Termo Vinculado ao
Processo Administrativo n° 4063/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: O
compromissário assume a obrigação de encerrar as atividades
no local no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, comprometendo-se a partir da assinatura do presente termo a não
mais realizar atividade de pintura no local. O compromissário
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
11.483/2003, e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela
Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita.
3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário
doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 300,00 (Trezentos reais),
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula
Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (Cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. 5. Data da Assinatura: 15 de maio de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): LUCÍLIO MELO DE
MENEZES. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Samuel Albuquerque.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
998/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; CONDOMINIO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, SARAH MAYLLA
PINHEIRO BARROS DA SILVA, EM 28 DE AGOSTO DE 2014.
1. Da Infração: Condomínio operando Estação de Tratamento
de Esgoto sem a devida licença ambiental (Lei Complementar
n° 159/2013) e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98, estando este
Termo Vinculado ao Processo Administrativo n° 8349/2014 –
SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de
concluir a licença de operação de n° 9761/2014 no prazo de
90 (noventa) dias, bem como, comprometendo-se a partir da
assinatura do presente termo a não causar nenhum tipo de
poluição ambiental. O compromissário deverá, ainda, conforme
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho
de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79- A, da
Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41,
de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica
ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida
compensatória pela infração praticada, o valor correspondente
a R$ 700,00 (Setecentos reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência
nº 008-6) , código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da
assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
5. Data da Assinatura: 28 de agosto de 2014. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA, representada por
Sarah Maylla Pinheiro Barros da Silva. TESTEMUNHAS:
Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
1061/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; MARIA
FÁTIMA N. HOLANDA, REPRESENTADA POR LINCOLN
HOLANDA NASCIMENTO, EM 05 DE OUTUBRO DE 2015. 1.
Da Infração: Edificação não lançando seus efluentes na rede
pública de esgoto, consubstanciando ofensa ao art. 648 c/c 725
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
a 727 da Lei 5.530/1991 e art. 54 §2° da Lei Federal n°
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo n° 23626/2013 – SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário
assume a obrigação de providenciar a interligação à rede publica de esgoto, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da
assinatura do presente termo, comprometendo-se ainda a não
causar nenhum tipo de dano ambiental. O compromissário
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°
11.483/2003, e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela
Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita.
3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário
doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais),
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do
Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6) , código MCA 01, op. 3,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4.
Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (Cinqüenta reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. 5. Data da Assinatura: 05 de outubro de
2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): MARIA
FÁTIMA N. HOLANDA representada por Lincoln Holanda
Nascimento. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
1116/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; PANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOM LTDA - ME, REPRESENTADA
POR JEFFERSON NERI DE MELO, EM 30 DE SETEMBRO
DE 2014. 1. Da Infração: Estabelecimento do comércio varejista de peças e acessórios de veículos/serviços de instalação e
reparação de acessórios para veículos em atividade sem a
devida Licença Ambiental, consubstanciando ofensa ao arts.
353 da Lei Complementar 159/2013 e art. 60 da Lei Federal n°
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo n° 10467/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a de concluir o processo de Licença de Operação
de n° 11847/2014, assim como, comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura
do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho
de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79- A, da
Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41,
de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica
ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida
compensatória pela infração praticada, o valor correspondente
a R$ 800,00 (Oitocentos reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6),
código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 4. Cláusula Penal:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinqüenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 30 de setembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): PANDA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE SOM LTDA ME, representada por Jefferson
Neri de Melo. TESTEMUNHAS: Samuel Albuquerque e Marcos
Antonio.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
1221/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; FRANCISCO
JOSÉ DE VASCONCELOS, EM 23 DE OUTUBRO DE 2014. 1.
Da Infração: Oficina em atividade sem a devida Licença Ambiental, consubstanciando ofensa ao arts. 353 da Lei Complementar 159/2013 e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98, estando
este Termo vinculado ao Processo Administrativo n°
12309/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: Considerando as declarações prestadas pelo autuado de que sua oficina funciona em
endereço diverso e que somente estava executando a atividade
no local devido à falta de espaço do seu estabelecimento, o
compromissário assume a obrigação de: a) Encerrar imediatamente a atividade de oficina executada no local da autuação; b)
Não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da
assinatura do presente termo. O compromissário deverá, ainda,
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com
as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de
Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n°
2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 200,00 (Duzentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da
Assinatura: 23 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): Francisco José de Vasconcelos.
TESTEMUNHA: Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
1250/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO PELO SEU TITULAR,
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS, EM 01 DE ABRIL DE 2015. 1.
Do Empreendimento: Alteração do Projeto de Construção de
obras d’arte especiais, além de serviços de drenagem, terraplenagem, pavimentação,urbanismo, paisagismo, sinalização
viária, dentre outro, no cruzamento da Avenida Murilo Borges
com a Avenida Governador Raul Barbosa, no limite dos Bairros
Alto da Balança, Salinas e São João do Tauape, integrante do
plano de melhoria da Infraestrutura de Fortaleza para a realização da Copa do Mundo 2014 da FIFA, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, Processo nº 9726/2014. 2. Objetivo: Modificar a redação das cláusulas 2.2 e 2.6 e acrescentar as cláusulas 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, e 2.12 ao Termo de Compromisso n°
1250/2014, que passarão a vigorar com o seguinte texto: ‘’2.2.
A compromissária, em caso de necessidade de supressão
vegetal para alocação da construção, deverá requerer Autorização para Supressão Vegetal; O descumprimento das obrigações constantes dos itens 2.2, 2.3, 2.8 e 2.9 ensejará a cassação da LI expedida; A Compromissária assume a obrigação de
apresentar, antes do inicio das obras, Plano de Manejo da Flora
e da Fauna Conforme Termo de Referência anexado e Projetos
de Drenagem e Pavimentação com o APROVO da SEINF devendo propor pavimentação semipermeável nos trechos de vias
ao nível do solo, porém que atenda aos critérios técnicos da
resistência para o uso que se propõe, bem como o projeto
deverá seguir seus excedentes aos recursos hídricos e não
apenas ás suas proximidades e, o lançamento final da drena-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
gem deve observar a correnteza do recurso existente para não
gerar contra fluxos. A compromissaria assume a obrigação de
solicitar a SEUMA o licenciamento ambiental para a instalação
do Canteiro de Obras, antes do início do empreendimento. 3.
Data da Assinatura: 01 de Abril de 2015. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu titular, Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Vicente Meneses
e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
2518/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; ANTÔNIO
JOSÉ ALMEIDA DE SOUZA ME, REPRESENTADA POR MARIA VALÉRIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, EM 23 DE
OUTUBRO DE 2014. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo
de bar/restaurante sem a devida licença ambiental emitida pela
PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa ao art. 342 da Lei
Complementar 159, de 29 de Dezembro de 2013, bem como
art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98, estando este Termo Vinculado ao Processo Administrativo n° 819/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de a) encerrar
imediatamente a atividade de abatedouro de aves no local,
permanecendo somente com o açougue, b) concluir o processo
de Licença de n° 5973/2013 , no prazo de 90 (noventa) dias;
c) a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da
assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002,
com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de
10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e
art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória
n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município
de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da
Assinatura: 23 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): ANTONIO JOSÉ ALMEIDA DE SOUZA ME, representado por Maria Valéria Rodrigues do Nascimento. TESTEMUNHAS: Jessica Duarte e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
041/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA, ANA
MARGARTH MORAES LEMOS DE OLIVEIRA E CANDIDA
THEREZA DE MORAIS LEMOS DE OLIVEIRA QUEIROGA,
EM 12 DE FEVEREIRO DE 2015. 1. Do Empreendimento:
Autorização para o desmembramento para fins de inventário,
sem o parcelamento do solo, de terreno de 13.600,305 m²
(Treze mil, seiscentos metros quadrados e trezentos e cinco
centímetros) localizado no lugar Serrinha, distrito de Parangaba, Av. Carlos Jereissati n° 1600, matricula n° 57.556 do Cartório do Registro de Imóveis da 2° Zona desta Capital, Município
Fortaleza, Estado do Ceará, estando Este Termo de Compromisso Vinculado ao Processo n°10347/2014 - SEUMA. 2. Objetivo: A SEUMA expedirá a Certidão de Autorização para o desmembramento sem o parcelamento do solo, de terreno medin-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
do 13.600,205m² (treze mil, seiscentos metros quadrados e
duzentos e cinco centímetros) localizado no lugar Serrinha,
distrito de Parangaba, Av. Carlos Jereissati n° 1600, matricula
n° 57.556 do Cartório do Registro de Imóveis da 2° Zona desta
Capital, Município Fortaleza, Estado do Ceará, exclusivamente
para fins do Inventário que tramitou perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Fortaleza-Ce; da certidão deverá constar a obrigação constante do item 2.2 do presente
Termo de Compromisso. Em razão de, após a realização do
desmembramento do terreno objeto do inventário administrativo
restarem dois terrenos, fica a ocupação dos mesmos condicionados ao parcelamento do solo perante a municipalidade. Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente Termo de Compromisso, poderá mesmo, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de compromisso implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. 4. Data da Assinatura: 12 de fevereiro de
2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): José Tavares de Oliveira, Ana Margareth Moraes Lemos de Oliveira,
Candida Thereza de Morais Lemos de Oliveira Queiroga.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
54/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; BITONHO
RESTAURANTE LTDA - ME, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR, FRANCISCO JOSÉ COUTO BEZERRA, EM
12 DE MARÇO DE 2015. 1. Da Infração: Estabelecimento do
ramo de restaurante em atividade e sem a devida Licença Ambiental, e consubstanciando ofensa aos arts. 3º e 8º da Lei
8.230/98, art. 1 da Lei 8.738/03, art. 353 da Lei Complementar
159/2013, art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e art. 60 da
Lei Federal n° 9.605/1998, estando este termo vinculado aos
Processos Administrativos n° 15143/2014 e 24301/2013SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de
concluir o processo de licença de operação de nº 142/2015 no
prazo de 90 (noventa) dias, comprometendo-se a não causar
nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do
presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme
previsto nos arts. 9º e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com
alteração introduzida pelo art. 9º da Lei Municipal n° 8.738, de
10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°11.483/2013 e art.
79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n°
2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJ
03.457.547/0001-09) Código de Identificação MCA-01, op.3
(Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) cuja exigibilidade atualmente se encontra suspensa em virtude da medida
liminar concedida nos autos da Ação Ordinária protocolada sob
o nº 2009.0012.3926-6, ajuizada pelo SINDICATO DA
INSDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO CEARÁ –
SINDUSCON/CE, em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza/CE. 4. Cláusula Penal: O
descumprimento de quisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 12 de março de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): BITONHO RESTAURANTE LTDA - ME, representado por seu Procurador,
Francisco José Couto Bezerra. TESTEMUNHAS: Samuel
Albuquerque e Marcos Antonio.
*** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
057/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU TITULAR,
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS; COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA REGIONAL VI – SER VI, REPRESENTADA POR
SEU TITULAR, RENATO CESAR PEREIRA LIMA, EM 25 DE
MAIO DE 2015. 1. Do Empreendimento: Projeto de reforma e
ampliação do Mercado Público da Aerolândia em imóvel localizado na Rodovia Br 116 n°5431, Bairro Aerolândia, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, Processo nº 8227/2013. 2.
Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de observar
todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA; A Compromissária assume a obrigação de
plantar 25 ( vinte e cinco) árvores no local do empreendimento
e/ou passeios externos, bem como implantar projeto de paisagismo que deverá seguir as orientações previstas pelo Manual
de Arborização de Fortaleza, Portaria SEUMA n° 5/2014, devendo tal obrigação ser comprovada na vistoria feita para a
expedição do HABITE-SE. A Compromissária está dispensada
de pagar o valor da compensatória por se tratar da restauração
e construção de anexo do Mercado de Ferro da Aerolandia,
com a finalidade de recuperar bem tombado pelo IPHAN, além
de dota-lo de acessibilidade e equipamentos para a prática de
esportes e lazer e boxes para venda de artesanato, gerando
emprego e renda, projeto prioritário da Prefeitura de Fortaleza,
portanto, de interesse social, melhorando significativamente a
vida dos cidadãos que vivem e frequentam a área objeto da
obra. 3. Data da Assinatura: 25 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu Titular,
Samuel Antonio Silva Dias. COMO INTERVENIENTE: A
SECRETARIA REGIONAL VI – SER VI, representada por seu
Titular, Renato Cesar Pereira Lima. TESTEMUNHA: Viviane
Leite.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
81/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; FRANCISCO
AUGUSTO IRES, EM 31 DE MARÇO DE 2015. 1. Do Empreendimento: Estabelecimento do ramo de reciclagem em atividade e sem a devida Licença Ambiental, e consubstanciando
ofensa ao arts. 353 da Lei Complementar 159/2013, art. 66 do
Decreto Federal 6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal n°
9.605/1998, estando este termo vinculado aos Processos
Administrativos n° 15653/2014 e 13065/2014- SEUMA. 2. Objetivo: A empresa Compromissária se compromete a encerrar a
atividade imediatamente e a não causar nenhum tipo de poluição ambiental a contar da assinatura do presente termo. O
compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos arts. 9 e
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo
art.9 da Lei Municipal nº 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c
Decreto Município n° 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23
de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
Infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o compromissário doará á Secretaria de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória,
valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), a ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, código de Identificação MCA01, (Banco do Brasil, c/c 9619- X, Agência nº 0008-6), código
MCA 01, op.3, com a quitação após a juntada do comprovante
de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente
termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária
no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 31 de março
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Francisco
Augusto Ires. TESTEMUNHAS: Samuel Albuquerque e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
102/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; LAVA JATO
LIMP CAR LTDA ME, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, AMANDA GARCIA DO NASCIMENTO, EM 24 DE
FEVEREIRO DE 2015. 1. Da Infração: Estabelecimento do
ramo de LAVA-JATO em atividade e sem a devida Licença
Ambiental, e consubstanciando ofensa aos arts. 3° e 8° da Lei
Municipal n° 8230/98, e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/1998,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo n°
13450/2014. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de concluir o processo de licença de operação de nº
172/2015 no prazo de 90 (noventa) dias, comprometendo-se a
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da
assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda,
conforme previsto nos arts. 9º e 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9º da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal
n°11.483/2013 e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela
Medida Provisória n°2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário
doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a
título de medida compensatória, o valor correspondente a
R$ 500,00 (Quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA (CNPJ 03.457.547/0001-09) Código de Identificação MCA-01, op.3 (Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência n.
0008-6) e deverá ser adimplida no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 24 de fevereiro de 2015.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): LAVA-JATO
LIMPCAR LTDA-ME, representado por sua Procuradora,
Amanda Garcia do Nascimento. TESTEMUNHAS: Viviane
Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
165/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; FIBRAVITE
INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME, REPRESENTADA
POR SUA PROPRIETÁRIA, MARIA ELIETE CAROLINO MESQUITA, EM 01 DE ABRIL DE 2015. 1. Do Empreendimento:
Trata-se de solicitação de licença de operação para atividade
de fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal, localizada na Avenida Santos Dumont, nº
6631, Papicu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo n°
2729/2013 SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de
Operação a ser expedida pela SEUMA, válida pelo prazo determinado e improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental federal e
municipal pertinente. A atividade poderá ser licenciada ambientalmente desde que o compromissário providencie a mudança
das instalações do local em que se encontra estabelecida a
empresa, tendo em vista que a atividade de fabricação de cosmético, produtos de perfumaria e de higiene pessoal é inadequada para o meio urbano – II (na Av. Santos Dumont, n°6631),
conforme Lei de uso e Ocupação do Solo- LIOS, Lei Municipal
n° 7.987, de 23 de Dezembro de 1996, consolidada em Julho
de 1998. O Compromissário, com esteio no art. 79- A da Lei
Federal n° 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais – a contar da
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporário
permitido pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses,
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a licença de
operação que foi temporariamente pela SEUMA. 3. Medida
Compensatória: O Município de Fortaleza, se obstem de cobrar, temporariamente, a Medida Compensatória Ambiental
prevista no art. 10 da Lei Municipal 8.692/2002, com alterações
introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738 de 10 de julho de 2003
c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art 36 da Lei 9.985/2000
e art. 79-A da Lei n° 9605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, considerando-se que
a atividade a ser licenciada já se encontrava em funcionamento
quando da solicitação da licença, o que torna inviável a atual
comprovação dos custos de implantação da atividade. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 500,00 (Quinhentos reais), exigível enquanto perdurar
a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 01 de abril de
2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): FIBRAVITE
INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME, representado por
sua Proprietária, Maria Eliete Carolino Mesquita. TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
185/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; PORTO FINO IMÓVEIS LTDA, REPRESENTADO POR SEU SÓCIO, JOÃO JEREISSATI ARY, EM 26
DE FEVEREIRO DE 2015. 1. Do Empreendimento: Autorização
de supressão para Implantação de Projeto de Construção de
um Comércio de Serviços Multiplos, denominado Centro de
Compras de Messejana, composto de 51 lojas e um drive,
localizado na Avenida Executiva Regional VI – SER VI, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo de
compromisso vinculado ao Processo n° 16304/2014. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de observar todas
as condicionantes da autorização de Supressão/Transplantio a
ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com
base na legislação municipal e federal ambiental vigente. Conforme o parecer emitido pela Célula de Licenciamento e pela
Coordenaria de políticas Ambientais, das 133 (cento e trinta e
três) árvores existentes, o plano propõe a supressão de 65
(sessenta e cinco) unidades e o transplantio de 03 (três) unidades para alocação de obras. 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Um mil
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 4. Data
da Assinatura: 26 de fevereiro de 2015. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): PORTO FINO IMOVEIS, representado por seu Sócio, João Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Vicente Meneses.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
226/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 14 DE
ABRIL DE 2015. 1. Da Infração: Autorização de supressão
vegetal para a implantação projeto de construção de obras d’art
especiais, além de drenagem, terraplagem, pavimentação,
urbanismo, paisagismo, sinalização viária, dentre outros, no
cruzamento da Avenida Murilo Borges com a Avenida Governador Raul Barbosa, no limite dos Bairros Alto da Balança,
Salinas e São João do Tauape, integrante do Plano de Melhoria
da Infraestrutura de Fortaleza para a realização da copa do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
Mundo 2014 da FIFA, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo
SEUMA n° 17732/2013. 2. Objetivo: A Compromissária assume
a obrigação de observar todas as condicionantes de Autorização de Supressão Vegetal a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e
federal ambiental vigente e Licença de Instalação n° 087/2013
válida até 22/03/2013, expedida no Processo SEUMA n°
2153/2012; A Compromissária está autorizada a proceder a
supressão de 148 (cento e quarenta e oito) espécies de porte
arbóreo, compostos, basicamente por espécies exóticas e
invasoras, comprometendo-se a cumprir as normas pertinentes
a supressão vegetal, constante do Manual de arborização da
SEUMA – Anexo I, assumindo a obrigação de comunicar a
SEUMA, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, a
data em que se dará a dita supressão, bem como informar o
destino dos resíduos da operação, calculados em 148,00 m³
(cento e quarenta e oito metros cúbicos).; A compromissária se
obriga a fazer a recomposição original da flora do mangue na
área atingida pelas obras de mobilidade (LI n°087/2013 válida
até 22/03/2016, expedida no Processo SEUMA n°2.153/2012).
3. Medida mitigadora: A compromissária como medida mitigadora pela supressão vegetal, deverá doar ao banco virtual de
Mudas da Seuma, com serviço se plantio incluído 726 ( setecentos e vinte e seis) mudas de espécies nativas conforme as
seguintes instruções, no prazo de 60 (sessenta dias) a contar
da assinatura do presente Termo de Compromisso: i) 363 (trezentos e sessenta e três), ou seja, 50% (cinquenta por cento)devem ser plantadas na área do entorno da intervenção; ii)
363 (trezentos e sessenta e três), ou seja, os restantes 50%
(cinquenta por cento) devem ser destinados ao banco virtual de
plantas SEUMA; as espécies vegetais deverão medir 1,80 m
(um metro e oitenta centímetros) de altura, com boa formação,
isenta de pragas e doenças, e volume de substrato adequado
ao transporte e sobrevivência da muda. 4. Cláusula Penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
5. Data da Assinatura: 14 de abril de 2015. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu Secretário
Executivo, José Roberto de Resende. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
229/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; TRANSÁGUA TRANSPORTE DE ÁGUA
LTDA, REPRESENTADA POR, HUGO SAMPAIO VASCONCELOS, EM 31 DE MARÇO DE 2015. 1. Da Infração: Operação
de atividade de nivelamento de terreno, em desacordo com as
condicionantes da licença de operação de nº 792/2012, não
apresentação dos relatórios de resíduos do ano de 2014, consubstanciando ofensa aos art. 12, art. 15, inc. II, art. 16, inc. I E
V da Lei 8.408/1999, art 354 da Lei Complementar nº
159/2013, art. 81 da Lei 6.514 do Decreto Municipal
10.600/200, estando este Termo Vinculado aos Processos
Administrativos nº 9745/2014 e nº 1849/2015 – SEUMA. 2.
Objetivo: O compromissário assume a obrigação de: a) realizar
o piqueteamento e preservação das áreas de APP, considerando uma faixa mínima de 30 m para cada lado do canal/ atual
sangradouro do Açude do Jangurussu (Paralelo à Rua Domingos Alves Ribeiro) e uma faixa paralela de 50 m ao espelho d’
água do recurso hídrico; b) efetuar o plantio e a manutenção ,
durante 6 (seis) meses, de 80 (oitenta) mudas de espécies
nativas no canteiro central da Av. Jornalista Tomas Coelho,
considerando mudas de aroeira, jucazeiro, catingueira, ipê,
pata de caca lilás e Gonçalo Alves, com altura mínima de 1,80
m e diâmetro à altura do peito (DAP) IGUAL OU MAIOR A 0,05
M; c) Efetuar o plantio de, no mínimo, 70 (setenta) árvores
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
nativas na APP do canal, com altura mínima de 1,80 metros e
diâmetro à altura do peito (DAP) igual ou maior a 0,05 m, das
seguintes espécies: Angelim, cássia-rosa, jambo, Timbaúba,
pau-brasil, coco-babão e juçara; d) reabilitar as árvores já existentes no terreno; e) suspender imediatamente a atividade de
aterro ou nivelamento de terreno. 3. Medida Compensatória:
Fica ajustado que o compromissário doará á Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ nº 03.457.547/0001-09, (Banco
do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6) Código MCA 01, op.3,
com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15
dias. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária
no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 31 de
março de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA, representada
por Hugo Sampaio Vasconcelos. TESTEMUNHAS: Viviane
Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
233/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; PABLO
ANDRÉ VIEIRA BONFIM-ME, REPRESENTADO POR SEU
PROPRIETÁRIO, PABLO ANDRÉ VIEIRA BONFIMM, EM 31
DE MARÇO DE 2015. Da Infração: Estabelecimento do ramo
de OFICINA MECÂNICA EM ATIVIDADE E SEM A DEVIDA
Licença Ambiental, e consubstanciando ofensa aos artigos 353
da Lei Complementar Municipal nº 159/2013, e art. 60 da Lei
Federal n° 9.605/1998, além do art. 66, do Decreto Federal n°
6514/2008, estando este termo vinculado aos Processos Administrativos n° 18236/2013, 2808/2014, 10095/2014 e 470/2015
– SEUMA. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de
concluir o processo de licença de operação de n° 713/2015
comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos arts. 9º e 10,
da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo
art. 9° da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c
Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art 79-A, da Lei n°
9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23
de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; Medida Compensatória: Fica ajustado
que o compromissário doará á Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, valor
correspondente a R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA, código de Identificação MCA-01, (Banco do Brasil, c/c 9619- X, Agência nº 0008-6), código MCA 01,
op.3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo.
Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no
valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), exigível enquanto perdurar
a violação praticada. Data da Assinatura: 31 de março de 2015.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): PABLO
ANDRÉ VIEIRA BONFIM-ME, representado por seu proprietário, Pablo André Vieira Bonfim. TESTEMUNHAS: Viviane
Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
252/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; CONSTRUTORA PLATO LTDA, REPRESENTADO POR SEU PROPRIETÁRIO, ANTONIO LOPES
PINHEIRO LAMDIM NETO, EM 01 DE ABRIL DE 2015. 1. Do
Empreendimento: Para construção do prédio sede e reforma do
Bloco e serviços e Memorial da Reitoria do Instituto Federal do
Ceará, Localizado na Rua Jorge Dumar n° 1703, Bairro Jardim
America, na jurisdição administrativa da Secretaria Regional IVSR IV, com área total construída de 5374,26 m², em um terreno com área de 21.210,98 m², no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado
ao Processo n° 1744/2015. 2. Objetivo: O Compromissário
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da
Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando
o empreendimento com base na legislação municipal e federal
ambiental vigente; De acordo com os arts. 584 e 585 do Código
de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, no momento
do Habite-se deverá o empreendedor comprovar o plantio de
90(noventa) mudas de arvores, as quais deverão estar plantadas no empreendimento e/ou passeios externos pelo menos
20% (18 mudas de árvores) deste total. O restante deverá ser
doado em dobro ao Horto Municipal de Fortaleza em mudas de
pelo menos 1,50 m de altura. 3. Medida Compensatória: Fica
ajustado que o Compromissário doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título d e medida compensatória, o valor correspondente a R$ 73.265,00 (Setenta e Três
Mil, Duzentos e Sessenta e cinco reais), a ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, Código de identificação MCA-01, op.3 (Banco
do Brasil, c/c 9319-x, Agência nº 0008-6), cuja exigibilidade
atualmente se encontra suspensa em virtude da medida liminar
concedida nos autos da Ação Ordinária protocolada sob o n°
2009.0012.3626-6, ajuizada pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO CEARÁ- SINDUSCON/CE, em
trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza/CE, com prazo de até 15(quinze) dias úteis, a contar
da data da intimação da decisão que eventualmente venha a
revogar ou suspender os efeitos da medida liminar acima citada, comprovando o depósito junto a SEUMA. 4. Cláusula
Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 01 de abril de 2015.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): CONSTRUTORA PLANO LTDA, re-presentado por seu proprietário, Antonio Lopes Pinheiro Lamdim Neto. TESTEMUNHAS: Vinicius Menezes e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
278/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; CEARÁ NORTE BLINDAGENS LTDA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR VICTOR HENRIQUE DA SILVA LIMA, EM 06 DE MAIO DE 2015. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de blindagem de veículos em
atividade e sem a devida Licença Ambiental, e consubstanciando ofensa aos arts. 3° e 8° da Lei Municipal 8.230/98 alterada
pelo art. 1° da Lei Municipal 8.738/2013, arts. 353 da Lei Complementar 159/2013, art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e
art. 60 da Lei Federal n° 9605/1998, estando este termo vinculado aos Processos Administrativos n° 132/2015 e 16607/2013
– SEUMA. 2. Objetivo: O Compromissário assume obrigação
de concluir o processo de licença de operação de n°
2841/2015,no prazo de 90 (noventa dias, comprometendo-se a
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da
assinatura do presente termo; O compromissário deverá , ainda, conforme previsto nos arts. 9 ° e 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9 ° da Lei Municipal n° 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9° da
Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
Municipal n° 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Municipio de Fortaleza pela infração acima
descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado o Compromissário doará à Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA, a título de medida compensatória, valor correspondente a R$ 1.800,00(Mil e oitocentos reais) a ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, código de identificação MCA-01, (Banco do
Brasil c/c 9319-X , Agência n. 0008-6) e deverá ser adimplida
no prazo de até 15 dias. 4. Cláusula Penal: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da
Assinatura: 06 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): CEARÁ NORTE BLINDAGENS LTDA, representado por seu procurador Victor Henrique da Silva Lima
TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
327/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 02 DE
ABRIL DE 2015. 1. Do Empreendimento: Projetos de drenagem, terraplenagem e pavimentação nas ruas Rotary, Nelson
Machado, Álvaro de Oliveira, Gonçalves Dias e Idelzuite Lima,
Integrantes do elenco de obras do programa de Drenagem
Urbana – DRENURB, Bairro Amadeu Filho, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, Processo Seuma n° 3889/2015. 2. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de observar
todas as condicionantes da Licença de instalação a ser expedida pela SEUMA. A compromissária está dispensada de pagar o
valor da compensatória por se tratar de obra pública de interesse social e instrumento da política urbana e ambiental do Municipío, bem como ter por objetivo a promoção da recuperação
de preservação do meio ambiente natural e o saneamento da
bacia hidrográfica, melhorando a qualidade de vida dos moradores da área de implantação das obras sendo considerada
obra de utilidade pública, visando a melhoria significativa da
vida dos cidadãos que vivem e frequentam a referida área. 3.
Data da Assinatura: 02 de abril de 2015. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu Secretário
Executivo, José Roberto de Resende. TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
353/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO
CEARÁ-CAGECE, REPRESENTAADA POR SEU DIRETOR,
NEURISANGELO CAVALCANTE E SEU DIRETOR DE ENGENHARIA, JOSÉ CARLOS LIMA ASFOR, EM 28 DE ABRIL DE
2015. Do Empreendimento: Para o projeto de implantação do
sistema de esgotamento sanitário da comunidade Planalto
Palmeira – Sub Bacia CD-4. A obra passará pelo bairro Palmeiras, Município de Fortaleza, Estado do Ceará de interesse da
companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, Estado do
Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao
Processo n° 6140/2013. Objetivo: O compromissário assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de
Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente. O compromissário deverá, de acordo com a Lei
8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
espaço público do subsolo, correspondente a R$ 3.240,34 (três
mil, duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) mensais, conforme cáuculo fls. 62, apresentado no processo, com
inicio do pagamento no mês subsequente da conclusão
das obras, a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (CNPJ:
03.457.547/0001-09). Código de identificação MCA-01, (Banco
do Brasil, c/c 9319- X, Agência n. 008-6). Medida compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará á Secretaria de
Urbanismo e Meio Ambiente- SEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 5.836,60 (Cinco Mil,
Oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), a ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJA:03.457.547/0001-09)
Código de Identificação MCA-01, (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n.008-6) e deverá ser adimplida no prazo de até 15
(qinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 300,00 (Trezentos Reais), exigível enquanto perdurar
a violação praticada. Data da Assinatura: 28 de abril de 2015.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARÁ- CAGECE, representado por seu Direitor-Presidente, Neurisangelo Cavalcante de
Freitas e seu Diretor de Engenharia, José Carlos Lima Asfor.
TESTEMUNHAS: Kelvia Martins e Marilia Gadelha.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
368/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; IDIBRA PARTICIPAÇÕES LTDA, REPRESENTADO POR, MARIA REGINA SARAIVA LEÃO DIAS
BRANCO XIMENES, EM 12 DE MAIO DE 2015. Do Empreendimento: Projeto de construção de um edifico residencial multifamiliar implantado em um terreno com área de 15.301,75 m²,
constituído de 24 pavimentos, 352 unidades, localizado na Rua
José de Borba, n° Bairro Papicu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Objetivo: A SEUMA analisará e aprovará a alteração durante a obra do empreendimento descrito acima, objeto
do processo n° 22982/2013, após devidamente analisado pela
Coordenadoria de Licenciamento e atendidas as exigências
estabelecidas em lei. A compromissária assume a obrigação de
apresentar á SEUMA, nos autos do processo acima o referido,
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir
da assinatura do presente termo a escritura definitiva devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis competente, da doação de faixa de terra medindo 581,10m²
(quinhentos e oitenta e um metros quadrados e dez centésimos), constituído de um terreno irregular a ser desmembrado
da matricula n° 6694 do Cartório do Registro de Imóveis da 5°
Zona da Comarca de Fortaleza/CE, conforme descrição de fls.
60 e 64, que reproduz o Termo de Compromisso firmado em 17
de janeiro de 2014 entre o empreendedor e a SEINF/SEUMA,
sendo a área utilizada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza
para obras de alargamento e construção do Túnel da Avenida
Santos Dumont para acesso a Rua Cesar Fonseca, devidamente avaliado pela Comissão de pericias e Avaliações da
Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINF. Cláusula Penal:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00
(Quinhentos Reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 12 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): IDIBRA PARTICIPAÇÕES LTDA, representado por Maria Regina Saraiva Leão
Dias Branco Ximenes. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
381/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 12 DE
MAIO DE 2015. 1. Do Empreendimento: Alteração do Projeto e
Autorização de supressão vegetal para a implantação do corredor de Transporte I- Antônio Bezerra Papicu, integrante do Lote
01 do Programa de Transporte Urbano de Fortaleza –
TRANSFOR, compreendendo o grupo de obras do lote 01 no
corredor Bezerra de Menezes/ Antonio Sales, com construção
do Túnel do cruzamento da Avenida Engenheiro Santana Junior com Avenida Padre Antonio Tomas, localizado na jurisdição
da Secretaria Regional II – SER II, localizado no Município de
Fortaleza, Estado do Ceará. Processo nº 9089/2014. 2. Objetivo: A compromissária assume a obrigação de observar todas
as condicionantes acrescentadas a Licença de Instalação
301/2012 renovada no Processo SEUMA n° 13669/2012, realizando as obras em estrita observância das legislações federal,
estadual e municipal vigentes; O compromissário assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Autorização
de Supressão Vegetal a ser expedida pela SEUMA , executando o empreendimento com base na legislação municipal e
federal ambiental vigente e Licença de Instalação renovada no
Processo SEUMA n° 9089/2014, se obrigando como segue nos
próximos subitens; A compromissária está autorizada a proceder à supressão de 45 (quarenta e cinco)espécies presentes na
área de implantação do empreendimento, bem como promover
o transplantio de 92 (noventa e duas) espécies, totalizando no
total 137 (cento e trinta e sete) espécies sob manejo, comprometendo-se a cumprir as normas pertinentes a supressão,
manutenção e transplantio vegetal constantes do Manual de
Arborização da SEUMA – Anexo I, assumindo a obrigação de
comunicar a SEUMA, com antecedência de pelo menos
10(dez) dias, a data em que se dará a dita supressão, bem
como informar o destino dos resíduos da operação; As árvores
do passeio do lado sul iniciando na Av. Engenheiro Santana
Junior e continuando na Av. Padre Antonio Tomas serão transplantadas para o futuro passeio da obra concluída, com exceção de dois exemplares de Ficus Benjamin, que serão suprimidos; Todas as espécies exóticas existentes no canteiro central
do Trecho 1 serão suprimidas, porém as espécies nativas,
algumas serão transplantadas e outras mantidas , em vista de
não haver interferência direta da obra; Das árvores existentes
na Praça dos Engenheiros, 03 (três) serão transplantadas para
outro local e as demais serão realocadas ou mantidas dentro
da nova formatação da referida praça; No canteiro central do
Trecho 2, deverão ser suprimidas 2(duas) espécies vegetais
exóticas e transplantadas 05 (cinco) espécies nativas; A compromissária está autorizada a realizar a supressão de uma
unidade da espécie Acácia Azul (Acácia cianophylla lindl) localizada no passeio da Rua Andrade Furtudo. 3. Medida Mitigadora; A compromissária deverá doar 450 (quatrocentos e cinquenta) mudas de árvore, devendo as referidas mudas constarem
no elenco de espécies nativas do Manual de Arborização da
SEUMA (Portaria n° 05/2014) Anexo 1, com porte de 1,80 a
2,50m, devendo ser entregues com o serviço de plantio em
local determinado pelos engenheiros agrônomos da Coordenadoria de Políticas Ambientais – CPA/SEUMA; A compromissária
se obriga a manter os cuidados com o manejo das árvores
plantadas ou transplantadas até que a planta tenha se estabelecido e em caso de não sobrevivência, deverão as espécies
ser substituídas pela mesma espécie , num prazo de até 18
(dezoito) meses após a arborização. 4. Data da Assinatura: 12
de abril de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF,
representado por seu Secretário Executivo, José Roberto de
Resende. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
415/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; MARIA ZIMAR RODRIGUES – ME, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, MARGUERRITE MARIA VAZ RAMOS, EM 28 DE
MAIO DE 2015. Da Infração: Estabelecimento do ramo de
madeireira em atividade em atividade sem a devida Licença
Ambiental, e consubstanciando ofensa aos arts. 353 da Lei
Complementar 159/2013, art. 66 do Decreto Federal
6.514/2008 e art. 54 e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, e causando poluição atmosférica, em ofensa aos artigos 632,
0634,616 da Lei nº 5.530/81, estando este termo vinculado aos
Processos Administrativos
nº
4325/2015,
1675/2015,
26586/2013,20100/2013- SEUMA. Objetivo: O compromissário
assume a obrigação de concluir o processo de licença de operação de nº 5576/2015 comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do
presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme
previsto nos arts. 9º e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com
alteração introduzida pelo art. 9º da Lei Municipal n° 8.738, de
10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°11.483/2013 e art.
79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória
n°2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município
de Fortaleza pela infração acima descrita; Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
de Urbanismo e Meio Ambiente- SEUMA, a título de medida
compensatória, o valor correspondente a R$ 10.000,00 (Dez
Mil Reais) a ser depositado em conta corrente do fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJ
03.457.547/0001-09) Código de Identificação MCA-01, op.3
(Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) , com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos e deverá ser adimplida no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da assinatura do presente termo. Cláusula Penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 28 de maio de 2015. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): MARIA ZIMAR RODRIGUES ME,
representada por sua procuradora, Marguerrite Maria Vaz
Ramos. TESTEMUNHAS: Laura M Xavier e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
439/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; VILA GALÉ BRASIL-ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA,
ISABELLE MARINHO QUINDERÉ SARAIVA, EM 03 DE JUNHO DE 2015. 1. Da Infração: Estabelecimento em atividade
sem o Plano de Gerenciamento de Resíduos, consubstanciando ofensa aos arts. 5º e 16, I, 20, I da Lei de Controle de Resíduos Sólidos nº 8.408/99, art. 60 da Lei 9.605/1998 e art. 66 do
Decreto Federal n° 6.514/2008, estando este Termo vinculado
ao Processo Administrativo nº 4375/2015 - SEUMA. 2. Objetivo:
O compromissário assume a obrigação de concluir o processo
de Plano de Gerenciamento de Resíduos, que tramita nesta
secretaria sob o n° 5884/2015 (LICENÇA AMBIENTAL – L.O),
assim como, compromete-se a não causar nenhum tipo de
poluição ambiental. O compromissário deverá, ainda conforme
previsto nos arts. 9° e 10°, da Lei Municipal 8.692/2002, com
alteração introduzida pelo art. 9° da Lei Municipal n° 8.738, de
10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.483/2003, e
art. 79-A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória
n° 2163-41, de 23 de agosto 2001, compensar o Município de
Fortaleza de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida
Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à
Secretária de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título
de medida compensatória, valor correspondente a R$1.500,00
(Mil e Quinhentos Reais), a ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
Código de identificação MCA-01, op.3,( Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n. 0008-6) com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser
adimplida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura
do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 ( cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da
Assinatura: 03 de junho de 2015. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): VILA GALÉ BRASIL – ATIVIDADES
HOTELEIRAS LTDA, representada por sua procuradora Isabelle Marinho Quinderé Saraiva. TESTEMUNHAS: Vicente
Meneses e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
447/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU TITULAR,
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS, EM 22 DE MAIO DE 2015. Do
Empreendimento: Renovação de LI dos projetos de drenagem ,
terraplenagem e pavimentação das Ruas Amélia Benebien e
André Dall’olio, integrantes do elenco de obras do programa de
Drenagem Urbana – DRENURB, em área jurisdicionada a
Secretaria Regional II, Bairro Aldeota, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, Processo nº 3763/2015. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Renovação da LI a ser expedida pela SEUMA,
realizando as obras em estrita observância das legislações
federal, estadual e municipal vigentes; A Compromissária, em
caso de necessidade de supressão vegetal para alocação das
obras,deverá requerer autorização expressa a SEUMA/SER II
de acordo com o disposto na Portaria SEUMA n° 05/2014; A
Compromissária está dispensada de pagar o valor da compensatória por se tratar da implantação de projeto prioritário da
Prefeitura de Fortaleza visando dotar a região de sua implantação com um eficiente sistema de drenagem para as águas
pluviais,portanto de utilidade pública, melhorando significativamente a vida dos cidadãos. Data da Assinatura: 22 de maio de
2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu titular, Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
449/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ANDRÉ MAGALHÃES CASTELO, EM 02 DE JUNHO DE 2015. 1. Do Empreendimento: implantação de projeto de construção de um edifí2
cio multifamiliar, com área construída de 4.546,47 m , composto por 36 unidades residenciais distribuídas em 12 pavimentos,
2
em terreno 1.015,00 m , localizado na Rua Ricardo Macedo,
S/N, Bairro Luciano Cavalcante, Município de Fortaleza, Estado
do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao
Processo nº 12081/2014. 2. Objetivo: O Compromissário
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da
Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando
o empreendimento com base na legislação municipal e federal
ambiental vigente; O compromissário, conforme Declaração
constante na fl. 55, assume a titularidade e, conseqüentemente, todas obrigações referentes à implantação do referido empreendimento. O abastecimento de água será fornecido pelo
serviço público da Companhia de água e Esgoto do Estado do
Ceará – CAGECE. Em virtude da região do empreendimento
não ser servida por rede pública de esgoto, o compromissário
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
deverá adotar um Sistema de Esgotamento Sanitário e uma
Estação de Tratamento de Esgoto composta por gradeamento,
tanque anaeróbio, tanque de zona anaeróbia com misturador,
tanque de zona anóxica com misturador, tanque de aeração,
tanque de sedimentação e clarificação, elevatória de recirculação de lodo, recirculação de esgoto da zona anóxica para zona
anaeróbia, recirculação de esgoto da zona aeróbia para zona
anóxica, com posterior desinfecção dos efluentes e lançamento
final em rede de águas pluviais que tem como corpo receptor o
Riacho das Lavadeiras, nos moldes analisados pela Comissão
de Pré-Análise (Parecer nº 9/2015). De acordo com os arts.
584 e 585 do Código de Obras e Posturas do Município de
Fortaleza, no momento do Habite-se deverá o empreendedor
comprovar o plantio de 31 (trinta e uma) mudas de árvores das
quais deverão estar plantadas no empreendimento e/ou passeios externos pelo menos 20% (7 unidades) deste total. Considerando que o empreendedor apresentou projeto paisagismo
contemplando o plantio de 10 arvores, o restante deverá ser
doada em dobro ao Horto Municipal de Fortaleza em mudas de
pelo menos 1,50 m de altura. 3. Medida Compensatória: Fica
ajustado que o Compromissário doará à Secretária de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória, valor correspondente a R$ 35.446,97 (Trinta e cinco
mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, Código de identificação MCA-01, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 00086); cuja exigibilidade atualmente se encontra supensa em virtude da medida liminar concedida nos autos da Ação Ordinária
protocolada sob o n° 2009.0012.3626-6, ajuizada pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO CEARÁ –
SINDUSCON/CE, em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza/CE no prazo de até 15 (quinze) dias. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 02 de
junho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, representado por seu
procurador, André Magalhães Castelo. TESTEMUNHAS:
Vicente Meneses e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
453/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA REPRESENTADO POR SEU DIRETOR
PRESIDENTE, OTACÍLIO VALENTE COSTA, EM 28 DE MAIO
DE 2015. 1. Do Empreendimento: Construção de um condomínio Residencial Multifamiliar localizado na Rua Bento Albuquerque, n° 3300, Bairro Manoel Dias Branco, na jurisdição administrativa da Secretaria Executiva Regional II, SER II Município
de Fortaleza- CE. 2. Objetivo: O compromissário assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de
instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente. O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto
no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de
2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n°
9.985/2000 e art 79-A da Lei n° 9605/99 , modificada de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da implantação da obra. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória , o
valor correspondente a R$ 416.982,69 (Quatrocentos e dezesseis Mil, novecentos e oitenta e dois reais, sessenta e nove
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
01, op. 3, cuja exigibilidade atualmente se encontra suspensa
em virtude da medida liminar concedida nos autos da Ação
Ordinária protocolada sob o n° 2009.0012.3626-6, ajuizada
pelo SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO
CEARÁ – SINDUSCON/CE , em trâmite no Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/ CE. 4. Cláusula
Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 ( hum mil reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. 5. Data da Assinatura: 28 de maio de 2015.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, representado por seu Diretor Presidente, Otacílio Valente Costa . TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
458/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 22 DE
MAIO DE 2015. Do Empreendimento: Projeto de construção de
uma Unidade Básica de Saúde – UBS com 770,90m² de área
construída, localizada na rua Rubi s/nº ( entre a Rua Esmeralda
e Rua Quartzo Rosa), Bairro Siqueira, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, Processo SEUMAA nº 25664/2013. Objetivo:
A compromissária assume a obrigação de observar todas as
condicionantes da Licença a ser expedida pela SEUMA; A
Compromissária, em caso de necessidade de supressão vegetal para alocação da construção, deverá solicitar Autorização
para Supressão Vegetal para a SEUMA, tudo de acordo com o
disposto na Portaria SEUMA n° 05/2014. A Compromissária
assume a obrigação de realizar a interligação imediata ao sistema público de esgotamento sanitário tão logo seja o mesmo
disponibilizado na área de implantação da UBS, desativando a
ETE aprovada no presente Processo. A Compromissaria está
dispensada de pagar o valor da compensatória por se tratar da
implantação de uma Unidade Básica de Saúde, projeto prioritário da Prefeitura de Fortaleza em área que apresenta carência
de oferta de serviços públicos, portanto, de utilidade pública,
melhorando significativamente a vida dos cidadãos que vivem e
frequentam a área objeto da obra. Data da Assinatura: 22 de
maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF,
representado por seu Secretário Executivo, José Roberto de
Resende. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
459/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 22 DE
MAIO DE 2015. Do Empreendimento: Projeto de Construção de
uma Unidade Básica de Saúde – UBS com 770,90 m² de área
construída, localizada entre a Rua 541 e Rua 517, Bairro Conjunto Ceará, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, Processo SEUMA nº 25888/2015. Objetivo: A Compromissária assume
a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de
Instalação a ser expedida pela SEUMA. A Compromissária, em
caso de necessidade de supressão vegetal para alocação da
construção, deverá solicitar Autorização para Supressão Vegetal para a SEUMA, tudo de acordo com o disposto na portaria
SEUMA N°05/2014. A Compromissária está dispensada de
pagar o valor de compensatória por se tratar de implantação de
uma Unidade Básica de Saúde, projeto prioritário da Prefeitura
de Fortaleza em área que apresenta carência de oferta de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
serviços públicos, portanto, de utilidade pública, melhorando
significativamente a vida dos cidadãos que vivem e frequentam
a área objeto da obra. Data da Assinatura: 22 de maio de 2015.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado
por seu Secretário Executivo, José Roberto de Resende.
TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
462/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ANTÔNIO COLAÇO MARTINS FILHO, EM 16 DE JUNHO DE 2015. Do Empreendimento: Para a construção de um
empreendimento de uso educacional, constituindo por 02 subsolos, 01 pavimento térreo, 1° pavimento, 6 pavimentos tipo e
01 pavimento mecânico, totalizando uma área construída de
21.479,92 m², em terreno 9.121,31 m², localizado na Av. Carneiro Cunha, 180, Bairro Jacarecanga, na jurisdição administrativa da Secretaria Regional I, SER, I, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 3594/2015. Objetivo: O compromissário
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da
Licença por Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e
federal ambiental vigente; Consoante o Parecer Comunicado n°
134/2013 da CNDU, a av. Carneiro da Cunha é classificada
como Via coletora e será objeto de alargamento, na forma
definida em parecer da ECT. Por conseguinte, o compromissário ao promover a construção deverá resguardar a faixa de
alargamento acrescida do recuo mínimo obrigatório. A concessão da referida licença não autoriza a supressão das árvores
presentes no terreno. Caso necessário conforme a Portaria nº
5/2014, o compromissário devera protocolar uma Autorização
de Supressão Vegetal. Medida Compensatória: Fica ajustado
que o compromissário doará á Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 101.696,28 (cento e um
mil, seiscentos e seis reais e vinte e oito centavos), que deverá
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ nº 03.457.547/000109, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6) Código
MCA 01,op.3, com quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo
de até 15 dias. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 16
de junho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA,
representado por seu procurador, Antônio Colaço Martins
Filho. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
484/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; DEVE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
REPRESENTADO POR SEU PROPRIETÁRIO, EMANOEL
AZEVEDO PONTE, EM 03 DE JUNHO DE 2015. 1. Da Infração: Estabelecimento em atividade sem a devida licença ambiental, consubstanciando ofensa ao art. 353 da Lei Complementar nº 159/2013 e art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando
este termo vinculado aos Processos Administrativos nº
233/2011, nº 17511/2013, nº 16912/2014, nº 15902/2014 SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de
concluir o processo de solicitação de licença de operação de nº
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
1430/2015, e não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a
contar da assinatura do presente termo; O Compromissário
deverá, ainda, conforme previsto nos arts. 9° e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9º da Lei
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/98, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 7.000,00 (Sete
mil reais), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo
de até 15(quinze)dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa diária
no valor de R$ 50,00 ( cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 03 de junho
de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): DEVE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, representado por seu proprietário, Emanoel Azevedo Ponte. TESTEMUNHAS: Vicente
Meneses e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
492/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DO CEARÁ-OAB, REPRESENTADO POR SEU
PRESIDENTE, VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO, EM 26
DE MAIO DE 2015. Do Empreendimento: referente ao projeto
de construção de uma nova sede da OAB/CE, nº 800, na Av.
Washington Soares, o empreendimento será composto de 03
pavimentos, com área do terreno de 6.173,40m² e área construída de 7.803,50m, no Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado aos
Processos nºs 6277/2015 e 4920/2015. Objetivo: O Compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA,
executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; O sistema de esgotamento
sanitário do empreendimento em questão será composto por
ETE com as seguintes unidades: gradeamento, calha parshal,
estação elevatória de esgoto bruto, tanque de regularização de
vazão, caixa de retenção e descarte de areia, reator anaeróbio
de fluxo ascendente e manta de lodo (RAN), filtro submerso
aerado (FSA), decantador lamelar, tanque de contato e desinfecção química, tanque de adensamento de lodo dirigido; De
acordo com os arts. 583 e 585 do Código de Obras e Posturas
do Município de Fortaleza, no momento do Habite-se deverá o
empreendedor comprovar o plantio de 98 (noventa e oito) mudas de árvores, as quais deverão estar plantadas no empreendimento e/ou passeios externos pelo menos 20% (20 mudas de
árvores) deste total. No entanto, como o interessado contemplou o plantio de 41 arvores, no Projeto de Paisagismo, o restante (57 unidades) deverá ser doado em dobro ao Horto Municipal de Fortaleza em mudas de pelo menos 1,50 m de altura.
Medida compensatória: No que se refere ao Auto de Constatação, o Compromissário deverá doar à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida
compensatória pela infração praticada, o valor correspondente
a R$ 500 (quinhentos reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo; Fica
ajustado que o Compromissário doará à doará Secretaria de
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida
compensatória, o valor correspondente a R$ 57.200,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos reais) no prazo de até 15(quinze)
dias. Medida mitigadora: A compromissária deverá doar 450
(quatrocentos e cinquenta) mudas de árvores, devendo as
referidas mudas constarem no elenco de espécies nativas do
Manual de Arborização da SEUMA (Portaria n° 05/2014) Anexo
1, com porte de 1,80 a 2,50, devendo ser entregues com o
serviço de plantio em local determinado pelos engenheiros
agrônomos da Coordenadoria de Politicas Ambientais –
CPA/SEUMA, conforme demonstrativo anexo a este Termo da
Compromisso, devendo parte da doação parte da doação ser
plantada na recuperação da arborização da via, o que couber, e
o restante irá compor projeto de paisagismo de outras vias ou
programas desenvolvidos pela Coordenadoria de Politicas
Ambientais. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 26 de maio
de 2015. ASSINATURAS: pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO: ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ-OAB, representada por seu presidente, Valdetário Andrade Monteiro.
TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
514/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ALBUQUERQUE, REPRESENTADA
POR SEU PROCURADOR, RAFAEL ROBSON DE OLIVEIRA
ANGELINO, EM 9 DE JUNHO DE 2015. Da Infração: Emissão
de nível de pressão sonora acima dos limites legais, bem como, operação de atividade e exibição de engenho de publicidade sem a devida licença, consubstanciando ofensa ao art. 1º e
2º da Lei 8.097/1997, art. 353 da Lei Complementar
nº159/2013, arts. 54 e 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e art. 3º e
51, I , a da Lei 8.221/1998, estando este termo vinculado aos
Processos Administrativos nº 22158/2013, n° 3015/2014, nº
2565/2012, nº 3721/2014, n°10307/2014,
nº22137/2013,
n°10308/2014, nº1034/2011 – SEUMA. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de concluir o processo de solicitação
de licença de operação de nº 92062/2010, e não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do
presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme
previsto nos arts. 9º e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com
alteração introduzida pelo art. 9º da Lei Municipal n° 8.738, de
10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°11.483/2013 e art.
79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória
n°2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município
de Fortaleza pela infração acima descrita; Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
de Urbanismo e Meio Ambiente- SEUMA, a título de medida
compensatória, o valor correspondente a R$ 36.016,80 (trinta e
seis mil, dezesseis reais e oitenta centavos) a ser depositado
em conta corrente do fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJ 03.457.547/0001-09) Código de
Identificação MCA-01, op.3 (Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) cuja exigibilidade atualmente se encontra suspensa em virtude da medida liminar concedida nos autos da
Ação Ordinária protocolada sob o nº 2009.0012.3926-6, ajuizada pelo SINDICATO DA INSDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL DO CEARÁ – SINDUSCON/CE , em trâmite no Juízo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.
Cláusula Penal: O descumprimento de quisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (Cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 09 de junho de 2015.
ASSINATURAS: PELA SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): ENGEPLAN
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
ENGENHARIA LTDA, representada por seu procurador, Francisco Nilson da Silva Filho. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e
Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
521/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ
COELCE, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÕES, JOSÉ NUNES
DE ALMEIDA NETO E O DIRETOR TÉCNICO, JOSÉ TAVORA
BATISTA, EM 17 DE JUNHO DE 2015. 1. Do Empreendimento:
Referente ao projeto construção da subestação abaixadora de
tensão de 72,5 KV para 15 KV denominada SED Messejana n°
599, Rua Coronel Ernesto Matos, no Bairro Messejana, com
área do terreno de 5.009,51 m², com área construída de 339,39
m², do Municipio de Fortaleza, Estado do Ceará estando este
termo de Compromisso vinculado ao Processo n° 3911/2015. 2.
Objetivo: O Compromissário assume a obrigação de observar
todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na
legislação municipal e federal ambiental vigente; O presente
processo autoriza a supressão de 18 árvores, o compromissário deverá doar 143 (cento e quarenta e três) mudas de espécies nativas semi-adultas, isentas de pragas e doenças com
altura de 1,80 e 2,20m, com serviço de plantio em local determinado pela Coordenadoria de Políticas Ambientais (Praça do
Pólo de Lazer do Bairro Prefeito Walter, 2° Etapa, localizado na
Av. E com Av. J), no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar
da data de assinatura do presente termo. A obrigação acima
transcrita deverá ser prestada com o serviço de manutenção
(irrigação das espécies, de acordo com o calendário elaborado
pela SEUMA, e substituição das espécies que porventura não
vingarem), pelo período de 06 (seis) meses, SEUMA. De acordo com os arts 58 e 585 do Código de Obras e Posturas do
Município de Fortaleza, no momento do Habite-se deverá o
empreendedor comprovar o plantio de 6(seis) mudas de arvoras das quais deverão estar plantadas no empreendimento e/ou
passeios externos pelo menos 20% (2 unidades) desde total, o
restante deverá ser doado em dobro ao Horto Municipal de
Fortaleza em mudas de pelo menos 1,50 m de altura. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado o Compromissário doará à
Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título
de medida compensatória, valor correspondente a
R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil, quinhentos reais) a ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, código de identificação MCA01, (Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) e deverá
ser adimplida no prazo de até 15 dias. 4. Cláusula Penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00
( hum mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 17 de Junho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): COMPANHIA ENERGETICA
DO CEARÁ COELCE, representada pelo Diretor de Relações
Institucionais e Comunicações, José Nunes de Almeida Neto
e seu Diretor Técnico, José Tavora Batista.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
650/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; MUNICIPÍO DE FORTALEZA- SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL –SER II, REPRESENTADO POR
SEU TITULAR, CLAUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO, EM
26 DE JUNHO DE 2013. Do Empreendimento: Para Implantação do Projeto de Requalificação da Praia de Iracema, constante dos serviços de drenagem e pavimentação ao longo da rua
dos Tabajaras no trecho compreendido entre a Av. Almirante
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
Tamandaré e a Av. Beira Mar, Bairro Praia de Iracema, na jurisdição administrativa da Secretaria Regional II – SER II, o Plano
de Requalificação da Praia de Iracema complementa as ações
da acessibilidade dos corredores Turísticos de Fortaleza, consistindo de obras de cunho urbanístico com implantação de
nova pavimentação de vias e passeios, novos meios , mobiliário urbano e drenagem urbana, estando estes passeios, novos
meios fios, mobiliário urbano, paisagismo e drenagem urbana,
estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo n°
5201/2015. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de
observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a
ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com
base na legislação municipal e federal ambiental vigente. A
compromissária está dispensada de pagar o valor de compensatória por se tratar de obra pública de interesse social e instrumento da política urbana e ambiental do Município, tendo por
objetivo a promoção da recuperação e preservação do meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos moradores da
área de implantação das obras. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 26 de junho de 2013. ASSINATURAS: PELA
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): MUNICÍPIO DE FORTALEZA- SECRETARIA EXECUIVA REGIONAL –SER II, representada por
seu titular, Claudio Nelson Araujo Brandão. TESTEMUNHAS:
Viviane Leite e Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
654/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; COLOSSO ENTRETENIMENTOS LTDA
ME, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, THIAGO
DE OLIVEIRA FELIX, EM 25 DE JUNHO DE 2015. Do Empreendimento: Estabelecimento de bar e restaurante em atividade
sem a devida Licença Ambiental, e consubstanciando ofensa
ao arts. 353 da Lei Complementar 159/2013, art. 66 do Decreto
Federal 6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/1998, bem
como utilizando aparelhos sonoros sem a devida autorização
Especial de Utilização Sonora – AEUS, consubstanciando ofensa aos artigos 7º e 8º da Lei Municipal n° 8.097/97, estando
este termo vinculado aos Processos Administrativos nº
491/2013,7812/2014,12765/2014,2077/2015,2078/2015,7274/2
015 e 7276/2015 – SEUMA. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de concluir o processo de licença de operação
de nº 8122/2015, bem como dar o devido prosseguimento no
pedido de Autorização Especial de Utilização Sonora que tramita sob o nº 4733/2015, comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do
presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme
previsto nos artigos 9° e 10° , da Lei Municipal 8.692/2002, com
alteração introduzida pelo art 9° da Lei Municipal n° 8.738, de
10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art
79-A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n°
2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita. Medida Compensatória:
Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais), que deverá
ser depositado em conta corrente no Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X,
Agência n. 008-6), código MCA 01,op.3, com a quitação após a
juntada do comprovante de deposito nos presentes autos e
deverá ser adimplida no prazo de até 15(quinze) dias,a contar
da assinatura do presente termo. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
natura: 25 de junho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): COLOSSO ENTRETENIMENTOS LTDA ME,
representado por seu procurador, Thiago de Oliveira
Felix.TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Rodrigo Abud.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
681/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; PLENUS
CONSTRUTORA LTDA, REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, FRANCISCO EDSON VIANA MOREIRA NETO,
EM 13 DE JULHO DE 2015. Do Empreendimento: Para implantação do Projeto de Construção de um Galpão Comercial, localizado na Avenida Quarto Anel Viário, s/nº km 19, Bairro Pedras, na jurisdição administrativa da Secretária Executiva Regional VI, com área do terreno de 16.040,26 m², e área total
construída de 5.641,70 m², no Município de Fortaleza, Estado
do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao
Processo nº 15716/2014. Objetivo: O compromissário assume
a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de
Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; Conforme o Parecer Técnico nº 064/2015, não será
permitido à construção na área de ZPA-1 inserida no terreno
em questão. A área deverá ser delimitada por marcos físicos
respeitando os pontos georrefenciados da Zona de Preservação Ambiental- ZPA 1, conforme informação acostada no referido Parecer Técnico. Por não dispor de rede publica de esgotamento sanitário na região, o empreendedor adotará um Estação de Tratamento de Esgoto – ETE. O sistema será composto
por: grade, tanque séptico, filtro, anaeróbio e lançamento final
em sumidouros. De acordo com o art. 582 e 587 do Código de
Obras e Posturas do Município de Fortaleza, no momento do
Habite-se deverá o empreendedor comprovar o plantio de 94
(noventa e quatro) mudas de árvores, as quais deverão estar
plantadas no empreendimento e /ou passeios externos pelo
menos 20% (19 mudas de árvores) deste total, o restante deverá ser doado em dobro ao Horto Municipal de Fortaleza pela
degradação ambiental causada por força da implantação da
obra; Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria de Urbanismo e Meio AmbienteSEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 49.418,17 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e
dezoito reais e dezessete centavos) a ser depositado em conta
corrente do fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA (CNPJ 03.457.547/0001-09) Código de Identificação MCA-01, op.3 (Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência n.
0008-6) cuja exigibilidade atualmente se encontra suspensa em
virtude da medida liminar concedida nos autos da Ação Ordinária protocolada sob o nº 2009.0012.3926-6, ajuizada pelo
SINDICATO DA INSDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO
CEARÁ – SINDUSCON/CE , em trâmite no Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE , que deverá ser
adimplida no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da intimação da decisão que eventualmente venha a revogar ou suspender os efeitos da medida liminar acima citada, comprovando
o deposito junto a SEUMA. Cláusula Penal: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 13 de julho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): PLENUS CONSTRUTORA LTDA, representada por seu proprietário Francisco Edson Viana Moreira
Neto.TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 23/2015 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SR I, no uso de suas atribuições
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014.
CONSIDERANDO o Processo nº P625304/2015, por meio do
qual se verifica débito referente ao Abono de Permanência, em
relação à folha suplementar do servidor FRANCISCO DAS
CHAGAS BARROSO DE ARAÚJO. CONSIDERANDO que a
administração Pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida
em favor do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO
DE ARAÚJO, relativa à folha suplementar, nos seguintes valores e dotações: R$ 1.105,64 (um mil, cento e cinco reais e
sessenta e quatro centavos), através de Dotação Orçamentária
04.122.0001.2571.0001.2571.0001 (Remuneração de Pessoal
Ativo do Município e Encargos Sociais), Fonte de Recurso 100,
Elemento de Despesa 319092 (Abono de Permanência de
Servidores - DEA). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em
11 de agosto de 2015. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL I - SR I.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2015 IPLANFOR - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR, CNPJ n° 18.526.180/0001-05, com sede na cidade
de Fortaleza, a Rua São José, n° 01 - Centro, neste ato representado pelo respectivo Superintendente, Sr. Eudoro Walter de
Santana. CONTRATADO: DELL Computadores do Brasil Ltda CNPJ n° 72.381.189/0006-25, com sede na Av. da Emancipação, n° 5000, Parque dos Pinheiros, Hortolândia/SP, CEP:
13184-654, Fone: (51) 2104.5759, representada neste ato pelo
Sr. Cláudio Melo e Sousa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: É
celebrado tendo em vista o Processo n° P676636/2015, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 08/2015 - Pregão Eletrônico n° 03/2014, pela Lei n° 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n° 11.251, de 10.09.2002 e Decreto Municipal n°
12.255, de 06.09.2007, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 17 microcomputadores tipo II, conforme especificações
contidas no Adendo 07 do Termo de Referência, Marca
Dell/Optiplex 9020 SFF e 57 Notebooks, tipo I conforme especificações contidas no Adendo 08 do Termo de Referência, tudo
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
edital de licitação. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua
publicação podendo ser renovado conforme os ditames legais.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste
contrato é de até 20 (vinte) dias, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho, em remesa única. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 260.825,00 (duzentos e sessenta mil e oitocentos e vinte e cinco reais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos consignados no Projeto/Atividade 04.122.0001.2874.
0001, Manutenção e Funcionamento Administrativo - Elemento
de Despesas 44.90.52 - Fonte de Recursos 0100, do orçamento do IPLANFOR. FORO: Fica eleito o Foro do Município de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA: Fortaleza, 03 de agosto de 2015. ASSINATURAS: Eudoro Walter
de Santana - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR - CONTRATANTE e Cláudio Melo e Sousa - REPRESENTANTE DA EMPRESA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
*** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
AO CONTRATO COM A FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA - FCPC. PROCESSO Nº: P674780/2015.
CONTRATANTE: Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR, CNPJ nº 18.526.180/0001-05 neste ato representado por seu Superintendente, Eudoro Walter de Santana.
CONTRATADO: Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura FCPC, inscrita no CNPJ nº 05.330.436/0001-62, representada
por seu Presidente Francisco Antônio Guimarães. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração dos anexos consistentes da planilha orçamentária, cronograma físicofinanceiro e relação dos integrantes da Equipe Cave, todos
integrantes do contrato, bem como a prorrogação dos prazos
de execução e vigência do contrato. DA PRORROGAÇÃO: O
prazo de execução e de vigência do contrato ficam prorrogados
por 4 (quatro) meses. DA INALTERABILIDADE: Permanecem
inalterados o valor do contrato, a dotação orçamentária e todos
os demais termos e condições pactuados pelas Partes no Contrato, não expressamente modificados por este instrumento, os
quais são ratificados pelas Partes neste ato. CONTRATANTE:
Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR.
CONTRATADA: Francisco Antônio Guimarães - REPRESENTANTE LEGAL - FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA - FCPC. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2015.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 098/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
Decreto nº 13.297 de 10.02.2014, DOM de 11.02.2014, art. 3º,
inciso VII, e de acordo com o Processo P620397/2015. RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 27.591,46
(vinte e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e
seis centavos) em favor do servidor ROBERTO FÉLIX DE
FREITAS, CPF nº 443.199.593-53, referente ao pagamento de
substituição de comissão referente ao mês de agosto de 2014,
conforme Portaria nº 145/2014, DOM de 18.01.2015, o pagamento da Gratificação Especial de Exercício de Função, trabalhado a partir de agosto 2014, em favor dos servidores
ROMMEL LOPES BEZERRA, CPF nº 031.382.566-19,
IRACEMA FERNANDES MARTINS, CPF nº 464.379.673-15,
JOÃO EDSON ALVES DINIZ, CPF nº 615.419.313-00, JOÃO
JOSÉ COSTA RABELO, CPF nº 778.032.563-68, JOÃO
ANDRÉ LOIOLA BASTOS, CPF nº 833.763.563-00, RAIMUNDO JUSTINO DE LIMA JÚNIOR, CPF nº 778.401.863-00,
FÁBIO ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA, CPF nº 547.090.32300 e FRANCISCO CLARCK PINHEIRO MACIEL, CPF nº
657.033.403-49, conforme Portaria nº 146/2014, publicada no
DOM de 18.12.2014, o pagamento de substituição de comissão
referente ao mês de setembro de 2014, em favor dos servidores CLÉBIO LIMA DE SANTANA, CPF nº 679.082.763-34 e
ANDRÉ LUÍS BARCELOS MATOS, CPF nº 542.092.263-00,
conforme Portaria 160/2014, publicada no DOM de 18.12.2014,
o pagamento da Gratificação Especial de Exercício de Função
trabalhado a partir de janeiro 2014 aos servidores FRANCISCO
BERNARDO DE ARAÚJO JÚNIOR, CPF nº 629.195.553-91 e
EDNARDO ARAÚJO NOGUEIRA, CPF nº 825.819.913-72,
conforme Portaria 167/2014, publicada no DOM de 18.12.2014,
a substituição de cargo em comissão em favor KATIGEANE
ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 998.679.743-87, conforme Portaria 187/2014, publicada no DOM de 18.12.2014, a substituição de comissão em favor de JACQUELINE DE OLIVEIRA
QUEIROZ, CPF nº 585.132.803-72 e EDVANDO PAULA NUNES, CPF nº 285.386.173-20, conforme Portaria 191/2014,
publicada no DOM de 18.12.2014, devendo o dispêndio em
causa
correr
à
conta
da
Dotação
Orçamentária
19.201.04.122.0001.2234. 0001 - Remuneração de Pessoal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
Ativo do Município, Elemento de Despesa - 3.1.90.92 Despesas
de Exercícios Anteriores, Fonte de Recurso 100. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE, em 08 de julho de 2015. Francisco
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA - AGEFIS e a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR. CONVENENTES: Agência de Fiscalização de
Fortaleza, instituída pela Lei Municipal Complementar n° 0190
de 2014, inscrita no CNPJ sob o n° 22078704/0001-10, com
sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, à Av. Antônio
Sales, 1885, Bloco CM, Sala 02, Bairro Dionísio Torres, doravante denominada - AGEFIS e a Autarquia de Regulação,
Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento
Ambiental, instituída pela Lei Municipal n° 9.500 de 25 de setembro de 2009, inscrita no CNPJ sob n° 07.014.639/000-75,
com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, à Avenida
Antônio Sales, 1885, Sobreloja, Bairro Dionísio Torres, doravante denominada ACFOR. OBJETO: Prover as condições
físicas e materiais, através dos bens dispostos no Anexo Único
do referido convênio, para inicialização das atividades internas
da AGEFIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei n°
8.666, de 21.06.1993, artigos 8º, inciso IV e 9º inciso VII da Lei
Municipal n° 9.500 de 25 de setembro de 2009 e pelo artigo 4º,
inciso VIII da Lei Complementar Municipal n° 0190 de 22 de
dezembro de 2014. VALOR: A operacionalização do presente
convênio não importará transferência de recursos financeiros
de um signatário ao outro, mas tão somente apoio material e
logístico da ACFOR à AGEFIS. Cada parte será responsável
pela remuneração e direitos dos seus funcionários disponibilizados para a consecução dos objetos deste ajuste, permanecendo os mesmos subordinados aos órgãos/entidades aos
quais estejam vinculados. VIGÊNCIA: O presente Convênio
vigerá por 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura,
ficando prorrogado por iguais períodos se não houver manifestação em contrário dos convenentes em até 90 (noventa) dias
antes de seu término. DATA DA ASSINATURA: 02 de março
de 2015. FORO: Fortaleza - Ceará. ASSINATURAS: Homero
Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE DA AGEFIS.
TESTEMUNHAS. VISTO: Eduardo Sérgio Carlos Castelo PROCURADOR JURÍDICO - AGEFIS.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A
EXTRATO DA CARTA CONTRATO N°
008/2015 - ETUFOR - CONTRATANTE: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR. CONTRATADA: Gestão
Contábil & Associados S/S Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores. DO OBJETO: A presente Carta Contrato tem
por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço
de auditoria contábil, fiscal e trabalhista, previdenciária, societária e gerencial, assessoria nos atos jurídicos, relativamente às
relações contratuais inter-socios, bem como assessoria tributária nas áreas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ),
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das Contribuições para PIS, COFINS, Contribuição Social e demais
impostos, pelo período de 12 (doze) meses. DO VALOR: O
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
valor global desta Carta Contrato é de R$ 15.500,00 (quinze mil
e quinhentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes desta Carta Contrato correrão a conta do seguinte Elemento de Despesa: 3.01.01.07.07.0056-5.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Carta Contrato terá
vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura ou até que sejam executados todos os exames
contratados. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, para
dirimir as questões que porventura surgirem durante a
execução do presente Contrato. DATA DA ASSINATURA: 02
de julho de 2015. ASSINATURAS: Antônio Ferreira Silva DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR, EM EXERCÍCIO CONTRATANTE. Alana Catunda Gomes dos Santos - GESTÃO CONTÁBIL.
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA N° 085/2015 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10
de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município
de 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE: I - Reconhecer a dívida
correspondente a importância de R$ 61.365,29 (sessenta e um
mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos),
referente à folha suplementar - MANOEL DE HOLANDA
BOCADIO e OUTROS. II - Devendo o dispêndio em causa
ocorrer à conta de Dotação Orçamentária 18.122.0001.2279.
0001, Elemento de Despesa 31.90.92 (Despesas de Exercícios
Anteriores), Fonte 100, alocada ao vigente orçamento da
EMLURB. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 18 de junho de 2015. José
Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE DA EMLURB.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 02197/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
MARILIA ARAÚJO CAVALCANTE, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02198/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
RENATA LIGIA MARTINS DE ARAÚJO, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02199/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
MARIA ERILENE VIANA, ocupante do cargo de Assessor Par-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
lamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 29 de maio de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02200/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
FRANCISCO ROGÉRIO BARBOSA MORAIS, ocupante do
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02217/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
LEONARDO OLIVEIRA KAMIYA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02201/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
NAYARA SILVA DOS SANTOS QUEIRÓZ, ocupante do cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02218/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
ARLILIA BARBARA LIMA ARAÚJO, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02212/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
NILMA TINÔCO CHAGAS, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02219/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
MARIA DE FATIMA LOPES NOBRE, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02213/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
DAVID FERRER CAPELO, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02214/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, JOSÉ
EYMAR DE MARIA RAMOS CAVALCANTE, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02215/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
SILVANA DE PAULA PEREIRA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02216/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
MARILIA GOMES SANTOS, para exercer o cargo de Assessor
ATO Nº 02220/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
GLEYSIANA NASCIMENTO DA SILVA, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 13. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02221/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
MARIA LUZILENE PAIVA DE SOUSA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02222/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
SERGIO LIBORIO NUNES ALENCAR, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02223/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
DELSON SOUZA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
JUSCELINO FERNANDES LIMA E SILVA, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 19. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02224/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
CARLA MYLENNA MARREIRO SOARES, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02231/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
RHAISA AMERICO TERCEIRO MUNIZ, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02225/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
ESTER OLIVEIRA FERREIRA ARAGÃO, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02232/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
JORGE LUIZ PARENTE, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 20. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02226/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
ALICE KEMEC GERMANO, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02227/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
REJANE AMÉRICO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02228/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
ARNOBIO SOARES MUNIZ, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02229/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
ANDREA FREITAS LIMA, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02230/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
ATO Nº 02233/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
EDCLEY BORGES DE SOUSA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 19. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02234/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02235/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
FRANCISCO WAGNER SALES BRITO, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02236/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
LAUDIONOR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015
ATO Nº 02237/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, JOSÉ
NAVARRO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar,
Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02238/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
LUISA EUNICE DUARTE ROCHA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 18. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02239/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ANA
SAFIRA SÁ PONTE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02240/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
PAULO ANGELO MACHADO IBIAPINA, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02241/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, MARIA
IVONEIDE MENESES DA SILVA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02242/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
MIGUEL FERREIRA NETO, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02243/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
GEILSON DA SILVA FREITAS, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
ATO Nº 02244/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
EMERSON DOUGLAS RABELO DE SOUZA, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
ATO Nº 02245/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
LUCAS MATEUS RABELO DE SOUZA, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
ATO Nº 02246/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
ANTONIO CHARLES DE LIMA, para exercer o o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
ATO Nº 02247/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
MARIA NATALÍCIA FERREIRA DE SOUZA, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS TÉCNICAS
PROCESSO: Concorrência nº 02/2015
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda e
publicidade para prestação de serviços descritos
neste Edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em cumprimento
ao inciso VIII, § 4º, Art. 11 da Lei nº 12.232/2010, comunica aos
licitantes e demais interessados, que no processo em epígrafe
ficou: DESCLASSIFICADA A AGÊNCIA: - SÍNTESE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, por apresentar Nota Técnica
inferior a 80 (oitenta) pontos, desclassificada com fulcro no item
9.6, letra “b” do Edital, e CLASSIFICADA AS AGÊNCIAS: - 1º
lugar: SG PROPAG COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA,
com Nota Técnica igual a 92,80, e - 2º lugar: EBM QUINTTO
COMUNICAÇÃO LTDA, com Nota Técnica igual a 92,00. Fortaleza, 18 de agosto de 2015.
Valéria Ricarte Estrela Fernandes
PRESIDENTE DA CPL
*** *** ***
Download

- Prefeitura Municipal de Fortaleza