FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 Nº 15.589 PODER EXECUTIVO telefone: (85) 3452.3477| CPL. Fortaleza – CE, 18 de julho de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AVISO DE CONTRARRAZÕES PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 166/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços visando a contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, integração e treinamento, em forma de solução única (Turn-Key), de 02 (duas) soluções de cdc escalar, móvel e modular, com manutenção, suporte e de movimentação física de equipamentos servidores e ativos de rede dos data centers atuais de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, para o período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: GEMELO DO BARSIL S/A, apresentou Contrarrazões no processo em epígrafe, estando o documento à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2015. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: RDC Presencial nº 012/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação – SME. OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para a construção de 42 (quarenta e dois) Centros de Educação Infantil – CEI Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação Infantil – CEI Tipo 02, no Município de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto (por lote). MODO DE DISPUTA: Aberto REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 185/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de empresa para registro de preços visando à aquisição futura e eventual de uniformes escolares para os Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Execução indireta por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: ELTON MARIANO VILELA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. FortalezaCE, 18 de agosto de 2015. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 049/2015. ORIGEM: Secretaria de Conservação e Serviços Públicos – SCSP/Autarquia Municipalde Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania – AMC. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de blocos de zona azul para Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: GRÁFICA EDITORA TIPROGRESSO, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO tempestivamente em 11/08/2015 aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2015. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2015. ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal da Cultura GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário da Regional I ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário da Regional II Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal do Turismo JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO Secretário Municipal da Educação CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal da Saúde KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal da Cidadania e Direitos Humanos OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução contratação de empresa para a execução da obra de construção do Passeio das Artes na Praia de Iracema, situada na Rua dos Tabajaras nº 429 - Praia de Iracema, em área de abrangência da Secretaria Regional II, conforme especificações nesse edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no horário compreendido entre 09h30min. as 09h45min. do dia 08 de setembro de 2015, e a Sessão de Abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 08 de setembro de 2015, às 09h45min, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O Edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index. asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza (CE), 18 de agosto de 2015. Geovânia Sabino Machado PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário da Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário da Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário da Regional VI RICARDO PEREIRA SALES Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, no INFORMATIVO do(a) referido(a) Pregão Presencial nº 056/2015 - ACFOR, publicado no dia 18 de agosto de 2015, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal Local, onde ocorreram atecnias, motivos pelos quais se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo. ONDE SE LÊ: Pregão Presencial nº 056/2015 – ACFOR. LEIA-SE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2014 – IJF. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2015. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 180/2015. ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM /Fort. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de cartuchos pretos e coloridos para o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza-IPEM, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I. parte integrante deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2014. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (catéteres), destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher), por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que por determinação do(a) Titular do Órgão o processo em epígrafe foi SUSPENSO, por motivos de ordem administrativa. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2015. Cícero Wilker Matos Tavares - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Concorrência Pública nº 013/2015. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza – AMC. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de revitalização, manutenção, operação do Sistema de Semáforos Centralizados do CTAFOR Controle de Tráfego em Área de Fortaleza e do Sistema Convencional de Semáforos e Fortaleza, fornecimento e implantação de nova central em tempo real com protocolo aberto (NTCIP) CTA2, de acordo com os procedimentos e as especificações técnicas contidas neste edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa: SERTTEL LTDA conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 34523477 | CPL. Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Concorrência Pública nº 013/2015. ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza – AMC. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de revitalização, manutenção, operação do Sistema de Semáforos Centralizados do CTAFOR Controle de Tráfego em Área de Fortaleza e do Sistema Convencional de Semáforos de Fortaleza, fornecimento e implantação de nova central em tempo real com protocolo aberto (NTCIP) CTA2, de acordo com os procedimentos e as especificações técnicas contidas neste edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS formulados pelas empresas: SIGMA Engenharia Indústria e Comércio Ltda / SITRAN – Comércio e Indústria de Eletrônica Ltda / SERTTEL Ltda, encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2015 - CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, situada na Rua Meton de Alencar, 1791, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.432.601/0001-97, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Sr. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 806326 SPSP/CE e do CPF nº 169.386.583-15, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: Empresa ELINEIDE Neris de Azevedo Teles - ME, com sede na Rua Dr. José Lourenço, nº 2072 Loja 7, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.115.282, Fone: (85) 3231.0746, inscrita no CNPJ sob o nº 13485056/0001-25, doravante denominada Contratada, representado neste ato pelo Sr. Wilson Soares Júnior, brasileiro, empresário, RG nº 2007860755-2, residente e domiciliado nesta capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo P712546/2015, e seus anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e, ainda, outras leis especiais, necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços e instalações para substituir o revestimento dos dois painéis externos, tendo em vista a necessidade da secretaria, do percentual de desconto sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 7.984,60 (sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2 O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.3 Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 04.122.0001.2208.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS: Sr. Vicente Ferrer Augusto Gonçaves - SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATANTE. Sr. Wilson Soares Júnior ELINEIDE NERIS DE AZEVEDO TELLES - ME - CONTRATADA. Waldiza Ferrer Herbster - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - Matrícula 14844-07 OAB 8460 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO CGM. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2015 - CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, situada na Rua Meton de Alencar, 1791, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.432.601/0001-97, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Sr. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 806326 SPSP/CE e do CPF nº 169.386.583-15, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: Empresa Elineide Neris de Azevedo Teles - ME, com sede na Rua Dr. José Lourenço, nº 2072 Loja 7, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.115.282, Fone: (85) 3231.0746, inscrita no CNPJ sob o nº 13485056/0001-25, doravante denominada Contratada, representado neste ato pelo Sr. Wilson Soares Júnior, brasileiro, empresário, RG nº 2007860755-2, residente e domiciliado nesta capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo P712537/2015, e seus anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e, ainda, outras leis especiais, necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços e instalações de revestimento de superfície de vidro e vedação de vidros, tendo em vista a necessidade da Secretaria, do percentual de desconto sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela Sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com as especificações e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.192,24 (cinco mil cento e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.3. Os prazos de vigência e execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 04.122.0001.2208.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS: Sr. Vicente Ferrer Augusto Gonçaves - SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATANTE. Sr. Wilson Soares Júnior ELINEIDE NERIS DE AZEVEDO TELLES - ME - CONTRATADA. Waldiza Ferrer Herbster - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - Matrícula 14844-07 OAB 8460 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO CGM. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 42/2014 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Regional do Centro - SERCE, inscrita no CNPJ nº 07.806.947/0001-33, representada por seu titular o Sr. Ricardo Pereira Sales, CPF nº 221.091.293-87, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATANTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CERTA Serviços Empresariais e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso n° 230 – Vila União, CEP: 60.420-135, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.38320, brasileira, divorciada, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato n° 42/2014, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 117/2014, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 12 de agosto de 2015, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 P623757/2015 e a repactuação do Contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial, elencados: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000237/2015), vigente a partir de 1º de janeiro de 2015; Tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de 2015, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em R$ 2,40, a partir de 16 janeiro de 2015, por razões de interesse público, conforme solicitação através do Processo n° P523839/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II e art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de 2015 e Parecer n° 028/2015 - PAD, constante no Processo n° P523839/2015, aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 117/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação, os valores mensais com provisionamento passarão a ser: Período de 1° de janeiro de 2015 a 15 de janeiro de 2015: R$ 540.368,25 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Período de 16 de janeiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015: R$ 542.455,53 (quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). Período de 1º de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015: R$ 635.897,02 (seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e dois centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013, que passa a ser integrante da Cláusula Quinta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta de dotações consignadas abaixo descriminadas: Projeto/atividade 39.101.04.122. 0001.2265.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0100, do orçamento da Secretaria Regional do Centro – SERCE. Projeto/atividade 39.101.15.451.0010.2860.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0100, do orçamento da Secretaria Regional do Centro – SERCE. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 42/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 20 de julho de 2015. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ricardo Pereira Sales - SECRETÁRIO REGIONAL DO CENTRO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE 25.324 - COORDENADORIA JURÍDICA COJUR/SEPOG. *** *** *** TERMO DE CIÊNCIA DA 6ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO REGULAMENTADA PELO EDITAL Nº 77/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 158/2013, de 19 de dezembro de 2013, e o Decreto Municipal nº 13.278, de 27 de dezembro de 2013, CONVOCAM nos termos do Edital nº 77/2014 - Regulador do Certame, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2014, e do Edital nº 21/2015 de Divulgação Final, publicado no DOM de 11 de março de 2015 e do Ato de Homologação nº 886-A/2015, publicado no DOM de 11 de março de 2015, e em conformidade com o Decreto nº 13.561 de 31 de março de 2015 publicado no DOM em 06 de abril de 2015, os candidatos aprovados e classificados na Seleção Pública para Professor Substituto conforme relação nominal constante no Anexo I, portando os originais dos documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos documentos, nas datas, ordem de classificação e horários indicados, conforme cronograma e locais abaixo: 1. DOCUMENTAÇÃO: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Cópia do diploma da licenciatura; d) Título de Eleitor e comprovante de votação; e) Carteira de Reservista (caso homem); f) Inscrição do PIS ou PASEP; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Atestado Médico Admissional; j) Cópia do cartão de conta cor- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 rente do Banco do Brasil; k) Declaração de não vínculo com a Administração; l) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 77/2014 publicado no DOM de 23 de dezembro de 2014. * Os documentos deverão estar organizados em envelope tamanho ofício. No ato da entrega da documentação, deverá ser preenchida a FICHA CADASTRAL. Ausência ou incorreção de dados desta ficha implicará na não inclusão de pagamentos. 2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E LOTAÇÃO: HORÁRIO Entrega de Documentos e Lotação – 8h às 12h 13h ás 16:30h HORÁRIO Entrega de Documentos e Lotação – 8h às 12h 13h ás 16:30h HORÁRIO Entrega de Documentos e Lotação – 8h às 12h 13h ás 16:30h HORÁRIO Entrega de Documentos e Lotação – 8h às 12h 13h ás 16:30h HORÁRIO Entrega de Documentos e Lotação – 8h às 12h 13h ás 16:30h HORÁRIO Entrega de Documentos e Lotação – 8h às 12h 13h ás 16:30h DATA DISCIPLINA CLASSIFICAÇÃO DISTRITO 19/08/2015 (Quarta-feira) Educação Física 1º ao 5º 1 DISCIPLINA Ciências CLASSIFICAÇÃO 10º ao 11º DISTRITO História 6º ao 7º DISCIPLINA História CLASSIFICAÇÃO 11º ao 12º Ciências 7º ao 8º DATA 19/08/2015 (Quarta-feira) 20/08/2015 (Quinta-feira) DISCIPLINA CLASSIFICAÇÃO Pedagogo 96º ao 117º História Ciências 7º ao 8º 17º ao 18º DATA 19/08/2015 (Quarta-feira) DISCIPLINA CLASSIFICAÇÃO Pedagogo 105º ao 130º Geografia Religião Ciências 1º ao 4º 3º 6º ao 9º 5 DISCIPLINA CLASSIFICAÇÃO DISTRITO Pedagogo 91º ao 106º Pedagogo 107º ao 121º Ciências Educação Física Religião História 13º ao 15º 3º ao 11º 4º ao 5º 8º ao 10º DATA 19/08/2015 (Quarta-feira) DATA 19/08/2015 (Quarta-feira) 20/08/2015 (Quinta-feira) DATA 19/08/2015 (Quarta-feira) 20/08/2015 (Quinta-feira) 21/08/2015 (Sexta-feira) 2 DISTRITO 3 DISTRITO 4 DISTRITO 6 Conforme subitem 10.1.1. do Edital nº 77/2014, de Abertura da Seleção Publica para Contratação de Professores Substitutos, informamos que “Após a convocação de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Professor Substituto) por Área/Distrito, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros Distritos para preenchimento das carências que venham a surgir.” 3. LOCAIS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E LOTAÇÃO: DISTRITO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 ENDEREÇO Av. Francisco Sá, 7878 – Barra do Ceará Rua Juraci Oliveira.1 – Edson Queiroz Avenida Jovita Feitosa, 1264 – Parquelândia Rua Isaie Bóris, 568 – Montese Rua Augusto dos Anjos, 2466 – Bonsucesso Rua Padre Pedro de Alencar, 789 - Messejana As senhas serão entregues no início de cada horário de atendimento, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. No ato da lotação, efetuar cadastro de atualização de dados a ser impresso no sitio http://sistemas.sme.fortaleza.ce.gov.br/sistemas/ novossubstitutos/index.php. O comprovante de entrega de documentos será utilizado como senha para a lotação, respeitada a ordem de classificação. A apresentação do (a) professor(a) lotado(a), na escola, deverá acontecer no turno seguinte ao da lotação nos Distritos. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 18 de agosto de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO I 6ª CONVOCAÇÃO INSC. 212866 215108 DISTRITO DE EDUCAÇÃO II – CIÊNCIAS NOME/CADASTRO RESERVA ANA PATRÍCIA GONÇALVES SILVA JAIRA LANA ALVES GOMES CLASS. 10º 11º DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 DISTRITO DE EDUCAÇÃO III – CIÊNCIAS INSC. 209113 212812 NOME/ CADASTRO RESERVA CATALINA MARAMBIO MORALES VALDENIR CEZARIO DE CASTRO CLASS. 7º 8º DISTRITO DE EDUCAÇÃO IV – CIÊNCIAS INSC. 207093 213510 NOME/ CADASTRO RESERVA OSILENE DOS SANTOS ROCHA LUCIANO DA SILVA COSTA CLASS. 17º 18º DISTRITO DE EDUCAÇÃO V – CIÊNCIAS INSC. 208594 210469 215007 INSC. 214390 NOME/APROVADOS MART SOM DOS REIS SOUSA SILVIA MARIA SOUSA RIBEIRO LUANA ALMADA DE SOUZA NOME/CADASTRO RESERVA MATHEUS SOUSA E SILVA CLASS. 6º 7º 8º CLASS. 9º DISTRITO DE EDUCAÇÃO VI – CIÊNCIAS INSC. 212229 210032 212941 NOME/CADASTRO RESERVA JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO FRANCISCO DE ASSIS SOUSA CLAUDIA CARDINALE PEREIRA MOTA CLASS. 13º 14º 15º DISTRITO DE EDUCAÇÃO V – RELIGIÃO INSC. 211521 NOME/APROVADOS FRANCISCO EDILSON DE SOUSA SILVA CLASS. 3º DISTRITO DE EDUCAÇÃO VI – RELIGIÃO INSC. 208170 INSC. 213182 NOME/APROVADOS FRANCISCA ARRUDA DA SILVA NOME/CADASTRO RESERVA ANA FLAVIA CASTRO BATISTA CLASS. 4º CLASS. 5º DISTRITO DE EDUCAÇÃO V – GEOGRAFIA INSC. 209475 208382 207213 214706 NOME/APROVADOS LUIS CLAUDIO DE SOUSA ALMEIDA LYVIA OLIVEIRA SILVA RAPHAEL SANTOS DA SILVA FRANCISCO AMISTARDAM SOARES SILVA CLASS. 1º 2º 3º 4º DISTRITO DE EDUCAÇÃO II – HISTÓRIA INSC. 212887 212927 NOME/CADASTRO RESERVA FERNANDO VASCONCELOS BENEVIDES ARI XAVIER DE LIMA FILHO CLASS. 6º 7º DISTRITO DE EDUCAÇÃO III – HISTÓRIA INSC. 212366 212137 NOME/ CADASTRO RESERVA DIANA BAZAN SIQUEIRA FRANCISCO GIOVANNI DUARTE DE AQUINO CLASS. 11º 12º DISTRITO DE EDUCAÇÃO IV – HISTÓRIA INSC. 208460 208127 NOME/CADASTRO RESERVA ANTÔNIA NATÁLIA DE LIMA LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA CLASS. 7º 8º DISTRITO DE EDUCAÇÃO VI – HISTÓRIA INSC. 211859 212634 212509 NOME/ CADASTRO RESERVA TATIANY AMERICO GIRAO MOURA PLAUTO DANIEL SANTOS ALVES JOAO PAULO BRILHANTE BARBOSA CLASS. 8º 9º 10º DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 DISTRITO DE EDUCAÇÃO I – EDUCAÇÃO FÍSICA INSC. 213911 214057 210811 213514 209724 NOME/CADASTRO RESERVA FRANCISCO EVANDRO DE LIMA JUNIOR SORAYA ANITA MENDES DE SÁ VANESSA CORDEIRO CELESTINO JORGE RICARDO DO NASCIMENTO HELTON BERNARDINO LIMA CLASS. 1º 2º 3º 4º 5º DISTRITO DE EDUCAÇÃO VI – EDUCAÇÃO FÍSICA INSC. 214590 215092 INSC. 212222 212155 213343 214614 210806 208242 214915 NOME/APROVADOS FRANCISCO DANIEL RICARDO BRAZ ELIAKIM ZVI COSME KOSMANN NOME/CADASTRO RESERVA LIA RACHEL PEREIRA RIBEIRO FERREIRA MARIA ELICIANE DE MOURA DAYANE OLIVEIRA FALCÃO ESTEFÂNIA LIMA MAGALHÃES LUCAS DOMINGUES CASTELO BRANCO MOURÃO DAIANY MAYARA DE FRANÇA MICHELLE BARBOSA DE SOUSA CLASS. 3º 4º CLASS. 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º DISTRITO DE EDUCAÇÃO IV – PEDAGOGO INSC. 211985 213688 214413 215028 211271 214235 209143 211136 214784 211431 211440 211385 211492 215081 212553 213186 214374 209890 214052 212828 209756 213479 NOME/CADASTRO RESERVA RAQUEL FERNANDES DO NASCIMENTO MARIA LUZENIRA SOUSA RODRIGUES ANGELICA MARIA MARTINS ROCHA FRANCISCA NEUMA SOBREIRA BEZERRA MARIA EUNICE MARCELINO FIDELIS MONALISA RODRIGUES DOS SANTOS YVANA LIMA DE CASTRO FABIOLA LIMA DOS SANTOS KARINA STELA PUCCI ROCHA LOPES ANNA FABIOLA APRIGIO FARIAS ROBERTA RIBEIRO FONTELES HIEUHANA SILVA CLEMENTE JOSÉ ENÉAS CAVALCANTE NETO SILVANA DE CASSIA LOPES VASCONCELOS ANA PATRICIA MACIEL FREIRE ERIVALDA MARIA PEREIRA GOMES FARIAS FRANCISCA SIMONE TEIXEIRA ALBUQUERQUE ANTONIA ROSANGELA TORRES DE CARVALHO BARBARA ROCHA DE OLIVEIRA COSTA MARFISA HELENA ABREU DE AGUIAR SANDRA PIMENTEL DE OLIVEIRA BATISTA CINTIA GIRÃO MONTEIRO CLASS. 96º 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º DISTRITO DE EDUCAÇÃO V – PEDAGOGO INSC. 212979 214658 211281 206590 214191 211543 207173 212080 214541 208747 207535 207219 212680 207608 210016 211568 209512 211982 214471 NOME/CADASTRO RESERVA PAULA VIVIANNE DE SOUZA SILVANO MARIA LEDA DOS SANTOS RAIMUNDA DE MOURA ALVES GEISA CAROLINE LIMA DE QUEIROZ MARIA MADALENA SOARES REGIANIA ALVES GARCIA MARIA VANDERNILCE CAVALCANTE SOUZA SILVA BRENA KESIA LIMA MARIA EVANDA LIMA DA SILVA MARIA ELIENE ISAIAS DA SILVA ISABEL CRISTINA ALVES DA SILVA IZAMAR ALVES MARREIRO ANDRÉA LUANA DE MELO CRUZ ANA RAQUEL DE CASTRO SANTIAGO MARIA HERMINIA COELHO DA SILVA GEMA SHEILA COSTA DO NASCIMENTO LORENA FONTENELE ROCHA FRANCISCA ELIZANGELA DIAS LIMA SILVERIA COSTA BARBOSA CLASS. 105º 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º 121º 122º 123º DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 211832 210153 214393 208292 207889 214333 214435 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 ANA KEILA GONÇALVES ARAUJO ROBERTA GUILHERMINA DE OLIVEIRA MARA DANIELLI TELES SOBREIRA SILVIA HELENA MARTINS SALES MARCOS ADONAI GUEDES DE SOUSA OSMARINA RIBEIRO DA SILVA REJANE CAVALCANTE BEZERRA 124º 125º 126º 127º 128º 129º 130º DISTRITO DE EDUCAÇÃO VI – PEDAGOGO INSC. 212909 213361 208715 212067 210320 208375 209613 209866 207959 212755 209115 206660 211911 211707 210739 211481 213061 213033 212730 212877 215023 210520 212055 206597 211957 214179 209629 214232 212964 211470 212442 NOME/CADASTRO RESERVA ELIZABETH DE ANDRADE SILVA ROCHELLY ALINNE AZEVEDO STEDILE GOMES BIBIANE DE SOUZA LINHARES PRISCILLA CORDEIRO DE MENEZES FRANCISCA REGIMARY NOBRE DE MORAIS MICHELLE BARROSO DE OLIVEIRA CARVALHO SOLONEIDE SOUSA LIMA RIBEIRO ISABEL DE CARVALHO FERREIRA ANA FLAVIA EUGENIO DE SOUSA SARIANA MELO MATOS ANA DE FREITAS CLEMENTINO FRANCISCA PINHEIRO LIMA FREIRE ADRIANA MONTEIRO DE OLIVEIRA MARIA DAS GRAÇAS BARROS DE OLIVEIRA FRANCISCA KARLA NOGUEIRA GOMES JUCA MARIA DO SOCORRO LIMA DA CUNHA FRANCISCA NEIDE RODRIGUES DA COSTA DAILEY TAVARES LEONORA BARBOSA BRASIL SALES HILDENIR NOBRE LIMA LUDI DE MIRANDA SINESIO QUEIROZ RISONETE COUTINHO DE SOUZA MARIA ROSIMARY SOBREIRA SILVA OLIVEIRA ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA DE ASSIS ERIENNI FERREIRA DA SILVA DANIELE DE MATOS ALVES MARIA LÚCIA SILVA DOS SANTOS SILVANA MARIA ALMEIDA DE PONTES RIBEIRO VANDERCLEIA VASCONCELOS MACEDO ELENIR PEREIRA DE LIMA AZEVEDO LÍVIA GOMES DE OLIVEIRA *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA IPLANFOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e o SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 158/2013, de 19 de dezembro de 2013, CONVOCAM nos termos do Edital nº 072/2014 - Regulador do Certame, publicado no DOM de 19 de dezembro de 2014, e do Edital nº 032/2015 de Divulgação Final, publicado no DOM de 23 de abril de 2015 e do Ato de Homologação nº 1063/2015, publicado no DOM de 23 de abril de 2015, os candidatos relacionados no Anexo Único, aprovados e classificados, na Seleção Pública Simplificada para a contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior e médio nas funções determinadas, para comparecer ao Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR, Rua São José, 1 – Centro - CEP: 60.060-170, portando os originais dos documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis e autenticadas para a formalização do contrato por tempo determinado e lotação, nas datas, ordem de classificação e horários indicados conforme estabelecido a seguir: 1. DOCUMENTAÇÃO: a) Certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual; CLASS. 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º 121º b) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses; c) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; d) Título de Eleitor; e) Documento oficial de Identidade; f) CPF; g) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); h) Inscrição do PIS ou PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); i) Documentos comprobatórios dos requisitos básicos para cada função constantes no Edital Regulamentador do Certame n° 72/2014 e suas alterações; j) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; l) Laudo Médico expedido por Profissional competente, comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área. 2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: DATA PROFISSIONAL DE NIVEL CH CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO MÉDIO 31/08/15 Assistente Administrativo 40h 8° Assistente Administrativo 40h 9° Auxiliar em Informática 40h 3° Desenhista CAD/CAM/GIS 40h 1° Técnico 40h 1° mento de Geoprocessa- 8:30 às 11:30h DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 DATA 31/08/15 DATA PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR Comunicador lista CH Antropólogo CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO Social/Jorna- 25h 2º 40h 2° 8:30 às 11:30h 3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horários estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de chamada para lotação preliminar. 4. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos aprovados que apresentarem a documentação completa prevista neste Edital de Convocação, e no Edital nº 72/2014 de Abertura do Certame e seus aditivos. 5. O Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR, poderá a qualquer tempo, durante o período de contratação, realizar alteração no local de lotação conforme a conveniência e oportunidade desta entidade. 6. Por ocasião da entrega dos documentos para a contratação, os candidatos assinarão a Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013. 7. A recusa do candidato à contratação ou a sua ausência ao local, nas datas e horários acima determinados, implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando ao Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR a realizar a convocação dos aprovados, observando-se a ordem de classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de agosto de 2015. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO, EDITAL N° 32/2015 (SEGUNDA CONVOCAÇÃO) NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 40h NOME CLASSIFICAÇÃO SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA 8° EURIDES DE MELO ALMEIDA 9° AUXILIAR EM INFORMÁTICA - 40h NOME CLASSIFICAÇÃO FRANCISCO ROGERIO DE PAIVA AMORIM 3° DESENHISTA CAD/ CAM/ GIS - 40h NOME CLASSIFICAÇÃO JOSÉ ANTONIO RIBEIRO FILHO 1° TÉCNICO DE GEOPROCESSAMENTO - 40h NOME CLASSIFICAÇÃO ANDRÉ CAMPOS MAIA 1° NÍVEL SUPERIOR COMUNICADOR SOCIAL/ JORNALISTA - 25h NOME CLASSIFICAÇÃO DANIELA NOGUEIRA DE SOUZA 2° NÍVEL SUPERIOR (CADASTRO DE RESERVA) ANTROPOLOGO - 40h NOME LARA VIRGÍNIA SARAIVA PALMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 8:30 às 11:30h CLASSIFICAÇÃO (CADASTRO DE RESERVA) PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR 31/08/15 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 CLASSIFICAÇÃO 2° TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observando as disposições da Lei nº. 8.666/93, com as suas alterações posteriores e com base nos Pareceres nº 503/2015 – COJUR-SME e nº 84/2015 – PA, da Procuradoria Geral do Município (PGM), com fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo nº. P426806/2014, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RIBEIRINHO, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.360.541/0001-00, tendo por objeto a locação do imóvel sito à Rua Gustavo Barroso, nº 187, Bairro Bom Jardim, CEP 60540-515, nesta Capital, para funcionamento da CRECHE MUNICIPAL SONHO DE CRIANÇA, pelo valor mensal de R$ 2.130,11 (dois mil, cento e trinta reais e onze centavos) perfazendo um valor global anual de R$ 25.561,32 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), cuja despesa correrá por conta da Classificação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12. 365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação. DISPENSA: José Leite Jucá Filho (Procurador Geral do Município em exercício). RATIFICAÇÃO: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho (Secretário Municipal da Educação). Fortaleza, 14 de agosto de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015. OBJETO: Contratação de empresa para reforma de 04 (quatro) piscinas, sendo 03 (três) localizadas no Centro Social Urbano - CSU do José Walter e 01 (uma) localizada no Centro Social Urbano - CSU do Pici no Município de Fortaleza. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, neste ato representada por seu Secretário Eng° Samuel Dias, CREA nº 13487 D/CE. CONTRATADA: CIPAL Construções Incorporações Participações e Administração Ltda, com sede na Avenida Dom Luis, 500, sala 1910, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.160-230, Fone: (85) 3458-1822, inscrita no CNPJ sob o nº 05.148.056/0001-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, caput e parágrafo primeiro, incisos I e IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo nº P695775/2015. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução em 90 (noventa) dias e do prazo de vigência do Contrato pelo período adicional de 150 (cento e cinquenta) dias. DA DATA DE ASSINATURA: 31 de julho de 2015. ASSINAM O TERMO: Eng° Samuel Dias - SECRETÁRIO DA SEINF. Carlos Alberto Pires Coelho - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Caio Menescal Reis e George Pimentel Fernandes - TESTEMUNHAS. Dr. Gláucio Valença Pereira Rangel COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEINF. Fortaleza, 31 de julho de 2015. Eng° Samuel Dias - CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO - Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n° 8.666/93, referente ao Processo n° P705902/2015, originário da Secretária Municipal de Infraestrutura - SEINF, cujo objeto é a aquisição de 1.000 (um mil) plaquetas de aluminio medindo 4x2 cm, com impressão em serigrafia, numeração automática em baixo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 relevo, furos e adesivo, para tombamento dos bens da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, conforme as especificações do Termo de Referência constante nos autos do Processo Administrativo de numeração em epígrafe. O valor total a ser pago a empresa Contratada epígrafe. O valor total a ser pago a Empresa Contratada é R$ 1.000,00 (um mil reais) com a seguinte Dotação Orçamentária Projeto/Atividade: 27.101.15. 122.0001.2337.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso: 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. Após análise dos autos do processo, devidamente fundamentado, justificado, com visto da Assessoria Jurídica, RATIFICO os seus termos em favor da Empresa JL INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 13.009.096/0001-09, por apresentar o menor preço juntamente com a documentação atualizada necessária à habilitação. Fortaleza, 14 de agosto de 2015. Eng° Samuel Dias CREA 13487D/CE - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 002/2015 - SEINF. PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU: n. P406418/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliário para o Programa de Requalificação Urbana com Inclusão Social – PREURBIS da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto /Atividade 27.101.15.451.0020.1022.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 2148 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. O titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, Eng.º Samuel Dias, no uso de suas atribuições legais em cumprimento da Lei 10.520/02 e do item 14.2 do Edital Licitatório referente ao Pregão Eletrônico n.º 002/2015, vem HOMOLOGAR o lote 02 do procedimento licitatório, a empresa vencedora: GLOBAL SMART SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.635.293/0001-05, no valor de R$ 17.855,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), HOMOLOGAR o lote 03 do procedimento licitatório, a empresa vencedora: MOVENORD – MÓVEIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.111.625/0001-44, no valor de R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais), HOMOLOGAR o lote 06 do procedimento licitatório, a empresa vencedora: STEEL SOLUTION MOBILIÁRIO CORPORATIVO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 20.489.785/0001-15, no valor de R$ 110.898,76 (cento e dez mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), tudo conforme Relatório da Comissão Especial de Licitações – CEL, fls. 741 à 748 do Processo Administrativo epigrafado, tendo a Comissão Especial de Licitações – CEL observado às disposições legais. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 14 de agosto de 2015. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 153/2015 - SEINF. PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU: nº P573844/2015.OBJETO: Aquisição de armários, estantes e fichários para os setores da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, conforme especificações e quantitativos constantes no edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 27101.15.122.0001.2337.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. O titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, Engº Samuel Dias, no uso de suas atribuições legais em cumprimento da Lei 10.520/02 e do item 21.2 do Edital Licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 153/2015, vem HOMOLOGAR o procedimento licitatório, cujo objeto foi adjudicado a empresa vencedora: FÊNIX INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 02.917.511/0001-06, no valor global de R$ 27.134,96 (vinte e sete mil cento e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme Relatório da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, do Processo Administrativo epigrafado, tendo sido observadas às disposi- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 ções legais. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 14 de agosto de 2015. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 83/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA; EDILSON FRANCISCO LOPES, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2013. 1. Da Infração: Particular com a atividade de metalúrgica sem a devida Licença Ambiental, consubstanciando ofensa aos arts. 1°, 3° e 8°, da Lei n° 8.230, alterada pela Lei n° 8.738/03 e ao art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98, estando este Termo vinculado ao Processo Administrativo n° 13.874/2011 - SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de encerrar a atividade de metalúrgica no prazo de 30 (trinta) dias, assim como não causar nenhum tipo de poluição sonora, ou atmosférica a contar da assinatura do presente termo. O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2002, e art. 79-A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 200,00 (Duzentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente-FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 05 de fevereiro de 2013. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Edilson Francisco Lopes. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 165/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RESIDENCIAL CASTELÃO I, REPRESENTADO POR SUA SÍNDICA, A SENHORA, SILVANA CAMINHA WEYNE EM 20 DE FEVEREIRO DE 2014. SIGNATÁRIOS: SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; RESIDENCIAL CASTELÃO I, REPRESENTADO POR SUA SÍNDICA, A SENHORA, SILVANA CAMINHA WEYNE. 1. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de providenciar a Licença de Operação no prazo de 60 (sessenta), dias a contar da assinatura deste termo de compromisso, assim como bem como não causar nenhum tipo de poluição sonora, ou atmosférica, respeitando a legislação ambiental municipal e federal vigentes. 2. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à SEUMA, o valor correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais), que deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 4. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): RESIDENCIAL CASTELÃO I, representado por sua SÍNDICA, a senhora, Silvana Caminha Weyne. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Samuel Albuquerque Rodrigues Neto. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 340/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; EUDES RODRIGUES FERREIRA ME, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, EUDES RODRIGUES FERREIRA, EM 27 DE MARÇO DE 2014. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de bar/restaurante sem a devida licença ambiental emitida pela PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa ao art. 342 da Lei Complementar 159, de 29 de Dezembro de 2013, bem como art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98, estando este Termo Vinculado ao Processo Administrativo n° 819/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a de concluir o processo de Licença de Operação de n° 2871/2013 no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como, compromete-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 800,00 (Oitocentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 27 de março de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): EUDES RODRIGUES FERREIRA ME, representado por Eudes Rodrigues Ferreira. TESTEMUNHAS: Samuel Albuquerque e Viviane Leite. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 410/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; MÁRIO SÉRGIO SILVA DE LUNA ME, REPRESENTADA POR SEU PRORPRIETÁRIO, MARIO SÉRGIO SILVA DE LUNA, EM 06 DE MAIO DE 2014. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de Buffet sem a devida licença ambiental emitida pela PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa ao art. 3º e 8º da Lei 8.230/1998 e art. 60 da Lei 9.605/1998, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo n° 28452/2013 – SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de solicitar e obter a licença de operação no prazo de 60 (sessenta dias), comprometendo-se a providenciar a licença de operação do novo endereço onde desempenhará as suas atividades. O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 300,00 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 (Trezentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 06 de maio de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): MARIO SÉRGIO DE SILVA LUNA ME, representado por seu proprietário, Mário Sérgio de Silva Luna. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 449/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; JOSÉ AIRTON MAXIMIANO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2014. 1. Do Empreendimento: Construção em área não edificável – Zona de Preservação Ambiental 1, consubstanciando ofensa ao art. 64 da Lei 9.605/1998, estando este Termo vinculado ao Processo Administrativo nº 28813/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: O Compromissário, a partir da assinatura do presente termo, assume a obrigação de desocupar o terreno inserido em Zona Preservação Ambiental – ZPA 1; O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos arts 9° e 10°, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9° da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de junho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 100,00 (Cem Reais) que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319- X, Agência n° 008-6), código MCA 01, op.3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes altos no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de pagamento no processo administrativo em epígrafe. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): José Airton Maximiano Silva. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 607/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; LUCÍLIO MELO DE MENEZES, EM 15 DE MAIO DE 2014. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de oficina mecânica sem a devida ambiental, consubstanciando ofensa ao art 353 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 159/2013) e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98, estando este Termo Vinculado ao Processo Administrativo n° 4063/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de encerrar as atividades no local no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, comprometendo-se a partir da assinatura do presente termo a não mais realizar atividade de pintura no local. O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 11.483/2003, e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 300,00 (Trezentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 15 de maio de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): LUCÍLIO MELO DE MENEZES. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Samuel Albuquerque. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 998/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; CONDOMINIO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, SARAH MAYLLA PINHEIRO BARROS DA SILVA, EM 28 DE AGOSTO DE 2014. 1. Da Infração: Condomínio operando Estação de Tratamento de Esgoto sem a devida licença ambiental (Lei Complementar n° 159/2013) e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98, estando este Termo Vinculado ao Processo Administrativo n° 8349/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de concluir a licença de operação de n° 9761/2014 no prazo de 90 (noventa) dias, bem como, comprometendo-se a partir da assinatura do presente termo a não causar nenhum tipo de poluição ambiental. O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 700,00 (Setecentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6) , código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 28 de agosto de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA, representada por Sarah Maylla Pinheiro Barros da Silva. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 1061/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; MARIA FÁTIMA N. HOLANDA, REPRESENTADA POR LINCOLN HOLANDA NASCIMENTO, EM 05 DE OUTUBRO DE 2015. 1. Da Infração: Edificação não lançando seus efluentes na rede pública de esgoto, consubstanciando ofensa ao art. 648 c/c 725 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 a 727 da Lei 5.530/1991 e art. 54 §2° da Lei Federal n° 9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo n° 23626/2013 – SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de providenciar a interligação à rede publica de esgoto, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da assinatura do presente termo, comprometendo-se ainda a não causar nenhum tipo de dano ambiental. O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6) , código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 05 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): MARIA FÁTIMA N. HOLANDA representada por Lincoln Holanda Nascimento. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 1116/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; PANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOM LTDA - ME, REPRESENTADA POR JEFFERSON NERI DE MELO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2014. 1. Da Infração: Estabelecimento do comércio varejista de peças e acessórios de veículos/serviços de instalação e reparação de acessórios para veículos em atividade sem a devida Licença Ambiental, consubstanciando ofensa ao arts. 353 da Lei Complementar 159/2013 e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo n° 10467/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a de concluir o processo de Licença de Operação de n° 11847/2014, assim como, comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 800,00 (Oitocentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 30 de setembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): PANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOM LTDA ME, representada por Jefferson Neri de Melo. TESTEMUNHAS: Samuel Albuquerque e Marcos Antonio. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 1221/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; FRANCISCO JOSÉ DE VASCONCELOS, EM 23 DE OUTUBRO DE 2014. 1. Da Infração: Oficina em atividade sem a devida Licença Ambiental, consubstanciando ofensa ao arts. 353 da Lei Complementar 159/2013 e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98, estando este Termo vinculado ao Processo Administrativo n° 12309/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: Considerando as declarações prestadas pelo autuado de que sua oficina funciona em endereço diverso e que somente estava executando a atividade no local devido à falta de espaço do seu estabelecimento, o compromissário assume a obrigação de: a) Encerrar imediatamente a atividade de oficina executada no local da autuação; b) Não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo. O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 200,00 (Duzentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 23 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Francisco José de Vasconcelos. TESTEMUNHA: Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 1250/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO PELO SEU TITULAR, SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS, EM 01 DE ABRIL DE 2015. 1. Do Empreendimento: Alteração do Projeto de Construção de obras d’arte especiais, além de serviços de drenagem, terraplenagem, pavimentação,urbanismo, paisagismo, sinalização viária, dentre outro, no cruzamento da Avenida Murilo Borges com a Avenida Governador Raul Barbosa, no limite dos Bairros Alto da Balança, Salinas e São João do Tauape, integrante do plano de melhoria da Infraestrutura de Fortaleza para a realização da Copa do Mundo 2014 da FIFA, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, Processo nº 9726/2014. 2. Objetivo: Modificar a redação das cláusulas 2.2 e 2.6 e acrescentar as cláusulas 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, e 2.12 ao Termo de Compromisso n° 1250/2014, que passarão a vigorar com o seguinte texto: ‘’2.2. A compromissária, em caso de necessidade de supressão vegetal para alocação da construção, deverá requerer Autorização para Supressão Vegetal; O descumprimento das obrigações constantes dos itens 2.2, 2.3, 2.8 e 2.9 ensejará a cassação da LI expedida; A Compromissária assume a obrigação de apresentar, antes do inicio das obras, Plano de Manejo da Flora e da Fauna Conforme Termo de Referência anexado e Projetos de Drenagem e Pavimentação com o APROVO da SEINF devendo propor pavimentação semipermeável nos trechos de vias ao nível do solo, porém que atenda aos critérios técnicos da resistência para o uso que se propõe, bem como o projeto deverá seguir seus excedentes aos recursos hídricos e não apenas ás suas proximidades e, o lançamento final da drena- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 gem deve observar a correnteza do recurso existente para não gerar contra fluxos. A compromissaria assume a obrigação de solicitar a SEUMA o licenciamento ambiental para a instalação do Canteiro de Obras, antes do início do empreendimento. 3. Data da Assinatura: 01 de Abril de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu titular, Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 2518/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; ANTÔNIO JOSÉ ALMEIDA DE SOUZA ME, REPRESENTADA POR MARIA VALÉRIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2014. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de bar/restaurante sem a devida licença ambiental emitida pela PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa ao art. 342 da Lei Complementar 159, de 29 de Dezembro de 2013, bem como art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98, estando este Termo Vinculado ao Processo Administrativo n° 819/2014 – SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de a) encerrar imediatamente a atividade de abatedouro de aves no local, permanecendo somente com o açougue, b) concluir o processo de Licença de n° 5973/2013 , no prazo de 90 (noventa) dias; c) a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 23 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): ANTONIO JOSÉ ALMEIDA DE SOUZA ME, representado por Maria Valéria Rodrigues do Nascimento. TESTEMUNHAS: Jessica Duarte e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 041/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA, ANA MARGARTH MORAES LEMOS DE OLIVEIRA E CANDIDA THEREZA DE MORAIS LEMOS DE OLIVEIRA QUEIROGA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2015. 1. Do Empreendimento: Autorização para o desmembramento para fins de inventário, sem o parcelamento do solo, de terreno de 13.600,305 m² (Treze mil, seiscentos metros quadrados e trezentos e cinco centímetros) localizado no lugar Serrinha, distrito de Parangaba, Av. Carlos Jereissati n° 1600, matricula n° 57.556 do Cartório do Registro de Imóveis da 2° Zona desta Capital, Município Fortaleza, Estado do Ceará, estando Este Termo de Compromisso Vinculado ao Processo n°10347/2014 - SEUMA. 2. Objetivo: A SEUMA expedirá a Certidão de Autorização para o desmembramento sem o parcelamento do solo, de terreno medin- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 do 13.600,205m² (treze mil, seiscentos metros quadrados e duzentos e cinco centímetros) localizado no lugar Serrinha, distrito de Parangaba, Av. Carlos Jereissati n° 1600, matricula n° 57.556 do Cartório do Registro de Imóveis da 2° Zona desta Capital, Município Fortaleza, Estado do Ceará, exclusivamente para fins do Inventário que tramitou perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Fortaleza-Ce; da certidão deverá constar a obrigação constante do item 2.2 do presente Termo de Compromisso. Em razão de, após a realização do desmembramento do terreno objeto do inventário administrativo restarem dois terrenos, fica a ocupação dos mesmos condicionados ao parcelamento do solo perante a municipalidade. Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente Termo de Compromisso, poderá mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 4. Data da Assinatura: 12 de fevereiro de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): José Tavares de Oliveira, Ana Margareth Moraes Lemos de Oliveira, Candida Thereza de Morais Lemos de Oliveira Queiroga. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 54/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; BITONHO RESTAURANTE LTDA - ME, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, FRANCISCO JOSÉ COUTO BEZERRA, EM 12 DE MARÇO DE 2015. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de restaurante em atividade e sem a devida Licença Ambiental, e consubstanciando ofensa aos arts. 3º e 8º da Lei 8.230/98, art. 1 da Lei 8.738/03, art. 353 da Lei Complementar 159/2013, art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/1998, estando este termo vinculado aos Processos Administrativos n° 15143/2014 e 24301/2013SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de concluir o processo de licença de operação de nº 142/2015 no prazo de 90 (noventa) dias, comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos arts. 9º e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9º da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°11.483/2013 e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJ 03.457.547/0001-09) Código de Identificação MCA-01, op.3 (Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) cuja exigibilidade atualmente se encontra suspensa em virtude da medida liminar concedida nos autos da Ação Ordinária protocolada sob o nº 2009.0012.3926-6, ajuizada pelo SINDICATO DA INSDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO CEARÁ – SINDUSCON/CE, em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 12 de março de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): BITONHO RESTAURANTE LTDA - ME, representado por seu Procurador, Francisco José Couto Bezerra. TESTEMUNHAS: Samuel Albuquerque e Marcos Antonio. *** *** *** QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 057/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU TITULAR, SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS; COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL VI – SER VI, REPRESENTADA POR SEU TITULAR, RENATO CESAR PEREIRA LIMA, EM 25 DE MAIO DE 2015. 1. Do Empreendimento: Projeto de reforma e ampliação do Mercado Público da Aerolândia em imóvel localizado na Rodovia Br 116 n°5431, Bairro Aerolândia, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, Processo nº 8227/2013. 2. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA; A Compromissária assume a obrigação de plantar 25 ( vinte e cinco) árvores no local do empreendimento e/ou passeios externos, bem como implantar projeto de paisagismo que deverá seguir as orientações previstas pelo Manual de Arborização de Fortaleza, Portaria SEUMA n° 5/2014, devendo tal obrigação ser comprovada na vistoria feita para a expedição do HABITE-SE. A Compromissária está dispensada de pagar o valor da compensatória por se tratar da restauração e construção de anexo do Mercado de Ferro da Aerolandia, com a finalidade de recuperar bem tombado pelo IPHAN, além de dota-lo de acessibilidade e equipamentos para a prática de esportes e lazer e boxes para venda de artesanato, gerando emprego e renda, projeto prioritário da Prefeitura de Fortaleza, portanto, de interesse social, melhorando significativamente a vida dos cidadãos que vivem e frequentam a área objeto da obra. 3. Data da Assinatura: 25 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu Titular, Samuel Antonio Silva Dias. COMO INTERVENIENTE: A SECRETARIA REGIONAL VI – SER VI, representada por seu Titular, Renato Cesar Pereira Lima. TESTEMUNHA: Viviane Leite. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 81/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; FRANCISCO AUGUSTO IRES, EM 31 DE MARÇO DE 2015. 1. Do Empreendimento: Estabelecimento do ramo de reciclagem em atividade e sem a devida Licença Ambiental, e consubstanciando ofensa ao arts. 353 da Lei Complementar 159/2013, art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/1998, estando este termo vinculado aos Processos Administrativos n° 15653/2014 e 13065/2014- SEUMA. 2. Objetivo: A empresa Compromissária se compromete a encerrar a atividade imediatamente e a não causar nenhum tipo de poluição ambiental a contar da assinatura do presente termo. O compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos arts. 9 e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art.9 da Lei Municipal nº 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Município n° 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela Infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o compromissário doará á Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, código de Identificação MCA01, (Banco do Brasil, c/c 9619- X, Agência nº 0008-6), código MCA 01, op.3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 31 de março DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Francisco Augusto Ires. TESTEMUNHAS: Samuel Albuquerque e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 102/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; LAVA JATO LIMP CAR LTDA ME, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, AMANDA GARCIA DO NASCIMENTO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2015. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de LAVA-JATO em atividade e sem a devida Licença Ambiental, e consubstanciando ofensa aos arts. 3° e 8° da Lei Municipal n° 8230/98, e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/1998, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo n° 13450/2014. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de concluir o processo de licença de operação de nº 172/2015 no prazo de 90 (noventa) dias, comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos arts. 9º e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9º da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°11.483/2013 e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n°2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJ 03.457.547/0001-09) Código de Identificação MCA-01, op.3 (Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) e deverá ser adimplida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 24 de fevereiro de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): LAVA-JATO LIMPCAR LTDA-ME, representado por sua Procuradora, Amanda Garcia do Nascimento. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 165/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; FIBRAVITE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME, REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁRIA, MARIA ELIETE CAROLINO MESQUITA, EM 01 DE ABRIL DE 2015. 1. Do Empreendimento: Trata-se de solicitação de licença de operação para atividade de fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Avenida Santos Dumont, nº 6631, Papicu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo n° 2729/2013 SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Operação a ser expedida pela SEUMA, válida pelo prazo determinado e improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental federal e municipal pertinente. A atividade poderá ser licenciada ambientalmente desde que o compromissário providencie a mudança das instalações do local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de fabricação de cosmético, produtos de perfumaria e de higiene pessoal é inadequada para o meio urbano – II (na Av. Santos Dumont, n°6631), conforme Lei de uso e Ocupação do Solo- LIOS, Lei Municipal n° 7.987, de 23 de Dezembro de 1996, consolidada em Julho de 1998. O Compromissário, com esteio no art. 79- A da Lei Federal n° 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais – a contar da QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporário permitido pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi temporariamente pela SEUMA. 3. Medida Compensatória: O Município de Fortaleza, se obstem de cobrar, temporariamente, a Medida Compensatória Ambiental prevista no art. 10 da Lei Municipal 8.692/2002, com alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738 de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art 36 da Lei 9.985/2000 e art. 79-A da Lei n° 9605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, considerando-se que a atividade a ser licenciada já se encontrava em funcionamento quando da solicitação da licença, o que torna inviável a atual comprovação dos custos de implantação da atividade. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 01 de abril de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): FIBRAVITE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME, representado por sua Proprietária, Maria Eliete Carolino Mesquita. TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 185/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; PORTO FINO IMÓVEIS LTDA, REPRESENTADO POR SEU SÓCIO, JOÃO JEREISSATI ARY, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2015. 1. Do Empreendimento: Autorização de supressão para Implantação de Projeto de Construção de um Comércio de Serviços Multiplos, denominado Centro de Compras de Messejana, composto de 51 lojas e um drive, localizado na Avenida Executiva Regional VI – SER VI, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo de compromisso vinculado ao Processo n° 16304/2014. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da autorização de Supressão/Transplantio a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente. Conforme o parecer emitido pela Célula de Licenciamento e pela Coordenaria de políticas Ambientais, das 133 (cento e trinta e três) árvores existentes, o plano propõe a supressão de 65 (sessenta e cinco) unidades e o transplantio de 03 (três) unidades para alocação de obras. 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Um mil Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 4. Data da Assinatura: 26 de fevereiro de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): PORTO FINO IMOVEIS, representado por seu Sócio, João Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Vicente Meneses. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 226/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 14 DE ABRIL DE 2015. 1. Da Infração: Autorização de supressão vegetal para a implantação projeto de construção de obras d’art especiais, além de drenagem, terraplagem, pavimentação, urbanismo, paisagismo, sinalização viária, dentre outros, no cruzamento da Avenida Murilo Borges com a Avenida Governador Raul Barbosa, no limite dos Bairros Alto da Balança, Salinas e São João do Tauape, integrante do Plano de Melhoria da Infraestrutura de Fortaleza para a realização da copa do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 Mundo 2014 da FIFA, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo SEUMA n° 17732/2013. 2. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes de Autorização de Supressão Vegetal a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente e Licença de Instalação n° 087/2013 válida até 22/03/2013, expedida no Processo SEUMA n° 2153/2012; A Compromissária está autorizada a proceder a supressão de 148 (cento e quarenta e oito) espécies de porte arbóreo, compostos, basicamente por espécies exóticas e invasoras, comprometendo-se a cumprir as normas pertinentes a supressão vegetal, constante do Manual de arborização da SEUMA – Anexo I, assumindo a obrigação de comunicar a SEUMA, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, a data em que se dará a dita supressão, bem como informar o destino dos resíduos da operação, calculados em 148,00 m³ (cento e quarenta e oito metros cúbicos).; A compromissária se obriga a fazer a recomposição original da flora do mangue na área atingida pelas obras de mobilidade (LI n°087/2013 válida até 22/03/2016, expedida no Processo SEUMA n°2.153/2012). 3. Medida mitigadora: A compromissária como medida mitigadora pela supressão vegetal, deverá doar ao banco virtual de Mudas da Seuma, com serviço se plantio incluído 726 ( setecentos e vinte e seis) mudas de espécies nativas conforme as seguintes instruções, no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da assinatura do presente Termo de Compromisso: i) 363 (trezentos e sessenta e três), ou seja, 50% (cinquenta por cento)devem ser plantadas na área do entorno da intervenção; ii) 363 (trezentos e sessenta e três), ou seja, os restantes 50% (cinquenta por cento) devem ser destinados ao banco virtual de plantas SEUMA; as espécies vegetais deverão medir 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, com boa formação, isenta de pragas e doenças, e volume de substrato adequado ao transporte e sobrevivência da muda. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 14 de abril de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu Secretário Executivo, José Roberto de Resende. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 229/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; TRANSÁGUA TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA, REPRESENTADA POR, HUGO SAMPAIO VASCONCELOS, EM 31 DE MARÇO DE 2015. 1. Da Infração: Operação de atividade de nivelamento de terreno, em desacordo com as condicionantes da licença de operação de nº 792/2012, não apresentação dos relatórios de resíduos do ano de 2014, consubstanciando ofensa aos art. 12, art. 15, inc. II, art. 16, inc. I E V da Lei 8.408/1999, art 354 da Lei Complementar nº 159/2013, art. 81 da Lei 6.514 do Decreto Municipal 10.600/200, estando este Termo Vinculado aos Processos Administrativos nº 9745/2014 e nº 1849/2015 – SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de: a) realizar o piqueteamento e preservação das áreas de APP, considerando uma faixa mínima de 30 m para cada lado do canal/ atual sangradouro do Açude do Jangurussu (Paralelo à Rua Domingos Alves Ribeiro) e uma faixa paralela de 50 m ao espelho d’ água do recurso hídrico; b) efetuar o plantio e a manutenção , durante 6 (seis) meses, de 80 (oitenta) mudas de espécies nativas no canteiro central da Av. Jornalista Tomas Coelho, considerando mudas de aroeira, jucazeiro, catingueira, ipê, pata de caca lilás e Gonçalo Alves, com altura mínima de 1,80 m e diâmetro à altura do peito (DAP) IGUAL OU MAIOR A 0,05 M; c) Efetuar o plantio de, no mínimo, 70 (setenta) árvores QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 nativas na APP do canal, com altura mínima de 1,80 metros e diâmetro à altura do peito (DAP) igual ou maior a 0,05 m, das seguintes espécies: Angelim, cássia-rosa, jambo, Timbaúba, pau-brasil, coco-babão e juçara; d) reabilitar as árvores já existentes no terreno; e) suspender imediatamente a atividade de aterro ou nivelamento de terreno. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o compromissário doará á Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ nº 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6) Código MCA 01, op.3, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 dias. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 31 de março de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA, representada por Hugo Sampaio Vasconcelos. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 233/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; PABLO ANDRÉ VIEIRA BONFIM-ME, REPRESENTADO POR SEU PROPRIETÁRIO, PABLO ANDRÉ VIEIRA BONFIMM, EM 31 DE MARÇO DE 2015. Da Infração: Estabelecimento do ramo de OFICINA MECÂNICA EM ATIVIDADE E SEM A DEVIDA Licença Ambiental, e consubstanciando ofensa aos artigos 353 da Lei Complementar Municipal nº 159/2013, e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/1998, além do art. 66, do Decreto Federal n° 6514/2008, estando este termo vinculado aos Processos Administrativos n° 18236/2013, 2808/2014, 10095/2014 e 470/2015 – SEUMA. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de concluir o processo de licença de operação de n° 713/2015 comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos arts. 9º e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9° da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de Julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art 79-A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; Medida Compensatória: Fica ajustado que o compromissário doará á Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, valor correspondente a R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, código de Identificação MCA-01, (Banco do Brasil, c/c 9619- X, Agência nº 0008-6), código MCA 01, op.3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 31 de março de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): PABLO ANDRÉ VIEIRA BONFIM-ME, representado por seu proprietário, Pablo André Vieira Bonfim. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 252/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; CONSTRUTORA PLATO LTDA, REPRESENTADO POR SEU PROPRIETÁRIO, ANTONIO LOPES PINHEIRO LAMDIM NETO, EM 01 DE ABRIL DE 2015. 1. Do Empreendimento: Para construção do prédio sede e reforma do Bloco e serviços e Memorial da Reitoria do Instituto Federal do Ceará, Localizado na Rua Jorge Dumar n° 1703, Bairro Jardim America, na jurisdição administrativa da Secretaria Regional IVSR IV, com área total construída de 5374,26 m², em um terreno com área de 21.210,98 m², no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo n° 1744/2015. 2. Objetivo: O Compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; De acordo com os arts. 584 e 585 do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, no momento do Habite-se deverá o empreendedor comprovar o plantio de 90(noventa) mudas de arvores, as quais deverão estar plantadas no empreendimento e/ou passeios externos pelo menos 20% (18 mudas de árvores) deste total. O restante deverá ser doado em dobro ao Horto Municipal de Fortaleza em mudas de pelo menos 1,50 m de altura. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título d e medida compensatória, o valor correspondente a R$ 73.265,00 (Setenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta e cinco reais), a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, Código de identificação MCA-01, op.3 (Banco do Brasil, c/c 9319-x, Agência nº 0008-6), cuja exigibilidade atualmente se encontra suspensa em virtude da medida liminar concedida nos autos da Ação Ordinária protocolada sob o n° 2009.0012.3626-6, ajuizada pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO CEARÁ- SINDUSCON/CE, em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, com prazo de até 15(quinze) dias úteis, a contar da data da intimação da decisão que eventualmente venha a revogar ou suspender os efeitos da medida liminar acima citada, comprovando o depósito junto a SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 01 de abril de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): CONSTRUTORA PLANO LTDA, re-presentado por seu proprietário, Antonio Lopes Pinheiro Lamdim Neto. TESTEMUNHAS: Vinicius Menezes e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 278/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; CEARÁ NORTE BLINDAGENS LTDA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR VICTOR HENRIQUE DA SILVA LIMA, EM 06 DE MAIO DE 2015. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de blindagem de veículos em atividade e sem a devida Licença Ambiental, e consubstanciando ofensa aos arts. 3° e 8° da Lei Municipal 8.230/98 alterada pelo art. 1° da Lei Municipal 8.738/2013, arts. 353 da Lei Complementar 159/2013, art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal n° 9605/1998, estando este termo vinculado aos Processos Administrativos n° 132/2015 e 16607/2013 – SEUMA. 2. Objetivo: O Compromissário assume obrigação de concluir o processo de licença de operação de n° 2841/2015,no prazo de 90 (noventa dias, comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O compromissário deverá , ainda, conforme previsto nos arts. 9 ° e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9 ° da Lei Municipal n° 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9° da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 Municipal n° 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municipio de Fortaleza pela infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado o Compromissário doará à Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória, valor correspondente a R$ 1.800,00(Mil e oitocentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, código de identificação MCA-01, (Banco do Brasil c/c 9319-X , Agência n. 0008-6) e deverá ser adimplida no prazo de até 15 dias. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 06 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): CEARÁ NORTE BLINDAGENS LTDA, representado por seu procurador Victor Henrique da Silva Lima TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 327/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 02 DE ABRIL DE 2015. 1. Do Empreendimento: Projetos de drenagem, terraplenagem e pavimentação nas ruas Rotary, Nelson Machado, Álvaro de Oliveira, Gonçalves Dias e Idelzuite Lima, Integrantes do elenco de obras do programa de Drenagem Urbana – DRENURB, Bairro Amadeu Filho, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, Processo Seuma n° 3889/2015. 2. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de instalação a ser expedida pela SEUMA. A compromissária está dispensada de pagar o valor da compensatória por se tratar de obra pública de interesse social e instrumento da política urbana e ambiental do Municipío, bem como ter por objetivo a promoção da recuperação de preservação do meio ambiente natural e o saneamento da bacia hidrográfica, melhorando a qualidade de vida dos moradores da área de implantação das obras sendo considerada obra de utilidade pública, visando a melhoria significativa da vida dos cidadãos que vivem e frequentam a referida área. 3. Data da Assinatura: 02 de abril de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu Secretário Executivo, José Roberto de Resende. TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 353/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, REPRESENTAADA POR SEU DIRETOR, NEURISANGELO CAVALCANTE E SEU DIRETOR DE ENGENHARIA, JOSÉ CARLOS LIMA ASFOR, EM 28 DE ABRIL DE 2015. Do Empreendimento: Para o projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário da comunidade Planalto Palmeira – Sub Bacia CD-4. A obra passará pelo bairro Palmeiras, Município de Fortaleza, Estado do Ceará de interesse da companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo n° 6140/2013. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente. O compromissário deverá, de acordo com a Lei 8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 espaço público do subsolo, correspondente a R$ 3.240,34 (três mil, duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) mensais, conforme cáuculo fls. 62, apresentado no processo, com inicio do pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (CNPJ: 03.457.547/0001-09). Código de identificação MCA-01, (Banco do Brasil, c/c 9319- X, Agência n. 008-6). Medida compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará á Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente- SEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 5.836,60 (Cinco Mil, Oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJA:03.457.547/0001-09) Código de Identificação MCA-01, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.008-6) e deverá ser adimplida no prazo de até 15 (qinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 28 de abril de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARÁ- CAGECE, representado por seu Direitor-Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas e seu Diretor de Engenharia, José Carlos Lima Asfor. TESTEMUNHAS: Kelvia Martins e Marilia Gadelha. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 368/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; IDIBRA PARTICIPAÇÕES LTDA, REPRESENTADO POR, MARIA REGINA SARAIVA LEÃO DIAS BRANCO XIMENES, EM 12 DE MAIO DE 2015. Do Empreendimento: Projeto de construção de um edifico residencial multifamiliar implantado em um terreno com área de 15.301,75 m², constituído de 24 pavimentos, 352 unidades, localizado na Rua José de Borba, n° Bairro Papicu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Objetivo: A SEUMA analisará e aprovará a alteração durante a obra do empreendimento descrito acima, objeto do processo n° 22982/2013, após devidamente analisado pela Coordenadoria de Licenciamento e atendidas as exigências estabelecidas em lei. A compromissária assume a obrigação de apresentar á SEUMA, nos autos do processo acima o referido, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do presente termo a escritura definitiva devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis competente, da doação de faixa de terra medindo 581,10m² (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e dez centésimos), constituído de um terreno irregular a ser desmembrado da matricula n° 6694 do Cartório do Registro de Imóveis da 5° Zona da Comarca de Fortaleza/CE, conforme descrição de fls. 60 e 64, que reproduz o Termo de Compromisso firmado em 17 de janeiro de 2014 entre o empreendedor e a SEINF/SEUMA, sendo a área utilizada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza para obras de alargamento e construção do Túnel da Avenida Santos Dumont para acesso a Rua Cesar Fonseca, devidamente avaliado pela Comissão de pericias e Avaliações da Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINF. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 12 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): IDIBRA PARTICIPAÇÕES LTDA, representado por Maria Regina Saraiva Leão Dias Branco Ximenes. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 381/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 12 DE MAIO DE 2015. 1. Do Empreendimento: Alteração do Projeto e Autorização de supressão vegetal para a implantação do corredor de Transporte I- Antônio Bezerra Papicu, integrante do Lote 01 do Programa de Transporte Urbano de Fortaleza – TRANSFOR, compreendendo o grupo de obras do lote 01 no corredor Bezerra de Menezes/ Antonio Sales, com construção do Túnel do cruzamento da Avenida Engenheiro Santana Junior com Avenida Padre Antonio Tomas, localizado na jurisdição da Secretaria Regional II – SER II, localizado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Processo nº 9089/2014. 2. Objetivo: A compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes acrescentadas a Licença de Instalação 301/2012 renovada no Processo SEUMA n° 13669/2012, realizando as obras em estrita observância das legislações federal, estadual e municipal vigentes; O compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Autorização de Supressão Vegetal a ser expedida pela SEUMA , executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente e Licença de Instalação renovada no Processo SEUMA n° 9089/2014, se obrigando como segue nos próximos subitens; A compromissária está autorizada a proceder à supressão de 45 (quarenta e cinco)espécies presentes na área de implantação do empreendimento, bem como promover o transplantio de 92 (noventa e duas) espécies, totalizando no total 137 (cento e trinta e sete) espécies sob manejo, comprometendo-se a cumprir as normas pertinentes a supressão, manutenção e transplantio vegetal constantes do Manual de Arborização da SEUMA – Anexo I, assumindo a obrigação de comunicar a SEUMA, com antecedência de pelo menos 10(dez) dias, a data em que se dará a dita supressão, bem como informar o destino dos resíduos da operação; As árvores do passeio do lado sul iniciando na Av. Engenheiro Santana Junior e continuando na Av. Padre Antonio Tomas serão transplantadas para o futuro passeio da obra concluída, com exceção de dois exemplares de Ficus Benjamin, que serão suprimidos; Todas as espécies exóticas existentes no canteiro central do Trecho 1 serão suprimidas, porém as espécies nativas, algumas serão transplantadas e outras mantidas , em vista de não haver interferência direta da obra; Das árvores existentes na Praça dos Engenheiros, 03 (três) serão transplantadas para outro local e as demais serão realocadas ou mantidas dentro da nova formatação da referida praça; No canteiro central do Trecho 2, deverão ser suprimidas 2(duas) espécies vegetais exóticas e transplantadas 05 (cinco) espécies nativas; A compromissária está autorizada a realizar a supressão de uma unidade da espécie Acácia Azul (Acácia cianophylla lindl) localizada no passeio da Rua Andrade Furtudo. 3. Medida Mitigadora; A compromissária deverá doar 450 (quatrocentos e cinquenta) mudas de árvore, devendo as referidas mudas constarem no elenco de espécies nativas do Manual de Arborização da SEUMA (Portaria n° 05/2014) Anexo 1, com porte de 1,80 a 2,50m, devendo ser entregues com o serviço de plantio em local determinado pelos engenheiros agrônomos da Coordenadoria de Políticas Ambientais – CPA/SEUMA; A compromissária se obriga a manter os cuidados com o manejo das árvores plantadas ou transplantadas até que a planta tenha se estabelecido e em caso de não sobrevivência, deverão as espécies ser substituídas pela mesma espécie , num prazo de até 18 (dezoito) meses após a arborização. 4. Data da Assinatura: 12 de abril de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu Secretário Executivo, José Roberto de Resende. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 415/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; MARIA ZIMAR RODRIGUES – ME, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, MARGUERRITE MARIA VAZ RAMOS, EM 28 DE MAIO DE 2015. Da Infração: Estabelecimento do ramo de madeireira em atividade em atividade sem a devida Licença Ambiental, e consubstanciando ofensa aos arts. 353 da Lei Complementar 159/2013, art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e art. 54 e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, e causando poluição atmosférica, em ofensa aos artigos 632, 0634,616 da Lei nº 5.530/81, estando este termo vinculado aos Processos Administrativos nº 4325/2015, 1675/2015, 26586/2013,20100/2013- SEUMA. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de concluir o processo de licença de operação de nº 5576/2015 comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos arts. 9º e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9º da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°11.483/2013 e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n°2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente- SEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) a ser depositado em conta corrente do fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJ 03.457.547/0001-09) Código de Identificação MCA-01, op.3 (Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) , com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 28 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): MARIA ZIMAR RODRIGUES ME, representada por sua procuradora, Marguerrite Maria Vaz Ramos. TESTEMUNHAS: Laura M Xavier e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 439/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; VILA GALÉ BRASIL-ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, ISABELLE MARINHO QUINDERÉ SARAIVA, EM 03 DE JUNHO DE 2015. 1. Da Infração: Estabelecimento em atividade sem o Plano de Gerenciamento de Resíduos, consubstanciando ofensa aos arts. 5º e 16, I, 20, I da Lei de Controle de Resíduos Sólidos nº 8.408/99, art. 60 da Lei 9.605/1998 e art. 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, estando este Termo vinculado ao Processo Administrativo nº 4375/2015 - SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de concluir o processo de Plano de Gerenciamento de Resíduos, que tramita nesta secretaria sob o n° 5884/2015 (LICENÇA AMBIENTAL – L.O), assim como, compromete-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental. O compromissário deverá, ainda conforme previsto nos arts. 9° e 10°, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9° da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto 2001, compensar o Município de Fortaleza de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretária de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória, valor correspondente a R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 Código de identificação MCA-01, op.3,( Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 ( cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 03 de junho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): VILA GALÉ BRASIL – ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA, representada por sua procuradora Isabelle Marinho Quinderé Saraiva. TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 447/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU TITULAR, SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS, EM 22 DE MAIO DE 2015. Do Empreendimento: Renovação de LI dos projetos de drenagem , terraplenagem e pavimentação das Ruas Amélia Benebien e André Dall’olio, integrantes do elenco de obras do programa de Drenagem Urbana – DRENURB, em área jurisdicionada a Secretaria Regional II, Bairro Aldeota, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, Processo nº 3763/2015. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Renovação da LI a ser expedida pela SEUMA, realizando as obras em estrita observância das legislações federal, estadual e municipal vigentes; A Compromissária, em caso de necessidade de supressão vegetal para alocação das obras,deverá requerer autorização expressa a SEUMA/SER II de acordo com o disposto na Portaria SEUMA n° 05/2014; A Compromissária está dispensada de pagar o valor da compensatória por se tratar da implantação de projeto prioritário da Prefeitura de Fortaleza visando dotar a região de sua implantação com um eficiente sistema de drenagem para as águas pluviais,portanto de utilidade pública, melhorando significativamente a vida dos cidadãos. Data da Assinatura: 22 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu titular, Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 449/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ANDRÉ MAGALHÃES CASTELO, EM 02 DE JUNHO DE 2015. 1. Do Empreendimento: implantação de projeto de construção de um edifí2 cio multifamiliar, com área construída de 4.546,47 m , composto por 36 unidades residenciais distribuídas em 12 pavimentos, 2 em terreno 1.015,00 m , localizado na Rua Ricardo Macedo, S/N, Bairro Luciano Cavalcante, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 12081/2014. 2. Objetivo: O Compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; O compromissário, conforme Declaração constante na fl. 55, assume a titularidade e, conseqüentemente, todas obrigações referentes à implantação do referido empreendimento. O abastecimento de água será fornecido pelo serviço público da Companhia de água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE. Em virtude da região do empreendimento não ser servida por rede pública de esgoto, o compromissário DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 deverá adotar um Sistema de Esgotamento Sanitário e uma Estação de Tratamento de Esgoto composta por gradeamento, tanque anaeróbio, tanque de zona anaeróbia com misturador, tanque de zona anóxica com misturador, tanque de aeração, tanque de sedimentação e clarificação, elevatória de recirculação de lodo, recirculação de esgoto da zona anóxica para zona anaeróbia, recirculação de esgoto da zona aeróbia para zona anóxica, com posterior desinfecção dos efluentes e lançamento final em rede de águas pluviais que tem como corpo receptor o Riacho das Lavadeiras, nos moldes analisados pela Comissão de Pré-Análise (Parecer nº 9/2015). De acordo com os arts. 584 e 585 do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, no momento do Habite-se deverá o empreendedor comprovar o plantio de 31 (trinta e uma) mudas de árvores das quais deverão estar plantadas no empreendimento e/ou passeios externos pelo menos 20% (7 unidades) deste total. Considerando que o empreendedor apresentou projeto paisagismo contemplando o plantio de 10 arvores, o restante deverá ser doada em dobro ao Horto Municipal de Fortaleza em mudas de pelo menos 1,50 m de altura. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretária de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória, valor correspondente a R$ 35.446,97 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, Código de identificação MCA-01, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 00086); cuja exigibilidade atualmente se encontra supensa em virtude da medida liminar concedida nos autos da Ação Ordinária protocolada sob o n° 2009.0012.3626-6, ajuizada pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO CEARÁ – SINDUSCON/CE, em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE no prazo de até 15 (quinze) dias. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 02 de junho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, representado por seu procurador, André Magalhães Castelo. TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 453/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REPRESENTADO POR SEU DIRETOR PRESIDENTE, OTACÍLIO VALENTE COSTA, EM 28 DE MAIO DE 2015. 1. Do Empreendimento: Construção de um condomínio Residencial Multifamiliar localizado na Rua Bento Albuquerque, n° 3300, Bairro Manoel Dias Branco, na jurisdição administrativa da Secretaria Executiva Regional II, SER II Município de Fortaleza- CE. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente. O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art 79-A da Lei n° 9605/99 , modificada de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da implantação da obra. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória , o valor correspondente a R$ 416.982,69 (Quatrocentos e dezesseis Mil, novecentos e oitenta e dois reais, sessenta e nove centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 01, op. 3, cuja exigibilidade atualmente se encontra suspensa em virtude da medida liminar concedida nos autos da Ação Ordinária protocolada sob o n° 2009.0012.3626-6, ajuizada pelo SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO CEARÁ – SINDUSCON/CE , em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/ CE. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 28 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, representado por seu Diretor Presidente, Otacílio Valente Costa . TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 458/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 22 DE MAIO DE 2015. Do Empreendimento: Projeto de construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS com 770,90m² de área construída, localizada na rua Rubi s/nº ( entre a Rua Esmeralda e Rua Quartzo Rosa), Bairro Siqueira, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, Processo SEUMAA nº 25664/2013. Objetivo: A compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença a ser expedida pela SEUMA; A Compromissária, em caso de necessidade de supressão vegetal para alocação da construção, deverá solicitar Autorização para Supressão Vegetal para a SEUMA, tudo de acordo com o disposto na Portaria SEUMA n° 05/2014. A Compromissária assume a obrigação de realizar a interligação imediata ao sistema público de esgotamento sanitário tão logo seja o mesmo disponibilizado na área de implantação da UBS, desativando a ETE aprovada no presente Processo. A Compromissaria está dispensada de pagar o valor da compensatória por se tratar da implantação de uma Unidade Básica de Saúde, projeto prioritário da Prefeitura de Fortaleza em área que apresenta carência de oferta de serviços públicos, portanto, de utilidade pública, melhorando significativamente a vida dos cidadãos que vivem e frequentam a área objeto da obra. Data da Assinatura: 22 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu Secretário Executivo, José Roberto de Resende. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 459/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, EM 22 DE MAIO DE 2015. Do Empreendimento: Projeto de Construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS com 770,90 m² de área construída, localizada entre a Rua 541 e Rua 517, Bairro Conjunto Ceará, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, Processo SEUMA nº 25888/2015. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA. A Compromissária, em caso de necessidade de supressão vegetal para alocação da construção, deverá solicitar Autorização para Supressão Vegetal para a SEUMA, tudo de acordo com o disposto na portaria SEUMA N°05/2014. A Compromissária está dispensada de pagar o valor de compensatória por se tratar de implantação de uma Unidade Básica de Saúde, projeto prioritário da Prefeitura de Fortaleza em área que apresenta carência de oferta de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 serviços públicos, portanto, de utilidade pública, melhorando significativamente a vida dos cidadãos que vivem e frequentam a área objeto da obra. Data da Assinatura: 22 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, representado por seu Secretário Executivo, José Roberto de Resende. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 462/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ANTÔNIO COLAÇO MARTINS FILHO, EM 16 DE JUNHO DE 2015. Do Empreendimento: Para a construção de um empreendimento de uso educacional, constituindo por 02 subsolos, 01 pavimento térreo, 1° pavimento, 6 pavimentos tipo e 01 pavimento mecânico, totalizando uma área construída de 21.479,92 m², em terreno 9.121,31 m², localizado na Av. Carneiro Cunha, 180, Bairro Jacarecanga, na jurisdição administrativa da Secretaria Regional I, SER, I, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 3594/2015. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença por Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; Consoante o Parecer Comunicado n° 134/2013 da CNDU, a av. Carneiro da Cunha é classificada como Via coletora e será objeto de alargamento, na forma definida em parecer da ECT. Por conseguinte, o compromissário ao promover a construção deverá resguardar a faixa de alargamento acrescida do recuo mínimo obrigatório. A concessão da referida licença não autoriza a supressão das árvores presentes no terreno. Caso necessário conforme a Portaria nº 5/2014, o compromissário devera protocolar uma Autorização de Supressão Vegetal. Medida Compensatória: Fica ajustado que o compromissário doará á Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 101.696,28 (cento e um mil, seiscentos e seis reais e vinte e oito centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ nº 03.457.547/000109, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6) Código MCA 01,op.3, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 dias. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 16 de junho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA, representado por seu procurador, Antônio Colaço Martins Filho. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 484/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; DEVE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, REPRESENTADO POR SEU PROPRIETÁRIO, EMANOEL AZEVEDO PONTE, EM 03 DE JUNHO DE 2015. 1. Da Infração: Estabelecimento em atividade sem a devida licença ambiental, consubstanciando ofensa ao art. 353 da Lei Complementar nº 159/2013 e art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado aos Processos Administrativos nº 233/2011, nº 17511/2013, nº 16912/2014, nº 15902/2014 SEUMA. 2. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de concluir o processo de solicitação de licença de operação de nº QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 1430/2015, e não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos arts. 9° e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9º da Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 7.000,00 (Sete mil reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15(quinze)dias, a contar da assinatura do presente termo. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 ( cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 03 de junho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): DEVE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, representado por seu proprietário, Emanoel Azevedo Ponte. TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 492/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ-OAB, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO, EM 26 DE MAIO DE 2015. Do Empreendimento: referente ao projeto de construção de uma nova sede da OAB/CE, nº 800, na Av. Washington Soares, o empreendimento será composto de 03 pavimentos, com área do terreno de 6.173,40m² e área construída de 7.803,50m, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado aos Processos nºs 6277/2015 e 4920/2015. Objetivo: O Compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; O sistema de esgotamento sanitário do empreendimento em questão será composto por ETE com as seguintes unidades: gradeamento, calha parshal, estação elevatória de esgoto bruto, tanque de regularização de vazão, caixa de retenção e descarte de areia, reator anaeróbio de fluxo ascendente e manta de lodo (RAN), filtro submerso aerado (FSA), decantador lamelar, tanque de contato e desinfecção química, tanque de adensamento de lodo dirigido; De acordo com os arts. 583 e 585 do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, no momento do Habite-se deverá o empreendedor comprovar o plantio de 98 (noventa e oito) mudas de árvores, as quais deverão estar plantadas no empreendimento e/ou passeios externos pelo menos 20% (20 mudas de árvores) deste total. No entanto, como o interessado contemplou o plantio de 41 arvores, no Projeto de Paisagismo, o restante (57 unidades) deverá ser doado em dobro ao Horto Municipal de Fortaleza em mudas de pelo menos 1,50 m de altura. Medida compensatória: No que se refere ao Auto de Constatação, o Compromissário deverá doar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500 (quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo; Fica ajustado que o Compromissário doará à doará Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 57.200,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos reais) no prazo de até 15(quinze) dias. Medida mitigadora: A compromissária deverá doar 450 (quatrocentos e cinquenta) mudas de árvores, devendo as referidas mudas constarem no elenco de espécies nativas do Manual de Arborização da SEUMA (Portaria n° 05/2014) Anexo 1, com porte de 1,80 a 2,50, devendo ser entregues com o serviço de plantio em local determinado pelos engenheiros agrônomos da Coordenadoria de Politicas Ambientais – CPA/SEUMA, conforme demonstrativo anexo a este Termo da Compromisso, devendo parte da doação parte da doação ser plantada na recuperação da arborização da via, o que couber, e o restante irá compor projeto de paisagismo de outras vias ou programas desenvolvidos pela Coordenadoria de Politicas Ambientais. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 26 de maio de 2015. ASSINATURAS: pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ-OAB, representada por seu presidente, Valdetário Andrade Monteiro. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 514/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ALBUQUERQUE, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, RAFAEL ROBSON DE OLIVEIRA ANGELINO, EM 9 DE JUNHO DE 2015. Da Infração: Emissão de nível de pressão sonora acima dos limites legais, bem como, operação de atividade e exibição de engenho de publicidade sem a devida licença, consubstanciando ofensa ao art. 1º e 2º da Lei 8.097/1997, art. 353 da Lei Complementar nº159/2013, arts. 54 e 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e art. 3º e 51, I , a da Lei 8.221/1998, estando este termo vinculado aos Processos Administrativos nº 22158/2013, n° 3015/2014, nº 2565/2012, nº 3721/2014, n°10307/2014, nº22137/2013, n°10308/2014, nº1034/2011 – SEUMA. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de concluir o processo de solicitação de licença de operação de nº 92062/2010, e não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos arts. 9º e 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art. 9º da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°11.483/2013 e art. 79- A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n°2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente- SEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 36.016,80 (trinta e seis mil, dezesseis reais e oitenta centavos) a ser depositado em conta corrente do fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJ 03.457.547/0001-09) Código de Identificação MCA-01, op.3 (Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) cuja exigibilidade atualmente se encontra suspensa em virtude da medida liminar concedida nos autos da Ação Ordinária protocolada sob o nº 2009.0012.3926-6, ajuizada pelo SINDICATO DA INSDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO CEARÁ – SINDUSCON/CE , em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. Cláusula Penal: O descumprimento de quisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 09 de junho de 2015. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): ENGEPLAN QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 ENGENHARIA LTDA, representada por seu procurador, Francisco Nilson da Silva Filho. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 521/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ COELCE, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÕES, JOSÉ NUNES DE ALMEIDA NETO E O DIRETOR TÉCNICO, JOSÉ TAVORA BATISTA, EM 17 DE JUNHO DE 2015. 1. Do Empreendimento: Referente ao projeto construção da subestação abaixadora de tensão de 72,5 KV para 15 KV denominada SED Messejana n° 599, Rua Coronel Ernesto Matos, no Bairro Messejana, com área do terreno de 5.009,51 m², com área construída de 339,39 m², do Municipio de Fortaleza, Estado do Ceará estando este termo de Compromisso vinculado ao Processo n° 3911/2015. 2. Objetivo: O Compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; O presente processo autoriza a supressão de 18 árvores, o compromissário deverá doar 143 (cento e quarenta e três) mudas de espécies nativas semi-adultas, isentas de pragas e doenças com altura de 1,80 e 2,20m, com serviço de plantio em local determinado pela Coordenadoria de Políticas Ambientais (Praça do Pólo de Lazer do Bairro Prefeito Walter, 2° Etapa, localizado na Av. E com Av. J), no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura do presente termo. A obrigação acima transcrita deverá ser prestada com o serviço de manutenção (irrigação das espécies, de acordo com o calendário elaborado pela SEUMA, e substituição das espécies que porventura não vingarem), pelo período de 06 (seis) meses, SEUMA. De acordo com os arts 58 e 585 do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, no momento do Habite-se deverá o empreendedor comprovar o plantio de 6(seis) mudas de arvoras das quais deverão estar plantadas no empreendimento e/ou passeios externos pelo menos 20% (2 unidades) desde total, o restante deverá ser doado em dobro ao Horto Municipal de Fortaleza em mudas de pelo menos 1,50 m de altura. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado o Compromissário doará à Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória, valor correspondente a R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil, quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, código de identificação MCA01, (Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) e deverá ser adimplida no prazo de até 15 dias. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a titulo de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 17 de Junho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ COELCE, representada pelo Diretor de Relações Institucionais e Comunicações, José Nunes de Almeida Neto e seu Diretor Técnico, José Tavora Batista. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 650/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; MUNICIPÍO DE FORTALEZA- SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL –SER II, REPRESENTADO POR SEU TITULAR, CLAUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO, EM 26 DE JUNHO DE 2013. Do Empreendimento: Para Implantação do Projeto de Requalificação da Praia de Iracema, constante dos serviços de drenagem e pavimentação ao longo da rua dos Tabajaras no trecho compreendido entre a Av. Almirante DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 Tamandaré e a Av. Beira Mar, Bairro Praia de Iracema, na jurisdição administrativa da Secretaria Regional II – SER II, o Plano de Requalificação da Praia de Iracema complementa as ações da acessibilidade dos corredores Turísticos de Fortaleza, consistindo de obras de cunho urbanístico com implantação de nova pavimentação de vias e passeios, novos meios , mobiliário urbano e drenagem urbana, estando estes passeios, novos meios fios, mobiliário urbano, paisagismo e drenagem urbana, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo n° 5201/2015. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente. A compromissária está dispensada de pagar o valor de compensatória por se tratar de obra pública de interesse social e instrumento da política urbana e ambiental do Município, tendo por objetivo a promoção da recuperação e preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos moradores da área de implantação das obras. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 26 de junho de 2013. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): MUNICÍPIO DE FORTALEZA- SECRETARIA EXECUIVA REGIONAL –SER II, representada por seu titular, Claudio Nelson Araujo Brandão. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 654/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; COLOSSO ENTRETENIMENTOS LTDA ME, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, THIAGO DE OLIVEIRA FELIX, EM 25 DE JUNHO DE 2015. Do Empreendimento: Estabelecimento de bar e restaurante em atividade sem a devida Licença Ambiental, e consubstanciando ofensa ao arts. 353 da Lei Complementar 159/2013, art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/1998, bem como utilizando aparelhos sonoros sem a devida autorização Especial de Utilização Sonora – AEUS, consubstanciando ofensa aos artigos 7º e 8º da Lei Municipal n° 8.097/97, estando este termo vinculado aos Processos Administrativos nº 491/2013,7812/2014,12765/2014,2077/2015,2078/2015,7274/2 015 e 7276/2015 – SEUMA. Objetivo: A Compromissária assume a obrigação de concluir o processo de licença de operação de nº 8122/2015, bem como dar o devido prosseguimento no pedido de Autorização Especial de Utilização Sonora que tramita sob o nº 4733/2015, comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto nos artigos 9° e 10° , da Lei Municipal 8.692/2002, com alteração introduzida pelo art 9° da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.483/2003, e art 79-A, da Lei n° 9605/98, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de Agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais), que deverá ser depositado em conta corrente no Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01,op.3, com a quitação após a juntada do comprovante de deposito nos presentes autos e deverá ser adimplida no prazo de até 15(quinze) dias,a contar da assinatura do presente termo. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 natura: 25 de junho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): COLOSSO ENTRETENIMENTOS LTDA ME, representado por seu procurador, Thiago de Oliveira Felix.TESTEMUNHAS: Vicente Meneses e Rodrigo Abud. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 681/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA; PLENUS CONSTRUTORA LTDA, REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, FRANCISCO EDSON VIANA MOREIRA NETO, EM 13 DE JULHO DE 2015. Do Empreendimento: Para implantação do Projeto de Construção de um Galpão Comercial, localizado na Avenida Quarto Anel Viário, s/nº km 19, Bairro Pedras, na jurisdição administrativa da Secretária Executiva Regional VI, com área do terreno de 16.040,26 m², e área total construída de 5.641,70 m², no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 15716/2014. Objetivo: O compromissário assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; Conforme o Parecer Técnico nº 064/2015, não será permitido à construção na área de ZPA-1 inserida no terreno em questão. A área deverá ser delimitada por marcos físicos respeitando os pontos georrefenciados da Zona de Preservação Ambiental- ZPA 1, conforme informação acostada no referido Parecer Técnico. Por não dispor de rede publica de esgotamento sanitário na região, o empreendedor adotará um Estação de Tratamento de Esgoto – ETE. O sistema será composto por: grade, tanque séptico, filtro, anaeróbio e lançamento final em sumidouros. De acordo com o art. 582 e 587 do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, no momento do Habite-se deverá o empreendedor comprovar o plantio de 94 (noventa e quatro) mudas de árvores, as quais deverão estar plantadas no empreendimento e /ou passeios externos pelo menos 20% (19 mudas de árvores) deste total, o restante deverá ser doado em dobro ao Horto Municipal de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da implantação da obra; Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria de Urbanismo e Meio AmbienteSEUMA, a título de medida compensatória, o valor correspondente a R$ 49.418,17 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e dezessete centavos) a ser depositado em conta corrente do fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJ 03.457.547/0001-09) Código de Identificação MCA-01, op.3 (Banco do Brasil c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) cuja exigibilidade atualmente se encontra suspensa em virtude da medida liminar concedida nos autos da Ação Ordinária protocolada sob o nº 2009.0012.3926-6, ajuizada pelo SINDICATO DA INSDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO CEARÁ – SINDUSCON/CE , em trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE , que deverá ser adimplida no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da intimação da decisão que eventualmente venha a revogar ou suspender os efeitos da medida liminar acima citada, comprovando o deposito junto a SEUMA. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 13 de julho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): PLENUS CONSTRUTORA LTDA, representada por seu proprietário Francisco Edson Viana Moreira Neto.TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. SECRETARIA REGIONAL I PORTARIA Nº 23/2015 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I - SR I, no uso de suas atribuições DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo nº P625304/2015, por meio do qual se verifica débito referente ao Abono de Permanência, em relação à folha suplementar do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE ARAÚJO. CONSIDERANDO que a administração Pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida em favor do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE ARAÚJO, relativa à folha suplementar, nos seguintes valores e dotações: R$ 1.105,64 (um mil, cento e cinco reais e sessenta e quatro centavos), através de Dotação Orçamentária 04.122.0001.2571.0001.2571.0001 (Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais), Fonte de Recurso 100, Elemento de Despesa 319092 (Abono de Permanência de Servidores - DEA). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 11 de agosto de 2015. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL I - SR I. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2015 IPLANFOR - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR, CNPJ n° 18.526.180/0001-05, com sede na cidade de Fortaleza, a Rua São José, n° 01 - Centro, neste ato representado pelo respectivo Superintendente, Sr. Eudoro Walter de Santana. CONTRATADO: DELL Computadores do Brasil Ltda CNPJ n° 72.381.189/0006-25, com sede na Av. da Emancipação, n° 5000, Parque dos Pinheiros, Hortolândia/SP, CEP: 13184-654, Fone: (51) 2104.5759, representada neste ato pelo Sr. Cláudio Melo e Sousa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: É celebrado tendo em vista o Processo n° P676636/2015, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 08/2015 - Pregão Eletrônico n° 03/2014, pela Lei n° 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n° 11.251, de 10.09.2002 e Decreto Municipal n° 12.255, de 06.09.2007, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 17 microcomputadores tipo II, conforme especificações contidas no Adendo 07 do Termo de Referência, Marca Dell/Optiplex 9020 SFF e 57 Notebooks, tipo I conforme especificações contidas no Adendo 08 do Termo de Referência, tudo de acordo com as especificações e quantitativos previstos no edital de licitação. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua publicação podendo ser renovado conforme os ditames legais. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de até 20 (vinte) dias, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho, em remesa única. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 260.825,00 (duzentos e sessenta mil e oitocentos e vinte e cinco reais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos consignados no Projeto/Atividade 04.122.0001.2874. 0001, Manutenção e Funcionamento Administrativo - Elemento de Despesas 44.90.52 - Fonte de Recursos 0100, do orçamento do IPLANFOR. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA: Fortaleza, 03 de agosto de 2015. ASSINATURAS: Eudoro Walter de Santana - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR - CONTRATANTE e Cláudio Melo e Sousa - REPRESENTANTE DA EMPRESA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. *** *** *** QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO COM A FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA - FCPC. PROCESSO Nº: P674780/2015. CONTRATANTE: Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR, CNPJ nº 18.526.180/0001-05 neste ato representado por seu Superintendente, Eudoro Walter de Santana. CONTRATADO: Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura FCPC, inscrita no CNPJ nº 05.330.436/0001-62, representada por seu Presidente Francisco Antônio Guimarães. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração dos anexos consistentes da planilha orçamentária, cronograma físicofinanceiro e relação dos integrantes da Equipe Cave, todos integrantes do contrato, bem como a prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato. DA PRORROGAÇÃO: O prazo de execução e de vigência do contrato ficam prorrogados por 4 (quatro) meses. DA INALTERABILIDADE: Permanecem inalterados o valor do contrato, a dotação orçamentária e todos os demais termos e condições pactuados pelas Partes no Contrato, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas Partes neste ato. CONTRATANTE: Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR. CONTRATADA: Francisco Antônio Guimarães - REPRESENTANTE LEGAL - FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA - FCPC. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2015. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 098/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 13.297 de 10.02.2014, DOM de 11.02.2014, art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P620397/2015. RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 27.591,46 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos) em favor do servidor ROBERTO FÉLIX DE FREITAS, CPF nº 443.199.593-53, referente ao pagamento de substituição de comissão referente ao mês de agosto de 2014, conforme Portaria nº 145/2014, DOM de 18.01.2015, o pagamento da Gratificação Especial de Exercício de Função, trabalhado a partir de agosto 2014, em favor dos servidores ROMMEL LOPES BEZERRA, CPF nº 031.382.566-19, IRACEMA FERNANDES MARTINS, CPF nº 464.379.673-15, JOÃO EDSON ALVES DINIZ, CPF nº 615.419.313-00, JOÃO JOSÉ COSTA RABELO, CPF nº 778.032.563-68, JOÃO ANDRÉ LOIOLA BASTOS, CPF nº 833.763.563-00, RAIMUNDO JUSTINO DE LIMA JÚNIOR, CPF nº 778.401.863-00, FÁBIO ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA, CPF nº 547.090.32300 e FRANCISCO CLARCK PINHEIRO MACIEL, CPF nº 657.033.403-49, conforme Portaria nº 146/2014, publicada no DOM de 18.12.2014, o pagamento de substituição de comissão referente ao mês de setembro de 2014, em favor dos servidores CLÉBIO LIMA DE SANTANA, CPF nº 679.082.763-34 e ANDRÉ LUÍS BARCELOS MATOS, CPF nº 542.092.263-00, conforme Portaria 160/2014, publicada no DOM de 18.12.2014, o pagamento da Gratificação Especial de Exercício de Função trabalhado a partir de janeiro 2014 aos servidores FRANCISCO BERNARDO DE ARAÚJO JÚNIOR, CPF nº 629.195.553-91 e EDNARDO ARAÚJO NOGUEIRA, CPF nº 825.819.913-72, conforme Portaria 167/2014, publicada no DOM de 18.12.2014, a substituição de cargo em comissão em favor KATIGEANE ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 998.679.743-87, conforme Portaria 187/2014, publicada no DOM de 18.12.2014, a substituição de comissão em favor de JACQUELINE DE OLIVEIRA QUEIROZ, CPF nº 585.132.803-72 e EDVANDO PAULA NUNES, CPF nº 285.386.173-20, conforme Portaria 191/2014, publicada no DOM de 18.12.2014, devendo o dispêndio em causa correr à conta da Dotação Orçamentária 19.201.04.122.0001.2234. 0001 - Remuneração de Pessoal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 Ativo do Município, Elemento de Despesa - 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recurso 100. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 08 de julho de 2015. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC. AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS e a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR. CONVENENTES: Agência de Fiscalização de Fortaleza, instituída pela Lei Municipal Complementar n° 0190 de 2014, inscrita no CNPJ sob o n° 22078704/0001-10, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, à Av. Antônio Sales, 1885, Bloco CM, Sala 02, Bairro Dionísio Torres, doravante denominada - AGEFIS e a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental, instituída pela Lei Municipal n° 9.500 de 25 de setembro de 2009, inscrita no CNPJ sob n° 07.014.639/000-75, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, à Avenida Antônio Sales, 1885, Sobreloja, Bairro Dionísio Torres, doravante denominada ACFOR. OBJETO: Prover as condições físicas e materiais, através dos bens dispostos no Anexo Único do referido convênio, para inicialização das atividades internas da AGEFIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, artigos 8º, inciso IV e 9º inciso VII da Lei Municipal n° 9.500 de 25 de setembro de 2009 e pelo artigo 4º, inciso VIII da Lei Complementar Municipal n° 0190 de 22 de dezembro de 2014. VALOR: A operacionalização do presente convênio não importará transferência de recursos financeiros de um signatário ao outro, mas tão somente apoio material e logístico da ACFOR à AGEFIS. Cada parte será responsável pela remuneração e direitos dos seus funcionários disponibilizados para a consecução dos objetos deste ajuste, permanecendo os mesmos subordinados aos órgãos/entidades aos quais estejam vinculados. VIGÊNCIA: O presente Convênio vigerá por 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ficando prorrogado por iguais períodos se não houver manifestação em contrário dos convenentes em até 90 (noventa) dias antes de seu término. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2015. FORO: Fortaleza - Ceará. ASSINATURAS: Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE DA AGEFIS. TESTEMUNHAS. VISTO: Eduardo Sérgio Carlos Castelo PROCURADOR JURÍDICO - AGEFIS. EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A EXTRATO DA CARTA CONTRATO N° 008/2015 - ETUFOR - CONTRATANTE: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR. CONTRATADA: Gestão Contábil & Associados S/S Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores. DO OBJETO: A presente Carta Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de auditoria contábil, fiscal e trabalhista, previdenciária, societária e gerencial, assessoria nos atos jurídicos, relativamente às relações contratuais inter-socios, bem como assessoria tributária nas áreas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das Contribuições para PIS, COFINS, Contribuição Social e demais impostos, pelo período de 12 (doze) meses. DO VALOR: O QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 valor global desta Carta Contrato é de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta Carta Contrato correrão a conta do seguinte Elemento de Despesa: 3.01.01.07.07.0056-5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Carta Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou até que sejam executados todos os exames contratados. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2015. ASSINATURAS: Antônio Ferreira Silva DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR, EM EXERCÍCIO CONTRATANTE. Alana Catunda Gomes dos Santos - GESTÃO CONTÁBIL. EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO PORTARIA N° 085/2015 - O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE: I - Reconhecer a dívida correspondente a importância de R$ 61.365,29 (sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), referente à folha suplementar - MANOEL DE HOLANDA BOCADIO e OUTROS. II - Devendo o dispêndio em causa ocorrer à conta de Dotação Orçamentária 18.122.0001.2279. 0001, Elemento de Despesa 31.90.92 (Despesas de Exercícios Anteriores), Fonte 100, alocada ao vigente orçamento da EMLURB. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 18 de junho de 2015. José Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE DA EMLURB. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATO Nº 02197/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, MARILIA ARAÚJO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02198/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, RENATA LIGIA MARTINS DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02199/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, MARIA ERILENE VIANA, ocupante do cargo de Assessor Par- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 lamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02200/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, FRANCISCO ROGÉRIO BARBOSA MORAIS, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02217/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, LEONARDO OLIVEIRA KAMIYA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02201/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, NAYARA SILVA DOS SANTOS QUEIRÓZ, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02218/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ARLILIA BARBARA LIMA ARAÚJO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02212/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, NILMA TINÔCO CHAGAS, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02219/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, MARIA DE FATIMA LOPES NOBRE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02213/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, DAVID FERRER CAPELO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02214/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, JOSÉ EYMAR DE MARIA RAMOS CAVALCANTE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02215/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, SILVANA DE PAULA PEREIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02216/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, MARILIA GOMES SANTOS, para exercer o cargo de Assessor ATO Nº 02220/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, GLEYSIANA NASCIMENTO DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 13. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02221/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, MARIA LUZILENE PAIVA DE SOUSA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02222/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, SERGIO LIBORIO NUNES ALENCAR, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02223/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, DELSON SOUZA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, JUSCELINO FERNANDES LIMA E SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 19. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02224/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, CARLA MYLENNA MARREIRO SOARES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02231/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, RHAISA AMERICO TERCEIRO MUNIZ, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02225/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ESTER OLIVEIRA FERREIRA ARAGÃO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02232/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, JORGE LUIZ PARENTE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 20. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02226/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ALICE KEMEC GERMANO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02227/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, REJANE AMÉRICO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02228/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ARNOBIO SOARES MUNIZ, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02229/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ANDREA FREITAS LIMA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02230/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do ATO Nº 02233/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, EDCLEY BORGES DE SOUSA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 19. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02234/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02235/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, FRANCISCO WAGNER SALES BRITO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02236/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, LAUDIONOR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2015 ATO Nº 02237/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, JOSÉ NAVARRO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02238/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, LUISA EUNICE DUARTE ROCHA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 18. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02239/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ANA SAFIRA SÁ PONTE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02240/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, PAULO ANGELO MACHADO IBIAPINA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02241/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, MARIA IVONEIDE MENESES DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02242/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, MIGUEL FERREIRA NETO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02243/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, GEILSON DA SILVA FREITAS, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 ATO Nº 02244/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, EMERSON DOUGLAS RABELO DE SOUZA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO Nº 02245/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, LUCAS MATEUS RABELO DE SOUZA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO Nº 02246/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ANTONIO CHARLES DE LIMA, para exercer o o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO Nº 02247/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, MARIA NATALÍCIA FERREIRA DE SOUZA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS PROCESSO: Concorrência nº 02/2015 ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda e publicidade para prestação de serviços descritos neste Edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em cumprimento ao inciso VIII, § 4º, Art. 11 da Lei nº 12.232/2010, comunica aos licitantes e demais interessados, que no processo em epígrafe ficou: DESCLASSIFICADA A AGÊNCIA: - SÍNTESE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, por apresentar Nota Técnica inferior a 80 (oitenta) pontos, desclassificada com fulcro no item 9.6, letra “b” do Edital, e CLASSIFICADA AS AGÊNCIAS: - 1º lugar: SG PROPAG COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, com Nota Técnica igual a 92,80, e - 2º lugar: EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA, com Nota Técnica igual a 92,00. Fortaleza, 18 de agosto de 2015. Valéria Ricarte Estrela Fernandes PRESIDENTE DA CPL *** *** ***