52ª Legislatura 2ª Sessão Legislativa ANO LXV - PORTO ALEGRE - SEGUNDA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2008 - Nº 9312 CADERNO DE ATOS ADMINISTRATIVOS ________________________________________________________________________________ Atos da Superintendência Administrativa e Financeira ________________________________________________________________________________ RECURSOS HUMANOS ________________________________________________________________________________ Assunto: CONCESSÃO DE AVANÇO TRIENAL Processo: 4136-0100/05-5 Nome: Ana Claudia Aguiar Passos Matrícula: 1.448.363.7 Cargo: Assessor III, padrão CCPL-4. O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução de Mesa 451/01, fundamentada no art. 30, inciso XII, da Resolução 2.288/91 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), CONCEDE o 2º (segundo) avanço trienal, nos termos do § 3º do art. 99 da Lei Complementar 10.098/94, com a redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar 10.530/95, a partir de 21-07-2008. ________________________________________________________________________________ Assunto: CONCESSÃO DE AVANÇO TRIENAL Processo: 4440-0100/02-0 Nome: Helena Margarida Nogueira Amorim Matrícula: 1.198.030.3 Cargo: Consultor Técnico Legislativo, Nível III, Classe D. O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução de Mesa 451/01, fundamentada no art. 30, inciso XII, da Resolução 2.288/91 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), CONCEDE o 10º (décimo) avanço trienal, nos termos do art. 99, "caput", da Lei Complementar 10.098/94, a partir de 24-07-2008. ________________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Porto Alegre, segunda-feira, 4 de agosto de 2008. Assunto: CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO Processo: 0820-0100/96-9 Nome: Margarete Gomes e Silva Matrícula: 1.201.836.8 Cargo: Assessor Superior II, padrão seis vezes o valor da FGPL-7. O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução de Mesa 451/01, fundamentada no art. 30, inciso XII, da Resolução 2.288/91 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), CONCEDE, nos termos do art. 150 da Lei Complementar 10.098/94, uma licença-prêmio por assiduidade, de três meses, correspondente ao qüinqüênio de 30-07-2003 a 27-07-2008 ________________________________________________________________________________ Assunto: CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO Processo: 2591-0100/08-5 Nome: Orlando Terra Burmann Matrícula: 1.251.585.0 Cargo: Assessor Superior II, padrão seis vezes o valor da FGPL-7. O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução de Mesa 451/01, fundamentada no art. 30, inciso XII, da Resolução 2.288/91 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), CONCEDE, nos termos do art. 150 da Lei Complementar 10.098/94, uma licença-prêmio por assiduidade, de três meses, correspondente ao qüinqüênio de 30-07-2003 a 27-07-2008. ________________________________________________________________________________ Assuntos: CESSAÇÃO E CONCESSÃO DE AVANÇO TRIENAL Processo: 4074-0100/00-8 Nome: Valdir Fraga da Silva Matrícula: 2.125.038.3 Cargo: Assessor I, padrão CCPL-2 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução de Mesa 451/01, fundamentada no art. 30, inciso XII, da Resolução 2.288/91 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa): - FAZ CESSAR, a partir de 10-08-2007, tendo em vista aposentadoria concedida pelo INSS, os efeitos do Ato 3404/03, registrado no Boletim 178/03, publicado no DOE de 22-09-2003, que concedeu o 9º (nono) avanço trienal, nos termos do art. 99, "caput", da Lei Complementar 10.098/94, bem como faz cessar os avanços anteriores; - FAZ CESSAR os efeitos do Ato publicado no DOAL 9228, de 04-04-2008, que concedeu o 10º (décimo) avanço trienal, nos termos do art. 99, "caput", da Lei Complementar 10.098/94, a partir de 19-09-2007, data de sua concessão. - FAZ CESSAR, a partir de 10-08-2007, tendo em vista aposentadoria concedida pelo INSS, os efeitos do Ato 1839/01, registrado no Boletim 62/01, publicado no DOE de 28-09-2001, que concedeu o adicional de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 115 da Lei Complementar 10.098/94 - CONCEDE, a partir de 10-08-2007, o 1º (primeiro) avanço trienal, nos termos do § 3º do art. 99 da Lei Complementar 10.098/94, com a redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar 10.530/95. ________________________________________________________________________________ 2 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Porto Alegre, segunda-feira, 4 de agosto de 2008. Assunto: APOSENTADORIA Processo: 2475-0100/08-4 Nome: Noemi Dias Corrêa Matrícula: 1.187.924.6 Cargo: com vencimento correspondente ao Nível III, Classe A O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução de Mesa 451/01, fundamentada no art. 30, inciso XII, da Resolução 2.288/91 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), APOSENTA, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/05, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, devendo perceber, na inatividade, proventos mensais e integrais correspondentes a: - vencimento correspondente ao Nível III, Classe A; - parcela de 100% (cem por cento) do valor da função gratificada de Assessor Administrativo I, padrão FGPL-9, incorporada aos proventos, nos termos do art. 103 da Lei Complementar 10.098/94; - acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) referente a 10 (dez) avanços trienais, nos termos do art. 99, "caput", da Lei Complementar 10.098/94; - adicional de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 115 da Lei Complementar 10.098/94. ________________________________________________________________________________ 3