Procedimento Operacional Padrão Código: Data emissão: RH/POP-SESMT 003 Abril/2013 Área Emitente: Gestão com Pessoas/SESMT Data de Vigência: Página 1 de 4 ASSUNTO: CONTROLE DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO – NR 23 1- Objetivo: Estabelecer e padronizar os procedimentos de manutenção e uso do extintor de incêndios, a fim de ser mantido em condições de uso. 2- Aplicação: Este procedimento aplica-se aos empregados envolvidos com procedimentos de manutenção dos extintores: Técnico de Segurança do Trabalho, CIPA e/ou Engenharia (em algumas filiais). 3- Conceitos: Inspeção - Exame periódico que se realiza no extintor de incêndio com a finalidade de determinar se este permanece em condições originais de operação. Manutenção - Serviço efetuado no extintor de incêndio com a finalidade de manter suas condições originais de operação, após sua utilização ou quando requerido pela inspeção. Deverá ser executado por empresa certificada no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade). 4- Documentos de referência: 5- Procedimentos: 5.1- O Técnico de Segurança do Trabalho ou a CIPA deverá providenciar uma planilha para controle dos extintores. Nesta planilha deverá constar os seguintes dados: Número de fabricação do aparelho extintor; Tipo de extintor; Data da última recarga; Ano do próximo teste; Local; Previsão de recarga; Observações; Elaboração Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB Data: 15/04/2013 Aprovação Nome: Data: Procedimento Operacional Padrão Código: Data emissão: RH/POP-SESMT 003 Abril/2013 Área Emitente: Gestão com Pessoas/SESMT Data de Vigência: Página 2 de 4 ASSUNTO: CONTROLE DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO – NR 23 5.2 - Inspeção de extintores 5.2.1 - Os extintores de incêndio deverão ser inspecionados periodicamente na sede e filiais da Missão Salesiana (semanalmente, mensalmente). A frequência de inspeção deve ser definida pelo Técnico de Segurança do Trabalho ou CIPA (nas unidades onde não há presença do TST), de acordo com as necessidades de cada extintor. Recomenda-se maior frequência aos extintores que estejam sujeitos a intempéries e/ou condições especialmente agressivas, respeitando-se o tempo máximo recomendado nas respectivas normas de fabricação. 5.2.2- Nas unidades onde houver Técnico de Segurança do Trabalho, este ficará responsável pela realização/coordenação desta inspeção. Nos locais onde não houver este profissional, a CIPA ficará responsável por esta inspeção. 5.2.3- Na inspeção o Técnico de Segurança do Trabalho ou CIPA deverá observar: a) se os extintores de incêndio estão apropriados para o local a ser protegido; b) se o acesso aos extintores não está obstruído; c) se os manômetros indicam pressurização (faixa verde ou amarela); d) se o aparelho apresenta vazamento; e) os bicos e válvulas da tampa estão desentupidos; Encontrando qualquer irregularidade deverá solicitar a reparação do extintor por empresa habilitada e idônea para tal. 5.2.4- A cada inspeção deverá ser elaborado um relatório de inspeção. O relatório de inspeção deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) data da inspeção e identificação do executante; b) identificação do extintor; c) localização do extintor; d) nível de manutenção executado, discriminando de forma clara e objetiva; 5.2.5 - Todo o extintor deve possuir um controle para registro das inspeções. 5.3- Recarga de extintores Elaboração Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB Data: 15/04/2013 Aprovação Nome: Data: Procedimento Operacional Padrão Código: Data emissão: RH/POP-SESMT 003 Abril/2013 Área Emitente: Gestão com Pessoas/SESMT Data de Vigência: Página 3 de 4 ASSUNTO: CONTROLE DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO – NR 23 5.3.1- A recarga deve ser efetuada de maneira programada para não deixar lugares desprotegidos e considerando-se as condições de preservação e manuseio do agente extintor recomendadas pelo fabricante. A época da recarga deve ser aproveitada para treinar as equipes da Brigada de Incêndio, na medida do possível. 5.3.2- A recarga deve ser feita: Imediatamente após ter sido utilizado; Caso esteja despressurizado (manômetro na faixa vermelha); Após ser submetido a teste hidrostático; Caso o material esteja empedrado; 5.4- Manutenção/Teste Hidrostático em mangueira de incêndio 5.4.1- De acordo com a Norma ABNT NBR 12779, toda mangueira de incêndio deve ser inspecionada a cada seis meses e ser submetida a ensaio hidrostático / manutenção a cada doze meses. Esses serviços requerem condições e equipamentos adequados e deverão ser realizados por empresa capacitada e idônea. 5.4.2- O Técnico de Segurança do Trabalho ou a CiPA, nas unidades onde não houver este profissional deverá solicitar a inspeção e a manutenção das mangueiras de incêndio de acordo com o prazo acima estabelecido. 5.4.4- A empresa responsável pela inspeção e manutenção da mangueira de incêndios deverá fornecer o certificado de inspeção e manutenção. 5.4.5- Este certificado ficará sob responsabilidade do SESMT e na ausência deste serviço, da CIPA. 5.5- Brigada de Incêndio 5.5.1 – Em regra, todos os colaboradores devem ser treinados quanto a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, procedimentos de evacuação dos locais de trabalho e dispositivos de alarme existentes. 5.5.2 – Anualmente deverá ser formada a Brigada de Incêndio (ver atribuições da CIPA) nas unidades da Missão Salesiana, em virtude da rotatividade de funcionários. Nas unidades onde o número de funcionários não contemple a formação de Brigada de Incêndio, os treinamentos deverão acontecer normalmente, orientados por integrante da CIPA/GP. 5.5.3- Os treinamentos deverão contemplar: evacuação de incêndio e pânico. Cada unidade deverá criar mecanismos para incentivar e facilitar a presença dos funcionários nestes treinamentos. Elaboração Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB Data: 15/04/2013 Aprovação Nome: Data: Procedimento Operacional Padrão Código: Data emissão: RH/POP-SESMT 003 Abril/2013 Área Emitente: Gestão com Pessoas/SESMT Data de Vigência: Página 4 de 4 ASSUNTO: CONTROLE DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO – NR 23 6- Anexos: ANEXO FLUXOGRAMA PROCESSO CONTROLE DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO INÍCIO Técnico de Segurança/CIPA providencia planilha para controle de extintores. Verifica necessidade de Inspeção ou Manutenção? MANUTENÇÃO INSPEÇÃO Extintor/Manguei ra de Incêndio apresenta problemas? Técnico de Segurança/CIPA executa inspeção SIM Preenche relatório de inspeção e encaminha extintor/mangueira para empresa credenciada e idônea fazer a manutenção/reparo. Empresa fornece certificado de inspeção e manutenção. NÃO Preenche relatório de inspeção Técnico de Segurança/CIPA arquiva certificado. FIM Elaboração Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB Data: 15/04/2013 Aprovação Nome: Data: