Procedimento Operacional Padrão
Código:
Data emissão:
RH/POP-SESMT 003
Abril/2013
Área Emitente: Gestão com Pessoas/SESMT
Data de Vigência:
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ASSUNTO: CONTROLE DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO – NR 23
1- Objetivo:
Estabelecer e padronizar os procedimentos de manutenção e uso do
extintor de incêndios, a fim de ser mantido em condições de uso.
2- Aplicação:
Este procedimento aplica-se aos empregados envolvidos com
procedimentos de manutenção dos extintores: Técnico de Segurança do Trabalho,
CIPA e/ou Engenharia (em algumas filiais).
3- Conceitos:


Inspeção - Exame periódico que se realiza no extintor de incêndio
com a finalidade de determinar se este permanece em condições
originais de operação.
Manutenção - Serviço efetuado no extintor de incêndio com a
finalidade de manter suas condições originais de operação, após
sua utilização ou quando requerido pela inspeção. Deverá ser
executado por empresa certificada no âmbito do SBAC (Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade).
4- Documentos de referência:
5- Procedimentos:
5.1- O Técnico de Segurança do Trabalho ou a CIPA deverá providenciar uma
planilha para controle dos extintores. Nesta planilha deverá constar os seguintes
dados:
 Número de fabricação do aparelho extintor;
 Tipo de extintor;
 Data da última recarga;
 Ano do próximo teste;
 Local;
 Previsão de recarga;
 Observações;
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB
Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB
Data: 15/04/2013
Aprovação
Nome:
Data:
Procedimento Operacional Padrão
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Data emissão:
RH/POP-SESMT 003
Abril/2013
Área Emitente: Gestão com Pessoas/SESMT
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ASSUNTO: CONTROLE DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO – NR 23
5.2 - Inspeção de extintores
5.2.1 - Os extintores de incêndio deverão ser inspecionados periodicamente na
sede e filiais da Missão Salesiana (semanalmente, mensalmente). A frequência de
inspeção deve ser definida pelo Técnico de Segurança do Trabalho ou CIPA (nas
unidades onde não há presença do TST), de acordo com as necessidades de cada
extintor. Recomenda-se maior frequência aos extintores que estejam sujeitos a
intempéries e/ou condições especialmente agressivas, respeitando-se o tempo
máximo recomendado nas respectivas normas de fabricação.
5.2.2- Nas unidades onde houver Técnico de Segurança do Trabalho, este ficará
responsável pela realização/coordenação desta inspeção. Nos locais onde não
houver este profissional, a CIPA ficará responsável por esta inspeção.
5.2.3- Na inspeção o Técnico de Segurança do Trabalho ou CIPA deverá
observar:
a) se os extintores de incêndio estão apropriados para o local a ser protegido;
b) se o acesso aos extintores não está obstruído;
c) se os manômetros indicam pressurização (faixa verde ou amarela);
d) se o aparelho apresenta vazamento;
e) os bicos e válvulas da tampa estão desentupidos;
Encontrando qualquer irregularidade deverá solicitar a reparação do
extintor por empresa habilitada e idônea para tal.
5.2.4- A cada inspeção deverá ser elaborado um relatório de inspeção. O
relatório de inspeção deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) data da inspeção e identificação do executante;
b) identificação do extintor;
c) localização do extintor;
d) nível de manutenção executado, discriminando de forma clara e
objetiva;
5.2.5 - Todo o extintor deve possuir um controle para registro das inspeções.
5.3- Recarga de extintores
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB
Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB
Data: 15/04/2013
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ASSUNTO: CONTROLE DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO – NR 23
5.3.1- A recarga deve ser efetuada de maneira programada para não deixar
lugares desprotegidos e considerando-se as condições de preservação e manuseio
do agente extintor recomendadas pelo fabricante.
A época da recarga deve ser aproveitada para treinar as equipes da Brigada de
Incêndio, na medida do possível.
5.3.2- A recarga deve ser feita:
 Imediatamente após ter sido utilizado;
 Caso esteja despressurizado (manômetro na faixa vermelha);
 Após ser submetido a teste hidrostático;
 Caso o material esteja empedrado;
5.4- Manutenção/Teste Hidrostático em mangueira de incêndio
5.4.1- De acordo com a Norma ABNT NBR 12779, toda mangueira de incêndio
deve ser inspecionada a cada seis meses e ser submetida a ensaio hidrostático /
manutenção a cada doze meses. Esses serviços requerem condições e
equipamentos adequados e deverão ser realizados por empresa capacitada e
idônea.
5.4.2- O Técnico de Segurança do Trabalho ou a CiPA, nas unidades onde não
houver este profissional deverá solicitar a inspeção e a manutenção das
mangueiras de incêndio de acordo com o prazo acima estabelecido.
5.4.4- A empresa responsável pela inspeção e manutenção da mangueira de
incêndios deverá fornecer o certificado de inspeção e manutenção.
5.4.5- Este certificado ficará sob responsabilidade do SESMT e na ausência deste
serviço, da CIPA.
5.5- Brigada de Incêndio
5.5.1 – Em regra, todos os colaboradores devem ser treinados quanto a utilização
dos equipamentos de combate a incêndio, procedimentos de evacuação dos
locais de trabalho e dispositivos de alarme existentes.
5.5.2 – Anualmente deverá ser formada a Brigada de Incêndio (ver atribuições da
CIPA) nas unidades da Missão Salesiana, em virtude da rotatividade de
funcionários. Nas unidades onde o número de funcionários não contemple a
formação de Brigada de Incêndio, os treinamentos deverão acontecer
normalmente, orientados por integrante da CIPA/GP.
5.5.3- Os treinamentos deverão contemplar: evacuação de incêndio e pânico.
Cada unidade deverá criar mecanismos para incentivar e facilitar a presença dos
funcionários nestes treinamentos.
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB
Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB
Data: 15/04/2013
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6- Anexos:
ANEXO
FLUXOGRAMA PROCESSO CONTROLE DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO
INÍCIO
Técnico de Segurança/CIPA providencia
planilha para controle de extintores.
Verifica
necessidade de
Inspeção ou
Manutenção?
MANUTENÇÃO
INSPEÇÃO
Extintor/Manguei
ra de Incêndio
apresenta
problemas?
Técnico de Segurança/CIPA executa
inspeção
SIM
Preenche relatório de inspeção e
encaminha extintor/mangueira para
empresa credenciada e idônea fazer a
manutenção/reparo.
Empresa fornece certificado de
inspeção e manutenção.
NÃO
Preenche relatório de
inspeção
Técnico de Segurança/CIPA
arquiva certificado.
FIM
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB
Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB
Data: 15/04/2013
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