PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
NOTA TÉCNICA
Referência:
Assunto:
/2012/OGU/CGU-PR
60502.000549/2012-17
Recurso à CGU, com fundamento no art. 23 do Decreto n o 7.724, de
16 de maio de 2012, referente ao pedido de acesso à informação
submetido ao COMAER – Comando da Aeronáutica pela
.
Senhor Ouvidor-Geral da União,
RELATÓRIO:
1.
Trata-se de solicitação de acesso à informação pública, com base na
Lei nº 12.527/11, formulada pela
, na data de
23/07/2012, a qual requereu ao COMAER – Comando da Aeronáutica
“...01 – Quais os motivos e para quais trabalhos e funções o
, do efetivo do PAMA-SP, foi contratado
ou reconvocado ao serviço ativo para exercer tarefa por tempo certo,
tendo em vista que temos que ter competência oficial para o exercício
do cargo ou função a fim de não prejudicarmos mesmo sem o intuito a
terceiros e a União Federal. 02 - Cópias reprográficas autenticadas do:
inteiro teor DA Informação e PUBLICAÇÃO, que CONSTANTE que a
referida pessoa já exerceu atribuições na ARHC do PAMA-SP. ”.
2.
Em resposta, na data de 02/08/2012, o SIC do COMAER informou:
“... informamos que a contratação do suboficial referenciado em seu
pedido ocorreu por absoluta necessidade de serviço cuja motivação foi
devidamente exposta no processo de contratação encaminhado ao
Gabinete do Comandante da Aeronáutica, bem como em função do alto
grau de conhecimento daquele militar, desenvolvido durante 26 (vinte e
seis) anos de trabalhos em órgão de pessoal, tornando-se, assim,
altamente qualificado e experiente. Informamos, ainda, que o referido
militar foi contratado e recontratado para exercer atribuições em Seção
de Pessoal Militar. Sobre o segundo questionamento, informamos a
V.Sa., que o militar em comento já exerceu a chefia da Seção de
Pessoal Civil (antigo ARPC, atual ARHC), no ano de 2005 até a data de
sua passagem para a reserva remunerada, conforme publicação
contida no Boletim Interno nº 110, de 16 de junho de 2005, do Parque
de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMASP).
Caso julgue necessária obtenção da cópia do boletim referenciado,
V.Sa. poderá obtê-la diretamente no Setor de Pessoal do PAMASP,
mediante prévio contato com o
– Tel.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
Serviço de Informações ao Cidadão
COMANDO DA AERONÁUTICA
Centro de Comunicação Social da Aeronáutica
Esplanada dos Ministérios – Bloco M - 7º andar – Brasília – Distrito
Federal”
3.
A requerente interpôs recurso em sede de 1ª Instância na data de
02/08/2012, alegando, que: “Informação recebida não corresponde à solicitada.”
4.
Em 07/08/2012, o SIC do COMAER informou:
“Prezado Srª,
No recurso apresentado pelo protocolo 60502.000542/2012-17, reitero
a V.Sa. as considerações prestadas no pedido originário formulado,
informando, ainda, que o seu pedido versa sobre informações pessoais
de terceiros, o que, pelo art. 61 do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de
2012, condiciona seu conhecimento à assinatura de um termo de
responsabilidade.
Nesse contexto, ratifico a necessidade de seu comparecimento na
Seção de Pessoal do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo,
localizado na Av. Braz Leme, 3258 – Santana, São Paulo, mediante
prévio agendamento pelos telefone (11) 2281-4117, contactando o
Major Fábio, para as interações decorrentes.”
5.
A requerente interpôs recurso em sede de 2ª Instância na data de
13/08/2012, alegando, que:
“SP, 10/08/2012
Ref.: Prot.:60502.00549/2012-17
Vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a
reformar por não ter sido entre outras, a modalidade de envio escolhida
pela requerente, que foi pelos Correios, bem como o envio de todos os
documentos sitados, conforme o requerido na inicial, como também o
Boletim da passagem do Cargo da Chefia da Seção de Pessoal Civil,
do PAMA-SP a fim de atender o requerido, sendo a resposta data sem
data e período de início e término da referida Chefia do militar em
questão.
Na oportunidade cabe registrar, que a designação do referido militar na
ocasião SubOficial da Ativa foi ilegal, como também todos os seus
efeitos, porque não faz parte das atribuições da Classe dos Graduados
na seguinte formação 3º Sargento até Suboficial, e sim a classe dos
Oficiais, de acordo com as normas vigentes e hierarquia das normas na
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
ocasião, anteriormente e até a presente data. Grata. Respeitosamente,
6.
Em 20/08/2012, o COMAER responde ao
parcialmente o pleito, e ratificando as informações já prestadas:
recurso,
deferindo
“Prezada Senhora,
Em atenção ao recurso formulado por V.Sa., protocolo n°.
60502.000549/2012-17, ratifico as considerações já prestadas em seu
pedido originário, informando que seu pedido versa sobre informação
de cunho pessoal e o seu acesso, por terceiros, será condicionado à
assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a
finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre
as obrigações a que se submeterá o requerente, nos termos do
estabelecido pelo art. 61, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,
regulamentador da Lei de Acesso à Informação.
Nesse sentido, demonstrada a necessidade do comparecimento de
V.Sa. ao Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, localizado na
Av. Braz Leme, 3258 – Santana, São Paulo, mediante prévio
agendamento com o
, pelo telefone
, munida
do respectivo documento de identificação e de uma mídia, pen drive ou
semelhante, para copiar os documentos e informações pessoais
requeridas. Caso opte por recebe-las por meio de cópia reprográfica,
as cópias deverão ser custeadas, nos termos do art. 12, da Lei nº
12.527/2011.
Caso V.Sa. não possa comparecer, poderá indicar um terceiro, munido
de respectiva procuração, com firma reconhecida. Para tanto, cumpreme informá-la que aquele que obtiver acesso às informações pessoais
de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da
lei.
Quanto à contratação do Suboficial referenciado por V.Sa. informo que
ocorreu por absoluta necessidade do serviço, cuja motivação foi
devidamente exposta, conforme já lhe fora exposto anteriormente.
Não obstante, nos termos do Parecer nº 408/2012/CONJURMD/CGU/AGU, de 19 de julho de 2012, “a competência recursal nos
requerimentos formulados com base na Lei de Acesso à Informação
iniciados no âmbito dos Comandos das Forças Armadas encerra-se no
âmbito destes mesmos órgãos, tendo por instância definitiva os
Comandantes das Forças Armadas, conforme o disposto nos art. 15 da
Lei nº 12.527/2011 e 21 do Decreto nº 7.724/2012, que a regula”.
Desse modo, respostas dessa natureza devem ser prestadas pelas
autoridades dos respectivos Comandos.”
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
7.
Ainda insatisfeita, a requerente interpôs recurso a esta Controladoria,
em 23/08/2012, alegando que:
“A resposta não veio pela via solicitada, que foi a via postal com os
custo para a requerente, Contendo assinatura de quem a responde e
data. Cabendo ressaltar e informar, entender s.mj., que a respeitável
resposta de V. Exa. não corresponde com a prática no Parque de
Material Aeronáutico de São Paulo, que publica em Boletim Ostensivo
tudo referente a minha pessoa, muitas das quais fazem referência
contidas em algum lugar, creio eu, as vezes nem sei a onde apesar de
solicitar cópias e não atendida.
Publicações constrangedoras, uma das quais geraram esse pedido.
Nem mesmo entendo s.mj., que respeitam o meu marido, que é
Soboficial BMA da Ativa No PAM-SP , muito fez pelo PAMA-SP, como
restauração de Avião da Fundação Santos Dumond, catologação do
estado do mesmo e de todos os demais aviões da referida Fundação,
arrumação no Hangar, remoção dos mesmos e etc, os quais
atualmente estão localizados no Hangar 26 do PAMA-SP, ajuda técnica
nos trabalhos a serem realizados para melhoria de AB do F-5 e demais
oficinas, quando trabalhava na Subdivisão de Motores desde 3º
Sargento até o ano passado, quando recebeu a ordem para trabalha no
Planejamento da Divisão Técnica, além de outras ajudas dadas no
corrente ano e em anos anteriores a pessoas da Subdivisão
supramencionada e outras que o solicitam.
Desculpe pelo desabafo, mas é importante deixar ressaltado a outra
parte da minha vida, porque muitos trabalho solicitados, como desenho
dos dois aviões da Fundação Santos Dumond restaurados no ano de
2011 e apresentados no Domingo Aéreo 2011, meu marido Suboficial
da Ativa perdeu noites para o desenho, comprando material do bolso
dele para restaurar um avião da referida Fundação, sem receber o
retorno desse dinheiro gasto, mas com o objetivo de cumprir a missão
da restauração já mencionada. Em casa eu sempre estive ao lado dele,
apoiando nesses trabalhos e abrindo mão do tempo dele para comigo.
Desculpe, mas entendo s.m.j., que V. Exa. deve ter conhecimento do
espelhado, o qual demonstra que todos devem ter o mesmo
tratamento. Quando o senhor tiver conhecimento das duas últimas
publicações afetas a minha pessoa o senhor verá o quanto de
constrangimento eu passei nos dois Boletins, práticas adotada pelo
Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, motivo pelo não entendo
o não envio dos mesmos. Tais publicações podem ser vistas na Intraer,
site PAMA-SP, Boletins nº 121 e 139 de 2012.
Entendo s.m.j., que o respeitável Exmo. Sr. Diretor do PAMA-SP não
deveria efetuar publicações afetas a uma pessoa com aquele conteúdo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
constrangedor, exibindo a vida da funcional da servidora, entendo
dever ter o mesmo tratamento do querem dar ao documento solicitado
via Correios o qual não terie poder de publciar no Boletim do PAMASP.
Por exemplo, é citada uma decisão Judicial, que está em curso a qual
não teve trânsito julgado, entendo, s.m.j., levar o efetivo a pensar que
já era o julgamento final. Cabendo ressaltar, que não consegui até hoje
os documentos mencionados na Parte da TTEC constante do teor da
decisão em questão disposta no Boletim mencionado, para fins de
poder me defender apesar de solicitado. Rotular, afirmar, utilizar-se do
poder de poder publicar é fácil. Como fica o constrangimento da outra
parte e de seus familiares. Motivo pelo qual entendo, não haver
problemas para o envio, com a devida assinatura e data na resposta. O
tempo certo do militar da reserva em questão é público, é o exemplo
que o PAMA-SP dada em suas publicações referentes a minha pessoa,
tudo pode. Desculpe os erros. Grata. Respeitosamente,
É o relatório.
ANÁLISE
8.
Examinado o pleito, verificou-se que as informações apresentadas pelo
COMAER e constantes do e-SIC estavam incompletas, isto posto, a CGU, por meio do
Ofício nº 27055/2012/OGU/CGU-PR, de 14/09/2012, solicitou ao Centro de
Comunicação Social da Aeronáutica – CECOMSAER documentos e informações
complementares a par daqueles já registrados e disponíveis no e-SIC, que poderiam
fornecer esclarecimentos adicionais à análise do recurso interposto.
9.
manifestou:
Em 05/10/2012, pelo Ofício n° 6/ACLO/7061 a COMAER assim se
“1.
Trata o presente expediente de recurso em 3ª
instância, impetrado pela
registrado no e-SIC sob os Protocolo 60502.000546/2012-83,
60502.000547/2012-28, 60502.000548/2012-72, 60502.000549/201217,
60502.000609/2012-00,
60502.000610/2012-26
e
60502.000535/2012-59.
2.
Em atenção ao Ofício n° 27055/2012/OGU/CGU-PR,
de 14 de setembro de 2012, cumpre-me apresentar as seguintes
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
informações sobre o tema em epígrafe, correspondentes a cada um
dos processos referenciados:
.....................................................................
Em atenção ao Ofício n° 27768/2012/OGU/CGU-PR, de 20 de
setembro de 2012, cumpre-me apresentar as seguintes informações
sobre o tema em epígrafe, correspondentes ao processo referenciado:
Processo 60502.000549/2012-17
a)
Em 29 de junho de 2012, a requerente formulou pedido
solicitando: 01 – Quais os motivos e para quais trabalhos e funções o
, do efetivo do PAMA-SP, foi
contratado ou reconvocado ao serviço ativo para exercer tarefa por
tempo certo. 02 – Cópias reprográficas autenticadas do inteiro teor da
informação e publicação, que conste que a referida pessoa já exerceu
atribuições na ARHC do PAMA-SP. Informando, ainda, que se
destinavam à interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso,
no prazo de 30 dias, nos termos da Lei n° 8.112/90.
b)
Em 02 de agosto de 2012, informamos, via e-SIC, à postulante
que a contratação do suboficial referenciado em seu pedido ocorreu por
absoluta necessidade de serviço cuja motivação foi devidamente
exposta no processo de contratação encaminhado ao Gabinete do
Comandante da Aeronáutica, bem como em função do alto grau de
conhecimento daquele militar, desenvolvido durante 26 (vinte e seis)
anos de trabalhos em órgão de pessoal, tornando-se, assim, altamente
qualificado e experiente. Informamos, ainda, que o referido militar foi
contratado e recontratado para exercer atribuições em Seção de
Pessoal Militar. Sobre o segundo questionamento, informamos a V.Sa.,
que o militar em comento já exerceu a chefia da Seção de Pessoal Civil
(antigo ARPC, atual ARHC), no ano de 2005 até a data de sua
passagem para a reserva remunerada, conforme publicação contida no
Boletim Interno nº
110, de 16 de junho de 2005, do Parque de Material Aeronáutico de
São Paulo (PAMASP). Finalmente, informamos que poderia obter cópia
do boletim referenciado diretamente no Setor de Pessoal do
PASMASP, mediante prévio contato com o
, pelo telefone
(
c)
Em 02 de agosto de 2012, inconformada impetrou recurso de
1ª instância, informando que desejava receber os documentos em sua
residência, via postal, acrescentando dados não contidos no pedido
originário formulado e que não tinham consistência com o que
pleiteava.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
d)
Em 07 de agosto de 2012, formulamos resposta reiterando as
considerações prestadas no pedido originário formulado.
e)
Em 13 de agosto de 2012, ainda inconformada, recorreu em 2ª
instância, alegando que a resposta não foi dada pelo meio solicitado,
isto é, via postal, acrescentando outros dados ao pedido formulado.
f)
Em 20 de setembro de 2012, formulamos resposta ratificando
as informações já prestadas, no pedido originário, informando que o
pedido versava sobre informação de cunho pessoal e o seu acesso, por
terceiros, estava condicionado à assinatura de um termo de
responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que
fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se
submeterá o requerente, nos termos do estabelecido pelo art. 61, do
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamentador da Lei de
Acesso à Informação. Solicitamos, então, o comparecimento da
requerente ao Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, localizado
na Av. Braz Leme, 3258 – Santana, São Paulo, mediante prévio
agendamento com o
, pelo telefone (
, munida
do respectivo documento de identificação e de uma mídia, pen drive ou
semelhante, para copiar os documentos e informações pessoais
requeridos. Informamos que caso optasse por recebê-los por meio de
cópia reprográfica, as cópias deverão ser custeadas, nos termos do art.
12, da Lei nº 12.527/2011, e caso não pudesse comparecer, poderá
indicar um terceiro, munido de respectiva procuração, com firma
reconhecida. Finalmente, informamos, quanto à contratação do
Suboficial referenciado, que esta ocorreu por absoluta necessidade do
serviço, cuja motivação foi devidamente exposta no processo de
contratação.
g)
Em 23 de agosto de 2012, a recorrente impetrou recurso de 3ª
instância, solicitando a resposta por via postal com assinatura de quem
informa, acrescentando uma série de dados não referentes ao pedido
originário formulado.
------------------------------------------3.
Verifica-se, portanto, que desde o início a postulante
teve seus pedidos tratados conforme determina a legislação vigente,
isto é, a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Decreto n°
7.724, de 16 de março de 2012.
4.
Sendo assim, estas são as considerações a serem
apresentadas para o processo em referência. Aproveito para anexar o
relatório e-SIC sobre o protocolo em tela, salientando que este
processo
está
duplicado
no
sistema
e-SIC
(Protocolo
60502.000549/2012-17).”
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
10.
Preliminarmente, ressalta-se que o recurso interposto com base no art.
23 do Decreto nº 7.724/2012 é tempestivo, posto que apresentado no prazo normativo
de 10 dias.
11.
É importante mencionar que em nenhuma resposta do órgão são
comunicados ao requerente a possibilidade e prazos de recurso, com indicação da
autoridade responsável por apreciá-lo. Ademais, apenas a resposta ao pedido informa
o respondente.
12.
Quanto ao mérito do recurso, de acordo com o artigo 60 do Decreto nº
7.724/12, “o pedido de acesso a informações pessoais [...] estará condicionado à
comprovação da identidade do requerente”. O Decreto possibilita o acesso por
terceiros, desde que haja expresso consentimento por meio de procuração (art. 55, II;
art. 60, I).
13.
Cumpre ressaltar que, de acordo com a Lei nº 12.527/11, divulgar ou
permitir divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a informações pessoais
caracteriza-se como conduta ilícita que enseja responsabilidade de agente público ou
militar.
14.
Sendo assim, entendemos que o órgão não negou acesso às
informações solicitadas, mas está adotando medidas necessárias a fim de evitar
acesso indevido a informações pessoais.
CONCLUSÃO:
15.
Ante o exposto, propõe-se o desprovimento do recurso interposto, visto
que o órgão está buscando cumprir o disposto no Decreto nº 7.724/12, o qual
condiciona o acesso a informações pessoais à comprovação da identidade do
requerente (art. 60). Caso o acesso seja feito por terceiros, é necessário apresentar
procuração.
1. Indicamos ao órgão ampliar as possibilidades de acesso, contemplando o
seguinte:
a) apresentação pessoal de documento oficial com foto;
b) constituição de procurador, por instrumento particular ou público, com
firma reconhecida em cartório, munido dos originais ou cópias
autenticadas de documentos oficiais com foto do recorrente e
documentos originais do mesmo;
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
c) reenvio do pedido de acesso a informação por escrito, assinado e com
firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia autenticada de
documento oficial com foto do requerente, enviado ao SIC do Comaer.
Neste caso, a informação solicitada será encaminhada ao endereço
residencial ou a outro de sua preferência, com custas a serem pagas
pelo requerente;
d) encaminhamento do processo para outro comando mais próximo da
residência da requerente, onde ele poderá ser consultado ou as cópias
retiradas pessoalmente pelo requerente.
16.
À consideração do Sr. Ouvidor-Geral da União.
Brasília (DF), 14 de novembro de 2012.
RUBIA ROSA BARROS
Analista de Finanças e Controle
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Folha de Assinaturas
Documento: NOTA TÉCNICA nº 2659 de 06/12/2012
Referência: PROCESSO nº 60502.000549/2012-17
Assunto: Lei de Acesso à Informação
Signatário(s):
RUBIA ROSA BARROS
ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE
Assinado Digitalmente em 03/12/2012
Relação de Despachos:
Trata-se de recurso de 3ª instância, para aprovação de minuta de Nota Técnica.
RUBIA ROSA BARROS
ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE
Assinado Digitalmente em 03/12/2012
Relação de Despachos:
Registre-se a aprovação integral da Nota Técnica em questão, nos termos da qual o Exmo. Sr. Ministro
Chefe desta Controladoria-Geral da União, Dr. Jorge Hage Sobrinho, deu fundamento e motivação a sua
decisão.
Desta forma, considerando que o recorrente teve ci ência da mencionada decisão no prazo legal (sem
qualquer prejuízo das garantias fixadas na Lei nº 12.527/11), ficam convalidados todos os atos praticados no
curso deste procedimento cujas datas de registro eletrônico não correspondam às de sua real produção.
JOSE EDUARDO ELIAS ROMAO
Ouvidor-Geral da União
Assinado Digitalmente em 06/12/2012
Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste
documento é: 84ab1f9_8cfa1b5b573fc0f
Download

NOTA TÉCNICA /2012/OGU/CGU-PR