PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União NOTA TÉCNICA Referência: Assunto: /2012/OGU/CGU-PR 60502.000549/2012-17 Recurso à CGU, com fundamento no art. 23 do Decreto n o 7.724, de 16 de maio de 2012, referente ao pedido de acesso à informação submetido ao COMAER – Comando da Aeronáutica pela . Senhor Ouvidor-Geral da União, RELATÓRIO: 1. Trata-se de solicitação de acesso à informação pública, com base na Lei nº 12.527/11, formulada pela , na data de 23/07/2012, a qual requereu ao COMAER – Comando da Aeronáutica “...01 – Quais os motivos e para quais trabalhos e funções o , do efetivo do PAMA-SP, foi contratado ou reconvocado ao serviço ativo para exercer tarefa por tempo certo, tendo em vista que temos que ter competência oficial para o exercício do cargo ou função a fim de não prejudicarmos mesmo sem o intuito a terceiros e a União Federal. 02 - Cópias reprográficas autenticadas do: inteiro teor DA Informação e PUBLICAÇÃO, que CONSTANTE que a referida pessoa já exerceu atribuições na ARHC do PAMA-SP. ”. 2. Em resposta, na data de 02/08/2012, o SIC do COMAER informou: “... informamos que a contratação do suboficial referenciado em seu pedido ocorreu por absoluta necessidade de serviço cuja motivação foi devidamente exposta no processo de contratação encaminhado ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica, bem como em função do alto grau de conhecimento daquele militar, desenvolvido durante 26 (vinte e seis) anos de trabalhos em órgão de pessoal, tornando-se, assim, altamente qualificado e experiente. Informamos, ainda, que o referido militar foi contratado e recontratado para exercer atribuições em Seção de Pessoal Militar. Sobre o segundo questionamento, informamos a V.Sa., que o militar em comento já exerceu a chefia da Seção de Pessoal Civil (antigo ARPC, atual ARHC), no ano de 2005 até a data de sua passagem para a reserva remunerada, conforme publicação contida no Boletim Interno nº 110, de 16 de junho de 2005, do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMASP). Caso julgue necessária obtenção da cópia do boletim referenciado, V.Sa. poderá obtê-la diretamente no Setor de Pessoal do PAMASP, mediante prévio contato com o – Tel. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União Serviço de Informações ao Cidadão COMANDO DA AERONÁUTICA Centro de Comunicação Social da Aeronáutica Esplanada dos Ministérios – Bloco M - 7º andar – Brasília – Distrito Federal” 3. A requerente interpôs recurso em sede de 1ª Instância na data de 02/08/2012, alegando, que: “Informação recebida não corresponde à solicitada.” 4. Em 07/08/2012, o SIC do COMAER informou: “Prezado Srª, No recurso apresentado pelo protocolo 60502.000542/2012-17, reitero a V.Sa. as considerações prestadas no pedido originário formulado, informando, ainda, que o seu pedido versa sobre informações pessoais de terceiros, o que, pelo art. 61 do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, condiciona seu conhecimento à assinatura de um termo de responsabilidade. Nesse contexto, ratifico a necessidade de seu comparecimento na Seção de Pessoal do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, localizado na Av. Braz Leme, 3258 – Santana, São Paulo, mediante prévio agendamento pelos telefone (11) 2281-4117, contactando o Major Fábio, para as interações decorrentes.” 5. A requerente interpôs recurso em sede de 2ª Instância na data de 13/08/2012, alegando, que: “SP, 10/08/2012 Ref.: Prot.:60502.00549/2012-17 Vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a reformar por não ter sido entre outras, a modalidade de envio escolhida pela requerente, que foi pelos Correios, bem como o envio de todos os documentos sitados, conforme o requerido na inicial, como também o Boletim da passagem do Cargo da Chefia da Seção de Pessoal Civil, do PAMA-SP a fim de atender o requerido, sendo a resposta data sem data e período de início e término da referida Chefia do militar em questão. Na oportunidade cabe registrar, que a designação do referido militar na ocasião SubOficial da Ativa foi ilegal, como também todos os seus efeitos, porque não faz parte das atribuições da Classe dos Graduados na seguinte formação 3º Sargento até Suboficial, e sim a classe dos Oficiais, de acordo com as normas vigentes e hierarquia das normas na PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União ocasião, anteriormente e até a presente data. Grata. Respeitosamente, 6. Em 20/08/2012, o COMAER responde ao parcialmente o pleito, e ratificando as informações já prestadas: recurso, deferindo “Prezada Senhora, Em atenção ao recurso formulado por V.Sa., protocolo n°. 60502.000549/2012-17, ratifico as considerações já prestadas em seu pedido originário, informando que seu pedido versa sobre informação de cunho pessoal e o seu acesso, por terceiros, será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente, nos termos do estabelecido pelo art. 61, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamentador da Lei de Acesso à Informação. Nesse sentido, demonstrada a necessidade do comparecimento de V.Sa. ao Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, localizado na Av. Braz Leme, 3258 – Santana, São Paulo, mediante prévio agendamento com o , pelo telefone , munida do respectivo documento de identificação e de uma mídia, pen drive ou semelhante, para copiar os documentos e informações pessoais requeridas. Caso opte por recebe-las por meio de cópia reprográfica, as cópias deverão ser custeadas, nos termos do art. 12, da Lei nº 12.527/2011. Caso V.Sa. não possa comparecer, poderá indicar um terceiro, munido de respectiva procuração, com firma reconhecida. Para tanto, cumpreme informá-la que aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei. Quanto à contratação do Suboficial referenciado por V.Sa. informo que ocorreu por absoluta necessidade do serviço, cuja motivação foi devidamente exposta, conforme já lhe fora exposto anteriormente. Não obstante, nos termos do Parecer nº 408/2012/CONJURMD/CGU/AGU, de 19 de julho de 2012, “a competência recursal nos requerimentos formulados com base na Lei de Acesso à Informação iniciados no âmbito dos Comandos das Forças Armadas encerra-se no âmbito destes mesmos órgãos, tendo por instância definitiva os Comandantes das Forças Armadas, conforme o disposto nos art. 15 da Lei nº 12.527/2011 e 21 do Decreto nº 7.724/2012, que a regula”. Desse modo, respostas dessa natureza devem ser prestadas pelas autoridades dos respectivos Comandos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União 7. Ainda insatisfeita, a requerente interpôs recurso a esta Controladoria, em 23/08/2012, alegando que: “A resposta não veio pela via solicitada, que foi a via postal com os custo para a requerente, Contendo assinatura de quem a responde e data. Cabendo ressaltar e informar, entender s.mj., que a respeitável resposta de V. Exa. não corresponde com a prática no Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, que publica em Boletim Ostensivo tudo referente a minha pessoa, muitas das quais fazem referência contidas em algum lugar, creio eu, as vezes nem sei a onde apesar de solicitar cópias e não atendida. Publicações constrangedoras, uma das quais geraram esse pedido. Nem mesmo entendo s.mj., que respeitam o meu marido, que é Soboficial BMA da Ativa No PAM-SP , muito fez pelo PAMA-SP, como restauração de Avião da Fundação Santos Dumond, catologação do estado do mesmo e de todos os demais aviões da referida Fundação, arrumação no Hangar, remoção dos mesmos e etc, os quais atualmente estão localizados no Hangar 26 do PAMA-SP, ajuda técnica nos trabalhos a serem realizados para melhoria de AB do F-5 e demais oficinas, quando trabalhava na Subdivisão de Motores desde 3º Sargento até o ano passado, quando recebeu a ordem para trabalha no Planejamento da Divisão Técnica, além de outras ajudas dadas no corrente ano e em anos anteriores a pessoas da Subdivisão supramencionada e outras que o solicitam. Desculpe pelo desabafo, mas é importante deixar ressaltado a outra parte da minha vida, porque muitos trabalho solicitados, como desenho dos dois aviões da Fundação Santos Dumond restaurados no ano de 2011 e apresentados no Domingo Aéreo 2011, meu marido Suboficial da Ativa perdeu noites para o desenho, comprando material do bolso dele para restaurar um avião da referida Fundação, sem receber o retorno desse dinheiro gasto, mas com o objetivo de cumprir a missão da restauração já mencionada. Em casa eu sempre estive ao lado dele, apoiando nesses trabalhos e abrindo mão do tempo dele para comigo. Desculpe, mas entendo s.m.j., que V. Exa. deve ter conhecimento do espelhado, o qual demonstra que todos devem ter o mesmo tratamento. Quando o senhor tiver conhecimento das duas últimas publicações afetas a minha pessoa o senhor verá o quanto de constrangimento eu passei nos dois Boletins, práticas adotada pelo Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, motivo pelo não entendo o não envio dos mesmos. Tais publicações podem ser vistas na Intraer, site PAMA-SP, Boletins nº 121 e 139 de 2012. Entendo s.m.j., que o respeitável Exmo. Sr. Diretor do PAMA-SP não deveria efetuar publicações afetas a uma pessoa com aquele conteúdo PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União constrangedor, exibindo a vida da funcional da servidora, entendo dever ter o mesmo tratamento do querem dar ao documento solicitado via Correios o qual não terie poder de publciar no Boletim do PAMASP. Por exemplo, é citada uma decisão Judicial, que está em curso a qual não teve trânsito julgado, entendo, s.m.j., levar o efetivo a pensar que já era o julgamento final. Cabendo ressaltar, que não consegui até hoje os documentos mencionados na Parte da TTEC constante do teor da decisão em questão disposta no Boletim mencionado, para fins de poder me defender apesar de solicitado. Rotular, afirmar, utilizar-se do poder de poder publicar é fácil. Como fica o constrangimento da outra parte e de seus familiares. Motivo pelo qual entendo, não haver problemas para o envio, com a devida assinatura e data na resposta. O tempo certo do militar da reserva em questão é público, é o exemplo que o PAMA-SP dada em suas publicações referentes a minha pessoa, tudo pode. Desculpe os erros. Grata. Respeitosamente, É o relatório. ANÁLISE 8. Examinado o pleito, verificou-se que as informações apresentadas pelo COMAER e constantes do e-SIC estavam incompletas, isto posto, a CGU, por meio do Ofício nº 27055/2012/OGU/CGU-PR, de 14/09/2012, solicitou ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica – CECOMSAER documentos e informações complementares a par daqueles já registrados e disponíveis no e-SIC, que poderiam fornecer esclarecimentos adicionais à análise do recurso interposto. 9. manifestou: Em 05/10/2012, pelo Ofício n° 6/ACLO/7061 a COMAER assim se “1. Trata o presente expediente de recurso em 3ª instância, impetrado pela registrado no e-SIC sob os Protocolo 60502.000546/2012-83, 60502.000547/2012-28, 60502.000548/2012-72, 60502.000549/201217, 60502.000609/2012-00, 60502.000610/2012-26 e 60502.000535/2012-59. 2. Em atenção ao Ofício n° 27055/2012/OGU/CGU-PR, de 14 de setembro de 2012, cumpre-me apresentar as seguintes PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União informações sobre o tema em epígrafe, correspondentes a cada um dos processos referenciados: ..................................................................... Em atenção ao Ofício n° 27768/2012/OGU/CGU-PR, de 20 de setembro de 2012, cumpre-me apresentar as seguintes informações sobre o tema em epígrafe, correspondentes ao processo referenciado: Processo 60502.000549/2012-17 a) Em 29 de junho de 2012, a requerente formulou pedido solicitando: 01 – Quais os motivos e para quais trabalhos e funções o , do efetivo do PAMA-SP, foi contratado ou reconvocado ao serviço ativo para exercer tarefa por tempo certo. 02 – Cópias reprográficas autenticadas do inteiro teor da informação e publicação, que conste que a referida pessoa já exerceu atribuições na ARHC do PAMA-SP. Informando, ainda, que se destinavam à interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, no prazo de 30 dias, nos termos da Lei n° 8.112/90. b) Em 02 de agosto de 2012, informamos, via e-SIC, à postulante que a contratação do suboficial referenciado em seu pedido ocorreu por absoluta necessidade de serviço cuja motivação foi devidamente exposta no processo de contratação encaminhado ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica, bem como em função do alto grau de conhecimento daquele militar, desenvolvido durante 26 (vinte e seis) anos de trabalhos em órgão de pessoal, tornando-se, assim, altamente qualificado e experiente. Informamos, ainda, que o referido militar foi contratado e recontratado para exercer atribuições em Seção de Pessoal Militar. Sobre o segundo questionamento, informamos a V.Sa., que o militar em comento já exerceu a chefia da Seção de Pessoal Civil (antigo ARPC, atual ARHC), no ano de 2005 até a data de sua passagem para a reserva remunerada, conforme publicação contida no Boletim Interno nº 110, de 16 de junho de 2005, do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMASP). Finalmente, informamos que poderia obter cópia do boletim referenciado diretamente no Setor de Pessoal do PASMASP, mediante prévio contato com o , pelo telefone ( c) Em 02 de agosto de 2012, inconformada impetrou recurso de 1ª instância, informando que desejava receber os documentos em sua residência, via postal, acrescentando dados não contidos no pedido originário formulado e que não tinham consistência com o que pleiteava. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União d) Em 07 de agosto de 2012, formulamos resposta reiterando as considerações prestadas no pedido originário formulado. e) Em 13 de agosto de 2012, ainda inconformada, recorreu em 2ª instância, alegando que a resposta não foi dada pelo meio solicitado, isto é, via postal, acrescentando outros dados ao pedido formulado. f) Em 20 de setembro de 2012, formulamos resposta ratificando as informações já prestadas, no pedido originário, informando que o pedido versava sobre informação de cunho pessoal e o seu acesso, por terceiros, estava condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente, nos termos do estabelecido pelo art. 61, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamentador da Lei de Acesso à Informação. Solicitamos, então, o comparecimento da requerente ao Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, localizado na Av. Braz Leme, 3258 – Santana, São Paulo, mediante prévio agendamento com o , pelo telefone ( , munida do respectivo documento de identificação e de uma mídia, pen drive ou semelhante, para copiar os documentos e informações pessoais requeridos. Informamos que caso optasse por recebê-los por meio de cópia reprográfica, as cópias deverão ser custeadas, nos termos do art. 12, da Lei nº 12.527/2011, e caso não pudesse comparecer, poderá indicar um terceiro, munido de respectiva procuração, com firma reconhecida. Finalmente, informamos, quanto à contratação do Suboficial referenciado, que esta ocorreu por absoluta necessidade do serviço, cuja motivação foi devidamente exposta no processo de contratação. g) Em 23 de agosto de 2012, a recorrente impetrou recurso de 3ª instância, solicitando a resposta por via postal com assinatura de quem informa, acrescentando uma série de dados não referentes ao pedido originário formulado. ------------------------------------------3. Verifica-se, portanto, que desde o início a postulante teve seus pedidos tratados conforme determina a legislação vigente, isto é, a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Decreto n° 7.724, de 16 de março de 2012. 4. Sendo assim, estas são as considerações a serem apresentadas para o processo em referência. Aproveito para anexar o relatório e-SIC sobre o protocolo em tela, salientando que este processo está duplicado no sistema e-SIC (Protocolo 60502.000549/2012-17).” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União 10. Preliminarmente, ressalta-se que o recurso interposto com base no art. 23 do Decreto nº 7.724/2012 é tempestivo, posto que apresentado no prazo normativo de 10 dias. 11. É importante mencionar que em nenhuma resposta do órgão são comunicados ao requerente a possibilidade e prazos de recurso, com indicação da autoridade responsável por apreciá-lo. Ademais, apenas a resposta ao pedido informa o respondente. 12. Quanto ao mérito do recurso, de acordo com o artigo 60 do Decreto nº 7.724/12, “o pedido de acesso a informações pessoais [...] estará condicionado à comprovação da identidade do requerente”. O Decreto possibilita o acesso por terceiros, desde que haja expresso consentimento por meio de procuração (art. 55, II; art. 60, I). 13. Cumpre ressaltar que, de acordo com a Lei nº 12.527/11, divulgar ou permitir divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a informações pessoais caracteriza-se como conduta ilícita que enseja responsabilidade de agente público ou militar. 14. Sendo assim, entendemos que o órgão não negou acesso às informações solicitadas, mas está adotando medidas necessárias a fim de evitar acesso indevido a informações pessoais. CONCLUSÃO: 15. Ante o exposto, propõe-se o desprovimento do recurso interposto, visto que o órgão está buscando cumprir o disposto no Decreto nº 7.724/12, o qual condiciona o acesso a informações pessoais à comprovação da identidade do requerente (art. 60). Caso o acesso seja feito por terceiros, é necessário apresentar procuração. 1. Indicamos ao órgão ampliar as possibilidades de acesso, contemplando o seguinte: a) apresentação pessoal de documento oficial com foto; b) constituição de procurador, por instrumento particular ou público, com firma reconhecida em cartório, munido dos originais ou cópias autenticadas de documentos oficiais com foto do recorrente e documentos originais do mesmo; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União c) reenvio do pedido de acesso a informação por escrito, assinado e com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia autenticada de documento oficial com foto do requerente, enviado ao SIC do Comaer. Neste caso, a informação solicitada será encaminhada ao endereço residencial ou a outro de sua preferência, com custas a serem pagas pelo requerente; d) encaminhamento do processo para outro comando mais próximo da residência da requerente, onde ele poderá ser consultado ou as cópias retiradas pessoalmente pelo requerente. 16. À consideração do Sr. Ouvidor-Geral da União. Brasília (DF), 14 de novembro de 2012. RUBIA ROSA BARROS Analista de Finanças e Controle PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Folha de Assinaturas Documento: NOTA TÉCNICA nº 2659 de 06/12/2012 Referência: PROCESSO nº 60502.000549/2012-17 Assunto: Lei de Acesso à Informação Signatário(s): RUBIA ROSA BARROS ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE Assinado Digitalmente em 03/12/2012 Relação de Despachos: Trata-se de recurso de 3ª instância, para aprovação de minuta de Nota Técnica. RUBIA ROSA BARROS ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE Assinado Digitalmente em 03/12/2012 Relação de Despachos: Registre-se a aprovação integral da Nota Técnica em questão, nos termos da qual o Exmo. Sr. Ministro Chefe desta Controladoria-Geral da União, Dr. Jorge Hage Sobrinho, deu fundamento e motivação a sua decisão. Desta forma, considerando que o recorrente teve ci ência da mencionada decisão no prazo legal (sem qualquer prejuízo das garantias fixadas na Lei nº 12.527/11), ficam convalidados todos os atos praticados no curso deste procedimento cujas datas de registro eletrônico não correspondam às de sua real produção. JOSE EDUARDO ELIAS ROMAO Ouvidor-Geral da União Assinado Digitalmente em 06/12/2012 Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste documento é: 84ab1f9_8cfa1b5b573fc0f