Concurso de Multimédia “Visite as Nossas Áreas Protegidas”
Regulamento
ARTIGO 1º
INTRODUÇÃO
O Concurso de Multimédia “Visite as Nossas Áreas Protegidas” (doravante designado Concurso) inicia-se
no dia 7 de julho e termina a 15 de setembro de 2014. Este Regulamento Oficial (doravante designado
Regulamento) estabelece as regras de participação no Concurso e está disponível para consulta no sítio
web http://www.natural.pt/concurso.
Ao submeterem os seus trabalhos, os participantes assumirão o compromisso de conhecer e cumprir, na
íntegra, este Regulamento e de acatar as decisões do Júri.
ARTIGO 2º
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Entidade Promotora
O Concurso é uma iniciativa do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (doravante
designado ICNF).
2. Objetivo
O Concurso tem por objetivo a partilha de experiências entre os visitantes da Rede Nacional de Áreas
Protegidas (RNAP), incentivando, desta forma, outros, a quererem viver experiências semelhantes.
Na RNAP estão integradas as Áreas Protegidas de Portugal Continental, de âmbito nacional, regional,
local e privado (parque nacional e parques naturais, reservas naturais, paisagens protegidas e
monumentos
naturais),
podendo
ser
identificadas
no
endereço
http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/ap.
3. Destinatários
3.1. Poderão participar no Concurso todos os interessados maiores de idade, residentes em
Portugal ou no estrangeiro, e de qualquer nacionalidade.
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3.2. Poderão participar no Concurso todos os interessados menores de idade, desde que
devidamente autorizados e/ou representados, pelos seus responsáveis legais, residentes em
Portugal ou no estrangeiro, e de qualquer nacionalidade.
3.3. Os funcionários do ICNF e seus parentes ou afins até ao 2º grau em linha reta (cônjuge, pais,
filhos, irmãos e respetivos cônjuges) não podem ser participantes do Concurso.
ARTIGO 3º
COMO PARTICIPAR
1. Cada participante deverá preencher um formulário de inscrição, disponível no sítio web do Concurso,
com os seus dados pessoais - nome, idade, morada, número de telefone, endereço de email e descrição
do trabalho (ver Artigo 4º) - e submetê-lo, via eletrónica, juntamente com o trabalho a concurso.
2. A entidade promotora do Concurso não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos
pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou
incompletas, que impossibilitem a entrega do prémio. A informação de dados falsos ou trabalhos não
próprios implica a exclusão do Concurso.
3. Só serão aceites inscrições feitas segundo as condições descritas neste Regulamento. As inscrições ou
o envio de trabalhos por qualquer outro meio que não seja por intermédio do sítio web do Concurso
não serão considerados.
4. O Concurso contempla duas vertentes: Fotografia e Vídeo. Independentemente da vertente escolhida
pelos participantes, o trabalho deverá ser, sempre, subordinado às categorias do Concurso (ver Artigo
4º).
5. Os concorrentes não são obrigados a elaborar e a submeter trabalhos nas duas vertentes
(Fotografia/Vídeo), podendo participar no Concurso em apenas uma das vertentes.
6. Os autores dos trabalhos aceites para participação no Concurso concedem, quer à entidade
promotora quer aos patrocinadores do Concurso, autorização tácita para a sua utilização, pela forma,
meio e tempo e demais condições que entender, para a promoção de eventos e em publicidade
institucional, sem prejuízo da menção do nome do autor.
7. A inscrição no Concurso é gratuita.
ARTIGO 4º
CATEGORIAS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS TRABALHOS
1. As categorias disponíveis no Concurso são:
1.1. Fauna e Flora;
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1.2. Atividades na Natureza;
1.3. Património e Cultura.
2. Fotografia
2.1. Cada participante só poderá concorrer com um máximo de 3 (três) fotografias por cada
categoria, devendo estas observar os critérios éticos inerentes à fotografia da natureza e à
produção de fotografias em áreas protegidas.
2.2. Devem ser submetidas em formato digital e só as submissões online serão consideradas. Os
ficheiros submetidos no sítio web do Concurso deverão estar no formato JPEG, ter definição
mínima de 300 dpi, dimensão mínima de 3000 píxeis na medida maior (largura ou altura) e
tamanho máximo de 5MB. Poderão ser solicitados os ficheiros originais.
2.3. Cada fotografia deverá ser identificada com o título, Área Protegida onde foi realizada,
assim como acompanhada de uma memória descritiva, onde conste uma breve descrição do
local, motivo fotografado e a data em que foi feito o registo fotográfico (no máximo 300
carateres).
2.4. As fotografias apresentadas a concurso poderão ser captadas numa qualquer área protegida
de Portugal Continental, que integre a RNAP, não se aceitando imagens de animais domésticos
ou em cativeiro.
3. Vídeo
3.1. Cada participante só poderá concorrer com um vídeo por categoria.
3.2. O vídeo, com um tempo máximo de 2 (dois) minutos, deve ser submetido na plataforma
YouTube, com link não listado. O seu endereço terá de ser indicado no sítio web do Concurso. O
ficheiro submetido deve ser em formato HD, preferencialmente na resolução 1080p. Poderão
ser solicitados os ficheiros originais.
3.3. O som terá de ser original ou terá de ser apresentada prova de que não existem direitos de
autor ou que os mesmos foram adquiridos para o efeito.
3.4. O vídeo deverá ser identificado com o título da obra, realizador, em que Área Protegida foi
filmado, duração e ficha técnica do filme, assim como acompanhado de uma memória
descritiva, onde conste uma breve descrição do local, motivo filmado e a data em que foi feito
(no máximo 300 carateres).
3.5. Os vídeos apresentados a concurso poderão ser captados numa qualquer área protegida de
Portugal Continental, que integre a RNAP, não se aceitando imagens de animais domésticos ou
em cativeiro.
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ARTIGO 5º
PRAZO DE SUBMISSÃO
Os trabalhos, e todos os elementos complementares que constam neste regulamento, deverão ser
submetidos até dia 15 de setembro de 2014.
ARTIGO 6º
DIREITOS DE AUTOR
Ao participar no Concurso, o autor reconhece e garante que os trabalhos apresentados são originais e
da sua autoria e que não infringem direitos de autor, marcas comerciais, direitos morais, direitos de
privacidade/publicidade ou direitos de propriedade intelectual de qualquer pessoa ou entidade e que
nenhuma outra entidade tem qualquer direito, título, reivindicação ou interesse no trabalho.
ARTIGO 7º
PRÉMIOS
1. No total, e de acordo com os objetivos do Concurso, serão atribuídos 8 (oito) prémios. Um prémio ao
melhor trabalho em cada uma das duas vertentes (Fotografia/Vídeo), com recurso à votação através do
Facebook (votação efetuada pelo público). O Júri atribuirá, ainda, um prémio ao melhor trabalho em
cada uma das duas vertentes, em cada categoria.
2. Poderão, ainda, ser atribuídas Menções Honrosas aos trabalhos submetidos a concurso e aceites pelo
Júri.
3. Os Prémios dos melhores trabalhos são (Tabela 1):
Trabalho
Fotografia
Facebook
Prémio

Uma assinatura da revista National Geographic Portugal;

A publicação do trabalho premiado na revista National Geographic
Portugal;

A participação numa Exposição de Fotografia no Troia Resort;

A oportunidade de acompanhar uma equipa do ICNF para o
desenvolvimento de uma fotorreportagem numa Área Protegida de
elevado valor natural.

Uma assinatura da revista National Geographic Portugal;

A publicação do trabalho premiado na revista National Geographic
Portugal;

A participação numa Exposição de Fotografia no Troia Resort;

Um workshop de fotografia de natureza premium (Papa-Léguas).
Fauna e Flora
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Atividades na Natureza
Património e Cultura
Facebook
Vídeo
Fauna e Flora
Atividades na Natureza
Património e Cultura

Uma assinatura da revista National Geographic Portugal;

A publicação do trabalho premiado na revista National Geographic
Portugal;

A participação numa Exposição de Fotografia no Troia Resort;

Uma noite, para duas pessoas, na Quinta da Fornalha, em Castro
Marim (junto à Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila
Real de Santo António).

Uma assinatura da revista National Geographic Portugal;

A publicação do trabalho premiado na revista National Geographic
Portugal;

A participação numa Exposição de Fotografia no Troia Resort;

Estadia em duplo, por duas noites, com pequeno-almoço, no Hotel
Vila Park, em Vila Nova de Santo André (junto à Reserva Natural das
Lagoas de Santo André e Sancha). Válido até 15 de Dezembro de
2014.

Uma assinatura da revista National Geographic Portugal;

A publicação do trabalho premiado na página web da National
Geographic Portugal;

A oportunidade de acompanhar uma equipa do ICNF para o
desenvolvimento de uma videorreportagem numa Área Protegida
de elevado valor natural

Uma assinatura da revista National Geographic Portugal;

Publicação do trabalho premiado na página web da National
Geographic Portugal;

Uma noite, para duas pessoas, com pequeno-almoço incluído, no
Moinho do Maneio, em Penamacor (junto à Reserva Natural da
Serra da Malcata).

Uma assinatura da revista National Geographic Portugal;

A publicação do trabalho premiado na página web da National
Geographic Portugal;

Um fim-de-semana, para duas pessoas, no Aqualuz Suite Hotel
Apartamentos, em Troia (junto à Reserva Natural do Estuário do
Sado e Parque Natural da Arrábida).

Uma assinatura da revista National Geographic Portugal;

Publicação do trabalho premiado na página web da National
Geographic Portugal;

Um quarto, duas noites, para duas pessoas, com pequeno-almoço
(jantar não incluído), na Casa da Lagosta Perdida, na Aldeia de
Montesinho (Parque Natural de Montesinho).
Tabela 1 - Prémios dos melhores trabalhos.
ARTIGO 8º
SELEÇÃO DOS MELHORES TRABALHOS
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1. A avaliação dos trabalhos será feita em duas fases. Na Primeira Fase, o Júri irá selecionar 10 (dez)
trabalhos por categoria, nas vertentes Vídeo e Fotografia, de entre todas as participações elegíveis, com
base nos critérios de avaliação (Artigo 10º).
2. Só os trabalhos selecionados pelo Júri na Primeira Fase transitarão para a Segunda Fase. Nesta, os
trabalhos serão colocados a votação pública no sítio web do Concurso, com interação na rede social
Facebook, para votação. A fotografia e o vídeo mais votados serão premiados. Em caso de empate, os
trabalhos nessas condições, e só estes, serão reapreciados pelo Júri. Nesta Segunda Fase, o Júri irá
atribuir um prémio por categoria nas vertentes Fotografia e Vídeo (Artigo 7º).
ARTIGO 9º
JÚRI
1. O Júri é constituído por 5 elementos: um presidente a ser designado pelo INCF, pelos fotógrafos
Miguel Proença e Luís Quinta e por dois representantes de organizações da sociedade civil, ligadas à
conservação da natureza.
2. As decisões do Júri serão tomadas por maioria simples de votos e não serão aceites abstenções.
3. As decisões do Júri do Concurso não são passíveis de recurso.
4. Os membros do Júri não podem fazer-se substituir ou designar substituto. Em caso de impedimento
de algum dos membros, a organização poderá designar um substituto.
4. Cabe ao Júri, em geral, a avaliação e classificação dos trabalhos candidatos à Segunda Fase do
Concurso, executando todas as ações e tomando todas as decisões que, nos termos do presente
Regulamento, considere apropriadas e necessárias ao efeito.
5. Especificamente, compete ao Júri decidir dos desempates e a atribuição das Menções Honrosas.
6. O Júri cessa as suas funções após a cerimónia de atribuição dos prémios do Concurso, considerandose, então, automaticamente dissolvido.
7. O Júri reserva-se o direito de cancelar uma ou mais categorias se se concluir pela inexistência de
trabalhos candidatos que preencham os requisitos de qualidade ou de conformidade.
ARTIGO 10º
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os trabalhos serão avaliados tendo em conta os seguintes critérios:
1. Adequação ao tema da categoria a Concurso;
2. Criatividade;
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3. Qualidade técnica.
ARTIGO 11º
CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Os participantes do Concurso, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade
por todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados com a sua
participação no Concurso.
2. Todos os participantes do Concurso declaram expressamente que os dados pessoais fornecidos,
aquando do registo eletrónico no sítio web do Concurso, são verdadeiros. Os dados apresentados
poderão ser confirmados a qualquer momento pela entidade promotora do Concurso.
3. As situações não previstas neste Regulamento serão tratadas pela entidade promotora do Concurso,
cujas decisões serão soberanas e definitivas.
4. A participação no Concurso implica a total concordância com os termos constantes neste
Regulamento.
6. Existirá um formulário de contacto, no sítio web do Concurso, que poderá ser utilizado para
esclarecimento de dúvidas ou para envio de comentários e/ou sugestões.
7. Os vencedores serão prontamente divulgados no sítio oficial do concurso.
8. A data e local de entrega dos prémios ocorrerão durante a “Feira Observanatura”, a realizar durante o
mês de outubro, em Setúbal, Portugal.
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