NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CONCURSO DE IDEIAS PARA CRIAÇÃO DO DESIGN DA MARCA GRÁFICA DO MUNICÍPIO DO FUNDÃO Preâmbulo O concurso de ideias para criação de design da marca gráfica do Município do Fundão é uma iniciativa do Município do Fundão, com o principal objetivo de desenvolver uma proposta criativa para a marca gráfica com vista à sua futura utilização no plano institucional e em ações de divulgação, promoção e comunicação; Estas normas de funcionamento têm por objetivo estabelecer as condições de participação no concurso de ideias para a criação do design da marca gráfica do Município do Fundão; O concurso de ideias pretende sensibilizar e motivar os criativos para as práticas empreendedoras, promovendo o espírito de iniciativa e dinamismo no Concelho. ARTIGO 1º Objeto 1. O presente concurso de ideias visa a criação do design da marca gráfica do Município do Fundão, o qual deve caraterizar o município e constituir um símbolo representativo da sua identidade, singularidade e caráter, presente, de forma transversal e global, em todos os momentos e circunstâncias do município. 2. Os/as participantes deverão ter em conta a visão, missão, valores e objetivos do Município do Fundão, expressos no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (artigos 1º, 2º, 3º, 4.º e 5.º), publicado na 2ª série do Diário da República nº 56, de 20 de Março de 2014, e alguns dos elementos referenciados no anexo I das presentes normas de funcionamento. ARTIGO 2º Concorrentes 1. Podem concorrer designers gráficos ou de comunicação, empresas de design e estudantes de cursos de design. 2. Cada concorrente pode apresentar até um máximo de 3 trabalhos, que têm de ser entregues separadamente. 1 3. A participação no concurso implica a aceitação das presentes normas de funcionamento. ARTIGO 3º Marca Gráfica 1. A Marca Gráfica tem de ser inédita e criativa, sendo o concorrente responsável pela sua originalidade e autoria no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos. 2. A Marca Gráfica deve conter, obrigatoriamente, a menção a Fundão e Câmara Municipal. 3. A Marca Gráfica tem de ser elaborada em formato vetorial e não estar protegido para edição. 4. Os trabalhos devem ser entregues em suporte digital editável (Corel Draw, Adobe Ilustrator, ou outros), com a respetiva impressão em formato A4 ou A3, a cores, de todas as versões. 5. As Marcas Gráficas deverão ser apresentadas nos seguintes formatos: versão policromática com indicação de cores Pantone, correspondência em cmyk e rgb, escala de cinzas, monocromática, a positivo, a negativo e, não devem estar protegidos para edição. 6. Deverão ser apresentadas versões alternativas (vertical e horizontal) e deverão ser efetuados estudos de comportamento da marca: aplicação sobre fundos e área de proteção. 7. Deverão ser apresentadas aplicações da marca gráfica em diversos suportes de comunicação tais como folha de carta, cartões-de-visita, (elementos do respetivo estacionário) assim como a aplicação em embalagens ou formatos outdoor. 8. Deverá ser apresentado o respetivo Manual de Normas de uso da marca gráfica. 9. A imagem gráfica deverá ser de fácil apreensão e leitura e passível de aplicação em diferentes suportes e caso seja necessário, o vencedor poderá ter de reunir com a equipa municipal responsável pela comunicação e imagem para adaptação da marca gráfica aos diferentes suportes e elementos de comunicação. 10. A caraterização do Município do Fundão consta do Anexo I. ARTIGO 4º Entrega dos Trabalhos 1. Os trabalhos são entregues em envelope A4 ou A3 fechado, sem qualquer identificação visível do concorrente no exterior, no qual se menciona apenas 2 “Concurso de Ideias para a Criação de design da marca gráfica do Município do Fundão” e suporte digital em PEN ou CD, contendo: a) As várias versões da marca, conforme disposto no art. 3º; b) Uma memória descritiva e justificativa, constituída por um texto que descreva sucintamente a sua criação; c) Um envelope fechado (sigiloso), sem qualquer identificação exterior, contendo a identificação do(s)/a(s) autor(es)/a(s), morada completa, endereço de correio eletrónico e contato telefónico; d) As declarações constantes no Anexo II, III e IV. 2. Os trabalhos devem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente no Balcão Único Municipal do Município do Fundão, sito na Praça do Município, 6230-338 Fundão, até às 17h00 do dia 15 de Dezembro de 2015, sob pena de exclusão do concurso. 3. A figuração nos suportes de qualquer marca, assinatura, rubrica ou qualquer elemento que leve à identificação do concorrente constitui motivo de exclusão do presente concurso. ARTIGO 5º Júri 1. Os trabalhos apresentados serão avaliados por um Júri. 2. O Júri referido no número anterior é composto por: a) Vice-Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Dr. Miguel Gavinhos, que presidirá; b) Dra. Cláudia Saraiva, Técnica Superior do Município do Fundão; c) Prof. Doutor Afonso Borges, Professor da Universidade da Beira Interior; d) Prof. Daniel Raposo, Professor Adjunto na Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco. 3. O concurso é interdito a qualquer elemento do Júri, bem como aos seus familiares diretos. 4. O anonimato dos concorrentes só será levantado após a classificação final. 5. Os membros do Júri ficam obrigados ao sigilo. 6. Compete ao Júri: a) Verificar se os trabalhos apresentados respeitam todas as normas do concurso; b) Proceder à avaliação e seleção dos trabalhos apresentados a concurso. 3 ARTIGO 6º Critérios de Avaliação 1. Os trabalhos são avaliados pelo Júri numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: a) Inovação – grau de criatividade e utilidade demonstrado na ideia apresentada (30%); b) Adequação – Enquadramento da Ideia ao objeto deste concurso de forma harmoniosa (30%); c) Qualidade – Coerência global da ideia e qualidade técnica da mesma (40%); 2. A proposta vencedora deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Adequação gráfica e simbólica aos valores institucionais e posicionamento da Câmara Municipal do Fundão; b) Capacidade de identificação, diferenciação e capacidade de fascinação/memorização; c) Legibilidade, contraste e visibilidade em suportes digitais e analógicos; d) Capacidade de reprodução, ampliação e redução em suportes digitais e analógicos; e) Passível de registar como marca em todas as classes. 3. Em caso de empate o presidente do Júri dispõe de voto de qualidade. 4. O Júri pode decidir não escolher uma marca gráfica vencedora caso, justificadamente, considere que nenhum trabalho tem mérito suficiente ou que nenhum se adequa ao pretendido. 5. Das decisões do júri não há lugar a recurso nem reclamação. 6. Os candidatos são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados e por eventuais reclamações de terceiros quanto a violação de direitos de autor e direitos conexos. 7. O resultado final da votação será dado a conhecer até 30 dias após o término do prazo de entrega de propostas, a todos os candidatos desta fase, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado. 8. Também poderá o Júri solicitar ao autor ou autores da proposta mais votada um trabalho suplementar de adaptação que assegure a qualidade e os resultados pretendidos. ARTIGO 7º Documentos da Proposta 4 1. O(s)/a(s) autor(es)/a(s) dos trabalhos classificados em 1.º, 2.º e 3.º lugares receberão, respetivamente: a. Um prémio pecuniário, no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), atribuído ao 1º lugar; b. Um fim-de-semana (duas noites) para 2 pessoas na Pousada da Mina, atribuído ao 2º lugar; c. Um circuito de arvorismo + ½ hora de segway, atribuído ao 3º lugar. 2. Os prémios serão entregues mediante a apresentação de um recibo legal pelos candidatos que, na ficha de candidatura, foram identificados como responsável legal pela proposta, num prazo máximo de noventa dias após a data de comunicação dos resultados. 3. O prémio pecuniário será atribuído sob a forma de aquisição de serviços, enquadrado por um processo de contratação pública por Ajuste Direto Simplificado, tal como definido no Código dos Contratos Públicos. 4. A entidade contratante responsável pelo processo e respetivos pagamentos é o Município do Fundão. 5. O município promoverá a publicitação do trabalho vencedor e respetivo(s)/a(s) autor(es)/a(s) nos diversos meios de comunicação do município. 6. A proposta vencedora passará a ser a marca gráfica institucional do município. 7. Será entregue a todos os concorrentes admitidos a concurso, um diploma de participação. 8. O Júri pode atribuir menções honrosas, se assim entender adequado. ARTIGO 8º Direitos de Propriedade 1. Todos os concorrentes aceitam a transmissão total dos direitos de autor referentes aos seus trabalhos, passando as marcas gráficas a ser propriedade do Município do Fundão. 2. A entidade proprietária da marca gráfica reserva-se ao direito de o utilizar sob a forma e para o efeito que lhe aprouver. 3. O Júri constituído para avaliar a marca gráfica, poderá sugerir alterações à marca gráfica vencedora, desde que tenha o aval do(s) autor(es)/a(s). 6. De acordo com o presente artigo, a utilização das propostas, não confere ao respetivo(s) autor(es) o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra. 5 ARTIGO 9º Propostas A cereja por mais subtil que possa surgir nas propostas deverá surgir sempre na marca gráfica. ARTIGO 10º Esclarecimentos As dúvidas de interpretação das presentes Normas de Funcionamento devem ser remetidas, por escrito, até sete dias do prazo limite de apresentação das propostas, para a comissão constituída pelos representantes da entidade promotora, no endereço de correio eletrónico ([email protected]) que responderá no prazo de 48 horas. ARTIGO 11º Recurso Das decisões do Júri não cabe recurso. ARTIGO 12º Casos Omissos A resolução de casos omissos ou dúvidas caberá ao júri. ARTIGO 13º Entrada em vigor As presentes Normas de Funcionamento entram em vigor no prazo de 5 dias a contar da sua publicação, nos termos legais. 6 ANEXO I Ideias identitárias do Concelho do Fundão A cidade do Fundão está localizada no sopé do Monte de S. Brás, um ramo da Serra da Gardunha, no planalto da Cova da Beira, a uma altitude de cerca de 500 metros. Fundão, que tem como símbolo máximo a cereja, é uma marca que cresce a cada dia que passa. Da imponência das serras da Estrela e da Gardunha à serenidade das planuras da Cova da Beira; da riqueza popular das casas de granito e xisto ao passado senhorial dos solares e palacetes; da autenticidade do artesanato, verdadeiro legado de povos antigos, ao primor da gastronomia e doçaria regional; do espetáculo natural das cerejeiras em flor à animação das festas celebradas anualmente; da fantasia ancestral das lendas e contares populares ao fervor religioso das romarias e rituais católicos; de uma aura nostálgica e tradicional à expressão viva da modernidade, o concelho do Fundão é um mundo infinito de trilhos e mistérios, que encerram em si a verdade de um pedaço daquilo que é Portugal. Esta região é um quadro de múltiplas paisagens: geográfica e histórica; humana e cultural; natural e arquitetónica. Um lugar feito de contrastes que traduzem um valioso património físico e espiritual. Para explorar todas estas potencialidades da região, a estratégia de desenvolvimento do município consiste na atração de mais investimento, na criação de condições para a implementação de empresas, no reforço da coesão social, na melhoria da qualidade de vida, na valorização dos produtos endógenos do concelho, na aposta na reabilitação urbana e no desenvolvimento do setor do turismo, especialmente turismo natureza/aventura, gastronómico, eventos e cultural. O Fundão é um concelho cada vez mais moderno e atrativo, onde o desenvolvimento anda de mãos dadas com a história e o património. Um concelho com 267 anos de história, que se orgulha do seu passado mas, que se afirma como um concelho inovador, dinâmico, criativo, autêntico, fraterno e empenhado na sustentabilidade do seu futuro. Terra indiscutivelmente ligada à vida e obra do escritor Eugénio de Andrade. 7 «Brasão: escudo de prata, castanheiro de verde frutado de ouro, troncado e arrancado de negro, acompanhado em chefe por dois grupos de três de peras de verde, sustidas e folhadas do mesmo, em contra-chefe, terrado de negro, realçado de verdo, formando duas encostas que acompanham o tronco do castanheiro, o terrado cortado por três faixetas onduladas, duas de prata e uma de azul. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: "Fundão". Bandeira: girândola de oito peças de verde e branco. Cordão e borlas de prata e verde. Hasta e lança de ouro. Selo: nos termos da lei, com legenda: "Câmara Municipal do Fundão".» 8 ANEXO II DECLARAÇÃO (Nome completo) …......................................................., portador do B.I n.º …........., emitido em …./..../....., pelo Arquivo de Identificação de …............................/C.C. Nº …..........., válido até …/.../...., contribuinte fiscal nº …............., residente em….............., declara conhecer e aceitar as Normas de Funcionamento do Concurso de Ideias para a Criação de design da marca gráfica do Município do Fundão, promovido pelo Município do Fundão. Data …....... (Assinatura) 9 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA DE DIREITOS (Nome completo) …......................................................., portador do B.I n.º …........., emitido em …./..../....., pelo Arquivo de Identificação de …............................/C.C. Nº …..........., válido até …/.../...., contribuinte fiscal nº …............., residente em .............., declara que, caso o seu trabalho seja vencedor, cede todos os seus direitos de utilização da marca gráfica ao Município do Fundão, de acordo com Normas de Funcionamento do Concurso de Ideias para a Criação de design da marca gráfica do Município do Fundão, promovido pelo Município do Fundão. Data …....... (Assinatura) 10 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO _____________________________________ (nome), __________ (estado civil), nascido(a) em ___________de ___/____/___, (data)____________do _____________________, código _________ residente em postal______, portador(a) Arquivo de do B.I/C.C n.º Identificação de _____________________________, localidade___________________, telemóvel__________________ e-mail__________________, na qualidade de autor da proposta de candidata ao Concurso de Ideias para a criação de design da marca gráfica do Município do Fundão, promovido pelo Município do Fundão, depois de ter tomado conhecimento das condições constantes das respetivas Normas de Participação, declaro, para os devidos e legais efeitos, que, sem quaisquer reservas, aceito as mesmas e que a obra a concurso, de minha autoria não prejudica quaisquer direitos de terceiros. Mais autorizo, que a minha proposta ser a vencedora desde concurso que a mesma passe a ser propriedade do Município do Fundão, sendo esta utilizada para os fins propostos, constituindo a imagem pública do Município do Fundão. ______________ (local), ______ de ____________ de________ (data) O Declarante, _____________________________________________________ 11