NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CONCURSO DE IDEIAS PARA
CRIAÇÃO DO DESIGN DA MARCA GRÁFICA DO MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Preâmbulo
O concurso de ideias para criação de design da marca gráfica do Município do Fundão
é uma iniciativa do Município do Fundão, com o principal objetivo de desenvolver uma
proposta criativa para a marca gráfica com vista à sua futura utilização no plano
institucional e em ações de divulgação, promoção e comunicação;
Estas normas de funcionamento têm por objetivo estabelecer as condições de
participação no concurso de ideias para a criação do design da marca gráfica do
Município do Fundão;
O concurso de ideias pretende sensibilizar e motivar os criativos para as práticas
empreendedoras, promovendo o espírito de iniciativa e dinamismo no Concelho.
ARTIGO 1º
Objeto
1. O presente concurso de ideias visa a criação do design da marca gráfica do
Município do Fundão, o qual deve caraterizar o município e constituir um símbolo
representativo da sua identidade, singularidade e caráter, presente, de forma
transversal e global, em todos os momentos e circunstâncias do município.
2. Os/as participantes deverão ter em conta a visão, missão, valores e objetivos do
Município do Fundão, expressos no Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais (artigos 1º, 2º, 3º, 4.º e 5.º), publicado na 2ª série do Diário da República nº
56, de 20 de Março de 2014, e alguns dos elementos referenciados no anexo I das
presentes normas de funcionamento.
ARTIGO 2º
Concorrentes
1. Podem concorrer designers gráficos ou de comunicação, empresas de design e
estudantes de cursos de design.
2. Cada concorrente pode apresentar até um máximo de 3 trabalhos, que têm de ser
entregues separadamente.
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3. A participação no concurso implica a aceitação das presentes normas de
funcionamento.
ARTIGO 3º
Marca Gráfica
1. A Marca Gráfica tem de ser inédita e criativa, sendo o concorrente responsável pela
sua originalidade e autoria no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos.
2. A Marca Gráfica deve conter, obrigatoriamente, a menção a Fundão e Câmara
Municipal.
3. A Marca Gráfica tem de ser elaborada em formato vetorial e não estar protegido
para edição.
4. Os trabalhos devem ser entregues em suporte digital editável (Corel Draw, Adobe
Ilustrator, ou outros), com a respetiva impressão em formato A4 ou A3, a cores, de
todas as versões.
5. As Marcas Gráficas deverão ser apresentadas nos seguintes formatos: versão
policromática com indicação de cores Pantone, correspondência em cmyk e rgb,
escala de cinzas, monocromática, a positivo, a negativo e, não devem estar protegidos
para edição.
6. Deverão ser apresentadas versões alternativas (vertical e horizontal) e deverão ser
efetuados estudos de comportamento da marca: aplicação sobre fundos e área de
proteção.
7. Deverão ser apresentadas aplicações da marca gráfica em diversos suportes de
comunicação tais como folha de carta, cartões-de-visita, (elementos do respetivo
estacionário) assim como a aplicação em embalagens ou formatos outdoor.
8. Deverá ser apresentado o respetivo Manual de Normas de uso da marca gráfica.
9. A imagem gráfica deverá ser de fácil apreensão e leitura e passível de aplicação em
diferentes suportes e caso seja necessário, o vencedor poderá ter de reunir com a
equipa municipal responsável pela comunicação e imagem para adaptação da marca
gráfica aos diferentes suportes e elementos de comunicação.
10. A caraterização do Município do Fundão consta do Anexo I.
ARTIGO 4º
Entrega dos Trabalhos
1. Os trabalhos são entregues em envelope A4 ou A3 fechado, sem qualquer
identificação visível do concorrente no exterior, no qual se menciona apenas
2
“Concurso de Ideias para a Criação de design da marca gráfica do Município do
Fundão” e suporte digital em PEN ou CD, contendo:
a) As várias versões da marca, conforme disposto no art. 3º;
b) Uma memória descritiva e justificativa, constituída por um texto que
descreva sucintamente a sua criação;
c) Um envelope fechado (sigiloso), sem qualquer identificação exterior,
contendo a identificação do(s)/a(s) autor(es)/a(s), morada completa, endereço
de correio eletrónico e contato telefónico;
d) As declarações constantes no Anexo II, III e IV.
2. Os trabalhos devem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente no Balcão
Único Municipal do Município do Fundão, sito na Praça do Município, 6230-338
Fundão, até às 17h00 do dia 15 de Dezembro de 2015, sob pena de exclusão do
concurso.
3. A figuração nos suportes de qualquer marca, assinatura, rubrica ou qualquer
elemento que leve à identificação do concorrente constitui motivo de exclusão do
presente concurso.
ARTIGO 5º
Júri
1. Os trabalhos apresentados serão avaliados por um Júri.
2. O Júri referido no número anterior é composto por:
a) Vice-Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Dr. Miguel Gavinhos, que
presidirá;
b) Dra. Cláudia Saraiva, Técnica Superior do Município do Fundão;
c) Prof. Doutor Afonso Borges, Professor da Universidade da Beira Interior;
d) Prof. Daniel Raposo, Professor Adjunto na Escola Superior de Artes Aplicadas
do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
3. O concurso é interdito a qualquer elemento do Júri, bem como aos seus familiares
diretos.
4. O anonimato dos concorrentes só será levantado após a classificação final.
5. Os membros do Júri ficam obrigados ao sigilo.
6. Compete ao Júri:
a) Verificar se os trabalhos apresentados respeitam todas as normas do
concurso;
b) Proceder à avaliação e seleção dos trabalhos apresentados a concurso.
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ARTIGO 6º
Critérios de Avaliação
1. Os trabalhos são avaliados pelo Júri numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com
os seguintes critérios:
a) Inovação – grau de criatividade e utilidade demonstrado na ideia
apresentada (30%);
b) Adequação – Enquadramento da Ideia ao objeto deste concurso de forma
harmoniosa (30%);
c) Qualidade – Coerência global da ideia e qualidade técnica da mesma (40%);
2. A proposta vencedora deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Adequação gráfica e simbólica aos valores institucionais e posicionamento
da Câmara Municipal do Fundão;
b)
Capacidade
de
identificação,
diferenciação
e
capacidade
de
fascinação/memorização;
c) Legibilidade, contraste e visibilidade em suportes digitais e analógicos;
d) Capacidade de reprodução, ampliação e redução em suportes digitais e
analógicos;
e) Passível de registar como marca em todas as classes.
3. Em caso de empate o presidente do Júri dispõe de voto de qualidade.
4. O Júri pode decidir não escolher uma marca gráfica vencedora caso,
justificadamente, considere que nenhum trabalho tem mérito suficiente ou que nenhum
se adequa ao pretendido.
5. Das decisões do júri não há lugar a recurso nem reclamação.
6. Os candidatos são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados e
por eventuais reclamações de terceiros quanto a violação de direitos de autor e
direitos conexos.
7. O resultado final da votação será dado a conhecer até 30 dias após o término do
prazo de entrega de propostas, a todos os candidatos desta fase, para o endereço de
correio eletrónico disponibilizado.
8. Também poderá o Júri solicitar ao autor ou autores da proposta mais votada um
trabalho suplementar de adaptação que assegure a qualidade e os resultados
pretendidos.
ARTIGO 7º
Documentos da Proposta
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1. O(s)/a(s) autor(es)/a(s) dos trabalhos classificados em 1.º, 2.º e 3.º lugares
receberão, respetivamente:
a.
Um prémio pecuniário, no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros),
atribuído ao 1º lugar;
b. Um fim-de-semana (duas noites) para 2 pessoas na Pousada da Mina,
atribuído ao 2º lugar;
c. Um circuito de arvorismo + ½ hora de segway, atribuído ao 3º lugar.
2. Os prémios serão entregues mediante a apresentação de um recibo legal pelos
candidatos que, na ficha de candidatura, foram identificados como responsável legal
pela proposta, num prazo máximo de noventa dias após a data de comunicação dos
resultados.
3. O prémio pecuniário será atribuído sob a forma de aquisição de serviços,
enquadrado por um processo de contratação pública por Ajuste Direto Simplificado, tal
como definido no Código dos Contratos Públicos.
4. A entidade contratante responsável pelo processo e respetivos pagamentos é o
Município do Fundão.
5. O município promoverá a publicitação do trabalho vencedor e respetivo(s)/a(s)
autor(es)/a(s) nos diversos meios de comunicação do município.
6. A proposta vencedora passará a ser a marca gráfica institucional do município.
7. Será entregue a todos os concorrentes admitidos a concurso, um diploma de
participação.
8. O Júri pode atribuir menções honrosas, se assim entender adequado.
ARTIGO 8º
Direitos de Propriedade
1. Todos os concorrentes aceitam a transmissão total dos direitos de autor referentes
aos seus trabalhos, passando as marcas gráficas a ser propriedade do Município do
Fundão.
2. A entidade proprietária da marca gráfica reserva-se ao direito de o utilizar sob a
forma e para o efeito que lhe aprouver.
3. O Júri constituído para avaliar a marca gráfica, poderá sugerir alterações à marca
gráfica vencedora, desde que tenha o aval do(s) autor(es)/a(s).
6. De acordo com o presente artigo, a utilização das propostas, não confere ao
respetivo(s) autor(es) o direito a qualquer prestação suplementar de natureza
pecuniária ou outra.
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ARTIGO 9º
Propostas
A cereja por mais subtil que possa surgir nas propostas deverá surgir sempre na
marca gráfica.
ARTIGO 10º
Esclarecimentos
As dúvidas de interpretação das presentes Normas de Funcionamento devem ser
remetidas, por escrito, até sete dias do prazo limite de apresentação das propostas,
para a comissão constituída pelos representantes da entidade promotora, no endereço
de correio eletrónico ([email protected]) que responderá no prazo de 48
horas.
ARTIGO 11º
Recurso
Das decisões do Júri não cabe recurso.
ARTIGO 12º
Casos Omissos
A resolução de casos omissos ou dúvidas caberá ao júri.
ARTIGO 13º
Entrada em vigor
As presentes Normas de Funcionamento entram em vigor no prazo de 5 dias a contar
da sua publicação, nos termos legais.
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ANEXO I
Ideias identitárias do Concelho do Fundão
A cidade do Fundão está localizada no sopé do Monte de S. Brás, um ramo da Serra
da Gardunha, no planalto da Cova da Beira, a uma altitude de cerca de 500 metros.
Fundão, que tem como símbolo máximo a cereja, é uma marca que cresce a cada dia
que passa. Da imponência das serras da Estrela e da Gardunha à serenidade das
planuras da Cova da Beira; da riqueza popular das casas de granito e xisto ao
passado senhorial dos solares e palacetes; da autenticidade do artesanato, verdadeiro
legado de povos antigos, ao primor da gastronomia e doçaria regional; do espetáculo
natural das cerejeiras em flor à animação das festas celebradas anualmente; da
fantasia ancestral das lendas e contares populares ao fervor religioso das romarias e
rituais católicos; de uma aura nostálgica e tradicional à expressão viva da
modernidade, o concelho do Fundão é um mundo infinito de trilhos e mistérios, que
encerram em si a verdade de um pedaço daquilo que é Portugal.
Esta região é um quadro de múltiplas paisagens: geográfica e histórica; humana e
cultural; natural e arquitetónica. Um lugar feito de contrastes que traduzem um valioso
património físico e espiritual.
Para explorar todas estas potencialidades da região, a estratégia de desenvolvimento
do município consiste na atração de mais investimento, na criação de condições para
a implementação de empresas, no reforço da coesão social, na melhoria da qualidade
de vida, na valorização dos produtos endógenos do concelho, na aposta na
reabilitação urbana e no desenvolvimento do setor do turismo, especialmente turismo
natureza/aventura, gastronómico, eventos e cultural.
O Fundão é um concelho cada vez mais moderno e atrativo, onde o desenvolvimento
anda de mãos dadas com a história e o património. Um concelho com 267 anos de
história, que se orgulha do seu passado mas, que se afirma como um concelho
inovador, dinâmico, criativo, autêntico, fraterno e empenhado na sustentabilidade do
seu futuro.
Terra indiscutivelmente ligada à vida e obra do escritor Eugénio de Andrade.
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«Brasão: escudo de prata, castanheiro de verde frutado de ouro, troncado e arrancado
de negro, acompanhado em chefe por dois grupos de três de peras de verde, sustidas
e folhadas do mesmo, em contra-chefe, terrado de negro, realçado de verdo, formando
duas encostas que acompanham o tronco do castanheiro, o terrado cortado por três
faixetas onduladas, duas de prata e uma de azul. Coroa mural de prata de cinco
torres.
Listel branco, com a legenda a negro: "Fundão".
Bandeira: girândola de oito peças de verde e branco. Cordão e borlas de prata e
verde. Hasta e lança de ouro.
Selo: nos termos da lei, com legenda: "Câmara Municipal do Fundão".»
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Nome completo) …......................................................., portador do B.I n.º ….........,
emitido em …./..../....., pelo Arquivo de Identificação de …............................/C.C. Nº
…..........., válido até …/.../...., contribuinte fiscal nº …............., residente em…..............,
declara conhecer e aceitar as Normas de Funcionamento do Concurso de Ideias para
a Criação de design da marca gráfica do Município do Fundão, promovido pelo
Município do Fundão.
Data ….......
(Assinatura)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA DE DIREITOS
(Nome completo) …......................................................., portador do B.I n.º ….........,
emitido em …./..../....., pelo Arquivo de Identificação de …............................/C.C. Nº
…..........., válido até …/.../...., contribuinte fiscal nº …............., residente em ..............,
declara que, caso o seu trabalho seja vencedor, cede todos os seus direitos de
utilização da marca gráfica ao Município do Fundão, de acordo com Normas de
Funcionamento do Concurso de Ideias para a Criação de design da marca gráfica do
Município do Fundão, promovido pelo Município do Fundão.
Data ….......
(Assinatura)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
_____________________________________ (nome), __________ (estado civil),
nascido(a)
em
___________de
___/____/___,
(data)____________do
_____________________,
código
_________
residente
em
postal______,
portador(a)
Arquivo
de
do
B.I/C.C
n.º
Identificação
de
_____________________________,
localidade___________________,
telemóvel__________________ e-mail__________________, na qualidade de
autor da proposta de candidata ao Concurso de Ideias para a criação de design da
marca gráfica do Município do Fundão, promovido pelo Município do Fundão,
depois de ter tomado conhecimento das condições constantes das respetivas
Normas de Participação, declaro, para os devidos e legais efeitos, que, sem
quaisquer reservas, aceito as mesmas e que a obra a concurso, de minha autoria
não prejudica quaisquer direitos de terceiros.
Mais autorizo, que a minha proposta ser a vencedora desde concurso que a
mesma passe a ser propriedade do Município do Fundão, sendo esta utilizada
para os fins propostos, constituindo a imagem pública do Município do Fundão.
______________ (local), ______ de ____________ de________ (data)
O Declarante,
_____________________________________________________
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