REGULAMENTO DA ACÇÃO “O Melhor Cliente em Valor dos Produtos da CORESA, Ganha 2 Noites no AQUASHOW PARK HOTEL e Entradas no Parque AQUASHOW” 1 - Promotor do Passatempo: O presente passatempo é promovido por CORESA – CONSERVEIROS REUNIDOS, S.A., com sede na Av. Miguel Bombarda, n.º 36, 10.º Andar, 1050-165 Lisboa, com o número de registo único de matrícula e de pessoa colectiva 500076707, com o capital social de € 1.497.000,00. 2 - Destinatários: 2.1. - O passatempo destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que preencham as seguintes condições cumulativas: a) Realizem compras dos produtos distribuídos pela CORESA sob as seguintes marcas: BOM PETISCO, LIDER, PITEU, TENÓRIO, CATITA, RISONHO, BOM AMIGO e ZARCO. b) As referidas compras sejam efectuadas nas lojas aderentes a esta acção/passatempo. 2.2. – Não são admitidos a participar neste passatempo os sócios, administradores e trabalhadores da CORESA, da COFACO AÇORES e das demais empresas envolvidas na gestão da mesma. 2.3. A participação neste passatempo significará, por parte do participante, a aceitação do presente regulamento. 3 – Duração 3.1. - O presente passatempo decorrerá no período de 17 a 30 de Junho de 2013. 3.2. - As participações serão registadas pelas lojas aderentes que ficarão com os elementos de identificação pessoal e contactos dos participantes. 4 – Mecânica do Passatempo: 4.1. – O participante deve adquirir o maior número de embalagens possível, em valor Euros, dos produtos da CORESA melhor identificados no ponto 2.1 alínea a) do presente regulamento, no período compreendido entre os dias 17 e 30 de Junho de 2013. 4.2. – Para participar neste passatempo, o participante deverá facultar os seus elementos de identificação pessoal e contacto telefónico nas lojas aderentes desta acção, aquando da compra de produtos distribuídos pela CORESA sob as marcas referidas no ponto 2.1. alínea a) do presente regulamento. 5 – Restrições Não existem quaisquer restrições quantitativas à participação neste passatempo. 6 – Prémios 6.1. – Será atribuído um único prémio durante o período de duração do passatempo. 6.2. – O prémio consiste num voucher que inclui: a) Estadia de 2 (duas) noites para 2 (duas) pessoas, em quarto duplo, no AQUASHOW PARK HOTEL entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2013, sujeito a confirmação de disponibilidade do Hotel e b) 2 (dois) bilhetes de adulto, para entrada no Parque AQUASHOW. 6.3. – Os prémios deste passatempo são pessoais e intransmissíveis. 6.4. – O prémio será entregue, pessoalmente ao vencedor, na sede da promotora, mediante a apresentação pelo vencedor do seu documento de identificação pessoal (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão) ou enviado por correio para a sua morada. 7 – Selecção e Divulgação do Vencedor 7.1. – O vencedor do passatempo será apurado das listagens de vendas nas lojas aderentes do passatempo que, por sua vez, facultarão os elementos de identificação pessoal e contacto telefónico do vencedor à promotora do passatempo. 7.2. - O vencedor do passatempo será divulgado no site www.coresa.pt ou www.cofaco.pt em 8/7/2013 podendo o mesmo ser contactado pela promotora via e-mail, correio ou telefone. 8 – Disposições finais 8.1. - O presente regulamento rege-se pela Lei Portuguesa. 8.2. - Para resolução de qualquer litígio emergente da validade, eficácia, interpretação e integração do presente regulamento, que não seja resolvido por mútuo acordo entre as partes, são competentes os tribunais da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de quaisquer outros. 8.3. - Os dados pessoais que forem recolhidos no âmbito do presente passatempo serão tratados com respeito pela legislação de protecção de dados, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto. 8.4. - Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados requeridos para a participação do presente passatempo é necessário e obrigatório para efeitos de processamento final e entrega do prémio. 8.5. - Os participantes aceitam que os dados recolhidos sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade do passatempo e autorizam a sua comunicação a empresas do grupo da promotora. 8.6. - A promotora deste passatempo não se responsabiliza por participações não recebidas, não reconhecidas ou que não sejam recebidas no prazo definido no ponto 3.1. do presente regulamento. 8.7. - A promotora não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor e/ou outros actos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo. 8.8 - A promotora reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que viole, por qualquer forma, o presente regulamento. 8.9. – Será automaticamente excluído qualquer participante que participe no passatempo mediante a utilização de informação falsa, designadamente talões de compra/facturas adulterados ou que não contenham nenhum produto distribuído pela promotora. 8.10. – Se, durante o período de vigência deste passatempo ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo, fora do controle da empresa promotora, que afecte o bom funcionamento do passatempo, a promotora reserva-se ao direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar o mesmo. 8.11. - A participação neste passatempo pressupõe o conhecimento e implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.