TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria de Fiscalização de Obras de Infraestrutura Urbana
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - SINTÉTICO
TC 010.298/2014-2
Fiscalização 232/2014
DA FISCALIZAÇÃO
Modalidade: conformidade
Ato originário: Acórdão 3.143/2013 - Plenário
Objeto da fiscalização: Construção de UBS e UPAs no Estado de Roraima
Funcional programática:
• 10.301.2015.12L5.0001/2014 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS Nacional
Tipo da obra: Edificação - Hospitais
Período abrangido pela fiscalização: 18/12/2009 a 9/5/2014
DO ÓRGÃO/ENTIDADE FISCALIZADO
Órgão/entidade fiscalizado: Ministério da Saúde, Prefeitura Municipal de Boa Vista - RR, Prefeitura
Municipal de Mucajaí - RR e Prefeitura Municipal de Amajari - RR
Vinculação (ministério): Ministério da Saúde e Órgãos e Entidades Municipais
Vinculação TCU (unidade técnica): Secretaria de Controle Externo da Saúde
Responsáveis pelo órgão/entidade:
nome: Marcelo de Lima Lopes
cargo: Secretário Municipal de Saúde de Boa Vista
período: a partir de 2/1/2013
nome: Iracelia Maria de Oliveira
cargo: Secretária Municipal de Saúde de Amajari
período: a partir de 11/11/2013
nome: João da Silva Carneiro Filho
cargo: Secretário Municipal de Gestão de Convênios de Amajari
nome: Alex Sandro Siqueira Mulinari
cargo: Secretário Municipal de Saúde de Mucajaí
período: a partir de 25/2/2014
Outros responsáveis: vide rol na peça:
Portaria de nomeação do Secretário de Saúde de Boa Vista
PROCESSO DE INTERESSE
- TC 034.411/2013-5
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RESUMO
Trata-se de auditoria realizada no Ministério da Saúde e nas Prefeituras Municipais de
Boa Vista, Mucajaí e Amajari, todas no Estado de Roraima, no período compreendido entre 16/4/2014
e 23/5/2014.
A presente auditoria no Estado de Roraima teve por objetivo levantar o estágio atual das
obras de construção de UBS em andamento, os aspectos de qualidade, acessibilidade e sustentabilidade
daquelas já concluídas e as providências adotadas para retomar aquelas que estão paralisadas. Ao total,
foram vistorias 7 unidades. Este trabalho está inserido na Fiscalização de Orientação Centralizada
(FOC) em Obras de Infraestrutura da Saúde (TC 034.411/2013-5).
A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo
aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas:
1) Há projeto básico/executivo adequado para a licitação/execução da obra?
2) A formalização e a execução do convênio (ou outros instrumentos congêneres) foram
adequadas?
3) A formalização do contrato atendeu aos preceitos legais e sua execução foi adequada?
4) A administração está tomando providências com vistas a regularizar a situação da
obra?
5) Os parâmetros de qualidade, acessibilidade, sustentabilidade, preços e competitividade
da licitação estão sendo atendidos?
Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria do Tribunal
de Contas da União e com observância aos Padrões de Auditoria de Conformidade estabelecidos pelo
TCU. Durante a execução da fiscalização, buscou-se seguir a matriz de planejamento e a matriz de
procedimentos. Além disso, foram aplicados os formulários de preços e de competitividade, bem como
os checklists de qualidade, acessibilidade, sustentabilidade e de obras atrasadas, paralisadas ou
inoperantes, os quais foram formulados especificamente para a FOC temática da qual esta auditoria faz
parte.
As principais constatações deste trabalho foram:
1) Ausência de ART do projeto executivo;
2) Existência de atrasos injustificáveis nas obras e serviços;
3) Fiscalização deficiente da execução do convênio;
4) Execução de serviços com qualidade deficiente;
5) Inobservância dos requisitos legais e técnicos de acessibilidade de pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida;
6) Ausência ou inadequação de providências para retomar obra paralisada.
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 1.563.204,60.
O valor refere-se à soma dos contratos das obras fiscalizadas. Considerando que não foi
possível identificar o valor do contrato da UBS Roxinho (Mucajaí/RR), utilizou-se como referência o
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valor total transferido pelo Ministério da Saúde, de R$ 200.000,00.
A presente auditoria poderá contribuir para o implemento de melhorias efetivas nos
programas de construção de UBS e de UPAs, a partir do diagnóstico levantado da situação das obras
em andamento e daquelas que estão sendo entregues e das propostas de aperfeiçoamento que serão
realizadas por este Tribunal.
A proposta de encaminhamento para as principais constatações consiste, nesse primeiro
momento, apenas em apensamento ao TC 034.411/2013-5 (Consolidador), a fim de que as
irregularidades sejam tratadas de forma sistêmica e alcance os objetivos para os quais esse modelo de
fiscalização de orientação centralizada foi criado, sem prejuízo de dar conhecimento do presente
relatório às diversas prefeituras municipais fiscalizadas, a fim de que adotem as devidas providências
no sentido de sanear as irregularidades verificadas.
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SUMÁRIO
Título
1 - APRESENTAÇÃO
2 - INTRODUÇÃO
2.1 - Deliberação que originou o trabalho
2.2 - Visão geral do objeto
2.3 - Objetivo e questões de auditoria
2.4 - Metodologia Utilizada
2.5 - Volume de recursos fiscalizados
2.6 - Benefícios estimados da fiscalização
3 - ACHADOS DE AUDITORIA
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3.1 - Fiscalização deficiente da execução do convênio. (OI)
3.2 - Existência de atrasos injustificáveis nas obras e serviços. (OI)
3.3 - Ausência ou inadequação de providências para retomar obra paralisada.
(OI)
3.4 - Execução de serviços com qualidade deficiente. (OI)
3.5 - Inobservância dos requisitos legais e técnicos de acessibilidade de
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (OI)
3.6 - Ausência de ART do projeto básico. (OI)
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4 - CONCLUSÃO
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5 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
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6 - ANEXO
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6.1 - Dados cadastrais
6.1.1 - Projeto básico
6.1.2 - Execução física e financeira
6.1.3 - Contratos principais
6.1.4 - Histórico de fiscalizações
6.2 - Deliberações do TCU
6.3 - Unidades Básicas de Saúde em construção
6.4 - Relatório, Voto e Acórdão 2233/2014-TCU-Plenário.
6.5 - Anexo Fotográfico
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1 - APRESENTAÇÃO
Trata o presente trabalho de auditoria em obras de construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) no
Estado de Roraima, no âmbito da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) em "Obras de
Infraestrutura da Saúde" (TC 034.411/2013-5). Em outras auditorias pertencentes a essa FOC, também
sreão fiscalizadas obras de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Segundo o Ministério da Saúde, a União é o principal financiador da saúde pública no país. O Plano
Plurianual (PPA) para o quadriênio 2012-2015 contempla relevantes investimentos em obras
relacionadas a essa área, com recursos de R$ 316 bilhões no Programa 2015 Aperfeiçoamento do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Dentre as metas do referido Programa destacam-se a implantação: (i) de 3.272 Unidades Básicas de
Saúde (UBS); e (ii) de 500 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
As UBS
As UBS fazem parte da Política Nacional de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde (MS) e
são consideradas a porta de entrada preferencial do SUS. O objetivo desses postos é atender até 80%
dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para hospitais.
Trata-se de locais onde se podem receber atendimentos básicos e gratuitos em Pediatria, Ginecologia,
Clínica Geral, Enfermagem e Odontologia. Os principais serviços oferecidos pelas UBS são consultas
médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento
odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica.
As UPAs
As UPAs integram a Política Nacional de Atenção às Urgências e o Programa Saúde Toda Hora,
funcionando como unidades intermediárias entre (i) as UBS, nas quais são realizados procedimentos
mais triviais, e (ii) os hospitais, nos quais são realizados os procedimentos de maior complexidade
(cirurgias e internação). Sua função é ajudar e desafogar os prontos-socorros dos hospitais, ampliando
e melhorando o acesso da população aos serviços de urgência do SUS.
Cabe destacar que esse é o primeiro produto de uma série de fiscalizações que serão realizadas em
diversos Estados brasileiros com o apoio das Secretarias Regionais deste Tribunal, a fim de que, ao
final, haja a consolidação e o tratamento dos dados para obter um diagnóstico da situação do programa
como um todo. Com isso, visa-se identificar os principais problemas relacionados à construção e ao
início de operação dessas unidades e, então, propor soluções de aperfeiçoamento à eficácia da
infraestrutura da saúde pública.
Importância socioeconômica
No aspecto econômico, os investimentos na construção de UBS e UPAs apresentam relevante
materialidade, somando R$ 3,6 bilhões (10.121 propostas aprovadas) e R$ 1,8 bilhão (902 propostas
aprovadas), respectivamente.
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Do ponto de vista social, além de ser uma ação voltada para a área da saúde pública - de indiscutível
importância para o pleno gozo do direito à vida, sendo direito constitucional a ser assegurado a todos -,
a expectativa do Ministério da Saúde é de que os investimentos na construção e ampliação de UBS e
UPAs beneficiem 29,6 milhões de pessoas, em 2.265 municípios, de 21 Estados do país.
2 - INTRODUÇÃO
2.1 - Deliberação que originou o trabalho
Em cumprimento ao Acórdão 3.143/2013 - Plenário, realizou-se auditoria nas Prefeituras Municipais
de Boa Vista, Mucajaí e Amajari, todas no Estado de Roraima, no período compreendido entre
16/4/2014 e 23/5/2014.
As razões que motivaram esta auditoria foram o grande volume de recursos envolvidos, a importância
social que representa o programa, o risco envolvido no modelo de repasse fundo a fundo e a
possibilidade de se obter uma visão sistêmica da governança da infraestrutura das redes de atenção à
saúde com ganhos de escala no implemento de melhorias.
2.2 - Visão geral do objeto
Foram selecionadas 7 UBS de 3 municípios distintos do Estado de Roraima. Na oportunidade, não foi
possível selecionar nenhuma UPA, pois a única que se encontra com financiamento aprovado, em Boa
Vista, ainda não teve sua construção iniciada. As obras auditadas estão relacionadas a seguir, de
acordo com o tipo de unidade, nome, porte, valor contratual e percentual de execução:
Amajari
UBS Vila do Paiva (Porte I; R$ 218.917,30; 78,63%)
UBS Vila Brasil (Porte I; R$ 218.831,63; 100%)
UBS Três Corações (Porte I; R$ 219.060,75; 100%)
UBS Projeto Amajari (Porte I; R$ 218.746,03; 100%)
Boa Vista
UBS Cauamé (Porte I; R$ 258.961,36; 57,84%)
UBS Tancredo Neves (Porte I; R$ 228.687,53; 98%)
Mucajaí
UBS Roxinho (Porte I; valor não informado; 100%)
2.3 - Objetivo e questões de auditoria
A presente auditoria teve por objetivo levantar o estágio atual das obras de construção de UBS e UPAs
em andamento e os aspectos de qualidade, acessibilidade e sustentabilidade daquelas já concluídas, no
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Estado de Roraima.
A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de
acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas:
1) Há projeto básico/executivo adequado para a licitação/execução da obra?
2) A formalização e a execução do convênio (ou outros instrumentos congêneres) foram adequadas?
3) A formalização do contrato atendeu aos preceitos legais e sua execução foi adequada?
4) A administração está tomando providências com vistas a regularizar a situação da obra?
5) Os parâmetros de qualidade, acessibilidade, sustentabilidade, preços e competitividade da licitação
estão sendo atendidos?
2.4 - Metodologia utilizada
Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas
da União e com observância aos Padrões de Auditoria de Conformidade estabelecidos pelo TCU.
Durante a execução da fiscalização, buscou-se seguir a matriz de planejamento e a matriz de
procedimentos. Além disso, foram aplicados os formulários de preços e de competitividade, bem como
os checklists de qualidade, acessibilidade, sustentabilidade e de obras
atrasadas/paralisadas/inoperantes, os quais foram formulados especificamente para a FOC temática da
qual esta auditoria faz parte.
2.5 - Volume de recursos fiscalizados
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 1.563.204,60. O valor refere-se à soma
dos 7 contratos das obras fiscalizadas.
Considerando que não foi possível identificar o valor do contrato da UBS Roxinho (Mucajaí/RR),
utilizou-se como referência o valor total transferido pelo Ministério da Saúde, de R$ 200.000,00.
2.6 - Benefícios estimados da fiscalização
A presente auditoria poderá contribuir para o implemento de melhorias efetivas nos programas de
construção de UBS e de UPAs, a partir do diagnóstico levantado na situação das obras em andamento
e daquelas que estão sendo entregues e das propostas de aperfeiçoamento que serão realizadas por este
Tribunal.
3 - ACHADOS DE AUDITORIA
3.1 - Fiscalização deficiente da execução do convênio.
3.1.1 - Tipificação do achado:
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Classificação - outras irregularidades (OI)
3.1.2 - Situação encontrada:
Verificou-se que Ministério da Saúde (MS) não está realizando a devida fiscalização e supervisão dos
recursos federais repassados aos municípios habilitados, nem o devido assessoramento a esses entes,
no tocante à construção de UBS.
A supervisão dos recursos repassados às prefeituras municipais para a construção de UBS e UPAs é
realizada apenas por meio do Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob).
De acordo com o MS, o sistema é uma ferramenta para o gerenciamento de todas as fases da obra e
possibilita comparativos entre o planejado e o executado, assim como o acompanhamento de suas
fases e etapas.
Não obstante ser o único instrumento de monitoramento das obras que estão sendo construídas com
recursos federais, o Sismob apresenta inconsistências, as quais foram encontradas por esta equipe de
auditoria e serão detalhadas a seguir.
1. Inconsistências e falhas
UBS Vila do Paiva Tepequem (Amajari/RR)
A obra consta no Sismob como se tivesse com 78,63% de execução física, mas em visita in loco
verificou-se que tal percentual não corresponde à realidade. Na prática, a obra não se encontrava, na
data da vistoria (5/5/2014), nem com 50% de execução física.
De acordo com o orçamento base da licitação, os serviços já executados, de movimentação de terra,
preliminares, de infraestrutura e de superestrutura, representam cerca de 22% do valor da obra.
Entretanto, esses serviços estão constando no Sismob como se representassem mais de 49% da
construção.
Além disso, verificou-se que os itens de esquadria constantes do orçamento ainda não foram
executados. Entretanto, consta no Sismob que 30% já foi realizado, o que representaria 4,14% do valor
total.
Ainda com relação aos dados dessa UBS no Sismob, lista-se a seguir uma sequência de inconsistências
observadas, as quais indicam a fragilidade desse sistema e, consequentemente, da própria supervisão e
apoio do Ministério da Saúde aos municípios habilitados para construção das UBS:
- a situação da obra, no Sismob, consta como "dentro do prazo"; não obstante, o prazo de conclusão
previsto no contrato venceu em 10/12/2012 e, além disso, na data da auditoria, a obra encontrava-se
paralisada (a paralisação será tratada em achado específico);
- a data de início da obra, no Sismob, consta como 28/5/2012; todavia, verificou-se que somente em
11/9/2012 o contrato foi assinado e a ordem de serviço foi expedida;
- na tabela de etapas da obra apresentada no Sismob, há a descrição de que a Ordem de Serviço não foi
enviada ao MS; na tabela da Ordem de Serviço também constante do sistema, porém, consta que ela
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foi enviada no dia 11/12/2013;
Além das inconsistências observadas, as informações constantes no Sismob indicam que houve
desrespeito às normas que regem as transferências fundo a fundo para a construção de UBS (Portarias
2226/2009, 2488/2011, 134/2103 e 340/2013 do MS), conforme apresentado abaixo:
- liberação da primeira parcela (R$ 20.000,00) somente em 30/11/2012, quando deveria ocorrer,
segundo às supracitadas normas, logo após a habilitação da obra/município, ou seja, em 23/7/2012;
- liberação da segunda parcela (R$ 130.000,00), em 30/11/2013, mais de um ano antes da apresentação
da ordem de início dos serviços, de 11/12/2013, sendo que essa ordem é requisito para a liberação, de
acordo com as citadas normas de transferência dos programas em questão.
UBS Projeto Amajari (Amajari/RR)
Para essa unidade, novamente com base nos dados do Sismob, listam-se abaixo as inconsistências e a
ausência de informações, assim como o desrespeito às supracitadas normas para transferência de
recursos federais do programa aos municípios:
- no campo "situação da obra" do sistema, da data de "início da obra" não é informada;
- a região de atendimento apresentada no sistema está indicada como "outras"; na verdade o local de
construção é um assentamento, conforme verificado na visita in loco e como se pode constantar pelo
próprio endereço apresentado no Sismob;
- no campo denominado "projeto em elaboração", não foi preenchida a informação da "área a ser
construída";
- no campo "funcionamento do estabelecimento", por sua vez, consta a data de inauguração como o dia
1/10/2013, além de que a unidade estaria em funcionamento; porém, verificou-se in loco que a unidade
está inoperante e nunca sequer entrou em funcionamento, encontrando-se, inclusive, exposta à
deterioração.
Os problemas relatados acima, de inconsistências entre as informações constantes do Sismob, com
relação às UBS Vila do Paiva e Projeto Amajari, foram expostos para ilustrar a deficiência do sistema,
uma vez que ocorreram de forma semelhante em todas as outras unidades visistadas (quais sejam: UBS
Vila Brasil, UBS Três Corações, UBS Cauamé, UBS Tancredo Neves, UBS Posto de Saúde Roxinho).
2. Aprovação do componente "construção" e do componente "ampliação" para a mesma obra
Durante a apresentação dos trabalhos de auditoria à Secretaria Municipal de Saúde de Mucajaí/RR, o
titular daquela pasta informou que a gestão municipal anterior havia requerido para a mesma UBS
(UBS Jota Flores) a habilitação do município para o recebimento de recursos federais advindos do
Ministério da Saúde para os denominados "componente construção" e "componente ampliação". Em
outras palavras, o município requereu verda tanto para a construção quanto para a ampliação da
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mesma unidade de saúde, o que se mostra incoerente e inadequado.
Ao conferir no Sismob, confirmou-se a informação repassada. Para o componente construção, consta
como endereço a Av. Maranhão 738, Bairro Jota Flores. Para o componente ampliação, por sua vez,
consta a Avenida Maranhão s/n, Bairro Jota Flores. Tendo em vista que o Município de Mucajaí tem
apenas cerca de 15 mil habitantes (fonte: IBGE), resta claro que a cidade e a avenida em questão são
pequenas, não sendo coerente a existência de duas UBS no local, se tratando, portanto, da mesma
unidade.
Se não bastasse a aprovação de dois componentes distintos e incompatíveis para uma mesma unidade,
constatou-se que os recursos liberados não foram sequer utilizados. A obra foi abandonada ainda em
seu estágio inicial, como pode ser visto por meio das fotos constantes ao final desse relatório (a
paralisação será tratada em achado específico).
3. Ausência de aprovação da Vigilância Sanitária
Foi requerida, por meio de ofícios de requisição, os atos de aprovação dos projetos executivos de cada
obra pela Vigilância Sanitária Local. Contudo, as Prefeituras Municipais de Amajari/RR e Mucajaí/RR
não apresentaram os citados termos de aprovação, razão pela qual considera-se que as seguintes
unidades estão em situação irregular com relação a essa pendência:
Amajari/RR
UBS Vila Brasil (concluída, inoperante)
UBS Três Corações (concluída, em operação)
UBS Projeto Amajari (concluída, inoperante)
UBS Vila do Paiva (em execução, paralisada)
Mucajaí/RR
UBS Posto de Saúde Roxinho (concluída, em operação)
3.1.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 54, 6/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Comunidade Indígena Três
Corações., Construvias Ltda. .
(OI) - Contrato 55, 11/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Vila Brasil, Construvias
Ltda. .
(OI) - Contrato 210, 31/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no Bairro
Cauamé., J. C. Comércio Construções e Serviços Ltda.
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(OI) - Contrato 63, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Tepequem., Construtora
Kasa Ltda - ME.
(OI) - Contrato 105, 20/4/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no bairro
Tancredo Neves, em Boa Vista/RR., DJ Construções Ltda. - EPP.
(OI) - Contrato 62, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Projeto Amajarí., Norte
Sul Engenharia e Comércio Ltda. Epp.
3.1.4 - Causas da ocorrência do achado:
Deficiência de controles internos caracterizada por falhas no sistema Sismob.
3.1.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Prejuízos em virtude de atraso ou ausência de análise da prestação de contas (efeito real) - Não
atingimento das metas estabelecidas; prejuízos ocorridos por desvios de recursos; prejuízo à população
pela falta de conclusão e de operação das obras financiadas
3.1.6 - Critérios:
Instrução Normativa 1/1997, STN, art. 21, § 2º; art. 23; art. 28; art. 29; art. 30; art. 31; art. 32; art. 33;
art. 34; art. 35
Portaria 2226/2009, Ministério da Saúde, art. 10, inciso II; art. 10, § único
3.1.7 - Evidências:
Dados Sismob UBS Projeto Amajari.
Dados Sismob UBS Três corações.
Dados Sismob Amajri UBS Vila Brasil.
Dados Sismob Amajri UBS Vila do Paiva.
Dados Sismob Boa Vista UBS Tancredo Neves.
Dados Sismob Boa Vista UBS Cauamé.
Dados Sismob Mucajaí UBS Posto de Saúde Roxinho.
Orçamento do edital de licitação - UBS Vila do Paiva..
Oficio de Requisição n 2 Sec Saude Amajari.
Oficio de Requisição n 3 Sec Saude Mucajaí.
Ordem de serviço - UBS Projeto Amajari.
Ordem de serviço - UBS Vila do Paiva.
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3.1.8 - Conclusão da equipe:
O Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), o qual é a única ferramenta utilizada para
acompanhamento das obras por parte do Ministério da Saúde, contém erros e inconsistências que
impedem a correta avaliação da situação atual das obras de UBS em construção.
As falhas impedem um acompanhamento efetivo da evolução as obras e, em maior escala, impedem
que se tenha um panorama adequado sobre o Programa de construção de UBS e UPAs.
Assim, conclui-se que o Ministério não tem o devido controle sobre o real andamento das obras, e
mais, que a liberação das parcelas não está ocorrendo de acordo com as Portarias 2226/2009,
2488/2011, 134/2013, 340/2013 do Ministério da Saúde, que regulam as transferências fundo a fundo
para o componente construção de UBS.
Considerando, assim, que a presente auditoria faz parte de uma Fiscalização de Orientação
Centralizada (FOC), no âmbito da temática Infraestrutura da Saúde, e que a metodologia utilizada
neste trabalho foi replicada em outras regiões brasileiras, neste momento não serão propostos
encaminhamentos específicos, pois os resultados obtidos neste relatório serão tratados, juntamente
com os dos outros estados participantes, de forma sistêmica, no relatório consolidador (TC
002.240/2014-9).
3.2 - Existência de atrasos injustificáveis nas obras e serviços.
3.2.1 - Tipificação do achado:
Classificação - outras irregularidades (OI)
3.2.2 - Situação encontrada:
Verificou-se que todas as obras fiscalizadas com construção ainda em andamento estão atrasadas com
relação ao cronograma físico-financeiro inicialmente previsto. Além disso, todas as obras fiscalizadas
já concluídas foram entregues com atraso em relação à previsão inicial.
Com as visitas realizadas às instalações de unidades de saúde em construção e de posse da
documentação relativa ao estágio de execução de suas obras (contrato, orçamento e cronograma físicofinanceiro), encontraram-se evidências de atrasos injustificados em todas elas, a saber:
Amajari/RR:
UBS Vila do Paiva (Tepequem);
Boa Vista/RR:
UBS Cauamé;
UBS Tancredo Neves;
Segundo o previsto, essas três unidades já deveriam estar concluídas, todavia uma está paralisada,
outra com 57,84% de execução e apenas a UBS Tancredo Neves está em fase final de construção. A
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fim de ilustrar melhor o atraso no andamento das obras, é apresentado ao final deste achado um quadro
resumo comparativo entre o estágio atual e o previsto inicialmente.
Como informado acima, todas as obras já concluídas também foram entregues com atraso, quando
comparadas ao cronograma físico-financeiro inicialmente pactuado. Assim, apresenta-se também, no
Anexo deste Relatório, um quadro resumo comparativo entre a data de entrega da obra e a prevista
inicialmente.
Os atrasos não foram somente verificados nas construções das obras. É possível notar um grande
decurso de tempo entre as datas de habilitação das obras e municípios pelo Ministério da Saúde
(aprovação das propostas de trabalho), para recebimento de recursos federais, e a data de expedição da
ordem de início de serviços. O fato indica haver dificuldades por parte dos municípios para
contratarem os projetos e licitarem a obra de forma célere e eficiente.
A seleção das propostas para construção de novas unidades ocorre mediante solicitação do recurso
pelo ente proponente, o qual pode ser um Município, Estado ou o Distrito Federal. Para a aprovação
das propostas, faz-se necessário que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo MS, conforme
Portarias 1020/2009, 1601/2011, 2648/2011, 342/2013 e 104/2014, no caso de UPAs, e 2226/2009,
2488/2011, 134/2013 e 340/2013, no caso de UBS.
Após a aprovação das propostas, os entes devem elaborar os projetos básicos e realizar o processo
licitatório para contratar a execução das obras. Nas unidades em construção visitadas da cidade de Boa
Vista, por exemplo, o tempo médio transcorrido entre a aprovação das propostas e a emissão da ordem
de início dos serviços foi de 974 dias. Esse longo período indica haver grandes dificuldades por parte
dos municípios para transpor essas etapas.
14
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria de Fiscalização de Obras de Infraestrutura Urbana
Municipio
Tipo de Obra
(UBS ou UPA)
UBS
UBS
Amajari
UBS
UBS
Nome da obra
UBS - VILA DO
PAIVA
UBS - VILA BRASIL
UBS - TRES
CORAÇÕES
UBS - PROJETO
AMAJARI
UBS
Data da
ordem de
serviço
Prazo para
conclusão
Percentual de
execução física
Sismob
Percentual de execução
previsto inicialmente no
cronograma físico-financeiro
(em fevereiro de 2014)
Observações
Obra paralisada.
23/07/2012
11/09/2012
09/12/2012
78.63%
100,00%
28/5/2012
11/07/2012
09/10/2012
100%
100,00%
28/5/2012
11/07/2012
09/10/2012
100%
100,00%
05/06/2012
11/09/2012
09/12/2012
100%
100,00%
23/12/2009
25/09/2012
22/02/2013
42.78%*
100,00%
A Sec. de Saúde de Boa Vista informou que o percentual na
data da vistoria era de 57,84%
18/12/2009
17/07/2012
14/12/2012
36.98%*
100,00%
A Sec. de Saúde de Boa Vista informou que o percentual na
data da vistoria era de 98%
29/12/2009
-
-
100%
UBS CAUAMÉ
Boa Vista
UBS
Mucajaí
Data de
habilitação da
obra/município
ou celebração do
contrato de
repasse
UBS
UBS TANCREDO
NEVES
POSTO DE
SAÚDE ZENIR
(ROXINHO)
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15
3.2.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 63, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Tepequem., Construtora
Kasa Ltda - ME.
(OI) - Contrato 210, 31/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no Bairro
Cauamé., J. C. Comércio Construções e Serviços Ltda.
(OI) - Contrato 105, 20/4/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no bairro
Tancredo Neves, em Boa Vista/RR., DJ Construções Ltda. - EPP.
3.2.4 - Causas da ocorrência do achado:
Falta de planejamento; deficiência de controles internos; deficiência na fiscalização.
3.2.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Prejuízos em virtude de atraso ou ausência de análise da prestação de contas (efeito real) - Falta de
infraestrutura suficiente para atender à demanda da população na área da saúde pública.
3.2.6 - Critérios:
Constituição Federal, art. 37
Lei 8666/1993, art. 66; art. 70
3.2.7 - Evidências:
Dados Sismob Amajri UBS Vila do Paiva.
Dados Sismob Boa Vista UBS Tancredo Neves.
Dados Sismob Boa Vista UBS Cauamé.
Edital de licitação - UBS Vila do Paiva - Edital de licitação UBS Vila do Paiva.
Cronograma físico financeiro UBS Cauamé.
Cronograma físico financeiro UBS Tancredo Neves.
Resposta Pref Boa Vista ao Ofício de Requisição.
3.2.8 - Conclusão da equipe:
As UBS objetivam desafogar os hospitais públicos do SUS e, assim, melhor atender à população. Os
atrasos na contratação e na execução das obras acarretam prejuízos à população, que não pode dispor,
no tempo devido, dos serviços que seriam prestados pela unidade de saúde.
Os atrasos parecem ser um problema de maior dimensão, com possibilidade de atingir toda a política
do Ministério da Saúde para a construção dessas unidades. Os aspectos atinentes a esses atrasos,
portanto, serão examinados de maneira conjunta no relatório de consolidação da Fiscalização de
Orientação Centralizada, verificando-se a possibilidade de propor ao Ministério da Saúde ações para
aperfeiçoamento do programa.
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16
Nesta etapa, cabe apenas registrar que, segundo o art. 66 da Lei 8.666/1993, o contrato deverá ser
executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei. Isso
significa que o contratado e administração pública devem seguir o cronograma físico-financeiro
previsto. Eventuais atrasos devem ser sempre justificados e os novos prazos devem ser acordados entre
as partes por meio de termo aditivo.
Considerando, assim, que a metodologia da presente auditoria também está sendo aplicada com
representantes de outras regiões brasileiras, uma vez que faz parte de uma Fiscalização de Orientação
Centralizada (FOC), no âmbito da temática Infraestrutura da Saúde, neste momento não serão
propostos encaminhamentos específicos, pois os resultados obtidos neste relatório serão tratados,
juntamente com os dos outros estados participantes, de forma sistêmica, no relatório consolidador (TC
034.411/2013-5).
Por fim, com vistas à efetivação da ação de controle empreendida, será proposto dar conhecimento
deste relatório aos municípios fiscalizados nesta auditoria.
3.3 - Ausência ou inadequação de providências para retomar obra paralisada.
3.3.1 - Tipificação do achado:
Classificação - outras irregularidades (OI)
3.3.2 - Situação encontrada:
Verificou-se que as UBS Vila do Paiva (Amajari) e Jota Flores (Mucajaí) encontram-se com suas
obras paralisadas, sem que tenham sido informadas as providências para retomada da obra. Por sua
vez, a UBS Projeto Amajari (Amajari), que já teve sua obra concluída, nunca entrou em operação,
razão pela qual também figura como paralisada.
Paralisadas
A UBS Vila do Paiva, em Amajari/RR, está paralisada, com menos de 50% de execução físicofinanceira (v. achado "Fiscalização deficiente da execução do convênio"), e não foram apresentadas
pelo Município providências para retomada da obra.
Por meio dos Ofícios de Requisição nºs. 2 e 5-Fiscalis-232/2014, solicitou-se à Secretaria de Saúde de
Amajari/RR que apresentasse o status das unidades em construção (em andamento, paralisada ou
concluída) e, para as que estivessem atrasadas, paralisadas ou inoperantes: (i) as razões que levaram a
essa situação; (ii) as providências adotadas para resolver o problema; (iii) os prazos para retomada da
obra e (iv) a respectiva documentação comprobatória das informações anteriores.
Em resposta, por meio do Ofício 71/2014-Amajari/RR, a Secretaria de Gestão de Convênios informou
que o status da UBS Vila do Paiva era de obra paralisada. Entretanto, não foram informadas as razões
que deram causa a tal situação e nem as providências a serem adotadas para retomada da obra.
Por sua vez, na visita in loco à mencionada unidade, o Secretário de Gestão de Convênios informou
que a razão da paralisação era a demora na liberação da 2a parcela por parte do Ministério da Saúde;
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17
consta, porém, que essa parcela foi liberada juntamente com a primeira, em 30/11/2012, conforme
apresenta o Sismob. Assim, fica configurada a contradição e ausência de providências da Secretarias
de Saúde, da Secretaria de Gestão de Convênios e da Prefeitura de Amajari/RR para retomar a obra
paralisada.
Verificou-se, também, que a UBS Jota Flores, em Mucajaí/RR, também se encontrava paralisada,
sendo que, em seu caso, a construção foi abandonada ainda na fase inicial.
De acordo com o Sismob, o Ministério da Saúde repassou ao Município de Mucajaí a quantia de R$
150.000,00 para financiar a construção da UBS Jota Flores. Com base no orçamento do edital da UBS
Jota Flores, encaminhado pela Secretaria de Saúde de Mucajaí, e nas fotos tiradas no local, é possível
afirmar que os valores empreendidos naquela obra foram, no máximo, de R$ 37.024,12, considerando
conservadoramente que as etapas de "serviços preliminares", "movimentação de terra" e "infraestrutura" foram totalmente executadas.
Não bastasse esse fato, o citado município ainda pleiteou o financiamento do "componente ampliação"
para essa mesma UBS, o qual foi aprovado, levando ao repasse de mais R$ 20.000,00.
A Secretaria de Saúde daquele município, por meio do Ofício 139/2014/SEMSA, informou que, em
virtude das irregularidades ocorridas na gestão anterior, não seria possível retomar a obra e que atual
gestão tomou providências no sentido de dar ciência dos fatos à Controladoria Geral da União (CGU),
ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF).
Inoperantes
A UBS Projeto Amajari foi concluída há mais de um ano, de acordo com dados do Sismob (em
9/2/2013), mas nunca entrou em operação. Nota-se, inclusive, que a obra já se encontra deteriorada
diante da falta de utilização e de manutenção. Como informado acima, as Secretarias de Saúde e de
Gestão de Convênios de Amajari não indicaram as razões que deram causa a tal situação, nem
apresentaram soluções para resolver o problema. Assim, considera-se que essa unidade também está
paralisada, sem que tenham sido tomadas as devidas providências para colocá-la em funcionamento.
3.3.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 63, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Tepequem., Construtora
Kasa Ltda - ME.
3.3.4 - Causas da ocorrência do achado:
Não identificadas.
3.3.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Prejuízos gerados pelo desaparecimento de bens (efeito potencial) - A obra e os materiais de
construção não estão devidamente protegidos e guardados, o que pode acarretar deterioração da obra e
desaparecimento dos materiais.
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18
3.3.6 - Critérios:
Constituição Federal, art. 37, caput ; art. 70, § único
Lei 8666/1993, art. 66
3.3.7 - Evidências:
Dados Sismob Amajri UBS Vila do Paiva.
Resposta ao ofício de requisição n. 2-Fiscalis-232/2014..
Resposta Prefeitura Mucajaí..
Orçamento do edital UBS Jota Flores.
Dados Sismob Construção UBS Jota Flores.
Dados Sismob Ampliação UBS Jota Flores.
3.3.8 - Conclusão da equipe:
As Secretarias de Saúde e de Convênio de Amajari/RR não informaram as razões que levaram a UBS
Vila do Paiva a ser paralisada e nem as eventuais providências que estariam tomando para sua
retomada. De igual modo, não apresentaram razões e soluções diante do fato de a UBS Projeto
Amajari ter sido concluída há mais de uma ano e ainda se encontrar inoperante. Desse modo, concluise que não estão sendo adotadas quaisquer providências para regularização da situação verificada
naquela municipalidade.
Com relação à UBS Jota Flores, em Mucajaí/RR, a Secretaria de Saúde daquele município informou
acerca da impossibilidade de retomada da obra e da comunicação do fato aos órgãos de controle.
Contudo, entende-se que a situação ainda não se encontra sanada, uma vez que a obra foi abandonada
e os recursos repassados pelo Ministério da Saúde para a construção da mencionada UBS não tiveram
a devida contraprestação dos serviços, o que pode ter ocasionado prejuízo ao erário.
Dessarte, a situação verificada é grave e pode resultar no desperdício de recursos públicos federais,
com afronta aos princípios insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Apesar disso, a
metodologia de trabalho que se pretende utilizar nesta FOC é a de reunir as principais ocorrências,
tratá-las de maneira consolidada e uniforme no TC 034.411/2013-5 e propor ao Ministério da Saúde
órgão repassador das verbas federais a adoção das providências cabíveis.
Neste momento, todavia, não serão propostos encaminhamentos específicos que não o
encaminhamento deste relatório aos municípios fiscalizados para ciência e adoção de providências,
além do apensamento destes autos ao processo de consolidação da FOC. Na etapa futura de instrução
do TC 034.411/2013-5, deverá ser avaliado o encaminhamento mais adequado para o caso.
3.4 - Execução de serviços com qualidade deficiente.
3.4.1 - Tipificação do achado:
Classificação - outras irregularidades (OI)
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3.4.2 - Situação encontrada:
Executadas as visitas às instalações já concluídas de unidades de saúde, identificaram-se evidências de
serviços executados com qualidade deficiente em todas elas, a saber:
Amajari/RR
UBS Vila Brasil;
UBS Projeto Amajari;
Boa Vista/RR
UBS Tancredo Neves;
Mucajaí/RR
UBS Posto de Saúde Roxinho
Os problemas de qualidade verificados nas unidades já concluídas estão detalhados a seguir. A mais,
ao final do presente achado, foram apresentadas fotos ilustrativas das falhas encontradas e uma tabela
resumo dos problemas encontrados em cada unidade visitada.
Paredes e tetos
Foram encontradas fissuras verticais e horizontais em paredes da UBS Vila Brasil (Amajari) e da UBS
Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí), algumas com mais de 1,5 m de extensão, o que é um sinal de
alerta de possíveis problemas nas fundações e/ou na estrutura da edificação e demanda dos
responsáveis um acompanhamento atento para garantir a segurança dos profissionais e usuários
daquela unidade.
As fissuras podem ter diversas causas, como: (i) movimento de dilatação e retração da edificação,
nesses casos a consequência é mais estética, não ocasionando grandes problemas para a estrutura do
prédio; ou (ii) recalque de fundações e acomodação da estrutura, o que pode indicar falhas construtivas
e de solidez da edificação, podendo demandar intervenções e maiores manutenções.
Foram observadas, também, manchas na pintura da parede externa da UBS Projeto Amajari (Amajari),
causadas pelo excesso de umidade gerado pelo acumulo de plantas devido à falta de manutenção no
entorno da obra, de modo a preservá-la. Cabe mencionar que essa unidade sequer entrou em operação.
Ainda, verificou-se a má qualidade na execução do forro de PVC do teto da UBS Posto de Saúde
Roxinho (Mucajaí), por meio de seu visível desnivelamento.
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Instalações elétricas
Observaram-se problemas na rede elétrica das UBS Vila Brasil e UBS Projeto Amajari (Amajari) e
também da UBS Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí). Em todas elas haviam pontos de luz sem
funcionar. Inclusive, ressalta-se que a UBS Vila Brasil estava em vias de ser inaugurada, o que reforça
o problema dos serviços mal executados.
Esquadrias
As UBS Vila Brasil (Amajari) apresentou diversas fissuras nas portas de seus consultórios, podendo
inferir que o material utilizado é de baixa qualidade.
Por sua vez, foram observadas trincas entre os portais e esquadrias e as paredes da UBS Posto de
Saúde Roxinho (Mucajaí). O problema indica falha na execução do serviço, com a má fixação dessas
estruturas à alvenaria.
Considerando que são obras novas, fica claro que a principal causa para tais problemas é a baixa
qualidade dos serviços executados e do material empregado.
Projetos
Embora esse quesito seja diretamente ligado à qualidade do projeto de engenharia, e não propriamente
à execução, ele será tratado em conjunto com os demais a fim de demonstrar a qualidade das obras
como um todo (englobando projeto, execução e manutenção). Todas as unidades fiscalizadas já
concluídas apresentaram algum tipo de falha relacionada aos projetos e suas especificações técnicas de
materiais.
Observaram-se, nos consultórios e salas de tratamento de todas as unidades, a utilização de torneiras
que necessitam do toque das mãos quando do fechamento da água, em inobservância ao item 6.2.B.4
da RDC 50/2002, da Anvisa.
Também em inobservância ao item 4.3.a da RDC 50/2002, não foi verificada a instalação de corrimãos
e/ou bate-macas nos corredores e em ambientes de circulação das unidades visitadas.
Os problemas de qualidade verificados nas UBS visitadas indicam haver falhas na construção e na
manutenção das unidades. As causas se iniciam com a (i) baixa qualidade dos projetos, a falta de
especificação ou a especificação inadequada de materiais; perpassam pela (ii) deficiência na
fiscalização das obras, permitindo o uso de materiais de baixa qualidade e a execução de serviços em
desajuste com os projetos; e culminam na (iii) ausência de manutenção ou manutenção insuficiente das
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21
unidades. Nesse sentido, cabe ressaltar alguns aspectos da legislação que são infringidos.
Num primeiro momento, o art. 6º, incisos IX e X, da Lei 8.666/1993, que apresenta os requisitos para
os projetos básico e executivos. Além dele, há a Resolução de Diretoria Colegiada n. 50, de 21/2/2002,
da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 50/2002), que apresenta as exigências
planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos de estabelecimentos
assistenciais de saúde.
Na fase de execução das obras, há falhas no cumprimento dos arts. 66 e 67 da Lei 8.666/1993, já que
alguns contratos não foram perfeitamente executados e fiscalizados pela Administração local.
Por fim, verificadas falhas construtivas, os gestores devem observar o art. 69 da Lei 8.666/1993, assim
como o art. 618 do Código Civil, e exigir da empresa executora que repare, corrija, remova, reconstrua
ou substitua, às suas expensas, os elementos da obra nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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Paredes e Tetos (fissuras, danos na pintura e desnível do forro)
Esquadrias (fissuras)
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Instalações elétricas (lâmpadas sem funcionamento)
Projetos deficientes (torneiras com contato manual para fechamento; ausência de
corrimãos/bate-macas nas áreas de circulação)
23
24
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Municipio
Tipo de Obra
(UBS ou UPA)
Boa Vista
UBS
UBS
UBS
Mucajaí
UBS
Amajari
Nome da obra
Vila Brasil
Projeto Amajari
Tancredo Neves
Posto de Saúde
(Roxinho)
Paredes e Tetos
(fissuras,
infiltrações e
danos na pintura)
Elementos
metálicos
(danificados,
quebrados,
corrosão)
Piso
(desgastados,
rachados,
afundamento,
desnivelados)
Rodapés
(danificados,
arredondados,
com acumulo de
sujeira)
Instalações
elétricas
Projeto (torneiras com fechamento que
Instalações hidráulicas necessitam de contato com as mãos, ralos
(ralos entupidos, pias
nos ambientes de exame e tratamento,
entupidas, vasos
ausência de bate-macas nas área de
sanitários entupidos) circulação, ausência de corrimão, falhas de
ergonomia, outros)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Esquadrias
(portas
emperradas,
portais
danificados,
janelas sem
vedação)
X
X
X
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25
3.4.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 55, 11/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Vila Brasil, Construvias
Ltda. .
(OI) - Contrato 105, 20/4/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no bairro
Tancredo Neves, em Boa Vista/RR., DJ Construções Ltda. - EPP.
(OI) - Contrato 62, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Projeto Amajarí., Norte
Sul Engenharia e Comércio Ltda. Epp.
3.4.4 - Causas da ocorrência do achado:
Deficiência por parte dos fiscais dos contratos na aprovação dos projetos básicos e no recebimento
definitivo das obras.
3.4.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Aquisições ou contratações que não atendem à necessidade do órgão (efeito real) - A qualidade
deficiente dos projetos e a má execução dos serviços comprometem o bom funcionamento das
unidades e, consequentemente, prejudicam a população que faz uso delas.
3.4.6 - Critérios:
Lei 8666/1993, art. 6º; art. 66; art. 67; art. 69; art. 73, § 2º; art. 73, inciso I, alínea d
3.4.7 - Evidências:
Evidência Achado Qualidade.
3.4.8 - Conclusão da equipe:
As obras concluídas fiscalizadas apresentaram, em sua totalidade, falhas na qualidade de seus projetos,
em desrespeito aos comandos da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa n. 50/2002. Verificaramse nas UBS Vila Brasil e Projeto Amajari (Amajari), Tancredo Neves (Boa Vista) e Posto de Saúde
Roxinho (Mucajaí), problemas pontuais de serviços mal executados. Nesses casos, os vícios
encontrados devem ser objeto de correção por parte das empresas contratadas, razão pela qual será
proposto o encaminhamento deste relatório aos respectivos municípios, a fim de que adotem as
devidas providências para resguardar o erário e os interesses da população.
Considerando que a presente metodologia de auditoria será aplicada com representantes de outras
regiões brasileiras, por se tratar de uma Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), no âmbito da
temática Infraestrutura da Saúde, neste momento não serão propostos encaminhamentos específicos,
pois os resultados obtidos neste relatório serão tratados, juntamente com os dos outros estados
participantes, de forma sistêmica, no relatório consolidador (TC 034.411/2013-5).
3.5 - Inobservância dos requisitos legais e técnicos de acessibilidade de pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
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26
3.5.1 - Tipificação do achado:
Classificação - outras irregularidades (OI)
3.5.2 - Situação encontrada:
Executadas as visitas às instalações já concluídas de Unidades Básicas de Saúde (UBS), identificou-se
que grande parte dos requisitos de acessibilidade analisados não se faziam presentes em todas elas,
demonstrando que os projetos dessas unidades não previram, na sua maior parte, soluções compatíveis
com a Norma ABNT NBR 9050/2004.
De acordo com o art. 11 da Lei 10.098/2000, as construções de edifícios públicos ou privados
destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de forma que se tornem acessíveis às pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Em complemento, a norma ABNT NBR
9050/2004 apresenta critérios de acessibilidade à edificações e equipamentos urbanos. Quanto a este
tópico, não foram avaliadas as obras que se encontram em estágio inicial de construção. Nas obras em
estágio final de execução, foram analisados somente aspectos relacionados aos elementos já
construídos. Além dessas, todas as unidades já concluídas foram objeto de análises quanto a este
requisito.
As unidades avaliadas quanto aos requisitos de acessibilidade foram:
Amajari/RR
UBS Vila Brasil;
UBS Projeto Amajari;
Boa Vista/RR
UBS Tancredo Neves;
Mucajaí/RR
UBS Posto de Saúde Roxinho
Conforme registro fotográfico em anexo, foram verificadas diversas impropriedades quanto à
acessibilidade nas unidades de saúde vistoriadas nas cidades do Estado de Roraima.
As UBS Projeto Amajari (Amajari), Tancredo Neves (Boa Vista) e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí)
não apresentam boas condições de acesso à edificação, uma vez que não houve a execução de piso no
entorno dessas unidades, em desrespeito ai item 6.2.1 da citada norma.
Em nenhuma das unidades visitadas havia a instalação de piso tátil, o que dificulta o acesso de pessoas
com deficiência visual, em desacordo com o item 5.14 da norma.
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27
Com relação aos sanitários, observou-se que a UBS Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí) não possuía
banheiro adaptado para portadores de necessidades especiais (PNE).
Na UBS Tancredo Neves (Boa Vista), embora os gestores da secretaria de saúde do respectivo
município tenham informado que o banheiro localizado junto à sala de entrada da unidade foi
reservado para pessoas PNE, verificou-se que não há quaisquer acessórios ou barras de apoio que o
caracterize como tal. Desse modo, considera-se que aquela unidade também não possui sanitário
adaptado.
Nas outras duas unidades - UBS Projeto Amajari e UBS Vila Brasil (Amajari) - havia um sanitário
destinado para pessoas com necessidade especiais, contudo, não havia a distinção por gênero,
conforme preconiza o item 7.2.2 da norma. Além disso, na UBS Projeto Amajari, a barra de apoio
disposta atrás da bacia sanitária não estava devidamente posicionada (foi colocada desalinhada à
bacia). Na UBS Vila Brasil, a barra de apoio lateral da bacia sanitária apresenta formato e posição
errados, de acordo com o item 7.3.1.1 da norma.
As unidades visitadas apresentaram lavatórios suspensos nos banheiros para PNE; contudo, não havia
barras de apoio em nenhum deles, em inobservância ao item 7.3.6.4.
Ainda no que se refere aos sanitários acessíveis, a UBS Projeto Amajari e a UBS Tancredo Neves
apresentavam acessórios em altura inadequada, acima de 1,20 m, em desconformidade com o item
7.3.8 da norma.
A título ilustrativo, há um quadro resumo das falhas de acessibilidade identificadas nas UBS visitadas,
abaixo.
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Ausência de Piso Tátil
Irregularidades no piso exterior
Ausência ou inadequação das barras do sanitário no banheiro para PNE
28
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Ausência de barras no lavatório do banheiro para PNE
29
30
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Municipio
Tipo de Obra
(UBS ou UPA)
Boa Vista
UBS
UBS
UBS
Mucajaí
UBS
Amajari
Nome da obra
Vila Brasil
Projeto Amajari
Tancredo Neves
Posto de Saúde
(Roxinho)
Inexistência de
Rebaixamento
e rampas de
acesso
Inclinação
inadequada
das rampas
Irregularidades
no piso
Ausência de
piso tátil de
alerta
Ausência de
Ausência de 1
lavatório
banheiro para suspenso nos
PNE por gênero banheiros de
PNE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Inadequação
das barras de Inadequação
Largura dos
apoio
dos acessórios
corredores
(lavatório
nos banheiros
inadequada
e/ou vaso
de PNE
sanitário)
X
X
X
X
X
X
X
Altura do
balcão de
atendimento
inadequada
Ausência de
pelo menos
1 vaga para
PNE
X
X
X
X
X
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31
3.5.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 54, 6/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Comunidade Indígena Três
Corações., Construvias Ltda. .
(OI) - Contrato 105, 20/4/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no bairro
Tancredo Neves, em Boa Vista/RR., DJ Construções Ltda. - EPP.
(OI) - Contrato 62, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Projeto Amajarí., Norte
Sul Engenharia e Comércio Ltda. Epp.
(OI) - Contrato 55, 11/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Vila Brasil, Construvias
Ltda. .
3.5.4 - Causas da ocorrência do achado:
Falhas na aprovação do projeto básico por parte da Administração.
3.5.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
As obras entregues não oferecem a devida acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida. (efeito
real)
3.5.6 - Critérios:
Decreto 5296/2004, art. 2º, inciso I; art. 8º; art. 10; art. 11
Lei 10098/2000, art. 3º; art. 11
Norma Técnica - ABNT - NBR 9.050/2004
3.5.7 - Evidências:
Evidência Achado Acessibilidade.
3.5.8 - Conclusão da equipe:
Segundo o art. 11 da Lei 10.098/2000, as construções de edifícios públicos ou privados destinados ao
uso coletivo deverão ser executadas de forma que se tornem acessíveis às pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida. Em complemento, a norma ABNT NBR 9050/2004 apresenta
critérios de acessibilidade à edificações e equipamentos urbanos.
Esses dispositivos visam proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de
idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, a utilização, de maneira autônoma e segura, do
ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos e elementos urbanos.
No que tange aos aspectos de acessibilidade, os procedimentos adotados permitiram concluir pela falta
de previsão no projeto básico de grande parte dos requisitos demandados, sendo relevante que se
analise esse aspecto em um âmbito maior, tendo como foco a adequação de todos os projetos básicos
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32
utilizados nas licitações.
Considerando, assim, que a presente auditoria faz parte de uma Fiscalização de Orientação
Centralizada (FOC), no âmbito da temática Infraestrutura da Saúde, os resultados obtidos neste
relatório serão tratados, juntamente com os dos outros estados participantes, de forma sistêmica, no
relatório consolidador (TC 034.411/2013-5).
Por fim, com vistas à eficácia da ação de controle empreendida, será proposto dar conhecimento deste
relatório aos municípios fiscalizados nesta auditoria.
3.6 - Ausência de ART do projeto básico.
3.6.1 - Tipificação do achado:
Classificação - outras irregularidades (OI)
3.6.2 - Situação encontrada:
As unidades básicas de saúde Vila do Paiva, Vila Brasil, Projeto Amajari, Três Corações (Amajari/RR)
e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí) não possuem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de
projeto básico e/ou executivo.
Além disso, as UBS Vila Brasil, Projeto Amajari (Amajari/RR) e Posto de Saúde Roxinho
(Mucajaí/RR) também não têm ART de execução da obra.
Por meio dos ofícios n. 2 e 3-Fiscalis-232/2014, foram requisitados às prefeituras municipais de
Amajari e Mucajaí, respectivamente, o encaminhamento das ARTs dos projetos básicos e executicos e
de execução da obra. Entretanto, essas prefeituras não encaminharam os documentos relativos às UBS
mencionadas acima, razão pela qual consideram-se inexistentes.
A ART é o registro que se faz no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea)
local, previamente à execução de quaisquer serviços de engenharia, tais como projetos, perícias,
avaliações, consultorias, sondagens e a execução da obra propriamente dita. É ela que vincula o
engenheiro responsável técnico ao trabalho por ele prestado, pelo qual passa a responder na
eventualidade de que algum erro técnico seja detectado. Uma das vias da ART deve, obrigatoriamente,
permanecer no local da construção, à disposição da fiscalização do Crea, e deve conter o nome e o
registro de todos os responsáveis pelas etapas individuais da obra (sondagem, projetos, orçamento,
construção, etc).
Segundo a Súmula do TCU n. 260/2010: "é dever do gestor exigir apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e
serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base,
especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças
técnicas".
Ressalta-se que a ART é um documento de fundamental importância e indispensável para que o
município possa indicar a responsabilização diante de quaisquer ocorrências relacionadas à edificação,
especialmente quanto à sua segurança construtiva.
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33
3.6.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 54, 6/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Comunidade Indígena Três
Corações., Construvias Ltda. .
(OI) - Contrato 63, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Tepequem., Construtora
Kasa Ltda - ME.
(OI) - Contrato 62, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Projeto Amajarí., Norte
Sul Engenharia e Comércio Ltda. Epp.
(OI) - Contrato 55, 11/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Vila Brasil, Construvias
Ltda. .
3.6.4 - Causas da ocorrência do achado:
Falha nos controles internos.
3.6.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Dificuldade de responsabilização por eventuais defeitos e demais problemas que venham a ocorrer na
obra. (efeito potencial)
3.6.6 - Critérios:
Lei 6496/1977, art. 1º
3.6.7 - Evidências:
Oficio de Requisição n 2 Sec Saude Amajari.
Oficio de Requisição n 3 Sec Saude Mucajaí.
3.6.8 - Conclusão da equipe:
Em virtude do não encaminhamento à equipe de fiscalização dos documentos solicitados por meio de
ofícios de requisição, considera-se que não há registro de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) dos projetos básicos e/ou executivos das UBS Vila do Paiva, Vila Brasil, Projeto Amajari, Três
Corações (Amajari/RR) e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí).
Considera-se também que não há ART de execução das obras nas UBS Vila Brasil, Projeto Amajari
(Amajari/RR) e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí/RR).
A ausência da ART dificulta a imputação de penalidades administrativas, civis e penais, no caso de
danos causados pela má elaboração dos referidos projetos e/ou da má execução de serviços das obras.
Considerando que a presente auditoria faz parte de uma Fiscalização de Orientação Centralizada
(FOC), no âmbito da temática Infraestrutura da Saúde, os resultados obtidos neste relatório serão
tratados, juntamente com os dos outros estados participantes, de forma sistêmica, no relatório
consolidador (TC 034.411/2013-5).
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34
Por fim, com vistas ao aprimoramento da ação de controle empreendida, será proposto dar
conhecimento deste relatório aos municípios fiscalizados nesta auditoria.
4 - CONCLUSÃO
A presente auditoria teve por objeto 7 obras de construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS). O
objetivo foi verificar a situação das construções em andamento, a qualidade, acessibilidade e
sustentabilidade das que estão concluídas e as providências adotadas para retomar aquelas que estão
paralisadas.
Verificou-se que todas as obras fiscalizadas em andamento (3 unidades) estão atrasadas com relação
ao cronograma físico-financeiro inicial do contrato, todas com mais de um ano de adiamento. Não
foram apresentadas as causas, por parte dos gestores municipais, para esse problema. Ao contrário do
que se poderia pensar, as obras com dificuldade de acesso e distantes da sede do município - UBS
Projeto Amajari (Amajari) e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí) - já se encontram concluídas,
enquanto que outras situadas dentro da sede dos municípios - UBS Cauamé e Tancredo Neves - ainda
não estão prontas.
Com relação à qualidade, em todas as obras fiscalizadas já concluídas (4 unidades), verificaram-se
falhas principalmente com relação a seus projetos básicos. Outros defeitos recorrentes nas obras
visitadas dizem respeito a fissuras, danos nas pinturas das paredes e tetos e problemas nas instalações
elétricas. Menciona-se que somente na UBS Tancredo Neves não havia esses tipos de problema.
No tocante ao quesito acessibilidade, todas as obras fiscalizadas entregues (4 unidades) também
apresentaram impropriedades, como inadequações no piso, ausência de piso podotátil, inadequação e
ausência de banheiros adaptados para PNE etc. Conclui-se desse tópico que a Norma de Acessibilidade
(ABNT NBR 9050) não está sendo observada em itens básicos.
Menciona-se, ainda, que não foram apresentadas as ARTs dos projetos básicos e/ou executivos das
UBS Vila Brasil, Vila do Paiva, Projeto Amajari, Três Corações (Amajari) e Posto de Saúde Roxinho
(Mucajaí). Além disso, também não foram apresentadas as ARTs de execução das obras de construção
das UBS Vila do Paiva, Três Corações (Amajari) e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí).
Por sua vez, a obra de construção da UBS Vila do Paiva estava paralisada, quando da visita in loco
desta equipe de auditoria, e não foi apresentada qualquer justificativa para tal situação, nem as
providências que seriam adotadas para retomada da obra.
A UBS Jota Flores (Mucajaí) também se encontrava paralisada, com o agravante de ter sido
abandonada. De acordo com a Secretaria de Saúde e dados do Sismob, a gestão anterior recebeu R$
150.000,00 do Ministério da Saúde para a construção dessa unidade, mas a contraprestação dos
serviços não alcança R$ 40.000,00.
Vale ressaltar, ainda, que a UBS Projeto Amajari, mesmo concluída há meses, se encontra inoperante e
em processo de deterioração, razão pela qual foi considerada também como obra paralisada.
Quanto à sustentabilidade, pode-se dizer que ainda não há atenção nos projetos a esse aspecto. Das
questões principais analisadas (água, esgoto, energia e resíduos da obra), não se verificaram boas
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35
práticas que possam ser apontadas. Pelo contrário, verificou-se, por exemplo, que as unidades não são
atendidas por rede de esgoto, funcionando com fossas sépticas.
Ainda, cabe mencionar que todas as irregularidades apontadas acima passam pela deficiência no
acompanhamento, supervisão e fiscalização dos recursos transferidos por parte do Ministério da
Saúde, o qual tem o dever de auxiliar e exigir dos municípios a boa e regular gestão dos recursos
federais recebidos por eles.
A presente auditoria poderá contribuir para o implemento de melhorias efetivas nos programas de
construção de UBS, a partir do diagnóstico levantado na situação das obras em andamento e daquelas
que estão sendo entregues e das propostas de aperfeiçoamento que serão realizadas por esta equipe de
auditoria.
Considerando que a presente auditoria faz parte de uma Fiscalização de Orientação Centralizada
(FOC), no âmbito da temática Infraestrutura da Saúde, os resultados obtidos neste relatório serão
tratados, juntamente com os dos outros estados participantes, de forma sistêmica no relatório
consolidador (TC 034.411/2013-5). Com fundamento, portanto, no art. 36 da Resolução 259/2014,
será proposto apensar em definitivo este processo ao TC 034.411/2033-5.
A mais, com vistas à eficácia da ação de controle empreendida, será proposto dar conhecimento deste
relatório aos municípios fiscalizados nesta auditoria visando a adoção das medidas cabíveis.
Ressalta-se que os preços unitários e quantitativos dos orçamentos contratuais não foram objetos de
análise aprofundada. Apesar disso, realizou-se um comparativo do custo paramétrico (R$/m²) de todas
as obras fiscalizadas, conforme apresentado na tabela abaixo.
Com esta avaliação, nota-se que a UBS Cauamé (Boa Vista) é a que apresenta o maior custo
paramétrico (R$ 1.413,70/m2). Já UBS Projeto Amajari é a que possui o menor custo paramétrico (R$
987,79/m2). Importante registrar que aquela (maior custo) está em demasiado atraso, enquanto esta
(menor custo) se encontra concluída.
No processo consolidador (TC 034.411/2013-5) será avaliada a possibilidade de se propor
encaminhamentos específicos para as obras que apresentaram preços discrepantes, acima da média.
Por fim, apresentam-se os achados verificados nessa auditoria e, ao final desta conclusão, uma tabela
resumo deles detalhados por obra.
Achados vinculados às questões de auditoria:
Existência de atrasos injustificáveis nas obras e serviços.
Ausência de ART do projeto executivo.
Achados não decorrentes da investigação de questões de auditoria:
Fiscalização deficiente da execução do convênio.
Ausência ou inadequação de providências para retomar obra paralisada.
Execução de serviços com qualidade deficiente.
Inobservância dos requisitos legais e técnicos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida.
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A presente auditoria poderá contribuir para o implemento de melhorias efetivas nos programas de
construção de UBS e de UPAs, a partir do diagnóstico levantado na situação das obras em andamento
e daquelas que estão sendo entregues e das propostas de aperfeiçoamento que serão realizadas por este
Tribunal.
37
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Achado
Município Tipo de Obra e Nome
Amajari
Boa Vista
Mucajaí
UBS Vila Brasil
UBS Vila do
Paiva/Tepequem
UBS Projeto Amajari
UBS Três Corações
UBS Cauamé
UBS Tancredo Neves
UBS Posto de Saúde
Roxinho
Fiscalização
deficiene da
execução do
convênio
Existência de atrasos
injustificáveis
Ausência ou inadequação
de providências para
retomar obra paralisada
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Execução de serviços com
qualidade deficiente
Inobservância dos requisitos legais e técnicos de
acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida
Ausência de ART
de projeto
básico/executivo
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
38
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Municipio
Nome da obra
Endereço
Número de
empresas que
retiraram o edital
RDC?
Número de
empresas que
apresentaram
documentação/
propostas
Número de
empresas que
foram habilitadas
Empresa
vencedora
UBS - VILA DO
PAIVA
UBS - VILA
BRASIL
UBS - TRES
CORAÇÕES
RUA ANTONIO JOSE ALTINO,
S/N - VILA DO PAIVA
1
Não
1
1
Construtora Kasa
Ltda.
04/09/2012
2/2012
219.276,79
11/09/2012
218.917,30
0,16%
218.917,30
221,45
988,56
988,56
RUA RAUL LIMA, S/N - VILA
BRASIL (SEDE DO MUNICIPIO)
1
Não
1
1
Construvias Ltda.
06/07/2012
2/2012
219.276,79
11/07/2012
218.831,63
0,20%
218.831,63
221,45
988,18
988,18
RODOVIA RR203 COMUNIDADE INDIGENA DOS
TRES CORAÇÕES
1
Não
1
1
Construvias Ltda.
06/07/2012
2/2012
219.276,79
09/07/2012
219.060,75
0,10%
219.060,75
221,45
989,21
989,21
UBS
UBS - PROJETO
AMAJARI
RUA PRINCIPAL, S/N ASSENTAMENTO PROJETO
AMAJARI
1
Não
1
1
Norte Sul
Engenharia
Comercio Ltda-Epp
04/09/2012
2/2012
219.276,79
11/09/2012
218.746,03
0,24%
218.746,03
221,45
987,79
987,79
UBS
UBS CAUAMÉ
QUADRA 470 LOTE 0420
ZONA 11
7
Não
1
1
J. C. Comércio
Construção e
Serviços Ltda-ME
05/06/2012
10/2010
260.692,70
31/07/2012
258.961,36
0,66%
258.961,36
183,18
1.413,70
1.413,70
UBS
UBS TANCREDO
NEVES
QUADRA 350 ZONA 10
7
Não
3
2
D. J. Construções
Ltda.
27/03/2012
10/2010
260.127,21
20/04/2012
228.687,53
12,09%
228.687,53
183,15
1.248,64
1.248,64
UBS
POSTO DE
SAÚDE ZENIR
(ROXINHO)
VILA ZENIR MATOS DE
ALMEIDA (ROXINHO)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
180,00
-
-
Tipo de Obra
(UBS ou UPA)
UBS
UBS
Amajari
UBS
Boa Vista
Mucajaí
Data da
homologação da
licitação
Data-base do
orçamento base
Valor orçamento
base
Data do contrato
Valor inicial
contratado
Desconto
Valor atualizado
Área
Preço do m² Preço m²
do contrato (com construída
inicial
final
aditivos)
(m2)
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5 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Proposta da equipe
Ante todo o exposto, submetem-se os autos à consideração superior, propondo:
I - encaminhar cópia deste relatório de auditoria, bem como da deliberação que vier a ser proferida, às
prefeituras municipais de Amajari/RR, Boa Vista/RR e Mucajaí/RR;
II - apensar em definitivo os presentes autos ao TC 034.411/2013-5 - processo consolidador da FOC
Temática Infraestrutura da Saúde, com fundamento no art. 36 da Resolução TCU 259/2014.
40
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6 - ANEXO
6.1 - Dados cadastrais
Obra bloqueada na LOA deste ano: Não
6.1.1 - Projeto básico
Observações:
6.1.2 - Execução física e financeira
Execução física
Data da vistoria: 9/5/2014
Percentual executado: 90
Data do início da obra: 11/7/2012
Data prevista para conclusão: 30/6/2014
Situação na data da vistoria: Em andamento.
Descrição da execução realizada até a data da vistoria:
Observações:
O percentual de execução de 90% é referente à média dos percentuais das 7 obras fiscalizadas.
Execução financeira/orçamentária
Primeira dotação: 05/2010
Valor estimado para conclusão: R$
160.534,49
Valor estimado global da obra: R$
1.563.204,60
Data base estimativa: 20/4/2012
Desembolso
Funcional programática: 10.301.2015.12L5.0001/2014 - Construção e Ampliação de Unidades
Básicas de Saúde - UBS - Nacional
Origem
União
Ano
2014
Valor orçado
1.578.072.000,00
Valor liquidado
152.680.005,00
Créditos
autorizados
Moeda
1.578.072.000,00 Real
Observações:
O valor da primeira dotação orçamentária é referente à liberação da primeira parcela da obra mais
antiga, dentre aquelas fiscalizadas.
O valor estimado para conclusão é referente à parcela não executada das três obras que se encontram
em construção.
O custo estimado global da obra é referente à soma dos valores contratuais das sete obras fiscalizadas,
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41
sendo que, no caso da UBS Posto de Saúde Roxinho, foi adotado o valor do financiamento de R$
200.000,00, uma vez que não foi apresentado o contrato da obra.
6.1.3 - Contratos principais
Nº contrato: 105
Objeto do contrato: Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no bairro Tancredo
Neves, em Boa Vista/RR.
Data da assinatura: 20/4/2012
Mod. licitação: tomada de preços
SIASG: --
Código interno do SIASG:
CNPJ contratada: 07.552.112/0001-02
Razão social: DJ Construções Ltda. - EPP
CNPJ contratante: 05.943.030/0001-55
Razão social: Prefeitura Municipal de Boa Vista - RR
Situação inicial
Situação atual
Vigência: 20/4/2012 a 16/11/2012
Vigência: 20/4/2012 a 16/11/2012
Valor: R$ 228.687,53
Valor: R$ 228.687,53
Data-base: 20/4/2012
Data-base: 20/4/2012
Volume do serviço: 183,18 m2
Volume do serviço: 183,18
Custo unitário: 1.248,43 R$/m2
Custo unitário: 1.248,43 R$/
BDI: 28,00%
BDI:
Nº/Data aditivo atual:
Situação do contrato: Em andamento.
Alterações do objeto:
Observações:
Nº contrato: 210
Objeto do contrato: Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no Bairro Cauamé.
Data da assinatura: 31/7/2012
Mod. licitação: tomada de preços
SIASG: --
Código interno do SIASG:
CNPJ contratada: 09.296.337/0001-62
Razão social: J. C. Comércio Construções e Serviços
Ltda.
CNPJ contratante: 01.614.081/0001-82
Razão social: Prefeitura Municipal de Amajari - RR
Situação inicial
Situação atual
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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Vigência: 31/7/2012 a 26/2/2013
Vigência: 31/7/2012 a 26/2/2013
Valor: R$ 258.961,36
Valor: R$ 258.961,36
Data-base: 31/7/2012
Data-base: 31/7/2012
Volume do serviço: 183,18 m2
Volume do serviço: 183,18
Custo unitário: 1.413,69 R$/m2
Custo unitário: 1.413,69 R$/
BDI: 28,00%
BDI: 28,00%
Nº/Data aditivo atual:
Situação do contrato: Em andamento.
Alterações do objeto:
Observações:
Nº contrato: 54
Objeto do contrato: Construção de Unidade Básica de Saúde na Comunidade Indígena Três
Corações.
Data da assinatura: 6/7/2012
Mod. licitação: tomada de preços
SIASG: --
Código interno do SIASG:
CNPJ contratada: 02.981.500/0001-87
Razão social: Construvias Ltda.
CNPJ contratante: 01.614.081/0001-82
Razão social: Prefeitura Municipal de Amajari - RR
Situação inicial
Situação atual
Vigência: 6/7/2012 a 5/10/2012
Vigência: 6/7/2012 a 5/10/2012
Valor: R$ 219.060,75
Valor: R$ 219.060,75
Data-base: 6/7/2012
Data-base: 6/7/2012
Volume do serviço: 221,45 m2
Volume do serviço: 221,45
Custo unitário: 989,21 R$/m2
Custo unitário: 989,21 R$/
BDI: 22,00%
BDI: 22,00%
Nº/Data aditivo atual:
Situação do contrato: Concluído.
Alterações do objeto:
Observações:
42
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria de Fiscalização de Obras de Infraestrutura Urbana
43
Nº contrato: 55
Objeto do contrato: Construção de Unidade Básica de Saúde na Vila Brasil
Data da assinatura: 11/7/2012
Mod. licitação: tomada de preços
SIASG: --
Código interno do SIASG:
CNPJ contratada: 02.981.500/0001-87
Razão social: Construvias Ltda.
CNPJ contratante: 01.614.081/0001-82
Razão social: Prefeitura Municipal de Amajari - RR
Situação inicial
Situação atual
Vigência: 11/7/2012 a 9/10/2012
Vigência: 11/7/2012 a 9/10/2012
Valor: R$ 218.831,63
Valor: R$ 218.831,63
Data-base: 11/7/2012
Data-base: 11/7/2012
Volume do serviço: 221,45 m2
Volume do serviço: 221,45
Custo unitário: 988,17 R$/m2
Custo unitário: 988,17 R$/
BDI: 22,00%
BDI: 22,00%
Nº/Data aditivo atual:
Situação do contrato: Em andamento.
Alterações do objeto:
Observações:
Nº contrato: 62
Objeto do contrato: Construção de Unidade Básica de Saúde no Projeto Amajarí.
Data da assinatura: 11/9/2012
Mod. licitação: tomada de preços
SIASG: --
Código interno do SIASG:
CNPJ contratada: 11.238.010/0001-86
Razão social: Norte Sul Engenharia e Comércio Ltda.
Epp
CNPJ contratante: 01.614.081/0001-82
Razão social: Prefeitura Municipal de Amajari - RR
Situação inicial
Situação atual
Vigência: 11/9/2012 a 10/12/2012
Vigência: 11/9/2012 a 10/12/2012
Valor: R$ 218.746,03
Valor: R$ 218.746,03
Data-base: 11/9/2012
Data-base: 11/9/2012
Volume do serviço: 221,45 m2
Volume do serviço: 221,45
Custo unitário: 987,78 R$/m2
Custo unitário: 987,78 R$/
44
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria de Fiscalização de Obras de Infraestrutura Urbana
BDI: 22,00%
BDI: 22,00%
Nº/Data aditivo atual:
Situação do contrato: Concluído.
Alterações do objeto:
Observações:
Nº contrato: 63
Objeto do contrato: Construção de Unidade Básica de Saúde no Tepequem.
Data da assinatura: 11/9/2012
Mod. licitação: tomada de preços
SIASG: --
Código interno do SIASG:
CNPJ contratada: 07.704.175/0001-29
Razão social: Construtora Kasa Ltda - ME
CNPJ contratante: 01.614.081/0001-82
Razão social: Prefeitura Municipal de Amajari - RR
Situação inicial
Situação atual
Vigência: 11/9/2012 a 10/12/2012
Vigência: 11/9/2012 a 10/12/2012
Valor: R$ 218.917,30
Valor: R$ 218.917,30
Data-base: 11/9/2012
Data-base: 11/9/2012
Volume do serviço: 221,45
Volume do serviço: 221,45
Custo unitário: 988,56 R$/
Custo unitário: 988,56 R$/
BDI: 22,00%
BDI:
Nº/Data aditivo atual:
Situação do contrato: Em andamento.
Alterações do objeto:
Observações:
6.1.4 - Histórico de fiscalizações
A classe da irregularidade listada é referente àquela vigente em 30 de novembro do ano da
fiscalização.
2011
2012
2013
45
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Secretaria de Fiscalização de Obras de Infraestrutura Urbana
2011
2012
2013
Obra já fiscalizada pelo TCU (no âmbito do
Fiscobras)?
Não
Não
Não
Foram observados indícios de irregularidades graves?
Não
Não
Não
Processos correlatos (inclusive de interesse)
34411/2013-5, 10298/2014-2
6.2 - Deliberações do TCU
Processo de interesse (Deliberações até a data de início da auditoria)
Processo: 034.411/2013-5 Deliberação: Despacho do Min. Benjamin Zymler Data: 23/1/2014
Processo: 034.411/2013-5 Deliberação: Despacho do Min. Benjamin Zymler Data: 7/2/2014
Processo: 034.411/2013-5 Deliberação: Despacho do Min. Benjamin Zymler Data: 19/2/2014
Processo: 034.411/2013-5 Deliberação: Despacho do Min. Benjamin Zymler Data: 14/4/2014
Processo de interesse (Deliberações após a data de início da auditoria)
Processo: 034.411/2013-5 Deliberação: Despacho do Min. Benjamin Zymler Data: 28/4/2014
Determinação de Realização de Fiscalização: UNIDADES INCUMBIDAS: Secretaria de Fiscalização
de Obras de Infraestrutura Urbana: Considerando que um dos principais problemas identificados por
este Tribunal na
contratação e execução das obras públicas tem sido a deficiência dos projetos, bem como que tais
projetos possuem efeito multiplicador, autorizo a realização de auditoria no Ministério da Saúde, com
o objetivo de avaliar os projetos padronizados de UBS e UPA, nos termos propostos pela unidade
técnica.
Processo: 010.298/2014-2 Deliberação: AC-2.233-33/2014-PL Data: 27/8/2014
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Boa Vista - RR: 9.2. dar ciência à Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR acerca das seguintes
irregularidades identificadas:
9.2.1. atrasos injustificáveis nas obras fiscalizadas;
9.2.2. vícios construtivos detectados na UBS Tancredo Neves, a exemplo de utilização imprópria de
torneiras com fechamento manual nos consultórios e salas de tratamento e ausência de corrimãos ou
bate-macas nas circulações; e
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46
9.2.3. inobservância de requisitos legais e técnicos de acessibilidade na UBS Tancredo Neves, a
exemplo de ausência de vagas reservadas para veículos de portadores de necessidades especiais,
balcão de atendimento com altura excessiva, ausência de piso tátil de alerta, irregularidade no piso e
inexistência de banheiros destinados aos portadores de necessidades especiais, contrariando a NBR
9.050/2004 e a Lei 10.098/2000.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 010.298/2014-2 Deliberação: AC-2.233-33/2014-PL Data: 27/8/2014
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Mucajaí - RR: 9.3. dar ciência à Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR acerca das seguintes
irregularidades identificadas:
9.3.1. atrasos injustificáveis nas obras fiscalizadas;
9.3.2. obra da UBS Jota Flores paralisada;
9.3.3. inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto e da execução das obras da
UBS Posto de Saúde Roxinhos, contrariando o art. 1º da Lei 6.496/1977;
9.3.4. vícios construtivos detectados na UBS Posto de Saúde Roxinhos, a exemplo de fissuras verticais
e horizontais nas paredes; desnivelamento do forro de PVC; instalação elétrica com pontos de luz sem
funcionar; trincas entre os portais e esquadrias e as paredes; utilização imprópria de torneiras com
fechamento manual nos consultórios e salas de tratamento; e ausência de corrimãos e/ou bate-macas
nos corredores e ambientes de circulação, em afronta ao art. 66 da Lei 8.666/1993; e
9.3.5. inobservância de requisitos legais e técnicos de acessibilidade, a exemplo de ausência de vagas
reservadas para veículos de portadores de necessidades especiais, ausência de piso tátil de alerta,
irregularidade no piso e inexistência de banheiros destinados aos portadores de necessidades especiais
na UBS Posto de Saúde Roxinhos, contrariando a NBR 9.050/2004 e a Lei 10.098/2000.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 010.298/2014-2 Deliberação: AC-2.233-33/2014-PL Data: 27/8/2014
Apensamento do Atual Processo a Outro(s): APENSAR ESTE PROCESSO AO PROCESSO:
34411/2013-5
Processo: 010.298/2014-2 Deliberação: AC-2.233-33/2014-PL Data: 27/8/2014
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Mucajaí - RR: 9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o
fundamentaram, às Prefeituras Municipais de Boa Vista, Mucajaí e Amajari, no Estado de Roraima, à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde. PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: *********
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47
Processo: 010.298/2014-2 Deliberação: AC-2.233-33/2014-PL Data: 27/8/2014
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Amajari - RR: 9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o
fundamentaram, às Prefeituras Municipais de Boa Vista, Mucajaí e Amajari, no Estado de Roraima, à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde. PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: *********
Processo: 010.298/2014-2 Deliberação: AC-2.233-33/2014-PL Data: 27/8/2014
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária : 9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o
fundamentaram, às Prefeituras Municipais de Boa Vista, Mucajaí e Amajari, no Estado de Roraima, à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde. PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: *********
Processo: 010.298/2014-2 Deliberação: AC-2.233-33/2014-PL Data: 27/8/2014
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA
SAÚDE (VINCULADOR): 9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o
fundamentaram, às Prefeituras Municipais de Boa Vista, Mucajaí e Amajari, no Estado de Roraima, à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde. PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: *********
Processo: 010.298/2014-2 Deliberação: AC-2.233-33/2014-PL Data: 27/8/2014
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Amajari - RR: 9.1. dar ciência à Prefeitura Municipal de Amajari/RR acerca das seguintes
irregularidades identificadas:
9.1.1. atrasos injustificáveis nas obras fiscalizadas;
9.1.2. obra da UBS Vila do Paiva paralisada e UBS Projeto Amajari inoperante;
9.1.3. inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica dos projetos das UBSs Vila do Paiva,
Vila Brasil, Projeto Amajari e Três Corações, bem como da execução das obras das UBSs Vila Brasil e
Projeto Amajari, contrariando o art. 1º da Lei 6.496/1977;
9.1.4. vícios construtivos detectados nas unidades fiscalizadas, a exemplo de instalação elétrica com
pontos de luz sem funcionar, utilização imprópria de torneiras com fechamento manual nos
consultórios e salas de tratamento e ausência de corrimãos e/ou bate-macas nos corredores e ambientes
de circulação das UBSs Vila Brasil e Projeto Amajari; manchas de umidade nas paredes externas da
UBS Projeto Amajari; e fissuras verticais e horizontais nas paredes da UBS Vila Brasil, em afronta ao
art. 66 da Lei 8.666/1993; e
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48
9.1.5. inobservância de requisitos legais e técnicos de acessibilidade, a exemplo de: ausência de vagas
reservadas para veículos de portadores de necessidades especiais, ausência de piso tátil de alerta,
existência de apenas um banheiro destinado aos portadores de necessidades especiais, com barras de
apoio instaladas de forma inadequada nas UBSs Vila Brasil e Projeto Amajari; irregularidade no piso e
inadequação na instalação dos acessórios dos banheiros destinados aos portadores de necessidades
especiais da UBS Projeto Amajari, contrariando a NBR 9.050/2004 e a Lei 10.098/2000.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 010.298/2014-2 Deliberação: AC-2.233-33/2014-PL Data: 27/8/2014
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Boa Vista - RR: 9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o
fundamentaram, às Prefeituras Municipais de Boa Vista, Mucajaí e Amajari, no Estado de Roraima, à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde. PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: *********
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6.3 - Unidades Básicas de Saúde em construção
UBS Vila do Paiva/Tepequem (Amajari/RR)
UBS Caumé (Boa Vista/RR)
UBS Leão de Ouro – Amajari/RR
UBS Centro de Saúde Edite Cardoso – Mucajaí/RR
UBS Jota Flores – Mucajaí/RR
49
50
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6.4 - Relatório, Voto e Acórdão 2233/2014-TCU-Plenário.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TC 010.298/2014-2
GRUPO I – CLASSE V – Plenário
TC 010.298/2014-2
Natureza(s): Relatório de Auditoria
Órgãos/Entidades: Ministério da Saúde (vinculador); Prefeitura
Municipal de Amajari - RR; Prefeitura Municipal de Boa Vista RR; Prefeitura Municipal de Mucajaí - RR
Responsáveis: Alex Sandro Siqueira Mulinari (893.221.930-34);
Iracelia Maria de Oliveira (186.517.802-06); João da Silva
Carneiro Filho (106.344.792-53); Marcelo de Lima Lopes
(315.195.058-25)
Interessado: Congresso Nacional (vinculador)
Advogado constituído nos autos: não há
SUMÁRIO:
FISCALIZAÇÃO
DE
ORIENTAÇÃO
CENTRALIZADA. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM
QUALIDADE DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PROJETO BÁSICO.
ATRASOS
INJUSTIFICÁVEIS
DAS
OBRAS.
INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE.
FISCALIZAÇÃO
DO
CONVÊNIO
DEFICIENTE.
INADEQUAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA RETOMAR
OBRAS
PARALISADAS.
CIÊNCIA
AOS
ÓRGÃOS
RESPONSÁVEIS.
APENSAR
AO
PROCESSO
CONSOLIDADOR.
RELATÓRIO
Adoto, como relatório, a instrução elaborada no âmbito da Secretaria de Fiscalização de
Obras de Infraestrutura Urbana:
“1 - APRESENTAÇÃO
Trata o presente trabalho de auditoria em obras de construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) no
Estado de Roraima, no âmbito da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) em "Obras de
Infraestrutura da Saúde" (TC 034.411/2013-5). Em outras auditorias pertencentes a essa FOC, também
sreão fiscalizadas obras de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Segundo o Ministério da Saúde, a União é o principal financiador da saúde pública no país. O Plano
Plurianual (PPA) para o quadriênio 2012-2015 contempla relevantes investimentos em obras
relacionadas a essa área, com recursos de R$ 316 bilhões no Programa 2015 Aperfeiçoamento do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Dentre as metas do referido Programa destacam-se a implantação: (i) de 3.272 Unidades Básicas de
Saúde (UBS); e (ii) de 500 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
As UBS fazem parte da Política Nacional de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde (MS) e
são consideradas a porta de entrada preferencial do SUS. O objetivo desses postos é atender até 80%
dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para hospitais.
1
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51
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TC 010.298/2014-2
Trata-se de locais onde se podem receber atendimentos básicos e gratuitos em Pediatria, Ginecologia,
Clínica Geral, Enfermagem e Odontologia. Os principais serviços oferecidos pelas UBS são consultas
médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento
odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica.
As UPAs integram a Política Nacional de Atenção às Urgências e o Programa Saúde Toda Hora,
funcionando como unidades intermediárias entre (i) as UBS, nas quais são realizados procedimentos
mais triviais, e (ii) os hospitais, nos quais são realizados os procedimentos de maior complexidade
(cirurgias e internação). Sua função é ajudar e desafogar os prontos-socorros dos hospitais, ampliando
e melhorando o acesso da população aos serviços de urgência do SUS.
Cabe destacar que esse é o primeiro produto de uma série de fiscalizações que serão realizadas em
diversos Estados brasileiros com o apoio das Secretarias Regionais deste Tribunal, a fim de que, ao
final, haja a consolidação e o tratamento dos dados para obter um diagnóstico da situação do programa
como um todo. Com isso, visa-se identificar os principais problemas relacionados à construção e ao
início de operação dessas unidades e, então, propor soluções de aperfeiçoamento à eficácia da
infraestrutura da saúde pública.
Importância socioeconômica
No aspecto econômico, os investimentos na construção de UBS e UPAs apresentam relevante
materialidade, somando R$ 3,6 bilhões (10.121 propostas aprovadas) e R$ 1,8 bilhão (902 propostas
aprovadas), respectivamente.
Do ponto de vista social, além de ser uma ação voltada para a área da saúde pública - de indiscutível
importância para o pleno gozo do direito à vida, sendo direito constitucional a ser assegurado a todos -,
a expectativa do Ministério da Saúde é de que os investimentos na construção e ampliação de UBS e
UPAs beneficiem 29,6 milhões de pessoas, em 2.265 municípios, de 21 Estados do país.
2 - INTRODUÇÃO
2.1 - Deliberação que originou o trabalho
Em cumprimento ao Acórdão 3.143/2013 - Plenário, realizou-se auditoria nas Prefeituras Municipais
de Boa Vista, Mucajaí e Amajari, todas no Estado de Roraima, no período compreendido entre
16/4/2014 e 23/5/2014.
As razões que motivaram esta auditoria foram o grande volume de recursos envolvidos, a importância
social que representa o programa, o risco envolvido no modelo de repasse fundo a fundo e a
possibilidade de se obter uma visão sistêmica da governança da infraestrutura das r edes de atenção à
saúde com ganhos de escala no implemento de melhorias.
2.2 - Visão geral do objeto
Foram selecionadas 7 UBS de 3 municípios distintos do Estado de Roraima. Na oportunidade, não foi
possível selecionar nenhuma UPA, pois a única que se encontra com financiamento aprovado, em Boa
Vista, ainda não teve sua construção iniciada. As obras auditadas estão relacionadas a seguir, de
acordo com o tipo de unidade, nome, porte, valor contratual e percentual de execução:
Amajari
UBS Vila do Paiva (Porte I; R$ 218.917,30; 78,63%)
UBS Vila Brasil (Porte I; R$ 218.831,63; 100%)
UBS Três Corações (Porte I; R$ 219.060,75; 100%)
2
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UBS Projeto Amajari (Porte I; R$ 218.746,03; 100%)
Boa Vista
UBS Cauamé (Porte I; R$ 258.961,36; 57,84%)
UBS Tancredo Neves (Porte I; R$ 228.687,53; 98%)
Mucajaí
UBS Roxinho (Porte I; valor não informado; 100%)
2.3 - Objetivo e questões de auditoria
A presente auditoria teve por objetivo levantar o estágio atual das obras de construção de UBS e UPAs
em andamento e os aspectos de qualidade, acessibilidade e sustentabilidade daquelas já concluídas, no
Estado de Roraima.
A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de
acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas:
1) Há projeto básico/executivo adequado para a licitação/execução da obra?
2) A formalização e a execução do convênio (ou outros instrumentos congêneres) foram adequadas?
3) A formalização do contrato atendeu aos preceitos legais e sua execução foi adequada?
4) A administração está tomando providências com vistas a regularizar a situação da obra?
5) Os parâmetros de qualidade, acessibilidade, sustentabilidade, preços e competitividade da licitação
estão sendo atendidos?
2.4 - Metodologia utilizada
Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas
da União e com observância aos Padrões de Auditoria de Conformidade estabelecidos pelo TCU.
Durante a execução da fiscalização, buscou-se seguir a matriz de planejamento e a matriz de
procedimentos. Além disso, foram aplicados os formulários de preços e de competitividade, bem como
os
checklists
de
qualidade,
acessibilidade,
sustentabilidade
e
de
obras
atrasadas/paralisadas/inoperantes, os quais foram formulados especificamente para a FOC temática da
qual esta auditoria faz parte.
2.5 - Limitações inerentes à auditoria
A Secretaria de Saúde e a Secretaria de Gestão de Convênios de Amajari/RR não apresentaram
diversos documentos solicitados, fato que prejudicou algumas análises globais. Dentre os documentos
não entregues, destacam-se:
- Orçamentos contratuais (para as UBS: Vila do Paiva, Vila Brasil, Três Corações e Projeto Amajari)
- Cronogramas físico- financeiros (para as UBS: Vila do Paiva, Vila Brasil, Três Corações e Projeto
Amajari)
- Aprovação dos projetos executivos pela vigilância sanitária local (para as UBS: Vila do Paiva, Vila
Brasil, Três Corações e Projeto Amajari)
- Termo de recebimento provisório e definitivo da obra (para a UBS Três Corações)
A Secretaria de Saúde de Mucajaí/RR não apresentou a documentação relativa à UBS Roxinho, o que
impediu a análise dos aspectos relacionados ao preço e ao andamento da obra. De acordo com aquela
secretaria, o processo daquela UBS não se encontrava no órgão desde que a gestão atual assumiu.
2.6 - Volume de recursos fiscalizados
3
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TC 010.298/2014-2
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 1.563.204,60. O valor refere-se à soma
dos 7 contratos das obras fiscalizadas.
Considerando que não foi possível identificar o valor do contrato da UBS Roxinho (Mucajaí/RR),
utilizou-se como referência o valor total transferido pelo Ministério da Saúde, de R$ 200.000,00.
2.7 - Benefícios estimados da fiscalização
A presente auditoria poderá contribuir para o implemento de melhorias efetivas nos programas de
construção de UBS e de UPAs, a partir do diagnóstico levantado na situação das obras em andamento
e daquelas que estão sendo entregues e das propostas de aperfeiçoamento que serão realizadas por este
Tribunal.
3 - ACHADOS DE AUDITORIA
3.1 - Fiscalização deficiente da execução do convênio.
3.1.1 - Tipificação do achado:
Classificação - outras irregularidades (OI)
3.1.2 - Situação encontrada:
Verificou-se que Ministério da Saúde (MS) não está realizando a devida fiscalização e supervisão dos
recursos federais repassados aos municípios habilitados, nem o devido assessoramento a esses entes,
no tocante à construção de UBS.
A supervisão dos recursos repassados às prefeituras municipais para a construção de UBS e UPAs é
realizada apenas por meio do Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob).
De acordo com o MS, o sistema é uma ferramenta para o gerenciamento de todas as fases da obra e
possibilita comparativos entre o planejado e o executado, assim como o acompanhamento de suas
fases e etapas.
Não obstante ser o único instrumento de monitoramento das obras que estão sendo construídas com
recursos federais, o Sismob apresenta inconsistências, as quais foram encontradas por esta equipe de
auditoria e serão detalhadas a seguir.
1. Inconsistências e falhas
UBS Vila do Paiva Tepequem (Amajari/RR)
A obra consta no Sismob como se tivesse com 78,63% de execução física, mas em visita in loco
verificou-se que tal percentual não corresponde à realidade. Na prática, a obra não se encontrava, na
data da vistoria (5/5/2014), nem com 50% de execução física.
De acordo com o orçamento base da licitação, os serviços já executados, de movimentação de terra,
preliminares, de infraestrutura e de superestrutura, representam cerca de 22% do valor da obra.
Entretanto, esses serviços estão constando no Sismob como se representassem mais de 49% da
construção.
Além disso, verificou-se que os itens de esquadria constantes do orçamento ainda não foram
executados. Entretanto, consta no Sismob que 30% já foi realizado, o que representaria 4,14% do valor
total.
Ainda com relação aos dados dessa UBS no Sismob, lista-se a seguir uma sequência de inconsistências
observadas, as quais indicam a fragilidade desse sistema e, consequentemente, da própria supervisão e
apoio do Ministério da Saúde aos municípios habilitados para construção das UBS:
4
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54
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- a situação da obra, no Sismob, consta como "dentro do prazo"; não obstante, o prazo de conclusão
previsto no contrato venceu em 10/12/2012 e, além disso, na data da auditoria, a obra encontrava-se
paralisada (a paralisação será tratada em achado específico);
- a data de início da obra, no Sismob, consta como 28/5/2012; todavia, verificou-se que somente em
11/9/2012 o contrato foi assinado e a ordem de serviço foi expedida;
- na tabela de etapas da obra apresentada no Sismob, há a descrição de que a Ordem de Serviço não foi
enviada ao MS; na tabela da Ordem de Serviço também constante do sistema, porém, consta que ela
foi enviada no dia 11/12/2013;
Além das inconsistências observadas, as informações constantes no Sismob indicam que houve
desrespeito às normas que regem as transferências fundo a fundo para a construção de UBS (Portarias
2226/2009, 2488/2011, 134/2103 e 340/2013 do MS), conforme apresentado abaixo:
- liberação da primeira parcela (R$ 20.000,00) somente em 30/11/2012, quando deveria ocorrer,
segundo às supracitadas normas, logo após a habilitação da obra/município, ou seja, em 23/7/2012;
- liberação da segunda parcela (R$ 130.000,00), em 30/11/2013, mais de um ano antes da apresentação
da ordem de início dos serviços, de 11/12/2013, sendo que essa ordem é requisito para a liberação, de
acordo com as citadas normas de transferência dos programas em questão.
UBS Projeto Amajari (Amajari/RR)
Para essa unidade, novamente com base nos dados do Sismob, listam-se abaixo as inconsistências e a
ausência de informações, assim como o desrespeito às supracitadas normas para transferência de
recursos federais do programa aos municípios:
- no campo "situação da obra" do sistema, da data de "início da obra" não é informada;
- a região de atendimento apresentada no sistema está indicada como "outras"; na verdade o local de
construção é um assentamento, conforme verificado na visita in loco e como se pode constantar pelo
próprio endereço apresentado no Sismob;
- no campo denominado "projeto em elaboração", não foi preenchida a informação da "área a ser
construída";
- no campo "funcionamento do estabelecimento", por sua vez, consta a data de inauguração como o dia
1/10/2013, além de que a unidade estaria em funcionamento; porém, verificou-se in loco que a unidade
está inoperante e nunca sequer entrou em funcionamento, encontrando-se, inclusive, exposta à
deterioração.
Os problemas relatados acima, de inconsistências entre as informações constantes do Sismob, com
relação às UBS Vila do Paiva e Projeto Amajari, foram expostos para ilustrar a deficiência do sistema,
uma vez que ocorreram de forma semelhante em todas as outras unidades visistadas (quais sejam: UBS
Vila Brasil, UBS Três Corações, UBS Cauamé, UBS Tancredo Neves, UBS Posto de Saúde Roxinho).
2. Aprovação do componente "construção" e do componente "ampliação" para a mesma obra
Durante a apresentação dos trabalhos de auditoria à Secretaria Municipal de Saúde de Mucajaí/R R, o
titular daquela pasta informou que a gestão municipal anterior havia requerido para a mesma UBS
(UBS Jota Flores) a habilitação do município para o recebimento de recursos federais advindos do
Ministério da Saúde para os denominados "componente construção" e "componente ampliação". Em
outras palavras, o município requereu verda tanto para a construção quanto para a ampliação da mesma
unidade de saúde, o que se mostra incoerente e inadequado.
Ao conferir no Sismob, confirmou-se a informação repassada. Para o componente construção, consta
como endereço a Av. Maranhão 738, Bairro Jota Flores. Para o componente ampliação, por sua vez,
consta a Avenida Maranhão s/n, Bairro Jota Flores. Tendo em vista que o Município de Mucajaí tem
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apenas cerca de 15 mil habitantes (fonte: IBGE), resta claro que a cidade e a avenida em questão são
pequenas, não sendo coerente a existência de duas UBS no local, se tratando, portanto, da mesma
unidade.
Se não bastasse a aprovação de dois componentes distintos e incompatíveis para uma mesma unidade,
constatou-se que os recursos liberados não foram sequer utilizados. A obra foi abandonada ainda em
seu estágio inicial, como pode ser visto por meio das fotos constantes ao final desse relatório (a
paralisação será tratada em achado específico).
3. Ausência de aprovação da Vigilância Sanitária
Foi requerida, por meio de ofícios de requisição, os atos de aprovação dos projetos executivos de cada
obra pela Vigilância Sanitária Local. Contudo, as Prefeituras Municipais de Amajari/RR e Mucajaí/RR
não apresentaram os citados termos de aprovação, razão pela qual considera-se que as seguintes
unidades estão em situação irregular com relação a essa pendência:
Amajari/RR
UBS Vila Brasil (concluída, inoperante)
UBS Três Corações (concluída, em operação)
UBS Projeto Amajari (concluída, inoperante)
UBS Vila do Paiva (em execução, paralisada)
Mucajaí/RR
UBS Posto de Saúde Roxinho (concluída, em operação)
3.1.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 54, 6/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Comunidade Indígena Três
Corações, Construvias Ltda.
(OI) - Contrato 55, 11/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Vila Brasil, Construvias
Ltda.
(OI) - Contrato 210, 31/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no Bairro
Cauamé, J. C. Comércio Construções e Serviços Ltda.
(OI) - Contrato 63, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Tepequem., Construtora
Kasa Ltda - ME.
(OI) - Contrato 105, 20/4/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no bairro
Tancredo Neves, em Boa Vista/RR., DJ Construções Ltda. - EPP.
(OI) - Contrato 62, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Projeto Amajarí, Norte Sul
Engenharia e Comércio Ltda. Epp.
3.1.4 - Causas da ocorrê ncia do achado:
Deficiência de controles internos caracterizada por falhas no sistema Sismob.
3.1.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Prejuízos em virtude de atraso ou ausência de análise da prestação de contas (efeito real) - Não
atingimento das metas estabelecidas; prejuízos ocorridos por desvios de recursos; prejuízo à população
pela falta de conclusão e de operação das obras financiadas
3.1.6 - Critérios:
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Instrução Normativa 1/1997, STN, art. 21, § 2º; art. 23; art. 28; art. 29; art. 30; art. 31; art. 32; art. 33;
art. 34; art. 35
Portaria 2226/2009, Ministério da Saúde, art. 10, inciso II; art. 10, § único
3.1.7 - Evidências:
Dados Sismob UBS Projeto Amajari.
Dados Sismob UBS Três corações.
Dados Sismob Amajri UBS Vila Brasil.
Dados Sismob Amajri UBS Vila do Paiva.
Dados Sismob Boa Vista UBS Tancredo Neves.
Dados Sismob Boa Vista UBS Cauamé.
Dados Sismob Mucajaí UBS Posto de Saúde Roxinho.
Orçamento do edital de licitação - UBS Vila do Paiva.
Oficio de Requisição n 2 Sec Saude Amajari.
Oficio de Requisição n 3 Sec Saude Mucajaí.
Ordem de serviço - UBS Projeto Amajari.
Ordem de serviço - UBS Vila do Paiva.
3.1.8 - Conclusão da equipe:
O Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), o qual é a única ferramenta utilizada para
acompanhamento das obras por parte do Ministério da Saúde, contém erros e inconsistências que
impedem a correta avaliação da situação atual das obras de UBS em construção.
As falhas impedem um acompanhamento efetivo da evolução as obras e, em maior escala, impedem
que se tenha um panorama adequado sobre o Programa de construção de UBS e UPAs.
Assim, conclui- se que o Ministério não tem o devido controle sobre o real andamento das obras, e
mais, que a liberação das parcelas não está ocorrendo de acordo com as Portarias 2226/2009,
2488/2011, 134/2013, 340/2013 do Ministério da Saúde, que regulam as transferências fundo a fundo
para o componente construção de UBS.
Considerando, assim, que a presente auditoria faz parte de uma Fiscalização de Orientação
Centralizada (FOC), no âmbito da temática Infraestrutura da Saúde, e que a metodologia utilizada
neste trabalho foi replicada em outras regiões brasileiras, neste momento não serão propostos
encaminhamentos específicos, pois os resultados obtidos neste relatório serão tratados, juntamente
com os dos outros estados participantes, de forma sistêmica, no relatório consolidador (TC
002.240/2014-9).
3.2 - Existência de atrasos injustificáveis nas obras e serviços.
3.2.1 - Tipificação do achado:
Classificação - outras irregularidades (OI)
3.2.2 - Situação encontrada:
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Verificou-se que todas as obras fiscalizadas com construção ainda em andamento estão atrasadas com
relação ao cronograma físico- financeiro inicialmente previsto. Além disso, todas as obras fiscalizadas
já concluídas foram entregues com atraso em relação à previsão inicial.
Com as visitas realizadas às instalações de unidades de saúde em construção e de posse da
documentação relativa ao estágio de execução de suas obras (contrato, orçamento e cronograma físicofinanceiro), encontraram-se evidências de atrasos injustificados em todas elas, a saber:
Amajari/RR:
UBS Vila do Paiva (Tepequem);
Boa Vista/RR:
UBS Cauamé;
UBS Tancredo Neves;
Segundo o previsto, essas três unidades já deveriam estar concluídas, todavia uma está paralisada,
outra com 57,84% de execução e apenas a UBS Tancredo Neves está em fase final de construção. A
fim de ilustrar melhor o atraso no andamento das obras, é apresentado ao final deste achado um quadro
resumo comparativo entre o estágio atual e o previsto inicialmente.
Como informado acima, todas as obras já concluídas também foram entregues com atraso, quando
comparadas ao cronograma físico-financeiro inicialmente pactuado. Assim, apresenta-se também, no
Anexo deste Relatório, um quadro resumo comparativo entre a data de entrega da obra e a prevista
inicialmente.
Os atrasos não foram somente verificados nas construções das obras. É possível notar um grande
decurso de tempo entre as datas de habilitação das obras e municípios pelo Ministério da Saúde
(aprovação das propostas de trabalho), para recebimento de recursos federais, e a data de expedição da
ordem de início de serviços. O fato indica haver dificuldades por parte dos municípios para
contratarem os projetos e licitarem a obra de forma célere e eficiente.
A seleção das propostas para construção de novas unidades ocorre mediante solicitação do recurso
pelo ente proponente, o qual pode ser um Município, Estado ou o Distrito Federal. Para a aprovação
das propostas, faz-se necessário que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo MS, conforme
Portarias 1020/2009, 1601/2011, 2648/2011, 342/2013 e 104/2014, no caso de UPAs, e 2226/2009,
2488/2011, 134/2013 e 340/2013, no caso de UBS.
Após a aprovação das propostas, os entes devem elaborar os projetos básicos e realizar o processo
licitatório para contratar a execução das obras. Nas unidades em construção visitadas da cidade de Boa
Vista, por exemplo, o tempo médio transcorrido entre a aprovação das propostas e a emissão da ordem
de início dos serviços foi de 974 dias. Esse longo período indica haver grandes dificuldades por parte
dos municípios para transpor essas etapas.
3.2.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 63, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Tepequem., Construtora
Kasa Ltda - ME.
(OI) - Contrato 210, 31/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no Bairro
Cauamé., J. C. Comércio Construções e Serviços Ltda.
(OI) - Contrato 105, 20/4/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no bairro
Tancredo Neves, em Boa Vista/RR., DJ Construções Ltda. - EPP.
3.2.4 - Causas da ocorrê ncia do achado:
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Falta de planejamento; deficiência de controles internos; deficiência na fiscalização.
3.2.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Prejuízos em virtude de atraso ou ausência de análise da prestação de contas (efeito real) - Falta de
infraestrutura suficiente para atender à demanda da população na área da saúde pública.
3.2.6 - Critérios:
Constituição Federal, art. 37
Lei 8666/1993, art. 66; art. 70
3.2.7 - Evidências:
Dados Sismob Amajri UBS Vila do Paiva.
Dados Sismob Boa Vista UBS Tancredo Neves.
Dados Sismob Boa Vista UBS Cauamé.
Edital de licitação - UBS Vila do Paiva - Edital de licitação UBS Vila do Paiva.
Cronograma físico financeiro UBS Cauamé.
Cronograma físico financeiro UBS Tancredo Neves.
Resposta Pref Boa Vista ao Ofício de Requisição.
3.2.8 - Conclusão da equipe:
As UBS objetivam desafogar os hospitais públicos do SUS e, assim, melhor atender à população. Os
atrasos na contratação e na execução das obras acarretam prejuízos à população, que não pode dispor,
no tempo devido, dos serviços que seriam prestados pela unidade de saúde.
Os atrasos parecem ser um problema de maior dimensão, com possibilidade de atingir toda a política
do Ministério da Saúde para a construção dessas unidades. Os aspectos atinentes a esses atrasos,
portanto, serão examinados de maneira conjunta no relatório de consolidação da Fiscalização de
Orientação Centralizada, verificando-se a possibilidade de propor ao Ministério da Saúde ações para
aperfeiçoamento do programa.
Nesta etapa, cabe apenas registrar que, segundo o art. 66 da Lei 8.666/1993, o contrato deverá ser
executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei. Isso
significa que o contratado e administração pública devem seguir o cronograma físico-financeiro
previsto. Eventuais atrasos devem ser sempre justificados e os novos prazos devem ser acordados entre
as partes por meio de termo aditivo.
Considerando, assim, que a metodologia da presente auditoria também está sendo aplicada com
representantes de outras regiões brasileiras, uma vez que faz parte de uma Fiscalização de Orientação
Centralizada (FOC), no âmbito da temática Infraestrutura da Saúde, neste momento não serão
propostos encaminhamentos específicos, pois os resultados obtidos neste relatório serão tratados,
juntamente com os dos outros estados participantes, de forma sistêmica, no relatório consolidador (TC
034.411/2013-5).
Por fim, com vistas à efetivação da ação de controle empreendida, será proposto dar conhecimento
deste relatório aos municípios fiscalizados nesta auditoria.
3.3 - Ausência ou inadequação de providências para retomar obra paralisada.
3.3.1 - Tipificação do achado:
Classificação - outras irregularidades (OI)
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3.3.2 - Situação encontrada:
Verificou-se que as UBS Vila do Paiva (Amajari) e Jota Flores (Mucajaí) encontram-se com suas
obras paralisadas, sem que tenham sido informadas as providências para retomada da obra. Por sua
vez, a UBS Projeto Amajari (Amajari), que já teve sua obra concluída, nunca entrou em operação,
razão pela qual também figura como paralisada.
Paralisadas
A UBS Vila do Paiva, em Amajari/RR, está paralisada, com menos de 50% de execução físicofinanceira (v. achado "Fiscalização deficiente da execução do convênio"), e não foram apresentadas
pelo Município providências para retomada da obra.
Por meio dos Ofícios de Requisição nºs. 2 e 5-Fiscalis-232/2014, solicitou-se à Secretaria de Saúde de
Amajari/RR que apresentasse o status das unidades em construção (em andamento, paralisada ou
concluída) e, para as que estivessem atrasadas, paralisad as ou inoperantes: (i) as razões que levaram a
essa situação; (ii) as providências adotadas para resolver o problema; (iii) os prazos para retomada da
obra e (iv) a respectiva documentação comprobatória das informações anteriores.
Em resposta, por meio do Ofício 71/2014-Amajari/RR, a Secretaria de Gestão de Convênios informou
que o status da UBS Vila do Paiva era de obra paralisada. Entretanto, não foram informadas as razões
que deram causa a tal situação e nem as providências a serem adotadas para retomada da obra.
Por sua vez, na visita in loco à mencionada unidade, o Secretário de Gestão de Convênios informou
que a razão da paralisação era a demora na liberação da 2a parcela por parte do Ministério da Saúde;
consta, porém, que essa parcela foi liberada juntamente com a primeira, em 30/11/2012, conforme
apresenta o Sismob. Assim, fica configurada a contradição e ausência de providências da Secretarias
de Saúde, da Secretaria de Gestão de Convênios e da Prefeitura de Amajari/RR para retomar a obra
paralisada.
Verificou-se, também, que a UBS Jota Flores, em Mucajaí/RR, também se encontrava paralisada,
sendo que, em seu caso, a construção foi abandonada ainda na fase inicial.
De acordo com o Sismob, o Ministério da Saúde repassou ao Município de Mucajaí a quant ia de R$
150.000,00 para financiar a construção da UBS Jota Flores. Com base no orçamento do edital da UBS
Jota Flores, encaminhado pela Secretaria de Saúde de Mucajaí, e nas fotos tiradas no local, é possível
afirmar que os valores empreendidos naquela obra foram, no máximo, de R$ 37.024,12, considerando
conservadoramente que as etapas de "serviços preliminares", "movimentação de terra" e "infraestrutura" foram totalmente executadas.
Não bastasse esse fato, o citado município ainda pleiteou o financiamento do "componente ampliação"
para essa mesma UBS, o qual foi aprovado, levando ao repasse de mais R$ 20.000,00.
A Secretaria de Saúde daquele município, por meio do Ofício 139/2014/SEMSA, informou que, em
virtude das irregularidades ocorridas na gestão anterior, não seria possível retomar a obra e que atual
gestão tomou providências no sentido de dar ciência dos fatos à Controladoria Geral da União (CGU),
ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF).
Inoperantes
A UBS Projeto Amajari foi concluída há mais de um ano, de acordo com dados do Sismob (em
9/2/2013), mas nunca entrou em operação. Nota-se, inclusive, que a obra já se encontra deteriorada
diante da falta de utilização e de manutenção. Como informado acima, as Secretarias de Saúde e de
Gestão de Convênios de Amajari não indicaram as razões que deram causa a tal situação, nem
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apresentaram soluções para resolver o problema. Assim, considera-se que essa unidade também está
paralisada, sem que tenham sido tomadas as devidas pro vidências para colocá- la em funcionamento.
3.3.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 63, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Tepequem., Construtora
Kasa Ltda - ME.
3.3.4 - Causas da ocorrê ncia do achado:
Não identificadas.
3.3.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Prejuízos gerados pelo desaparecimento de bens (efeito potencial) - A obra e os materiais de
construção não estão devidamente protegidos e guardados, o que pode acarretar deterioração da obra e
desaparecimento dos materiais.
3.3.6 - Critérios:
Constituição Federal, art. 37, caput; art. 70, § único
Lei 8666/1993, art. 66
3.3.7 - Evidências:
Dados Sismob Amajri UBS Vila do Paiva.
Resposta ao ofício de requisição n. 2-Fiscalis-232/2014.
Resposta Prefeitura Mucajaí.
Orçamento do edital UBS Jota Flores.
Dados Sismob Construção UBS Jota Flores.
Dados Sismob Ampliação UBS Jota Flores.
3.3.8 - Conclusão da equipe:
As Secretarias de Saúde e de Convênio de Amajari/RR não informaram as razões que levaram a UBS
Vila do Paiva a ser paralisada e nem as eventuais providências que estariam tomando para sua
retomada. De igual modo, não apresentaram razões e soluções diante do fato de a UBS Projeto
Amajari ter sido concluída há mais de um ano e ainda se encontrar inoperante. Desse modo, conclui- se
que não estão sendo adotadas quaisquer providências para regularização da situação verificada naquela
municipalidade.
Com relação à UBS Jota Flores, em Mucajaí/RR, a Secretaria de Saúde daquele município informou
acerca da impossibilidade de retomada da obra e da comunicação do fato aos órgãos de controle.
Contudo, entende-se que a situação ainda não se encontra sanada, uma vez que a obra foi abandonada
e os recursos repassados pelo Ministério da Saúde para a construção da mencionada UBS não tiveram
a devida contraprestação dos serviços, o que pode ter ocasionado prejuízo ao erário.
Dessarte, a situação verificada é grave e pode resultar no desperdício de recursos públicos federais,
com afronta aos princípios insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Apesar disso, a
metodologia de trabalho que se pretende utilizar nesta FOC é a de reunir as principais ocorrências,
tratá- las de maneira consolidada e uniforme no TC 034.411/2013-5 e propor ao Ministério da Saúde –
órgão repassador das verbas federais – a adoção das providências cabíveis.
Neste momento, todavia, não serão propostos encaminhamentos específicos que não o
encaminhamento deste relatório aos municípios fiscalizados para ciência e adoção de providências,
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além do apensamento destes autos ao processo de consolidação da FOC. Na etapa futura de instrução
do TC 034.411/2013-5, deverá ser avaliado o encaminhamento mais adequado para o caso.
3.4 - Execução de serviços com qualidade deficiente.
3.4.1 - Tipificação do achado:
Classificação - outras irregularidades (OI)
3.4.2 - Situação encontrada:
Executadas as visitas às instalações já concluídas de unidades de saúde, identificaram-se evidências de
serviços executados com qualidade deficiente em todas elas, a saber:
Amajari/RR
UBS Vila Brasil;
UBS Projeto Amajari;
Boa Vista/RR
UBS Tancredo Neves;
Mucajaí/RR
UBS Posto de Saúde Roxinho
Os problemas de qualidade verificados nas unidades já concluídas estão detalhados a seguir. A mais,
ao final do presente achado, foram apresentadas fotos ilustrativas das falhas encontradas e uma tabela
resumo dos problemas encontrados em cada unidade visitada.
Paredes e tetos
Foram encontradas fissuras verticais e horizontais em paredes da UBS Vila Brasil (Amajar i) e da UBS
Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí), algumas com mais de 1,5 m de extensão, o que é um sinal de alerta
de possíveis problemas nas fundações e/ou na estrutura da edificação e demanda dos responsáveis um
acompanhamento atento para garantir a segurança dos profissionais e usuários daquela unidade.
As fissuras podem ter diversas causas, como: (i) movimento de dilatação e retração da edificação,
nesses casos a consequência é mais estética, não ocasionando grandes problemas para a estrutura do
prédio; ou (ii) recalque de fundações e acomodação da estrutura, o que pode indicar falhas construtivas
e de solidez da edificação, podendo demandar intervenções e maiores manutenções.
Foram observadas, também, manchas na pintura da parede externa da UBS Projeto Amajari (Amajari),
causadas pelo excesso de umidade gerado pelo acumulo de plantas devido à falta de manutenção no
entorno da obra, de modo a preservá- la. Cabe mencionar que essa unidade sequer entrou em operação.
Ainda, verificou-se a má qualidade na execução do forro de PVC do teto da UBS Posto de Saúde
Roxinho (Mucajaí), por meio de seu visível desnivelamento.
Instalações elétricas
Observaram-se problemas na rede elétrica das UBS Vila Brasil e UBS Projeto Amajari (Amajari) e
também da UBS Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí). Em todas elas haviam pontos de luz sem
funcionar. Inclusive, ressalta-se que a UBS Vila Brasil estava em vias de ser inaugurada, o que reforça
o problema dos serviços mal executados.
Esquadrias
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As UBS Vila Brasil (Amajari) apresentou diversas fissuras nas portas de seus consultórios, podendo
inferir que o material utilizado é de baixa qualidade.
Por sua vez, foram observadas trincas entre os portais e esquadrias e as paredes da UBS Posto de
Saúde Roxinho (Mucajaí). O problema indica falha na execução do serviço, com a má fixação dessas
estruturas à alvenaria.
Considerando que são obras novas, fica claro que a principal causa para tais problemas é a baixa
qualidade dos serviços executados e do material empregado.
Projetos
Embora esse quesito seja diretamente ligado à qualidade do projeto de engenharia, e não propriamente
à execução, ele será tratado em conjunto com os demais a fim de demonstrar a qualidade das obras
como um todo (englobando projeto, execução e manutenção). Todas as unidades fiscalizadas já
concluídas apresentaram algum tipo de falha relacionada aos projetos e suas especificações técnicas de
materiais.
Observaram-se, nos consultórios e salas de tratamento de todas as unidades, a utilização de torneiras
que necessitam do toque das mãos quando do fechamento da água, em inobservância ao item 6.2.B.4
da RDC 50/2002, da Anvisa.
Também em inobservância ao item 4.3.a da RDC 50/2002, não foi verificada a instalação de corrimãos
e/ou bate- macas nos corredores e em ambientes de circulação das unidades visitadas.
Os problemas de qualidade verificados nas UBS visitadas indicam haver falhas na construção e na
manutenção das unidades. As causas se iniciam com a (i) baixa qualidade dos projetos, a falta de
especificação ou a especificação inadequada de materiais; perpassam pela (ii) deficiência na
fiscalização das obras, permitindo o uso de materiais de baixa qualidade e a execução de serviços em
desajuste com os projetos; e culminam na (iii) ausência de manutenção ou manutenção insuficiente das
unidades. Nesse sentido, cabe ressaltar alguns aspectos da legislação que são infringidos.
Num primeiro momento, o art. 6º, incisos IX e X, da Lei 8.666/1993, que apresenta os requisitos para
os projetos básico e executivos. Além dele, há a Resolução de Diretoria Colegiada n. 50, de 21/2/2002,
da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 50/2002), que apresenta as exigências
planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos de estabelecimentos
assistenciais de saúde.
Na fase de execução das obras, há falhas no cumprimento dos arts. 66 e 67 da Lei 8.666/1993, já que
alguns contratos não foram perfeitamente executados e fiscalizados pela Administração local.
Por fim, verificadas falhas construtivas, os gestores devem observar o art. 69 da Lei 8.666/1993, assim
como o art. 618 do Código Civil, e exigir da empresa executora que repare, corrija, remova, reconstrua
ou substitua, às suas expensas, os elementos da obra nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.4.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 55, 11/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Vila Brasil, Construvias
Ltda.
(OI) - Contrato 105, 20/4/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no bairro
Tancredo Neves, em Boa Vista/RR., DJ Construções Ltda. - EPP.
(OI) - Contrato 62, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Projeto Amajarí., Norte
Sul Engenharia e Comércio Ltda. Epp.
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3.4.4 - Causas da ocorrê ncia do achado:
Deficiência por parte dos fiscais dos contratos na aprovação dos projetos básicos e no recebimento
definitivo das obras.
3.4.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Aquisições ou contratações que não atendem à necessidade do órgão (efeito real) - A qualidade
deficiente dos projetos e a má execução dos serviços comprometem o bom funcionamento das
unidades e, consequentemente, prejudicam a população que faz uso delas.
3.4.6 - Critérios:
Lei 8666/1993, art. 6º; art. 66; art. 67; art. 69; art. 73, § 2º; art. 73, inciso I, alínea d
3.4.7 - Evidências:
Evidência Achado Qualidade.
3.4.8 - Conclusão da equipe:
As obras concluídas fiscalizadas apresentaram, em sua totalidade, falhas na qualidade de seus projetos,
em desrespeito aos comandos da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa n. 50/2002. Verificaramse nas UBS Vila Brasil e Projeto Amajari (Amajari), Tancredo Neves (Boa Vista) e Posto de Saúde
Roxinho (Mucajaí), problemas pontuais de serviços mal executados. Nesses casos, os vícios
encontrados devem ser objeto de correção por parte das empresas contratadas, razão pela qual será
proposto o encaminhamento deste relatório aos respectivos municípios, a fim de que adotem as
devidas providências para resguardar o erário e os interesses da população.
Considerando que a presente metodologia de auditoria será aplicada com representantes de outras
regiões brasileiras, por se tratar de uma Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), no âmbito da
temática Infraestrutura da Saúde, neste momento não serão propostos encaminhamentos específicos,
pois os resultados obtidos neste relatório serão tratados, juntamente com os dos outros estados
participantes, de forma sistêmica, no relatório consolidador (TC 034.411/2013-5).
3.5 - Inobservância dos requisitos legais e técnicos de acessibilidade de pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
3.5.1 - Tipificação do achado:
Classificação - outras irregularidades (OI)
3.5.2 - Situação encontrada:
Executadas as visitas às instalações já concluídas de Unidades Básicas de Saúde (UBS), identificou-se
que grande parte dos requisitos de acessibilidade analisados não se faziam presentes em todas elas,
demonstrando que os projetos dessas unidades não previram, na sua maior parte, soluções compatíveis
com a Norma ABNT NBR 9050/2004.
De acordo com o art. 11 da Lei 10.098/2000, as construções de edifícios públicos ou privados
destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de forma que se tornem acessíveis às pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Em complemento, a norma ABNT NBR
9050/2004 apresenta critérios de acessibilidade à edificações e equipamentos urbanos. Quanto a este
tópico, não foram avaliadas as obras que se encontram em estágio inicial de construção. Nas obras em
estágio final de execução, foram analisados somente aspectos relacionados aos elementos já
construídos. Além dessas, todas as unidades já concluídas foram objeto de análises quanto a este
requisito.
As unidades avaliadas quanto aos requisitos de acessibilidade foram:
Amajari/RR
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UBS Vila Brasil;
UBS Projeto Amajari;
Boa Vista/RR
UBS Tancredo Neves;
Mucajaí/RR
UBS Posto de Saúde Roxinho
Conforme registro fotográfico em anexo, foram verificadas diversas impropr iedades quanto à
acessibilidade nas unidades de saúde vistoriadas nas cidades do Estado de Roraima.
As UBS Projeto Amajari (Amajari), Tancredo Neves (Boa Vista) e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí)
não apresentam boas condições de acesso à edificação, uma ve z que não houve a execução de piso no
entorno dessas unidades, em desrespeito ai item 6.2.1 da citada norma.
Em nenhuma das unidades visitadas havia a instalação de piso tátil, o que dificulta o acesso de pessoas
com deficiência visual, em desacordo com o item 5.14 da norma.
Com relação aos sanitários, observou-se que a UBS Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí) não possuía
banheiro adaptado para portadores de necessidades especiais (PNE).
Na UBS Tancredo Neves (Boa Vista), embora os gestores da secretaria de saúde do respectivo
município tenham informado que o banheiro localizado junto à sala de entrada da unidade foi
reservado para pessoas PNE, verificou-se que não há quaisquer acessórios ou barras de apoio que o
caracterize como tal. Desse modo, considera-se que aquela unidade também não possui sanitário
adaptado.
Nas outras duas unidades - UBS Projeto Amajari e UBS Vila Brasil (Amajari) - havia um sanitário
destinado para pessoas com necessidade especiais, contudo, não havia a distinção por gênero,
conforme preconiza o item 7.2.2 da norma. Além disso, na UBS Projeto Amajari, a barra de apoio
disposta atrás da bacia sanitária não estava devidamente posicionada (foi colocada desalinhada à
bacia). Na UBS Vila Brasil, a barra de apoio lateral da bacia sanitária apresenta formato e posição
errados, de acordo com o item 7.3.1.1 da norma.
As unidades visitadas apresentaram lavatórios suspensos nos banheiros para PNE; contudo, não havia
barras de apoio em nenhum deles, em inobservância ao item 7.3.6.4.
Ainda no que se refere aos sanitários acessíveis, a UBS Projeto Amajari e a UBS Tancredo Neves
apresentavam acessórios em altura inadequada, acima de 1,20 m, em desconformidade com o item
7.3.8 da norma.
A título ilustrativo, há um quadro resumo das falhas de acessibilidade identificadas nas UBS visitadas,
abaixo.
3.5.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 54, 6/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Comunidade Indígena Três
Corações, Construvias Ltda.
(OI) - Contrato 105, 20/4/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde Porte 1 - UBS no bairro
Tancredo Neves, em Boa Vista/RR., DJ Construções Ltda. - EPP.
(OI) - Contrato 62, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Projeto Amajarí., Norte
Sul Engenharia e Comércio Ltda. Epp.
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(OI) - Contrato 55, 11/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Vila Brasil, Construvias
Ltda.
3.5.4 - Causas da ocorrê ncia do achado:
Falhas na aprovação do projeto básico por parte da Administração.
3.5.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
As obras entregues não oferecem a devida acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida. (efeito
real)
3.5.6 - Critérios:
Decreto 5296/2004, art. 2º, inciso I; art. 8º; art. 10; art. 11
Lei 10098/2000, art. 3º; art. 11
Norma Técnica - ABNT - NBR 9.050/2004
3.5.7 - Evidências:
Evidência Achado Acessibilidade.
3.5.8 - Conclusão da equipe:
Segundo o art. 11 da Lei 10.098/2000, as construções de edifícios públicos ou privados destinados ao
uso coletivo deverão ser executadas de forma que se tornem acessíveis às pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida. Em complemento, a norma ABNT NBR 9050/2004 apresenta
critérios de acessibilidade à edificações e equipamentos urbanos.
Esses dispositivos visam proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de
idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, a utilização, de maneira autônoma e segura, do
ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos e elementos urbanos.
No que tange aos aspectos de acessibilidade, os procedimentos adotados permitiram concluir pela falta
de previsão no projeto básico de grande parte dos requisitos demandados, sendo relevante que se
analise esse aspecto em um âmbito maior, tendo como foco a adequação de todos os projetos básicos
utilizados nas licitações.
Considerando, assim, que a presente auditoria faz parte de uma Fiscalização de Orientação
Centralizada (FOC), no âmbito da temática Infraestrutura da Saúde, os resultados obtidos neste
relatório serão tratados, juntamente com os dos outros estados participantes, de forma sistêmica, no
relatório consolidador (TC 034.411/2013-5).
Por fim, com vistas à eficácia da ação de controle empreendida, será proposto dar conhecimento deste
relatório aos municípios fiscalizados nesta auditoria.
3.6 - Ausência de ART do projeto básico.
3.6.1 - Tipificação do achado:
Classificação - outras irregularidades (OI)
3.6.2 - Situação encontrada:
As unidades básicas de saúde Vila do Paiva, Vila Brasil, Projeto Amajari, Três Corações (Amajari/RR)
e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí) não possuem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de
projeto básico e/ou executivo.
Além disso, as UBS Vila Brasil, Projeto Amajari (Amajari/RR) e Posto de Saúde Roxinho
(Mucajaí/RR) também não têm ART de execução da obra.
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Por meio dos ofícios n. 2 e 3-Fiscalis-232/2014, foram requisitados às prefeituras municipais de
Amajari e Mucajaí, respectivamente, o encaminhamento das ARTs dos projetos básicos e executicos e
de execução da obra. Entretanto, essas prefeituras não encaminharam os documentos relativos às UBS
mencionadas acima, razão pela qual consideram-se inexistentes.
A ART é o registro que se faz no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea)
local, previamente à execução de quaisquer serviços de engenharia, tais como projetos, perícias,
avaliações, consultorias, sondagens e a execução da obra propriamente dita. É ela que vincula o
engenheiro responsável técnico ao trabalho por ele prestado, pelo qual passa a responder na
eventualidade de que algum erro técnico seja detectado. Uma das vias da ART deve, obrigatoriamente,
permanecer no local da construção, à disposição da fiscalização do Crea, e deve conter o nome e o
registro de todos os responsáveis pelas etapas individua is da obra (sondagem, projetos, orçamento,
construção, etc).
Segundo a Súmula do TCU n. 260/2010: "é dever do gestor exigir apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e
serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base,
especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico- financeiro e outras peças
técnicas".
Ressalta-se que a ART é um documento de fundamental importância e indispensável para que o
município possa indicar a responsabilização diante de quaisquer ocorrências relacionadas à edificação,
especialmente quanto à sua segurança construtiva.
3.6.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado:
(OI) - Contrato 54, 6/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Comunidade Indígena Três
Corações, Construvias Ltda.
(OI) - Contrato 63, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Tepequem, Construtora
Kasa Ltda - ME.
(OI) - Contrato 62, 11/9/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde no Projeto Amajarí, Norte Sul
Engenharia e Comércio Ltda. Epp.
(OI) - Contrato 55, 11/7/2012, Construção de Unidade Básica de Saúde na Vila Brasil, Construvias
Ltda.
3.6.4 - Causas da ocorrê ncia do achado:
Falha nos controles internos.
3.6.5 - Efeitos/Conseqüências do achado:
Dificuldade de responsabilização por eventuais defeitos e demais problemas que venham a ocorrer na
obra. (efeito potencial)
3.6.6 - Critérios:
Lei 6496/1977, art. 1º
3.6.7 - Evidências:
Oficio de Requisição n 2 Sec Saude Amajari.
Oficio de Requisição n 3 Sec Saude Mucajaí.
3.6.8 - Conclusão da equipe:
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Em virtude do não encaminhamento à equipe de fiscalização dos documentos solicitados por meio de
ofícios de requisição, considera-se que não há registro de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) dos projetos básicos e/ou executivos das UBS Vila do Paiva, Vila Brasil, Projeto Amajari, Três
Corações (Amajari/RR) e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí).
Considera-se também que não há ART de execução das obras nas UBS Vila Brasil, Projeto Amajari
(Amajari/RR) e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí/RR).
A ausência da ART dificulta a imputação de penalidades administrativas, civis e penais, no caso de
danos causados pela má elaboração dos referidos projetos e/ou da má execução de serviços das obras.
Considerando que a presente auditoria faz parte de uma Fiscalização de Orientação Centralizada
(FOC), no âmbito da temática Infraestrutura da Saúde, os resultados obtidos neste relatório serão
tratados, juntamente com os dos outros estados participantes, de forma sistêmica, no relatório
consolidador (TC 034.411/2013-5).
Por fim, com vistas ao aprimoramento da ação de controle empreendida, será proposto dar
conhecimento deste relatório aos municípios fiscalizados nesta a uditoria.
4 - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Nas unidades visitadas, foram verificados aspectos atinentes à sustentabilidade da construção. Esse
item foi previsto como questão de auditoria, não com o objetivo de apresentar irregularidades quanto
ao tema, mas sim de realizar um levantamento de dados que possam contribuir para a melhoria dos
projetos de unidades de saúde futuros.
Em grande parte das UBS concluídas visitadas não se identificaram e lementos construtivos ou
materiais relacionados à preservação do meio ambiente, à economia de água e de luz ou à reciclagem e
tratamento de resíduos, demonstrando que os projetos dessas unidades não previram, na sua maior
parte, soluções sustentáveis para essas edificações.
Quanto a este tópico, não foram avaliadas as obras que estavam em estágio inicial de execução. Nas
obras em estágio final, mas ainda não concluídas, realizou-se uma análise prévia quanto aos itens que
já foram concluídos. Todas as unidades já em funcionamento foram objeto de análises quanto a este
requisito.
Foram verificados os seguintes aspectos: dispositivos e sistemas de aproveitamento racional de água;
existência de ligação com a rede de esgoto do município; equipamentos e sistemas q ue racionalizam o
consumo de energia; utilização de material reciclado.
Alguns desses requisitos de sustentabilidade não foram identificados em nenhuma das unidades
visitadas, são eles: dispositivo temporizador para fechamento automático das torneiras, válvula de
descarga para acionamento duplo, com duas vazões diferentes, sistema de captação de água de chuva,
reuso de água, uso de energia solar e utilização de materiais reciclados na obra.
Quanto aos demais requisitos de sustentabilidade, foram observadas ocorrências pontuais e
individuais.
Com relação à coleta de esgoto, as UBS Vila Brasil, Projeto Amajari (Amajari) e Tancredo Neves
(Boa Vista) possuíam fossa séptica com sumidouro. Já a UBS Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí)
possuía fossa séptica sem sumidouro.
No tocante aos equipamentos elétricos, as condições climáticas do Estado de Roraima não favorecem a
obtenção do conforto técnico satisfatório sem a utilização de ar condicionado. Mesmo assim, somente
a UBS Vila Brasil possuía esse tipo de equipamento, sendo que nas demais UBS havia certo
desconforto térmico.
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Na UBS Vila Brasil (Amajari), alguns dos equipamentos elétricos (ar condicionado e geladeira) eram
certificados pelo selo Procel Padrão A, enquanto que outros (ar condicionado) pelo Padrão B,
demonstrando certa eficiência energética.
No que tange à utilização de luz natural, percebeu-se que as unidades analisadas não possuem um bom
aproveitamento, inviabilizando a economia de energia elétrica.
Quanto ao descarte de materiais de construção, nenhuma das unidades fiscalizadas apresentou
separação de resíduos. Apesar disso, não foi objeto de avaliação se os aterros utilizados posteriormente
eram ambientalmente aprovados.
No tangente aos aspectos de sustentabilidade, portanto, os procedimentos adotados per mitiram
concluir pela falta de previsão nos projetos básicos da maior parte dos requisitos analisados, os quais,
apesar de não serem obrigatórios por lei, vão ao encontro das novas demandas socioambientais em
voga. Portanto, é relevante que se analise este aspecto em um âmbito maior, a fim de se criar uma
massa de informações capaz de subsidiar a melhoria dos projetos e procedimentos da Administração
Pública no que tange à sustentabilidade dos seus empreendimentos.
Por fim, registra-se que a relatoria deste processo foi definida seguindo o disposto no art. 17 da
Resolução-TCU 175/2005, conforme determinação contida no Acórdão 3143/2013-TCU-Plenário. No
caso, quem detém em sua lista de unidades jurisdicionadas o órgão repassador dos recursos (Ministério
da Saúde) é o Sr. Ministro Benjamin Zymler.
5 - CONCLUSÃO
A presente auditoria teve por objeto 7 obras de construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS). O
objetivo foi verificar a situação das construções em andamento, a qualidade, acessibilidade e
sustentabilidade das que estão concluídas e as providências adotadas para retomar aquelas que estão
paralisadas.
Verificou-se que todas as obras fiscalizadas em andamento (3 unidades) estão atrasadas com relação ao
cronograma físico-financeiro inicial do contrato, todas com mais de um ano de adiamento. Não foram
apresentadas as causas, por parte dos gestores municipais, para esse problema. Ao contrário do que se
poderia pensar, as obras com dificuldade de acesso e distantes da sede do município - UBS Projeto
Amajari (Amajari) e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí) - já se encontram concluídas, enquanto que
outras situadas dentro da sede dos municípios - UBS Cauamé e Tancredo Neves - ainda não estão
prontas.
Com relação à qualidade, em todas as obras fiscalizadas já concluídas (4 unidades), verificaram-se
falhas principalmente com relação a seus projetos básicos. Outros defeitos recorrentes nas obras
visitadas dizem respeito a fissuras, danos nas pinturas das paredes e tetos e problemas nas instalações
elétricas. Menciona-se que somente na UBS Tancredo Neves não havia esses tipos de problema.
No tocante ao quesito acessibilidade, todas as obras fiscalizadas entregues (4 unidades) também
apresentaram impropriedades, como inadequações no piso, ausência de piso podotátil, inadeq uação e
ausência de banheiros adaptados para PNE etc. Conclui- se desse tópico que a Norma de Acessibilidade
(ABNT NBR 9050) não está sendo observada em itens básicos.
Menciona-se, ainda, que não foram apresentadas as ARTs dos projetos básicos e/ou executivos das
UBS Vila Brasil, Vila do Paiva, Projeto Amajari, Três Corações (Amajari) e Posto de Saúde Roxinho
(Mucajaí). Além disso, também não foram apresentadas as ARTs de execução das obras de construção
das UBS Vila do Paiva, Três Corações (Amajari) e Posto de Saúde Roxinho (Mucajaí).
Por sua vez, a obra de construção da UBS Vila do Paiva estava paralisada, quando da visita in loco
desta equipe de auditoria, e não foi apresentada qualquer justificativa para tal situação, nem as
providências que seriam adotadas para retomada da obra.
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A UBS Jota Flores (Mucajaí) também se encontrava paralisada, com o agravante de ter sido
abandonada. De acordo com a Secretaria de Saúde e dados do Sismob, a gestão anterior recebeu R$
150.000,00 do Ministério da Saúde para a construção dessa unidade, mas a contraprestação dos
serviços não alcança R$ 40.000,00.
Vale ressaltar, ainda, que a UBS Projeto Amajari, mesmo concluída há meses, se encontra inoperante e
em processo de deterioração, razão pela qual foi considerada também como obra paralisada.
Quanto à sustentabilidade, pode-se dizer que ainda não há atenção nos projetos a esse aspecto. Das
questões principais analisadas (água, esgoto, energia e resíduos da obra), não se verificaram boas
práticas que possam ser apontadas. Pelo contrário, verificou-se, por exemplo, que as unidades não são
atendidas por rede de esgoto, funcionando com fossas sépticas.
Ainda, cabe mencionar que todas as irregularidades apontadas acima passam pela deficiência no
acompanhamento, supervisão e fiscalização dos recursos transferidos por parte do Ministério da Saúde,
o qual tem o dever de auxiliar e exigir dos municípios a boa e regular gestão dos recursos federais
recebidos por eles.
A presente auditoria poderá contribuir para o implemento de melhorias e fetivas nos programas de
construção de UBS, a partir do diagnóstico levantado na situação das obras em andamento e daquelas
que estão sendo entregues e das propostas de aperfeiçoamento que serão realizadas por esta equipe de
auditoria.
Considerando que a presente auditoria faz parte de uma Fiscalização de Orientação Centralizada
(FOC), no âmbito da temática Infraestrutura da Saúde, os resultados obtidos neste relatório serão
tratados, juntamente com os dos outros estados participantes, de forma sistêmica no relatório
consolidador (TC 034.411/2013-5). Com fundamento, portanto, no art. 36 da Resolução 259/2014, será
proposto apensar em definitivo este processo ao TC 034.411/2033-5.
A mais, com vistas à eficácia da ação de controle empreendida, será proposto da r conhecimento deste
relatório aos municípios fiscalizados nesta auditoria visando a adoção das medidas cabíveis.
Ressalta-se que os preços unitários e quantitativos dos orçamentos contratuais não foram objetos de
análise aprofundada. Apesar disso, realizou-se um comparativo do custo paramétrico (R$/m²) de todas
as obras fiscalizadas, conforme apresentado na tabela abaixo.
Com esta avaliação, nota-se que a UBS Cauamé (Boa Vista) é a que apresenta o maior custo
paramétrico (R$ 1.413,70/m2). Já UBS Projeto Amajari é a que possui o menor custo paramétrico (R$
987,79/m2). Importante registrar que aquela (maior custo) está em demasiado atraso, enquanto esta
(menor custo) se encontra concluída.
No processo consolidador (TC 034.411/2013-5) será avaliada a possibilidade de se propor
encaminhamentos específicos para as obras que apresentaram preços discrepantes, acima da média.
Por fim, apresentam-se os achados verificados nessa auditoria e, ao final desta conclusão, uma tabela
resumo deles detalhados por obra.
Achados vinculados às questões de auditoria:
Existência de atrasos injustificáveis nas obras e serviços.
Ausência de ART do projeto executivo.
Achados não decorrentes da investigação de questões de auditoria:
Fiscalização deficiente da execução do convênio.
Ausência ou inadequação de providências para retomar obra paralisada.
Execução de serviços com qualidade deficiente.
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Inobservância dos requisitos legais e técnicos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida.
A presente auditoria poderá contribuir para o implemento de melhorias efetivas nos programas de
construção de UBS e de UPAs, a partir do diagnóstico levantado na situação das obras em andamento
e daquelas que estão sendo entregues e das propostas de aperfeiçoamento que serão realizadas por este
Tribunal.
6 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Proposta da equipe
Ante todo o exposto, submetem-se os autos à consideração superior, propondo:
I - encaminhar cópia deste relatório de auditoria, bem como da deliberação que vier a ser proferida, às
prefeituras municipais de Amajari/RR, Boa Vista/RR e Mucajaí/RR;
II - apensar em definitivo os presentes autos ao TC 034.411/2013-5 - processo consolidador da FOC
Temática Infraestrutura da Saúde, com fundamento no art. 36 da Resolução TCU 259/2014.”
É o relatório.
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VOTO
Trata-se de auditoria realizada em Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h e Unidades
Básicas de Saúde (UBS) dos Municípios de Boa Vista, Mucajaí e Amajari, no Estado de Roraima,
tendo por objetivo verificar a qualidade das obras executadas com recursos federais, bem como as
medidas tomadas quanto às obras eventualmente paralisadas.
2.
Os contratos fiscalizados nos presentes autos, para a construção de 7 Unidades Básicas de
Saúde, perfazem o valor total de R$ 1.563.204,60.
3.
O presente trabalho faz parte de um conjunto de Fiscalizações de Orientação Centralizada
(FOC), cujo tema é a qualidade, acessibilidade e sustentabilidade das obras de construção de Unidades
de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde, em todas as regiões do país.
4.
As principais constatações relativas às unidades de saúde fiscalizadas no Estado de
Roraima foram:
4.1. deficiência na fiscalização da execução do convênio ;
4.2. atrasos injustificáveis nas obras e serviços;
4.3. inadequação de providências para retomar obras paralisadas;
4.4. execução de serviços com qualidade deficiente;
4.5. inobservância dos requisitos legais e técnicos de acessibilidade; e
4.6. ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica de projetos.
II
5.
Os serviços executados com qualidade deficiente foram identificados pela equipe de
fiscalização deste Tribunal nas unidades concluídas à época da vistoria, bem como em unidades que
ainda estavam em fase final de construção, e foram devidamente evidenciados por meio de fotos que
acompanham o relatório da fiscalização.
6.
Observo que a má qualidade de alguns serviços executados é facilmente perceptível, a
exemplo de:
6.1. UBS Vila Brasil, em Amajari: fissuras verticais e horizontais nas paredes, que podem
decorrer de problemas nas fundações ou estruturas; instalação elétrica com pontos de luz sem
funcionar; fissuras nas portas dos consultórios; utilização imprópria de torneiras com fechamento
manual nos consultórios e salas de tratamento; e ausência de corrimãos e/ou bate- macas nos corredores
e ambientes de circulação;
6.2. UBS Projeto Amajari, em Amajari: manchas de umidade nas paredes externas;
instalação elétrica com pontos de luz sem funcionar; utilização imprópria de torneiras com fechamento
manual nos consultórios e salas de tratamento; e ausência de corrimãos e/ou bate- macas nos corredores
e ambientes de circulação;
6.3. UBS Posto de Saúde Roxinho, em Mucajaí: fissuras verticais e horizontais nas
paredes, que podem decorrer de problemas nas fundações ou estruturas; desnivelamento do forro de
PVC; instalação elétrica com pontos de luz sem funcionar; trincas entre os portais e esquadrias e as
paredes; utilização imprópria de torneiras com fechamento manual nos consultórios e salas de
tratamento; e ausência de corrimãos e/ou bate- macas nos corredores e ambientes de circulação; e
6.4. UBS Tancredo Neves, em Boa Vista: utilização imprópria de torneiras com
fechamento manual nos consultórios e salas de tratamento; e ausência de corrimãos e/ou bate- macas
nos corredores e ambientes de circulação.
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7.
Em relação à constatação da ocorrência de demora injustificável na execução das obras,
observo que todos os contratos em execução e concluídos foram entregues com atraso em relação aos
cronogramas inicialmente previstos, a exemplo da UBS Vila do Paiva, que estava com 78% de
execução física, enquanto deveria ter sido concluída em 11/09/2012, e da UBS Cauamé, que estava
com 58% de execução e deveria ter sido entregue em 22/2/2013.
8.
Ademais, destaco que as UBSs Vila do Paiva e Jota Flores estavam com as obras
paralisadas e não houve informações das respectivas prefeituras acerca das medidas adotadas para a
retomada dos serviços. Já a UBS Projeto Amajari, apesar de ter sido co ncluída em 9/2/2013, não
entrou em operação até a época da vistoria e não foram apresentadas as medidas tendentes à solução da
questão.
9.
Quanto à inobservância dos requisitos técnicos da norma de acessibilidade, entendo que a
equipe de fiscalização demonstrou as seguintes impropriedades relativas aos itens da NBR 9.050/2004:
9.1. ausência de vagas reservadas para veículos de portadores de necessidades especiais
nas UBSs Vila Brasil, Projeto Amajari, Tancredo Neves e Posto de Saúde Roxinho, em desacordo com
o item 6.12.3;
9.2. existência de apenas um banheiro destinado aos portadores de necessidades especiais
nas UBSs Vila Brasil e Projeto Amajari, sem haver distinção por gênero, bem como inexistência nas
UBSs Tancredo Neves e Posto de Saúde Roxinho, em desacordo com o item 7.2.2;
9.3. balcão de atendimento com altura superior a 90 cm nas UBS Tancredo Neves, em
desacordo com o item 9.5;
9.4. inadequação da instalação das barras de apoio dos banheiros destinados aos portadores
de necessidades especiais das UBSs Vila Brasil, Projeto Amajari, Tancredo Neves e Posto de Saúde
Roxinho, em desacordo com o item 7.3.1.2;
9.5. inadequação na instalação dos acessórios dos banheiros destinados aos portadores de
necessidades especiais das UBSs Projeto Amajari, Tancredo Neves e Posto de Saúde Roxinho, em
desacordo com o item 7.3.8;
9.6. irregularidade no piso, das UBSs Projeto Amajari, Tancredo Neves e Posto de Saúde
Roxinho, em desacordo com o item 6.10.11;
9.7. ausência de lavatório suspenso no banheiro destinado aos portadores de necessidades
especiais da UBS Posto de Saúde Roxinho, em desacordo com o item 7.3.6.2; e
9.8. ausência de piso tátil de alerta nas UBSs Vila Brasil, Projeto Amajari, Tancredo Neves
e Posto de Saúde Roxinho, em desacordo com o item 5.14.
10.
Observo que as impropriedades acima elencadas demonstram afronta ao artigo 11 da Lei
10.098/2000, que dispõe que as construções de edifícios públicos ou privados destinados ao uso
coletivo deverão ser executadas de forma que se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida.
11.
Insta destacar que não foram apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica dos
projetos das UBSs Vila do Paiva, Vila Brasil, Projeto Amajari e Três Corações, em Amajari, bem
como da UBS Posto de Saúde Roxinho, em Mucajaí, contrariando o art. 1º da Lei 6.496/1977.
12.
Além disso, as UBSs Vila Brasil, Projeto Amajari e Posto de Saúde Roxinho também não
possuem ART de execução das obras.
13.
Destaco que a equipe de fiscalização evidenciou falhas na supervisão exercida pelo
Ministério da Saúde, em especial no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), ferramenta
utilizada para gerenciar os empreendimentos.
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14.
Constatou-se inconsistências entre as informações do sistema e as obtidas no local das
obras, a exemplo da UBS Vila do Paiva Tepequem, que estava com 50% de execução, enquanto o
Sismob indicava 78%, bem como havia indicação do sistema de que a referida obra estaria “dentro do
prazo” e o término do contrato, com a conclusão dos serviços, deveria ter sido em 10/12/2012, o que
não ocorreu até a data de conclusão dos trabalhos de campo.
15.
Também foram identificadas inconsistências nas informações constantes do Sismob acerca
da UBS Projeto Amajari, que não apresentava a data de “início da obra”, a região de atendimento, a
“área a ser construída”, bem como a informação de que a unidade estava em funcionamento, enquanto
a unidade está inoperante desde a data da suposta inauguração, em 1/10/2013.
16.
Ademais, ainda em relação ao Sismob, foi evidenciado que a Secretaria Municipal de
Saúde de Mucajaí requereu recursos federais em duplicidade para a mesma UBS Jota Flores, uma
como “construção” e outra como “ampliação”, o que inclusive foi aprovado pelo ministério, sendo que
os recursos não foram utilizados pois as obras da referida unidade foram abandonadas pela empresa
contratada ainda em estágio inicial.
17.
Por fim, ressalto que não foram apresentados documentos que comprovassem a aprovação
da vigilância sanitária para os projetos das UBSs Vila Brasil, Três Corações, Projeto Amajari, Vila do
Paiva e Posto de Saúde Roxinho.
III
18.
Em que pesem as irregularidades evidenciadas, as obras que foram concluídas estão em
funcionamento e foram recebidas sem haver qualquer ressalva relativa aos apontamentos da equipe de
fiscalização. Além disso, não consta dos autos documentos que comprovem que os gestores
procuraram as construtoras para sanar os defeitos encontrados.
19.
Insta salientar que alguns desses problemas não decorreram, necessariamente, de defeitos
construtivos, podendo também ter sido ocasionados por falhas de manutenção e especificação técnica.
20.
Ressalto que alguns dos problemas identificados podem diminuir a vida útil das
edificações e gerar gastos não previstos para a Administração Pública, o que motiva o envio da
presente deliberação aos municípios responsáveis pelas respectivas unidades, bem como para o
Ministério da Saúde e para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a adoção das providências
cabíveis.
21.
Por fim, diante da recorrência das irregularidades identificadas nas obras visitadas no
âmbito da Fiscalização de Orientação Centralizada, o TC 034.411/2013-5 consolidará os processos de
fiscalização, por meio do qual este Tribunal poderá acompanhar as medidas adotadas pelo Ministério
da Saúde para corrigir as falhas identificadas e evitar que tais problemas se repitam em futuros
empreendimentos da mesma natureza.
22.
Ante o exposto, VOTO no sentido de que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à
deliberação deste Plenário.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 27 de agosto de
2014.
BENJAMIN ZYMLER
Relator
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ACÓRDÃO Nº 2233/2014 – TCU – Plenário
1. Processo nº TC 010.298/2014-2.
2. Grupo I – Classe de Assunto: V
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Congresso Nacional (vinculador)
3.2. Responsáveis: Alex Sandro Siqueira Mulinari (893.221.930-34); Iracelia Maria de Oliveira
(186.517.802-06); João da Silva Carneiro Filho (106.344.792-53); Marcelo de Lima Lopes
(315.195.058-25).
4. Órgãos/Entidades: Ministério da Saúde (vinculador); Prefeitura Municipal de Amajari - RR;
Prefeitura Municipal de Boa Vista - RR; Prefeitura Municipal de Mucajaí - RR.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Obras de Infraestrutura Urbana (SecobEdif).
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria, realizada em Unidades de
Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e Unidades Básicas de Saúdes (UBS) dos Municípios de Boa
Vista, Mucajaí e Amajari, no Estado de Roraima, no âmbito de Fiscalização de Orientação
Centralizada (FOC).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário,
ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. dar ciência à Prefeitura Municipal de Amajari/RR acerca das seguintes irregularidades
identificadas:
9.1.1. atrasos injustificáveis nas obras fiscalizadas;
9.1.2. obra da UBS Vila do Paiva paralisada e UBS Projeto Amajari inoperante;
9.1.3. inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica dos projetos das UBSs Vila do
Paiva, Vila Brasil, Projeto Amajari e Três Corações, bem como da execução das obras das UBSs Vila
Brasil e Projeto Amajari, contrariando o art. 1º da Lei 6.496/1977;
9.1.4. vícios construtivos detectados nas unidades fiscalizadas, a exemplo de instalação elétrica
com pontos de luz sem funcionar, utilização imprópria de torneiras com fechamento manual nos
consultórios e salas de tratamento e ausência de corrimãos e/ou bate- macas nos corredores e ambientes
de circulação das UBSs Vila Brasil e Projeto Amajari; manchas de umidade nas paredes externas da
UBS Projeto Amajari; e fissuras verticais e horizontais nas paredes da UBS Vila Brasil, em afronta ao
art. 66 da Lei 8.666/1993; e
9.1.5. inobservância de requisitos legais e técnicos de acessibilidade, a exemplo de : ausência de
vagas reservadas para veículos de portadores de necessidades especiais, ausência de piso tátil de alerta,
existência de apenas um banheiro destinado aos portadores de necessidades especiais, com barras de
apoio instaladas de forma inadequada nas UBSs Vila Brasil e Projeto Amajari; irregularidade no piso e
inadequação na instalação dos acessórios dos banheiros destinados aos portadores de necessidades
especiais da UBS Projeto Amajari, contrariando a NBR 9.050/2004 e a Lei 10.098/2000.
9.2. dar ciência à Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR acerca das seguintes irregularidades
identificadas:
9.2.1. atrasos injustificáveis nas obras fiscalizadas;
9.2.2. vícios construtivos detectados na UBS Tancredo Neves, a exemplo de utilização
imprópria de torneiras com fechamento manual nos consultórios e salas de tratamento e ausência de
corrimãos ou bate-macas nas circulações; e
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9.2.3. inobservância de requisitos legais e técnicos de acessibilidade na UBS Tancredo Neves, a
exemplo de ausência de vagas reservadas para veículos de portadores de necessidades especiais,
balcão de atendimento com altura excessiva, ausência de piso tátil de alerta, irregularidade no piso e
inexistência de banheiros destinados aos portadores de necessidades especiais, contrariando a NBR
9.050/2004 e a Lei 10.098/2000.
9.3. dar ciência à Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR acerca das seguintes irregularidades
identificadas:
9.3.1. atrasos injustificáveis nas obras fiscalizadas;
9.3.2. obra da UBS Jota Flores paralisada;
9.3.3. inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto e da execução das
obras da UBS Posto de Saúde Roxinhos, contrariando o art. 1º da Lei 6.496/1977;
9.3.4. vícios construtivos detectados na UBS Posto de Saúde Roxinhos, a exemplo de fissuras
verticais e horizontais nas paredes; desnivelamento do forro de PVC; instalação elétrica com pontos de
luz sem funcionar; trincas entre os portais e esquadrias e as paredes; utilização imprópria de torneiras
com fechamento manual nos consultórios e salas de tratamento; e ausência de corrimãos e/ou batemacas nos corredores e ambientes de circulação, em afronta ao art. 66 da Lei 8.666/1993; e
9.3.5. inobservância de requisitos legais e técnicos de acessibilidade, a exemplo de ausência de
vagas reservadas para veículos de portadores de necessidades especiais, ausência de piso tátil de alerta,
irregularidade no piso e inexistência de banheiros destinados aos portadores de necessidades especiais
na UBS Posto de Saúde Roxinhos, contrariando a NBR 9.050/2004 e a Lei 10.098/2000.
9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentaram, às
Prefeituras Municipais de Boa Vista, Mucajaí e Amajari, no Estado de Roraima, à Agência Nacional
de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde.
9.5. apensar o presente processo ao TC 034.411/2013-5, que consolida os trabalhos da
Fiscalização de Orientação Centralizada.
10. Ata n° 33/2014 – Plenário.
11. Data da Sessão: 27/8/2014 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2233-33/14-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler
(Relator), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Bruno Dantas.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
(Assinado Eletronicamente)
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES
Presidente
BENJAMIN ZYMLER
Relator
Fui presente:
(Assinado Eletronicamente)
PAULO SOARES BUGARIN
Procurador-Geral
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6.5 - Anexo Fotográfico
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UBS Projeto Amajari - Amajari/RR
UBS Três Corações - Amajari/RR
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Construção de UBS e UPAs no Estado de Roraima