\ UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO MANUAL DE PROCEDIMENTOS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO VICE-REITORIA PARA A INVESTIGAÇÃO E COOPERAÇÃO (VRIC) 2011 1. Índice 1. Índice................................................................................página 2 2. Objetivo.............................................................................página 3 3. Âmbito...............................................................................página 4 4. Quadro-resumo.................................................................página 5 5. Procedimentos..................................................................página 6 6. Modelos de documentos...................................................página 15 Página 2 2. Objetivo Este Manual de Procedimentos tem como objetivo descrever as ações a desencadear na concessão, renovação e cessação de Bolsas de Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Pretende-se que seja um meio para facilitar o processo de efetivar normas, procedimentos e funções em todas as Escolas, Unidades de Investigação e Desenvolvimento e outros serviços da UTAD. Página 3 3. Âmbito Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, conforme Despacho RT.36/2011, de 6 de Julho, do Sr. Reitor, publicado em Diário da República pelo Despacho Nº 9157/2011 (II Série), de 19 de Julho. Página 4 4. Quadro-resumo Página 5 5. Procedimentos Ação Responsável Modelo de Documento 1ª Fase: Concurso Ata de definição de requisitos e critérios de avaliação dos Mod1_BIUTAD candidatos IR projeto/Responsável pela Unidade Solicitação de autorização para de I&D/Outro abertura de bolsa Elaboração do edital do concurso Publicação do edital (Eracareers Vice-Reitoria para a Investigação e e/ou GAIVA) Cooperação (VRIC) Formalização da candidatura Candidatos Receção das candidaturas Mod2_BIUTAD Mod3_BIUTAD Mod4_BIUTAD IR projeto/Responsável pela Unidade de I&D/Outro 2ª Fase: Seleção do(s) candidato(s) Análise das candidaturas Ata da reunião Notificação dos candidatos Júri de avaliação IR projeto/Responsável pela Unidade de I&D/Outro Mod5_BIUTAD Mod6_BIUTAD; Mod7_BIUTAD; Mod8_BIUTAD; Mod9_BIUTAD; Mod10_BIUTAD; Mod11_BIUTAD 3ª Fase: Contratualização Concordância do orientador da bolsa Exclusividade do bolseiro Pedido de autorização para a contratação de bolseiro de investigação Elaboração do contrato da bolsa Envio da documentação à FCT (10 dias úteis após assinatura do Orientador da bolsa Mod12_BIUTAD Bolseiro Mod13_ BIUTAD IR projeto/Responsável pela Unidade Mod1_BIUTAD; Mod3_BIUTAD; Mod14_BIUTAD (anexar de I&D/Outro Mod4_BIUTAD; Mod2_BIUTAD;Mod5_BIUTAD; Mod12_BIUTAD e Mod13_BIUTAD) Serviço de Recursos Humanos (SRH) Mod15_ BIUTAD Mod15_ BIUTAD; Mod5_ VRIC BIUTAD; CV bolseiro; Chave de associação do bolseiro contrato) 4ª Fase: Conclusão Pedido de renovação de bolsa IR projeto/Responsável pela Unidade de I&D/Outro e Bolseiro Mod16_BIUTAD (anexar Mod17_BIUTAD e Mod18_BIUTAD) Página 6 Pedido de cessação de bolsa IR projeto/Responsável pela Unidade de I&D/Outro e Bolseiro Mod19_BIUTAD (anexar Mod17_BIUTAD e Mod18_BIUTAD) 1ª Fase: Concurso 1. Ata de definição de requisitos e critérios de avaliação dos candidatos O Júri de avaliação deve reunir, por solicitação do Investigador Responsável (IR) do projeto, do responsável pela Unidade de I&D ou de outro responsável, e elaborar uma Ata que deve definir os requisitos necessários para os candidatos concorrerem à bolsa de investigação e os critérios de avaliação que serão utilizados para a seriação e posterior seleção do candidato. O Júri deve ter como base, para elaborar o referido documento, o “Modelo 1_BIUTAD - Ata de Definição de Requisitos e Critérios de Avaliação dos Candidatos”. 2. Solicitação de autorização para abertura de bolsa Após aprovação do financiamento, o IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deverá solicitar ao Sr. Reitor da UTAD a devida autorização para a abertura de uma ou mais bolsas de investigação, utilizando para tal o “Modelo 2_BIUTAD - Formulário de Pedido de Abertura de Bolsa de Investigação”. 3. Elaboração do edital do concurso O IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deve elaborar o anúncio/edital para a abertura de concurso, de acordo com o “Modelo 3_ BIUTAD – Edital modelo para a atribuição de bolsas no âmbito de projetos e instituições de I&D”. Este documento deverá ser enviado para o e-mail da ViceReitoria para a Investigação e Cooperação (VRIC) [email protected], ao cuidado do Responsável pelas Bolsas de Investigação na UTAD. Devido aos prazos exigidos pela FCT (10 dias úteis antes da abertura do concurso e 10 dias úteis para receção das candidaturas), o edital deve ser Página 7 enviado à VRIC 3 (três) dias úteis antes da data desejada para a publicação deste. 4. Publicação do edital (Eracareers e/ou GAIVA) A VRIC publica o anúncio/edital na página web do Eracareers e, após 10 dias úteis, solicita a publicitação do anúncio através do GAIVA (Gabinete de Apoio à Inserção na Vida Ativa, da UTAD). O anúncio pode ainda ser afixado em local visível da UTAD, a decidir pelo IR do projeto, pelo responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável. A publicação nos meios de comunicação social regionais e nacionais não é obrigatória, nos projetos/unidades de I&D financiados pela FCT, se ainda assim o IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável decidir fazê-lo, os custos associados deverão ser suportados pelo projeto/unidade de I&D/centro de custos. 5. Formalização da candidatura Os candidatos devem entregar o seu formulário de candidatura “Modelo 4_BIUTAD – Formulário de Candidatura a Bolsa de Investigação”, preenchido eletronicamente, no local, prazo e pelo meio indicados no anúncio. Qualquer candidatura que não inclua todos os documentos obrigatórios, indicados no anúncio, não será considerada. 6. Receção das candidaturas O IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável recebe as candidaturas durante 10 dias úteis, no mínimo, a partir da data publicada no anúncio. Todas as candidaturas completas devem ser remetidas ao Júri (composto por 3 (três) Professores ou Investigadores doutorados) mencionado no anúncio, que deverá proceder à avaliação dos candidatos. 2ª Fase: Seleção do(s) candidato(s) 7. Análise das candidaturas O júri deve organizar uma ou mais reuniões para análise, avaliação e seleção das Página 8 candidaturas recebidas, com base nos requisitos de admissão e nos critérios de avaliação, definidos previamente em ata e publicados no edital do concurso. 8. Ata da reunião Da(s) reunião(ões) realizada(s) deve ser lavrada a ata “Modelo 5_BIUTAD – Ata da reunião do júri de avaliação de candidaturas”. A este modelo podem ser acrescentadas informações, sendo, no entanto, obrigatória a inclusão de todos os elementos mencionados. Este(s) documento(s) deve(m) ser assinado(s) por todos os membros do júri. 9. Notificação dos candidatos O júri, o IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável notifica os candidatos dos resultados da avaliação, no prazo de 15 dias úteis a partir do termo da apresentação das candidaturas. Para tal deverá utilizar o “Modelo 6_BIUTAD – Notificação de exclusão_Português”; o “Modelo 7_BIUTAD – Notification of exclusion_English”; o “Modelo 8_BIUTAD – Notificação de NãoSeleção_Português”; o “Modelo 9_BIUTAD – Notification of non- selection_English”; o “Modelo 10_BIUTAD – Notificação de Seleção_Português” ou o “Modelo 11_BIUTAD – Notification of selection_English”. Os candidatos podem interpor recurso dos resultados finais para a Vice-Reitoria para a Investigação e Cooperação, no prazo de 10 dias úteis a partir da respetiva notificação. Os bolseiros selecionados para uma bolsa de investigação financiada pela FCT que não tenham, no momento da candidatura, a respetiva Chave de Associação devem enviá-la ao IR do projeto, ao responsável pela Unidade de I&D ou a outro responsável, aquando da sua notificação de seleção. 3ª Fase: Contratualização 10. Concordância do orientador da bolsa Página 9 O orientador científico da bolsa, referido no edital de abertura do concurso para a bolsa de investigação, pode ser ou não o IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável. Assim, deve ser o mesmo designado pelo IR do projeto, pelo responsável pela Unidade de I&D ou por outro responsável e deverá expressar a sua concordância em acompanhar e supervisionar o plano de trabalhos da bolsa através do “Modelo 12_BIUTAD – Declaração de Concordância”. 11. Exclusividade do bolseiro As funções de bolseiro de investigação são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.° 2 do art.° 5 da Lei n.° 40/2004. de 18 de Agosto. O bolseiro terá que entregar, no prazo de 10 dias úteis a partir da notificação da concessão da bolsa, o “Modelo 13_BIUTAD – Declaração de Regime de Exclusividade”, ao orientador científico, ao IR do projeto, ao responsável pela Unidade de I&D ou a outro responsável, para que este documento acompanhe o pedido de elaboração do contrato. 12. Solicitação de autorização para contratação de bolseiro de investigação O IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deve efetuar o pedido de elaboração do contrato da bolsa através do “Modelo 14_BIUTAD – Solicitação de autorização para contratação de bolseiro de investigação”. Este documento deve ser submetido com o mínimo de 15 dias úteis antes da data de início da bolsa. A acompanhar o modelo referido devem seguir os documentos já publicados/autorizados, além dos seguintes documentos: Cópia do(s) certificado(s) de habilitações; Curriculum vitae do bolseiro (assinado); Número de Identificação Bancária – NIB (documento comprovativo do Banco) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou Passaporte e respetivo visto (caso se aplique); Página 10 Fotocópia do Cartão de Contribuinte (NIF) ou Cartão do Cidadão; 1 Fotografia, a cores (tipo passe); Indicação de um endereço de e-mail; Contato telefónico (preferência telemóvel e telefone); Cópia da Ata de definição de requisitos e critérios de avaliação dos candidatos (Modelo 1_BIUTAD - Ata de Definição de Requisitos e Critérios de Avaliação dos Candidatos); Cópia da publicitação da bolsa (Modelo 3_ BIUTAD – Edital modelo para a atribuição de bolsas no âmbito de projetos e instituições de I&D); Cópia da candidatura do bolseiro (Modelo 4_BIUTAD – Formulário de Candidatura a Bolsa de Investigação); Cópia do formulário de pedido de abertura da bolsa (Modelo 2_BIUTAD Formulário de Pedido de Abertura de Bolsa de Investigação); Cópia(s) da(s) Ata(s) de Seleção (Modelo 5_BIUTAD – Ata da reunião do júri de avaliação de candidaturas); Declaração de concordância do orientador (Modelo 12_BIUTAD – Declaração de Concordância); Declaração do bolseiro, em como exercerá as funções em regime de exclusividade (Modelo 13_BIUTAD – Declaração de Regime de Exclusividade). A falta de qualquer documento ou informaçao acima enunciada implica a suspensão do processo de elaboração do contrato até ao envio da mesma e responsabilizará diretamente quem deve fornecer a informação, declinando os Serviços da UTAD qualquer responsabilidade pelas consequências do não processamento atempado de atribuição da bolsa e correspondente início. 13. Elaboração do contrato da bolsa Os Serviços de Recursos Humanos (SRH) elaboram o contrato de bolsa, a subscrever em duplicado pelo bolseiro. Este é assinado pelo Sr. Reitor da UTAD, ficando o original no arquivo dos SRH. O outro exemplar é entregue ao bolseiro. Serão enviadas cópias digitalizadas ao IR do projeto, ao responsável pela Unidade Página 11 de I&D ou a outro responsável da bolsa, à VRIC e aos Serviços Financeiros e Patrimoniais (SFP). 14. Envio da documentação à FCT (10 dias úteis após assinatura do contrato) Os SRH, após a assinatura do contrato do bolseiro, deverão enviar todo o processo/documentação recebidos para o/a Responsável pelas Bolsas de Investigação na VRIC. Nos 10 dias úteis, após a assinatura do contrato, deverão ser enviados, pela VRIC, para a FCT, caso o projeto seja financiado por esta entidade, os seguintes documentos: Cópia do Contrato da Bolsa de Investigação (Modelo 15_ BIUTAD); Cópia da Ata de Seleção do Bolseiro (Modelo 5_ BIUTAD); Cópia do CV do bolseiro; Chave de associação do bolseiro. O IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deve certificar-se dos procedimentos a adotar relativamente a este passo, quando a entidade financiadora do projeto for outra que não a FCT, e comunicá-los à VRIC. 4ª Fase: Conclusão 15. Pedido de renovação de bolsa O IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deve efetuar o pedido de renovação de bolsa em formulário adequado (Modelo 16_BIUTAD), dirigido ao Sr. Reitor da UTAD. Este pedido deve ser acompanhado do plano de atividades para o período de bolsa seguinte, assim como do relatório de atividades do bolseiro e do parecer sobre as mesmas do orientador da bolsa, de acordo com os modelos definidos (Modelo 17_BIUTAD e Modelo 18_BIUTAD). Este documento deverá ser entregue nos SRH, com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação à data de termo do contrato. Os SRH reencaminharão para os SFP, que deverão verificar a cabimentação do pedido e reenviar o Página 12 mesmo para a VRIC, onde terá o parecer do Vice-Reitor para a Investigação e Cooperação. Posteriormente será enviado ao cuidado do Sr. Reitor que dará a devida autorização. A renovação da bolsa não requer assinatura do novo contrato, apenas a homologação do Sr. Reitor. Após este procedimento, os SRH deverão comunicar a concessão da renovação da bolsa ao bolseiro, ao IR do projeto / responsável pela Unidade de I&D / outro responsável e à VRIC, enviando, digitalmente, cópias do formulário autorizado. No caso desta solicitação não ser autorizada o bolseiro deve entregar o relatório de atividades final, de acordo com o modelo (Modelo 17_BIUTAD) e o orientador o parecer sobre o relatório final do bolseiro (Modelo 18_ BIUTAD), no prazo máximo de 60 dias após o término da bolsa. Ambos os documentos devem ser entregues, assinados, em mão ou por correio na VRIC, na morada: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Vice-Reitoria para a Investigação e Cooperação, Assunto: Bolsas de Investigação, Quinta de Prados, Apartado 1013, 5001-801 Vila Real – PORTUGAL. 16. Pedido de cessação de bolsa Caso o bolseiro manifeste o desejo de cessar a bolsa, deve fazer a devida solicitação através do formulário específico (Modelo 19_BIUTAD). Este documento deve ser enviado aos SRH, já com o parecer do orientador. Caso o orientador não concorde com esta cessação deverá indicar os motivos, em folha A4, escrita a computador, e anexá-la ao documento. Esta solicitação deve ser enviada, no prazo mínimo de, 15 dias antes da data de cessação da bolsa. OS SRH enviam o documento ao Sr. Reitor, para homologação da cessação. Obtida a homologação os SRH deverão efetuar os devidos ajustes decorrentes desta ação, nomeadamente a cessação dos pagamentos mensais. A cessação deve ainda ser comunicada, por ofício, ao bolseiro e enviadas, digitalmente, cópias do documento homologado ao orientador da bolsa e à VRIC. A VRIC enviará à FCT a notificação de cessação da bolsa. No prazo máximo de 60 dias, após o término da bolsa, o bolseiro deve entregar o relatório de atividades final, de acordo com o modelo (Modelo 17_BIUTAD) e o Página 13 orientador o parecer sobre o relatório final do bolseiro (Modelo 18_ BIUTAD). Ambos os documentos devem ser entregues, assinados, em mão ou por correio na VRIC, na morada: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Vice-Reitoria para a Investigação e Cooperação, Assunto: Bolsas de Investigação, Quinta de Prados, Apartado 1013, 5001-801 Vila Real – PORTUGAL. O Estatuto de Bolseiro é cancelado automaticamente com a cessação da bolsa. Página 14