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UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO
VICE-REITORIA PARA A INVESTIGAÇÃO E COOPERAÇÃO (VRIC)
2011
1. Índice
1. Índice................................................................................página 2
2. Objetivo.............................................................................página 3
3. Âmbito...............................................................................página 4
4. Quadro-resumo.................................................................página 5
5. Procedimentos..................................................................página 6
6. Modelos de documentos...................................................página 15
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2. Objetivo
Este Manual de Procedimentos tem como objetivo descrever as ações a
desencadear na concessão, renovação e cessação de Bolsas de Investigação da
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Pretende-se que seja um meio para facilitar o processo de efetivar normas,
procedimentos e funções em todas as Escolas, Unidades de Investigação e
Desenvolvimento e outros serviços da UTAD.
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3. Âmbito
Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e
Alto Douro, conforme Despacho RT.36/2011, de 6 de Julho, do Sr. Reitor,
publicado em Diário da República pelo Despacho Nº 9157/2011 (II Série), de 19
de Julho.
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4. Quadro-resumo
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5. Procedimentos
Ação
Responsável
Modelo de Documento
1ª Fase: Concurso
Ata de definição de requisitos e
critérios de avaliação dos
Mod1_BIUTAD
candidatos
IR projeto/Responsável pela Unidade
Solicitação de autorização para
de I&D/Outro
abertura de bolsa
Elaboração do edital do concurso
Publicação do edital (Eracareers
Vice-Reitoria para a Investigação e
e/ou GAIVA)
Cooperação (VRIC)
Formalização da candidatura
Candidatos
Receção das candidaturas
Mod2_BIUTAD
Mod3_BIUTAD
Mod4_BIUTAD
IR projeto/Responsável pela Unidade
de I&D/Outro
2ª Fase: Seleção do(s) candidato(s)
Análise das candidaturas
Ata da reunião
Notificação dos candidatos
Júri de avaliação
IR projeto/Responsável pela Unidade
de I&D/Outro
Mod5_BIUTAD
Mod6_BIUTAD; Mod7_BIUTAD;
Mod8_BIUTAD; Mod9_BIUTAD;
Mod10_BIUTAD; Mod11_BIUTAD
3ª Fase: Contratualização
Concordância do orientador da
bolsa
Exclusividade do bolseiro
Pedido de autorização para a
contratação de bolseiro de
investigação
Elaboração do contrato da bolsa
Envio da documentação à FCT (10
dias úteis após assinatura do
Orientador da bolsa
Mod12_BIUTAD
Bolseiro
Mod13_ BIUTAD
IR projeto/Responsável pela Unidade
Mod1_BIUTAD; Mod3_BIUTAD;
Mod14_BIUTAD (anexar
de I&D/Outro
Mod4_BIUTAD;
Mod2_BIUTAD;Mod5_BIUTAD;
Mod12_BIUTAD e Mod13_BIUTAD)
Serviço de Recursos Humanos (SRH)
Mod15_ BIUTAD
Mod15_ BIUTAD; Mod5_
VRIC
BIUTAD; CV bolseiro; Chave de
associação do bolseiro
contrato)
4ª Fase: Conclusão
Pedido de renovação de bolsa
IR projeto/Responsável pela
Unidade de I&D/Outro e Bolseiro
Mod16_BIUTAD
(anexar Mod17_BIUTAD e
Mod18_BIUTAD)
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Pedido de cessação de bolsa
IR projeto/Responsável pela
Unidade de I&D/Outro e Bolseiro
Mod19_BIUTAD
(anexar Mod17_BIUTAD e
Mod18_BIUTAD)
1ª Fase: Concurso
1. Ata de definição de requisitos e critérios de avaliação dos
candidatos
O Júri de avaliação deve reunir, por solicitação do Investigador Responsável (IR)
do projeto, do responsável pela Unidade de I&D ou de outro responsável, e
elaborar uma Ata que deve definir os requisitos necessários para os candidatos
concorrerem à bolsa de investigação e os critérios de avaliação que serão
utilizados para a seriação e posterior seleção do candidato. O Júri deve ter como
base, para elaborar o referido documento, o “Modelo 1_BIUTAD - Ata de Definição
de Requisitos e Critérios de Avaliação dos Candidatos”.
2. Solicitação de autorização para abertura de bolsa
Após aprovação do financiamento, o IR do projeto, o responsável pela Unidade
de I&D ou outro responsável deverá solicitar ao Sr. Reitor da UTAD a devida
autorização para a abertura de uma ou mais bolsas de investigação, utilizando
para tal o “Modelo 2_BIUTAD - Formulário de Pedido de Abertura de Bolsa de
Investigação”.
3. Elaboração do edital do concurso
O IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deve
elaborar o anúncio/edital para a abertura de concurso, de acordo com o “Modelo
3_ BIUTAD – Edital modelo para a atribuição de bolsas no âmbito de projetos e
instituições de I&D”. Este documento deverá ser enviado para o e-mail da ViceReitoria para a Investigação e Cooperação (VRIC) [email protected], ao cuidado do
Responsável pelas Bolsas de Investigação na UTAD.
Devido aos prazos exigidos pela FCT (10 dias úteis antes da abertura do
concurso e 10 dias úteis para receção das candidaturas), o edital deve ser
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enviado à VRIC 3 (três) dias úteis antes da data desejada para a publicação
deste.
4. Publicação do edital (Eracareers e/ou GAIVA)
A VRIC publica o anúncio/edital na página web do Eracareers e, após 10 dias
úteis, solicita a publicitação do anúncio através do GAIVA (Gabinete de Apoio à
Inserção na Vida Ativa, da UTAD). O anúncio pode ainda ser afixado em local
visível da UTAD, a decidir pelo IR do projeto, pelo responsável pela Unidade de
I&D ou outro responsável.
A publicação nos meios de comunicação social regionais e nacionais não é
obrigatória, nos projetos/unidades de I&D financiados pela FCT, se ainda assim o
IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável decidir
fazê-lo, os custos associados deverão ser suportados pelo projeto/unidade de
I&D/centro de custos.
5. Formalização da candidatura
Os candidatos devem entregar o seu formulário de candidatura “Modelo
4_BIUTAD – Formulário de Candidatura a Bolsa de Investigação”, preenchido
eletronicamente, no local, prazo e pelo meio indicados no anúncio. Qualquer
candidatura que não inclua todos os documentos obrigatórios, indicados no
anúncio, não será considerada.
6. Receção das candidaturas
O IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável recebe
as candidaturas durante 10 dias úteis, no mínimo, a partir da data publicada no
anúncio. Todas as candidaturas completas devem ser remetidas ao Júri
(composto por 3 (três) Professores ou Investigadores doutorados) mencionado no
anúncio, que deverá proceder à avaliação dos candidatos.
2ª Fase: Seleção do(s) candidato(s)
7. Análise das candidaturas
O júri deve organizar uma ou mais reuniões para análise, avaliação e seleção das
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candidaturas recebidas, com base nos requisitos de admissão e nos critérios de
avaliação, definidos previamente em ata e publicados no edital do concurso.
8. Ata da reunião
Da(s) reunião(ões) realizada(s) deve ser lavrada a ata “Modelo 5_BIUTAD – Ata
da reunião do júri de avaliação de candidaturas”. A
este modelo podem ser
acrescentadas informações, sendo, no entanto, obrigatória a inclusão de todos os
elementos mencionados. Este(s) documento(s) deve(m) ser assinado(s) por todos
os membros do júri.
9. Notificação dos candidatos
O júri, o IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável
notifica os candidatos dos resultados da avaliação, no prazo de 15 dias úteis a
partir do termo da apresentação das candidaturas. Para tal deverá utilizar o
“Modelo 6_BIUTAD – Notificação de exclusão_Português”; o “Modelo 7_BIUTAD
– Notification of exclusion_English”; o “Modelo 8_BIUTAD – Notificação de NãoSeleção_Português”;
o
“Modelo
9_BIUTAD
–
Notification
of
non-
selection_English”; o “Modelo 10_BIUTAD – Notificação de Seleção_Português”
ou o “Modelo 11_BIUTAD – Notification of selection_English”.
Os candidatos podem interpor recurso dos resultados finais para a Vice-Reitoria
para a Investigação e Cooperação, no prazo de 10 dias úteis a partir da respetiva
notificação.
Os bolseiros selecionados para uma bolsa de investigação financiada pela FCT
que não tenham, no momento da candidatura, a respetiva Chave de Associação
devem enviá-la ao IR do projeto, ao responsável pela Unidade de I&D ou a outro
responsável, aquando da sua notificação de seleção.
3ª Fase: Contratualização
10. Concordância do orientador da bolsa
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O orientador científico da bolsa, referido no edital de abertura do concurso para a
bolsa de investigação, pode ser ou não o IR do projeto, o responsável pela
Unidade de I&D ou outro responsável.
Assim, deve ser o mesmo designado pelo IR do projeto, pelo responsável pela
Unidade de I&D ou por outro responsável e deverá expressar a sua concordância
em acompanhar e supervisionar o plano de trabalhos da bolsa através do
“Modelo 12_BIUTAD – Declaração de Concordância”.
11. Exclusividade do bolseiro
As funções de bolseiro de investigação são exercidas em regime de dedicação
exclusiva, nos termos do n.° 2 do art.° 5 da Lei n.° 40/2004. de 18 de Agosto. O
bolseiro terá que entregar, no prazo de 10 dias úteis a partir da notificação da
concessão da bolsa,
o “Modelo 13_BIUTAD – Declaração de Regime de
Exclusividade”, ao orientador científico, ao IR do projeto, ao responsável pela
Unidade de I&D ou a outro responsável, para que este documento acompanhe o
pedido de elaboração do contrato.
12. Solicitação de autorização para contratação de bolseiro de investigação
O IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deve
efetuar o pedido de elaboração do contrato da bolsa através do “Modelo
14_BIUTAD – Solicitação de autorização para contratação de bolseiro de
investigação”. Este documento deve ser submetido com o mínimo de 15 dias úteis
antes da data de início da bolsa.
A
acompanhar
o
modelo
referido
devem
seguir
os
documentos
já
publicados/autorizados, além dos seguintes documentos:
Cópia do(s) certificado(s) de habilitações;
Curriculum vitae do bolseiro (assinado);
Número de Identificação Bancária – NIB (documento comprovativo do
Banco)
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou Passaporte e
respetivo visto (caso se aplique);
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Fotocópia do Cartão de Contribuinte (NIF) ou Cartão do Cidadão;
1 Fotografia, a cores (tipo passe);
Indicação de um endereço de e-mail;
Contato telefónico (preferência telemóvel e telefone);
Cópia da Ata de definição de requisitos e critérios de avaliação dos
candidatos (Modelo 1_BIUTAD - Ata de Definição de Requisitos e Critérios
de Avaliação dos Candidatos);
Cópia da publicitação da bolsa (Modelo 3_ BIUTAD – Edital modelo para a
atribuição de bolsas no âmbito de projetos e instituições de I&D);
Cópia da candidatura do bolseiro (Modelo 4_BIUTAD – Formulário de
Candidatura a Bolsa de Investigação);
Cópia do formulário de pedido de abertura da bolsa (Modelo 2_BIUTAD Formulário de Pedido de Abertura de Bolsa de Investigação);
Cópia(s) da(s) Ata(s) de Seleção (Modelo 5_BIUTAD – Ata da reunião do
júri de avaliação de candidaturas);
Declaração de concordância do orientador (Modelo 12_BIUTAD –
Declaração de Concordância);
Declaração do bolseiro, em como exercerá as funções em regime de
exclusividade
(Modelo
13_BIUTAD
–
Declaração
de
Regime
de
Exclusividade).
A falta de qualquer documento ou informaçao acima enunciada implica a
suspensão do processo de elaboração do contrato até ao envio da mesma e
responsabilizará diretamente quem deve fornecer a informação, declinando os
Serviços da UTAD qualquer responsabilidade pelas consequências do não
processamento atempado de atribuição da bolsa e correspondente início.
13. Elaboração do contrato da bolsa
Os Serviços de Recursos Humanos (SRH) elaboram o contrato de bolsa, a
subscrever em duplicado pelo bolseiro. Este é assinado pelo Sr. Reitor da UTAD,
ficando o original no arquivo dos SRH. O outro exemplar é entregue ao bolseiro.
Serão enviadas cópias digitalizadas ao IR do projeto, ao responsável pela Unidade
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de I&D ou a outro responsável da bolsa, à VRIC e aos Serviços Financeiros e
Patrimoniais (SFP).
14. Envio da documentação à FCT (10 dias úteis após assinatura do
contrato)
Os SRH, após a assinatura do contrato do bolseiro, deverão enviar todo o
processo/documentação recebidos para o/a Responsável pelas Bolsas de
Investigação na VRIC.
Nos 10 dias úteis, após a assinatura do contrato, deverão ser enviados, pela
VRIC, para a FCT, caso o projeto seja financiado por esta entidade, os seguintes
documentos:
Cópia do Contrato da Bolsa de Investigação (Modelo 15_ BIUTAD);
Cópia da Ata de Seleção do Bolseiro (Modelo 5_ BIUTAD);
Cópia do CV do bolseiro;
Chave de associação do bolseiro.
O IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deve
certificar-se dos procedimentos a adotar relativamente a este passo, quando a
entidade financiadora do projeto for outra que não a FCT, e comunicá-los à VRIC.
4ª Fase: Conclusão
15. Pedido de renovação de bolsa
O IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deve
efetuar o pedido de renovação de bolsa em formulário adequado (Modelo
16_BIUTAD), dirigido ao Sr. Reitor da UTAD. Este pedido deve ser acompanhado
do plano de atividades para o período de bolsa seguinte, assim como do relatório
de atividades do bolseiro e do parecer sobre as mesmas do orientador da bolsa,
de acordo com os modelos definidos (Modelo 17_BIUTAD e Modelo 18_BIUTAD).
Este documento deverá ser entregue nos SRH, com um mínimo de 30 dias de
antecedência em relação à data de termo do contrato. Os SRH reencaminharão
para os SFP, que deverão verificar a cabimentação do pedido e reenviar o
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mesmo para a VRIC, onde terá o parecer do Vice-Reitor para a Investigação e
Cooperação. Posteriormente será enviado ao cuidado do Sr. Reitor que dará a
devida autorização.
A renovação da bolsa não requer assinatura do novo contrato, apenas a
homologação do Sr. Reitor. Após este procedimento, os SRH deverão comunicar
a concessão da renovação da bolsa ao bolseiro, ao IR do projeto / responsável
pela Unidade de I&D / outro responsável e à VRIC, enviando, digitalmente, cópias
do formulário autorizado.
No caso desta solicitação não ser autorizada o bolseiro deve entregar o relatório
de atividades final, de acordo com o modelo (Modelo 17_BIUTAD) e o orientador
o parecer sobre o relatório final do bolseiro (Modelo 18_ BIUTAD), no prazo
máximo de 60 dias após o término da bolsa. Ambos os documentos devem ser
entregues, assinados, em mão ou por correio na VRIC, na morada: Universidade
de Trás-os-Montes e Alto Douro, Vice-Reitoria para a Investigação e Cooperação,
Assunto: Bolsas de Investigação, Quinta de Prados, Apartado 1013, 5001-801
Vila Real – PORTUGAL.
16. Pedido de cessação de bolsa
Caso o bolseiro manifeste o desejo de cessar a bolsa, deve fazer a devida
solicitação através do formulário específico
(Modelo 19_BIUTAD).
Este
documento deve ser enviado aos SRH, já com o parecer do orientador. Caso o
orientador não concorde com esta cessação deverá indicar os motivos, em folha
A4, escrita a computador, e anexá-la ao documento.
Esta solicitação deve ser enviada, no prazo mínimo de, 15 dias antes da data de
cessação da bolsa.
OS SRH enviam o documento ao Sr. Reitor, para homologação da cessação.
Obtida a homologação os SRH deverão efetuar os devidos ajustes decorrentes
desta ação, nomeadamente a cessação dos pagamentos mensais. A cessação
deve ainda ser comunicada, por ofício, ao bolseiro e enviadas, digitalmente,
cópias do documento homologado ao orientador da bolsa e à VRIC.
A VRIC enviará à FCT a notificação de cessação da bolsa.
No prazo máximo de 60 dias, após o término da bolsa, o bolseiro deve entregar o
relatório de atividades final, de acordo com o modelo (Modelo 17_BIUTAD) e o
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orientador o parecer sobre o relatório final do bolseiro (Modelo 18_ BIUTAD).
Ambos os documentos devem ser entregues, assinados, em mão ou por correio
na VRIC, na morada: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Vice-Reitoria
para a Investigação e Cooperação, Assunto: Bolsas de Investigação, Quinta de
Prados, Apartado 1013, 5001-801 Vila Real – PORTUGAL.
O Estatuto de Bolseiro é cancelado automaticamente com a cessação da bolsa.
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manual de procedimentos bolsas de investigação